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materia nº 24/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-03-04
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para Cláudio Vasata - Autoriza doação de área de imóvel para Adelaide Dal Prá Vasata (emenda).
native_id22623

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado F Lei nº 1601 de 05 de junho de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

\í, IY1u11. l.1t1 t'. o,;.o. 
Fls. N,I /:30 ____ _ 
~ 
Câmara ;t,(unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 24/97 
MENSAGEM Nº: 17 /97 
RECEBIDA EM: 1 O de março de 1997 
Nº DO PROJETO: 24/97 
SÚMULA: Autoriza doação de imóveis a firma individual ADELAIDE DAL PRÁ 
VASATA (Cláudio Vasata) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de março de 1997 
"UTAÇÃO NOMINAL - Quorum 2/3 dois terços 
FORAM APRESENTADAS EMENDAS AO PROJETO 
PRIMEIRA VOTAÇÃO: 19 de maio de 1997 aprovado por unanimidade 
SEGUNDA VOT .À.ÇÃQ: 22 de maio de 1997 aprovado por unanimidade dos 
Vereadores presentes - Ausente o Vereador Afonso Ferreira de Almeida 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de maio de 1997 
LEINº: 1601 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N>: 444/97 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1565 do dia 13 de-junho de 1997 
'•. 
1.,, Mu11. da f>. Bco. 
Fls. N.g~ -----
/litsTO ~..:.;;..----' 
Pato Branco - Ano XI/Edição 1565 - Sexta-feira, 13 de junho de 1997 
LEI Nº 1.601 
Data: OS de junho de 19'7. 
Súmula: Autoriza doação de imóveis para a firma in￾dividual Adelaide Dai Prá Vasata. 
A Câmara Munldpal de Pato B.._ Estado do Paraná decretou e eu Prefeito_ 
·Munidpal, sanei-a segUlnte Lei: · 
Art 1 • - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar cis lotes números 16 e 17 da 
quadra nº 594, com área de 457,47m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta 
e sete centímetro~ quadrados), cada 'Wll, matriculados respectivamente sob núm~os 
16.905 e 19.606,junto ao 1• Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 5.507,94 (cinco mil, quinhentos e sete 
reais e noventa e quatro Centavos), cada mn, à finna individual Adelalde Dai Prá Vasata, 
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGCIMF OI. 774.60810001-36, sediada em em 
Pato Branco, Estado do Paraná, à Rua ltacolom~ nº 2019. 
Parágl-afO único. A doação de que trata o "capuf' fica condicionada aos termOs da Lei 
· n• 1.207, de 03 de maio de 1993. 
1 - inalieriabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo irúcio das 
atividades industriais da donatária~ .-
li - destin.ação do imóvel .exclusivament~ para o ramo de industrializ.+tção de artefatos de 
cimento: lajotas. caixa séptica. caixa de gordura, tanques. muros pré-fabricados. vedado 
qualquer outro~ 
UI - irúcio das atividades industriais prop;,stas no pedido objeto dos protocolos n• 
191444, de 03 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municip~ na fonna nele contida, no 
prazo máximo de 90 (noventa) dias. contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo irúcio das atividades 
industriais proposta; 
V - revogação da doaÇão, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel· objeto da doação em beneficio do doador. em casó de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas· nesta. Lei e na Lei nº 1207, dé: 0:3 de maio de 1993, 
com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° · • Esta Lei entnt, ertr vigor na data de sua publicação, revogadas aS disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,· em 05 de junho de 1997. 
Alceni Guerra · 
PREFEITO MUNICIPAL 
~- Mun. d• P. Bco. 
F!s. N.2~~---
~iST() 
Câmara fa(unícípal de Tato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 24/97 
Súmula: Autoriza doação de imóveis a firma 
individual ADELAIDE DAL PRÁ VASATA. 
Art. l 0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes 
números 16 e 17 da quadra nº 594, com área de 457,47m2 (quatrocentos e 
cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados), cada um, 
matriculados respectivamente sob números 19.605 e 19.606 junto ao 1° Ofício 
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliados em R$ 5.507,94 (cinco mil, quinhentos e sete reais e 
noventa e quatro centavos) cada um, a firma individual ADELAIDE DAL PRÁ 
VASATA (Indústria de Artefatos de Cimento Itacolomi), pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC sob nº 01.774.608/0001-36, sediada em Pato 
Branco, Estado do Paraná, à Rua ltacolomi, nº 2019. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada 
aos termos da Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993. 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de 
industrialização de artefatos de cimento: lajotas, caixa séptica, caixa de gordura, 
tanques, muros pré-fabricados, vedado qualquer outro. 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 191444, de 03 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na 
forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral d~s benfeitorias que 
edificar s~bre o imóvel objeto da do:iç~d etíl .Berle~ít~tj db dbador: em caso de 
destumpnmento de qualquer ·das cond1çõ~s eslál:klebdfts nt'.~ta Lei e na Lei nº 
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações cfadas pela lei nº 12~b, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pJhHtélção, 
revogadas as disposições em contrário. 
_..,.........---·-.. ----·, 
j . . Nü..aH.. e.lo r ~ bi:u. 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
acatando a justificativa contida no Oficio nº 249/97 - GP do Executivo Municipal, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário as seguintes EMENDAS ao 
Projeto de Lei nº 024/97: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a Súmula e o artigo 1 º do Projeto de Lei nº 
24/97, passando a vigorar com o seguinte redação: 
"Súmula: Autoriza doação de imóveis a Firma 
Individual Adelaide Dal Prá Vasata. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nsº 
16 e 17 da quadra nº 594, com área de 457, 4 7 m2 (quatrocentos e cinquenta e sete 
metros e quarenta e sete centímetos quadrados), cada um, matriculados 
respectivamente sob nºs 19.605 e 19.606 junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 
5.507,94 (cinco mil, quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos) cada um, a 
firma individual ADELAIDE DAL PRÁ VASATA (Indústria de Artefatos de 
timento Itacolomi), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
tjl.774.608/0001-36, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná, à rua Itacolomi, nº 
~019." 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
Oficio nº 249 /97- GP. Pato Branco, 20 de maio del.997. 
Excelentíssimo Senhor 
VEREADOR ALDIR VENDRUSCOLO 
Dignissímo Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta. 
Senhor Presidente. 
Valemo-nos do presente para informar a Vossa Excelência e demais 
ilustres membros desta Casa de Leis, que o imóvel citado no artigo 1 º do 
Projeto de Lei nº 24/97 , devido ao declive muito acentuado, mesmo após o 
aterramento só poderá ser usado menos de 40% da área, sendo assim inviável a 
construção do barracão que a indústria necessita. 
Isto posto, solicitamos que seja feito uma emenda anexando ao artigo 
1 º do Projeto de Lei acima referido, o imóvel lote nº 16 da quadra nº 594 com a 
área de 457,47 m2 constante da Matrícula sob nº 19.605 do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Contando com a aprovação do projeto antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para apresentar votos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
~1h/7 Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
C. Mun. de f'. bco. j 
Fls. N.~~-----\ 
PREFEITURA 
ESTADO DO PARANÁ 
MUNICIPAL DE PATO B ~ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pela Portaria nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion - Secretário 
, Silvio H. Dellesposte Aldolfato e Jucelino F. dos Santos Filho, como 
membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 16 quadra nº 594, com a área de 457,47 m2
, conforme matrícula sob nº 
19.605, Rua ltacolomi, nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$12,04 p/ 
m2
, sendo 457,47 m2 x R$ 12,04 totalizando , R$ 5.507,94 ( Cinco mil, 
quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 20 de maio de 1.997 
~vis 
~ José Cantú 
Presidente 
ESC. 1: 1.000 
/. 
. ' 
( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO 
PLANTA 
BRANCO 
PAR(IAL 
DA 
Q U li D R 1 N. s s 4 
BRANCO 
e. Fls. M•:· N.- d~ °ª4 P .. ___ &J _ Ji.vvz _ --/vITTo 
ZR l/SEVC 
LOTo N.~ ····-······--·-------·····----· __ ANT. QUADRA ............................................................ . 
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(ZR li SEVC) 
RUA F R E 1 CANECA 
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457.47 - N )1. 55 e OI 22 . ... ; OI Ili 
C\i 457.• 7 .. 15.77 15 .7. .... "'"' -
R. CAETANO M. DA ROCHA 
(ZRI /SEVC) 
·--
REGISTRO GJ;;RAL .DE JMÔVEIS 
C.G.C. 77.7%".781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
15 de outubro de 1.986. 
[REGISTRO GERAL] C"'::, 
[MATRICULA 
RUBRlr -
N2_1_9 .. _6_05_tt <J-.->J-<~r · 
.. '"".. J. t- ;;r;:t.lr- . 
J 
J 
I'WVEL tmBANO - lote n216 (dezesseis) da quadra nº594 (quinhentos e noventa e qUatro 
LESERVA MUHICIPAL, sita a rua Itacolomi, nesta cidade de Pato Brancc, contendo a -
~rea de 457,47m2(QUATRCCEliTOS E CIN~UENTA E SETE JlETROS E QUAR:SNTA E SEl'E CENTIAIB￾TEOS QUADRADOS), êem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçÕss: = 
"'ORTE: com a rua J.tacolomi com 14,50m; SUL: com o lote nº7 com 14,50m; LESTE: cem 
o lote n 217 com 3l,55m; OESTE: com o lote nºl5 com 3l,55m. As medidas e confronta 
çÕes foram forne~idas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n'356,:: 
capitulo XV, seçao III, item 5.1 de 27 .. 07 .. 84, as quais assumiram inteira :-esponsa￾bi lidade pelo suprimento .. Ref. Mat. 18.803 e AV.l-18.803 do livro nº02, deste Ofi￾cio. .. 1 
I'.ROPRIETltUO: DAI:'ILO AMADO.RI, brasileiro, casado, do comercio, ·esidente e domici￾liGdO nesta cidaje, inscrito no CP? sob n 1 005.801.049-15. 
R. l -19.605 - 05 .. ll.86 - Transmitente: DANTLOAMADORI e sua mulher dona PAULINA 
TI GANO AT5A:DORI, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar,residentes e do 
\ ~iciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nQ005.801,049-15. Adquirente: PR.EFEI 
TUP..A MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direito pÚ~lico interno, inseri-
-. ta no CGC;l!tF sob nº76.995.448/000l-?4• DOAÇAO: área :457 ,47m2, sºem ben:fei torias .. PÚ￾blico de- 20.10.86, LQ03 .fls.015, 20 Tab. local. Valor: Cz$ io.000,00 .. Foi pago o -
imposto de transmissão inter-vivos na.quantia de,digo, O imposto de transmissão in 
ter-vivos, foi isento, conforme guia sob nº GR-4-ITBI-01415/86 da Agência de Ren-:: 
das de Pato Bra~co. Certidão Negativa Estadual sob nQlll0/86~: Milnicipal soo n°~098; 
~ ;n.stribuiçao sob n 121868/86. Ref. Mat.19.605 acima.Dou fe .. e. Cz$ 257 ,~ . . .t-.';.' _ 
i 1. o ~ li ' ' ) '~ - . '': 0 '-<-.;.. ~ : . '- .. l PEo'.'.~'_-:.·_;,:,·~·~s 77730781/00G\··_ 09' í CF.~T lt=!C.0. q_ ... ~ i.:. ·e :~": t--.. ~':.tópia e r~ 
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.· .~ - • P,., A,f'I~,() D.l\PANÁ _, 
.. Mun. de _P. Bce . 
.. j .i:·. 
Estado do Paraná 
·. ~f C. Mun. de P. Bce. 
FJs; N.ll CJ2J2_, ~ ---- - .,.~V 
VISTO 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 24/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 24/97, de autoria do Executivo Municipal 
que solícita autorização legislativa para doar imóvel para Cláudio Vasata, 
(industrialização de artefatos de cimento) tendo em vista, que o mesmo 
legalizou a empresa para pessoa jurídica, bem como está amparada na Lei 
Municipal nº 1207 /93, esta relatoria emite parecer favoráyeJ a sua 
aprovação, aprovação esta condicionada a apresentação de Emenda 
Modificativa, modificando o artigo 1 º e a Súmula para INDÚSTRIA DE 
ARTEFATOS DE CIMENTO lTACOLOMI, conforme sugere a 
Assessoria Jurídica desta casa de Leis. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de maio de 1997. 
-Membro 
1 
\ !..... Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! .21_ __ 
~•d ./ViS10 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 24/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 24/97, de autoria do Executivo Municipal que 
tem por finalidade autorizar doação de imóvel para Cláudio Vasata, tendo em 
vista, que o mesmo legalizou a empresa para pessoa jurídica, e, após emenda 
conforme sugestão da Assessoria Jurídica, deverá ser nominada de INDÚSTRIA 
DE ARTEFATOS DE CIMENTO ITACOLOMIJ esta relatoria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação, tendo em vista, que a mesma está 
amparada nas disposições constantes da Lei Municipal nº 1207 /93 que Institui 
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas, 
bem como, é mais uma indústria que instala-se na cidade, visando com isso o 
desenvolvimento de Pato Branco. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de maio de 1997. 
eu Pereira - Membro 
Pr ident . 
l}'JOfa 
Ivan~~hi 
nçalves Membro 
- --- -· '-·--
-c~M~ •. de P. Bco. I Fls.N~Ô __ _ 
/VISTO 
Câmara ;ilunícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no 
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário as seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 024/97: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação da Súmula e do artigo 1 º do Projeto 
de Lei nº 24/97, passando a vigorar com o seguinte teor: 
" Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para Indústria 
de Artefatos de Cimento Itacolomi." 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o 
lote 17 da quadra nº 594, com área de 457,47 m2 (quatrocentos e cinquenta e sete 
metros e quarenta e sete centímetros quadrados) constante da matrícula sob nº 
19 .606 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.507,94 (Cinco mil, quinhentos e sete 
reais e noventa e quatro centavos), para INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE 
CIMENTO IT ACOLOMI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob 
nº 01.774.608/0001-36, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná, à Rua 
Itacolomi, nº 2019." 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 15 de maio de 1.997 
~'t.w~ i, #~/)4,., 1 
.,-'. 1mar Luiz Arcari - Relator 
~~~::::::::::,,,.. / ,,.,-0./.~ .a/LwÂ'>t· íl('P?ij-1;7'" 
Ênio Ru o Afonso Ferreira de almeida 
Estado do Paraná 
Câmara ;l/unícípal de Pato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 024/97 
1 -· Mun. de P. Bco. 
~'ls. N,ll :::.--- jb, 
YVíSro 
ranco 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa para doar o lote 17 da quadra nº 594, com área de 
457,47 m2, constante da matrícula sob nº 19.606 do 1° Ofício do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.507,94, para Cláudio 
Vasata, pessoa física, tendo em vista que o interessado providenciou a legalização da 
empresa (pessoa jurídica) conforme comprovam os documentos anexos ao Projeto, 
esta relataria conclui em fornecer parecer FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por 
encontrar-se a mesma amparada nas disposições constantes da Lei nº 1.207/93, que 
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e 
associativas, observada a emenda a ser apresentada nesse sentido. 
É o parecer, sub censura. 
Pato Branco, 15 de maio de 1.997. 
Enio Ruaro - Membro 
q~ 
Afonso Ferreira de Almeida - Membro 
4·kJ-M~o~º ailmar Luiz Arcari - Relator 
L. l'Vlun. dl'J P. Bco. 
Fls. N.!! f 6 _ ~<-
?VíSTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº .. ;7.1f/1,Jo Vereador ........ /JIJ..C:.1~i.. .................................. . 
Pato Branco /j - S 3 :)-
PRESIDENTE DA C 
RÉG 
Ciente do Relator 
Data: LL 1 Ç 1 ')--
~----- 1 º· ,.,.... •• f. e... I 
j Fls. N.!' } 1::. 
L= ~V ~ !' .. ~ 
:O!i!.º ' 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
, 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
Pato Branco ------------
PRESIDENTE DA CO ÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROB TO CARLOS CHIOQUETTA 
Data: 
COMISSÃO DE MÉRITO 
-~· - - -e:-\ 
l
C. Mun. d.- P. Eíco. i 
Fls. N.2 l b __ , 
-~k""" ....... 11_ 1 ··-~TO___J 
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº ... 2Yf.q.r. 
o Vereador ........ ?..M..l.ç,r.z .......... ~ .............................................................. . 
Pato Branco_--bl-s=---_2,,&... ___ --...i.q__,.}-.___ _____ _ 
PRESIDENTE DA C ....... u.., • ..,SÃO DE MÉRITO 
AGUSTI OSSI 
Data: G I S- I fl 
Estado do Paraná 
Câmara ;t{unícípal de 'Pato B 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 024/97 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.9 }5 fri > 
+M-c 
7\lísro 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para doar o lote 17 da quadra nº 594, com área de 457 ,47 m2, 
constante da matrícula sob nº 19 .606 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5 .507 ,94 (cinco mil, 
quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos), para Cláudio Vasata, pessoa 
fisica, inscrita no CPF sob nº 304.034.309-25, residente a Rua Emílio de Negri, nº 
370, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
O projeto vem acompanhado dos seguintes documentos: solicitação de terreno; 
laudo de avaliação do imóvel, certidão do registro de imóveis e demais documentos 
e informações exigidas pela Lei Municipal nº 1.207 /93. 
Verificando a proposição em apreço, constatamos a necessidade de se proceder a 
alteração da denominação da donatária, de pessoa fisica para pessoa jurídica, para 
que desta forma venha contemplar as exigências contidas na Lei Municipal nº 
1.207 /93, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e associativas. 
Com base no acima exposto, o interessado Sr. Cláudio Vasata, providenciou o 
registro de sua micro empresa, que tem o nome de fantasia, INDÚSTRIA DE 
ARTEFATOS DE CIMENTO ITACOLOMI. ( õocs. AN.rto.s) 
Diante disso, recomendamos a substituição do nome da donatária constante no artigo 
1 º e na Súmula do Projeto de Lei em apreço, de Cláudio Vasata para "Indústria de 
Artefatos de Cimento Itacolomi, o qual deverá ser objeto de emenda modificativa a 
ser formulada pela Comissão de Justiça e Redação. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, fornecemos parecer 
favorável a regimental tramitação e aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
'Prefeltura. J\tlun.lclp.a.~ de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
RECEBIDO 
Data_lQ/_Q3f9:. ora ___ J __ 'i:.ro. 
rtCO 
e. Mm1. de P. Bct. 
Fls. N.2 )l:i ____ _ ~Ma JVísTO 
MENSAGEM Nº 017 / 97 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo 
Municipal efetuar a doação do lote nº 17 da quadra nº 594 , com a área de 
457 ,47 m2
( quatrocentos e cinquenta e sete metros e quarenta e sete centímetros 
quadrados) constante da Matrícula nº 19606 do 1° Oficio Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 5.507,94 (cinco 
mil, quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos ), para CLÁUDIO 
VASATA. pessoa fisica CPF sob nº 304 034 309-25, residente a Rua Emílio de 
Negri, 370, Bairro Amadori , em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A doação proposta se destina a implantação de uma industria de 
artefatos de cimento ( lajotas, caixa séptica, caixa de gordura, tanques, muros 
pré-fabricados e vigotes. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 04 de Março de 
1.997. 
AJ~ra Prefeito Municipal 
'Prefeltura SVlunlclp.at de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
N2 24/97 
i .... IYtun. il• P. bco. 
Fls. N.~ )3 ____ _ k6,,,.; 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para CLÁUDIO VASATA. 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 17 da 
quadra nº 594, com a área de 457,47 m2 ( quatrocentos e cinquenta e sete 
metros e quarenta e sete centímetros quadrados ) constante da Matrícula sob nº 
19.606 do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5 .507 ,94 (cinco mil quinhentos e 
sete reais e noventa e quatro centavos), para CLÁUDIO VASATA, pessoa 
fisica CPF sob nº 304 034 309-25 , residente a Rua Emílio de Negri nº370, 
Bairro Amadori nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada aos termos da 
Lei nº 1.207 de 03 de maio de 1.993. 
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo inicio das atividades industriais da donatária 
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de 
artefatos de cimento : lajotas, caixa séptica, caixa de gordura, tanques, muros pré￾fabricados ,vedado qualquer outro. 
III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
191444 , de 03 de fevereiro de 1.997, da Prefeitura Municipal , na forma nele 
contida, no prazo máximo de 90 ( noventa) dias , contados da publicação desta 
Lei; 
'T)refeltl1ra SVlLirtlclp.a~ 
ESTADO DO PARANÁ 
I· l,;. .. Mun. ~~-· de . UlóO. 
Fls. N.~ Jg /~---- J e,. 
de 'Pato CBranco l 7Võ.,o . · 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais proposta; 
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de 
maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 
1.993. 
Art.2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Alceni ~ Guerra 
Prefeito Municipal 
DECLARAÇÃO DE FIRM~ INDIV,DUAL 
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO NO VERSO 
""' ,, :··. 1 •t" 
.· nascido enl---::-::::=;~,;,,:T,=~ ......... ...,.,.,,,., ;_,, 
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INICIO DAS ATIVIDADES 
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OBJETO !ATIVIDADE ECONÔMICA) . , 
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DATA 
15/03/97. ilf/fe,,···t1J1!}],> z1I;;;1i · 
AUTENTICAÇÃO !USO DA JUNTA COMERCIAL) 
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!USO DA JUNTAI .. /·,~\\~)] ·DATA DO OEFERIME~ !/) . .,•~i't 
. D~- ·.... MI:~ . -. _. ·.A~·.<.~\\:-·~~ 
1 ·.· 1 · .. 1 · 1 ro;d~«·;1 ._·.:-.;~n_\''. 
• Deolera9ao de MIOH ....... • D•ol•• que a r .. •M• ........ , •• qy""• no dlap09to • •t• 2• IR•I•• 1, da l• "' 8.864 • 28/03/9' 
• que o voh•• ct. •ti1• ... .-elta bttut• MO axoecler• o ll•lt• flMdo 
artlee 2• • lnol•• 1, da lei n• 9.321/ d9 05/12/1.996, ..;. •• enque ... 1ulo 1 gua l •.-t• • n•n"- •• ••• l •9.• que wata no wt. 9• da 
.. nolonada lei "' 9,327. --:----- e. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.ll )j 
>VISTo 
----··----·-·.----:------~__..-~-------~ C. Mun. de P. B 
Fla. N.; JQ __ _ 
~~l.I YViSTO "'-~--... -~ ... 
-·~ -.... 
e. Mun. de P. bco.' 
Fls. N.2 o'EL---l 
fcv -..A. -1 ÂsTO _j ~,--... ~-~ .. --.,.----
AO 
DUDAD.T.lllllll.DMTO DD DiDÚlllTIUA • DOWJÍD.DIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DR PATO BRANCO- PR. 
REFERENTE: DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A ATIVIDADE INDUSTRIAL. 
Venho por meio desta solicitar doação de imóvel público situado na Rua Itacolomi. 
lote nº 17 da quadra 584. pma implantação de Industria de Artefatos de Cimento. cuja construção do barracão 
será iniciada assim que liberado o terreno e tendo como prazo de coolrução e todas as demais instalações 
industriais, o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. 
Fizemos estudos de viabilidade econômica quant.o ao ramo de atividade e constatamos 
que Pato Branco suportará esta industria de Artefatos de Cimento onde 1rllrá ótima qualidade de artefatos para 
toda cidade e região. 
Informamos que nesta Industria de Artefatos serão empregados logo no inicio das 
atividades 4 (quatro) funcionários na área de pcodução e dois funcionários em 1rabalhos exte:rnos. 
Informamos uma projeção das receit.as e despesas na Industria. 
RECEITAS: 
Receita com Vendas de Produt.os : R$ 16.000.00 
R$ 5.000.00 
R$ 21.000.00 
Receita com Prestação de Serviços: 
total da receita: 
DESPESAS: 
FunciODários R$ 
Luz.Agua. Telefone RS 
Matéria prima RS 
Aluguel Veiculo RS 
Impostos RS 
Coot.abilidade R$ 
Despesas diversas R$ 
total das despesas: RS 
4.000.00 
500.00 
9.200.00 
500,00 
1.000.00 
200.00 
600.00 
16.000.00 
Nosso recurso pma iniciali7.11Ção de nossa indústria é de R$ 15.000.00 (quinze mil 
reais) em moeda corrente do pajs. para nossas instalações e Jegalinção da empresa jUDto aos órgãos necessários. 
Os nossos produtos serão 1rabalhados e acabados dentro de nossa própria industria, 
onde iremos adquirir a matéria prima e passar para o set.or de produção onde vai ser feito todo trabalho necessário 
pma que seja uma produto de l" Mundo, após o trabalho de traosfonnaçao da matéria·prima o setor 
Administrativo cuidará pma que est.e produto seja levado at.é o comprador com segurança e feito toda a 
montagem. com toda garantia de nossos trabalhos. 
Na certeza de ser atendido, l1lltecipo meus agradecimentos ficando no aguardo do 
deferimento do pcesent.e pedido. 
Endereço: Rua Emílio Denegri. 370, Bairro Amadori, Tdd"ODC 224.5131. 
ESC. 1: 1.000 
PR EF E IT URA . MUN·~C·l,PAL D E PATO 
Cidade 
p PATO ~RANCO PLANTA PARCIAL 
DA 
IUIDll L 11 4 
1 BRANCO 
G. Mun. de P. Bce. 
Fls. ~:1;~ ----·- /\:1sTO 
2 R 1 IS EVC . 
LOT• M.11 ....... -... ·--·--------·----AMT. QUADRA ........................................................... .. 
8 - '. ~j -· 
(ZR llSEVCJ 
R U A F " if OA N i O A 
REGISTRO GERAL .DE IMÔVElS 
C.G.C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
15 de outubro de 1.986. 
(REGISTRO GERAL J C"°:Ol ] 
[MATRICULA N!! 19.606 j t•« s ~i=. J 
DWVEI,lJREATW-Lote nºl7(dezessete) da quadra 
•l1r• 
n°594(qui4hentos 
ck ~ ~ 
e noventa e quatro 
R!!:SERVA r.'.UliICIP,\L, süa a run ltocolomi, nesta cidade de Pato Branco, contendo a 
nren de 457,47m2(QUATROCENTOS E CINQUENTA E SET3 METROS E QUAP..EHTA E SETE CE~TIME￾THOS QUAD?./i.DOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: -
NORTE: com a rua Itacolomi com l4,50m; SUL: com o lote n°6 com 14,50m; !ESTE: com 
o lote nç18 com 3l,55m; OESTE: com o lote n°16 com 31,55m. As medidas e confronta￾ções foram fornecidas pelas iartes contratantes de acordo com o provimento nR356,-
capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84, as quais assurn ram inteira responsa￾bilidade pelo suprimento. Ref• :Mat. 18.803 eAV.1-18.803 do livro n°02, deste Oficio 
PROPRIEURI •DA.NILO Al.:A.DOO.I, brasileiro, casado, do comercio, residente e domicil 
liado nesta cidade, inscrito no CPF sob n 1 005.801.049-15. 
R. 1 - 19.60ó - 05.11.86 - Trnnsmi tente: DANILO AMADOR!' e sua muJher dona PAULINA 
Vi'GANO A1~\DORI, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e -
domiciliados nesta cidade., inscritos no CPF sob n°005.80l.049-15. Adquirente: IRE.. 
FEITURA 1".UNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍd~ca ~e direito pÚblico interno, ins￾crita no CGC/MF sob n°76 .. 995 .. 448/0001-54· DOAÇAO: area: 457,47m2, sem benfeitorias 
Público de 2Q.10.86, Lº03 f'ls.015, 20 Tal;l. local. Valor: Cz$ ~0.000,00.- O imposto, 
deAtransmissao inter-vivos1 foi isento~- conforme guia sob n° GR-4-ITBI-01415/86 da 
Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidão:Negativa E:Jtadual sob nºlll0/86. Munici 
2~1 =~b ~; ,~~;8_!(86:j .~~~~-~-~~· n°1868/86. Ref. Mat. 19.606 acima. Dou ~-~:. := 
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7 7 / 3 U 7 81/ O O·O l O 9 ' 
' ,·) DE 'SÁ Fdc· ·s .:· 1 ·l -E REGISTRO GtHAL Ot 1:"'()'1f,1'., 
' OSVALC'>O ARM~H", f,,7 
8ê:P Bú.!)00 
I __ "·"'TO BRANCO PARA NA _J 
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c.w,... •• ,p. Bc•j 
Fls. N.9 _Q± ____ _ 
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~:.-··~· '• ,-~.,..1<'~ 
'l ~' 
... 
... 
'PrefeltLLra SvlLLrtlclp.al de 1)ato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
· G. Mun. da P. ffoo. 
--~110. n..N.~ OL J ... 
>víSTo -- --
Pelo Portaria nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion -
Secretário, Silvio H. Dellesposte Aldolfato e Juscelino F. dos Santos Filho, 
como membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote oº 17 quadra oº 594, com a área de 457,47 m2
, conforme matrícula sob nº 
19.606, Rua Itacolomi, nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$12,04 p/ 
m2
, sendo 457,47 m2 x R$ 12,04 totalizando , R$ 5.507,94 ( Cinco mil, 
quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos ). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 26 de fevereiro de 1.997 
Clóvis~tú 
MUllCIPIL DE 
l ~- M•ln. dt r. oco. I 
' Fls. N.~ ? 5 ... -- t 
~tFâlnto ------------Estado do Paraná-----------
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 
Nome 
CLAl!DIO VASATA • 
;M 31303 
....... -----------------Endereço _______________ --r 
PATO BRANCO - PR 
______________ Inscrição Imobiliária _____________ --; 
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· * 
Lote N. 705 0 1 ..... _o_o_4 __ __. Quadra N.0 1 
Finalidade '---------' 
Pana fins diversos:IPTU exerc. de 1997~ parcelado.*.*· 
. *. *. *. *. *. *. *. *. *. -,'(-. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. * 
·-*· *· *· *. *· *· *. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· * 
* * * * * * * * * * * * *·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*· 
Informações 
DÍVIDA ATIVA 
O Positivo 
lXJ Negativo 
Em~/03 /J_J_A 
cobrar quaisquer dívida de respo 
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, 
certifico que; não consta, até esta data, inscricões 
em dívida ativa em nome do requerente. 
• VALIDO POR 30 (TRINTA) DIA 
KJ! ~•.ARO • 50 bis. 50ic3 de 29751 a 32250 • 01/96 
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT. 
O Positivo 
O Negativo 
~STADO DO PARANA 
JECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
:OORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO 
L4A. DRR - AR: PATO BRANCO 
Fls. e. Mo~••~~~ N.!! (;/., z:::··- ~~~v~.S~TO~ · 03/03/97 "·-·~-· 15: 36: 4 7 
-015277-
XSlB 
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS 
N. 14. 01990/97 
:ERTIDAO REQUERIDA PARA O(S) SOCIO(S) COM CPF/MF 
~OME : CLAUDIO VASATA 
304,,-034.309-25 / 
RESSALVADO o DIREITO 
DIVIDAS 
DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL 
INSCREVER E COBRAR AS AINDA NAO REGISTRADAS ou 
DE 
QUE 
iJENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO QUE, VERIFICANDO os REGISTROS 
DIVIDA ATIVA DO ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES 
~TIVAS EM NOME DA(S) EMPRESA(S) DO SOCIO REQUERENTE, NESTA DATA. 
( OBS.: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA(S) EMPRESA(S) DO SOCIO 
REQUERENTE NO CAD.ICMS/PR ) 
~INALIDADE: PARA FINS DE ABERTURA DE EMPRESA. 
+---------------------------+ 
i ESTADO DO PARANÁ i 
I SEFA/CRE I 
I I 
i O 3 MAR 1997 i 
i •ATO l"'t.iNCO i 03/03/97 
I 1 ... 11 l'.l.P' .... A.R 1 .. 14-t I 
I I 
I I 
+---------------------------+ --------------~-~~Jl)i~·~,~~,~~~· RG tl.12 ~~~-~~~~-~------- • g. /PR 
CARIMBO PADRONIZADO DA A.R. ( CARIMBO E ASSINATURA DO CHEFE DA A.R. ) 
( ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 02/05/97 -- FORNECIMENTO G R A T U I T O ) 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
1 Nº.: E￾o 720 6"18 
e. Mun. dt P. Bct. , 
F. lo. N.• -;;t.: l =:--
VISTO 
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
CPF: 304.034.309-25 
CLAUDIO VASATA 
R PEDRO RAMIRES DE MELO 531 TERREO CENTRO 
CEP: 85500-000 PATO BRANCO PR 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER 
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER 
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE, 
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDE￾RAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
VALIDADE ATE 03/09/97 
OBSERVACOES: 
EMITIDA EM 03/03/97 
PARA FINS DE RECEBIMENTO DE DOACAO DE TERRENO. 
+------------------------+ CARIMBO I ASSINATURA 
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE : 
+------------------------+ 
Modelo Eletrônico 1 / 11 - Aprovado por IN da SRF 
... 
o 1.) 
00604035 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl11. N.~ _.a.;2 __ _ 
i:wv.J. ;::o VISTO 
..........,. .... ~---· l · . ._ ........,,.~, '4 f:,.: ....... t .. -· :-"• 
j 1 l V .i...,..--~;-,_ 
! • 
. .-...~,........,....-,_,.-., ......... 
·:.,_~ ;_ ~ .,, ; ! f. ~ 'l..._J ~---·. ;:·~ L•:.. .... Uf~Ai) -.; C·i ;_,:,_:.;. ~ t_.j~-~ ;,.);:-.~-~ :. i_._ ~; ;t~'~ tj~j.'--:~.:._.._!. __ °'c.;. 
r- ___ :J.. -, ,.... ,,-.... - ,...-.... __ : ___ - - .-- ·-'·' --- '. ·---· -.--
-- - ... - --· .... -·-· ·,- '-' --- ' ,._. ---;,...~.-..;... '-""--''" . -''"'"-"'-'. 
f.,i '--~:. 
-~ ·,. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
"· Mun. de P. Bct. 
Fls. N.!! oL. 
À 
~ug 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Prefeitura Municipal r---~íf' oo@ 'ii'@ e© a. © 
----- de Pato Branco - Pr ~· 191444 
Depto. Industria e Comércio. 
CLAUDIO VASATA CONCRESUL - ................................................................................................................................. (empresa) 
................................................................................................................................. ( nome fantasia) 
estabelecida à rua ......... , ...................................... ,............................... nº ............... . 
bairro ................................................................................. cidade ........................... . 
estado ................................................................... CGC/MF .; .................................. . 
ICMS .................................................................... Inscrição Municipal .................... . 
Alvará de licença. .... ., ......................... .!!Vu.!"_'. .................... vem af!avés .fle~_te r~ue~~r _ --..:; 
desta Municipalidade, após obedecidQs os trâmites legais, a doação de um terreno 
caixa de gordura, tanques, , murros pre fabricados. ·····································~~~·························································································· 
Nestes termos 
pede deferimento . 
.... ---.... .. _____ _ 
.. 
1, 

open original →