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materia nº 66/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1996
Date 1996-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar operação de crédito externo (empréstimo).
native_id22600

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1468, de 5 de julho de 1996.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

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Terça-feira, 0·9 de julho de 1996 
ANO IX N• 1340 
,. ;PBEl'E!TURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO UlllDl:IOOP.uu.M 
QMllllftDOl'llUfllB, 
L~IN-1.468 
DAT,1.:MJ .... del9'6. 
SÚMULA1 Autorir.ao Exocutivo Municlpel a tontratar opaap1o 
do <ridito externo e d4 outras prUvidenciu . 
Art. I' .. Fkia &lltorizado o &ocutiw Municipal a C<Ndl'ltal° e gllln(i:r" -mil-_)._ Ol*ltÇIO da divida fundada ~ até o Yllor do .. USS _ 850.000,00 ... (oitooeàtos _ e 
ftmmceiru próprias. na fonna dispoata na Rcsolu9lo nº 2.280, ele 28 do maio do 1996 do Banco CentnI do Bnilil. 
artigo ... ~!':r!.~~~:9~5~u:~:=~~ 1995, do Senado Fcdanl. . 
Art.·2'-Pma ........ do-todo-i.ollodo-· 
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-dol'uDdodo~dotMunio/piof-FPMe 
~~-=-==1~:-1"=: do lmposto Soin ~-ic:iloall;llide-•Pnlltçlodos.Mços .. 
r._--·~··"'~·la.tso'ou­ .. ~ do."""" 1-. na fonoa da toai- em vllor. Em - do 
=:-.. :=.:o~..=-::~...:= =-~o:==:::mo~ --:::;:~ opraiode 
= ~ Art. J• •· O siruo dll ~ dll dfvida a 111 oontnfdl com 
.... -=-~ :'!.."':!"""..."" .... ~-: ::.i.tlé .. ""'= 
"ftlodma"da-- ... ·~-"""""•-do' Bwutttulof dl DMda Pdbnoa. em U,S, D6!am. ia lerem rteaociadol BOI meroadOs docapltal ___ pOblictouco1-Joprlvada. 
plWtmlts !"'"~~~M::rde=~·=: pruo que vim' • aor Oltabolooido para opeta9IO de cNd!to, dot&90n aufl.oieo.tea ao _..das....,..-..,,_do_,,.iodoa«riqodadlma. 
Art. S- • Fica isu1Jmente o Bxecutivo MunJcipal autorJado a oomratat 
~oom~1!;!:,3:.=~deDll~~co!: =:"·-"'-"'.---... ~ ...... """ Ylpaad#a~,!~ u dllJlQtl~ .. - ••. .,..1.o1.n...,. 
1996, OlbmN dct At&ito Municipal do Pato Bnmoo, om 05. ~ julho do 
DtMae~ 
PREl'IITO MUNtCIPAL 
Câmara ;ilunícípal de Pato Branco 
CERTIDÃO 
Certificamos para os devidos fins que o Projeto 
de Lei nº 66/96, que Autoriza o Executivo Municipal a contratar operação 
de crédito externo e dá outras providências, enviado à esta Casa de Leis 
pelo Poder Executivo do Município de Pato Branco, através da Mensagem 
nº 30/96, foi aprovado pela maioria dos Vereadores, na sessão 
extraordinária realizada no dia 03 de julho de 1996. 
Por ser verdade, firmamos o presente certidão. 
Pato Branco, 08 de julho de 1996. 
Clá 
Presidente Câmara V 
"' "tltfi ·o Bonatto 
adores Município de Pato Branco 
Câmara ;tf unícípal de Tato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 66/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito externo e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar e garantir operação 
da dívida fundada externa até o valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil dólares 
americanos), destinado ao pagamento de obrigações financeiras próprias, na forma disposta 
na Resolução nº 2.280 de 28 de maio de 1996 do Banco Central do Brasil. 
Parágrafo único. A operação de crédito de que trata o "caput" deste artigo será pro￾cessada nos termos da Resolução nº 69/95, de 14 de dezembro de 1995, do Senado FederaL 
Art. 2º - Para garantia do pagamento de reembolso do principal e também do 
serviço da dívida fundada externa, a ser contraída pelo Município, observada a finalidade indi￾cada no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a instituição financeira respon￾sável pela emissão da garantia de pagamento de referidos compromissos parcelas de direitos 
creditícios dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do 
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de 
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou produto da arreca￾dação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiência de parte 
dos depósitos bancários para a quitação dos encargos contratuais e/ou ainda, na hipótese de 
extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que ve￾nham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autoriza￾do por esta Lei. 
Art. 3° - O prazo de amortização da dívida a ser contraída com efetivação da 
operação de crédito autorizada por esta Lei, será de até quinze exercícios de trezentos e ses￾senta dias cada um, contados a partir da data "funding" da operação, sendo que a modalidade 
operacional será a emissão de Eurotítulos da Dívida Pública, em U.S. Dólares, a serem nego￾ciados nos mercados de capital externo, mediante oferta pública ou colocação privada. 
Art. 4° - O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais 
do Município, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser 
estabelecido para operação de crédito, dotações suficientes ao pagamento das parcelas rela￾tivas à amortização do principal e do serviço da dívida. 
Art. 5° - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a contratar de acordo 
com a Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, instituição financeira especializada para atuar 
como "Merchant Banker" na qualidade de Coordenador Global do processo de captação de 
recursos financeiros, na modalidade operacional prevista. 
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
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(Cidade/UF)., (dia) de! (m~s) de 1996 J. 
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Ao f·T 
M. B. CREDIT & TRUST (Urugua)') S.A. 
(A:ii!IOCiated to M.n Merchant Bankers Group) 
Reprtnntatlvt Office-Bra7.ll r.,. 
Rua Bandeiro Paulisln No. 600 - l 5th. íloor - Suite 152 
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Silo Paulo-SP. - Brazil t' 
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.. , Att.: Dr. ,, Sérgio F.M. Botelho, Presidente & CEO 
REF.: PROGRAMA DE IUROCRÉDITO SECURITIZADO PARA o SETOR PÚBLICO 
Prezado Senhor, .. ~ 
~ ' No uso de minhas atribuições e com base nos dispositivos legais, previs.tos na Resoluçllo No. 69195, promulgada pelo. 
Senado Federal da República Federativa do Brasil, no dia 14 dezembro de 199S; e publicada no Diário Oficial da Unillo, no di11 
15 de dezembro de 1995, venho pelo presente, pleitear 11 Vossas Senhorias, para atuar exclusivamente no exterior como 
"Merchsnt Bankers" na qualidade de Coordenador Global, objetivando o estiibelecimento de mn Programa de Euroc:rMito 
Securitiz.ado, mediante divida fundada, a longo pral.O, no montante de USS ..................... ( ............................... U.S. dólares). · 
observados os seguintes tennos e condições: <L. ' · • ... ·,1.- .· i ,,:.,_ 
.:.r~ :' , ~ f~ , .. !"· .• • ,.1 Av-· ... 
Ob!etlvo: ·~ Investimentos em letores diversos, 1ep1esditados por projetos incluídos nu Leis do Plano• 
Pl~anual, das Diretrizes Orçamentárias~~ ;do Orçamen~ Anual. conf~~J>Janpha._de ·;;,: . 
Apbcaçllo de Recursos em anexo; ~· ;. '!· · ..... , ~·.-: i.-- i~,,,, .. {r·• .'''-·~ !'~;: ~il:·•~•j ::.~"> -~~~ 
Modalidade Operacional: Ernissllo de Eurotftulos, em U.S. Dólares? i aerem negociados em 1DD dos Mercados. de j> 
Capital Externos, mediante colocação pririifa, atra~ de "Dealers" independenlcs, junto a '.~, < 
tradicionais "underwriters" institucionais". e/oo investidores privadol de ··reconhecida':,& ·º, 
capacidade econômica-financeira ou conforme venha a eer estabelecido pelas normas e ';;.f ;~ 
regulamentações vigentes" à q,oca, para estabelecimento dos procedimentos de iices9o ao '\J'.' 
mercado de capital internacional, identificado pelo marieting de relaciooamento e :·{ · 
Prazo: 
Encargos Financeiros: 
.\ 
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Garantia: 
Coordenação Global: 
selecionado para operacionafüação; 'i~ :. ~ · · ... ,, í ' 
Mínimo S (cinco); máximo de 1 S (quime) exercfcios de 360 (trezentos e 11CSSenta) , . ' 
dias cada wn, a ser fixado em observância as normas e regulamentos Yigentes, além das'- . · · 
temlências operacionais:do mercado de caritsl externo, os quais deveilo llCI' contados • '. ~ 
partir da data de liberação '1os recursos "funding• da operaçllo em causa; · '.~:. · . 'f . . ,; . >1 ~-. 
Çompreendendo P taxa de juros "LIBPR •~J,ondon Jnterbank Offered Rate", mais até 4% ·~.f}:';' (quatro por cento) por e){ercfcio acima do ':\lBoR", a quat será negociada por ocasillo do ·)J> 
marketing de relacionamento para negociação e operacionalizaçllo dos Eurotitulos, pagAvci1 ··/,,-.. 
anualmente e vencidos, calculados a partir~ ~ta ~ libc:raçlo dos fCC1lrlOI "JUnding~ da · :>·~ 
operaç!lo em tela; ~ ·· '. · A > .... ·1:·· •· .: ,~-~·-~'. 
Anuência de securitiz.ação para implemenfa\:llo de garantia a ser negociada exclusivamente i.~; . :; 
pelo êxecutivo desta municipalidade junto ao Bahco do Brasil S.A., lastrceds por cessão de 'S' 
direitos creditlcios dos recursos provenientes do Fundo de Participaçlo dos MunicfpiOI . ·- · 
(FPM), assim como, observada a legislaçllo \'igente, no que couber, mediante negociaçlo. ,' 
rropria, toda e qualquer receita gerada pelo e impostos a que IC referem OS Artigos J 55 e : ; : . 
156, e dos recursos de que tratam os Artigos 157, 158 e 159, 1, •a• e .,,., lodos da ,· . 
Constituiçllo Federal. .: .!)· . ,_!,,. . t'l' . e. •. · . ' ' ,, ttf. t f.J -.t . . . 
Taxa de comissionamento no montante de 6% (i.eÍs poilcentt1)'t!Jrida eo Coordenador. " 
Global, calculada e pagável a vista~ simultaneamente ao ato de cada negociaçlo, · 
proporcionalmente ao valor nominnl dos ~otftulos plena e efetivamente transacionados, 
mediante operacionaliz.açllo efetuada tanto por oferta pública, quanto por colocaçlo 
privada, nos vários euromercados de capital, junto a •underwritcrs• in.otituciOD.11.i11 e/ou . . 
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:I~ ~· -. . t-'.~.) ' . " .r ) ' -.. .... . 
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mt · :· : 
invCltidora potenc:i8ill, atrav~s •ueatm• ~. locais t/cu Mponal1, &aock,··; .· ·.:" ~que locJu 11 ~is.na e lmpo1to11 ~pelo~ apeciali7.ldo de &IOnelll~ ... ''.;::~·,~ 
ciue:•enham. 1er ~os. ter10 de int:i~· •rbilidade c1o Coor~ olob91 ...... 't·'. ~-, 
ragamento 110 Coordenador OlobaJ, do!! e e deiipeM.~ petl planejamento e ela~ . ·· , ~ 
da documentação que: 11e fnz nccc11sári11, ' i~~i•c a competente an61i1C financeira pera 
avaliação e enquarlramcnto da viahilidadl.do pleito juntos aos orglo govemamentoi1 
compctcnt~. Hsim como os di~ndio!i incrfi!tcs a Yiagem ao exterior, compreendendo: 
trnnsportcs; hospedarem; alimentnçfto; com~icaçlo;.e, pr~io de 1eguro por morte ou 
invalidez, temporária ou pcnnnncntc, para· cada wn dos membro! de VO!l.'IO "Stafr' 
' operacional, por acidentes de qual que espécie t/ou natureza que \'enham a ocorrer,. durante\ 
a reali1nção de queÍ!ICJllCT !ICfViços profüsionai!I espccializ.adO!I no curso de!! negocil!Çõei 
r- pare implementação do programe de curocrédit.o !ICCUriliz.ado, fixa<W no valor total de USS 
3,000.00 (três mil U.S. dólnres) e pngável en! canlter irrevogável e irretratável, atrnvés da · 
M.B. On-Line Syslem~. via Banco do Brasil SJ\., em conformidade com vossas instruções. 
'j. 
Vale salientar que a operação em tele, está ampla e legalmente ampara~ e regulamentada pela Jegislaçllo federal e 
mWlicipal vigente, sendo que p MWlicfpio encontre-se plenamente enquadradó dentro dos parAmclro!I de Jimilaçllo pera 
endividamento e ulili7.eçllo dos recursos pleiteados, conforme poderá ser verifiaido pelos docmnentos que encaminharemos 
oportunamente, em observância as normas de supra-citada regulamentação, medi8!1tc solicilaçlo de Vossas Senhorias. 
··• '. Outrossim, infonnamos que estamos Pfontos e aptos para: ~·· •' 1 
1) Cwnprir sob nossn inteire e total responsabilidade financeira e de fonna llltisfatória todos os termos e condições legais 
indispensá,·eis, que se fazem necessários para a estruturação, desenvolvimento e élaboraçllo do "Mcmorandwn of DiscJOSW'C••' • 
em observância as nom1es e regulamentos internacionais Yigentes; e, !!~ ' ''!' 
.";· ·' 1, ' 
2) Negociar a contretetaçllo dos serviços especializ.ados do M.B. CREDIT a.:nusr (Uruguay) S.A, com sede na e~\. .: 
de Montevidéu, República Oriento) do Uruguai, constituído no dia 31103/1989,"iqiistrado pelo Registro Público e Geral de'. · .. 
Comérci~, no dia 11.08.~9. sob o No 461, e inscrito no R.U.C. sob o No.21.272.~12~ ~larmente •!11oriz.ado a~·~~-; .. -_ .. confonmdade com a Lei No 11.073 e sua regulamenlaçlo especifica, referenfj' j instituiçlles financeiru de lntestimcnlo/' .. · ·( 
promulgada pelo referido Pais no dia 24 de junho de J 948, pera atuar exclusivarnêl.i~ ao exterior como (Mcn:hant Banlten). na ,;i · qualidade de Coordenador Global do Programa em causa. ~·i, . · · · · '' ~~-~·-~. -·· .t: ;
0 
l_.~1· - -~~ 
Na oportunidade em que apt1decemos a atenção de VOS!18S Senhorias, aprove.itamos o ensejo pera renovar os protestos de · nossa estime e oonsideraçlo. ~ • · ; · ·. ... t-<-, ,LL • _,,,.· . 
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AtcnciosM.ente. -\~ ' .;· .. · ,:- , •.. _,_ n. ··· 
;'~·f ·~- '!'''~' . ; _ r--·· ··· · 
PREFEITURA MUNICIPAL DE (NOJWI) ;.~ ;, 
(NOME) 
Prefeito "4llllicipnl 
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Câmara Munícípal de Pato Branco 
Exmo. SR. 
Cláudio Bonatto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares 
para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 66/96: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 
66196, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
contratar e garantir operação da dívida fundada externa até o valor de US$ 
850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil dólares americanos), destinado ao 
pagamento de obrigações finaceiras próprias, na forma disposta na Resolução nº 
2.280 de 28 de maio de 1.996 do Banco Central do Brasil." 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE FINANCAS R ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N966/96 
Em analise ao projeto de lei n966/96 
que autoriza o Executivo Municipal a contratar ope￾ração de credito externo e dá outras providencias , 
entende está Comissão ser bastante temerária a apro - vação desta matéria, sem ao menos se conhecer o COE 
I 
teudo do contrato a ser futuramente assinado, com / 
organismo internacional. Entendemos também que es￾ta matéria e"de grande importancia e repercussao 
para ser aprovada a"toque de Caixa", como se esta / 
pretendendo. Entendemos também que a grande maioria 
dos Srs.Vereadores não tem conhecimento global da 
matéria constante deste Projeto. 
Entendemos por fim, que a contratação 
de mais um financiamento, nao poderia vir em hora 
tão inoportuna, que antecede periodo eleitoral e an￾tecede também contratação de financiamento do Progra￾ma Paraná Urbano. 
J 
Por ultimo gostariamos de vincular pa￾ra a segunda Votação a apresentação por parte do exe￾cutivo municipal da Copia do Contrato a ser êfetiva￾mente assinado, para tomarmos total conhecimento da 
realidade contratual: 
Pato Branco, 27 de Junho de 1.996 
ORADI~FCO. CALDATTO-Presidente￾CILMAR FCO. PASTORELLO-~;i-:=r~cr-...L' --~:.----r 
NELSON BERTANI -MemebrOQ.::.-..;;~~~:!::::~ 
CARLINHO POLLAZ ZO-Membro-
/ .'· 
~~ ' 
LUIZ G. MORAES-Mernbro !!<&!~ 
Câmara Municipal de 'Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 66/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa para contratar operação de crédito externo até o 
valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil dólares americanos), destinada a 
pagamentos de operação de crédito por antecipação da receita; contrapartida de 
convênios firmados com o Estado do Paraná e com a União; de despesas com 
recapeamento da pavimentação de vias públicas urbanas; e outros compromissos para 
os quais o cofres municipais não disponham dos recursos necessários, não possui 
elementos necessários para analisar o mérito da questão, porém para não prejudicar o 
regular andamento da matéria, apresentaremos após a verificação da minuta do 
contrato de operação de crédito externo, parecer nos termos do regimento interno 
desta Casa de Leis. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de junho de 1996. 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 66/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa para contratar operação de crédito externo até o 
valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil dólares americanos), destinada a 
pagamentos de operação de crédito por antecipação da receita; contrapartida de 
convênios firmados com o Estado do Paraná e com a União; de despesas com 
recapeamento da pavimentação de vias públicas urbanas; e outros compromissos para 
os quais o cofres municipais não disponham dos recursos necessários, conclui em 
exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada 
legalmente, vinculando a segunda discussão e votação da matéria o envio de cópia da 
minuta do contrato a ser celebrado. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de junho de 1996. 
4·L~J- l/~P~') eilmar Luiz Arcari - Relator 
%~/ÔJU ~tfol)ommgos Picolo 
.. ~· 
Estado do Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Tato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL 
·PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 66/96 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para contratar e garantir operação da dívida fundada externa 
até o valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil dólares americanos), 
destinada aos seguintes pagamentos: de operação de crédito por antecipação da 
receita; da contrapartida de convênios firmados com o Estado do Paraná e com a 
União; de despesas com recapeamento da pavimentação de vias públicas urbanas; e 
outros compromissos para os quais os cofres municipais não disponham dos 
recursos necessários. 
A referida operação de crédito será processada nos termos da Resolução nº 69/95 do 
Senado Federal, datada de 14 de dezembro de 1.995. 
Para garantia do pagamento de reembolso do principal e também do serviço da 
dívida fundada externa, solicita também o Executivo Municipal autorização para 
ceder a instituição financeira responsável pela emissão da garantia de pagamento de 
referidos compromissos, parcelas de direitos creditícios dos recursos provenientes 
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto Sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou produto da . 
arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. 
Dispõe ainda a proposição que o prazo de amortização da dívida a ser contraída com 
· a efetivação da operação de crédito, será de até quinze exercícios de trezentos e 
sessenta dias cada um, sendo que a modalidade operacional. será a emissão de 
Eurotítulos da Dívida Pública, em U.S Dólares, a serem negociados nos mercados de 
capital externo, mediante oferta pública ou colocação privada. 
Sobre o assunto em téla, o Banco Central do Brasil, através da Resolução nº 2.280, 
de 28 de maio de 1.996, que estabelece critérios para credenciamento de operações 
de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de 
suas autarquias, fundações e empresas, sem garantia da União, assim determinou: 
"Art. 1 º - Estabelecer os seguintes critérios a serem observados pelo Banco Central 
do Brasil no credenciamento de operações de crédito externo de interesse dos 
Câmara ;t{unícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e 
empresas, sem garantia da União: 
a) os recursos deverão ser direcionados para o refinanciamento de obrigações 
financeiras próprias já contratadas internamente com preferência para as de maior 
custo e menor prazo, e, enquanto não utilizados na liquidação desses compromissos, 
deverão permanecer depositados em conta vinculada na forma a ser estabelecida 
pelo Banco Central do Brasil; 
b) o montante total das obrigações contraídas para finalidade de que trata a alínea 
anterior deverá ser objeto de provisionamento, por meio de depósito mensal em 
conta vinculada, na forma a ser estabelecida pelo Banco Central do Brasil, cujo 
valor deverá corresponder ao total das obrigações, incluindo principal e Juros, 
dividido pelo número de meses abrangido pelo prazo total de pagamentos;" 
O Banco Central do Brasil ao regulamentar a Resolução nº 2.280, de 28.05.96, 
expediu Circular nº 2.687, de 28 de maio de 1.996, decidindo: 
"Art. 1 º - Alterar o artigo 4º da Circular nº 2.384, de 26.11.93, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 4º - No caso da entidade solicitante pertencer ao Setor Público, a 
mesma deverá, previamente a qualquer decisão de ida ao mercado externo para fins 
do disposto no artigo 1 º desta Circular, comunicar a intenção ao Banco Central do 
Brasil - Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE). 
Parágrafo Único - A comunicação de que trata este artigo deverá ser 
acompanhada de manifestação preliminar da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 
Art. 2º - Por ocasião do pedido de manifestação favorável da Secretaria do Tesouro 
Nacional (STN), os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, 
fundações e empresas deverão apresentar planilha de pagamento contendo relação 
dos credores, valores, prazos e custos das operações que serão objeto de liquidação 
com os recursos externos a serem captados, de acordo com a alínea "a" do art. 1 º da 
Resolução nº 2.280, de 28.05.96. 
Parágrafo Único - Enquanto não utilizados na liquidação dessas obrigações, os 
recursos objeto do empréstimo externo deverão permanecer depositados em conta 
vinculada a ser aberta em instituição financeira federal que cuidará para que somente 
ocorra a liberação para a finalidade de que se trata. 
Câmara Munícípal de Tato Branco 
Art. 3° - O depósito de que trata a alínea "b" do art. 1 ºda Resolução nº 2.280. de 
28.05.96, deverá ser efetuado em conta vinculada a ser aberta em instituição 
financeira federal, de forma a garantir o pagamento do principal e dos juros do 
empréstimo externo." 
As disposições acima elencadas, demonstram a complexidade da operação, tendo 
em vista os procedimentos que deverão ser observados pelo solicitante do 
empréstimo externo, os quais deverão passar pelo crivo da Secretaria do Tesouro 
Nacional, Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) do Banco Central do 
Brasil e, por fim, pela autorização do Senado Federal, nos termos do artigo 52, 
inciso V da Constituição Federal. 
Conforme preceitua a Resolução nº 2.280, de 28.05.96, os recursos advindos da 
operação de crédito externo, somente poderão ser utilizadas para o refinanciamento 
de obrigações financeiras próprias já contratadas internamente. Diante disso, 
sugerimos seja adequado o texto do artigo 1 º do Projeto de Lei em apreço, no 
sentido de nele se fazer constar somente pagamentos de compromissos financeiros já 
assumidos e, não investimentos como é o caso citado de pagamento de despesas 
com recapeamento da pavimentação de vias públicas urbanas e outros compromissos 
para os quais os cofres municipais não disponham dos recursos necessários. 
Além disso, se faz necessário a análise do contrato de operação de crédito externo, 
no sentido de que se possa tomar conhecimento das taxas de juros, correção e 
demais encargos financeiros que recairão sobre o montante do empréstimo, para 
tanto, sugerimos seja solicitado ao Executivo Municipal, cópia da minuta do aludido 
contrato. 
Nos informa o sr. Idelmar, reponsável por este setor no Banco Central do Brasil, que 
os procedimentos para pleitear empréstimos externos são muito morosos, não 
acreditando ele, que o mesmo seja liberado ainda no transcorrer do ano em curso, 
tendo em vista que o processo terá obrigatoriamente de passar pela avaliação da 
Secretaria do Tesouro Nacional, do Departamento de Capitais Estrangeiros do 
Banco Central do Brasil (FIRCE) e por fim, pela autorização do Senado Federal. 
Buscando ainda maiores informações, contactamos com a Associação dos 
Municípios do Paraná - AMP, através de sua assessoria jurídica, na pessoa do Dr. 
Carlos Alberto, que nos repassou que o Paraná até o presente momento 30 (trinta) 
municípios pleitearam tal empréstimo e, que nenhum obteve manifestação favorável 
da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Câmara Munícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
A proposição encontra-se amparada na norma do artigo 4 7, inciso XXX da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, podendo seguir sua regular tramitação, 
observadas as sugestões indicadas neste parecer, notadamente quanto a verificação 
do conteúdo da minuta do contrato, para que os senhores Vereadores venham tomar 
conhecimento dos juros, correção e demais encargos financeiros que incidirão sobre 
o montante do empréstimo. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de junho de 1.996. 
ia egina Zanoello 
essora Contábil 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ 
Dtçhuada de Utilidade Pública pela Lei Estadual n" 5455de14.11..66 
Praça Osório, 400 - 4• andar -conj. 401 -Bd. Wawel - Fone: (041) 213-5733 
FAX (041) 2JJ·23.S7 • C.EP 80.020·917 ·Curitiba· Pr 
Offoio Circular 11º O 17196 Curitiba. 05 de junho de 1996. 
Senhor Prefeito: 
O Senado Federal, no fmal do ano passado editou a resolução nº 
69, que dispõe sobre as operações de crédito .i.nten10 e exten10 dos Estados e 
Municípios, autorizando-os a contrair empréstimos externos, mediante sua 
" . anuenc1a. 
Depois, o próprio Banco Central baixou a Resolução nº 2280, 
regulamentando a matéria permitindo a que os municípios refmanciem suas dividas 
iutenias, ou promovam investimentos oaptwido recursos no exterior. 
Em razão dessas regras, o M.B. CREDIT E TRUST (Uruguay) 
S.A, por seu escritório de representação no Brasil, lançou o PROGRAMA DE 
EUROCRÉDlTO SECURJTIZADO PARA O SETOR PÚBLICO, onde os 
municípios poderão tomar emprestado valores até 27% (vinte e sete por cento) da 
apuração da receita Jíquida real dos últimos 12 (doze) meses. 
A taxa de atualização moneláriíl e juros é de 10,5% (dez virgula 
· çÜ1co por cento) por perlodo de 360 (trezentos e sessenta) dias. 
O prazo para pagamento varia de S (cinco) a 15 (quinze) perlodos 
de 360 dias, com wn período de 360 dias de carência. 
A Associação dos Municípios do Paraná está apta a oferecer mais 
infonuaçües acerca do referido progran1a, inclusive, podendo fornecer os 
fonnulários-padrão para preenchimento. 
: O prazo de aprovação é de aproxiniadamente 15 dias de tramitação 
no Danco Central, e mais 15 dias no Senado da República. 
. . Caso haja iuteresse de Vossa Excelência quanto a possibilidade que 
se apresenta, os contatos podem ser feit.os através do telefone da AMP. 
Atenciosamente, 
.;il 
-
,·.>.: . ;,.~ I Tu R A K D 1 I e I p A L D E p A To B R AI e o - E s TA D o D o p A l l l l 
. 'SIHTRSE DA IIECOCAO ORCAKDfARIA 
---------------------------------------------------------------------------------------------------
I KES/ANO I R&CEifA rom I OPERACOES I ALIENACOES DE I TRANSF .ou DOACOES I RECEITA LIQUIDA I 
I I ARRECADADA I DE cm.mm. I BE11S REALIZ. I RECEBIDAS I I 
I --------------I----------------1----------------1---------------I ------------------!-----------------I 
I JUNHO /95 I 938 .333 ,39 I 69 .300, 93 I I 43. 837 ,11 I 825 .195, 35 I 
I JULH0/95 I 942.232,56 I 102.058,49 I I 49.517,78 I 790.656,29 I 
I AGOSf0/95 I 927.472,89 I 86.757,99 I I 62.450,52 I 778.264,38 I 
I SEfEl!BR0/95 I 804.305,12 I I I 48.606,83 I 755.698,29 I 
I OOTUBR0/95 I 1.021.643,89 I 97.726,81 I I 176.591,61 I 747.325,47 I 
I NOVEl!BR0/95 I 829.522,81 I 120.163,88 I I 102.852,15 I 606.506,78 I 
I DEZEl!BR0/95 I 1.282.461,40 I 27.614,19 I I 174.657,73 I 1.080.189,48 I 
I JANEIR0/96 I 1.093.487,63 I H0.003,39 I I 161.062,23 I 792.422,01 I 
I FEVEREIR0/96 I 1.481.686,12 I I I 98.250,82 I 1.383.435,30 I 
I llARÇ0/96 I 1.007 .443 ,06 I I I 154.508 ,97 I 852. 934 ,09 I 
I ABRIL/96 I 1.397.139,79 I I I 188.252,48 I 1.208.887,31 I 
I llAI0/96 I 1.309.412,89 I I I 297.206,62 I 1.012.206,27 I -------------------------------------------------------------------------------------------------------I 
I To r A L 13.035.141,55 643.625,68 1.557. m,85 10.833. 721,02 I 
OBSERVAÇãO '/ C. ? r /0 _f V_;:, ...._ .. .....} v'1 ' 
Ho valor da receita liquida não foi aplicado nenhlll indice de correção. 
Pato Branco, 18 de junho de 1996. 
-- -----------~------
"· . 1. 
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1·:11,11 ''ª'"-'' q•ll' n Sl·11:1d11 h·dn:1I :tplll\Clll. e l'll . .lctt;l; S:1111n. l
1
1é•:i 0 k11l1· 11111; 1!'1111111, th; :ui 
du Hcgi111l·111n l11ll·11111. 1111111111lgo :1 Sl'l!.11i11lc 
1o;s0Lm:A.o Nº ''"· u1c: '"''~ 
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j ·,) 
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"~ 
Dispõe !';oi.ire :t!'i operações de crédito interno r cx1crno' 
dos Estados, do Distrito Federal. dos Municlpios e de su~1!i 
autarquias. inch1sh e co11cessi10 de garnntins. seus liinilcs 
f' e condições de autorização. e dá outras pro\'idências. . : '· . . . . . 
O Senado Federal resoh'e: 
Ca11ftulo 1 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ' 
Art 1° As operações de crédito interno e externo reali7.adas pdm; Estúdos. pelo Distrito Federal. pelos 
Municlpios e por suas respeclirns autarquias são subordinadas às normas lixadas nesta Resolução. 
Pm:ígrnfo· I" Parn oa cfcit{ls dcstn Rcs{llnçiin. Cl'lllJnccndc-sr umH1np~·r:1<;ilo de nédiln IPda e q11:1lqm·1 
ohrignc;flo deconcnlc de fin:mcinmento 011 cmp1ésli1110. indnshc :n1endanw11to 111r.:1c:111til. e :1 conccsc;flo de 
qulaqucr garantia. <111c representem compromissos assumillos com ncômcs siluados no Pais 011 no c:-.k1im 
l'm:í~1afo: 7" C'onc;idcrn-se li11a111:ia111e11to 011 c111p1l:s1i11w :i nnisc;lo <•u ;11..Tilc ~k lituloc; d:i dh ith r11"lin1 e :1 • 
cdchrac;ilo de co11trl1los que lhcm mimes 11111t11:1tlns 011 li11a11ciadoc;_ nu pr:voi; 011 Yn\orcs •.1~ desembolso ou • _ .,_ 
autori1.:1çilo. bctn corno seus :u.lian1~1111cu10~ que ele\ cnt tai~ ,-~tlorc~ 011 111odilic1uc1n tais pnv.o~. '. ( 
1':11:'tJ.!.1:1fo· '" A nsc:111111çii•1 de dh idac; 1-iclnc; Fstmlns pdn llic;11itn Fnk1al. 1-iclns t-.1unidpi1,c; ~ IXH suas 
rrspc·clhac; a111a1quias cq11íp:11:1-sc :is opc1açõcs de t·rédito ddinidas m·sll' i11ligo. para os ckilos 1.ksla · · · 
fü·sol11çfü1 
\ri _l • ·\ •Tkhr:1\·fü1 ele Ppc1:r\·ões ck r:rúlilo c,·11·1110 cll"' 1.-rlitn i11f1·ff") 'I"'' (•\ij:1111 c·k' :•\·1111·1e111p111:uia1lt￾li111ill''' dt· n11i~<::Jp d\' lituloc; d;1 tlídd:r puhlic:t r a 1·1111rr:-~<:!h• rk 1"t1:•nti:1 , .. ;,,,,, Fo;taclor. pi:lo 11j•;lfÍf1d·r·dc1:1I. pdot: 
h h111il ipit•s 1· 11111 c;nac; H:c;plTli\ ac; :1111a1q11ias. Hlllll'lllc Sl'I :í cld11:1• b a1 w; :1111111i1:11,fü1 d11 ~c11:1d11 h·dl=r.11 1 '' 
C:111í~l)lo li •: 
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\11 l .. i\c: 1'1"-'':tçi\cc: de Cll;•.hhi1calL·ad:1c: rdn<: Fc:t:1rl11o; l'd" l 1i'.;1riln h~·d1·ral.1-...·llls f\hmkipt•<: \' f•111 c:•1a~ 
-~ 1rc:prrti\ac; :111t:11q11iac:. c1ii nm rw1ckh•. J1:1o pnllnfil11.·"lTlk1 I' m1>11t:mlr ll:ic: tkc:pet:a tk l:'apilal lh:id:isn:1 ld 
. : (l1Ç:lllll'lll:i1 iaª""ª' l'1 1
1 ll'~l'""tk11h:. 11
:c:c;ah a w; 0111111i1ad;rc; 111edia11lr 1;lt;dít11 ~:11pkm1.·111:11rri; º" l't:pedai:. 1:0111 
finalidadt· p1rci~a. 11111O\11dac; pdo Podei l .c~ii;l:tti\ o. por maim ia ahsolula. ohc;c"·ado o disposto nesta H~solur;i1 1 
l':11;>p1:1li•· 1" 1':11:1t'kill1 1111 lli•:pt1_c:l11 rwc:tr· :11ti1•n. ""'""''t"C:t' I'"' •1pr.•1:tr,·iJ+1 ilc credito rc:ili1:1da l'lll 11111 
c:xc1ddo o 111011la111c de libe1:1çflo co1111:1111ah11cnlc 111c\ isto p:ua o lllL'Slllo cxt•iddn -
1':11:11'1:11!1 , .. f >e; 111t>11la11kc; 1;"'" lih·1:1._'i11 p1n i~:la para, .. .-11 h i11•: l11l11111c: c;1·1flo dnlt11.iJus da~ 1kt;p<:sas cl·· 
rnpital doe; ll't:(KTIÍ\llt: exercidos pa1a dc:ito de \Ctilirn\·iio <lo limite lhado 11tc;lc a11igo. ··. ·' l ")( i1'' ~11 -1" .f\.c: ''l''..'l:t\·~c~ <I'.'. rll~dil11 inlc1~10 e C''ilrt.110 cios hl:11lnr.. <I" l>ic;l1i1t1' l~~l~;:il ~1c; f\f!1_1tit1pi;~., e: dt· 11;11ac: 
ll'Sf1Ctll\:1c; a11t:uq111ao;_ 111d11c:" e :1 rnttlTS<::ln de qu:11.o;qm:r g:u:u11hc:. ohrl\atiio º" scg11i111d li1l1itcs: · • 1 • ~ . . 
. " I _- n 111n111:mlr 1:IPh:tl d'.1<:t>1x·1:;,·1•('·:_1r:rlir11h-: cm 1!111""11·í· i11 li11:11u:,.·í111 nilo fltlllcr:i 11l11:1pao;c;:1111\:rl1111f11s 
<11'fWmho~l0111 :1111111111:1ç:l11. 111111-: 1· ·.ln1n1·; 1·11r:11 go..: da clh irh , 1·11ci•l:1 1_• H't1•:h d 110 :1111•. r.H:th :1111rt1h· pa,~1 c; l' a 
pa;'.:11. tP11~i1k1:11f11c; <_•o; uik1im :Ir: 1di11:\lll'i:tlltl'1tlo 'it•.ntll'c: p:i•a :1 dh hh 1111•liili:i1h t· p:tla 11 \.'11<.li\ hl:llll\.'lllll · 
c•:1l'1111•. :1t11:1li1allus UHl!ll'la1iamc11tr 1m 'i1•le e ~:ri~· po1 rc11l11 tl:i H1.·1-eila 1 i,1:ii(l:1 lk:rl 0 que for m:iioi · 
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co11trnt11d:i e :1 rn11t1at:11. im.:lu~hc n migl11:'11i1• do IY-ll1'l'la11w111111k: <l•.:N1111d:iti\c1<: :r.: l'Ot1t11h111i.·1tec; 0:111:1:1c; 1k: '1'."-' 
trnt:un º"' mtc: 1'15 e 2W da Com:tituic;ão Fc<lrrnl. e do Fun<ln de< i:u:mtia cll,·'l •·mrn ck ~l'l\'i'.'o - H i 1 S :tc:tl't:1tlu 
ninda. do \alor de,·ido. ,·cncido e não pago. não poder:í exceder a Margem dcJ'oupança Real .ou <Jc7.c,;~eis por cento 
da Receita Liquida Real. ~ q~c für menor. 
Parágrafo: 1° Entende-se como Receita Liquida Real, para oa eleitos dc~ta Rcsoluçilo. n receita rcali1~da nos 
do7.e meses anteriores no mês imediatamente anterior àquele em que se esth·er npurando. cxcluldm; os rccctlas 
provenientes de operação de crédito, de alienaçlo de bens, de transferências v~lunlárins ou doa~õcs.recebidas com 
fim especifico de atender despesas de.capital e, no caso dos Es~dos, as transferências aos Munrclptos por 
partJclpaç&s consUtuclonals e legais. ... ~- .-
r , Parágrafo: 2° Entende-se como Margem de Poupança Real, pra os efeiloS desta Resolução, o valor da Receita 
Liquida Real, deduzida a Despesa Corrente Liquida, atualiz.ada monetariamente. 
Parágrafo: 3" Entende-se,çomo Despesa Corrente Liquida. para os efeitos desta Resolução, o rnlor das 
despesas reafü.adas no doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se csth·er apurando. 
excluldas as referente no pagamento de juros e demais encargos das dh'icfas ocorridas nos referidos doze meses e. 
no caso dos Estados, as transferências aos Municlpios. por participações constitucionais e legais. 
Pnr:\grnfo: 4" Os valNeS mcn!mic; utilirndos para o c:ilculo da llcceita l .lquida Real e da lkc;(X'c::t < 'nrrcnte 
Llquid:i serllo eximidos dos hal:mcctcc; mcm:aic: doe; Estados. do 1 >ic:tril<• Fcdernl. ooc; l\lunicipoc; e de c;uac; rc~pci:t 
irns nutnrquins. e corrigido. mêi: a mê,;. pelo Índice Geral de Prec;os de l\lcrcado - IGPl\1. da Fu11d:1ção ( ictulio 
Vnrgns - FUV, 11dota11do-sc como b:1sc o illtimo dia do mês anterior :to i111cdia1:1111entc anterior ao mês da an:ili~i: do 
pleito. 
/\11 '\" Nãn ser!lo computadas. nos li111itr:c; ddinidoc; 110 :utign :mie-rim, 11s g:nal!liao; presladm; t•oc; <.·ontrnloi; cJc 
refinanciamenlo celebrados com o Banco do Brasil S//\. ao m~1p:110 ela l ,ei n" 7 ,•J76. de 27 de de1.cmhro de l IJMIJ. 
1\11 (,"' l':ll:t cl'dto de l'Úlculo cfn cfü;pêndin ele 'lllC' lr:il;t O :nlig.o-!" I!. c;c1ii(l rnmp11tados OS Hllou:c; 
ckti\ :unente pagos e a pagar cm cada cxe1drio. considcrndos oc: ri ilér ioc; de. tcli11a11damcnto 'igl·ntcs pata :1 
dh id:1 mohil:iri:i e para o endh idamento externos. 
Par:igrafo· 1" Fxd11e111-sc do disposlo no u111111. os dic:p011di11" t "'" :1•: 01i,:'t:1c;iks gmantilfa<: ll<'loc; Fst:tlkts. 
rrlo 1 Hc:lrito bxlc1al e pelos l\·l1111icípio~. conlraladas alé 1 <;de de1~·111h11• de l 1.>!('I. cxeto <1mmdo o to111:11kll' elas 
reli.'licfac; f'fX'laçõec: de cn\dito ai rasar. por mais dC' trinta dias. 11 pa,l'.:1111rrt111 dr,1 scniço da dh·ida. caso l'llT<lllC seni u 
rec:pccth o rnlor. com m: acréscimos correi:pondentes. computado parn cldto d;1 :1puraç:lo do limite dclinido no mt. ..... 1. . ,, 
~: 
\ r:i_1:il'.t:11i~· 7_" <)e; dio;pêndil1<: rekrcnlcc; :is opciac;iks 1~~1K'ionadac.; 110 p:mígrafo anterior não serão computadas 
para eleito do l111111c estabelecido no art. 4.". 1 . . . 1 . . . . 
'· -, ' ' : :. .. . 
, ; . l\rt 7" f\ conccc;c:fio d~ garantia pelo~ Fc:tados. pdo l>ic:lrilo Fcdcrnl e pelos l\lunicipioc; a operação de nédilo 
·_i miemo e nterno exig.ir:í: : 
f \ . . _ 1 - t'. ol~recimcnto dc co11t1:1g:n:111ti:1c: C:nlicicntc~ para o pag:i11ir11!1• d~ <l"aic:qucr descml~ilsos que <~e;· 
Estados. o lJrstrito Federal ou os Municípios pos~am 'ir a 1:11.er se chamados a limvar a garantia: 
li - :i adimplência do tomador para coro o garantidor e as entidades por ele co11trol:1das . 
. . . 1':11:1~'.:11'(1 ú~1ico. f.'011c;idcr:111Mc i11adi111plcnlec; os lomadores c11111 dh id:tc;, cncidas por pra1.o igual 011 
supcrrnr a lrmta dras e não rcp:1ct11ada~. . ' i r1...;;~ . •"' 
'. '":f'f .; )1 t 1 ,·ft. 
!\ti. ~r Oc; Fc:tad11s. o Di~ir ilo h-drral e nc: ~ hrnicipioc; podcr:ln pkih'ar a~•. ~l:,;:;d!1 f;c~ral <;,;~ :.~ 0
g:mrnlias 
p1ec;ladac; º" :i c:c1c111 prcsladas não sejam compuladas p:m1 eleito Jlis limites lixados 110 art. .J". desde <iue 
comprm cm que: ~ · 
.' - a opcr:11,::lo de crédito seja dcstinal~t :111 li11:111d:1111c11to de p1oj1:1<1c; <k ili\ esl i mcnloc; 011 ao rclirnd:uncnto 
da dh 1d:i: i • 
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li - a cnfüladc garantida posi:ua ca~cidadc de immar os compwmíc;f,()c; :f;rnmidoc; 
1 •' 
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Att I)º Oc; plritoc; a <iuc c;c rl'lcrc o :ntígo nntcrior serão cm::unínhadoc; :M: Senado fcdetal. po1 intermédio do 
Banco Central do Brasil. de\·idamcntc instruldos com: ) 1 
J - documentação hábil à comprovação do disposto nos arts. 7° e Rº: 
li - autori7.açlo especifica do órgllo lcgislati\'o do Estado. Distrito Federaf ou Municlpio. conforme o caso. 
para a concessão da garantia nllo computada nos limites desta Resolução: 
Ili - comprovação da inclus!1Ó do projeto nns leis do Plano Plurianual e de, Uiretrizcs Orçamentárias. bem 
como no orçamento de investimento das empresas sob o seu controle; 
IV ~omprovaçllo, pela entidade garantida. do cumprimento do clisposto no art. IJ. Ili: 
V - parecer no Banco Central do Brasil. 
.... ~· 
Art 111 F111 ca<;o C'<Ccpcion:tl. dnid:imcntc .it1c;tilirndo. oc; Fc:t:itlnc;. o l>ic;t1ilo Federal e (l<; f\1uniclpioc; l'<1tlclilo 
plcitc:u ao !'cnndo Federal. por intcrmcdio do Banco l'cnttal do Bra<:il. a clnai;iio tc111por:iri:1 doe; li111itcc; lh:td<•" 
llO art. 4º desta llcsoluçilo. · 
P:n:ig.ralh 1" /\ cle\:tçiio de q11l' tiat:1 cstc :11tign n:lo 111•d•_·1:1 <:t'I ~"l'l·1io1 :1 \ i11te e ri11r111•111 t'l'ltln lh•~; \:tl111t·<; 
i11icila111c11te atr ihuidor; 
l':u:ig1;1fo· :'" Hco;c;ah:un-r;r cio li111i1e :1 que se rck1c n p:11:i.e1:1l11:1111\·iirn11•; pkitnr; f(•l:ili\1•<: a 1·111p1t·c;li11101· 
li11:1 nciarncnt o .i1111to :i organismos 111ult i late• ias l' i nst it ui çõcs csl 1 an g.ri r :is ofü:iai!) de l'I édito e li.1111e11111. com 
contraparJida 1cali1:1das com 1ecursos proprioc: do pkitc:mtc 
1\1 t 1 l Os limites lhmlos no ar t. .J" nfío se :1plica111 :i<; llf)\:ra1;õc<: de núliJo por :mtcdpaçfln da rC't·cita 
111çamcnl:i1 ia 
l':11:·w1:1li1· 1" 1• saldo <lnl'dor dac; npt'l:t<,;f!!'c; a q11I' st· rdc1c 1·•;1•: :i:1í,.1111:i11 pnlkr:i C'>l'l'lkl a d11;e p111(·e11111 d:1 
l~•:•Tit:1 1 iquida Heal. dclinida no l':u:ígr:il<r I" do a1t .t .. 
1':11:11:1:110· ."'o dic:1,,,~1111io mcnc;al 111:ixi11111. u1111pH 1·11d•·r11l11 :1·: :1111•.,li1:1.,iw<:. j1110<: 1• tkmaic; 1:11«:11/'.';t" 
1
1 l\:1rnll'c; :t<: "Pl'l:l\'Üe<; 1k que trata este m tigo. 11iil1 podetú ull1apasc;;11 r.dt· p111 u:nto da Hen:ita l .iq11ida lkal. 
ddinida no l'ar:igrafo l'' do mt . .J" ,, 
•: 1
\1t 1.'. 1
\c; Ppnaçíirc: de nt;dito l'"' :111tcrip:11;:lo da ll'l·dt:1111ç1111ç11t:i1i:1 dnc1ão c;er. phii1•.ato1i:m1t'!llt• 
l\q11id:\d:is até t1inta diac; apoc; o cnce1ra111c11to do C"'\Ctcicio em q111: li.11em uml!atada<;_ C'l:ccutad:ts aqurlao; 
contrntada .. nn ultimo ano de mandato do Chck do Poder E~cutÍ\ o. q11e 'de' cr:lo ser liquidadac:; até tlinta diac:; :mtC'c; 
; do encerramento do cw1cido. ; . · . ~. ; ' • • ~ ' • . l ... ': 
l'ar:ig1:ili1 lnko No';1l1i11111 ano ck {''\erridP do 111arul:iln d!• t"hck do l~(je, Fsc~ulÍ\o do Estado. do l>ist1it11 
Fc1IC'r:tl 1
1
11 do td1111iripio é- \nhtl:1 a nmllat:1~::i111l:tc; np~·1a•;1I'~" ck n1:1lih• dl' qttC' tr:ll:t ('c;tC' artigo. a p:utir df1 
priml'iw dia d1• IK'liodo de scic:; llll'Scc; que a11tecnlc1 a data das 11.'SIKTti\ a~ dei!;:fo. nlé o linal do .. mandato ' 
.. ( ':1pit11l11 111 1' 
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1 - pnlido do rc~p-·~lilO ( 'hdr d11 l'o1k1 1',·:u1li\11. 
"· 
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,,, . . 1. 
1 
·- \ ... " 
11 - :mtorit:u.;ão c~pccllica do orgão lcgislatho do Estado. do Dis11i111 l'c~kH1I ou do M1111idpio.. couhumc n 
caso. para u rcali1.açllo da opcraçllo: ' '· · 
Ili - ccrlidües q11é con1pr0\e111 a rcg11laridade junto ao Progiama de h1tc~1:u;!lo S~l / l'rn1~1:1111:1 c.k . 
Formação do Patrimônio do Seniço Público - PIS/PASEP. no Fundo de lrl\·cstlmcnto Social / Contnbuiç!lo Socml 
para o Financiamento da Seguridade - FINSOCIAL/COFINS. ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. ao 
FOTS. e declaração de adimplencla junto às Instituições Integrante do Sistema Financeiro Nacional e no!! : 
financiadores externos em operações. P.'antidas pela União; firmada pelo respecth·o Chefe do Poder Executn·o; 
IV - anlillse financeira da o~ração acompanhada dos cronogramas de dispêndios com as dividas Interna e ... ·- •• 
externa e com a operação a ser reaiizada, bem como da demostraçllo da capacidade de pagamento do tomador; ·~ ! 
V • relação de d&ito vencidos e não pagos; 
VI - comparaç!lo de que o1'fojeto está incluldo nas Leis do Plano Plurianual, das DiretriT.es Orçamentárias e 
do Orçamento Anual; 
-· ' 1( 
VII - compro,·ação do cumprimento do di"iposto no att. 27. Parágrafo: 2 '': art. 29. VI e VII. nrt. ·:n. 
Parágrnfo: '.\".e art. 212 da Constituição Federal. e na Lei C'omplcmcntar n" R2. de 27 de março de 11)95. assim 
como do pleno cxcrclcio da competência trihut:iria conferida pela Constituição Federal. 
VIII - balancetes mem;ais para lins de c:ilculo dos limiles de <111e trnta o :111. .i··: 
I~ - parecer condusho do Banco <"enl1al dn Hra<:il q11a11lo :io r11q11:1•ha111t·11to 1w-; limill'c; doe; :nlc; '" l' . .r 
desta Hc~olução e <1mmt11 ao impacto 1110111t:íril1 e cambial. ao cmfi\ ill:1111c11l11 inktno e c-.1c1110. :\ nalt11c1.a 
fi11:111ccir:1 e :1 demoslração da obscn :1ção dos limites cstahclccidos 11esla resolução. 
l':uúgialO 1" O Banco ('cntial do ll1ac;il r11c:1111inhar:·1 o plrito ao Scn:uln Federal no pH11.o m:i:ximu de dei 
dias úteis. contados do rcccbimc11to da docume111:11;ão constante dos i11cisos 1 ·:1 ~'Ili_ 
" l':u :ig1 afo· r A l'Olllpl!lrnção que ~e 11 ala (1 incic;n \'li Sl'I :í :tl<"t:l:ida (•Ili lTtlidi1o C'\pedid:1 pdos Trilnmais tk 
( 'ontao; a que csl!lo .i11risdiciom1dos os tomadores. rcku~nles ao úlli11111 r:"c-1drit1. ou. caso não disponh cl. do 
imediat:1111c111c :miei ior. 
';:· 
·\11 1-1 ( '" pnlitlno; lk :111loti1a~·ilo pa1:1 :l l1111•1:i1;11,;:111 tk nJ't'l'.1,•i\"; 1k nt;ditn pot :111tccipa1;iio de ffnlita 
Cll<;:tmrnl;i1ia pdos l'.st:idos. pelo 1Jic;t1ilo Fcdernl e pelo~ rvl1111idpi11~ Sl'liio inslmidos c.·om 
" l · lh•u1111rnt:1çii11 pie\ ic;ta nos incisos 1 a 111 do :111igp.':i111c1 io1. 
'I .• . 
11 - <:1 1licitaçiin da inc;tituii,·iln lina1~cci1a com as ca1:wlc1íslicac; da 01,lC1aç;loc c1onogr:1111a de H'\'1t1holso \ . ·~ . ' 
( J. l':11:lt'.•:tli1 ,~ \e; 1•pct:i~·íir<; 11<: cit;tliln·1k Cflll' traia ec;le a1ti1.•11<:e1ih•11hjel!• tk p1em1111dame11t11 do ll:t11l·o 1 
( '.t·1111:1I <ln llr:tt;il. t;nlicitad~qx1r c11q11ad1:1111rnto nos li111ilcs cstahckdllos no 1111 .. 11. P11r:igrnfos I" e 2". l' 110 
drc;poc;lo rn1111t · ' . . . l':11:i1•1:ilo ,. ( l ll:t111_11 ( \·1111:11 do l~1:1•:il P'"'""'' i:11 ~e :·1 q11a11ln :t •.olidta~;llt de <l'K' ll:lt:t 11 p:llaJ!ta111 :1111e1 i111. 1111 p1 a10 de de1. dias ukic; da data de c;c11 1ccchi111c11h• -.· . · · · · · 
• t\11 1 '; ( )~ llt'."iclo<; tk !lllt:llil:l•,':h:d•.' lllll_'l;l•"iÍ•_'r, 1lt• Cft:clif\t Ílll\'llltt (' l''ilt•fllll Cflll' {'11\fll~:llll !l\lll (lfl f'!llfllllÍ:I d:t 
l l111i'll1 <:r1il11 t•11c:1111111h:1doc; ao Scnatlo h·dnal pm me11<:aJ!.nt1 do l'1t·•-i1k111c 11:1 1!1:p11hlicn. an1111p:111h:tlla ele 
l'"llll<:içi'lt1
. e.Ir nwti\ 1
1
<: do f\ l!ni<;tw da Fa:clllb Nadonal e da Scl~;t:i1 ia de ·1 cs~lt,trp f~~ciunal. c111~n.l~1111idade l'Olll 
O<; procl'dllllClllOS cslrthclec1do!\ pela lcg1sla~·fh1 que regula rt flllllCl:t. .:· , ·.')._~) • f~ i rt~ \'1 
' . \~ ~\ 
, . Arl. '''. 'k pel~idoc; de :11~1111~(aç;lr p:ua o la11~·a111c·111n. 01<:11:1 lilthlira 011 l't~l11e:1çã11110 mcrc:t~·f(l de llhrlm; da 
~ln tela ~m.hhra tio-; l'.<;l:~tfos. IJ1c;t11tn l·:urral_1~ dm f\l11~1idpio-; <kH·i;io sei ('111":1111inhacl11:• :io Scuadi1 Fcdl·rnl. pm 
•111e1111cd111 do llanrn l cnlral do lh:ic.11. dl·rnla111cn1e 111-;1ruido-; mm :1 <1nrn111ci1laçi1o rn~' ista nos inciso<; 1 e IX do 
:UI. 1 l. dncmlo ll patc~cr de que 11:11a o i11d~o 1 :< contei. ta111hl:111. i11li•1111:11,(k~ ~oh1l · 
... 
. \ 
1 - 11 q1n1111d:tlk· de 1l~1io; d:i c•:l'ú:ic .i:i t·111itidw; t' 11 d1:~;1~1111w11h11 ""'; 11• · 11111•; j1111t11 :I'• muu1•l11 '''' 1111ol:•1 i
11 
.. ! ! 
li - e' 1w1 lil do cmli\ idamcnlo da cntid:tlk cmissorn após a c:tcih m,ih• Ji·· •it11lc1s l'•clc·ttdilla: 
Ili - :1 llhsen ância dos l!mitcs lixados nesta Hcsolução e o impacto da orcrnçflo de credito"º 111c1c:atlo 
imobiliário. 
Parágrafo: 1° Os tltulos de que trata este nrtigo de\·er!lo guardar equivalencin com os ~ltulos federais. e.seus 
prazos de resgate não poderão ser inferiores a seis nteses, contando com a data de sua enussão . 
... ~..,. \ 
Parágrafo: 2º Incluem-se nas dh;poslçõcs deste artigo os tltulos a serem cmetidos par11 atender t\ liquidação dos •..• -
precatórios judiciais dependentes de pagamento, objeto art 33 e seu parágrafo único do Alo das Disposições 
Constitucionais Transitórias. · ·; ·· · 
Parágrafo: 3° Os lltulos de que trata o parágrafo anterior não se incluem nos limites previstos no art. 4° e não 
são passiveis de refinanciamento~ , · f· 'I' 
. Parágrafo: 4° A utili7.ação de recursos obtidos PQ.r meio da colocm;ilo doo; tlhilos de que trata o parágrafo 2° em 
outras finalicfades que não e de liquidação de precatórios judiciais pcndente5 de pagamento. implicará na · · 
obrigatoriedade de a entidade emissora promo,·er o imediato resgate de tai~ titulo. sem prejul7.0 de outras sanções 
cabh-eis. · 
Parágrafo: 5º A füc::ilin1çílo do cnmprimcnlo do dic:rKlc:lo 110 par:"lgralt1 :mtrrior compete aos Tribunais de 
Contas a que cstílo jurisdiciamcnto as entidades emic:sorns 
P:n:ígrnfo· 6" /\e: cmisc:õe dC' lituloc; (Jf'r parte doe: Fstadnc;. d11 l>ir.11 iln federal e doe: f\lunidpioc:. dcc:tiuacl::c; :111 
rcfinamcnlo de tilulos da cc:pécie cm circulaçílo. terão sua autoriz:1çilo pelo Senado Federal stücita :\ dcmostrnçílo de 
um esquema de a111orti7.açilo. · 
l':u:ig1afo 7" 1':11:1 l'ICitn tk dic;ppc:h1 no :ut '\'' tl:t Fmcmla f'c111c:lit111·i11ml '•!"~.de l'l'll. entende-se pnr 
11' indpal de' ida menir 11l uali1:1do n \ :•lor <k cmic;c:ílo dn idalllPfllc c1111 i1~i·l<l pelo fotor de almtl i1:1çílo p1 úp1io da 
espécie dC' tilnlo. dncndo o Senado Federal definir o percentual de 1din:n11cntn adequado :\s condições prilpri:is de 
rnd:1 c:nlidt:mle. 
1\11 17 ( ':ic:o 1• n:111co l 'c1111:1I do Hrac:il conc:lall' q11c :• lhw1111w11t;1•;!i1• '' r·d,ida 11ilo t1 o;11lkic·1111• p:11:1 a an:ilic:c. 
~nlidt:11 :i a cn111pk111c11t:1ç:lo dos docmnentoc: c inli:n maçiicc;_ ll11imlo. a p:1rlir do atendimento das C'.'l:igêngas. 110\m; 
p1:11oc: p:ua p:11n-c1cc: e manilCc:taçfíes prcYislos nesta Hc1>9h11;ii11 . " ' · 
t\11 IR .!\e: rc·c:nluçfiC'c: do Senado Fctkr ai :mtm i1a1i me: d:i~ 111x·11;fico; tk uédit11 ohkth (1 lkc:ta Hcsolm;fio 
i11cl11i1:1o. ao lllC'c:mo. as c:cguintes informações: 1 · • • 
i . 
i. 1 - 'ah'' da upciaçào e n~onb cm q11c:se1:'11cali1ada. brm .rn111111• ri itl-1111 de al11:1li1.ação 11m11cl:11 ia. 
11 - ohicli\11 da opcraçiio e (11 gih1 nccutor. ,. ' 
111 - comliçlics fin:111Cd1:ts h:isicas da opcraç:ln. indusiYc c1mmg1a111a lk lihl'raçilo de 1cc:111sos: . l . • 
I\' -- p1a,01'. p:11:i o n:c1ckit1 ~:1 auto1~1'.1\·iin. que c:cr:i de. no 11i11i1111;_ 1T11h !'. 11ik1fta lliac;_ e nn m:himo. 11uinhl·nt11s 
e q11:11c11ta lhas para ac; opcra,·occ; 1k dn 1dac; l11ml:11bc: C'ikruas. l' de. 110 mi11i1110. nm cnta dias e. no 111:'1.ximo. 
du1ciltos e setenta dias para :is de111:1is mJCrn,·fícs de crédito. . . ~ 
l':u:i;1!1afi'.· 1" Nac: '.'l'Ctaçikc; de n1;dito a11IP1i1adac: c-m l·c111li>1111ithtk n•m o :uLJl!:"J:t condiç:lo lll' 
CXC:epc1t111ahdalfc SCl:t explCSS:llllCnlC lllCllCÍOll:ld:l no ato aufolit.afi\ O. . .. :· >~·í;.,r 0 •. . . r'J .1': 
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l':u :igi ali!· '..'" Hac; .
01x·1a,·ikc; <1e n ·.:<lit•1 f''itr1110 com g:11 :1111 Í.i cl:t U11i:io. ;i < ·onccssil•• de gnra111ia 1>c1:i 
cxp1cssa111c11k n1c11cio11:1cla no :11ç m1i11ri,:ali\O. '·. 
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l>A 1u:s1•0NSAUll.IUAOt: DO llANl ·o ( ·•:N'I H.Al.1)0 lutASll, 
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Art. 19. As operações de crédito interno cnquadrndas nos limites cs\abckcidos nm nrls. '.\"e 4". e 11crilo . 
p1ecedidas de manifestações do Banco Central do Brasil, em processo instruldo com a documentação constante do 
art. 13 e 14, rcspccUvamente. 
. ....... ~ 
Art. 20. O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal os pleitos de renli7.açlo de operações de 
cr6dito interno que não se enquadfarem nos limites estabelecidos nos arts. l~ e 4°, cumprindo o disposto no art. 10. i 1 '":' 
Art. 21. Compete ao Banco Central do Brasil exercer, no Ambito dos metcados financeiros e de capitais, a 
fiscali7.8çlo da observAncia das disposiç&s desta Resolução. .; , , 
.•' .. - f 
Art. 22. Os Estados. o Distrito Federal. os Municlpios e suas tespcc\i\'aS autarquias que tenham dh-idas 
referentes a operação de crédito ou parcehtmento de débitos reJati\·os às contribuições sociais de que \Ja\am os arts. 
195 e 239 da Constituição Federal e no Fundo de Garantia do Tempo de Sen·iço - FGTS. de\·crão remeter quando 
10llcltados. ao Banco Central do Btasil: ' 
1 - informações sobre o momtantc das dh idas llutuantcs e consolidada. interna e externa. 
li - cromogrnma de pagamento de a111orli1.açõcs. juros e demais encargos lias rclcJidas dh idas. inclusi\c 
aqueles \·cnciadas e não p:1gas: 
Ili - balancetes mensais e sintcsc da execução ou;:uncnt:íria. 
AU. 2 l. O Danco Ccntrnl do lh;1sil i11lorn1;1r:í. mc11s;1l111c11lc. :10 Sl'tiado Ft:de1:1I: 
1 - :i posição de cndh·idamcnlo dos Estados. do l>istrito l'cdcral. d1,s Mm1icípios e de sum; rcspcctirns m1l:uq11i;1s: .. · · · 
li - :1c: operações de ctédito por :mtccipai,;ão da ren:ila mc,:mw111:11 i:i :111:11i-;adas 110 pt·tlod1•. follll'l'l'lldo dmlrn; 
sohrc· . 
a) cnl itl:11lc 1m1tmí1 ia: 
bl entidade 111111u:111tc: .. 
e) pt:t?n de opt"fa~~:io: ~: 
d l n•11diçi'cs t!c c.:011\f :1\:içi'ln. \:1ic: n 11111' ' al111 . c1111 cç :ln ~;,1,1k1:i1 ia la "ªs de .imos e lkmais c111:a1 J!l'S. 
cl t•:11:1111iac: oktcddac; pela cntidadl· mutu:iria: 
f) 011t1ac; inlormaçõcs utcic;. ' 
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( ·npllHlll \' 
. DAS IHSPOSi<:(ms (;(<~H.AIS ·~ TltANSITOIUAS • 
/\ri ."·' f• 1~1111ilida a' incnla~·ão de tl'ccitac: prúprias gnadar; pcloc: imposlnc;'a <111c se rrkrm oc: :1tl!i:. 1 ""e 
l'\6. e dns rccmsoc; de <111c 11:11:1111 oc: mie:. 1"7. 14'R c 1<; 1
1. 1 ··:1"<.' "h··. e 11. todM da l'onc:tihriçl'io Fcdcrnl. parn :
1 
p1cstação d_c g:n;mtia ou contrag:uanti:i.:I Uniilo e suas autarquias para pagamcnlo de débitos JXlra com esta. 
/\ t 1 'Y_" 1·: 'c~lado aos Fslatlns. ª'' Dis11 ito Federal. aos f\ lumicipio e i;uas rcs11{.~tÚts :mt:nquirts ao;c:umir 
c11111p101111c:c;oc; duetamente com fo1111:ccdmcs. r1cst:1dorcs de scl\·iços ''" nnptdtdr~s de ob'i· .• ,s.. ntcd: 1
·•, '
1
1 · :. J d · · · · ·· . ,. · • 1 e l'llll!'\Si1ll ou :na e p101111ssor1:1s. aceite de dnplicalas ou outrns opcrnçücs similares. \ :i' 
" 
'· ... ..,_.:•'" .· .. "... "~ .... ,;._ .. ;.. ·, ...... , .. :· '· ·····~·' 
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'· . /\li 17 !':na deiln tio dic:poc;to 1111 art r" da 1d11' K 7?7. clr: nm e111hto 1k 11
1•11. e li\:11.lo o 1imilt' tk 11111t' I'"' 
cento da Heccila Llquill41 Real. dclinidn 110 pm:ígrnlO I" do 1111. ·f'. 
f'nr:ígralli: I" n \·ator rci:ult:mtc da aplicação <lo limite ddinillo 110 t·111•u1 ck<;lt' artigo ~c1:í 11tili1ad11 110' · 
pagamento de nmorlir.açllo. juro!> e demais cncnrgo!i da dh ida C"<lcma co11trn111cta alé 10 de selemhro de l 1J1
J 1. tio 
refinanciamento de dh-idas junto ao FGTS e dns dividas resultantes de renegociação renli7.adm; com lYJse na l .ci 11'' 
7.976 de 27 dedcT.embrodc 1989. nonrt. ~R da Lei nº 8.212. de 24 de julho de 1991. na Lei nº R.620. de~ de 
janeiro de 1993, da coml!'isfto de sen·iços das operações nmpnradns pela Lei nº 8.727. de 1993, das dMdas reloth·ns \ 
e financiamentos imoblh\rio firmados pela entidndes \·inculadns aos Estndos, no Distrito Federal e nos Minlclpios; e· 
assunúdas por esses mediante aditivo, e das dividas resultantes de renegociações realaadas com base na Lei nº 
8.727, de 1993, nesta ordem. u · · · · 
Parágrafo: 2° A diferença entre o somatório dos pagamentos ocorridos na forma de paraágrafo anterior e o \•alor 
equivalente ao limite definido no caput será utilizada no resgate da dívida mobiliária. ,,.~-.;' 
Parágrafo: 3º O percentual definido no caput será aplicado sobre um duodécimo da Receita Liquida Real. 
élefinida no parágrafo 1° do art. 4°. . · 
. Parágrafo: 4º Pata efcilo de :lpuraçilo do Yalor de cada unm das prestações ·mcn~is de que traia o :ui. '2" da Lei 
nº R.727. de 199:1. ser!1o deduTidos os dispêndios com ns mnorti1açõC's. juros e demais cncnrgos d:1s dh idas :ili 
mencionads. efctuandos 110 mês anterior ao do pagamento dn referida prcst:içilo. 
Art. 2R. O disposto nesta Resoluçilo nilo se aplica :Is atuais autarquias fín:m(:ciras 
A.ri. ~li /\ innhscn:1n~in dac: dic:posiçõcs da p1C'<;cnlc Hcc:oluçfl<> s11.kil:11:i ,;o; i·:st:ido<;. o Disttito hdcral. os 
Mumclp1os e suas rcspccllrns autarquias à!> sançüc!> 111c\·istas cm lei e nesta Resolução. · 
/\rt. :10 Esta Resolução cntrn cm 'igor na data de sua 1mh!icw;ilo 
/\1 t 11. Hc\ og:un-sc ª" disposição cm co11tr:iri11. c~pcdl:lmC'lllC' a lfr-;ol11t;:1o.11n 11. de 1 'J'l.t. 
Senado Federal. cm 14 de de1:cmb10 de 1 •J•J<; 
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Pn·sith·nh' do St·1'3llo h·tlnal 
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Faço i;abcr que o Senndo federal. npro\OU, e cu. José Snrne~·. Presidente. nos lermos do nrl. -IR. item 2R do 
Regimento Interno, Promulgo a Seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Nº 71, DE 1995 :i 
AutoriT.n os Estados a contratar operações de crédito previstas no Programa de Apoio A Reeslruluração e ao 
AJuste fiscal de B1tadol. 
O Senado Federal resolv~: (' 1 \ 
. ·l 
Art. lº São os Estados autorlr.ndos a contratar as operações de crédito, lnclush·e os compromissos e as 
condições, previstos no Programa de Apoio à Restruluração e ao Ajuste Fi~I de Estados e suas alterações. 
Parágrafo ünlco. O montante e o sen·iço das operações de créditode que se tatrata este artigo nito serão 
computados. no exerclcio financeim em que forem celebrados os respecli\'oS contratos. nos limites pre\'islos no art. 
4°, l e li da Resolução nº 69, de 1995. 
Art. 2º Nilo se aplicam a esta Resolução os seguintes disposithos da Resolução nº 69. de 199~. do Senado . Federal: •· · . , 
1 - art. IJ. IV. VI E VII. e parágrafo I": 
li - arl. 18. 
Art. Jº Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . 
. Senado Federal. em 14 de dezembro de 1995 
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SF.NADOR Jost SAltNF.\' 
Presidente do S~Íiado Federal t 
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ 
Declarada de Utilidade Pública pela Lei Estadual nD 5455 de 24. ll.66 
Piaça Osório, 400 • 4" andar - conj. 40 l • Ed. Wawel ·Fone: (041) 223-5733 
FAX (041) 233-23.57 • CEP 80.020-917 -Curiliba -Pr 
Oficio Circular nº O 17196 Curitiba. 05 de junho de 1996. 
Sen110r Prefeito: 
O Senado Federal, no final do ano passado editou a resoluçao nº 
69, que dispõe sobre as operações de crédito i.uteruo e exten10 dos Estados e 
Municípios, autorizando-os a contrair empréstimos externos, mediante sua 
anuência. 
Depois, o próprio Banco Cenu·al baixou a Resolução nº 2280, 
regulamentando a matéria penniti.ndo a que os mwiicfpios refmanciem suas dívidas 
i11len1as, ou promovam investimentos captando recursos no exterior. 
Em razão dessas regras, o M.B. CREDIT E TRUST (Uruguay) 
S.A, por seu escritório de representação no Brasil, lançou o PROGRAMA DE 
EUROCRÉDlTO SECURlTIZADO PARA O SETOR PÚBLICO, onde os 
municípios poderão tomar emprestado valores até 27% (vinte e sete por cento) da. 
apw-ação da receita Hquida real dos últimos 12 (doze) meses. 
A taxa de atualização monetáriil e juros é de 10,5% (dez virgula 
· cinco por cento) por período de 360 (trezentos e sessenta) dias. 
O prazo para pagamento varia de 5 (cinco) a 15 (quinze) períodos 
de 360 dias, com um perfodo de 360 clias de carência. 
A Associação dos Municípios do Paraná está apta a oferecer mais 
infonuaçOes acerca do referido programa, inclusive, podendo fornecer os 
fonnulários-padrão para preenchimento. 
O prazo de aprovação é de aproxin1adamente 15 dias de tramitação 
no llanco Central, e mais 15 dias 110 Senado da República. 
Caso haja interesse de Vossa Excelência quanto a possibilidade que 
se apresenta, os contatos podem ser feüos através do telefone da AMP. 
Atenciosamente, 
f 
1 
t PREFEITURA MUNICIPA 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ili EN SA 6 E Ili Nº 30/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de 
Pato Branco - PR. 
Fazemos uso desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para contratar 
operação de crédito externo, com base no que dispõe a Resolução nº 69195 do 
Senado Federal, até o valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil dólares 
americanos), destinada aos pagamentos seguintes: de operação de crédito por 
antecipação da receita; da contrapartida de convênios firmados com o Estado do 
Paraná e com a União; de despesas com recapeamento de pavimentação de vias 
públicas urbanas; e outros compromissos para os quais os Cofres Municipais não 
disponham dos recursos necessários. 
A operação de crédito pretendida se mostra inteiramente viável em face do 
prazo de pagamento, bem maior que o vigente no País e das taxas dos seus 
encargos financeiros, bem menores que as praticadas no Mercado Financeiro 
Nacional. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 24 de junho de 
1.996. 
(_ 
(frefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO P ARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 66 /96 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a contratar operação 
de crédito externo e dá outras providências. 
Art. 1 ~ Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar e garantir 
operação da dívida fundada externa até o valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e 
cinqüenta mil dólares americanos), destinada aos pagamentos seguintes: de 
operação de crédito por antecipação da receita; da contrapartida de convênios 
firmados com o Estado do Paraná e com a União; de despesas com recapeamento 
da pavimentação de vias públicas urbanas; e outros compromissos para os quais 
os Cofres Municipais não disponham dos recursos necessários. 
Parágrafo único. A operação de crédito de que trata o "caput" deste 
artigo será processada nos termos da Resolução nº 69195, de 14 de dezembro de 
1.995, do Senado Federal. 
Art . .2~ Para garantia do pagamento de reembolso do principal e também 
do serviço da dívida fundada externa, a ser contraída pelo Município, observada a 
finalidade indicada no artigo 1 ~ fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a 
instituição financeira responsável pela emissão da garantia de pagamento de 
referidos compromissos parcelas de direitos creditícios dos recursos provenientes 
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto Sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou produto da 
arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de 
insuficiência de parte dos depósitos bancários para a quitação dos encargos 
contratuais e/ou ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será _ ~/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o 
prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei. 
Art. 3". O prazo de amortização da dívida a ser contraída com efetivação 
das operação de crédito autorizada por esta Lei, será de até quinze exercícios de 
trezentos e sessenta dias cada um, contados a partir da data "funding" da 
operação, sendo que a modalidade operacional será a emissão de Eurotítulos da 
Dívida Pública, em U. S. Dólares, a serem negociados nos mercados de capital 
externo, mediante oferta pública ou colocação privada. 
Art. 4". O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e 
plurianuais do Município, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, durante 
o prazo que vier a ser estabelecido para operação de crédito, dotações suficientes 
ao pagamento das parcelas relativas à amortização do principal e do serviço da 
dívida. 
Art. 5". Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a contratar de 
acordo com a Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, instituição financeira 
especializada para atuar como "Merchant Banker" na qualidade de Coordenador 
Global do processo de captação de recursos financeiros, na modalidade 
operacional prevista. 
Art. 6". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
_,.,.r:;Jl,,.no LollJlh/ 
.,, Munldpa/ 
.,,,_, 
DEMONSTRATIVO DIVIDA FUNDADA INTERNA 
TIPO 
FINANC. 
CURA I 
CURA II 
PRAM I 
PRAM II 
PRAM III 
PRAM IV 
PRAM V 
PRODURB 
PEDU 
PARC. INSS 
PRAZO PARA QUANTIDADE PARCELA PARCELAS 
PAGAMENTO PARCELAS PAGAS A PAGAR 
20 ANOS 240 174 66 
20 ANOS 240 171 69 
10 ANOS 108 108 
10 ANOS 108 108 
10 ANOS 108 106 02 
10 ANOS 108 94 14 
10 ANOS 108 79 29 
10 ANOS 108 36 72 
10 ANOS 108 CARÊNCIA 108 
5 ANOS 60 17 43 
EMPR.ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 
VLR.DE MAI0/96 
VALOR DAS 
PARCELAS 
7.989J52 
4.636J33 
1. 765J 06 
1. 954J 36 
l.553J38 
22.192J80 
6.218J36 
7.399J73 
53.710J41 
---------------------------------------------------------------------
VALORES PAGOS MENSALMENTE ............................. 107.419J95 ---------------------------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES 
-----------
PROJETO PEDU - PAGA-SE SOMENTE JUROS. 
APARTIR DE 06/96 PAGAR-SE-A MAIS AMORTIZACAO APROX.R$ 
PATO BRANCOJ 25 DE JUNHO DE 1996 
TEC.CONT.CRC/PR-15884 D~COLOMBO 
6.000JOO 
No. 
36 
37 
38 
39 
40 
41 
42 
43 
44 
45 
64 
65 
66 
67 
68 
69 
70 
No./HABITANTES 
8.490 
7.489 
82.341 
39.710 
8.545 
39.074 
UF 
-. ~"" " 
PR 
PI 
SP 
PR 
SP 
SP 
SP 
PR 
PR 
SP 
SP 
SP 
SP 
SP 
SP 
PR 
SP 
SP 
SP 
SP 
SP 
SP 
SP 
SP 
SP 
SP 
SP 
SP 
SP 
PR 
M.B. CREDIT & TRUST (Umgua: "1.A. 
~ (Associated to the M B. Merchant Bankm Gruup) 
R.U.C. No. 21.272.568-0012 l' 
PLEITO INICIAL FIRCE ANÁLISE DO BACEN PARA O SENADO 
Data ValorUSS Data Número Pleito Final Data Observa ões 
24/04/1996 450,000.00 15/05/1996 126830 450,000.00 DECUR-PR 
31/01/1996 233,348.00 15/05/1996 126832 233,348.00 DEFOR-CE 
26/03il996 800,000.00 21/05/1996 436516 800,000.00 24/05/1996 REBAN-SP 
20/05/1996 400,000.00 21/05/1996 436512 400,000.00 REBAN-SP 
28/0_2/1996 <4,000,000.00 ··· 21/05/1996 436515 -- 3;000,000.00: REBAN-SP 
09/04/1996 1,200,000.00 21/05/1996 436513 1,200,000.00 REBAN-SP 
17/04/1996 1,200,000.00 21/05/1996 436514 1,200,000.00 REBAN-SP 
29/01/1996 4,000,000.00 22/05/1996 320711 4,000,000.00 04/06/1996 DECUR-PR 
20/05/1996 
- 2,200,000.00 -_- 22/05/1996 320710 t l,700,000.00: 04/06/1996 DECUR-PR 
04/04/1996 2,900,000.00 23/05/1996 128118 2,900,000.00 29/05/1996 REBAN-SP 
09/04/1996 ·,: i:_1:;000;000.oo 
- 23/05/1996 128119 :§-. W' 800;000.00 •-· REBAN-SP 
23/05/1996 2,000,000.00 24/05/1996 128265 2,000,000.00 REBAN-SP 
17/04/1996 450,000.00 28/05/1996 437054 450,000.00 REBAN-SP 
12/04/1996 'Ê!'2~00ff000.00. : 28/05/1996 437055 '2 :·;1;soo;ooo .oo:. REBAN-SP 
28/02/1996 .:;, ·2;000,000.ooi 28/0:5/1996 437056 ·f'iJ:>soo;ooo.oo: REBAN-SP 
17/05/1996 250,000.00 28/05/1996 437057 250,000.00 DECUR-PR 
24/05/1996 1.550,000.00 28/05/1996 437058 1.550,000.00 REBAN-SP 
24/05/1996 ::·tooo·•ooo.oo ' 28/05/1996 437059 ?750000.00' REBAN-SP 
29/05/1996 750,000.00 31/05/1996 437289 750,000.00 REBAN-SP 
29/05/1996 3,500,000.00 31/05/1996 437287 3,500,000.00 REBAN-SP 
29/05/1996 800,000.00 31/05/1996 437288 ' 800,000.00 DECUR-PR 
03/02/1996 :3,000;000.00 •. 
- :--:;i 950,000.00· REBAN-SP 
12/04/1996 1,500,000.00 1,500,000.00 REBAN-SP 
12/04/1996 : El~650;000.00. > 850,000.00 REBAN-SP 
26/03/1996 ;;·mvsoo,ooo~oo-.. ~:_:::::T: 450;000.00: REBAN-SP 
27/03/1996 1,500,000.00 ? REBAN-SP 
26/02/1996 :•.J,ooo;ooo.oo·· -- lil00,000.00 REBAN-SP 
29/04/1996 1,500,000.00 1,500,000.00 REBAN-SP 
14/04/1996 1,800,000.00 1,800,000.00 REBAN-SP 
03/06/1996 1,000,000.00 04/06/1996 Prot. s/n 1,000,000.00 DECUR-PR 
No. PREFEITURA No./HABITANTES 
05 ITAMBE 
09 ASSIS CHATEAUBRIAND 
10 LARANJEIRAS DO SUL 
11 GUARANIACU 
12 •··AVANH.ANDAV.A':f~1••ifü:~~:-~f:f•'t~Si•E'[fü.•.•·•••· 
13 i H1 ""' 
21 
22 ·::::. .···· .. -.. ·: ;:·~;:· ·: -.· ·::··-~~~iA~IWft~~~~~~~ilf!i~~~~~~~~~~~J~~;~}!~i~~ 
23 CASCAVEL 
24 BRASILÃNDIA DO SUL 
26 NOVA LARANJEIRAS 
28 PALOTINA 
29 MARIPA 
30 CANDOI 
it-::3~2-;,,,,,,;;;L,,;:;.ONDRINA 33 
34 t•· 
35 
6.112 
38.508 
31.384 
20.833 
205.908 
4.216 
12.382 
24.539 
6.491 
19.735 
411.939 
' M.B. CREDIT & TRUST (Umguay) f "~ ' .... (Associated to the M B. Merchant Bankers Grou,. 
R.U.C. No. 21.272.568-0012 
PLANILHA DE PROTOCOLOS JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASil.. 
UF PLEITO INICIAL FIRCE ANÁLISE DO BACEN PARA O SENADO 
,,,._,,, .. ,, -- Data ValorUS$ Data Número Pleito Final Data Observacões 
SP 09/01/1996 1,615,368.94 18/0311996 121989 1,615,368.94 03/04/1996 REBAN-SP 
SP 06/02/1996 422,936.76 11104/1996 123785 422,936.76 09/05/1996 REBAN-SP 
SP 24/01/1996 460,000.00 12/04/1996 228881 460,000.00 07/05/1996 REBAN-SP 
SP 22/01/1996 2,000,000.00 17/04/1996 317881 2,000,000.00 24/04/1996 REBAN-SP 
PR 31/0111996 250,000.00 17/04/1996 317882 250,000.00 04/06/1996 DECUR-PR 
SP 11/03/1996 350,000.00 19/04/1996 317747 350,000.00 22/04/1996 REBAN-SP 
SP 06/02/1996 1,500,000.00 19/04/1996 228334 1,500,000.00 24/04/1996 REBAN-SP 
SP 22/01/1996 520,000.00 19/04/1996 317748 520,000.00 03/05/1996 REBAN-SP 
PR 19/04/1996 1,500,000.00 23/04/1996 229602 1,500,000.00 04/06/1996 DECUR-PR 
PR 18/04/1996 1,460,000.00 23/04/1996 229601 1,460,000.00 04/06/1996 DECUR-PR 
PR 18/04/1996 640,000.00 23/04/1996 229600 640,000.00 04/06/1996 DECUR-PR 
SP 14/02/1996 730,000.00 25/04/1996 229876 730,000.00 21/05/1996 REBAN-SP 
SP 16/04/1996 1,700,000.00 25/04/1996 229877 ? REBAN-SP 
SP 26/04/1996 2,500,000.00 25/04/1996 229878 2,500,000.00 09/05/1996 REBAN-SP 
SP 26/04/1996 2,000,000.00 30/04/1996 319082 2,000,000.00 17/05/1996 REBAN-SP 
MS 09/01/1996 12,000,000.00 30/04/1996 319083 12,000,000.00 DEBRA-DF 
SP 29/04/1996 5,000,000.00 30/04/1996 319084 5,000,000.00 30/05/1996 REBAN-SP 
SP 29/04/1996 4,000,000.00 30/04/1996 319085 4,000,000.00 21/05/1996 REBAN-SP 
SP 26/04/1996 2,500,000.00 30/04/1996 319081 2,500,000.00 16/05/1996 REBAN-SP 
SP 25/03/1996 11.000,000.00 03/05/1996 125491 H,000,000.00 30/05/1996 REBAN-SP 
SP 19/04/1996 8,000,000.00 03/05/1996 125492 8,000,000.00 17/05/1996 REBAN-SP 
SP 30/04/1996 1,000,000.00 03/05/1996 125490 1,000,000.00 29/05/1996 REBAN-SP 
PR 24/04/1996 4,000,000.00 07/05/1996 435374 4,000,000.00 04/06/1996 DECUR-PR 
PR 26/04/1996 250,000.00 07/05/1996 435373 250,000.00 DECUR-PR 
SP 30/04/1996 3,000,000.00 07/05/1996 435372 3,000,000.00 24/05/1996 REBAN-SP 
PR 19/04/1996 320,000.00 07/05/1996 435376 320,000.00 04/06/1996 DECUR-PR 
SP 25/03/1996 6,937,000.00 07/05/1996 435377 6,937,000.00 REBAN-SP 
PR 24/04/1996 500,000.00 07/05/1996 435375 500,000.00 DECUR-PR 
PR 24/04/1996 350,000.00 07/05/1996 435378 350,000.00 DECUR-PR 
PR 19/04/1996 734,000.00 07/05/1996 435379 734,000.00 DECUR-PR 
SP 29/01/1996 800,000.00 10/05/1996 230923 800,000.00 28/05/1996 REBAN-SP 
PR 07/05/1996 26,300,000.00 10/05/1996 230924 26,300,000.00 DECUR-PR 
SP 27/03/1996 • 1,500;000.00 .. 10/05/1996 230925 . 350;000.00 . REBAN-SP 
SP 19/04/1996 F 1~500,000.00··· 10/05/1996 230926 · L200,000.00 REBAN-SP 
SP 28/02/1996 I• 3;000;000.00 15/05/1996 126831 1 1,600,000.00 •. REBAN-SP 
I ... .-... -- Nº 1.03 QUARTA-FEIRA, 29 MAI 1996 SEÇÃO 1 932 
12 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário fed~~~fi+cl~~ r~';;';~~ÍI_:;:,;;;.,;., b) . o' montante total das obrigações contraídas para :ontrole. '• · · , · ade, Ae que tl;'ata a/alínea antericir deverá ser objeto de provi 'l'~i~~,;\\:;t, ,1; '; to;·.· por meiP. de de~sito mensal em conta vinculada, na forma 
l3 E N d E à t vigor ·na d t de ' 8 " abelecida'pelo Banco Central do Brasil, cujo valor deverá cor - sta orma e xecuç 0 en ra em ªa •r (.f~.>t ·-" . , . r·aó'tota'l,dÍls obrigações, incluindo principal e juras, dividi 
oublicação · >!;1\~1.:, ··.;,i:.. ·.· d.?i~!o. ,!llllllfilrO. de meses abz:-angido pelo prazo total de pagamentos; . _ ' . ··ii••"':·• :• .·• ... ·· ·. · cL·.· o· e.redor· externo (".underwriter", no caso de em1ssa DOMINGOS POUBEL DE CASTRO : ki !/; "1~lO$ )'"deverj., Ser instituição que .tradicionalmente mantenha rela 
' l ..· ... ••.fr.-.•. ~,.;·,,) .a. -< ;~a~~~!~r~~»:;ci:B~B~a~~ ~~!~:1~~~=?11~a~ :;:~~f ;:çã~n~:rn:~f~~~~ 1 · ·a lfadoras.:·de riscos; dentre aquelas de 'maior projeção; e • *) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no o.O•. ··iie:: i, ' , .C: · . . . d) , os. contl'atos relativos à operaçao deverão conte !-4-96, Seção 1, pág. 5466. qJ.41llíiil.a'.qUe'explicite trata;r-se de obrigações sem garantia da União, ···· · " ; .. qU;e~~º"credores declaram-se cientes de que não poderão contar com :'.\,,. aporte.1. de ,.recursos da União para o resgate de tais operações, caso · 1•t.·i.1trsy.,, de.,~or•nll.o.rellna condições para tanto, por ocasião de seu vencimento. 
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO·.·;:;. ·.·.•. préstilllOs e fin!nci;men~o~i=~=;~º~e~~~c:~Ug~ ~~º o~;anf~i,~~ª o~~~iaT: bem ·como multil.aterais dos quais o .Pais seja participante. Coordenação-Geral de Administração 
DESPACHOS 0 rocesso nQ 12858.000323/96-26 : . ,; 
§ 2• o disposto nas alíneas "a" e "b" deste artig .· nã.o ·Se aplica às empresas controladas por Estados, Distrito Federal 
MUnicípios, desde ,,que atendam à classificação mínima estabelecida pel· Bft!lCO Nacional de.Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. ,., ... ' § 3• o disposto na alínea "b" deste artigo não S• 
AUTORIZO a inexigibilidade de licitação para atender desJ;)e.áà re1ati1Ía ··a 
;3.quisição de 2 (duas)" linhas telefônicas, ao valor unitário de R$ 1.:117;63 ... 
total R$ 2.235,26 {dois mil, duzentos e trinta e cinco reais··e.:vinte··e:/·set$< 
:entavos) em favor da. TELE~C - Telecomunicações de Santa.,.Catarina -S/.A,.',::.~. · 
fundamento no Art. 25, 'caput' da Lei nº 8 .666/93, .tendo_ ·em '.v ' ... , 
~onstante no processo n~ 12858.000323/96-26, o qual foi-submetido·a·~· 
.Seção de Procuradoria da SUNAB no Estado de Santa Catarina; ·que '.<;l~t.J>·' 
~·avorável. ~ 
;11·.<'-:i' 
Florianópolis, 22 de maio de ·199~"'· ;..;.~ /[,,,', 
PAULO SILVEIRA DE ÁV.ILA . ,i:'c; 
Delegado em santa cat~r1.n~;:\:}':·j:~:·;·:,~;(' 
\'::;_', •._;.·, 
. - ' ! '':<:_.< ... ' RATIFICO a decisão do Delegado da SUNAB no Estado de Santa Catar:ina, efe---n.te à inexigibilid~de de licitação para atender d~spesa-: __ ·;r:ela;~iv:~_,\'.·'·:a_> 
,qc[ ão de 2 (duas) linhas· telefônicas junto a TELESC - Telecornuili'êa'ç0,•1f;:. ie b ....... ca catarina S/A, n_o valor total de R$ 2.235,26 (dois oúl,, _.;'~U:zentÇ,a··;e_·:· 
:rinta e cinco reais e vinte e seis centavos) com fundamento 1':º -~-ti--,•.;':i2s,·.:--1 
:aput da Lei nº 8. 666/93. · · . -~\ >A.-.\.h~;·t~;ú:.~~;i. · 
aplica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que detenham em pelo menos duas·agências internacionais avaliadoras de risco, dentr• 
ac,iuelas ,de maior P:r?jeção, classificação de "rating" igual ou superio à~bJ:?ttdll' · pel& União;· nessas ·mesmas agências. · ·; ·. · § .4' o disposto nas alíneas "a" e "c" deste artig• "nã.o· ·s,.aplica,às operaçõesdoBEstados, do Distrito Federal, dos Muni· 
··:cípios, df!',::11uas autarquias.• .. fundações e empresas, relacionadas com fi· 
nanciamentos·à importaçll.o de bens e serviços. . . · · Art. 2• o Banco Central do Brasil baixará as norma: necess1!l:ias à execução do dispo.ato nesta Resolução. ,,. <·< '·'f<-· Ar.t. ,3• Esta ReBolução entra em vigor na data de su; · p~~iÇáção. · .. Fica revogada a Resolução n• 2.271, d• 
GUSTAVO JORGE LABOIS.SI~ LOYOLA 
Presidente 
ATO N" 535,.DE 28 DE MAIO DE 1996 
Brasllia-DF, 23 de maio 
EDUARDO LAGO . 
coordenador":-Geral 
'l;:'i\:;:.:;~·;.,,~··. 
· · " .,,,,, 1
: . . ' ·o Presidente'êioiíANCo CENTRAL DO BRASIL, oo uso de suas~. com bas< 
de·:~9:t!~~i#/lç1~/·!; ~t:!~:!ll~~~~~~~=1~~=::~~~·~~-~~;~~=~ ••r'i', 
·rocesso nQ 12857.000011/96-03 .;,,,_., ·· AURORIZO a dispensa de licitação para atender despesas • i'Jc(irti,'.::.· 
,quisição de combustivel para os veículos da Delegacia''da SUNAS no::.J!!.st!;•/> •o de Roraima, no valor de R$ 3 .154, 00 (três mil, cento e cinquenta" ''..'\e·.c" ruatro reais), em favor da empresa MARQUES E B.ATIM LTDA - POSTO BRAS.!•"\ ,IA, com fundamento no Art. 24, Inciso V, da Lei NO ·8.666/93'. tendo·;";~\/·, 
•ista o constante no processo NO 12857.000011/96-03, ()·qual 'foi:·subm'!t.!::.:, ~o a exame <;a Procuradoria Regional da SUNAB em Roraima;-~ que, ~~7·~ .. ~~ .. ~-.~~·~·:.::\·.-·:· 
·ecer favoravel. .,. 1 ,,·,' !·~r-"-.·.,>. 
Boa Vista-RR, 20 de maio, d~ ;!J9&i: , 
. StRGIO FERRÉI.~.::_~ .. i·~~:!fo3~;.~;Jft~~0 .. :/~ Delegado em Roraima •, .• •\·e>"W' 
.;. . :. · · · 1 • decratar'a llqutdaçAo extrajudicial da ADMINISTRADORA DE CONSORCIO~ 
CAl(IENSE L TOA (CGC nº 89.587;929JOOOH>O), com sede em Cllldas do Sul (RS); .. 
· ' . ·.··. · .· · , · .· U-nomearllquidante,comamplospoderesdeadminislraçAoellquldação,oSr.SAD 
ZMIQJ:T9, RG. !!'!7002807858 • SSPA'IS e CPF n" 070.188.600-59; 
·.. Ili •.Indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 29 de março de 1996. 
. ":. GUjlTAVOJORGELABOISSU:RELOYOLA 
ATO N"538, DE28DEMAIODE1996 
O Presldenl8 do BANCC> CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, com biis< no artigo 19, alínea "d". da Lei n" 8.024, de 13.03.74, 18ndo em vlsla a decrelBçAo da falência da sociedade, po 
l8l1lllnçil de 22.05.118 do t.M. Juiz de Dnllo da Vara de Falências e ConcoRlalas do Distrito Federal, pubücada no Diári< 
da JUlll9'I !lo Dlstrilo Federal, de 27 .05.118, .-: · · 
' : .. ;: ,., · ·' •· . ' 1-declararC8888daa lquilação&ldrajudiclal a que foi submetida, por Ato de 16.12.94 
publcedo no Dlérto.Ollàal da Unllo de 19.12.94; BRASii.AR ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS SIC L TOA. (CGC n' 
03,~.~J-72), com aed&""' BraalUa (DF); . '·· J?:"::•''' '·' :·. " . ... ff,~tO$r.R~OFENSTERSEIFERdaslunçõeadeliquldan18. 
GUSTAVO JôRGE U\BQISSll!:RE LOYOLA 
RATIFICO a decisão do Delegado da SUNAB em Roraima, rliÍ:ei~hte 
; dispensa de licitaçã.o par.a aten.der despe. sas. co·m.· .. ª em.ere. sa ... MA1 
R.Q·U·. ES·. J:l· .. ·.13J\.- ... : .... cIM LTDA - POSTO BRASlLIA, no valor de R$ .J.154,00 . .,(tre.s .. mil,:,.ce~~.',;\c.<t;·:f· 
cinquenta e quatro reais), com fundamento 'no Art. 24 Inciso v; d<ii'..,-ç,.liêi''·'" 'º ,8.666/93. ' '·/,:,:,j:'''" 
(:IRÇUI.AR N• 2.687,·DE 28 DE MAIO DE 1996 
R8qtilamenta o ·dispostó' .. ri;;:·Résolução n· 2.280, de 28.05.96, quanto aos critério• 
para , credenciamento de op,erações de cré· 
dito ·externo· de interesse dos Estados, d• 
Distrito Federal, .dos Municiípios; de .suai 
autarquias, fundações e empresas; sem qa· rantia, da União, e d4 nova redação ª' 
Of. nQ 72/96) 
. .• ~- ... 
Brasília-DF,· 27 ~·~aio de,'199'~\ ,\.'/;:, ::,~,;,,•.,· · 
·EDUARDO'; LÁGà. .:~; ~tt<;!/-..,: ;· ... k/.:·: .t.::.:~Á~.1:~.~ .. '.'.''~ -·'.·:·. /'\. 
CoÔrdenador-Geràl..' :: ,,. : '>'!~:« .:\Y,<'i."'':t· ·· ,,(_~_:!:i';~~ài~~~w-.~ ·.r:._~-:~.:.tJ·,~'.-.,, . .,,,, .. ,, · •.art.• · 4.0 da Circular n• 2. 384, dr 
BANCO CENTRAL DO BRASIL 
··· Direforill Colegiada , . .,.,_ 
.~ ... _,.:. ~~ • . 26,11 •. 93. ' .· ! ' • ' ' 
A Diretoria Colegiada do Banco central do Brasil, tend• 
e.;.,Vi!lta o disposto na Resolução n• 2.280, de 28.05.96, decidiu: ·· Art. l' Alterar •. o, .art. 4• .. da Circular n• 2.384, d• 
26.l,l.93, que passa a vigorar ccim·a seguinte redação: :• "· . ~A:i;:t .•... 4,', ... No .caso da ,entidade .. solicitante pertencer ·!'º Seto1 .. ,- •' ·:.'-"'" PIU:>i:i,cO'J"l?'·i''illeSlllll dever.á; .priavbmente a. qu111quer decisão,de ida .ao mer , r "·:;,. cadOiéxt"emo~para ·~ins do' dispàilto n·f) art.· l• desta circular;· comunica: 
. RE$~Hr;Ãil ::ít .
2;:iaQ;' .oi 28 DE MAIO DE:i9!i'Ei · ,:\. , .• e: >~; ~ra~~;~~g!ºc,l.~~é~)~co.~ent;ral. do Brasil- Depart82ento de capitais Es· 
Estábelece critérios para cred~ncbms.ll_t;,o; ,; '. . : Parllgrato llnico. A comunicação de· que trata este artigo dever1 
de operações de crédito externo de int""'. ·' ser,, acompanhada de manifestação preliminar da Secretaria .. do Tesouro Na· . .rease .dqs .Estados., do. ,Dil!tl:'ito. Feds.ra~, .. .;;1r · cional 1(STN) .• •. -' "dós ''Munfcipio!I, ae suas autll'r~ial!l,.'f\ll~::"L!li ' Art• 2• Por ocasião do pedido de manifesta9ão favorá· 
dações e empresas, sem garantia ·da:·União."'•·. vel da· Secretaria do Tesouro ."•NaoiõnaL'( STN•) ,; os Estados, o Distrito Fe· o BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do ·.art. 9! da:·Let•·'n!lil:I;;' ·;deral, os Kunic1pios, suas autarquias, fundações e . empresas deverll.c , . 595, de 31.12. 64, torna p11blico que o CONSELHO KON~IO .NAÇ~O!f. · · " · ·~r,8Jt:l.an}:~ll ,~&i:P.!19ªlll8n.ts> ,çQll~end.o.:.relação .. dc:is• cr,edores, v:a10· 
:essão realizada em 23.05.961,. cpm_~s~ ~<>"l, ar1;.I!· 4";,'l.n.cisO!!!,Jt~;: razoe~trou11tos/das·()perações que serll.o objeto -,da'liquidação· co1 
(XXI, e 57, da referida Lei~·r•ft:eridõ"l:e\íf~s'tià~''disposto no·al:'t.0'!;'\ !U'llóifÍ'extet-rio•'a,•.1!.:.:eiU:1cap;tad<1s.~cc~e ~cordo«;~ a;alinea "a" dr 
Jecreto n• 93.872, de 23.12.86, resolveu: .:. . .· . · 'it'' olução'.·n• ~.·280, d.e, 28.0!!,.9,~.~.:>: · .. · .. , :.,;• ;. ; .. · · · · ... · 1::.··· Art~ il·•,:; ·1iàtabél•ce:t•'os,::•seqltintea• •)Qr;l.té;t;f .::P,a~~atp ;;f!l~c::Q.~'. ,:J!nq)J,!lllt.(), 1)8.0 ut:iHz!f!ios. na:.U.quidaçll• ibserv~®I!!: ,, sPBlPc Banon> .c.nt~al Ao;:Braaii no.: oi:•d.e!lc::iàJ!l!ll\tlPf'.4 ções > '· 'dil. recursós' 'ól:ljeto do empréstimo externo deverã• 
le crédito externo de interesse dos Estados, dcf DiBtl:'J,toJle . cer;'.'''depositados em conta lli11cu;lac;la .a ser aberta em instituiçã• lunic1pios, de suas autarquias, fundações e empresas,:·. sélll qar irá. ;·federal• .·que· euidarll 'pari "que' eomànte ocorra a liberação par 
Jnião:,. ,... C··>··•' .··:--.:'"''"·'·::·; ida<fe\ildequa•s.e::tra~ •. 1.':·::· .... ·.e . .. , .... , . . . .. . .. • . . . .· .· ....•. < · ''::! Art.•:'.3•~::,,q:·depósito··aà ,·que trata a al1nea "b" do art. l 
a) os, reç,µtsos'deyei:-ão ser direcionados para·() :r&f,1.,n.an,..,.,,., da:dtescil~ção;ja•·:~.280,:.,d~ 28.05.96, dever4 ser.efetuado em conta vincu 
:i amento · de obriqações financeiras próprias' j4 .. contratadas 1n;teniali\s.r!"t ~ '" '. ~ladaJ•(,;~;1.,;r8er\'at1erta:' .,~IÍI ::.;.l,nBti ;tu~Qão financefra federal , · de' f arma a . ga "'• com preferincia para as. de ma~or custo e. m.enor p;razo, ·li( .19nquanto:.~í::!··l"!'l'lt~t;:',O'-paqblento do .. pdncipal 1
e.dos-.. juros do empréstimo externo. iao utilizados na .. liquidaçào desses ·compromi!SOs •. de.verão.,, , perillftne~.•l'•·\W\/' · ·,: :.:•·.rh·;:.::· ;, .. oc'. -Ar.t •. :4·• ·' A' :,entidade. ·•interessada deverá· " apresenta 1eposi tados em conta vinculada na forma. à, ser estabelecld~. pelo,~: •.ll!lllÇtlíi#·< ':quand~. ,(l.a,.sl)lici ta9ãf) "de .:credenciamento junto . ao Banco Central do· Bra 
:entral do BrasU; · · · ; Y.;(ch.fr sil, "" Departamento de Capitais Estr~'.!,~~=~~. <:IRCE): , ... ...., .... __ ~~:;;,,,,~~_...,. .... _J..o.~ ..... ., ....... .,.,.,;.fa·~: .. ..-... ,.,~ .. -·:~~--:· 
~ 1 
9326 SEÇÃO I .. ,,,,., . ..,..+:::§'lfi'ilí~·:·~··~·DIARIO OFICIAL· .Nº 103 QUAI ----------------==="'.'· ·~:.;·:·. ,_.:.:~!~.;.:~::;;. '.:r.,:"i. ::i)c·,...-.::,M:::,_· ,,.;;:;.,:;..::,;;;;..:;_;;,.;;..;;_~_;,...,... __________________ _ 
.•:,1 .. 
a) documentação que c8m'i/ 
( •underwri ter", no caso de emissão d,e t':(tu· 
ção de •rating" igual ou superior a '"BB8!' ., tenha relações financeiras com o Pa1si ,"':··::.,. 
b) declaração do credor· ~ · de emissão de titulos) r em formato a .ser, ~!I. 
do Brasil, de eE1tar cientl! de que a.o~aÇI 
da União e que a cláusula de que tra.ta. a aU; lução n• 2.280, de 28.05.96, estará presen~· 
entre as partes. · · · · Pard.grato único. A ausência.·: a alinea "b" impossibilitará o BancoC4i1J1.~. 
certificado de Registro da operação. . ·{ • 
blicação. 
Art. s• Esta circular entra'. . •"•'!."-
(Of. n9 1.601/96) 
Ministério dos 
Departamento de Transportes Ro!lo.viãrio1r:- . , r: , , ·< . -·· ... . . 
DESPACHOS 00 'DIRETOR:·-. . .... {'. . 
Em l3 é)e maio de 1996 i·'· ;; i.• ,,.~\:; .•.• ,: :. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO MT ~0000.001485/96 .. ~~).~: Brasileira. "Pole 
Transporte Ltda. ". DESPACHO: Defiro a outorga .de "ljcença ~f líe'~80/9(i,' para explorar. o 
SCNiço. de transporte rodoviário internacional de -0argas entre a:Repúbliea.•Féderativa do Brasil e a· República da Argentina e vice-versa, através de fronteiras habilitada&: ·.;·;•tfr">·••'•"·l)é'1;::• ... ;,,•: •· ·· ·. · ; -· --:;.; .·,: ::,':',,·:1:-:.r~.- .. . . 
. _ , ".'..-:·::~~!\;:;~~~;~~-~t-~~lZ;:.iJ::~:=~:~~~ .. ;· ·:_'~ .. . TI:;·~~: . 
PROCESSO AOMINISTRATIVO MT 50000.001486/96. ~s@Jil:~r;l!lnpreaa\l@i'Aliileír•.; .':'J>ole 
Transporte Ltda.". DESPACHO: Defiro a outorga de ·~l:.icença ~~l~c979(96; .para explorar o 
SCNiço de transporte rodoviário internacional de cargas entre á"Repúblicâ Jleclerr.tiva do Brasil e a 
República do Chile e vice-versa, com trânsito por tere1:~0 pais, 8.tfl\~ ·<li' 11'0,~~ b8bilitadas. . . . ··'."'>-'.t'~~·r-~ 1.~ 
· . ··· ., ,. .·~.·;. ::; ... ~t~-~;~}; .. ~~::·~\'.r1t\~·:··. /~.: .. :: .. '·. -~·- :·.:-:":·. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO MT 50000.004213/96. !N'll!RE~~'.Jii!lp~Jl~a;.''Çooperintei • Cooperativa de Condutores Autonomos de Containers e CargasJ~acio-e Jnternacionais do Est"1o ··. 
de São Paulo.". DESPACHO: Defiro a outorga de "Licença.Originàril"~Sl/96/"~'·explof'#o 
serviço de transporte rodoviário internacional de cargas entre. a.t~'.Fe'.deiíuva: 'do BrÍISil' o a República do Paraguai e vice-versa, através de fronteiras babilitadas:'~i;..i · ' '•' .. "' .· · · · .·. » . 
PROCESSO ADMINISTRATIVO MT 50000.004673/96. lNTBRESSAOA: ~eaaBlasileír& "Eltpresso Vale 
Real Ltda". DESPACHO: Defiro a outorga de "Licença Originária• N".982/96;para explorar o serviço 
de transporte rodoviário .internacional de cargas .entre a República Federativa do Brasil e a República 
Oriental do Uruguai e vice-ve~ através de.fronteiras habilitadas. . 
·. .. . ..• . .~ . . . 
PROCESSO ADMINISTRATIVO MT 500Q!).004792/96 .. ~ADA:. ~ .. ~-eira .~·l!ransw.~. 
Gra1 Ltda.''. DESPACHO: Defiro a outorga. de "Licença Originária~ N" 9~'9§1J!ara e,q,1011!1;.0 serviço. 
de tnmspone rodoviário internacional de cargas entre 11 ~ca. Fecl~ .• 1!9:B!l'il •r!I'~ 
Oriental do Uruguai e vice-versa, atra~ de !!'onte,iras bal/ili~. !· ;iii\#$.;.f'.í~i'~.~'>)"~c , . ,· ' < 
Em 16demmode.19~•···~·,;'~~;'t~i:f~~-q,~:qJ.:r PROCESSO ADMINISTRATIVO Mf 50000.001436/96. lNTEIU!SS~A: :~ 'ft~\:~~t~s ,f 
Transportes Especializados Ltda.". DESPACHO: .Defiro a·outorga~.!'Uçooça:Originéria'Mlrl•~84196;:: •. 
1 para _explorar~ ~ço.de transporte r<>?o~º internacional de ~·éntJe a Rep6b~;f~~va ~o 
Brasil e a República Onental do Uruguai e Vice-versa, através .de fr<!Dtflll:as ha!!~: ';::;f;1 
·: ,·. • ,,;; · 
··< · .. ~: > :.;:~i;~ .~; , . ., ~.-·.;.". ·· r\-?\-
Em 20 de ma~~ ~e 1~9 ~;J~;~~.i~:1!'~~,$~~:~::;:, '•~'f:. ,· ~;, PROCESSO ADMINISTRATIVO N" 50400,002138194, INTERESSADO:·'~f~ ...... $.IA:;~.no,,;·,, 
92.745.991/0001-50. DESPACHO: Indefiro o pedido reéonsideraçãq·; rafe~e'~:.:~ ijlQ(ma citado, ~ ~ solic:ltanclo autorização precárta e abertura de licitação para exploração dàS sé~IÇOs fllC(ovlártos lntel'll!PdualS e .• . Internacionais de transportes colellvos de passageiros entre Flortanópolls(BR)'e M<Jrit.evld6u~C>U):i com base no.,,,. art. 175 da Constituição Federal e nos artigos 8°, Inciso li, comblnado,c;om'o;ll/!;1fe:a{I; _13 do Dectelo n' 952/93de 07deoutublOde1993. ,:.,: · ., .c.;»:;; . .f·.,,,- ·;.i »;-c;· 
{"' " '.:; ··, :~·-~Y.- " ' ~ 
Em 23 de maio de ·.1996" :c~<'c'6'i}' .: 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N" 50400.001328194. INTERESSADOf.";l 
CGC/MF N" 92.7-45.991/0001·50. DESPACHO: Indefiro o pedido de rec9nÍld .. çl~~ autorização precána e abertura de lk:ltaçã<»de servi90S rodovlértoS lntefiraCtdíialá'ai' 
passageiros entre Porto Aleglll(RS) e Montevldéo (ROU), com base na' · · · em especial o lnCISO IV do art. 5° e art. 13 do Decreto n• 952/93. 
:l• 
:.-:··fi' .!tl :i: 
EMPRESA BRASILEIRADE PLANEJAMENTC 1 
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDEN Em .28 de maio de 1996 
Faço publicar qu~. ccns.oante competênci< 
ção no 13/92-Diretoria Executiva·, de 07.07.92, ai 
de licitação e amparo nas disposições do Artigo; 
Lei no 8 .. 666, de 21 de'junho de 1993, a despesa r 
R$.50.600,00(cinquenta.mil, e seiscentos reais),< 
Universidade !\'lc;.~ei;nambuco'."FESP/UPE, com vista à 
da Escola Politec.nica de pernambuco, do Curso de 
genharia de Transportes na Cidade de Recife-PE • 
CARLOS ALBEI 
(Of. s/n9) 
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE 
C.G.C./M.F. n• 44.837.524/0001-07 
BALANCETE PATRIMONIAL ENCERRADO EM 30.0 
~rk~iLANTE.............................................. 1
1 
:la~~ ~f~g~'fÃNTE ............ . 
Caixa a Banco&" ............................................ ; · 1.097 Salários e Obrigações Tllulos Vinc. ao Marcado Aberto.................. 48 A.T.P. - Lei n• 7.700/81 
Clientes ............ ; ........................................ · 14.160 Impostos e Contribuiç Almoxarifado';,;.......................................... 2.532 Fornecedores e Prest. 
Adlantam.entos a Recuperar........................ 7.233 Débllo Trabalhista ..... . 
Tributos e Contribuições a Compensar ......... \ 8.677 Provisões ................. . Despesas Antecipadas................................ 3.424 Receita de Terceiros a Outros Valores a Receber............................ 6.683 Outras Contas a Pagar REALIZÃVEL A LONGO PRAZO .................... ..i1..m EXIGIVEL A LONGO PF 
Clientes ........................................ ,............ 37.868 Recella de Terceiros a Bens Baixados Destinados à Venda .......... :... • 4.449 Débitos Portos e Hidrc 
Vai. a Recuperar Unlão'Conv. - 002/90......... 16.428 FGTS' Empregados nã 
FGTS .: .. :; ... ;;;.::.......................................... 1.024 Débito Trabalhista ....... Imposto' de Renda Relido na Fonte.............. .278 Conv. com Usuários· 1 
Outros Valores a Receber. .... :...................... .886 Outras Contas a Pagar 
PERMANENTE............................................ 801. 89 PATRIMÔNIO LIQUIDO 
Investimentos............................................ Capital Social ............ . lmoblllzado................................................ Reservas de Capital ... . Diferido..................................................... tucros (Prejulzos) Acu 
Reserva para Aum. Ca~ 
TOTAL DO ATIVO; ........... ~........................... 907 .376 TOTAL DO PASSIVO ... . 
DEMONSTRAÇAO DO RESULTADO DO PERiODO DE 01.01.9 
Receita Operac.lonal Uqulda ........................................... , ................................. .. Custos Operacionais .......................... : ............................................. ; ............... .. . Outras Receitas (Despesas) Operacionais ......................................................... .. Result. Operacional Antes Efeitos Inflacionários ................................................ .. Efeitos lnflaclonArlos .............................. : ......................... : ................................ . Result. Operacional Após 'Efeitos lnflaclonãrlos ................................................ .. Re.sultado não Operacional .............................................................................. .. Result. Liquido Antes da Contribuição Social e Imposto de Renda ...................... .. 
f~~~!~~'j!ºR:~~~·~.::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Resulla4o. Liquido do Exerclclo ......................................................................... . 
MARCELO DE AZEREDO 
Diretor Presidente· 
CARLOS EDUARDO ADEGAS 
Diretor Financeiro e de Informática 
.jN9 59.829 - 28-5-96·- R$ 100,80) 
Mi~istério da Ag'ricu] 
do Abasteciment 
SECRET.AJU,i\ DE D~.fESA AGROPJ 
Departamento de Defesa e Inspeção ' 
Coordenação de Defesa Sanitária ' 
ATOS DE l3 DE MJ;IO DE 1996(' 
De confüriÍ\idáde.'com a Portaria SOA 93 deJ0.06.94, com base no pan 
foi: .procedi4a> a ~udanç,; de titularidade deAgroceres Importação, Exf 
:Lida paraFersol Indústria e Comércio Ltda, nos seguintes registros de • 
se registro n• 001789; Raiz.e!" 50 GR registro n• 004488. 
De conformidadé com a Portaria SOA 93 de 30.06.94, com base no pru 
foi procedida a mudança de razão social da empresa Herbitécnica D1 
Herbitécnica Indústria de Defensivos S:A. . 
Foi'procedidâ por :esta Coordenação a mudança de marca comercial do 1 
nº Qj)4094 ,pllÍ:,aRounâup WG •. 
· Foi procedida.por esta Coordena9ão e mudança de marca comercial do p 
... n~ 009.395, para Turbo. 
Foi 'pro&ci)ifa' por. esta Coordena\:ão a averbação da alteração de razão 
em~Sij,Spi~áy DuphBr B.V. - The Netherlands por Uniroyal Chemical 
pro<;Juto,·Tedion Técnico.re~lro nº 01368490.da empresa Hokko e 
Agropecuária Ltda; 
Foi procedida por esta Coordenação a inclusão da fábrica de síntese de 
. •11Um1L1~1da-.B.s!!!~.i.a..fil'.fü,1\m;l.3.!>.:l'!\!!1Ri~§!.:..-- ---· 
. .: • ·~ • • ' . .. '•" ....... ·~·· ...... o.i· ..... ~; ...... ,"·~-1,.J.;• .;:--.-. ...t .. ~ ... ~·- ..... .... :~~~,.._,., __ • .. .,.,;;~4->~.I I '\,;~4.·!.''.~_· . .i}!o'~"' • ·'-"" ... ••.'··• a'·" '4 
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do Hcgi111n1111 l111c111n. 1111111111lgo a c;rg11i11k 
... '• 
t 
Dispõe c;ohrc :ic; tipcraçocs de crédilo i111crno r ntcrno ' 
dos Estados. do Oic:trilo Fedem!. dos Municlpioc: e de !Çtl:ts 
nutar.qnias. incluc:h e concessilo de garnnti:is. ~m: limites 
e condições de autorização. e dá outras pro\'idências. 
O Srnado FtderaJ resoh-e: 
Ca11ftulo 1 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDl'fO ..... Art Iº As operações de crédilCl interno e externCl reali1,1dac; pcloo:: Fsl::idoo::. pelo Dio::trito Federal. pcloc; 
Municlpios e por suas respcctirns :mtarql.tias são subordin::idas às normao:: lixadao:: nesta Resolução 
P:n:igrnfo· I" Par:i o:i rfeitnc: drc;;f:i lleo::nl11ç:io_ c1•111prccnck-o::r: u111w 1>p~:raçflo <Ir n'5dilo 11•d:i e q11:1lq11n 
ohrigaçllo decorrente de fin:incia111c1110 011 c111p1rc;li1110. i11d111;iH· a11r111!:1111e11to 111i::1ca11lil. e :1 co11cc<;c;f10 ciç 
qulaqucr g:ir:1111ia. c111e rcprcscnlcm co111pro111isc;os aso::umidos com ncdmcs silll:tdos 110 Pais 011 110 C'\lc1im 
l':u:i~r:ifo: 1" ('011c;idc1a-c;c fi11:111d:1111rnlo 011 cmpn~c;timP :i r111i.;1;'io ou :irdlr de lítuloc; <1:1 <Ih ida puhli~·a e a • 
cdchraçilo de rnnl1lltos l)llC' lixem' alnrt's 11111t11:lllnc; 011 li11a11ciad11c:. nu p1:uoo; 011 \':tlor~ t.:I~ t.lcscmbol<;o ou • ' 
;mtori1.açilo. bem como sem; mli:mtamentoc; que ele' cm tais nlo1cc; 011 t11cl\flliq11c111 tais pr;v.o~. • ' 
1':11 :
0
IJ!I :1fo· l n " :t<;c;mmç!ln dr dh ida e; llCll'lc; 1 ;!'\l:tdnc; pdn 1 >ic;h it11 Fl'lktal. pcfrn; to. h111idpi1lc; ~ fllll suac; 
1rc:p<·rl h :1c; :111t:11q11ias equipar a-se :is operações de crédito tldinida~ lll'C:ll' iu 1 i gu. 11:tr:l l'!" ckilus t.k:sl:t - · · 
lkc;ol11çil11 
\ti .' · ·\ •Tkhr:1\·fü1ele1•1x·ia\·ôe<; <k •:túlih• c..:ft'111n ,,,. 1 t1·11i1 .. i11t.-1tu1 '''"' c\ij:11111·1·~' :11,·il11frt111'111:11ia1k 
li111ih·•: "" r111i1;.;:l11 d<" lituloc; d;1 díd1l:i p11hlica r :1 l'l'lllTc;.;fh• ,i,. ,.·11:1pti:11~·t .. 1: Fo;1:11lo.-: pdo 1 'i1.l1Íf11 l·r·lkral. fll:loc: 
f\l1111i1ipi11w;1· 11111 o;11:rc; rcc:1ll:rli\ao; :1111:11q11i:1s. o::t11m·111e sr1:'1 cld11:1•l:1 :11•1•~ :111h•tÚ:t\!ll1 llo Senado h·d1:r.11 1 " 
e ·:111í~v1o 11 •: 
no~ uMrn:s IL\S rn\FH~\(_-cws m-: nli:uno 
;\ri l" l\i; ''l"."l:1çi\1'" lk rH;•.tilrill':tli.:ad:t<; rdn-. Fc;!;1rlno; f'rl", ,;•,trito t'r1lnal. , .... ·too:: f\hu1id1'llS \' , ... , "''ª"' 
H'"IX-rti' :ic; :1111:1111'1ia.;_ rrii 11111 r"ndl·in. J1f111 pndc·1fil> l'\l'C'lkr 1> 11111111:1111(' tl:1c; tl1·o;pcc::1 <k c:tpilal lh:ub<; 11:1 ld 
01 ça11w111 :i1 ia :11111:11 t·nr H'~P"'H knh:. 1 rc:c:ah a a~ 11111111 intlf:tc; 11w1 li:mte 1:1 t;dih • !:11plrmt·nt:11c11; nu t•c:pcdah 1:0111 
li11alid:11k ptrcic;a. :tp1m11d:ic; J>'::.'lo l'odet 1.cf-M:tlho. por mainiia :ihsolula.ohc;enadootfüposlo nc!"ta ft"11;ulur;:tc1 
l':11:•11r:ili• 1" l':11a dritn 11111li•.1>1>.ct11 111·•;tr· :Hli!'º· •.·111 .. 111lt .. c;1· p111 ''l"-'l:t•,:J+1 de crédito rcalinlll:t 1·11111111 
cxcrddt1 11 1111111t:111tc de lilx·t açflo cm111 at11al111c11le f'IC\ istr:i par a o llll'C:lllo C'\etddo · 
l'a1:11•1:1lo ·i·· f )<; t11Pt1l;111ft'.; I"''~ lif..·r:i-.111 ptn i•:la p:11:t •" •·1d~ jp•: l11l•1111c; c:1·1flo dcli111iJrn; d:1~ 1ko;1r.<o.;1c; ~· 
capital th•c: 1t·c;1)(:rfh1><; C\ctckios pata dc:it11 de \C'tifirn\·ilo do limilr lhatltt 11tc;lc :utigo_ : · · • • '' · · · -
.. - . . . . . . Jt-1~.; r,, .< i 
~11 ·I l\c; ''l''.''a~·'.wc; <1:~ nnltl1111111·1.1111 l' ntr1_1111 dos 1 c;f:11l'.'o;· <I" 1 hc;l1rl11 l~f~ral .~1c; f\f!~l\itJpio" l' lf\.· a:11 ;ic; 
H'SllC'Lt11ac: a11la1q111ao;. 1ml11c;nc a co11n·st;;l111k qn:11c;q11c1 ,;:u:11111:is. º''"l'":'.t;lo º" !'õcgmut~ l~11ilc!": 
1·o111n11f:1111" 1~l11h:il d:t.; ''l"-'1:;,·;;1 .. : 1calir11l:ic; C'lll 1!111 "~' u·i· io li11:1111~···i•1111:10 l"'ll~d 11ll1apac;c;:1111 \:tl'll ,.,,,_ 
<li .pfndinc: 1.11111 :111101ti1:11;:l11. j111w: 1· ·.1111ni·; r11r:11gn.; da 1lh i•l·1.1·11d•l:11· \1·11·;hd 110 :mr. cl(:th:tllll'llk pap11c; e· :t 
p:i1~:11. n•11ci1l:·ra1ft1<; 1_•-: nÍll:1i11c; :lo- rdi11;111d:1111!'11ln \ it'.1:111t·c; p:i•a a 1li1 hh 111 .. liili:i1i·• t• p:rr:t 11 l'llr.lh i
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c·:1l'1111>. :1t11at11:11l11<: lllll!ll'la1ia111c111r 1111 'i11k t' •:ek p111 n:11f11 tb H1·1Tila 1 1.1:1i1ta lkat o lflll' for ur:iim 
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cnnhntni.1:1 r a t.:01111:11:0, lndm:iu· n miGl11:í1ic1do11:11n•l:111w111n de d•31i111 u·l:.tru•r. ::t!: l"Ollt1th1111.-fk.·c; c;i~ •:1o; •k 'I"'' 
trnlmn oc; :u1c; '''~ l' 2W da (."onc:tiluir;!lo 1:cdmll. e tio h1ml11 de ( i:u:mlia eh' I~ tk Srl\·i«;o • M; 1 S 1trtl'c:i1l•1 
ninda. do ulnr de,·ido. \·cncido e n!lo rago. 1tlo podc•á cxl·cdcr u Margem c.lcJ't1111»nça Jtcal ,ou c.lc1.C!;!;eí~ por t:c1110 
da Receita Liquida Real,~ que for menor. 
Parágrafo: I" Enlcndc-sc como Reccila Uquida neal, para na elcilos dc!;t:-i P.~luç!lo. n 1cccila rcali1;ida no~ 
do7.c me!;Cs an1eriores no mês imcdialamcntc anterior àquele cm que ~e csti\'el :r~1rando. cxcluldm; os receitas 
provenientes de operação de cr~to, de alicnaçlo de bens. de lransícrêncins \'C>hmlárins ou doações recebidas com 
flm especifico de atender desper;ns c1e· capltaJ e, no caso dos Es~dos, as transícrfncias aos Municlpios por 
partJclpaçõel consUtuclonaJ1 e legais. /> 
' 
.... tf ~ 
Parágrafo: 2" Entende-se como Margem de Poupança Real, pra os eíeil~ ~ Resolução, o valor da Receita 
Ltquida Real, deduz.ida 1 Despesa Corrente Liquida, atualizada monetariamente 
Parágrafo: J" Entende-se.como Despesa Corrente Liquida. para O!'\ efeito~ ~ta Resolução. o rnlor das 
despesas reafü.adas no doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àqtiele cm que se csth·er apurando. 
excluldas as reíerentc no pagamento de juros e demais encargos das dh'id,s ocorríd:is nos referidos do1.e meses e. 
no caso dos Estados, as transferfnclas aos Municlpios. por participações conslilu:ionais e legais. 
Pmágrnío: 4" Os rnlNcs mcmmi~ utili7acfos p:-.r:i o cúlculo da llccC'ita l .lquic' Real e da llco;rcca ( "cmc11te 
Liquida scr!lo eximidos do!'\ halancctc<; mcno;ajc; do<; btaclo<;. do l>i<;tril<' l'cdc-r ai dc:>c; f\hmicipo<; e de- <;U:t~ rccfX'.d 
lrns nulnrquias. c corrigido. mê!'i n mês. pelo Índice liernl de P1c1;oc; de- f\ lcrc:tck - ICiPM. da Fundação< ic-tulitl 
Vnrg:is • FUV. adotando-se como hase o último di;1 do mês :1ntcrior ao imcdiar:imcntc anterior :m mês da amili<;c do 
pleito. 
J\rt 'i" Nílo ser!'lo computada~. 110~ li111it':'" ddinidos no mtigo :mtcr im. nc; g:nnntiao; p1~lad:1c; 11oc; rnntrnloc; de 
refinanciamento celebrados com o Banco do Brasil SIA. ao m,1p:110 da l .ci n" 70
9176. de 27 de dc1.cmhro cJc l9R9. · 
J\11 ,, .. l':u:t ckito de c:íkul(l dll dic;1-.êruJi11de1111c- haht (l :111igo ., .. 1!. c;~r~ romputadoc; uc; \:llntc!: 
ckth :unente 11ago<; c a pagar cm cada exercido. co11sidcwd11!'i oc: n ik·r ioc; de. rcli11a11d:1111c11to \ igl·ntcc; p:11:1 :1 
dh ida mohil:iri:t e pa1:1 o cndi\ iclamcnlo externos. 
l'a1:i[.!t:lli1· 1" Fwl11cm-sc do dic;po<;lo no 011111. o<; dic;pfmlin~ 1 P•11 :1•: no·'1"1Çfl('c; g:11:111tid:1o; f'IC'loc; l;stadot;. 
f'('fo 1 lio;11it11 h:<kral e pcloc; M1111icípio~. conlratadac; até I '\de d1·1t·mh1P tlc 1•_1~1. cxcto <111a11cJo o lo111a1lor dac; 
rdrticl;i<; fllx·raçõc-c; de crt:ditn atrasar. por maic: de- lrinta di:ic;. n par.:1111cnln tln c;n, iço d:1 dídda. cao;o ntrquc c;c-r:i u 
rcc;pccti' o' alor. com oc; acréscimos corrcspcmdcntec;. computado para cli.:ito d, ;apuração do limite dclinido no nrt 
·t".1. . . .. \ 1':11:ic1:11ii· r < lc; dic;pt'ndioc; rclc1c11tcc; :'rc; opc1açi\cs 1~~111.~011ad:1t. no p:mip;ilo anterior não serão computadas 
para ekito do limite cstabckcido 110 arl. ·I'.'. 1 . . 1 . • , 
'· • ., . ' . • : f. . 
, ; . A1t 7" /\ nm_n~."~:io de g:11:111tia pelo" l'.c;t:11Joc;, pelo IJic;trilo hdcral e pcbs l\1u11icipio!i n operação de crédilu 
·' rntcrno e c"\lcrrm ex1g1ra: 
t ~ 
' _ l - I'. 11f~ll'CÍllll'lll•l dC' Cflllll :1)!;tl;111ti;ic; ·snlidC'lllC'r. pat:t O rag~lllH'lltt• dr qot:ticqucr de~Clllhol<;oc; <lllC J.o; 
E~tado~. o D1stnto h'deral ou os l\11111icipios pos!'am 'ir a fa1.er se chamadm: a b:nvar a gara11lia: 
11 - :i adimplência do tomador para com o ~a1:111till01 e a5 entidade~ por rk co11trol:1das . 
. . • P:11 :lg~ :ifo ú~1ico. f.'011c:iller:1111-~c i11adimpk11tes o~ tomadores c11111 dh ida~' cucidas por pr:11.o igual ou · 
super iOr :i 11 mta dra~ e não repactuada~. . i r't ,:.-:' . • ... ---i.. . ! 1 t ~ ' . ,'1. ' "' ,.. ..! ' ., . . ·. 1 . ·1 .• l ' 'i 
/\rt tC Oc; Fo:1:11los. o Disl1ilo hdc1al e nc: l\hmiclpins rmk1ilt1 pkik:tr :te• ~·nado Fcdéral tÍoe :1~ g:uantiac; 
p1cc:taclas nu a c:e1c111 prestadas não st:ia111 co1111m1aJac; parn eleito lÍ\l.'i limites li~ no ml. 4". desde llUC 
co111p10\ cm que: :. · 
.' - a 1
1
1x·r:11,:ão de uédilo c;i.:ja lkc;tina~la :m lin:111d:1111e11to dr p11~k1<1c; de ""L...,li:ncnlos ou ao rclin:tdamcnto 
da dh ida: l 
--.--~":.,.1:• ~!'~--~~~.:.~ .. ··~;>11~~~~-- ........... _. ·Li~· •• n,;i:y~ .. ~ . .....,#_ .... "' ,~.· ....... -.rt:..:ir-"' !:aLW ,~·;,,._ •u •. \~-•• -.-..-....t..;. ..... ....;.. ....,....,_,.~· .1 .. ;;., ...... 
. 
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' '' 1 
j 
li - a cnliiliuJc garantida ~~ua co~cicJadc de hom ar os compmmí~~K ~mm~ , .. 
\ 
1 .•••• 
/\ti 'r Os pkil~ a qoc ~ rrkrc o mlign nntcrior ~crno encaminha~~,' Scnaoo federal. ro• intctmédío do 
Banco Ccnlfal do Brasil. de\·idamculc instruldos com: ; 1 • 
1 - documentação hábil à comproYaçllo do disposto nos arls. 7º e Kº: 
li . aulori7.ação espectrica do 6rgfto lcgislalirn do Eslado. Distrito Federal ou Maniclpio. conforme o caso. 
para a concessão da garantia não computada nos limites desta Resolução: 
Ili - comprovação da inclusão' do projeto nas leis do Plano Plurianual e ck: Uiretrizcs Orçamentárias. bem 
como no orçamento de im·cstimenlo das empresas sob o seu controle; 
IV -comprovação, pela entidade garantida. do cumprimento do disposto no arl 11. 111: 
V - parecer no Banco Central do Brasil. 
... -· 
/\ri 111 Fm c:l~O C'(CCpcio11:1l. dedd:1111c11lc.j11c;tilic:ich º" Fo:;tadpc o l>ic:llilfl rcd-:r:il e oc; t'1u11idpinc; potkr:ln 
pleltc:u :tCl Senado Fcdernl. por intermédio do H:mco l "cntrnl do Brac;il. :i clcrnçiin temporúria doe; limitC"" li'atl(lc; 
no arl. 4" desta lle!ioluç1lo. 
P:11:il;'.rah• I" /\ clernçiio de qur 11;11:1 l'~lc arliJ:.'J' niio p11~k1a c;e1 ~111·uio1 :11i111r r cinn• J'lll ll"lll" d11~; 1al1111·c; 
inicilamrnlc ai 1 ihuidoc; 
l':u:·1g1;1(0· '.'" Hcc;o:;ah:1111-c;r d(l li11tili." a que c;1· 1ckrc '' p:11:Í)!•:tl11 :•111i·1ir11 oo; pkill•~ H·la1i111c; a •·mp1l·o:;1i1110 1· 
li11a11ci:1111t·11t(l .i1111to n org:mismoc; 11111ltilatc-1iac; l' i11t;lit11içôec; csl1:111p.ri1ac; oliliai!) de oé<lito e lo111c11111. 1:0111 
conlraparJ ida 1cali1:1das com tcnn!'l'<: pwpr i11:c; do piei! e:111tc 
•.. ~ 
t\11 1 1 O!i limites lix:1do!i no ;11 I. .J" nilo c;c ;iplicam :ic; ll[)l:r:t<.,ík" tk l'h:diio (lOl :mtcdpaçiln da rcl-cita 
011;:1tnl't1l:i1 ia 
l':11:·w1:1li1· I" •• c;;1lcln tl•·H'llor tl:i~ ope1a1,.ft1·~ :1 •111r ~· tdcu· <"o;k :1:tip1111:it• p1d"f:i c'l'l'lkt .:1 d•l·'l' p111 c:c11•11 cl:t 
l~•:•cit:1 l .iq11iil:1 Heal. ddi11id1 no l':u:ip.1:1fo· I" do :111 .t" 
1·:11:11:1:1111 .
1" 11 di<:(l\'tHlio mt·nc:al m:i·dm!l. l""'Pll 1·mk111l11 :1·: :""'"'i1:1°,iw<.:. j1111v: 1· tk111aic; •:11n11r.'f' 
'' h:1C·111t·o:; ª" 11pn a<;i1rc; ck c111e t 1 ata l'Slc :11 I ign. 11:1t1 p11lk11i ult 1 :1p:10.:c;;11 o;dr p111 n:nll• d:1 Hcn:il:t l .íquida lkal. 
t.ldi11ida 110 l':11:ig.1:1h1 1·' do :111. .r .. .. . •\' 1 1 .' l\c: <'l~.-r açf'\t; lle c11\li111 rn1 :1111 ccir:11;:io d:1 l ~'l'l.; 1 :1 111 i.- :1111c11t :i1 i:1 1 ln não c;cr. oh• i !•.ai"' i:1111c!llt• 
l\q11id:lll:1<:. ate trinta diac; apoi; ti C'lllT1m111c11to do C'w1ddn cm q111: fo1t·m u111(!:1tad."t<;_ cxcculadao; :1q11d:ic; 
contr:itad:1c: nfl 11ltimn anri de mandatn do Chdc do Poder E-.ccutho. qne'dc,cr!'lo SCf liquidadas até ltinta di:1s :mtcc; 
~ , do enccrr a111c11to do cxe1dcio \. ~ : . . : 
. ' "i ~. • 
1':11:i1•.1al'n l11ir11 N11'11lli11111 ano ck ewrddP e.ln t11a11d:1lo tlt• l "hd•.· tio 1'1;11.kr F:,;cc11liH1 tio Estado d11 l>ic;11i111 
rcckr;1l ('11111• l\h111iripi11 é- n·1hch a n111l1al:1ç!l11 cl:1<; np1:1a•;i'<~C: ck núlilt• de qltc lr:tl:1 ('t;((' :trtigo. ;i p:ntir lltl 
pr i1m·i11• dia <li' pniodo de C:l·ic; llll"c;cc; qm· :1111ecnk1 :1 data dac; tl'sp("l'li\ ai; t:ki1;:l11. ;t1é o linal do 
111;111da111 . ' · 
.. l ':111it11lo 111 ,. 
. ... 1 - p1:d1do do tl'~j':~·ti111 t 'hrk d11l'11th1 1:v:n11i\11. 
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' .. . . li . :mtnrin11;i111 <'c;rc-clticn do org!lo lcgi!il:1li\o oo Estudo. do IJislt ilo 1-ctk-.3' ou do Munklpio. l·oulormc n 
ca50. para u 1cali1.açilo da opcr:içl1o: ' . '; 
Ili . ccrlidõe!; q11é con1pr0\ cm n rcg11larid:1de j11111t1 nci Progr :1111:1 de lnll'J!.t:a;ilo Soci:ll l l'rng1:1111:1 lk . 
Form~ção do ratrimônio do Sen iço Público - PIS/PASEP. no Fundo de lm csllmmto Social / C"onlribulçllo Soc111I 
para o Financiamento dn Seguridade - FINSOCIAL/COFINS. no lnstilulo Nacioral do Seguro Social· INSS. ao 
FOTS. e dedaraçlo de adimplenda junto às instituições Integrante do Sistema Fíaanceiro Nacional e nos : 
financiadores externos em operações prantidas pela União; firmada pelo respectit·o Chefe do Poder Executn·o; . ' 
IV. análise financeira da operação acompanhada dos cronogramas de disp!ndios com as dlvid.1s Interna e ,,.. · ... 
externa e com 1 operação 1 ser realizada, bem como da demostração da capacid&de de pagamento do tomador; 
V· relação de ~to vencidos e não pagos; 
VI - comparaçllo de que 01'foje10 está incluldo nas Leis do Plano Plurianual das Diretri1.es Orçamentárias e 
do Orçamento Anual; • • 1' 
VII - compro,·açllo do cumprimento do dic;posto 110 nrt. 27. Parágrafo: 2 ". art 29. VI e Vil. nrt.·12. 
Par:'lgrnío: '.\º.e art 212 d.'l Constituiç!\o Fc.-deml. e n:i Lei C'ompkmcntar n" R2. de 27 de março de 19~. nc:c:im 
como do pleno exercido da competência trihut:'lria con!Crirla pela Conc;tit11ição l'cder:il. 
VIII - halancctcs 111c11c;ais para 1i11c; de t·:'llculo doe; limitcc; de lllll. Ir ala o :111 ·f': 
l:X - parecer corrcluc;h·o do Barrrn ( ·l'nlr:rl dn Bra<:il qu:111ln :in r11q11:1•lr:n11t·111t1 flf'-; limilcc; do" :uto;; , .. l ... r· 
dcc:la Hcc;ohrçilo e <111a11to ao impacto 111c11111:üh1 e camhial. :111 cndh id:i111c11t11 int~..,no e cxtc1110. :\ 11alt11c1.a 
fin:mccirn e :'t dcmostração da obc;cnnção doe; li111ite!'õ c1;tahckcidos 11cc;la tc1;olrrçio 
l':u;igralO 1" O Banco ('cntrnl dn llrao;il rnc::uninhar:i o pkito ao Scn:t<w Federal no pw1.o 111:íxi1110 de t.lc1 
dias lltci1;. contados do recebimento da documcnta~·ilo constante doe; incisos 1 ·a \"UI. · 
,; . 
l'ai:'tg.1:1fo· r /\ l"Omprornçiln que<;('''ª'ª n indc;n \'li !'il'I :'1 :tlro:ta~la ('fll c-.:-rtidflo C"'lpt"dida pl."loc; Trihu11aic; tlc 
C '0111:1" a c111e cc;lilo .imi!!õdicionadm; os tomadores. rdC.cnlcc; ao 1·11ti1110 ~"'H'1ddc1. "'-'· ca~ não dic;ponh d. dn 
i 111cdi:1t:1111c111c :interior. 
·\11 1.1 <)e;; pedido" dt· :mtnrintç:ln par:r a u•11'1:1l:r1,.·:1111k :•f'tTt,•'\"; 1k 1·1t:.rt10 pm :rnlecipa,·iio ,k ~·l'ita 
Cll\':lllll'lll:ir i:t peloc; l'.c;t:1doc;. pdo l>islr ilo Fctlcr:tl e pdoi; rvl1111idpi11~ c;cr ilo i11s11ukloc; 1:0111 
.. l · d11n1111c11tação prcdc:ta noc: incic:ns 1 :t Ili do :11tígp.':i11tc1i111. 
:, . 11 · c:111icit:1çiio da in<:tihri\·ãn li11a1~cci1a c1•111 :rc: i::11actcrio;;tica.; 1b 111.v.:r:iç;h• e cronogr:tma de H'\"llll>olc;o 1 • • • • ' 
i. l':u:u~1:11i' ,~ \e;; "l'L"t:i\·i\rs 1k créLlito·1!<- «l'll' lr:tl:t c-<;I\" :11ti1.•11 c;1·1it11 ol~ich•cl: p1n111111d:1111e11tn th1 IJ:11Ko 
-i C"t'·ntrnl do t ~rnc;il. !l;nlicitad~1.1x1r C't1q11ad1 :1111l'lltt1 nos li lllill's cc;I ahckddoc; 110 1111 .11. 11Br:igrnlo!\ I '' e 2 ". l' no 
dic;po~lo rn1111t 
• 
1':11:·1!'1:1111 , .. ( 1 ll:1wn ( ·e1111:rl 1111 l~t'.t•:il !''"'""'' i;t1 q· :·1 qrr:l!ltn :r •.11lidla~il.• de <rll· lr:rt:r o p:tl:IJ!ralo 
:111tcri111. 110 p1:1111 d1· dei <liac; utl'ic; da dat:i di.: c:cu ll't·t·hi1111:111t• · 
' ~ . 
,,,, Ili ( '~ pnlicloc; 1k a11t111i.1:1~·:;1t'd! 0 llp1.·1:1,·ii·:c; tl1· n1:dih• illl\'llltl .. ,.,,l'llr'lllll"Ml\C\l~:un :1\:11 (\lf r:11;1111i:t da 
l 111ifh1 c:r1ih.1 c11c1111i11h:rdoc; :111S1·11:i1lo1'nln:rl po1 llll'llC::tf..'.l"lll llo l'll·~id,·1111: 1l:t l'•·:-ptrhlic:t. :1ru111p:111h:ttl:t ck 
t"\Jl()"iç!'lt1. •.k lfl(1li\C1c: do ~ l_inic;lr o da F:i:rnt1:1 Nado11al l' da S<.T~~t;ir ia de ·1 cc;ouro ~clonai. cm!ttJnlU.1 midade rn111 o~ procC'drmcnlos cc:tnhclectdo~ pela lcg1c;l:tçfh1 <111c rrgul:r a 111atc1a .·. ·'!-~) . -~ . t.;1 \ •
1 
~·. 1 ~·· \, f 
Arl lf• '1c; pcdidn~ ele :111lo1i~a,;lr p:ua o l:111v:1111(·111n. olt:r1:11mhlirn 011 l'l~w(·:1çi1cr no rncrc:i<k' de flttrlo~ da 
~Ih id:1 ~'''.hlir:r tl11
c: rsr:'.do<;. IJic;trilo 1·~·1.kral e dn~ f\l1111idpi11c: <k\r1:i11 c;1·1 r•w:1minhac~I'." no Sc11:1eJi1 Fc·dl'lilf. por 
1111c1111e<lro dn ltanrn < C'lllr:tl dn lh:"rl. dl'\ id:t111enll' imtruldoo; c·orn :1 clonrmcnbç:lo r~ ista nos incii;O!i f e IX do 
mt. fl. dl'\rndo 1
1 parcçn de que lrata o int·i~n 1:-< n111k1. l:t1lllx:111. i11li•1111:ri.<H:~~lllh · 
•'".·-;,,'· 
1 -111111·1111nl:llk de llhtluoi; ". . d:i c•vrdc .ia l·1t1ilicl11r. ,. n ck•.('llll't'llhn 11•1·. 11• · "''''· i1111ln w• Ili•. •~wl" ''' · ""'b"" '.. 1 ' 
li - ,, fll'tlil do cmli\ ic.Jamcnlo d:t culid:tlk cmisir;orn :1pl~ :1 l'lcÍh :t\lh' dr. ••111h~ 111ck1tJid:t; 
Ili . a ohsen ância duir; limites fh:1dos nesta lksuluçãu e o impacto da O(':r:t~!\c.1 de Ctédílu no mcu:n'k' 
imobili:irio. 
Parágrnfo: I" ~ lltulos de que trata este artigo dnerão guardar equivnlfocia com os ~ltulos federais. e seus 
prazos de resgate não poderio ser inferiores a seis meses. contando com a data de sua en11ssão. 
r~ ' 
Parágrafo: 2" Incluem-se nas disposições deslc nrtigo os tltulos a serem rmetidos rar11 atender i\ liquidação dos •.•. 
precatórios judiciais dependentes de pagamento, objeto art 33 e seu parágrafo _único do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias. : 
Parágrafo: 3" Os tltulos de que trata o parágrafo anterior não se incluem nos limites pte\·lstos no art. 4" e não 
são passiveis de rcfinanciamcnt°-' , ! .. ) 
. Parágrafo: 4º A utili7.ação de recursos obtido!; PQr meio da colocaç:Jo de< tltulos de que traln o parágrafo 2" em 
outras finalidades que não e de liquidação de precatórios judiciais pcndent~ de pagamento. implicará na 
obrigatoriedade de a entidade emissora promo,·cr o imediato resgate de tai5 lltulo. sem prejul7.o de outras sanções 
cablYeis 
Par:ígralO: ~º /\ füc:ilin1çilo do cn111pri111c11ro do dic:[lClc:lo no p:11:igr:1l11 :111tc1ior compele ;ios Tribunais de 
Contas a que estão jurisdiciamento as entidades emic:c:or :rc; 
Par:lJ!rafo 6" Ac: cmisc:flr ck tiruloc: fJ!'f r:nlr doe: P'c:rad!lc:. dri Dir.11irn 1 cclc1:il e d!lc: ~hmidrioc:. dcoi;tinad:~c: ª" 
rdi11:i111c11to de lilulos da cc:pécie cm circulação. lerão sua aulot intção pelo Senado Fcdcr:1I SL~jeit:i :) dcmo!;lr:tçãn de 
11111 esquema de amorti7.ação. · 
l':u:igrnfo 7" l':ua dCitn dr dioi;pClc:ln no :ui :1'" th Fml·ml:I f 'n11c:til111·iumf •1rt '.l. de 1•1•11. cntcnllc-c:c I'"' 
pt i 11cip:1 I dr' idamenlC' :11uali111d\' n ':ilor <k cmic:c:ãn dl'\ id:1111r111l' c1111 igi• ln rdo fütcir de alu:tli1:1~·ilo prúp1 io tia 
cc:pfric dr titulo. de,·cndo o Senado Federal definir o pcrccnht:tl de 1di11:1mcnln :tdcqnado fü; condiçõcc; prúprim; de 
cada c:nlidtanle 
1\11 1 7 ( ':ic:n" H:111cn ( 'e11rr ai do llr:ic;il co11c:l:1ll' que :• tlo1·11111•·11t:1•;:i1• •· rd,ida 11flP t
1 o;11fidr111t• p:r1:1 a :m:ilic:c. 
""'idt:n:i a cn111pkmc11taçflo dos dornmcntoc: e i11fo1111açikc;. llnimlo. a p:rrtir do a1cmli111cnlo das exigências. nmos 
p1a1oc; p:11a p:11r1.T1cs e manilCstaçfics prnic:tos nesta H<.·s1!lt1t;iln -;:: ' · 
/\11 IR i\c; rc·c:11l11çiic!" do Srnallo Fnkt ai autor i1at i \ ac; d:i~ 1:p1.·1 ,.fü . ., tk l·1cc.Jiln ot~il'tiH1 tksta lkc:11tu,·ão 
inch1irfü1. :w 111cc;11111. as scgui111eo; inlmmai;rn:c:: , 
~ . 1 • \:th1
1 da opcr:tl,'ào e nmed:i cm ljll(.' k1:i 1cali1ad:1. bem rn1111111 uikon tk at11ali1.a,ão mom·t:uia " . 
li - obielh o da operação e 01 gfh1 cxcnnoi. 
i~ 
Ili - tondiçiirc; li11:111cci1 ao; h:ío;icac; c.Ja opc1 açãn. indusi' e cwnnr.1 ama d~· lih.:raçfio de tl·n11 c:os: 
. ' • 
I\' .. f'l:ti«'. f'ª'ª o c"crrkio da :111lmi1;1\·iin. q11r c:cr:i dr 111111i11i1111;. 1Tlll •e· 1•ite1tt:1diac;_e1111 m:i,.imo. c111inhenl11o; 
e '111:11c11r:1 thac; p:n:r ac; opcr:u.;iicc; 'k <Ih itlac; h111d:11f:tc; c"lnnas. l' de. 110 111i11inm. nmenta dias e. 110 111:hi1110. 
d111ci1los e tiôl'lenta dias param; dcmaic; oncra,·iicc; de nédilo • • J 
1':1r:i.~1ali 1 I" N:io; npc1:1çiicc: ck n1~ditn a111<•1i1adac: c111 l·1111fi11111id:1tk n•m o :irL.,JU.,:t t'Omliçi'lo llt' 
exn:pcionalidaJc sci:i cxp1csc;a111cntc 111c11cio11ada no ato :1111<11i1.alÍ\n . : :.'.-r-r~ t f) ."': 
• .. '·'!>-, t - .\! . íi.i '•à. 
1':11:ig1alil ::'" l.J:tc; np('r:t\iiec; 1fc rr·.:clit•' ntr11m com g:11:1111i.1 11:> t l11i:h•. :i ( ·un•.cs~il11 de tmantia sc1:i 
c:..pr cc;~:i mcnlL llll'1tdo11:tlla no :ti~ :rtlil'I ;,.,li \O. 
·-1 
~- ... , .. -.. , ... ~ - ~ - -
' ( .,. .. ""'º ,,. 
l>A 1n:Sl'ONSAIUl.ll>AIU: 00 IJAN\ ·o ( ··~N'l ltAI. "º llltASll, 
Arl. 19. As opcrnçõcs de crédito intrrno cnquadrndas nos limit~ cstabckctdos n~ nrls '.'"e 4". e i;rrik> 
precedidas de manifestações do Banco Central do Brasil, em processo instnúdo com a documenlação const.anle do 
art. 13 e 14, respectivamente. ,,...,, 
Art. 20. O Banco Centrnl do Brasil encaminhará ao Senado Federal os pleitos de renli1.açlo de operações <k~ • •· 
crédito interno que não se enquadrarem nos limlles estabelecidos nos arts. 3~ e 4". cumprindo o disposto no art. 10. , . 
Art. 2 t. Compete ao Banco Central do Brasil e:-cercer, no Ambito dos mercados financeiros e de capil.ais, a 
fiscalizaçJlo da observAncia das disposições desta Resolução. ~ · 
.----r 
Art. 22. Os Estados, o Distrito fedem!. os Municlpios e suas respcrth·as :mtarq11ias que lenham dh idas 
referentes n operação de crédito ou parcelamento de débitos relatirns à~ contribuições sociais <k que tratam os :uts. 
19S e 239 da Constituição Federal e no Fundo de Garantia do Tempo de Sen·iço - FGTS. dc'erão remeter quando 
10llclt.ado1. 10 Banco Central do Brasil: , 
1 - informações sobre o momtantc das dh idas llutuantcs e consolidada. interna e c:-;tcrna. 
11 - cromogrnma de pagamento de a11101li1.açõc<; .. imo~ e uc111ai<; c1H:a1gm; dac; rekridas tli\ idas. inrluc;i, r 
aqueles \cnciadas e não p:1gas; 
Ili - halanccles mensais e ir;fntcsc da execução orr;amentári:t 
Arl. 21. O Banco Central do Brasil iuformar:í. mcnsah1K·11tc. ao Sl'll:tdo h·dcrnl: 
1 - a posição de cndi\·idamcnto dos Estados. do IJistrilo l'cdrr:tl. dns Mu11icípioc; e de sua<; rcspc~lirns 
aut:u411i:1c;; · 
li - :1c; t•1x·raçõcs de c1édito por antcdpa~·ão da rcn·ila m~a111r:111:11 i:t a11alí~ac.las no pcrlod!•. fo1111.·n.·11do d1dm; 
<;11h1c· 
:l) c111id:11lc 11111111:iti:1: 
hl cnlidadc 11111111a111c: ,, 
e t I'' :i1n dr 01x'ra~·fh_1: ': 
..... .. 
eh n•ndiçi\rc; tlc co11tr:1ta1,·fln. taic; conw 'al1t1. CPllC\:lo ~;1t11kt:í1ia taxac; de Jmos e dl't11:ti~ CttGllJ!OS. 
cl l':11:111li:ts oli:rcddac; pda cntid.ad~· 111utu:i1i:i: 
fl outrac; inlormaçfK'c; utci<; ' 
. IJAS msrosi(."(Jr.s <amAIS F. 'IHANSllOIUAS • 
. ' /\11 ~.f F 1.r1111ililb a' inrnlação llc 1cccitac; prúp1iac; gr1ada" pclnc; impo~h"' a t)llC se trlrrm oc; :uts. fc;c; l' 
1%. e llnc; •rcmr;oc; de tine 11:11:1111 oc; :111c; 1c;1. 1c;R r l'i'I. 1 .. :,-·<- .. h ... c 11. lmfpc; cfa ('011sti111iç5o l;cdC"t:tl. par:1 :t 
paeslação de g:n:mtia ou rnntrag:nanti:\o:I União e sum; m1tarq11ías par:1 pag:nnrnto de débitos pma com esta. 
Atl '.'"'a"=. 'cdadn aos F.c;tatfns. :w l>ic;11 ito Fcck1:1I. :111~ l\lmnidpio e suas rcsf~t\·1ls :10t:1rquiac:. a1;1:11111ir 
Clllllp1nmisr;oc; di1cl11111rnlc ('(1111 follll'C:t'dmr<;. f'll'c;l:td<lfC'll; dr ._t'f\iço11; 1>11 rn1prrilCiras tJc obi.:IS. mcdit1Íllc cmi._Sà{l 
ou :n:1I de promissórias. aceite' de d11plirnla!i 011 oulrns opcrnçfK"S ir;i111ila1cs. \ ' ~1 ,. 
/\rt. ?<• Na r11111ralaçrlo das of>cr:cçik<: ck nc\fito de que: tr:lfa nt:i l~cc;!•l11dl•1 pockr!lo o:cr di'i"X'11sados us 
<lorn111:111n.s <~1· .lf"C 11:11:1 o :irt. l .l. 11!. d~·s<lc c111c l:1i<; opcraçílcc. c;cj:•lll 'i11rnl.1d:1~ :í 1-::g111ari7.:te1o do~ tcsp:dl\ oc; dchrlns ,. . · 
. . ; 
• •'· .J .... . .. 
' \ .. 
\ ,, .. f\fl 27 t'ata rkilo do dic;poc;lo nn :"I '.>" d;11 d n • K 777. cl<: nmt'111h11; , ... 1•r11. é lh111Jo u limil<' lk ctlll'l' I'"' 
cento da ttccdla Lh1uiJa Rcnl. dclinhJ.1 no pm:ígrnlo 1 ... do nil. ,f'. 
f'm:lgr:ifo: I" ct 'alor rc~ul1:1111c da :tplic:1çãn do limilc cli:-li11ido 110 r111•u1 cl-.;1<" arli{!ll ~•li 111iJinul11 1111' · 
pagamcnlCl de :1111orlir.açllo. jmos e demais cnr:ugos da dh ida c."<lcma conlrntmh até .111 de sclc111hro de 11
>
1
1 I. tln 
refinanciamenlo de dlddas junlo ao FGTS edis dlvid..1s re~ullanlcs de renegociação resili7.nd.1s com hasc nu 1.ci 11'' 
7.976 de 27 de dc1.cmbro de l9R9, no art. ~R da Lei n" R 212. de 24 de julho~ 1991. nn Lei n" R.6211. de ~de 
janeiro de 1993, da coml!!sllo de scn·içO!I das operações nmpnrndas pela Lei 11" P. 727. de 1993, das dividas rclatirns ' 
e financiamentos lmoblllírlo firmndos pcl11 en1id.1des ,·inculadas aos Esl:idos. ao Dístrilo Federal e nos Miniclpios: •· 
assumJdas por esses medinnlc adith-o, e das df\'idas resultantes de renegociaçlla realiz.adas com base na Lei n" 
8. 727, de 1993, nesta ordem. ' ' · 
Parágrafo: 2" A diferença entre o somatório do!i pagamentos ocorridos na form:i de paraágrafo anterior e o valor 
equinlente ao limite definido no taput será utilizada no resgate da divida mobiliária 
t '""'' . 
Parágrafo: J" O percenluat definido no uput será aplicado sobre um duodédmo da Receita Liquida Real. 
êlefinida no parágrafo I" do art "'"· 
Parágr:ifo: 4" P:ira efeito de apurnç:to do' ator de cada uma da!i ptc!ilaçõcc:: m'=nc:;iis de que tr:-tla o :ui ?"da Lei 
n" R 727. de 1991. scrl\o doou1idos os dispêndios com as :imortilaçõcs. jmos e ó::mais cnc:ugos d:1s dh idas ;ili 
mencionads. efcluandos 110 mês anterior ao do pagamento da rclcricb prcsl:tçllo 
Art. 2R. O disposlo nesta Resolução não se :tplic:i :lc; :tinais au1:11q11iar; fi11amcir:i~ 
Arl. 2'1 A i11nflscnfü1cia dao: dio:posiçfK'!I da p1C'o;cnlC' Hcsnh1çã(l !i11_jci1:11;í t~c:: l'c;lath<i. o IJi!iltilo h<.fcral. os· 
Municlpios e suas rcspccli\as aut:m1uias às s:mçücs previstas cm lei e ucsta H.c!'Oluçào 
ful W l'.!il:1 llcsolnçilo cnlrn cm' igor na dal:t de sua pnh!kw;flo 
/\11 11 lk\ ogam-~c a~ di~posição cm conlr:irio. c~pcdlamC'nlc :1 Hcc;of111;fü1 n" 11. de l'J'l-1. 
Sl·11ad11 Federal. cm l..J oc dcl.cmh10 de t •J•>:<> 
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Faço ~nhcr que o Scnndo Federal. npro\OU. e cu. José Sarne). Presidente. nos lermos do nrt. .JR. item 2K do 
Regimento Interno. Promulgo a Seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Nº 71, DE 1995 
Autori1.a os Estados • contratar operações de cr6:lito previstas no Programa de Apoio à Reestruturaçllo e ao 
AJuste fiscal de Estados. 
O Senado Federal resolv;u: r . 
Art. 1° São os Estados autorl1.ndos a contratar as operações de c:tédíto, inclush·e os compromissos e as 
condiçôes, previstos no Programa de Apoio à Restnrturação e ao Ajuste Fiscal de Estados e suas alleraçôes. 
Parógraro único. O monumtc e o serYiço da~ operações de crédito de que se tatrata este artigo não serão 
comput.ados. no cxerclcio financeiro em que forem celebrados os respecli\'os contratos. nos limites prc\'istos no art. 
4°, I e li da Resolução nº 69, de 1995. 
Art. 2° Não se aplicam a esta Resolução os seguintes disposilh os da Resolução nº 69. de 199~. do Senado . federal: .. · 
1 • art. 13. IV. VI E VII. e parágrafo 1°: 
11-art.18. 
Art Jº Esta Resolução entra em \·igor na dala de sua publicaçilo. 
Senado Federal. cm 14 de de7.embro de 1995 
SF.NAOOR JOSÉ SAltNF.\. 
rrcsidcutc do S~Íwdo Fcdcrnl 
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