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UDOESTE
22 e 23 de junho de 1996
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAl'O BRANCO
Estado do Parans
LEI Nº 1.455
Data: 21 de junho de 1996
Súmula: Dcclam de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mesttes da Escola
Possidio Salomoni • APM · · ·
A Cãmm Municipil de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou ou Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei: · . · · '
Art. l.' • Fica declarada de Utilidade PúbliCJ Municipal a Associação de Pais e Mesúes da
Escola Possídio Salomoni • APM, entidade tivil sem fins lucrativos com sede e foro na Avenida
Brasil,n' 1171, em Pato Bianco, Estado do Paalná,inscrita no cacÍMF sobnº 78.243'.31810001 • . 90.
Art. 2' ·A Associação "'ferida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do
Executivo Municipal, "'1atório circunstanciado di>s serviços prestados à'comunidade dúnnte o aÍlo anterior.
Art. 3" • Esta Lei entwi em vigor na llata de sua publicação, revogadas as di.oposições em contnlrio. · '
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Netou FaustinO Cem.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de 1996.
Delvino Longhi ·
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 53/96
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni-APM.
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA POSSÍDIO SALOMONI (APM), entidade civil sem
fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Brasil, nº 1171, em Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 78.243.318/0001-90.
Art. 2º - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara 111,unicipal de 'Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 53/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do colega
Vereador Nereu Faustino Ceni, o qual solicita o apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis para declarar de utilidade pública municipal a Associação de Pais e Mestres da
Escola Possídio Salomoni - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da
matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, tendo em vista tratarse de entidade que presta relevantes serviços a comunidade Patobranquense.
É o nosso parecer, SMJ.
Câmara í/flunicípal de
l C.Mun. do P. Boo.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 53/96
Em análise ao Projeto de Lei nº 53/96, que busca declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni, concluimos
em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por trata-se de entidade sem
fins lucrativos, que presta relevantes serviços a comunidade.
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
suas atividades.
É o nosso parecer, sub censura.
Câmara 1flunicipal de tpato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 53/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do colega Vereador
Nereu Faustino Ceni, que objetiva declarar de utilidade pública municipal a Associação
de Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni - APM, conclui em exarar parecer
favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe
sobre declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no Município de Pato Branco, conforme comprova o estatuto social da
referida entidade.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de jun de 1996.
~ªLi -~~ )(,,., ~mar Luiz Arcari
Câmara 1'/tunicípal de
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 53/96
Pretende o ilustre Vereador proponente do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni - APM, entidade civil
sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Brasil, nº 1.171 em Pato Branco,
Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.243.318/0001-90.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Pato
Branco, conforme comprova o estatuto social em anexo.
Com a declaração de utilidade pública téra a referida associação condições de
pleitear recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando
implementar suas atividades.
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de junho de 1. 996.
e... l»c. 11. ... -
Fls, r~~ Q _ "]E __ -- \
Câmara 1flunicipal de 'Pato . ~
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLÁDIO BONATTO
Oat•~-M ~ -~ : .. ~)~&t ..
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 53/96
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni
APM.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni - APM, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Brasil, nº 1.171 em Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CGC sob nº 78.243.318/0001-90.
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de Deferimento.
·--
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÁO DO SISTEMA DE
NUMERO DE INSCAIÇAO
Jf243318/COC1-SC
V:vA.,-Lir1o:no<A:Tn•--------rAAitm1vllr10).õA:i10F"E PPRRi1NiNc'li1P'AA:IL--------,...1--····--...... ··--·~-
.--NA_r_u-c-RE..,.7.A-Ju-R..,.1~-~c-F~-R-M_A_c_o_e_s_E_c_o_N_ºM-1c_o_._F1_sc_A_1_s ______ :_A _C_l_O_é_l_S_:_· ___ -+-c-PF_o_o_A_e_sp-o-Ns""A,.-v-EL_6_(_. _._2_2_" -*----+-"-is. N~~~~----
<~···-- 16 - AS5CC lACMJ (11.l (; 5 l7 o <J- 4 4
ÓRGÃO DA SRF
9?450 - PATC BRANCO
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/ DENOMINACAO COMERCIAL
ASSUCIACAü DE PAIS E ME~lRfS ESCOLA PG~SlClL ~AL("(Nl
NOME OE FANTASIA
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
AV GR1.S ll 1171 CEP BAIRRO 1 DISTRITO UF
8 55 O'J PDSSlDIO SALCMC~l PAlC ERANCC
RENDA-PESSOA JURIOICA GJ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS D IMPOATACAO D LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS D
·------------------------------------< C\RCULACAO DE Mf.HCADOA1AS D RENDA· AE"TENCÀO NA FONTE w MlNi:RA1S NO PAIS D ENERGlA Elt.lAlCA D SOBRE SEAVlCOS D
( * A p R E s Ei'.JT E f-A p PR JS'., AT u A l l Z A e A e o e eu: 1 G e e E ~ 1 l \il D A D t J IH: e; ( ~ 1
- ... ,,. ..
.,
DE PAIS E HESTRES '
1
GM.PÍTULO T
CAPÍTULC =v
Cn.PÍTULO \'
RECú.t-cSOS
C.1'.FÍI·TJLO VII rn ADl-íli'JIS'l.RL>.ÇÃO
CAPÍTULO VIII - D.AS ELEIÇOES 9 POSSE~ EXERCÍCIO E lvl1'-NDA TO
CP • .F'fTULO IX rns DISPOSic,;OES GERl:,.IS E TR.nNSITÓRI.aS
o
•
SECRETAIUA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO DE 12 GRAU
SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR
ESTATUTO DA. ASSOCIAÇltO DE PAIS E PROFESSORES
CAP!TULO I
....... ___ , __
C. Mun. do P. E..:,1•
Fls. N.º ( ~
--~----
A.rt. li2 - Fica funda.da e constituída, por tempo indeterminado, A Asaoseia.Ção de· Pais e Prof esaores da Escola Possídio SaJ.omoni -
Ensino de lQ Grau (A.P.P.), a qd..al terá sede e foro lU! cidade de Pato Branco, a Avenida Brasil, n2 1.171.
§ 1'1 - A A.P.P. da Escola. de 112 Gra.u "Poss!dio SaJ.omoni" funda.da em
11 de junho de 1976 em Pato Branco e registrada. no Serviço
Social Escolar sob n12 995-livro A em 02 de setembro de
1976 e também registrada no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, livro nR An2 1 folhas 100 sob nsi 87
de ordem, em O~ de 3u:o.ho de 1980.
A A.P.P. da. Escola Possídio Salom.oni, reger-se-4 pelo presen-
: te. Estatuto e pelos dispos:itivos legais ou reguJ.amentares
que lhe forem aplicados.
CAP!mLO II
DOS FIBS
t
Art. 212- A finalidade da A.F.P., é a aprox:t..mação mais íntima dos educadores - Pais e -.stres - para seu próprio apBrfeiçoam.ento a
fim de mais eficientemente poderem trabalhar para a formação
do educando, como ser ajustado, Útil e produtivo na sociedade
§ 12 - Puncionará a A.P.P. como órgão cooperador da escola, visando
o bem. estar integral do al.uno.
§ 2sz - A Associação cuidará de. aproxtmar por todos os meios professorea,pais e responsáveis pelo &l.uno,cooperando na integração doa
o
CP~PÍTULO I
DA INSTITUiyÃO. SEDE E FORO
lº A Associação de Pais e lvíestres da "-?2 1;i;,-ç.2\~ ..
"':~ e t-.-,;z; e), kf'\ ~~§?.it\-C\f~"i'l\.A (Afl'l/
com".sede e foro no distrito de ~ c::\0 ,-~' ci-r1T'···'
mun1c1p10 . e . d <:;·~) ~· <:-:_::_: o Ps ta- Q, o do P~ r~n~ o a' e "t)I•;'· ~f',.\'>.\•f\t-~, , .u -~-~ "", e
__,.Q-.,.0~11..;..· .i..''l.l.C .i.:i r...;.\;;)li;;,:.._. __ ~_'\'°'.i....;..:('..;.\~':J""D ... --... · .r_..Q...__ _____ ~ nº ~ \ ';:f L , reger-s e-á
pelo Presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA. li"- TUP~A
Art. 2º A APM, pessoa jurídica de direito privado, é instituição auxiliar do Estabelecimentc de 3nsinc e não tem
caráter político, religioso, ra~ial e nem fins lucrativos, não sen
do remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros.
CAPfTULO III
DOS OBJETIVCS
Art. 3º A APM tem por objeti:To geral colaborar na assistência 1
ao educando? no aprimoramento do ensino e na integra- 1
ção família-escola-comunidade.
São objetivos específicos da APM~
I prestar assistência aos educandos, assegurandolhes condições de eficiência escolar;
II representar.os interesses da. comunidade e dos 1
pais de alunos jlli~wo a Direç~o do Est~belecimeQ
to, contribui:1do pars. as necess3:riu.s ader;uações
dos Planos Curriculares?
III -
IV
contribuir para a ~.ielhori2, ,:> c·JnseTv<:çao - do ap§:.
relhamento e do estabel'3cirile:ntJ escc·l~res)
promover o entros&:aento sis temi 0:::..c:i e!1 tre pais 7
alunos~~rofessores e membroe da comunidade?atrª
vés d.o desenv&l\·imento de a tivide..des sÓcio-cultural-desjortivas.
õ
Art. 5º
CAPÍTULO IV
DhS ATRIBUIÇÕE§.
Compete à APNg 2
I mobilizar recursos hur:Janos? materiais e financei,
ros da com'Wlida.de~ para a assistência ao educando e a melhoria do estabelecimento de ensino;
II receber doações e contribuições voluntárias~for
__ 9cendo e competente recibo? para efeitos de ab~
timento ou dedução fiscal;
III encaminhar o Plano Anual de Atividades e os Rel~
tórios Semestral e Anual 9 assim como as alterações
ou adequações ao presente Estatuto~ à Coordena--
ção de Assistência ao Educando da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura do Estado do Pa- , ran&7
IV publ±c~r~ semestralmente? o b2lancete9
V analisar as condições sócio-econômicas dos candi
da tos b. isenção dci.s Contri bu::'..çÕes Comunitárias~
encaminh:indo parecer conclusivo à Direção do
Estabelecimento7
VI Acompanhar a aplicação das receitas oriundas da
cobrança das Contribuições Comu.."1.i túrias? comuni~
cnndo à FUNDEPAR as irregularidades que forem
constatadas ;
VII aprovar 7 em pr~neira instância 7 através de ata 7
1
a prestação de contas da Qplicação de recursos 1
das Contribuições Com'WlitQrias apresentada pelo
Diretor do Estabelecimento;
VIII - proceder, em ·a t.'l" <:l tom'.J.da. de cont:: de vo.lores e
bens do Estabelecimento qu~ndo do. substituiçQo '
da :UireçEío7
IX controlar 7 fimnceir.:::. e 2dmin::.strati.v2.mente 7 w.s
a ti vidndes relacionc..d::cs cor:;. a C.:..nti:1.::::. Comercio.l 1
no Estn.belecimento 7 inclusi7e quc~nto ~. fi:.;:o..ç5'.o 1
de preços, movimento fin~nceiro e ~plic~ção dos
lucros~
X aprovar anllillme:rJ.te a prest~ç5o de cont:ls do Banco do Livroj
Q
XI promover o. melhoriu d~ merendu escol2r :J.v.-....... --._..;.;.:_:.:.._
de contribuições volunt::Íricis ~ em espécie ou ~
nero;
XII ::compcmffir o desenvoJ. vimen-co do currículo escQ
lar~ sugerindo medidus de correção que julgar' , . necess::::rias,
XIII · promover pales tr2.s, conferêncir~s e circulos de
estudos, vis.J.ndo atualiz:iç5'.o e :::i.primor:::i.mento 1
de pais e professores;
XIV indicar os nlunos a sere1ri conternpl::ldos com bo.l
sas de estudos 9 em fuce d:::. 0,n~lise de suas con
diçÕes sócio-econômicas;
xv fornecer aos alunos 9 comproV8.d::::.mente carente '
de recursos, m~terial e uniforme escolares,assim como fncilidnde de transporte;
XVI proporcionar o neces.sCÍrio :J.. tendimento médico, 1
odontolÓg~co e social aos alunos;
XVII - atuQr 9 quando necess~rio 9 no ~ux{lio e comple_
mentaç5o à administraç5o escolar9
XVIII- estimul:J..r o funcionamento de cursos e ativiG.? .. ~.
des de assistêncin.,felaciónados. com o ensino'
pré-escolar;
XIX programar o uso do estabelecimento de ensino '
nos períodos ociosos, tornQndo-o um centro de
atividades comunitárias e respons:::i.bilizando-se
pela sua conservação,
XX estimular a criação e o desenvolvimento de coo
perativas, clubes agrÍ.colas, clubes de saúde e
outras instituições correlatn.s.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÕNIO E Dà C--1.PTh.~0 E AP1ICh\JÃO DE RECURSOS
Art. 69
. '1 . .. - , , - ,., 1 . '..:.UXl J...:)S e sucve~1.ÇOGS Q(; ::irg:--.·::is ~1_}ü.O_l.COS;
III .... "" . . . d f r • •1· O<::.ço0s c~e pesso·.::.s 1sJ...c.:1s e ,)lU"luicc:.s ~
o
- Art. 7º
Art. 8º
V
VI
VII -
VIIIc:·~r.1p:inb:..s e promoçoe;s; - convênios e contro..tos;
rGndQs de aplico..çüo de recursos;
prGs t:lçÕes de servi,~os;
IX outr::is fontes.
"""'"'"''~ C. Mun. eia ' . t: _·;.; J
~. __;;--------)·' -~------- ---:---
§ 19 os bens móveis e imóveis d::i .APH só poder5:o ser '
objeto de negócio jurídico ap6s aprov::iç5:o d~.
Conselho Fiscal.
§ 2º Os bens móveis e imóveis ::i.ssim como os vQlores '
da APH, devem ser obrigo. toriamente contabiliza--
dos e inven"t<2riadosp integr~ndo o seu patrimônio.
§ 3º As contribuições volunt:'.ric.s dos ::l.ssocin.dos, bem
como as n.rrecud:i.dns sob quo..l .:.uer outro. forma 1 . .::...§.
rão depositas em est2belecimento bo..ncário, em
cont:i vinculíld:J. dn. APN, e:. ser moviment:ido.. conjUJJ:
tamente pelo Presidente e Diretor Financeiro d~
APM&
Os recursos dn APM ser:io aplicndos na seguinte ordem~
I minimo de 60% (sessent2 por cento) p~r~ Q Assistêncio.. ao educJ.ndo7
II · D. té 251h (vinte e cinco por cento) para a melho- 1
rin. e mc..nutenç:S:o do 0,p:i.relh2..mento e estabeleci-'
menta escol::i.res;
III até 15/~ (quinze por cento) p2.ra a. contratação de
"' , pessoal que preste o.ssistencia. tecnica ou n.dmi-.1
nistrativo. à APM ou ao Estabelecimento.
CAPÍTULO VI
DOS SÓCIOS
O qu:.dro social d;.: APivi será cons ti tuÍdo 9 com nú.mero ilimi
t:~do 7 d.:.s seguintes catego.:-io.s de sócios g
I Efetivos
II Co2.2-bor, .. ·.io re s
III H , - o:nor::ir10·3
o
Art. 9º
§ lº
§ 3º
Ser5:o sócios
C. Mun. clt1 F1 •. ""J
Fls, N.º~H----n
z;;;a vi(;.-;----
ef e ti VOS o Diretor do
mento 9 os integr2.ntes do Corpo Docente,Técnico e Administr:J.tivo e os p~is de alunos matri
culados.
SerQo sócios colabor'.làores os alunos 9 ex-alunos? pais de ex-alunos~ GX-professores? e mem
bros d::t. comunid:ide intsressG.dos na problemáti
CQ s6cio educQcionQl.
SerE:o sócios honor6:.rios? por n.provaç6:o da Assembléi::i. Gt:!r:J.l, todos :iqueles que tenham pre.§.
t'.ldo relev:::ntes Sérviç;os ~. ecluc:::ç:S:o e õ. APM.
Constituem direitos dôs sociosg "
I
II
III
IV
V
VI
votar .e ser votado;
apresentar novos sócios para ampliação do qliê;
dro social~
apresentar sugestoes e oferecer colaboração à
APH9
convocar Assembléia Geral Extraordinária;
solici t:ir? em .h ssembléia Geral, esclarecimen.t
tos acerca do controle dos recursos da APM;
participar das atividades promovidas pela APM 9
bem como utilizar as dependências do Estabelecimento nos termos do artigo 5º 1 inciso XIX,
deste Esta tu to.
Parágrafo "Ônico Nfio poderão ser v:;\bdos os menores de 21 ana;,
salvo os emancipados, n~ forma do artigo 9º 9
parágrafo lQ do Código Civil Brasileiro.
árt. lOQ - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores~
I
II
III
conhecer e respcit~r este Estatuto assim como o.s dGlibero.ções da APh;
comp:trecer 2.s .assembléias Gerais e Reuniões'
da .nf·h ~
dGsGmpGnh:.r os c._:.rgos _ ·~s ir.issõcs que lhes
forGm confi.:.d:::i.s ~
col:iborn.r po..r:i u. J.L1pÍi:;ç3:c d::: p::.rticipc:.ção 1
comuniu\ri~ na soluç~o dos problcm~s do educc.nà.o e do }!;st:'..bsle.;ci::iontoj
Art. 11º
V cooper2r, com recursos ou scrviçosjp~r1 que
APM possa eficazmente cumprir seus objetivos.
Os sócios s5'.o pussíveis d::s seguintes pen::i..lid::i.desg
I aàvertência
II suspens5o
III - eliminaçãn
6
Po..rágr::do Único Nenhuma penalidade dever:Í: ser :iplic::ida sem uma 1
prévia defes:~ por p:=:,rte do sócio.
Art. 12º
Art, 13º
§ Único
Art. 14-Q
.hrt. 15º
Cn.PÍTULO VII
Ih .hDMINTSTfüH;ÃO
- , ~ - So.o or go.os da A d..rninis trn,ç::w da .1-l..P!vi:
I Assembléia GerQl
II Conselho Fiscal
III - Diretori::i
A·.n.ssernbléin. Gerc..l Ordirn:Írio. 7 ccnstitu:ida polD- totc.lidf1
d2 dos associaaos 7 ser& convoco.d:::~ e ~)residida. pelo Dir.§.
tor do Est:ibelecimento :i.té o di:::. 30 de m::-crço de cada
A convocação se fará com dez (lo) dias de antecedência.
As Assembléias Gerais realizar-se-fio em primeira convocação com presença de mais de m·· tade dos sócios efetivos_. ...
e colabor:J.dores ou 7 em segunda com qu::üc;.·~er número 7 uma
hora depois,
§ lº Sempre que justificado 7 poder~ ser convocada 1
Assembléia Geral Extr::i..ordinária pelo Presidente da APM 7 • pelo Conselho Fiscal, ou por um qui.n
to d.os sócios.
§ 2i< .ns deliberaç'5-....s j_:. .r-.ss.;.;..:.1
foléi:: .. G0r::::.l sorão aprQ
V~d:i.s 02'.' ;::-.;"t:::.d.e rr12.iS ·.l.i d.OS SOCiO.S presentes •
I ulcger ~~:;::.:i:..:.11~-:ir:tE: :.. DiI"c::or:.e:. e o Cons-:;:lho Fis- 1
ca.l;;
II aprcv:.~r o rel:l tório .:.nu::il o :::~ pr'"'st.~ç5:o de con- 1
t:ls referentes ;:i.o exerc-f cio '1.nterior com b:l.se em
perecer do Conselho Fisc~l;
o
Art. 16Q
Art. 17Q
Art. 18Q
R.rt. 19º
Art. 20Q
Art. 212
'•
.--r~:1Yl~ r'
1
III delibernr sobre :::.ssuntos gcr:--.:.is de interesse à.a.
APM constantes na :::::di to.l dG Convoco..ç5'.o.
Compete Q Assembléio.. Goro..l Extrnordin~riQ~
C. Mun. de P. Bc
, ~Is. N.t ~-------- ( . -------·----·---------
I vi~:,.,..o deliberar sobre os ::ssuntos motiv:J.dores d!'l-,...,..,._··---·~--
voc::i.ç5'.o;
II deliberar sobre modifico..ções deste Est~tuto e
homologá-lo..s após QprovQç5o do.. Coordeno..ç5o de '
hSsistênci1 QO Educ~ndo;
III deliberar sobre a dissoluç:S'.o d:i .n.Ph.
O Conselho Fis.c:::.l será constituído de seis (06) membros 9 ,.
sendo três (03) efetivos e tres (03)suplentes.
O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros 9
escolhido por seus po..res.
Compete ao Conselho Fiscn.lg
I ex2minur, ~ qualquer tempq os livros e docwnentos do.. Diretoria;
·II uprecio..r os balancetes semestro..is e do..r parecer
sobre o reln.tório semestrn.1 9 o Rel'::tÓrio Anual,
a Prestação de Conto.s e o Pl:mo Anu:il de Á ti vidades da Diretoriu;;
, . aplicar as penalid2des o..os socios III -~ 9 na forma do
artigo II;
IV opino..r sobre a aceito.ção de do~ções com encargos;
V opinar sobre contratos e convênios.
As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
simples de votos, cabendo o desempate ao Presidente •
.ri Diretoria será compos tu de:
I Presidente
II Secretlrio Ger:::tl
III Diretor Soci::i.l
IV . Diretor Fin::.:.ncciro
V Dirc;tor Cultur:.l
VI Diretor de Esport.as.
h.rt. 22º
Art. 23º
o lÔ'":/ ~ fJ.J. ~ 1 < '!.. t' ).
C. Mun. de P. Bcoj
:~~.K~ s
Os n.ssoci2..dos efetivos e col:::tbor::i.dorss ser::.o e'leit'.os ern 1
Assembléia. G0r'.ll para ocupn.rem os c::irgos referidos nos 1
incisos I 7 II? e III do ar~i~o 21.
§ lº Junto.mente com os titulares ser5.o eleitos suplentes do secretário gerul e do Diretor Fi~a~~
ceiro 1 pura substituí-los nos seus impedimentos.
O cargo de Presidente será priv~tivo de pais de
alunos.
Os cn.rgos 7 previstos nos incisos IV 7V, e VI do artigo 21º
ser5o designados pelo Presidente da .c>.PM.
Compete n Diretoria.:
I elo..bor::-:.r, o Plano .Li.nuo..l de Atividades e os Rela tórios Sell18S tral e b.nuo.l, SUbl11G tendo-OS previamente
n.o Conselho Fiscal;;
II gerir os recursos da APN? no cumprimento de seus'
objeti VOS;
III - coloc::i.r em execução o Plano ~nuQl de Atividades e
as deliberações da Assembléia Geral;
IV apresentar balancetes semes tr2.is o.o Conselho Fiscn.17 colocando n disposição deste seus livros e
documentos;
V executar e fazLr executar as atribuições cons"t:lntes do urtigo 5º deste Estatuto;
VI elaborar normo..r para concessão de auxílios o.o edu
cn.ndo;
VII - reunir-se ordina.rin.mente urna. V8Z por Mês e extraordin~ri~mente por convoc::içno do Presidente ou
por dois terços dG seus membros;
VIII - .tor:'.}..r r:.10did'.:~s d.e s:Jer g,ênci2. n::-'.o pro vis to..s neste 1
Est·:.t"t:~toj suh. .. ~0tGná.o-J.s ?. posterior o.provaç5o do
Conselho Fisco.l.
Conpctc QO Presidente:
I . , o.dmin.istrur a. .L-..PN 9 rcpr0s0nt'..lndo-o. cw Juizo ou fo
ra dole;
II n.ssin~r j junt:ir.iento co;J o J)irotor Financeiro ,as 1
obrigações ruerc~.ntis :i ch0quc:s jb2..l2.nços G outros '
doc:.rr.10ntos que i1:1portcu e: .. · :::-ospo:~s".1.)ilidc..des fi-'
.. _
Art. 279
f ~· de P. Bc.o.
nancoirG.S ou p::. trirnôni:üs
~-~- p:::.r::i ::.i. 11.. h 1 em como vi
sar os l:'vros de escri tur0,ç5.07
III - aprovar po.gamen tos corre spondcn tes a <: té dois ( 2)
salários mínimos regionn.is~ e ncirn::l desse limite~
com autorizaç5o do Consel[lo Fiscal.
IV envi::i.r à Coordenaçfio de ~ssistônci~ ao Educ::indo'
dQ Secretaria de Est::ido d::i Educn.ç5o 0 da Cultura
do Esta.do do Paraná~
V
a) - Cópia do· Bs tJ. tu to da .h.Pl•í 7 bem como as modificações introduzidas em Assembléia Geral;
b) - Cópia do Relo. tório Semestral e i~nu:ll de li.. ti
vidades;
c) - rel~çfio dos componentes da Diretoria e do '
Conselho Fiscal, até 30 di::ls após a eleiç5o
e as designações~ conforme o cr.i.so.
convocar e presidir reuniões ordin~rias e e_craor
dinária da Diretoria;
VI - apresentar Q Diretoria o anteprojeto o Pl~nejamen
to .A.nualj
VII- design2,r os diretores social, cultur::ll e de espo~
tes.
Compete ao Secretário Geral~
I auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus imp~
dimentos;
II - lavrar as uta.s das reuniões e hssembléins Gerais;
III - organizar os relatórios semestral e anual_de atividades;
IV manter atualizado e em ordom o ficharia de sócios,
os 'lrq_ ui vos .:-, d:::;;cu.::"a~ tos d.::. H Ih;
V - f::lzer ::.s co~T..roc:tç30s de reuniões.
Compete ao Dir0tor Fin~nceiro~
9
I nssin::ir, junto 001:1 o Presidente da ...... PH 7 as obrigo.çõus nerc~ntis 7 chE.:qucs, b::la.nços e outros dQ
cu~entos quG ir=iportern respons:lbilicb.de financeira
Ol:.. · pa tri.IJ.onin.l para n. .hPb. 7
..
Art. 29º
Art. 30º
art. 31º
.hrt. 32º
II
l ;~;) '1J0
10
promovE.:r a. a.rrec::d:::.çf:o e -c-õn't5.1'.i!'tiz::i..çS:o das'
c· ntribuições dos sócios e d:::i.s dem::i..is receitas;
III deposito.r os recursos fin:lnceiros d:i APM em'
es tubelec:i.men to ba.ncário;
IV controlar os recursos da. .t>.PM;
V reo.liza.r :..tr:::i.vés de chGque nomin:::.l ou em di~
nheiro 7 se om import5.ncill menor que um terço
do sa.l~rio mín~no rcgion::.l~ os p::.g::i.mentos :::i.g
torizados pelo Presidente;
VI renlizur inventário a.nual dos bens da APM, 1
responsabilizando-se por su::. guarda e conse~
VII fazer o ?Qlanço Anuo.l e a prest::.ç5'.o de Contas,
submetendo-os à ::i..nálise e G.preciação do Presi
dento do Conselho Fiscal, respectivamente;
VIII arqUiv~~ notas fiscais, recibos e documentos
rel::.tivos aos vo.loros recebidos e pagos pela
Compete ao Diretor Socio.l promover n. integr::.ção escola.-'
comunidade através do planejG.mento, execuçEo e controle'
das atividades sociais Gj prioritari::i..mente, de hssistênci:::i. n.o Educando.
Compete a.o Diretor Cultural 'promover a integração escola
-comunidade através do pln.nejamento, execuç~o e controle
das atividades culturais.
Compete o.o Diretor de Esportes promover a integração escoln.-comunidado através do planejamento, execução e controle dus atividades esportivn.s.
Os DiretorbS Soci~I, Cultur::i.l e de Ssportos deverão col~
boro.r po.r:J. a el:::i.bor.::.ç5'.o do Pl:::.no .1.·1..nu::i.l de Atividades e '
Rela tÓrios Scnestr::;.I G 1 .. nu::tl~ fornccondo ·::JS su-osÍdios
de su~s respectivas árGas
Ci.FÍTULO VIII
il1o.S E.LEICÕES. i>OSSE s , EXERCÍCIO E it-~l'illn. TO
.J.1..s eleiçõos p2..r:i o Conselho Fisc:_,l 0 p:-.r~' ::i. Diretoria.
rc.-.1..: z~ r se ::>e, ..., nu·:i., -~, 'n·t,-· o · s ~ ,_. ,.:i·n• ~i' · G· , ...... ..., l Ü'"d..;n~ri' ..., ......,. ...1.. ....... - -t...J,, ~· ._ ..J..J..U~ .._, .1. •• .l.- ~~.&. .J..\,,..; 1..... vJ..- J.. -'- '-"'-' '-"'•
. . t. 33° .tt.r • - - .hs ch::lp:::.s dos c'.J.ndido.. tos serfio subL:'::tid::::.s ao
;.ssc::iblÓin. Ge:raJ., podendo est:i icpuguin:l-1:..:. se contrCÍ-,.,_-.;;::._
n. qual~y!.'!rdisposi ti vo, ~esta tu~rio.
lirt. 34º - O PlGito ser6 reo.lizado com votos secretos e direto?sendo'
considera.do vencedora u chapo. que conseguir r::i:::l.ior número '
de votos.
il.rt. 35º - Os eleitos p:ira o Conselho Fisc:::i..l scr:lo considerados empo.§.
sci.dos no o.to da proclnm:i.ç6'.o d:::. .i-..ssrn:1bléio.. G.:.:r.:,l~ n.ssumindo
o exerc~~io imodi~t~mente.
li.rt. 36º - t \
A Diretorio. to1:1::::.r:::L posse ir:,edi::: bmente G cntr:J.r~ O Gl:l exe;t:
cÍcio dentro do período mSximo de 10 (dez) di~s~ :::pós rec~
ber dn. Diretoria anterior n. prest:::i..ç~o de cont::s do período
compreendido entre o Úl tiE!O b'.:1.l~nço u tr:::msmiss5:o dos Cllrgos.
hrt. 37º - O m:::nd::::.to dn. Diretoria e do Conselho Fisc::::.l ser~ de um uno,
pcrmi tindo-sc 11.Ll:J.. única reconduç6'.o succssiv2 de c::i..d::i. um dos
me11bros.
.hrt. 39º
Ch.P fTULO IX
D.ii.S DISPOSIÇÕES GETu.IS E TR..NSITÓRh.S
, poder~ ser dissolvidn.~
I em virtude de lei em;:i,nado.. do Poder corapetcnte;
II por decisão de dois terços de seus sócios, mQnife.§.
tida. ,em ii.ssembléia Geral Extraordirn:Íri:::i.. especic.1- 1
mente p:-,.rn. esse fim.
Em c::.i.so de dissoluçõ.oll todos os seus móveis, imóveis e Vf!:
lores de quo.lquer espécie ruve:rtorS:o em benefício da. As;...!_
sistência ao Educando, a critério da asso11bléi::i.. Geral Extrao;din:Írio. •
.b.rt. 40º - 11. RPM não distribuirá. lucros, bonific:~çõ...:s o v:intugens a
Dirigentes li Conscüheiros, D::-~nt.:m-.;dores ou sócios, sob ne- , nhuma forLJ.o. ou pretexto, o 0L1prcgn.r::. su:;..s rcndG.s ~ esclus1
V<imente no sou uunicÍpio m rno.nutenç5'.o de seus objetivos'
institucionais •
.Art. 41Q - Os c::i.sos orJissos dcs te Estú. t"..ltc. SlJr.S:o diriwid:is polG. DirQ
toria e Conselho Fisc~l em rouni2o conjuntu~
E..rt. 42º -
i..rt. 4 3º -
C. Mun. de P. Bco. ,
'1•. N.• al ~-j -~~-'
' .,
\~.'(/: 1'7 ·'wV j \1
O r.nndn to da Diretoria em C;XcrcÍcio sL:rct cunprido
mente pn.rn. o período parn. o qunl foi eloitn..
12
integra.,1
No excrcicio de sun.s 2.. tribuiçõos ::::.. 11.PN L1C..n tcr:.Í rigoroso
respeito n.s disposições lcgn.is? do i:1odo ci ::ssogurn.r o.. ob- 1
servâ.nci'..l 2.'.Js prÍncipios fund::1.1ent:'-is à.a. polÍtic'.l Educa.ciQ
ncll do Bs t:~.do do Pctr:::i.n::'. •
.b.rt. 44ç - O exercício financeiro d::i 1-~Pb turoin2-r:Í e1-:.:1 28 de fevereiro
.t;.rt. 45º - O Prosiden te; dn. .hPM providenci~r::Í n public::ç3:o do cxtr::i to 1
, deste Est2.tuto ern '.:.i;:-:,rio Oficic:.l ou Jorn:::'..l Local, e c:. sun 1
inscriç5o no Registro Civil d::is Pesso::is JurÍdic::is~ en~in.ndo c5pin. posteriormentu ~ Coordcnnç~o de ~ssist5nci~ no
Educ:::.ndo da Socr0tciri::i. do Estado do.. filuc'.".ç~o e d::: Cultura'
do Es t::.do do P:i.re,n~? o rJc;srno ocorrendo c oi_; tod2. e quc.lquer
oodific:::i.ç6:o do Estc..tuto.