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materia nº 48/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade.
native_id22582

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Arquivado - todos os pareceres contrário.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Câmara Munícípal de Pato 
'"' , COMISSAO DE MERITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 48/96 
Súmula Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade. 
Análise: Busca o Vereador Hélio Picollo, alterar o Mapa de Zoneamento Urbano, 
modificando o uso e ocupação do solo da quadra 538, de ZR II para ZR 1, 
objetivando aumentar o índice de aproveitamento bem como a taxa de ocupação , e 
elevando o número de pavimentos de 02 para 08. 
A proposição recebeu parecer contrário da Associação dos Profissionais de Eng. e 
Arquitetura, e esta comissão de Mérito acompanha tal opinião tendo em vista a 
alteração não nos parecer de interesse público, mas sim de claro interesse particular, 
de qualquer um dos moradores daquela quadra, mesmo porque a proposição é 
desarticulada do todo urbano , isolada e improcedente. 
Parecer : Diante do acima exposto fornecemos PARECER CONTRÁRIO 
i É o PARECER 
·1 
Estado do Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
e. Mun. d-; P. ~- ' 
Fls. N.g~~--~ i 
_ __.Z.. 
VISTO 
ranco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 48/96 
Busca o Vereador Hélio Domingos Picoto, através do Projeto de Lei nº 
48196, alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a 
quadra nº 538 pertencente a Zona Residencial II - ZR II para Zona Residencial I 
ZRI. 
Esta Comissão baseada no parecer contrário emitido pela Associação dos 
Profissionais de Engenharia e Arquitetura, bem como, através de análise 
profunda sobre a matéria, também emite PARECER CONTRARIO. 
É o nosso PARECER. 
Pato Branco, 07 de novembro de 1996. 
C 1 · aio Polazzo-PFL 
e. 
mar Francuco ~~.~ astorello--PDT 
e.· Mun. de P. Bco. 
Fls. N.11 .03...=?-
c.;;;r 
Câmara Jl;(unícípal de Pato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 48/96 
Busca o Vereador Hélio Domingos Picolo, através do Projeto de Lei 
tem tela, alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a 
quadra nº 538 pertencente a ZR-II, para Zona Residencial I - ZR-I. 
Projeto. 
Esta Comissão emite PARECER CONTRÁRIO ao referido 
É o PARECER. 
embro de 1996. 
h, .. l ., cf, e'rt«1J't/ . mar Luiz Arcari .. ·PPB-Membro 
t:;2. Co J>~(n) Jro Pe~ro Polo Neto-PFL 
COMISS~O DE M~RITO 
O Presidente da COMISSIO DE H~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de Leis, nomeia como relator 
Lei nQ . . 1. f./.!J.~ .... O Vereador ... ftni. .... do Projeto 
Pato Branco, tl.1> /.t/.~i .............. . 
---------- VISTO 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
O Presidente da COHISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Inti2n"lo no desta Casa de· Leis, nomw como relator do P)·ojeto 
de· Lei nQ . . ~!/!..( ... O 1
.,!ereador· . . /ó(A_~~~ ................. . 
Pato Branco, X:!.# í" l/f. g ( ................ . 
(ÍJµd:' ;::- 6at~J . Presidente da Comissio de Or~amentos e Finança 
Oi-adi Francisco Caldatto 
Ofído nº 09/96 
---- 1 ~· de P. _f:let~ \ 
Fls. 1v1
_Qb----- \ Associa~ão dos Proflssion is d~~~· 
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco 
Pato Branco, 26 de agosto de 1996. 
Da: Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco. 
Ao: Sr. Claudio Bonatto 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Prezado Senhor: 
Em resposta 
de lei nrs 42/96,48/96,5 
cio 6071'6;' nõ$" ióliéümitd·::âpr~~ãô' :alis' 'projetos 
in.·;J;tmftite1·na c8Si:·•··'fm~:,itmfios '0 i"Atl:í:nti'::a:·relalar: 
PROJETO DE LEI Nº 48/96: 
- Considerando estudos técnicos realizados por urbanistas autores do Plano de Uso e 
Ocupação Urbana do Município de Pato Branco, somos contrários ao texto do referido 
projeto, mantendo os parimetros questionados confonne consta atua1:men1e na lei de 
Zoneamento do Município de Pato Branco. 
Atenciosamente 
Eng° ~~-;>~------ Frederico D ' 
~~ ·o Pimpão 
Presidente da HA/PB 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 048/96 
Busca o Vereador Hélio Domingos Picolo, através do Projeto de Lei em téla, 
obter o apoio do douto plenário desta Casa de Leis para alterar o mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a quadra nº 538 
(quinhentos e trinta e oito), pertencente a Zona Residencial li - ZR li para 
Zona Residencial 1 - ZR 1. 
A quadra nº 538 localiza-se na Zona Residencial li - ZR li, aquela situada 
em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa (art. 7° da Lei nº 
975/90), podendo neste caso tal edificação possuir no máximo 02 
pavimentos. (Anexo 1, Tabela 1, da Lei nº 975/90) 
Com a alteração proposta, a quadra nº 538 passará a fazer parte da Zona 
Residencial 1 - ZR 1, aquela com absoluta predominância do uso 
habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais e de 
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo a 
ZR 1 situada mais próxima das áreas e vias comerciais e admitindo maior 
densidade (artigo 7° da Lei nº 975/90), podendo neste caso tal edificação 
possuir no máximo 08 pavimentos. (Anexo 1, tabela 1, da Lei nº 975/90) 
O uso e ocupação do solo urbano, o~ mais propriamente, do espaço 
urbano, constitui matéria privativa da competência ordenadora do Município, 
e por isso vem sendo objeto das diretrizes do plano diretor e da 
regulamentação edilícia que o complementa. (Fonte: Direito Municipal 
Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição) 
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano·" ' 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 ("caput"), 
assim estipula: 
Rua Arariahói::. .:1~1 
C. Mim. e;,, ::- . ; -, , Í 
'1•N·'c~=1 
Câmara ./f,{unícípal de Pato 
VISTO 
ranco 
Estado cfo Paraná 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a 
cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante do exposto, sugerimos seja oficiado a Associação dos Profissionais 
de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, para que se manifeste 
tecnicamente a respeito da postulação de alteração do mapa de 
zoneamento constante do Projeto de Lei em apreço. 
Com base no parecer técnico a ser fornecido pela referida associação, a 
matéria poderá seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto 
Plenário desta Casa de Leis à decisão de mérito. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de junho de 1.996. 
""'!\-, • ~-~~ 
nato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Arariabóia. 491 ftl!!'l!!'ft~ ""''""'"" 
Câmara 1flunicipaL de Pato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLAUDIO BONATTO 
DO.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
1 
e. Mun. da P. úct. ! 
Fls.N.~~ 
VISTO 
O Vereador que este subscreve Hélio Domingos Picoto - PMDB, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e 
solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 48/ 96 
Sumula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade. 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento da Cidade, Anexo 1 da Lei nº 
975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar a quadra nº 538 (quinhentos e trinta 
e oito) pertencente a Zona Residencial 2 - ZR 2 para Zona Residencial 1 - ZR 1. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 1 O de junho de 1.996. 
Hélio Domingos 
Proponente 
l 
I 
) 
G. Mun. do r. ~"'º· 
Fls. N.~ ~--· -------- VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
da 
PA,T'O BR.ANCO 
PLANTA PARCIAL zR11 
. DA 
QUADRA. N. S38 
ESC. 1: l .o,w ANT. OUAPRA 
IUIDIVISÃO DA CHÁ CAIU 178 ~' ~ . - L ... - .:· 2. A
0
RI! A OOS LOTl!S 5. 1130, Um2. 
Q_ 195 
435.00 
4 
25.1 17.0 
RUA IGUAÇU 
AUA O« IWA 1. 145.1511'12. 
Áltl! A DA CHÁCAU 1. 778, OOnZ. 
458.75 7 
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6 
25.0 
110.00 
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PREFEITURA MUNICIPAL BRANCO 
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QUADRA N 53s 
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