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materia nº 50/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaAutoriza doação de imóvel para a Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador.
native_id22584

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1499, de 2 de outubro de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

5 
.Sexta-feita, 25deoutubro 'de .. 1996 
ERRATA . Nas publicações do dia 15.10.96, Lei nº 1499 da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco. 
Art 1° 
Parágrafo Único ·,. , .. 
IV - Onde lê-se: para a construção ~ leia-se: para concluir a 
construção pretendida; · 
Terça-feira, 15 de outubro de 1996 
. . . 
Prefeitura Municipal de Pato Branco - Estado do Paranâ 
LEI Nº ·1.499 
, DATA: 02 de outubro de 1996. . . 
SÚMULA:. Autoriza doação de imóvel para Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalha￾dor. · · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou. e eu, Prefeito Municipal, sanciono a segullite 
Lei: 
Art. 1° • Fica o Executivo Municipal autorizado a do~ a Chácara nº 71 - J, com área de 2. 780,00 m2 (dois mil 
e setecento!re oitenta metros qµadrados) co~te na Matrícula n~ 22.91 O do Cartório do 1° ~cio do Registro de 
ImóveiS da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, ayaliado em RS 13. 761,00 (treze mil 
setecentos e sessentà e um reais), para a Fundação de Assistência e Lazer: ao Trabalhador, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.209.426/0001-12, estabelecida na Rua Guarany, 416. 1° andar, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. . . 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput"deste artigo fica condicionada ao seguinte: 
1-cumprimimtodetodàsascondiçõesprevistasnaLeinº I.201, de 03 de maio de 1993; e da Lei nº 1.260, de 18 
de novembro de 1993; . . . . 
. II - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente às finaÍidades estatl.Jtárias da donatária, constantes do 
Protocolo nº 181115, de 29 de março de 1996, da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
III- outorgada escritura pública de doação somente após a cimclusão. ~ção da sede própria da 
IV-prazo de dois (2) anos contados da publicação desta Lei p pretêndida; ~ é.'YV". CX..14--"-"\ 
V -reversão' do imóvel e perda integral das benfeitorias nele exiSten que seJarri,'fíara o doador em 
caso de inadiinplemento de qualquer das condições.contidas nesta Lei; 
VI - inalienabilidade pem\anente; 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nà data da sua publicação . 
. · Qabinete do Prefeito Municipal de fato Bránco, em 02 de outubro de 1996. · 
DELVINO LONGH• 
Prefeito Municip~l 
. G. Mun. de P. Bce. , 
Fls. N.2 o/J 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 50/96 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para FUNDAÇÃO 
DE ASSISTÊNCIA E LAZER AO TRABALHADOR. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-J, 
com área de 2.780,00m2 (dois mil e setecentos e oitenta metros quadrados) constante 
da Matrícula nº 22.910 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 13. 761, 00 (treze mil 
setecentos e sessenta e um reais), para a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E LAZER 
AO TRABALHADOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
01.209.426/0001-12, estabelecida na Rua Guarany, 416, 1° andar, em Pato Branco, 
Estado do Paraná 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condi￾cionada ao seguinte: 
1 -cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1207, de 03 de 
maio de 1993, e da Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993; 
li - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente às finalidades 
estatutárias da donatária, constantes do Protocolo nº 181115, de 29 de março de 1996, 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da 
construção da sede própria da donatária; 
IV - prazo de dois (2) anos contados da publicação desta Lei para concluir 
a construção pretendida; 
V - reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias nele existentes, 
quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer das con￾dições contidas nesta Lei. 
VI - inalienabilidade permanente. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Estado cfo Paraná 
Exmo Sr. 
Cláudio Bonatto 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
C. Mun. de P. Bee. 
v· Is. N.~ ~ ~--------· 
Os Vereadores infra-assinados, membros da Comissão de 
Orçamentos e Finança, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para a preciação do douto Plenário, a 
seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 50196: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta no inciso onde couber, ao Parágrafo único do 
artigo 1 º do Projeto de Lei nº 50/96, passando a vigorar com o seguinte teor: 
••.•. Inalienabilidade permanente 
Nestes termos, pede deferimento 
Pato Branco, 16 de setembro de 1996. 
Oradi 
~D F · 
; 
Caldattb-"PMI>B-Presidente 
~J'd,Jt, 
C. Mun. de ~ Bce. 
,,,.N.~ 
Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador - FAT 
Primeira alteração do Estatuto Social 
Em Assembléia Geral realizada aos quatorze (14) dias do mês de setembro de 1996, foi deliberado sobre a alteração do 
Artigo 37, que constava com a seguinte redação: Art. 37 - A Fundação terá prazo de duração indeterminado e, caso haja a 
dissolução, o patrimônio será dividido em cotas iguais entre os associados. 
A nova redação, aprovada porunanimidade pelos associados, ficou com a seguinte redação: Art. 37 - A Fundação terá prazo 
de duração indeterminado e, caso haja a dissolução, o patrimônio da entidade será revertido ao Município, que doará a outra 
instituição que preste assistência aos trabalhadores. 
Pato Branco, 14 de setembro de 1996 
Léo Nelson Duarte 
(Presidente do Conselho Diretor) 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Ofício nº 732/96. 
Pato Branco, 13 de setembro de 1996. 
DO: Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
AO: FRANCISCO MORAES CAVALHEIRO 
Presidente do Conselho Diretor 
da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E LAZER AO TRABALHADOR-FAT 
Senhor Presidente: 
A Mesa Diretora desta Casa de Leis, através de seu Presidente, solicita que V.Sª 
providencie mudança no Estatuto Social da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E LAZER 
AO TRABALHADOR-FAT, em seu artigo nº 37, visando adequá-lo as exigências 
estabelecidas na Lei Municipal 1207/93 (cópia anexa). 
A adequação deverá ser no sentido de que em caso de dissolução da Fundação, o 
patrimônio será revertido para entidades congêneres ou entidades filantrópicas. 
Agradecemos atenciosamente pela atenção dispensada. 
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECE'R 
PROJETO DE LEI Nº S0/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em 
tela, autorização legislativa para doar área de terras urbana de 2.780 m2, para a 
Fundação de Assistência e lazer ao Trabalhador. 
A referida entidade assistencial, deseja construir edificações e "assistir" aos 
trabalhadores com seus objetivos. 
Como relator não posso deixar de considerar que a referida entidade tem fins 
parecidos com uma entidade sindical no entanto sem a responsabilidade legal de 
representá-los, dentro de uma visão classista, ou seja na defesa dos direitos dos 
trabalhadores . Contudo tenho a responsabilidade de ser coerente, e da mesma 
fonna que declarei apoio a outras doações congêneres encaminho parecer 
favorável a aprovação da mesma. 
Diante do acima exposto e com base na argumentação acima fornecemos parecer 
FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É O PARECER 
ªUZJ);anco, 11 de setembro de 1996. 
4PJ/o 
e.5.IUV1ue PDT 
1 
~ ~dO~uafl'~ Membro- PPB 
-e:?~ ·~ L(OJ Cº :o~ edro Polo 
MembroPFL 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N950/96 
Esta Comissão em analise ao Projeto de Lei n950/96 
que busca em seu texto, autorização legislativa para doar i￾móvel para FundaÇão de Assistencia e Lazer ao trabalhador 
tem a considerar o seguinte: 
1- Que o referido pedido se encaixa na politica de 
incentivos a construção de entidades (sedes) para atender ao 
interesse dos municipes; 
2-Todas as exigencias da lei foram atendidas; 
3-Que a referida entidade que pleiteia a doação 
do terreno, se dispõe a executar as obras no prazo legal e 
com cunho estritamente social; 
4-Percebemos também, que no artigo 37 do Estatuto 
Sociâl diz o seguinte: Art.37-A Fundação terá prazo de durâ￾çao indeterminado e caso haja a dissolução, o patrimonio será 
dividido em cotas iguais entre os associados, 
Acontece nobres colegas que, em nosso entender nao 
é possivel que se faça doação desta maneira, ou se apresenta 
emenda assegurando o patrimonio publico ou se alterar o art. 
37 do referido estatuto. 
Isto posto, somos de PARECER FAVORAVEL a aprovaçao 
da matéria. 
(Q,, ;:r:~~J/: ORAD~CALDÀfTO 
Setembro de 1.996 
~~~ CILMAR FCO. PASTORELLO 
CARLI 
. aea. 
C. Mun. 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COHISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
C. Mun. de P. Bce. Fl•N.•CJf:-
Câmara ;Af unícípal de 'Pato ranco 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 50/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa, para doar a Chácara nº 71-J, com área de 2. 780 
m2, sem benfeitorias, constante da matrícula nº 22. 91 O do Cartório do 1 ºOfício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 
13.761,00 (Treze mil, setecentos e sessenta e um reais), para a FUNDAÇÃO DE 
ASSISTÊNCIA E LAZER AO TRABALHADOR, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 01.209.426/0001-12, e, em razão da entidade ter 
complementado as informações e enviado as documentações exigidas pela Lei 
Municipal nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para a doação de 
imóveis públicos à atividades industriais e associativas, esta Comissão conclui em 
exarar parecer favorável a aprovação da matéria em questão. 
É o nosso parecer, sub c n ura . 
. Pato B;~~~e agost n ll ~ 
~Õ~Pre · /Y<J:valdo - Relator 
J/,!J ~(J-T9~ (Í,L" J. x~· ,C~ ~omingo . Pedro Polo Neto (Jilmar Luiz Arcari 
-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANÁ 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
VESSA GOIÁS, 55, CENTRO, CX.P.01,FONE 225.1990 - R.214 
,..,.,Biii • ..,,,,.., 
...,, ......... 
.,.,,.,.,.,,.,,,.,.. 
.....,.,,,. 
CEITIDAO 
CERTIRCO, a pedido verbal de parte interessada que 
revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta(s) pessoa(s) de 
LEQ NELSON DUARTE, brasileiro, natural de São Lourenço/Se, 
nascido aos 28/abril/1955,filho de Miguel Duarte e Maria Arruda 
Duarte, portador do RG. sob o nº 1.743.467/PR, residente e 
domiciliado nesta cidade e comarca.----------------------------------------
~ 
r~. ' .1 
1 
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada 
de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 26 de agosto de 1.996. 
Escrivão, que o digitei, subscrevi e ass · 
.~ -"-·:· 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.º ~-·-----· r? 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANÁ 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
~--
SSA GOIÁS, 55, CENTRO, CX.P.01,FONE 225.1990 - R.214 
CEITIDIO 
...,,.._,llllllLbi&S A86.MI.,.,,. 
CERTIRCO, a pedido verbal de parte interessada que 
revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta(s) pessoa(s) de 
FRANCISCO MORAIS CAVALHEIRO, brasileiro, natural de 
Clevelândia/PR, nascido aos 07 de dezembro de 1961, filho de 
Manoel Cavalheiro e Maria Mont'Serrate Cavalheiro, portador do 
RG. sob o nº 3.215.528-6/P sidente e domiciliado nesta cidade e 
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada 
de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 26 de agosto de 1.996. 
Escrivão, que o digitei, sub 
.JUIZO DE DIREITO D.A. COfvl.A.RCJl, DE PAl() BRAl'l(;O PR 
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E .ANEXOS 
TRVS GOLl\S, 55 PATO BRÃNCO PR - TELEFAX. 046 224 24·14 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
D!LM/\R /\.LU!Z!O VERONESE .JUR/·\MENTADO 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, a pedido verbai de paite interessada 
que revendo em Cartório os Livrns de Distribuições dos Feitos Cíveis, no período 
compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste CArtórío), até a 
presente data, neies nada i.;onsta ern andarni:into refere11ie a Ações Civ~ls, 
1-\Henações de Bem;, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual cu 
"JI . i . . " r · -i N -, -- C D ' . -, " - 1 - " • T- A. . lO - 1• .urnc.pa!, .ont a. 1- J DA(,,A .) ... F AS!TENCI,.., t: _}~Zr:R ,o..O HA.B. .LHA.[. .... R 
FAT, CGC o·i .209.426/000·t-l 2. 
Foi pedldo certificar do qua! me reporto e dou fé. 
Pato Branco, 19 de agosto de ·t.996. 
Lei 7567 de 08/01182 
Tabe!a XV! dos Distribuidores n V e V! - R$ 8,00 
O!RSO .l\NTÔN!O VERONESE 
Titular 
"'" , .. -·· ,_, "-' _L 
966 ,.- <r 
U L 
f , I' ,. T ";• ,~T ._,...,_.,.1 • 
;.:;, vLU..1....:.i.i..J..:iw. 
.J(:.}.:') ·,:·:<;,"'- •""'. , ••• i.1. : ..... 
L 
: f-.; ~~) f.~·: ., 
., , .. / ~,~ .·1· r·· 
WL..L.ü V .l ~ 
líl 
C. Mun. dlP. Bco. 
Fls. N.º ?._ 
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O 
O Presidente da COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O, 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto 
de Lei n9 ... ~.~.b .. O 'Jere<:.i.dor. CD~.~.~ .... 
j Jus iç:a \~ e Redaç:ao 
~~ 
C.Mun~~· 
Fls. N.!! ----·--
~;;=> 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Pato Branco, 02 de agosto de 1996. 
Do: Vereador Osvaldo Ruaro 
Ao: Sr. Francisco Moraes Cavalheiro 
Prezado Senhor: 
Na condição de relator do Projeto de Lei nº 50/96, em trâmite nesta Casa de Leis, que, 
Autoriza o Executivo Municipal, doar imóvel para a Fundação de Assistência e Lazer ao 
Trabalhador, ao analisarmos referida matéria, surgiram algumas dúvidas a respeito. 
Por esta razão, visando sanar essas dúvidas levantadas pela Comissão de Orçamentos e 
Finanças, convidamos V.Sª, para vir na Câmara Municipal, sita a Rua Araribóia, 491, no 
dia 08 de agosto de 1996, (quinta-feira) às 16 horas e 30 minutos para prestar algumas 
infonnações sobre o assunto abordado. 
Agredecemos atencipadamente pela atenção dispensada. 
Câmara Jf;(unícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50/96 
. e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.! i?Z ____ _ ,. ~ VISTO 
ranco 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar a chácara nº 71-J, de propriedade do Município de 
Pato Branco, com área de 2.780,00 m2, constante da matrícula nº 22.910 do 
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 13.761,00 (treze mil, setecentos e 
sessenta e um reais),para a Fundação de Assistência e Lazer do Trabalhador, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.209.426/0001-12, 
estabelecida a rua Guarany, 416 - 1 º'andar, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A proposição está acompanhada de pedido de solicitação de doação de imóvel, 
estatuto social da entidade, laudo de avaliação, cópia do registro de imóveis e ata de 
sua fundação. 
Para seguir sua regular tramitação, o Projeto deverá estar acompanhado das 
informações exigidas pela Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas 
para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas, tais como: 
a) apresentação de cronograma fisico-financeiro que determine período para 
conlusão das edificações; b) início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas 
da implantação; c) número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente; e, 
d) receita anual da entidade. 
Feita essas observações e complementadas as informações exigidas pela supra citada 
legislação, notadamente ao que se refere o artigo 9º, terá a matéria condições de 
seguir seu trâmite regimental. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de julho de 1.996. 
'""'-" .......... ' ,h; ....._., . ~' Q 
' enato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR 
ESTADO DO PARANÀ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO OE LEI N• sot9& 
Súmula: Autoríza doação de imóvel para Fundação 
de Assistência e Lazer ao Trabalhador. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Chácara nº 71-
J, com área de 2. 780, 00m2 (dois mil e setecentos e oitenta metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 22.910 do Cartório do lº Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 13. 761.00 (treze mil e setecentos e sessenta e um reais), para a 
Fundação de Assistência e Lazer Trabalhador, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGCIMF sob nº 01.209.42610001-12, estabelecida à Rua 
Guarany, 416, 1 ºandar, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Pará/Ira/o único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicíonada ao seguinte: 
I - cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1.207, de 03 de 
maio de 1.993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993; 
II - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente às finalidades 
estatutárias da donatária, constantes do Protocolo nº 181115, de 29 de março 
de 1.996, da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
III - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão 
da construção da sede própria da donatária; 
IV - prazo de dois (2) anos contados da publicação desta Lei para 
concluir a construção pretendida; 
V - reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias nele existentes, 
quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer 
das condições contidas nesta Lei. 
Art. 2". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Datte ~~~or .J.g(h._ ... ~~ Aolnatura ~ ;. 
e t'A MÜNic1Mt - wôºii~NcÕ ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PA . ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
li EN S A 6 E li Nº 25/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de 
Pato Branco-PR. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para 
doar a Chácara nº 71-J, com área de 2.780,00m2, constante da Matrícula nº 
22.910 do Cartório do lº Ofício do Registro de Imóveis da Comarca local, para 
a Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGCIMF sob nº 01.209.42610001-12, estabelecida à Rua 
Guarany, 416, 1 ºandar, nesta cidade. 
A proposição decorre da solicitação que nos é feita através do Protocolo 
nº 181115, de 29103196, pela Diretoria da mesma entidade, na qual justifica o 
pleito com o argumento de que necessitam dispor do mesmo imóvel para 
construir sua sede própria, visando dar implemento aos seus objetivos 
estatutários, conforme consta da inclusas cópias. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração 
e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal d 
1.996. 
, 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.11 ~ ... -
~ 
PUNDAÇIO DE ASSIST!NCIA E LAZER AO TRABALHADOR - FAT 
Rua Guarani, 416 - 12 andar - Pato Branco - PR. 
-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o￾Of. 002/96 Pato Branco, 29 de março de 1 99G. 
Senhor Prefeito: 
Reunidos elil aosembléia, dia 17 de março, representantes dau 142,, fa 
milias fundadoras da FAT .... Fundação de Assistência e Lazer ao Tra: 
balhador, traçara:.11 as metas da entidade visando melhor at '!nder os 
seus associados, fi~ando como objetivo primeiro a desif>nação de 
um local para instalação da sede. 
Para tanto, a diretoria da FAT vem, mui respeitosamente, à presen￾ça de Vossa Excelência solicitar a liberação de um terreno para a 
construção de nossa sede, que, num futuro pr6ximo, deverá contar : 
Com quadra de esporte; sala de jogos e festas; churras~ueiras e wn 
bosque; salão para cursos; farmácia bdsica, etc. 
Pelo que nos propomos a fazer, é recomendável que seja cedida uma 
área de aproximadamente 5 mil metros quadrados. 
Contando com o atendimento ao solicitado, antecipar,1os agradecimen1t 
too, enquanto colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para 
quaiuquer outras informações. 
Exmo. sr: Delvino Longhi 
Prefeito Municipal de 
Pato Branco - PR. 
Atenciosamente 
Francisco Moraes cavalheiro 
Presidente 
1 
1 de Pato Branco Prefeitura Munlclpa 
fF> IM© i © <C © !!. @ __ __,\ 
N~ 1s1115 _ 
FUNDAÇÃO DE ASSIS1
rENCIA E LAZER AO 1
rRABALHADOR - l!~AT 
Of. 007/96 Pato Branco, 24 de maio de 1 996. 
Excelentissimo Senhor Prefeito: 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! l :.t ..... __ ~/-:== who 
Informamos ~~e esta entidade, inscrita no CGC sob nº 01.209.426/0001-
12, com sede administrativa à rua Guarani, 416, em Pato Branco, tein como fi 
nalidade proporcionar ao trabalhaior lazer associado e cooperação para o de 
senvolvimento profissional e, por tratar-se de uma fundação sem finalidade/ 
lucrativa, não tem uma renda específica mensal, devendo existir através de 
deações, promoções e subvenção de recursos municipais, eRtaduais e federal. 
Outrossim, solicitamos desse executivo a liberação da área solicjta -
da para a construção de nossa sede que ser~ feita através mutirão de todos 
os membros da entidade devidamente filiadosº 
Nada mais a reportar, permanecemos à disposição de vossa Excelência , 
'm nossa sede, para dirimir quaisquer dúvidas. 
Exmo. Sr. Delvino Longhi 
Prefeito Municipal de 
Pato Branco - PR. 
Atenciosamente 
Francisco Mora.js Cavalheiro 
Presidente 
,,. "-·~· -t&-i Fls.N.~ 
VISTO 
MUNICIPAL., DE PATO 8 
LAUDO DE AVALIAÇAO 
Pelo Decreto nº 2.597 do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. LUIZ MARCOLINA,Presidente; RUBENS JUGLAIR, secretário;MARCOS COMIN 
DIVERCINO COLOMBO,HILARIO PRIMO FAGGION e MAURO SBARAIN, como membros, para p~ 
cederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Chácara nº 71-J com a área de 2.780,00m2 , conforme matrícula nº 22.910 do 1º 
Ofício Registro Geral de Imóveis daCorarca de Pato Branco Estado do Paraná 
Limites e confrontações d6 Imóvel: 
Norte: com a Rua Marília com 40,00m. 
Sul: com a chác. nº 82 com 40,00m. 
Leste: com a chác. 71-L com 69,00m. 
Oeste: com a chác. 71-I com 70,00m. 
AVALIAÇAO 
Baseados nas vendas efetuadas nos últimos três me 
ses em terrenos próximos a área acima citada, verifícamos que a média p/m2 foi 
comercializada a R$ 4,95. O terreno com 2.780,00m2 x R$ 4,95 = R$ 13.761,00 (tre￾ze mil, setecentos e sessenta e um reais.) 
LUIZ klNA ~~~TE 
D~OLOMBO MEMBRO 
ésta é a avaliação e parecer 
MEMBRO 
da Comis:J· 
RJ;;;;;JJuGLAIR 
.SECRETARIO 
• l 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G C. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. RUA OSVALDO ARANHA. 697 
(REGISTRO GERAL) ==:-~:HA=-Mrm..-=== VISTO eR 1cc==.;.:.:.:.:.:.---
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179- 04 
MATRÍCULA N~ ?2.910 
20 de julho de 1.990. ~ 
IMOVEL SUBURBANO - chácam nG'"fl--!)(setenta e um-J), situada no distrito de~;ta ci￾dade de Pato Branco, contendo a area de 2.7B0,0Qn2\DOIS MIL, SETECEl:TOS E Ol'l$BTA 
METROS QUADitADOS), sem benf'eitoriaa, dentro dos se~uintes limites e confront.açÕes: 
NOitTE: com a rua Marilia com 40,0Qn; SUL: com a chãcara nQ82 com 40,ocm; LES'l'E:can 
a .çhlicara r;,~1-.':';L com _ _69,DQn_; OESTE: com a chácara n°1l-I com 70,00m. As medidas e 
confrontaçoes foram to:mecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nQ356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira, 
responsabilidade pelo suprimento. Itet. Mat. R.2 e AV.4-a.134 do livro ng02, deste, 
Oficio. 
FHOPhIETÁh!"A: PllEFEITUIU!. MUNICIPAL DE PATO BBANCO, pessoa jurídica de direi to pÚ--
blico interno, ialscrita no CGC/MF sob n976.994.§48/000l-54• .. _ ... ··-··-···-- ... 
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COOílDENAÇAO GEnAL DO SISTEMA 
DE ARRECADAÇÃO 
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Fô,JI\ rn:llf\, OUl\NIH' l\lll[fJIWMlf\, :,11w;111111 () Cl\RTi\O e .. G. e. PELO PRAZO DE ~-(). ;~~VENll\) DIAS, CONIADOS Ili\ .-J 
llf\11\ llf' l?ITIJ'(,:/lo ({)111\l'IHl 11) (111 ll.\ Ili llMI\ IJAll\ DF m:vAUDi\Çi\O APOSTA NO VERSO. 
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Ata de fundação da FAT 
Fundação de Assistência e Lazer ao 'Traba àdar-. 
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VISTO 
:., .... . ..Com a finalidade específica de criar meios de recreação, aos sete dias do mês de fevereiro de 1 ~~bál .. es das mais 
diversas áreas reuniram-se à rua Guarani, 416- 1° andar, para discutir a Fundação de Assistência e Lazer ao Tra álhador - FAT, cujo 
objetivo básico é: 1º Qualificação profissional do trabalhador; 2º Lazer ao Associado e apoio ao esporte, individual e coletivo; 
3º Bolsa de empregos; 4º Auxílio-habitação; 5º Facilidade de acesso à escola básica e: 6º Defesa dos direitos humanos e civis dos 
trabalhadores, bem como aos seus familiares. Os trabalhadores manifestaram-se favoravelmente à proposta que foi apresentada pelo 
micro-empresário da Construção Civil Francisco Morais Cavalheiro, referenciado por todos os presentes na reunião. Após a 
manifestação geral, eu, Orlando F. de Jesus, que secretariei a reunião lavrando a presente ata, propus a escolha do Conselho Diretor, 
que terá mandato de 24 meses e com direito à reeleição, no que fomos acolhidos e apresentou-se apenas uma chapa e, por 
unanimidade, foi escolhido o Conselho Diretor, que ficou incumbido de elaborar o estatuto da Fundação e escolher o Conselho 
Deliberativo, que terá o mesmo mandato. Ficou estabelecido que o Conselho Diretor reunir-se-á, no último dia do mês de fevereiro 
e agosto de cada ano. Referendados os nomes, o Conselho Diretor ficou assim constituído: Presidente: Francisco Morais Cavalheiro; 
Vice-presidente: Léo Nelson Duarte; Secretário: Orlando Ferreira de Jesus; 2º Secretário: Valmor Weber; Tesoureiro: Ari Núncio; 
2º Tesoureiro: Vitalino Bionchessi e um suplente: Antoninho Cavalheiro. Devidamente aclamados e empossados os diretores, os 
presentes assinaram a presente ata. 
Francisco Morais Cavalheiro 
Leo Nelson Duarte 
Orlando de Jesus 
ValmorVeber 
AriNúncio 
Vitalino Bianchesi 
Antônio Gonçalves Vieira 
IolandoGonçalves da Silva 
Sebastião Jorge Freitas 
Isaltino Muczinski Medeiros 
Pedro Joarez do Amaral 
Diomedes Berto! 
Adão Sergio Vendrame 
Ary Carneiro Cavalheiro 
Evangelista das Neves 
ValdemirCameiro 
Nelço Francisco dos Santos 
Antônio Dolir Camargo 
Osmarino Carneiro Cavalheiro 
Francisco Cavalheiro 
João Danilo Zühr 
Adão Cordeiro Garcia 
EloiBertolotto 
Isaías Santana Dias 
João Batista Mello 
João M. L. de Lima 
AntoninhoCavalheiro 
VilmarCarnetiNovaes 
MarcíliodeOliveiraAlves 
LuizBertolini 
AlvarinoBarvosadaSilva 
Antônio A. R. Martins 
Antônio Borges de Freitas 
Alcedi1io dos Santos 
Pedrinho Polatto 
Lourival Antonio dos Reis 
Ari Lopoldino 
Pedro Borba 
Cleber Prestes 
Gilmar Lopes de Campos 
Vanderlei José Vaz 
Leonir Pinheiro da Costa 
Fnnelindo Rigo 
AntônioL. Colaço 
José Rodrigues dos Santos 
Salvador Rodrigues 
JoãoMariadaSilva 
GeolarTavares 
Jandir Rodrigues 
Dário Bortolotto 
Cláudio José da Si! va 
Vilson Vieira 
Marcos Foreteski 
Avelino Souza da Silva 
Valdir Forster 
Davi Friederichs 
Maurício da S. Oliveira 
Sandro Ricardo Zucolatto 
Alcides Cararo 
Rau!Koch 
Gilmar Neves Fernandes 
João Pedro Castanho 
Silvio Triches 
Valdevino Vieira de Ramos 
Vilmar Seroiska 
Domingos Alcides Comiran 
Adão Sesinandi 
Valdemar Schermer 
Rávio Bortollatto 
Ale ides Gonçalves da Rocha 
João Carlos Machado 
Cesmar Pedro Rodrigues 
José Paulo Carnetti Novais 
Au1io Ruaro 
CristianoCilisa 
Osmar C. <la Silva Amaral 
Antonio A. de Oliveira 
Elair Mitzuti 
João Osmir Kanava 
José Altemir da Rosa 
VaimorGivialli 
NelsoCarneiro 
Valdemar Luiz dos Reis 
Antonio Arais dos Santos 
Darci dos Reis 
Claudemir Antonio Tilin 
AudinoMilanes Mascamin 
Antonio Carlos M. de Jesus 
Nilton Machado 
Reni Adans 
ValcirM. Marcomin 
Vicente Sissorech 
Moacir José Radriz 
NorediLuza 
Alírio M. Marcomin 
Valter Vicente 
Jordão Spader 
Anavialdo L. R. Gauender 
Gerciolino A. da Si! va 
Claudemir Castanha 
Neri Valentin Orei 
Valdecir Vargas de Andrade 
Gelson Gomes Sebastião 
Sérgio Adão Gomes L. Weber 
Ivo Carlos Facin 
Leonildo Carol 
1 vandro Antonio Brohensberger 
Romildo Luiz Carneiro 
Valdir Pereira de Souza 
EdivandroA. Ferreira 
Írio Marcornin 
Adílio de Paris 
Nelson dos Santos 
Paulo R. Laurenti 
José Cecatto Albani 
Deucio ValmorGauer 
Moacir dos S. Cruz 
ValdecirdaCruz 
Se leste de Farias 
SideneiSchumakr 
Juliano de Farias 
Dograir Luza 
PauloFell 
Itamar Neri Rotava 
Luiz Adolfo Dickel 
Luciane Ap. Duarte 
Claudinei de Melo 
Ademir de Melo 
Adriana Fátima Pruciano 
Eleandro Antonio Wrulilak 
Augusto Hrehararito 
Luiz Antonio Mello Boese 
Claudemir Dias da Silva 
MaykonBaum 
Rosangela Duarte 
Debora Hentges 
Mar li TerezinhaMiorando 
Edson Alves da Silva 
Vilson Rikaguhki 
Leandro Costa 
HelioA. 
Agnaldo Raupanelli 
João Ribeiro 
Andersen Luiz Ferreira 
Vilson Zanin 
EvandroZanin 
Luiz Carlos Rodrigues 
Valter Stella 
Antonio Carlos da Silva 
Sérgio F. Carneiro 
Vilmar F. Carneiro 
José Orlando P. Carneiro 
Albanir A. T. Carneiro 
DivaldoCarneiro 
Claudiorniro Laurentino 
José Vicente Cordeiro 
Francisco Morais Cavalheiro 
Pres. do Cons. Diretor 
22 ~-. {2 º' 
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C. Mun. de P. Bco. 
Fl•. N.•ef.!!!s￾VIS O 
Relação dos Membros da Diretoria da FAT 
Fundação de Assistência e Lazer ao Traba r~''"\ • o ~\ 1 
.! {~ ·~) ! ~"'C: ~ 
..... ~ ... 'W':. .. ff'. 
•tl r~'" 
~ !!~~·~ ~ 
- Francisco Morais Cavalheiro - casado, micro emrpesário na Construção Civil, resi a rua Guarani 
nº 416 em Pato Branco/PR., portador da RG. 321.552.86-PR .. 
Presidente do Conselho Diretor 
- Leo Nelson Duarte - casado, mestre de obras, residente na rua Bolívia nº 10 em Pato Branco/PR., portdor 
da RG. 1.743.467-PR. . 
~-.. :f.fe;7f~F4é~....f- L?.i" · ·. ~·. _._ _. __ _.,.--r Vice-Presidente do Conselho Diretor 
- Orlando Ferreira de Jesus - casado, Jornalista, residente na rua Tocantins nº 1 m P o Branco/PR., 
portador da RG. 1.496.827-PR. 
'-"IC"'ft'ltbl' 
if:,~:.~~ __ ....... -
portador 
-Vai mor Veber 
da RG. 
- casado, 
2.132.950-PR. 
mestre de obras, residente na ~ 
81,. ...... 
-Ari Nuncio - casado, pedreiro, residente na rua Doutor Beltrão nº 740 em Pato Branc~Pf ., portador da 
RG. 12R-2.438.488-SC. A .· ~J) 
- K.oureiro 
- Vitalino Bianchesi - casado, mochirifeiro, residente na rua Nereu Ramos nº 179 
portador da RG. 5.988.464-6 Pr. 
hado da Rocha nº 144 em 
r2~siJ~ . ,..., _ ._. .\iA TO i\IÜVAE~ 1 
• ,,.;.,,.:.L101~ATO 1\IOVAES Suplente 
to CFL;il) DE NOT/..S 
DUNYi' V. NCWMr ~CHUCHOVSKI 
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Az&mbuja 
(046) 224-3446 Fax 224-30l6 
- PARANA 

Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalha~::;::::::.~:..::.:.- ~·º· 
• 8 Estatuto Social ..! . 
- :5':':. r.~ ,, ... ..; , ...... ' 
~ o!í _.,; 
Da Fundação e seus fms -~ • : .... .,,.," / 
Art. 1° - A FAT - Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador, fundada em 07 de fevereiro de 199 ~rllle'~jtiberação 
da Assembléia, na mesma data, será regida pelo presente estatuto e com personalidade jurídica na forma ~Íl, com sede 
administrativa à rua Guarani, 416 - 1 ºandar, no município de Pato Branco-PR., com força legal para constituir sedes em outros 
municípios do Território Brasileiro. 
Art. 2° - A Fundação tem por finalidade específica: 
1 - Qualificação profissional do trabalhador; 
2 - Lazer associativo; Apoio ao esporte individual e coletivo; 
3 - Bolsa de empregos; 
4 - Auxílio habitação; 
5 - Facilidade de acesso à escola básica e: 
6 - Defesa dos direitos humanos e civis do trabalhador. 
Parágrafo Único - A Fundação é uma entidade civil sem fins lucrativos e seu patrimônio não poderá ser hipoteca sob qualquer 
espécie. 
Art. 3° - A Fundação adota as cores Azul, Branca, Amarela e Verde, sendo a duração da sociedade por prazo indeterminado. 
Do quadro social 
Art. 4º - A Fundação terá três categorias de sócios: 
1 - Primários (fundadores); 
2 - Permanentes e 
3 - Honorários. 
Art. 5º - São associados primários aqueles que participaram da fundação, conforme ata lavrada na data; São associados permanentes 
os trabalhaores da construção civil, da metalurgia, eletricitários, encanadores, pintores, jardineiros, etc e honorários, são aqueles 
que por relevantes serviços prestados à FAT, receberão o título de associados. 
Parágrafo Único - O associado será admitido mediante preenchimento de ficha proposta. 
Dois Direitos, Deveres e Obrigações dos associados 
Art. 6° - São direitos dos associados: 
1 - Frequentar as dependências da Fundação; 
2 - Participar de cursos, seminários e simpósios visando a qualificação profissional; 
3 - Receber apoio para praticar qualquer modalidade esportiva; 
4 - Participar de todo programa de lazer da Fundação; 
5 - Utilizar-se da bolsa de empregos visando melhor colocação e 
6 - Recorrer ao departamento jurídico da Fundação sempre que seus direitos civis e humanos não forem respeitados. 
Parágrafo Único - Os trabalhadores portadores de quaisquer deficiências terão garantidos os mesmos direitos dos aassociados 
permanentes. 
Art. 7º - São deveres e obrigações dos associados: 
1 - Respeitar o patrimônio da Fundação; 
2 - Acatar as decisões das assembléias; 
3 - Proceder de maneira correta e cordial nas dependências da Fundação; 
4 - Cumprir as disposições estatutárias e 
5 - Apresentar a carteira social para adentrar às dependências da Fundação. 
Das penalidades aos infratores 
Art. 8º - São penalidades aplicáveis aos infratores: 
1 - Advertência; 
2 - Suspensão dos direitos sociais e: 
3 - Eliminação do quadro social. 
Parágrafo Único - As penalidades serão de incumbência exclusiva do Conselho Diretor. 
Art. 9º -As advertências serão emitidas quando o associado não portar-se com decência nas dependências da Fundação. O associado 
será suspenso no caso de reincidência de falta disciplinar. 
Parágrafo Único - O associado será eliminado do quadro social quando: 
a - Quando trouxer prejuízos à Fundação por mal comportamento, através de atos ou palavras e: 
b - Quando reincidir em faltas já punidas com advertência ou suspensão. 
Art.10 - A Fundação deve ser frequentada, privativamente, pelos seus associados, sendo no entanto, permitido lhes convidar pessoas 
de seu convívio, para visitar as dependências sociais e participarem de eventos, desde que portem convites ou autorização do 
Conselho Diretor. 
r: 7718.C',i I; ,'. 
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Da Assembléia Gvral u VIS 
Art. 11 - 'A Assembléia Geral deliberará as proposições dos associados, sendo constituída pelo Conselh or ssoc· .(fs 
primários e permanentes, devendo reunir-se sempre no último dia dos meses de fevereiro e agosto. .! ~ ~ : J 
Parágrafo Primeiro - Para convocação de uma Assembléia Extraordinária, é necessário a solicitação do ~elho~~etor.;/ a 
assinatura de 51 % dos associados primários e permanentes. <t ·•·.. \ "• 
Parágrafo Segundo - O presidente do Conselho Deliberativo terá 10 (dez) dias de prazo para convocar, após · ao. 
Art. 12 - A Assembléia será constituída em primeira convocação com a presença de no mínimo 50% mais O 1 associado, podendo 
funcionar, entretanto, 30 minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de associados. 
Art. 13 - A Assembléia será convocada através de edital, afixado na sede da Fundação e publicado em jornal com 15 dia5 de 
antecedência. 
Parágrafo Único - O edital deverá conter: Local da assembléia, assuntos que serão tnuados e horário de início. 
Art. 14 - Compete à Assembléia: 
1 - Aprovar as proposições do Conselho Deliberativo; 
2 - Eleger os Conselhos, Diretor e Deliberativo; 
3 - Deliberar assuntos de interesse geral. 
Parágrafo Único - Cabe ao presidente do Conselho Deliberativo instalar e designar um associado para dirigir os trabalhos da 
Assembléia, mais um membro que servirá de secretário e lavrará a ata. 
Art. 15 - A escolha do Conselho Deliberativo será efetuada através de votação secreta, de,·endo os candidatos inscreverem-se com 
antecedência mínima de 15 dias e a chapa deve ser composta por: 01 presidente, 01 vice presidente, 01 secretá.rio,'.:'!º secretá.rio, 
01 tesoureiro, 2º tesoureiro e 5 membros mais 11 suplentes. 
Das Eleições 
Art.16- A Assembléia elegerá os membros do Conselho Deliberativo, cabendo ao presidente a publicação do edital de convocação, 
com 15 (quinze) dias de antecedência, determinando a hora, dia e local de votação. 
Parágrafo Único - Para votar o eleitor será instalado em cabine isolada. 
Art. 17 - A mesa receptora e a mesa apuradora dos votos serão nomeadas com antecedência mínima de 48 horas da eleição e devem 
constar de: um relator e dois membros para a recepção dos votos: 01 presidente e três escrutinadores. 
Art.18 - A apuração será efetuada trinta minutos após o depósito do último voto, de uma eleição que será das 08:00 às 1 7 :00 horas. 
Parágrafo Único - Os eleitos serão empossados cinco dias após a proclamação do resultado. 
Do Conselho Deliberativo 
Art.19 - O Conselho Deliberativo compõe-se de onze membros efetivos e onze suplentes. sendo, os membros do Conselho Diretor 
membros natos do órgão, sem necessidade de serem votados. 
Parágrafo Único - O mandato dos membros do Conselho será de vinte e quatro meses, com direito a reeleição. 
Art. 20 - Perderá a vaga o conselheiro que faltar mais de três convocações consecutivas sem motivo justo e as vagas serão preenchidas 
pelos suplentes que apenas completarão o mandato daquele que deu origem à vaga. 
Art. 21 - Compete ao Conselho Deliberativo: · 
1 - Propor em assembléia a resolução dos casos omissos a este estatuto; 
2 - Examinar as contas da Fundação e 
3 - Decidir sobre as metas da sociedade. 
Do presülente do conselho 
Art. 22 - Compete ao presidente do Conselho Deliberativo: 
1 - Convocar assembléias; 
2 - Presidir as reuniões do Conselho; 
3 - Decidir, pelo voto de qualidade, quando houver empate e 
4 - Executar e fazer cumprir os estatutos da Fundação. 
Do vice-presülente 
Art. 23 - Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente em suas funções e subsituí-lo em suas faltas e impedimentos. 
Das secretários 
Art. 24 - São secretários do conselho o primeiro e segundo secretários, cuja compet~ncia é secretariar as reuniões e assembléias 
em que forem conduzidas pelo presidente do órgão, lavrado as respectivas atas, além de registrar os documentos e redigir as 
correspondências do Conselho. 
Do Conselho Diretor 
Art. 25 - A administração da Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador será feita exclusivamente pelo Conselho Diretor, 
que será assim composto: 01 presidente, 01 vice-presidente, 01 secretário, 01 segundo secretário, 01 tesoureiro, 01 segundo 
tesoureiro e 01 suplente, eleitos pelo Conselho Deliberativo. ' 
Parágrafo Único - Para atingir os fins sociais o Conselho Diretor deverá compôr os departamentos Social, de esportes, jurídico, 
do patrimônio, cultural e relações públicas, sendo que, cada diretor nomeado escolherá dois membros para auxiiá-lo. 
Art. 26 - Os membros do Conselho Diretor terão mandato de 24 meses, com direito a reeleição. 
Art. 27 - Ao Conselho Diretor compete: 
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2 - Elabornr o regimento interno; 
3 ~ Cumprir e fazer cumprir o estatuto; 
4 - Organizar e administrar a Fundação; 
5 - Elaborar o orçamento e autorizar despesas; 
6 - Apresentar balancetes; 
7 - Assinar, em conjunto, presidente e tesoureiro, os documentos financeiros da Fundação; \ 
8 - Definir o plano de obras e construções e 
9 - Apreciar e autorizar a adesão de novos associados. 
Parágrafo Único - O Conselho Diretor reunir-se-á sem;ire no último dia útil de cada mês. 
Do Presidente do Conselho 
Art. 28 - Compete ao presidente do Conselho Diretor representar a sociedade ativa, passiva e judicialmente e ainda: 
1 - Convocar e presidir reuniões; 
2 - Ordenar despesas e contratar serviços; 
3 - Assinar todos os documentos da Fundação. nclusive carteiras sociais e: 
4 - Autenticar com assinaturas os contratos, escnturas e demais documentos na forma deste estatuto. 
Art. 29 - Ao vice-presidente cabe auxiliar o presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. 
Do secretá.rio 
Art. 30 - Ao secretário compete: 
1 - Secretariar as reuniões e assembléias do con5;e!ho, lavrar ou fazer lavrar atas e: 
2 - Redigir as correspodnências do conselho e assiná-las em conjunto com o presidente. 
Do tesoureiro 
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Art. 31 - Ao tesoureiro compete a supervisão das finanças da Fundação, conferência da contabilidade, ter sob sua garantia títulos, 
documentos de crédito e valores em numerários, cheques da Fundação e: 
1 - Verificar os serviços de cobranças e doaçõe': 
2 - Efetuar pagamentos e assinar recibos autoriudos pela presidência; 
3 - Apresentar balancetes mensais para verificaçlo; 
4 - Assinar cheques em conjunto com o presidente e: 
5 - Orientar o Conselho Diretor sobre assuntos financeiros. 
Dos serviços remunerados 
Art. 32 - A Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhó1or terá quadro próprio de funcionários, de acordo com as necessidades, 
com a anuência do Conselho Diretor, que determinará hnções e remuneração. 
Do patrimônio 
Art. 33 - O Patrimônio da Fundação será totalmente constituído pelos bens, direitos e doações, compreendendo imóveis, móveis, 
máquinas e equipamentos, que serão devidamente escrirJTados em livros próprios que levarão a assinatura do Conselho Diretor. 
Parágrafo Único - Todo trabalhador ao associar-se deverá entregar duas fotos 3x4 recentes, uma para confecção de carteira social 
e outra para o arquivo da Fundação no setor de registro. 
Da Receit.a da Fundação 
Art. 34 - A receita da F AT - Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador é constituída de: 
1 - Doações de empresas públicas e privadas; 
2 - Subvenções dos poderes públicos: municipaJ. estadual e federal; 
3 - Renda de promoções e venda de materiais esportivos e 
4 - Outras receitas. 
Disposições gerais 
Art. 35 - Todo associado poderá promover congraçamentos na sede da Fundação, com a devida autorização do Conselho Diretor. 
Art. 36 - O Regimento Interno, elaborado pelo Conselho Diretor, só poderá sofrer alteração mediante assembléia, com 51 % dos 
membros da Fundação votando e assinando a autorização para a mudança. 
Art. 37 - A Fundação terá prazo de duração indetermina.lo e, caso haja a dissolução, o patrimônio será dividido em cotas iguais 
entre os associados. 
Art. 38 -Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação, sendo registrado no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas 
da Comarca de Pato Branco, em 26 de fevereiro de 19%. 
Francisco Morais Cavalheiro 
Pres. do Cons. Diretor 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUIDRI 1. 
ESC. l: 1.000 LOTº ---------··-···-·--·----------------------------------------ANT. OU AD RA 
CHÁ. 71- A 11 A,B,C,D, E,F, G,H, l,J, L. 
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BRANCO 
(.;. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.2 01 _ c;t,es--

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