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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAtO BRANCO; fST.IOOOOPIJWl.li
G-rt:OOPllUtlKI
LEIN"t.474
DATA: lljulbO de 1996.
SÚMULA: Autoriza doação de inlóvel para ADEMIR FRANCISCO RODRI·
GUES.ME.
A Clm•ra Municipal de Pato Branco. Estado do Parani, decretou
e eu Prefeito Municipal unciono a sep.lnte ~b
. Art. lº
- fica autorizado o Executivo Munici~ a doar a Reserva
Municipal
0° 157, com :hei de LIOl,44m" (wn mil cento e um metros e q~nta ~
quatro ~mtimetros quadrados), constante.da Matricula nº 24.973, do Cartório do 1
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. sem
benfeitorias avaliada em RS 3.744,90 (três mil e setecentos e quareda e "18lro reais e no~ centavos), para a ADEMIR FRANCISCO RODRIGUES. pessoa
j=be~~~!°.:~=tari:~B~~:~·r!a5:.3.37J/OOOl-ó5,
Parágrafo único. A doação de que trata o "capuf'deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1- cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº· I.~07, de 03
de maio de 1993,edaLei nº 1.260, de 18 denoveinbrode 1993;
II • destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à
implantação de wna indústria de furgões e câmaras frias e oficina de reparação dos
mosmos produtos, constante do Protocolo nº 181449, de 26 de abril de 1996, da
Prefeitura Municipal de Pato Branco. ·
Ili . outorga da escritura pública de doação somente após o inicio
efetivo das aiividades industriais da donatária;
IV. prazo de 12 (doze) meses coriados da publicação desta Lei para
inicio das ati~~~~ do imóvel e perda in~pal das benfeitorias nele existentes.
· quaisquer que sejam, ·para o doador em caso de inadimplemento de qualquer das
condições contidas nesta Lei.
Art. 2• • Revogando· as disposiÇôeS em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco., em 11 de julho . de
,,,.,,... Loaabl PREFEITO MUNICIPAL
~
UDOESTE
Quinta•feira, 18 de julho de 1996
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO fSTaoCfiõP.A~-1----~--:-:-~-.,----.. ----··--- GA81NE~E. 00 'Pfif~W-:':
LEI Nº 1.474
R~TA: 11 julho de 1996.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para
ADEMIR FRANCISCO RODRIGUES- ME.
A Câmara Municípal de Pato. Branco, Estado do Paraná, decretou
e eu Prefeito Municipal sanciono a· seguinte Lei:
Art. Iº - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva
Municipal-nº 157, com área de l.101,44rn2 (u,n mil cento e um metros e quarenta e
quatro centímetros quadrados), constante da Matricula nº 24.973, do Cartório do lº
Oficio do Registro de lmóvei~ da. Comarca de Pato Branco,. Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliada em R$ 3,744,90,00 (três mil e setecentos e quarenta e quatro
reais e noventa centavos), para a ADEMIR. FRANCISCO RODRIGUES, pessoa
juridica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.553.371/0001-65,
estabelecida à Rua Antoniua; s/n, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único.· A doação de que trata o "caput"deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1.207, de 03
de maio de 1993, e da Lei nº l.260, de 18 de novembro de 1993;
II · - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à
implantação de uma industria de fiJrgões e câmaras frias e oficina de reparação dos
mesmos produtos, constante do Protocolo nº 181449, de 26 de abril de 1996, da
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
III - outorga da escritura pública de doação somente após o inicio
efetivo das atividades industriais da donatária;
IV - Pf<IZO de 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei para início das atividades;
V - reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias nele existentes,
quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadiinplemento de qualquer d"5
condições contidas nesta Lei. ·
Art 2º - Revogando as disposições em conttário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em II de julho de
1996.
Delvino Longbi
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara ;tf unícípal de Pato ranco
PROJETO DE LEI Nº 49/96
SÚMULA:Autoriza doação de imóvel para
ADEMIR FRANCISCO RODRIGUES-ME.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva Municipal nº 157, com área de 1.101,44m2 (um mil cento e um metros e quarenta e quatro
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 24.973 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliada em R$ 3.744,90 (três mil e setecentos e quarenta e quatro
reais e noventa centavos), para a ADEMIR FRANCISCO RODRIGUES, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.553.371/0001-65, estabelecida à Rua Antonina, s/n, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1.207, de
03 de maio de 1993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993;
li - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à implantação de uma indústria de furgões e câmaras frias e oficina de reparação dos
mesmos produtos, constante do Protocolo nº 181449, de 26 de abril de 1996, da
Prefeitura Municipal de Pato Branco;
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o início
efetivo das atividades industriais da donatária;
IV - prazo de doze (12) meses contados da publicação desta Lei para
início das atividades;
V - reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer
das condições contidas nesta Lei.
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
e. Mun. de P · Bc;: .,
Fls "'T !I 9Â------- ' ~,.e z;:=: - v1JTO, . l
COMISSZO DE M~RITO
O Presidente da COMISSIO DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos nQs_ 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do P\·ojeto de
Lei nQ .. t/tj/ .f' k ... O t)ereador. ;i/cc4l!J/J,;{.,@_),.
Pato Branco, ,tJ j /i. /{Jb ... -........ ---. --. -
nr!~ Comissão de Mérito
y Ivo Polo
Fla. N.11 c:?12 ..... -- e. Mu~.d;-~ ib. I -----~ -u-Jti'~ .. --- o ~. ·
Câmara Municipal de Pato Brafico
Os Vereadores abaixo assinados, membros da
Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de suas atri--
buições legais e regimentais, apresentam para apreciação
do douto plenário a seguinte emenda:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a sumula do projeto de lei n949/96
que a passa a vigir com a seguinte redação:
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para
Ademir Francisco Rodrigues-ME
Pato Branco,J27 de Junho de 1.996
/ 1) .. -"~ -- 17 # (/~1 -~/ ~a/#4/~ - ORADI FCO. CALDATTO
POLAZZO
Estado .do Paraná
e. Mun. dt P~~r ,,,N.'&-1
l -----·----;;;.:;. ~.;-=:: ..... ..1-
Câmara ;t{unícípal de Pato Bfarico
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI 49/96
Súmula: Autoriza doação de imóvel para ADEMIR FRANCISCO
RODRIGUES-ME.
ANÁLISE: Busca o Executivo Municipal autorização legislativa para
doar área de terras públicas a empresa supra citada. Independente da juntada de
documentos relacionados pela Assessoria Jurídica, esta Comissão em análise a
matéria, entende deve dar o mesmo tratamento às outras beneficiárias deste
incentivo a industrialização.
PARECER: Diante do acima exposto, e aguardando para a derradeira
votação em Plenário, os documentos comprobatórios do cumprimento legal da Lei
1207/93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades
industriais, fornecemos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco em 27 de ju
i~N,<;if; Pedro Polo
Membro PFL
e . Mun . de P .. Bco.
Câmara Munícípal de Pato
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI N949/96
Esta Comissão em analise ao Projeto de Lei n9
49796, que busca autorização para doar imovel para Ademir Francisco Rodrigues-ME, entende, estar o mesmo,
contenplado no Orçamento deste Municipio, pois faz
parte do programa de incentivo a industrialização, a
doação de terrenos. Sob nosso ponto de vista, nada há
que obste a tramitação desta matéria, portanto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
Ainda em tempo imformamos aos senhores verea<"l.
dores que agendamos com o Sr. Ademir , para que se faça presente a esta Casa por ocasião da segunda votação.
Pato Branco, 27 de Junho de 1.996
~·' 7 /!;a/</alt: ORADI FCO. CALDATTO
Presidente
CILMAR FCO. PASTORELLO
R ~;ator
MORAES
C. Mun. de P., Beo •
. Fl• N'i'J~- 1 Câmara Munícípal de Pato Btanr:o ___ ..... )
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 49/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de lei em téla, de autoria do Executivo Municipal,
o qual solicita autorização legislativa para doar a Reserva Municipal nº 157, com área
de 1.101,44 m2, matriculada sob nº 24.973 junto ao Cartório do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliada em R$ 3. 7 44,90,
para Ademir Francisco Rodrigues - ME, destinada a implantação de uma indústria de
furgões e câmaras frias e oficina de reparação dos mesmos produtos, conclui em
exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada
legalmente, vinculando a segunda votação a presença do representante legal da
referida empresa na sala de reuniões da Comissão para prestar melhores
esclarecimentos.
É o nosso parecer, SMJ.
~,°~ J. ~Jfbp 9(:
Uilmar Luiz Arcari ~~ Pedro Polo Neto
C. Mun. de P. Bco.
~•.Nié.ft-= VI TO
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
O Presidente da COMISS!O DE JUSTIÇA E REDACIO,
abaixo assinad , com base nos artigos n2s. 49 e 53 do Regimento
Interno no de· ta c/@Jd• Leis, no~('?mº~'(\'.)1't~~ ;f)"yjflA A :l
de Lei nQ ..... ~! J )70 VmadorV-OV~ !\ V.lf.:J/. \\V"'.VfW vv
Pato Branco,~ oeot ~ ................. .
tiç:a e Redaç:ão
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.9 f5 ,,..,::::?-----
C z_ . .:...'---
v1sTo
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Interno
0
no );sta Casa de Leis, nom~)i"mo re~ do Projeto
de l...~d n-.ff.-..'/..9..6 .. O Vereador . . l?f.*~- .. -~~feii1 ..
Pato Branco, ~6.d~k .. d./.JfÇ.
Preside~~s~e ~e/mfi~ •Finan<a
Oradi Francisco Caldatto
Estado cfo Paraná
Câmara Munícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 49/96
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar a Reserva Municipal nº 157, com área de 1.101,44
m2 (um mil, cento e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados),
matriculada sob nº 24.973 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliada em R$ 3.744,90 (Três mil,
setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), para ADEMIR
FRANCISCO RODRIGUES - ME, pessoa jurídica de direito privado, destinada a
implantação de uma indústria de furgões e câmaras frias e oficina de reparação dos
mesmos produtos.
A proposição está acompanhada de solicitação da empresa, contendo as informações
a que se refere o artigo 1 º da Lei nº 1.207 /93 que institui normas para a doação de
imóveis públicos à atividades industriais; laudo de avaliação do imóvel objeto da
doação, Planta Parcial do Imóvel; cópia de Certidão do Registro Imobiliário;
Certidão negativa de ação civil e Certidão negativa de tributos municipais, estaduais
e federais.
Dentre as documentações exigidas pela legislação supra citada, não encontra-se
certidão negativa de ação criminal, que poderá ser juntada posteriormente, se for o
entendimento das comissões permanentes que irão analisar a referida matéria, além
como é de praxe a oitiva do representante legal da referida empresa.
Em síntese, a matéria contempla as disposições contidas na Lei Municipal nº
1.207 /93, estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de junho de 1.996.
1 ~·--1.5-
enato Monteiro do Rosário
sessor Jurídico
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N• 49/96
Súmula: Autoriza doação de imóvel para
Ademir Francisco da Silva - ME.
e. Mun. de P. Beo.
Fls.N.!! / ~
-~ VISTO
Art. 1". Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva
Municipal nº 157, com área de l.101,44m2 (um mil e cento e um metros e
quarenta e quatro centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 24.973 do
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 3. 744,90 (trez mil e
setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), para a Ademir
Francisco Rodrigues, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF
sob nº 82.553.37110001-65, estabelecida à Rua Antonina, sln, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
Parágrara única. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
I - cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1.207, de 03 de
maio de 1.993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993;
II - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente à implantação
de uma indústria de furgões e câmara frias e oficina de reparação dos mesmos
prdutos, constante do Protocolo nº 181449, de 26 de abril de 1.996, da
Prefeitura Municipal de Pato Branco;
III - outorga da escritura pública de doação somente após o início efetiva
das atividades industriais da donatária;
IV - prazo de doze (12) meses contados da publicação desta Lei para
início das atividades;
C. Mun. de P. Bci:i.
FI" N.' 7.2~ b:z~ :sfo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
V - reversão do imóvel e perda integral das berifeitorias nele existentes,
quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer
das condições contidas nesta Lei.
Art. 20. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANÂ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de P, Bco.
Fls. N.g li ~-
Ili EN S A 6 E Ili N• 26/96
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de
Pato Branco-PR.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para
doar a Reserva Municipal nº 157, com área de l.101,44m2, constante da
Matrícula nº 24.973 do Cartório do lº Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca local, para Ademir Francisco Rodrigues ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.553.37110001-65, estabelecida à
Rua Antonina, sln, nesta cidade.
A proposição decorre da solicitação que nos é feita através do Protocolo
nº 181449, de 26104196, pelo titular da mesma microempresa, na qual justifica o
pleito com o argumento de que necessita dispor do mesmo imóvel para
implantar uma indústria de furgões e câmara frias e reforma dos mesmos
produtos, conforme consta da inclusas cópias.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal anca-PR, em 04 de junho de
1.996.
,:cfi' /', :. l~~;•: ·.· .... · . . · ' ~.i;.;~pt·:~~ii,,~f· Municipal de Pato Branco - Pr.
:.'.!/;f./~..., .4r· PATO BRANCO· Pr.
Venho através do presente le~ a V. Sra. minha proposta
empresa ADEMIR FRANCISCO RODRIGUES, pelo que oferece o
de 03 de maio de 1993.
Certo de merecer .vossa habitual atenção antecipo os melhor
subscrevo.
~~
Prefeitura Munlclpal dt Pato Branco
_J.1a;:v·o1<01t.o_ . ...___
.. ;}·-~
''o Sr. Prefeito Mwúcipal de Pato Branco
Ademir Francisco Rodrigues. fuma md.ividual, com sede à ma ·•~k$.ln, nesta cidade de
Pato Branco . Pr., inscrita no CGC sob o nº 82.553.37110001-65 e ilierição estadual sob o n"'
316.03440-N, vem respeitosamente a pn::s~nça de V. Sra. requerer um im .. público para a atividade
industrial, como segue abaixo: · · · 'W•'/
~~.:i!~~~ :,~~1~1• m ~; 11i"airrl"~~;;·••uaYM•r tif1J•l•'ln11111..,!J
I . A metragem a ser construida é dtf'~'M'h:netros quadrados, terá mna ~a tlsica pré-fabricada
com pü;o com~reial pera a·fá~ri! ,alanches, 3 banheiros, e:;critó · .p.~riodo de conclu.~ao
das ~~:-t#'c:120? · · .. Aia•upéries.
m · Todo o estudo de viabilidade econômica está inserido em nossa
comercial e. industrial no longo dos trabalhos apresentados em noiisa .
Catarina. Tambdm pela procura de nossos serviços pda boa quali ·
fimcionários.
IV • No tocante a pane da empresa no momento é núcro-empre
funcionários podendo com as novas instalações e a modemízação do~ n
qualidade do produto elevar as vendas em mais de lSO'l/0> e automatic
funcionários, oferecendo empregos ®-.etos bem como indiretos na me ·
comrnüQade pato-branqucnse: · .. ,-:~{~/v· .. ·:;
V - No aum"nto da produção da empresa. com geração de emprêgos
COIJSidepU'ão em cons~cia
VI· O orçamento da empresa que hoje é de R$ 15.000,00 mensais que·
em média R$ 80.000,00. obtendo uma redução de despesas bem mais sa:
atualrn.i:nte. ·
VII • Quanto aos recursos que 8erão utilizados no empreendimento serão 2~,de tcrcoirOs. .,
VDl • Toda a oreanb.:aç.l\o comercial será aproveitada da já e::asrenre pel
' n.•fllelltoriu se f'<:>f mi~•nfll.io.
IX - O ciclo produtivo de um furgão médio desde o início do foitio mci
dias no que nas novaii inst:tlaçõl!s serão redu1jdas a ~ dias, devido ao .
· 1nodi:rn.i,uçdo do1 • equipun1entoi <k. t1·11~a,lho.
· a. pelo conhecimento
no 'Paraná e Santa
de nossos
. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO a~~~............,
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇAO
Pelo Decreto n9 2.597, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de êvaliação, integrada.pelos Srs. LUIZ MARCOLINA, Presidente; RUBENS JUGLAIR, secretario; DIVERCINO .. COLOMifl
HILARIO PRIMO FAGGION,e MAURO SBARAIN , como membros, para procederem a avaliação
do seguinte imóvel:
RESERVA . MJ..IICIPAL Nº 157 ( p/ lote rural-.41. Núcleo Bom !Retiro) com a área de 1 . 1O1 ,
44m2 conf. matricula nº 24.973.do 1º Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco Estado do Paraná.
Limites e confrontações do Imóvel:
Norte:Com a Reserva Municipal nº 02 com 64,69m.
Sul :Com a Reserva Municipal nº 03 com 54,93m.
Leste: Com a BR 158 com 18,43m.
Oeste: Com terras a quem de direito com 20,81m.
AVALIAÇAO
Baseados nas.vendas efetuadas nos últimos tresmeses em terrenos próximos .a área acima citada , verificamos que a média p/m2 foi
comercializada a R$ 3,40. O terreno com 1.101,44m2 x R$ 3,40 = R$ 3.744,90 (Três
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos).
LU~COLINA 'Presidente
Q_J}y
DIVERCINO COLOMBO
Membro
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
R~ÀLiGLAIR Secretário
C. Mun. de P. Bct.
Fls. N.º tJl_ ____ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇAO
Pelo Decreto ng 2.597, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de êvaliação, integrada pelos Srs. LUIZ MARCOLINA, Presidente; RUBENS JUGLAIR, secretario; DIVERCINO COLOMED
HILARIO PRIMO FAGGION 1 e MAURO SBARAIN , como membros, para procederem a avaliação
do seguinte imóvel:
RESERVA MJNICIPAL Nº 157 ( p/ lote ruralc.41. Núcleo Bom ~etiro) com a área de 1. 101,
44m2 conf. matricula nº 24.973.do 1º Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco Estado do Paraná.
Limites e confrontações do Imóvel:
Norte:Com a Reserva Municipal nº 02 com 64,60m.
Sul :Com a Reserva Municipal nº 03 com 54,93m.
Leste: Com a BR 158 com 18,43m.
Oeste: Com terras a quem de direito com 20,81m.
AVALIAÇAO
Baseados nas vendas efetuadas nos últimos três meses em terrenos próximos a área acima citada , verificamos que a média p/m2 foi
comercializada a R$ 3,40. O terreno com 1.101,44m2 x R$ 3,40 = R$ 3.744,90 (Três
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos).
LUIAOLJNA
Presidente
DIVERCINO COLOMBO
Membro
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Ml)#'8B~
\~
/..t"1~mbro
~ri RUBE~UbLAIR Secretário
\
I
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PAR<IAL
DA ..
QUIDR 1 N.
ESC. 1: 1.000 LOTo N.<J --------------- _________ ANT. QUADRA
I
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N .r 4 1
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I
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' 1º OFICIO
(REGISTRO GERAL)
FICHA C Mun de ~. i.7~6.
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS
e.e e n 1so 781/0001-09
F!s. N.g _~2:_
001 r ..•
·--· COMARCA DE PATO UAANCO - PH.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
vlSTO
TITULAR'.
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
r
05 de abril de 1.993.
HUUHl1..~
MATRICULA - N2 24. 973 -1· .J ""'-~
·~ 1 "" &.,. J- :J ~·b-. H:OVEL SUBUiiR\NO - "IiESE.li.VA MUNICIPAL Hl2157", d!S!smem b.'Dda de :lnia parte da Iieserva,
Municipal n 11157, encra"·ada na in rte do lote rural sob n Q41 do núcleo Bom i'tetiro, situado neste municipio de Pn to Bronco, contendo a área de l.10l,44m2 (Hur.! LUL, CEHTO
i;; lniT·TIW.'l'únS B Qll/di.EN'J'/\. ;-;; (,\U,~ThO CE1'TTI.I;;TiiCX:3 QU/1.Di.ADOO), sem benfeitorias, dentro -
· doa seguintes limiteis o conf1·onLoçÕtiu1 NOll'füa com u ht1uu1·vu Mun.i.ci~il n~O:? cori 64,6
· su1: com a .heserva Municipal n"103 com 54,93m; LESTE: com a Bii.-158 com lt1,43r0; 0.8!.:'fü
com terrns a quem de di.cei to com 20,Slm., As medidas e confrontações foram fornecidos pelas partes contratantes de acordo com o provimento nQ356, capitulo xv, sec;âo
III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri- '
mento. hc,f. l.bt. 22.731 e ,w.1-22.731 do livro n°02, deste Oficio. . .. ADOUiliEN':I'E: PltEFEITUhA MUNICIPAL DE PATO BilANCO, pessce juddica de dil'eito pÚblico
inte mo, inseri ta no CGC,/MF sob n076. 995.448/0001-54•
'l'hANSMI'.i.1
8lVi'Ei ALZEr.~HiO 3Ef1.TC1L e sua mulher donn TEii.EZINPJl DE LUitJES 3EE.TOL, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidude, inscritoa no CPP sob ni:1126.187.999-{)0.
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CERTIDPO REQUERIDA PARA O ESTABELO:IMENTO D~D-ICMS - 316.03440-N
ADEMIR FF«~NCISCO RODRIGUES
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PPURADAS~ CEFfíIFICO '•./E\:~ l F l c::(11".i[)C)
!)( 1) l \l I [)(:1 !)() ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM IN9:RICOES
EM NC1ME
FI~~LIDADE: PPRA FINS DE ~JUISICAO DE TERRENO PUBLICO
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C~~IMBO PADRONIZADO DA A.R.
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R G. 4.273.61'6-1
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( CARIMBO E ASSINATURA DO CHEFE DA A.R. )
( ESTA CErrrID~J TEM VALIDADE ATE 27/05/96 FORNECIMENTO G R A T U 1 T O )
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado do Paraná
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos M _30757
,---------------------------------~--------------------------, Nome
ADEMIR FRANCISCO RODRIGUES.
PATO BRANCO - PR
r--------------- lnacrição Imobili•ri• --------------~
*· *· *. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *·
Lote N.0 , *, *, *, * 1 Quadra N. • 1 . * . *, *, * 1
Finalidade
Para fins diversos·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*
. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * . . . . . . . . . . . . . ~ . . . . . . . . . . . .
.....!!......!!. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *. *. *. *. *. *. *. **
*· *. *· *, *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *
lnformaçõe.
O Positivo
O Negativo
DÍVIDA ATIVA
Em __ / __ / ___ Au. ____ _
Reasalvo o direito de a fazenda Municipal
DIVISÃO DE CADASTRO E TRI JT.
O Po1itivo
~Negativo
Emgf}__/ 03 /-2.§_ Aa ··~+.Lf~~w
cobrar quaisquer divida de reaponaabilidade do con:·:.J....,.1-~""~::::::::~~:::~~(
tribuiute acima, que vierem 11 aer apurada,, certib- __ __,~-
co que; não consta, até esta data, inscriçõu em
divida ativa em nome do requerente,
* VALIDO POR 80 (TRINTA) DIAS
MATIODA • 80 bis. 50x3 2975i a 81250 • 01/96
----- ~--·--- ..
Dir. de Dpt." da Fazenda.
•
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CONTRIBUINTE
~ Nome, Firma ou Razão Social
ADEMIR PrnNCISCO RODRIGUES
_:j Rua, Avenida, Praça, Estrada, Superquadra
RUA ANTONINA
_.,-L_....,._t",;Jll.~,.;;.=
. f?s Mjn. de P. Bct l.r-'. "· h, :1 '-· ~ . ..:-
\1 .' Fls. 'g t)J ~
~ 'l ~ , Ml~I 199 -----rv!ST ,·~ ---- ''
ARl" - Patu l:}t:;.nco /PR ,
N? M - 320715
l2_j CGC ou CPF
82553371/0001-65
~ N? _:J Apto. Sala Andar ~ CEP
1 85506-370 1
~ Bairro
~ Distrito
SAO VICENTE
_:j Município ~ UF
PATO BRANCO PR.
11 1 Para fins. de transferência de residência para o exterior, esta Certidão abrange os dependentes abaixo:
Nome dois) dependente(s) Grau de parentesco Data do nascimento
Observações:
AQUISIÇÃO DE TERRENO PUBLICO
Filial D Esta Certidão, no caso de Pessoa Jurídica, abrange somente o Estabelecimento
Matriz D acima identificado
/
Ai /11 ?:"! ~
CERTIDÃO UI// Exff i.fl cJt{ fÍR F v V
~ A.~~~;é~ e ir Á_~o Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de 2' UI
... >. EM /f ·~·
~::.~:~.~-~= responsabilidade do Contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, cer· < .. ,
tifico que não constam, até esta data, nesta unidade, pendências· em ..: ,_, "'.,. seu nome, relativas aos tributos e contribuições federais administrados Q< ;<.LJRI f\IMl>S10 8[8[ft
pela Secretaria da Receita Federal. MA°*ICUlA N~ 3•H7•t$4~; ... AGEN1J .1
Carimbo, Data e Assinatura
Prazo de validade: Três meses quando Pessoa Jurídica V ÁLIOA POR SEIS MESES
Seis meses quando Pessoa Física. lN. SRF N° 028/95
Modelo 1 Aprovado por IN da SRF. Imprensa Nacional