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materia nº 15/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes – APCP.
native_id22614

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1561, de 4 de março de 1997.

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Câmara Munícípal de Pato BraJiii:J-~···-
PROJETO DE LEI Nº 15/97 
MENSAGEM Nº. 10/97 
RECEBIDA EM: 20 de fevereiro de 1997 (regime de urgência) 
Nº DO PROJETO: 15/97 
AUTOR: Executivo Municipal 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação 
Pato-branquense de Criadores de Peixes - APCP 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de fevereiro de 1997 
VOTAÇÃO: 1 ª - EM: 24 de fevereiro de 1997 
2ª - EM: 27 de fevereiro de 1997 
VOTARAM A FAVOR: Todos os Vereadores 
VOTARAM CONTRA: Nenhum Vereador 
AUSENTES: Todos presentes 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de fevereiro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 96/97 
LEI Nº: 1561 
PUBLICADA: Jornal Gazeta do Sudoeste - Edição nº 1500 dos dias 08 e 09 de março 
de 1997 
D11~ :Ar!:tirinhni!:ll .d.Q'1 
SUDOESTE 
Pato Branco, 8 e 9da março de 1997 .ANOXN9 1500 
Prefeitura Municipal de Pato Branco ., PR 
Lei Nº 1.561 DATA: 04 de março de 1997. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subvenção social à Asso￾ciação Pato-bnmquense de Criadores de Peixes-APCP. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou,e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: \ 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conced~ subvençã~ 
social, no valor de R$ 800,00 '(oitocentos reais) a serem repassados 
mensalmente à Associação Pato-bnmquense de,Criadores de Peixes, 
a partir de lº de março de 1997, para cessar quando for interesse do 
concedente ou do concedido. 
Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o "caput" deste 
artigo, será reajustado com base nos vencimentos dos servidores públicos 
municipais de Pato Branco. 
Art. 2° -ASubvencionadadeverácontratarumtécnico em Piscicultura 
para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar, 
assistência técnica aos piscicultores. , 
Art. 3° - ,A Subvencionada apresentará trimestralmente ao Executivo 
Municipal, a prestação de contas das atividades realizadas e dos valores 
referentes a subvenção objeto da presente Lei. • 
Parágrafo único. A inobservância do contido neste artigo fará cessar, 
até que sejàm apresentadas as contas o repasse subvenção. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1icação, 
revogando-se a Lei nº 1279/93 e outras disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brànco, em 04 de março de 
1997. . 
AkenlGuem 
~---,~--_, _____________________ PREFEITO MUNICIPAL _, 
Estado cfo Paraná 
Câmara ;t{unícípal 
PROJETO DE LEI Nº 15/97 
Súmula: Autoriza o Executivo conceder subvenção 
social à ASSOCIAÇÃO PATO-BRANQUENSE 
DE CRIADORES DE PEIXES-APCP. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção 
social, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem repassados mensalmente à 
Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes, a partir de 1° de março de 1997, 
para cessar quando for interesse do concedente ou do concedido. 
Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o "caput" deste 
artigo, será reajustado com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais 
de Pato Branco. 
Art. 2° - A Subvencionada deverá contratar um técnico em Piscicultura 
para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar assistência 
técnica aos piscicultores. 
Art. 3° - A Subvencionada apresentará trimestralmente ao Executivo 
Municipal, a prestação de contas das atividades realizadas e dos valores referentes a 
subvenção objeto da presente Lei. 
Parágrafo único. A inobservância do contido neste artigo fará cessar, até 
que sejam apresentadas as contas o repasse subvenção. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se a Lei nº 1279/93 e outras disposições em contrário. 
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco . p &o · .~uri. º' · ....:. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTf "· N.' " : • 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/97 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação Pato￾Branquense de Criadores de Peixes - APCP, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos 
reais) mensais, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, tendo 
em vista que a mesma objetiva incrementar ainda mais a piscicultura em nosso 
Município, mediante repasse de recursos, os quais serão empregados, inclusive na 
contratação de um técnico em piscicultura. 
Prevê ainda o Projeto, que a referida entidade deverá prestar contas das atividades 
desenvolvidas e dos valores a serem recebidos a título de subvenção social, 
trimestralmente, ao Executivo Municipal. 
Sob o ponto de vista desta Comissão, o Projeto de Lei ora em questão tem todas as 
condições de obter a aprovação do Plenário deste Legislativo Municipal. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 27 de fevereiro de 1.997. 
Rua Arariabóia. 491 Telefax (0461 224-2243 85505-030 
Câmara ;t{unícípal de Tato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
C. Mun. de P~.Jlce· 
Fla.N.1 Q ··-
Analisando o Projeto de Lei nº 015/97, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização legislativa para conceder subvenção social à 
Associação Pato-Branquense de Criadores de Peixes - APCP, por prazo 
indeterminado, no valor de R$ 800,00 mensais, esta Comissão conclui em 
exarar PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por entender ser a 
mesma útil, oportuna e conveniente, pois objetiva incrementar ainda mais a 
piscicultura em nosso Município, mediante a prestação de assistência 
técnica neste setor, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco. 
É o nosso parecer, SMJ. 
dente 
oro - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Câmara ;t{unícipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
1 C. Mun. de P. 8co. 
! Fls. N.!! 05 I aiiiin:·---
f .-----~ ____ :, __ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃo·--·-··-· .. ·····---··-···· 
Parecer ao Projeto de Lei nº 015/97 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação 
Pato-Branquense de Criadores de Peixes -APCP, por prazo indeterminado, no valor de 
R$ 800,00 (Oitocentos reais), concluí em fornecer parecer favorável a aprovação da 
matéria, por encontrar-se amparada nas disposições contidas nos artigos 16 e 17 da 
Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal. 
Os recursos a serem repassados a referida associação, serão utilizados na contratação 
de um técnico em piscicultura, sob a orientação da Prefeitura Municipal, objetivando 
incrementar esse setor. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 2 
Pato 'Stanco 
Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei n° .. 0..'.?f.qJ .. o Vereador ...... VJtrS~!J. .. .P,!f(!J, ... CfiS.Tlf. ..................... . 
PRESIDENTE DA COMISSÃ 
ROBERTO 
Ciente do Relator 
Câmara ;tfunícípal 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/97 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social no valor de R$ 800,00 
(Oitocentos reais) mensais, por prazo indeterminado, à Associação Pato-Branquense 
de Criadores· de Peixes - APCP 
Dispõe ainda a proposição, que a referida associação deverá contratar um técnico 
em piscicultura para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
prestar assistência técnica aos piscicultores. 
Além disso, prevê o Projeto que a subvencionada deverá prestar contas 
trimestralmente ao Executivo Municipal, referentes as atividades realizadas e dos 
valores recebidos a título de subvenção social. 
Sobre o assunto em comento, a Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, 
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em seus artigos 16 e 17, assim 
prescreve: 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação 
de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais 
econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização 
serão concedidas subvenções." 
Conforme consta da Mensagem do Executivo, tal proposição tem por finalidade 
incrementar ainda mais a piscicultura no Município de Pato Branco, mediante a 
concessão de subvencão social, no sentido de auxiliar referida entidade na melhoria 
e desenvolvimento de suas atividades, em pról deste setor. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em fornecer parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de fevereiro de 1.997. ~~~ 
_jQ~bBat~Htõ1uo)ssãianffio - Ass. Jur. 
Rua Arariabóia. 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 P::atn Rr"!lll..,,,... ... 
RECEBIDO 
o•t•Jo1.o.,U:lt..~ r.,lo_\n _____ _ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARA.NA 
r-, ""im. dt P. Bct . 
. ,.;.~ Orlí 
~- ·---'·---··----
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Visando incrementar ainda mais a piscicultura em nosso Município, 
pretendemos adequar a Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes -
APCP, com organismo técnico capacitado para a melhoria da qualidade e da 
produtividade à que se destina. 
A atividade merece nossos esforços, notadamente pelo fato de que já existem 
180 produtores em franca atividade e mais 120 cadastrados para ingresso nos 
próximos meses. 
O retomo do dispêndio se fará através de uma economia mais diversificada, 
melhorando a arrecadação, principalmente do pequeno e médio agricultor, de 
par com a atividade do frigorífico do peixe, já instalado e produzindo. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências, para o caso em enfoque, e 
premidos pela necessidade de pronto atendimento à categoria, solicitamos que 
o presente projeto seja apreciado e votado em~er de urgência0 
Sendo o que se apresentava para o momento renovamos nosso protestos de alta 
estima e distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Pato Branco, 1 7 de fevereiro de 1997 
Prefeito 
~ Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Projeto de Lei NQ 15/97 
F-~-~-uo. de P. 8co.-, 
. Q~ t J'ls. N.1 _ ------- l 
l=~ __ J 
SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal 
conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO 
PATO-BRANQUENSE DE CRIADORES DE 
PEIXES - APCP. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social, no valor de R$=800,00 (oitocentos reais) a serem repassados 
mensalmente à Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes, a partir de 
1 ° de março de 1997, para cessar quando for interesse do concedente ou do 
concedido. 
Parágrafo Único - O valor da subvenção de que trata o 
"'caput" deste artigo será reajustado com base nos vencimentos dos servidores 
municipais de Pato Branco. 
Art. 2° - A Subvencionada deverá contratar um técnico em 
Piscicultura para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
prestar assistência técnica aos piscicultores. 
Art. 3º - A Subvencionada apresentara trimestralmente ao 
Executivo Municipal, a prestação de contas das atividades realizadas e dos 
valores referentes a subvenção objeto da presente Lei. 
Parágrafo Único - A inobservância do contido neste artigo 
fará cessar, até que sejam apresentada as contas o repasse subvenção. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogado-se a Lei nº 1.279/93 e outras disposições contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Pato Branco, 17 de fevereiro de 1997. 
AJM 
Prefeito Municipal 

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