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materia nº 64/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1996
Date 1996-06-17
EmentaAltera redação do artigo 1º da Lei nº 1452/96 Votação simples.
native_id22598

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1463, 28 de junho de 1996

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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UDOESTE 
Sexta-feira, 05 de julho de 1996 
~!!,_~~ .. URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO GABINETE DO PflEFEITO . 
.LEI Nº 1.463 
IJ~TI\: 28 de junho dt 1996. 
SU.'\1:lJLJ\: Altera a rcdaçilo do artigo J" da l.ei n" 
1.452/96. ' 
decretou e eu Pre~i~~~ar_a. Mlunicip~I de Pato_ Branco li:st•do do Paraná, ' unic1pa • sanciono a seguinte Lei: 
Passa . . r Art, ~º - O artigo l" da Lei n" 1.452/96 de 18 de junho de 1996 ~ vtger com a segumte redação: · 
. "'J\rt. I" - Fica autorizado o Executivo Munici 1 1 b 
Clmvemo ~um os Munici~ios de_ Vitorino, ltapcjara do Oeste, Verê e g:; ~cee:s~ do S~I, Eslado do p~~1~a, <leslma<lo à aquisiçào de ·equipamentos de infonnátka 
para ser1:1n doados Hu 1 abmwJ Regional EleitornJ do Estado do Par á da 
Jusliça F.lcito~al da -~:0~1arca de Pato Branco, EMado do Paraná, ~~Je~~~iso Uai 
poderão ~r d1spend1dos recursos até o limite de R$ ., 000 oo (d · ·1 · q fonna do Temw de Convênio anexo". -· • ois m1 reais), na 
em '"•or dai ~ Art. ~ºb·l_Rcvogando as disposições em contrário, e:;ta Lei entra . .,, na a.asua pu 1cação. ' 
junho de l 996, Gabinete do Pre1<~i10 Muuic:J de 
1
p/:crco, 28 de .iunho de 
n~· .. 
OMUNJCIPI\. 
- , 
~ Mun. do P. 8c~ 
Flo.N~ - VIS:.;T,;.0 __ _ 1..---·-
Pato Branco, 29 e 30 de junho de 1996 
P~FEITURA MUNICIPAL DE PATO 
BRANCO - Estado do Paraná 
lei nº 1.463 
DATA:.28dejunho de 1996. ·· SÚMULA: Alteraaredaçãodoartigo lºda!Ainº .4S2/9(i 
A c&naraMunicipal de Pato Branco EstadodoParaiia, dêâ'êtõue eu, 
Prefeito Municipal, sâltciono a, seguinte Ler. . . 
Art. lº-0 artigo lºda!Ainº l.4S2/96de IS de junho de 1996,p&SSll 
a viger com seguinte redaçl<>: . · . . . Art. 1° • Fiea autorizadQ o Executivo Municipal._ celebrar convênio 
com os Municípios de VjtOrino, ltapejara do Oeste, Verê e BOM Sucesso 
do Sul, Estado do Paran:á, destiitado à ~uiSição de equipamentos de 
infonnáticapara~doados ao;rril>unal ~gional Eleitoral do Estado 
. do Parariá, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, 
Estado dO ·Paran:á, através do qual poderão ser dispendidos recursos até o 
·limite de RS 2.000,00 (dois mil reais),.~ forma do Tenno de Convênio 
anexo." 
· Art. 2º • Revogando.as disposições em contrário, esta Lei i:ntra em vigor na data da sua publicação. · ,, · ·· 
Gabinete do. Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de junho· de·de 
1996. 
,• 
Delvlno Lonchl 
Prefeito MWlidplll 
- ---------- --- - -
<#. Mun, dt P. Bco., 
Fls. N.!! ~--------· 
--C:---,sii--=-
Câmara Municipal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 64/96 
SÚMULA: Altera redação do artigo 1° da Lei nº 1.452/96. 
Art. 1 º - O artigo 1° da Lei nº 1.452/96, de 18 de junho de 1996, passa a 
viger com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio 
com os Municípios de Vitorino, ltapejara do Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, Estado 
do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem doados 
ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, através do qual poderão ser dispendidos 
recursos até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do Termo de Convênio 
anexo". 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 64/96 
.,, .. . ... . 1 
C. Mun. de P. B~1:. , 
FI•·~.: __ =::::::..__t__..__. ___ _:__ . 
VISTO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do 
Executivo Municipal, que pretende alterar a redação do artigo lº da Lei nº 1452/96, 
Lei esta que autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com os Municípios 
de Vitorino, Itapejara d'Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 
destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem doados ao 
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da 
Comarca de Pato Branco-PR, conclui em fornecer PARE~ER 
F A.. VORÁ. VEL a aprovação da matéria, por entender haver utilidade, 
oportunidade e conveniência em tal iniciativa, tendo em vista que referido 
equipamento auxiliará no processo eleitoral dos municípios acima indicados, 
tomando desta forma mais ágil os procedimentos· desta área. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco em 24 de junho de 
72/1~~ ~Polo 
Membro PFL 
--
Câmara Municipal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 64/96 
Esta Comissão, dentro das atribuições que lhe confere o Regimento 
Interno desta Casa de Leis, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do 
Executivo Municipal, que pretende alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 1452/96, 
Lei esta que autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com os Municípios 
de Vitorino, Itapejara d'Oeste, Verê, Bom Sucesso do Su~ Estado do Paraná, 
destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem doados ao 
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da 
Comarca de Pato Branco-PR, através do qual poderão ser despendidos recursos 
financeiros até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme está consignada no 
Termo de Convênio anexo, mesmo reconhecendo a importância de tal auxílio, ao 
Poder Judiciário, no tocante ao fornecimento de equipamento de informática 
mediante doação, conclui em fornecer PARECER CONTRÁRIO a 
aprovação da matéria, consubstanciado na recomendação do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, que entende que tal despesa é estranha ao orçamento do 
Município. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de junho de 1996. 
~cL~t~enie io Polazzo-PFL 
/ 
- !loto ~O///fM!Jlo 
Câmara Munícípal de Tat 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 64/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do 
Executivo Municipal, que pretende alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 1452/96, 
Lei esta que autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com os Municípios 
de Vitorino, ltapejara d'Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 
destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem doados ao 
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da 
Comarca de Pato Branco-PR, através do qual poderá ser despendidos recursos 
financeiros na ordem de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma estipulada no 
Termo de Convênio, conclui em exarar PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria, tendo em vista que ao Prefeito Municipal compete celebrar 
consórcios, convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas, para 
a realização de objetivos de interesse do Município, conforme preceitua a norma 
contida no inciso XII do artigo 4 7 da Lei Orgânica Municipal. 
É o parecer. 
~~'1 J. #9«JV~J ~r Luiz Arcari-PPB-Membro 
J__w (ro <)?& 
Pedro Polo Neto 
Câmara ;tfunícípal de 'Pat o 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 64/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 1.452, de 18 de 
junho de 1.996, que em síntese autorizou o Executivo Municipal a celebrar convênio 
com outros municípios, destinado a aquisição de equipamento de informática para o 
Juízo de Direito da V ara Criminal de Pato Branco, no sentido de modificar o termo 
jurídico "cessão de uso" conforme anteriormente aprovado por esta casa de leis, 
para "doação". 
Por tratar-se essa matéria idêntica ao Projeto de Lei nº 29/96 já deliberado por esta 
Casa de Leis, ratificamos o parecer exarado naquela oportunidade por esta 
Assessoria, nos termos da cópia em anexo. 
É a nossa manifestação, SMJ. 
Pato Branco, 21 de junho de 1.996. 
~-~:V() enato Monteiro do Rosário 
l e. Mun. -~~-J:>, Jko.1 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls, N.q Jl_ ________ m. 
Câmara 1t/,unicípaL de tpato 13 
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 029/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela, obter 
autorização legislativa para celebrar Convênio com os Municípios de Vitorino, 
ltapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, destinado a aquisição de 
equipamentos de informática, para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do 
..• Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Páto Branco, através 
::· do qual poderão ser dêspendidos recursos :financeiros até o limite de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), na forma consignada no termo de Convênio anexo. 
A aquisição do referido equipamento será feita pela Prefeitura Municipal de 
Pato Branco, mediante licitação específica. 
Quanto ao convênio a ser celebrado entre os Municípios acima citados 
entendemos não haver obste legal em sua efetivação, porém quanto ao destino do 
bem a ser adquirido mediante convênio, é que existe restrição de ordem legal. 
A Lei Federal nº 4320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Município, e do Distrito Federal, em seu Art. 4° assim preceitua: "Art. 4º - A Lei de 
Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da 
Administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, 
observado o disposto no Art. 2°."( grifo nosso) 
Da análise do dispositivo acima depreende-se que todas as despesas públicas 
são vinculadas a respectiva permissão contida em Lei, impossibilitando, desta forma, 
que a administração pública efetue. despesas'.: estranhas daquelas que a legislação lhe 
faculta. 
,,,,,, .. ,,,,,,._,, .. ,,, .. ,,,,,,, _____ , 
Câmara fJfluniclpal de tpato 
l C. Mun. d~-- P. Bço. j 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!!~ ___ _ 
O próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, reiteradas vezes tem se 
.manifestado contrariamente ao repasse de verbas ou auxilio sob qualquer forma ao 
poder judiciário, por caracterizar tal despesa como estranha ao erário Municipal. 
, A carta magna em seu Art. 99 dispõe que: "Ao Poder Judiciário é assegurada 
autonomia administrativa e financeira". ·i:·:_-
Ao que pese reconhecermos a importância de tal auxilio ao Poder Judiciário 
· otadamente no que se refere ao fornecimento de equipamento de informática para a 
, :ustiça Eleitoral, mediante doação, concluímos em exarar Pareéer Contrário a 
·.provação da matéria, consubstanciado na recomendação do Tribunal de Contas, 
ndo em vista que a referida despesa é considerada estranha ao Orçamento 
unicipal. 
Por fim, como forma de fugir ao entrave legal, sugerimos que ao invés de 
.. ação do equipamento de informática, seja efetivada a cessão de uso do mesmo à 
· tiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco,por prazo determinado, mediante termo 
cessão. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de maio de 1996. 
o ' Renato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAT 
ESTADO DO PARANÂ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO OE LEI Nº s4 /96 
Súmula: Altera redação do artigo Jº da Lei nº 1.452196. 
Arl. 1". O artigo lº da Lei nº 1.452, de 18 de junho de 1.996, passa a viger 
com a seguinte redação: 111Arl. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, ltapejara D 'Oeste, Verê e Bom 
Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de 
informática ~para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do 
Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, através do qual poderão ser dispendidos recursos até o limite de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), naforma do Termo de Convênio anexo". 
Arl. 2". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
1.996 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 29/96 
C. Mun. de P. B-:-1: 
Fl1. N.i=r?~ =r::: 
VISTO 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de 
Pato Branco - PR. / 
Fazemos 'USO desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa. 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a redação do artigo 
1º da Lei nº 1.452, de 18 de junho de 1.996, que trata da celebração de convênio 
com os municípios que compõem a Comarca de Pato Branco, destinado à 
aquisição de equipamentos de informática para serem doados à Justiça Eleitoral 
da mesma. 
Em face da incompatibilidade absoluta entre as figuras jurídicas da cessão 
de uso, constante da lei cuja alteração se propõe, e da doação há necessidade de 
se adequar a redação do texto legal afim de se viabilizar a celebração do convênio 
e destinar os equipamentos, em doação, ao Tribunal Regional Eleitoral, para as 
finalidades constantes da citada Lei nº 1.452196. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B~anco-PR, em 17 de junho de 
1.996. / 

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