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rSlJ\DOESTE . . 1 . . .· . . ; . . . . ·. \ 1= •. ·. Te;lp-feira, 10desete~bl'O de199&
LEIN'l.486
DATA: 27deagostode 1996. · '
SúMVLA: Altera a red8çOO do artigo l' e aor""""'1ta novo. disl)Ositivo Hei nº 769, de 04 de maio de 1988.
,,_., A C~~ ..... MWlidpal de Pato Branco, Estado do Paraná d .. -. e en u,..ioito MlllllClpal, saadono 1 ...,U.te Lei: ·
Art. 1° • Fica altmda a ledaçio do artigo l' da Lei n' 769 de 02/0S/88 o qual passará a vigorar com a seguUite ~: ' · '
"Art. 1º - Fica declarada como de Utilidlide ~blica Munici a SOCIED~E. PATO:BR.<\NQUENSE DE ESTUDOS ESPÚUTAS enJ;!.
sem fins luorativos, sediada na Rua Pedro Ramires de MoUo n' 1600 eafuo Menino
Deus, nesta cidlide de Pato Branco Estado do .,__, · · '. · ' ·18.072.410/0001-35" ' ,~...., macnta no CGCIMF.sob o n'
. Art. 2' • ·Fica ac:resceiitado novo dispositivo à Lei n• 769/88 qual passará a vigorai: com a seguinte redação: ·. • 0
"Art .... A Associação referida no artigo l º se obriga a
~~te ao ~fe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado do~":.'! .-~à comunidade dwante o ano ~or." . r-
. · . Art. 3º • Esta Lei •nttarà em vigor na data da sua pub"·-ao ~~ •• as dispoSições em cootnlrio. · -• • revo...-
"·-- .d Esta Lei decorro de Projeto. de Lei de autoria do Vereador Gihon nuu""'~ es.
1996. Gabinete~~:~ PatotlBranco, em 27 de agosto de
~~
Estado do Paraná
Câmara ::Uunícípal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 63/96
C. Mun. de P. Beo.
Fls. NJ! :__a _____ _ -------~ ~fõ--
taff
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° e acrescenta
novo dispositivo à Lei nº 769, de 04 de maio de 1988.
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei nº 769, de 02/05/88,
o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a
SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS ESPÍRITAS, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua Pedro Ramires de Mello, nº 1600, Bairro Menino Deus, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº
78.072.410/0001-35."
At. 2° - Fica acrescentado novo dispositivo à Lei nº 769/88, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art .... - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à comunidade durante o ano anterior."
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara )f;(unícípal de Pato
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°6J/96
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Vereador Gilson
Marcondes, o qual pretende obter o apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis, para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 769, de 02 de maio de
1.988 e nela incluir novo dispositivo, esta Comissão conclui em fornecer
parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma
oportuna e conveniente, tendo em vista que a entidade anteriormente
declarada de utilidade pública teve sua denominação modificada para
Sociedade Pato-Branquense de Estudos Espíritas, conforme comprovam os
documentos anexos e, que a inclusão de novo dispositivo é para tornar tal
questão uniforme as demais legislações relativas a declarações de utilidade
pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no
Município de Pato Branco, já aprovadas por esta Casa de Leis.
É o nosso parecer, sub censura.
e. Mun. de P. P:-<!. I o -~ --------1
Fls. N.-__ _Jgl _______ _
Camara A ;tf unícípal drf} e rato ~
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 63196
Analisando o Projeto de Lei nº 63/96, onde o colega Vereador Gilson
Marcondes, busca através do Plenário desta Casa, alterar a redação do artigo lº e
acrescenta novos dispositivo à Lei nº 769 de 02 de maio de 1988 e nela incluir novo
dispositivo, esta comissão após analisar detalhadamente a matéria, emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer.
P~toJrnco, 12 de-agostD de 1996.
(Üad: T .Pd/J
Orad· iseo Caldatto-PMDB-Presidente
al!UP.Jl& Antonio Polazzo...PFL
~~r--r-Fra~!2~T
ni-PMDB
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º J ~--------·
~
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nza como _y1ato1- do Pi-ojeto
de Lei n9. {, J /:J(; ... O Vereador. 'i9«":f .. M".Aa.0. .......... .
e Finanr;::i.
C. Mun. de P. Bco.
F~.N.•~
VISTO
COHISS~O DE H~RITO
O Presidente da COMISS~O DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa dt:· Leis, nomeia coin1 1·e1ator do Projeto de
Lei n9.. f.J./ft 6~ .... O Vereado1· ... !.l:f!i19.v11J. ................. .
Pato Bi·anco, t(/./Í./ .<!/'.6. ......... · · · · · · · · · ·
te
Ivo
d~ssão Polo
de Mé1· i to
C. Mun. de ~ Bee.
F~.N.•.~ VISTO
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
O Presidente da COMISS!O DE JUSTIÇA E REDAÇ!O,
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
IntE~rno no de-:~1sa de Lei·:;;, nome\A~~o i""e:at~- 1
dr~ Pr·ojeto
de Lei n9 .... \....:>.)!)~Vereador .. ·y\X~. ·~· +~·
Pato Branco,~i~ .. ~···~···~· J\~b
Câmara ;tf unícípal de Tato B
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 63/96
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.2 rts- __ c.:;...,_:st>--
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Vereador Gilson
Marcondes, o qual solicita o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar a
redação do artigo 1° da Lei nº 769, de 02 de maio de 1.988 e nela incluir novo
dispositivo, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, em razão da
mudança do nome do Centro Espírita Luz e Caridade de Pato Branco declarado de
utilidade pública municipal através da Lei nº 769/88, para Sociedade Pato-Branquense
de Estudos Espiritas, conforme constata-se dos documentos apensos ao Projeto.
Quanto a inclusão de novo dispositivo a Lei nº 769/88, o mesmo contempla as
disposições contidas na Lei nº 1.046/91, que dispõe sobre normas para declaração de
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no
Município de Pato Branco
Osvaldo L ·
7~AJAJ~ J , r)f JY-64JQ,_,;J
mar Luiz Arcari
Relator
~~<)/~ Pedro Polo Neto
Estado do Paraná
Câmara )V(unícípal de Tato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 63/96
Fls. e. Moo. N.º ::
~----&. •• 1 ____ [•
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Vereador Gilson Marcondes,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar a redação do artigo
1 ºda Lei nº 769, de 02.05.88 e nela incluir novo dispositivo.
A proposição decorre do fato da mudança de nome do Centro Espírita Luz e
Caridade de Pato Branco declarado de utilidade pública municipal através da Lei nº
769/88, para Sociedade Pato-Branquense de Estudos Espíritas, conforme constata-se
da ata de reunião extraordinária do dia O 1/10/1995 e do Estatuto Social averbado a
margem do livro 19 - A, junto ao Registro de Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas de Pato Branco, datado de 30 de maio de 1.995.
O que se busca na realidade é adequar o texto da Lei nº 7 69/88, tendo em vista a
alteração do nome da entidade declarada de utilidade pública por esta lei.
A matéria contempla integralmente as disposições contidas na Lei Municipal nº
1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no
Município de Pato Branco, estando portanto, apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de julho de 1.996.
""'"-· I<....., f'_..., ~
' enato Monteiro do Rosário
Ass ssor Jurídico
Estado do Paraná
Câmara /Uunícípal de Pato
LEI N2 63/96
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N. ~-- :::=t'
VISTO
ranco
Altera a redação do Artigo Lg e acrescenta
novo dispositivo à Lei n!l 769 de 02 de maio
de 'l988 -
JUSTIFICATIVA:
A Sociedade Pato - branquense de Estudos Esplritas, entidade sem fins lucrativos, anteriormente denomina Centro Esplrita Luz e Caridade,
declarada de Utilidade "PÚblica pela Lei 769 de 02 de maio de l988 é uma organiza -
çáo corrrprovadamente de fins humanitários e sem visar lucros.
Às espensas dessa entidade, ficam centenas de mulheres gestantes, crianças e dessa
casa recebem o devido tratamento e atenç5o flsica e moral, corrrposta de arrrpla explicação e tomada de consciincia, para o parto, o aleitamento materno, alem da assis -
tincia alimentar e de medicamentos às gestantes e crianças.
A entidade exerce atividade na fabricação de pães e outras
atividades, buscando subsÚlios através do trabalho diário, para o atendimento dos necessitados.
Os serviços prestados pela entidade ..
as gestantes e outras
faixas de carentes, se não resolvem o problema, ao menos soman-se às demais entidades
e minimizam muito o sofrimento dos humildes, além do apoio e a instruç5o que recebem
dioturnamente, dentro dos mais sagrados princ{pios da honra e da moral, bem como o /
rspeito ao próximo, da mesma f orrna que são respeitados.•
Enfatizando aprovaçao
pedimos deferimento
Câmara )t;(unícípal e
Pato Branco, 19 de junho de 1996.
Exmo. Sr.
CLAUDIO BONATTO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
G. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º_DS......--:y-
-=-r--=-
VISTO
O vereador GILSON MARCONDES (PDT) , adiante assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimen -
tais, apresenta para a apreciação do douto plenário desta Ca
sa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
PROJETO DE LEI N9 63:. /96
SÚMULA: Altera a redação do art. 19 e acrescenta novo dispositivo à Lei
n9 769, de 02 de maio de 1988.
Art. 19 - Fica alterada a redação do art. 19,da Lei
n9 769, de 02.05.88, o qual passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 19 - Fica declarada como de utilidade pública'
.• '·' municipal a SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS ES
PÍRITAS, entidade sem fins lucrativos, sediada na
Rua Pedro Ramires de Mello, n9 1600 - Bairro Menino
Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
inscrita no CGC/MF sob o n9 78.072.410/0001-35."
Art. 29 - Fica acrescentado novo dispositivo à Lei
n9 769/88, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art .... - A Associação referida no artigo 19 se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços '
prestados à comunidade durante o ano anterior."
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos,
1:1''
lE'I '.N~º 1 6 9
Data: OI • .... clt 1981.
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.Q4~·-· VISTO
· ·SÚMULÃfh•ne.• -• de utl IJ.
••·pGbUoa·e C.ntfto l:epfrlte
•Lua • Cerlct•• de Pato lr•co.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 11 - fie• raoenh,taol• .-. • utllldade pÚbll•
ce o ~ntro Eapf rlt• •Lua • ~ •• ~~ • P•te .......
~t.. 2• - lata Lei entr•..& • vllOP na data • • .,. rh . •
,,~.1hl lc'°Çio, ravo .. •• ae clllj9el90.e • ••tr•lo.
tl~1h~neto • Pro,elto ._lol,.el • Pato INnco, ea
0.2 <J;1 fü,~ t ;,,', dia 1988.
CENTRO ESPIRITA LUZ E CARIDADE
ATA DE ELEIÇ~O DO PRESIDENTE E
ESPIRITA LUZ E CARIDADE
ATA DA REUNI~O EXTRA-ORDINARIA DO DIA 01/10/1995. · •
Ao primeiro dia do m'Efs de outubro de 1994, reuniu- 0
0 0 ~~ C o n se 1 h o D e 1 i b e r a t. i v o d o C e n t r o E s p í r i t a L u :z '·:~
Caridade, nas dependências da casa à Rua Pedro Ramires
de Mello, 1600, para tratarem da eleiç~o do presidente
e vice, após a reeleiç~o dos membros do Conselho. Após
votaç~o secreta, foram eleitos: PRESIDENTE Alda Maria
Callegari Scipioni; VICE-PRESIDENTE Pedro Paulo
Matos, os quais foram empossados em seguida. A
presidente convidou a mim, secretário, Pedro P. Matos,
que assumisse o cargo de Tesoureiro da casa, o qual
aceitamos, também tomando posse no memo momento. A
presidente salientou que ser~o feitas algumas mudanças
no estatuto, inclusive homologando a decis~o do
Conselho Deliberativo quanto à mudança de nome da casa
para: Sociedade Pato-branquense de Estudos Espíritas. A
presidente, em seguida, declarou que far~o parte da
Diretoria E>:ecutiva os seguintes: Tesoureiro: Pedro
P.Matos; Secretário: Ale>:andre Marcondes; Departamento
Doutrinário: Alda Scipioni e Maria Helena Schiavenin;
DptQ de Infância e Juventude: Goretti Fiorentin e Olga
S chi ave n ·i. n ; D p t Q Só e i o - eu 1 tu r a 1 : Mar l e n e Ma r c o n e
Ibra.íma Gava; DptQ Patrimônio: Carlos Scipioni. Nada
mais ha~endo a tratar, encerrou-se a reuni~o que, para
constar, eu, Pedro Paulo Matos, secretário, lavrei a
presente ata que vai assinada por mim e pela
presidente.
,j I'
ESTATUTO DA SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS
Cl-)P 1 TULO l
DENOM!NAÇ~ü, DURAÇAD~ SÉ:DE E. FINALIDADES
Art. 1º - O CENTRO ESPIRITA LUZ E CARrnADE, fundado e1 31 de julho de 19b5, nesta cidade dt Pato l!ra~fo;' Est;AA.-1v,
do Paraná, passa a deno1inar-se: "SOCIE!iA!iE PAT0-1.lRANGUENSE DE ESTUDOS ESPIP.ITAS, sendo que sua sede \pa~sa:>~•rn OJ!f' lf
para a Rua Pedro Ra1ires de Kello, nQ lbOO, Bairro Menino Deus; e u1a sociedade civil de direito pr~v~o, sei .~
fins lucrativos, de caràter filantrópico, religioso, de duraç~o ili1itada 1 COI séde e foro na 1es1a COma{?.i0 ... ('li.~~
Art. 2Q - A SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS ESPIRITAS, reger-se-a por este estatuto, disposiçbes legais e
nor1as re9i1entais que lhe forea aplicáveis,
Art. 3Q - S~o finalidades da SOCIEDADE PATO-BRANGUENSE DE ESTUDOS ESP!R!TAS:
a) dedicar-se ao estudo e à prática do espiritis1110, no seu tríplice aspecto: filosófico,
científico e religioso consoante os princípios codificados por Allan Kardec;
b) difundir a Doutrina Espírita por todos os meios ao seu alcance;
c) e~ercer atividades de nature2a filantrópica e assistencial à luz da Doutrina Espírita.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 4!1 - A SOCIEDADE PATO-BRANIWENSE DE ESWDOS ESPIRllAS, co1por-se-a de nii1ero ili1i tado de sócios.
Art. 5Q - Os associados ser~o, ad1inistrativa1ente, assi1 considerados:
a) iundadores - os que tore• espíritas e assinaru a ata de assembleia geral de fundaç'ao;
b) efetivos - os que forem posteriormente adaitidos, 1aiores de 18 (dezoito) anos, que
voluntariamente contribuirei co1 o paga1ento das 1ensalidades a seren fi~adas pela Diretoria;
c) colaboradores - os si1pati2antes que, sei tomar parte da adainistraç~o da entidade, queira1
ajudá-la a cu1prir suas finalidades.
Art. bQ - Para ser adaitido como sócio efetivo, é necessário que a pessoa esteja freqüentando há 1ais de b
(seis} 1eses a entidade, seja declarada1ente espírita, tenha preenchido proposta, subscrita por sócio fundador
ou efetivo e1 pleno gozo de seus direitos estatutârios e seja aprovado pela Diretoria,
Paragrafo Unico - Os sócios colaboradores não tf1 direito a voto e nem podea ser eleitos para
nenhum carao da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo. - .~· ~
·"--" Art. JQ - ~o deveres dos associados:
ai estudar a Doutrina Espírita, envidando esforços para por e1 prática seus elevados
ensina1entos, e1 todas as circunst~ncias da vida;
bl dese1penhar com amor e probidade os cargos ou tarefas que lhes forem conf íados;
c} tudo fazer, ao seu alcance, visando o progresso espiritual, 1aterial e social da entidade;
d) pagar, pontualmente, as 1ensalidades estipuladas;
e) coaparecer às Asseabléias 6erais e cooperar nos trabalhos e iniciiltivas que a entidade
venha a planejar e executar;
f) colaborar, nos 11ovir1entos e obras t1ssistenciai s de caráter rnl eti vo, de que a entidade
participe,
Ãrt. SQ - S~o direitos dos sócios;
a) votar e ser votado para cargos eletivos do Conselho Deliberativo da entidade quando
integrante do quadro de sócios fundadores ou efethos~ desde que ea dia co1 a aeosalidade;
b) recorrer ao Conselho Deliberativo nos assuntos que envolvam sua responsabilidade pessoal ou
que vise• o bem da entidade.
l
Art. 9Q - O sócio cuja conduta 1orál, associativa ou pública se co1prove n·ão ser
entidade, poderá ser eli1inado de seu quadro social, pela Diretoria Executiva;
Parágrafo !Jnico - O sócio eli1inado na forma deste artigo, poderá
Conselho Deliberativo da entidade.
CAPITULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 10Q - O Conselho Deliberativo, co1posto por 09 (nove} 1e1bros, co1 atribuiçbes administrativas e fiscais,
e o poder 1ais alto da entidade.
Art. 11Q - Ao Conselho Deliberativo co1pete:
a} deliberar, por maioria de votos, sobre os assuntos de ordem doutrinária e administrativa
da entidade e que n~o contrarie• os dispositivos deste estatuto;
b} eleger a cada dois anos, dentre os seus 1e1bros, por escrutínio secreto ou por aclamação, o
Presidente e o Vice-Presidente do Conselho ou da entidade ate o 1~s de sete1bro dos anos pares;
e} deliberar, u suas reunibes, sobre os atos do Presidente, inclusive sobre sua gestâo
financeira;
'---". d} autorizar o Presidente a fazer gastos extraordinários quando solicitados;
e} destituir o Presidente e o Vice-Presidente, mediante prova de grave deslize no exercício de
suas funçtes ou e1 qualquer outro caso que redunde e1 incompatibilidade moral co1 o cargo;
f) cassar o aandato, pelos 1es1os motivos do íte1 anterior, a qualquer dos seus 1e1bros;
g) resolver os casos omissos neste estatuto.
Art. 12Q - Os 1e1bros do Conselho Deliberativo perderão o mandato, quando ocorrer u1 dos seguintes motivos:
a} renúncia voluntária, desencarnação ou destituiç~o e segundo os tersos da letra •f• do
artigo anterior;
bl falta de co111pareci1ento se• motivo justificado, a duas reuniões consecutivas ou trfs
reuniões intercaladas, dentro de ua ano.
CAPITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA ..
Art. 13Q - A Diretoria Executiva te1 por tim prover a administraçào da entidade, com poderes a1plos para dar
cu1pri1ento às disposições estatutárias e regimentais.
Art. 14Q - A Diretoria Executiva coapõe-se de:
\.. .. / Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Tesoureiro; Diretores dos Departamentos.
Parágrafo Unico - D Presidente e o Vice-Presidente ser~o eleitos na forma do art. 11 deste
estatuto, e os deaais 1e1bros da Diretoria, de livre no1eaç~o e dispensa do Presidente.
Art. 15Q - S'ào os seguintes os Departamentos da Entidade, .alem de outros que poder3o ser criados: Doutrinário,
de Inf8ncia e Juventude (DIJ} e da Aç~o Social Espírita.
Art. 1bQ - Ao Presidente co1pete1
a) representar a Entidade judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo
delegar poderes ou constituir procuradores, quando necessário;
b) cumprir e fazer cuaprir as disposições estatutárias e regimentais;
c) presidir as reniões da Diretoria Executiva, conselho Deliberativo e Assembleias Gerais;
~} prover, diretamente, ou por seus auxiliares, os serviços administrativos;
e) fir111ar contratos e compromissos, receber e dar quitaç~o, fintar outros atos de caráter
econileico ou financeiro e ordenar o pagamento das despesas ordinárias e pedir ao Conselho Deliberativo
autorizaç'ào para as despesas de caráter extraordinário;
f) Apresentar ao Conselho Deliberativo, ate a reunilo do mfs de setesbro, relatório escrito
Eco.
r;;-;;; .. ~ ,,.~{;. ~ '1·, ... 11'!' s :-;: ~ ~ . ··,i ·''~" ~ v ' " !t.>>.: 't.,\ 0 O) ( -. -:-·-º 2. - ~ ·. ' . . .... ___./_ ...... í
1... . . CTT ... i
circunstanciado e exposiç~o dos fatos principais ocorridos durante o exercício financeiro; -o-91-..:f ~,.. ,. _ ' .....• 1
g) inventariar os bens da entidade; .~::-• · •0
h) escolher e nomear, após as eleições, seus auxiliares adtinistrativos gt.re os sór:ioEO-' · . ~nw
fundadores efetivos; \'° .O.JNVH oiv.i "'
i) propor ao Conselho Deliberativo a criaç~o de Departamentos. . ~~ ~
. o y·
Art. 17Q - Ao Vire-Presidente, r:o1pete substituir o Presidente nos seus i11pedi1entos e r: · fu~'
adtinistraç~o da entidade.
Art. 189 - Ao Secretário co1pete:
a) organizar e dirigir os trabalhos relativos à Ser:retaria;
b) ter sobre sua guarda e responsabilidade o arquivo, livros e todo material pertencente à
Secretaria;
r:) rer:eber e expedir a correspondência, dando-lhe o co1petente destino;
d) fazer e assinar, por delegaç~o do Conselho Deliberativo e outros;
e) secretilriar as reuniões da Asse1bléia 6eral, do Conselho lleliberativo e da Diretoria
Executiva, iavrando as respectivas atas;
ti substituir o Presidente nos i1pedi1entos do Vice-Presidente e a este nos seus impedimentos.
Art. 19Q - Ao Tesoureiro co1pete:
a) 1anter e1 ordem todos os livros, docu1entos e 1aterial da lesouraria;
b) assinar, co1 o Presidente, todos os docuaentos que representei valor, especialmente
depósitos e retiradas e1 estabelecimentos bancários ou congêneres;
c) efetuar, aediante co1provante, os paga1entos autorizados;
d) depositar e• estabelecimento bancário i1portgncia superior a 101. (dez por cento) do salário
1ini10 vigente;
e) organizar o hal anço geral do ano soei a l, a fi1 de ser apresentado anexo ao rela tório da
Diretoria ao Conselho Deliberativo;
f) substituir ao secretário e1 suas faltas e i1pedi1entos.
Art. 20Q - Aos Diretores de Departa1entos co111pete:
a) elaborar as progra111açOes do seu respectivo departa1ento, submetendo-se ã aprovaçâ'o da
diretoria Executiva;
b) supervisionar a exet°uç~o das programações;
c) assessorar o Presidente nos assuntos da área de seu Departa1ento;
d) substituir, quando designado pelo Presidente, o Secretario, ou a l.liretoria de qualquer
outro Departa1ento. .'Jttf- ..
CAPITULO V
DA ASSEMBL~IA GERAL
Art. 21º - A Asse1biéia Gerai será constituída por todos os sócios fundadores e efeti\•os em dia com as
1ensalidades.
Parágrafo Unice - Cada sócio terá direito a u1 voto, sendo vedado o voto por procuraç~o.
Art. 22Q - A Asseabléia Geral reunir-se-á ordinaria•ente a cada dois anos, até o 1ês de sete1bro dos anos
pares, e1 dia, hora e lugar que a Diretoria deter1inar, e extraordinariamente, sempre que necessário se fizer,
quando convocados, pelo 1enos por dois terços {2/3) dos seus sócios, pela Diretoria, ou pelos próprios sócios
desde que e1 nú1ero superior a 50t (Cinqüenta por cento).
Art. 23Q - A convocaç~o da Assembléia Geral será feita por seio de editais e/ou por aeio de cartas circulares,
co1 antecedfncia 1íni1a de cinco dias e instalar-se-á coa co1pareci1ento de aaioria simples dos sócios em
pri1eira convocaç~o ou 111eia hora após, e1 segunda convocaç~o coa qualquer m\mero de sócios quites co1 a
tesouraria, devendo isso constar nos editais e/ou nas circulares de convocaç:io.
' .
Art 24Q - Co11pete à Asse•bléia 6eral.:
a) eleger o Conselho Deliberativo, na for1a do art. 27Q.
Parágrafo Unico - Nas Asseabléias Gerais n~o poder~o ser tratados assuntos que não estejam
de convocaç~o, sob pena de nulidade das deliberaçaes que a respeito fora11 to1adas.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇ~ES DO MANDATO E DAS REUNI~ES
Art. 25Q - Nas eieiçbes do Conselho Deliberativo e do seu Presidente e Vice-Presidente, só ter~o direito a voto
os sócios fundadores e os efetivos quites coa a lesouraria.
Art. 26Q · - Para votar ou ser votado para 1e111bro do Conselho Deliberativo, é necessário que o sócio efetivo
tenha, no aini10, 01 (u1) ano de vida social.
Art. 27Q - Os 111e11bros do conselho lieliberativo serl:lo eleitos pela Asse111bléia Geral composta pelo sócios
fundadores e efetivos, a1parados pelo art. BQ, deste estatuto, a cada dois anos, até o a~s de sete11bro dos anos
pares, devendo sua posse se dar na 1es1a oportunidade.
Art. 28Q - O Presidente e o Vice-Presidente ser~o eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre seus 1e111bros, em
\..__;;;,.' reuni~o realizada após a Asse1bléia Geral e ta11bé1 até o a~s de setembro dos anos pares.
Parágrafo Unice - t per1itida a reeleiçao consecutiva até duas vezes para o 1es10 cargo.
Art. 29Q - O Conselho Deliberativo será renovável de dois e1 dois anos, em seu terço 1ais antigo, podendo haver
reeleiçlio.
Art. 30Q - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho lieliberativo exercer~o os 1es1os cargos na Diretoria
Executiva.
Art. 31º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinaria111ente a cada 02 {dois) meses a partir do 111~s de janeiro
e, ei:traordinaria1ente seapre que convocado pelo Presidente ou pela 1aioria dos 1e11bros do Conselho, ou dos
sócios fundadores e efetivos.
CAPITULO VI.l
DO PATRIMôNIO
Art. 32Q - O Patri1ônio da Entidade se constitui de bens e valores legalmente arrecadados ou adquiridos • • "'#'-"
Art. ::13Q - O patri1ônio jlertencente à Entidade poderà ser onerado ou alienado, so11ente em caso de co1provada
,j necessidade e desde QUe aprovado, no mínimo, por 2/3 idois terços) dos me111bros do Conselho Oeliberativo, e•
reuniao especial1ente convocada para tal Tim.
Art. 34Q - Ea caso de disso!uç~o da Entidade o seu patri11ônio será destinado outra entidade benefidente co111
sede e foro nesta cidade e co1arca, por escolha de pelo menos 2/3 dos me1bros do conselho deliberativo.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇ~ES GERAIS
Art. 35Q - U presente estatuto poderá ser retor1ado em parte ou no todo por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos
1e1bros do Conselho Deliberativo, apôs o prazo de 2 (dois) anos, a partir desta data.
Art. 36Q - Os ae1bros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, bem como qualquer u1 dos seus
associados nlio poderl!o receber paga11entos, salários, grati ficaçtles, ou quaisquer vantagens, sendo os seus
serviços considerados co10 colaboraç~o espont~nea e total1ente gratuitos.
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·.f ,)!
Art. 37Q - Os associados da Entidade ni!o respondea ne1 1es10 subsidiariaaente
1es11a. ,.....-:·-
,/ ~'i;i.t\ i ·~. Art. 38!1 - t 1
1edado o e~erc.ício, no recinto da Entidade de quaisquer práticas que contrarie1/a.;.trientaç~o ••.
doutrinária Espírita. f' ~ YNV11V<1 ~
1\ ~ O:>NVW, OJYi /W
Art. 39Q - A pri1eira eleiçi!o do conselho Deliberativo foi feita para a totalidade de seus 1e~~&" sendo o 1'
1andato do pri1eiro terço de 6 (seis) anos, o do seyundo de 4 (quatro) anos e do úHiao de 2 1 o'li) ano\'i"-'
obedecida na sua co1posiç~o a orde1 decrescente das votaçCes obtidas. so111. ·
Art. 40Q - t 1antida sob dependfncia direta da SOCIEDADE PATO-BRAHQUENSE DE ESTUDOS ESPIRITAS, e• ad1inistraç~o
própria, a sequinte obra social:
a) Casa da Assistencial "CHICO XAVIER".
Art. 41Q - Este estatuto terá seu inteiro teor lançado no livro de atas do Conselho Deliberativo e só poderá
ser refartado na torta do art. 35Q.
Art. 42Q - O presente estatuto revoga e substitui o estatuto anterior, bem assi1 todo e qual quer ato que 1 he
seja contrário.
Art. 4:SQ - Os atuais Presidente e Vice-Presidente da SOCIEDADE PATO-BRl\NGUENSE DE ESTUDOS ESPIRHAS teri!o seus
1andatos encerrados até o 1fs de sete1bro do ano de 199b.
Art. 44Q - As alteraçt!es deste estatuto fora1 aprovadas e1 Reuni~o Er.traordinária dos 1e.bros do Conselho
Deliberativo realizada e1 28 de janeiro de 1995, entrando e1 viqor a partir desta data.
Pato Branco, 28 de jan9iro de 1995.
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