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Câmara Munícípal de Pato BraJiii:J-~···-
PROJETO DE LEI Nº 15/97
MENSAGEM Nº. 10/97
RECEBIDA EM: 20 de fevereiro de 1997 (regime de urgência)
Nº DO PROJETO: 15/97
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação
Pato-branquense de Criadores de Peixes - APCP
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de fevereiro de 1997
VOTAÇÃO: 1 ª - EM: 24 de fevereiro de 1997
2ª - EM: 27 de fevereiro de 1997
VOTARAM A FAVOR: Todos os Vereadores
VOTARAM CONTRA: Nenhum Vereador
AUSENTES: Todos presentes
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de fevereiro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 96/97
LEI Nº: 1561
PUBLICADA: Jornal Gazeta do Sudoeste - Edição nº 1500 dos dias 08 e 09 de março
de 1997
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SUDOESTE
Pato Branco, 8 e 9da março de 1997 .ANOXN9 1500
Prefeitura Municipal de Pato Branco ., PR
Lei Nº 1.561 DATA: 04 de março de 1997.
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subvenção social à Associação Pato-bnmquense de Criadores de Peixes-APCP.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou,e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: \
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conced~ subvençã~
social, no valor de R$ 800,00 '(oitocentos reais) a serem repassados
mensalmente à Associação Pato-bnmquense de,Criadores de Peixes,
a partir de lº de março de 1997, para cessar quando for interesse do
concedente ou do concedido.
Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o "caput" deste
artigo, será reajustado com base nos vencimentos dos servidores públicos
municipais de Pato Branco.
Art. 2° -ASubvencionadadeverácontratarumtécnico em Piscicultura
para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar,
assistência técnica aos piscicultores. ,
Art. 3° - ,A Subvencionada apresentará trimestralmente ao Executivo
Municipal, a prestação de contas das atividades realizadas e dos valores
referentes a subvenção objeto da presente Lei. •
Parágrafo único. A inobservância do contido neste artigo fará cessar,
até que sejàm apresentadas as contas o repasse subvenção.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icação,
revogando-se a Lei nº 1279/93 e outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brànco, em 04 de março de
1997. .
AkenlGuem
~---,~--_, _____________________ PREFEITO MUNICIPAL _,
Estado cfo Paraná
Câmara ;t{unícípal
PROJETO DE LEI Nº 15/97
Súmula: Autoriza o Executivo conceder subvenção
social à ASSOCIAÇÃO PATO-BRANQUENSE
DE CRIADORES DE PEIXES-APCP.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção
social, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem repassados mensalmente à
Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes, a partir de 1° de março de 1997,
para cessar quando for interesse do concedente ou do concedido.
Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o "caput" deste
artigo, será reajustado com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais
de Pato Branco.
Art. 2° - A Subvencionada deverá contratar um técnico em Piscicultura
para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar assistência
técnica aos piscicultores.
Art. 3° - A Subvencionada apresentará trimestralmente ao Executivo
Municipal, a prestação de contas das atividades realizadas e dos valores referentes a
subvenção objeto da presente Lei.
Parágrafo único. A inobservância do contido neste artigo fará cessar, até
que sejam apresentadas as contas o repasse subvenção.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose a Lei nº 1279/93 e outras disposições em contrário.
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco . p &o · .~uri. º' · ....:.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTf "· N.' " : •
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/97
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação PatoBranquense de Criadores de Peixes - APCP, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos
reais) mensais, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, tendo
em vista que a mesma objetiva incrementar ainda mais a piscicultura em nosso
Município, mediante repasse de recursos, os quais serão empregados, inclusive na
contratação de um técnico em piscicultura.
Prevê ainda o Projeto, que a referida entidade deverá prestar contas das atividades
desenvolvidas e dos valores a serem recebidos a título de subvenção social,
trimestralmente, ao Executivo Municipal.
Sob o ponto de vista desta Comissão, o Projeto de Lei ora em questão tem todas as
condições de obter a aprovação do Plenário deste Legislativo Municipal.
É o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 27 de fevereiro de 1.997.
Rua Arariabóia. 491 Telefax (0461 224-2243 85505-030
Câmara ;t{unícípal de Tato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
C. Mun. de P~.Jlce·
Fla.N.1 Q ··-
Analisando o Projeto de Lei nº 015/97, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legislativa para conceder subvenção social à
Associação Pato-Branquense de Criadores de Peixes - APCP, por prazo
indeterminado, no valor de R$ 800,00 mensais, esta Comissão conclui em
exarar PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por entender ser a
mesma útil, oportuna e conveniente, pois objetiva incrementar ainda mais a
piscicultura em nosso Município, mediante a prestação de assistência
técnica neste setor, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato
Branco.
É o nosso parecer, SMJ.
dente
oro - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Câmara ;t{unícipal de Pato Branco
Estado do Paraná
1 C. Mun. de P. 8co.
! Fls. N.!! 05 I aiiiin:·---
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃo·--·-··-· .. ·····---··-····
Parecer ao Projeto de Lei nº 015/97
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal,
o qual solicita autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação
Pato-Branquense de Criadores de Peixes -APCP, por prazo indeterminado, no valor de
R$ 800,00 (Oitocentos reais), concluí em fornecer parecer favorável a aprovação da
matéria, por encontrar-se amparada nas disposições contidas nos artigos 16 e 17 da
Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
Os recursos a serem repassados a referida associação, serão utilizados na contratação
de um técnico em piscicultura, sob a orientação da Prefeitura Municipal, objetivando
incrementar esse setor.
É o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 2
Pato 'Stanco
Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei n° .. 0..'.?f.qJ .. o Vereador ...... VJtrS~!J. .. .P,!f(!J, ... CfiS.Tlf. ..................... .
PRESIDENTE DA COMISSÃ
ROBERTO
Ciente do Relator
Câmara ;tfunícípal
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/97
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$ 800,00
(Oitocentos reais) mensais, por prazo indeterminado, à Associação Pato-Branquense
de Criadores· de Peixes - APCP
Dispõe ainda a proposição, que a referida associação deverá contratar um técnico
em piscicultura para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
prestar assistência técnica aos piscicultores.
Além disso, prevê o Projeto que a subvencionada deverá prestar contas
trimestralmente ao Executivo Municipal, referentes as atividades realizadas e dos
valores recebidos a título de subvenção social.
Sobre o assunto em comento, a Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em seus artigos 16 e 17, assim
prescreve:
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação
de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais
econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização
serão concedidas subvenções."
Conforme consta da Mensagem do Executivo, tal proposição tem por finalidade
incrementar ainda mais a piscicultura no Município de Pato Branco, mediante a
concessão de subvencão social, no sentido de auxiliar referida entidade na melhoria
e desenvolvimento de suas atividades, em pról deste setor.
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em fornecer parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de fevereiro de 1.997. ~~~
_jQ~bBat~Htõ1uo)ssãianffio - Ass. Jur.
Rua Arariabóia. 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 P::atn Rr"!lll..,,,... ...
RECEBIDO
o•t•Jo1.o.,U:lt..~ r.,lo_\n _____ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARA.NA
r-, ""im. dt P. Bct .
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Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Visando incrementar ainda mais a piscicultura em nosso Município,
pretendemos adequar a Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes -
APCP, com organismo técnico capacitado para a melhoria da qualidade e da
produtividade à que se destina.
A atividade merece nossos esforços, notadamente pelo fato de que já existem
180 produtores em franca atividade e mais 120 cadastrados para ingresso nos
próximos meses.
O retomo do dispêndio se fará através de uma economia mais diversificada,
melhorando a arrecadação, principalmente do pequeno e médio agricultor, de
par com a atividade do frigorífico do peixe, já instalado e produzindo.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências, para o caso em enfoque, e
premidos pela necessidade de pronto atendimento à categoria, solicitamos que
o presente projeto seja apreciado e votado em~er de urgência0
Sendo o que se apresentava para o momento renovamos nosso protestos de alta
estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, Pato Branco, 1 7 de fevereiro de 1997
Prefeito
~ Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Projeto de Lei NQ 15/97
F-~-~-uo. de P. 8co.-,
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SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal
conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO
PATO-BRANQUENSE DE CRIADORES DE
PEIXES - APCP.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
subvenção social, no valor de R$=800,00 (oitocentos reais) a serem repassados
mensalmente à Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes, a partir de
1 ° de março de 1997, para cessar quando for interesse do concedente ou do
concedido.
Parágrafo Único - O valor da subvenção de que trata o
"'caput" deste artigo será reajustado com base nos vencimentos dos servidores
municipais de Pato Branco.
Art. 2° - A Subvencionada deverá contratar um técnico em
Piscicultura para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
prestar assistência técnica aos piscicultores.
Art. 3º - A Subvencionada apresentara trimestralmente ao
Executivo Municipal, a prestação de contas das atividades realizadas e dos
valores referentes a subvenção objeto da presente Lei.
Parágrafo Único - A inobservância do contido neste artigo
fará cessar, até que sejam apresentada as contas o repasse subvenção.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado-se a Lei nº 1.279/93 e outras disposições contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Pato Branco, 17 de fevereiro de 1997.
AJM
Prefeito Municipal