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materia nº 7/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-01-30
EmentaAutoriza o Executivo conceder subvenção social.
native_id22607

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1560, de 26 de fevereiro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná ~ .... i\iun. de P. Bct. 
Fls. N.!! ,2.J. __ 
PROJETO DE LEI Nº 07/97 
Úe e& 
> VISTO 
MENSAGEM Nº. 04/97 
RECEBIDA EM: 04 de fevereiro de 1997 
Nº DO PROJETO: 07 /97 
AUTOR: Executivo Municipal 
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subvenção social (creches) 
Creche Mãe Augusta Zanatta, Elisa Rosa Colla Padoan, 3 (Três) Marias, União, 
São Miguel, Madre Paulina, Toca do Coelhinho, Criança Feliz, Dominga 
Peloso, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE, Fundação do 
Bem Estar do Menor - FUNDABEM, Associação dos Portadores de Deficiência 
Física da Escola Rocha Pombo, lar dos Idosos São Vicente de Paulo, Alberque 
Bom Samaritano, S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, Pastoral da Criança da 
Diocese de Palmas 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 1997 
VOTAÇÃO: 1 ª - EM: 20 de fevereiro de 1997 
2ª - EM: 24 de fevereiro de 1997 
VOTARAM A FAVOR: Todos os Vereadores 
AUSENTES: Todos presentes 
EMENDAS: Várias emendas foram apresentadas 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de fevereiro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 78/97 
LEIN°: 1560 
PUBLICADA EM: 28 de fevereiro de 1997 
01:.1:.n.1:. ft')ft l".11-•- ""-----
ANO IX Na 1494· _._.,_,_,..:;..~, 
PREFEITURA MUNICIPAL, DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
LEINº 1.560 
DATA: 26 de fevereiro de 1997. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder Subvenção ~iaL 
A Câmara Mumclpal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou 
e eu Prefeito M~clpaJ, sanciono a seguinte Lei: 
.Art. ~ º • Fica autorizad!J o Executivo Municipal conceder subyenção 
social, ate 31 de dezembro de 1997, à creches e entidades abaixo relacioria-
--.!-• ... ...,nntante: 
~ .. M~· de P. Bt_!: 
Fls. N.1 '20 ---
. ffe:-+=< l L_._:~~~ -· 
Câmara Munícípal de Tato ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE·LEI Nº 07/97 
Súmula: Autoriza o Executivo conceder SUBVENÇÃO SOCIAL. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, até 
31 de dezembro de 1997, à creches e entidades abaixo relacionadas, no seguinte montante: 
1 - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e 
oitocentos reais) mensais; 
11- CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$1.750,00 (um mil e 
setecentos reais) mensais; 
Ili - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e 
cinqüenta reais) mensais; 
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta 
reais) mensais; 
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 1.580,00 (um mil, quinhentos e 
oitenta reais) mensais; 
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais) mensais; 
VII - CRECHE TOCA DO COELHINHO, no valor de R$ 1.350,00 (um mil 
trezentos e cinqüenta reais) mensais; 
VIII - CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e 
oitenta reais) mensais; 
IX - CRECHE DOMINGA PELOSO, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta 
reais) mensais; 
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no valor 
de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensais; 
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de R$ 
953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensais; 
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA 
ROCHA POMBO, no valor de R$ 466,40 (quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta 
centavos) mensais; 
XIII - LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) 
mensais; 
XIV-ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta 
reais) mensais; 
XV - S.O.S. VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 230,00 
(duzentos e trinta reais) mensais; e, 
XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de R$ 
300,00 (trezentos reais) mensais. 
Parãgrafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, serão 
reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais. 
Art. 2° - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar 
contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, mensalmente. 
Art. 3° - Revogando as ~isposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. '' 
Câmara Municipal C. un. d• P. Bce.; 
Fls. N.~ _ J6 í 
.Leo.+ - VISTO l ~-1 j,"lc ... ·~··•· 
Pato Branco, 20 de Fevereiro de 1997. 
Exmº. Sr. 
José Aldir Vendruscolo 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco 
O vereador Carlos Roberto Gonçalves 
Lins, do Partido dos Trabalhadores (PT), no uso das prerrogativas 
legais e regimentais, apresenta para apreciação do doutro plenário a 
seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei 07/97: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica o Artigo 1° do referido Projeto de 
lei, onde consta até 31 de dezembro de 1997 passa a ser 31 de maio 
de 1997. 
Nestes Termos, 
o Gonçalves Uns 
Rua Arariabóia. 491 Telefax f046\ 224-2243 85505-030 "----- ~ 
Câmara ;tfunícípal de Te 
Estado d-o Paraná 
À 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário, as seguintes EMENDAS ao Projeto 
de Lei nº 007 /97: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 007 /97, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal 
conceder subvenção social, até 31 de dezembro de 1. 997, à creches e entidades 
abaixo relacionadas, no seguinte montante: 
I - creche Mãe Augusta Zanatta, no valor de R$ 
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) mensais; 
II - creche Elisa Rosa C. Padoan, no valor de R$ 
1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais) mensais; 
III - creche 3 Marias, no valor de R$ 1.750,00 
(Um mil, setecentos e cinquenta reais) mensais; 
IV - creche União, no valor de R$ 1.750,00 
(Um mil, setecentos e cinquenta reais) mensais; 
V - creche São Miguel, no valor de R$ 
1.580,00 (Um mil, quinhentos e oitenta reais) mensais; 
VI - creche Madre Paulina, no valor de 
R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais; 
VII - creche Toca do Coelhinho, no 
valor de R$ 1.350,00 (UM mil, trezentos e cinquenta reais) mensais; 
e. Mun. de P. Bco. 
_)b_ 
Estado d.o Paraná 
VIII - creche Criança Feliz, no valor de R$ 
1.280,00 (Um mil, duzentos e oitenta reais) mensais; 
IX - creche Dominga Peloso, no valor de 
R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) mensais; 
X - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE, no valor de R$ 953,50 (Novecentos e cinquenta e três reais e 
cinquenta centavos) mensais; 
XI - Fundação do Bem Estar do 
Menor - FUNDABEM, no valor de R$ 953,50 (Novecentos e cinquenta e três reais 
e cinquenta centavos) mensais; 
XII - Associação dos Portadores de 
Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de R$ 466,40 (Quatrocentos e 
sessenta e seis reais e quarenta centavos) mensais; 
XIII - Lar dos Idosos, no valor de R$ 
230,00 (Duzentos e trinta reais) mensais; 
XIV - Albergue Bom Samaritano, no 
valor de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais) mensais; 
XV - S.O.S - Vida Casa de 
Recuperação, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais) mensais; e, 
XVI - Pastoral da Criança da Diocese 
de Palmas, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais; 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1 º do Projeto de 
Lei nº 007 /97, passando a vigorar com a seguinte redação: 
O-~- D----- n ____ .:. 
Câmara Municipal de Pato 6ra11Cf? e, Mun. d• P. Bco. i 
Estado do Paraná l'ls. N.! /Q --
"VISTO 
~ 
Art. 1° - .................................. . 
"Parágrafo Único - Os valores das subvenções de 
que trata este artigo, serão reajustados com base nos vencimentos dos servidores 
públicos municipais." 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei nº 
007 /97, passando a viger com a seguinte redação: 
"Art. . .. - As creches e entidades referidas no 
artigo anterior obrigam-se a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores 
recebidos, mensalmente." 
Ct11"!1 Ar~rinhAi~ A.Q'1 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 20 de fevereiro de 1.997. 
A/,. ~\lvV'v ----~----------- ----~~;-------~ 
Tolof,,.v ffül.~\ ??.4.??.4':1 P:atn Rr~nr:n 
Câmara /f;(unícípal de 'Pato Brancr;; 
Estado d-o Paraná 
·:;:~;21~\ 
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VI~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 007 /97 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa para conceder subvenção social à creches e 
entidades sediadas em nosso Município, conclui em fornecer parecer favorável a 
aprovação da matéria, por encontrar-se amparada nas disposições contidas nos artigos 
16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 20 d§.e.tell:e.i:e~.ge 1.997. /} 
-~ ~~" !wY1 ~J/:f1.&oYt/ 
C11'"'JI Ar~rinhfti'"'JI AQ'1 
~ sidente • 1lmar Luiz Arcari 
~b#:-_. . -'Ú/--o 
Enio Ruaro ~nro""F;;eira de Almeida 
RELATOR 
P~tn Rr::1nr:n 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná C. Mun. do P • Hcoj 
Fla. N.I .J 3 -- __ Á..._Q.d.< 
Vl&TO 
--- COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
Analisando o Projeto de Lei nº 007/97, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização legislativa para conceder subvenção social à 
creches e entidades estabelecidas em nosso Município, esta Comissão 
conclui em exarar PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por 
entender ser a mesma útil e conveniente, tendo em vista que desta forma 
estará o Poder Público auxiliando tais instituições no desenvolvimento de 
suas atividades e serviços colocados a disposição da comunidade 
Patobranquense, observada a emenda subscrita por todos os Vereadores 
deste Legislativo Municipal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
oro - Relator 
Carlos Robert 
P2tn Rr2nrn 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMEN 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/97 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa para conceder subvenção social à creches e entidades 
estabelecidas no Município de Pato Branco, conclui em fornecer parecer favorável a 
aprovação do mesmo, haja visto que os valores estipulados na emenda subscrita por 
todos os componentes deste Legislativo Municipal, objetiva auxiliar na manutenção 
de tais instituições, para que elas possam melhor desenvolver suas atividades 
perante a comunidade. 
Por fim, esta Comissão entende salutar que tais instituições prestem contas dos 
valores a serem recebidos a título de subvenção social, mensalmente, ao Executivo 
Municipal, conforme consta das emendas a serem apreciadas pelo douto Plenário 
desta Casa de Leis. 
Sob o ponto de vista desta Comissão, o Projeto de Lei ora em questão tem todas as 
condições de obter a aprovação do colegiado deste Poder Legislativo. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 20 de fevereiro de 1.997. 
Roberto Carl 
~'"" Ar,.rinhni"' .4Q1 º----.:. 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
C. Mun. ólf P. Beo. 
PARECER Fl11. N.2 /,/ 
~ VISTO 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto plenário desta 
Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 007f97, o qual autoriza o 
Executivo Municipal a conceder Subvenções Sociais à Creche Elisa Rosa C. 
Padoan, Creche Três Marias, Creche União, Creche São Miguel, Creche 
Mãe Augusta Zanata, Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz, Creche 
Toca do Coelhinho, Creche Dominga Peloso, à Fundação do Bem Estar do 
Menor - FUNDABEM, à Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, à 
Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes, à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE, Lar dos Idosos e à Associação dos 
Pastores de Deficiência da Escola Rocha Pombo até 31 de dezembro de 
1997. 
A matéria em análise encontra-se em conformidade com a 
Lei que a preceitua, estando de acordo com os parâmetros contábeis 
pertinentes ao assunto e conforme determina a Lei nº 4.320/ 64 e 
Constituição Federal, assim como possui saldo orçamentário para ser 
executada. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a tramitação 
normal da matéria, tendo em vista que o mesmo preenche os requisitos 
legais e constitucionais. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de fevereiro de 1997. 
a 
sessora Contábil 
CO-CRC-PR nº 27.823 
Estado do Paraná 
Câmara )l/unícípal de Ta 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007 /97 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social, até 31 de dezembro de 
1.997, à diversas creches e entidades na forma consignada em seu artigo 1 º. 
Verificando a proposição em téla, constatamos que a mesma não especifica os 
valores a serem repassados a título de subvenção social, às creches e entidades 
elencadas no artigo 1 º. 
Diante disso, recomendamos seja elaborada emenda ao artigo 1 º do Projeto, para 
nele consignar os valores a serem repassados, bem como, se for o caso, a forma que 
os mesmos serão reajustados. 
Atendendo solicitação do líder do governo na Câmara, Vereador Carlinho Antonio 
Polazzo, o Executivo informou os valores a serem repassados à título de subvenção 
social, individualmente às creches e entidades estipuladas no Projeto. (Doe. anexo) 
Sobre o assunto em comento, a Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, 
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em seus artigos 16 e 17, assim 
prescreve: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação 
de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais 
econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
fimcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização 
serão concedidas subvenções." 
Conforme consta da Mensagem do Executivo, as entidades nominadas no Projeto, 
vinham recebendo auxílio do Poder Público, mediante a concessão de subvencão 
social, no sentido de que as mesmas pudessem desempenhar suas atividades a 
contento da comunidade, sendo que tais repasses foram suspensos em virtude das 
Leis que os autorizavam, terem o prazo de vigência expirado. 
P~•n Rr~nrn 
Por fim, cumpre a comissão de Finanças e Orçamento, verificar se existe no 
orçamento vigente, dotação orçamentária e saldo suficiente, para atender a 
finalidade proposta. 
A matéria encontra-se legalmente amparada, estando portanto apta a seguir sua 
regimental tramitação, observada a emenda a ser apresentada, na forma a seguir 
sugerida: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 007 /97, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal 
conceder subvenção social, até 31 de dezembro de 1.997, à creches e entidades 
abaixo relacionadas, na seguinte forma: 
I - creche Mãe Augusta Zanatta, no valor de R$ 
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) mensais; 
II - creche Elisa Rosa C. Padoan, no valor de R$ 
1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais) mensais; : 1 
III - creche 3 Marias, no valor de R$ 1.750,00 
(Um mil, setecentos e cinquenta reais) mensais; 
IV - creche União, no valOr de R$ 1.750,00 
(Um mil, setecentos e cinquenta reais) mensais; 
V - creche São Miguel, no valor de R$ 
1.580,00 (Um mil, quinhentos e oitenta reais) mensais; 
VI - creche Madre Paulina, no valor de 
R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais; 
VII - creche Toca do Coelhinho, no 
valor de R$ 1.350,00 (UM mil, trezentos e cinquenta reais) mensais; 
VIII - creche Criança Feliz, no valor de R$ 
1.280,00 (Um mil, duzentos e oitenta reais) mensais; 
r"ll ___ A---=-'-~:- Aõ..t T .. 1.,f,.v tn.tlR\ ??4-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Jt{unícípal de Ta 
Estado do Paraná 
e. Mun. dt P. Bco. 
Fia. N.1 Q-:f 
o 
IX - creche Dominga Peloso, no valor de 
R$ ................. ( ......................................................... )mensais; 
X - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE, no valor de R$ 953,50 (Novecentos e cinquenta e três reais e 
cinquenta centavos) mensais; 
XI - Associação Pato-branquense de 
Criadores de Peixes, no valor de R$ .................... ( ................................... )mensais; 
XII - Fundação do Bem Estar do 
Menor - FUNDABEM, no valor de R$ 683,40 (Seiscentos e oitenta e três reais e 
quarenta centavos) mensais; 
XIII - Associação dos Portadores de 
Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor de R$ 466,40 (Quatrocentos e 
sessenta e seis reais e quarenta centavos) mensais; 
XIV - Lar dos Idosos, no valor de R$ 
206,30 (Duzentos e seis reais e trinta centavos) mensais; e, 
XV - Pastoral da Criança da Diocese 
de Palmas, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais; 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei nº 
007 /97, passando a viger com a seguinte redação: 
"Art. . .. - As creches e entidades referidas no 
artigo anterior obrigam-se a prestar contas dos valores recebidos a título de 
subvenção social, mensalmente, ao Executivo Municipal." 
É o parecer, SMJ. 
Pato Br co, 18 de fevereiro de 1.997. 
/}_~~~~~ ~~'9- enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
, 
'j:)refeltura SVtuniclp.at de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores , 
MENSAGEM Nº 04/97 
RECEBIDO 
DatlQ.!:i/ fJ~.91 orr..,L{Q_k ___ _ 
PATO BRANCO 
------::-a;.:i 
\ ç_. __ ~-~~-~ i, 
\ 'J. Qb --------· l ' ~-1;;. t'- .- ----~------- i 
\ --------~º--------- \ ~ v1sT ... ..,.,,.-.-" ~ __ , __ .. __...~ ......... _..... ___ ,_ .......... -
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à esta Colenda 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que concede Subvenção Social à entidades 
abaixo nominadas. 
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenções sociais à 
Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, Fundação do 
Bem Estar do Menor - FUNDABEM, Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, 
AP AE, Lar dos Idosos, Creche Elisa Rosa Cola Padoan, Creche 3 Marias, Creche 
União, Creche São Miguel, Creche Mãe Augusta Zanata, Creche Madre Paulina, 
Creche Criança Feliz, Creche Toca do Coelhinho e Creche Dominga Peloso. 
Todavia essas Leis que autorizavam Subvenção Social, tiveram sua 
vigência limitada ao exercício de 1996, ou seja, tiveram extintos os seus efeitos em 31 
de dezembro de 1996. 
Sem lei que regularize a matéria, estamos impossibilitados de proceder 
os repasses, o que inviabiliza a atividades deste segmento importante da assistência 
social, portanto encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Lei, que dêem 
caráter de ur e ia urgentíssima ' tramitação do Projeto de Lei, com tantas seções 
quantas necessárias. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de janeiro de 
1997. 
Alceni ~M Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
'Prefeltu.ra j\'1.u.nlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 01 /97 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.t 05 __ _ 
'vt&TO 
~ 
SÚMULA: Autoriza o executivo conceder Subvenção Social • 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social, até 31 de dezembro de 1997, à Creche Elisa Rosa C. Padoan, 
Creche Três Marias, Creche União, Creche São Miguel Creche Mãe Augusta Zanata, 
Creche Madre Paulina, Creche Criança Feliz, Creche Toca do Coelhinho e Creche 
Dominga Peloso, à Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, à Pastoral da 
Criança da Diocese de Palmas, à Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes, 
à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE, Lar dos Idosos e à 
Associação dós Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 30 de janeiro 
de 1997. 
~bU4 Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
• 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
A..,..,,.i._ ________ 
~ i.,;. Mun. de P. Bco. 
I 
Fie. N.9_ 04 ___ _ 
-~,41.'~ VISTO--
·,.·~-------.J 
Data: 29 d9 março d9 1995. 
SÚMULA: Prorroga efeitos c8 Lei nR 
1.264/93, que concede subvenção social 
a ' APAE, Lar ck>s Idosos e Associeçao - dos Portadores d9 Deficiência da Es￾cola Rocha Pad:>o. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono· a seguinte lei: 
Art. 11 - Ficam prorrogados os efeitos da Lei n11 1.264, 
de 03 de dezerrbro de 1993, até 31 de dezent>ro de 1996. 
, Art. 21 - Revogando as dise<>siçÕes em contrário, esta 
Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brmco, em 29 
de março de 1994. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
C. Mun. dt P. Bce . 
. Fls. N.! Q.3_ ___ _ 
-~ VISTO ·~~...,..,....._ ___ ,_., __ ~ 
LEI N.º 1.411 
Data: 13 de d111 trn> de 1195. 
so MULA; Pn>rrop etei toa drt Leia. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1• - Fie• prorropdos até 31 dt dl111rbli> cll 1918, 
oe ete1toe da Lei n• 1.387, de 17 de outubro da 1995; Lei n• 1.346, 
de 29 de dezent>ro de 1994; Lei n• 1.338, da 02 de dezent>ro de 1994 
e da Lei n• 1.354, de 29 de ID8l'90 de 1995. 
,. Art. 2t - Revogendo ea d1ee081c;õea em ccntririo, eata 
Le1 entrara em viaor na data da eua publio19ao. 
Pato Braico, em 13 
• 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.0 1.0 
~'""'i'!"'!~·----..., 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.! Qo(J -·-· 
~-- VISTO 
D~ta: '11 dl ~ de 1991. 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
CCllCeder 8Ubva'lQâo social para a 
Aalo!t-oio cbl Portatoree dll 0.-
aatincia da Z.X.la RocM Pad>O. 
A camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 11 - Fica a.ator1Zldo o Executivo M\.alioipal ocnce￾der subvenção aocial para a Aellaota;io doa ~ de Def2o1ên.. 
eia da Ef!OOla Rocha.,PClll». pe_,. JufidS.ca de direito prtv~; esta￾belecida a Rua Paraia, 173, em Pato Biwaco. lata.do do Pa.t"a"l$., inscri￾ta no COO/W ICb n• 95.585.329/0001-78, no valor de R$ 400,00 (qua￾trocentos reata), mensais, ate 81. dlt dl e a lim dlt 1196, destinada 
ao custeio de ensino especial a det1cientes do~'p1o • 
.. Art. 21 - Revogendo aa d1epoa19ª.es em ccntrir.Lo, esta 
Lei entrara em vigor na data de aua pub11caoeo, retroeg1.ndo oa seus 
efeitos a 1• dl ~ de 1a. 
Gabinete 
dlt maroo dlt 1996. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
\
. e. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.! o1 ___ _ Aftvv.& 
f VISTO 
LEI N.0 t .440 
D~ta: -m de maio da 1996. 
SUMUL'A: Autoriza o Executivo Mu￾nicipal a caioeder BUbvençio so￾c ial à ASSXJIAÇÃO DE PAIS E MES￾TRES - APM DA m:cLA KJNIClPAL IR MÃ OOI.CE. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1• - Fica autorizado o Executivo Municipal a ccnceder 
8Ubvenção social à AS'l!IXfI.J,ÇkJ DE PAIS E MESTRES - .APM DA EOOOLA I«JNI￾CIPAL INMÃ DUICE, no valor de ~$ 700,00 (setecentos reais) mensais, 
até 31 de dazenb}'o de 1996, destinada ao patrocínio de atividades 
culturais no Municipio. 
Art. 2• - A Entidade referida no artigo anterior obriga￾se a prestar contas r:tos valores recebidos a tíitulo de subvenção social. 
mensalmente, ao Executivo Municipal. 
Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus 
efei toa a 1 • de ebr1l de 1996. 
Gabinete 
de meio de 1996. 
de Pato Branco, em 09 

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