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materia nº 61/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1996
Date 1996-06-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bosco - APM votação simples.
native_id22595

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1462, de 1º de julho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

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UDOESTE 
Quarta .. feira, 03 de Julho de 1996 
ÃífJQ.'2 ~!iJ[: -_L:Zm:::rz:J.!_ ·. - . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
LEINº 1.462 
DATA: 1° de julho de 1996 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASsociaçãp 
de Pais e Mestres da Escpla EStadual $ão João Bosco - APM . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, .Estado do Paraná; de~retou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º ~ Fica declarada de Utilidade Pública ~unicipal a Associ￾açãi> de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bo5co - APM, 
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de 
Pato Branco, Estado do Paraná; inscritanoCGC/MF sobnº78.()7S~ 717/ 
0001~20. 
Art. 2° • A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe !lo Executivo Municipal, relatório circunstanci￾ado dos serviços préstados à comunidade dUrante o ano anterior. 
Art .. 3° • Esta Lei entrará em vigor ila data da sua. publicação, 
revogando as disposições em contrário. · 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos yereadores 
Gilmar Arcari, Paulo Barreto Falleiro, OSvaldo Luiz Gabriel e OSval￾do Ruaro. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de julho de 
1996. 
Delvino Lonchl · 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado d.o Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Tat 
PROJETO DE LEI Nº 61/96 
C. Mun. de P. 6.:-u. 
Fls. N,!! ~·------­ ........., e z, --- v1sTo 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola 
ESTADUAL SÃO JOÃO BOSCO-APM. 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL SÃO JOÃO BOSCO-APM, entidade civil sem 
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscri￾ta no CGC/MF sob nº 78.675.717/0001-20. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos a comunidade durante o ano anterior. 
. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando 
ás disposições em contrário. 
Câmara ;i;(unícípal de Pa 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 61/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria de 
Vereadores deste Legislativo Municipal, que objetiva declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Basco - APM, 
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma 
útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma entidade que não possui fins 
lucrativos e que presta relevantes serviços a comunidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Estado do Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pa 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria de 
vereadores deste legislativo municipal, que objetiva declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São 
João Basco - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da 
matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas disposições contidas na 
Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e 
fundações constituídas no Município de Pato Branco, conforme comprova o 
estatuto social da referida entidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Neto 
C. Mun. de P. E,-, 
Fls. N.t 
ª-·--- _ -
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 61/96 
Cci/q.G 
Em análise ao Projeto de Lei nº ~f96, que busca declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bosco -
APM, esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, 
por trata-se de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a 
comunidade. 
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie 
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
suas atividades. 
o parecer, sub censura . 
... ~ ......... 9-'· ~tonio Polazzo 
_;=-:-ft~ ançisco Pastorello 
Câmara /f;(unícípal de Pat 
Estado d"o Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/96 
Pretende os Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bosco, entidade civil 
sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.675.717 /0001-20. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco, 
conforme comprova o estatuto social anexo. 
Com a declaração de utilidade pública téra a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades. 
Conforme consta do estatuto social, a aludida associaçao pertence a Escola 
Municipal São João Bosco, sendo que nos demais documentos está consignado que 
a mesma pertence a Escola Estadual, fato este que poderá ser verificado, e se for o 
caso, adequado a redação do texto do Projeto quando da elaboração da redação 
final. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de junho de 1.996. 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
C. Mun. de P. t: ·; f 
Fls. N.!! ,:z:i_ _____ - 1 
_c=~I VISTO j 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, ·Gilmar Luiz Arcari - PPB, Osvaldo Luiz Gabriel - PTB, 
Paulo Barreto Falleiro - PPB e Osvaldo Ruaro - PPB, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de 
Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 61/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Basco -
APM. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Basco - APM, entidade 
civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.675.717/0001-20. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes Termos. 
Pedem D 
,. .. 
ESl'ADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDCAÇÃO 
FICHA CADASTRAL 
Pato Branco 
Mwuc1pio Núcleo_~.._~------- • • • __________ J?abo Th: w:zeo _ 
A.P.M. Asn~ciação 1
cle Pais (e ~tllest;:es 
ESCOLA .í!:scola J:,u LadcmJ uno Joao fu oco 
ENDEREÇO ltun;, : df::_D ltl 1110 r L nl 1WJ FONE: __ 2 2_0_--=9'-1_2_8 __ _ 
PUBLICAÇÃO DOESTA TUTO ·DIÁRIO OFICW.. N° ___ º_67 ____ _ 
DATA 09 / 04 / 85 PÁOINA 36 
C.G.C .--.T()G'/ 'J'{ .L 7/DC"""'Jun-.1.--2""" .. D..- FUNDAÇÃ~-0--26-.---,-0-J~/ 85 
REGISTRO EM CARTÓRIO: 
CARTÓRIO Oartór:Lo Vioira 
N° 
LOCAL Pato Branco 
DATA 06 / 05 . / ô5 ~-------~--~------
JJ:Lndomar :s. Machado 
NOME DO PRESIDENTE: RG: 3 • 9 38. 65 6-9 ____ C_P_F_ ..... 6..,,.9-7-, 4 .... 4....,JP"" ..... 7 ..... 8-9-_-7-2------
Va.l_rnir '.rasca 
NOME 0<;? 1J::5.f9~IRO: ------...-~~----~----- RG: _ _<J_. __ -____ CPF 74-0. 973. 779-49 ,· 
DATA EM QUE FORAM ELEITOS: 26/0J/95 
TE!'vlPO DE MANDATO DA DrRETORIA 02 anos 
ENDEREÇO Hu.a c1aD Ando rinhn.s -------F-O_NE_:_2-2-u::-9-1-2ê5-
NºDOCEP 85500 .~---------------------------------- ALTERAÇÕES: _____ ~----~------~--~~~~~--------
01 DE 04 DE 1996 -----
c:adas.'CESAR. 
CGC.: 78 675 717/0001-20 
Escola Estadual são João Bosco - Ensino de 111 Grau 
C. Mun. de !' · . .1 
;;;-;_~~.· .. · :1 
----~õ_._________ ~ , 
---~·-------1 
DECLARAÇÃO 
Dec l m'ar110s para os devidos fins, que a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Estadual são João Bosco - Ensino de 111 Grau, está 
em pleno funcior:::uncn to e em vigor (Estatuto da Associação 
~~·PWres). 
11 Testerrunha: ~~+---if~~~~-+-~~.f-~-
211 Testemunha: __ .,,.---~--=-&--..:~~-CJ. ~50·5r9·5'?p.P~ · 
3i T t ha ~~~~L__~::::::..:_c..Pf- {()3.d!:/8,SÇ'?--1/ 
d~~Iaraçoo. ·~~' Por ser a expressno da verdade, fi:rmanx>s a presente 
Pato Branco, 29 de março de 1. 996. 
I · 
---·~--· -· ·- -··-·. ------ ·-·--·- -·------··-·· .. ~ , ... _ -·-··------· ------··-
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
f--------~-------·----····----------1 
RECIBO OE ENTREGA OE OECLARAÇfiO OE ISINÇfiO 
DO IMPOSTO OE RENDA PfSSOn JURÍDICA ~----~----------------J ___ _.__ 
. º'Br"E":~~;:-_:: -~ ::::~::1 Ab910305-8 
28 M~I 1'116 1 
1 
ENDEREÇO DA SEDE 
01 
r1a s1s 11110001-201 
ASS. DE PAIS E MESTRES (A P M) 
ESC. EST. SÃO JOAO BOSCO 
EPG 
Jtua das AndorinhH S/N 
~ltl-111 • PATO BRANCO ~ P.::J 
RUA DAS ANDORINHAS s Nll 1lAIIrno n,ANALTO - PATO I3RANCO - PR. 
o RETIFICAÇAO 
A primeira via deste Recibo, dJidamente autenticada por órgão da Secretaria da Receita Federal, servirá como 
DOCUMENTO HÁBIL de isenção do pagamento do Imposto de Renda de pessoa jurídica, podendo para essa finalidade, 
inclusive, servir como com8rovante dessa condição junto a terceiros. 
OBSERVAÇÃO: O cumprimento das condições previstas em lei e a apresentação da Declaração nos prazos fixados 
pela S.R.F. assegurará o gozo da isenção. 
APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N.c 011 /80 CIEF 73 .O~ 
GRÁFICA MUTO L TOA. - RUA ABOLIÇ1\0. (09 C1\MP1NAS . SP . e G e <1 11 :1ílP ~.fll /OO(P .rif1 • A rn DECLARA í<)RIO 0801)/N ("• O'.!G/flO 
: 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
--------------·-·-----·-----·------------1 
OECLnRnCAO OE ISEHCAO 00 
IMPOSTO OE REMOO PESSOA JURÍDICn 179 675 717 /0001·201 ~~~------~----····--~-- .... __ .-:-:::·:·==:=·----==-:==.:~·- _ _:::::-- ___ _ 100 j ' DA RfPAPTIÇÀO 
(J7tJ3U.S-~8 ----·1-;~-:1;-. ., .. r.'(' --------- ASS. DE PAIS E MESTRES' A P M 1 
ESC. EST. s~\ i JOÃO BOSCO 
EPG 
2a MAi 1J6 
Jll!IP • """' ._ 
e~-~~;;/P.;:aL ____ J _______ _ 
Rua das A ,,dorinhas S/N 
L~.Hot-:a~ - PATO BRANCO - P:l 1 
04 SITUAÇÕES ESPECIAIS 
1 1 NIC' -\l 
T t., r ~ ., f; 
RUA DAS ANDORimIAS 220-9128 
-------~-
BAIRílí' / 
PLANJ.LTO PR 
.-~---------- ·-·-·--- .. - ·• -·--·- - . - ·-
NA TU REZA JURIDI( A ---~ 1~8 
CÓOll~O 15 c.:=J 1 l 
CÓDIGO 16 C!:J l\SSOé 1:.ç,\O 
---
07 A TIVIOADE PRINCIPAL 
ASSOCIAÇIO DE PAIS ~ MESTRES 
,-'-~-----'------·-·--------·-~--·--. -·---·------·-- ---------~-.,.---------·- ----~ 
09 COMPOSIÇÀO DO PATRIMONIO 1 
CI 
,.. 
(;; 
·/ALOR · RS -·-----·-----·-----------------~-------·-:;:-----,,m 
[[1J 288 . 00 , li. -~-----------------·-·- -----· - ----------·-------------------
>-----------------·--·--·. mi .. ·---··-· --·····-·-·--· -- --···----····----------------------------lll!l4 
!---------------------------------------
IMÓVEIS 
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MÓVllS. UHNSILIU:i. Ml\IJIJIN·\S l" INSl·\l ,\C!)f'." [@ ·--------------------------------------l#l<I 
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VEl°CULOS 
ournos 111ru11ns ' 1 ·------ -----·------------·---------·-------------------------+111111 
' [õ6j (lil 288 . 00 - . ---------- .. ·--·--· -- ---·----·-------------'------·--
··-·-·-·· ___________________ [®]_-------________ J!i, 
SOMR 00 llTIVO 
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CHlllllHiS IJIVllNIS 
---- . ···-···----------------------~ 
~ 
IMPOSTO llf lll:Nlll\ IHll[llJ N/\ 1·0Nll 1\ 1q 1)! •n I< [1º] >---------------------------------
~ OUTílc\S OGRIC1AÇÔES [j]J ~ !------------------··----··-----------------------------------------\1114 Pl\Tf11MÓNIO SOCIAL [lJ 
SOMll DO PDSSIVO 
,-----------------------------------··-··--. .--·-·- . 
10 
.. =--·-·-·---_-------- 1 
[[1J 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DéSPESAS 
RECEllA DE BENS l!OU SlfWl~OS 
.'·· ~ 
- CONTRIBUIÇÔ[S UE 1\SSOClldJOS l.1UU 511,[)1[,\!S 
} ~ SUBVENÇÔES C/OU OQl,ÇOES ~ .... 
a: 
CI) 
CI 
CI) 
.... 
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CI 
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OUTRAS flFCEITAS llNCLUSIVf· VIJllJ,\ Df ',., éJ') 
-· ··--·---------- .. ···--------------------------cc--=------i+ttl 
~ 
SOMll DQS RECEITQS [[1J • + lQ.1l (!] 288.oo 
-·------------------------------------------l\lll 
OROENADOS. GR/\TIF!C,\Ç:ilS f OUliWS P,<(;,w1 'I' 
-------------------------------------------ttttt ~ 
ENCl\HGOS SOCll\IS 1 PHl VII)[ llCIÍ\111(JS !-----------------·-·-·--·······-··---··-----··· .. --------··-· ----- IMl'üSTOS E J,\X/\S IJIVIHSUS 
!-----------------------------. -·--·-------- IJl:SPESt,S Dl Ml\NIJTEIJÇ,\(J 1 11111.\1) 
[fil] 
qq] 1º91 --------------+tttt 
3.., SOMll ans DESPESRS [Q~J . ~ [íJ 
l (=11===IM=P=OS=T=O=D=E=R=E=N=Dll==R=ET=ID_-~-~-ª---FO~N_T~_---_;~~;-;~;·;~~~-- ------------------_-_ -_=._-_--_-_-_-_-R-_-_-$----------~liiíl 1 
APROVADO PELA INSTRUÇAO NORMATIVA DO SRF-;-olmo·-----·-------·-·· CIEF 7l 01 
.. . - -~~ 
~-~----------· _· ___ ,01s_c_~~/\Ç~\O-DOS~l~l~i_FN_TES_:~E:~P-~l-~!;1AS~E-1i~~~~AÇÔl~_(_Ouando_!~r o ea;o) ----·-----·-··· -·----- --·----~- '··~ .tf. . ' OZ !•·l?C'HÇ,\!J ':1" cr·1· · ,y,, 1 iit.~h. : Ji]1\C:'.:~: RS .. -----·------~·-·- ------------·-------------------·-·······-··----------- --~rrrr [[j] . ·----· l91l 1 
rnJJ ,I 
1 .[q4) J ------------- ~ LJ J, j ---- ------------ [qfü i· 
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"" [[j] + + [fil] [!!i] 1 
SOMQ '"' /•" l . .. - ··-· -- - '" 13 .,, , .. "'"'····.-'• 
DECLARAMOS: 
a) que os valores consignados na composição do Patrimônio (Ativo e Passivo) e nos demonstrativos de Receita e 
Despesa constantes do anverso da presente declaração correspondem à verdade; 
b) que a entidade declarante, identificada nos quadros 01, 05 e Q6 do anverso está perfeita mente enquadrada nos 
requisitos mencionados no quadro 1'1, abaixo. 
c) estar cientes que a tais\ílade na prestação de informações ao Fisco incide nas cominações da Lei n9 4729/65, que 
trata dos crimes de sonegação fisca 1. 
------------·- .... -------~---··-· ----- ________ ._ .. ______ . - . -------·-
LOCAL . ·1----·-----~---1 ~~~lttiDci~~~! 13~tt~i~l X~had.o :. or·~ r J\BI ( r:; ri« ':,• h!~I i'.'"' t p.-1: .\.·: :·. n :. 
Pato Branoc \/Oi·AI 1, 
Pr. Presidente da J.Pll 
CPF 697.443.789 - 72 ·-----· 
OR'' 
--o/~\~ DATA ASSINA l ASSINA fURA rr~:·rC;:\~ 
1 
;Q,~() 1 
'rT / 05/ 96 •------./ 1 
__ __J --·-- - . ---·- ,. Rf!OUISITOS ESSENCIAIS PARA GOZO DA ISENÇÃO -
-----
1 - Não remunerar seus dirigentes (exceto para as instituições de educação ou de assistência social). 
li -- Não distribuir qualquer parcela de seu património ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no 
resultado. 
111 - Aplicar integralmente, no Pais. os seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institu· 
cionais. 
IV - Recolher os tributos devidos sobre os rendimentos por ela pagos ou creditados. 
V - Entregar. anualme~e, sua Dcclaraçiio de Isenção. na forma da l.N. S.Fl.F. 71 /80. ! 1 
VI -· Manter e ser i tu r a ç<fo de suas 1 e<;ei ui s ' de'.lpl! 1
;as ern livros reve:;ridos de ~ormal1dades capazes de assegurar Sllil 11 
exatidão. 1 
VII - Prestar, à repartição lançadora do imposto, as informações determinadas em lei. 
I· 
NOTA: o NÃO CUMPRIMENTO DE OUALOUER DOS ITENS ACIMA IMPLICA NA SUSPENSÃO ou 
PERDA DA ISENÇÃO. 
.... ... ' 
-- ·-·-· --
UTILIZARÃO ESTE FORMULÁRIO: 
As entidades isentas pela finalidade e objeto, compreendidas nos artigos 11 O e 113 do Regulamento do 1 mposto sobre a Renda ( R 1 R) 
aprovado pelo Decreto n9 76.186, de 02 de setembro de 1975: 
a) as instituições de educação e as de assistência social; 
b) as sociedades 1e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo. científico, artístico, 
liter.ário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos, que preencham os requisitos essenciais de que trata o quadro n9 14 
deste formulário. 
"' ·" ' 
ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
~ 
-·~ .. p Bco. 
Fls. N.~~_p--·-· 
--~-'.. .. ------ -- 'J\~ 
OF. CIRC.19/96-GS/SEED Curitiba, 29/05/96 
Referência: Regularização de APM's/Projetos de repasse 
de recursos financeiros. 
Senhor (a) Diretor (a): 
Pelo presente, encaminhamos a Vossa Senhoria relação de documentos que 
estão em pendência, assinalados com "X", para a regularização da APM desse 
estabelecimento de ensino, solicitando as providências cabíveis e urgentes, e 
encaminhamento a esta Secretaria, até a data de 05/06/96. 
Enfatizamos que tais providências são pré-requisitos para liberação de 
recursos financeiros dos Projetos "Módulo Escolar" - PQE, financiado pelo BIRD; "Acorda, 
Brasil" - MEC/FNDE, e de outros, os quais trarão inestimáveis benefícios aos nossos alunos. 
Desta forma, retardar o atendimento da regularização da documentação 
necessária, a seguir relacionada, significa protelar a liberação dos repasses a serem 
gerenciados pela APM, e tão necessários para a melhoria da qualidade do ensino público. 
Relação de Documentos: 
( ) - Cópia Autenticada do Estatuto 
( ) - Ata de Eleição da Diretoria 
( ) - CGC Atual(xerox) 
( X ) - Declaração 3 Autoridades 
( X ) - Lei de Utilidade Pública 
( ) - Certidão Negativa Tribunal de Contas 
( X ) - Ficha Cadastral 
Mirian d F. Zaninelli Wellner 
Secretária de Estado da Educação Substituta 
limo. (a) Sr.(a) 
Diretor(a) da Escola 
SAO JOAO BOSCO, ESC EST - ENS 1 GR 
PATO BRANCO 
~~ ,-~·~ 
LEI N.~ 1.046 
Data: 02 de. julho de. 1991. 
~ÚMULA: V-Wpõe. ;,,ob1t.e. nOl/.mM paJta de.-
~.t'.a.ltação de u:tJ..i~dade púbi~ca de. Soc~e￾dade;,, C~v-W, AMoc~açõe;,, e Fundaçõe;,, COM 
titu,[,da.;,, no mun-fo,í_p-<.o de Pa.-t.o B-'tanco, e_ 
dá outJta;,, pkov-<.dênc-<.a.;,,. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal. sanciono a 1eguinte lei: 
A1t.t. ]Q - A;,, Soc-<.edade;,, C-<.v-W, a.;,, A;,,;,,oc-<.açõe;,, e a;,, Fundaçõe;,, co~ 
:tltu,{_da.;,, no Mun{.c,{_p~o de. Pa.-t.o B1t.anco ou que. aqu~ e.xe.1t.çam ;,,ua.;,, a:tlv~ade.;,, 
at:Jtavé;,, de 1t.ep1t.e;,,en.taçõe;,,, e que v-<.;,,em exciu;,,-<.vamente ;,,e1t.v-<.1t. de;,,-<.nte1t.e;,,;,,E:. 
damen,te à coie.:t<.v-<.dade, pode.1t.ão -0e1t. deciaJtada.;,, de u:tlt~dade. púbt~ca, p1t.o￾vado;,, o;,, ;,,egu~nte.;,, 1t.e.qu-W~to-0: 
I - que. po;,,;,,uam pe1t.-0onai-<.dade. jUk,[_d~ca há ma-W de. um ano; 
II - que e;,,:tao em e6et~vo e.xe1t.c,í_c-<.o e ;,,e1t.vem de.;,,-<.n,te.1t.e;,,;,,adamente à 
cotetiv~dade em ob;,,e1t.vânc~a ao;,, 6~n;,, e;,,tatutá.Jt~o;,,; 
III - que não 1t.emune1t.a a qualque1t. t-í.tuio o;,, cMgo;,, da ;,,ua V~1t.eto 
1t.~a e que a entidade não d-WtJt-<.bu~ iuc1t.o-0, bon~n~caçõe;,, ou vantagen;,, 
d~lt.~ge.nte.;,, e mante.ne.do1t.e;,, ;,,ob nenhuma 601t.ma ou p1t.e.te.xto. 
a 
IV - que., comp1t.ovadame.nte., me.d-<.ante. 1t.eta.-t.ó1t.-<.o ap1t.e.-0e.ntado, plt.omove. 
a educação, a a;,,;,,,Wtênc-<.a ;,,oc-<.at, ou e.xe.1t.ce. a:t<.v-<.dade. de. pe.;,,qu-WM c-<.en.ti. 
McM, de. cuitu1t.a, ~nctu;,,~ve. MWtica.;,, ou Mlantl/.óp~ca.;,,, de. caJtáte.1t. 9! 
1t.ai ou ~nd-Wc1t.-<.m-<.na.-t.ó1t.-<.o. 
A1t.t. 2º - A;,, en:tldade.;,, de.ciaJtada.;,, de. u:tli-<.dade. púbi-<.ca ;,,e.1t.ão ~n;,,­
cl/.~tM no Cada.;,,tl/.o Ge.1t.ai da P1t.e.6e.~tu1t.a Mun~c~pai, a qual 1t.e.ce.be.1t.á e ave.1t.-
ba1t.á a 1t.eme.;,,;,,a do;,, 1t.eia.-t.ó1t.~o;,, c~1t.cun;,,tanc~ado;,,, a que 6-<.cam ob1t.-<.gado;,, a;,, 
e.nt-<.dade.;,, a ap1t.e-0ental/.em anuatmen,te, do;,, -0e1t.v~ço;,, que p1t.e;,,tam à coietiv-<.-
dade. no ano ante.1t.~01t.. 
A1t.t. 3º - Se1t.á ca.;,,;,,ada a de.ciaJtação de. u:tli-<.dade. púbi-<.ca da enti-
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C. Mun. do P. 8co. 
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Fls. N.º J Q 
'Prefeitura 
...!..-:_'_::_]_~::.:..::__~.::.:.::.:::.:!:::.:.:::_.:::::::__!_=:.:::_.:::=:::::=:;.:.;:..:..-., íJflunicipal de ~oto ,..--·nc@~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
da.de que comp~ova.damente: 
I - de.lxaJt de apke-Oentalt, dukante 2 (do~) ano-0 coMecu:tlvo-0, -0em 
mo:tlvo jU-O:tl6.lcctdo, o kela:tók.lo anual a que -0e ke6eke o Ak:tlgo 2º 
de-Ota Le.l. 
II - de.lxaJt ou ~e negaJt a pke-Otak 0-0 -0ekv.lço-0 eompkeend.ldo-0 no-0 
6.{,M e.6-f:atutált..la-0 paJta a qual 60-l coM.t<.tu.lda; 
III - kemunekaJt, -0ob qualquek 6okma, 0-0 membko-O de -0ua V.lketok.la,ou 
concedek e d.l-0tk.lbu.lk tucko-O, bon-l6.lcaçõe-0 ou outka-0 vantageM a d.lki:_ 
gente-O mantenedoke-0 ou a-0-0oc.lado-0. 
Akt. 4º - E-0ta Le.l entkaJti em v.lgok na data de -0ua pubt.lcaçao, k!:_ 
voga.da-O a-0 d~po-0.lçõe-0 em eontJtik-lo. 
Gab.lnete do Pke6e.lto Mun.lc.lpat de Pato Bkanco, em 02 de julho de 
7997. 
Clóv. 
~ 
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·.:~···y .. . 4 .... 
.... ... 
..... REPUBLICA FEDERATIVA :W DRA.'.:>IL 
ESTÂD01 00 PARANÁ ' ' 
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COMARCA rn;; PATO'BRANCQ 
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C. Mun. 1.<c .. ·· .. ! 
Fl,. N;=_:Ffl J L- ____ e:?.'{ .. _ 
·~ VISTO 
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-.~.-.-.~.~.-.~.-.-.-.-.-.-.-.-.-.~.-.-.-.-.-.-.-.~ 
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1 
PEDRO .!2fi S.r\ RIBAS, Oficial do Registro Civil das Pe sacas Juridicas. 
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
EXTRATO PARA FINS DE REGISTRO DOS ESTATUTOS DA: 
" ASSOCIAÇÃO DE PAI~ J MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOIO BOSCO￾ENSINO DE lg GRAU DE PATO BRANCO- PR.-
Regi$trada sob nQ 268 as fls. S7 do livro Ane2. 
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO BOSCO 
ENSINO DE 1 º GRAU 
ASSOCIAÇ~O DE PAIS E MESTRES APM 
• I ~ ! .A ! !! ! o s 
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"" 
CAPITULO 
CAPITULO 1 1 
CAPITULO 1 1 1 
CAPITULO IV 
CAPITULO V 
CAPITULO VI 
CAPITULO VI 1 
CAPITULO V 11 1 
CAPITULO IX 
- DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO 
- DA NATUREZA 
- DOS OBJET 1 VOS 
- DAS ATRIBUIÇ~ES 
- DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇ~O 
DE RECURSOS 
- DOS s6c 1 os 
- DA ADMINISTRAÇ7\0 
- DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCfCIO E MANDATO 
- DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÕRIAS 
' ; 
' \.... 
CAPITULO 
,,,..·· / ,., C I /-;." 
DAS INSTITUIÇOES, SEDE E FORO 
Art. Iº _A Associação de Pais e Mestres - APM dºaGr~;~~!'·.( __ •. i;·. 
Municipal São João Bosco - Ensino de ·~ Ci\-1: • ~ 
sede e foro no Municipio de Pato Branco, Est~ 
do Paran~, ~ Rua das Andorinhas, reger-se-á pelo 
presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou 
regulamentares que lhe forem aplicados. 
CAP 1 TULO 1 1 
DA NATUREZA 
, , Art. 22 - A APM, pessoa jur!dica de direito privado, e um , .... '"" 9rgao de representaçao dos pais e professores do 
Estabelecimento, não tendo car~ter polftico-pa~ ' ' 
tid~rio, religioso, racial e nem fins lucrativos, 
não sendo remunerados os seus Dirigentes e Cons~ 
lheiros. 
CAPITULO 111 
DOS OBJETIVOS 
Art. 3º - Os objetivos da APM '"" sao: 
1 1 
- Discutir, colaborar e decidir sobre a￾ç~es para a assist;ncia ao educando, a￾primoramento do ensino, e integração f~ 
mfl ia-escola-comunidade; 
- Prestar assistência aos educandos asse￾gurando-lhes condições de eficiência es 
colar; 
1 1 1 - Integrar a comunidade no contexto esco￾lar, discutindo a polftica educacional, 
visando sempre a realidade dessa mesma 
comunidade. 
• 
., 
' \._ 
• 
C. Mun. de i'.. C :0 
Fls.N.º~-..... 
---· ____ - __ A_ __________ _ 
VIS O 
02 
IV Representar os reais interesses da comuri ---i :..~~ , ... ,,., 
dade ' e dos pais de alunos junto 
contribuindo, dessa forma, para 
do ensino e da melhor adequação 
curriculares; 
a 
•') · .. 
esco 1 :a ·: · 
V 
. . . . ' ·< l 
a ~~I ho. r~ ()'·' \"l'' : ... • dos~ 
- Promover o entrosamento entre pais, alunos, 
professores e membros da comunidade, atra￾v~s de atividades s~cio-educativa-cultural 
-desportivas; 
V 1 - Contribuir para a me 1 hor ia e conservação do 
aparelhamento e do estabelecimento escola~ 
sempre dentro de crit~rios de prioridade , 
sendo as condições dos educandos fator de ... m~xima prioridade. 
CAPITULO IV 
DAS ATRIBUIÇOES 
Art. ' 4º - Compete a APM: 
- Discutir, decidir e acompanhar o desenvol￾f' vimento do curr1culo escolar, para que se￾ja voltado para o interesse e a vida dos 
educandos, sugerindo e ciecidindo sobre as 
medidas de correção que julgar necess~rias; 
11 - Programar o uso do estabelecimento de ensi 
(' 
no nos per!odos ociosos, tornando-o um ce~ 
tro de atividades comunit~rias, responsa￾bi 1 izando-se pela sua conservação; 
1 li - Estimular a criação e o desenvolvimento de 
- ... clubes de mae, cursos tecnicos para adul￾tos e jovens, clubes de sü~de, gr~mios es￾tudantis e outras instituições correlatas; 
IV - Promover atividades complementares,não fo~ 
mais, a alunos com dificuldades de apren￾dizagem, recrutando recur,sos humanos e ma-
, . teriais necessar1os; 
• e 
" 
\~ ' 
.. 
V 
VI 
e. Mun. de P. Bco. ~ . 
Fls. N.º _J'f .. H.. . . ~,y 
-···-·--·--·;,~~~j ~ '-----·----
03 
··~' . 
- 1 n cent i var a cri àç~o de hortas n,:as ,~e-sco- , '/ - ·;_-':i> '~)'·' '· ,, " 
las para ·melhoria da"m'7r~n.qá<~!ib .. ~~, a-"~~~ 
través de estrat~gi as qu·e., ·i·~tere iem ao:. e ] 
_,,· ~ t.: -~ 
ducando conquistando-o .,'p~ra esse ~~ ll:h,.9?/ 
- Fornecer aos a 1 unos, comprovadamente"' ~·t'!n::.. 
rentes, recursos/ mater ia 1 e vestu~r i o, a~ 
sim como faci 1 idade de transporte; 
VI 1 - Indicar os alunos a serem contemplados com 
bolsas de estudo, em face da ,. . anal 1 se de 
- ,. A 
suas condiçoes s9cio-economjcas; 
VI li - Promover palestras, confer~ncias e cfrcu￾1 ~i'e estudos i .Y,~"'~ª,.~d~:'."Of i entar pa 1 s e 
pró"fessores pa~'J ':Jm. me Í hor entendimento do 
aluno e de suas necessidades; 
,. '· 
1 X Pr~prc i onar atrav~s d"! mob i 1 i zação de s~ ~ '.; • >í 
X 
XI 
t9'ri~·s. da comun j da<te ,~~d idas necess~r ias e 
pç~s!veis, -· f' no atendimeritQ medico , • odontol~ , 
gico e social aos alunos, na falta dos or 
gaos - competentes; 
Mobilizar recursos humanos, materiais e 
financeiros da comunidade, para atender aos 
educandos, quando tiverem sido esgotadas 
todas as outras fontes de recursos compe￾tentes; 
Decidir e acompanhar a aplicação das recel 
tas oriundas de qualquer cobrança ou doa￾ção, convocando Assembl~ia Geral para di~ 
cutir e decidir sobre as irregularidades 
que forem constatadas; 
XI 1 - Aprovar em primeira instância, em Assem￾bl~ia Geral, a prestação de contas da a￾pi icação de recursos das coritribuiçÕes CQ 
munit~rias apresentada pelo Diretor do e~ 
tabelecimento; 
X 1 1 1 - Receber doações e contribui çÕes , volunta￾rias, fornecendo o competente recibo, pa-
• • 
• 
• 
-., C. Mun. de - C .·, l Fl•·:,i/t-i 
04 
ra efeitos de abatimento ou dedução 'fis￾ca 1 ,· .. /~ • cD·~,'. · 
/.,~ ·. .,,.., • r li.,· e -·;.. \ XIV - Convocar por escrito, em lugar v1s1v Ice ~~- ,· i 
XV 
• 9'(."" l- j 
com setenta e duas horas de anteceden fa, ~~ : . ,.. • ....:4 v· 
~ :. .. 
a reuni ão da Assemb 1 ~ia Gera 1, em hora ôf9• ~ .· ,. compativel com o da maioria dos associa￾dos; ,. Fazer reunioes periodicas para tomada de 
decisões e prestação de contas das recei￾tas oriundas de contribuições; 
XVI - Apresentar balancete das receitas, bimes￾tralmente aos associados, atrav~s de edi￾tais e correspond~ncias; 
XVI 1 - Registrar as reuniões em 1 ivro ata assina 
do pelos presentes; 
XVI 11- Proceder, em ata, a tomada de contas dos 
valores e bens do estabelecimento quando 
da substituição da direção. 
CAPITULO V 
DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAçio E APLICAçio 
DE RECURSOS 
Art. 5º - Os recursos da APM serão provenientes de: 
§ 'º 
§ 2º 
- Contribuições volunt~rias dos s~cios; 
1 1 Auxfl ios e subvenções de ~rgãos p~bl icos; 
111 - Doações de pessoas frsicas e jurf dicas; 
1 V - Campanhas e promoçoes; 
V - Conv~nios e contratos; 
VI - Prestações de serviços; 
V 1 1 - Outras fontes. 
- ,. ,. - A apl icaçao de recursos da APM so sera feita a￾p~s aprovação da Assembl~ia Geral. 
Os bens ,. ,. 
moveis e im~veis, assim como os valores . ,. da APM, devem ser obrigatoriamente contabi 1 izados 
' 
• • 
.. 
• 
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C. Mun. de r. t>;:. 
Fls. N.º _ _z~---· 
~::: __ 
05 
( . 
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.. , (.._~ . -~. . e inventariados, integrando o seu patr i mÔn i o -~\ 
(. •· 
_, 1 
§ 3º As contribui çÕes vo 1 unt~r ias dos assoei a dos, ~ .• ~~ ::;· 
como, as arrecadadas sob qua 1 quer outra forma, s~ _.·· 
rão depositadas em estabelecimento banc~rio, em 
conta vinculada da APM, a ser movimentada conju~ 
tamente pelo presidente e tesoureiro. 
Art. 6º - Os recursos da APM serão aplicados no atendimen-
' ,,. , "' 
to a sa~de do educando, ve~tuario, material didª 
tico que não seja fornecido pela Fundepar e pe￾quenos reparos. Quando houver sobras reais, enc~ 
, , minha-las para benef!cios gerais dos estudantes 
como: 1 ivros especiais, material esportivo e cu! 
tural. 
CAPITULO VI 
DOS s6c IOS 
, , Art. 7º - O quadro social da APM· sera constitui do com nume 
§ Iº 
§ 2º 
§ 3º 
ro i 1 imitado, das seguintes categorias de s~cios: 
- efetivos 
li 
li 1 
- colaboradores , - honorarios 
Serão s~cios efetivos todos os pais de alunos e 
professores atuantes e demais funcion~rios do es 
tabelecimento. 
Serão s~cios colaboradores os ex-alunos, pais de 
ex-alunos, ex-professores e membros da comunida￾de interessados na problem~tica s~cio educacio￾nal que manifestarem o desejo de associar-se. 
- Serão s~cios honor~rios, por aprovação da Assem-
, . ble1a Geral, todos aqueles que tenham prestado 
relevantes serviços ~ educação ~ ~ APM. 
, Art. 82 - Constituem direitos dos socios efetivos: 
- Votar e ser votado; 
" 
• 
... 
06 
li , Apresentar novos socios para 
do quadro social; 
1 1 1 Apresentar sugestões e oferecer co 1 a 
ção ~ APM; 
IV Convocar Assembl~ia Geral Extraordin~ria; 
V - Solicitar em Assembl~ia Geral, esclare￾cimentos acerca do controle dos recur￾sos da APM; 
VI - Verificar, a qualquer momento, livros e 
V 11 
, . documentos da APM quando necessar10; 
- Participar das atividades promovidas p~ 
la APM, bem como utilizar as depend~n￾cias do estabelecimento, nos termos do 
artigo 4º inciso 11, deste estatuto. 
Art. 9º - Constituem.direitos dos s~cios colaboradores: 
Art. 
1 - Votar; 
11 - Apresentar novos s~ci os para amp 1 i ação 
do quador soc~al; 
1 li - Apresentar sugestões e oferecer colabo￾ração ~ APM; 
IV - Solicitar, em Assembl~ia Geral, esclar~ 
cimentos acerca do controle dos recur￾sos da APM; 
V - Participar das atividades promovidas p~ 
la APM, bem como uti 1 izar as depend~n￾cias do estabelecimento, nos termos do 
artigo 4º inciso li, deste estatuto. 
, . 10 - Constituem deveres dos soc1os efetivos e colabo￾radores: 
Conhecer e respeitar este estatuto, as￾sim como as deliberações da APM; 
1 1 ' , - Comparecer as Assembleias Gerais e reu￾ni Ões da APM; 
11 1 - Desempenhar os. ·cargos e as mi ssÕes que 
_, . ., 
• • 
• 
IV 
'º=._ Mun. de P. Seu . 
Fl~NZ?ij;-- ~cr--- -----~'-~~---~-.. 
lhes forem confiadas; 
- Colaborar.na solução dos problemas do 
ducando e do estabelecimento. 
CAPITULO VI 11 
DA ADM 1N1 STR.AÇ ÃO 
Art. li - São ~rgãos da administração da APM: 
, . Assembl~1a Geral; 
11 - Conselho Fiscal; 
1 1 1 - Diretoria; 
07 
Art. 12 - A Assembl~ia Geral Ordin~ria, constitufda pela , total idade dos associados ser~ convocada e presL 
dida pelo Presidente da APM at~ o dia 30 de a￾bri 1 de cada ano. 
§Único - A convocação far-se-~ por edital, em local visf￾vel e 'de passagem, com 7 (sete) dias de antece￾d~ncia, e por correspond~ncia enviada a todos os 
assoei a dos. 
, Art. 13 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primei￾ra convocação com presença de mais de metade dos 
s~cios efetivos e colaboradores ou, em segunda , 
com qua1quer n~mero, uma hora depóis~ 
§ Único - As dei iberaçÕes da Assembl~ia Geral serão aprov~ 
, . das por metade mais um dos soc1os presentes. 
Art. 14 - Compete à Assembl~ia Geral Ordin~ria: 
- Eleger anualmente a diretoria e o Canse￾i ho F isca 1; 
li - Discutir e aprovar o plano anual da APM; 
111. - Aprovar o relat~rio anual e prestação de 
contas referentes ao exercf cio anterior 
com base em parecer do Conse 1 ho F isca 1; 
1 V - De 1 i berar sobre assuntos gerais de i nte.-
resse da APM constantes do edital de con￾N. 
vocaçao. 
Ar-t. 15 - Compete à Assembl~ia Geral Fxtraordinaria: 
1 \ 
\ 
.. , 
l, 
---
• 
--~--
• ~"'· Fls. N.2 _Q_;l._::3·-- ··~ ~ <t-i.. >~ ~ i~ ~ ~ -··--VlSTÓ 8 '----·-"- o 
- De 1 i berar sobre os assuntos motivadores da 
"' convocaçao; 
11 - De 1 i berar sobre modi fi caçÕes deste Estatg ,~"";:';.~~ 
to e homo 1 o g~ - 1 a s ; r. -~~~ \ 
' J::'.'< •<'., •• '' 
11 1 De 1 i berar sobre a disso 1 ução da APM. · ., . J 
§ Único - Sempre que justificado, ~od~r~ ser convocada As￾sembl;ia Geral Extraordinaria da APM, pelo Pre￾sidente, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto 
dos s~cios, com 72 horas de anteced~ncia, edital 
visfvel e envio de correspond~ncia aos associa￾dos. 
Art. 16 - O Conselho Fiscal ser~ constituf do de 06 (seis) 
membros sendo 03 (tr~s) efetivos e 03 (tr~s) su￾p 1 entes. 
, Art. 17 - O Conselho Fiscal sera presidido por um de seus 
membros escolhidos por seus pares. 
Art. 18 - Compete ao Conselho Fiscal: 
- Examinar a qualquer tempo, os livros e do 
cumentos da diretoria; 
1 1 - Apreciar os balancetes bimestrais e dar , parecer aos relatorios bimestrais e anual, 
' "' ~ prestaçao de contas e ao plano anual de 
atividades da diretoria. 
Art. 19 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por 
maioria simplAs de votos, cabendo o desempate ao 
presidente. 
, Art. 20 - A diretoria sera composta de: 
- Presidente; 
1 1 - Vice-Presidente; 
111 - Secret~rio; 
IV - Tesoureiro; 
V - D i reto r Soei a 1 ; 
VI - Diretor de Esportes.e Cultura. 
----------
• 
.. 
• 
.. 
,. 
~~·~ .. 
09 
Art. 21 - Os associados efetivos serao eleitos em Assem-
§ Iº 
§ 2º 
bl~ia Geral para ocuparem os cargos da Diretoria. 
- Os cargos de presidente, vice-presidente e tesou 
reiro serão privativos de pais de alunos. 
A chapa dever~ ser composta, 
por pais de alunos. 
'< \ 
em sua maior parte,·, o/ 
"-.., -
(_ 
-.._ ----
Art. 22 - Compete ~ Diretoria: 
Elaborar o plano anual de atividades e os , relatorios bimestrais e anuais, submeten￾do-os previamente ao Conselho Fiscal e As 
, . semb 1e1 a Gera 1 ; 
11 - Gerir os recursos da APM, no cumprimento 
1 1 1 
IV 
de seus objetivos; 
"' - Colocar em execuç~o o plano anual de ati￾vidades e as deliberações da Assembl~ia 
Gera 1; 
- Opinar sobre a aceitação de doações com 
encargos; 
V - Opinar sobre contratos e conv~nios; 
VI - Apresentar balancetes bimestrais ao Cons~ 
' ' . """ lho Fiscal colocando a d1spos1çao deste 
\.~ seus 1 i vros e documentos; 
.. 
~~-~ ---------~·------·----- ----- -------·· 
VI 1 - Executar e fazer executar as atribuições 
constantes do artigo cº deste Estatuto; , VI 11 - Elaborar normas para concessão de auxí 1 io 
ao educando; 
IX - Reunir-se ordinariamente uma vez por mes 
e extraordinariamente por convocação do 
Presidente ou por dois terços de seus mem 
bros; 
X A ' N 
- Tomar medidas de emergenc1a nao previstas 
... neste Estatuto, submetendo-as a posterior 
aprovação do Conse 1 ho F isca 1 e Assemb 1 ~ia 1 
Gera 1. 
• 
• 
• 
\_ 
1 
e. :.,.; ... ,;ç 
~id-· 10 
Art. 23 - Compete ao Presidente: 
- Administrar ~ APM,representando-a em Juf￾zo ou fora dele; 
li Estimular a participação dos pais em to " 
das as atividades da APM, em especial a 
que decidem sobre. a ~ducação dos alunos; 
1 li - Assinar, juntamente com o tesoureiro as~ 
IV 
V 
VI 
VI 1 
br i gaçÕes mercantis, cheques, ba 1 anços e o~ 
tros documentos que importem em responsa￾bi 1 idades financeiras ou patrimoniais pa￾ra a APM, bem como visar os livros de es￾crituração; 
- Aprovar pagamentos correspondentes a at~ 
dois salários mfnimos regionais, e acima 
deste limite, com autorização da Assem- , blei a Geral; 
- Convocar e presidir reuniões ordin~rias e 
extraordin~rias da diretoria e Assembl~ia 
Gera 1; 
- Promover a solidariedade entre todos os 
participantes, atrav~s de iniciativas que 
ajudem a resolver os problemas coletivos 
e os mais graves de cada um; 
Promover a constante ampliação do conjun- , to dos associados atrav~s de atividades dj_ 
versificadas que possam interessar a to￾dos. 
Art. 24 - Compete ao Vice-Presidente: 
- Aux i 1 i ar o Presidente em todas as suas com 
pet~nci as, e subst i,tu f-1 o em seus impedi -
mentes; 
Art. 25 - Compete ao Secretário: 
- Auxiliar o Presidente e Vice-Presidente 
substituindo-os em seus impedimentos; 
11 - Lavrar as atas das reuniões e Assembl~ias 
Gerais; 
• 
\ ,_ 
.. 
1 1 
li 1 
, - Organizar os relatorios bimestrais e a￾nual de atividades; 
IV ,, - Manter atua I· i zado e em ordem o fichário de , e documentos da APM; A( socios, os arquivos 
V - Encaminhar toda a correspond~ncia da 
aos assoei ados. 
Art. 26 - Compete ao Tesoureiro: 
1 1 
Assinar, junto com o Presidente da APM,as 
obrigações mercantis, cheques, balanços 
e outros documentos, que i~ortem respon￾sabi 1 idade financeira ou patrimonial para 
a APM; 
- Promover a arrecadação e contabi 1 i zação das , contribuições dos socios e das demais re￾ceitas; 
111 - Depositar os recursos financeiros da APM , em estabelecimento banc~rio; 
1 V Contro 1 ar os recursos da APM; 
V 
VI 
, - Realizar atrav~s de cheque nominal ou em 
dinheiro, se em i~port~ncia menor ou igual 
a dois (2) sal~rios mfnimos regionais, os 
pagamentos autorizados pelo Presidente; 
- Realizar inventário anual dos bens da APM, 
responsabi 1 izando-se por sua guarda e con 
servaçao; - VI 1 - Fazer o balanço anual e a prestação de con 
tas, submetendo-os~ an~I ise e apreciaç~o 
do Presidente, do Conse 1 ho fi sca 1 e Assem 
bl~ia Geral, respectivamente; 
VI 11 - Arquivar notas fiscais, recibos e documen 
tos relativos aos valores recebidos e pa￾gos pe 1 a APM. 
Art. 27 - Compete ao Diretor Social - promover a integra￾ção escola-comunidade atrav~s do planejamento e 
execução das atividàdes sociais e, prioritaria￾mente, de assist~ncia ao educando. 
,-
( ·~ 
· ..... -~ 
.. 
• 
... 
\._. 
C. Mun. de _P. _Bco_ ' ... 
Fls. N.~---­
v1sTO 
i .,.., 
1;~· .\l> 
12 
Art. 28 - Compete ao Diretor de Esportes e Cult~ra promo￾ver a integração escola-comunidade atrav~s do pi~ 
nejamento e execução das atividades culturais,p~ 
,,. vendo a ocupação das escolas em todos os perío￾dos ociosos, responsabi 1 izando-se pela mesma ne~ 
te perfodo e realizar a integração escola-comunl 
dade atrav~s de planejamento e execução das ati￾vidades esportivas. 
Art. 29 - Os Diretores Social, Cultural e de Esportes dev~ 
rão colaborar para a elaboração do Plano Anual de 
Atividades e Relat~rios bimestral e anual, forn~ 
cendo os subsf dios de suas respectivas ~reas de 
atuação. 
CAPITULO VI 11 
DAS ELEIÇOES, POSSE, EXERCfCIO E MANDATO 
Art. 30 - As eleições para o Conselho Fiscal e para a Dir~ 
toria realizar-se-ão anualmente em Assembl~ia G~ 
ral Ordin~ria. 
Art. 31 - As chapas serão submetidas~ Diretoria da APM,p~ 
dendo esta impugn~-las se contr~rias a qualquer ,,. dispositivo estatut~rio. 
Art. 32 - O pleito ser~ realizado por voto secreto e dire￾to, sendo considerada vencedora a chapa que con- ,,. seguir maior n~mero de votos. 
Art. 33 - Os eleitos para Conselho Fiscal serão considera￾dos empossados no ato da proclamação da Assem- ,,. ,,. bleia Geral assumindo o exercício imediatamente. 
Art. 34 - A Diretoria tomar~ posse imediatamente e entrar~ 
em exercf cio no ato da proclamação da Assembl~ia 
e dever~ receber da Diretoria Anterior a prest~ 
ção de contas do perfodo compreendido entre o ~l 
timo balanço e a transmissão dos cargos. 
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Art. 35 - o mandato da Diretoria e 
de um ano, rea 1 i zando-se 
br i 1 e. permitindo-se uma 
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, do Conse 1 ho Fiscal sera 
eleições , as ate 30 de a , 
un1ca recondução suces￾siva de cada um dos membros. 
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-_Cada associado tera direito a um voto, i n : - , dependente do nl;Jmero .. de filhos matricula-
.dos na escola; 
1 1 , Terão direito a voto: todos os socios e￾fetivos, colaboradores e honor~rios; 
1 1 1 - Terão direito a serem votados todos os , 
SQ. 
cios efetivos. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 36 - A APM somente poder~ ser dissolvida: 
- Em virtude da lei emanada do Poder compe￾tente; 
11 Por decisão de doi~ terços de seus s~cios, 
manifestada em Assembl~ia Geral Extraor￾din~ria especialmente convocada para esse 
fim. 
Art. 37 - Em caso de dissolução, todos os seus m~ve1s, 
veis e valores de qualquer esp~cie reverterão em 
beneficio da assist~ncia ao educando, a crit~rio 
da Assembl~ia Geral Extraordin~ria. 
Art. 38 - A APM não distribuir~ lucros, bonificações e varr 
tagens a dirigentes conselheiros, mantenedoresou 
s~ci os, sob nenhum pretexto, e empregar~ suas ren 
das, exclusivamente no seu municfpio, na manuteu 
ção de seus objetivos institucionais. 
Art. 39 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos 
pela Diretoria e Conselho Fiscal em reunião con-
" '· junta e submetidos a Assembleia Geral. 
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~N·º?.·=~· . }~ . ~t-- -f-1. . -· . 14 
~ . , Art. 40 - O mandato da Diretoria em exerc1c10 sera cumpri￾do integralmente pa~a o perfodo para o qual fdi 
eleita. 
Art. 41 - No exercf cio de suas atribuições a APM manter~ rl 
gorosamente respeito ~s disposições legais,de m~ 
do a assegurar a observância aos princfpios fun￾damentais da polftica educacional do, sstado do ,, Parana. 
Art. 42 - O exercf cio financeiro da APM terminar~ sempre em 
30 de abri 1 de cada ano. 
Art. 43 - O Presidente da APM providenciar~ a pub 1 i cação 
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do extrato deste Estatuto em Di~rio Oficial ou 
Jornal local, e a sua inscrição no Registro Ci￾vi 1 das Pessoas Jurf dicas • 
Alves dos. Sr~.ntos 
Presidente 
Pinheiro e .Silva 
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1. • OFICIO DE RG31STRO GERAL OE IMÓVEIS 
F1EDRO DE sA n1c .·.~ 
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