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materia nº 13/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-02-14
EmentaAltera redação do Anexo II da Lei nº 1368 de 28 de julho de 1995.
native_id22612

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1565, de 14 de março de 1997.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Câmara ;t{unícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 13/97 
.- ,p8co 
\=:..~ ~S:.;.TO,;;.---
MENSAGEM Nº. 09/97 
RECEBIDA EM: 17 de fevereiro de 1997 
Nº DO PROJETO: 13/97 
AUTOR: Executivo Municipal 
SÚMULA: Altera redação do Anexo II da Lei nº 1368 de 28 de julho de 1995 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de fevereiro de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
VOTAÇÃO: 1 ª - EM: 06 de março de 1997 
2ª - EM: 1 O de março de 1997 
VOTARAM A FAVOR: Todos os Vereadores 
VOTARAM CONTRA: Nenhum 
AUSENTES: Todos presentes 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de março de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 136/97 
LEIN°: 1565 
PUBLICADA: Jornal Gazeta do Sudoeste - Edição nº 1508 do dia 20 de março de 
1997 
~: ..... ~-·-·--
, 
Ano XI/Edição 1508 - Pato Branco, 20 de março de 1997 
Prefeitura Munic:ipal4e Pato Branco-PR·, 
LEI Nº 1.565 . . ... , 
.DATA: 14 de março deJ997 • 
. 5ÚMULA: Altin redação do Anexo II da Lei nº 1.368, de 28 de ju~ lho de 199S. .. 
A Câmara Municipal de Piauí Branco, Estado do PUaná decteto11 e Cll 
Prefeito Municipal, sanciono a.seguinte Lei: · . . . . . · 
· Art. 1°.; Fica alterada a redação do Anexo II - Cargos de ProVimcnto 
cm Comissão, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 199S, que passa a vigorar com a seguinte rei.lação; 
'· 02 Dirctotl>cpaiwncnto Assuntos Comunitários CC/4991,21 
01 Diretor DetiUtamcnto Material e Patrimônio CC/S 1.102,41 , 
Art. 2° • Os valorei Jeima descritos sofrerão atualização até a data da 
publicação des~ Lei. · • 
Art. 3° • Revogando as disposições cm contrário, esta Lei en!n cm vigor na data.de sua pllbliéâçio. , 
· Gabinete do Prefeito Munidpal de Pato Branco, cm 14 de março de: 
1997. . . 
Alceai Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 13/97 
,.. Mun. d• P. bc•· 
Fll. N.t __ .,.r.:.)Í:i.---
1/.Qv>t 
V VISTO 
Súmula: Altera redação do Anexo li da Lei nº 1368, 
de 28 de julho de 1995. 
Art. 1º - Fica alterada a redação do Anexo li - Cargos de Provimento em 
Comissão, da Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
02 DIRETOR DEPARTAMENTO ASSUNTOS COMUNITÁRIOS CC/4 99.1,21 
01 DIRETOR DEPARTAMENTO MATERIAL E PATRIMÔNIO CC/5 1.102,41 
Art. 2° - Os valores acima descritos sofrerão atualização até a data da 
publicação desta Lei. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua.publicação. 
,,.., A ........ :-1....:;..:_ Aõ.f 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/97 
·1· . . .~1u11. CÍ• f. bco. 
Fls. N.~ ./0 
Vsne 1""' ~ ;;o VISTO 
Analisando o Projeto de Lei nº 13/97, onde o 
Executivo Municipal, busca obter autorização legislativa para 
alterar a redação do anexo II, cargos de provimento em comissão, da 
Lei Municipal nº 1368 de 28 de julho de 1995, haja vista, erro de 
digitação quanto à remuneração dos cargos de Diretor do 
Departamento de Assuntos Comunitários CC-4 e de Diretor do 
Departamento de Material e de Patrimônio CC-5, esta Comissão 
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de março de 1997. 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branc_o 
\
\,;. Mun. de P · Bce •. 
;s. N.! 09 __ _ 
~ .. __ _,.v,,_V-l6TO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 013/97 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa para alterar a redação do Anexo li - Cargos de 
Provimento em Comissão, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1.995, objetivando corrigir 
equívoco no tocante a digitação da remuneração especificamente dos cargos de 
Diretor de Departamento de Assuntos Comunitários - CC-4 e de Diretor do 
Departamento de Material e Patrimônio - CC-5, esta relataria conclui em fornecer 
parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada na 
norma contida no inciso li do § 2° do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 04 de março de 1.997. 
~~ Ré~t..18~ 
........ ~~ ro te Orce 1 An~~:tfff~~ 
~~14i1f J,, ~~tlX,:' ~ !{~5 lmar Luiz Arcari Enio Ruaro Afonso Ferreira de Almeida 
! 
'--
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 J:l'.!:ltn Q.,.,._.., __ 
Câmara ;tfunícípal de Tato Branco 
PROJETO DE LEI 13/97 
PARECER 
COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O presente Projeto de Lei 13/97 de autoria do Executivo Municipal 
visa obter autorização legislativa para alterar a redaçâo do Anexo II- Car 
gos de Provimento em Comissão, da Lei n º 1. 368, de 28 de julho de 1. 995. 
Analisando a referida matéria em que constatamos que a alteração pro￾postadecorre de erro de digitação quanto a remuneração dos Cargos de Provimen￾to em Comissão de Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários- CC-4 e 
de Diretor do Departamento de Material e Patrimônio- CC-5, pois os valores 
impressos são os corespondentes aos cargos CCD-4 e CCD-5, esta Comissão e￾mite parecer favorável a sua tramitação e aprovação . 
E nosso parecer. 
Pato Branco 03 de março de 1997. 
ROBERTO C ~EflliIRA -P 
Presidente 
S LINS-PT 
RELATOR 
Rua Arariahóia_ 4Q1 Telefax f046\ 224-2243 ""-"""- ---
e. M~ ~ P.B~. \ Fla. 
~ 
N.•_...Q.J ___ _ 
VISTO 
-- COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei nº .... ~\~~~\ o Vereador ... CAfl:-05.L(AJ.S .................................. .. 
Pato Branco c'of 0(, ---=~~--------
r / 
PRESIDENTE DA COMISS E ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROBERT ARLOS CHIOQUETTA 
nata: Z6 1 o~H 
-. 
-·-· .... ---·· 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
I 2)'ô ) ~7 /J . r:-L ~ ~ ( l I A 1\ /! 4-/ l Lei nº ··/.,,,,) ... /../.0 Vereador ... [/./..?. .. ?. ...... !. ...... ~:':': .. :-: .. :'!W..lf.~;.~.d.r..}..S.. 
Pato Branco ~7-- O 2-9) 
' .. -----~ 
PRESIDEN~~~ -- , A E REDAÇÃO 
REGES HE~~~~~~LAO 
Data: 2 V 1 O? / cp Y. 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/97 
•. Nhm. d• P. 8ce. 
fls. N.t 05 
~ 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do Anexo II - Cargos de Provimento 
em Comissão, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1. 995. 
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, a alteração proposta 
decorre de erro de digitação quanto a remuneração dos Cargos de Provimento em 
Comissão de Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários - CC-4 e de 
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio - CC-5. 
Verificando o Anexo II, parte integrante da Lei nº 1.368/95, constata-se tal erro, 
pelo simples comparativo de valores existentes entre alguns cargos de provimento 
em comissão de simbologia CC-4 e CC-5. 
O Projeto é pertinente e encontra-se amparado em preceitos de ordem legal, estando 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de fevereiro de 1.997. 
-.c.<O'"li.r' ~- ~~ ---o-i-r-é""l"R:-e-n;_at;...:o~M;:-;--o-nt:-'"e-=-ir-o do R~ário 
A sessor Jurídico 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
11:;;;1111 ... .ll 11!::i111l::::1111:::;1~ 1i::::i1 l[::ti 11:::::: '
111111' 11?::i111[:iii 1J!'.:i11::;:::;; 
11i::q111""1111:::::: ::1111:: 11::::11 :1::::1: ::11:: 11:::::: ::11:: ::11:: 
ANEXO I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
NQ 1 . .368/95 
Data: 28 de julho de 1.995 
SúMULA: Dispõe sobre a organização 
do quadro de pessoal da 
administração direta municipal 1 e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
decretou e eu Prefeito Municipal 1 sanciono a seguinte lei: 
Art. lQ - O quadro de pessoal da administração direta 
municipal, reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei. 
Art. 2Q - São cargos públicos, de provimento efetivo 
e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta 
lei, constantes dos anexos I e II, contendo nomes quantidade, 
símbolos, grupos, carga horária semanal e vencimentos. 
§ 1Q As atribuições dos cargos efetivos dos 
respectivos grupos ocupacionais, estão consubstanciados nos 
anexos III, IV e V, parte integrante desta lei. 
§ 2Q - As atribuições dos cargos de provimento em 
comissão ficam vinculados às normas constantes na lei nQ 962 1 de 
21 de agosto de 1.990 1 que dispõe sobre a organização da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Art. 3Q - Os cargos efetivos constantes do anexo I 
desta lei, assinaladas em "extinção" 1 que vagarem, ficam 
automaticamente extintos. 
Art. 4Q - Ficam revogadas as disposições das leis nQs 
951, de 06 de agosto de 1.990; 991, de 13 de novembro de 1.990; 
1.108, de 30 de abril de 1.992; e 1.218, de 03 de junho de 1.993, 
e demais disposições em contrário, com excessão da lei nQ 1.270, 
de 16 de dezembro de 1.993, que permanece em plena vigência. 
Art. 5Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 
de julho de 1.995. 
·; 
Fla. N,!!. 0 3 _____ \ I
C.Mun. do P. Bco. 1 
~ i 
ÕÜÃiiTioÃÕÊ ____ CARGÕ-----------------------------------""GãrrPõ"" ________________ vêTÕ ______________________ CARGÃ __ _ 
-------------------------------------------------------HORÁRIA ________________________________________ _ 25 FAXINEIRO P.OP 140,19 40 
02 FREHTISTA P.OP. 201 186 40 
02 MARTELETEIRO P.OP. 201 186 40 
80 'MARROEIRO P .OP. 201 186 40 
05 MESTRE DE OBRAS P.OP. 340,44 40 
04 OPERADOR DE BRITADOR P.OP. 201,86 40 
01 FISCAL DR VIAÇÃO (RM EXTINÇÃO) 
08 OPERÁRIO (EM EXTIHÇÃO) 
-----------------------C.ÃR.GOS ___ DE-PROV:iMENTo--EM--co!1j:ssÃo 
anexo II 
QUANTIDADE CARGO 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
02 
01 
01 
01· 
02 
02 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
03 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
ADMINISTRADOR DISTRITAL 
ASSESSORIA DE IMPRENSA 
ASSESSOR JUR!DICO 
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 
CHEFE DE GABINETE 
DIRETOR DO DEPTO ADM. 
DIRETOR DO DEPTO DE FINANÇAS 
DIRETOR DO DEPTO IND. COM. 
DIRETOR DO DEPTO AGRIC MEIO AMBIEN 
DIRETOR DO DEPTO EDUCAÇÃO 
DIRETOR DE DEPTO SERVIÇOS URBANOS 
DIRETOR DEPTO OBRAS URBAN. 
DIRETOR GERAL DO CAIC 
DIRETOR DO DEPTO ASSUNTOS COMUNIT. 
DIRETOR DEPTO MATERIAL E PATRIM. 
CHEFE DIVISÃO PESSOAL 
CHEFE DIVISÃO SERVIÇOS GERAIS 
CHEFE DIVISÃO CONTABILIDADE 
CHEFE DIVISÃO CAD.TRIBUTOS E FISC. 
CHEFE DIVISÃO OBRAS E URBANISMO 
CHEFE DIVISÃO FISCAL. E EDIF. 
CHEFE DIVISÃO PLANEJ. FISC.TERRIT. 
CHEFE DIV.S.ROD. PARQUE MÁQUINAS 
CHEFE DIV. UTILIDADE PÚBLICA 
CHEFE DIV. CIRCULAÇÃO E TRANSP. 
CHEFE DIV. FOMENTO AGROPECUÁRIO 
CHEFE DIV. IND. COM. & TURISMO 
CHEFE DIV. ENSINO lQ GRAU 
CHEFE DIV. PROT. MEIO AMBIENTE 
CHEFE DIV. CULTURA 
CHEFE DE DIV. ASSIST. SOCIAL 
CHEFE DE DIV. DE MATERIAL 
CHEFE DE DIV. DE ALMOXARIFADO 
CHEFE DA DIV. DE PATRIMõNIO 
GRUPO 
CC/3 
CC/4 
CC/5 
CC/5 
CC/5 
CC/5 
CC/5 
CC/5 
CC/5 
CC/5 
CC/5 
CC/5 
CC/3 
CC/4 
CC/5 
CCD/1 
CCD/5 
CCD/5 
CCD/3 
G;Cnt4 
CCD/1 
CCD/2 
CCD/5 
CCD/2 
CCD/3 
CCD/3 
CCD/1 
CCD/1 
CCD/1 
CCD/1 
CCD/5 
CCD/l 
CCD/1 
CDD/1 
VENCIMENTO 
727,52 
991,21 
1.102,41 
1.102,41 
1.102,41 
1.102,41 
1.102,41 
1.102,41 
1.102,41 
1.102,41 
1.102,41 
1.102,41 
727,52 
639,05 
697,16 
467,77 
697,16 
697,16 
580,97 
6:3'9 '05 
464,77 
522,86 
697,16 
522,86 
580,97 
580,97 
467,77 
467,77 
467,77 
467,77 
697,16 
464,77 
464,77 
464,77 
* os valores dos salários correspondem ao mês de maio/1995. 
; ..... !Vlun. de P. Bco. 
Fls. N.!1 0.:? __ 
. ..1=fs... .! 
CB ! - VISTO 
1)refeltura J\itunlclp.al de 'Pato ran:ee-··--....., 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
-41 
~::~'.~:~~= CÁMAU MUNICl~Al - PATO HANCO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores , 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à esta Colenda 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Anexo II, da Lei nº 
1.368, de 28 de julho de 1995. 
Pretendendo regularizar um erro de digitação dos valores de remuneração 
dos cargos em comissão, que na época não foram observados, é que esperamos seja 
acolhido, no interesse da Administração Pública. 
1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de fevereiro de 
~.awl 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
~refeltura. SVtun.lclp.a.[ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº &.3/9'1 
;-~- Mu~. de P. Bce. 
1 
N.º- oL __ '. 
~ 
SÚMULA: Altera redação do Anexo II da Lei nº 1.368, de 28 de 
julho de 1995. 
Art. 1° - Fica alterada a redação do Anexo II - Cargos de 
Provimento em Comissão, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
02 
01 
DIRETOR DO DEPTO. ASSUNTOS COMUNIT. 
DIRETOR DEPTO. MATERIAL E PATRIM. 
CC/4 
CC/5 
991,21 
1.102,41 
Art. 2º - Os valores acima descritos sofrerão atualização até a data 
da publicação desta Lei. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 14 de 
fevereiro de 1997. 
/' tJ- ~ ('/1 .. h~· '1 
Alceni uerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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