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materia nº 54/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1996
Date 1996-06-13
EmentaAltera o anexo l, tabela I - zoneamento de uso e ocupação do solo da Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990.
native_id22588

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, ~-
Câmara Municipal de Pato 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 54/96 
e. Mun. d• e Bet. 
Fl•.N.' ~ 
VISTO 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autorja de Vereadores deste 
Legislativo Municipal, o qual pretendem obter autorização do douto plenário 
desta Casa de Leis, para alterar o Anexo 1, Tabela 1 da Lei nº 975/90 -
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, no sentido de reduzir de 5 (cinco) 
para 3 (três) metros o recuo mínimo das Zonas Residenciais 1 e 2, da Zona 
Especial de ocupação restrita e do Setor Especial de Habitação Social, esta 
Comissão, com base na manifestação técnica exarada pela Associação dos 
Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, conclui em 
fornecer parecer contrário a aprovação da matéria por entender ser a 
mesma inoportuna. 
É o nosso parecer, sub censura. 
\i. mun. u" • . U\i', .. 
Fb.N.' k 
VISTO 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 54/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de lei em téla, de autoria de Vereadores deste 
Legislativo Municipal, que objetiva alterar o Anexo I, Tabela Ida Lei nº 975, de 02 
de outubro de 1.990 - Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, tendo em vista a 
manifestação técnica da Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura 
de Pato Branco, conclui em fornecer parecer contrário a tramitação e aprovação da 
referida matéria. 
É o parecer, sub censura. 
Pato Branco, 31 de outubro de 1.990. 
!f1ut. X ~d/t/d!· ~(Francisco Caldatto - Presidente -----i~b'?<:::-~ éh ~/d, . ~ Cilmar Francisco~ 
e. Mun. d1 P. Se!: 
Fl•N~-
Câmara Municipal de Pato ,,._ .. o 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 54/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria de Vereadores,que 
objetiva alterar o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco - Anexo 1, 
Tabela 1, da Lei nº 975/90, conclui em fornecer parecer contrário a tramitação e 
aprovação da matéria, em razão da Associação dos Profissionais de Engenharia e 
Arquitetura de Pato Branco, ter se manifestado desfavorável a pretensão dos nobres 
colegas vereadores, conforme comprova a manifestação técnica em anexo. 
É o nosso parece , sub censura. 
~9 .... · eoutubr ~ 1 de1.996. 
Osvaldo Luiz Gabri 1 -~si e~tor --, /') 
~nf)~b_j~ eécfrõ Polo Neto 
@~~ Osvaldo~ 
. 
~ (li,{)Jê J., ekf ~,fa{,. v 
()'mar Luiz Arcari 
C. Mun. 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
O Presidente da COHISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Interno 
de Li:.-i 
1-· 
no desta Casa de Leis, nom1ia •:orno relator do Projeto 
nQ . . ~f.j&f. .... O Veread•:Jr .. /:t.~.~ .................. . 
Pato Bi·anc1~, ~f /t/f./(f.fb· ......... .......... . 
c~t~' 
F're~e !~, da Comisslo 
/. ~alr/J. de Orçamentos e Finança 
Oradi Francisco Caldatto 
e. Mun. da F. t)~. 
fü.N.'~---
VISTO 
/ 
COHISS~O DE H~RITO 
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de Leis, nomeia c/fj relator d°'•, Projeto de 
Lei nQ . .S. ti/ fJ, . , . O Vereador .. '-f!~M. , .. , , . , , . , .. , .. , 
Pato Branco, . 2!!/5./!J'!; ..... 
Mérito 
C. Mun. de P. e~. 
Associação dos Profissio ;i; .. di'--
Engenharla e Arquitetura de Pato Branco 
Ofido nº 12/96 
Pato Branco, 26 de agosto de 1996. 
Da: Associação dos Profissionais de Engenharia e 
Arquitetura de Pato Branco. 
Ao: Sr. Clau.dio Bonatto 
Presidente da 
Em resposta ao solicitado no oficio 607/96, nos solicitando apreciação dos projetos 
de lei nrs 42'96,48/96,52196,54/96 em tramite na c~a de leis, temos o seguinte a relatar: 
PROJETO DE LEI Nº 54/96: 
- Considerando estudos técnicos realimdos por urbanistas autores do Plano de Uso e 
Ocupação Urbana do Município de Pato Branco, somos contrários ao texto do referi.do 
projeto, mantendo os parâmetros questionados confonne consta atualmente na lei de 
Zoneamento do Município de Pato Branco. 
Atenciosamente 
~Y-~----- Engº Frederico Diw .. ,. ....... .., 
Presidente da 
Câmara );(unícípal de 'Pato 
e. Mun. de ~ Bco. 
FloN.'~-
VIS 
o 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 054/96 
Buscam os nobres Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, 
obter o apoio do douto plenário desta Casa de Leis para alterar o Anexo 1, 
Tabela 1 - Zoneamento de uso e ocupação do solo - Lei nº 975, de 02 de 
outubro de 1.990, no sentido de reduzir a área de recuo mínimo das Zonas 
Residenciais 1 e 2 (ZR 1 e ZR 2), da Zona Especial de Ocupação Restrita 
(ZER) e do Setor Especial de Habitação Social (SEHS), de 05 (cinco) para 
03 (três) metros, com a consequente adequação da redação da observação 
nº 11 constante do mesmo anexo. · 
O uso e ocupação do solo urbano, ou mais propriamente, do espaço 
urbano, constitui matéria privativa da competência ordenadora do Município, 
e por isso vem sendo objeto das diretrizes do plano diretor e da 
regulamentação edilícia que o complementa. (Fonte: Direito Municipal 
Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição) 
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano·" ' 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 ("caput"), 
assim estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a 
cooperação das associações representativas para o planejamento · 
municipal." 
Diante do exposto, sugerimos seja oficiado a Associação dos Profissionais 
de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, para que se manifeste 
tecnicamente a respeito da postulação de alteração da área de recuo 
mínimo e suas consequências. 
Com base no parecer técnico a ser fornecido pela referida associação, a 
matéria poderá seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto 
Plenário desta Casa de Leis à decisão de mérito. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de junho de 1.996. 
~~~D:i--.-.........2.:·_~~ ~ s Renato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Câmara 11tunicipal de tpato 
Estado do Paran~ 
EXMO. SR. 
CLAUDIO BONATTO 
~E~CIDl%~ 1 Dat _______ ,ili_ . _H ~- ·····-------- • 
Assinatura____ --·-·· ·-·····----····--- ( ÂMARA MUN IPAL - PATO UANCO 
DO.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares 
para a aprovação do seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 54/ 96 
Sumula: Altera o Anexo 1, Tabela 1 - Zoneamento de uso e ocupação do Solo 
da Lei nº 975, 02 de outubro de 1.990. 
Art. 1 º - Fica alterado o Anexo 1 , Tabela 1 - Zoneamento de uso e ocupação do 
solo - da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, no tocante ao recuo mínimo das 
Zonas Residenciais 1 e 2 (ZR1 e ZR2), da Zona Especial de Ocupação Restrita (ZER) 
e do Setor Especial de Habitação Social (SEHS), reduzindo-o de 05 (cinco) para 03 
(três) metros. 
Art. 2° -A Observação nº 11 (onze) do Anexo 1 da Tabela 1 da Lei nº 975, de 
02 de outubro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"(11) - Nestas zonas as residências, terão o recuo mínimo de 3,00m 
(Três metros), as oficinas mecânicas de latarias e postos de abastecimentos, terão o 
recuo mínimo de 10,00m (dez metros)." 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nestes Termos; 
Pe Deferimento. 
~·:Lir J _ lhw~º {jilmar Luiz Arcari - PPB 
.t. • _ t "'' _ .U'\, oc t:nt:. l\"Jn D-.a.- D----- D----.C 
I 
Prefeitura 11tunicipal de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO • J 3-
ANEXO l 
ZONENIENrO 'DE USO E OCUJ>AÇ!O 110 SOLO 
TABELA 1 
coe.t.(.C..(.e.nte. 14Xa: ae. • lf'f"11 .. ,, Kec.uo A6a.6-t• Tt4tadtl .. . Zona de. 4pll09Út. ocu.p«ç.io mix..ima muiuno múúmo mlnúna. 
P.ILOk)0.6ta. .. ' máx.im n2 Ml. lmJ max.ono (m) (mJ 
(10) (73 . 
. , 
ZCJ 6.0 60% (2) 15 o U7J (6) (12) 12,00 
1.C2 4.0 55$ 8 o t 11 J (6) (72) n,oo 
1R1 3.0 50% 8 5,00 ( 11) (6) l72) 12,00 
'ZR2 1.0 50% z (8) 5,00 ( 71} 1,50 l7J 12,00 
Z1Sl 0.8 40% 2 (4) 5,00 1,50 20,00 
Z1S2 O.B 40% 2'.t41 5,00 1,50 t.0,00 
ZER ll) 0.2 10% . 2 5,00 1,50 40,00 
1EX 0.6 30% 2 (4) ·o,oo 1,50 15,00 
ZfA 0.1 5% 2 (4) 0,00 10,00 50,00 
lEVC 2.0 40% (3) 4 o (6) 12,00 
7.EHS 0.6 50% 2 (5) 5,00 1,50 7,00 
OISERVAÇOES: 
e. Mun. de P · Bcc. 
Fl•. N.' & __ : 
---yÇ;{? 
MU 
T 
360. 
360. 
360 . 
360·· 
1.000 
1.000 
s.ooo 
450 
10.000 
360 
200 -
( 1 ) - No.ó loú-6 ex.úte.nt.e.6 e.m .t:oteamento apJtova.do, pode .6e.JL au.toJL.l:ado tcU~.i.ca.­
g.õru Jt.u.«ie.nc.-i.aL6 e. de. C4}(dte,.t tU.4oc..<.a:ti.vo, c.om oc.upaçtfo mcix.úna. de 401 
( qwvcenta. Pº" c.e.nto) , ap1tove.-lta.men.to mdx..i.mo de. O, 8. ( zeAa v.úc.gu.t.a. o./..t.Q J 
~ altwta. ~ de. do.ú pa.v-lme.nto-6. 
(2) - Pe.JLm.i.t-i.do 100% leem poJL cento) no tlltJLe.o e i,obJLetoja, Jt.e.&pe..lt.a.ndo 0.6 v4o.6 
de .. U.wni.na<;iio e. ve.n.U.la.ção. 
( 3 J - Pe.JLmlti.do 100% l cem po1t c.e.n.to) e.xc.t'.u.4-lvamente. no pa.v..i.mento tive.e.o, .tu~ 
ta.ndo 04 vão.ó de .l~o e. ve.nt.U.açlio. 
l 4 1 - Se. 6 OJt gd.f.pdo, de.p6W.O, ou e.<.U..,.ic.a.ç.ã.o .wn.uatt , a. cU'.twr.a máx-lma é de. 11 , 00 
metJto-6. 
( 5) - ~o-6 c.Mo-6 de. habli.a<;lio c.olet.lva. e. agJtupamento ha.blia.c.i.ona.I!., to.fe.JLa-.c\e. a ai. 
twca mtix.lm de qua:ót.o pav.lme.nto.6. 
( 6 J - Edi.f../.ca.ç.õu de. a.ti do.l-6 pav.lmento.6 podem e.nc.o.Mall rnu cüvLsM lat.ua.l6. 
- pcllta. e.<.U..6.lc.açõu de tlLê.6 a.ti .6W pa.v.imento.6, e.a.da. a.6cUtame.nto rn.lnhno, -'!. 
-ti de. 2,00m (do.ú meúo.6), e a .c\oma m.óúma. do.4 uê.6 a6Mtamento.6 (do.U la 
teJca.JA e wn de óundo) .6eJt<Í de. 8,00 me.tlr.o.6; 
.· .. ~ 
G. Mun. de P. Beo. 
fü.N.'~·--
v1sTo 
Prefeitura ?flunicipaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO -14 .. 
• p«U t.di,.lC4~k4 COllltllkÚ4 dt ~ ptV.ime.ntD4, cada. <tta..6tame.nto m.CM• 
mo .i6e.Jtd de. l,00 :me.t'.to.4, e 4 .40fM ~ do.t, .tAê..6 «&ut.amtn.to.1t, 4~ :, 
de. , 1, 00 mttA0.4.' 
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Jt.io.\ a. 360 m2, podua;o tvt t4lA de. ocupaç&o de. &oi c.oe.,.lc..i.e.n.te. de. 
«p-'Love..ltame.nto O, 4 e. a.!tu.t4 IJ'llÚ.Úncl de. 04 ~v.óne.nto~, · -6e.ndo do UJtltU 
e .t.0bJLeloja com taxa de. ocupaç.4o dt 100% Jte.6pe.~.ta.ndo 04 vão4 de ~la￾m.ú1a.ça:o e. venü.taç.4o • 
lJO)-Pt.VL4 04 Ul\Jte.M.6, de ~ • .6c.dD COMi.deJta.d.04 'l ldc.uu) 4-'<tnú4, a 
.ücuw.Uit.la teAtÍ e .ttCUO mln.i.Jno dt 401 pa!Ca O Utilbel.e.c.-i.do à Ó"LV!Ú 1 
p-túc..lpat. 
l 11 )-Nu.tu. zona.6 tU 1<u.ldlnc'""'' tvuto o JLtcuo m.ln.i.mo de. 5, OOm tU o/i.cl. - na.6 me.c.â.n.lc.tu de. .t'.4.t.aJúu e. po.6to.6 de. a.b<Ute.c..lmanto, teJtcio o tt.e.cuo 
m.ln.i.Mo de 1o,00 mtt.T.o.à. 
l 12 )-Na. zc 1 , ZC2 e. ZRl 4á~ ..Cn.üito 1 , som ~ d-i.v4o..ll com abe.'Ltu-
\ U)-Todo.4 º"' .tote.4 cM6.to1'.tanU.4 com M 8R4 e PR.4 .te;,. 11.ecuo 6·'tDnt4l de 
15,00 me..:c.to.4, 04 c.011,.ton.t.an.tu com a PR-0469, palta Itapeja/ta, de.vt.• 
1tã.o .t..vi. ~ecuo de. 32,50 me.tA.o.6. 

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