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materia nº 11/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda.
native_id22611

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1566, de 24 de março de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

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Fls. N.2__J,2 ___ _ 
~&"=L.. 
i'í$TO ----
PROJETO DE LEI Nº 11/97 
MENSAGEM Nº. 08/97 
RECEBIDA EM: 12 de fevereiro de 1997 
Nº DO PROJETO: 11/97 
AUTOR: Executivo Municipal 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para Osmar José Bertinatto e Anamar 
Chiocheta Bertinato 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 1997 
VOTAÇÃO: 1ª - EM: 13 de março de 1997 
2ª - EM: 17 de março de 1997 
VOTARAM A FAVOR: Todos os Vereadores 
EMENDAS: uma modificativa e uma aditiva 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de março de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 171/97 
LEI N°: 1566 de 24 de março de 1997 
PUBLICADA EM: 1° de abril de 1997 
.... , ...... ,.._.-.. ~---~---
! 1 (;, Mu_n_. _d_e_P_. _8c_o. 
fü. N.9 34 ___ _ 
~ Vl$TO 
, 
Ano XI/Edição 1515 - Terça-feira, 1° de abril de 1997 
Prefeitura Municipalde Pato Branco - PR 
LEI 1.566 / 
Data: 24 de março de 1997 
Súmula: Autoriza doação deáreadeimllVeipuà ICOREL· lndúslria e Comércio de Papéis 
e Embalagens Recicláveis Lida . 
A Câmlltl Municipal de Pato Branco, Eslado. do Paraná demlou. e eu.Prefeito Municipal, 
5811Ciono a seguinte Lei: · 
Art. 1° - FiéaQ Exe"."tivo Municipalautorimdo a doar parte do lote ·c~ daquadranº OS, Com área dé 3.269,4Sm2 (tiês mil, duzentos é sessenta e nove metros 'e quarenta e cinco centimetros 
qUadrados) constante damatrículasobn°27.4S4do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarc& 
de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,aValiado em RS 18.178;14 (de7.0itomil,cento 
e setenta e oito reais e quat= centavos), Pllil ICOllJlL -.Indústria e Cométcio de Papéis e 
Embalagens Recicláveis Lida., ·pessoa juridica de dilOÍtii privado,~ no CGC/MF sob n• 
01.680.869/0001-97, estabelecidana Rua Pedro Detopi,n• 200,em Pato~co,Estado do Paraná. 
Panlgrafo único. A doação de qiJe ~ta o caput fica c0ndicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilid8de pelo praz.o dê dez (10) anos; contados a partir do efetivo inicio das atividadês industriais da doÍlatária; 
ll - destinação do imóvel exclusivamente para o tanto de indu5trialização de papéis e 
congêneres, vedado qualquer outro; · 
l.11- inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do prótocolo n' J88939, de 
06 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal.na forma nele contida.no prai.O mâximo de seis 
(6) meses, contados da publicação desta Lei; . . . 
IV -·outorga da _esçritllra pública de doação somente apQs o efetivo início das atividades 
industriais prnposta; · 
V - revogação da doação, com.perda integral das benfeitórias que edificar sobre o imóvel 
objeto da doação em beneficio do doador, em caso dedescumpÍinientode qualquer das condições 
estabeletjdas nesta Lei e na Lein' 12Ó7, de 03 de maio de 1995, com alterações dadas pela Leinº 
1260, de 18 de novembf<! de 1993. · · · 
· Art. 2° - Fica a área de .J.269,4Sm2 (l!ôs mil, duuntos e sessenta e nove metros e quam1ta 
e cinco centimetros quadrados). contigua ao imóvel objeto da doação, matriculada sob n' 27.454 
do 1° Oficio do Registro de Imóveis<la Comarca.de Pato Bmnco,reservadaporperiodo de OI (um) 
ano, contados da publicação da presente lei, Para eventualdoação,casoadona~ venha expandir 
suas atividades industriais e dela necessite pára tanto. 
Art. '3° • Revogando as disposições em contririo, esta Lei entr& em vigor na data de sua 
· publicação. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1997. 
Alceni GuelTll 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 11/97 
C. Muo. d• P. &co. 
Fla. N.t .32> 
b~ VISTO 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para ICOREL-lndústria 
e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis ltda 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote "C" da 
quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros e 
quarenta e cinco centímetros quadrados) constante da matrícula sob nº 27.454 do 1° 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 18.178,14 (dezoito mil, cento e setenta e oito reais e 
quatorze centavos), para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens 
Recicláveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
01.680.869/0001-97, estabelecida na Rua Pedro Detoni, nº 200, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização 
de papéis e congêneres, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 188939, de 06 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 
1995, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° - Fica a área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove 
metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), contígua ao imóvel objeto da 
doação, matriculada sob nº 27.454 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, reservada por período de 01 (um) ano, contados da publicação da 
presente lei, para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades 
industriais e dela necessite para tanto. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
Exmo. SR. 
Aldir Vendruscolo 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Os Vereadores infra-assinados, Réges Henrique Palaoro - PDT, Orceli Alves 
Martins - PFL e Gilmar Luiz Arcari - PPB, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário a seguinte EMENDA 
ao Projeto de Lei nº 011/97: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 
O 11/97, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte 
do lote "C" da quadra nº 05, com área de 3.269,45 m2 (Três mil, duzentos e 
sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados) constante da 
matrícula sob nº 27.454 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 18.178,14 (dezoito mil, 
cento e setenta e oito reais e quatorze centavos), para ICOREL - INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE PAPÉIS E EMBALAGENS RECICLÁVEIS LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.680.869/0001-97, 
estabelecida na Rua Pedro Detoni, nº 200, em Pato Branco, Estado do Paraná." 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto 
de Lei nº 11/97, passando a vigorar com o seguinte redação: 
"Art .... - Fica a área de 3.269,45 m2 (três mil, 
duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), 
contígua ao imóvel objeto da doação, matriculada sob nº 27.454 do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, reservada por período de 01 (um) 
ano, contados da publicação da presente lei, para eventual doação, caso a donatária 
venha expandir suas atividades industriais e dela necessite para tanto." 
__ _,..,,tes Termos. Pedem Deferimento. 
Pato ranco, 13 de março de 1.997. f\ ,, 
~,e,,.,., f ~!l(1)A• Atf'l.~-Martms (lilmar Luiz Arcari 
R11::a Ar::arinhni;o .4~1 T .. l .. fay 10.46\ 22.4-2243 8.5.505-030 P::atn Rr::anr.n 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
e. Mun. d• P · Bc~ 
;,. N.• .31 
lfs, e - ,;;>VISTO 
Analisando o Projeto de Lei nº 011/97, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização legislativa para doar o lote "C" da quadra nº 05, 
com área de 6.538,90 m2, matriculada sob nº 27.454 junto ao Cartório do·1º 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 
36.356,28 (trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito 
centavos), para a Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Ltda -
ICOREL, esta relataria conclui em exarar PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e 
conveniente, entretanto é conveniente a este legislativo municipal tomar 
precauções no tocante a critérios relativos a metragens dos imóveis 
públicos a serem doados compatibilizando-os às atividades industriais 
propostas. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O d 
çalves Lins 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO e. Mun. de P. &.: ... 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/97 Fia. N.t ÕO 
~ p 
Esta relatoria, analisando o Projeto de lei em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual solicita autorização legislativa para doar o lote "C" da quadra nº 
05, com área de 6.538,90 m2, matriculada sob nº 27.454 junto ao Cartório do lº 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 
36.356,28 (Trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito 
centavos), a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPAEIS E EMBALAGENS 
RECICLÁVEIS LTDA - ICOREL, conclui em fornecer parecer favorável a 
aprovação da matéria, por entender ser um dos principais objetivos da 
Administração implementar e incentivar o desenvolvimento industrial, possibilitando 
as pessoas interessadas que invistam em nosso Município. 
É o parecer, sub censura. 
Pato Branco, 07 de março de 1.997 . 
. .. Robe 
T"'l"'fay f0.461 22.:l-22.43 85505-030 P~tn Rr!:anrn 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná C. Mun. de P. &co. 
Fls. N.! 2_ 9 
-~ 'c'l~·TO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 011/97 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa para doar o lote "C" da quadra nº 05, com área de de 
6.538,00 m2, constante da matrícula nº 27.454 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 36.356,28 (trinta e seis mil, trezentos e 
cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), para Indústria e Comércio de Papéis e 
Embalagens Recicláveis Ltda - ICOREL, esta relataria conclui em fornecer parecer 
favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas 
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.207/93 que institui normas para a doação de 
imóveis públicos à atividades industriais, observadas as emendas a serem 
apresentadas em separado deste, notadamente quanto ao nome da donatária e a 
metragem do imóvel a ser doado. 
É o parecer, sub censura. 
Pato Branco, 10 de março de 1.997. 
/~ --- .. 
~ 
~.,..,,.......,'!"'"', }(~-~, 
Luiz Arcari - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--
\
e. Mun •. d• P. Bc. •· 
Fls. N.t :2 8 -
ko: ::9 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi~ 
mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
. º . / ~) ~- . ·~ 0Cl , .,( l),(' / . : (J ) ; 
} 
·' /e· fo l/' . /' 
Lei n .. / ... f .
1. Vereador .... ,1. J·'-L. ...... :!17 ........... f ,: ..... 1.., ...... ,.d ........ . 
Pato Branco &T~ - --{ -- Cj . J_ ~-- ) ' 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGESHENRIQUEPALAORO 
Ciente do Relator 
Data: 001 c5 ;ft 
.... 
1 
G. -· do f. &.o . Fls. N.g ,2- ;: __ _ 
-~ VISTO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do / 
P . d L . 0 f\ l0\\ V d \\\ ~N ~"os:c ri\ 10 1
ro3eto e e1 n .. :\).\.\ ...... o erea or ...... 1 ........... \-J •••• N .... ~.l.\ ... '\J.\k.1..~.i1 :1 ~r.A ........ .. 
Pato Branco __ ~GJ_(_\l_~"---)c_lS~------
PRESIDENTE DA COMISSÃO D AMENTOS E FINANÇAS 
ROBERTO C LOS CHIOQUETTA 
COMISSÃO DE MÉRITO 
C. Mun. d• f. bco. 
Fh1, N.1 2b_ -- 4>,, e 
VISTO 
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº .... /.l./qr 
o Vereador .......... ~ .......... f d.~.?. ..................................................... . 
Pato Branco rfJ l(, O J , Cf 1-
Ciente do Relator 
Data: ___!;LJ 3 / '3 i-
1 
e. Mun. de P. &co. 
Fls. N.1 2 5 
LI~ 
ICOREL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS RECICLAVEIS 
LTDA. 
CONTRATO SOCIAL· 
OSMAR JOSE BERTINATO, brasileiro, Casado, do 
comercio, residente e domiciliado em Pato Branco estado do 
Parana, a Rua Tamoio No. 1271 Centro, portador da Carteira de 
Identidade Civil RG No. 12/R-442.658 expedida pela Secretaria de 
Seguranca Publica de Santa Catarina e CPF Sob N. 396.104.119-91 e 
ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO, brasileira, Casada, Do comercio, 
residente e domiciliada em Pato Branco - Parana a Rua Tamoio No. 
1271 Centro, portadora da Carteira de Identidade Civil RG No. 
1.956.998 expedida pela Secretaria de Seguranca Publica do Parana 
e CPF sob No. 840.065.609-15, resolvem de comum acordo constituir 
uma sociedade mercantil por quotas de responsabilidade limitada, 
gue regear-se-a pelas disposicoes legais aplicaveis e especie e 
pelas clausulas e condicoes seguintes: 
Clausula Primeira: A Sociedade girara sob o Nome Empresarial de: 
ICOREL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS RECICLAVEIS 
LTDA., tendo sua sede e foro na Cidade de Pato Branco - estado do 
PARANA, RUA PEDRO DETONI 200 - PARQUE DAS INDUSTRIAS - podendo 
estabecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do territorio 
nacional, obedecendo as disposicoes legais vigentes. 
Clausula Segunda: Do Objeto Social - A Sociedade tem por objetivo 
mercantil a exploracao por conta propria dos ramos 
de:" Industria e Comercio de Papeis e Embalagens Reciclaveis. 
Clausula Terceira: Do prazo de duracao - O prazo de duracao da 
sociedade e por tempo indeterminado, iniciando-se as atividades 
em 15 de Abril de 1.997. 
Clausula Quarta: Do Capital Social - O Capital Social e de R$-
80. 000, 00 (Oitenta Mil Reais), divididos em 80.000 (Oitenta Mil) 
Quotas de R$- 1,00 ( Hum Real) cada uma, assim distribuidas entre 
os socios: 
a-) OSMAR JOSE BERTINATQ, 79.200 (Setenta e Nove Mil e Duzentas) 
Quotas no valor total de R$- 79.200,00 (Setenta e Nove Mil e 
Duzentos Reais), integralizados neste ato em moeda corrente do 
pais. 
1 
e. Mun. d• p. Bc!: 
Fla. N.~ 24 Jb.L_ 
::;; .visto 
ICOREL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS RECICLAVEIS 
LTDA_ 
CONTRATO SOCIAL 
b-) ANAMAR CHIOCHETA BERTINAT0 7 800 (Oitocentas) quotas no valor 
total de R$- 800,00 (Oitocentos Reais), integralizados neste ato 
em moeda corrente do pais. 
Clausula 
Presente 
80.000,00 
valor de 
Quinta: Da distribuicao do Capital -
Contrato Social, o Capital Social 
(Oitenta Mil Reais), divididos em 
R$- 1,00 (Hum real) cada uma, fica 
entre os socios guotistas: 
SOCIO 
OSMAR JOSE BERTINATO 
ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO 
T O T A L _ _ _ _ _ _ _ . 
QUOTAS 
79_200 
800 
80.000 
Em decorrencia do 
no valor de R$-
80. 000 Quotas no 
assim distribuido 
CAPITAL EM R$-
79_200, 00 
800,00 
80.000,00 
Clausula Sexta: Declaracao de desimpedimentos Os socios 
declaram que nao estao incursos em nenhum dos crimes previstos em 
lei que os impecam de execerem atividades mercantis. 
Clausula Setima: Da responsabilidade - A responsabilidade dos 
socios e limitada a importancia total do capital social. nos 
termos do Artigo 2. da Lei 3.708 de 10 de janeiro de 1919. 
Clausula Oitava: Das deliberacoes sociais As deliberacoes 
sociais. ainda que impliquem em alteracao contratual. poderao ser 
tomadas por socios que representem a maioria absoluta do capital 
social. consoantes a faculdade deferida pelo Decreto Federal No. 
1. 800 de 30/01/1. 996 que regulamentou a Lei 8. 934./94. 
Clausula Nona: 
sociedade sao 
transferidas 
conssentimento 
preferencia na 
sociedade. 
ri0f/? 
f:S. ' 
Da indivizibiidade de quotas 
indivisiveis e nao poderao 
a terceiros sob qualquer 
expresso da sociedade, cabendo 
sua aquisicao, na proporcao de 
2 
As quotas da 
ser cedidas ou 
titulo, sem o 
a essa o direito de 
quotas possuidas na 
• • 
\ 
"*· Mun. d• P. Esce. 
Fla. N.2_ .2..-Ó __ 
. J4.v.-g, 
ICOREL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS RECICLAVEIS 
LTDA. 
CONTRATO SOCIAL 
Clausula Decima: Da transferencia das quotas O socio que 
desejar transferir suas quotas, devera notificar por escrito a 
sociedade, discriminando prece, prazo de pagamento, para esta 
atraves dos demais socios, exercer ou renunciar ao direito de 
preferencia, o que devera fazer dentro de (60) sessenta dias, 
contados do recebimento da notificacao do socio alienante. 
Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de 
preferencia, as quotas poderao ser livremente transferidas. 
Clausula Decima-Primeira: Da administracao - A sociedade sera 
administrada por (01) sacio gerente a quem compete privativa e 
individualmente o uso da firma e a representacao ativa e passiva, 
judicial e extrajudicial da sociedade, sendo entretanto vedado o 
seu empenho sob qualquer pretexto ou modalidade, em operacoes ou 
negocios estranhos ao objeto social, especialmente a prestacao de 
avais. endosses, fiancas ou caucao de favor a terceiros sob pena 
de perderem a validade perante a mesma. Subsistira supra a 
responsabilidade geral e pessoal pelo uso indevido do Nome 
comercial, que respondera solidaria e ilimitadamente pelo excesso 
de mandato e pelos atos violadores do presente contrato. 
Clausula Decima Segunda: DA GERENCIA: Fica investido na funcao de 
Gerente da sociedade dispensado da prestacao de caucao o sacio:" 
OSMAR JOSE BERTINATO. 
Clausula Decima Terceira: Da retirada de Pro-Labore: Pelos 
services prestados a sociedade, perceberao os socios. a titulo de 
Pro-Labore uma quantia mensal fixa em comum acordo, respeitados 
os limites do Imposto de Renda. 
Clausula Decima Q.uarta: O ano social coincidira com o ano civil, 
devendo a cada 31 de dezembro de cada ano, ser levantado o 
balanco do exercicio, sendo que os lucros ou prejuizos 
verificados, serao distribuidos ou suportados pelos socios na 
proporcao de suas quotas de capital. 
Clausula Decima Quinta: Do Falecimento dos socios: O falecimento 
de qualquer dos socios nao dissolvera necessariamente a 
sociedade. ficando os herdeiros e sucessores subrogados nos 
direitos e obrigacoes do "De Cujus"• podendo nela fazerem se 
representar, enquanto indiviso o quinhao respectivo, por um 
dentre~eles devidamente credenciado pelos demais. 
3 
ICOREL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS RECICLAVEIS 
LTDA_ 
CONTRATO SOCIAL_ 
Paragrafo Primeiro - Caso nao haja interesse dos herdeiros em 
continuar na sociedade os haveres do sacio falecido serao 
apurados para Balance e pagos em (06) seis prestacoes mensais, 
vencendo-se a primeira, noventa (90) dias apos a apresentacao do 
Alvara Judicial que autoriza a adjudicao das quotas ou do formal 
de partilha. 
Paragrafo Segundo - Ficam facultadas, mediante acordo unanime 
entre os socios herdeiros, outras condicoes de pagamento desde 
que nao afetem a situacao Economica - Financeira da sociedade. 
Clausula Decima - Sexta: Fica eleito o foro da comarca de Pato 
Branco - Estado do Parana, para dirimir qualquer duvidas que se<ia 
suscintadas sobre o presente instrumento, renunciando-se a 
qualquer outro por muitq especial que ... seja . .;,~; '.-· \i• ': . :_; 
E, por assim estarem ju~tps e contratados, lavram, datam e 
assinam o presente ins.trumento em ( 04) Quatro vias de igual teor 
e forma, obrigando-se a cumpri~lo por· si e por seus herdeiros. 
Chioqueta 
6_754/PR 
Pato Branco,. 24 de Fevereiro de 1.997. 
o 
Solimar Casagr 
RG-4-936.985-9 
STO. DO·ADVOGAOO 
AB/PR - 12.559 - PR 
JOSE ANTONIO MARINS 
4 
... • 
MINÍSTEl:l!Q DA. FAZENDA 
~EC:R~"fli.RJA.OA REC$1:TA FEDERAL 
·'fOQRl'Jl;~AÇJ...o.tie~t.c.PO .. §ISTEMA 
e· ~"AftRE~O,:~~o 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
~. Mun. de P. fico. 
ASSESSORIA JURÍDICA na. N.' &, ~o ., PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/97'--_v_•s_To ___ 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar o lote "C" da quadra nº 05, com área de 6.538,90 
m2, constante da matrícula nº 27.454 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
36.356,28 (Trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito 
centavos), para Osmar José Bertinato e Anamar Chiocheta Bertinato, pessoas 
fisicas, residentes e domiciliados na Rua Tamoio, nº 1271, em Pato Branco -Pr. 
Para que a proposição se enquadre dentro dos ditames da Lei Municipal nº 1.207 /93, 
que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, 
recomendamos a elaboração de emenda ao artigo 1 º do Projeto, no sentido de 
substituir o nome da donatária de pessoas fisicas (Osmar José Bertinato e Anamar 
Chiocheta Bertinato , para pessoa jurídica (ICOP- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE 
PAPEIS E EMBALAGENS LTDA), conforme consta do contrato social e para 
constar o imóvel objeto da doação, como sendo "Reserva Industrial nº 5-C (cinco￾C), na forma consignada na matrícula nº 27.454 do 1 º Ofico do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco.(Docs. anexos) 
Verificando a documentação acostada ao Projeto, constatamos que a pretensa 
donatária apresentou as informações a que se refere os incisos do artigo 1 º da supra 
citada legislação. 
Conforme o protocolado sob nº 188939, informa a donatária que numa lª etapa 
construirá um barracão de 1.000 m2, no prazo de 30 dias contados do recebimento 
do imóvel e numa 2ª etapa, no prazo de. um ano, construirá mais 2.000 m2, 
perfazendo a área construída de 3.000 m2; que serão gerados em tomo de 30 
empregos diretos e 60 indiretos, apresentado ainda, certidões negativas de tributos 
federais, estaduais e municipais, de ação civil e criminal do sr. Osmar José 
Bertinato, sócio proprietário da referida empresa. 
De acordo com a norma contida no artigo 6° da Lei Municipal nº 1.207/93, a 
metragem dos Barracões a serem edificados pela donatária, constante das 
informações prestadas ao Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura 
Municipal, atingirão a taxa de ocupação mínima de 30% do total da área a ser 
doada. 
A11!:111 .Ar!:lllrinhAi!:lll .d.Qi T .. l .. fav tn.4R\ ??.4.?2.4::1 S!i!iO!i-030 Patn 8ranr.n 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
Estado cfo Paraná 
C. Mun. d• (' · fie;•. 
Fl1. N.' J g __ 11,o. e , 
Cumpre ainda, salientar aos nobres edis que a referida empresa encontra-se em fase 
de constituição, existindo o esboço do contrato social (Doe. anexo), que deverá ser 
devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado do Paraná. 
Diante do exposto, deverão os interessados providenciar o registro da empresa, 
tomando-a legalmente constituída, para que possa ser contemplada com a doação de 
imóvel público para implantação de sua indústria, na forma consignada no Projeto 
ora em questão. 
Assim sendo, recomendamos que a proposição somente venha a seguir seus trâmites 
regimentais, quando a donatária esteja efetivamente inscrita legalmente nos órgãos 
competentes. 
Feitas essas ressalvas e cumpridas as formalidades legais, terá a matéria condições 
de ser apreciada pelas comissões pennanentes deste legislativo municipal e 
deliberada posteriormente em Plenário. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de fevereiro de 1.997. 
Ir --..... ~~~'~ 
e enato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Ct11'!1 Ar'!lrinhtÍr.i'2 AQ1 T .. 1.,f,,.y tn.4R\ ??.4.??4~ P::1tn Rr::1nr.n 
R E ê ÉÜiL)(~)-\ 
Datal~;Q~{it.H a .. .l.1:~ .... 
'p~;-;õ'âP.ÃN·ê"o 
'Prefeltura SVtuniclp-al de 'Patc ~~~~~~---­ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 008/97 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
~. Mun. d• P · &e!: 
;,. N.'- JB__ l4c i 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo 
Municipal efetuar a doação do lote nº "C " da quadra nº 05 , Reserva Industrial, 
Parque Industrial, com a área de 6.538,90 m2
( seis mil, quinhentos e trinta e oito 
metros e noventa centimetros quadrados) constante da Matrícula de nº 27.454 do 
1 º Oficio Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliada em R$ 36.356,28 ( trinta e seis mil, trezentos e 
cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos ) , para OSMAR JOSÉ 
BERTINATO, portador da RG nº 12/ R- 442.658- SC e CPF sob nº 
396.104.119-91 e ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO portadora da RG 
sob nº 1.956.998 - PR, e CPF sob nº 840.065.609-15, pessoas :tisicas, residentes 
e domiciliadas à Rua Tamoio nº 1.271, centro - Pato Branco, Estado do Paraná. 
A doação proposta se destina a implantação de uma industria de 
Reciclagem de papel e comércio de papéis e embalagens . 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 06 de fevereiro de 
1.997. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
1)refeltura J\itunlclp.ai de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.! j f 
J4ne< 
CJ3ranco 
N2 11/97 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para Osmar José Bertinatto e 
Anamar Chiocheta Bertinato. 
Art. 1º . Fica o executivo Municipal autorizado a doar o lote "C" da 
quadra nº 05, com a área de 6.538,90 m2 ( seis mil, quinhentos e trinta e oito 
metros e noventa centimetros quadrados ) constante da Matricula sob nº 27.454 
do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 36.356,28 (trinta e seis mil, trezentos e 
cinquenta e seis reais e vinte oito centavos ), para Osmar José Bertinato e 
Anamar Chiocheta Bertinato, pessoas fisicas, residentes e domiciliados à Rua 
Tamoio nº 1271,nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados apartir do efetivo 
inicio das atividades industriais da donatária; 
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de 
papeis e congêneres, vedado qualquer outro. 
III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
188939 , de 06 de fevereiro de 1.997, da Prefeitura Municipal , na forma nele 
contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei; 
:.. Mun. d• P. &co. 
P'l1. N.t /,6 ----
~ 
'Orefeltura SVtun.lclp.at de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
'f!~TO 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais proposta; 
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de 
maio de 1.995, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 
1.993. 
Art.2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
~. Mun. de P. &e•. 
Fls. N.I /,5 
J&, ... e 
1)refeltura J\itunlclp.at de 1-)ato CJ3ran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.878 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr. 
ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente; Hilário Primo Faggion￾Secretário; Silvio Henrique Dellesposte Andolfato e Jucelino Francisco dos 
Santos Filho - membros , para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
RESERVA INDUSTRIAL Nº S-C - Parque Industrial, com a área de 
6.538,90 m2 conforme Matrícula sob nº 27 .454 do 1 º Oficio Registro de Imóveis 
desta Comarca de Pato Branco Estado do Paraná,( sem benfeitorias) avaliada 
em R$ 5,56 p/ m2 sendo 6.538,90 x 5,56 totalizando R$ 36.536,28 (trinta e seis 
mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa centavos ). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
CI6vis~ Presidente 
Pato Branco, 07 de fevereiro de 1.997 
~ Hho 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
...,,. Muu. ciw r. bce. 
1'11. N.1 /Lj Lt.d, 
DA 
QUADRA N.oa 
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA 
N 
RIO LIGEI 
18,0 
1º OFICIO 
(REGISTRO GERAL)( 
FICHA ) REGISTRO GERAL DE , !MOVEIS e. G. e 77. 7ao1a1/0001-09 001 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
(MATRÍCULA N~ )( 
RUBRICA ) ELICE 
CPF 6032,278.559-91 
TITULMt SOA .s RIBAS 27 .454 ~ 
(2 de setembro de 1.995. çl . \\ tt2:~ 
( CM.W.. \lo~ - n.JOVRL - "iiE:::BiiVA lUDfül'f\IAL Nº5-C cinco-e), desmembrada de uma parte do quinhao no 
01 do núcleo .Bom ii"'tiro, situado neste municipio de Pato Brcmco, contendo a área,-
,je 6.538,90m2 (~IU.:3 MIL, QUJJ;lBNTOS E fi\rnTA E OITO METfiOS E NOVENTA 2ENTrnETil'l$ QU~ 
DiiADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NOli:TEs com 
o lote rural nP25 do núcleo Bom fietiro com 76,78m; SUL: com a rua Pedro Detoni com 
93,55m; LESTE: com a Reserva Industrial 5-D com 106,36m; OESTE: com a Área Veroe --
com 18,0üm e 54,00m. As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas felas partes coo--
tratantes de acordo com o provimento nº88/93, capitulo XVIII, seçeo III, item 18.3. 
~.l de 19.08.93, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref.-
Mat. 24.456 e AV.l-24.456 do livro nQ02, deste Oficio. 
PiiOPt.IETÁi\IA: PfiEFEITUii.A MUNICIPAL DE PATO BliANCO, pessoa jurÍdica de direito pÚ￾bl.ico interno, inscri~a no CgC/MF sob n 076. 995.448/0001-54. 
1.0 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIEIAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a preG11nte fo~çp~ • r•· 
produçllo fiel da matr. n.o .• ?..~ ................ '?/ _.. 
1-~ncº·C~19_ 
OHCIAL 
l.. 
C. Mun. de P. &ce. 
fü~ 
\ \ 
--
..... 
' , 
• 
. ' 
VISTO 
'Prefeltura SVtunLcLp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 009/97 /C.Gab. 
Excelentíssimo Senhor 
ALDIR VENDRUSCOLO 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Presidente. 
Pato ~ranco, 24 de fevereiro de 1997. 
Estamos encaminhando, em anexo, a documentação faltante da 
Mensagem nº 008/97, encaminhada em 12 de fevereiro de 1997, para ser acolhida por 
esta Colenda Casa de Leis. 
Assim sendo, aproveitamos a oportunidade para ensejar votos de 
estima e apreço. 
Cordialmente, 
< 
l Pato Branco, 13 de Fevereiro de 1.997. 
OSMAR JOSÉ BERTINATTO 
A 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Projeto de Viabilidade econômica. 
ITEM 
I- Tão logo seja liberado o terreno (local para construção) 
iniciaremos a 1° etapa da obra com cons~rução de um barracão 
para instalação das máquinas a serem utilizadas na confecção 
de caixas e cartelas para ovos e pratos de papelão bem como o 
secador e setor de expediência e escritório de controle. 
Na 2° etapa a se iniciar dentro de um ano será construida a 
instalação de uma unidade fabril com aproximadamente 2.000 M2 
de área construida com a finalidade de produzir embalagens de 
papelão. O preço de mercado da época do inicio da construção. 
II- Inicio das atividades: será após 30 dias da entrega do 
imóvel, estarão concluidas as instalações das maquinas e 
devidamente ajustadas. 
III- Estudo da viabilidade econômica: Tendo em vista que a 
cidade consome de 30 a 60 tonelas p/semana de papel e papelão 
que são jogados nas Ruas e recolhidos por catadores, temos em 
meta industrializar nesta unidade fabril este montante alem 
de captar mais na região. Transformando ·esta matéria prima em 
produtos reciclados para uso local e exportações para regiões 
vizinhas. Visto que o custo na captação e da ordem 
inicialmente a industria captar ate 50 toneladas mês de 
matéria reciclada a um custo aproximado de 10.000 reais 
mensais. 
O que após industrializado nos trará uma Receita bruta de 
60.000 Reais. Deste montante serão abatido financeiro, 
trabalhista, tributário perfazendo e restando um lucro 
liquido de 20%, de porte médio durante a la. etapa, partindo 
para um produto de lo. mundo na confecção de embalagens para 
todo o tipo de mercadoria que venha a ser produzida na região 
e afins. Inicialmente manteremos um produto industrial para a 
confecção de Prensados de papelão reciclado com produtos ' 
finais diversificados, exemplificando como caixas para ovos, 
cartelas para ovos, pratos de papelão, formas diversas e 
caixas p/ pizza e caixas de sapatos. 
\ 
Nesta fase do empreendimento serão 
empregos diretos mais 60 indiretos, 
receber o produto de captação de 
classificação. 
gerados em torno de 30 
o setor de produção ira 
rual, o qual recebera 
IV-) Porte do empreendimento: Setor Produtivo 
funcionários 
Recepção da ma~éria prima 2 
Classificação . 08 
Moagem a seco. . . . . . . . . . . . . . . 01 
Cura de tanque.............. 01 
trituração/mistura.......... 02 
Prensa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 
fogista . ................. . 
Pé de esteira e corte ..••. 
Serigrafia ............... . Empacotamento ............ . 
Secretaria .........•...•.• 
Chefe de Setor ..•.•....•.. 
01 
04 
07 
03 
01 
02 
'\~.:-~\ - . -' --
Socialmente estaremos contribuindo com a melhoria de vidas 
dos individuas ligados a esta empresa direta e indiretamente 
tendo em vista a geração de 30 empregos diretos e ate 60 
indiretos o que ira proporcionar uma melhor qualidade de 
vida, bem como de 400 pessoas como filhos e mulheres destes; 
V- Destinacao de geração de tributos: O municipio recebera as 
verbas de participação dos tributos gerados, bem como Taxas 
de alvará localização, taxa de licença sanitária, bombeiros, 
IPTU entre outros. 
VI- Orçamento da receita e da despesa: 
• DESPESAS • •••.•••••••••••• · •• 
•Matéria prima ...........• 
•Salários ..........•...... 
• Pro-Labore ..•........•.•. 
•Previsão de caixa .•..•... 
p/ 130. salários e outros ••• 
•Encargos sociais ••.....••• 
•despesas com veicules ....• 
• Transportes de mercadorias. 
• água, luz, telefone •..•.•• 
•Despesas administrativas .• 
• Impostos ................. . 
• Despesas escritório .. · .•..• 
(%) 
16,66 
20,00 
3,33 
8,33 
7,83 
1,66 
6,66 
3,33 
3,33 
6,66 
1,83 
1 
,, 
~ 
:~. Mun. d• P. &ce. 
RECEITA - Venda de produtos reciclados e industrializados, 
no montante de 60.000 Reais, tendo em vista o valor de 1.20 
Kg de produto o que resultara numa lucratividade de 20% 
(VINTE POR CENTO) ao mês. 
VII- Recunos -
• Recursos próprios de R$- 60.000,00 em moeda corrente. 
• Dependendo ainda de captação de recursos em torno de R$-
50. 000, 00. 
VIII- Organização empresarial: Constituição de uma sociedade 
por quotas de responsabilidade. 
IX- Detalhamento do ciclo produtivo: O Papel e captado na rua 
pelos papeleiros os quais o levam a9 receptador, e nos 
repassada para a industrialização, a qual faz a classificação 
da matéria prima, passa por um triturador a seco, após o que 
o mesmo e levado para um tanque de cura no qual permanece por 
24 horas imersa em água a base de 90% para 10%, terminado 
esta fase a pasta obtida e levada para o triturador ciclone o 
qual homogeneiza a pasta, da qual e retirada a água em uma 
peneira vibratória, em seguida passa para os cilindros que 
darão textura ideal para seguir para prensagem, após prensado 
passara para secagem em um forno especifico saindo deste já 
seco e esterilizado e conduzido para a arte final onde 
recebera a pintura relativa ao fornecedor do produto a ser 
embalado. 
Segue em anexo os demais documentos solicitados, conforme Lei 
No. 1.207. 
OSMAR 
o 
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO P '--_... 
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS GOIAS, 55 PATO BRANCO PR- TELEFAX 046 224 2414 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE -TITULAR 
OILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada 
que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos Civeis e Crime, no 
período compreendido entre 14-12-1960 (data da instalaçao deste Cartorio),ate 
a presente data, neles NADA CONSTA, em a_ndamento referente a Ações 
Civeis, Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou 
Municipal, Crime, lterdiç~o, Tutela ou Curatela contra: 
Nome :OSMAR JOSE BERTINATO 
RG: 12/R.442.658 SSP/SC 
CPF: 
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé. 
Pato Branco, 07 de Janeiro de 1.997. 
Lei 7567 de 08/01 /82 
Tabela XVI dos Distribuidores nº. V e VI - R$ 8,00 
DILMAR ALUIZIO VERONESE 
Juramentado 
f' ' *. N\uo. ó• P · flço. 
o::P r11. :tf.•,._;; ... n1.,.,_--
0 YllTO 
ICOP - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. 
CONTRATO SOCIAL. 
OSMAR JOSE BERTINATO, twi:\s:i.lf:d.ro, Ci:\s,·:1d<:l, de> 
comercie, residente e domiciliado em Pato Branco estado do 
Parana. a Rua Tamoio No. 1271 Centro, portador da Carteira de 
Identidade Civil RG ~~. 12/R-442.658 expedida pela Secretaria da 
Seguranca Publica de Santa Catarina e CPF Sob N. 396.104.119-91 e 
ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO, b1··,:1m:i. lt:~:i. r·<:\ !• C.:1B<:1d.;1, Do conH:wc::i.<:>, 
rasidente a domiciliada em Pato Branco - Parana a Rua Tamoio ~~-
1271 Centro, portadora da Carteira da Identidade Civil RG No. 
1.956.998 expedida pela Secretaria de Seguranca Publica do Parana 
e a~F Bob No. 840.065.609-15, resolvem de conrum acordo constituir 
uma sociedade mercantil per quota• de re~pon•abilidade limitada, 
que regear-se-a palas dispo•i~lss legai• aplicaveis e especie e 
pelas clausulas a condicoe& &eguintes: 
Clausula Primeira: A Sociedade girara sob o Nome Empresarial de: 
ICOP - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA., tende> 
sua sacie e foro na Cidade da Pato Branco - astado do PARANA, 
BAIRRO CHIOW~~TA, pc~endo estabecer filiais ou sucursais em 
qualquer ponto do territorio nacional, obedecendo as disposicoas 
legais vigentes. 
Clausula Segunda: Do Objeto Social - A Sociedade tem por objetivo 
mercantil a exploracao por conta propria dos ramos 
dt:·:·~" Indu&tria • Comercio de Papeis Reciclaveis. 
Clausula Terceira: Do prazo da duracao - O prazo de duracao da 
sociedada e por tempo indeterminado, iniciando-se as atividades 
~:-Hn 02 de Janeiro de 1.997 . . 
Clausula Quarta: Do Capital Social - O Capital Social e de RS￾80.000,00 (Oitenta Mil Reais), divididos em 80.000 (Oitenta Mil) 
Quotas de RI- 1,00 ( Hum Real) cada uma, assim distribuida• entre 
(;)fü. fü.(;) <:: :i. ()i:~:: 
a-) OSMAR JOSE BERT INATO" '?<.>'. :.:~oo ( S<·:lt+:ln t.:\ .,~ l'IOV(·:) l'l:i. l f:'! Duz <-Y!l'l ti:\g;) 
Quotas no valor tot•l de RS- 79.200,00 (Setenta e Nove Mil e 
Duzentos Reais), integralizados nesta ate em mpeda corrente do 
pi:\ :i. ~,; H 
l 
• t 
• 
de P. Bct . 
ICOP - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. 
CONTRATO SOCIAL 
b-) ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO, BOO (O:i.to<::~Hd.<:11;;) quCJti:11;; no Viid.or· 
total de RS- 800,00 (Oitocantos Reais), intagralizado• nemta ato 
am moeda corrente de pais. 
ClauBula Quinta~ Da distribuicac de Capital -
Pre•ente Contrato Social, D Capital Social 
80.000,00 (Oitenta Mil Raaim), divididos em 
valor da R•- 1,00 (Hum real) cada uma, fica 
entre os sacio• quotistas= 
SOCIO 
OSMAR JOSE BERTINATO 
ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO 
T O T A L • • • • • • • • 
QUOTAS 
79.200 
soo 
ªº·ººº 
Em daccrrencia cio 
no valer de R$-
EW. OOO Quotas no 
assim distribuido 
CAPITAL EM R$-
79. 200, 00 
aoo,oo 
ao.000,00 
Clausula Sexta: Daclaracac de damimpedim~ntcs Os sccios 
dc-:H:l<:11''iilfll que-;) ni1\<:> f:-.>iid:c:1c) incut"ii>c:>~; t:wi ru:mhum d1:rn> c::r·:i.nH:)~i> pn;)v:i.füt<:rn~ em 
lei que os impecam de execeram atividades mercantis. 
Clausula Setimau Da responsabilidada - A rasponsabilidade dos 
sacies e limitada a importancia total de capital social, nos 
termos do Artigo 2. da Lai 3.708 de 10 de Janeiro da 1919. 
Clausula Oitava~ Das del~beracces sociais As deliberacoes 
sociais, ainda que impliquem em alteracao contratual, pcderao sar 
tomadas por sacias que representam a maioria absoluta da capital 
s<:>c :i.<:\l , con1:;<:)i;1n tf:)fü. ;;1 1' i:H::1.1 l d ii11:h:~ t:l f.'!'i'f.(·r· :i. d i:\ pt(·:· l 1:> Df:) 1: n") to F t::'lfo.'l''iill Mo. 
1.800 de 30/01/1.996 que regulamentou.a Lei B.934/94. 
Cl;;11.1m.1.1l;;1 t-lon;;1~ 
SC)<::;i.(~)dc"c:I<·:~ Sc!\O 
t ,,. '" n !:; ·t' f:) ,,. :i. d <:< i:; 
con t:;!l><Nl t :i. tnf.m to 
p r·c-;)·1'<0 l''f:~n <:: i c:1 n '" 
fü<:l<::i~:·)di:\d~;). 
Da indivizibiidade da quotas As quotas da 
ind:i.v:ii;;:i.v"~i!;; "~ n<,,<:i po<:l<~11''c:\<:) fof.·W <::<·::·dj.di<\fü <:>LI 
a terceiros sob qualquer titulo, sem o 
exprasso da mociedada, cabandc a esi:;a o direito da 
sua aquifüicac, na proporcao da quotas pcss1.1idas na 
\ -··. 
e. Mun. d• P. b~ \ 
flt. N.t ----··· 
ICOP - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. 
CONTRATO SOCIAL 
e :i. i:\\.li!H.11 iil Df:H:: :i. fl)iil ~ Üiil t r i:\f'1 l:"1'f:~r-fi1n e i éil r.lii1fü. r.\Uf.)'t.ci\1l> o li'>f.)C :i. f.) q l.\f:~ 
desejar transfarir suas quotas, devera notificar per e&crite a 
scciedàde, discriminando prece, prazo de pagamente, para esta 
atraves de~ demais sacies, axarcar cu ranunciar ae direito da 
praferencia, o que davara fazer dentre de (60) sessenta dias, 
contado& de recebimento da nctificacae de socic alienante. 
Decorrido asse prazo sem qua seja exercido e direito da 
preferencia, as quotas pcdarac ser livramente transferidas. 
Clausula Dacima-Primeira: Da administracac - A sociedade sara 
administrada por (01) sccio gerante a quem compete privativa e 
individualmente o uso da firma e a representacao ativa a passiva, 
judicial e extrajudicial da sociedade, senda entretanto vedado o 
seu empenhe sob qualquer pretexto ou modalidade, am operacces cu 
negocios estranhem ao objete social, especialmente a prestacac de 
avais, endcs~ls, fiancas cu caucao de favor a terceiro• scb pena 
de perderam a validada parante a mesma. Subsistira supra a 
responsabilidade geral a pessoal pele use indevido de Nome 
comercial, que respondera solidaria e ilimitadamente pelo excesso 
de mandato e peles atea violadores cic presente contrato. 
Clausula Decima Sagunda: DA GERE~CIA: Fica inv~stido na funcao de 
Gerente da sociedade dispensado da prestacao de caucao o sccic:" 
OSMAR JOSE BERTINATO. 
Clausula Decima Terceira: Da retirada de Pro-Labore~ Pelos 
services prestados a sociedade, perceberac os sacies, a titulo de 
Pn:i .... L..:d:wn:·:· um.-,1 qu.:m·U . .:1 mf:-m!:>.:d. fix.-.·1 f:-Hll comum .:1c:on:fo, n:-~!:;pfi~:lt.-:1dcH:; 
cm limites de Imposte da Renda. 
Clausula Decima Quarta~ O ano social coincidira cem o ano civil~ 
devendo a cada 31 de dezembro de cada ano, ser levantado o 
balance de exarcicio~ sendo que os lucros ou prejuizos 
verificados, serao distribuidos cru mlportadcs pelos sccios na 
proporcao de suas quotas de capital. 
Clausula Dacima Quinta: Do Falecimento dos sccics= O falecimento 
de qualquer dos sccios nac dissolvera necessariamente a 
scciadade, ficando os herdairos e sucassores subrogadcs nos 
d :i.n;):i. to!:> ..., ob1··i<.:J.:\COfi!l<> de:> "De Cujus"~ p<:l<fomdo rH::.•l.-:1 ·f;:1zfi!l''f:)m ;:;f.·) 
representar, enquanto indiviso o quinhac respactivó, por um 
dentre eles devidamente credenciado pelos clamais. 
-· .. 
o 
ICOP - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. 
CONTRATO SOCIAL. 
Paragrafo Primeiro - Case nac haja interesse dos herdeiras em 
continuar na saciedade cs haveres do sacio falecido serac 
apurados para Balance a pagos em (06) sais prestacoes mensais, 
vencendo-se a primaira, noventa (90) dias apcs a apresentacac de 
Alvara Judicial que autoriza a adjuciicao das quotas cu do formal 
d~:~ P•'~ r t :i. l h.:~ • 
Paragrafe Segundo - Ficam facultadas, mediante acorde unanime 
entre os scciom hardeiros, outras ccndicoes de pagamente deada 
que nao afetem a situacao Eccnrunica - Financeira da sociedade. 
Clausula Decima Saxta~ Fica aleite o fere da cmnarca de Pato 
Branco - Estado de Parana, para dirimir qµalquer duvidas que seja 
~Jscintacias sobre o presente instrumento, renunciando-ma a · 
qualquer outro por muito especial qua seja. 
E. por assim estarem justcH1 e contratados, lavram, datam • 
assinam o presente instrumento em (03) tres vias de igual tacr e 
forma, obrigando-se a cumpri-lo per si a per seus herdeiras. 
Testemunhas: 
Ivan Jose Chioqueta 
RB-1.lBó. 754/PR 
Pato Branco, 12 da Dezembro da 1.996. 
OSMAR JOSE BERTINATO 
ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO 
Sol~mar Casagrande 
RG-4.936.985-9/PR 
VISTO DO ADVOGADO 
OAB/PR - 12.559 - PR 
JOSE ANTONIO MARINS 
"· 
2.º Tabelionato. de No tas· 
ALEXANDRE GEMI 
~ OPP Ob0.84!1.0'8·87 
Tabelllo 
Fone: lt.llfl aaaot 
PEDRO B. PARACENA 
CPf 081.I0•,449-87 
substituto 
PATO BRANCO PARANÃ 
e. Mun. d• P. Sca. I 
Fl• • .,,., .. -.-
LIVRO N2 .... 0.2.0 .......... . 
PAG., Nt_ 01_§_; ____ _ 
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ(EM): mmILE LURDES· CHIU:JIH:TTA e 011trmi 
. Saibam quantos este publico instrumento de Procuração bastante virem, que: no ano do 
nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e no\/r~nta H' um 
aos d 13 z · , dias do mês de j ll 1. h o do dito ano, nesta cidade e comarca• de 
Pato Branco, Estadô do Param\, em cartório compareceu(eram) partes entre sl jústas ·e contrâtadas, 
outorgante(s) e outorgado(s), ·todos reconhecidos por. mim, Tabelião do que dou fé. E· perante mim 
pelo(e) outorgante(e):- DRDILE· LOURDES CllI°OtJULTTll, dusquitada, CI. L956·.90l•. 
Pr; CPr. 338,009.619-53,, 1Jl\U1Tn :.io::;r HllUJ[) n 51J;j mull]EH dona LUCI￾Ml\111\ CHI01.JUETT:1 !!lffi"O, CI. .H10576J-?.-P.r; c11r. 1173.476.279-15., IVf~­
MFTI l''l[flLY CllJ[l,·llCT 1\, soltr..iit:i, 1;T, .l.7~D.J.~i5-Pr; CPF. 256,lt26.~>09· 
01.1., OLIRDE5 P'!l\l?J '1 q.J.IDOIJETT'I, Cl.l.ll'/7.ntl9-r>r; [flF, 371.401. 1
109-87., 
DLI 'Jll'i ClllOi./IJCTJI ti :>Lrn rnull1sr rJur1.J t:L _T ::• ]ll,':\f.'i\ UE fJUllHlU C.1-:10.\:!UETA 
CflF, 025.477.0Wl-·r'19,, SE~(GIO r1c:1:1r·10 1 •.! ~·11 mulljt!l' rlona UIVCTE LUC!/\ 
ClilOl!UCrn M1;:1UMO, r;[. l.48'.2.91'.i-Pr; CPF. '21~?.~/ti2.D09-15., brasilei￾ros , rl o c o rn 11 r e i o , u d o. J. n r , r e! ~ .i d 1·"-· l; w-1 11 •.! f: l. n e i cL:1 d f3 d e P a l; o Ora n e o￾P r,, nom~iinrn ,:1111 .t:ituom SBU h"::l;:mt.; procurnd•Jr o ~.Jr, O~iMAíl JOSE 
ncrnINATIJ, Lirasil.,!i.ro, cas;21rJu, dn c11m11rci.n, rr::.os.i.d.~nto nr~sta cidade 
d8 !Jato Clraricn-Pr; i"1rtHicir dn l:I. J,.2fR. 11!12.{1'JO-SC; in~:icrit:.u no CPt. 
'.>Ob nº 596.1011,llr}-'Jl., u :1twrn r.:::ril'nrb ::11doru•3 Jl'Jl>J vundar o esçri￾t1Jrar a qu8111 quiz,•.1· ou ·lf s:í p.r·1~rHi.o 1.1:1ri;., e.lo lm~11:.•.l Sor~JiD ~Ílisorno, 
d.rnmr~rnbrado dt~ u111r·.1 purte do Jmov•:d. Luiz 1::hioq1.n~tter, encravado na par 
• tíJ dtrn lot1rn nr (n.Jr.d.13) 32 2 D du r·i1~cl1>u fJorn f~,Jt.iro, siLuado nas• 
t;'J cidade de i\1to !!ranco, comtendn a ;~rua de 24.2DD,00m2. llavido -
por força da matrfcula n9 23.48? du Cíll. 10 Offcio desta cidade., -
podonclo para L.1sn 1.Ji to procurador, assinar escd turns com a:J cl!iusu￾J. d s rfo u s t i lo 1 f; r .:1 wi mi t i r p o r:.rn e , j Ú s , cJ D m Í n i o , d i :,·e i to a a ç Õ e s , ni -
ct:ibt~t preço, dar or:itat;no, ass.i11.Jr recibuB, reµresentá-los junto as 
rupurtiçÕes pÚblic .. 13 em geral, nnfim praticar .todo EJ qualquer ato -
para o bom e fi1.d 1.:t'mprirnento do pres13nto mancbto, inclusivtl sunsta• 
[J(Jl,::crn se comvir.1 r. e, dGJ como D~Ji3im u dú;se e dou f~. J.\ rrnd:ido dos 
o 11 t i.l r ':J :-111 te s l :.J\/ r o .i. u ;-; t (~ i n G t r u 111 B n I~ o , , i u u I' E! i tu o 1 h e s se n d CJ l ido a -
crütaram, out1•r·:;~rr1111 o ossinam. Prov. 3i16/B3. [u, ~~uzele l\r9Bnta, -
f\u Xi li ;'·Jr Ju l'éJffl1 'f1 '· :.1 il ) :i rJ,::i til[) ura !''•d.. r: u ,' il l '.3 X .J/H:Jr e Gemi, til trn 1 ião a 
eu n f e r i e as s i. no • (: 1. 1 ) - Dr d i l e L i:d~ s , C hJ o que t ta , V a 1 cJ i r J os Él nu e no , 
l .. ucimi:lriJ Ct.1l~'-lu :_b1 iJu)rno, Ive i l'l...tl.}l... Chioqueta~ Ol~rdos Maria Chio 
quettn, Ul1v10 Ct .1./j/ieta, Ele· Joanr..\~.2 llortoll Cluoquata, s.ugio 
Mesomo 1 Oivete l. -~f.'l Chioljouet" !;;L;3.CHnC(e !\le Jº Gemi. Confere com 
' o o r i g i n a y • [ u , / ' /, ta b l . . Ç1 a e o n r 8 r i d a t o e as - si nu em µt·· i.cn e,· / 
de julho da 1991 
' 
... ...., 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA REf'.i::ITA FEDERAL ,;;r .,·"' 
. 1 , 
1 Nº.: E￾e. Mun. de P. Bce . 
Fla. N.2 ___ _ 
VISTO 
C~li:RTI1)Pi) l)E Qt./ITAC;A.Cl I)E TF~IBC.TTCJS E C:\Jt\ITF~I.B(JIC~<)ES F:E~LlE:RJiI~3 
/\I}f~1I 1~1 I ~;~·rF~A1)f):3 PEI-'i\ ~3EC~RETAI~I A DA REC:EIT1\ FEI!ER1-\L ~ 
():3t11\F~ ~Jt)~3·E BEF~Tit:JA.T() 
F: Tl\1'1CJIC; l~~:r-ll PCt~3II>IC) ~3PJ.1,~:)t1~)f J.I 
CEP: 35500-000 PATO BRANCO PR 
.. 4.PtJRAjI)1:\S, C~ERTIFIC~(} QtJE rJAC> (~()f~~3T.At'í :- l\I;E E~3~fJ\ IJA~r/A 'l NESTA {jl:~1II)AI)E :i 
l)ENI>E1>IC~JA;:3 Eti S~EIJ >J~)~JE '.l R.E;I.;i\·TI\lf\2; A~)S TRIBt1TCii3 E C~CJJ:JTFtIBlJIC:C}ES FEii2>-
R.~,_IS t~~I:~1Y~J:I-JTS~I1Rl~.1)CiE~ E1
EI.t1- SEC;F~ET!-1-F~IA I>}\ REC~EI1~f\. FEI)ERJ\L. 
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J 
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... ' 
: ·1·11 u : ,:1.,·(·11 .. J1.oi..1. 1i::i ... e /:Jl 
i:f.,(C.. •. 
~ 
i:: 1. ::r:1: <:'. t1···11 :i .. 1 L: r:1::: : 1 1"1r1 1 1. .11<:r:1 1.A J e 111 1 1. ur::i (:1 • ,,~.. ) 
i ,/():J/:J/ 
PREFEITURI IUllCIPIL DE PITO BRllCt 
------------Estado do Paraná-----------
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 
Nome 
OSMA.R JOSÉ BERTINA.TTO 
J\2 30 596 
...--------------------~Endereço ______________________ __, 
,. PA Tf) BRANCO - PR 
....-------------------Inscrição Imobiliãria _________________ _, 
1. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· ~ 
Lote N. 136 0 , ._ __ 0_0_2 __ __. Quadra N.0 1 
Finalidade "-----------..a 
Para fins diversos Cad: 682000 e 682010 IPTll pa , ªº ate 19 96 •• * t * t *. * t *. * t *. * t *. *. *. *e *. * t *e *e *. *. *. 
ln!ormaçõe11 
DIVIDA 
O Positivo 
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT. 
·o Positivo 
O Negativo 
Ressalvo o direito de a Fazenda Munic al 
cobrar quaisquer divida de responsabilidade o 
contribuinte acima, que vierem a ser apurada ""'t...-..L--
certifico que; não consta, até esta data, inscricões 
em divida ativa em nome do requerente. 
• V AUDO POR 30 (TRINTA) DIA 
JtAMARO • SO bla. 50z3 de 29751 a 32250 • 01/96 
de P. &co. 

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