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Fls. N.2__J,2 ___ _
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i'í$TO ----
PROJETO DE LEI Nº 11/97
MENSAGEM Nº. 08/97
RECEBIDA EM: 12 de fevereiro de 1997
Nº DO PROJETO: 11/97
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para Osmar José Bertinatto e Anamar
Chiocheta Bertinato
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 1997
VOTAÇÃO: 1ª - EM: 13 de março de 1997
2ª - EM: 17 de março de 1997
VOTARAM A FAVOR: Todos os Vereadores
EMENDAS: uma modificativa e uma aditiva
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de março de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 171/97
LEI N°: 1566 de 24 de março de 1997
PUBLICADA EM: 1° de abril de 1997
.... , ...... ,.._.-.. ~---~---
! 1 (;, Mu_n_. _d_e_P_. _8c_o.
fü. N.9 34 ___ _
~ Vl$TO
,
Ano XI/Edição 1515 - Terça-feira, 1° de abril de 1997
Prefeitura Municipalde Pato Branco - PR
LEI 1.566 /
Data: 24 de março de 1997
Súmula: Autoriza doação deáreadeimllVeipuà ICOREL· lndúslria e Comércio de Papéis
e Embalagens Recicláveis Lida .
A Câmlltl Municipal de Pato Branco, Eslado. do Paraná demlou. e eu.Prefeito Municipal,
5811Ciono a seguinte Lei: ·
Art. 1° - FiéaQ Exe"."tivo Municipalautorimdo a doar parte do lote ·c~ daquadranº OS, Com área dé 3.269,4Sm2 (tiês mil, duzentos é sessenta e nove metros 'e quarenta e cinco centimetros
qUadrados) constante damatrículasobn°27.4S4do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarc&
de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,aValiado em RS 18.178;14 (de7.0itomil,cento
e setenta e oito reais e quat= centavos), Pllil ICOllJlL -.Indústria e Cométcio de Papéis e
Embalagens Recicláveis Lida., ·pessoa juridica de dilOÍtii privado,~ no CGC/MF sob n•
01.680.869/0001-97, estabelecidana Rua Pedro Detopi,n• 200,em Pato~co,Estado do Paraná.
Panlgrafo único. A doação de qiJe ~ta o caput fica c0ndicionada ao seguinte:
1 - inalienabilid8de pelo praz.o dê dez (10) anos; contados a partir do efetivo inicio das atividadês industriais da doÍlatária;
ll - destinação do imóvel exclusivamente para o tanto de indu5trialização de papéis e
congêneres, vedado qualquer outro; ·
l.11- inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do prótocolo n' J88939, de
06 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal.na forma nele contida.no prai.O mâximo de seis
(6) meses, contados da publicação desta Lei; . . .
IV -·outorga da _esçritllra pública de doação somente apQs o efetivo início das atividades
industriais prnposta; ·
V - revogação da doação, com.perda integral das benfeitórias que edificar sobre o imóvel
objeto da doação em beneficio do doador, em caso dedescumpÍinientode qualquer das condições
estabeletjdas nesta Lei e na Lein' 12Ó7, de 03 de maio de 1995, com alterações dadas pela Leinº
1260, de 18 de novembf<! de 1993. · · ·
· Art. 2° - Fica a área de .J.269,4Sm2 (l!ôs mil, duuntos e sessenta e nove metros e quam1ta
e cinco centimetros quadrados). contigua ao imóvel objeto da doação, matriculada sob n' 27.454
do 1° Oficio do Registro de Imóveis<la Comarca.de Pato Bmnco,reservadaporperiodo de OI (um)
ano, contados da publicação da presente lei, Para eventualdoação,casoadona~ venha expandir
suas atividades industriais e dela necessite pára tanto.
Art. '3° • Revogando as disposições em contririo, esta Lei entr& em vigor na data de sua
· publicação. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1997.
Alceni GuelTll
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 11/97
C. Muo. d• P. &co.
Fla. N.t .32>
b~ VISTO
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para ICOREL-lndústria
e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis ltda
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote "C" da
quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros e
quarenta e cinco centímetros quadrados) constante da matrícula sob nº 27.454 do 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 18.178,14 (dezoito mil, cento e setenta e oito reais e
quatorze centavos), para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens
Recicláveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
01.680.869/0001-97, estabelecida na Rua Pedro Detoni, nº 200, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização
de papéis e congêneres, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 188939, de 06 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma
nele contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de
1995, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° - Fica a área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove
metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), contígua ao imóvel objeto da
doação, matriculada sob nº 27.454 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, reservada por período de 01 (um) ano, contados da publicação da
presente lei, para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades
industriais e dela necessite para tanto.
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
Exmo. SR.
Aldir Vendruscolo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Os Vereadores infra-assinados, Réges Henrique Palaoro - PDT, Orceli Alves
Martins - PFL e Gilmar Luiz Arcari - PPB, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário a seguinte EMENDA
ao Projeto de Lei nº 011/97:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº
O 11/97, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte
do lote "C" da quadra nº 05, com área de 3.269,45 m2 (Três mil, duzentos e
sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados) constante da
matrícula sob nº 27.454 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 18.178,14 (dezoito mil,
cento e setenta e oito reais e quatorze centavos), para ICOREL - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PAPÉIS E EMBALAGENS RECICLÁVEIS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.680.869/0001-97,
estabelecida na Rua Pedro Detoni, nº 200, em Pato Branco, Estado do Paraná."
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto
de Lei nº 11/97, passando a vigorar com o seguinte redação:
"Art .... - Fica a área de 3.269,45 m2 (três mil,
duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados),
contígua ao imóvel objeto da doação, matriculada sob nº 27.454 do 1 º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, reservada por período de 01 (um)
ano, contados da publicação da presente lei, para eventual doação, caso a donatária
venha expandir suas atividades industriais e dela necessite para tanto."
__ _,..,,tes Termos. Pedem Deferimento.
Pato ranco, 13 de março de 1.997. f\ ,,
~,e,,.,., f ~!l(1)A• Atf'l.~-Martms (lilmar Luiz Arcari
R11::a Ar::arinhni;o .4~1 T .. l .. fay 10.46\ 22.4-2243 8.5.505-030 P::atn Rr::anr.n
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
e. Mun. d• P · Bc~
;,. N.• .31
lfs, e - ,;;>VISTO
Analisando o Projeto de Lei nº 011/97, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legislativa para doar o lote "C" da quadra nº 05,
com área de 6.538,90 m2, matriculada sob nº 27.454 junto ao Cartório do·1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$
36.356,28 (trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito
centavos), para a Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Ltda -
ICOREL, esta relataria conclui em exarar PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e
conveniente, entretanto é conveniente a este legislativo municipal tomar
precauções no tocante a critérios relativos a metragens dos imóveis
públicos a serem doados compatibilizando-os às atividades industriais
propostas.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O d
çalves Lins
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO e. Mun. de P. &.: ...
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/97 Fia. N.t ÕO
~ p
Esta relatoria, analisando o Projeto de lei em epígrafe, de autoria do Executivo
Municipal, o qual solicita autorização legislativa para doar o lote "C" da quadra nº
05, com área de 6.538,90 m2, matriculada sob nº 27.454 junto ao Cartório do lº
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$
36.356,28 (Trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito
centavos), a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPAEIS E EMBALAGENS
RECICLÁVEIS LTDA - ICOREL, conclui em fornecer parecer favorável a
aprovação da matéria, por entender ser um dos principais objetivos da
Administração implementar e incentivar o desenvolvimento industrial, possibilitando
as pessoas interessadas que invistam em nosso Município.
É o parecer, sub censura.
Pato Branco, 07 de março de 1.997 .
. .. Robe
T"'l"'fay f0.461 22.:l-22.43 85505-030 P~tn Rr!:anrn
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná C. Mun. de P. &co.
Fls. N.! 2_ 9
-~ 'c'l~·TO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 011/97
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa para doar o lote "C" da quadra nº 05, com área de de
6.538,00 m2, constante da matrícula nº 27.454 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 36.356,28 (trinta e seis mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), para Indústria e Comércio de Papéis e
Embalagens Recicláveis Ltda - ICOREL, esta relataria conclui em fornecer parecer
favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.207/93 que institui normas para a doação de
imóveis públicos à atividades industriais, observadas as emendas a serem
apresentadas em separado deste, notadamente quanto ao nome da donatária e a
metragem do imóvel a ser doado.
É o parecer, sub censura.
Pato Branco, 10 de março de 1.997.
/~ --- ..
~
~.,..,,.......,'!"'"', }(~-~,
Luiz Arcari - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
--
\
e. Mun •. d• P. Bc. •·
Fls. N.t :2 8 -
ko: ::9
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi~
mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
. º . / ~) ~- . ·~ 0Cl , .,( l),(' / . : (J ) ;
}
·' /e· fo l/' . /'
Lei n .. / ... f .
1. Vereador .... ,1. J·'-L. ...... :!17 ........... f ,: ..... 1.., ...... ,.d ........ .
Pato Branco &T~ - --{ -- Cj . J_ ~-- ) '
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Ciente do Relator
Data: 001 c5 ;ft
....
1
G. -· do f. &.o . Fls. N.g ,2- ;: __ _
-~ VISTO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do /
P . d L . 0 f\ l0\\ V d \\\ ~N ~"os:c ri\ 10 1
ro3eto e e1 n .. :\).\.\ ...... o erea or ...... 1 ........... \-J •••• N .... ~.l.\ ... '\J.\k.1..~.i1 :1 ~r.A ........ ..
Pato Branco __ ~GJ_(_\l_~"---)c_lS~------
PRESIDENTE DA COMISSÃO D AMENTOS E FINANÇAS
ROBERTO C LOS CHIOQUETTA
COMISSÃO DE MÉRITO
C. Mun. d• f. bco.
Fh1, N.1 2b_ -- 4>,, e
VISTO
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº .... /.l./qr
o Vereador .......... ~ .......... f d.~.?. ..................................................... .
Pato Branco rfJ l(, O J , Cf 1-
Ciente do Relator
Data: ___!;LJ 3 / '3 i-
1
e. Mun. de P. &co.
Fls. N.1 2 5
LI~
ICOREL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS RECICLAVEIS
LTDA.
CONTRATO SOCIAL·
OSMAR JOSE BERTINATO, brasileiro, Casado, do
comercio, residente e domiciliado em Pato Branco estado do
Parana, a Rua Tamoio No. 1271 Centro, portador da Carteira de
Identidade Civil RG No. 12/R-442.658 expedida pela Secretaria de
Seguranca Publica de Santa Catarina e CPF Sob N. 396.104.119-91 e
ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO, brasileira, Casada, Do comercio,
residente e domiciliada em Pato Branco - Parana a Rua Tamoio No.
1271 Centro, portadora da Carteira de Identidade Civil RG No.
1.956.998 expedida pela Secretaria de Seguranca Publica do Parana
e CPF sob No. 840.065.609-15, resolvem de comum acordo constituir
uma sociedade mercantil por quotas de responsabilidade limitada,
gue regear-se-a pelas disposicoes legais aplicaveis e especie e
pelas clausulas e condicoes seguintes:
Clausula Primeira: A Sociedade girara sob o Nome Empresarial de:
ICOREL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS RECICLAVEIS
LTDA., tendo sua sede e foro na Cidade de Pato Branco - estado do
PARANA, RUA PEDRO DETONI 200 - PARQUE DAS INDUSTRIAS - podendo
estabecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do territorio
nacional, obedecendo as disposicoes legais vigentes.
Clausula Segunda: Do Objeto Social - A Sociedade tem por objetivo
mercantil a exploracao por conta propria dos ramos
de:" Industria e Comercio de Papeis e Embalagens Reciclaveis.
Clausula Terceira: Do prazo de duracao - O prazo de duracao da
sociedade e por tempo indeterminado, iniciando-se as atividades
em 15 de Abril de 1.997.
Clausula Quarta: Do Capital Social - O Capital Social e de R$-
80. 000, 00 (Oitenta Mil Reais), divididos em 80.000 (Oitenta Mil)
Quotas de R$- 1,00 ( Hum Real) cada uma, assim distribuidas entre
os socios:
a-) OSMAR JOSE BERTINATQ, 79.200 (Setenta e Nove Mil e Duzentas)
Quotas no valor total de R$- 79.200,00 (Setenta e Nove Mil e
Duzentos Reais), integralizados neste ato em moeda corrente do
pais.
1
e. Mun. d• p. Bc!:
Fla. N.~ 24 Jb.L_
::;; .visto
ICOREL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS RECICLAVEIS
LTDA_
CONTRATO SOCIAL
b-) ANAMAR CHIOCHETA BERTINAT0 7 800 (Oitocentas) quotas no valor
total de R$- 800,00 (Oitocentos Reais), integralizados neste ato
em moeda corrente do pais.
Clausula
Presente
80.000,00
valor de
Quinta: Da distribuicao do Capital -
Contrato Social, o Capital Social
(Oitenta Mil Reais), divididos em
R$- 1,00 (Hum real) cada uma, fica
entre os socios guotistas:
SOCIO
OSMAR JOSE BERTINATO
ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO
T O T A L _ _ _ _ _ _ _ .
QUOTAS
79_200
800
80.000
Em decorrencia do
no valor de R$-
80. 000 Quotas no
assim distribuido
CAPITAL EM R$-
79_200, 00
800,00
80.000,00
Clausula Sexta: Declaracao de desimpedimentos Os socios
declaram que nao estao incursos em nenhum dos crimes previstos em
lei que os impecam de execerem atividades mercantis.
Clausula Setima: Da responsabilidade - A responsabilidade dos
socios e limitada a importancia total do capital social. nos
termos do Artigo 2. da Lei 3.708 de 10 de janeiro de 1919.
Clausula Oitava: Das deliberacoes sociais As deliberacoes
sociais. ainda que impliquem em alteracao contratual. poderao ser
tomadas por socios que representem a maioria absoluta do capital
social. consoantes a faculdade deferida pelo Decreto Federal No.
1. 800 de 30/01/1. 996 que regulamentou a Lei 8. 934./94.
Clausula Nona:
sociedade sao
transferidas
conssentimento
preferencia na
sociedade.
ri0f/?
f:S. '
Da indivizibiidade de quotas
indivisiveis e nao poderao
a terceiros sob qualquer
expresso da sociedade, cabendo
sua aquisicao, na proporcao de
2
As quotas da
ser cedidas ou
titulo, sem o
a essa o direito de
quotas possuidas na
• •
\
"*· Mun. d• P. Esce.
Fla. N.2_ .2..-Ó __
. J4.v.-g,
ICOREL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS RECICLAVEIS
LTDA.
CONTRATO SOCIAL
Clausula Decima: Da transferencia das quotas O socio que
desejar transferir suas quotas, devera notificar por escrito a
sociedade, discriminando prece, prazo de pagamento, para esta
atraves dos demais socios, exercer ou renunciar ao direito de
preferencia, o que devera fazer dentro de (60) sessenta dias,
contados do recebimento da notificacao do socio alienante.
Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de
preferencia, as quotas poderao ser livremente transferidas.
Clausula Decima-Primeira: Da administracao - A sociedade sera
administrada por (01) sacio gerente a quem compete privativa e
individualmente o uso da firma e a representacao ativa e passiva,
judicial e extrajudicial da sociedade, sendo entretanto vedado o
seu empenho sob qualquer pretexto ou modalidade, em operacoes ou
negocios estranhos ao objeto social, especialmente a prestacao de
avais. endosses, fiancas ou caucao de favor a terceiros sob pena
de perderem a validade perante a mesma. Subsistira supra a
responsabilidade geral e pessoal pelo uso indevido do Nome
comercial, que respondera solidaria e ilimitadamente pelo excesso
de mandato e pelos atos violadores do presente contrato.
Clausula Decima Segunda: DA GERENCIA: Fica investido na funcao de
Gerente da sociedade dispensado da prestacao de caucao o sacio:"
OSMAR JOSE BERTINATO.
Clausula Decima Terceira: Da retirada de Pro-Labore: Pelos
services prestados a sociedade, perceberao os socios. a titulo de
Pro-Labore uma quantia mensal fixa em comum acordo, respeitados
os limites do Imposto de Renda.
Clausula Decima Q.uarta: O ano social coincidira com o ano civil,
devendo a cada 31 de dezembro de cada ano, ser levantado o
balanco do exercicio, sendo que os lucros ou prejuizos
verificados, serao distribuidos ou suportados pelos socios na
proporcao de suas quotas de capital.
Clausula Decima Quinta: Do Falecimento dos socios: O falecimento
de qualquer dos socios nao dissolvera necessariamente a
sociedade. ficando os herdeiros e sucessores subrogados nos
direitos e obrigacoes do "De Cujus"• podendo nela fazerem se
representar, enquanto indiviso o quinhao respectivo, por um
dentre~eles devidamente credenciado pelos demais.
3
ICOREL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS RECICLAVEIS
LTDA_
CONTRATO SOCIAL_
Paragrafo Primeiro - Caso nao haja interesse dos herdeiros em
continuar na sociedade os haveres do sacio falecido serao
apurados para Balance e pagos em (06) seis prestacoes mensais,
vencendo-se a primeira, noventa (90) dias apos a apresentacao do
Alvara Judicial que autoriza a adjudicao das quotas ou do formal
de partilha.
Paragrafo Segundo - Ficam facultadas, mediante acordo unanime
entre os socios herdeiros, outras condicoes de pagamento desde
que nao afetem a situacao Economica - Financeira da sociedade.
Clausula Decima - Sexta: Fica eleito o foro da comarca de Pato
Branco - Estado do Parana, para dirimir qualquer duvidas que se<ia
suscintadas sobre o presente instrumento, renunciando-se a
qualquer outro por muitq especial que ... seja . .;,~; '.-· \i• ': . :_;
E, por assim estarem ju~tps e contratados, lavram, datam e
assinam o presente ins.trumento em ( 04) Quatro vias de igual teor
e forma, obrigando-se a cumpri~lo por· si e por seus herdeiros.
Chioqueta
6_754/PR
Pato Branco,. 24 de Fevereiro de 1.997.
o
Solimar Casagr
RG-4-936.985-9
STO. DO·ADVOGAOO
AB/PR - 12.559 - PR
JOSE ANTONIO MARINS
4
... •
MINÍSTEl:l!Q DA. FAZENDA
~EC:R~"fli.RJA.OA REC$1:TA FEDERAL
·'fOQRl'Jl;~AÇJ...o.tie~t.c.PO .. §ISTEMA
e· ~"AftRE~O,:~~o
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
~. Mun. de P. fico.
ASSESSORIA JURÍDICA na. N.' &, ~o ., PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/97'--_v_•s_To ___
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para doar o lote "C" da quadra nº 05, com área de 6.538,90
m2, constante da matrícula nº 27.454 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
36.356,28 (Trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito
centavos), para Osmar José Bertinato e Anamar Chiocheta Bertinato, pessoas
fisicas, residentes e domiciliados na Rua Tamoio, nº 1271, em Pato Branco -Pr.
Para que a proposição se enquadre dentro dos ditames da Lei Municipal nº 1.207 /93,
que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais,
recomendamos a elaboração de emenda ao artigo 1 º do Projeto, no sentido de
substituir o nome da donatária de pessoas fisicas (Osmar José Bertinato e Anamar
Chiocheta Bertinato , para pessoa jurídica (ICOP- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PAPEIS E EMBALAGENS LTDA), conforme consta do contrato social e para
constar o imóvel objeto da doação, como sendo "Reserva Industrial nº 5-C (cincoC), na forma consignada na matrícula nº 27.454 do 1 º Ofico do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco.(Docs. anexos)
Verificando a documentação acostada ao Projeto, constatamos que a pretensa
donatária apresentou as informações a que se refere os incisos do artigo 1 º da supra
citada legislação.
Conforme o protocolado sob nº 188939, informa a donatária que numa lª etapa
construirá um barracão de 1.000 m2, no prazo de 30 dias contados do recebimento
do imóvel e numa 2ª etapa, no prazo de. um ano, construirá mais 2.000 m2,
perfazendo a área construída de 3.000 m2; que serão gerados em tomo de 30
empregos diretos e 60 indiretos, apresentado ainda, certidões negativas de tributos
federais, estaduais e municipais, de ação civil e criminal do sr. Osmar José
Bertinato, sócio proprietário da referida empresa.
De acordo com a norma contida no artigo 6° da Lei Municipal nº 1.207/93, a
metragem dos Barracões a serem edificados pela donatária, constante das
informações prestadas ao Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura
Municipal, atingirão a taxa de ocupação mínima de 30% do total da área a ser
doada.
A11!:111 .Ar!:lllrinhAi!:lll .d.Qi T .. l .. fav tn.4R\ ??.4.?2.4::1 S!i!iO!i-030 Patn 8ranr.n
Câmara ;tf unícípal de Pato
Estado cfo Paraná
C. Mun. d• (' · fie;•.
Fl1. N.' J g __ 11,o. e ,
Cumpre ainda, salientar aos nobres edis que a referida empresa encontra-se em fase
de constituição, existindo o esboço do contrato social (Doe. anexo), que deverá ser
devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado do Paraná.
Diante do exposto, deverão os interessados providenciar o registro da empresa,
tomando-a legalmente constituída, para que possa ser contemplada com a doação de
imóvel público para implantação de sua indústria, na forma consignada no Projeto
ora em questão.
Assim sendo, recomendamos que a proposição somente venha a seguir seus trâmites
regimentais, quando a donatária esteja efetivamente inscrita legalmente nos órgãos
competentes.
Feitas essas ressalvas e cumpridas as formalidades legais, terá a matéria condições
de ser apreciada pelas comissões pennanentes deste legislativo municipal e
deliberada posteriormente em Plenário.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de fevereiro de 1.997.
Ir --..... ~~~'~
e enato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Ct11'!1 Ar'!lrinhtÍr.i'2 AQ1 T .. 1.,f,,.y tn.4R\ ??.4.??4~ P::1tn Rr::1nr.n
R E ê ÉÜiL)(~)-\
Datal~;Q~{it.H a .. .l.1:~ ....
'p~;-;õ'âP.ÃN·ê"o
'Prefeltura SVtuniclp-al de 'Patc ~~~~~~--- ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/97
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
~. Mun. d• P · &e!:
;,. N.'- JB__ l4c i
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal efetuar a doação do lote nº "C " da quadra nº 05 , Reserva Industrial,
Parque Industrial, com a área de 6.538,90 m2
( seis mil, quinhentos e trinta e oito
metros e noventa centimetros quadrados) constante da Matrícula de nº 27.454 do
1 º Oficio Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliada em R$ 36.356,28 ( trinta e seis mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos ) , para OSMAR JOSÉ
BERTINATO, portador da RG nº 12/ R- 442.658- SC e CPF sob nº
396.104.119-91 e ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO portadora da RG
sob nº 1.956.998 - PR, e CPF sob nº 840.065.609-15, pessoas :tisicas, residentes
e domiciliadas à Rua Tamoio nº 1.271, centro - Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação proposta se destina a implantação de uma industria de
Reciclagem de papel e comércio de papéis e embalagens .
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 06 de fevereiro de
1.997.
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal
1)refeltura J\itunlclp.ai de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~. Mun. de P. Bco.
Fls. N.! j f
J4ne<
CJ3ranco
N2 11/97
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para Osmar José Bertinatto e
Anamar Chiocheta Bertinato.
Art. 1º . Fica o executivo Municipal autorizado a doar o lote "C" da
quadra nº 05, com a área de 6.538,90 m2 ( seis mil, quinhentos e trinta e oito
metros e noventa centimetros quadrados ) constante da Matricula sob nº 27.454
do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 36.356,28 (trinta e seis mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e vinte oito centavos ), para Osmar José Bertinato e
Anamar Chiocheta Bertinato, pessoas fisicas, residentes e domiciliados à Rua
Tamoio nº 1271,nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados apartir do efetivo
inicio das atividades industriais da donatária;
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de
papeis e congêneres, vedado qualquer outro.
III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
188939 , de 06 de fevereiro de 1.997, da Prefeitura Municipal , na forma nele
contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei;
:.. Mun. d• P. &co.
P'l1. N.t /,6 ----
~
'Orefeltura SVtun.lclp.at de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
'f!~TO
GABINETE DO PREFEITO
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais proposta;
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de
maio de 1.995, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de
1.993.
Art.2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal
~. Mun. de P. &e•.
Fls. N.I /,5
J&, ... e
1)refeltura J\itunlclp.at de 1-)ato CJ3ran.co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.878 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr.
ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente; Hilário Primo FaggionSecretário; Silvio Henrique Dellesposte Andolfato e Jucelino Francisco dos
Santos Filho - membros , para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
RESERVA INDUSTRIAL Nº S-C - Parque Industrial, com a área de
6.538,90 m2 conforme Matrícula sob nº 27 .454 do 1 º Oficio Registro de Imóveis
desta Comarca de Pato Branco Estado do Paraná,( sem benfeitorias) avaliada
em R$ 5,56 p/ m2 sendo 6.538,90 x 5,56 totalizando R$ 36.536,28 (trinta e seis
mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa centavos ).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
CI6vis~ Presidente
Pato Branco, 07 de fevereiro de 1.997
~ Hho
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
...,,. Muu. ciw r. bce.
1'11. N.1 /Lj Lt.d,
DA
QUADRA N.oa
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA
N
RIO LIGEI
18,0
1º OFICIO
(REGISTRO GERAL)(
FICHA ) REGISTRO GERAL DE , !MOVEIS e. G. e 77. 7ao1a1/0001-09 001
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
(MATRÍCULA N~ )(
RUBRICA ) ELICE
CPF 6032,278.559-91
TITULMt SOA .s RIBAS 27 .454 ~
(2 de setembro de 1.995. çl . \\ tt2:~
( CM.W.. \lo~ - n.JOVRL - "iiE:::BiiVA lUDfül'f\IAL Nº5-C cinco-e), desmembrada de uma parte do quinhao no
01 do núcleo .Bom ii"'tiro, situado neste municipio de Pato Brcmco, contendo a área,-
,je 6.538,90m2 (~IU.:3 MIL, QUJJ;lBNTOS E fi\rnTA E OITO METfiOS E NOVENTA 2ENTrnETil'l$ QU~
DiiADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NOli:TEs com
o lote rural nP25 do núcleo Bom fietiro com 76,78m; SUL: com a rua Pedro Detoni com
93,55m; LESTE: com a Reserva Industrial 5-D com 106,36m; OESTE: com a Área Veroe --
com 18,0üm e 54,00m. As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas felas partes coo--
tratantes de acordo com o provimento nº88/93, capitulo XVIII, seçeo III, item 18.3.
~.l de 19.08.93, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref.-
Mat. 24.456 e AV.l-24.456 do livro nQ02, deste Oficio.
PiiOPt.IETÁi\IA: PfiEFEITUii.A MUNICIPAL DE PATO BliANCO, pessoa jurÍdica de direito pÚbl.ico interno, inscri~a no CgC/MF sob n 076. 995.448/0001-54.
1.0 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIEIAS
TITULAR
CERTIFICO, que a preG11nte fo~çp~ • r•·
produçllo fiel da matr. n.o .• ?..~ ................ '?/ _..
1-~ncº·C~19_
OHCIAL
l..
C. Mun. de P. &ce.
fü~
\ \
--
.....
' ,
•
. '
VISTO
'Prefeltura SVtunLcLp.al de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 009/97 /C.Gab.
Excelentíssimo Senhor
ALDIR VENDRUSCOLO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
PATO BRANCO - PR.
Senhor Presidente.
Pato ~ranco, 24 de fevereiro de 1997.
Estamos encaminhando, em anexo, a documentação faltante da
Mensagem nº 008/97, encaminhada em 12 de fevereiro de 1997, para ser acolhida por
esta Colenda Casa de Leis.
Assim sendo, aproveitamos a oportunidade para ensejar votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
<
l Pato Branco, 13 de Fevereiro de 1.997.
OSMAR JOSÉ BERTINATTO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Projeto de Viabilidade econômica.
ITEM
I- Tão logo seja liberado o terreno (local para construção)
iniciaremos a 1° etapa da obra com cons~rução de um barracão
para instalação das máquinas a serem utilizadas na confecção
de caixas e cartelas para ovos e pratos de papelão bem como o
secador e setor de expediência e escritório de controle.
Na 2° etapa a se iniciar dentro de um ano será construida a
instalação de uma unidade fabril com aproximadamente 2.000 M2
de área construida com a finalidade de produzir embalagens de
papelão. O preço de mercado da época do inicio da construção.
II- Inicio das atividades: será após 30 dias da entrega do
imóvel, estarão concluidas as instalações das maquinas e
devidamente ajustadas.
III- Estudo da viabilidade econômica: Tendo em vista que a
cidade consome de 30 a 60 tonelas p/semana de papel e papelão
que são jogados nas Ruas e recolhidos por catadores, temos em
meta industrializar nesta unidade fabril este montante alem
de captar mais na região. Transformando ·esta matéria prima em
produtos reciclados para uso local e exportações para regiões
vizinhas. Visto que o custo na captação e da ordem
inicialmente a industria captar ate 50 toneladas mês de
matéria reciclada a um custo aproximado de 10.000 reais
mensais.
O que após industrializado nos trará uma Receita bruta de
60.000 Reais. Deste montante serão abatido financeiro,
trabalhista, tributário perfazendo e restando um lucro
liquido de 20%, de porte médio durante a la. etapa, partindo
para um produto de lo. mundo na confecção de embalagens para
todo o tipo de mercadoria que venha a ser produzida na região
e afins. Inicialmente manteremos um produto industrial para a
confecção de Prensados de papelão reciclado com produtos '
finais diversificados, exemplificando como caixas para ovos,
cartelas para ovos, pratos de papelão, formas diversas e
caixas p/ pizza e caixas de sapatos.
\
Nesta fase do empreendimento serão
empregos diretos mais 60 indiretos,
receber o produto de captação de
classificação.
gerados em torno de 30
o setor de produção ira
rual, o qual recebera
IV-) Porte do empreendimento: Setor Produtivo
funcionários
Recepção da ma~éria prima 2
Classificação . 08
Moagem a seco. . . . . . . . . . . . . . . 01
Cura de tanque.............. 01
trituração/mistura.......... 02
Prensa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01
fogista . ................. .
Pé de esteira e corte ..••.
Serigrafia ............... . Empacotamento ............ .
Secretaria .........•...•.•
Chefe de Setor ..•.•....•..
01
04
07
03
01
02
'\~.:-~\ - . -' --
Socialmente estaremos contribuindo com a melhoria de vidas
dos individuas ligados a esta empresa direta e indiretamente
tendo em vista a geração de 30 empregos diretos e ate 60
indiretos o que ira proporcionar uma melhor qualidade de
vida, bem como de 400 pessoas como filhos e mulheres destes;
V- Destinacao de geração de tributos: O municipio recebera as
verbas de participação dos tributos gerados, bem como Taxas
de alvará localização, taxa de licença sanitária, bombeiros,
IPTU entre outros.
VI- Orçamento da receita e da despesa:
• DESPESAS • •••.•••••••••••• · ••
•Matéria prima ...........•
•Salários ..........•......
• Pro-Labore ..•........•.•.
•Previsão de caixa .•..•...
p/ 130. salários e outros •••
•Encargos sociais ••.....•••
•despesas com veicules ....•
• Transportes de mercadorias.
• água, luz, telefone •..•.••
•Despesas administrativas .•
• Impostos ................. .
• Despesas escritório .. · .•..•
(%)
16,66
20,00
3,33
8,33
7,83
1,66
6,66
3,33
3,33
6,66
1,83
1
,,
~
:~. Mun. d• P. &ce.
RECEITA - Venda de produtos reciclados e industrializados,
no montante de 60.000 Reais, tendo em vista o valor de 1.20
Kg de produto o que resultara numa lucratividade de 20%
(VINTE POR CENTO) ao mês.
VII- Recunos -
• Recursos próprios de R$- 60.000,00 em moeda corrente.
• Dependendo ainda de captação de recursos em torno de R$-
50. 000, 00.
VIII- Organização empresarial: Constituição de uma sociedade
por quotas de responsabilidade.
IX- Detalhamento do ciclo produtivo: O Papel e captado na rua
pelos papeleiros os quais o levam a9 receptador, e nos
repassada para a industrialização, a qual faz a classificação
da matéria prima, passa por um triturador a seco, após o que
o mesmo e levado para um tanque de cura no qual permanece por
24 horas imersa em água a base de 90% para 10%, terminado
esta fase a pasta obtida e levada para o triturador ciclone o
qual homogeneiza a pasta, da qual e retirada a água em uma
peneira vibratória, em seguida passa para os cilindros que
darão textura ideal para seguir para prensagem, após prensado
passara para secagem em um forno especifico saindo deste já
seco e esterilizado e conduzido para a arte final onde
recebera a pintura relativa ao fornecedor do produto a ser
embalado.
Segue em anexo os demais documentos solicitados, conforme Lei
No. 1.207.
OSMAR
o
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO P '--_...
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS GOIAS, 55 PATO BRANCO PR- TELEFAX 046 224 2414
DIRSO ANTÔNIO VERONESE -TITULAR
OILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada
que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos Civeis e Crime, no
período compreendido entre 14-12-1960 (data da instalaçao deste Cartorio),ate
a presente data, neles NADA CONSTA, em a_ndamento referente a Ações
Civeis, Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou
Municipal, Crime, lterdiç~o, Tutela ou Curatela contra:
Nome :OSMAR JOSE BERTINATO
RG: 12/R.442.658 SSP/SC
CPF:
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé.
Pato Branco, 07 de Janeiro de 1.997.
Lei 7567 de 08/01 /82
Tabela XVI dos Distribuidores nº. V e VI - R$ 8,00
DILMAR ALUIZIO VERONESE
Juramentado
f' ' *. N\uo. ó• P · flço.
o::P r11. :tf.•,._;; ... n1.,.,_--
0 YllTO
ICOP - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA.
CONTRATO SOCIAL.
OSMAR JOSE BERTINATO, twi:\s:i.lf:d.ro, Ci:\s,·:1d<:l, de>
comercie, residente e domiciliado em Pato Branco estado do
Parana. a Rua Tamoio No. 1271 Centro, portador da Carteira de
Identidade Civil RG ~~. 12/R-442.658 expedida pela Secretaria da
Seguranca Publica de Santa Catarina e CPF Sob N. 396.104.119-91 e
ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO, b1··,:1m:i. lt:~:i. r·<:\ !• C.:1B<:1d.;1, Do conH:wc::i.<:>,
rasidente a domiciliada em Pato Branco - Parana a Rua Tamoio ~~-
1271 Centro, portadora da Carteira da Identidade Civil RG No.
1.956.998 expedida pela Secretaria de Seguranca Publica do Parana
e a~F Bob No. 840.065.609-15, resolvem de conrum acordo constituir
uma sociedade mercantil per quota• de re~pon•abilidade limitada,
que regear-se-a palas dispo•i~lss legai• aplicaveis e especie e
pelas clausulas a condicoe& &eguintes:
Clausula Primeira: A Sociedade girara sob o Nome Empresarial de:
ICOP - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA., tende>
sua sacie e foro na Cidade da Pato Branco - astado do PARANA,
BAIRRO CHIOW~~TA, pc~endo estabecer filiais ou sucursais em
qualquer ponto do territorio nacional, obedecendo as disposicoas
legais vigentes.
Clausula Segunda: Do Objeto Social - A Sociedade tem por objetivo
mercantil a exploracao por conta propria dos ramos
dt:·:·~" Indu&tria • Comercio de Papeis Reciclaveis.
Clausula Terceira: Do prazo da duracao - O prazo de duracao da
sociedada e por tempo indeterminado, iniciando-se as atividades
~:-Hn 02 de Janeiro de 1.997 . .
Clausula Quarta: Do Capital Social - O Capital Social e de RS80.000,00 (Oitenta Mil Reais), divididos em 80.000 (Oitenta Mil)
Quotas de RI- 1,00 ( Hum Real) cada uma, assim distribuida• entre
(;)fü. fü.(;) <:: :i. ()i:~::
a-) OSMAR JOSE BERT INATO" '?<.>'. :.:~oo ( S<·:lt+:ln t.:\ .,~ l'IOV(·:) l'l:i. l f:'! Duz <-Y!l'l ti:\g;)
Quotas no valor tot•l de RS- 79.200,00 (Setenta e Nove Mil e
Duzentos Reais), integralizados nesta ate em mpeda corrente do
pi:\ :i. ~,; H
l
• t
•
de P. Bct .
ICOP - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA.
CONTRATO SOCIAL
b-) ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO, BOO (O:i.to<::~Hd.<:11;;) quCJti:11;; no Viid.or·
total de RS- 800,00 (Oitocantos Reais), intagralizado• nemta ato
am moeda corrente de pais.
ClauBula Quinta~ Da distribuicac de Capital -
Pre•ente Contrato Social, D Capital Social
80.000,00 (Oitenta Mil Raaim), divididos em
valor da R•- 1,00 (Hum real) cada uma, fica
entre os sacio• quotistas=
SOCIO
OSMAR JOSE BERTINATO
ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO
T O T A L • • • • • • • •
QUOTAS
79.200
soo
ªº·ººº
Em daccrrencia cio
no valer de R$-
EW. OOO Quotas no
assim distribuido
CAPITAL EM R$-
79. 200, 00
aoo,oo
ao.000,00
Clausula Sexta: Daclaracac de damimpedim~ntcs Os sccios
dc-:H:l<:11''iilfll que-;) ni1\<:> f:-.>iid:c:1c) incut"ii>c:>~; t:wi ru:mhum d1:rn> c::r·:i.nH:)~i> pn;)v:i.füt<:rn~ em
lei que os impecam de execeram atividades mercantis.
Clausula Setimau Da responsabilidada - A rasponsabilidade dos
sacies e limitada a importancia total de capital social, nos
termos do Artigo 2. da Lai 3.708 de 10 de Janeiro da 1919.
Clausula Oitava~ Das del~beracces sociais As deliberacoes
sociais, ainda que impliquem em alteracao contratual, pcderao sar
tomadas por sacias que representam a maioria absoluta da capital
s<:>c :i.<:\l , con1:;<:)i;1n tf:)fü. ;;1 1' i:H::1.1 l d ii11:h:~ t:l f.'!'i'f.(·r· :i. d i:\ pt(·:· l 1:> Df:) 1: n") to F t::'lfo.'l''iill Mo.
1.800 de 30/01/1.996 que regulamentou.a Lei B.934/94.
Cl;;11.1m.1.1l;;1 t-lon;;1~
SC)<::;i.(~)dc"c:I<·:~ Sc!\O
t ,,. '" n !:; ·t' f:) ,,. :i. d <:< i:;
con t:;!l><Nl t :i. tnf.m to
p r·c-;)·1'<0 l''f:~n <:: i c:1 n '"
fü<:l<::i~:·)di:\d~;).
Da indivizibiidade da quotas As quotas da
ind:i.v:ii;;:i.v"~i!;; "~ n<,,<:i po<:l<~11''c:\<:) fof.·W <::<·::·dj.di<\fü <:>LI
a terceiros sob qualquer titulo, sem o
exprasso da mociedada, cabandc a esi:;a o direito da
sua aquifüicac, na proporcao da quotas pcss1.1idas na
\ -··.
e. Mun. d• P. b~ \
flt. N.t ----···
ICOP - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA.
CONTRATO SOCIAL
e :i. i:\\.li!H.11 iil Df:H:: :i. fl)iil ~ Üiil t r i:\f'1 l:"1'f:~r-fi1n e i éil r.lii1fü. r.\Uf.)'t.ci\1l> o li'>f.)C :i. f.) q l.\f:~
desejar transfarir suas quotas, devera notificar per e&crite a
scciedàde, discriminando prece, prazo de pagamente, para esta
atraves de~ demais sacies, axarcar cu ranunciar ae direito da
praferencia, o que davara fazer dentre de (60) sessenta dias,
contado& de recebimento da nctificacae de socic alienante.
Decorrido asse prazo sem qua seja exercido e direito da
preferencia, as quotas pcdarac ser livramente transferidas.
Clausula Dacima-Primeira: Da administracac - A sociedade sara
administrada por (01) sccio gerante a quem compete privativa e
individualmente o uso da firma e a representacao ativa a passiva,
judicial e extrajudicial da sociedade, senda entretanto vedado o
seu empenhe sob qualquer pretexto ou modalidade, am operacces cu
negocios estranhem ao objete social, especialmente a prestacac de
avais, endcs~ls, fiancas cu caucao de favor a terceiro• scb pena
de perderam a validada parante a mesma. Subsistira supra a
responsabilidade geral a pessoal pele use indevido de Nome
comercial, que respondera solidaria e ilimitadamente pelo excesso
de mandato e peles atea violadores cic presente contrato.
Clausula Decima Sagunda: DA GERE~CIA: Fica inv~stido na funcao de
Gerente da sociedade dispensado da prestacao de caucao o sccic:"
OSMAR JOSE BERTINATO.
Clausula Decima Terceira: Da retirada de Pro-Labore~ Pelos
services prestados a sociedade, perceberac os sacies, a titulo de
Pn:i .... L..:d:wn:·:· um.-,1 qu.:m·U . .:1 mf:-m!:>.:d. fix.-.·1 f:-Hll comum .:1c:on:fo, n:-~!:;pfi~:lt.-:1dcH:;
cm limites de Imposte da Renda.
Clausula Decima Quarta~ O ano social coincidira cem o ano civil~
devendo a cada 31 de dezembro de cada ano, ser levantado o
balance de exarcicio~ sendo que os lucros ou prejuizos
verificados, serao distribuidos cru mlportadcs pelos sccios na
proporcao de suas quotas de capital.
Clausula Dacima Quinta: Do Falecimento dos sccics= O falecimento
de qualquer dos sccios nac dissolvera necessariamente a
scciadade, ficando os herdairos e sucassores subrogadcs nos
d :i.n;):i. to!:> ..., ob1··i<.:J.:\COfi!l<> de:> "De Cujus"~ p<:l<fomdo rH::.•l.-:1 ·f;:1zfi!l''f:)m ;:;f.·)
representar, enquanto indiviso o quinhac respactivó, por um
dentre eles devidamente credenciado pelos clamais.
-· ..
o
ICOP - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA.
CONTRATO SOCIAL.
Paragrafo Primeiro - Case nac haja interesse dos herdeiras em
continuar na saciedade cs haveres do sacio falecido serac
apurados para Balance a pagos em (06) sais prestacoes mensais,
vencendo-se a primaira, noventa (90) dias apcs a apresentacac de
Alvara Judicial que autoriza a adjuciicao das quotas cu do formal
d~:~ P•'~ r t :i. l h.:~ •
Paragrafe Segundo - Ficam facultadas, mediante acorde unanime
entre os scciom hardeiros, outras ccndicoes de pagamente deada
que nao afetem a situacao Eccnrunica - Financeira da sociedade.
Clausula Decima Saxta~ Fica aleite o fere da cmnarca de Pato
Branco - Estado de Parana, para dirimir qµalquer duvidas que seja
~Jscintacias sobre o presente instrumento, renunciando-ma a ·
qualquer outro por muito especial qua seja.
E. por assim estarem justcH1 e contratados, lavram, datam •
assinam o presente instrumento em (03) tres vias de igual tacr e
forma, obrigando-se a cumpri-lo per si a per seus herdeiras.
Testemunhas:
Ivan Jose Chioqueta
RB-1.lBó. 754/PR
Pato Branco, 12 da Dezembro da 1.996.
OSMAR JOSE BERTINATO
ANAMAR CHIOCHETA BERTINATO
Sol~mar Casagrande
RG-4.936.985-9/PR
VISTO DO ADVOGADO
OAB/PR - 12.559 - PR
JOSE ANTONIO MARINS
"·
2.º Tabelionato. de No tas·
ALEXANDRE GEMI
~ OPP Ob0.84!1.0'8·87
Tabelllo
Fone: lt.llfl aaaot
PEDRO B. PARACENA
CPf 081.I0•,449-87
substituto
PATO BRANCO PARANÃ
e. Mun. d• P. Sca. I
Fl• • .,,., .. -.-
LIVRO N2 .... 0.2.0 .......... .
PAG., Nt_ 01_§_; ____ _
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ(EM): mmILE LURDES· CHIU:JIH:TTA e 011trmi
. Saibam quantos este publico instrumento de Procuração bastante virem, que: no ano do
nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e no\/r~nta H' um
aos d 13 z · , dias do mês de j ll 1. h o do dito ano, nesta cidade e comarca• de
Pato Branco, Estadô do Param\, em cartório compareceu(eram) partes entre sl jústas ·e contrâtadas,
outorgante(s) e outorgado(s), ·todos reconhecidos por. mim, Tabelião do que dou fé. E· perante mim
pelo(e) outorgante(e):- DRDILE· LOURDES CllI°OtJULTTll, dusquitada, CI. L956·.90l•.
Pr; CPr. 338,009.619-53,, 1Jl\U1Tn :.io::;r HllUJ[) n 51J;j mull]EH dona LUCIMl\111\ CHI01.JUETT:1 !!lffi"O, CI. .H10576J-?.-P.r; c11r. 1173.476.279-15., IVf~
MFTI l''l[flLY CllJ[l,·llCT 1\, soltr..iit:i, 1;T, .l.7~D.J.~i5-Pr; CPF. 256,lt26.~>09·
01.1., OLIRDE5 P'!l\l?J '1 q.J.IDOIJETT'I, Cl.l.ll'/7.ntl9-r>r; [flF, 371.401. 1
109-87.,
DLI 'Jll'i ClllOi./IJCTJI ti :>Lrn rnull1sr rJur1.J t:L _T ::• ]ll,':\f.'i\ UE fJUllHlU C.1-:10.\:!UETA
CflF, 025.477.0Wl-·r'19,, SE~(GIO r1c:1:1r·10 1 •.! ~·11 mulljt!l' rlona UIVCTE LUC!/\
ClilOl!UCrn M1;:1UMO, r;[. l.48'.2.91'.i-Pr; CPF. '21~?.~/ti2.D09-15., brasileiros , rl o c o rn 11 r e i o , u d o. J. n r , r e! ~ .i d 1·"-· l; w-1 11 •.! f: l. n e i cL:1 d f3 d e P a l; o Ora n e oP r,, nom~iinrn ,:1111 .t:ituom SBU h"::l;:mt.; procurnd•Jr o ~.Jr, O~iMAíl JOSE
ncrnINATIJ, Lirasil.,!i.ro, cas;21rJu, dn c11m11rci.n, rr::.os.i.d.~nto nr~sta cidade
d8 !Jato Clraricn-Pr; i"1rtHicir dn l:I. J,.2fR. 11!12.{1'JO-SC; in~:icrit:.u no CPt.
'.>Ob nº 596.1011,llr}-'Jl., u :1twrn r.:::ril'nrb ::11doru•3 Jl'Jl>J vundar o esçrit1Jrar a qu8111 quiz,•.1· ou ·lf s:í p.r·1~rHi.o 1.1:1ri;., e.lo lm~11:.•.l Sor~JiD ~Ílisorno,
d.rnmr~rnbrado dt~ u111r·.1 purte do Jmov•:d. Luiz 1::hioq1.n~tter, encravado na par
• tíJ dtrn lot1rn nr (n.Jr.d.13) 32 2 D du r·i1~cl1>u fJorn f~,Jt.iro, siLuado nas•
t;'J cidade de i\1to !!ranco, comtendn a ;~rua de 24.2DD,00m2. llavido -
por força da matrfcula n9 23.48? du Cíll. 10 Offcio desta cidade., -
podonclo para L.1sn 1.Ji to procurador, assinar escd turns com a:J cl!iusuJ. d s rfo u s t i lo 1 f; r .:1 wi mi t i r p o r:.rn e , j Ú s , cJ D m Í n i o , d i :,·e i to a a ç Õ e s , ni -
ct:ibt~t preço, dar or:itat;no, ass.i11.Jr recibuB, reµresentá-los junto as
rupurtiçÕes pÚblic .. 13 em geral, nnfim praticar .todo EJ qualquer ato -
para o bom e fi1.d 1.:t'mprirnento do pres13nto mancbto, inclusivtl sunsta•
[J(Jl,::crn se comvir.1 r. e, dGJ como D~Ji3im u dú;se e dou f~. J.\ rrnd:ido dos
o 11 t i.l r ':J :-111 te s l :.J\/ r o .i. u ;-; t (~ i n G t r u 111 B n I~ o , , i u u I' E! i tu o 1 h e s se n d CJ l ido a -
crütaram, out1•r·:;~rr1111 o ossinam. Prov. 3i16/B3. [u, ~~uzele l\r9Bnta, -
f\u Xi li ;'·Jr Ju l'éJffl1 'f1 '· :.1 il ) :i rJ,::i til[) ura !''•d.. r: u ,' il l '.3 X .J/H:Jr e Gemi, til trn 1 ião a
eu n f e r i e as s i. no • (: 1. 1 ) - Dr d i l e L i:d~ s , C hJ o que t ta , V a 1 cJ i r J os Él nu e no ,
l .. ucimi:lriJ Ct.1l~'-lu :_b1 iJu)rno, Ive i l'l...tl.}l... Chioqueta~ Ol~rdos Maria Chio
quettn, Ul1v10 Ct .1./j/ieta, Ele· Joanr..\~.2 llortoll Cluoquata, s.ugio
Mesomo 1 Oivete l. -~f.'l Chioljouet" !;;L;3.CHnC(e !\le Jº Gemi. Confere com
' o o r i g i n a y • [ u , / ' /, ta b l . . Ç1 a e o n r 8 r i d a t o e as - si nu em µt·· i.cn e,· /
de julho da 1991
'
... ....,
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA REf'.i::ITA FEDERAL ,;;r .,·"'
. 1 ,
1 Nº.: Ee. Mun. de P. Bce .
Fla. N.2 ___ _
VISTO
C~li:RTI1)Pi) l)E Qt./ITAC;A.Cl I)E TF~IBC.TTCJS E C:\Jt\ITF~I.B(JIC~<)ES F:E~LlE:RJiI~3
/\I}f~1I 1~1 I ~;~·rF~A1)f):3 PEI-'i\ ~3EC~RETAI~I A DA REC:EIT1\ FEI!ER1-\L ~
():3t11\F~ ~Jt)~3·E BEF~Tit:JA.T()
F: Tl\1'1CJIC; l~~:r-ll PCt~3II>IC) ~3PJ.1,~:)t1~)f J.I
CEP: 35500-000 PATO BRANCO PR
.. 4.PtJRAjI)1:\S, C~ERTIFIC~(} QtJE rJAC> (~()f~~3T.At'í :- l\I;E E~3~fJ\ IJA~r/A 'l NESTA {jl:~1II)AI)E :i
l)ENI>E1>IC~JA;:3 Eti S~EIJ >J~)~JE '.l R.E;I.;i\·TI\lf\2; A~)S TRIBt1TCii3 E C~CJJ:JTFtIBlJIC:C}ES FEii2>-
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PREFEITURI IUllCIPIL DE PITO BRllCt
------------Estado do Paraná-----------
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos
Nome
OSMA.R JOSÉ BERTINA.TTO
J\2 30 596
...--------------------~Endereço ______________________ __,
,. PA Tf) BRANCO - PR
....-------------------Inscrição Imobiliãria _________________ _,
1. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· ~
Lote N. 136 0 , ._ __ 0_0_2 __ __. Quadra N.0 1
Finalidade "-----------..a
Para fins diversos Cad: 682000 e 682010 IPTll pa , ªº ate 19 96 •• * t * t *. * t *. * t *. * t *. *. *. *e *. * t *e *e *. *. *.
ln!ormaçõe11
DIVIDA
O Positivo
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT.
·o Positivo
O Negativo
Ressalvo o direito de a Fazenda Munic al
cobrar quaisquer divida de responsabilidade o
contribuinte acima, que vierem a ser apurada ""'t...-..L--
certifico que; não consta, até esta data, inscricões
em divida ativa em nome do requerente.
• V AUDO POR 30 (TRINTA) DIA
JtAMARO • SO bla. 50z3 de 29751 a 32250 • 01/96
de P. &co.