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r1s.N.2 ~o - ~.\\ -°VISTô
Câmara Jl;(unícípal de Tato Branco
PROJETO DE LEI Nº 18/97
MENSAGEMNº. 07/97
RECEBIDA EM: 24 de fevereiro de 1997
Nº DO PROJETO: 18/97
SÚMULA: Autoriza a aquisição de parte do imóvel Constante Carini com área de
40.845,832 m
2
e dá outras providências
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de fevereiro de 1997
VOTAÇÃO: 1 ª - EM: 03 de março de 1997
2ª - EM: 04 de março de 1997
VOTARAM A FAVOR: Todos os Vereadores
.. ~
• t AUSENTES: Nenhum Vereador
.. ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de março de 1997
• .e! ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 106/97
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Lei nº 1564
PUBLICADA: Jornal Gazeta do Sudoeste - Edição nº 1504 do dia 14 de março de 1997
J
UDOESTE
Sexta-feira, 14 de marçode 1997
ANOX Nª 1504
· Prefeitura Municipal de Pato Branco -PR
Lei nº 1.564 . . .
. Data : 06 de março de ~ 997 • .Súmula : Autoriza a aquisição de ·parte do Imóvel "Constante Cartnl" com a ár!!a de 40.845.832 m' e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do-Paraná decretou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei: '
Art.I°- (O f móvel)Ficao Executivo Municipal, autorizado a adquirir área de terras de acordo
com a propostâ.. protocolada ·sob nº .190.789, da paite do Imqvel Rwal den9minado "Constante
Carlnl" com a área de 40.845,SJZ m' confonne matricula sob n' 18.422 • R· 4, a ser
desmembrada: nos seguintes limites e confrontaÇões : ao Norte confrontando corçi o lote rural nº
. 4 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini .. , medindo 306,124 m; ao Sul confrontando com
o lote rural n' 8 do Núcleo Chopin parte Norte, medindo 448, 762m ; a Leste .confrontando com
a faixa de domhüo da BR 158medindo 144,694 m;a Oeste confrontando com oloteruraln' 2 da
subdivisão do Imóvel "Constante Canru".medindo 141,302 m, de propriedade de Lourd ..
Carlnl Marlk:b E Floriano Marlk:h.
Art.2' -( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado no artigo l' é de RS 24.000,00
( vinte e quatro mil reais ) à serem pagos da seguinte maneira: . . .
a) Será entregue como pagarriento parcial o imóve;l lote nº 09-da qua:dranº 786 com a área de
820,56 m', situado à .Rua Afonso Pena, Bairro Jardim Primavera, de propriedade doMunicipio de
Pato Brãhço.Estado do Paraná, com limites e corifrontações constante na matricula nº 24.974 do
Registro de Imóveis de Pato Branco Estado do P'araná, no valor de 9.00Q,00 (.nove mil reais), a
ser transferido"quando do recebimento da escritura dO imóvel adquirido. · '
b) O saldo de RS 15.000,00 (quinze mil reais) será pago .om moeda corrente por ocasião da
assinalUra da escrituta do imóvel adquirido. ·
e) Pende ônus sobre a área descrita no artigo.!', conforme Registro sob n' 18.422.6, que serâ
objeto"le liberação prévia. · ·
Art.J' As despesas autorizadas no Art. '1', éorrerão por conta da dotação a ·seguir
espeçipcada: . . ·
tó.01.' Departamento de IndUstrla e Comércio ..
t 1.62.3461 - 053 - Aquisição de terrenos para tfldústrlas.
4210.00-Aquisição de·tmóveis ........... , .......... RS 15.000,00.
Art.4'. o imóvel no art.l' desta Lei, mencionádo terá sua destinação à instalação de
incjústrlas.
Art. Sº. Revogando ~ disposições eni cortrário, esta Lei entra -em vigor na data de sua
pu~cação. . . . . ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa:to.Branco;em 06 de março de. 1996.
· Alceni Guei:ra
PR~FEITO MUNI CIP AI;
Câmara Municipal de 'Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 18/97
SÚMULA: Autoriza a aquisição de parte do Imóvel
"CONSTANTE CARINI" com a área de
40.845.832 m2 e dá outras providências.
Art. 1 º - (O Imóvel ) Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir área de
terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 190789, da parte do Imóvel Rural
denominado "Constante Carini" com a área de 40,845,832 m2 conforme matrícula sob nº 18.422
- R- 4, a ser desmembrada nos seguintes limites e confrontações: ao Norte confrontando com o
lote rural nº 4 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini", medindo 306,124 m; ao Sul
confrontando com o lote rural nº 8 do Núcleo Chopin parte Norte, medindo 448,762m; a Leste
confrontando com a faixa de domínio da BR 158 medindo 144,694 m; a Oeste confrontando com
o lote rural nº 2 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini" medindo 141,,302 m, de propriedade
de LOURDES CARINI MARTICH e FLORIANO MARTICH.
Art. 2º -( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado no artigo 1 º é de
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a serem pagos da seguinte maneira:
a) Será entregue como pagamento parcial o imóvel lote nº 09 da
quadra nº 786 com a área de 820,56M2, situado a Rua Afonso Pena, Bairro Jardim Primavera, de
propriedade do Município de Pato Branco Estado do Paraná, com limites e confrontações
constante na matrícula nº 24.974 do Registro de Imóveis de Pato Branco Estado do Paraná, no
valor de 9.000,00 ( nove mil reais), a ser transferido quando do recebimento da escritura do
imóvel adquirido.
b) O saldo de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) será pago em
moeda corrente por ocasião da assinatura da escritura do imóvel adquirido.
c) Pende ônus sobre a área descrita no artigo 1 º,
conforme Registro sob nº 18.422- 6, que será objeto de liberação prévia.
Art.3º - As despesas autorizadas no art. 2°, correrão por conta da dotação a seguir
especificada:
10.01- Departamento de Industria e Comércio.
11.62.3461 - 053 - Aquisição de terrenos para Indústrias. 4210.00 - Aquisição de
Imóveis ...................... R$ 15.0001,00.
Art. 4º - O imóvel mencionado no art. 1 º desta Lei, terá sua destinação à
instalação de indústrias.
Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei nº ..... J.~l~J. o Vereador ........ AtJ.M.f.~·: ...................................... .
Pato Branco <03/o;Jq t
PRESIDENTE DA COMISS~ÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relator
Assinatura
Data: / / -------
Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
1 .,...... Ó• ? . &co.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 1 .:.. "' 1,,
0
·-
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/97 '
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo
Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural
denominado "Constante Carini" com área de 40.845,832 m2, constante da matrícula
nº 18.422 - R-4 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Lourdes Carini Martich e
Floriano Martich, a ser desmembrada de acordo com os limites e confrontações,
consignadas no artigo 1 º, destinado a instalação de indústrias, pelo preço de R$
24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), na forma e condições estipuladas no artigo 2º,
conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender que o
preço consignado no Projeto é compatível com o praticado no mercado imobiliário
local e haver saldo orçamentário suficiente para a concretização do negócio.
Prevê o Projeto, que a concretização do negócio dependerá da liberação da hipoteca
existente sobre o mesmo.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de março de 1.997.
Roberto elator
Rua Arariahói:i_ '1!:11
Câmara Munícípal de 'Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/97 '--"----
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo
Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural
denominado "Constante Carini" com área de 40.845,832 m2, constante da matrícula
nº 18.422 - R-4 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Lourdes Carini Martich e
Floriano Martich, a ser desmembrada de acordo com os limites e confrontações,
consignadas no artigo 1 º, destinado a instalação de indústrias, pelo preço de R$
24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), na forma e condições estipuladas no artigo 2º,
conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a
mesma útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de imóvel de excelente localização
e apropriado à instalação de indústrias.
Por encontrar-se o referido imóvel hipotecado junto a instituição financeira, a
concretização do negócio fica condicionada a liberação de tal ônus.
É o parecer, SMJ.
.,
Pato Branco, 03 de març
Agustinho Rossi - Presi Carlinho
i...,,. Ar::arinhni" .d.Q1 T .. 1.,f,.v tnAA\ ??.fL??A"I
Câmara ;t{unícípal de Tato Branco
Estado dó Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/97
1 •• • u· Ó• r. &ct). ~ ........
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural denominado "Constante
Carini" com área de 40.845,832 m2, constante da matrícula nº 18.422 - R-4 do
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, de propriedade de Lourdes Carini Martich e Floriano Martich, a ser
desmembrada de acordo com os limites e confrontações, consignadas no artigo 1 º,
destinado a instalação de indústrias, pelo preço de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil
reais), a serem pagos na forma e condições estipuladas no artigo 2º .
Cumpre salientar aos nobres pares, que a negociação fica condicionada a liberação
da hipoteca cujo imóvel está inscrito, conforme comprava a inclusa Certidão do
Registro Imobiliária e a assinatura da escritura pública de compra e venda.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Diante do exposto, estando a matéria legalmente amparada, esta Comissão conclui
em fornecer parecer favorável a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
--Uc:c.eh4~~~rtmrs--=--~ elator
d~1~~k Afonso Ferreira de Almeida
Ru::1 Ar::irinhói:i_ 4Cl1 D ... •.- D-----
Câmara Munícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/97
; lttwltl. Õ• p. óc•.
~.N.I B~-= -~
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para adquirir parte do imóvel rural denominado "Constante
Carini" com área de 40.845,832 m2, constante da matrícula nº 18.422 - R-4 do
Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, de propriedade de Lourdes Carini Martich e Floriano Martich, a ser
desmembrada de acordo com os limites e confrontações, consignadas no artigo 1 º,
destinado a instalação de indústrias.
Conforme se depreende do laudo de avaliação anexo, o imóvel objeto da aquisição
foi avaliado em R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), sendo que o mesmo será
pago nas seguintes condições:
a) como parte de pagamento, o Município dará o imóvel - lote nº 09 da quadra nº
786, com área de 820,56 m2, situado no Bairro Jardim Floresta, matriculado sob nº
24. 97 4 junto ao Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme avaliação anexa, a ser
transferido quando do recebimento da escritura do imóvel adquirido.
b) da mesma forma, o saldo de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), serão pagos quando
da assinatura da escritura do imóvel adquirido.
Conforme consignado no texto do Projeto e constatado na matricula do referido
imóvel, encontra-se o mesmo hipotecado junto ao Banco do Brasil S/ A, referente a
garantia de Contrato de Abertura de Crédito Fixo, para aquisição de máquinas e
equipamentos da empresa de propriedade dos vendedores, os quais serão
previamente liberados, ficando condicionado a concretização do negócio a liberação
de tal ônus.
Verificando o orçamento vigente, constatamos haver dotação orçamentária para .
atender a tal finalidade, existindo atualmente saldo (previsão orçamentária) no valor
de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais
como: laudo de avaliação dos imóveis objeto da negociação, matriculas do registro
imobiliário, planta parcial dos imóveis e memorial descritivo.
"""'-·- A---:-L.:..:- At\..t º-"'-o ...... --- 1"'1----.:.
Câmara ;t{unícípal de Pato
Estado do Paraná
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal
nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas
da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, e havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de licitação.
Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar presentes.
Por fim, cumpre as comissões permanentes averiguar se a localização do aludido
imóvel permite a instalação de indústrias, sob o enfoque do Plano Diretor do
Município de Pato Branco.
Feitas essas observações e estando a matéria amparada legalmente, fornecemos
parecer favorável a regimental tramitação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de fevereiro de 1.997.
01!.l!!.ftl!. ft"')ft 0-•- D----.-. º----.:;.
Aaslnatura __ _
CÃ. MUNICIPAL -
"Prefeltllra J)1.llnlclp.al de 'Pato rance
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ci n e. - C. M1.t11. • r. uc•.
Fls. N.!! , , __
Excelentíssimo Senhor
Presidente e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco-PR.
O Projeto de lei em anexo, solicita autorização para aquisição de uma
área de parte do "Imóvel Constante Carini ", desmembrado de uma parte do
lote rural nº 08 do Núcleo Chopim, parte norte, situado neste Município de Pato
Branco, com a área de 40,845,832 m2 conforme Matrícula nº 18.422- R- 4, do
Registro de Imóveis, a ser adquirido de LOURDES CARINI MARTICH e
FLORIANO MARTICH, que terá por finalidade a instalação de industrias.
O local é de fácil acesso, e em muito irá facilitar que pequenas e
médias industrias, venham a se instalar em Pato Branco.
Anexamos proposta dos proprietários, matrícula do imóvel, mapa
localização do imóvel, memorial descritivo e Laudo de avaliação do imóvel.
Informamos ainda que a área referida, localiza-se no perímetro
suburbano, dispensando-se assnn parecer do Conselho Municipal de
Zoneamento.
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa
Excelência e aos nobres edis protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de fevereiro de
1.997.
Alceni
~ Guerra
Prefeito Municipal
•.. ..;
'Prefeltu.ra SVtu.nlclp.al de 'Pato CJ3ranco
ESTADO DO PARANÁ ------
GABINETE DO PREFEITO • · ''j""· Ó• r · bco.
;19. N.~ :tt5 ------
PROJETO DE LEI N!!. 18/9'1
SÚMULA : Autoriza a aquisição de parte do Imóvel
"Constante Carini" com a área de
40.845.832 m2 e da outras providências.
Art.1°-(0 Imóvel ) Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir área de
terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 190789, da parte do Imóvel
Rural denominado "Constante Carini" com a área de 40,845,832 m2 conforme
matrícula sob nº 18.422 - R- 4, a ser desmembrada nos seguintes limites e
confrontações : ao Norte confrontando com o lote rural nº 4 da subdivisão do
Imóvel "Constante Carini", medindo 306,124 m; ao Sul confrontando com o lote
rural nº 8 do Núcleo Chopin parte Norte, medindo 448, 762m ; a Leste
confrontando com a faixa de domínio da BR 158 medindo 144,694 m; a Oeste
confrontando com o lote rural nº 2 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini"
medindo 141,302 m, de propriedade de LOURDES CARINI MARTICH e
FLORIANO MARTICH.
Art.2º -( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado no artigo 1° é de
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à serem pagos da seguinte maneira:
a) Será entregue como pagamento parcial o imóvel
lote nº 09 da quadra nº 786 com a área de 820,56 m2, situado à Rua Afonso Pena,
Bairro Jardim Primavera, de propriedade do Município de Pato Branco Estado do
Paraná, com limites e confrontações constante na matrícula nº 24.974 do Registro
de Imóveis de Pato Branco Estado do Paraná, no valor de 9.000,00 (nove mil
reais), a ser transferido quando do recebimento da escritura do imóvel adquirido.
"Ç)refeltura Jvtun.tctp.al
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
b) O saldo de R$ 15. 000,00 ( quinze mil reais)
será pago em moeda corrente por ocasião da assinatura da escritura do imóvel
adquirido.
c) Pende ônus sobre a área descrita no artigo 1 º,
conforme Registro sob nº 18.422- 6, que será objeto de liberação prévia.
Art.3º As despesas autorizadas no art. 2º, correrão por conta da dotação a seguir
especificada:
1O.O1- Departamento de Industria e Comércio.
11.62.3461 - 053 - Aquisição de terrenos para Industrias.
4210.00 -Aquisição de Imóveis...................... R$ 15.000,00.
Art.4º - O imóvel no art.1° desta Lei, mencionado terá sua destinação à
instalação de industrias.
Art. 5°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Pato Branco, 21 de fevereiro de 1.997.
AJ~rra Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Portaria nº 083/97 de 23.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Srs. Hélio Domingos Picolo, Olcir Antonio Amadori, Hilário
Primo Faggion e Nelvo Ody , para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
pi do imóvel CONSTANTE CARINI, ou seja lote rural nº 08 do Núcleo
Chopin, parte norte situado neste Município de Pato Branco com a área de
40.845,832m2, incra sob nº 722 120 000 140, devidamente matriculado junto ao
I.R. desta Comarca sob nº 18.422 (sem benfeitorias), avaliada em R$ 24.000,00
( Vinte e quatro mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 29 de janeiro de 1.997
Hélio Domingos Picolo
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Portaria nº 083/97 de 23.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Srs. Hélio Domingos Picoto, Olcir Antonio Amadori, Hilário
Primo Faggion e Nelvo Ody , para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 09 da quadra nº 786, com a área de 820,56 m2
, conforme matrícula sob
nº 24.974 sita a Rua Afonso Pena, nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$
10,96812 p/ m2 , sendo 820,56 m2 x R$ 10,96812 totalizando , R$ 9.000,00 (
Nove mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 27 de janeiro de 1.997
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
C.G.C. 77 .780.781/0001 ·09
COMARCA OE PATO BRANCO· PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 691
TITULAR:
PEDRO OE SA RIBAS
C.P.F. 005845179·04
27 de agosto da l.985.
(REGISTRO GERAL] 001
[ ___ M_A_TR_lc_u_L_A_N_~ __ i_e._42_2 _]EL-.J
R U R A L - 11 IMÓVEL CONSTANTE CARiliI11 , desmembrado de uma parte do lote rural sob,
nQOS do núcleo Ohopim, parte norte, situado neste municipio de Pato Branco, conten
do a área de 50l.377,75m2(QUINHENTOS E UM MIL, mEZENTOS E SETENTA E SETE METROS E
SETENTA E CINCO CENTIMElTROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontaçõesi NCRTEi por duas linhas secas medimo 730,0Qn e 130,0Qn, confrontando com o -
lote nQ09; SUL1 por uma linha seca medindo 610,0<ln, confrontando com parte do mesmo lote nDoã'IOEsTE: por duas linhas secas medindo 98,00m e 180,0Qn, con.trontando,
com parte do lote nooa e oom a margem direita do Arroio Ronda, confrontando com -
parte do mesmo lote nQ08; IESTE1 por uma linha seca medindo 53e,00m, confrontando,
oom o núcleo Dourado. As m"ãdidãs e oon.trontações foram fornecidas pelas partes con
tratantes de acordo can o proviioonto nª260 artigo 21 paragrafo lQ de 16 de dezem.=
bro de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supriioonto. Cadastra
do no INCRA sob nD722 120 000 l40, exeroicio de 198~ quitado. Ref• reg. sob nD ...:=
7 .958, 7~959 e 8.596 do liVl.'o n11 3-G e 3-H, ambos de:ite Oficio.
ADgumENTEi CONSTANTE CARINI, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado neste municipio, inscrito no CPF sob nD07l.370.449-72.
TRANSMITENTE: PEDRO EUGENIO SARTOR e sua mulher dona ELZIRA FEDERIZ SART<R, casados e .!!:RMELINDA SARTOR, viúva, brasileiros, ele agricultor e elas do lar, residentes e daniciliados neste municipio.
AV. l - 18.422 - Coo:torme Escritura PÚblica de instituição de servidão.Perpetua de
eletroduto, lavrada,,no lixro nDl fls.098, em 15105.75, nas notas de Honorino Antonio Bortoluzzi, lª ~abeliao da cidade de Xanxere-sc, em·que figura de um lado como
outorg!!,dO expropriante a CENTRAIS EIETRICAS DO SUL BRASIL S.A.-Em'lROSUL, sociedade
por açoes de economia mista, com sede em Brasilia-D.P e esori torioa em Porto Alegre-
-RS, e de outro lado como olUlorgante expropriados o sr. CONSTANTE CARINI e sua mll--
lher dona VITALINA SL\VIERO CARINI, brasileiros, casados, ele agricultor e ela do -
lar, residentes e domiciliados neste municipio, inscritos no CPF sob nª071.J70.449-
72, Que a presente ex~opriaçã2, tornou-se necessária para a pass:igem de elttroduto
da linha de transmiSBaO Xsrutere ~S~O Fundo, dentro do plano de eletrificaÇ&O da Oj!
torgada, '8. presen!e desapropriaçao e fei6a gratuitamente. Obri8Qm-se as partes pelas demais condiçoes da referida escritura. Ref. registro sob~B do livro nª4-B
as fls.37, feito em 03.07.75. Ref. Mat. 18.422 ao~. . Dou fé.~ \
AV. 2 - 18.422 - 25.06.86 - Conforme memorial descretivo e plantJs, :~ferente a -
~ parte do Imóvel Constante Carini, desmembrado de uma parte do lote rural sob -
nº08 do núcleo Chapim Parte Norte, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 5e.19r,19m2, constante da matricula sob nQ 18 •. 422 acima, de propried!!.
~e do sr. CC11STANTE CARINI, que de acor.do com o referido memorial descre~ivo e --
plant:Js, referida área de 58,l91,79m2, passara a denominar-se "SITIOJAlIDIRA",dentro dos seguintes limites e controntaçÕes: NCRTE: por uma linha seca medindo 54,68
fOODJ rumo da 84D22•4011 so, confrontando coai o lote n11 9; SUL: por um linha seca medindo 116,84m, com rumo de 84Dl0145"NE, confrontando com parte do lote n118i IESTe~
por uma linha seca medinqo 53a,00m, com rumo de llº44132"NE, confrontando com o n_!!.
cleo Dourado Parte Norte' OESTEi·pelo Eixo da BR-158-373, medindo 131,B2m, 72,73m,
145,4lm, 110,48m, e l06,74m com rumos de 5Q42 12711SO, ll0 08146"SO, l7ª101 3l"SO, ,--
24ª~61SO e 31º19142'1S01 confrontando com o restante do mesmo lot~ nD~uj~ imovel
ssra witriculado sob nD19.287 do livro n°02, deste Oficio. Dou fe-a r;-.r <''3-
AV. 3 - 18.422 - 06.02.87 - Conforme memorial deGcretivn e plantas, referente a -
~ f(lrtc do Imóvel Constante Carini, situado neste munic1pio de Pato Branco,contendo a área de 21.156 1801112, constan~e da matricula 18.422 acima, de propriedade -
do sr. cmrsTAJ/'l'E CJ\!UIH, que de 11cordo com o referido memorial descretivo e plantas
referida área de 21.156 1 80m2, ~asara a denominar-se "RODOVI.\-BR-373/158-TR:EX::HO TRE'
PINHEffiOS-PA'.ro l:lR,\NCO, dentro dos seguintes limites e con~rontaçÕesi NORTE: com --
46 ,2om por lirihu que inicia no eixo no klll 526+916 ,oo com angulo de 60° a direita,-
'-------------------------~---- UQUI NO VERSO ___ ~
--------------------------------CONTINUAÇÃO
confronta com terras de Iaurindo Slavieiro; ESTE: com 544,00m, pelo eixo do lado -
esque.vdo confronta com terras de Jan~il·a Pivatto; SUL: com 40,62m, por linha que -
inicia no eixo no km 527+460,00 com angulo de 10011 a direita c.-,nfronta com as terrc:a
de Pedro E. Sartor; OESTE. com 513,84m, pela marge~ direita da ~aixa de dominio -- confr<>ntrl com terras remall.escentes de Constante Carini; cujo imoveJi sera matricullndo sob nQ19.947 do livro nº02, deste Oficio. Dou fé1 -i?J'<"Jr--• -
ii. 4 - 18.422 - 10.08. ~ - Transmitente: ESPOLIO DE CellSTAl;TE CAl.\L.'II, processado -
iiõ Juizo de dirf!'i.'fo da h Vara Civel e Anexos, desta comarca. Adquirente: LfUfüJBS
CAhrnI HAhTICH, brasileira, casada, com Floriano 'Martich, do lar, res!_den~e e dom,!
ciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob n1133e.oe2.609-04. ADJUDICAÇAO: ar~a: ~
40.845 1832m2. Cadnstrado no INCi\A: sob n 11722 120 000 140. Carta de Adjudicaçao, extral.da dos autos sob nºll2/94, em 2J.04.94, pelo sr._Airton Jose Vendruscolo. Escrivão, devidamente assinndo pt>la Dra. Astdd I·ieranhao de Carvalho, MM., Juiz de, -
direito da l'àç.pora civel. Valor: Ch$ 3.484.080,00. h0 f. r.-at. 18.422 retro. Dou fe.
e. ii.S 24,82. ~
tt• 5 - 18.422 - 23.10.95 - Transmitente e ESPOLIO DE CONSTANT8 CAliINI, processado - --- no Juizo de direito . -·~ da 11 Vara Civel desta comarca. Adquirente• &OG8LIO CA&INI, br~
sileiro, casado, com Beloni Ortolan Carini, residente e domiciliado nesta cidade,--
inscrito no CPF sob nº580.976.439-87. ADJUDICAQÃ01 érea l49.745,B32m2. Cadastrado,·
no INC.iiA sob nll722 120 000 140• Carta de Adjudicação em In~entario, e.xtraida dos ª..!:
tos so2 n 9ll2/94 em 29.0f.94, devidamente assinado pelo ar. Airton Jose Vendruscolc
escrivao, por detennina9ao do MM. '.~na ~rtaria n°29/B9. Valora Clit 12.774.520,
oo. ilef· mat. 18.422 retro. Dou ré. ..J>An....•
- R.6 18.422 - 14.11.96 - DEVEDORES1 FLORIANO MARTICH E CIA LTDA., -- 'Sõ'Ciedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, com sede a Rua Pe--
dro Vieira 200, nesta cidade, inscrito no CGC/Mf sob n001.J70.176/---
0001-06; e como Interveniente Garante o Sr. floriano Martich, e Lourdes Carini Martich. CREDOR1 BANCO DO BRASIL S.A., agencia nesta praça i~scrito no cgc/mF sob ndoo.ooo.ooo;{h95-22. lD HIPOTECA. Escritura -- Publica de Instrumento P~blico de Contrato de Abertura de Credito fixo, lavrada no livro n00154 fls.102 19 Tab. Local, am 11.11.96. VALOR RSB.98~,60' para aq~isiçio de maquinas e equipamentos. Vencíveis em - 30 (trinta} prestaçoes mensais consecutivas, vencendo-se a primeira - e~ 01~06/97 e a ultima em 01/11/1999 1 correspondendo, cada uma de---- l~s, nas datas de seus respectivos vencimentos, ao resultado da dívisao do saldo devagar - excluidos eventuais parcelas exigidas - pelo - numero de prestaçoes a paga~. ENCARGOS FINANCEIROS: Os valores lançados na conta vinculada ao presente ãinanciamento, be~com~ o saldo devedor dai decorrente, sofrerio incid~ncia de encar90 básicos calculados com ~ase de taxa de juros de longo prazo (TJLPJ, ou outro indicador economico financeiro que vier a substitui-la. Sobre os valores -- a~ima c~ta~o?,_davi~amente atualizados pelos respectivos encargos b~
s1cos, inc1d1rao, ainda, encargos adicionais a taxa nominal de 5.J30-
(cinco inteiros e trezentqs e trinta milessimos), pontos percentuais- ªº ano~ calculados pelo metodo hamburgues, com base na taxa proporcio
nal diaria (ano de 360 dias), correspondendo a 5,462 (cinco inteiros~
e quatrocentos e s~ssenta e dois milesimos) pontos percentuais efetivos ao ano. Certidoes Nagativas1 CNO/INSS sob nD148224/96, de 07.11.-
96. IAP sob nQ3189/96. Declaração CCIR de 13.11.96. federal ND0.564.-
~79/96. Obrigam-se as partes pelas de~~ condições da escritura.Ref.
R.4-lB.422 acima. Dou ré. e. R$98,77.~
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'·• crí·:,c.
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1º OFICIO
(REGISTRO GERAL)(
PICHA ) REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G C 71780 781/0001-09 001
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. ' RUA OSVALDO ARANHA.6W
(MATRÍCULA N2
~ RUBRICA
J TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS 24, 974 :J~'b- C. P. F. 005845179- 04
06 de abril de 1. 993. ~ ~ ~ :Je:"'~· H10VEL UE.BANO - Lote n'109(nove) da quadl"a n°186(setecentos Joitenta e seis), sita
a rua Afonso Pena, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 820,56m2(0ITOz:::
CENTOO E VUi'l.'.E MBTiiOS E CINQUENTA E SEIS CENTHBTftOS QU.ADI-.ADOS ), sem benfeitorias,
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua Afonso Pena com ---
3l,56m; SUL: com o lote n~os com 3l,56m; LESTE: c0m o lote nQ06 com 26,00m; OESTE:
com o lote nt105 com 26,0Qn. As medidas e confrontações foram fornecidas pelàs partes conti~tantes de ucordo com o provimento nt1356, capitulo XV, seção III, item
5.1 de 27. CT1 .84 os quais assumiram inteira responsabilidada pelo suprimento~ Ii.ef .-
I!Bt. 23.826 e AV.l-23.826 do livro n'102, ~este Oficio.
ADQUihENTE\,. PitEPEITlli\A MUNICIPAL DE PATO: :à:::-.,\l'JCO, pessoa jurídica de direito pÚblico interno, 1nBcr1t'1 no COC/MF aob n'1?9.995.448/000l-54.
'! r.ANSMI'r~N'.l .C:1 .MO.ACili. 1".A.VAILI.;;3 e 51.U mulher dona NELI CECHJN T.\VArJ<:S, b:rosíleiros,c~
r,~doo, el~ do com1roio, ela do l~r, residentes e domiciliados nesta cidade, insci:!_
tos no CPF sob 00177.113.639-15.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
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RUA CAETANO MUNHOS DA ltOCHA
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IMÓVEL
MUNICIPIO
COMARCA
MEMORIAL DESCRITIBO
- Lote n2 1 da subdivisão do im~vel Constante Carini
Parte do lote nQ 8 do N~cleo Chopim Parte Norte.
- Pato Brance.
- Pato Branco Ref. matrfcula n2 18.422 Registro Ge -
ral de Imóveis IQ Offcio.
PROPRIETÁRIO - Constante Carini.
ca ou OI •. dqueire e 16.645,832 metros (Jtid·::fr·dJo.;;.
~':t.~t!. f.?~i"tLl.'.! - Marco, M, crav<ido n.;i di vi s.J com
a faixa de damfnio da BR-158 e'P3rte <lo l~te n2 8 , do Nuclea Chapim Pdrte Norte. , Pi.irt indo 1.iu marco de ser i to o 1 imite da ar~& sel.)ue
por linhas de rumos mngn;ticos 85222'i0" SW, 04237'50" N~, 85222'
10" NE, 12255'43" SW, 09250'02ff SW, 09º22'58" SW e OSCJ6'27ª SW
nas distincias d3 274,975 - 141,302 - 306,124 - 5,258 - 39,0!8
I
)
, 30, 271 e 70, 257 m.:otro.s at.a o marco í n i eia 1 confrontando com Pdl"'te
, d,J lote nll 8 do Nucleo Chrpim Parte Norte, lote n2 2 e 3 .:h suLd.L
~ , (
vÍ.;dO Jo lm()\'•el Constante Carini e faixa de Ü·;)lllll\io díi1 rrn 15S.
Pato Br.mco, 20 de Ol,tubro dt~ l. 993
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84, 932 -::rms-p;=r;;tr"r·-·
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IMOVEL ·~·_;~!STANTE CAR 1 N; - PARTE LOTE N': 8 DO NUCL EO
e H o P 1 rv. ~'A q r e: N o R T r::
PATO 8 (::; '·' r: O
PATO 8!:'•':\'CO. REF. MATRIC'.JLA N~ 18'12:: - R.G. I. - !.'.'. OF!CIO
CONSTAN-': CARINI
4 22. 029, 'SC' METROS OUADRt.DOS OU
42 HEC~ll~ç-:; 20 ÁRES 23,160 CENTIARES OU
.17 ALOU":'PES E 10.629,160 METROS QUADR.tOOS
1: 2.000
OIJTUBRC I 1. 993
SUB OtVISÃO à
LOTE A'R E A
f------ ; __ ---· ----
4 o. 8 4 5, 8 3 2
\ 65,045,832
40. 845,832
7 2. 600, º"'º
1 4 ~ . 7 4 5 ' 8 .~ 2
t-----6-~-----\----- 52. 94 5, 8'!·-2~ TOTAL 422. 029,1'30
-------··---------------~----- ··-·-