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UDOESTE
Quarta .. feira, 03 de Julho de 1996
ÃífJQ.'2 ~!iJ[: -_L:Zm:::rz:J.!_ ·. - .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
LEINº 1.462
DATA: 1° de julho de 1996
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASsociaçãp
de Pais e Mestres da Escpla EStadual $ão João Bosco - APM .
A Câmara Municipal de Pato Branco, .Estado do Paraná; de~retou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º ~ Fica declarada de Utilidade Pública ~unicipal a Associaçãi> de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bo5co - APM,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Pato Branco, Estado do Paraná; inscritanoCGC/MF sobnº78.()7S~ 717/
0001~20.
Art. 2° • A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe !lo Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços préstados à comunidade dUrante o ano anterior.
Art .. 3° • Esta Lei entrará em vigor ila data da sua. publicação,
revogando as disposições em contrário. ·
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos yereadores
Gilmar Arcari, Paulo Barreto Falleiro, OSvaldo Luiz Gabriel e OSvaldo Ruaro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de julho de
1996.
Delvino Lonchl ·
PREFEITO MUNICIPAL
Estado d.o Paraná
Câmara ;tf unícípal de Tat
PROJETO DE LEI Nº 61/96
C. Mun. de P. 6.:-u.
Fls. N,!! ~·------ ........., e z, --- v1sTo
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola
ESTADUAL SÃO JOÃO BOSCO-APM.
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL SÃO JOÃO BOSCO-APM, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.675.717/0001-20.
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
ás disposições em contrário.
Câmara ;i;(unícípal de Pa
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 61/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria de
Vereadores deste Legislativo Municipal, que objetiva declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Basco - APM,
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma
útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma entidade que não possui fins
lucrativos e que presta relevantes serviços a comunidade.
É o nosso parecer, SMJ.
Estado do Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pa
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria de
vereadores deste legislativo municipal, que objetiva declarar de utilidade
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São
João Basco - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da
matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas disposições contidas na
Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e
fundações constituídas no Município de Pato Branco, conforme comprova o
estatuto social da referida entidade.
É o nosso parecer, SMJ.
Neto
C. Mun. de P. E,-,
Fls. N.t
ª-·--- _ -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 61/96
Cci/q.G
Em análise ao Projeto de Lei nº ~f96, que busca declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bosco -
APM, esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo,
por trata-se de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a
comunidade.
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
suas atividades.
o parecer, sub censura .
... ~ ......... 9-'· ~tonio Polazzo
_;=-:-ft~ ançisco Pastorello
Câmara /f;(unícípal de Pat
Estado d"o Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/96
Pretende os Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bosco, entidade civil
sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.675.717 /0001-20.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco,
conforme comprova o estatuto social anexo.
Com a declaração de utilidade pública téra a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas
atividades.
Conforme consta do estatuto social, a aludida associaçao pertence a Escola
Municipal São João Bosco, sendo que nos demais documentos está consignado que
a mesma pertence a Escola Estadual, fato este que poderá ser verificado, e se for o
caso, adequado a redação do texto do Projeto quando da elaboração da redação
final.
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de junho de 1.996.
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
C. Mun. de P. t: ·; f
Fls. N.!! ,:z:i_ _____ - 1
_c=~I VISTO j
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, ·Gilmar Luiz Arcari - PPB, Osvaldo Luiz Gabriel - PTB,
Paulo Barreto Falleiro - PPB e Osvaldo Ruaro - PPB, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de
Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de
Lei:
PROJETO DE LEI Nº 61/96
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Basco -
APM.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Basco - APM, entidade
civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.675.717/0001-20.
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes Termos.
Pedem D
,. ..
ESl'ADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDCAÇÃO
FICHA CADASTRAL
Pato Branco
Mwuc1pio Núcleo_~.._~------- • • • __________ J?abo Th: w:zeo _
A.P.M. Asn~ciação 1
cle Pais (e ~tllest;:es
ESCOLA .í!:scola J:,u LadcmJ uno Joao fu oco
ENDEREÇO ltun;, : df::_D ltl 1110 r L nl 1WJ FONE: __ 2 2_0_--=9'-1_2_8 __ _
PUBLICAÇÃO DOESTA TUTO ·DIÁRIO OFICW.. N° ___ º_67 ____ _
DATA 09 / 04 / 85 PÁOINA 36
C.G.C .--.T()G'/ 'J'{ .L 7/DC"""'Jun-.1.--2""" .. D..- FUNDAÇÃ~-0--26-.---,-0-J~/ 85
REGISTRO EM CARTÓRIO:
CARTÓRIO Oartór:Lo Vioira
N°
LOCAL Pato Branco
DATA 06 / 05 . / ô5 ~-------~--~------
JJ:Lndomar :s. Machado
NOME DO PRESIDENTE: RG: 3 • 9 38. 65 6-9 ____ C_P_F_ ..... 6..,,.9-7-, 4 .... 4....,JP"" ..... 7 ..... 8-9-_-7-2------
Va.l_rnir '.rasca
NOME 0<;? 1J::5.f9~IRO: ------...-~~----~----- RG: _ _<J_. __ -____ CPF 74-0. 973. 779-49 ,·
DATA EM QUE FORAM ELEITOS: 26/0J/95
TE!'vlPO DE MANDATO DA DrRETORIA 02 anos
ENDEREÇO Hu.a c1aD Ando rinhn.s -------F-O_NE_:_2-2-u::-9-1-2ê5-
NºDOCEP 85500 .~---------------------------------- ALTERAÇÕES: _____ ~----~------~--~~~~~--------
01 DE 04 DE 1996 -----
c:adas.'CESAR.
CGC.: 78 675 717/0001-20
Escola Estadual são João Bosco - Ensino de 111 Grau
C. Mun. de !' · . .1
;;;-;_~~.· .. · :1
----~õ_._________ ~ ,
---~·-------1
DECLARAÇÃO
Dec l m'ar110s para os devidos fins, que a Associação
de Pais e Mestres da Escola Estadual são João Bosco - Ensino de 111 Grau, está
em pleno funcior:::uncn to e em vigor (Estatuto da Associação
~~·PWres).
11 Testerrunha: ~~+---if~~~~-+-~~.f-~-
211 Testemunha: __ .,,.---~--=-&--..:~~-CJ. ~50·5r9·5'?p.P~ ·
3i T t ha ~~~~L__~::::::..:_c..Pf- {()3.d!:/8,SÇ'?--1/
d~~Iaraçoo. ·~~' Por ser a expressno da verdade, fi:rmanx>s a presente
Pato Branco, 29 de março de 1. 996.
I ·
---·~--· -· ·- -··-·. ------ ·-·--·- -·------··-·· .. ~ , ... _ -·-··------· ------··-
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
f--------~-------·----····----------1
RECIBO OE ENTREGA OE OECLARAÇfiO OE ISINÇfiO
DO IMPOSTO OE RENDA PfSSOn JURÍDICA ~----~----------------J ___ _.__
. º'Br"E":~~;:-_:: -~ ::::~::1 Ab910305-8
28 M~I 1'116 1
1
ENDEREÇO DA SEDE
01
r1a s1s 11110001-201
ASS. DE PAIS E MESTRES (A P M)
ESC. EST. SÃO JOAO BOSCO
EPG
Jtua das AndorinhH S/N
~ltl-111 • PATO BRANCO ~ P.::J
RUA DAS ANDORINHAS s Nll 1lAIIrno n,ANALTO - PATO I3RANCO - PR.
o RETIFICAÇAO
A primeira via deste Recibo, dJidamente autenticada por órgão da Secretaria da Receita Federal, servirá como
DOCUMENTO HÁBIL de isenção do pagamento do Imposto de Renda de pessoa jurídica, podendo para essa finalidade,
inclusive, servir como com8rovante dessa condição junto a terceiros.
OBSERVAÇÃO: O cumprimento das condições previstas em lei e a apresentação da Declaração nos prazos fixados
pela S.R.F. assegurará o gozo da isenção.
APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N.c 011 /80 CIEF 73 .O~
GRÁFICA MUTO L TOA. - RUA ABOLIÇ1\0. (09 C1\MP1NAS . SP . e G e <1 11 :1ílP ~.fll /OO(P .rif1 • A rn DECLARA í<)RIO 0801)/N ("• O'.!G/flO
:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
--------------·-·-----·-----·------------1
OECLnRnCAO OE ISEHCAO 00
IMPOSTO OE REMOO PESSOA JURÍDICn 179 675 717 /0001·201 ~~~------~----····--~-- .... __ .-:-:::·:·==:=·----==-:==.:~·- _ _:::::-- ___ _ 100 j ' DA RfPAPTIÇÀO
(J7tJ3U.S-~8 ----·1-;~-:1;-. ., .. r.'(' --------- ASS. DE PAIS E MESTRES' A P M 1
ESC. EST. s~\ i JOÃO BOSCO
EPG
2a MAi 1J6
Jll!IP • """' ._
e~-~~;;/P.;:aL ____ J _______ _
Rua das A ,,dorinhas S/N
L~.Hot-:a~ - PATO BRANCO - P:l 1
04 SITUAÇÕES ESPECIAIS
1 1 NIC' -\l
T t., r ~ ., f;
RUA DAS ANDORimIAS 220-9128
-------~-
BAIRílí' /
PLANJ.LTO PR
.-~---------- ·-·-·--- .. - ·• -·--·- - . - ·-
NA TU REZA JURIDI( A ---~ 1~8
CÓOll~O 15 c.:=J 1 l
CÓDIGO 16 C!:J l\SSOé 1:.ç,\O
---
07 A TIVIOADE PRINCIPAL
ASSOCIAÇIO DE PAIS ~ MESTRES
,-'-~-----'------·-·--------·-~--·--. -·---·------·-- ---------~-.,.---------·- ----~
09 COMPOSIÇÀO DO PATRIMONIO 1
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·/ALOR · RS -·-----·-----·-----------------~-------·-:;:-----,,m
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IMÓVEIS
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VEl°CULOS
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SOMR 00 llTIVO
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CHlllllHiS IJIVllNIS
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IMPOSTO llf lll:Nlll\ IHll[llJ N/\ 1·0Nll 1\ 1q 1)! •n I< [1º] >---------------------------------
~ OUTílc\S OGRIC1AÇÔES [j]J ~ !------------------··----··-----------------------------------------\1114 Pl\Tf11MÓNIO SOCIAL [lJ
SOMll DO PDSSIVO
,-----------------------------------··-··--. .--·-·- .
10
.. =--·-·-·---_-------- 1
[[1J
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DéSPESAS
RECEllA DE BENS l!OU SlfWl~OS
.'·· ~
- CONTRIBUIÇÔ[S UE 1\SSOClldJOS l.1UU 511,[)1[,\!S
} ~ SUBVENÇÔES C/OU OQl,ÇOES ~ ....
a:
CI)
CI
CI)
....
g..
CI)
....
CI
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OUTRAS flFCEITAS llNCLUSIVf· VIJllJ,\ Df ',., éJ')
-· ··--·---------- .. ···--------------------------cc--=------i+ttl
~
SOMll DQS RECEITQS [[1J • + lQ.1l (!] 288.oo
-·------------------------------------------l\lll
OROENADOS. GR/\TIF!C,\Ç:ilS f OUliWS P,<(;,w1 'I'
-------------------------------------------ttttt ~
ENCl\HGOS SOCll\IS 1 PHl VII)[ llCIÍ\111(JS !-----------------·-·-·--·······-··---··-----··· .. --------··-· ----- IMl'üSTOS E J,\X/\S IJIVIHSUS
!-----------------------------. -·--·-------- IJl:SPESt,S Dl Ml\NIJTEIJÇ,\(J 1 11111.\1)
[fil]
qq] 1º91 --------------+tttt
3.., SOMll ans DESPESRS [Q~J . ~ [íJ
l (=11===IM=P=OS=T=O=D=E=R=E=N=Dll==R=ET=ID_-~-~-ª---FO~N_T~_---_;~~;-;~;·;~~~-- ------------------_-_ -_=._-_--_-_-_-_-R-_-_-$----------~liiíl 1
APROVADO PELA INSTRUÇAO NORMATIVA DO SRF-;-olmo·-----·-------·-·· CIEF 7l 01
.. . - -~~
~-~----------· _· ___ ,01s_c_~~/\Ç~\O-DOS~l~l~i_FN_TES_:~E:~P-~l-~!;1AS~E-1i~~~~AÇÔl~_(_Ouando_!~r o ea;o) ----·-----·-··· -·----- --·----~- '··~ .tf. . ' OZ !•·l?C'HÇ,\!J ':1" cr·1· · ,y,, 1 iit.~h. : Ji]1\C:'.:~: RS .. -----·------~·-·- ------------·-------------------·-·······-··----------- --~rrrr [[j] . ·----· l91l 1
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SOMQ '"' /•" l . .. - ··-· -- - '" 13 .,, , .. "'"'····.-'•
DECLARAMOS:
a) que os valores consignados na composição do Patrimônio (Ativo e Passivo) e nos demonstrativos de Receita e
Despesa constantes do anverso da presente declaração correspondem à verdade;
b) que a entidade declarante, identificada nos quadros 01, 05 e Q6 do anverso está perfeita mente enquadrada nos
requisitos mencionados no quadro 1'1, abaixo.
c) estar cientes que a tais\ílade na prestação de informações ao Fisco incide nas cominações da Lei n9 4729/65, que
trata dos crimes de sonegação fisca 1.
------------·- .... -------~---··-· ----- ________ ._ .. ______ . - . -------·-
LOCAL . ·1----·-----~---1 ~~~lttiDci~~~! 13~tt~i~l X~had.o :. or·~ r J\BI ( r:; ri« ':,• h!~I i'.'"' t p.-1: .\.·: :·. n :.
Pato Branoc \/Oi·AI 1,
Pr. Presidente da J.Pll
CPF 697.443.789 - 72 ·-----·
OR''
--o/~\~ DATA ASSINA l ASSINA fURA rr~:·rC;:\~
1
;Q,~() 1
'rT / 05/ 96 •------./ 1
__ __J --·-- - . ---·- ,. Rf!OUISITOS ESSENCIAIS PARA GOZO DA ISENÇÃO -
-----
1 - Não remunerar seus dirigentes (exceto para as instituições de educação ou de assistência social).
li -- Não distribuir qualquer parcela de seu património ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no
resultado.
111 - Aplicar integralmente, no Pais. os seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institu·
cionais.
IV - Recolher os tributos devidos sobre os rendimentos por ela pagos ou creditados.
V - Entregar. anualme~e, sua Dcclaraçiio de Isenção. na forma da l.N. S.Fl.F. 71 /80. ! 1
VI -· Manter e ser i tu r a ç<fo de suas 1 e<;ei ui s ' de'.lpl! 1
;as ern livros reve:;ridos de ~ormal1dades capazes de assegurar Sllil 11
exatidão. 1
VII - Prestar, à repartição lançadora do imposto, as informações determinadas em lei.
I·
NOTA: o NÃO CUMPRIMENTO DE OUALOUER DOS ITENS ACIMA IMPLICA NA SUSPENSÃO ou
PERDA DA ISENÇÃO.
.... ... '
-- ·-·-· --
UTILIZARÃO ESTE FORMULÁRIO:
As entidades isentas pela finalidade e objeto, compreendidas nos artigos 11 O e 113 do Regulamento do 1 mposto sobre a Renda ( R 1 R)
aprovado pelo Decreto n9 76.186, de 02 de setembro de 1975:
a) as instituições de educação e as de assistência social;
b) as sociedades 1e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo. científico, artístico,
liter.ário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos, que preencham os requisitos essenciais de que trata o quadro n9 14
deste formulário.
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ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
~
-·~ .. p Bco.
Fls. N.~~_p--·-·
--~-'.. .. ------ -- 'J\~
OF. CIRC.19/96-GS/SEED Curitiba, 29/05/96
Referência: Regularização de APM's/Projetos de repasse
de recursos financeiros.
Senhor (a) Diretor (a):
Pelo presente, encaminhamos a Vossa Senhoria relação de documentos que
estão em pendência, assinalados com "X", para a regularização da APM desse
estabelecimento de ensino, solicitando as providências cabíveis e urgentes, e
encaminhamento a esta Secretaria, até a data de 05/06/96.
Enfatizamos que tais providências são pré-requisitos para liberação de
recursos financeiros dos Projetos "Módulo Escolar" - PQE, financiado pelo BIRD; "Acorda,
Brasil" - MEC/FNDE, e de outros, os quais trarão inestimáveis benefícios aos nossos alunos.
Desta forma, retardar o atendimento da regularização da documentação
necessária, a seguir relacionada, significa protelar a liberação dos repasses a serem
gerenciados pela APM, e tão necessários para a melhoria da qualidade do ensino público.
Relação de Documentos:
( ) - Cópia Autenticada do Estatuto
( ) - Ata de Eleição da Diretoria
( ) - CGC Atual(xerox)
( X ) - Declaração 3 Autoridades
( X ) - Lei de Utilidade Pública
( ) - Certidão Negativa Tribunal de Contas
( X ) - Ficha Cadastral
Mirian d F. Zaninelli Wellner
Secretária de Estado da Educação Substituta
limo. (a) Sr.(a)
Diretor(a) da Escola
SAO JOAO BOSCO, ESC EST - ENS 1 GR
PATO BRANCO
~~ ,-~·~
LEI N.~ 1.046
Data: 02 de. julho de. 1991.
~ÚMULA: V-Wpõe. ;,,ob1t.e. nOl/.mM paJta de.-
~.t'.a.ltação de u:tJ..i~dade púbi~ca de. Soc~edade;,, C~v-W, AMoc~açõe;,, e Fundaçõe;,, COM
titu,[,da.;,, no mun-fo,í_p-<.o de Pa.-t.o B-'tanco, e_
dá outJta;,, pkov-<.dênc-<.a.;,,.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal. sanciono a 1eguinte lei:
A1t.t. ]Q - A;,, Soc-<.edade;,, C-<.v-W, a.;,, A;,,;,,oc-<.açõe;,, e a;,, Fundaçõe;,, co~
:tltu,{_da.;,, no Mun{.c,{_p~o de. Pa.-t.o B1t.anco ou que. aqu~ e.xe.1t.çam ;,,ua.;,, a:tlv~ade.;,,
at:Jtavé;,, de 1t.ep1t.e;,,en.taçõe;,,, e que v-<.;,,em exciu;,,-<.vamente ;,,e1t.v-<.1t. de;,,-<.nte1t.e;,,;,,E:.
damen,te à coie.:t<.v-<.dade, pode.1t.ão -0e1t. deciaJtada.;,, de u:tlt~dade. púbt~ca, p1t.ovado;,, o;,, ;,,egu~nte.;,, 1t.e.qu-W~to-0:
I - que. po;,,;,,uam pe1t.-0onai-<.dade. jUk,[_d~ca há ma-W de. um ano;
II - que e;,,:tao em e6et~vo e.xe1t.c,í_c-<.o e ;,,e1t.vem de.;,,-<.n,te.1t.e;,,;,,adamente à
cotetiv~dade em ob;,,e1t.vânc~a ao;,, 6~n;,, e;,,tatutá.Jt~o;,,;
III - que não 1t.emune1t.a a qualque1t. t-í.tuio o;,, cMgo;,, da ;,,ua V~1t.eto
1t.~a e que a entidade não d-WtJt-<.bu~ iuc1t.o-0, bon~n~caçõe;,, ou vantagen;,,
d~lt.~ge.nte.;,, e mante.ne.do1t.e;,, ;,,ob nenhuma 601t.ma ou p1t.e.te.xto.
a
IV - que., comp1t.ovadame.nte., me.d-<.ante. 1t.eta.-t.ó1t.-<.o ap1t.e.-0e.ntado, plt.omove.
a educação, a a;,,;,,,Wtênc-<.a ;,,oc-<.at, ou e.xe.1t.ce. a:t<.v-<.dade. de. pe.;,,qu-WM c-<.en.ti.
McM, de. cuitu1t.a, ~nctu;,,~ve. MWtica.;,, ou Mlantl/.óp~ca.;,,, de. caJtáte.1t. 9!
1t.ai ou ~nd-Wc1t.-<.m-<.na.-t.ó1t.-<.o.
A1t.t. 2º - A;,, en:tldade.;,, de.ciaJtada.;,, de. u:tli-<.dade. púbi-<.ca ;,,e.1t.ão ~n;,,
cl/.~tM no Cada.;,,tl/.o Ge.1t.ai da P1t.e.6e.~tu1t.a Mun~c~pai, a qual 1t.e.ce.be.1t.á e ave.1t.-
ba1t.á a 1t.eme.;,,;,,a do;,, 1t.eia.-t.ó1t.~o;,, c~1t.cun;,,tanc~ado;,,, a que 6-<.cam ob1t.-<.gado;,, a;,,
e.nt-<.dade.;,, a ap1t.e-0ental/.em anuatmen,te, do;,, -0e1t.v~ço;,, que p1t.e;,,tam à coietiv-<.-
dade. no ano ante.1t.~01t..
A1t.t. 3º - Se1t.á ca.;,,;,,ada a de.ciaJtação de. u:tli-<.dade. púbi-<.ca da enti-
/'
~.~'· ..
... ,)
t
C. Mun. do P. 8co.
•
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Fls. N.º J Q
'Prefeitura
...!..-:_'_::_]_~::.:..::__~.::.:.::.:::.:!:::.:.:::_.:::::::__!_=:.:::_.:::=:::::=:;.:.;:..:..-., íJflunicipal de ~oto ,..--·nc@~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
da.de que comp~ova.damente:
I - de.lxaJt de apke-Oentalt, dukante 2 (do~) ano-0 coMecu:tlvo-0, -0em
mo:tlvo jU-O:tl6.lcctdo, o kela:tók.lo anual a que -0e ke6eke o Ak:tlgo 2º
de-Ota Le.l.
II - de.lxaJt ou ~e negaJt a pke-Otak 0-0 -0ekv.lço-0 eompkeend.ldo-0 no-0
6.{,M e.6-f:atutált..la-0 paJta a qual 60-l coM.t<.tu.lda;
III - kemunekaJt, -0ob qualquek 6okma, 0-0 membko-O de -0ua V.lketok.la,ou
concedek e d.l-0tk.lbu.lk tucko-O, bon-l6.lcaçõe-0 ou outka-0 vantageM a d.lki:_
gente-O mantenedoke-0 ou a-0-0oc.lado-0.
Akt. 4º - E-0ta Le.l entkaJti em v.lgok na data de -0ua pubt.lcaçao, k!:_
voga.da-O a-0 d~po-0.lçõe-0 em eontJtik-lo.
Gab.lnete do Pke6e.lto Mun.lc.lpat de Pato Bkanco, em 02 de julho de
7997.
Clóv.
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·.:~···y .. . 4 ....
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..... REPUBLICA FEDERATIVA :W DRA.'.:>IL
ESTÂD01 00 PARANÁ ' '
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COMARCA rn;; PATO'BRANCQ
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C. Mun. 1.<c .. ·· .. !
Fl,. N;=_:Ffl J L- ____ e:?.'{ .. _
·~ VISTO
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1
PEDRO .!2fi S.r\ RIBAS, Oficial do Registro Civil das Pe sacas Juridicas.
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
EXTRATO PARA FINS DE REGISTRO DOS ESTATUTOS DA:
" ASSOCIAÇÃO DE PAI~ J MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOIO BOSCOENSINO DE lg GRAU DE PATO BRANCO- PR.-
Regi$trada sob nQ 268 as fls. S7 do livro Ane2.
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO BOSCO
ENSINO DE 1 º GRAU
ASSOCIAÇ~O DE PAIS E MESTRES APM
• I ~ ! .A ! !! ! o s
'
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' \.-
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'•li
""
CAPITULO
CAPITULO 1 1
CAPITULO 1 1 1
CAPITULO IV
CAPITULO V
CAPITULO VI
CAPITULO VI 1
CAPITULO V 11 1
CAPITULO IX
- DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
- DA NATUREZA
- DOS OBJET 1 VOS
- DAS ATRIBUIÇ~ES
- DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇ~O
DE RECURSOS
- DOS s6c 1 os
- DA ADMINISTRAÇ7\0
- DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCfCIO E MANDATO
- DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÕRIAS
' ;
' \....
CAPITULO
,,,..·· / ,., C I /-;."
DAS INSTITUIÇOES, SEDE E FORO
Art. Iº _A Associação de Pais e Mestres - APM dºaGr~;~~!'·.( __ •. i;·.
Municipal São João Bosco - Ensino de ·~ Ci\-1: • ~
sede e foro no Municipio de Pato Branco, Est~
do Paran~, ~ Rua das Andorinhas, reger-se-á pelo
presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou
regulamentares que lhe forem aplicados.
CAP 1 TULO 1 1
DA NATUREZA
, , Art. 22 - A APM, pessoa jur!dica de direito privado, e um , .... '"" 9rgao de representaçao dos pais e professores do
Estabelecimento, não tendo car~ter polftico-pa~ ' '
tid~rio, religioso, racial e nem fins lucrativos,
não sendo remunerados os seus Dirigentes e Cons~
lheiros.
CAPITULO 111
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - Os objetivos da APM '"" sao:
1 1
- Discutir, colaborar e decidir sobre aç~es para a assist;ncia ao educando, aprimoramento do ensino, e integração f~
mfl ia-escola-comunidade;
- Prestar assistência aos educandos assegurando-lhes condições de eficiência es
colar;
1 1 1 - Integrar a comunidade no contexto escolar, discutindo a polftica educacional,
visando sempre a realidade dessa mesma
comunidade.
•
.,
' \._
•
C. Mun. de i'.. C :0
Fls.N.º~-.....
---· ____ - __ A_ __________ _
VIS O
02
IV Representar os reais interesses da comuri ---i :..~~ , ... ,,.,
dade ' e dos pais de alunos junto
contribuindo, dessa forma, para
do ensino e da melhor adequação
curriculares;
a
•') · ..
esco 1 :a ·: ·
V
. . . . ' ·< l
a ~~I ho. r~ ()'·' \"l'' : ... • dos~
- Promover o entrosamento entre pais, alunos,
professores e membros da comunidade, atrav~s de atividades s~cio-educativa-cultural
-desportivas;
V 1 - Contribuir para a me 1 hor ia e conservação do
aparelhamento e do estabelecimento escola~
sempre dentro de crit~rios de prioridade ,
sendo as condições dos educandos fator de ... m~xima prioridade.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇOES
Art. ' 4º - Compete a APM:
- Discutir, decidir e acompanhar o desenvolf' vimento do curr1culo escolar, para que seja voltado para o interesse e a vida dos
educandos, sugerindo e ciecidindo sobre as
medidas de correção que julgar necess~rias;
11 - Programar o uso do estabelecimento de ensi
('
no nos per!odos ociosos, tornando-o um ce~
tro de atividades comunit~rias, responsabi 1 izando-se pela sua conservação;
1 li - Estimular a criação e o desenvolvimento de
- ... clubes de mae, cursos tecnicos para adultos e jovens, clubes de sü~de, gr~mios estudantis e outras instituições correlatas;
IV - Promover atividades complementares,não fo~
mais, a alunos com dificuldades de aprendizagem, recrutando recur,sos humanos e ma-
, . teriais necessar1os;
• e
"
\~ '
..
V
VI
e. Mun. de P. Bco. ~ .
Fls. N.º _J'f .. H.. . . ~,y
-···-·--·--·;,~~~j ~ '-----·----
03
··~' .
- 1 n cent i var a cri àç~o de hortas n,:as ,~e-sco- , '/ - ·;_-':i> '~)'·' '· ,, "
las para ·melhoria da"m'7r~n.qá<~!ib .. ~~, a-"~~~
través de estrat~gi as qu·e., ·i·~tere iem ao:. e ]
_,,· ~ t.: -~
ducando conquistando-o .,'p~ra esse ~~ ll:h,.9?/
- Fornecer aos a 1 unos, comprovadamente"' ~·t'!n::..
rentes, recursos/ mater ia 1 e vestu~r i o, a~
sim como faci 1 idade de transporte;
VI 1 - Indicar os alunos a serem contemplados com
bolsas de estudo, em face da ,. . anal 1 se de
- ,. A
suas condiçoes s9cio-economjcas;
VI li - Promover palestras, confer~ncias e cfrcu1 ~i'e estudos i .Y,~"'~ª,.~d~:'."Of i entar pa 1 s e
pró"fessores pa~'J ':Jm. me Í hor entendimento do
aluno e de suas necessidades;
,. '·
1 X Pr~prc i onar atrav~s d"! mob i 1 i zação de s~ ~ '.; • >í
X
XI
t9'ri~·s. da comun j da<te ,~~d idas necess~r ias e
pç~s!veis, -· f' no atendimeritQ medico , • odontol~ ,
gico e social aos alunos, na falta dos or
gaos - competentes;
Mobilizar recursos humanos, materiais e
financeiros da comunidade, para atender aos
educandos, quando tiverem sido esgotadas
todas as outras fontes de recursos competentes;
Decidir e acompanhar a aplicação das recel
tas oriundas de qualquer cobrança ou doação, convocando Assembl~ia Geral para di~
cutir e decidir sobre as irregularidades
que forem constatadas;
XI 1 - Aprovar em primeira instância, em Assembl~ia Geral, a prestação de contas da api icação de recursos das coritribuiçÕes CQ
munit~rias apresentada pelo Diretor do e~
tabelecimento;
X 1 1 1 - Receber doações e contribui çÕes , voluntarias, fornecendo o competente recibo, pa-
• •
•
•
-., C. Mun. de - C .·, l Fl•·:,i/t-i
04
ra efeitos de abatimento ou dedução 'fisca 1 ,· .. /~ • cD·~,'. ·
/.,~ ·. .,,.., • r li.,· e -·;.. \ XIV - Convocar por escrito, em lugar v1s1v Ice ~~- ,· i
XV
• 9'(."" l- j
com setenta e duas horas de anteceden fa, ~~ : . ,.. • ....:4 v·
~ :. ..
a reuni ão da Assemb 1 ~ia Gera 1, em hora ôf9• ~ .· ,. compativel com o da maioria dos associados; ,. Fazer reunioes periodicas para tomada de
decisões e prestação de contas das receitas oriundas de contribuições;
XVI - Apresentar balancete das receitas, bimestralmente aos associados, atrav~s de editais e correspond~ncias;
XVI 1 - Registrar as reuniões em 1 ivro ata assina
do pelos presentes;
XVI 11- Proceder, em ata, a tomada de contas dos
valores e bens do estabelecimento quando
da substituição da direção.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAçio E APLICAçio
DE RECURSOS
Art. 5º - Os recursos da APM serão provenientes de:
§ 'º
§ 2º
- Contribuições volunt~rias dos s~cios;
1 1 Auxfl ios e subvenções de ~rgãos p~bl icos;
111 - Doações de pessoas frsicas e jurf dicas;
1 V - Campanhas e promoçoes;
V - Conv~nios e contratos;
VI - Prestações de serviços;
V 1 1 - Outras fontes.
- ,. ,. - A apl icaçao de recursos da APM so sera feita ap~s aprovação da Assembl~ia Geral.
Os bens ,. ,.
moveis e im~veis, assim como os valores . ,. da APM, devem ser obrigatoriamente contabi 1 izados
'
• •
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•
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C. Mun. de r. t>;:.
Fls. N.º _ _z~---·
~::: __
05
( .
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.. , (.._~ . -~. . e inventariados, integrando o seu patr i mÔn i o -~\
(. •·
_, 1
§ 3º As contribui çÕes vo 1 unt~r ias dos assoei a dos, ~ .• ~~ ::;·
como, as arrecadadas sob qua 1 quer outra forma, s~ _.··
rão depositadas em estabelecimento banc~rio, em
conta vinculada da APM, a ser movimentada conju~
tamente pelo presidente e tesoureiro.
Art. 6º - Os recursos da APM serão aplicados no atendimen-
' ,,. , "'
to a sa~de do educando, ve~tuario, material didª
tico que não seja fornecido pela Fundepar e pequenos reparos. Quando houver sobras reais, enc~
, , minha-las para benef!cios gerais dos estudantes
como: 1 ivros especiais, material esportivo e cu!
tural.
CAPITULO VI
DOS s6c IOS
, , Art. 7º - O quadro social da APM· sera constitui do com nume
§ Iº
§ 2º
§ 3º
ro i 1 imitado, das seguintes categorias de s~cios:
- efetivos
li
li 1
- colaboradores , - honorarios
Serão s~cios efetivos todos os pais de alunos e
professores atuantes e demais funcion~rios do es
tabelecimento.
Serão s~cios colaboradores os ex-alunos, pais de
ex-alunos, ex-professores e membros da comunidade interessados na problem~tica s~cio educacional que manifestarem o desejo de associar-se.
- Serão s~cios honor~rios, por aprovação da Assem-
, . ble1a Geral, todos aqueles que tenham prestado
relevantes serviços ~ educação ~ ~ APM.
, Art. 82 - Constituem direitos dos socios efetivos:
- Votar e ser votado;
"
•
...
06
li , Apresentar novos socios para
do quadro social;
1 1 1 Apresentar sugestões e oferecer co 1 a
ção ~ APM;
IV Convocar Assembl~ia Geral Extraordin~ria;
V - Solicitar em Assembl~ia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos recursos da APM;
VI - Verificar, a qualquer momento, livros e
V 11
, . documentos da APM quando necessar10;
- Participar das atividades promovidas p~
la APM, bem como utilizar as depend~ncias do estabelecimento, nos termos do
artigo 4º inciso 11, deste estatuto.
Art. 9º - Constituem.direitos dos s~cios colaboradores:
Art.
1 - Votar;
11 - Apresentar novos s~ci os para amp 1 i ação
do quador soc~al;
1 li - Apresentar sugestões e oferecer colaboração ~ APM;
IV - Solicitar, em Assembl~ia Geral, esclar~
cimentos acerca do controle dos recursos da APM;
V - Participar das atividades promovidas p~
la APM, bem como uti 1 izar as depend~ncias do estabelecimento, nos termos do
artigo 4º inciso li, deste estatuto.
, . 10 - Constituem deveres dos soc1os efetivos e colaboradores:
Conhecer e respeitar este estatuto, assim como as deliberações da APM;
1 1 ' , - Comparecer as Assembleias Gerais e reuni Ões da APM;
11 1 - Desempenhar os. ·cargos e as mi ssÕes que
_, . .,
• •
•
IV
'º=._ Mun. de P. Seu .
Fl~NZ?ij;-- ~cr--- -----~'-~~---~-..
lhes forem confiadas;
- Colaborar.na solução dos problemas do
ducando e do estabelecimento.
CAPITULO VI 11
DA ADM 1N1 STR.AÇ ÃO
Art. li - São ~rgãos da administração da APM:
, . Assembl~1a Geral;
11 - Conselho Fiscal;
1 1 1 - Diretoria;
07
Art. 12 - A Assembl~ia Geral Ordin~ria, constitufda pela , total idade dos associados ser~ convocada e presL
dida pelo Presidente da APM at~ o dia 30 de abri 1 de cada ano.
§Único - A convocação far-se-~ por edital, em local visfvel e 'de passagem, com 7 (sete) dias de anteced~ncia, e por correspond~ncia enviada a todos os
assoei a dos.
, Art. 13 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais de metade dos
s~cios efetivos e colaboradores ou, em segunda ,
com qua1quer n~mero, uma hora depóis~
§ Único - As dei iberaçÕes da Assembl~ia Geral serão aprov~
, . das por metade mais um dos soc1os presentes.
Art. 14 - Compete à Assembl~ia Geral Ordin~ria:
- Eleger anualmente a diretoria e o Cansei ho F isca 1;
li - Discutir e aprovar o plano anual da APM;
111. - Aprovar o relat~rio anual e prestação de
contas referentes ao exercf cio anterior
com base em parecer do Conse 1 ho F isca 1;
1 V - De 1 i berar sobre assuntos gerais de i nte.-
resse da APM constantes do edital de conN.
vocaçao.
Ar-t. 15 - Compete à Assembl~ia Geral Fxtraordinaria:
1 \
\
.. ,
l,
---
•
--~--
• ~"'· Fls. N.2 _Q_;l._::3·-- ··~ ~ <t-i.. >~ ~ i~ ~ ~ -··--VlSTÓ 8 '----·-"- o
- De 1 i berar sobre os assuntos motivadores da
"' convocaçao;
11 - De 1 i berar sobre modi fi caçÕes deste Estatg ,~"";:';.~~
to e homo 1 o g~ - 1 a s ; r. -~~~ \
' J::'.'< •<'., •• ''
11 1 De 1 i berar sobre a disso 1 ução da APM. · ., . J
§ Único - Sempre que justificado, ~od~r~ ser convocada Assembl;ia Geral Extraordinaria da APM, pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto
dos s~cios, com 72 horas de anteced~ncia, edital
visfvel e envio de correspond~ncia aos associados.
Art. 16 - O Conselho Fiscal ser~ constituf do de 06 (seis)
membros sendo 03 (tr~s) efetivos e 03 (tr~s) sup 1 entes.
, Art. 17 - O Conselho Fiscal sera presidido por um de seus
membros escolhidos por seus pares.
Art. 18 - Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar a qualquer tempo, os livros e do
cumentos da diretoria;
1 1 - Apreciar os balancetes bimestrais e dar , parecer aos relatorios bimestrais e anual,
' "' ~ prestaçao de contas e ao plano anual de
atividades da diretoria.
Art. 19 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por
maioria simplAs de votos, cabendo o desempate ao
presidente.
, Art. 20 - A diretoria sera composta de:
- Presidente;
1 1 - Vice-Presidente;
111 - Secret~rio;
IV - Tesoureiro;
V - D i reto r Soei a 1 ;
VI - Diretor de Esportes.e Cultura.
----------
•
..
•
..
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~~·~ ..
09
Art. 21 - Os associados efetivos serao eleitos em Assem-
§ Iº
§ 2º
bl~ia Geral para ocuparem os cargos da Diretoria.
- Os cargos de presidente, vice-presidente e tesou
reiro serão privativos de pais de alunos.
A chapa dever~ ser composta,
por pais de alunos.
'< \
em sua maior parte,·, o/
"-.., -
(_
-.._ ----
Art. 22 - Compete ~ Diretoria:
Elaborar o plano anual de atividades e os , relatorios bimestrais e anuais, submetendo-os previamente ao Conselho Fiscal e As
, . semb 1e1 a Gera 1 ;
11 - Gerir os recursos da APM, no cumprimento
1 1 1
IV
de seus objetivos;
"' - Colocar em execuç~o o plano anual de atividades e as deliberações da Assembl~ia
Gera 1;
- Opinar sobre a aceitação de doações com
encargos;
V - Opinar sobre contratos e conv~nios;
VI - Apresentar balancetes bimestrais ao Cons~
' ' . """ lho Fiscal colocando a d1spos1çao deste
\.~ seus 1 i vros e documentos;
..
~~-~ ---------~·------·----- ----- -------··
VI 1 - Executar e fazer executar as atribuições
constantes do artigo cº deste Estatuto; , VI 11 - Elaborar normas para concessão de auxí 1 io
ao educando;
IX - Reunir-se ordinariamente uma vez por mes
e extraordinariamente por convocação do
Presidente ou por dois terços de seus mem
bros;
X A ' N
- Tomar medidas de emergenc1a nao previstas
... neste Estatuto, submetendo-as a posterior
aprovação do Conse 1 ho F isca 1 e Assemb 1 ~ia 1
Gera 1.
•
•
•
\_
1
e. :.,.; ... ,;ç
~id-· 10
Art. 23 - Compete ao Presidente:
- Administrar ~ APM,representando-a em Jufzo ou fora dele;
li Estimular a participação dos pais em to "
das as atividades da APM, em especial a
que decidem sobre. a ~ducação dos alunos;
1 li - Assinar, juntamente com o tesoureiro as~
IV
V
VI
VI 1
br i gaçÕes mercantis, cheques, ba 1 anços e o~
tros documentos que importem em responsabi 1 idades financeiras ou patrimoniais para a APM, bem como visar os livros de escrituração;
- Aprovar pagamentos correspondentes a at~
dois salários mfnimos regionais, e acima
deste limite, com autorização da Assem- , blei a Geral;
- Convocar e presidir reuniões ordin~rias e
extraordin~rias da diretoria e Assembl~ia
Gera 1;
- Promover a solidariedade entre todos os
participantes, atrav~s de iniciativas que
ajudem a resolver os problemas coletivos
e os mais graves de cada um;
Promover a constante ampliação do conjun- , to dos associados atrav~s de atividades dj_
versificadas que possam interessar a todos.
Art. 24 - Compete ao Vice-Presidente:
- Aux i 1 i ar o Presidente em todas as suas com
pet~nci as, e subst i,tu f-1 o em seus impedi -
mentes;
Art. 25 - Compete ao Secretário:
- Auxiliar o Presidente e Vice-Presidente
substituindo-os em seus impedimentos;
11 - Lavrar as atas das reuniões e Assembl~ias
Gerais;
•
\ ,_
..
1 1
li 1
, - Organizar os relatorios bimestrais e anual de atividades;
IV ,, - Manter atua I· i zado e em ordem o fichário de , e documentos da APM; A( socios, os arquivos
V - Encaminhar toda a correspond~ncia da
aos assoei ados.
Art. 26 - Compete ao Tesoureiro:
1 1
Assinar, junto com o Presidente da APM,as
obrigações mercantis, cheques, balanços
e outros documentos, que i~ortem responsabi 1 idade financeira ou patrimonial para
a APM;
- Promover a arrecadação e contabi 1 i zação das , contribuições dos socios e das demais receitas;
111 - Depositar os recursos financeiros da APM , em estabelecimento banc~rio;
1 V Contro 1 ar os recursos da APM;
V
VI
, - Realizar atrav~s de cheque nominal ou em
dinheiro, se em i~port~ncia menor ou igual
a dois (2) sal~rios mfnimos regionais, os
pagamentos autorizados pelo Presidente;
- Realizar inventário anual dos bens da APM,
responsabi 1 izando-se por sua guarda e con
servaçao; - VI 1 - Fazer o balanço anual e a prestação de con
tas, submetendo-os~ an~I ise e apreciaç~o
do Presidente, do Conse 1 ho fi sca 1 e Assem
bl~ia Geral, respectivamente;
VI 11 - Arquivar notas fiscais, recibos e documen
tos relativos aos valores recebidos e pagos pe 1 a APM.
Art. 27 - Compete ao Diretor Social - promover a integração escola-comunidade atrav~s do planejamento e
execução das atividàdes sociais e, prioritariamente, de assist~ncia ao educando.
,-
( ·~
· ..... -~
..
•
...
\._.
C. Mun. de _P. _Bco_ ' ...
Fls. N.~---
v1sTO
i .,..,
1;~· .\l>
12
Art. 28 - Compete ao Diretor de Esportes e Cult~ra promover a integração escola-comunidade atrav~s do pi~
nejamento e execução das atividades culturais,p~
,,. vendo a ocupação das escolas em todos os períodos ociosos, responsabi 1 izando-se pela mesma ne~
te perfodo e realizar a integração escola-comunl
dade atrav~s de planejamento e execução das atividades esportivas.
Art. 29 - Os Diretores Social, Cultural e de Esportes dev~
rão colaborar para a elaboração do Plano Anual de
Atividades e Relat~rios bimestral e anual, forn~
cendo os subsf dios de suas respectivas ~reas de
atuação.
CAPITULO VI 11
DAS ELEIÇOES, POSSE, EXERCfCIO E MANDATO
Art. 30 - As eleições para o Conselho Fiscal e para a Dir~
toria realizar-se-ão anualmente em Assembl~ia G~
ral Ordin~ria.
Art. 31 - As chapas serão submetidas~ Diretoria da APM,p~
dendo esta impugn~-las se contr~rias a qualquer ,,. dispositivo estatut~rio.
Art. 32 - O pleito ser~ realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora a chapa que con- ,,. seguir maior n~mero de votos.
Art. 33 - Os eleitos para Conselho Fiscal serão considerados empossados no ato da proclamação da Assem- ,,. ,,. bleia Geral assumindo o exercício imediatamente.
Art. 34 - A Diretoria tomar~ posse imediatamente e entrar~
em exercf cio no ato da proclamação da Assembl~ia
e dever~ receber da Diretoria Anterior a prest~
ção de contas do perfodo compreendido entre o ~l
timo balanço e a transmissão dos cargos.
---------~·-··------------~
'J
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•
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C. Mu ,.
;:;,~~ ' ~
·_JJP-'~ /
Art. 35 - o mandato da Diretoria e
de um ano, rea 1 i zando-se
br i 1 e. permitindo-se uma
VISl:_:º----" !\.-..--- 13
, do Conse 1 ho Fiscal sera
eleições , as ate 30 de a ,
un1ca recondução sucessiva de cada um dos membros.
,
-.- r ~ .. f
,.
1
-_Cada associado tera direito a um voto, i n : - , dependente do nl;Jmero .. de filhos matricula-
.dos na escola;
1 1 , Terão direito a voto: todos os socios efetivos, colaboradores e honor~rios;
1 1 1 - Terão direito a serem votados todos os ,
SQ.
cios efetivos.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36 - A APM somente poder~ ser dissolvida:
- Em virtude da lei emanada do Poder competente;
11 Por decisão de doi~ terços de seus s~cios,
manifestada em Assembl~ia Geral Extraordin~ria especialmente convocada para esse
fim.
Art. 37 - Em caso de dissolução, todos os seus m~ve1s,
veis e valores de qualquer esp~cie reverterão em
beneficio da assist~ncia ao educando, a crit~rio
da Assembl~ia Geral Extraordin~ria.
Art. 38 - A APM não distribuir~ lucros, bonificações e varr
tagens a dirigentes conselheiros, mantenedoresou
s~ci os, sob nenhum pretexto, e empregar~ suas ren
das, exclusivamente no seu municfpio, na manuteu
ção de seus objetivos institucionais.
Art. 39 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos
pela Diretoria e Conselho Fiscal em reunião con-
" '· junta e submetidos a Assembleia Geral.
\
'
'77790773 '0001 ~ 62'
~,, :[·11=>c) or: (~ !.. !':')li.~.·"· ir. ,,. ,,,.. -\ • L ... • .... /~\ f :.l.~· ..
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... 1 1
~N·º?.·=~· . }~ . ~t-- -f-1. . -· . 14
~ . , Art. 40 - O mandato da Diretoria em exerc1c10 sera cumprido integralmente pa~a o perfodo para o qual fdi
eleita.
Art. 41 - No exercf cio de suas atribuições a APM manter~ rl
gorosamente respeito ~s disposições legais,de m~
do a assegurar a observância aos princfpios fundamentais da polftica educacional do, sstado do ,, Parana.
Art. 42 - O exercf cio financeiro da APM terminar~ sempre em
30 de abri 1 de cada ano.
Art. 43 - O Presidente da APM providenciar~ a pub 1 i cação
;''
do extrato deste Estatuto em Di~rio Oficial ou
Jornal local, e a sua inscrição no Registro Civi 1 das Pessoas Jurf dicas •
Alves dos. Sr~.ntos
Presidente
Pinheiro e .Silva
, l.
~/
. "
•
~-
•
1. • OFICIO DE RG31STRO GERAL OE IMÓVEIS
F1EDRO DE sA n1c .·.~
\. '
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h'1;0. ')t: ., nu:.. o~ l'. ucc:.11:,• ,,, º''
~· Bra.QOt -
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