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materia nº 17/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-02-21
EmentaAutoriza a aquisição de parte do imóvel “Constante Carini” com a área de 40.845.832 m2.
native_id22616

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1563, de 6 de março de 1997.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Câmara /f,{unícípal de Tato Branco 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 17/97 
MENSAGEM Nº. 13/97 
RECEBIDA EM: 24 de fevereiro de 1997 
Nº DO PROJETO: 17 /97 
e. Mun. d• P. 8co. 
Fls. N.! e----- == .a. .. Q 
VISTO 
SÚMULA: Autoriza a aquisição de parte do imóvel Constante Carini com área de 
40.509,15 m
2 
e dá outras providências 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de fevereiro de 1997 
VOTAÇÃO: 1 ª - EM: 03 de março de 1997 
2ª - EM: 04 de março de 1997 
VOTARAM A FAVOR: Todos os Vereadores 
AUSENTES: Todos presentes 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de março de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 106/97 
Lei nº 1563 
PUBLICADA: Jornal Gazeta do Sudoeste - Edição nº 1504 do dia 14 de março de 1991. 
'· 
UDC>ESTE 
Sexta-feira, 14 de março de 1997 
ANOX Nª 1504 
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR 
Lei nº, 1.563 · · 
Data! 06 de março de 1997~ s.imulá : Autorizá. à aquisição· de parte do Imóvel •constante car1n1• com a área de 
40509,15 m' ~ da outràs providências, 
'A Câmara MuÍlicipal de Pato Branco, Estado do Paraná dectetou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono.a seguinte Lei: 
· Art.1'-(0 Imóvel) Fica o EXecutivo MunicipaJ.autorizadoaadquiriráreadetemiSdeacordo 
·com &l'foposta protocolada sob n' 191611, da parte do Imóvel Rural denonÍínado "Constante· Carlnl" com aáreade40,509,15m'conformematrícula sobn' 18-422.R-5,aserdesmembrada 
qos seguintes limites e confrontações : ao Norte cohfrontando coin o loie n' 9 do Núcleo Chopin 
parte Norte, medin'1,, 200,00 m; ao Sul confrontando com o lote n' fda subdiviSão do imóvel 
"Constante Carini" u.odindo 200,00 m; a Leste confrontando com a rmxa-de domínio da BR 158 
medindo 182, 70 m; a Oeste confrontando coin parte da mesma área do'toie 05 da subdivisão do 
Imóvel "Constante Carini" m·edindo 254,79 m de propriedade de Rogéllo Carlnl. 
Art. 2'· (Condições de Pagamento)Ovalordoimóvelcitadonoartigo 1° éde RS25:115,67 
(vinte e cinco mil. cento e quinze reais e sessenta e.sete centavos) a serem pagos da seguinte 
maneira:. · 
a) S.!!fá ~eito o pa~ento do imóvel filn .. 06 (seis) párcet'as igUais em moeda corrente. 
b) A lª (primeira) parcela será i)aga ·por ocasião -da assinatura' da escritura do imóvel 
a!lquirido, o saldo será dividido em 05 (cinco) parcelas de igual valor a serem pagas de 30 em 30 dias·, · 
Art. Jº' • As desi}esas autorizadas no Art. 2°, c~rrerãó pc:>r conta da dotação a seguir 
especificada: · 
10,0 I • Departamento de Indústria e Comércio, 
1.1,62.3461 • 053 • Aquisição de terrenos para Indústrias, 
. 4210.00 ·Aquisição de Imóveis, , RS 25,115,67, 
Art.4º ·- O imóvel n_o A!t-1 º desta 1:-ei. mencio~do terá sua destinação à instala·ção de 
indústrias, . . , . 
Art. 5º - _Revogando as disposições enl contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua • 
publiçação. · 
Gabinete do Prefeito Municipal·de Pato Branco, em 06 de março de 1997, 
Alcem Guerra 
Prefeito Mwúcipal 
Câmara ;tlunícípal de Pato .BralJCÇ:tt·-· l -- - I•' '·'• '~ • • • ' '-• 
PROJETO DE LEI Nº 17/97 1 ,:;;:~,=-:----== 
SÚMULA: Autoriza a aquisição de parte do Imóvel 
"CONSTANTE CARINI" com a área de 
40.509,15m2 e dá outras providências. 
Art. lº - (O Imóvel) Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir 
área de terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 191611, da parte do 
Imóvel Rural denominado ''Constante Carini" com a área de 40,509,15m2 
conforme matricula sob nº 18.422 - R- 5, a ser desmembrada nos seguintes limites e 
confrontações: ao Norte confrontando com o lote nº 9 do Núcleo Chopin; parte 
Norte, medindo 200,00 m; ao Sul confrontando com o lote nº 4 da subdivisão do 
imóvel "Constante Carini" medindo 200,00 m; a Leste confrontando com a faixa de 
domínio da BR 158 medindo 182,70 m; a Oeste confrontando com parte da mesma 
Área do lote 05 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini" medindo 254,79 m de 
propriedade de ROGÉLIO CARINI. 
Art. 2º - ( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado no 
artigo 1 º é de R$ 25 .115 ,67 ( vinte e cinco mil, cento e quinze reais e sessenta e sete 
centavos) a serem pagos da seguinte maneira: 
a) Será feito o pagamento do imóvel em 06 ( seis) 
parcelas iguais em moeda corrente. 
b) A 1 ª (primeira) parcela será paga por ocasião 
da assinatura da escritura do imóvel adquirido, o saldo será dividido em 05 (cinco) 
parcelas de igual valor a serem pagas de 30 em 30 dias. 
Art-3º - As despesas autorizadas no art. 2°, correrão por conta da 
dotação a seguir especificada: 
10.01- Departament-o de Indústria e Comércio. 
11.62.3461 - 053 - Aquisição de terrenos para Indústrias. 
4210.00 - Aquisição de imóveis ...................... R$ 25.115,67. 
Art.4º - O imóvel mencionado no art. l º desta Lei, terá sua destinação à 
instalação de indústrias. 
Art. 5º. Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Rua Arariabóia. 491 Telefay (0461 224-224'.l 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei nº .. .Jf..(91... o Vereador ................ !.".\t'!./.l}P{V ............................. . 
Pato Branco __ ---'-ü-=T3/--"-. ~-=Aj/f--~~1-+lf _____ _ 
"À 
Á~~,, 
PRESIDENTE DA COM~ÃO,DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA 
Ciente do Relator 
_,tfL 
Data: / / -----'-- --
Câmara ;f;(unícípal de Pato Branco -- Estado do Paraná 
1 .. . Mu~1, é11 fl. iJc(l. 1 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO j' ~-º J -:---- .1 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17/97 V TO . 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural denominado "Constante 
Carini" com área de 40.509,15 m2, constante da matrícula nº 18.422 - R-5 do 
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, de propriedade de Rogélio Carini, a ser desmembrada de acordo com os 
limites e confrontações, consignadas no artigo 1 º, destinado a instalação de 
indústrias, pelo preço de R$ 25.115,67 (Vinte e cinco mil, cento e quinze reais e 
sessenta e sete centavos, na forma e condições estipuladas no artigo 2º . 
Conforme consignado no texto do Projeto a concretização do negócio, fica 
condicionada a assinatura da escritura pública de compra e venda. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica 
Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Diante do exposto, estando a matéria legalmente amparada, esta Comissão conclui 
em fornecer parecer favorável a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de março de 1.997. 
--:::: 
~nre J?~~ ~-to][,' rYlmar Lúiz Arcari ,_, 
Rua Arariabóia. 491 Telefax to46l 224-2243 85505-o~n n----~ 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
- -~-----
'1---. ;.," ... i" Ó• ?. Bco. 
\ 
COMISSÃO DE MÉRITO l '.-J
13
!11!!J. N~.'l~r::-- p ARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17 /97 __.!/.__:.:..:..:.;...--
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural 
denominado "Constante Carini" com área de 40.509,15 m2, constante da matricula 
nº 18.422 - R-5 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Rogélio Carini, a ser 
desmembrada de acordo com os limites e confrontações, consignadas no artigo 1 º, 
destinado a instalação de indústrias, pelo preço de R$ 25.115,67 (Vinte e cinco mil, 
cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), na forma e condições estipuladas no 
artigo 2º, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por 
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, tendo em vista tratar de local de 
fácil acesso, fator esse indispensável à instalação de indústrias. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 d 
Carlinho 
Rm• Ar .. rinhni" .4Q1 p,.tn Rr:lnr-n 
Câmara Municipal de Pato Branco 
' ··-' : e. rv>~'·"' é.;; F. bc.:i. 1 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO j "'"·~ PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17 /97 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural 
denominado "Constante Carini" com área de 40.509,15 m2, constante da matrícula 
nº 18.422 - R-5 do Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Rogélio Carini, a ser 
desmembrada de acordo com os limites e confrontações, consignadas no artigo 1 º, 
destinado a instalação de indústrias, pelo preço de R$ 25.115,67 (Vinte e cinco mil, 
quinhentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), na forma e condições 
estipuladas no artigo 2º, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da 
matéria, por entender que o preço consignado no Projeto é compatível com o 
praticado no mercado imobiliário local e haver saldo orçamentário suficiente para a 
concretização do negócio. 
Prevê o Projeto, de que o preço ajustado será pago em seis parcelas iguais, a partir 
da assinatura da escritura pública de compra e venda pelo vendedor. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de março de 1.997. 
/-/7 
#À~-~ Roberto ~lotl -Chioqueta - Preside - Relator 
R11::1 Ar::irinhni::i. 491 Telefax I046\ 224-2243 85505-030 P::itn Rr::in"n 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17/97 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural denominado "Constante 
Carini" com área de 40.509,15 m2, constante da matrícula nº 18.422 - R-5 do 
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, de propriedade de Rogélio Carini, a ser desmembrada de acordo com os 
limites e confrontações, consignadas no artigo 1 º, destinado a instalação de 
indústrias. 
Conforme se depreende do laudo de avaliação anexo, o imóvel objeto da aquisição 
foi avaliado em R$ 25.115,67 (Vinte e cinco mil, cento e quinze reais e sessenta e 
sete centavos), o qual será pago em seis (06) parcelas mensais iguais, sendo que a 
primeira será paga por ocasião da assinatura da escritura pública do imóvel 
adquirido, e as restantes em 30 em 30 dias. 
Conforme consignado no texto do Projeto a concretização do negócio, fica 
condicionada a assinatura da escritura pública de compra e venda. 
Verificando o orçamento vigente, constatamos haver dotação orçamentária para 
atender a tal finalidade, existindo atualmente saldo (previsão orçamentária) no valor 
de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). 
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais 
como: proposta de venda protocolada sob nº 191611, laudo de avaliação do imóvel 
objeto da negociação, matricula do registro imobiliário, restando, se assim as 
comissões entenderem necessário, a apresentação de memorial descritivo e planta 
do imóvel objeto da referida aquisição. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica 
Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal 
nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas 
da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua 
Talaf'~v tnA~\ ??A-??A-:t P~tn Rr!:!.nrn 
<.:. . ;..,11111. d• P. &ce. 
~·Is. N.~ 
escolha, e havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como 
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de licitação. 
Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar presentes. 
Por fim, cumpre as comissões permanentes averiguar se a localização do aludido 
imóvel permite a instalação de indústrias, sob o enfoque do Plano Diretor do 
Município de Pato Branco. 
Feitas essas observações e estando a matéria amparada legalmente, fornecemos 
parecer favorável a regimental tramitação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de fevereiro de 1.997. 
_D~~f-r.L~---~•-·CL[ .. ,_./•~-
0 é Renato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
~·•~ Ar'.:lrinhA.i'.:1 AQ'1 P'.:l•n Rr!!l.nrn 
1)ref eltura J\1unlclp.al de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco-PR. 
RECEBIDO 
Data'1 .. ~~J{_f:_.Hor JJ:b 
... -- -----.. ------
O Projeto de lei em anexo, solicita autorização para aquisição de uma 
área de parte do "Imóvel Constante Carini ", desmembrado de uma parte do 
lote rural nº 08 do Núcleo Chopim, parte norte, situado neste Município de Pato 
Branco, com a área de 40,509,15 m2 conforme Matrícula nº 18.422- R- 5, do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná, avaliada em 
R$ 25.115,67 (vinte e cinco mil, cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), 
a ser adquirido de Rogélio Carini , que terá por finalidade a instalação de 
industrias. 
O local é de fácil acesso, e em muito irá facilitar que pequenas e 
médias industrias, venham a se instalar em Pato Branco. 
Anexamos proposta dos proprietários, matrícula do imóvel, mapa 
localização do imóvel, memorial descritivo e Laudo de avaliação do imóvel. 
Informamos ainda que a área referida, localiza-se no perímetro 
suburbano, dispensando-se assnn parecer do Conselho Municipal de 
Zoneamento. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de fevereiro de 
1.997. 
AJ~rra Prefeito Municipal 
'f)refeltura j\ttunlclp.al de rç)ato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI n1 97 
SÚMULA : Autoriza a aquisição de parte do Imóvel 
"Constante Carini" com a área de 
40.509,15 m2 e da outras providências. 
Art.1º-(0 Imóvel ) Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir área de 
terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 191611, da parte do Imóvel 
Rural denominado "Constante Carini" com a área de 40,509,15 m2 conforme 
matrícula sob nº 18.422 - R- 5, a ser desmembrada nos seguintes limites e 
confrontações : ao Norte confrontando com o lote nº 9 do Núcleo Chopin parte 
Norte, medindo 200,00 m; ao Sul confrontando com o lote nº 4 da subdivisão do 
imóvel "Constante Carini" medíndo 200,00 m; a Leste confrontando com a faixa 
de domínio da BR 158 medindo 182,70 m; a Oeste confrontando com parte da 
mesma área do lote 05 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini" medindo 
254, 79 m de propriedade de ROGÉLIO CARINI. 
Art.2° -( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado no artigo 1 º é de 
R$ 25.115,67 (vinte e cinco mil, cento e quinze reais e sessenta e sete centavos) 
a serem pagos da seguinte maneira: 
a) Será feito o pagamento do imóvel em 06 (seis) 
parcelas iguais em moeda corrente. 
b) A 1ª (primeira) parcela será paga por ocasião 
da assinatura da escritura do imóvel adquirido, o saldo será dividido em 05 
(cinco) parcelas de igual valor a serem pagas de 30 em 30 dias . 
Art.3º As despesas autorizadas no art. 2°, correrão por conta da dotação a seguir 
especificada: 
'Prefeltura. j\ttunlclp.a.l 
ESTACO 00 PARANÁ 
Fls. N.B q -- 'l' , ...... d• P. &.. I 
de 'Pato CBran o~ GABINETE 00 PREFEITO 
1O.O1- Departamento de Industria e Comércio. 
11.62.3461 - 053 -Aquisição de terrenos para Industrias. 
4210.00 -Aquisição de Imóveis...................... R$ 25.115,67 . 
Art.4° - O imóvel no art.1 º desta Lei, mencionado terá sua destinação à 
instalação de industrias. 
Art. 5º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Pato Branco, 21 de fevereiro de 1.997. 
AI~rra Prefeito Municipal 
.... lt 
Pato Branco, 14 de Fevereiro de 1.997. 
Excelentíssimo. 
ALCENIGUERRA 
PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRAr 
PATO BRANCO - PR 
Prezado Senhor: 
C. Mu.1:1. de P. &o. 
Fa.. JNI.!' 03 -~------
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Através do presente, vimos apresentar proposta para venda de parte 
do Imóvel Constante Carini com a área de 40.509,15 m2
,( quarenta mil, 
quinhentos e nove metros e quinze centimetros quadrados) , conforme 
matrícula nº 18.422 de (origem) do 1º Ofício Registro de Imóveis de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
OI-Preço: 
- de R$ 0.62 p/ m2 (sessenta e dois centavos), por metro quadrado. 
sendo R$ 0,62 x 40.509,15m2 = 25.115,67 (Vinte e cinco mil, cento e quinze 
reais e sessenta e sete centavos). 
02- Condições de pagamento: 
- 06 seis parcelas iguais sendo : 
- A 1 ª parcela na assinatura da escritura. e mais 05 (cinco) parcelas iguais à 
vencer de 30 em 30 dias. 
03- validade da presente proposta de opção: 
- 45 ( quarenta e cinco) dias a contar desta data. 
Sendo o que se apresenta para o momento, sempre ao inteiro dispor, 
para esclarecimentos que se fizerem necessários, aproveitamos para 
apresentar nossas 
' 
Cordiais Saudações 
/) Rogélio Carini 
1//l --) 
/.>_Yfl.· '/J ~/~p . -~ 11).Í; - :)~· .. 
REGI~TR.<l PERAL DE IMÔVEIS 
e.a.e. ·11 :rno.1s1/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO· PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
27 de agosto de l.985. 
(REGISTRO GERAL) '"--001_ 
(MATRICULA N~ lB.422 tt....__s_.~_Ru~_:j,__" __ ]
- R U R A L - "IMÓVEL CONSTANTE CARINI", desmembrado de uma {8rte do lote rural sob, 
nl108 do núcleo Ohopim, parte norte, situado neste municipio de Pato Branco, conten, 
do a área de 501.377, 75m2 (QUINHENTOS E UM MIL, mEZENTOS E SETENTA E SETE METROS E 
SETENTA E CINCO CENTIMETROS QUADRADOS), dentro doa seguintes limites e contronta￾çÕes: NatTE: por duas linhas secas medimo 730,0Qn e 130,0Qn, confrontando com o -
lote nl109; ~1 por uma linha seca medindo 610,0Qn, confrontando com psrte domes￾mo lote n11oa; OES'.12: por duas Unhas secas medindo 98,00m e 180,00m, confrontando, 
com parte do lote n°oa e com a margem direi ta do Arroio Ronda, confrontando com -
parte do mesmo lote n°oo; IESTE: por uma linha seca medindo 53a,00m, confrontando, 
oom o núcleo Dourado. As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas pelas partes con 
tratantes de acordo can o provimento n 11 260 artigo 21 peragra.to 111 de 16 de dezem-= 
bro de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastra 
do no INCRA sob n 11722 120 000 140, exercicio de 1985 quitado. Ref• reg. sob nª -=: 
7 .958, 7~959 e 8.596 do livro n113-G e 3-H, ambos de~;te Oficio. 
ADQUIRENTE: CONSTANTE CARINI, brasileiro, casado, agricultor, residente e danioi￾Íiado neste municipio, inscrito no CPF sob nQcn1.370.449-72. 
TRANSMITENTE: PEDRO EUGENIO SARTOR e sua mulher dona ELZIRA FEDERIZ SARTCR, casa￾dos e ERMELINDA SARTOO, viúva, brasileiros, ele agricultor e elas do lar, residen￾tes e domiciliados neste municipio. 
AV. l - 18.422 - Conforme Escritura PÚblica de instituição de servidão.Perpetua de 
eletrod.uto, lavrada, po liFo nGl fls.098, em 15105.75, nas notas de Honorino Anto￾nio Bortoluzzi, 10 ~abeliao da cidade de Xarucere-sc, em que figura de um lado como 
outorg!do expropriante a CENTRAIS EIETRICAS DO SUL BRASIL S.A.-EmmosUL, sociedade 
por açoes de economia mista, com seda em Brasilia-DF e escri torios em Porto Alegre-
-RS, e de outro lado como outorgante expropriados o sr. CONSTANTE CARmI e sua mu￾lher dona VITALINA SIAVIERO CARINI, brasileiros, casados, ele agricultor e ela do -
lar, residentes e domiciliados neste municipio, inscritos no CPF sob nºO'Tl.370.449- N I 72, Que a presente exEX'opriaçaci, tornou-se necessaria pera a pass:Jgem de el!troduto 
da linha de transmissao X'arucere Passo Fundo, dentro do plano de eletrificaÇao da ou ,.. , ..... 
torgada, '8 preeenie desapropriaçao e feita gratuitamente. Obri~m-se as partes pe￾las demais condiçoes da referida escritura. Ref. registro sob~8 do livro nº4-B 
as fls.37, feito em 03.07.75. Ref. Mat. 18.422 aoilre. . 
Dou fé.~ \ 
AV. 2 - 18.422 - 25.06.86 - Conforme memorial descretivo e plantJs, :~ferente a -
\:m;; parte do Imóvel Constante Carini, desmembrado de uma parte do lote rural sob -
n oos do n•Jc leo Chopim Parte Norte, situado neste municipio de Pato Branco, conten￾do a ~red de 58.l9iJ79m2, constante da matricula sob n° 18 •. 422 acima, de propried!_ 
de do sr. COUSTANTE CARINI, que de acordo com o referido memorial descre~ivo e --
plant:rn, referida área de 58,191,79m2, passara a denominar-se "SITIOJANDIRA'',den￾tro dos seguintes limites e confrontações: N~TE: por uma linha seca medindo 54,68 
com rumo de e4022•4011 so, confrontando com o lote nC!9; SUL: por uma linha seca me￾dindo 116,84m, com rumo de 84º10' 45"NE, confrontando com parte do lote n 118; !ESTE~ 
por uma linha seca medinqo 538,00m, com rumo de 11º441 32"NE, confrontando com o n.!!_ 
cleo Dourado Parte Norte' OESTE: pelo Eixo da BR-158-373, medindo 131,a2m, 72,7'3m, 
l45,4lm, ll0,48m, e l06,74m com rumos de 5042 1 2711 so, 11°08146"SO, 17º10'3l"SO, ,--
24º~6'SO e 3Pl91 42''S01 confrontando com o restante do mesmo lot~ n°~uj~ iJl':el 
s~ra matriculado sob nº19.287 do livro nº02, deste Oficio. Dou fe-a r;"":il' t' 
AV. 3 - 18.422 - 06.02.87 - Conforme memorial dencretivn e plantas, referente a ~ 
~ J,Urtc do Imóvel Constante Carini, situado neste municipio de Pato Branco,con~ 
tendo a área de 21.156,80m2, constante da matricula 18.422 acima, de propriedade -
do sr. CONSTANTE CARINI, que de acordo com o referido memorial descretivo A nl.<rn+na 
• • • J 
--------~-----------------------coNTINUAÇÃO---.... confronta com terras de Iaurindo Slavieiro; ESTE: com 544,00m, pelo eixo do lado -
esquerdo confronta com terras de Jandira Pivatto; SUL: com 40,62m, por linha que -
inicia no eixo no km 527+460,00 com ângulo de 10011 a direita. C'1nfronta com as terr( s 
de Pedro E. Sartor; OESTI'l. com 513 ,84-m, pela margel\1 direita da ~a iJra de dominio -- confronta com terras remartescentes de Constante Carini; cujo il>loveJi sera matricul￾lado sob nlll9.947 do livro n1102, deste Oficio. Dou féa eJ <"Jr-• -
li. 4 - 18.422 - 10.0~ - Transmitente: ESPOLIO DE CWS·:rANTE C,\liINI, processado -
ÕÕ Juízo de dire'.ttó da 1~ Vara Civel e Anexos, desta comarca. Adguirente: LCUlill~S 
CAiilNI fi!AhTICH, brasileira, casada, com Floriano Martich, do lar, res!_den~e e dom.! 
ciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob ng338.082.609-04. ADJUDICAÇAO: ar:a: -
40.845,832m2. Cadastrado no INClilL sob nº722 120 000 140. Carta de Adjudicaçao, ex￾tra1da dos autos sob nllll2/94, em 2J.04.94, pelo sr. ·Airton Jose Vendruscolo. Es￾crivão, devidamente assinado p'!la Dra. Ast:rid l'iaranhão de Carvalho, !,füf., Juiz de, -
direito da l~~.P,lª civel. Valor: CiiS 3.484.oso,oo. h0 f. !lat. 18.422 retro. Dou fe. 
c. li$ 24,82. ~ 
Ji:. 5 - 18-422 - 23-10-96 - Transmitentes ESPOLIO DE CONSTANTg CAl\INI, processado -
no Juizo de direltõda l• Vara Civel desta comarca. Adquirentes liOG"gLIO CAliINI, br,!l 
sileiro, casado, com Beloni Ortolan Carini, residente e domiciliado nesta cidade,-
inscri to no cPF sob nº580. 976.439-87. ADJUDICAÇÃO& Jrea 149-745,832m2- Cadastrado,. 
no INCüA sob nG722 120 000 140• Carta de Adjudicaçao em ln'{entario, extraida doa a~ 
toa sob n 9112/94 em 29.04.94, devidamente assinado pelo sr- Airton Jose Vendruscolc 
escrivão, por detenninação do MM·,~ na ~~aria nº29/B9. Valors Clil 12.774.,520, 
oo .. ilef. mat. 18.422 retro- Dou ré~ofi'JI< ....... • ~-
R.6 - lB.422 - 14.11.96 - DEVEDORES: flORIANO MARTICH E CIA LTDA., -- ~iedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, com sede a Rua Pà--
dro Vieira 200, nesta cidade, inscrito no CGC/Mr sob nQOl.370.176/---
0001-06; e como Interveniente Garante o Sr. floriano Martich, e Lour￾des Carini Martich. CREDORt BANCO DO BRASIL 5.A., agencia nesta praça 
ií)scrito no cgc/mF sob níloo.ooo.ooo,,.m95_22. 111 HIPOTECA. Escritura -- Publica de Instrumento P~blico de Contrato de Abertura de Credito Fi￾xo, lavrada no livro n00154 Fls.102 10 Tab. Local, um 11.11.96. VALOR 
R$8.989,60' para aquisição de maquinas e equipamentos. Vencíveis em - 30 (trinta) prestações mensais consecutivas, vencendo-se a primeira - em 01/06/97 e a ultima em 01/11/1999, correspondendo, cada uma de---- l~s, nas datas da seus respectivos vencimentos, ao resultado da divi￾sao do saldo devegor - excluidos eventuais parcelas exigidas - pelo - numero de prestaçoea a pagar. ENCARGOS FINANCEIROS: Os valores lança￾dos na conta vinculada ao presente IHnanciamanto, bef1comb o saldo de￾vedor dai decorrente, sofrerão incid;ncia de encar90 báslcos calcula￾dos com ~ase de taxa da juros de longo prazo (TJLPJ, ou outro indica￾dor economico financeiro que vier a substitui-la. Sobre os valores -- acima citados,_devidamante atualizados pelos respectivos encargos bá￾sicos, incidirao, ainda, encargos adicionais e taxa nominal de 5.330-
(cinco inteiros e trezentos e trinta milessimos), pontos percentuais- ªº ano~ calculados pelo método hamburgues, com base na taxa proporei~ 
nal diaria (ano de 360 dias), correspondendo a 5,462 (cinco inteiros- ª quatrocentos a S!ssenta a dois milasimos) pontos percentuais efeti￾vos ao ano. Cartidoes Negativas! CND/INSS sob nQ148224/96, de 07.11.-
96. IAP sob n03189/96e Declaraçao CCIR de 13.11.96. Federal NQ0.564--
779/96. Obrigam-se as p~rtes pelas de~~ condições da escritura.Ref. 
R.4-18.422 acima. Dou fe. C. R$98,77.~ 
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l_ ~ATO ;;r!MJC, 
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'Prefeitura. Jvtunlcip.a.l de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Portaria nº 083/97 de 23.01.97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Hélio Domingos Picoto, Olcir Antonio Amadori, Hilário Primo 
Faggion e Nelvo Ody , para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
p/ do imóvel CONSTANTE CARINI, ou seja lote rural nº 08 do Núcleo 
Chopin, parte norte situado neste Município de Pato Branco com a área de 
40.509,15 m2
, incra sob nº 722 120 000 140, devidamente matriculado junto ao 
I.R. desta Comarca sob nº 18.422 (sem benfeitorias), avaliada em R$ 25.115,67 
(Vinte e cinco mil, cento e quinze reais e sessenta e sete centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 19 de fevereiro de 1.997 
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