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materia nº 55/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1996
Date 1996-06-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal executar obras de pavimentação com pedras poliédricas no Distrito de São Roque do Chopim.
native_id22589

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F (Arquivado)

Documents (1)

texto original #

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Rua Ararigbóia, 491 Telefax I0462l 24_??.d~ 01: 1:nr """ 
Câmara 1flunicípaL de r:pato 13ranco 
Estado do Paran4 
Rua Arariabóia. 491 n_.__ n 
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
Pato Branco, 05 de agosto de 1996. 
Do: Vereador Ivo Polo 
Ao: Dirceu Antonio Ruaro 
Prezado Senhor: 
Na condição de Presidente da Comissão de Mérito, e, em nome de todos seus 
componentes, convidamos V.Sª, para comparecer na Câmara Municipal de Pato Branco, 
dia 12 de agosto, (segunda-feira) às 16 horas, para em conjunto discutirmos sobre o 
Projeto de Lei nº 36/96 que Altera a redação dos incisos 1, II e III do artigo 2º da Lei nº 
1348 de 29 de dezembro de 1994, que está tramitando nesta Casa de Leis, cópia anexa, 
para que, após análise, possamos exarar parecer. 
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada. 
Atenciosamente. 
Presidente da Comissão de Mérito 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
O Presidente da COMISS!O DE JUSTIÇA E REDAC!O, 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto 
de L.1.d n9 .. S..S J .~ .. O V(~reador .. 9.~~ -~·~· .... 
F•a· t· o r{J"'"'I" ... ... Q,,o O - .. i;; ... ,ILU, ..... ~ . . ........ W n. ........... ~~ . 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Intt:Tnc:i no dest:::~. Casa dE.' Leis, nom.í?" como l""E.'latcn .. do Pr·oje·to 
dr:: Lei n9 .. 5. $"./ !.( ... O t)(~;reador .. /I.'~. -4~ ~- .............. . 
Presiden~~issão de 
Oradi Fr·anci-::;.co 
Or,amentos e Finan'a 
Ca1datto 
Câmara ;uunícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/96 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Vereador Cadinho Antonio 
Polazzo, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, no sentido de autorizar 
o Executivo Municipal executar obras de pavimentação com pedras poliédricas na 
Avenida Nossa Senhora Aparecida, localizada no Distrito de São Roque do Chopim. 
A referida matéria em nosso entender, por tratar de execução de obra pública não 
necessita de autorização legislativa, haja visto ser tal atribuição única e exclusiva do 
Poder Executivo Municipal, cabendo ao Prefeito Municipal a direção superior da 
Administração Pública Municipal, devendo a aludida pretensão ser encaminhada em 
forma de indicação. 
Contudo, nos justifica o proponente, de que o referido Projeto decorre de 
entendimento firmado com o Executivo Municipal, mas precisamente com o 
Departamento de Obras e Urbanismo, tendo em vista que o imóveis a serem 
beneficiados com a aludida obra, não estarem ainda legalizados. 
Diante de tal assertiva, não nos opomos quanto a regular tramitação da matéria, ao 
que pese entendermos ser a mesma objeto de indicação, cabendo ao douto Plenário 
desta Casa de Leis à decisão de mérito. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de junho de 1.996. 
rll .• - A---:-L....!..:- Aft .. 
Estado d-o Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 55/96 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal executar obras de 
pavimentação com pedras poliédricas no Distrito 
de São Roque do Chapim. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar obras de 
pavimentação com pedras poliédricas na Avenida Nossa Senhora Aparecida, 
localizada no Distrito de São Roque do Chopim, contendo área de 3.909,00 m2 (três 
mil, novecentos e nove metros quadrados), conforme Planta anexa. 
& 1° - A Prefeitura Municipal consultará os moradores no sentido 
de obter a concordância dos mesmos, quanto aos custos da obra de pavimentação 
poliédrica. 
& 2° - As obras a que se refere o "caput" deste artigo serão 
iniciadas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente lei. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ca 
O •• _ A .. - .. :-1.....:.:- AnA 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
Polazzo -Vereador PFL 
E 

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