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.Sexta-feita, 25deoutubro 'de .. 1996
ERRATA . Nas publicações do dia 15.10.96, Lei nº 1499 da Prefeitura Municipal
de Pato Branco.
Art 1°
Parágrafo Único ·,. , ..
IV - Onde lê-se: para a construção ~ leia-se: para concluir a
construção pretendida; ·
Terça-feira, 15 de outubro de 1996
. . .
Prefeitura Municipal de Pato Branco - Estado do Paranâ
LEI Nº ·1.499
, DATA: 02 de outubro de 1996. . .
SÚMULA:. Autoriza doação de imóvel para Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador. · ·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou. e eu, Prefeito Municipal, sanciono a segullite
Lei:
Art. 1° • Fica o Executivo Municipal autorizado a do~ a Chácara nº 71 - J, com área de 2. 780,00 m2 (dois mil
e setecento!re oitenta metros qµadrados) co~te na Matrícula n~ 22.91 O do Cartório do 1° ~cio do Registro de
ImóveiS da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, ayaliado em RS 13. 761,00 (treze mil
setecentos e sessentà e um reais), para a Fundação de Assistência e Lazer: ao Trabalhador, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.209.426/0001-12, estabelecida na Rua Guarany, 416. 1° andar, em Pato
Branco, Estado do Paraná. . .
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput"deste artigo fica condicionada ao seguinte:
1-cumprimimtodetodàsascondiçõesprevistasnaLeinº I.201, de 03 de maio de 1993; e da Lei nº 1.260, de 18
de novembro de 1993; . . . .
. II - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente às finaÍidades estatl.Jtárias da donatária, constantes do
Protocolo nº 181115, de 29 de março de 1996, da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
III- outorgada escritura pública de doação somente após a cimclusão. ~ção da sede própria da
IV-prazo de dois (2) anos contados da publicação desta Lei p pretêndida; ~ é.'YV". CX..14--"-"\
V -reversão' do imóvel e perda integral das benfeitorias nele exiSten que seJarri,'fíara o doador em
caso de inadiinplemento de qualquer das condições.contidas nesta Lei;
VI - inalienabilidade pem\anente;
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nà data da sua publicação .
. · Qabinete do Prefeito Municipal de fato Bránco, em 02 de outubro de 1996. ·
DELVINO LONGH•
Prefeito Municip~l
. G. Mun. de P. Bce. ,
Fls. N.2 o/J
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 50/96
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA E LAZER AO TRABALHADOR.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-J,
com área de 2.780,00m2 (dois mil e setecentos e oitenta metros quadrados) constante
da Matrícula nº 22.910 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 13. 761, 00 (treze mil
setecentos e sessenta e um reais), para a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E LAZER
AO TRABALHADOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
01.209.426/0001-12, estabelecida na Rua Guarany, 416, 1° andar, em Pato Branco,
Estado do Paraná
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte:
1 -cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1207, de 03 de
maio de 1993, e da Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993;
li - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente às finalidades
estatutárias da donatária, constantes do Protocolo nº 181115, de 29 de março de 1996,
da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da
construção da sede própria da donatária;
IV - prazo de dois (2) anos contados da publicação desta Lei para concluir
a construção pretendida;
V - reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias nele existentes,
quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer das condições contidas nesta Lei.
VI - inalienabilidade permanente.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Estado cfo Paraná
Exmo Sr.
Cláudio Bonatto
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
C. Mun. de P. Bee.
v· Is. N.~ ~ ~--------·
Os Vereadores infra-assinados, membros da Comissão de
Orçamentos e Finança, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para a preciação do douto Plenário, a
seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 50196:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta no inciso onde couber, ao Parágrafo único do
artigo 1 º do Projeto de Lei nº 50/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
••.•. Inalienabilidade permanente
Nestes termos, pede deferimento
Pato Branco, 16 de setembro de 1996.
Oradi
~D F ·
;
Caldattb-"PMI>B-Presidente
~J'd,Jt,
C. Mun. de ~ Bce.
,,,.N.~
Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador - FAT
Primeira alteração do Estatuto Social
Em Assembléia Geral realizada aos quatorze (14) dias do mês de setembro de 1996, foi deliberado sobre a alteração do
Artigo 37, que constava com a seguinte redação: Art. 37 - A Fundação terá prazo de duração indeterminado e, caso haja a
dissolução, o patrimônio será dividido em cotas iguais entre os associados.
A nova redação, aprovada porunanimidade pelos associados, ficou com a seguinte redação: Art. 37 - A Fundação terá prazo
de duração indeterminado e, caso haja a dissolução, o patrimônio da entidade será revertido ao Município, que doará a outra
instituição que preste assistência aos trabalhadores.
Pato Branco, 14 de setembro de 1996
Léo Nelson Duarte
(Presidente do Conselho Diretor)
Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
Ofício nº 732/96.
Pato Branco, 13 de setembro de 1996.
DO: Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
AO: FRANCISCO MORAES CAVALHEIRO
Presidente do Conselho Diretor
da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E LAZER AO TRABALHADOR-FAT
Senhor Presidente:
A Mesa Diretora desta Casa de Leis, através de seu Presidente, solicita que V.Sª
providencie mudança no Estatuto Social da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E LAZER
AO TRABALHADOR-FAT, em seu artigo nº 37, visando adequá-lo as exigências
estabelecidas na Lei Municipal 1207/93 (cópia anexa).
A adequação deverá ser no sentido de que em caso de dissolução da Fundação, o
patrimônio será revertido para entidades congêneres ou entidades filantrópicas.
Agradecemos atenciosamente pela atenção dispensada.
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECE'R
PROJETO DE LEI Nº S0/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em
tela, autorização legislativa para doar área de terras urbana de 2.780 m2, para a
Fundação de Assistência e lazer ao Trabalhador.
A referida entidade assistencial, deseja construir edificações e "assistir" aos
trabalhadores com seus objetivos.
Como relator não posso deixar de considerar que a referida entidade tem fins
parecidos com uma entidade sindical no entanto sem a responsabilidade legal de
representá-los, dentro de uma visão classista, ou seja na defesa dos direitos dos
trabalhadores . Contudo tenho a responsabilidade de ser coerente, e da mesma
fonna que declarei apoio a outras doações congêneres encaminho parecer
favorável a aprovação da mesma.
Diante do acima exposto e com base na argumentação acima fornecemos parecer
FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É O PARECER
ªUZJ);anco, 11 de setembro de 1996.
4PJ/o
e.5.IUV1ue PDT
1
~ ~dO~uafl'~ Membro- PPB
-e:?~ ·~ L(OJ Cº :o~ edro Polo
MembroPFL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI N950/96
Esta Comissão em analise ao Projeto de Lei n950/96
que busca em seu texto, autorização legislativa para doar imóvel para FundaÇão de Assistencia e Lazer ao trabalhador
tem a considerar o seguinte:
1- Que o referido pedido se encaixa na politica de
incentivos a construção de entidades (sedes) para atender ao
interesse dos municipes;
2-Todas as exigencias da lei foram atendidas;
3-Que a referida entidade que pleiteia a doação
do terreno, se dispõe a executar as obras no prazo legal e
com cunho estritamente social;
4-Percebemos também, que no artigo 37 do Estatuto
Sociâl diz o seguinte: Art.37-A Fundação terá prazo de durâçao indeterminado e caso haja a dissolução, o patrimonio será
dividido em cotas iguais entre os associados,
Acontece nobres colegas que, em nosso entender nao
é possivel que se faça doação desta maneira, ou se apresenta
emenda assegurando o patrimonio publico ou se alterar o art.
37 do referido estatuto.
Isto posto, somos de PARECER FAVORAVEL a aprovaçao
da matéria.
(Q,, ;:r:~~J/: ORAD~CALDÀfTO
Setembro de 1.996
~~~ CILMAR FCO. PASTORELLO
CARLI
. aea.
C. Mun.
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COHISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
C. Mun. de P. Bce. Fl•N.•CJf:-
Câmara ;Af unícípal de 'Pato ranco
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 50/96
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal,
o qual solicita autorização legislativa, para doar a Chácara nº 71-J, com área de 2. 780
m2, sem benfeitorias, constante da matrícula nº 22. 91 O do Cartório do 1 ºOfício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$
13.761,00 (Treze mil, setecentos e sessenta e um reais), para a FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA E LAZER AO TRABALHADOR, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob nº 01.209.426/0001-12, e, em razão da entidade ter
complementado as informações e enviado as documentações exigidas pela Lei
Municipal nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para a doação de
imóveis públicos à atividades industriais e associativas, esta Comissão conclui em
exarar parecer favorável a aprovação da matéria em questão.
É o nosso parecer, sub c n ura .
. Pato B;~~~e agost n ll ~
~Õ~Pre · /Y<J:valdo - Relator
J/,!J ~(J-T9~ (Í,L" J. x~· ,C~ ~omingo . Pedro Polo Neto (Jilmar Luiz Arcari
-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
VESSA GOIÁS, 55, CENTRO, CX.P.01,FONE 225.1990 - R.214
,..,.,Biii • ..,,,,..,
...,, .........
.,.,,.,.,.,,.,,,.,..
.....,.,,,.
CEITIDAO
CERTIRCO, a pedido verbal de parte interessada que
revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta(s) pessoa(s) de
LEQ NELSON DUARTE, brasileiro, natural de São Lourenço/Se,
nascido aos 28/abril/1955,filho de Miguel Duarte e Maria Arruda
Duarte, portador do RG. sob o nº 1.743.467/PR, residente e
domiciliado nesta cidade e comarca.----------------------------------------
~
r~. ' .1
1
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada
de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 26 de agosto de 1.996.
Escrivão, que o digitei, subscrevi e ass ·
.~ -"-·:·
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.º ~-·-----· r?
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
~--
SSA GOIÁS, 55, CENTRO, CX.P.01,FONE 225.1990 - R.214
CEITIDIO
...,,.._,llllllLbi&S A86.MI.,.,,.
CERTIRCO, a pedido verbal de parte interessada que
revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta(s) pessoa(s) de
FRANCISCO MORAIS CAVALHEIRO, brasileiro, natural de
Clevelândia/PR, nascido aos 07 de dezembro de 1961, filho de
Manoel Cavalheiro e Maria Mont'Serrate Cavalheiro, portador do
RG. sob o nº 3.215.528-6/P sidente e domiciliado nesta cidade e
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada
de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 26 de agosto de 1.996.
Escrivão, que o digitei, sub
.JUIZO DE DIREITO D.A. COfvl.A.RCJl, DE PAl() BRAl'l(;O PR
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E .ANEXOS
TRVS GOLl\S, 55 PATO BRÃNCO PR - TELEFAX. 046 224 24·14
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
D!LM/\R /\.LU!Z!O VERONESE .JUR/·\MENTADO
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbai de paite interessada
que revendo em Cartório os Livrns de Distribuições dos Feitos Cíveis, no período
compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste CArtórío), até a
presente data, neies nada i.;onsta ern andarni:into refere11ie a Ações Civ~ls,
1-\Henações de Bem;, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual cu
"JI . i . . " r · -i N -, -- C D ' . -, " - 1 - " • T- A. . lO - 1• .urnc.pa!, .ont a. 1- J DA(,,A .) ... F AS!TENCI,.., t: _}~Zr:R ,o..O HA.B. .LHA.[. .... R
FAT, CGC o·i .209.426/000·t-l 2.
Foi pedldo certificar do qua! me reporto e dou fé.
Pato Branco, 19 de agosto de ·t.996.
Lei 7567 de 08/01182
Tabe!a XV! dos Distribuidores n V e V! - R$ 8,00
O!RSO .l\NTÔN!O VERONESE
Titular
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966 ,.- <r
U L
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;.:;, vLU..1....:.i.i..J..:iw.
.J(:.}.:') ·,:·:<;,"'- •""'. , ••• i.1. : .....
L
: f-.; ~~) f.~·: .,
., , .. / ~,~ .·1· r··
WL..L.ü V .l ~
líl
C. Mun. dlP. Bco.
Fls. N.º ?._
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O
O Presidente da COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O,
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto
de Lei n9 ... ~.~.b .. O 'Jere<:.i.dor. CD~.~.~ ....
j Jus iç:a \~ e Redaç:ao
~~
C.Mun~~·
Fls. N.!! ----·--
~;;=>
Câmara Munícípal de Pato Branco
Pato Branco, 02 de agosto de 1996.
Do: Vereador Osvaldo Ruaro
Ao: Sr. Francisco Moraes Cavalheiro
Prezado Senhor:
Na condição de relator do Projeto de Lei nº 50/96, em trâmite nesta Casa de Leis, que,
Autoriza o Executivo Municipal, doar imóvel para a Fundação de Assistência e Lazer ao
Trabalhador, ao analisarmos referida matéria, surgiram algumas dúvidas a respeito.
Por esta razão, visando sanar essas dúvidas levantadas pela Comissão de Orçamentos e
Finanças, convidamos V.Sª, para vir na Câmara Municipal, sita a Rua Araribóia, 491, no
dia 08 de agosto de 1996, (quinta-feira) às 16 horas e 30 minutos para prestar algumas
infonnações sobre o assunto abordado.
Agredecemos atencipadamente pela atenção dispensada.
Câmara Jf;(unícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50/96
. e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.! i?Z ____ _ ,. ~ VISTO
ranco
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar a chácara nº 71-J, de propriedade do Município de
Pato Branco, com área de 2.780,00 m2, constante da matrícula nº 22.910 do
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 13.761,00 (treze mil, setecentos e
sessenta e um reais),para a Fundação de Assistência e Lazer do Trabalhador, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.209.426/0001-12,
estabelecida a rua Guarany, 416 - 1 º'andar, em Pato Branco, Estado do Paraná.
A proposição está acompanhada de pedido de solicitação de doação de imóvel,
estatuto social da entidade, laudo de avaliação, cópia do registro de imóveis e ata de
sua fundação.
Para seguir sua regular tramitação, o Projeto deverá estar acompanhado das
informações exigidas pela Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas
para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas, tais como:
a) apresentação de cronograma fisico-financeiro que determine período para
conlusão das edificações; b) início das atividades e, se for o caso, as diversas etapas
da implantação; c) número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente; e,
d) receita anual da entidade.
Feita essas observações e complementadas as informações exigidas pela supra citada
legislação, notadamente ao que se refere o artigo 9º, terá a matéria condições de
seguir seu trâmite regimental.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de julho de 1.996.
'""'-" .......... ' ,h; ....._., . ~' Q
' enato Monteiro do Rosário
As essor Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR
ESTADO DO PARANÀ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO OE LEI N• sot9&
Súmula: Autoríza doação de imóvel para Fundação
de Assistência e Lazer ao Trabalhador.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Chácara nº 71-
J, com área de 2. 780, 00m2 (dois mil e setecentos e oitenta metros quadrados),
constante da Matrícula nº 22.910 do Cartório do lº Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 13. 761.00 (treze mil e setecentos e sessenta e um reais), para a
Fundação de Assistência e Lazer Trabalhador, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGCIMF sob nº 01.209.42610001-12, estabelecida à Rua
Guarany, 416, 1 ºandar, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Pará/Ira/o único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicíonada ao seguinte:
I - cumprimento de todas as condições previstas na Lei nº 1.207, de 03 de
maio de 1.993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993;
II - destinação do imóvel objeto da doação exclusivamente às finalidades
estatutárias da donatária, constantes do Protocolo nº 181115, de 29 de março
de 1.996, da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
III - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão
da construção da sede própria da donatária;
IV - prazo de dois (2) anos contados da publicação desta Lei para
concluir a construção pretendida;
V - reversão do imóvel e perda integral das benfeitorias nele existentes,
quaisquer que sejam, para o doador em caso de inadimplemento de qualquer
das condições contidas nesta Lei.
Art. 2". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Datte ~~~or .J.g(h._ ... ~~ Aolnatura ~ ;.
e t'A MÜNic1Mt - wôºii~NcÕ '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PA . ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
li EN S A 6 E li Nº 25/96
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de
Pato Branco-PR.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para
doar a Chácara nº 71-J, com área de 2.780,00m2, constante da Matrícula nº
22.910 do Cartório do lº Ofício do Registro de Imóveis da Comarca local, para
a Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGCIMF sob nº 01.209.42610001-12, estabelecida à Rua
Guarany, 416, 1 ºandar, nesta cidade.
A proposição decorre da solicitação que nos é feita através do Protocolo
nº 181115, de 29103196, pela Diretoria da mesma entidade, na qual justifica o
pleito com o argumento de que necessitam dispor do mesmo imóvel para
construir sua sede própria, visando dar implemento aos seus objetivos
estatutários, conforme consta da inclusas cópias.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal d
1.996.
,
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.11 ~ ... -
~
PUNDAÇIO DE ASSIST!NCIA E LAZER AO TRABALHADOR - FAT
Rua Guarani, 416 - 12 andar - Pato Branco - PR.
-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-oOf. 002/96 Pato Branco, 29 de março de 1 99G.
Senhor Prefeito:
Reunidos elil aosembléia, dia 17 de março, representantes dau 142,, fa
milias fundadoras da FAT .... Fundação de Assistência e Lazer ao Tra:
balhador, traçara:.11 as metas da entidade visando melhor at '!nder os
seus associados, fi~ando como objetivo primeiro a desif>nação de
um local para instalação da sede.
Para tanto, a diretoria da FAT vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência solicitar a liberação de um terreno para a
construção de nossa sede, que, num futuro pr6ximo, deverá contar :
Com quadra de esporte; sala de jogos e festas; churras~ueiras e wn
bosque; salão para cursos; farmácia bdsica, etc.
Pelo que nos propomos a fazer, é recomendável que seja cedida uma
área de aproximadamente 5 mil metros quadrados.
Contando com o atendimento ao solicitado, antecipar,1os agradecimen1t
too, enquanto colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para
quaiuquer outras informações.
Exmo. sr: Delvino Longhi
Prefeito Municipal de
Pato Branco - PR.
Atenciosamente
Francisco Moraes cavalheiro
Presidente
1
1 de Pato Branco Prefeitura Munlclpa
fF> IM© i © <C © !!. @ __ __,\
N~ 1s1115 _
FUNDAÇÃO DE ASSIS1
rENCIA E LAZER AO 1
rRABALHADOR - l!~AT
Of. 007/96 Pato Branco, 24 de maio de 1 996.
Excelentissimo Senhor Prefeito:
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! l :.t ..... __ ~/-:== who
Informamos ~~e esta entidade, inscrita no CGC sob nº 01.209.426/0001-
12, com sede administrativa à rua Guarani, 416, em Pato Branco, tein como fi
nalidade proporcionar ao trabalhaior lazer associado e cooperação para o de
senvolvimento profissional e, por tratar-se de uma fundação sem finalidade/
lucrativa, não tem uma renda específica mensal, devendo existir através de
deações, promoções e subvenção de recursos municipais, eRtaduais e federal.
Outrossim, solicitamos desse executivo a liberação da área solicjta -
da para a construção de nossa sede que ser~ feita através mutirão de todos
os membros da entidade devidamente filiadosº
Nada mais a reportar, permanecemos à disposição de vossa Excelência ,
'm nossa sede, para dirimir quaisquer dúvidas.
Exmo. Sr. Delvino Longhi
Prefeito Municipal de
Pato Branco - PR.
Atenciosamente
Francisco Mora.js Cavalheiro
Presidente
,,. "-·~· -t&-i Fls.N.~
VISTO
MUNICIPAL., DE PATO 8
LAUDO DE AVALIAÇAO
Pelo Decreto nº 2.597 do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. LUIZ MARCOLINA,Presidente; RUBENS JUGLAIR, secretário;MARCOS COMIN
DIVERCINO COLOMBO,HILARIO PRIMO FAGGION e MAURO SBARAIN, como membros, para p~
cederem a avaliação do seguinte imóvel:
Chácara nº 71-J com a área de 2.780,00m2 , conforme matrícula nº 22.910 do 1º
Ofício Registro Geral de Imóveis daCorarca de Pato Branco Estado do Paraná
Limites e confrontações d6 Imóvel:
Norte: com a Rua Marília com 40,00m.
Sul: com a chác. nº 82 com 40,00m.
Leste: com a chác. 71-L com 69,00m.
Oeste: com a chác. 71-I com 70,00m.
AVALIAÇAO
Baseados nas vendas efetuadas nos últimos três me
ses em terrenos próximos a área acima citada, verifícamos que a média p/m2 foi
comercializada a R$ 4,95. O terreno com 2.780,00m2 x R$ 4,95 = R$ 13.761,00 (treze mil, setecentos e sessenta e um reais.)
LUIZ klNA ~~~TE
D~OLOMBO MEMBRO
ésta é a avaliação e parecer
MEMBRO
da Comis:J·
RJ;;;;;JJuGLAIR
.SECRETARIO
• l
1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. RUA OSVALDO ARANHA. 697
(REGISTRO GERAL) ==:-~:HA=-Mrm..-=== VISTO eR 1cc==.;.:.:.:.:.:.---
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179- 04
MATRÍCULA N~ ?2.910
20 de julho de 1.990. ~
IMOVEL SUBURBANO - chácam nG'"fl--!)(setenta e um-J), situada no distrito de~;ta cidade de Pato Branco, contendo a area de 2.7B0,0Qn2\DOIS MIL, SETECEl:TOS E Ol'l$BTA
METROS QUADitADOS), sem benf'eitoriaa, dentro dos se~uintes limites e confront.açÕes:
NOitTE: com a rua Marilia com 40,0Qn; SUL: com a chãcara nQ82 com 40,ocm; LES'l'E:can
a .çhlicara r;,~1-.':';L com _ _69,DQn_; OESTE: com a chácara n°1l-I com 70,00m. As medidas e
confrontaçoes foram to:mecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nQ356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram inteira,
responsabilidade pelo suprimento. Itet. Mat. R.2 e AV.4-a.134 do livro ng02, deste,
Oficio.
FHOPhIETÁh!"A: PllEFEITUIU!. MUNICIPAL DE PATO BBANCO, pessoa jurídica de direi to pÚ--
blico interno, ialscrita no CGC/MF sob n976.994.§48/000l-54• .. _ ... ··-··-···-- ...
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llf\11\ llf' l?ITIJ'(,:/lo ({)111\l'IHl 11) (111 ll.\ Ili llMI\ IJAll\ DF m:vAUDi\Çi\O APOSTA NO VERSO.
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Ata de fundação da FAT
Fundação de Assistência e Lazer ao 'Traba àdar-.
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VISTO
:., .... . ..Com a finalidade específica de criar meios de recreação, aos sete dias do mês de fevereiro de 1 ~~bál .. es das mais
diversas áreas reuniram-se à rua Guarani, 416- 1° andar, para discutir a Fundação de Assistência e Lazer ao Tra álhador - FAT, cujo
objetivo básico é: 1º Qualificação profissional do trabalhador; 2º Lazer ao Associado e apoio ao esporte, individual e coletivo;
3º Bolsa de empregos; 4º Auxílio-habitação; 5º Facilidade de acesso à escola básica e: 6º Defesa dos direitos humanos e civis dos
trabalhadores, bem como aos seus familiares. Os trabalhadores manifestaram-se favoravelmente à proposta que foi apresentada pelo
micro-empresário da Construção Civil Francisco Morais Cavalheiro, referenciado por todos os presentes na reunião. Após a
manifestação geral, eu, Orlando F. de Jesus, que secretariei a reunião lavrando a presente ata, propus a escolha do Conselho Diretor,
que terá mandato de 24 meses e com direito à reeleição, no que fomos acolhidos e apresentou-se apenas uma chapa e, por
unanimidade, foi escolhido o Conselho Diretor, que ficou incumbido de elaborar o estatuto da Fundação e escolher o Conselho
Deliberativo, que terá o mesmo mandato. Ficou estabelecido que o Conselho Diretor reunir-se-á, no último dia do mês de fevereiro
e agosto de cada ano. Referendados os nomes, o Conselho Diretor ficou assim constituído: Presidente: Francisco Morais Cavalheiro;
Vice-presidente: Léo Nelson Duarte; Secretário: Orlando Ferreira de Jesus; 2º Secretário: Valmor Weber; Tesoureiro: Ari Núncio;
2º Tesoureiro: Vitalino Bionchessi e um suplente: Antoninho Cavalheiro. Devidamente aclamados e empossados os diretores, os
presentes assinaram a presente ata.
Francisco Morais Cavalheiro
Leo Nelson Duarte
Orlando de Jesus
ValmorVeber
AriNúncio
Vitalino Bianchesi
Antônio Gonçalves Vieira
IolandoGonçalves da Silva
Sebastião Jorge Freitas
Isaltino Muczinski Medeiros
Pedro Joarez do Amaral
Diomedes Berto!
Adão Sergio Vendrame
Ary Carneiro Cavalheiro
Evangelista das Neves
ValdemirCameiro
Nelço Francisco dos Santos
Antônio Dolir Camargo
Osmarino Carneiro Cavalheiro
Francisco Cavalheiro
João Danilo Zühr
Adão Cordeiro Garcia
EloiBertolotto
Isaías Santana Dias
João Batista Mello
João M. L. de Lima
AntoninhoCavalheiro
VilmarCarnetiNovaes
MarcíliodeOliveiraAlves
LuizBertolini
AlvarinoBarvosadaSilva
Antônio A. R. Martins
Antônio Borges de Freitas
Alcedi1io dos Santos
Pedrinho Polatto
Lourival Antonio dos Reis
Ari Lopoldino
Pedro Borba
Cleber Prestes
Gilmar Lopes de Campos
Vanderlei José Vaz
Leonir Pinheiro da Costa
Fnnelindo Rigo
AntônioL. Colaço
José Rodrigues dos Santos
Salvador Rodrigues
JoãoMariadaSilva
GeolarTavares
Jandir Rodrigues
Dário Bortolotto
Cláudio José da Si! va
Vilson Vieira
Marcos Foreteski
Avelino Souza da Silva
Valdir Forster
Davi Friederichs
Maurício da S. Oliveira
Sandro Ricardo Zucolatto
Alcides Cararo
Rau!Koch
Gilmar Neves Fernandes
João Pedro Castanho
Silvio Triches
Valdevino Vieira de Ramos
Vilmar Seroiska
Domingos Alcides Comiran
Adão Sesinandi
Valdemar Schermer
Rávio Bortollatto
Ale ides Gonçalves da Rocha
João Carlos Machado
Cesmar Pedro Rodrigues
José Paulo Carnetti Novais
Au1io Ruaro
CristianoCilisa
Osmar C. <la Silva Amaral
Antonio A. de Oliveira
Elair Mitzuti
João Osmir Kanava
José Altemir da Rosa
VaimorGivialli
NelsoCarneiro
Valdemar Luiz dos Reis
Antonio Arais dos Santos
Darci dos Reis
Claudemir Antonio Tilin
AudinoMilanes Mascamin
Antonio Carlos M. de Jesus
Nilton Machado
Reni Adans
ValcirM. Marcomin
Vicente Sissorech
Moacir José Radriz
NorediLuza
Alírio M. Marcomin
Valter Vicente
Jordão Spader
Anavialdo L. R. Gauender
Gerciolino A. da Si! va
Claudemir Castanha
Neri Valentin Orei
Valdecir Vargas de Andrade
Gelson Gomes Sebastião
Sérgio Adão Gomes L. Weber
Ivo Carlos Facin
Leonildo Carol
1 vandro Antonio Brohensberger
Romildo Luiz Carneiro
Valdir Pereira de Souza
EdivandroA. Ferreira
Írio Marcornin
Adílio de Paris
Nelson dos Santos
Paulo R. Laurenti
José Cecatto Albani
Deucio ValmorGauer
Moacir dos S. Cruz
ValdecirdaCruz
Se leste de Farias
SideneiSchumakr
Juliano de Farias
Dograir Luza
PauloFell
Itamar Neri Rotava
Luiz Adolfo Dickel
Luciane Ap. Duarte
Claudinei de Melo
Ademir de Melo
Adriana Fátima Pruciano
Eleandro Antonio Wrulilak
Augusto Hrehararito
Luiz Antonio Mello Boese
Claudemir Dias da Silva
MaykonBaum
Rosangela Duarte
Debora Hentges
Mar li TerezinhaMiorando
Edson Alves da Silva
Vilson Rikaguhki
Leandro Costa
HelioA.
Agnaldo Raupanelli
João Ribeiro
Andersen Luiz Ferreira
Vilson Zanin
EvandroZanin
Luiz Carlos Rodrigues
Valter Stella
Antonio Carlos da Silva
Sérgio F. Carneiro
Vilmar F. Carneiro
José Orlando P. Carneiro
Albanir A. T. Carneiro
DivaldoCarneiro
Claudiorniro Laurentino
José Vicente Cordeiro
Francisco Morais Cavalheiro
Pres. do Cons. Diretor
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C. Mun. de P. Bco.
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Relação dos Membros da Diretoria da FAT
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..... ~ ... 'W':. .. ff'.
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~ !!~~·~ ~
- Francisco Morais Cavalheiro - casado, micro emrpesário na Construção Civil, resi a rua Guarani
nº 416 em Pato Branco/PR., portador da RG. 321.552.86-PR ..
Presidente do Conselho Diretor
- Leo Nelson Duarte - casado, mestre de obras, residente na rua Bolívia nº 10 em Pato Branco/PR., portdor
da RG. 1.743.467-PR. .
~-.. :f.fe;7f~F4é~....f- L?.i" · ·. ~·. _._ _. __ _.,.--r Vice-Presidente do Conselho Diretor
- Orlando Ferreira de Jesus - casado, Jornalista, residente na rua Tocantins nº 1 m P o Branco/PR.,
portador da RG. 1.496.827-PR.
'-"IC"'ft'ltbl'
if:,~:.~~ __ ....... -
portador
-Vai mor Veber
da RG.
- casado,
2.132.950-PR.
mestre de obras, residente na ~
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-Ari Nuncio - casado, pedreiro, residente na rua Doutor Beltrão nº 740 em Pato Branc~Pf ., portador da
RG. 12R-2.438.488-SC. A .· ~J)
- K.oureiro
- Vitalino Bianchesi - casado, mochirifeiro, residente na rua Nereu Ramos nº 179
portador da RG. 5.988.464-6 Pr.
hado da Rocha nº 144 em
r2~siJ~ . ,..., _ ._. .\iA TO i\IÜVAE~ 1
• ,,.;.,,.:.L101~ATO 1\IOVAES Suplente
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(046) 224-3446 Fax 224-30l6
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Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalha~::;::::::.~:..::.:.- ~·º·
• 8 Estatuto Social ..! .
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Da Fundação e seus fms -~ • : .... .,,.," /
Art. 1° - A FAT - Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador, fundada em 07 de fevereiro de 199 ~rllle'~jtiberação
da Assembléia, na mesma data, será regida pelo presente estatuto e com personalidade jurídica na forma ~Íl, com sede
administrativa à rua Guarani, 416 - 1 ºandar, no município de Pato Branco-PR., com força legal para constituir sedes em outros
municípios do Território Brasileiro.
Art. 2° - A Fundação tem por finalidade específica:
1 - Qualificação profissional do trabalhador;
2 - Lazer associativo; Apoio ao esporte individual e coletivo;
3 - Bolsa de empregos;
4 - Auxílio habitação;
5 - Facilidade de acesso à escola básica e:
6 - Defesa dos direitos humanos e civis do trabalhador.
Parágrafo Único - A Fundação é uma entidade civil sem fins lucrativos e seu patrimônio não poderá ser hipoteca sob qualquer
espécie.
Art. 3° - A Fundação adota as cores Azul, Branca, Amarela e Verde, sendo a duração da sociedade por prazo indeterminado.
Do quadro social
Art. 4º - A Fundação terá três categorias de sócios:
1 - Primários (fundadores);
2 - Permanentes e
3 - Honorários.
Art. 5º - São associados primários aqueles que participaram da fundação, conforme ata lavrada na data; São associados permanentes
os trabalhaores da construção civil, da metalurgia, eletricitários, encanadores, pintores, jardineiros, etc e honorários, são aqueles
que por relevantes serviços prestados à FAT, receberão o título de associados.
Parágrafo Único - O associado será admitido mediante preenchimento de ficha proposta.
Dois Direitos, Deveres e Obrigações dos associados
Art. 6° - São direitos dos associados:
1 - Frequentar as dependências da Fundação;
2 - Participar de cursos, seminários e simpósios visando a qualificação profissional;
3 - Receber apoio para praticar qualquer modalidade esportiva;
4 - Participar de todo programa de lazer da Fundação;
5 - Utilizar-se da bolsa de empregos visando melhor colocação e
6 - Recorrer ao departamento jurídico da Fundação sempre que seus direitos civis e humanos não forem respeitados.
Parágrafo Único - Os trabalhadores portadores de quaisquer deficiências terão garantidos os mesmos direitos dos aassociados
permanentes.
Art. 7º - São deveres e obrigações dos associados:
1 - Respeitar o patrimônio da Fundação;
2 - Acatar as decisões das assembléias;
3 - Proceder de maneira correta e cordial nas dependências da Fundação;
4 - Cumprir as disposições estatutárias e
5 - Apresentar a carteira social para adentrar às dependências da Fundação.
Das penalidades aos infratores
Art. 8º - São penalidades aplicáveis aos infratores:
1 - Advertência;
2 - Suspensão dos direitos sociais e:
3 - Eliminação do quadro social.
Parágrafo Único - As penalidades serão de incumbência exclusiva do Conselho Diretor.
Art. 9º -As advertências serão emitidas quando o associado não portar-se com decência nas dependências da Fundação. O associado
será suspenso no caso de reincidência de falta disciplinar.
Parágrafo Único - O associado será eliminado do quadro social quando:
a - Quando trouxer prejuízos à Fundação por mal comportamento, através de atos ou palavras e:
b - Quando reincidir em faltas já punidas com advertência ou suspensão.
Art.10 - A Fundação deve ser frequentada, privativamente, pelos seus associados, sendo no entanto, permitido lhes convidar pessoas
de seu convívio, para visitar as dependências sociais e participarem de eventos, desde que portem convites ou autorização do
Conselho Diretor.
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Da Assembléia Gvral u VIS
Art. 11 - 'A Assembléia Geral deliberará as proposições dos associados, sendo constituída pelo Conselh or ssoc· .(fs
primários e permanentes, devendo reunir-se sempre no último dia dos meses de fevereiro e agosto. .! ~ ~ : J
Parágrafo Primeiro - Para convocação de uma Assembléia Extraordinária, é necessário a solicitação do ~elho~~etor.;/ a
assinatura de 51 % dos associados primários e permanentes. <t ·•·.. \ "•
Parágrafo Segundo - O presidente do Conselho Deliberativo terá 10 (dez) dias de prazo para convocar, após · ao.
Art. 12 - A Assembléia será constituída em primeira convocação com a presença de no mínimo 50% mais O 1 associado, podendo
funcionar, entretanto, 30 minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Art. 13 - A Assembléia será convocada através de edital, afixado na sede da Fundação e publicado em jornal com 15 dia5 de
antecedência.
Parágrafo Único - O edital deverá conter: Local da assembléia, assuntos que serão tnuados e horário de início.
Art. 14 - Compete à Assembléia:
1 - Aprovar as proposições do Conselho Deliberativo;
2 - Eleger os Conselhos, Diretor e Deliberativo;
3 - Deliberar assuntos de interesse geral.
Parágrafo Único - Cabe ao presidente do Conselho Deliberativo instalar e designar um associado para dirigir os trabalhos da
Assembléia, mais um membro que servirá de secretário e lavrará a ata.
Art. 15 - A escolha do Conselho Deliberativo será efetuada através de votação secreta, de,·endo os candidatos inscreverem-se com
antecedência mínima de 15 dias e a chapa deve ser composta por: 01 presidente, 01 vice presidente, 01 secretá.rio,'.:'!º secretá.rio,
01 tesoureiro, 2º tesoureiro e 5 membros mais 11 suplentes.
Das Eleições
Art.16- A Assembléia elegerá os membros do Conselho Deliberativo, cabendo ao presidente a publicação do edital de convocação,
com 15 (quinze) dias de antecedência, determinando a hora, dia e local de votação.
Parágrafo Único - Para votar o eleitor será instalado em cabine isolada.
Art. 17 - A mesa receptora e a mesa apuradora dos votos serão nomeadas com antecedência mínima de 48 horas da eleição e devem
constar de: um relator e dois membros para a recepção dos votos: 01 presidente e três escrutinadores.
Art.18 - A apuração será efetuada trinta minutos após o depósito do último voto, de uma eleição que será das 08:00 às 1 7 :00 horas.
Parágrafo Único - Os eleitos serão empossados cinco dias após a proclamação do resultado.
Do Conselho Deliberativo
Art.19 - O Conselho Deliberativo compõe-se de onze membros efetivos e onze suplentes. sendo, os membros do Conselho Diretor
membros natos do órgão, sem necessidade de serem votados.
Parágrafo Único - O mandato dos membros do Conselho será de vinte e quatro meses, com direito a reeleição.
Art. 20 - Perderá a vaga o conselheiro que faltar mais de três convocações consecutivas sem motivo justo e as vagas serão preenchidas
pelos suplentes que apenas completarão o mandato daquele que deu origem à vaga.
Art. 21 - Compete ao Conselho Deliberativo: ·
1 - Propor em assembléia a resolução dos casos omissos a este estatuto;
2 - Examinar as contas da Fundação e
3 - Decidir sobre as metas da sociedade.
Do presülente do conselho
Art. 22 - Compete ao presidente do Conselho Deliberativo:
1 - Convocar assembléias;
2 - Presidir as reuniões do Conselho;
3 - Decidir, pelo voto de qualidade, quando houver empate e
4 - Executar e fazer cumprir os estatutos da Fundação.
Do vice-presülente
Art. 23 - Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente em suas funções e subsituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Das secretários
Art. 24 - São secretários do conselho o primeiro e segundo secretários, cuja compet~ncia é secretariar as reuniões e assembléias
em que forem conduzidas pelo presidente do órgão, lavrado as respectivas atas, além de registrar os documentos e redigir as
correspondências do Conselho.
Do Conselho Diretor
Art. 25 - A administração da Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador será feita exclusivamente pelo Conselho Diretor,
que será assim composto: 01 presidente, 01 vice-presidente, 01 secretário, 01 segundo secretário, 01 tesoureiro, 01 segundo
tesoureiro e 01 suplente, eleitos pelo Conselho Deliberativo. '
Parágrafo Único - Para atingir os fins sociais o Conselho Diretor deverá compôr os departamentos Social, de esportes, jurídico,
do patrimônio, cultural e relações públicas, sendo que, cada diretor nomeado escolherá dois membros para auxiiá-lo.
Art. 26 - Os membros do Conselho Diretor terão mandato de 24 meses, com direito a reeleição.
Art. 27 - Ao Conselho Diretor compete:
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2 - Elabornr o regimento interno;
3 ~ Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
4 - Organizar e administrar a Fundação;
5 - Elaborar o orçamento e autorizar despesas;
6 - Apresentar balancetes;
7 - Assinar, em conjunto, presidente e tesoureiro, os documentos financeiros da Fundação; \
8 - Definir o plano de obras e construções e
9 - Apreciar e autorizar a adesão de novos associados.
Parágrafo Único - O Conselho Diretor reunir-se-á sem;ire no último dia útil de cada mês.
Do Presidente do Conselho
Art. 28 - Compete ao presidente do Conselho Diretor representar a sociedade ativa, passiva e judicialmente e ainda:
1 - Convocar e presidir reuniões;
2 - Ordenar despesas e contratar serviços;
3 - Assinar todos os documentos da Fundação. nclusive carteiras sociais e:
4 - Autenticar com assinaturas os contratos, escnturas e demais documentos na forma deste estatuto.
Art. 29 - Ao vice-presidente cabe auxiliar o presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Do secretá.rio
Art. 30 - Ao secretário compete:
1 - Secretariar as reuniões e assembléias do con5;e!ho, lavrar ou fazer lavrar atas e:
2 - Redigir as correspodnências do conselho e assiná-las em conjunto com o presidente.
Do tesoureiro
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' '• .,_. ,.. .. -~ •:/ /,
Art. 31 - Ao tesoureiro compete a supervisão das finanças da Fundação, conferência da contabilidade, ter sob sua garantia títulos,
documentos de crédito e valores em numerários, cheques da Fundação e:
1 - Verificar os serviços de cobranças e doaçõe':
2 - Efetuar pagamentos e assinar recibos autoriudos pela presidência;
3 - Apresentar balancetes mensais para verificaçlo;
4 - Assinar cheques em conjunto com o presidente e:
5 - Orientar o Conselho Diretor sobre assuntos financeiros.
Dos serviços remunerados
Art. 32 - A Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhó1or terá quadro próprio de funcionários, de acordo com as necessidades,
com a anuência do Conselho Diretor, que determinará hnções e remuneração.
Do patrimônio
Art. 33 - O Patrimônio da Fundação será totalmente constituído pelos bens, direitos e doações, compreendendo imóveis, móveis,
máquinas e equipamentos, que serão devidamente escrirJTados em livros próprios que levarão a assinatura do Conselho Diretor.
Parágrafo Único - Todo trabalhador ao associar-se deverá entregar duas fotos 3x4 recentes, uma para confecção de carteira social
e outra para o arquivo da Fundação no setor de registro.
Da Receit.a da Fundação
Art. 34 - A receita da F AT - Fundação de Assistência e Lazer ao Trabalhador é constituída de:
1 - Doações de empresas públicas e privadas;
2 - Subvenções dos poderes públicos: municipaJ. estadual e federal;
3 - Renda de promoções e venda de materiais esportivos e
4 - Outras receitas.
Disposições gerais
Art. 35 - Todo associado poderá promover congraçamentos na sede da Fundação, com a devida autorização do Conselho Diretor.
Art. 36 - O Regimento Interno, elaborado pelo Conselho Diretor, só poderá sofrer alteração mediante assembléia, com 51 % dos
membros da Fundação votando e assinando a autorização para a mudança.
Art. 37 - A Fundação terá prazo de duração indetermina.lo e, caso haja a dissolução, o patrimônio será dividido em cotas iguais
entre os associados.
Art. 38 -Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação, sendo registrado no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas
da Comarca de Pato Branco, em 26 de fevereiro de 19%.
Francisco Morais Cavalheiro
Pres. do Cons. Diretor
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
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CHÁ. 71- A 11 A,B,C,D, E,F, G,H, l,J, L.
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BRANCO
(.;. Mun. de P. Bco.
Fls. N.2 01 _ c;t,es--