\í, IY1u11. l.1t1 t'. o,;.o.
Fls. N,I /:30 ____ _
~
Câmara ;t,(unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 24/97
MENSAGEM Nº: 17 /97
RECEBIDA EM: 1 O de março de 1997
Nº DO PROJETO: 24/97
SÚMULA: Autoriza doação de imóveis a firma individual ADELAIDE DAL PRÁ
VASATA (Cláudio Vasata)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de março de 1997
"UTAÇÃO NOMINAL - Quorum 2/3 dois terços
FORAM APRESENTADAS EMENDAS AO PROJETO
PRIMEIRA VOTAÇÃO: 19 de maio de 1997 aprovado por unanimidade
SEGUNDA VOT .À.ÇÃQ: 22 de maio de 1997 aprovado por unanimidade dos
Vereadores presentes - Ausente o Vereador Afonso Ferreira de Almeida
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de maio de 1997
LEINº: 1601
ATRAVÉS DO OFÍCIO N>: 444/97
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1565 do dia 13 de-junho de 1997
'•.
1.,, Mu11. da f>. Bco.
Fls. N.g~ -----
/litsTO ~..:.;;..----'
Pato Branco - Ano XI/Edição 1565 - Sexta-feira, 13 de junho de 1997
LEI Nº 1.601
Data: OS de junho de 19'7.
Súmula: Autoriza doação de imóveis para a firma individual Adelaide Dai Prá Vasata.
A Câmara Munldpal de Pato B.._ Estado do Paraná decretou e eu Prefeito_
·Munidpal, sanei-a segUlnte Lei: ·
Art 1 • - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar cis lotes números 16 e 17 da
quadra nº 594, com área de 457,47m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta
e sete centímetro~ quadrados), cada 'Wll, matriculados respectivamente sob núm~os
16.905 e 19.606,junto ao 1• Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 5.507,94 (cinco mil, quinhentos e sete
reais e noventa e quatro Centavos), cada mn, à finna individual Adelalde Dai Prá Vasata,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGCIMF OI. 774.60810001-36, sediada em em
Pato Branco, Estado do Paraná, à Rua ltacolom~ nº 2019.
Parágl-afO único. A doação de que trata o "capuf' fica condicionada aos termOs da Lei
· n• 1.207, de 03 de maio de 1993.
1 - inalieriabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo irúcio das
atividades industriais da donatária~ .-
li - destin.ação do imóvel .exclusivament~ para o ramo de industrializ.+tção de artefatos de
cimento: lajotas. caixa séptica. caixa de gordura, tanques. muros pré-fabricados. vedado
qualquer outro~
UI - irúcio das atividades industriais prop;,stas no pedido objeto dos protocolos n•
191444, de 03 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municip~ na fonna nele contida, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias. contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo irúcio das atividades
industriais proposta;
V - revogação da doaÇão, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel· objeto da doação em beneficio do doador. em casó de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas· nesta. Lei e na Lei nº 1207, dé: 0:3 de maio de 1993,
com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° · • Esta Lei entnt, ertr vigor na data de sua publicação, revogadas aS disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,· em 05 de junho de 1997.
Alceni Guerra ·
PREFEITO MUNICIPAL
~- Mun. d• P. Bco.
F!s. N.2~~---
~iST()
Câmara fa(unícípal de Tato Branco
PROJETO DE LEI Nº 24/97
Súmula: Autoriza doação de imóveis a firma
individual ADELAIDE DAL PRÁ VASATA.
Art. l 0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes
números 16 e 17 da quadra nº 594, com área de 457,47m2 (quatrocentos e
cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados), cada um,
matriculados respectivamente sob números 19.605 e 19.606 junto ao 1° Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliados em R$ 5.507,94 (cinco mil, quinhentos e sete reais e
noventa e quatro centavos) cada um, a firma individual ADELAIDE DAL PRÁ
VASATA (Indústria de Artefatos de Cimento Itacolomi), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC sob nº 01.774.608/0001-36, sediada em Pato
Branco, Estado do Paraná, à Rua ltacolomi, nº 2019.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada
aos termos da Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993.
I - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de
industrialização de artefatos de cimento: lajotas, caixa séptica, caixa de gordura,
tanques, muros pré-fabricados, vedado qualquer outro.
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 191444, de 03 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na
forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral d~s benfeitorias que
edificar s~bre o imóvel objeto da do:iç~d etíl .Berle~ít~tj db dbador: em caso de
destumpnmento de qualquer ·das cond1çõ~s eslál:klebdfts nt'.~ta Lei e na Lei nº
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações cfadas pela lei nº 12~b, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pJhHtélção,
revogadas as disposições em contrário.
_..,.........---·-.. ----·,
j . . Nü..aH.. e.lo r ~ bi:u.
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
acatando a justificativa contida no Oficio nº 249/97 - GP do Executivo Municipal,
apresentam para a apreciação do douto Plenário as seguintes EMENDAS ao
Projeto de Lei nº 024/97:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a Súmula e o artigo 1 º do Projeto de Lei nº
24/97, passando a vigorar com o seguinte redação:
"Súmula: Autoriza doação de imóveis a Firma
Individual Adelaide Dal Prá Vasata.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nsº
16 e 17 da quadra nº 594, com área de 457, 4 7 m2 (quatrocentos e cinquenta e sete
metros e quarenta e sete centímetos quadrados), cada um, matriculados
respectivamente sob nºs 19.605 e 19.606 junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$
5.507,94 (cinco mil, quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos) cada um, a
firma individual ADELAIDE DAL PRÁ VASATA (Indústria de Artefatos de
timento Itacolomi), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
tjl.774.608/0001-36, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná, à rua Itacolomi, nº
~019."
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
Oficio nº 249 /97- GP. Pato Branco, 20 de maio del.997.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ALDIR VENDRUSCOLO
Dignissímo Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta.
Senhor Presidente.
Valemo-nos do presente para informar a Vossa Excelência e demais
ilustres membros desta Casa de Leis, que o imóvel citado no artigo 1 º do
Projeto de Lei nº 24/97 , devido ao declive muito acentuado, mesmo após o
aterramento só poderá ser usado menos de 40% da área, sendo assim inviável a
construção do barracão que a indústria necessita.
Isto posto, solicitamos que seja feito uma emenda anexando ao artigo
1 º do Projeto de Lei acima referido, o imóvel lote nº 16 da quadra nº 594 com a
área de 457,47 m2 constante da Matrícula sob nº 19.605 do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Contando com a aprovação do projeto antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para apresentar votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
~1h/7 Alceni Guerra
Prefeito Municipal
C. Mun. de f'. bco. j
Fls. N.~~-----\
PREFEITURA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPAL DE PATO B ~
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Portaria nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion - Secretário
, Silvio H. Dellesposte Aldolfato e Jucelino F. dos Santos Filho, como
membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 16 quadra nº 594, com a área de 457,47 m2
, conforme matrícula sob nº
19.605, Rua ltacolomi, nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$12,04 p/
m2
, sendo 457,47 m2 x R$ 12,04 totalizando , R$ 5.507,94 ( Cinco mil,
quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 20 de maio de 1.997
~vis
~ José Cantú
Presidente
ESC. 1: 1.000
/.
. '
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO
PLANTA
BRANCO
PAR(IAL
DA
Q U li D R 1 N. s s 4
BRANCO
e. Fls. M•:· N.- d~ °ª4 P .. ___ &J _ Ji.vvz _ --/vITTo
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LOTo N.~ ····-······--·-------·····----· __ ANT. QUADRA ............................................................ .
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457.47 - N )1. 55 e OI 22 . ... ; OI Ili
C\i 457.• 7 .. 15.77 15 .7. .... "'"' -
R. CAETANO M. DA ROCHA
(ZRI /SEVC)
·--
REGISTRO GJ;;RAL .DE JMÔVEIS
C.G.C. 77.7%".781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
15 de outubro de 1.986.
[REGISTRO GERAL] C"'::,
[MATRICULA
RUBRlr -
N2_1_9 .. _6_05_tt <J-.->J-<~r ·
.. '"".. J. t- ;;r;:t.lr- .
J
J
I'WVEL tmBANO - lote n216 (dezesseis) da quadra nº594 (quinhentos e noventa e qUatro
LESERVA MUHICIPAL, sita a rua Itacolomi, nesta cidade de Pato Brancc, contendo a -
~rea de 457,47m2(QUATRCCEliTOS E CIN~UENTA E SETE JlETROS E QUAR:SNTA E SEl'E CENTIAIBTEOS QUADRADOS), êem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçÕss: =
"'ORTE: com a rua J.tacolomi com 14,50m; SUL: com o lote nº7 com 14,50m; LESTE: cem
o lote n 217 com 3l,55m; OESTE: com o lote nºl5 com 3l,55m. As medidas e confronta
çÕes foram forne~idas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n'356,::
capitulo XV, seçao III, item 5.1 de 27 .. 07 .. 84, as quais assumiram inteira :-esponsabi lidade pelo suprimento .. Ref. Mat. 18.803 e AV.l-18.803 do livro nº02, deste Oficio. .. 1
I'.ROPRIETltUO: DAI:'ILO AMADO.RI, brasileiro, casado, do comercio, ·esidente e domiciliGdO nesta cidaje, inscrito no CP? sob n 1 005.801.049-15.
R. l -19.605 - 05 .. ll.86 - Transmitente: DANTLOAMADORI e sua mulher dona PAULINA
TI GANO AT5A:DORI, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar,residentes e do
\ ~iciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nQ005.801,049-15. Adquirente: PR.EFEI
TUP..A MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direito pÚ~lico interno, inseri-
-. ta no CGC;l!tF sob nº76.995.448/000l-?4• DOAÇAO: área :457 ,47m2, sºem ben:fei torias .. PÚblico de- 20.10.86, LQ03 .fls.015, 20 Tab. local. Valor: Cz$ io.000,00 .. Foi pago o -
imposto de transmissão inter-vivos na.quantia de,digo, O imposto de transmissão in
ter-vivos, foi isento, conforme guia sob nº GR-4-ITBI-01415/86 da Agência de Ren-::
das de Pato Bra~co. Certidão Negativa Estadual sob nQlll0/86~: Milnicipal soo n°~098;
~ ;n.stribuiçao sob n 121868/86. Ref. Mat.19.605 acima.Dou fe .. e. Cz$ 257 ,~ . . .t-.';.' _
i 1. o ~ li ' ' ) '~ - . '': 0 '-<-.;.. ~ : . '- .. l PEo'.'.~'_-:.·_;,:,·~·~s 77730781/00G\··_ 09' í CF.~T lt=!C.0. q_ ... ~ i.:. ·e :~": t--.. ~':.tópia e r~
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l 0 . a'.,:0.ªo .. '".fif /t,<;;}3 ! u.& 'º' •. 'lfl· ,,_Cjy í .......... ./
.
.· .~ - • P,., A,f'I~,() D.l\PANÁ _,
.. Mun. de _P. Bce .
.. j .i:·.
Estado do Paraná
·. ~f C. Mun. de P. Bce.
FJs; N.ll CJ2J2_, ~ ---- - .,.~V
VISTO
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 24/97
Analisando o Projeto de Lei nº 24/97, de autoria do Executivo Municipal
que solícita autorização legislativa para doar imóvel para Cláudio Vasata,
(industrialização de artefatos de cimento) tendo em vista, que o mesmo
legalizou a empresa para pessoa jurídica, bem como está amparada na Lei
Municipal nº 1207 /93, esta relatoria emite parecer favoráyeJ a sua
aprovação, aprovação esta condicionada a apresentação de Emenda
Modificativa, modificando o artigo 1 º e a Súmula para INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE CIMENTO lTACOLOMI, conforme sugere a
Assessoria Jurídica desta casa de Leis.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de maio de 1997.
-Membro
1
\ !..... Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! .21_ __
~•d ./ViS10
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 24/97
Analisando o Projeto de Lei nº 24/97, de autoria do Executivo Municipal que
tem por finalidade autorizar doação de imóvel para Cláudio Vasata, tendo em
vista, que o mesmo legalizou a empresa para pessoa jurídica, e, após emenda
conforme sugestão da Assessoria Jurídica, deverá ser nominada de INDÚSTRIA
DE ARTEFATOS DE CIMENTO ITACOLOMIJ esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação, tendo em vista, que a mesma está
amparada nas disposições constantes da Lei Municipal nº 1207 /93 que Institui
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas,
bem como, é mais uma indústria que instala-se na cidade, visando com isso o
desenvolvimento de Pato Branco.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 4 de maio de 1997.
eu Pereira - Membro
Pr ident .
l}'JOfa
Ivan~~hi
nçalves Membro
- --- -· '-·--
-c~M~ •. de P. Bco. I Fls.N~Ô __ _
/VISTO
Câmara ;ilunícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário as seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 024/97:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da Súmula e do artigo 1 º do Projeto
de Lei nº 24/97, passando a vigorar com o seguinte teor:
" Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para Indústria
de Artefatos de Cimento Itacolomi."
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o
lote 17 da quadra nº 594, com área de 457,47 m2 (quatrocentos e cinquenta e sete
metros e quarenta e sete centímetros quadrados) constante da matrícula sob nº
19 .606 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.507,94 (Cinco mil, quinhentos e sete
reais e noventa e quatro centavos), para INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTO IT ACOLOMI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob
nº 01.774.608/0001-36, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná, à Rua
Itacolomi, nº 2019."
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
Pato Branco, 15 de maio de 1.997
~'t.w~ i, #~/)4,., 1
.,-'. 1mar Luiz Arcari - Relator
~~~::::::::::,,,.. / ,,.,-0./.~ .a/LwÂ'>t· íl('P?ij-1;7'"
Ênio Ru o Afonso Ferreira de almeida
Estado do Paraná
Câmara ;l/unícípal de Pato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 024/97
1 -· Mun. de P. Bco.
~'ls. N,ll :::.--- jb,
YVíSro
ranco
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa para doar o lote 17 da quadra nº 594, com área de
457,47 m2, constante da matrícula sob nº 19.606 do 1° Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.507,94, para Cláudio
Vasata, pessoa física, tendo em vista que o interessado providenciou a legalização da
empresa (pessoa jurídica) conforme comprovam os documentos anexos ao Projeto,
esta relataria conclui em fornecer parecer FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por
encontrar-se a mesma amparada nas disposições constantes da Lei nº 1.207/93, que
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas, observada a emenda a ser apresentada nesse sentido.
É o parecer, sub censura.
Pato Branco, 15 de maio de 1.997.
Enio Ruaro - Membro
q~
Afonso Ferreira de Almeida - Membro
4·kJ-M~o~º ailmar Luiz Arcari - Relator
L. l'Vlun. dl'J P. Bco.
Fls. N.!! f 6 _ ~<-
?VíSTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nº .. ;7.1f/1,Jo Vereador ........ /JIJ..C:.1~i.. .................................. .
Pato Branco /j - S 3 :)-
PRESIDENTE DA C
RÉG
Ciente do Relator
Data: LL 1 Ç 1 ')--
~----- 1 º· ,.,.... •• f. e... I
j Fls. N.!' } 1::.
L= ~V ~ !' .. ~
:O!i!.º '
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
,
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
Pato Branco ------------
PRESIDENTE DA CO ÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ROB TO CARLOS CHIOQUETTA
Data:
COMISSÃO DE MÉRITO
-~· - - -e:-\
l
C. Mun. d.- P. Eíco. i
Fls. N.2 l b __ ,
-~k""" ....... 11_ 1 ··-~TO___J
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº ... 2Yf.q.r.
o Vereador ........ ?..M..l.ç,r.z .......... ~ .............................................................. .
Pato Branco_--bl-s=---_2,,&... ___ --...i.q__,.}-.___ _____ _
PRESIDENTE DA C ....... u.., • ..,SÃO DE MÉRITO
AGUSTI OSSI
Data: G I S- I fl
Estado do Paraná
Câmara ;t{unícípal de 'Pato B
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 024/97
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.9 }5 fri >
+M-c
7\lísro
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para doar o lote 17 da quadra nº 594, com área de 457 ,47 m2,
constante da matrícula sob nº 19 .606 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5 .507 ,94 (cinco mil,
quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos), para Cláudio Vasata, pessoa
fisica, inscrita no CPF sob nº 304.034.309-25, residente a Rua Emílio de Negri, nº
370, em Pato Branco, Estado do Paraná.
O projeto vem acompanhado dos seguintes documentos: solicitação de terreno;
laudo de avaliação do imóvel, certidão do registro de imóveis e demais documentos
e informações exigidas pela Lei Municipal nº 1.207 /93.
Verificando a proposição em apreço, constatamos a necessidade de se proceder a
alteração da denominação da donatária, de pessoa fisica para pessoa jurídica, para
que desta forma venha contemplar as exigências contidas na Lei Municipal nº
1.207 /93, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais e associativas.
Com base no acima exposto, o interessado Sr. Cláudio Vasata, providenciou o
registro de sua micro empresa, que tem o nome de fantasia, INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE CIMENTO ITACOLOMI. ( õocs. AN.rto.s)
Diante disso, recomendamos a substituição do nome da donatária constante no artigo
1 º e na Súmula do Projeto de Lei em apreço, de Cláudio Vasata para "Indústria de
Artefatos de Cimento Itacolomi, o qual deverá ser objeto de emenda modificativa a
ser formulada pela Comissão de Justiça e Redação.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, fornecemos parecer
favorável a regimental tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
'Prefeltura. J\tlun.lclp.a.~ de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RECEBIDO
Data_lQ/_Q3f9:. ora ___ J __ 'i:.ro.
rtCO
e. Mm1. de P. Bct.
Fls. N.2 )l:i ____ _ ~Ma JVísTO
MENSAGEM Nº 017 / 97
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal efetuar a doação do lote nº 17 da quadra nº 594 , com a área de
457 ,47 m2
( quatrocentos e cinquenta e sete metros e quarenta e sete centímetros
quadrados) constante da Matrícula nº 19606 do 1° Oficio Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 5.507,94 (cinco
mil, quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos ), para CLÁUDIO
VASATA. pessoa fisica CPF sob nº 304 034 309-25, residente a Rua Emílio de
Negri, 370, Bairro Amadori , em Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação proposta se destina a implantação de uma industria de
artefatos de cimento ( lajotas, caixa séptica, caixa de gordura, tanques, muros
pré-fabricados e vigotes.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 04 de Março de
1.997.
AJ~ra Prefeito Municipal
'Prefeltura SVlunlclp.at de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
N2 24/97
i .... IYtun. il• P. bco.
Fls. N.~ )3 ____ _ k6,,,.;
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para CLÁUDIO VASATA.
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 17 da
quadra nº 594, com a área de 457,47 m2 ( quatrocentos e cinquenta e sete
metros e quarenta e sete centímetros quadrados ) constante da Matrícula sob nº
19.606 do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5 .507 ,94 (cinco mil quinhentos e
sete reais e noventa e quatro centavos), para CLÁUDIO VASATA, pessoa
fisica CPF sob nº 304 034 309-25 , residente a Rua Emílio de Negri nº370,
Bairro Amadori nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada aos termos da
Lei nº 1.207 de 03 de maio de 1.993.
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo inicio das atividades industriais da donatária
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de
artefatos de cimento : lajotas, caixa séptica, caixa de gordura, tanques, muros préfabricados ,vedado qualquer outro.
III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
191444 , de 03 de fevereiro de 1.997, da Prefeitura Municipal , na forma nele
contida, no prazo máximo de 90 ( noventa) dias , contados da publicação desta
Lei;
'T)refeltl1ra SVlLirtlclp.a~
ESTADO DO PARANÁ
I· l,;. .. Mun. ~~-· de . UlóO.
Fls. N.~ Jg /~---- J e,.
de 'Pato CBranco l 7Võ.,o . ·
GABINETE DO PREFEITO
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais proposta;
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de
maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de
1.993.
Art.2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Alceni ~ Guerra
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE FIRM~ INDIV,DUAL
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO NO VERSO
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.· nascido enl---::-::::=;~,;,,:T,=~ ......... ...,.,.,,,., ;_,,
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INICIO DAS ATIVIDADES
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DATA
15/03/97. ilf/fe,,···t1J1!}],> z1I;;;1i ·
AUTENTICAÇÃO !USO DA JUNTA COMERCIAL)
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!USO DA JUNTAI .. /·,~\\~)] ·DATA DO OEFERIME~ !/) . .,•~i't
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• Deolera9ao de MIOH ....... • D•ol•• que a r .. •M• ........ , •• qy""• no dlap09to • •t• 2• IR•I•• 1, da l• "' 8.864 • 28/03/9'
• que o voh•• ct. •ti1• ... .-elta bttut• MO axoecler• o ll•lt• flMdo
artlee 2• • lnol•• 1, da lei n• 9.321/ d9 05/12/1.996, ..;. •• enque ... 1ulo 1 gua l •.-t• • n•n"- •• ••• l •9.• que wata no wt. 9• da
.. nolonada lei "' 9,327. --:----- e. Mun. de P. Bce.
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e. Mun. de P. bco.'
Fls. N.2 o'EL---l
fcv -..A. -1 ÂsTO _j ~,--... ~-~ .. --.,.----
AO
DUDAD.T.lllllll.DMTO DD DiDÚlllTIUA • DOWJÍD.DIO
PREFEITURA MUNICIPAL DR PATO BRANCO- PR.
REFERENTE: DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A ATIVIDADE INDUSTRIAL.
Venho por meio desta solicitar doação de imóvel público situado na Rua Itacolomi.
lote nº 17 da quadra 584. pma implantação de Industria de Artefatos de Cimento. cuja construção do barracão
será iniciada assim que liberado o terreno e tendo como prazo de coolrução e todas as demais instalações
industriais, o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Fizemos estudos de viabilidade econômica quant.o ao ramo de atividade e constatamos
que Pato Branco suportará esta industria de Artefatos de Cimento onde 1rllrá ótima qualidade de artefatos para
toda cidade e região.
Informamos que nesta Industria de Artefatos serão empregados logo no inicio das
atividades 4 (quatro) funcionários na área de pcodução e dois funcionários em 1rabalhos exte:rnos.
Informamos uma projeção das receit.as e despesas na Industria.
RECEITAS:
Receita com Vendas de Produt.os : R$ 16.000.00
R$ 5.000.00
R$ 21.000.00
Receita com Prestação de Serviços:
total da receita:
DESPESAS:
FunciODários R$
Luz.Agua. Telefone RS
Matéria prima RS
Aluguel Veiculo RS
Impostos RS
Coot.abilidade R$
Despesas diversas R$
total das despesas: RS
4.000.00
500.00
9.200.00
500,00
1.000.00
200.00
600.00
16.000.00
Nosso recurso pma iniciali7.11Ção de nossa indústria é de R$ 15.000.00 (quinze mil
reais) em moeda corrente do pajs. para nossas instalações e Jegalinção da empresa jUDto aos órgãos necessários.
Os nossos produtos serão 1rabalhados e acabados dentro de nossa própria industria,
onde iremos adquirir a matéria prima e passar para o set.or de produção onde vai ser feito todo trabalho necessário
pma que seja uma produto de l" Mundo, após o trabalho de traosfonnaçao da matéria·prima o setor
Administrativo cuidará pma que est.e produto seja levado at.é o comprador com segurança e feito toda a
montagem. com toda garantia de nossos trabalhos.
Na certeza de ser atendido, l1lltecipo meus agradecimentos ficando no aguardo do
deferimento do pcesent.e pedido.
Endereço: Rua Emílio Denegri. 370, Bairro Amadori, Tdd"ODC 224.5131.
ESC. 1: 1.000
PR EF E IT URA . MUN·~C·l,PAL D E PATO
Cidade
p PATO ~RANCO PLANTA PARCIAL
DA
IUIDll L 11 4
1 BRANCO
G. Mun. de P. Bce.
Fls. ~:1;~ ----·- /\:1sTO
2 R 1 IS EVC .
LOT• M.11 ....... -... ·--·--------·----AMT. QUADRA ........................................................... ..
8 - '. ~j -·
(ZR llSEVCJ
R U A F " if OA N i O A
REGISTRO GERAL .DE IMÔVElS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
15 de outubro de 1.986.
(REGISTRO GERAL J C"°:Ol ]
[MATRICULA N!! 19.606 j t•« s ~i=. J
DWVEI,lJREATW-Lote nºl7(dezessete) da quadra
•l1r•
n°594(qui4hentos
ck ~ ~
e noventa e quatro
R!!:SERVA r.'.UliICIP,\L, süa a run ltocolomi, nesta cidade de Pato Branco, contendo a
nren de 457,47m2(QUATROCENTOS E CINQUENTA E SET3 METROS E QUAP..EHTA E SETE CE~TIMETHOS QUAD?./i.DOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: -
NORTE: com a rua Itacolomi com l4,50m; SUL: com o lote n°6 com 14,50m; !ESTE: com
o lote nç18 com 3l,55m; OESTE: com o lote n°16 com 31,55m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas iartes contratantes de acordo com o provimento nR356,-
capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84, as quais assurn ram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref• :Mat. 18.803 eAV.1-18.803 do livro n°02, deste Oficio
PROPRIEURI •DA.NILO Al.:A.DOO.I, brasileiro, casado, do comercio, residente e domicil
liado nesta cidade, inscrito no CPF sob n 1 005.801.049-15.
R. 1 - 19.60ó - 05.11.86 - Trnnsmi tente: DANILO AMADOR!' e sua muJher dona PAULINA
Vi'GANO A1~\DORI, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e -
domiciliados nesta cidade., inscritos no CPF sob n°005.80l.049-15. Adquirente: IRE..
FEITURA 1".UNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍd~ca ~e direito pÚblico interno, inscrita no CGC/MF sob n°76 .. 995 .. 448/0001-54· DOAÇAO: area: 457,47m2, sem benfeitorias
Público de 2Q.10.86, Lº03 f'ls.015, 20 Tal;l. local. Valor: Cz$ ~0.000,00.- O imposto,
deAtransmissao inter-vivos1 foi isento~- conforme guia sob n° GR-4-ITBI-01415/86 da
Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidão:Negativa E:Jtadual sob nºlll0/86. Munici
2~1 =~b ~; ,~~;8_!(86:j .~~~~-~-~~· n°1868/86. Ref. Mat. 19.606 acima. Dou ~-~:. :=
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7 7 / 3 U 7 81/ O O·O l O 9 '
' ,·) DE 'SÁ Fdc· ·s .:· 1 ·l -E REGISTRO GtHAL Ot 1:"'()'1f,1'.,
' OSVALC'>O ARM~H", f,,7
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'PrefeltLLra SvlLLrtlclp.al de 1)ato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
· G. Mun. da P. ffoo.
--~110. n..N.~ OL J ...
>víSTo -- --
Pelo Portaria nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI ANGELO GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion -
Secretário, Silvio H. Dellesposte Aldolfato e Juscelino F. dos Santos Filho,
como membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote oº 17 quadra oº 594, com a área de 457,47 m2
, conforme matrícula sob nº
19.606, Rua Itacolomi, nesta cidade de Pato Branco, avaliada em R$12,04 p/
m2
, sendo 457,47 m2 x R$ 12,04 totalizando , R$ 5.507,94 ( Cinco mil,
quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos ).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 26 de fevereiro de 1.997
Clóvis~tú
MUllCIPIL DE
l ~- M•ln. dt r. oco. I
' Fls. N.~ ? 5 ... -- t
~tFâlnto ------------Estado do Paraná-----------
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos
Nome
CLAl!DIO VASATA •
;M 31303
....... -----------------Endereço _______________ --r
PATO BRANCO - PR
______________ Inscrição Imobiliária _____________ --;
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *
Lote N. 705 0 1 ..... _o_o_4 __ __. Quadra N.0 1
Finalidade '---------'
Pana fins diversos:IPTU exerc. de 1997~ parcelado.*.*·
. *. *. *. *. *. *. *. *. *. -,'(-. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *
·-*· *· *· *. *· *· *. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *
* * * * * * * * * * * * *·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·
Informações
DÍVIDA ATIVA
O Positivo
lXJ Negativo
Em~/03 /J_J_A
cobrar quaisquer dívida de respo
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas,
certifico que; não consta, até esta data, inscricões
em dívida ativa em nome do requerente.
• VALIDO POR 30 (TRINTA) DIA
KJ! ~•.ARO • 50 bis. 50ic3 de 29751 a 32250 • 01/96
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT.
O Positivo
O Negativo
~STADO DO PARANA
JECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
:OORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
L4A. DRR - AR: PATO BRANCO
Fls. e. Mo~••~~~ N.!! (;/., z:::··- ~~~v~.S~TO~ · 03/03/97 "·-·~-· 15: 36: 4 7
-015277-
XSlB
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. 14. 01990/97
:ERTIDAO REQUERIDA PARA O(S) SOCIO(S) COM CPF/MF
~OME : CLAUDIO VASATA
304,,-034.309-25 /
RESSALVADO o DIREITO
DIVIDAS
DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
INSCREVER E COBRAR AS AINDA NAO REGISTRADAS ou
DE
QUE
iJENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO QUE, VERIFICANDO os REGISTROS
DIVIDA ATIVA DO ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES
~TIVAS EM NOME DA(S) EMPRESA(S) DO SOCIO REQUERENTE, NESTA DATA.
( OBS.: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA(S) EMPRESA(S) DO SOCIO
REQUERENTE NO CAD.ICMS/PR )
~INALIDADE: PARA FINS DE ABERTURA DE EMPRESA.
+---------------------------+
i ESTADO DO PARANÁ i
I SEFA/CRE I
I I
i O 3 MAR 1997 i
i •ATO l"'t.iNCO i 03/03/97
I 1 ... 11 l'.l.P' .... A.R 1 .. 14-t I
I I
I I
+---------------------------+ --------------~-~~Jl)i~·~,~~,~~~· RG tl.12 ~~~-~~~~-~------- • g. /PR
CARIMBO PADRONIZADO DA A.R. ( CARIMBO E ASSINATURA DO CHEFE DA A.R. )
( ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 02/05/97 -- FORNECIMENTO G R A T U I T O )
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
1 Nº.: Eo 720 6"18
e. Mun. dt P. Bct. ,
F. lo. N.• -;;t.: l =:--
VISTO
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CPF: 304.034.309-25
CLAUDIO VASATA
R PEDRO RAMIRES DE MELO 531 TERREO CENTRO
CEP: 85500-000 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
VALIDADE ATE 03/09/97
OBSERVACOES:
EMITIDA EM 03/03/97
PARA FINS DE RECEBIMENTO DE DOACAO DE TERRENO.
+------------------------+ CARIMBO I ASSINATURA
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE :
+------------------------+
Modelo Eletrônico 1 / 11 - Aprovado por IN da SRF
...
o 1.)
00604035
C. Mun. de P. Bco.
Fl11. N.~ _.a.;2 __ _
i:wv.J. ;::o VISTO
..........,. .... ~---· l · . ._ ........,,.~, '4 f:,.: ....... t .. -· :-"•
j 1 l V .i...,..--~;-,_
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·:.,_~ ;_ ~ .,, ; ! f. ~ 'l..._J ~---·. ;:·~ L•:.. .... Uf~Ai) -.; C·i ;_,:,_:.;. ~ t_.j~-~ ;,.);:-.~-~ :. i_._ ~; ;t~'~ tj~j.'--:~.:._.._!. __ °'c.;.
r- ___ :J.. -, ,.... ,,-.... - ,...-.... __ : ___ - - .-- ·-'·' --- '. ·---· -.--
-- - ... - --· .... -·-· ·,- '-' --- ' ,._. ---;,...~.-..;... '-""--''" . -''"'"-"'-'.
f.,i '--~:.
-~ ·,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
"· Mun. de P. Bct.
Fls. N.!! oL.
À
~ug
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Prefeitura Municipal r---~íf' oo@ 'ii'@ e© a. ©
----- de Pato Branco - Pr ~· 191444
Depto. Industria e Comércio.
CLAUDIO VASATA CONCRESUL - ................................................................................................................................. (empresa)
................................................................................................................................. ( nome fantasia)
estabelecida à rua ......... , ...................................... ,............................... nº ............... .
bairro ................................................................................. cidade ........................... .
estado ................................................................... CGC/MF .; .................................. .
ICMS .................................................................... Inscrição Municipal .................... .
Alvará de licença. .... ., ......................... .!!Vu.!"_'. .................... vem af!avés .fle~_te r~ue~~r _ --..:;
desta Municipalidade, após obedecidQs os trâmites legais, a doação de um terreno
caixa de gordura, tanques, , murros pre fabricados. ·····································~~~··························································································
Nestes termos
pede deferimento .
.... ---.... .. _____ _
..
1,