Câmara Munícípal de Pato
'"' , COMISSAO DE MERITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 48/96
Súmula Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade.
Análise: Busca o Vereador Hélio Picollo, alterar o Mapa de Zoneamento Urbano,
modificando o uso e ocupação do solo da quadra 538, de ZR II para ZR 1,
objetivando aumentar o índice de aproveitamento bem como a taxa de ocupação , e
elevando o número de pavimentos de 02 para 08.
A proposição recebeu parecer contrário da Associação dos Profissionais de Eng. e
Arquitetura, e esta comissão de Mérito acompanha tal opinião tendo em vista a
alteração não nos parecer de interesse público, mas sim de claro interesse particular,
de qualquer um dos moradores daquela quadra, mesmo porque a proposição é
desarticulada do todo urbano , isolada e improcedente.
Parecer : Diante do acima exposto fornecemos PARECER CONTRÁRIO
i É o PARECER
·1
Estado do Paraná
Câmara Munícípal de Pato
e. Mun. d-; P. ~- '
Fls. N.g~~--~ i
_ __.Z..
VISTO
ranco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 48/96
Busca o Vereador Hélio Domingos Picoto, através do Projeto de Lei nº
48196, alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a
quadra nº 538 pertencente a Zona Residencial II - ZR II para Zona Residencial I
ZRI.
Esta Comissão baseada no parecer contrário emitido pela Associação dos
Profissionais de Engenharia e Arquitetura, bem como, através de análise
profunda sobre a matéria, também emite PARECER CONTRARIO.
É o nosso PARECER.
Pato Branco, 07 de novembro de 1996.
C 1 · aio Polazzo-PFL
e.
mar Francuco ~~.~ astorello--PDT
e.· Mun. de P. Bco.
Fls. N.11 .03...=?-
c.;;;r
Câmara Jl;(unícípal de Pato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 48/96
Busca o Vereador Hélio Domingos Picolo, através do Projeto de Lei
tem tela, alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a
quadra nº 538 pertencente a ZR-II, para Zona Residencial I - ZR-I.
Projeto.
Esta Comissão emite PARECER CONTRÁRIO ao referido
É o PARECER.
embro de 1996.
h, .. l ., cf, e'rt«1J't/ . mar Luiz Arcari .. ·PPB-Membro
t:;2. Co J>~(n) Jro Pe~ro Polo Neto-PFL
COMISS~O DE M~RITO
O Presidente da COMISSIO DE H~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator
Lei nQ . . 1. f./.!J.~ .... O Vereador ... ftni. .... do Projeto
Pato Branco, tl.1> /.t/.~i .............. .
---------- VISTO
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA
O Presidente da COHISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Inti2n"lo no desta Casa de· Leis, nomw como relator do P)·ojeto
de· Lei nQ . . ~!/!..( ... O 1
.,!ereador· . . /ó(A_~~~ ................. .
Pato Branco, X:!.# í" l/f. g ( ................ .
(ÍJµd:' ;::- 6at~J . Presidente da Comissio de Or~amentos e Finança
Oi-adi Francisco Caldatto
Ofído nº 09/96
---- 1 ~· de P. _f:let~ \
Fls. 1v1
_Qb----- \ Associa~ão dos Proflssion is d~~~·
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco
Pato Branco, 26 de agosto de 1996.
Da: Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco.
Ao: Sr. Claudio Bonatto
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Prezado Senhor:
Em resposta
de lei nrs 42/96,48/96,5
cio 6071'6;' nõ$" ióliéümitd·::âpr~~ãô' :alis' 'projetos
in.·;J;tmftite1·na c8Si:·•··'fm~:,itmfios '0 i"Atl:í:nti'::a:·relalar:
PROJETO DE LEI Nº 48/96:
- Considerando estudos técnicos realizados por urbanistas autores do Plano de Uso e
Ocupação Urbana do Município de Pato Branco, somos contrários ao texto do referido
projeto, mantendo os parimetros questionados confonne consta atua1:men1e na lei de
Zoneamento do Município de Pato Branco.
Atenciosamente
Eng° ~~-;>~------ Frederico D '
~~ ·o Pimpão
Presidente da HA/PB
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 048/96
Busca o Vereador Hélio Domingos Picolo, através do Projeto de Lei em téla,
obter o apoio do douto plenário desta Casa de Leis para alterar o mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a quadra nº 538
(quinhentos e trinta e oito), pertencente a Zona Residencial li - ZR li para
Zona Residencial 1 - ZR 1.
A quadra nº 538 localiza-se na Zona Residencial li - ZR li, aquela situada
em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa (art. 7° da Lei nº
975/90), podendo neste caso tal edificação possuir no máximo 02
pavimentos. (Anexo 1, Tabela 1, da Lei nº 975/90)
Com a alteração proposta, a quadra nº 538 passará a fazer parte da Zona
Residencial 1 - ZR 1, aquela com absoluta predominância do uso
habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais e de
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo a
ZR 1 situada mais próxima das áreas e vias comerciais e admitindo maior
densidade (artigo 7° da Lei nº 975/90), podendo neste caso tal edificação
possuir no máximo 08 pavimentos. (Anexo 1, tabela 1, da Lei nº 975/90)
O uso e ocupação do solo urbano, o~ mais propriamente, do espaço
urbano, constitui matéria privativa da competência ordenadora do Município,
e por isso vem sendo objeto das diretrizes do plano diretor e da
regulamentação edilícia que o complementa. (Fonte: Direito Municipal
Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição)
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano·" '
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 ("caput"),
assim estipula:
Rua Arariahói::. .:1~1
C. Mim. e;,, ::- . ; -, , Í
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Câmara ./f,{unícípal de Pato
VISTO
ranco
Estado cfo Paraná
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a
cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
Diante do exposto, sugerimos seja oficiado a Associação dos Profissionais
de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, para que se manifeste
tecnicamente a respeito da postulação de alteração do mapa de
zoneamento constante do Projeto de Lei em apreço.
Com base no parecer técnico a ser fornecido pela referida associação, a
matéria poderá seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto
Plenário desta Casa de Leis à decisão de mérito.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de junho de 1.996.
""'!\-, • ~-~~
nato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Arariabóia. 491 ftl!!'l!!'ft~ ""''""'""
Câmara 1flunicipaL de Pato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLAUDIO BONATTO
DO.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
1
e. Mun. da P. úct. !
Fls.N.~~
VISTO
O Vereador que este subscreve Hélio Domingos Picoto - PMDB, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e
solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 48/ 96
Sumula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade.
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento da Cidade, Anexo 1 da Lei nº
975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar a quadra nº 538 (quinhentos e trinta
e oito) pertencente a Zona Residencial 2 - ZR 2 para Zona Residencial 1 - ZR 1.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Pato Branco, 1 O de junho de 1.996.
Hélio Domingos
Proponente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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