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materia nº 53/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1996
Date 1996-06-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Possídio Salomoni - APM.
native_id22587

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei nº 1455, de 21 de junho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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UDOESTE 
22 e 23 de junho de 1996 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAl'O BRANCO 
Estado do Parans 
LEI Nº 1.455 
Data: 21 de junho de 1996 
Súmula: Dcclam de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mesttes da Escola 
Possidio Salomoni • APM · · · 
A Cãmm Municipil de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou ou Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: · . · · ' 
Art. l.' • Fica declarada de Utilidade PúbliCJ Municipal a Associação de Pais e Mesúes da 
Escola Possídio Salomoni • APM, entidade tivil sem fins lucrativos com sede e foro na Avenida 
Brasil,n' 1171, em Pato Bianco, Estado do Paalná,inscrita no cacÍMF sobnº 78.243'.31810001 • . 90. 
Art. 2' ·A Associação "'ferida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do 
Executivo Municipal, "'1atório circunstanciado di>s serviços prestados à'comunidade dúnnte o aÍlo anterior. 
Art. 3" • Esta Lei entwi em vigor na llata de sua publicação, revogadas as di.oposições em contnlrio. · ' 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Netou FaustinO Cem. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de 1996. 
Delvino Longhi · 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 53/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni-APM. 
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA POSSÍDIO SALOMONI (APM), entidade civil sem 
fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Brasil, nº 1171, em Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 78.243.318/0001-90. 
Art. 2º - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara 111,unicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 53/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria do colega 
Vereador Nereu Faustino Ceni, o qual solicita o apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis para declarar de utilidade pública municipal a Associação de Pais e Mestres da 
Escola Possídio Salomoni - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da 
matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, tendo em vista tratar￾se de entidade que presta relevantes serviços a comunidade Patobranquense. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Câmara í/flunicípal de 
l C.Mun. do P. Boo. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 53/96 
Em análise ao Projeto de Lei nº 53/96, que busca declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni, concluimos 
em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por trata-se de entidade sem 
fins lucrativos, que presta relevantes serviços a comunidade. 
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie 
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
suas atividades. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Câmara 1flunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 53/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do colega Vereador 
Nereu Faustino Ceni, que objetiva declarar de utilidade pública municipal a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni - APM, conclui em exarar parecer 
favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas 
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe 
sobre declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no Município de Pato Branco, conforme comprova o estatuto social da 
referida entidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de jun de 1996. 
~ªLi -~~ )(,,., ~mar Luiz Arcari 
Câmara 1'/tunicípal de 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 53/96 
Pretende o ilustre Vereador proponente do Projeto de Lei em apreço, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni - APM, entidade civil 
sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Brasil, nº 1.171 em Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.243.318/0001-90. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Pato 
Branco, conforme comprova o estatuto social em anexo. 
Com a declaração de utilidade pública téra a referida associação condições de 
pleitear recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando 
implementar suas atividades. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de junho de 1. 996. 
e... l»c. 11. ... -
Fls, r~~ Q _ "]E __ -- \ 
Câmara 1flunicipal de 'Pato . ~ 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁDIO BONATTO 
Oat•~-M ~ -~ : .. ~)~&t .. 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Nereu Faustino Ceni - PC do B, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 53/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni 
APM. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Possídio Salomoni - APM, entidade civil sem 
fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Brasil, nº 1.171 em Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC sob nº 78.243.318/0001-90. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
de Deferimento. 
·--
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
COORDENAÇÁO DO SISTEMA DE 
NUMERO DE INSCAIÇAO 
Jf243318/COC1-SC 
V:vA.,-Lir1o:no<A:Tn•--------rAAitm1vllr10).õA:i10F"E PPRRi1NiNc'li1P'AA:IL--------,...1--····--...... ··--·~-
.--NA_r_u-c-RE..,.7.A-Ju-R..,.1~-~c-F~-R-M_A_c_o_e_s_E_c_o_N_ºM-1c_o_._F1_sc_A_1_s ______ :_A _C_l_O_é_l_S_:_· ___ -+-c-PF_o_o_A_e_sp-o-Ns""A,.-v-EL_6_(_. _._2_2_" -*----+-"-is. N~~~~----
<~···-- 16 - AS5CC lACMJ (11.l (; 5 l7 o <J- 4 4 
ÓRGÃO DA SRF 
9?450 - PATC BRANCO 
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/ DENOMINACAO COMERCIAL 
ASSUCIACAü DE PAIS E ME~lRfS ESCOLA PG~SlClL ~AL("(Nl 
NOME OE FANTASIA 
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO 
AV GR1.S ll 1171 CEP BAIRRO 1 DISTRITO UF 
8 55 O'J PDSSlDIO SALCMC~l PAlC ERANCC 
RENDA-PESSOA JURIOICA GJ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS D IMPOATACAO D LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS D 
·------------------------------------< C\RCULACAO DE Mf.HCADOA1AS D RENDA· AE"TENCÀO NA FONTE w MlNi:RA1S NO PAIS D ENERGlA Elt.lAlCA D SOBRE SEAVlCOS D 
( * A p R E s Ei'.JT E f-A p PR JS'., AT u A l l Z A e A e o e eu: 1 G e e E ~ 1 l \il D A D t J IH: e; ( ~ 1 
- ... ,,. .. 
., 
DE PAIS E HESTRES '
1 
GM.PÍTULO T 
CAPÍTULC =v 
Cn.PÍTULO \' 
RECú.t-cSOS 
C.1'.FÍI·TJLO VII rn ADl-íli'JIS'l.RL>.ÇÃO 
CAPÍTULO VIII - D.AS ELEIÇOES 9 POSSE~ EXERCÍCIO E lvl1'-NDA TO 
CP • .F'fTULO IX rns DISPOSic,;OES GERl:,.IS E TR.nNSITÓRI.aS 
o 
• 
SECRETAIUA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
DEPARTAMENTO DE ENSINO DE 12 GRAU 
SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR 
ESTATUTO DA. ASSOCIAÇltO DE PAIS E PROFESSORES 
CAP!TULO I 
....... ___ , __ 
C. Mun. do P. E..:,1• 
Fls. N.º ( ~ 
--~----
A.rt. li2 - Fica funda.da e constituída, por tempo indeterminado, A Asao￾seia.Ção de· Pais e Prof esaores da Escola Possídio SaJ.omoni -
Ensino de lQ Grau (A.P.P.), a qd..al terá sede e foro lU! cida￾de de Pato Branco, a Avenida Brasil, n2 1.171. 
§ 1'1 - A A.P.P. da Escola. de 112 Gra.u "Poss!dio SaJ.omoni" funda.da em 
11 de junho de 1976 em Pato Branco e registrada. no Serviço 
Social Escolar sob n12 995-livro A em 02 de setembro de 
1976 e também registrada no Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas, livro nR An2 1 folhas 100 sob nsi 87 
de ordem, em O~ de 3u:o.ho de 1980. 
A A.P.P. da. Escola Possídio Salom.oni, reger-se-4 pelo presen-
: te. Estatuto e pelos dispos:itivos legais ou reguJ.amentares 
que lhe forem aplicados. 
CAP!mLO II 
DOS FIBS 
t 
Art. 212- A finalidade da A.F.P., é a aprox:t..mação mais íntima dos educa￾dores - Pais e -.stres - para seu próprio apBrfeiçoam.ento a 
fim de mais eficientemente poderem trabalhar para a formação 
do educando, como ser ajustado, Útil e produtivo na sociedade 
§ 12 - Puncionará a A.P.P. como órgão cooperador da escola, visando 
o bem. estar integral do al.uno. 
§ 2sz - A Associação cuidará de. aproxtmar por todos os meios professo￾rea,pais e responsáveis pelo &l.uno,cooperando na integração doa 
o 
CP~PÍTULO I 
DA INSTITUiyÃO. SEDE E FORO 
lº A Associação de Pais e lvíestres da "-?2 1;i;,-ç.2\~ .. 
"':~ e t-.-,;z; e), kf'\ ~~§?.it\-C\f~"i'l\.A (Afl'l/ 
com".sede e foro no distrito de ~ c::\0 ,-~' ci-r1T'···' 
mun1c1p10 . e . d <:;·~) ~· <:-:_::_: o Ps ta- Q, o do P~ r~n~ o a' e "t)I•;'· ~f',.\'>.\•f\t-~, , .u -~-~ "", e 
__,.Q-.,.0~11..;..· .i..''l.l.C .i.:i r...;.\;;)li;;,:.._. __ ~_'\'°'.i....;..:('..;.\~':J""D ... --... · .r_..Q...__ _____ ~ nº ~ \ ';:f L , reger-s e-á 
pelo Presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamenta￾res que lhe forem aplicáveis. 
CAPÍTULO II 
DA. li"- TUP~A 
Art. 2º A APM, pessoa jurídica de direito privado, é institui￾ção auxiliar do Estabelecimentc de 3nsinc e não tem 
caráter político, religioso, ra~ial e nem fins lucrativos, não sen 
do remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros. 
CAPfTULO III 
DOS OBJETIVCS 
Art. 3º A APM tem por objeti:To geral colaborar na assistência 1 
ao educando? no aprimoramento do ensino e na integra- 1 
ção família-escola-comunidade. 
São objetivos específicos da APM~ 
I prestar assistência aos educandos, assegurando￾lhes condições de eficiência escolar; 
II representar.os interesses da. comunidade e dos 1 
pais de alunos jlli~wo a Direç~o do Est~belecimeQ 
to, contribui:1do pars. as necess3:riu.s ader;uações 
dos Planos Curriculares? 
III -
IV 
contribuir para a ~.ielhori2, ,:> c·JnseTv<:çao - do ap§:. 
relhamento e do estabel'3cirile:ntJ escc·l~res) 
promover o entros&:aento sis temi 0:::..c:i e!1 tre pais 7 
alunos~~rofessores e membroe da comunidade?atrª 
vés d.o desenv&l\·imento de a tivide..des sÓcio-cul￾tural-desjortivas. 
õ 
Art. 5º 
CAPÍTULO IV 
DhS ATRIBUIÇÕE§. 
Compete à APNg 2 
I mobilizar recursos hur:Janos? materiais e financei, 
ros da com'Wlida.de~ para a assistência ao educan￾do e a melhoria do estabelecimento de ensino; 
II receber doações e contribuições voluntárias~for­
__ 9cendo e competente recibo? para efeitos de ab~ 
timento ou dedução fiscal; 
III encaminhar o Plano Anual de Atividades e os Rel~ 
tórios Semestral e Anual 9 assim como as alterações 
ou adequações ao presente Estatuto~ à Coordena--
ção de Assistência ao Educando da Secretaria de 
Estado da Educação e da Cultura do Estado do Pa- , ran&7 
IV publ±c~r~ semestralmente? o b2lancete9 
V analisar as condições sócio-econômicas dos candi 
da tos b. isenção dci.s Contri bu::'..çÕes Comunitárias~ 
encaminh:indo parecer conclusivo à Direção do 
Estabelecimento7 
VI Acompanhar a aplicação das receitas oriundas da 
cobrança das Contribuições Comu.."1.i túrias? comuni~ 
cnndo à FUNDEPAR as irregularidades que forem 
constatadas ; 
VII aprovar 7 em pr~neira instância 7 através de ata 7
1 
a prestação de contas da Qplicação de recursos 1 
das Contribuições Com'WlitQrias apresentada pelo 
Diretor do Estabelecimento; 
VIII - proceder, em ·a t.'l" <:l tom'.J.da. de cont:: de vo.lores e 
bens do Estabelecimento qu~ndo do. substituiçQo ' 
da :UireçEío7 
IX controlar 7 fimnceir.:::. e 2dmin::.strati.v2.mente 7 w.s 
a ti vidndes relacionc..d::cs cor:;. a C.:..nti:1.::::. Comercio.l 1 
no Estn.belecimento 7 inclusi7e quc~nto ~. fi:.;:o..ç5'.o 1 
de preços, movimento fin~nceiro e ~plic~ção dos 
lucros~ 
X aprovar anllillme:rJ.te a prest~ç5o de cont:ls do Ban￾co do Livroj 
Q 
XI promover o. melhoriu d~ merendu escol2r :J.v.-....... --._..;.;.:_:.:.._ 
de contribuições volunt::Íricis ~ em espécie ou ~ 
nero; 
XII ::compcmffir o desenvoJ. vimen-co do currículo escQ 
lar~ sugerindo medidus de correção que julgar' , . necess::::rias, 
XIII · promover pales tr2.s, conferêncir~s e circulos de 
estudos, vis.J.ndo atualiz:iç5'.o e :::i.primor:::i.mento 1 
de pais e professores; 
XIV indicar os nlunos a sere1ri conternpl::ldos com bo.l 
sas de estudos 9 em fuce d:::. 0,n~lise de suas con 
diçÕes sócio-econômicas; 
xv fornecer aos alunos 9 comproV8.d::::.mente carente ' 
de recursos, m~terial e uniforme escolares,as￾sim como fncilidnde de transporte; 
XVI proporcionar o neces.sCÍrio :J.. tendimento médico, 1 
odontolÓg~co e social aos alunos; 
XVII - atuQr 9 quando necess~rio 9 no ~ux{lio e comple_ 
mentaç5o à administraç5o escolar9 
XVIII- estimul:J..r o funcionamento de cursos e ativiG.? .. ~. 
des de assistêncin.,felaciónados. com o ensino' 
pré-escolar; 
XIX programar o uso do estabelecimento de ensino ' 
nos períodos ociosos, tornQndo-o um centro de 
atividades comunitárias e respons:::i.bilizando-se 
pela sua conservação, 
XX estimular a criação e o desenvolvimento de coo 
perativas, clubes agrÍ.colas, clubes de saúde e 
outras instituições correlatn.s. 
CAPÍTULO V 
DO PATRIMÕNIO E Dà C--1.PTh.~0 E AP1ICh\JÃO DE RECURSOS 
Art. 69 
. '1 . .. - , , - ,., 1 . '..:.UXl J...:)S e sucve~1.ÇOGS Q(; ::irg:--.·::is ~1_}ü.O_l.COS; 
III .... "" . . . d f r • •1· O<::.ço0s c~e pesso·.::.s 1sJ...c.:1s e ,)lU"luicc:.s ~ 
o 
- Art. 7º 
Art. 8º 
V 
VI 
VII -
VIII￾c:·~r.1p:inb:..s e promoçoe;s; - convênios e contro..tos; 
rGndQs de aplico..çüo de recursos; 
prGs t:lçÕes de servi,~os; 
IX outr::is fontes. 
"""'"'"''~ C. Mun. eia ' . t: _·;.; J 
~. __;;--------)·' -~------- ---:---
§ 19 os bens móveis e imóveis d::i .APH só poder5:o ser ' 
objeto de negócio jurídico ap6s aprov::iç5:o d~. 
Conselho Fiscal. 
§ 2º Os bens móveis e imóveis ::i.ssim como os vQlores ' 
da APH, devem ser obrigo. toriamente contabiliza--
dos e inven"t<2riadosp integr~ndo o seu patrimônio. 
§ 3º As contribuições volunt:'.ric.s dos ::l.ssocin.dos, bem 
como as n.rrecud:i.dns sob quo..l .:.uer outro. forma 1 . .::...§. 
rão depositas em est2belecimento bo..ncário, em 
cont:i vinculíld:J. dn. APN, e:. ser moviment:ido.. conjUJJ: 
tamente pelo Presidente e Diretor Financeiro d~ 
APM& 
Os recursos dn APM ser:io aplicndos na seguinte ordem~ 
I minimo de 60% (sessent2 por cento) p~r~ Q Assis￾têncio.. ao educJ.ndo7 
II · D. té 251h (vinte e cinco por cento) para a melho- 1 
rin. e mc..nutenç:S:o do 0,p:i.relh2..mento e estabeleci-' 
menta escol::i.res; 
III até 15/~ (quinze por cento) p2.ra a. contratação de 
"' , pessoal que preste o.ssistencia. tecnica ou n.dmi-.1 
nistrativo. à APM ou ao Estabelecimento. 
CAPÍTULO VI 
DOS SÓCIOS 
O qu:.dro social d;.: APivi será cons ti tuÍdo 9 com nú.mero ilimi 
t:~do 7 d.:.s seguintes catego.:-io.s de sócios g 
I Efetivos 
II Co2.2-bor, .. ·.io re s 
III H , - o:nor::ir10·3 
o 
Art. 9º 
§ lº 
§ 3º 
Ser5:o sócios 
C. Mun. clt1 F1 •. ""J 
Fls, N.º~H----n 
z;;;a vi(;.-;----
ef e ti VOS o Diretor do 
mento 9 os integr2.ntes do Corpo Docente,Técni￾co e Administr:J.tivo e os p~is de alunos matri 
culados. 
SerQo sócios colabor'.làores os alunos 9 ex-alu￾nos? pais de ex-alunos~ GX-professores? e mem 
bros d::t. comunid:ide intsressG.dos na problemáti 
CQ s6cio educQcionQl. 
SerE:o sócios honor6:.rios? por n.provaç6:o da As￾sembléi::i. Gt:!r:J.l, todos :iqueles que tenham pre.§. 
t'.ldo relev:::ntes Sérviç;os ~. ecluc:::ç:S:o e õ. APM. 
Constituem direitos dôs sociosg " 
I 
II 
III 
IV 
V 
VI 
votar .e ser votado; 
apresentar novos sócios para ampliação do qliê; 
dro social~ 
apresentar sugestoes e oferecer colaboração à 
APH9 
convocar Assembléia Geral Extraordinária; 
solici t:ir? em .h ssembléia Geral, esclarecimen.t 
tos acerca do controle dos recursos da APM; 
participar das atividades promovidas pela APM 9 
bem como utilizar as dependências do Estabe￾lecimento nos termos do artigo 5º 1 inciso XIX, 
deste Esta tu to. 
Parágrafo "Ônico Nfio poderão ser v:;\bdos os menores de 21 ana;, 
salvo os emancipados, n~ forma do artigo 9º 9 
parágrafo lQ do Código Civil Brasileiro. 
árt. lOQ - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores~ 
I 
II 
III 
conhecer e respcit~r este Estatuto assim co￾mo o.s dGlibero.ções da APh; 
comp:trecer 2.s .assembléias Gerais e Reuniões' 
da .nf·h ~ 
dGsGmpGnh:.r os c._:.rgos _ ·~s ir.issõcs que lhes 
forGm confi.:.d:::i.s ~ 
col:iborn.r po..r:i u. J.L1pÍi:;ç3:c d::: p::.rticipc:.ção 1 
comuniu\ri~ na soluç~o dos problcm~s do edu￾cc.nà.o e do }!;st:'..bsle.;ci::iontoj 
Art. 11º 
V cooper2r, com recursos ou scrviçosjp~r1 que 
APM possa eficazmente cumprir seus objetivos. 
Os sócios s5'.o pussíveis d::s seguintes pen::i..lid::i.desg 
I aàvertência 
II suspens5o 
III - eliminaçãn 
6 
Po..rágr::do Único Nenhuma penalidade dever:Í: ser :iplic::ida sem uma 1 
prévia defes:~ por p:=:,rte do sócio. 
Art. 12º 
Art, 13º 
§ Único 
Art. 14-Q 
.hrt. 15º 
Cn.PÍTULO VII 
Ih .hDMINTSTfüH;ÃO 
- , ~ - So.o or go.os da A d..rninis trn,ç::w da .1-l..P!vi: 
I Assembléia GerQl 
II Conselho Fiscal 
III - Diretori::i 
A·.n.ssernbléin. Gerc..l Ordirn:Írio. 7 ccnstitu:ida polD- totc.lidf1 
d2 dos associaaos 7 ser& convoco.d:::~ e ~)residida. pelo Dir.§. 
tor do Est:ibelecimento :i.té o di:::. 30 de m::-crço de cada 
A convocação se fará com dez (lo) dias de antecedência. 
As Assembléias Gerais realizar-se-fio em primeira convo￾cação com presença de mais de m·· tade dos sócios efetivos_. ... 
e colabor:J.dores ou 7 em segunda com qu::üc;.·~er número 7 uma 
hora depois, 
§ lº Sempre que justificado 7 poder~ ser convocada 1 
Assembléia Geral Extr::i..ordinária pelo Presiden￾te da APM 7 • pelo Conselho Fiscal, ou por um qui.n 
to d.os sócios. 
§ 2i< .ns deliberaç'5-....s j_:. .r-.ss.;.;..:.1
foléi:: .. G0r::::.l sorão aprQ 
V~d:i.s 02'.' ;::-.;"t:::.d.e rr12.iS ·.l.i d.OS SOCiO.S presentes • 
I ulcger ~~:;::.:i:..:.11~-:ir:tE: :.. DiI"c::or:.e:. e o Cons-:;:lho Fis- 1 
ca.l;; 
II aprcv:.~r o rel:l tório .:.nu::il o :::~ pr'"'st.~ç5:o de con- 1 
t:ls referentes ;:i.o exerc-f cio '1.nterior com b:l.se em 
perecer do Conselho Fisc~l; 
o 
Art. 16Q 
Art. 17Q 
Art. 18Q 
R.rt. 19º 
Art. 20Q 
Art. 212 
'• 
.--r~:1Yl~ r' 
1 
III delibernr sobre :::.ssuntos gcr:--.:.is de interesse à.a. 
APM constantes na :::::di to.l dG Convoco..ç5'.o. 
Compete Q Assembléio.. Goro..l Extrnordin~riQ~ 
C. Mun. de P. Bc 
, ~Is. N.t ~--------­ ( . -------·----·---------
I vi~:,.,..o deliberar sobre os ::ssuntos motiv:J.dores d!'l-,...,..,._··---·~--
voc::i.ç5'.o; 
II deliberar sobre modifico..ções deste Est~tuto e 
homologá-lo..s após QprovQç5o do.. Coordeno..ç5o de ' 
hSsistênci1 QO Educ~ndo; 
III deliberar sobre a dissoluç:S'.o d:i .n.Ph. 
O Conselho Fis.c:::.l será constituído de seis (06) membros 9 ,. 
sendo três (03) efetivos e tres (03)suplentes. 
O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros 9 
escolhido por seus po..res. 
Compete ao Conselho Fiscn.lg 
I ex2minur, ~ qualquer tempq os livros e docwnen￾tos do.. Diretoria; 
·II uprecio..r os balancetes semestro..is e do..r parecer 
sobre o reln.tório semestrn.1 9 o Rel'::tÓrio Anual, 
a Prestação de Conto.s e o Pl:mo Anu:il de Á ti vi￾dades da Diretoriu;; 
, . aplicar as penalid2des o..os socios III -~ 9 na forma do 
artigo II; 
IV opino..r sobre a aceito.ção de do~ções com encargos; 
V opinar sobre contratos e convênios. 
As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria 
simples de votos, cabendo o desempate ao Presidente • 
.ri Diretoria será compos tu de: 
I Presidente 
II Secretlrio Ger:::tl 
III Diretor Soci::i.l 
IV . Diretor Fin::.:.ncciro 
V Dirc;tor Cultur:.l 
VI Diretor de Esport.as. 
h.rt. 22º 
Art. 23º 
o lÔ'":/ ~ fJ.J. ~ 1 < '!.. t' ). 
C. Mun. de P. Bcoj 
:~~.K~ s 
Os n.ssoci2..dos efetivos e col:::tbor::i.dorss ser::.o e'leit'.os ern 1 
Assembléia. G0r'.ll para ocupn.rem os c::irgos referidos nos 1 
incisos I 7 II? e III do ar~i~o 21. 
§ lº Junto.mente com os titulares ser5.o eleitos su￾plentes do secretário gerul e do Diretor Fi~a~~ 
ceiro 1 pura substituí-los nos seus impedimentos. 
O cargo de Presidente será priv~tivo de pais de 
alunos. 
Os cn.rgos 7 previstos nos incisos IV 7V, e VI do artigo 21º 
ser5o designados pelo Presidente da .c>.PM. 
Compete n Diretoria.: 
I elo..bor::-:.r, o Plano .Li.nuo..l de Atividades e os Rela tó￾rios Sell18S tral e b.nuo.l, SUbl11G tendo-OS previamente 
n.o Conselho Fiscal;; 
II gerir os recursos da APN? no cumprimento de seus' 
objeti VOS; 
III - coloc::i.r em execução o Plano ~nuQl de Atividades e 
as deliberações da Assembléia Geral; 
IV apresentar balancetes semes tr2.is o.o Conselho Fis￾cn.17 colocando n disposição deste seus livros e 
documentos; 
V executar e fazLr executar as atribuições cons"t:ln￾tes do urtigo 5º deste Estatuto; 
VI elaborar normo..r para concessão de auxílios o.o edu 
cn.ndo; 
VII - reunir-se ordina.rin.mente urna. V8Z por Mês e extra￾ordin~ri~mente por convoc::içno do Presidente ou 
por dois terços dG seus membros; 
VIII - .tor:'.}..r r:.10did'.:~s d.e s:Jer g,ênci2. n::-'.o pro vis to..s neste 1 
Est·:.t"t:~toj suh. .. ~0tGná.o-J.s ?. posterior o.provaç5o do 
Conselho Fisco.l. 
Conpctc QO Presidente: 
I . , o.dmin.istrur a. .L-..PN 9 rcpr0s0nt'..lndo-o. cw Juizo ou fo 
ra dole; 
II n.ssin~r j junt:ir.iento co;J o J)irotor Financeiro ,as 1 
obrigações ruerc~.ntis :i ch0quc:s jb2..l2.nços G outros ' 
doc:.rr.10ntos que i1:1portcu e: .. · :::-ospo:~s".1.)ilidc..des fi-' 
.. _ 
Art. 279 
f ~· de P. Bc.o. 
nancoirG.S ou p::. trirnôni:üs 
~-~- p:::.r::i ::.i. 11.. h 1 em como vi 
sar os l:'vros de escri tur0,ç5.07 
III - aprovar po.gamen tos corre spondcn tes a <: té dois ( 2) 
salários mínimos regionn.is~ e ncirn::l desse limite~ 
com autorizaç5o do Consel[lo Fiscal. 
IV envi::i.r à Coordenaçfio de ~ssistônci~ ao Educ::indo' 
dQ Secretaria de Est::ido d::i Educn.ç5o 0 da Cultura 
do Esta.do do Paraná~ 
V 
a) - Cópia do· Bs tJ. tu to da .h.Pl•í 7 bem como as modi￾ficações introduzidas em Assembléia Geral; 
b) - Cópia do Relo. tório Semestral e i~nu:ll de li.. ti 
vidades; 
c) - rel~çfio dos componentes da Diretoria e do ' 
Conselho Fiscal, até 30 di::ls após a eleiç5o 
e as designações~ conforme o cr.i.so. 
convocar e presidir reuniões ordin~rias e e_craor 
dinária da Diretoria; 
VI - apresentar Q Diretoria o anteprojeto o Pl~nejamen 
to .A.nualj 
VII- design2,r os diretores social, cultur::ll e de espo~ 
tes. 
Compete ao Secretário Geral~ 
I auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus imp~ 
dimentos; 
II - lavrar as uta.s das reuniões e hssembléins Gerais; 
III - organizar os relatórios semestral e anual_de ati￾vidades; 
IV manter atualizado e em ordom o ficharia de sócios, 
os 'lrq_ ui vos .:-, d:::;;cu.::"a~ tos d.::. H Ih; 
V - f::lzer ::.s co~T..roc:tç30s de reuniões. 
Compete ao Dir0tor Fin~nceiro~ 
9 
I nssin::ir, junto 001:1 o Presidente da ...... PH 7 as obri￾go.çõus nerc~ntis 7 chE.:qucs, b::la.nços e outros dQ 
cu~entos quG ir=iportern respons:lbilicb.de financeira 
Ol:.. · pa tri.IJ.onin.l para n. .hPb. 7 
.. 
Art. 29º 
Art. 30º 
art. 31º 
.hrt. 32º 
II 
l ;~;) '1J0 
10 
promovE.:r a. a.rrec::d:::.çf:o e -c-õn't5.1'.i!'tiz::i..çS:o das' 
c· ntribuições dos sócios e d:::i.s dem::i..is recei￾tas; 
III deposito.r os recursos fin:lnceiros d:i APM em' 
es tubelec:i.men to ba.ncário; 
IV controlar os recursos da. .t>.PM; 
V reo.liza.r :..tr:::i.vés de chGque nomin:::.l ou em di~ 
nheiro 7 se om import5.ncill menor que um terço 
do sa.l~rio mín~no rcgion::.l~ os p::.g::i.mentos :::i.g 
torizados pelo Presidente; 
VI renlizur inventário a.nual dos bens da APM, 1 
responsabilizando-se por su::. guarda e conse~ 
VII fazer o ?Qlanço Anuo.l e a prest::.ç5'.o de Contas, 
submetendo-os à ::i..nálise e G.preciação do Presi 
dento do Conselho Fiscal, respectivamente; 
VIII arqUiv~~ notas fiscais, recibos e documentos 
rel::.tivos aos vo.loros recebidos e pagos pela 
Compete ao Diretor Socio.l promover n. integr::.ção escola.-' 
comunidade através do planejG.mento, execuçEo e controle' 
das atividades sociais Gj prioritari::i..mente, de hssistên￾ci:::i. n.o Educando. 
Compete a.o Diretor Cultural 'promover a integração escola 
-comunidade através do pln.nejamento, execuç~o e controle 
das atividades culturais. 
Compete o.o Diretor de Esportes promover a integração es￾coln.-comunidado através do planejamento, execução e con￾trole dus atividades esportivn.s. 
Os DiretorbS Soci~I, Cultur::i.l e de Ssportos deverão col~ 
boro.r po.r:J. a el:::i.bor.::.ç5'.o do Pl:::.no .1.·1..nu::i.l de Atividades e ' 
Rela tÓrios Scnestr::;.I G 1 .. nu::tl~ fornccondo ·::JS su-osÍdios 
de su~s respectivas árGas 
Ci.FÍTULO VIII 
il1o.S E.LEICÕES. i>OSSE s , EXERCÍCIO E it-~l'illn. TO 
.J.1..s eleiçõos p2..r:i o Conselho Fisc:_,l 0 p:-.r~' ::i. Diretoria. 
rc.-.1..: z~ r se ::>e, ..., nu·:i., -~, 'n·t,-· o · s ~ ,_. ,.:i·n• ~i' · G· , ...... ..., l Ü'"d..;n~ri' ..., ......,. ...1.. ....... - -t...J,, ~· ._ ..J..J..U~ .._, .1. •• .l.- ~~.&. .J..\,,..; 1..... vJ..- J.. -'- '-"'-' '-"'• 
. . t. 33° .tt.r • - - .hs ch::lp:::.s dos c'.J.ndido.. tos serfio subL:'::tid::::.s ao 
;.ssc::iblÓin. Ge:raJ., podendo est:i icpuguin:l-1:..:. se contrCÍ-,.,_-.;;::._ 
n. qual~y!.'!rdisposi ti vo, ~esta tu~rio. 
lirt. 34º - O PlGito ser6 reo.lizado com votos secretos e direto?sendo' 
considera.do vencedora u chapo. que conseguir r::i:::l.ior número ' 
de votos. 
il.rt. 35º - Os eleitos p:ira o Conselho Fisc:::i..l scr:lo considerados empo.§. 
sci.dos no o.to da proclnm:i.ç6'.o d:::. .i-..ssrn:1bléio.. G.:.:r.:,l~ n.ssumindo 
o exerc~~io imodi~t~mente. 
li.rt. 36º - t \ 
A Diretorio. to1:1::::.r:::L posse ir:,edi::: bmente G cntr:J.r~ O Gl:l exe;t: 
cÍcio dentro do período mSximo de 10 (dez) di~s~ :::pós rec~ 
ber dn. Diretoria anterior n. prest:::i..ç~o de cont::s do período 
compreendido entre o Úl tiE!O b'.:1.l~nço u tr:::msmiss5:o dos Cllr￾gos. 
hrt. 37º - O m:::nd::::.to dn. Diretoria e do Conselho Fisc::::.l ser~ de um uno, 
pcrmi tindo-sc 11.Ll:J.. única reconduç6'.o succssiv2 de c::i..d::i. um dos 
me11bros. 
.hrt. 39º 
Ch.P fTULO IX 
D.ii.S DISPOSIÇÕES GETu.IS E TR..NSITÓRh.S 
, poder~ ser dissolvidn.~ 
I em virtude de lei em;:i,nado.. do Poder corapetcnte; 
II por decisão de dois terços de seus sócios, mQnife.§. 
tida. ,em ii.ssembléia Geral Extraordirn:Íri:::i.. especic.1- 1 
mente p:-,.rn. esse fim. 
Em c::.i.so de dissoluçõ.oll todos os seus móveis, imóveis e Vf!: 
lores de quo.lquer espécie ruve:rtorS:o em benefício da. As;...!_ 
sistência ao Educando, a critério da asso11bléi::i.. Geral Ex￾trao;din:Írio. • 
.b.rt. 40º - 11. RPM não distribuirá. lucros, bonific:~çõ...:s o v:intugens a 
Dirigentes li Conscüheiros, D::-~nt.:m-.;dores ou sócios, sob ne- , nhuma forLJ.o. ou pretexto, o 0L1prcgn.r::. su:;..s rcndG.s ~ esclus1 
V<imente no sou uunicÍpio m rno.nutenç5'.o de seus objetivos' 
institucionais • 
.Art. 41Q - Os c::i.sos orJissos dcs te Estú. t"..ltc. SlJr.S:o diriwid:is polG. DirQ 
toria e Conselho Fisc~l em rouni2o conjuntu~ 
E..rt. 42º -
i..rt. 4 3º -
C. Mun. de P. Bco. , 
'1•. N.• al ~-j -~~-' 
' ., 
\~.'(/: 1'7 ·'wV j \1 
O r.nndn to da Diretoria em C;XcrcÍcio sL:rct cunprido 
mente pn.rn. o período parn. o qunl foi eloitn.. 
12 
integra.,1 
No excrcicio de sun.s 2.. tribuiçõos ::::.. 11.PN L1C..n tcr:.Í rigoroso 
respeito n.s disposições lcgn.is? do i:1odo ci ::ssogurn.r o.. ob- 1 
servâ.nci'..l 2.'.Js prÍncipios fund::1.1ent:'-is à.a. polÍtic'.l Educa.ciQ 
ncll do Bs t:~.do do Pctr:::i.n::'. • 
.b.rt. 44ç - O exercício financeiro d::i 1-~Pb turoin2-r:Í e1-:.:1 28 de fevereiro 
.t;.rt. 45º - O Prosiden te; dn. .hPM providenci~r::Í n public::ç3:o do cxtr::i to 1 
, deste Est2.tuto ern '.:.i;:-:,rio Oficic:.l ou Jorn:::'..l Local, e c:. sun 1 
inscriç5o no Registro Civil d::is Pesso::is JurÍdic::is~ en~in.n￾do c5pin. posteriormentu ~ Coordcnnç~o de ~ssist5nci~ no 
Educ:::.ndo da Socr0tciri::i. do Estado do.. filuc'.".ç~o e d::: Cultura' 
do Es t::.do do P:i.re,n~? o rJc;srno ocorrendo c oi_; tod2. e quc.lquer 
oodific:::i.ç6:o do Estc..tuto. 

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