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materia nº 49/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaAutoriza doação de imóvel para Ademir Francisco Rodrigues - ME Votação nominal - quorum 2/3.
native_id22583

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1474, de 11 de julho de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

.Jr" 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAtO BRANCO; fST.IOOOOPIJWl.li 
G-rt:OOPllUtlKI 
LEIN"t.474 
DATA: lljulbO de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de inlóvel para ADEMIR FRANCISCO RODRI· 
GUES.ME. 
A Clm•ra Municipal de Pato Branco. Estado do Parani, decretou 
e eu Prefeito Municipal unciono a sep.lnte ~b 
. Art. lº 
- fica autorizado o Executivo Munici~ a doar a Reserva 
Municipal 
0° 157, com :hei de LIOl,44m" (wn mil cento e um metros e q~nta ~ 
quatro ~mtimetros quadrados), constante.da Matricula nº 24.973, do Cartório do 1 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. sem 
benfeitorias avaliada em RS 3.744,90 (três mil e setecentos e quareda e "18lro reais e no~ centavos), para a ADEMIR FRANCISCO RODRIGUES. pessoa 
j=be~~~!°.:~=tari:~B~~:~·r!a5:.3.37J/OOOl-ó5, 
Parágrafo único. A doação de que trata o "capuf'deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1- cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº· I.~07, de 03 
de maio de 1993,edaLei nº 1.260, de 18 denoveinbrode 1993; 
II • destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à 
implantação de wna indústria de furgões e câmaras frias e oficina de reparação dos 
mosmos produtos, constante do Protocolo nº 181449, de 26 de abril de 1996, da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. · 
Ili . outorga da escritura pública de doação somente após o inicio 
efetivo das aiividades industriais da donatária; 
IV. prazo de 12 (doze) meses coriados da publicação desta Lei para 
inicio das ati~~~~ do imóvel e perda in~pal das benfeitorias nele existentes. 
· quaisquer que sejam, ·para o doador em caso de inadimplemento de qualquer das 
condições contidas nesta Lei. 
Art. 2• • Revogando· as disposiÇôeS em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
1996. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco., em 11 de julho . de 
,,,.,,... Loaabl PREFEITO MUNICIPAL 
~ 
UDOESTE 
Quinta•feira, 18 de julho de 1996 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO fSTaoCfiõP.A~-1----~--:-:-~-.,----.. ----··--- GA81NE~E. 00 'Pfif~W-:': 
LEI Nº 1.474 
R~TA: 11 julho de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para 
ADEMIR FRANCISCO RODRI￾GUES- ME. 
A Câmara Municípal de Pato. Branco, Estado do Paraná, decretou 
e eu Prefeito Municipal sanciono a· seguinte Lei: 
Art. Iº - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva 
Municipal-nº 157, com área de l.101,44rn2 (u,n mil cento e um metros e quarenta e 
quatro centímetros quadrados), constante da Matricula nº 24.973, do Cartório do lº 
Oficio do Registro de lmóvei~ da. Comarca de Pato Branco,. Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliada em R$ 3,744,90,00 (três mil e setecentos e quarenta e quatro 
reais e noventa centavos), para a ADEMIR. FRANCISCO RODRIGUES, pessoa 
juridica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.553.371/0001-65, 
estabelecida à Rua Antoniua; s/n, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único.· A doação de que trata o "caput"deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1.207, de 03 
de maio de 1993, e da Lei nº l.260, de 18 de novembro de 1993; 
II · - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à 
implantação de uma industria de fiJrgões e câmaras frias e oficina de reparação dos 
mesmos produtos, constante do Protocolo nº 181449, de 26 de abril de 1996, da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
III - outorga da escritura pública de doação somente após o inicio 
efetivo das atividades industriais da donatária; 
IV - Pf<IZO de 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei para início das atividades; 
V - reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias nele existentes, 
quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadiinplemento de qualquer d"5 
condições contidas nesta Lei. · 
Art 2º - Revogando as disposições em conttário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em II de julho de 
1996. 
Delvino Longbi 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara ;tf unícípal de Pato ranco 
PROJETO DE LEI Nº 49/96 
SÚMULA:Autoriza doação de imóvel para 
ADEMIR FRANCISCO RODRIGUES-ME. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva Munici￾pal nº 157, com área de 1.101,44m2 (um mil cento e um metros e quarenta e quatro 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 24.973 do Cartório do 1° Ofí￾cio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliada em R$ 3.744,90 (três mil e setecentos e quarenta e quatro 
reais e noventa centavos), para a ADEMIR FRANCISCO RODRIGUES, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.553.371/0001-65, esta￾belecida à Rua Antonina, s/n, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1.207, de 
03 de maio de 1993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993; 
li - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à implan￾tação de uma indústria de furgões e câmaras frias e oficina de reparação dos 
mesmos produtos, constante do Protocolo nº 181449, de 26 de abril de 1996, da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o início 
efetivo das atividades industriais da donatária; 
IV - prazo de doze (12) meses contados da publicação desta Lei para 
início das atividades; 
V - reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias nele existen￾tes, quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer 
das condições contidas nesta Lei. 
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
e. Mun. de P · Bc;: ., 
Fls "'T !I 9Â------- ' ~,.e z;:=: - v1JTO, . l 
COMISSZO DE M~RITO 
O Presidente da COMISSIO DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos nQs_ 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de Leis, nomeia como relator do P\·ojeto de 
Lei nQ .. t/tj/ .f' k ... O t)ereador. ;i/cc4l!J/J,;{.,@_),. 
Pato Branco, ,tJ j /i. /{Jb ... -........ ---. --. -
nr!~ Comissão de Mérito 
y Ivo Polo 
Fla. N.11 c:?12 ..... -- e. Mu~.d;-~ ib. I -----~ -u-Jti'~ .. --- o ~. · 
Câmara Municipal de Pato Brafico 
Os Vereadores abaixo assinados, membros da 
Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de suas atri--
buições legais e regimentais, apresentam para apreciação 
do douto plenário a seguinte emenda: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a sumula do projeto de lei n949/96 
que a passa a vigir com a seguinte redação: 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para 
Ademir Francisco Rodrigues-ME 
Pato Branco,J27 de Junho de 1.996 
/ 1) .. -"~ -- 17 # (/~1 -~/ ~a/#4/~ - ORADI FCO. CALDATTO 
POLAZZO 
Estado .do Paraná 
e. Mun. dt P~~r ,,,N.'&-1 
l -----·----;;;.:;. ~.;-=:: ..... ..1-
Câmara ;t{unícípal de Pato Bfarico 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 49/96 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para ADEMIR FRANCISCO 
RODRIGUES-ME. 
ANÁLISE: Busca o Executivo Municipal autorização legislativa para 
doar área de terras públicas a empresa supra citada. Independente da juntada de 
documentos relacionados pela Assessoria Jurídica, esta Comissão em análise a 
matéria, entende deve dar o mesmo tratamento às outras beneficiárias deste 
incentivo a industrialização. 
PARECER: Diante do acima exposto, e aguardando para a derradeira 
votação em Plenário, os documentos comprobatórios do cumprimento legal da Lei 
1207/93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades 
industriais, fornecemos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco em 27 de ju 
i~N,<;if; Pedro Polo 
Membro PFL 
e . Mun . de P .. Bco. 
Câmara Munícípal de Pato 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N949/96 
Esta Comissão em analise ao Projeto de Lei n9 
49796, que busca autorização para doar imovel para A￾demir Francisco Rodrigues-ME, entende, estar o mesmo, 
contenplado no Orçamento deste Municipio, pois faz 
parte do programa de incentivo a industrialização, a 
doação de terrenos. Sob nosso ponto de vista, nada há 
que obste a tramitação desta matéria, portanto emiti￾mos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
Ainda em tempo imformamos aos senhores verea<"l. 
dores que agendamos com o Sr. Ademir , para que se fa￾ça presente a esta Casa por ocasião da segunda votação. 
Pato Branco, 27 de Junho de 1.996 
~·' 7 /!;a/</alt: ORADI FCO. CALDATTO 
Presidente 
CILMAR FCO. PASTORELLO 
R ~;ator 
MORAES 
C. Mun. de P., Beo • 
. Fl• N'i'J~- 1 Câmara Munícípal de Pato Btanr:o ___ ..... ) 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 49/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de lei em téla, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa para doar a Reserva Municipal nº 157, com área 
de 1.101,44 m2, matriculada sob nº 24.973 junto ao Cartório do 1° Ofício do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliada em R$ 3. 7 44,90, 
para Ademir Francisco Rodrigues - ME, destinada a implantação de uma indústria de 
furgões e câmaras frias e oficina de reparação dos mesmos produtos, conclui em 
exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada 
legalmente, vinculando a segunda votação a presença do representante legal da 
referida empresa na sala de reuniões da Comissão para prestar melhores 
esclarecimentos. 
É o nosso parecer, SMJ. 
~,°~ J. ~Jfbp 9(: 
Uilmar Luiz Arcari ~~ Pedro Polo Neto 
C. Mun. de P. Bco. 
~•.Nié.ft-= VI TO 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
O Presidente da COMISS!O DE JUSTIÇA E REDACIO, 
abaixo assinad , com base nos artigos n2s. 49 e 53 do Regimento 
Interno no de· ta c/@Jd• Leis, no~('?mº~'(\'.)1't~~ ;f)"yjflA A :l 
de Lei nQ ..... ~! J )70 VmadorV-OV~ !\ V.lf.:J/. \\V"'.VfW vv 
Pato Branco,~ oeot ~ ................. . 
tiç:a e Redaç:ão 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.9 f5 ,,..,::::?-----
C z_ . .:...'---
v1sTo 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Interno 
0 
no );sta Casa de Leis, nom~)i"mo re~ do Projeto 
de l...~d n-.ff.-..'/..9..6 .. O Vereador . . l?f.*~- .. -~~feii1 .. 
Pato Branco, ~6.d~k .. d./.JfÇ. 
Preside~~s~e ~e/mfi~ •Finan<a 
Oradi Francisco Caldatto 
Estado cfo Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 49/96 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar a Reserva Municipal nº 157, com área de 1.101,44 
m2 (um mil, cento e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), 
matriculada sob nº 24.973 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliada em R$ 3.744,90 (Três mil, 
setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), para ADEMIR 
FRANCISCO RODRIGUES - ME, pessoa jurídica de direito privado, destinada a 
implantação de uma indústria de furgões e câmaras frias e oficina de reparação dos 
mesmos produtos. 
A proposição está acompanhada de solicitação da empresa, contendo as informações 
a que se refere o artigo 1 º da Lei nº 1.207 /93 que institui normas para a doação de 
imóveis públicos à atividades industriais; laudo de avaliação do imóvel objeto da 
doação, Planta Parcial do Imóvel; cópia de Certidão do Registro Imobiliário; 
Certidão negativa de ação civil e Certidão negativa de tributos municipais, estaduais 
e federais. 
Dentre as documentações exigidas pela legislação supra citada, não encontra-se 
certidão negativa de ação criminal, que poderá ser juntada posteriormente, se for o 
entendimento das comissões permanentes que irão analisar a referida matéria, além 
como é de praxe a oitiva do representante legal da referida empresa. 
Em síntese, a matéria contempla as disposições contidas na Lei Municipal nº 
1.207 /93, estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de junho de 1.996. 
1 ~·--1.5-
enato Monteiro do Rosário 
sessor Jurídico 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N• 49/96 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para 
Ademir Francisco da Silva - ME. 
e. Mun. de P. Beo. 
Fls.N.!! / ~ 
-~ VISTO 
Art. 1". Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva 
Municipal nº 157, com área de l.101,44m2 (um mil e cento e um metros e 
quarenta e quatro centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 24.973 do 
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 3. 744,90 (trez mil e 
setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), para a Ademir 
Francisco Rodrigues, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF 
sob nº 82.553.37110001-65, estabelecida à Rua Antonina, sln, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrara única. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
I - cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1.207, de 03 de 
maio de 1.993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993; 
II - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à implantação 
de uma indústria de furgões e câmara frias e oficina de reparação dos mesmos 
prdutos, constante do Protocolo nº 181449, de 26 de abril de 1.996, da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
III - outorga da escritura pública de doação somente após o início efetiva 
das atividades industriais da donatária; 
IV - prazo de doze (12) meses contados da publicação desta Lei para 
início das atividades; 
C. Mun. de P. Bci:i. 
FI" N.' 7.2~ b:z~ :sfo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - reversão do imóvel e perda integral das berifeitorias nele existentes, 
quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer 
das condições contidas nesta Lei. 
Art. 20. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ESTADO DO PARANÂ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de P, Bco. 
Fls. N.g li ~-
Ili EN S A 6 E Ili N• 26/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de 
Pato Branco-PR. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para 
doar a Reserva Municipal nº 157, com área de l.101,44m2, constante da 
Matrícula nº 24.973 do Cartório do lº Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca local, para Ademir Francisco Rodrigues ME, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.553.37110001-65, estabelecida à 
Rua Antonina, sln, nesta cidade. 
A proposição decorre da solicitação que nos é feita através do Protocolo 
nº 181449, de 26104196, pelo titular da mesma microempresa, na qual justifica o 
pleito com o argumento de que necessita dispor do mesmo imóvel para 
implantar uma indústria de furgões e câmara frias e reforma dos mesmos 
produtos, conforme consta da inclusas cópias. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração 
e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal anca-PR, em 04 de junho de 
1.996. 
,:cfi' /', :. l~~;•: ·.· .... · . . · ' ~.i;.;~pt·:~~ii,,~f· Municipal de Pato Branco - Pr. 
:.'.!/;f./~..., .4r· PATO BRANCO· Pr. 
Venho através do presente le~ a V. Sra. minha proposta 
empresa ADEMIR FRANCISCO RODRIGUES, pelo que oferece o 
de 03 de maio de 1993. 
Certo de merecer .vossa habitual atenção antecipo os melhor 
subscrevo. 
~~­
Prefeitura Munlclpal dt Pato Branco 
_J.1a;:v·o1<01t.o_ . ...___ 
.. ;}·-~ 
''o Sr. Prefeito Mwúcipal de Pato Branco 
Ademir Francisco Rodrigues. fuma md.ividual, com sede à ma ·•~k$.ln, nesta cidade de 
Pato Branco . Pr., inscrita no CGC sob o nº 82.553.37110001-65 e ilierição estadual sob o n"' 
316.03440-N, vem respeitosamente a pn::s~nça de V. Sra. requerer um im .. público para a atividade 
industrial, como segue abaixo: · · · 'W•'/ 
~~.:i!~~~ :,~~1~1• m ~; 11i"airrl"~~;;·••uaYM•r tif1J•l•'ln11111..,!J 
I . A metragem a ser construida é dtf'~'M'h:netros quadrados, terá mna ~a tlsica pré-fabricada 
com pü;o com~reial pera a·fá~ri! ,alanches, 3 banheiros, e:;critó · .p.~riodo de conclu.~ao 
das ~~:-t#'c:120? · · .. Aia•upéries. 
m · Todo o estudo de viabilidade econômica está inserido em nossa 
comercial e. industrial no longo dos trabalhos apresentados em noiisa . 
Catarina. Tambdm pela procura de nossos serviços pda boa quali · 
fimcionários. 
IV • No tocante a pane da empresa no momento é núcro-empre 
funcionários podendo com as novas instalações e a modemízação do~ n 
qualidade do produto elevar as vendas em mais de lSO'l/0> e automatic 
funcionários, oferecendo empregos ®-.etos bem como indiretos na me · 
comrnüQade pato-branqucnse: · .. ,-:~{~/v· .. ·:; 
V - No aum"nto da produção da empresa. com geração de emprêgos 
COIJSidepU'ão em cons~cia 
VI· O orçamento da empresa que hoje é de R$ 15.000,00 mensais que· 
em média R$ 80.000,00. obtendo uma redução de despesas bem mais sa: 
atualrn.i:nte. · 
VII • Quanto aos recursos que 8erão utilizados no empreendimento serão 2~,de tcrcoirOs. ., 
VDl • Toda a oreanb.:aç.l\o comercial será aproveitada da já e::asrenre pel 
' n.•fllelltoriu se f'<:>f mi~•nfll.io. 
IX - O ciclo produtivo de um furgão médio desde o início do foitio mci 
dias no que nas novaii inst:tlaçõl!s serão redu1jdas a ~ dias, devido ao . 
· 1nodi:rn.i,uçdo do1 • equipun1entoi <k. t1·11~a,lho. 
· a. pelo conhecimento 
no 'Paraná e Santa 
de nossos 
. . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO a~~~............, 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇAO 
Pelo Decreto n9 2.597, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de êvaliação, integrada.pe￾los Srs. LUIZ MARCOLINA, Presidente; RUBENS JUGLAIR, secretario; DIVERCINO .. COLOMifl 
HILARIO PRIMO FAGGION,e MAURO SBARAIN , como membros, para procederem a avaliação 
do seguinte imóvel: 
RESERVA . MJ..IICIPAL Nº 157 ( p/ lote rural-.41. Núcleo Bom !Retiro) com a área de 1 . 1O1 , 
44m2 conf. matricula nº 24.973.do 1º Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco Estado do Paraná. 
Limites e confrontações do Imóvel: 
Norte:Com a Reserva Municipal nº 02 com 64,69m. 
Sul :Com a Reserva Municipal nº 03 com 54,93m. 
Leste: Com a BR 158 com 18,43m. 
Oeste: Com terras a quem de direito com 20,81m. 
AVALIAÇAO 
Baseados nas.vendas efetuadas nos últimos tresme￾ses em terrenos próximos .a área acima citada , verificamos que a média p/m2 foi 
comercializada a R$ 3,40. O terreno com 1.101,44m2 x R$ 3,40 = R$ 3.744,90 (Três 
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). 
LU~COLINA 'Presidente 
Q_J}y 
DIVERCINO COLOMBO 
Membro 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
R~ÀLiGLAIR Secretário 
C. Mun. de P. Bct. 
Fls. N.º tJl_ ____ _ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇAO 
Pelo Decreto ng 2.597, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de êvaliação, integrada pe￾los Srs. LUIZ MARCOLINA, Presidente; RUBENS JUGLAIR, secretario; DIVERCINO COLOMED 
HILARIO PRIMO FAGGION 1 e MAURO SBARAIN , como membros, para procederem a avaliação 
do seguinte imóvel: 
RESERVA MJNICIPAL Nº 157 ( p/ lote ruralc.41. Núcleo Bom ~etiro) com a área de 1. 101, 
44m2 conf. matricula nº 24.973.do 1º Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco Estado do Paraná. 
Limites e confrontações do Imóvel: 
Norte:Com a Reserva Municipal nº 02 com 64,60m. 
Sul :Com a Reserva Municipal nº 03 com 54,93m. 
Leste: Com a BR 158 com 18,43m. 
Oeste: Com terras a quem de direito com 20,81m. 
AVALIAÇAO 
Baseados nas vendas efetuadas nos últimos três me￾ses em terrenos próximos a área acima citada , verificamos que a média p/m2 foi 
comercializada a R$ 3,40. O terreno com 1.101,44m2 x R$ 3,40 = R$ 3.744,90 (Três 
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). 
LUIAOLJNA 
Presidente 
DIVERCINO COLOMBO 
Membro 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Ml)#'8B~ 
\~ 
/..t"1~mbro 
~ri RUBE~UbLAIR Secretário 
\ 
I 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PAR<IAL 
DA .. 
QUIDR 1 N. 
ESC. 1: 1.000 LOTo N.<J --------------- _________ ANT. QUADRA 
I 
/ a------------------'------·--·-r--------· 
p I 
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/ 
/ 
LOTE 
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N .r 4 1 
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I 
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NÚCLEO l:lOM RETIRO / 
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' 1º OFICIO 
(REGISTRO GERAL) 
FICHA C Mun de ~. i.7~6. 
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS 
e.e e n 1so 781/0001-09 
F!s. N.g _~2:_ 
001 r ..• 
·--· COMARCA DE PATO UAANCO - PH. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
vlSTO 
TITULAR'. 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
r 
05 de abril de 1.993. 
HUUHl1..~ 
MATRICULA - N2 24. 973 -1· .J ""'-~ 
·~ 1 "" &.,. J- :J ~·b-. H:OVEL SUBUiiR\NO - "IiESE.li.VA MUNICIPAL Hl2157", d!S!smem b.'Dda de :lnia parte da Iieserva, 
Municipal n 11157, encra"·ada na in rte do lote rural sob n Q41 do núcleo Bom i'tetiro, si￾tuado neste municipio de Pn to Bronco, contendo a área de l.10l,44m2 (Hur.! LUL, CEHTO 
i;; lniT·TIW.'l'únS B Qll/di.EN'J'/\. ;-;; (,\U,~ThO CE1'TTI.I;;TiiCX:3 QU/1.Di.ADOO), sem benfeitorias, dentro -
· doa seguintes limiteis o conf1·onLoçÕtiu1 NOll'füa com u ht1uu1·vu Mun.i.ci~il n~O:? cori 64,6 
· su1: com a .heserva Municipal n"103 com 54,93m; LESTE: com a Bii.-158 com lt1,43r0; 0.8!.:'fü 
com terrns a quem de di.cei to com 20,Slm., As medidas e confrontações foram forneci￾dos pelas partes contratantes de acordo com o provimento nQ356, capitulo xv, sec;âo 
III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri- ' 
mento. hc,f. l.bt. 22.731 e ,w.1-22.731 do livro n°02, deste Oficio. . .. ADOUiliEN':I'E: PltEFEITUhA MUNICIPAL DE PATO BilANCO, pessce juddica de dil'eito pÚblico 
inte mo, inseri ta no CGC,/MF sob n076. 995.448/0001-54• 
'l'hANSMI'.i.1
8lVi'Ei ALZEr.~HiO 3Ef1.TC1L e sua mulher donn TEii.EZINPJl DE LUitJES 3EE.TOL, brasi￾leiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e domiciliados nesta ci￾dude, inscritoa no CPP sob ni:1126.187.999-{)0. 
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CéP ü~.!J :; L PATO BRANCO 
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CERTIDPO REQUERIDA PARA O ESTABELO:IMENTO D~D-ICMS - 316.03440-N 
ADEMIR FF«~NCISCO RODRIGUES 
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o PUULIC:A l>E 
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PPURADAS~ CEFfíIFICO '•./E\:~ l F l c::(11".i[)C) 
!)( 1) l \l I [)(:1 !)() ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM IN9:RICOES 
EM NC1ME 
FI~~LIDADE: PPRA FINS DE ~JUISICAO DE TERRENO PUBLICO 
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C~~IMBO PADRONIZADO DA A.R. 
P(1TC) Hr:~(11«Jc::c:1 .. 
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~ Vani ~'-P· · • º 
R G. 4.273.61'6-1 
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( CARIMBO E ASSINATURA DO CHEFE DA A.R. ) 
( ESTA CErrrID~J TEM VALIDADE ATE 27/05/96 FORNECIMENTO G R A T U 1 T O ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Estado do Paraná 
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos M _30757 
,---------------------------------~--------------------------, Nome 
ADEMIR FRANCISCO RODRIGUES. 
PATO BRANCO - PR 
r--------------- lnacrição Imobili•ri• --------------~ 
*· *· *. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· 
Lote N.0 , *, *, *, * 1 Quadra N. • 1 . * . *, *, * 1 
Finalidade 
Para fins diversos·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·* 
. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * . . . . . . . . . . . . . ~ . . . . . . . . . . . . 
.....!!......!!. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *. *. *. *. *. *. *. ** 
*· *. *· *, *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· * 
lnformaçõe. 
O Positivo 
O Negativo 
DÍVIDA ATIVA 
Em __ / __ / ___ Au. ____ _ 
Reasalvo o direito de a fazenda Municipal 
DIVISÃO DE CADASTRO E TRI JT. 
O Po1itivo 
~Negativo 
Emgf}__/ 03 /-2.§_ Aa ··~+.Lf~~w 
cobrar quaisquer divida de reaponaabilidade do con:·:.J....,.1-~""~::::::::~~:::~~( 
tribuiute acima, que vierem 11 aer apurada,, certib- __ __,~-
co que; não consta, até esta data, inscriçõu em 
divida ativa em nome do requerente, 
* VALIDO POR 80 (TRINTA) DIAS 
MATIODA • 80 bis. 50x3 2975i a 81250 • 01/96 
----- ~--·--- .. 
Dir. de Dpt." da Fazenda. 
• 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CONTRIBUINTE 
~ Nome, Firma ou Razão Social 
ADEMIR PrnNCISCO RODRIGUES 
_:j Rua, Avenida, Praça, Estrada, Superquadra 
RUA ANTONINA 
_.,-L_....,._t",;Jll.~,.;;.= 
. f?s Mjn. de P. Bct l.r-'. "· h, :1 '-· ~ . ..:-
\1 .' Fls. 'g t)J ~ 
~ 'l ~ , Ml~I 199 -----rv!ST ,·~ ---- '' 
ARl" - Patu l:}t:;.nco /PR , 
N? M - 320715 
l2_j CGC ou CPF 
82553371/0001-65 
~ N? _:J Apto. Sala Andar ~ CEP 
1 85506-370 1 
~ Bairro 
~ Distrito 
SAO VICENTE 
_:j Município ~ UF 
PATO BRANCO PR. 
11 1 Para fins. de transferência de residência para o exterior, esta Certidão abrange os dependentes abaixo: 
Nome dois) dependente(s) Grau de parentesco Data do nascimento 
Observações: 
AQUISIÇÃO DE TERRENO PUBLICO 
Filial D Esta Certidão, no caso de Pessoa Jurídica, abrange somente o Estabelecimento 
Matriz D acima identificado 
/ 
Ai /11 ?:"! ~ 
CERTIDÃO UI// Exff i.fl cJt{ fÍR F v V 
~ A.~~~;é~ e ir Á_~o Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de 2' UI 
... >. EM /f ·~· 
~::.~:~.~-~= responsabilidade do Contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, cer· < .. , 
tifico que não constam, até esta data, nesta unidade, pendências· em ..: ,_, "'.,. seu nome, relativas aos tributos e contribuições federais administrados Q< ;<.LJRI f\IMl>S10 8[8[ft 
pela Secretaria da Receita Federal. MA°*ICUlA N~ 3•H7•t$4~; ... AGEN1J .1 
Carimbo, Data e Assinatura 
Prazo de validade: Três meses quando Pessoa Jurídica V ÁLIOA POR SEIS MESES 
Seis meses quando Pessoa Física. lN. SRF N° 028/95 
Modelo 1 Aprovado por IN da SRF. Imprensa Nacional 

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