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materia nº 10/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para a Indústria de Ceras Cristina Ltda.
native_id22610

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1571, de 1º de abril de 1997.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

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Câmara ;tfunícípal de Pato Branco ·-- ·.· 
PROJETO DE LEI Nº 10/97 
MENSAGEM Nº. 06/97 
RECEBIDA EM: 12 de fevereiro de 1997 
Nº DO PROJETO: 10/97 
AUTOR: Executivo Municipal 
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel para a Indústria de Ceras Cristina Ltda 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 1997 
Votação nominal - 2/3 - dois terços 
VOTAÇÃO: 1 ª - EM: 20 de março de 1997 
2ª - EM: 24 de março de 1997 
VOTARAM A FAVOR: Todos os Vereadores 
VOTARAMCONTRA: Nenhum 
AUSENTES: na segunda votação o Vereador Carlinho Antonio Polazzo 
EMENDAS: apresentada emenda modificativa 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de março de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 191/97 
LEI Nº: 1571 
PUBLICADA: Jornal Gazeta do Sudoeste - Edição nº 1519 do dia 08 de abril de 1997 
, Ano X-1/E~ição 1519 -Terça-feira, 8 de abril de 1997 
Prefeitura Municip~I de Pato f3ranco , LEIN" 1.571 .. 
Data: 1.º de àbril de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de Imóvel para a 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS CRISTINA L TOA . 
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e,eu Prefeit? Municipal, sanciono a segOinte Lei':' 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dQ,ilr 
parte do lote "B" da quadra n• 06, com a área de 648,00m2 
(seiscentos e quarenta e oito metros quadrados) constante da 
Matricula de origem sob n• 27.980 do 1º Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$4.801 ,68 (quatro mil oitoce.rÍtos e'"uín 
reais e sessenta e oito centavos), para INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE CERAS CRISTINA L TOA., pessoajurldica de direito privado, 
ins.crita no CGC/MF sob nº 79.075.537/0001-70, estabelecida a 
Rua Silveira Martins, 114, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica 
condicionada ao seguinte: 
1- inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados 
a partir do efetivo inicio das atividades industriais da donatária; 
11- destinação do imóvel exclusivamente para a ampliação 
das atividades industriais da donatária, com a construção de 
mais um barracão e a instalação de dois (02) depósitos de 
combustiveis (tanques). 
111- inicio das attvidades industriais propostas no pedido 
objeto do protocolo nº 186160, de 29 de agosto de 1996, da 
Prefeitura Municipal, na form~ nele contida, no prazo máximo de 
seis (6) meses, contados d.a publicação desta Lei; 
IV- outorga da escritura pública de doação somente após 
o efetivo inicio das atividades industriais proposta; 
V - revogação da. doação, com perda integral das, 
benfeitorias· que edificar sobre ·º imóvel objeto da doação em 
benefício do doador, em caso de descumprimento de qwalquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Let(iº 1207, de 03 de 
maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 2° - Revogando as disposiçõiis em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito MuniCipal de Pato Branco, em 1° de 
,abril de 1997. 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
-.. -.. -·•''"-·-··-.. ··-···-··-----~ .. ~. i"illlh. 0111 Í-'. fac_.. i · ~Is. Nit:j. ·--;---j 
VISTO a....~~~--~~ 
G. Mun. da f'. Bc11. i ' 1 
Fl11. N.!! 10 ----- 1 
_Jfk, . .a_ 
Câmara Munícípal de Tato Br 
VISTO 
Estado d"o Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 10/97 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a INDÚS￾TRIA E COMÉRCIO DE CERAS CRISTINA L TOA. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do 
lote "B" da quadra nº 06, com a área de 648,00m2 (seiscentos e quarenta e 
oito metros quadrados) constante da Matrícula de origem sob nº 27.980 do 
1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.801,68 (quatro mil oitocentos e 
um reais e sessenta e oito centavos), para INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
CERAS CRISTINA L TOA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 79.075.537/0001-70, estabelecida a Rua Silveira Martins, 
114, em Pato Branco, Estado do Paraná 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica 
condicionada ao seguinte: · 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir 
do efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a ampliação das 
atividades industriais da donatária, com a construção de mais um barracão 
e a instalação de dois (02) depósitos de combustíveis (tanques). 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto 
do protocolo nº 186160, de 29 de agosto de 1996, da Prefeitura Municipal, 
na forma nele contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o 
efetivo início das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias 
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em 
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta 
Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei 
nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
g .. ~ Ar~rinhni~ .4Q1 P:itn Rr:inr.n 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº .. ..;(J/9.) O Vereador ...... 0.A.?..4:U ......... (l. .......... ~\:r.Ü:~ .. 
Pato Branco Y- 3 -') t 
Data: e/ / 3 / 7 ): 
1 1... Mun. de P. Bco. ! 
Fls. N.Jtt; :;:-j 
Câmara ;tíunícípal de Pato Br 
C<»JJSS~O Oé Mt'RJTO 
'PAY<éCéY< AO 'PY<OJéTO Oé LLJ Ng 010/97 
'P/let.eJLde. o éxe.cu:ti.vo /r'Ju.n.i...cipal, at/lav~ do p11.ojet.o de. lei.. em 
e.p..i...fJA-afe., oÓ.te./l atd.01Ú3aç~o le.g).4la.ti..va, pa/la doa/l o lo.te. "B" da qpacÍ/w n g 06, com 
ÓAe.a de. 648m2
• 
Do pon.to de. vi..4.ta /VJe./Ú.tal, n~o há nada que. d.i...f.,i_cul.te. 4Ua Ap/l~ 
vaç~o,poi..4 de.vemo4 i..nceJL.ti..va/l a JndU4.t!Úali..3açáo. 
Oi..an.te. do acima e.xpo4.to , concluo em éxa/la/l 'PAY<éCéY< FAVO'Ri!Vél 
a 4ua Ap/lovaç~o. 
[_ O 'Pa/l.e.Ce./l, 4UÓ Ce.n4U/la; 
'Pato 811.anco em 20 de. /r'Ja/lço de. 1997. 
VISTO ::::J 
Rua Arariabóia. 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato Br 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
1-. ·----------:1 ... . 1va.oi. do ? . &co. 
Fls. N.!! a B ·--
~-
~. 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e 
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 
nº 10/97: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do inciso II do parágrafo único do 
artigo 1 º do Projeto de Lei nº O 10/97, passando a vigorar com a seguinte teor: 
Art. 1º - ······························································ 
"II - destinação do imóvel exclusivamente para a 
ampliação das atividades industriais da donatária, com a construção de mais um 
barracão e a instalação de dois (02) depósitos de combustíveis (tanques);" 
/:Y· 
\~/ · oqueta - Presidente/ . I 
-fileITa 
Rua Arariabóia. 491 Telefax (046) 224-2243 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 10 de março de 1.997. 
85505-030 Pato Branco Paraná 
v. Mun. de P. &e ... t 
Fls. N.!! Ô T _________ _ 
).~ 
Câmara )t;(unícípal de Pato Br~~--
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 010/97 
Esta relatoria, analisando o Projeto de lei em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual solicita autorização legislativa para doar parte do lote "B" da 
quadra nº 06, com área de 648,00 m2, constante da matricula nº 27 .980 do 1 º 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, . sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 4.801,68 (Quatro mil, oitocentos e um reais e sessenta e oito 
centavos), para INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS CRISTINA LIDA, 
conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, tendo em vista que a 
donatária pretende ampliar sua indústria, com a construção de mais um barracão e a 
instalação de dois (02) depósitos de combustível (tanques) e por entender ser um dos 
principais objetivos da Administração implementar e incentivar o desenvolvimento 
industrial em nosso Município. 
Apresentaremos em separado deste, emenda modificativa ao inciso II do parágrafo 
único do artigo 1 º do Projeto de lei nº 10/97, no sentido de consignar que a 
destinação do imóvel será para ampliação das atividades da donatária, conforme 
consta da solicitação da mesma. 
É o parecer, sub censura. 
Pato Branco, 20 de ;parço de 1.997. 
',~ .. 
. Lins Pereira 
Rm• Ar:arinhni:a 4Cl1 T .. l .. fay tn4R\ 224-224~ P:atn Rr:anr.n 
(.... Mun. de P. 8co. 
Fls. N.!! 3 ~-­
..... Jf~ 
Câmara Municipal de Tato Br VISTO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 010/97 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do 
Executivo Municipal, que objetiva doar o lote "B" da quadra nº 06, com área 
de 648,00 m2, constante da matrícula nº 27.980 do 1° Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 4.801,68 (Quatro mil, 
oitocentos e um reais e sessenta e oito centavos), para Indústria e 
Comércio de Ceras Cristina Ltda , conclui em exarar parecer favorável a 
aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas 
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.207 /93 que institui normas para a 
doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
A doação proposta visa complementar área anteriormente doada, a ser 
destinada a ampliação da empresa, com a edificação de mais um barracão 
e a instalação de dois depósitos de combustível (tanques). 
É o nosso parecer, SMJ. 
artins - Relator /- . ' I ? " \--- ,~---
~it,(,> ,f 
t?.~ ----:::::..._~., 
Ênio Ruaro 
Rua Arariabóia. 491 Telefax f046\ 224-2243 85505-030 P:otn R r:o n"n 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco 
R E C E B 1 D 1-:;.;~ Data.lb:!.JJ].bJora .. ,-···-· 
Assinatura ......... !':J:::::::!_ .. -- CJ.MARA MUNICIPAL .• P1'1:0_BRAftC0 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAENTO, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, solicita á MESA DIRETORA DA CASA DE LEIS, 
prorrogaçio do prazo de 10 dias a mais, para exame e posterior tramitaçio do 
Projeto 10/97 que dispõe sobre doação de área no Distrito Industrial. 
Nestes termos, pede deferimento 
Pato Branco, 17 de março de 1997 
Roberto~:etta Presidente 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
) 
~ J ! 
o Presidente da COMISSAO l,lE ORÇAMENTOS 
/ 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei nº. ~l Q/~l .... o Vereador ....... #..~~. 49.lll.. ................................... . 
Pato Branco Ja/t.? 1 
,, 
PRESIDENTE DA COMISSÃ ~~~os E FINANÇAS 
ROBERT ARLOS CHIOQUETTA 
Ciente do Relator 
Data: \ ~ / O 3 / °\) 
1 . . • ·, 
j - Mo". O• r · b~" J.' l Fls. N.2_-3_3 ________ . 
e_ !~ 
•w v1s!o - ' 
COMISSÃO DE MÉRITO 
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº ... /.O(t/.r. 
o Vereador ......... ea~ ......... 1f..~---······························· 
Pato Branco ,f) 3 ,. O 3 .. CJ .l.. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE MÉRITO 
AGUSTINHO ROSSI 
Ciente do Relator 
Data: O 3' ;MJ '} + 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei n°.0fJf/.qf .. o Vereador ..... .l:\~.~.Qf\J....~ç;~1P,,fL ......................... . 
Pato Branco __ 2_~~/_02 ________ _ 
I 
PRESIDENTE DA COMISSÃ E ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROBERTO ARLOS CHIOQUETTA 
Data: ~ (;. / o2 / 7r 
Câmara ;t{unícípal de Pato Br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 010/97 
.... i'ihm. d• P. &co. ' 
Fls. N.ll s.3l 
}1P ·----
,>~. ---L￾VISTO 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar o lote "B" da quadra nº 06, com área de 648,00 
m2, constante da matrícula nº 27 .980 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
4.801,68 (Quatro mil, oitocentos e um reais e sessenta e oito centavos), para 
Indústria e Comércio de Ceras Cristina Ltda, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 79.075.537/0001-70, estabelecida na Rua Silveira 
Martins, nº 114, em Pato Branco -Pr. 
Verificando a documentação acostada ao Projeto, constatamos que a pretensa 
donatária apresentou as informações a que se refere os incisos do artigo 1 º da Lei nº 
1.207 /93 que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais, com exceção das certidões negativas de tributos federais, estaduais e 
municipais, cujos prazos de validade encontram-se expirados. 
Conforme o protocolado sob nº 191280, informa a donatária que o pleito destina-se 
a ampliação do lote H da quadra 06, para que nele seja construido mais um barracão 
e a instalação de 2 (dois) depósitos de combustível (tanques). 
De acordo com a norma contida no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.207 /93, convém 
verificar se a metragem do Barracão a ser edificado pela donatária, constante das 
informações prestadas ao Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura 
Municipal, atingirá a taxa de ocupação mínima de 30% do total da área a ser doada. 
Referida empresa foi contemplada através da Lei nº 1.504, de 16 de outubro de 
1.996, com a doação de imóvel público, contendo área de 1.005,00 m2, sendo que o 
pleito de mais 648,00 m2 destina-se a ampliação de suas atividades. (Does. anexos) 
Estando a proposição amparada legalmente, fornecemos parecer favorável a regular 
tramitação da mesma, cabe1ulp ao qcmtq µleµáfjp à q~çi~ijq ij~ Illéótq. 
~ ? parecer, SMJ. 
co, 25 de fevereiro de 1.997. 
/rt ....._ ~?-0..~& 
o onteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
TF!IF!faY l0.S6\ 22.t-22.13 85505-030 Patn Branr.n P:>r:>n:ii 
• 
'Prefeltura JVtunlcq~al de 1J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
_,,,,_., ... - ............ ,....., .... -1-.·•1 
__ R_E_C::-::E 8 i ~ i u ~ 
\ <:) /~O=! H ra .J~~-- -· ; 01t~- -------'--~----· 
· 1.;. M1111. de fl. &cu. I 
Fls. N.2 _::J:Q _______ _ 
~-~j 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo 
Municipal efetuar a doação de parte do lote nº "B " da quadra nº 06 , Reserva 
Industrial, Parque Industrial, com a área de 648,00 m2
( seiscentos e quarenta e 
oito metros quadrados) constante da Matrícula de origem nº 27.980 do 1° Oficio 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliada em R$ 4.801,68 (quatro mil, oitocentos e um reais e 
sessenta e oito centavos), para INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS 
CRISTINAS L TDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF 
79.075.537/0001-70, estabelecida na Rua Siveira Martins nº 114, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
A doação proposta se destina a ampliação do lote "H " da quadra nº 06 
no Parque Industrial , para construção de mais um barracão e 02 ( dois ) tanques 
de combustíveis , além do que predende ampliar sua produção. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de fevereiro de 
1.997. 
Alceni 
~ Guerra 
Pnl'tito Municipal 
'Prefeltura SVtunlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Nº 10/97 
.. --------i 
[
' ~- Mu11. do P. &o. 1 
'Is. N.2 :Z 9 i ------------- j 
~J 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Industria e Comércio de 
Ceras Cristina Ltda. : 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote "B" 
da quadra nº 06, com a área de 648,00 m2 (seiscentos e quarenta e oito metros 
quadrados ) constante da Matrícula de origem sob nº 27 .980 do 1° Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 4.801,68 (quatro mil oitocentos e um reais e 
sessenta e oito centavos ), para INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS 
CRISTINA L TDA, pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CGC/MF sob 
nº 79.075.537/0001-70, estabelecida a Rua Silveira Martins,114 em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados apartir do efetivo 
inicio das atividades industriais da donatária; 
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de 
confecções masculinas, femininas, infanto juvenil e especialmente a produção de 
jeans, vedado qualquer outro. 
III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
186160 , de 29 de agosto de 1.996, da Prefeitura Municipal , na forma nele 
contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta Lei; 
----·· r---. 
1)ref eltu.ra J\1u.nlclp.al 
ESTADO DO PARANÁ 
de 'Pato CBranco J Fis. N.!!_..2.E 
i e. Mun. d• P. B~.J 
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._ _____ _ GABINETE DO PREFEITO 
VISTO 
---.... ---
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais proposta~ 
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de 
maio de 1.995, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 
1.993. 
Art.2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Alceni ~ Guerra 
Prefeito Municipal 
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']Jrefeltura S;tunlclpal de 'Pato CBranco ·1·. ;;.:·;::~E~:: \ ~ES~~~DO~D-0-P-AR-A-NA~~~-!-~~~--=-~~~~~- ~ 1 
GABINETE DO PREFEITO L -. :_.!.~!º j 
LEI Nº 1.504 
DA TA: 16 de outubro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para Indústria e 
Comércio de Cera Cristina Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote H 
(agá) da quadra nº 6 (seis), com área de 1.005,00 (wn mil e cinco metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 27 .979 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
5.325,50 (cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos), para a 
Indústria e Coniércio de Cera Cristina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 79.075.537/0001-70,. estabelecida à Rua Silveira Martins, 
114, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades da donatária; 
-II - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de indústria 
de cera e congêneres, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 
179718/96, de 04 de março de 1996, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida, 
no prazo máximo de cento e vinte (120) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descwnprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
'Prefeltu.ra SVt.u.nlclpa.~ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
···-----..--,_._,,,,,,.., __ ..... _ j .. tfüm. Otl P. bcú. I 
.. 
:~ ····'. Fl•. N.' .. J~ ~--J ,, ·- ' ·-~ISTO 
novembro de 1993, independentemente de qualquer prévia notificação ou 
interpelação. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de outubro de 
1996. 
..tl\,cd,n;·,.,.o Lo ghi 
ITO MUNICIPAL 
-
-- . 
•
PREFEITURA 
. ESTADO DO PARANÁ 
MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
e. M•:· •• P. 0~ Fls.N.e---
,._ .... ___ .. VISTO 
ILMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAIJ DE PATO :BRANCO 
. INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAS CISTINAS LTDA 
REQUEIIBNTEJJJo••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
vem mui respei to::mmente solicj.to.r à V. Excia, que autoriza 
- Doacão de parte lote E da auadra 06, sendo 268M2 
expedi çao •••• ~ •• ~". !;"• ~ •••••• • '·º • • • • ~ tt • • • • • • • • • • • • • • • • • • nos fundosõ o x ~~ u ao lote tt, ' J 15002 na litrral do Lote Ji., •• fl.~1lclq .l. •• l. J 1'I.1. F~ff~11lI1~P. s>'~· .00.~ .~. ~~ .l\ •••••• •. • • 
RE ~ 0 L TE ( )narte do Lote B REFE N '··· A O S • • • • • • • • • • • o 
06 QUAnRA ($)••••••••••••••••••••••• 
AREA •••• ~~~t~~.~~ •••••••••••••••• 
REGISTRO OU M.ATR1CULA••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
Distrito Industial LOTEA?.IBNTO •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
CH.ÃCARJt •.•• • ••• • • •••• • • • 
Insta1aÇão de Industria 
PARA FINS DE ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
Ampliação do lote H da quadra 06, não tendo OBSERVAÇÃO •• o••••••••••••••••••••••••••••••~•••••••••••••• sido previsto no projeto inicial construçao de mais um 
barracão e instalação de 2 (dois) depasitoa de oombus￾ti vel' tanques) . 
N. TEm.ms 
Po DEFERDIBNTO 
PATO :BRANCO, ~7.1?:.1 •• .~ 
. In~de~tina CGC. 79.075 537 0001 70 
Ltda 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
l
r---'lf' OO@'ii'@ <e@!!.@ 
- ~· 191280 1 
------.J 
.!-.. ---------. 
j '-·· Mun. de P. Bco. 
I ~'ln. N.9~-----
PREFE11'URA MUNICIPAL DE PATO 1 
Bnf~~ 
ESC. 1: 1.000 LOT° 
- -
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
OA 
QUADRA N. 06 DISTR,ITO INDUSTRIAL 
ANT. QUADRA 
A V. IN/lJS TR IAL 
3D w 
§ !o ... i • ~ "' o 
J0.00 
.0.70 
:a 
i; 
~"' E 
r V> 
V> 1\) ::: 110.70 
8,0 JO.O i 
~' w ,... w w 8 :e ~ 
"' UI o .!" o 
8 
. 1\) • 
30.0 
P/B A= 648,00m2P 
3 o o 
---
. . 
( 
···~ .. 
,• ;. • i,,,._•., ', -~ ,-,_ "·-" "''"-•l., .,, ........ J.~:.:.:~H ,·.•, 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e.o.e. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
(REGISTRO GERAL) (-__ F':_::--=) 
TITULAR: ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
r 
q de setembro de 1. 996. 
... 
~~~~'~~~~~~~--~___,,( MATRICULA N~ 21.9so _ ~U~RICA \M.~ J 
~ IM O V B I, - lii!:81.1:iWA INDUSTHI/\ "B" DA QUADi\A Nº06(eeis) 1 desmembrada de uma parte, 
ia Reserva Industrial nº6-B, encravada na parte do quinhao n°0l do núcleo Bom fiet1-
ro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 7.e30,97m2(0ITO MIL, 
1!1'0CF.NT0:3 1': TfilNJ'A M~'l'F10:3 il: OITENTA 8 S~TE C8NTIME:TfiOS QUADfiADO~), sem benfeito--
rias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NOüTE:com a fieserva Industrial 
'H" com 33,50m e com a rua Ulisses Vigano com 48,lOm; SUI1: corn a Marginal da Bit 158 
com 491 82m e com a lieserva Industrial 11F11 com 2,00m; Li'STE: com o quinhão n°02 com 
4 2 ,00m; OF.S'.i'll:oom a l.!eserva Industrial ''H" com 30,00m; com a j;eserva Industri2l "B" 
com 30,70m e com a iieserva Industrial "F" com 66,97m. As medi:1as e confrontaçoes fl2, 
~am fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n°88/93, capitu 
lo XVIII, seção III, item 18.3.7 .. 1 de 19.08.93, as quais assumiram inteira respons.E, 
bilidade pelo suprimento .. !ief. mat .. 26.991 e AV.2-26.991 do livron°02, deste Ofi--
~io. 
Pl\OPEI"€TÃilIA: Pi.iEFEITU.iiA MUNICIP,'\L DE PATO Bi\AJWO, pessoa jurÍdica de direito pÚbl,! 
~o ü1terno, inscrita no CGC/Ml<' sob n°16.995 .. 448/000l-54• 
r71'78r. · 
• ', . · .. :-'2J'ª • n· ... 
...... ~ ,.R.,.'"' r.: .. 1 • • 1r·. •• . ·. · · · ~~~ 
1
.. .. d ·' •· • • ·•. , .. · . . ·--·········o;r , r ·o u,,.c .... ; J_ O "'• 19.Lt2 
;~"Í .. ···b ... ~-
RUA o:-· .. 
;.~:;AS 
- : IMÓ\'::·: 
. 507 
EL!'.. ELICE 
1,c OFICIO ;:;, 
. ""'T" • .. . . ' \ r~;. """' ._.1~1.i ... v·~ 
... ~ ....... .-.~~:.'.~.-.'.~ .. ~------------
)·--·-·--..._ .... .__.,. 
~ J... ----~r. •.• • "'llla. a~ ;;:, -t.--1 l-cc. . ., l Wla. N~..2_r= , 
----1)~ 
.. _ VISTO -. 
---....... ..__ __ ~ 
-
PLANO DE NEGOCIO 
ROTEIRO DE VIABILIDADE 
ECONOMJCO-FINANCEJR() 
Este roteiro de Viabilidade Econômico-Financeiro é fruto das infofm.açi:;;·s kvantadas 
por você, futuro empreendedor. Assim a sua eficácia está atrelada à confiabilidade 
destas informações. 
Salientamos a importância de você analisar todos os pontos fortu e frllcos, de .sua 
futura empresa, e lembre-se, o papel do empresário é fundamental para o stw~.~so 
do empreendimento. 
Parabéns pela sua opção, e conte com o SEBRAE na sua caminhada rumo ao 
sucesso! 
EMPRESA: INDUSTRIA & COMERCIO DE CERA CRISTINA LTDA. 
RAMO: CERA PASTA E LIQUIDA 
CIDADE: PATO BRANCO 
• 
4.0 ASPECTOS ECONOMICOS E FINANCEIROS 
Este quadro apresenta como funcionará sua empresa 
em relação à horas, dias e meses trabalhados. 
4+2:1PoLITICA DE VENDA DE PRODUTOS 
~OLITICAS DE VENDA 
TIPO DE PRODUTO MERCADO VENDAS 
CERA PASTA 1 600 
CERA LIQUIDA 1 150 
CERA PASTA BALDE 1 75 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
14.2.2 POLITICA DE VENDA DE SERVIÇOS (MES) 
TIPO DE SERVICO MERCADO VENDAS 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
o o 
fates quadros apresentam informações que servem para o cálculo 
da Receita Total da Empresa. 
VALOR 
0,00 o 
1 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
POLITICA DE VENDA % 
VENDA A VISTA 30 
VENDA A PRAZO 70 28 
"============================·-·---
4.3.2 POLITICA DE COMERCIALIZAÇÃO DE SERVICO ~ 
POLITICA DE VENDA % PRAZO MED10 
VENDA A VISTA O . ":. :":·:· . ".:;·: :-· :; . 
VENDA A PRAZO O O "=========================~'~ 
Este quadro apresenta a divisão de vendas à vista e à prazo 
em relação as vendas totais. 
Este quadro apresenta a divisão das compras à vista e à prazo 
em relação as compras totais. 
14.3' PUL11'1CADE ESTUQUE 
PRAZO DE RECEBIMENT RESERVA TOTAL 
10 30 40 
Este quadro define qual deve ser o estoque mínimo neceuário 
em dias. 
1 
' 
14.6MAU-JJJ!.,'-UHNAN1a l(.'\.\AK.JA ------~-] 4.6.1 DEMONSTRATIVO DE MAO-DE-OBRA DIRE'ftVf;IBS J ~, -·=.!:'::--·---= 
CARGO No.FUNC. SALARIOS ENCARGOS TOTAL 
·---- FUN. PRODUCAO 6 120,00 102,00 1.332,00 -- o 0,00 0,00 0,00 ---- o 0,00 0,00 0,00 ------ o 0,00 0,00 0,00 - o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 ___ 'lºº 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 --
o 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 6 1.332,00 
-- --
14.6.2 DEMONSTRATIVO DE MÃO-DE-OBRA INDIRETAJMi:mJ 
CARGO No.FUNC. SALARIOS ENCARGOS TOTAL 
AX. ADMINISTRATI 1 150,00 127,50 277,50 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 1 277,50 
Este quadro apre$enta a utilização de mão-de-obra direta, (utilizada na produção) e indiret 
(utilizada nos setviços administrativos e escritório) e seus respectivos salários e encargos 
sociau. 
J4.71NV ES1'1MEN1'U F1XU l 
DISCRIMINAÇAO VAWR$ 
TERRENO 0,00 
CEDIDO PELA PREFEITURA 0,00 
CONSTRUÇÕES 2.000,00 
BARRACAO DE 300M2 2.000,00 
0,00 
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 20.000,00 
20.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
MOVEIS E UTENSILIOS 5.000,00 
5.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
VEICULOS 12.000,00 
12000,00 
0,00 
0,00 
OUTROS o,oo 
0,00 
0,00 
0,00 
TOTAL 39.000,00 
Este quadro apresenta todo o investimento em imobilizado, que será necess 
para a Empresa poder manter sua estrutura em pedeito funcionamento. 
VI TO 
t 
4.10 PROJEÇAO DE RECEITAS OPERACIONAIS/PRODUTOS 
PRODUTOS QTDE PREÇO RECEITA TOTAL $ IPI 
CERA PASTA 600 18,00 10.800,00 
CERA LIQUIDA 150 10,00 1.500,00 
CERA PASTA BAL 75 38,50 2.887,50 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o º·ºº 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 º·ºº 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o º·ºº 0,00 
o 0,00 0,00 
o º·ºº 0,00 
o 0,00 0,00 
TOTAL 15.187,SO 
j4.10.2 PROJEÇÃO DE RECEITAS OPERAC./SERV. 1 
SERVIÇOS QTDE PRECOVENDA RECEITA TOTAL 
o º·ºº 0,00 
o 0,00 0,00 
o º·ºº º·ºº 
o 0,00 º·ºº 
o 0,00 0,00 
o º·ºº 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
TOTAL o,oo 
Estes quadros possibilitam projetarmos as receitas operacionais, ou seja, o valor total 
das vendas mensais, dos produtos ou serviços a partir do seu preço unitário. 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
º·ºº 
0,00 
0,00 
• 
4.11 PROJE\.AU DE CUSTOS OPERACIONAIS/PRODUTOS 
PRODUTOS QTDE CUSTO UNITARIO CUSTO TOTAL 
CERA PASTA 600 9,00 5.400,00 
CERA LIQUIDA 150 6,00 900,00 
CERA PASTA BAL 75 22,00 1.650,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
TOTAL 7.950,00 
Este quadro projeta o custo total de mercadorias vendidas, ou de matérias-primas, 
incorridos no mes. 
$1PI 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
• 
4.12 U CALCULU lJJ:!: JCM:l 
A. DEBITO ICMS 
DESTINO PRODUTO/V % VENDAS ALI QUOTA VALOR DEBITO 
PARANA 80,00 12.150,00 17,00 2.065,50 
OUTROS ESTADOS 20,00 3.037,50 12,00 364,50 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 2.430,00 
JB. CREDITO ICMS 
ESTADO DE ORIGEM % COMPRAS ALIQUOTA VAL. CREDITO 
PARANA 90,00 7.155,00 17,00 
OUTROS ESTADOS 10,00 795,00 12,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
TOTAL 
Este quadro calcula qual o custo real do ICMS que a Empresa incorreu nomes, 
ou seja, a diferença entre o débito e o crédito. 
PIS 0,65 
COFINS 2,00 
CONTRIBUICAO SOCIAL 1,00 
COMISSAO DE VENDAS 7,00 
ISS 0,00 
IPI 
OUTROS 
Este quadro apresenta os custos que tem relação direta oom as vendas, ou seja, 
só ocorrem quando efetiva-se a venda. 
Lucro Real = 1 ou Lucro Presumido = O ==> 
1.216,35 
95,40 
0,00 
0,00 
0,00 
1.311,75 
TOTAL 
98,72 
303,75 
151,88 
1.063,13 
0,00 
0,00 
0,00 
1 
Se optou p/ Lucro Presumido informe o percentual(%) Base de cálculo/IR 
1 
INDUSTRIA/COMERCIO 0,00 0,00 
SERVICO 0,00 0,00 
Este quadro serve para optar pelo sistema do Imposto de Renda desejado, ou seja, 
Lucro Real ou Lucro Presumido. 
C. Mun. da f'. r: 0 .·1 ---··-------······-·---·· \ 
B
ls Nº J~ .. · ···-· \ r-:::P. ____ J 
~;;t;··- _ _J 
14.13' CUS1'US FJXUS UPERAC1UNAIS 1 
DISCRIMINAÇAO VALOR$ 
MAO-DE-OBRA INDIRETA + ENCARGO 277,50 
PRO-LABORE + ENCARGOS 400,00 
AGUA, LUZ E TELEFONE 100,00 
HONORARIOS CONTABEIS 120,00 
DESPESAS COM VEICULOS 150,00 
MAT. DE EXPEDIENTE E CONSUMO 30,00 
JUROS E DESPESAS BANCARIAS 0,00 
SEGUROS 70,00 
PROPAGANDA 0,00 
DEPRECIAÇÃO 415,00 
MANUTENÇÃO 50,00 
CONDOMINIO 0,00 
ALUGUEL 0,00 
DESPESA DE VIAGEM 100,00 
SERVICOS DE TERCEIROS 0,00 
ONIBUS, TAXI E SELOS 20,00 
OUTROS 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
TOTAL 1.732,50 
Este quadro representa o somatório dos eustos fixos, ou seja, aqueles que 
independem do maior ou menor valor das vendas. São eustos da manutenção 
da estrutura da Empresa. 
.. 
1~·16 UKÇAMEN1'U DE' KltCE'11'T E' DE'S~]C_ 1 
IDISCRIMINAÇAO l VALOR % 
\1. RECEITA TOTAL li 15.187,50 1 100,00 
VENDA A VISTA 4.556,25 30,00 
VENDA A PRAZO 10.631,25 70,00 
\2. CUSTOS VARIA VEIS 1 12.017,72 79,13 
CUSTO DO PRODUTO 7.950,00 
MAO-DE-OBRA DIRETA + ENCARGOS l.332,00 
ICMS l.ll8,25 
PIS 98,72 
COFINS 303,75 
CONTRIBUICAO SOCIAL 151,88 
COMISSAO DE VENDAS l.063,13 
ISS 0,00 
IMPOSTO DE RENDA PRESUMIDO 0,00 
IPI 0,00 
OUTROS 0,00 
3. LUCRO BRUTO 3.169,78 1 
STOSFIXOS 1.732,50 1 
MAO-DE-OBRA INDIRETA + ENCARGO 277,50 
PRO-LABORE + ENCARGOS 400,00 
AGUA, LUZ E TELEFONE 100,00 
HONORARIOS CONTAREIS 120,00 
DESPESAS COM VEICULOS 150,00 
MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSU 30,00 
JUROS E DESPESAS BANCARIAS 0,00 
SEGUROS 70,00 
PROPAGANDA 0,00 
DEPRECIACAO 415,00 
MANUTENCAO 50,00 
CONDOMINIO 0,00 
ALUGUEL 0,00 
DESPESA DE VIAGEM 100,00 
SERVICOS DE TERCEIROS 0,00 
ONIBUS, TAXI E SELOS 20,00 
OUTROS 0,00 
o 0,00 
o 0,00 
0,00 
IS.LUCRO OPERACIONAL li 1.437,28 li 
CONTR. SOCIAL S/ O LUCRO 130,66 
LUCRO APOS CONTR. SOCIAL l.306,62 
1. RENDA PESSOA JURIDICA 326,65 
LUCRO APOS O 1. DE RENDA 979,96 
1. RENDA RETIDO NA FONTE 78,40 
16. LUCRO LIQUIDO 1 901,57 
Este quadro utiliza as informações levantadas nos quadros anteriores, e nos mostra 
a relação das Receitas Totais e dos Custos, apresentando qual é o Lucro Líquido da 
Empresa. 
52,35 
8,77 
7,36 
0,65 
2,00 
l,00 
7,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
20,87 I 
11,41 1 
l,83 
2,63 
0,66 
0,79 
0,99 
0,20 
0,00 
0,46 
0,00 
2,73 
0,33 
0,00 
0,00 
0,66 
0,00 
0,13 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
9,46 I 
5,94 
4.17.1 ANALISE DE SENSIBILIDADE 
DISCRIMINAÇÃO (·) 20% DO FATURAMENTO % 
1. FATURAMENTO 12.150,00 100,00 
2. CUSTOS VARIA VEIS 9.614,18 79,13 
3. MARGEM DE CONTR. 2.535,83 20,87 
4. CUSTOS FIXOS 1.732,50 14,26 
5. LUCRO OPERACIONAL 803,33 6,61 
6. PONTO DE EQUILIBRIO 8.301,00 68,32 
14.17.2 ANALISE DE SENSIBILIDADE 
DISCRIMINAÇÃO ( +) lOo/o DO FATURAMENT % 
1. FATURAMENTO 16.706,25 100,00 
2. CUSTOS VARIA VEIS 13.219,49 79,13 
3. MARGEM DE CONTR. 3.486,76 20,87 
4. CUSTOS FIXOS 1.732,50 10,37 
5. LUCRO OPERACIONAL 1.754,26 10,50 
6. PONTO DE EQUILIBRIO 8.301,00 49,69 
Í417.3 ANALISE DE SENSIBILIDADE 
DISCRIMINAÇÃO ( +) 10% DO C.MERCADORI % 
1. FATURAMENTO 15.187,50 100,00 
2. CUSTOS VARIA VEIS 12.812, 72 84,36 
3. MARGEM DE CONTR. 2.374,78 15,64 
4. CUSTOS FIXOS 1.732,50 11,41 
5. LUCRO OPERACIONAL 642,28 4,23 
6. PONTO DE EQUILIBRIO 11.079,90 72,95 
Estes quadros demostram as variações que poderão ocorrer com o 
aumento ou diminuição no faturamento da Empresa e com a redução 
dos custos de matéria-prima, e os resultados que ocorrerão com esta 
variação. 
1 
• 
l.SALDO INICIAL 0,00 10.248,83 
2.ENTRADA 25.265,00 15.187,50 
VENDAS A VISTA 4.556,25 4.556,25 4.556,25 
RECEB. PRODUTOS 7()&,75 1"-631,25 1M31,2S 
RECEB.SERVICOS 0,00 O,OQ 0,()0 
EMPRESTJMO 0,00 (),(1() 0,00 
DINHEIRO DE SOCIOS 2().000,00 0,00 0,00 
3.SAIDAS 15.016,17 10.983,55 l 
COMPRAS A VISTA 11.130,00 4.770,00 4.770,00 
COMPRAS A PRAZO 1.236,67 82&,33 3.1&0,00 
C.PIXO - DEPRECIACAO 1.317,SlJ 1.317,SlJ 1.317,SlJ 
MAO-DE-OBRA DIRETA 1.332,00 1.332,00 1.332,00 
IMPOSTOS/COMISSOES 0,00 2.735,72 2.735,72 
EMPRESTIMOS (l,00 (),00 (l,00 
OUTROS 0,00 0,00 0,00 
4. SALDO DO MES 10.248,83 14A52,78 16.305,06 
Este quadro apresenta os saldos de caixa mensais, decorrentes da diferença entre as entradas 
(acrescidas do saldo inicial) e as saídas, levando-se em consideração os prazos de pagamento 
e recebimento. 
DISPONIBILIDADE dias~ 759,38 
CONTAS A RECEBER 14.000,21 
ESTOQUES 15.900,00 
2. COBERTURAS DE CAPITAL DE GIRO 5.38572 
FORNECEDOR 2.650,00 
IMPOSTOS E COMISSOES 2.735,72 
EMPRESTIMOS (l,(l(l 
3. CAPITAL DE GIRO PROPRIO 25.273,87 
Este quadro apresenta o volume de capital de giro pr6prio que será necessário para 
movimentar seu neg6cio. 
4.20 AVALIAÇÃO ECONOMICO/FINANCEIRA 
DO INVESTIMENTO 
PONTO DE EQUILIBRIO 8.301,00 
RENTABILIDADE 
LUCRATMDADE 
RETORNO DO INVEST. 
CAPACIDADE DE PAGAMENTO 
Este quadro apresenta dados referentes à avaliação econômico-financeira 
do investimento, e representam: 
PONTO DE EQUILIBRIO - é o volume de vendas mínimo necessário para que a 
Empresa nao tenha prejulzos. 
RENTABILIDADE - é o percentural que representa o quanto rende mensalmente 
o investimento total. 
LUCRATIVIDADE - é o percentual que representa o lucro líquido mensal. 
RETORNO DO INVESTIMENTO - representa quantos meses a empresa levará 
para pagar o investimento realizado. 
1,40 
5,94 
71,29 
1.316,57 
CAPACIDADE DE PAGAMENTO - é a capacidade máxima que a Empresa possue 
... 
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR 
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS GOIAS, 55 PATO BRANCO PR - TELEFAX 046 224 2414 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
C. Mun, de P. 13410, 
Fls. N.2_ 10 .. = ~ 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte Interessada 
que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos Civeis, no perlodo 
compreendido entre 14-12-1960, (data da Instalação deste Cartório), até a 
presente data, neles NADA CONSTA em andamento referente a Ações Cfveis, 
Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou 
Municipal, contra: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS CRISTINA L TDA, 
CGC 79.075.537/0001-70 
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé. 
Pato Branco,30 de setembro de 1.996. 
Lei 7567 de 08/01/82 
Tabela XVI dos Distribuidores n V e VI - R$ 8,00 
C. Mun. de P. Beo, 
... r: ~ 
et: :-;:: O, Cl .... 
~'Is. N.2~~=--= ___ 'L;:!,_ 
1
.., . .J• , .. _ lll .• < o '< - .... -ºoz ;. () - VJ~ Q.. - .:r:. ~ E 
O -. 
o ( ,_, .. -
~-... ,... 
-.. e "'~ u 
O -' r-,, •. ,. . . ~o 
• u. '· r, . o 0(1'' (Y ,...,, ., .. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANÁ 
8 '... e(;> 
o~ :;; co < :.:t ·~ , 
;3 ~o o a:: ~ ~ . JUIZO DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL 
~Lº u ~ ~T1VESSA GOIÁS, 55, CENTRO, CX.P.01,FONE 225.1990 - R.214 
.a.. Q._ ! 
::..,, , , 
: EDIFICIO DO FORUM fllUll/IS'AIUJMC .,·~ 
DESEMBARGADOR JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL 
IAUSTl#Il/ASll/JSSIJl!IJS RIR!! 
ESC81,IO DO CH/111, IÚR/,EX.CRllllNAIS 
!.IARIJJJ!!H.!!IG!!!..'I !l'l!J!! !!!l.'!J!f!!!S 
AUXILIAR DE CARTÓRIO 
CERTIDÃO 
VISTO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada que 
revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta(s) pessoa{s) de 
VITALINO PESSATTO, brasileiro, casado, natural de Sarandi/RS, nascido 
aos 23 de novembro de 1929, filho de João Pessatto e Vitoria de Marchi, 
portadora do RG. sob o nº Sl8.044/PR, residente e dmniciliado nesta cidade e 
comarca.----- --------------------------------- ------------------
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta 
cidade e Com~.rr.c caa d9e ato Branco,Estado do Paraná, aos 30 de setembro de L 996. 
Eu ~ Escrivão, que o digitei, subscrevi e assino. 
" 
:~ Cr.'. ~ 
:_') ... J ~ 
. ~,:; ... ·• . '. ) ' ..:{ ·ç .. ? '"'°··· :'" ',.,J /"" 2 '""' ~ '2 (" . •' ';) < v: --~ ~l .:· ''•· .. ) .~ "·-;; 
~···~, ...... 
~·· "---· 
·•' 
-e~,.·~,~~. · d~--?:··~~;:1 
Fl•N',~j 
.. 
,, 
IND'ÔSTRIA E GO.M~RCIO DE Cti:HA CIUS'l'INA LTDA. 
CONTRATO SOCIAL 
Vi TAL I NO PE s SA'l'TO f b:r a~>il e iro, ma:Lor, e ag a~­
do, comerciante, resider1te .;;: c1.omici1iado / 
na cidade de Pato Branco 1
, F:s tad.o do :P~u:·ard .. 
à rua Silveira Martins~ 
Cêduls de Identidade n2 
1 J 1..1 n .... ,-, .. t· '1 1'1 .. ,.,., 11-"· / - .. r r - ~ '-· ·~· , ,..~~- ... ~·~.>.- .._ 11..-.1 /: 
p(.:... "1 o . I ns t.:t _,;,. u ·t1 d -~~el·1··-.;r;.: ,-, ... ·~- ·' J:'"·t·"ii·· .e e .LC ...... • ..... l .1.Cc\,,. ,;.·J 1..(1-, .,::;, ;;-; ... :,_, 
NARDI PESSAT'I'O .brasileira" C·3.Sétd."\, COlTI(?:i':'CJ.-·· 
ante ,reside:n te e domicilia.d;;>, na c:Ldad(ê: ('!,-;; 
Pato Branco,Estado do Pa:r·2.i'.'h3.~ lJ. l"tta Silve 
ira Martins, 114 ~ portado1"',3 do Té~tnle> Ele 
i toral n2 22. 061 , expedido :.:·~~10 7 :~ 0 Zona .1P. 
lei toral de Pato Brar1coe Bstad.o do- Par-ê.l!.á ,, 
CPF: 126140849-72; resolvr:::m por c~.ste :i.ns-· 
trumento particular de contrato co:nstitu~ 
ir uma soc;tedade mercanti1 _po.c rr:ota .. s de 
.,,..ô"""Ponc""b.;11'dad~ ?11"ri1·t·~·;, .... c1.., • ., ("·:·~ J' ... ~.)'""·"'.')~,.,;~ / .~·,;:;.:;:,• ,,' .>(A .,__ <:: ·"''J."1' .-.::Lc'.'.'lf.. ·.! .. J: .. ... 1(.~ ., ~--8'--~· < .. / 
pe1a.s Leis 3. 708 de 10 dc:i j;.;uf::lT"~; c
1.c 1919 
e 4.726 de 13 de julho de 1965 e ~elas d~ 
mais di.sposições legais ap1. ::.,~á,"eÜ~ 
cie e pelas clãusulas à sc0~ir: 
CLÁUSULA PIUMEII~A: A sociedade girará sob o .nor.,in '.~-:·nic:: :':1.a:'l. de 
11 HID'ÔSTRIA E COM~I?.CZO DE C~RA GRISTJ.NA I!I'Dli. 1
) ti com :..~ecl2 e~ fcro 
na cidade de Pato Bra.:r1c:o, Estado do Pai"a11Aw 21. r.~a ~:il v2!i::··3. M~X' 
tins" 114. 
cr,AUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo :1;1ercaJt.ti1 o :r'a 
mo de "Indústria e Comé:ccio de Velas e cêrasu8 
CLÁUSULA TERClUI~A: o prazo de duração da SOCÜ?dade é tndete.l"'~· .... 
minttdoi; inicia.ndo suas atividades à partir c'.c: 01 de novem.bro 
de i9es. 
CLAUSULA QUARTA: o c~~pd,tat socieal, iriteiramel'lt(:: suh~H:.ri to e r~~ 
li>,, .. 
lOo000.000 (De~; mi.lh!:\es de c1"uzei:r•os) ~div::.óido ,:-;:;' ic1.,cun ( ,, " 
dez rrdl) quotas 0 no valor de Cr·$ 1. ooo (hum rn:D. ·:~r"usci::·"J.:>) ~ c?d.1. 
" ' 
urna, fic.'i at:.:tüi dist:r•ibuidos entre- os sóci.,~i~: 
a) 't'!:'r,~LINO n;s.sATTO, soo ( '.;Juinherttas) c;:uotas, nc ·17a￾lo.r de t:t, 500.000 (Quinhentos rnil c.r"uzai:\'.'O!:), 1.nt~ 
g1'al i'tadas: em moeda corrente do f'i:d.s e r1este ato. 
b) SLVIRA B8"RNAR.DI PESSATTO. 9.500 (nove rntl e g'"1.ünhe!J:. 
tas) 1~1otas. no valor de Crf, 9.500º000 (nove mllhõ~s 
e quir:.hentos mil cruzeiros), integra:tiza.d~s neste a 
to em moeda corrente do 1•aís .. 
C::L!.usu:.A ?UIWl'.\: f\ respc:msabilidadn dos '.3Ócios é 1 inii t{~da ;~. i.m 
portâncü\ tr,t.:'l.l do ca:pi tal social. rios têrirt•JS do art1,go 22 da 
l .• e:i 3. 70f' •ª? 10 ae janetro de 1919. 
prese:nte:n (J :naic:>rü1 absoluta do capital social~ co,1,~>02n·.tr2 ê• fé1 
ela ~ocieciade 
v~xâ. r.vtificD,r po;c ,,,~;c:rito ao sóci,o re1.1a!:•et:;ç'l:::rd>0 • <; is;c:~':'..;r:L.1;;1y~ 
do o pr"i:ço, E o.ema ~~ p.ça~~o <li:.~ pagarr4en to, p.ei'u 'LU<.:: •?S te ú..<~ffcç.?i ce . .l 
r~ntf'.l; '! ~u.;=.m C<)mp~?.t<?. 1'.'11:''~.\f~.tt\"!i. @ individuaJ.I~H!!'t<t<~·~ ç u:-::o da 
fi.!·m~ e ti. I'C::}?l"G:!H.::::1taç:10 ê1ttv·a e 1la:Jmiva 0 ju..:'Jif:'i.:·:1J rc:: :::::-~L.-.')"·.:}m'ij_,. 
:.; 
1: ---~-~~~~--~ 
C. Mun. de ? , Beo. 
F'\s. N.~ C:Zjp--
v1sro J' 
INDÚS'Í'RIA E COM~CIO DE CCI·U~ CIUSTINA L'I'DA 
CONTRATO SCC IAL 
sob qualquer' pretexto ou modalidade, em operações ou neg6chi:; 
es trai'lhos ao obj~to social, ·especialmente a prestação de ava￾is, endossosp fianças ou cauções de favor. 
CLÁUSULA D~CIVcA: P(~los serviços que prestarem à socied<ide ~pe~: 
ceberão os sócios, a ti tu.lo de remuneração 11 pro-labo:i:-e 11 r quan-· 
tia mensal fixac1a .:~rn cor:im,1 até os 1 imites de deduçiio fiDc:aJ., 
previstos na Legislação à.o Imposto de l~enda, a. q1::a1 será J.c:~ 
va.da a conta de despesas gerais. 
CLAUSUI.A D~CIM.A PJ(DIEHU'd Fica i:nves tido na. função dE; gerente 
da sociedade à sócia ELVII<.A Bf~I<NARDI PESSAT'IO, a <j\.~?tl fi,c:a di 
spensada da prestação de ca:u.ção. 
CLAUsUI,.'\. D~CHíA 3L:GUNDA: o ano social coin<::idi::~fi com o r\~1.0 ci 
yi1 ,devendo, a 31 de dezembro de cada anopser leva:1~:ado· e ba---
lar1ço geral da .soc:iedt:l.de,obedecida.s as pr.e~icr:Lç()e!J L:lg:l:i..s e / 
técnicas pe-rti.rH~·z1tcs à mntt~riê.t_, Os 1"\esul taclos ser·;ic> (Jiv·.t~'lid.os 
proporcior1alrncntG ns suas quotas de capital,podenc1o p.<:i 1t.1C:r'GS 
va na sociedade. 
F;,po:r assim terem justo é~ r:o:nt:r'atadorJ.avx"ê'.m 
datam e assinam juntamente com c
1.ucui ~:c:.:ste ... 
nr:mhas o p:resen te ir1strume:ri.to em t:.d~s v:L:'\.S 
de igual teor· e .forma ,rubr:L,.;:vlo no vej~so / 
suas .fÔlhas p<2los cbr~tgam 
.r:>s ~ em todos os sens têrmo~J , 
fl!' .• 
\ 
\ 
CGC.:U!l?~ "79 tY/5 537/0001-70 
l!füME.!:RA A!/fERAÇÃO DE CONTIU.~O SOC1Jt1 
VITALINO PESSATTO 9 brasil01i~o tt fi'iS,!~.)!' '!' ~eead.o ~ 
do o~nll.~rcio, r$aident9 0 dom<11.oi1.t.a.ao en; .P@.~5ü 
l:l:ii:'MOO ErJ1itG'·dO dA l)al'(~Jl.'1 ã t'.1,«\C.O O:H, "'!,~·A ':'f' M.,.,. tJ "' . .., ' t.'b tt .l..'à~·,\io-:;"; •.,1,.,•J:»di .. 'J ..... ).Z..•"'"' .... , -~-''-~.~~ 
ti.r.u~, 114 li porte.flor da C9t'h:i:t9. Qij) J.d·auiiiflt1tdü/ 
nti 5181104.4, exJ.:ledido pelo Institllto tiei Id.en ... 
i;jj'.'~,oaç~o do Eilf~fM.\o do l?ar.s;,u~ ~ C~.?Xt>~ 126lt;.0=/ 
1~i'O~ ... ''?'.-h Evwi .. o• '1::::ri•v,:,-;crAT.'.1"""T T:i1'.<'t::i:;;~rwr.o "l>\ 0 ··'n>,1•1,.;1""··.·· ...... -.~ ,,~ , """' W J.J 'f/ ...,.iL.i.:'"';..\ J:,J.&:11 .. U.J.l AFt..l!J.J.& .. '!: .l:.Yt.-.J 0>J)ÍJ~• ..t.. {~ (),,·...;(, ,.; .... J < ....... ~ •• L·~~ ~~ e ... 
<' .. 
t~.· '..l-t~~ '.) (.:'_:,, 
Ri.1~ ~1:llvo1r& 11artin.s. ~ l. 14 11 :.r,)n:t'·t.:.;;6.:,;,i:L:~ C..o 'i:I-/ \'~\'\'-''. 
'tt.üo El~i toral n!l :;üt,061; c::z.Jy>ti.:1 .. 2"':) r~ .. J ... c 7:; ~' 
;?;{}Zl,ê?. El@li to1·t:il d@ Pato Dl:'itJ'.Hl(') ,, L\it:..':.d.O ~l.) J;\i,.,, 
'?"".:'>'/,,( l'lj:)'G' • 1~1'~1 fl e~ A Q • .,!'l«;) e m.ii"" ~i (•·« ·•· .~. T'' \·" •v·: j' ,., 4; ,~ q ·~~e ... ,..;>. ..... ..., ~l v- JI: ~ ".&.~ ....... _. l'-'"jJ~::; a ~v i.w1v;~ ... ~ ... .1Mõiii t,.;..·•.l.Ji.!k'ÍÂG'~-~~-') ,_;~ .... e. ~,,. ... ,11 ...... 
«~ ~~~.:t:'m:1 tlU.@ ~ra ~ob H dtL'lcn.:1~iz;;,,~2rü C:ü.Jl:0.:>·· ,/ 
c::J..~J.. d.tll '~!NDdS'.):RlA E OO.M11HCJ:Y0 :CE n!~H~l C!_.;:;;:n:~: 
fü\ 11·:t:0.,~..°' , oom ~Gde e:m J?~to D::' 1
• :\ 1::c ~ :1•::.;d;a·:;,. (: 1
) 
Pm.: .. :-a..n.G ., A Ru.n SilV,Ji!'<S.. M..c1.rt:h~.s ~ 1JA. {,('\"" r:..: .\ 
t-:::"ato C?1ooial E.X'Q.là vado .o.a ti"·'.1.làtu. Jcr:: .. :;:;;·c.'.>.<t (1
.·':\ 
.::1cv;'· . .-~:ti,.~, .;in 1~> ("!() 1il'•4•V'""!'='Í"•'I"'"" de "lC>("\r;, .... ,,q,~,_·:·····''-1 1
/ ''· ..,.._ '"'~"-··J...,. u. .. ,,.. .._ •.::.a a.'Q~ ~u.r...-.v l.:iOJ "~-.-.;;·,,..,_,,\: ~~ .......... ._ ..... •-.··--·· •. 
pr;,x~ e::..1te instl"UJ::l!Z'l i.;o ,ren~.ou.l(;;;:.,-; t.·~' e::'·1t•·1. ;t»'t:c 
>'~«·;,A o(; f'i11>""'!1" '"'""~• ""'""'i'i ~···:•<í:>+.A l";""'"! 71•<! t .. 'i ';J' "). /.: . .,., ;:·-. ,-;.~ "'"i~ "\ ,· ........ ;;.,1t..1."'"'-'"- '-··d..... ia'W.t~ ~~ ~ ...... ~"-1...;t .E/Ü"';. .. ,4.~oJ.. ._,,.., T' ';.~ ·~ ~. '-·· l~·-· • .J; , ......... ... 
CL.lUSULA PRIX!!I!L'tR!..a O ç;;c:.:?~ .. t~l eiooicü no V<R,lor~ ó.rD _; :~<~ ~ ... •:, :J;";{1 $ 
00 (D~~ 811.l ür.'tU'l~Ô:.OD) l) divi~~d.li) e.m 10.000 {Jki1:; t.;;.'L!.> t.'3/0t.·~'.J~ 
d© 0Z$ l ,OO O:ru..m 0:1.i~"l.lllo) e;;::,~ ti.r::.•::i P fioa 01ff;.n:H1f~ 
30 ,,000 tiOO ( ti·into. t!i.1 oruF..;eÜ©D) g ô'Ujo rn:JJm~ •. '1.-~c r1.~3 
oze 20.000 ilOO (V:6xr~<;.;l mil Crl.\1?2do~) 11 ' l"CeJ.iix:~ .. G.u 
iWH~~..S. OOI'T®l te \'1,g I'Eio~=::~ ll> 
e ... l'•n-onTA Olõ'tTI'Tl'"''i"\f\ ,., .. .,, ~ ...... ,t\'>..,<'..il n·~' U<'\, .,..n "',;i>."'d"" ""·' ., .. !, ..... ~ ,.,, "t'i,i '~'{í j\'f:jf;1nrr-rt1 · J.\lll,i..;·i-'Y.M t.;>Âú\U~.Vd.2 "~"1J.i;,:,"'"'""'- ..,. ""'"'"""""'U""' v v Wv•."-~''" .i,,, .. ü. J:;..l1~,\,1 .. <. .. ~ 
·n~ &J.ít.Ç~.!.~~.- <:irci A """'O "''l"'>r "'"' "' ... ., ~"·"" l~"~.'1."1."I:_,, .. º ~;;·""l""~:,;ii :r. ".\" d"' t1:'),zo,,6x·cd:'1 ~ <:'oeüd üYr!; :~ 1 u .... ~.wé .. !-...1;,.J~,M-· .. ~·n ~~-lv-~ -v ... ~'Ul>-."--'.;1• ~~., -- -..,.11- ,.. Jll ' 111\ di A ~ ,ti ~~-.;.·~· ~-:'!~""~~. ~,. ~ "'1.~'h""'··.~.._,..,/( 1-.. ;, l.~~:.r·, e·!,~ 1..._· '( ·~ $ r.:.~.t~3) ã.~.G,íAO f'i'Icl .r;ü 1JO J.4..i.·aQOO t .'."..i;j; ~í;2.tl,;, t!.0 .t'~;·1 . ...... ~.:,~1, ~ U. •t-.f.i~'.· ,.;~ ... • ,$;:~., 
·;:;; 'l!!b. \,4 · · · ~, ~ · , .. ,,.•, ,., ·:: · .;,. de. O•e.""• '.l · dg i~l"~n:t·l/' "•O'' nn ·~ · :J. 78 / !a .óílC.:lf'~;, .. tt!!I ti &...1~1:J· <-i ~~.,._,1_: ti•~ .. ·~º"· . . '"l.é'-'•"'~e. -" ..,. ,,.. <J • .r. .•. 1.x..:• ~ ,, ... !.) '" .,, 
523 .... ()t ©~;pGit't1J.t: }o .:t.c1~rtitr1,it~~ ti~ ldnntifiGZJ,,JEic· t5,c K.~rtt;.1J,:1 l·t.• 
Pt\:ri:'.~;._1;1. CPL\ ~1l~::'.H>;~~r-;~'~;<::4~. o qual ont:ro~~~~1 '\':1•2'.i:f,t;,} á'GCJ ~"·r:~.i.-.t: . . '). / ~' ', • ~ Jj ...... ~ .r~ 1 1 ~ ~· ~-, .F (. 
tt'l'õ~~~i' tr.ic tlidit\ fá,<;;.cri:\.'l;;~il. ooo.!L~Li:. ~ ;\.:w.;or :.:a .. "" .."" , . ,; ·' . , , .... : 
OL.&HlULA ~w.tOIUBtu ~a dc~~=~"'l"®noia d& pr~u:;~.:~<l c,l:tc:.i~~(~~e} tl~ / 
oon~ra._o, @ oap1'iJm.l !riOUiol n.c valor dllll o:z.$ JO,,C:t':'O,Ozj1 ~í':r::\:;i·~c:. 
mil ora~m) , e.U. n~ido &l"fil 30 l,'l oco ( -tnn ta mil) (r_ito4J12,;;1 ti' i~"'Clu. 
&'UWiJm Ü~~~t\dü@ ~!i.'l!N 09 ~@iOllH 
OOOIOB Ifl'l QUOTJ .. S VA!iOfl C:t~ 
IVAN Al'ffOIIO PFtBSAi11lO 
ELVI!U. rmmABDl PEStl~11.) 
VITAI,mo :FE&~.M:.'TO 
20.000 
g.~}00 
~jOO ~~··~fo··~ 
(; :~~;~ ~~ ,-71~0{? ·~l~t') 
n ~~;:íb ~).·Jt) f.~i\) ''"N' . ..a.i.:•·A':·;a •• ~.:,..,1w.1;:t.;,wr.,,>J!llol:J 
'.~O~.AJ:, JO.,üOO 
C:t.IDSULA QUARTLt 0 t:i.~foi\} 1JJ.,&lt"0>~~~1nt\i d,~~l!l..i:.m~ q~r.:i·r;,: .• -J~fi~' t', '.ri.·" 
\~~1!:o ~0~1r.;.ôw..1c eico·f.:l!~R·r-:o.~0i.1"a. tla ~flt}t:.tlfütt'l.e" t'~l.í.:'.:'.ü.V>.J '~L:: '-.:··:;«-;,U".<-:!,,:,: 
m.oo d1n...t-tioa c1 o~::1..it.r::Jç-5'Qa dfiH~o~;ir,ei:tl tla :tf''.i.i:'.J;ifi':,,:..\,\~cj : • .,,t.~:::.:.m-;,i.:.t" 
iilo º 
t,' OL.lUa'TJLA QTJ!N~~(',n 1:)02"'?WJ10('.l~m j,nt;\).tHDE\Jl,ltntJ &~n (~ ;,mJ~;, (~3,c,.: 11~).".'_;}:J 
:"!> r '1"'11 ... ./:' 
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C. Mun. de P. Beo. 
Fls. N.2 _o3_ ______ _ /. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Estado do Paraná 
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 30539 
,-------·-----------------------------·~------------------------------------~, Nome. 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS CRISTINA LTDA . 
.---P-A_T_O_B_:R_A_N_C_O ____ p_R ____ Endereço _____________ ---.1 
.----------------lnscriç.lio lmobili6ria -----------------, 
*·*·* *·* * *· *·* *. * * *·* *· * *·*·*· *·*·*·*·* *.*I 
Lote N. 0 1 . *, *. *, *. t Quadra N.0 .,*, * * * * 1 
Fhwlidade 
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lu formações 
DÍVIDA ATJVA DIVISÃO DE CADASTRO E 'I'RIB lT. 
O Po.itivo 
O Neg:ativo 
Em ......... _/ _____ / .. 
I<enalvo o direito de a E'azenda Munic"pal 
cobrar 'l""isquer dívida de responaabilidade do 
tribuint:e acima, que vierem a aer apuradas, certi 
co que: n~io consta, até esta data, inscriçõe&: 
dívida ativa em nome do requer~nte, 
O Positivo 
[J Negativo 
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BS'fADO DO PAR.ANA 
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O l MAR 1996 
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, MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
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Modelo li/IV - Aprovado por IN da SRF 

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