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Câmara 1flunicípaL de r:pato 13ranco
Estado do Paran4
Rua Arariabóia. 491 n_.__ n
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
Pato Branco, 05 de agosto de 1996.
Do: Vereador Ivo Polo
Ao: Dirceu Antonio Ruaro
Prezado Senhor:
Na condição de Presidente da Comissão de Mérito, e, em nome de todos seus
componentes, convidamos V.Sª, para comparecer na Câmara Municipal de Pato Branco,
dia 12 de agosto, (segunda-feira) às 16 horas, para em conjunto discutirmos sobre o
Projeto de Lei nº 36/96 que Altera a redação dos incisos 1, II e III do artigo 2º da Lei nº
1348 de 29 de dezembro de 1994, que está tramitando nesta Casa de Leis, cópia anexa,
para que, após análise, possamos exarar parecer.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada.
Atenciosamente.
Presidente da Comissão de Mérito
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
O Presidente da COMISS!O DE JUSTIÇA E REDAC!O,
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto
de L.1.d n9 .. S..S J .~ .. O V(~reador .. 9.~~ -~·~· ....
F•a· t· o r{J"'"'I" ... ... Q,,o O - .. i;; ... ,ILU, ..... ~ . . ........ W n. ........... ~~ .
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Intt:Tnc:i no dest:::~. Casa dE.' Leis, nom.í?" como l""E.'latcn .. do Pr·oje·to
dr:: Lei n9 .. 5. $"./ !.( ... O t)(~;reador .. /I.'~. -4~ ~- .............. .
Presiden~~issão de
Oradi Fr·anci-::;.co
Or,amentos e Finan'a
Ca1datto
Câmara ;uunícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/96
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Vereador Cadinho Antonio
Polazzo, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, no sentido de autorizar
o Executivo Municipal executar obras de pavimentação com pedras poliédricas na
Avenida Nossa Senhora Aparecida, localizada no Distrito de São Roque do Chopim.
A referida matéria em nosso entender, por tratar de execução de obra pública não
necessita de autorização legislativa, haja visto ser tal atribuição única e exclusiva do
Poder Executivo Municipal, cabendo ao Prefeito Municipal a direção superior da
Administração Pública Municipal, devendo a aludida pretensão ser encaminhada em
forma de indicação.
Contudo, nos justifica o proponente, de que o referido Projeto decorre de
entendimento firmado com o Executivo Municipal, mas precisamente com o
Departamento de Obras e Urbanismo, tendo em vista que o imóveis a serem
beneficiados com a aludida obra, não estarem ainda legalizados.
Diante de tal assertiva, não nos opomos quanto a regular tramitação da matéria, ao
que pese entendermos ser a mesma objeto de indicação, cabendo ao douto Plenário
desta Casa de Leis à decisão de mérito.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de junho de 1.996.
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Estado d-o Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 55/96
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal executar obras de
pavimentação com pedras poliédricas no Distrito
de São Roque do Chapim.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar obras de
pavimentação com pedras poliédricas na Avenida Nossa Senhora Aparecida,
localizada no Distrito de São Roque do Chopim, contendo área de 3.909,00 m2 (três
mil, novecentos e nove metros quadrados), conforme Planta anexa.
& 1° - A Prefeitura Municipal consultará os moradores no sentido
de obter a concordância dos mesmos, quanto aos custos da obra de pavimentação
poliédrica.
& 2° - As obras a que se refere o "caput" deste artigo serão
iniciadas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Polazzo -Vereador PFL
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