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materia nº 18/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-02-21
EmentaAutoriza a aquisição de parte do imóvel “Constante Carini” com a área de 40.509,15 m2.
native_id22617

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1564, de 6 de março de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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r1s.N.2 ~o - ~.\\ -°VISTô 
Câmara Jl;(unícípal de Tato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 18/97 
MENSAGEMNº. 07/97 
RECEBIDA EM: 24 de fevereiro de 1997 
Nº DO PROJETO: 18/97 
SÚMULA: Autoriza a aquisição de parte do imóvel Constante Carini com área de 
40.845,832 m
2 
e dá outras providências 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de fevereiro de 1997 
VOTAÇÃO: 1 ª - EM: 03 de março de 1997 
2ª - EM: 04 de março de 1997 
VOTARAM A FAVOR: Todos os Vereadores 
.. ~ 
• t AUSENTES: Nenhum Vereador 
.. ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de março de 1997 
• .e! ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 106/97 
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Lei nº 1564 
PUBLICADA: Jornal Gazeta do Sudoeste - Edição nº 1504 do dia 14 de março de 1997 
J 
UDOESTE 
Sexta-feira, 14 de marçode 1997 
ANOX Nª 1504 
· Prefeitura Municipal de Pato Branco -PR 
Lei nº 1.564 . . . 
. Data : 06 de março de ~ 997 • .Súmula : Autoriza a aquisição de ·parte do Imóvel "Constante Cartnl" com a ár!!a de 40.845.832 m' e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do-Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: ' 
Art.I°- (O f móvel)Ficao Executivo Municipal, autorizado a adquirir área de terras de acordo 
com a propostâ.. protocolada ·sob nº .190.789, da paite do Imqvel Rwal den9minado "Constante 
Carlnl" com a área de 40.845,SJZ m' confonne matricula sob n' 18.422 • R· 4, a ser 
desmembrada: nos seguintes limites e confrontaÇões : ao Norte confrontando corçi o lote rural nº 
. 4 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini .. , medindo 306,124 m; ao Sul confrontando com 
o lote rural n' 8 do Núcleo Chopin parte Norte, medindo 448, 762m ; a Leste .confrontando com 
a faixa de domhüo da BR 158medindo 144,694 m;a Oeste confrontando com oloteruraln' 2 da 
subdivisão do Imóvel "Constante Canru".medindo 141,302 m, de propriedade de Lourd .. 
Carlnl Marlk:b E Floriano Marlk:h. 
Art.2' -( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado no artigo l' é de RS 24.000,00 
( vinte e quatro mil reais ) à serem pagos da seguinte maneira: . . . 
a) Será entregue como pagarriento parcial o imóve;l lote nº 09-da qua:dranº 786 com a área de 
820,56 m', situado à .Rua Afonso Pena, Bairro Jardim Primavera, de propriedade doMunicipio de 
Pato Brãhço.Estado do Paraná, com limites e corifrontações constante na matricula nº 24.974 do 
Registro de Imóveis de Pato Branco Estado do P'araná, no valor de 9.00Q,00 (.nove mil reais), a 
ser transferido"quando do recebimento da escritura dO imóvel adquirido. · ' 
b) O saldo de RS 15.000,00 (quinze mil reais) será pago .om moeda corrente por ocasião da 
assinalUra da escrituta do imóvel adquirido. · 
e) Pende ônus sobre a área descrita no artigo.!', conforme Registro sob n' 18.422.6, que serâ 
objeto"le liberação prévia. · · 
Art.J' As despesas autorizadas no Art. '1', éorrerão por conta da dotação a ·seguir 
espeçipcada: . . · 
tó.01.' Departamento de IndUstrla e Comércio .. 
t 1.62.3461 - 053 - Aquisição de terrenos para tfldústrlas. 
4210.00-Aquisição de·tmóveis ........... , .......... RS 15.000,00. 
Art.4'. o imóvel no art.l' desta Lei, mencionádo terá sua destinação à instalação de 
incjústrlas. 
Art. Sº. Revogando ~ disposições eni cortrário, esta Lei entra -em vigor na data de sua 
pu~cação. . . . . · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa:to.Branco;em 06 de março de. 1996. 
· Alceni Guei:ra 
PR~FEITO MUNI CIP AI; 
Câmara Municipal de 'Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 18/97 
SÚMULA: Autoriza a aquisição de parte do Imóvel 
"CONSTANTE CARINI" com a área de 
40.845.832 m2 e dá outras providências. 
Art. 1 º - (O Imóvel ) Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir área de 
terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 190789, da parte do Imóvel Rural 
denominado "Constante Carini" com a área de 40,845,832 m2 conforme matrícula sob nº 18.422 
- R- 4, a ser desmembrada nos seguintes limites e confrontações: ao Norte confrontando com o 
lote rural nº 4 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini", medindo 306,124 m; ao Sul 
confrontando com o lote rural nº 8 do Núcleo Chopin parte Norte, medindo 448,762m; a Leste 
confrontando com a faixa de domínio da BR 158 medindo 144,694 m; a Oeste confrontando com 
o lote rural nº 2 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini" medindo 141,,302 m, de propriedade 
de LOURDES CARINI MARTICH e FLORIANO MARTICH. 
Art. 2º -( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado no artigo 1 º é de 
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a serem pagos da seguinte maneira: 
a) Será entregue como pagamento parcial o imóvel lote nº 09 da 
quadra nº 786 com a área de 820,56M2, situado a Rua Afonso Pena, Bairro Jardim Primavera, de 
propriedade do Município de Pato Branco Estado do Paraná, com limites e confrontações 
constante na matrícula nº 24.974 do Registro de Imóveis de Pato Branco Estado do Paraná, no 
valor de 9.000,00 ( nove mil reais), a ser transferido quando do recebimento da escritura do 
imóvel adquirido. 
b) O saldo de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) será pago em 
moeda corrente por ocasião da assinatura da escritura do imóvel adquirido. 
c) Pende ônus sobre a área descrita no artigo 1 º, 
conforme Registro sob nº 18.422- 6, que será objeto de liberação prévia. 
Art.3º - As despesas autorizadas no art. 2°, correrão por conta da dotação a seguir 
especificada: 
10.01- Departamento de Industria e Comércio. 
11.62.3461 - 053 - Aquisição de terrenos para Indústrias. 4210.00 - Aquisição de 
Imóveis ...................... R$ 15.0001,00. 
Art. 4º - O imóvel mencionado no art. 1 º desta Lei, terá sua destinação à 
instalação de indústrias. 
Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei nº ..... J.~l~J. o Vereador ........ AtJ.M.f.~·: ...................................... . 
Pato Branco <03/o;Jq t 
PRESIDENTE DA COMISS~ÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA 
Ciente do Relator 
Assinatura 
Data: / / -------
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
1 .,...... Ó• ? . &co. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 1 .:.. "' 1,,
0 
·-
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/97 ' 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural 
denominado "Constante Carini" com área de 40.845,832 m2, constante da matrícula 
nº 18.422 - R-4 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Lourdes Carini Martich e 
Floriano Martich, a ser desmembrada de acordo com os limites e confrontações, 
consignadas no artigo 1 º, destinado a instalação de indústrias, pelo preço de R$ 
24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), na forma e condições estipuladas no artigo 2º, 
conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender que o 
preço consignado no Projeto é compatível com o praticado no mercado imobiliário 
local e haver saldo orçamentário suficiente para a concretização do negócio. 
Prevê o Projeto, que a concretização do negócio dependerá da liberação da hipoteca 
existente sobre o mesmo. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de março de 1.997. 
Roberto elator 
Rua Arariahói:i_ '1!:11 
Câmara Munícípal de 'Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/97 '--"----
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural 
denominado "Constante Carini" com área de 40.845,832 m2, constante da matrícula 
nº 18.422 - R-4 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Lourdes Carini Martich e 
Floriano Martich, a ser desmembrada de acordo com os limites e confrontações, 
consignadas no artigo 1 º, destinado a instalação de indústrias, pelo preço de R$ 
24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), na forma e condições estipuladas no artigo 2º, 
conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a 
mesma útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de imóvel de excelente localização 
e apropriado à instalação de indústrias. 
Por encontrar-se o referido imóvel hipotecado junto a instituição financeira, a 
concretização do negócio fica condicionada a liberação de tal ônus. 
É o parecer, SMJ. 
., 
Pato Branco, 03 de març 
Agustinho Rossi - Presi Carlinho 
i...,,. Ar::arinhni" .d.Q1 T .. 1.,f,.v tnAA\ ??.fL??A"I 
Câmara ;t{unícípal de Tato Branco 
Estado dó Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/97 
1 •• • u· Ó• r. &ct). ~ ........ 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural denominado "Constante 
Carini" com área de 40.845,832 m2, constante da matrícula nº 18.422 - R-4 do 
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, de propriedade de Lourdes Carini Martich e Floriano Martich, a ser 
desmembrada de acordo com os limites e confrontações, consignadas no artigo 1 º, 
destinado a instalação de indústrias, pelo preço de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil 
reais), a serem pagos na forma e condições estipuladas no artigo 2º . 
Cumpre salientar aos nobres pares, que a negociação fica condicionada a liberação 
da hipoteca cujo imóvel está inscrito, conforme comprava a inclusa Certidão do 
Registro Imobiliária e a assinatura da escritura pública de compra e venda. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica 
Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Diante do exposto, estando a matéria legalmente amparada, esta Comissão conclui 
em fornecer parecer favorável a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
--Uc:c.eh4~~~rtmrs--=--~ elator 
d~1~~k Afonso Ferreira de Almeida 
Ru::1 Ar::irinhói:i_ 4Cl1 D ... •.- D-----
Câmara Munícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/97 
; lttwltl. Õ• p. óc•. 
~.N.I B~-= -~ 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural denominado "Constante 
Carini" com área de 40.845,832 m2, constante da matrícula nº 18.422 - R-4 do 
Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, de propriedade de Lourdes Carini Martich e Floriano Martich, a ser 
desmembrada de acordo com os limites e confrontações, consignadas no artigo 1 º, 
destinado a instalação de indústrias. 
Conforme se depreende do laudo de avaliação anexo, o imóvel objeto da aquisição 
foi avaliado em R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), sendo que o mesmo será 
pago nas seguintes condições: 
a) como parte de pagamento, o Município dará o imóvel - lote nº 09 da quadra nº 
786, com área de 820,56 m2, situado no Bairro Jardim Floresta, matriculado sob nº 
24. 97 4 junto ao Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme avaliação anexa, a ser 
transferido quando do recebimento da escritura do imóvel adquirido. 
b) da mesma forma, o saldo de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), serão pagos quando 
da assinatura da escritura do imóvel adquirido. 
Conforme consignado no texto do Projeto e constatado na matricula do referido 
imóvel, encontra-se o mesmo hipotecado junto ao Banco do Brasil S/ A, referente a 
garantia de Contrato de Abertura de Crédito Fixo, para aquisição de máquinas e 
equipamentos da empresa de propriedade dos vendedores, os quais serão 
previamente liberados, ficando condicionado a concretização do negócio a liberação 
de tal ônus. 
Verificando o orçamento vigente, constatamos haver dotação orçamentária para . 
atender a tal finalidade, existindo atualmente saldo (previsão orçamentária) no valor 
de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). 
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais 
como: laudo de avaliação dos imóveis objeto da negociação, matriculas do registro 
imobiliário, planta parcial dos imóveis e memorial descritivo. 
"""'-·- A---:-L.:..:- At\..t º-"'-o ...... --- 1"'1----.:. 
Câmara ;t{unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica 
Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal 
nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas 
da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua 
escolha, e havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como 
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de licitação. 
Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar presentes. 
Por fim, cumpre as comissões permanentes averiguar se a localização do aludido 
imóvel permite a instalação de indústrias, sob o enfoque do Plano Diretor do 
Município de Pato Branco. 
Feitas essas observações e estando a matéria amparada legalmente, fornecemos 
parecer favorável a regimental tramitação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de fevereiro de 1.997. 
01!.l!!.ftl!. ft"')ft 0-•- D----.-. º----.:;. 
Aaslnatura __ _ 
CÃ. MUNICIPAL -
"Prefeltllra J)1.llnlclp.al de 'Pato rance 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO ci n e. - C. M1.t11. • r. uc•. 
Fls. N.!! , , __ 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco-PR. 
O Projeto de lei em anexo, solicita autorização para aquisição de uma 
área de parte do "Imóvel Constante Carini ", desmembrado de uma parte do 
lote rural nº 08 do Núcleo Chopim, parte norte, situado neste Município de Pato 
Branco, com a área de 40,845,832 m2 conforme Matrícula nº 18.422- R- 4, do 
Registro de Imóveis, a ser adquirido de LOURDES CARINI MARTICH e 
FLORIANO MARTICH, que terá por finalidade a instalação de industrias. 
O local é de fácil acesso, e em muito irá facilitar que pequenas e 
médias industrias, venham a se instalar em Pato Branco. 
Anexamos proposta dos proprietários, matrícula do imóvel, mapa 
localização do imóvel, memorial descritivo e Laudo de avaliação do imóvel. 
Informamos ainda que a área referida, localiza-se no perímetro 
suburbano, dispensando-se assnn parecer do Conselho Municipal de 
Zoneamento. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos nobres edis protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de fevereiro de 
1.997. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 
•.. ..; 
'Prefeltu.ra SVtu.nlclp.al de 'Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ ------
GABINETE DO PREFEITO • · ''j""· Ó• r · bco. 
;19. N.~ :tt5 ------
PROJETO DE LEI N!!. 18/9'1 
SÚMULA : Autoriza a aquisição de parte do Imóvel 
"Constante Carini" com a área de 
40.845.832 m2 e da outras providências. 
Art.1°-(0 Imóvel ) Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir área de 
terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 190789, da parte do Imóvel 
Rural denominado "Constante Carini" com a área de 40,845,832 m2 conforme 
matrícula sob nº 18.422 - R- 4, a ser desmembrada nos seguintes limites e 
confrontações : ao Norte confrontando com o lote rural nº 4 da subdivisão do 
Imóvel "Constante Carini", medindo 306,124 m; ao Sul confrontando com o lote 
rural nº 8 do Núcleo Chopin parte Norte, medindo 448, 762m ; a Leste 
confrontando com a faixa de domínio da BR 158 medindo 144,694 m; a Oeste 
confrontando com o lote rural nº 2 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini" 
medindo 141,302 m, de propriedade de LOURDES CARINI MARTICH e 
FLORIANO MARTICH. 
Art.2º -( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado no artigo 1° é de 
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à serem pagos da seguinte maneira: 
a) Será entregue como pagamento parcial o imóvel 
lote nº 09 da quadra nº 786 com a área de 820,56 m2, situado à Rua Afonso Pena, 
Bairro Jardim Primavera, de propriedade do Município de Pato Branco Estado do 
Paraná, com limites e confrontações constante na matrícula nº 24.974 do Registro 
de Imóveis de Pato Branco Estado do Paraná, no valor de 9.000,00 (nove mil 
reais), a ser transferido quando do recebimento da escritura do imóvel adquirido. 
"Ç)refeltura Jvtun.tctp.al 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
b) O saldo de R$ 15. 000,00 ( quinze mil reais) 
será pago em moeda corrente por ocasião da assinatura da escritura do imóvel 
adquirido. 
c) Pende ônus sobre a área descrita no artigo 1 º, 
conforme Registro sob nº 18.422- 6, que será objeto de liberação prévia. 
Art.3º As despesas autorizadas no art. 2º, correrão por conta da dotação a seguir 
especificada: 
1O.O1- Departamento de Industria e Comércio. 
11.62.3461 - 053 - Aquisição de terrenos para Industrias. 
4210.00 -Aquisição de Imóveis...................... R$ 15.000,00. 
Art.4º - O imóvel no art.1° desta Lei, mencionado terá sua destinação à 
instalação de industrias. 
Art. 5°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Pato Branco, 21 de fevereiro de 1.997. 
AJ~rra Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Portaria nº 083/97 de 23.01.97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Srs. Hélio Domingos Picolo, Olcir Antonio Amadori, Hilário 
Primo Faggion e Nelvo Ody , para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
pi do imóvel CONSTANTE CARINI, ou seja lote rural nº 08 do Núcleo 
Chopin, parte norte situado neste Município de Pato Branco com a área de 
40.845,832m2, incra sob nº 722 120 000 140, devidamente matriculado junto ao 
I.R. desta Comarca sob nº 18.422 (sem benfeitorias), avaliada em R$ 24.000,00 
( Vinte e quatro mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 29 de janeiro de 1.997 
Hélio Domingos Picolo 
\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Portaria nº 083/97 de 23.01.97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Srs. Hélio Domingos Picoto, Olcir Antonio Amadori, Hilário 
Primo Faggion e Nelvo Ody , para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 09 da quadra nº 786, com a área de 820,56 m2
, conforme matrícula sob 
nº 24.974 sita a Rua Afonso Pena, nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$ 
10,96812 p/ m2 , sendo 820,56 m2 x R$ 10,96812 totalizando , R$ 9.000,00 ( 
Nove mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 27 de janeiro de 1.997 
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS 
C.G.C. 77 .780.781/0001 ·09 
COMARCA OE PATO BRANCO· PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 691 
TITULAR: 
PEDRO OE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179·04 
27 de agosto da l.985. 
(REGISTRO GERAL] 001 
[ ___ M_A_TR_lc_u_L_A_N_~ __ i_e._42_2 _]EL-.J 
R U R A L - 11 IMÓVEL CONSTANTE CARiliI11 , desmembrado de uma parte do lote rural sob, 
nQOS do núcleo Ohopim, parte norte, situado neste municipio de Pato Branco, conten 
do a área de 50l.377,75m2(QUINHENTOS E UM MIL, mEZENTOS E SETENTA E SETE METROS E 
SETENTA E CINCO CENTIMElTROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confronta￾çõesi NCRTEi por duas linhas secas medimo 730,0Qn e 130,0Qn, confrontando com o -
lote nQ09; SUL1 por uma linha seca medindo 610,0<ln, confrontando com parte do mes￾mo lote nDoã'IOEsTE: por duas linhas secas medindo 98,00m e 180,0Qn, con.trontando, 
com parte do lote nooa e oom a margem direita do Arroio Ronda, confrontando com -
parte do mesmo lote nQ08; IESTE1 por uma linha seca medindo 53e,00m, confrontando, 
oom o núcleo Dourado. As m"ãdidãs e oon.trontações foram fornecidas pelas partes con 
tratantes de acordo can o proviioonto nª260 artigo 21 paragrafo lQ de 16 de dezem.= 
bro de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supriioonto. Cadastra 
do no INCRA sob nD722 120 000 l40, exeroicio de 198~ quitado. Ref• reg. sob nD ...:= 
7 .958, 7~959 e 8.596 do liVl.'o n11 3-G e 3-H, ambos de:ite Oficio. 
ADgumENTEi CONSTANTE CARINI, brasileiro, casado, agricultor, residente e domici￾liado neste municipio, inscrito no CPF sob nD07l.370.449-72. 
TRANSMITENTE: PEDRO EUGENIO SARTOR e sua mulher dona ELZIRA FEDERIZ SART<R, casa￾dos e .!!:RMELINDA SARTOR, viúva, brasileiros, ele agricultor e elas do lar, residen￾tes e daniciliados neste municipio. 
AV. l - 18.422 - Coo:torme Escritura PÚblica de instituição de servidão.Perpetua de 
eletroduto, lavrada,,no lixro nDl fls.098, em 15105.75, nas notas de Honorino Anto￾nio Bortoluzzi, lª ~abeliao da cidade de Xanxere-sc, em·que figura de um lado como 
outorg!!,dO expropriante a CENTRAIS EIETRICAS DO SUL BRASIL S.A.-Em'lROSUL, sociedade 
por açoes de economia mista, com sede em Brasilia-D.P e esori torioa em Porto Alegre-
-RS, e de outro lado como olUlorgante expropriados o sr. CONSTANTE CARINI e sua mll--
lher dona VITALINA SL\VIERO CARINI, brasileiros, casados, ele agricultor e ela do -
lar, residentes e domiciliados neste municipio, inscritos no CPF sob nª071.J70.449-
72, Que a presente ex~opriaçã2, tornou-se necessária para a pass:igem de elttroduto 
da linha de transmiSBaO Xsrutere ~S~O Fundo, dentro do plano de eletrificaÇ&O da Oj! 
torgada, '8. presen!e desapropriaçao e fei6a gratuitamente. Obri8Qm-se as partes pe￾las demais condiçoes da referida escritura. Ref. registro sob~B do livro nª4-B 
as fls.37, feito em 03.07.75. Ref. Mat. 18.422 ao~. . Dou fé.~ \ 
AV. 2 - 18.422 - 25.06.86 - Conforme memorial descretivo e plantJs, :~ferente a -
~ parte do Imóvel Constante Carini, desmembrado de uma parte do lote rural sob -
nº08 do núcleo Chapim Parte Norte, situado neste municipio de Pato Branco, conten￾do a área de 5e.19r,19m2, constante da matricula sob nQ 18 •. 422 acima, de propried!!. 
~e do sr. CC11STANTE CARINI, que de acor.do com o referido memorial descre~ivo e --
plant:Js, referida área de 58,l91,79m2, passara a denominar-se "SITIOJAlIDIRA",den￾tro dos seguintes limites e controntaçÕes: NCRTE: por uma linha seca medindo 54,68 
fOODJ rumo da 84D22•4011 so, confrontando coai o lote n11 9; SUL: por um linha seca me￾dindo 116,84m, com rumo de 84Dl0145"NE, confrontando com parte do lote n118i IESTe~ 
por uma linha seca medinqo 53a,00m, com rumo de llº44132"NE, confrontando com o n_!!. 
cleo Dourado Parte Norte' OESTEi·pelo Eixo da BR-158-373, medindo 131,B2m, 72,73m, 
145,4lm, 110,48m, e l06,74m com rumos de 5Q42 12711SO, ll0 08146"SO, l7ª101 3l"SO, ,--
24ª~61SO e 31º19142'1S01 confrontando com o restante do mesmo lot~ nD~uj~ imovel 
ssra witriculado sob nD19.287 do livro n°02, deste Oficio. Dou fe-a r;-.r <''3-
AV. 3 - 18.422 - 06.02.87 - Conforme memorial deGcretivn e plantas, referente a -
~ f(lrtc do Imóvel Constante Carini, situado neste munic1pio de Pato Branco,con￾tendo a área de 21.156 1801112, constan~e da matricula 18.422 acima, de propriedade -
do sr. cmrsTAJ/'l'E CJ\!UIH, que de 11cordo com o referido memorial descretivo e plantas 
referida área de 21.156 1 80m2, ~asara a denominar-se "RODOVI.\-BR-373/158-TR:EX::HO TRE' 
PINHEffiOS-PA'.ro l:lR,\NCO, dentro dos seguintes limites e con~rontaçÕesi NORTE: com --
46 ,2om por lirihu que inicia no eixo no klll 526+916 ,oo com angulo de 60° a direita,-
'-------------------------~---- UQUI NO VERSO ___ ~ 
--------------------------------CONTINUAÇÃO 
confronta com terras de Iaurindo Slavieiro; ESTE: com 544,00m, pelo eixo do lado -
esque.vdo confronta com terras de Jan~il·a Pivatto; SUL: com 40,62m, por linha que -
inicia no eixo no km 527+460,00 com angulo de 10011 a direita c.-,nfronta com as terrc:a 
de Pedro E. Sartor; OESTE. com 513,84m, pela marge~ direita da ~aixa de dominio -- confr<>ntrl com terras remall.escentes de Constante Carini; cujo imoveJi sera matricul￾lndo sob nQ19.947 do livro nº02, deste Oficio. Dou fé1 -i?J'<"Jr--• -
ii. 4 - 18.422 - 10.08. ~ - Transmitente: ESPOLIO DE CellSTAl;TE CAl.\L.'II, processado -
iiõ Juizo de dirf!'i.'fo da h Vara Civel e Anexos, desta comarca. Adquirente: LfUfüJBS 
CAhrnI HAhTICH, brasileira, casada, com Floriano 'Martich, do lar, res!_den~e e dom,! 
ciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob n1133e.oe2.609-04. ADJUDICAÇAO: ar~a: ~ 
40.845 1832m2. Cadnstrado no INCi\A: sob n 11722 120 000 140. Carta de Adjudicaçao, ex￾tral.da dos autos sob nºll2/94, em 2J.04.94, pelo sr._Airton Jose Vendruscolo. Es￾crivão, devidamente assinndo pt>la Dra. Astdd I·ieranhao de Carvalho, MM., Juiz de, -
direito da l'àç.pora civel. Valor: Ch$ 3.484.080,00. h0 f. r.-at. 18.422 retro. Dou fe. 
e. ii.S 24,82. ~ 
tt• 5 - 18.422 - 23.10.95 - Transmitente e ESPOLIO DE CONSTANT8 CAliINI, processado - --- no Juizo de direito . -·~ da 11 Vara Civel desta comarca. Adquirente• &OG8LIO CA&INI, br~ 
sileiro, casado, com Beloni Ortolan Carini, residente e domiciliado nesta cidade,--
inscrito no CPF sob nº580.976.439-87. ADJUDICAQÃ01 érea l49.745,B32m2. Cadastrado,· 
no INC.iiA sob nll722 120 000 140• Carta de Adjudicação em In~entario, e.xtraida dos ª..!: 
tos so2 n 9ll2/94 em 29.0f.94, devidamente assinado pelo ar. Airton Jose Vendruscolc 
escrivao, por detennina9ao do MM. '.~na ~rtaria n°29/B9. Valora Clit 12.774.520, 
oo. ilef· mat. 18.422 retro. Dou ré. ..J>An....• 
- R.6 18.422 - 14.11.96 - DEVEDORES1 FLORIANO MARTICH E CIA LTDA., -- 'Sõ'Ciedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, com sede a Rua Pe--
dro Vieira 200, nesta cidade, inscrito no CGC/Mf sob n001.J70.176/---
0001-06; e como Interveniente Garante o Sr. floriano Martich, e Lour￾des Carini Martich. CREDOR1 BANCO DO BRASIL S.A., agencia nesta praça i~scrito no cgc/mF sob ndoo.ooo.ooo;{h95-22. lD HIPOTECA. Escritura -- Publica de Instrumento P~blico de Contrato de Abertura de Credito fi￾xo, lavrada no livro n00154 fls.102 19 Tab. Local, am 11.11.96. VALOR RSB.98~,60' para aq~isiçio de maquinas e equipamentos. Vencíveis em - 30 (trinta} prestaçoes mensais consecutivas, vencendo-se a primeira - e~ 01~06/97 e a ultima em 01/11/1999 1 correspondendo, cada uma de---- l~s, nas datas de seus respectivos vencimentos, ao resultado da dívi￾sao do saldo devagar - excluidos eventuais parcelas exigidas - pelo - numero de prestaçoes a paga~. ENCARGOS FINANCEIROS: Os valores lança￾dos na conta vinculada ao presente ãinanciamento, be~com~ o saldo de￾vedor dai decorrente, sofrerio incid~ncia de encar90 básicos calcula￾dos com ~ase de taxa de juros de longo prazo (TJLPJ, ou outro indica￾dor economico financeiro que vier a substitui-la. Sobre os valores -- a~ima c~ta~o?,_davi~amente atualizados pelos respectivos encargos b~­
s1cos, inc1d1rao, ainda, encargos adicionais a taxa nominal de 5.J30-
(cinco inteiros e trezentqs e trinta milessimos), pontos percentuais- ªº ano~ calculados pelo metodo hamburgues, com base na taxa proporcio 
nal diaria (ano de 360 dias), correspondendo a 5,462 (cinco inteiros~ 
e quatrocentos e s~ssenta e dois milesimos) pontos percentuais efeti￾vos ao ano. Certidoes Nagativas1 CNO/INSS sob nD148224/96, de 07.11.-
96. IAP sob nQ3189/96. Declaração CCIR de 13.11.96. federal ND0.564.-
~79/96. Obrigam-se as partes pelas de~~ condições da escritura.Ref. 
R.4-lB.422 acima. Dou ré. e. R$98,77.~ 
::-:u. 
'·• crí·:,c. 
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1º OFICIO 
(REGISTRO GERAL)( 
PICHA ) REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G C 71780 781/0001-09 001 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. ' RUA OSVALDO ARANHA.6W 
(MATRÍCULA N2 
~ RUBRICA 
J TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 24, 974 :J~'b- C. P. F. 005845179- 04 
06 de abril de 1. 993. ~ ~ ~ :Je:"'~· H10VEL UE.BANO - Lote n'109(nove) da quadl"a n°186(setecentos Joitenta e seis), sita 
a rua Afonso Pena, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 820,56m2(0ITOz::: 
CENTOO E VUi'l.'.E MBTiiOS E CINQUENTA E SEIS CENTHBTftOS QU.ADI-.ADOS ), sem benfeitorias, 
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua Afonso Pena com ---
3l,56m; SUL: com o lote n~os com 3l,56m; LESTE: c0m o lote nQ06 com 26,00m; OESTE: 
com o lote nt105 com 26,0Qn. As medidas e confrontações foram fornecidas pelàs par￾tes conti~tantes de ucordo com o provimento nt1356, capitulo XV, seção III, item 
5.1 de 27. CT1 .84 os quais assumiram inteira responsabilidada pelo suprimento~ Ii.ef .-
I!Bt. 23.826 e AV.l-23.826 do livro n'102, ~este Oficio. 
ADQUihENTE\,. PitEPEITlli\A MUNICIPAL DE PATO: :à:::-.,\l'JCO, pessoa jurídica de direito pÚbli￾co interno, 1nBcr1t'1 no COC/MF aob n'1?9.995.448/000l-54. 
'! r.ANSMI'r~N'.l .C:1 .MO.ACili. 1".A.VAILI.;;3 e 51.U mulher dona NELI CECHJN T.\VArJ<:S, b:rosíleiros,c~ 
r,~doo, el~ do com1roio, ela do l~r, residentes e domiciliados nesta cidade, insci:!_ 
tos no CPF sob 00177.113.639-15. 
1. 0 
C.iii.,,.1 · .•.: , , ", •.. li'O l..;.1.,;, e 
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Pr,· •. i ,., . :· r l'lAS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
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RUA CAETANO MUNHOS DA ltOCHA 
,· 
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IMÓVEL 
MUNICIPIO 
COMARCA 
MEMORIAL DESCRITIBO 
- Lote n2 1 da subdivisão do im~vel Constante Carini 
Parte do lote nQ 8 do N~cleo Chopim Parte Norte. 
- Pato Brance. 
- Pato Branco Ref. matrfcula n2 18.422 Registro Ge -
ral de Imóveis IQ Offcio. 
PROPRIETÁRIO - Constante Carini. 
ca ou OI •. dqueire e 16.645,832 metros (Jtid·::fr·dJo.;;. 
~':t.~t!. f.?~i"tLl.'.! - Marco, M, crav<ido n.;i di vi s.J com 
a faixa de damfnio da BR-158 e'P3rte <lo l~te n2 8 , do Nuclea Chapim Pdrte Norte. , Pi.irt indo 1.iu marco de ser i to o 1 imite da ar~& sel.)ue 
por linhas de rumos mngn;ticos 85222'i0" SW, 04237'50" N~, 85222' 
10" NE, 12255'43" SW, 09250'02ff SW, 09º22'58" SW e OSCJ6'27ª SW 
nas distincias d3 274,975 - 141,302 - 306,124 - 5,258 - 39,0!8 
I 
) 
, 30, 271 e 70, 257 m.:otro.s at.a o marco í n i eia 1 confrontando com Pdl"'te 
, d,J lote nll 8 do Nucleo Chrpim Parte Norte, lote n2 2 e 3 .:h suLd.L 
~ , ( 
vÍ.;dO Jo lm()\'•el Constante Carini e faixa de Ü·;)lllll\io díi1 rrn 15S. 
Pato Br.mco, 20 de Ol,tubro dt~ l. 993 
-------
a•Íllll•.lll"•e~-0,. 
84, 932 -::rms-p;=r;;tr"r·-· 
N 
o 
N 
o 
. S.'if. 95• 22' 10• NE: . 393, 149 
(SIM·· tal p zs#ri#Zv•«-wrs-srnu•n•iílli-, ..,.,..,,. ;.···D· dt•mnnrr 
1 
&;M:..., ______________ _.s;.;'#;.. ____ 95• 22' ,_~,~ 10" NE 306 124 .. ~·"'mrv--~lii:.I•.:.:~---........., ........ , .. ,____ ,.... 
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ESCALA 
PATO BR/\ N CO 
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AI< T. 757/D • 71 CRiA 
IMOVEL ·~·_;~!STANTE CAR 1 N; - PARTE LOTE N': 8 DO NUCL EO 
e H o P 1 rv. ~'A q r e: N o R T r:: 
PATO 8 (::; '·' r: O 
PATO 8!:'•':\'CO. REF. MATRIC'.JLA N~ 18'12:: - R.G. I. - !.'.'. OF!CIO 
CONSTAN-': CARINI 
4 22. 029, 'SC' METROS OUADRt.DOS OU 
42 HEC~ll~ç-:; 20 ÁRES 23,160 CENTIARES OU 
.17 ALOU":'PES E 10.629,160 METROS QUADR.tOOS 
1: 2.000 
OIJTUBRC I 1. 993 
SUB OtVISÃO à 
LOTE A'R E A 
f------ ; __ ---· ----
4 o. 8 4 5, 8 3 2 
\ 65,045,832 
40. 845,832 
7 2. 600, º"'º 
1 4 ~ . 7 4 5 ' 8 .~ 2 
t-----6-~-----\----- 52. 94 5, 8'!·-2~ TOTAL 422. 029,1'30 
-------··---------------~----- ··-·-

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