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materia nº 63/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1996
Date 1996-06-19
EmentaAltera a redação do artigo 1º e acrescenta novo dispositivo à Lei nº 769 de 02 de maio de 1988.
native_id22597

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei Nº 1486, de 27 de agosto de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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rSlJ\DOESTE . . 1 . . .· . . ; . . . . ·. \ 1= •. ·. Te;lp-feira, 10desete~bl'O de199& 
LEIN'l.486 
DATA: 27deagostode 1996. · ' 
SúMVLA: Altera a red8çOO do artigo l' e aor""""'1ta novo. disl)Ositivo Hei nº 769, de 04 de maio de 1988. 
,,_., A C~~ ..... MWlidpal de Pato Branco, Estado do Paraná d .. -. e en u,..ioito MlllllClpal, saadono 1 ...,U.te Lei: · 
Art. 1° • Fica altmda a ledaçio do artigo l' da Lei n' 769 de 02/0S/88 o qual passará a vigorar com a seguUite ~: ' · ' 
"Art. 1º - Fica declarada como de Utilidlide ~blica Munici a SOCIED~E. PATO:BR.<\NQUENSE DE ESTUDOS ESPÚUTAS enJ;!. 
sem fins luorativos, sediada na Rua Pedro Ramires de MoUo n' 1600 eafuo Menino 
Deus, nesta cidlide de Pato Branco Estado do .,__, · · '. · ' ·18.072.410/0001-35" ' ,~...., macnta no CGCIMF.sob o n' 
. Art. 2' • ·Fica ac:resceiitado novo dispositivo à Lei n• 769/88 qual passará a vigorai: com a seguinte redação: ·. • 0 
"Art .... A Associação referida no artigo l º se obriga a 
~~te ao ~fe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado do~":.'! .-~à comunidade dwante o ano ~or." . r-
. · . Art. 3º • Esta Lei •nttarà em vigor na data da sua pub"·-ao ~~ •• as dispoSições em cootnlrio. · -• • revo...-
"·-- .d Esta Lei decorro de Projeto. de Lei de autoria do Vereador Gihon nuu""'~ es. 
1996. Gabinete~~:~ PatotlBranco, em 27 de agosto de 
~~ 
Estado do Paraná 
Câmara ::Uunícípal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 63/96 
C. Mun. de P. Beo. 
Fls. NJ! :__a _____ _ -------~ ~fõ--
taff 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° e acrescenta 
novo dispositivo à Lei nº 769, de 04 de maio de 1988. 
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei nº 769, de 02/05/88, 
o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a 
SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS ESPÍRITAS, entidade sem fins lu￾crativos, sediada na Rua Pedro Ramires de Mello, nº 1600, Bairro Menino Deus, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 
78.072.410/0001-35." 
At. 2° - Fica acrescentado novo dispositivo à Lei nº 769/88, o qual passa￾rá a vigorar com a seguinte redação: 
"Art .... - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados à comunidade durante o ano anterior." 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara )f;(unícípal de Pato 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°6J/96 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Vereador Gilson 
Marcondes, o qual pretende obter o apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis, para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 769, de 02 de maio de 
1.988 e nela incluir novo dispositivo, esta Comissão conclui em fornecer 
parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma 
oportuna e conveniente, tendo em vista que a entidade anteriormente 
declarada de utilidade pública teve sua denominação modificada para 
Sociedade Pato-Branquense de Estudos Espíritas, conforme comprovam os 
documentos anexos e, que a inclusão de novo dispositivo é para tornar tal 
questão uniforme as demais legislações relativas a declarações de utilidade 
pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no 
Município de Pato Branco, já aprovadas por esta Casa de Leis. 
É o nosso parecer, sub censura. 
e. Mun. de P. P:-<!. I o -~ --------1 
Fls. N.-__ _Jgl _______ _ 
Camara A ;tf unícípal drf} e rato ~ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 63196 
Analisando o Projeto de Lei nº 63/96, onde o colega Vereador Gilson 
Marcondes, busca através do Plenário desta Casa, alterar a redação do artigo lº e 
acrescenta novos dispositivo à Lei nº 769 de 02 de maio de 1988 e nela incluir novo 
dispositivo, esta comissão após analisar detalhadamente a matéria, emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer. 
P~toJrnco, 12 de-agostD de 1996. 
(Üad: T .Pd/J 
Orad· iseo Caldatto-PMDB-Presidente 
al!UP.Jl& Antonio Polazzo...PFL 
~~r--r-Fra~!2~T 
ni-PMDB 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º J ~--------· 
~ 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nza como _y1ato1- do Pi-ojeto 
de Lei n9. {, J /:J(; ... O Vereador. 'i9«":f .. M".Aa.0. .......... . 
e Finanr;::i. 
C. Mun. de P. Bco. 
F~.N.•~ 
VISTO 
COHISS~O DE H~RITO 
O Presidente da COMISS~O DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa dt:· Leis, nomeia coin1 1·e1ator do Projeto de 
Lei n9.. f.J./ft 6~ .... O Vereado1· ... !.l:f!i19.v11J. ................. . 
Pato Bi·anco, t(/./Í./ .<!/'.6. ......... · · · · · · · · · · 
te 
Ivo 
d~ssão Polo 
de Mé1· i to 
C. Mun. de ~ Bee. 
F~.N.•.~ VISTO 
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O 
O Presidente da COMISS!O DE JUSTIÇA E REDAÇ!O, 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
IntE~rno no de-:~1sa de Lei·:;;, nome\A~~o i""e:at~- 1 
dr~ Pr·ojeto 
de Lei n9 .... \....:>.)!)~Vereador .. ·y\X~. ·~· +~· 
Pato Branco,~i~ .. ~···~···~· J\~b 
Câmara ;tf unícípal de Tato B 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 63/96 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.2 rts- __ c.:;...,_:st>--
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Vereador Gilson 
Marcondes, o qual solicita o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar a 
redação do artigo 1° da Lei nº 769, de 02 de maio de 1.988 e nela incluir novo 
dispositivo, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, em razão da 
mudança do nome do Centro Espírita Luz e Caridade de Pato Branco declarado de 
utilidade pública municipal através da Lei nº 769/88, para Sociedade Pato-Branquense 
de Estudos Espiritas, conforme constata-se dos documentos apensos ao Projeto. 
Quanto a inclusão de novo dispositivo a Lei nº 769/88, o mesmo contempla as 
disposições contidas na Lei nº 1.046/91, que dispõe sobre normas para declaração de 
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no 
Município de Pato Branco 
Osvaldo L · 
7~AJAJ~ J , r)f JY-64JQ,_,;J 
mar Luiz Arcari 
Relator 
~~<)/~ Pedro Polo Neto 
Estado do Paraná 
Câmara )V(unícípal de Tato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 63/96 
Fls. e. Moo. N.º :: 
~----&. •• 1 ____ [• 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Vereador Gilson Marcondes, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar a redação do artigo 
1 ºda Lei nº 769, de 02.05.88 e nela incluir novo dispositivo. 
A proposição decorre do fato da mudança de nome do Centro Espírita Luz e 
Caridade de Pato Branco declarado de utilidade pública municipal através da Lei nº 
769/88, para Sociedade Pato-Branquense de Estudos Espíritas, conforme constata-se 
da ata de reunião extraordinária do dia O 1/10/1995 e do Estatuto Social averbado a 
margem do livro 19 - A, junto ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoas 
Jurídicas de Pato Branco, datado de 30 de maio de 1.995. 
O que se busca na realidade é adequar o texto da Lei nº 7 69/88, tendo em vista a 
alteração do nome da entidade declarada de utilidade pública por esta lei. 
A matéria contempla integralmente as disposições contidas na Lei Municipal nº 
1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de 
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no 
Município de Pato Branco, estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de julho de 1.996. 
""'"-· I<....., f'_..., ~ 
' enato Monteiro do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
Estado do Paraná 
Câmara /Uunícípal de Pato 
LEI N2 63/96 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N. ~--­ :::=t' 
VISTO 
ranco 
Altera a redação do Artigo Lg e acrescenta 
novo dispositivo à Lei n!l 769 de 02 de maio 
de 'l988 -
JUSTIFICATIVA: 
A Sociedade Pato - branquense de Estudos Esplritas, en￾tidade sem fins lucrativos, anteriormente denomina Centro Esplrita Luz e Caridade, 
declarada de Utilidade "PÚblica pela Lei 769 de 02 de maio de l988 é uma organiza -
çáo corrrprovadamente de fins humanitários e sem visar lucros. 
Às espensas dessa entidade, ficam centenas de mulheres gestantes, crianças e dessa 
casa recebem o devido tratamento e atenç5o flsica e moral, corrrposta de arrrpla expli￾cação e tomada de consciincia, para o parto, o aleitamento materno, alem da assis -
tincia alimentar e de medicamentos às gestantes e crianças. 
A entidade exerce atividade na fabricação de pães e outras 
atividades, buscando subsÚlios através do trabalho diário, para o atendimento dos ne￾cessitados. 
Os serviços prestados pela entidade .. 
as gestantes e outras 
faixas de carentes, se não resolvem o problema, ao menos soman-se às demais entidades 
e minimizam muito o sofrimento dos humildes, além do apoio e a instruç5o que recebem 
dioturnamente, dentro dos mais sagrados princ{pios da honra e da moral, bem como o / 
rspeito ao próximo, da mesma f orrna que são respeitados.• 
Enfatizando aprovaçao 
pedimos deferimento 
Câmara )t;(unícípal e 
Pato Branco, 19 de junho de 1996. 
Exmo. Sr. 
CLAUDIO BONATTO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
G. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º_DS......--:y-
-=-r--=-
VISTO 
O vereador GILSON MARCONDES (PDT) , adian￾te assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimen -
tais, apresenta para a apreciação do douto plenário desta Ca 
sa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a apro￾vação do seguinte 
PROJETO DE LEI N9 63:. /96 
SÚMULA: Altera a redação do art. 19 e a￾crescenta novo dispositivo à Lei 
n9 769, de 02 de maio de 1988. 
Art. 19 - Fica alterada a redação do art. 19,da Lei 
n9 769, de 02.05.88, o qual passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 19 - Fica declarada como de utilidade pública' 
.• '·' municipal a SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS ES 
PÍRITAS, entidade sem fins lucrativos, sediada na 
Rua Pedro Ramires de Mello, n9 1600 - Bairro Menino 
Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
inscrita no CGC/MF sob o n9 78.072.410/0001-35." 
Art. 29 - Fica acrescentado novo dispositivo à Lei 
n9 769/88, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art .... - A Associação referida no artigo 19 se o￾briga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços ' 
prestados à comunidade durante o ano anterior." 
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, 
1:1'' 
lE'I '.N~º 1 6 9 
Data: OI • .... clt 1981. 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.Q4~·-· VISTO 
· ·SÚMULÃfh•ne.• -• de utl IJ. 
••·pGbUoa·e C.ntfto l:epfrlte 
•Lua • Cerlct•• de Pato lr•co. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 11 - fie• raoenh,taol• .-. • utllldade pÚbll• 
ce o ~ntro Eapf rlt• •Lua • ~ •• ~~ • P•te ....... 
~t.. 2• - lata Lei entr•..& • vllOP na data • • .,. rh . • 
,,~.1hl lc'°Çio, ravo .. •• ae clllj9el90.e • ••tr•lo. 
tl~1h~neto • Pro,elto ._lol,.el • Pato INnco, ea 
0.2 <J;1 fü,~ t ;,,', dia 1988. 
CENTRO ESPIRITA LUZ E CARIDADE 
ATA DE ELEIÇ~O DO PRESIDENTE E 
ESPIRITA LUZ E CARIDADE 
ATA DA REUNI~O EXTRA-ORDINARIA DO DIA 01/10/1995. · • 
Ao primeiro dia do m'Efs de outubro de 1994, reuniu- 0
0 0 ~~ C o n se 1 h o D e 1 i b e r a t. i v o d o C e n t r o E s p í r i t a L u :z '·:~ 
Caridade, nas dependências da casa à Rua Pedro Ramires 
de Mello, 1600, para tratarem da eleiç~o do presidente 
e vice, após a reeleiç~o dos membros do Conselho. Após 
votaç~o secreta, foram eleitos: PRESIDENTE Alda Maria 
Callegari Scipioni; VICE-PRESIDENTE Pedro Paulo 
Matos, os quais foram empossados em seguida. A 
presidente convidou a mim, secretário, Pedro P. Matos, 
que assumisse o cargo de Tesoureiro da casa, o qual 
aceitamos, também tomando posse no memo momento. A 
presidente salientou que ser~o feitas algumas mudanças 
no estatuto, inclusive homologando a decis~o do 
Conselho Deliberativo quanto à mudança de nome da casa 
para: Sociedade Pato-branquense de Estudos Espíritas. A 
presidente, em seguida, declarou que far~o parte da 
Diretoria E>:ecutiva os seguintes: Tesoureiro: Pedro 
P.Matos; Secretário: Ale>:andre Marcondes; Departamento 
Doutrinário: Alda Scipioni e Maria Helena Schiavenin; 
DptQ de Infância e Juventude: Goretti Fiorentin e Olga 
S chi ave n ·i. n ; D p t Q Só e i o - eu 1 tu r a 1 : Mar l e n e Ma r c o n e 
Ibra.íma Gava; DptQ Patrimônio: Carlos Scipioni. Nada 
mais ha~endo a tratar, encerrou-se a reuni~o que, para 
constar, eu, Pedro Paulo Matos, secretário, lavrei a 
presente ata que vai assinada por mim e pela 
presidente. 
,j I' 
ESTATUTO DA SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS 
Cl-)P 1 TULO l 
DENOM!NAÇ~ü, DURAÇAD~ SÉ:DE E. FINALIDADES 
Art. 1º - O CENTRO ESPIRITA LUZ E CARrnADE, fundado e1 31 de julho de 19b5, nesta cidade dt Pato l!ra~fo;' Est;AA.-1v, 
do Paraná, passa a deno1inar-se: "SOCIE!iA!iE PAT0-1.lRANGUENSE DE ESTUDOS ESPIP.ITAS, sendo que sua sede \pa~sa:>~•rn OJ!f' lf 
para a Rua Pedro Ra1ires de Kello, nQ lbOO, Bairro Menino Deus; e u1a sociedade civil de direito pr~v~o, sei .~ 
fins lucrativos, de caràter filantrópico, religioso, de duraç~o ili1itada 1 COI séde e foro na 1es1a COma{?.i0 ... ('li.~~ 
Art. 2Q - A SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS ESPIRITAS, reger-se-a por este estatuto, disposiçbes legais e 
nor1as re9i1entais que lhe forea aplicáveis, 
Art. 3Q - S~o finalidades da SOCIEDADE PATO-BRANGUENSE DE ESTUDOS ESP!R!TAS: 
a) dedicar-se ao estudo e à prática do espiritis1110, no seu tríplice aspecto: filosófico, 
científico e religioso consoante os princípios codificados por Allan Kardec; 
b) difundir a Doutrina Espírita por todos os meios ao seu alcance; 
c) e~ercer atividades de nature2a filantrópica e assistencial à luz da Doutrina Espírita. 
CAPITULO II 
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES 
Art. 4!1 - A SOCIEDADE PATO-BRANIWENSE DE ESWDOS ESPIRllAS, co1por-se-a de nii1ero ili1i tado de sócios. 
Art. 5Q - Os associados ser~o, ad1inistrativa1ente, assi1 considerados: 
a) iundadores - os que tore• espíritas e assinaru a ata de assembleia geral de fundaç'ao; 
b) efetivos - os que forem posteriormente adaitidos, 1aiores de 18 (dezoito) anos, que 
voluntariamente contribuirei co1 o paga1ento das 1ensalidades a seren fi~adas pela Diretoria; 
c) colaboradores - os si1pati2antes que, sei tomar parte da adainistraç~o da entidade, queira1 
ajudá-la a cu1prir suas finalidades. 
Art. bQ - Para ser adaitido como sócio efetivo, é necessário que a pessoa esteja freqüentando há 1ais de b 
(seis} 1eses a entidade, seja declarada1ente espírita, tenha preenchido proposta, subscrita por sócio fundador 
ou efetivo e1 pleno gozo de seus direitos estatutârios e seja aprovado pela Diretoria, 
Paragrafo Unico - Os sócios colaboradores não tf1 direito a voto e nem podea ser eleitos para 
nenhum carao da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo. - .~· ~ 
·"--" Art. JQ - ~o deveres dos associados: 
ai estudar a Doutrina Espírita, envidando esforços para por e1 prática seus elevados 
ensina1entos, e1 todas as circunst~ncias da vida; 
bl dese1penhar com amor e probidade os cargos ou tarefas que lhes forem conf íados; 
c} tudo fazer, ao seu alcance, visando o progresso espiritual, 1aterial e social da entidade; 
d) pagar, pontualmente, as 1ensalidades estipuladas; 
e) coaparecer às Asseabléias 6erais e cooperar nos trabalhos e iniciiltivas que a entidade 
venha a planejar e executar; 
f) colaborar, nos 11ovir1entos e obras t1ssistenciai s de caráter rnl eti vo, de que a entidade 
participe, 
Ãrt. SQ - S~o direitos dos sócios; 
a) votar e ser votado para cargos eletivos do Conselho Deliberativo da entidade quando 
integrante do quadro de sócios fundadores ou efethos~ desde que ea dia co1 a aeosalidade; 
b) recorrer ao Conselho Deliberativo nos assuntos que envolvam sua responsabilidade pessoal ou 
que vise• o bem da entidade. 
l 
Art. 9Q - O sócio cuja conduta 1orál, associativa ou pública se co1prove n·ão ser 
entidade, poderá ser eli1inado de seu quadro social, pela Diretoria Executiva; 
Parágrafo !Jnico - O sócio eli1inado na forma deste artigo, poderá 
Conselho Deliberativo da entidade. 
CAPITULO III 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art. 10Q - O Conselho Deliberativo, co1posto por 09 (nove} 1e1bros, co1 atribuiçbes administrativas e fiscais, 
e o poder 1ais alto da entidade. 
Art. 11Q - Ao Conselho Deliberativo co1pete: 
a} deliberar, por maioria de votos, sobre os assuntos de ordem doutrinária e administrativa 
da entidade e que n~o contrarie• os dispositivos deste estatuto; 
b} eleger a cada dois anos, dentre os seus 1e1bros, por escrutínio secreto ou por aclamação, o 
Presidente e o Vice-Presidente do Conselho ou da entidade ate o 1~s de sete1bro dos anos pares; 
e} deliberar, u suas reunibes, sobre os atos do Presidente, inclusive sobre sua gestâo 
financeira; 
'---". d} autorizar o Presidente a fazer gastos extraordinários quando solicitados; 
e} destituir o Presidente e o Vice-Presidente, mediante prova de grave deslize no exercício de 
suas funçtes ou e1 qualquer outro caso que redunde e1 incompatibilidade moral co1 o cargo; 
f) cassar o aandato, pelos 1es1os motivos do íte1 anterior, a qualquer dos seus 1e1bros; 
g) resolver os casos omissos neste estatuto. 
Art. 12Q - Os 1e1bros do Conselho Deliberativo perderão o mandato, quando ocorrer u1 dos seguintes motivos: 
a} renúncia voluntária, desencarnação ou destituiç~o e segundo os tersos da letra •f• do 
artigo anterior; 
bl falta de co111pareci1ento se• motivo justificado, a duas reuniões consecutivas ou trfs 
reuniões intercaladas, dentro de ua ano. 
CAPITULO IV 
DA DIRETORIA EXECUTIVA .. 
Art. 13Q - A Diretoria Executiva te1 por tim prover a administraçào da entidade, com poderes a1plos para dar 
cu1pri1ento às disposições estatutárias e regimentais. 
Art. 14Q - A Diretoria Executiva coapõe-se de: 
\.. .. / Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Tesoureiro; Diretores dos Departamentos. 
Parágrafo Unico - D Presidente e o Vice-Presidente ser~o eleitos na forma do art. 11 deste 
estatuto, e os deaais 1e1bros da Diretoria, de livre no1eaç~o e dispensa do Presidente. 
Art. 15Q - S'ào os seguintes os Departamentos da Entidade, .alem de outros que poder3o ser criados: Doutrinário, 
de Inf8ncia e Juventude (DIJ} e da Aç~o Social Espírita. 
Art. 1bQ - Ao Presidente co1pete1 
a) representar a Entidade judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo 
delegar poderes ou constituir procuradores, quando necessário; 
b) cumprir e fazer cuaprir as disposições estatutárias e regimentais; 
c) presidir as reniões da Diretoria Executiva, conselho Deliberativo e Assembleias Gerais; 
~} prover, diretamente, ou por seus auxiliares, os serviços administrativos; 
e) fir111ar contratos e compromissos, receber e dar quitaç~o, fintar outros atos de caráter 
econileico ou financeiro e ordenar o pagamento das despesas ordinárias e pedir ao Conselho Deliberativo 
autorizaç'ào para as despesas de caráter extraordinário; 
f) Apresentar ao Conselho Deliberativo, ate a reunilo do mfs de setesbro, relatório escrito 
Eco. 
r;;-;;; .. ~ ,,.~{;. ~ '1·, ... 11'!' s :-;: ~ ~ . ··,i ·''~" ~ v ' " !t.>>.: 't.,\ 0 O) ( -. -:-·-º 2. - ~ ·. ' . . .... ___./_ ...... í 
1... . . CTT ... i 
circunstanciado e exposiç~o dos fatos principais ocorridos durante o exercício financeiro; -o-91-..:f ~,.. ,. _ ' .....• 1 
g) inventariar os bens da entidade; .~::-• · •0 
h) escolher e nomear, após as eleições, seus auxiliares adtinistrativos gt.re os sór:ioEO-' · . ~nw 
fundadores efetivos; \'° .O.JNVH oiv.i "' 
i) propor ao Conselho Deliberativo a criaç~o de Departamentos. . ~~ ~ 
. o y· 
Art. 17Q - Ao Vire-Presidente, r:o1pete substituir o Presidente nos seus i11pedi1entos e r: · fu~' 
adtinistraç~o da entidade. 
Art. 189 - Ao Secretário co1pete: 
a) organizar e dirigir os trabalhos relativos à Ser:retaria; 
b) ter sobre sua guarda e responsabilidade o arquivo, livros e todo material pertencente à 
Secretaria; 
r:) rer:eber e expedir a correspondência, dando-lhe o co1petente destino; 
d) fazer e assinar, por delegaç~o do Conselho Deliberativo e outros; 
e) secretilriar as reuniões da Asse1bléia 6eral, do Conselho lleliberativo e da Diretoria 
Executiva, iavrando as respectivas atas; 
ti substituir o Presidente nos i1pedi1entos do Vice-Presidente e a este nos seus impedimentos. 
Art. 19Q - Ao Tesoureiro co1pete: 
a) 1anter e1 ordem todos os livros, docu1entos e 1aterial da lesouraria; 
b) assinar, co1 o Presidente, todos os docuaentos que representei valor, especialmente 
depósitos e retiradas e1 estabelecimentos bancários ou congêneres; 
c) efetuar, aediante co1provante, os paga1entos autorizados; 
d) depositar e• estabelecimento bancário i1portgncia superior a 101. (dez por cento) do salário 
1ini10 vigente; 
e) organizar o hal anço geral do ano soei a l, a fi1 de ser apresentado anexo ao rela tório da 
Diretoria ao Conselho Deliberativo; 
f) substituir ao secretário e1 suas faltas e i1pedi1entos. 
Art. 20Q - Aos Diretores de Departa1entos co111pete: 
a) elaborar as progra111açOes do seu respectivo departa1ento, submetendo-se ã aprovaçâ'o da 
diretoria Executiva; 
b) supervisionar a exet°uç~o das programações; 
c) assessorar o Presidente nos assuntos da área de seu Departa1ento; 
d) substituir, quando designado pelo Presidente, o Secretario, ou a l.liretoria de qualquer 
outro Departa1ento. .'Jttf- .. 
CAPITULO V 
DA ASSEMBL~IA GERAL 
Art. 21º - A Asse1biéia Gerai será constituída por todos os sócios fundadores e efeti\•os em dia com as 
1ensalidades. 
Parágrafo Unice - Cada sócio terá direito a u1 voto, sendo vedado o voto por procuraç~o. 
Art. 22Q - A Asseabléia Geral reunir-se-á ordinaria•ente a cada dois anos, até o 1ês de sete1bro dos anos 
pares, e1 dia, hora e lugar que a Diretoria deter1inar, e extraordinariamente, sempre que necessário se fizer, 
quando convocados, pelo 1enos por dois terços {2/3) dos seus sócios, pela Diretoria, ou pelos próprios sócios 
desde que e1 nú1ero superior a 50t (Cinqüenta por cento). 
Art. 23Q - A convocaç~o da Assembléia Geral será feita por seio de editais e/ou por aeio de cartas circulares, 
co1 antecedfncia 1íni1a de cinco dias e instalar-se-á coa co1pareci1ento de aaioria simples dos sócios em 
pri1eira convocaç~o ou 111eia hora após, e1 segunda convocaç~o coa qualquer m\mero de sócios quites co1 a 
tesouraria, devendo isso constar nos editais e/ou nas circulares de convocaç:io. 
' . 
Art 24Q - Co11pete à Asse•bléia 6eral.: 
a) eleger o Conselho Deliberativo, na for1a do art. 27Q. 
Parágrafo Unico - Nas Asseabléias Gerais n~o poder~o ser tratados assuntos que não estejam 
de convocaç~o, sob pena de nulidade das deliberaçaes que a respeito fora11 to1adas. 
CAPITULO VI 
DAS ELEIÇ~ES DO MANDATO E DAS REUNI~ES 
Art. 25Q - Nas eieiçbes do Conselho Deliberativo e do seu Presidente e Vice-Presidente, só ter~o direito a voto 
os sócios fundadores e os efetivos quites coa a lesouraria. 
Art. 26Q · - Para votar ou ser votado para 1e111bro do Conselho Deliberativo, é necessário que o sócio efetivo 
tenha, no aini10, 01 (u1) ano de vida social. 
Art. 27Q - Os 111e11bros do conselho lieliberativo serl:lo eleitos pela Asse111bléia Geral composta pelo sócios 
fundadores e efetivos, a1parados pelo art. BQ, deste estatuto, a cada dois anos, até o a~s de sete11bro dos anos 
pares, devendo sua posse se dar na 1es1a oportunidade. 
Art. 28Q - O Presidente e o Vice-Presidente ser~o eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre seus 1e111bros, em 
\..__;;;,.' reuni~o realizada após a Asse1bléia Geral e ta11bé1 até o a~s de setembro dos anos pares. 
Parágrafo Unice - t per1itida a reeleiçao consecutiva até duas vezes para o 1es10 cargo. 
Art. 29Q - O Conselho Deliberativo será renovável de dois e1 dois anos, em seu terço 1ais antigo, podendo haver 
reeleiçlio. 
Art. 30Q - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho lieliberativo exercer~o os 1es1os cargos na Diretoria 
Executiva. 
Art. 31º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinaria111ente a cada 02 {dois) meses a partir do 111~s de janeiro 
e, ei:traordinaria1ente seapre que convocado pelo Presidente ou pela 1aioria dos 1e11bros do Conselho, ou dos 
sócios fundadores e efetivos. 
CAPITULO VI.l 
DO PATRIMôNIO 
Art. 32Q - O Patri1ônio da Entidade se constitui de bens e valores legalmente arrecadados ou adquiridos • • "'#'-" 
Art. ::13Q - O patri1ônio jlertencente à Entidade poderà ser onerado ou alienado, so11ente em caso de co1provada 
,j necessidade e desde QUe aprovado, no mínimo, por 2/3 idois terços) dos me111bros do Conselho Oeliberativo, e• 
reuniao especial1ente convocada para tal Tim. 
Art. 34Q - Ea caso de disso!uç~o da Entidade o seu patri11ônio será destinado outra entidade benefidente co111 
sede e foro nesta cidade e co1arca, por escolha de pelo menos 2/3 dos me1bros do conselho deliberativo. 
CAPITULO VIII 
DAS DISPOSIÇ~ES GERAIS 
Art. 35Q - U presente estatuto poderá ser retor1ado em parte ou no todo por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos 
1e1bros do Conselho Deliberativo, apôs o prazo de 2 (dois) anos, a partir desta data. 
Art. 36Q - Os ae1bros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, bem como qualquer u1 dos seus 
associados nlio poderl!o receber paga11entos, salários, grati ficaçtles, ou quaisquer vantagens, sendo os seus 
serviços considerados co10 colaboraç~o espont~nea e total1ente gratuitos. 
4 
·.f ,)! 
Art. 37Q - Os associados da Entidade ni!o respondea ne1 1es10 subsidiariaaente 
1es11a. ,.....-:·-
,/ ~'i;i.t\ i ·~. Art. 38!1 - t 1
1edado o e~erc.ício, no recinto da Entidade de quaisquer práticas que contrarie1/a.;.trientaç~o ••. 
doutrinária Espírita. f' ~ YNV11V<1 ~ 
1\ ~ O:>NVW, OJYi /W 
Art. 39Q - A pri1eira eleiçi!o do conselho Deliberativo foi feita para a totalidade de seus 1e~~&" sendo o 1' 
1andato do pri1eiro terço de 6 (seis) anos, o do seyundo de 4 (quatro) anos e do úHiao de 2 1 o'li) ano\'i"-' 
obedecida na sua co1posiç~o a orde1 decrescente das votaçCes obtidas. so111. · 
Art. 40Q - t 1antida sob dependfncia direta da SOCIEDADE PATO-BRAHQUENSE DE ESTUDOS ESPIRITAS, e• ad1inistraç~o 
própria, a sequinte obra social: 
a) Casa da Assistencial "CHICO XAVIER". 
Art. 41Q - Este estatuto terá seu inteiro teor lançado no livro de atas do Conselho Deliberativo e só poderá 
ser refartado na torta do art. 35Q. 
Art. 42Q - O presente estatuto revoga e substitui o estatuto anterior, bem assi1 todo e qual quer ato que 1 he 
seja contrário. 
Art. 4:SQ - Os atuais Presidente e Vice-Presidente da SOCIEDADE PATO-BRl\NGUENSE DE ESTUDOS ESPIRHAS teri!o seus 
1andatos encerrados até o 1fs de sete1bro do ano de 199b. 
Art. 44Q - As alteraçt!es deste estatuto fora1 aprovadas e1 Reuni~o Er.traordinária dos 1e.bros do Conselho 
Deliberativo realizada e1 28 de janeiro de 1995, entrando e1 viqor a partir desta data. 
Pato Branco, 28 de jan9iro de 1995. 
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