Câmara ;t{unícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 13/97
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\=:..~ ~S:.;.TO,;;.---
MENSAGEM Nº. 09/97
RECEBIDA EM: 17 de fevereiro de 1997
Nº DO PROJETO: 13/97
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA: Altera redação do Anexo II da Lei nº 1368 de 28 de julho de 1995
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
VOTAÇÃO: 1 ª - EM: 06 de março de 1997
2ª - EM: 1 O de março de 1997
VOTARAM A FAVOR: Todos os Vereadores
VOTARAM CONTRA: Nenhum
AUSENTES: Todos presentes
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de março de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 136/97
LEIN°: 1565
PUBLICADA: Jornal Gazeta do Sudoeste - Edição nº 1508 do dia 20 de março de
1997
~: ..... ~-·-·--
,
Ano XI/Edição 1508 - Pato Branco, 20 de março de 1997
Prefeitura Munic:ipal4e Pato Branco-PR·,
LEI Nº 1.565 . . ... ,
.DATA: 14 de março deJ997 •
. 5ÚMULA: Altin redação do Anexo II da Lei nº 1.368, de 28 de ju~ lho de 199S. ..
A Câmara Municipal de Piauí Branco, Estado do PUaná decteto11 e Cll
Prefeito Municipal, sanciono a.seguinte Lei: · . . . . . ·
· Art. 1°.; Fica alterada a redação do Anexo II - Cargos de ProVimcnto
cm Comissão, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 199S, que passa a vigorar com a seguinte rei.lação;
'· 02 Dirctotl>cpaiwncnto Assuntos Comunitários CC/4991,21
01 Diretor DetiUtamcnto Material e Patrimônio CC/S 1.102,41 ,
Art. 2° • Os valorei Jeima descritos sofrerão atualização até a data da
publicação des~ Lei. · •
Art. 3° • Revogando as disposições cm contrário, esta Lei en!n cm vigor na data.de sua pllbliéâçio. ,
· Gabinete do Prefeito Munidpal de Pato Branco, cm 14 de março de:
1997. . .
Alceai Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 13/97
,.. Mun. d• P. bc•·
Fll. N.t __ .,.r.:.)Í:i.---
1/.Qv>t
V VISTO
Súmula: Altera redação do Anexo li da Lei nº 1368,
de 28 de julho de 1995.
Art. 1º - Fica alterada a redação do Anexo li - Cargos de Provimento em
Comissão, da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
02 DIRETOR DEPARTAMENTO ASSUNTOS COMUNITÁRIOS CC/4 99.1,21
01 DIRETOR DEPARTAMENTO MATERIAL E PATRIMÔNIO CC/5 1.102,41
Art. 2° - Os valores acima descritos sofrerão atualização até a data da
publicação desta Lei.
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua.publicação.
,,.., A ........ :-1....:;..:_ Aõ.f
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/97
·1· . . .~1u11. CÍ• f. bco.
Fls. N.~ ./0
Vsne 1""' ~ ;;o VISTO
Analisando o Projeto de Lei nº 13/97, onde o
Executivo Municipal, busca obter autorização legislativa para
alterar a redação do anexo II, cargos de provimento em comissão, da
Lei Municipal nº 1368 de 28 de julho de 1995, haja vista, erro de
digitação quanto à remuneração dos cargos de Diretor do
Departamento de Assuntos Comunitários CC-4 e de Diretor do
Departamento de Material e de Patrimônio CC-5, esta Comissão
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de março de 1997.
Câmara ;tfunícípal de Pato Branc_o
\
\,;. Mun. de P · Bce •.
;s. N.! 09 __ _
~ .. __ _,.v,,_V-l6TO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer ao Projeto de Lei nº 013/97
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa para alterar a redação do Anexo li - Cargos de
Provimento em Comissão, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1.995, objetivando corrigir
equívoco no tocante a digitação da remuneração especificamente dos cargos de
Diretor de Departamento de Assuntos Comunitários - CC-4 e de Diretor do
Departamento de Material e Patrimônio - CC-5, esta relataria conclui em fornecer
parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada na
norma contida no inciso li do § 2° do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal.
É o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 04 de março de 1.997.
~~ Ré~t..18~
........ ~~ ro te Orce 1 An~~:tfff~~
~~14i1f J,, ~~tlX,:' ~ !{~5 lmar Luiz Arcari Enio Ruaro Afonso Ferreira de Almeida
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 J:l'.!:ltn Q.,.,._.., __
Câmara ;tfunícípal de Tato Branco
PROJETO DE LEI 13/97
PARECER
COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O presente Projeto de Lei 13/97 de autoria do Executivo Municipal
visa obter autorização legislativa para alterar a redaçâo do Anexo II- Car
gos de Provimento em Comissão, da Lei n º 1. 368, de 28 de julho de 1. 995.
Analisando a referida matéria em que constatamos que a alteração propostadecorre de erro de digitação quanto a remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários- CC-4 e
de Diretor do Departamento de Material e Patrimônio- CC-5, pois os valores
impressos são os corespondentes aos cargos CCD-4 e CCD-5, esta Comissão emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação .
E nosso parecer.
Pato Branco 03 de março de 1997.
ROBERTO C ~EflliIRA -P
Presidente
S LINS-PT
RELATOR
Rua Arariahóia_ 4Q1 Telefax f046\ 224-2243 ""-"""- ---
e. M~ ~ P.B~. \ Fla.
~
N.•_...Q.J ___ _
VISTO
-- COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei nº .... ~\~~~\ o Vereador ... CAfl:-05.L(AJ.S .................................. ..
Pato Branco c'of 0(, ---=~~--------
r /
PRESIDENTE DA COMISS E ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERT ARLOS CHIOQUETTA
nata: Z6 1 o~H
-.
-·-· .... ---··
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
I 2)'ô ) ~7 /J . r:-L ~ ~ ( l I A 1\ /! 4-/ l Lei nº ··/.,,,,) ... /../.0 Vereador ... [/./..?. .. ?. ...... !. ...... ~:':': .. :-: .. :'!W..lf.~;.~.d.r..}..S..
Pato Branco ~7-- O 2-9)
' .. -----~
PRESIDEN~~~ -- , A E REDAÇÃO
REGES HE~~~~~~LAO
Data: 2 V 1 O? / cp Y.
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/97
•. Nhm. d• P. 8ce.
fls. N.t 05
~
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar a redação do Anexo II - Cargos de Provimento
em Comissão, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1. 995.
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, a alteração proposta
decorre de erro de digitação quanto a remuneração dos Cargos de Provimento em
Comissão de Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários - CC-4 e de
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio - CC-5.
Verificando o Anexo II, parte integrante da Lei nº 1.368/95, constata-se tal erro,
pelo simples comparativo de valores existentes entre alguns cargos de provimento
em comissão de simbologia CC-4 e CC-5.
O Projeto é pertinente e encontra-se amparado em preceitos de ordem legal, estando
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de fevereiro de 1.997.
-.c.<O'"li.r' ~- ~~ ---o-i-r-é""l"R:-e-n;_at;...:o~M;:-;--o-nt:-'"e-=-ir-o do R~ário
A sessor Jurídico
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
NQ 1 . .368/95
Data: 28 de julho de 1.995
SúMULA: Dispõe sobre a organização
do quadro de pessoal da
administração direta municipal 1 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
decretou e eu Prefeito Municipal 1 sanciono a seguinte lei:
Art. lQ - O quadro de pessoal da administração direta
municipal, reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei.
Art. 2Q - São cargos públicos, de provimento efetivo
e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta
lei, constantes dos anexos I e II, contendo nomes quantidade,
símbolos, grupos, carga horária semanal e vencimentos.
§ 1Q As atribuições dos cargos efetivos dos
respectivos grupos ocupacionais, estão consubstanciados nos
anexos III, IV e V, parte integrante desta lei.
§ 2Q - As atribuições dos cargos de provimento em
comissão ficam vinculados às normas constantes na lei nQ 962 1 de
21 de agosto de 1.990 1 que dispõe sobre a organização da
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Art. 3Q - Os cargos efetivos constantes do anexo I
desta lei, assinaladas em "extinção" 1 que vagarem, ficam
automaticamente extintos.
Art. 4Q - Ficam revogadas as disposições das leis nQs
951, de 06 de agosto de 1.990; 991, de 13 de novembro de 1.990;
1.108, de 30 de abril de 1.992; e 1.218, de 03 de junho de 1.993,
e demais disposições em contrário, com excessão da lei nQ 1.270,
de 16 de dezembro de 1.993, que permanece em plena vigência.
Art. 5Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28
de julho de 1.995.
·;
Fla. N,!!. 0 3 _____ \ I
C.Mun. do P. Bco. 1
~ i
ÕÜÃiiTioÃÕÊ ____ CARGÕ-----------------------------------""GãrrPõ"" ________________ vêTÕ ______________________ CARGÃ __ _
-------------------------------------------------------HORÁRIA ________________________________________ _ 25 FAXINEIRO P.OP 140,19 40
02 FREHTISTA P.OP. 201 186 40
02 MARTELETEIRO P.OP. 201 186 40
80 'MARROEIRO P .OP. 201 186 40
05 MESTRE DE OBRAS P.OP. 340,44 40
04 OPERADOR DE BRITADOR P.OP. 201,86 40
01 FISCAL DR VIAÇÃO (RM EXTINÇÃO)
08 OPERÁRIO (EM EXTIHÇÃO)
-----------------------C.ÃR.GOS ___ DE-PROV:iMENTo--EM--co!1j:ssÃo
anexo II
QUANTIDADE CARGO
01
01
01
02
01
01
02
01
01
01·
02
02
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
ADMINISTRADOR DISTRITAL
ASSESSORIA DE IMPRENSA
ASSESSOR JUR!DICO
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
CHEFE DE GABINETE
DIRETOR DO DEPTO ADM.
DIRETOR DO DEPTO DE FINANÇAS
DIRETOR DO DEPTO IND. COM.
DIRETOR DO DEPTO AGRIC MEIO AMBIEN
DIRETOR DO DEPTO EDUCAÇÃO
DIRETOR DE DEPTO SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DEPTO OBRAS URBAN.
DIRETOR GERAL DO CAIC
DIRETOR DO DEPTO ASSUNTOS COMUNIT.
DIRETOR DEPTO MATERIAL E PATRIM.
CHEFE DIVISÃO PESSOAL
CHEFE DIVISÃO SERVIÇOS GERAIS
CHEFE DIVISÃO CONTABILIDADE
CHEFE DIVISÃO CAD.TRIBUTOS E FISC.
CHEFE DIVISÃO OBRAS E URBANISMO
CHEFE DIVISÃO FISCAL. E EDIF.
CHEFE DIVISÃO PLANEJ. FISC.TERRIT.
CHEFE DIV.S.ROD. PARQUE MÁQUINAS
CHEFE DIV. UTILIDADE PÚBLICA
CHEFE DIV. CIRCULAÇÃO E TRANSP.
CHEFE DIV. FOMENTO AGROPECUÁRIO
CHEFE DIV. IND. COM. & TURISMO
CHEFE DIV. ENSINO lQ GRAU
CHEFE DIV. PROT. MEIO AMBIENTE
CHEFE DIV. CULTURA
CHEFE DE DIV. ASSIST. SOCIAL
CHEFE DE DIV. DE MATERIAL
CHEFE DE DIV. DE ALMOXARIFADO
CHEFE DA DIV. DE PATRIMõNIO
GRUPO
CC/3
CC/4
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/3
CC/4
CC/5
CCD/1
CCD/5
CCD/5
CCD/3
G;Cnt4
CCD/1
CCD/2
CCD/5
CCD/2
CCD/3
CCD/3
CCD/1
CCD/1
CCD/1
CCD/1
CCD/5
CCD/l
CCD/1
CDD/1
VENCIMENTO
727,52
991,21
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
727,52
639,05
697,16
467,77
697,16
697,16
580,97
6:3'9 '05
464,77
522,86
697,16
522,86
580,97
580,97
467,77
467,77
467,77
467,77
697,16
464,77
464,77
464,77
* os valores dos salários correspondem ao mês de maio/1995.
; ..... !Vlun. de P. Bco.
Fls. N.!1 0.:? __
. ..1=fs... .!
CB ! - VISTO
1)refeltura J\itunlclp.al de 'Pato ran:ee-··--.....,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
-41
~::~'.~:~~= CÁMAU MUNICl~Al - PATO HANCO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores ,
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à esta Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Anexo II, da Lei nº
1.368, de 28 de julho de 1995.
Pretendendo regularizar um erro de digitação dos valores de remuneração
dos cargos em comissão, que na época não foram observados, é que esperamos seja
acolhido, no interesse da Administração Pública.
1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de fevereiro de
~.awl
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
~refeltura. SVtun.lclp.a.[
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº &.3/9'1
;-~- Mu~. de P. Bce.
1
N.º- oL __ '.
~
SÚMULA: Altera redação do Anexo II da Lei nº 1.368, de 28 de
julho de 1995.
Art. 1° - Fica alterada a redação do Anexo II - Cargos de
Provimento em Comissão, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
02
01
DIRETOR DO DEPTO. ASSUNTOS COMUNIT.
DIRETOR DEPTO. MATERIAL E PATRIM.
CC/4
CC/5
991,21
1.102,41
Art. 2º - Os valores acima descritos sofrerão atualização até a data
da publicação desta Lei.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 14 de
fevereiro de 1997.
/' tJ- ~ ('/1 .. h~· '1
Alceni uerra
PREFEITO MUNICIPAL