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'-· Mu11. de f). f:sco.
Fls. N_!! 2b -------· ... ~ .. • c·~~o '
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco---'
PROJETO DE LEI Nº 25/97
MENSAGEM Nº: 18/97
RECEBIDA EM: 10 de março de 1997
Nº DO PROJETO: 25/97
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel pará PATOTEX LAMINADORA DE
METAISLTDA
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de março de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - quorum 2/3 (dois terços)
APROVADO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES
•• . PRIMEIRA VOTAÇÃO: 31 de março de 1997
Ausente na primeira votação o Vereador Vilson Dala Costa
. . SEGUNDA VOTAÇÃO: 03 de abril de 1997 .. Ausente na segunda votação o Vereador Vilson Dala Costa
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de abril de 1997
, ... ~· "' ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 227/97 ir 1.
Lei nº 1578
PUBLICADA: Jornal Gazeta do Sudoeste - Edição nº 1523 do dia 15 de abril de 1997
e. Mun. dt p. Bce.
Fls. N.!! [) Q Jf1-.~---
.._ ___ v:..:,ISTO ·----..J
Pato Branco - Ano XI/Edição 1523 ·Terça-feira, 15 de abril de 1997
PREFEITURA MUNICIPAL D.E PATO BRANCO
. LE.I Nº 1.578 . : Data: 111 de abril de 1997: .
Súmula: Autoriza doação de área de' ·Imóvel.para Patotex
Laminadora de Metais Ltda. . A
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreto.u e eu·
Prefeito Municipal, sanciono a 1>eguinte Lei: ·
Art 1º - Ficá o Executivo Municipal autorizado a doar
Reserva Industrial nº 1-E, com a.área de 2.000;00 m• (dois mil metros
quadrados), constante da matrlcula nº 24.366, .do 1° Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias;avaliado em R$14.82Cl,OO (quatorze mil oitocentos
e yinte reais), para Patotex Laminadora de Metais Ltda., pess()a
juridica de direito privado inscrita no CGC/MF 0136154410001-41,
estabelecida à Rua D. Pedro 1, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica
condicionada aos termos da Lei n• 1 .207, de 03 de maio de 1993.
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contad9S a
partir do efetivo inicio das atividades .industriais da donatária;
li -destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial
de fundição, laminação de metais, principalmente de alurnlnio,
transformando osproduto5 para consumo próprio e a outras indústrias,
vedado qualquer outro;
Ili - inicio das atividades industriais propostas no pedido
objeto dos protocolos nº 190788, de 21 de janeiro de 1997, Hl1795
de .21 de fevereiro de.1997e191933, de 26 defevereiro de 1997, da
Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
IV· outorga da escritura pública de doação somente após o
efetivo inicio das atividades industriais proposta;
V -revogação da doação, com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador,
emcaso de descumprimento dequalquerdascondiçõesestabelecidas
nesta Lei e na Lei n• 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações
dadas pela Lei n• 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art: 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições 'em contrário. '
. Gabinete do Prefeito Municipalde Pato Branco, em 10 de
abril de 1997. ·
. A!ceni Guerra
PREFf:ITO MUNICIPAL
Câmara ;t(unícípal de Pato Br
PROJETO DE LEI Nº 25/97
C. Muri. d• P. &e ...
Fls. N.!! ;t_ 1--·--· ~ VISTO
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para
PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva
Industrial nº 1-E, com a área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados)
constante da matrícula nº 24.366 do 1° ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em
R$ 14.820,00 (quatorze mil oitocentos e vinte reais), para PATOTEX
LAMINADORA DE METAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CGC/MF 01361544/0001-41, estabelecida à Rua D. Pedro 1 em
Pato Branco, Estado do Paraná
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica
condicionada aos termos da Lei nº 1207 de 03 de maio de 1993.
1- inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir
do efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial
de fundição laminação de metais, principalmente de alumínio transformando
os produtos para consumo próprio e a outras indústrias, vedado qualquer
outro;
Ili - início das atividades i_ndustriais propostas no pedido objeto
dos protocolos nº 190788 de 21 de janeiro de 1997, 191795 de 21 de
fevereiro de 1997 e 191933, de 26 de fevereiro de 1997, da Prefeitura
Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o
efetivo início das atividades industriais proposta;
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta
Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei
nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
,··::--::-~ ~ .,. . !
f ~._:.Y' ... ~Ol'.'._~-"'~--=--=--W:k·::.: ~ ',,., ·r" .23 1 r, ril~. :·1.\~·-·-·······-····. -····---·----
1--~~- J Câmara ;tfunícípal de Pato Brflnet!J~-_J
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
Analisando o Projeto de Lei nº 025/97, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legislativa para doar a reserva industrial nº 1-E,
com área de 2.000,00 m2, matriculada sob nº 24.366 junto ao Cartório do 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliada em R$
14.820,00 (quatorze mil, oitocentos e vinte reais), para PATOTEX
LAMINADORA DE METAIS L TOA, esta relataria conclui em exarar
PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por entender ser a
mesma útil, oportuna e conveniente, haja visto que objetiva implementar o
setor industrial de nosso Município, meta esta constante do programa de
governo da atual Administração.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco 25 de março de 1997.
""'--- & ___ :_L..,:.:_ Jlft.A
Câmara )t(unícípal de Tato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 025/97
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa para doar a reserva industrial nº 1-E, com área de
2.000,00 m2, sem benfeitorias, constante da matrícula nº 24.366 do Cartório do 1°
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliada em R$ 14.820,00
(quatorze mil, oitocentos e vinte reais), para PATOTEX LAMINADORA DE METAIS
L TDA, esta relataria conclui em fornecer par~cer favorável a aprovação da matéria, por
encontrar-se a mesma amparada nas disposições contidas na Lei Municipal nº
1.207/93 que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais.
É o parecer, sub censura.
Pato Branco, 25 de março de 1. 997.
Câmara ;t{unícípal de Pato Br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/97
C. Mun. de P. Bcc.
Fie. N~_c;2_L __ ·-
- VlSTO
~
r:o
Esta relatoria, analisando o Projeto de lei em epígrafe, de autoria do Executivo
Municipal, o qual solicita autorização legislativa para doar a reserva industrial nº 1-
E, com área de 2.000,00 m2, sem benfeitorias, constante da matricula nº 24.366
junto ao Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
avaliada em R$ 14.820,00 (Quatorze mil, oitocentos e vinte reais), para PATOTEX
LAMINADORA DE METAIS LTDA, tendo em vista que a empresa Alumínios
Patotex Ltda, a qual dito imóvel encontra-se reservado, através da Lei nº 1.116/92,
concorda com a transferência do mesmo à empresa co-irmã, conclui em fornecer
parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser um dos principais
objetivos da Administração implementar e incentivar o desenvolvimento industrial,
possibilitando o crescimento desse setor com a geração de novos empregos.
É o parecer, sub censura.
Pato Branco, 17 de março de 1.997.
JLrem
O ...... A ...... ;,.a...~: .... A0'1
........,, ............... --.... -~-----
. ' ~ C. IVhm. ~Í{'J P. b..:o. '
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei nº .... ~?.?. .... o Vereador .......... J~!0 .. 0.'.~~~D] ................... .
Pato Branco __ 1_~--+-/_\)~-------
~· 1
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERTO C RLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relator
Data: \ t /O-?:> ;_°Jl_
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
CJ1 r IL1J 1.. //7 t? -L j.. /.J IA A /1/1
Lei nº ... ~2.:;v . ...1.;:.-0 Vereador ..... (!/L.~.Çg-_c_ .. / ...... /..7. .. ~ ..... Y..':'.V..J.:J.~.~'.f.'J~
Pato Branco J ~/ - .~) - '9 } J
~ ~' '~ ·-··:, .. _. -- ,_,
PRESIDEN~~~~~~EDAÇÃO
Data: J 5 / u ) / 'I 1--
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e. ----·-·---·--
Fls.
Mu".
N.Q ___ •• _Lg P ... &~ ____ _
J. ? ' !(_), ' , ' '------ 1 ~- ~--~-'--e
'----- . .,.,.:~~~-~- ..
COMISSÃO DE MÉRITO
,.., ,
o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº .. ~.Ç.:/~ ->
~ /! / ., ' ,. _,, lí e; .. ' . \/LA:;/ o Vereador ........... -~f ·.-: ........... -:;ti .. .r~~-:Ct .............................. · · ... · · · · · · · · · · · · · · ·
Pato Branco I 3 / O· -::ç / {1 ;-~ 1
PRESIDENTE DA co.l ..... \.. ...... A GUSTl!l\lU\n,ti
Ciente do Relator
/
1 C. Mun. d• P. f!co. f
. F, ,, Fls. N.2 ~7 r- .
Câmara /f;(unícípal de 'Pato Br~nF, Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/97
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para doar a reserva industrial nº 1-E, com área de 2.000 m2,
sem benfeitorias, constante da matrícula nº 24.366 do Cartório do 1 º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$
14.820,00 (quatorze mil, oitocentos e vinte reais), para PATOTEX LAMINADORA
DE METAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
01.361.544/0001-41, estabelecida à Rua D. Pedro I, em Pato Branco, Estado do
Paraná.
Verificando a proposição em apreço, constatamos que a mesma contempla as
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.207 /93, que institui normas para a
doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Cumpre ressaltar aos nobres Vereadores, que o imóvel objeto da presente doação
encontra -se reservado à empresa Alumínios Patotex Ltda, conforme dispõe o
artigo 3 º da Lei nº 1.116/92, a qual concorda com a transferência do mesmo, em
favor da empresa co-irmã, Patotex Laminadora de Metais Ltda, conforme comprova
documento anexo.
Tendo em vista que a donatária prestou as informações necessárias, cumprindo desta
forma as exigências legais, concluímos em fornecer parecer favorável a regular
tramitação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de março de 1.997.
t-e~. ~\}
enato Monteiro do Rosário
As essor Jurídico
'"'··- A ---:-L..:.:- An.4
•
-
'
.... -
1)refeLtura. J\llun.LcLp.a.~ de o ra.11co
.....!.ES=.TA.:..:DO::..!....:...DO.:...:P..:.:A.:_RA-NA-:- • ....::::.... __ ..!.,_ ____ __:_. ______ I C. Mu; do?. Bco:--
~ ------- GABINETE DO PREFEITO j Fls. N.~ __ _j_b __
i --- -~)e._~--d._:J 1 'i:l~TQ ~ ........ , .... ,..,. .... "" .. --............... _ _,,_,.
MENSAGEM Nº 018/ 97
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal efetuar a doação da Reserva Industrial nº 1-E com a área de 2.000,00
m2
( dois mil metros quadrados) constante da Matrícula de origem nº 24.366 do
1° Oficio Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
que se encontra como reserva para ALUMÍNIO PATOTEX LTDA. na Lei nº
1.116 de 29.0S.92, sem benfeitorias avaliado em R$ 14.820,00 ( quatorze mil,
oitocentos e vinte reais ), para PATOTEX LAMINADORA DE METAIS
L TDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC sob nº O 1 361 544 /
0001-41 • estabelecida à Rua D.Pedro I em Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação proposta se destina a que a donatária transfira sua industria
laminadora de metais, pois onde ela está instalada acarreta transtornos para o
Município e a população vem diariamente reclamando da poluição sonora e
ambiental que a industria provoca, a qual já foi notificada pelo IAP e pela
Prefeitura Municipal.
A Empresa Patotex Laminadora de Metais Ltda. irá instalar uma nova
industria não poluente e de gênero diferente no local onde esta presentemente
instalada.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar votos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 04 de Março de
1.997.
Alceni ~ Guerra
Prefeito Municipal
1)refeltura SVtunlclp.al de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~-.. --·---.. ---... \·----
/
' . . '""'"· i!o ;.: ÚC. ; -----·· ~-f
-~-
Fio. N.•_.f_ 5 _J
VISTO ·--....._-..... -. ...•. -. ...__
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para P ATOTEX LAMINADORA
DE METAIS LTDA.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva Industrial
nº 1-E, com a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados) constante da
Matricula sob nº 24.366 do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.820,00
(quatorze mil, oitocentos e vinte reais), para PATOTEX LAMINADORA DE
METAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF 01 361
544 / 0001-41 , estabelecida à Rua D .Pedro 1 em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada aos termos da
Lei nº 1.207 de 03 de maio de 1.993.
1 - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo inicio das atividades industriais da donatária
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrial de fundição
laminação de metais principalmente de alumínio transformando os produtos para
consumo próprio e a outras industrias , vedado qualquer outro.
III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto dos protocolos
nº 190788 de 21 de janeiro de 1.997, 1911795 de 21 de fevereiro de 1.997 e
191933 , de 26 de fevereiro de 1.997 , da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias , contados da publicação desta
Lei~
,-
1)refeltura jVlunlclp.al de 'Pato CJ3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais proposta;
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de
maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de
1.993.
Art.2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Al~rra Prefeito Municipal
r-;-;.~------ . \ ~-!.•m. de P. Bco. ,
1 ~'Is, N.!! IÍ J, -1 ,--·--~~~
f -i~-··g-·- 1 VISTO
IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ALUMINIO, PANêtA~;·cw~tEIRAS;-·
BULE, BALDES, BACIAS E OUTROS.
Pato Branco, Pr., 96 de março de 1997
A
PBEFEITUBA MUNICIPAL DE PATO BBAHCO
SECBETABIA DE DESEHUOLUIMEHTO ECOHOMICO
E TECHOLOGICO DE PATO BBRHCO
ILMO. SB. SECBETABIO - CLAVHOB MRSSABOLO
BEF.: DOAÇÃO DE tEBBEHO PARA IMPLAHTAÇ~O DE IHBUSTBIA
PATOTEX LAHIHADOIA DE METAIS LTDA
Rtravéz da presente, vimos até U.Sas., comanicar qae
concordamos coro a transfer~ncia do imóvel qae se encontra em reserva conforme Lei n. 1.116 de 29/95/92, reserva 1-E, para RLUMIHIC
PATOTEX LTDR, ero favor da empresa ·co-irmà, PRTOTEX LRMIHRDOBR Dl
METAIS LIDA, conforme pelido procolado Janto a U.Sas.
Sendo qae nos cahia coroanicar,
tenciosamente.
'
CGC 81755902/0001·30 CCE 316.03120-08 --- BR 158 N8 4.i.. P•rque lndu•trlal • C•lxa Po•t•I, 546 • Fone (046) 224-5211 • Fax: 224·5994 - Ri;; c:n-.i.-.inn DATn RDAl\lt'n DADAtJÁ
Pato Branco, Paranà, 24 de Janeiro de
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
E TECNOLOGICO DE PATO BRANCO
ILMO. SR. SECRETARIO - CLAYNOR MASSAROLO
REF.: VOSSA NOTIFICAÇÃO DE 13.01.97
1997} ,"~, .~l'.. ~·1~~ ;:-'.
j f!'ls. N." ,~-2------·-- 1 lé~. 1 -·~-----··--~·- ! VIS.fO
~-... -···-~--·-
Atendendo a notificação de V.Sas., concordamos que
realmente estamos poluindo sonoramente e dioturnamente e que procede a
reclamação da vizinhança, no entando desejando sanar definitivamente os
problemas que estamos causando, necessitamos da colaboração da PREFEITURA MUNICIPAL atravêz desta SECRETARIA, para que V.Sas., nos cedam em
regime de comodato, a construção total ou parcial de um barracão de 1.
000 m2 padrão CHED, no local prôximo a empresa ALUMINIO PATOTEX LTDA,
cuja àrea estâ em reserva para a mesma,; face que estamos com obras de
ampliação da unidade estabelecida, e estamos sem recursos para arcar
com a construção e transferência para o local definitivo no PARQUE INDUSTRIAL, e não podemos mais comprometer o Capiial de Giro da empresa
ALUMINIO PATOTEX LTDA, pois es~amos em plena fase de crescimento e desenvolvimento, alêm de que estamos ampliando a fàbrica para atendermos
a demanda do mercado.
A empresa atua no ramo de Fundição e Laminação de
metais, principalmente aluminio, transformando os produtos para consumo
próprio e a outras industrias de todo o Paranà e Santa Catarina.
Empregamos atualmente 46 (quarenta e seis) funcionàrios e apôs a implantação da nova unid 'ndustrial serão criados
aproximadamente 15 (quinze) empregos -,
estamos â disposiçao, para prestar necessâr ios.
LTDA
Prefeitura Municipal de Pato Branco
M' 191933
_J -
À
'Prefeltura JVtunLclp.at de 1)ato
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Pato Branco, 13 de janeiro de 1.997
Patotex Laminadora d Metais Ltda.
AIC Senhor Antonio Olivo
Nesta.
Ref: NOTIFICAÇÃO.
Prezado Senhor:
Pela presente Notificação, fica Vossa Senhoria,
convidado a comparecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCOPR, no prazo de 03 (três) dias, após o recebimento desta, para tratar da
irregularidade em que encontra-se sua empresa, quanto a poluição sonora e
ambiental, em desconfonnidade com a Lei nº 97 5/90 de 02 .1 O .90.
Contando com a sua colaboração, renovamos
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
.r
...
.
! ~·-~~;~1'._ ;;'.c;; p ..:_ Bci
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G. C. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
(REGISTRO GERAL) (=~-~:_HA _/;~-~~ TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04 -·
[ )
L RUBRICA 1 ~ATRÍCULA NQ 24.366 ~(..c:c;;:;:.=-· 'lr.::e'2'~ :
t 7"d- :_.::.';.
r
3
.,. ~ :b:i: ~· .. ~:::A INDUSTiiIAL 11•1-1(1>11111-i!), ~osmsmb.:: ,t- porte da lieeerva Industrial n"l-A, encravado xia p;lrte do qu1~o n!l do nucleo Bom Iietiro, sit~
do neste município de Fato Branco, contendo a aree de 2.ooo,00m2 (DOIS M!L METliOS_ . .., .
QUADiiADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoesi NORTEi ·
NOliTE: com a rua 'lD..1ssee Vigano com 44,00m; SULs com a •serva 1-A com 39,34m; LE~:
TE: com a 11.eserva l-B com 48,00m1 CESTE: com e rua Getulio Delpasquale com 48,00m. ·
As medidas e con:t'rontaçÕes :toram :t'orneciàas pelas partes contratantes de acordo .;.~ ··
com o provimento nG356, capitulo xv, seção III,iiem 5.1 de 27.07.94 as quais as~umiram inte:lJB tresponsabilidade pelo suprimento. w. Mat. 23.053 e Av.1-23.053 do
livro ng02, d!te Oficio.
PROPliIETÁ:ti.IA i hEPEITUBA JIUNICIPAL DEP.ATO Bli.A:NCO, peseoa j urídioa de direi to pÚbl.!,
co interno, 1 scrita no CGC~ sob n'76.995•448/000l-54•
. ~; ' .. :
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77700.781/0001 09 1
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PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
DE
PATO. • BRANCO
PATO
PLANTA PARCIAL
DA
BRANCO
111111 L OI· DISTR. 1 NDUSTRIAL
ESC. l: 1.000 LO Tº .. . ... ----------------------------------------------------------------ANT. OU AD RA ___________________________________________________________ ... __ _
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elTULIO ~I. PAIQUA&.1.1
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Pato Branco, Paraná, 21 de
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOHICO
E TECNOLOGICO DE PATO BRANCO
II.MO. SR. SECRETARIO - CLAYNOR MASSAROLO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
1 191795
REF.: DOACAO DE IMOVEL PARA IMPLANTACAO DE INDUSTRIA - LEI 1.207
A empresa PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, a rua D. Pedro I n. 95 - Bairro Sambusaro
inscrita no CGC.MF. 01.361.544/0001-41, para atender os requisitos da Lei
1.207 de 03.05.93, de acordo com nosso pedido de 21 de Janeiro de 1997,
protocolado sob n. 190.788 em 22 de janeiro de 1997, vem prestar as seguintes informações:
CBONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
O inicio da obra será imediatamente, após liberação pela Prefeitura Municipal, com conclusão das edificaçõe~ em 90 (noventa) dias.
INICIO DAS ATIVIDADES E IMPLANTACAO
A empresa já está em plena atividade desde agosto/96, em
imóvel alugado e a implantação da indústria será imediatamente ao término
da obra.
VIABILIDADE ECONOMICA
A empresa pelo. seu tempo de fundação já constatamos que
é viavel, somos empresa pioneira na região, atuando no ramo de Fundição e
Laminação de metais, principalmente aluminio, para fabricação de utilidades
domésticas para consumo da empresa mãe ALUMINIO PATOTEX LTDA e outras industrias da região, contando com capital de giro prõprio.
PORTE DO BMPREBNDIMBNTO
Consideramos o empreendimento de porte médio, com 46
(quarenta e seis) funcionários, serão criados mais 15 (quinze) empregos diretamente, com a transferência para sede prõpria e adequado à indústria, iremos aumentar a capacidade de produção trabalhando dioturnamente, para ·atender a demanda do mercado, que é muito promissor no nosso ramo. No local
onde está instalado a PATOTEX LAMINADORA, futuramente será instalado outra
empresa do Grupa (sacolas e sacos plásticos).
TRIBUTOS
A empresa recolhe os seguintes tributos: CONTRIBUICAO
SOCIAL, COFINS, IRPJ e ICMS mensallmente, ALVARA BOMBEIROS, LICENCA SANITARIA e ALVARA DA PREFEITURA MUNICIPAL, anualmente.
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ls. N.~ _ 0 º{-
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VISTO
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RECEITAS e DESPESAS
A empresa têm suas receitas e despesas equilibradas, com
recursos prõprios, fomentando assim·seu capital de giro.
MONTANTE DOS RECURSOS
Os recursos para efetuar a construção, serão suportados pela empresa, parcialmente, conforme ficou definido em rennião realizada na
Prefeitura Municipal do dia 19/02, que ficou definioo a forma de construção
que seria a parte que a Prefeitura nos concederia como comodato por 04
(quatro) anos e o restante dos custos serão suportados pela empresa e a obra será implantada parcialmente em 90 (noventa) dias, Cem condições de operação, e a conclusão total da obra será efetivada mediante as possibili- financeiras da empresa.
ORGANIZACAO BHPRESARIAL
E gerenciada pelos Srs. ANTONIO JOSE OLIVO e HELANE GIACOMINI OLIVO que se incubem da parte de vendas e gerenciamento geral,
com larga experiência no ramo, pois na·empresa Mãe, ALUMINIO PATOTEX LTDA,
vem se destacando pelo seu dinamismo e competência, em plena fase de expansão, e que vem investindo em Pato Branco, acreditando num futuro promissor
e gerando muitos empregos.
CICLO PROOOTIVO
O ciclo produtivo destaca-se de parte de matérias primas adquiridas no prõprio.Estado e no Estado de São Paulo em lingotes de aluminio, transformando-os em placas, e apôs a laminação, transformados em discos de aluminio, para a fobricação de Panelas e utilidades domésticas, bem
como, recebendo produtos de outros fabricantes para transform'1-los em placas e discos de alumlnio.
CBR'l'IDOES NEGATIVAS
Apresentamos certidões negativas de tribul.ua: MUNICIPAL
ESTADUAL, FEDERAIL e de ACAO JUDICIAL e CRIMINAL.
ASPECTOS FINAIS
A empresa conta com a aprovação do nosso pedido, para poder continuar crescendo, levando o nome de Pato Branco à toda região, com
produtos produzidos em nossa cidade, com qualidade e competitividade, poder
manter e aumentar o nümero de empregos, contribuindo socialmente para o MUNICIPIO e no nosso PAIS.
JOSE OLIVO
Sõcio-serente
'
LTDA
Pato Branco, Paranà, 21 de Janeiro de 1997
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
E TECNOLOGICO DE PATO BRANCO
ILMO. SR. SECRETARIO - CLAYNOR MASSAROLO
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i ~- Mim. 011 P. Bco.
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. Is. N.2 __ º~-----.-· ,_jQQ.:..~ VISTO
- -
A Empresa PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA., empresa do grupo PATOTEX estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Paranà
a rua D. Pedro 1 n. 95 - Bairro Sambugaro, representada pelo seu s6ciogerente ANTONIO JOSE OLIVO, brasileiro, casado, industrial, vêm atravaz
do presente, requerer a V.Sas., a viabilidade de constru9lo de um barrac~o em regime de comodato para posterior devolu9ão no prazo de 05
<cinco) anos, no terreno que se encontra como reserva para a empresa ALUMINIO PATOTEX LTDA, no Parque Industrial, reserva municipal 1E matricula 24.366.
Necessitamos de um barrac~o de 1.000 m2 padrlo CHED
sem instala9~0 elétrica e hidrãulica.
Após a constru9lo serà transferida a unidade de
fundi9~0 que esta estabelecida na Rua D. Pedro 1 n. 95, o qual jã estamos com problemas com a vizinhança e proximidades com o Terminal Rodoviàrio Municipal, pelo barulho que a mesma proporciona.
A empresa atua no ramo de Fundi9~0 e Lamina9lo de
metais, principalmente aluminio, transformando os.produtos para consumo
próprio e a outras indOstrias de todo o Paranà e Santa Catarina.
A empresa emprega atualmente 46 (quarenta e seis)
funcionàrios e após a implanta9lo da nova unidade industrial serio criados em torno de mais 15 <quinze) empregos diretamente. Atualmente as
duas empresas estão empregamdo 145 (cento e quarenta e cinco) funcionârios.
Necessitamos da colabora9lo da PREFEITURA MUNICIPAL
atravéz desta SECRETARIA, para que V.Sas., nos cedam em regime de comodato, face que estamos com obras de amplia9ão da unidade estabelecida
no PARQUE INDUSTRIAL, e não podemos mais comprometer o Capital de Giro
da empresa ALUMINIO PATOTEX LTDA, pois estamos em plena fase de crescimento e desenvolvimento, além de que estamos ampliando a fabrica para
atendermos a demanda do mercado.
No aguardo de V. pronunciamento, estamos ã disposi910 para prestar qualquer esclarecimentos que se fizerem necessàrios.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~· 190788
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TEX LAMINADORA DE METAIS LTDA
ANTONIO JOSE OLIVO
Sl!)cio-gerente
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LEI N.9 1.116
Data: 29 de. mcU.o de. 1. 992.
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\/ISTO 1 -~--··-----.,,.,/
SÚMULA:· Aut.011.i..za doaç.âo da Re...6e.11.va
1ndu..6Vr.-i.al nº 7-A pa11.a ALUMtNIOS PATOTEX LTVA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Parané, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei:
A11.t. 1º - F.<.ca au.to.1t.{za.do o Executivo Mun.{c.{pa.l a 6aze.1t doa
ç.ã.o da Rue.1tva 1ndu.-6t'1..i.a.l nº 1-A lum-AJ, com tVr.ea de 2.000m 2 (do.ló m~"l
metl/.o..6 qua.d11.a.do..6J que é objeto da Ma.tl/.~cula nº 24.367 do Ca11.tó11.io do 12 06~c.{o do Reg-i.J.>Vr.o de Imóve-i.J.> da Coma!lca de Pato B11.a.nco, EJ.>ta.do do Pa11.a.
ná, pa11.a a emp1t.eM ALUMtNIOS PATOTfX LTVA, .iMc..1t.{t.a no CGCIMF ..6ob nV
81.755.902/0007-30.
A1c.t. 2º - A doa.ç.ã.o óica. con:üc.<.ona.:fa. a.o ..6egu-i.nte:
1 - Inal.{enab.{l.{da.de pelo p11.a.zo de dez (70) a.no..6, conta.do..6 da
outo11.ga da e..6c11..<.tu11.a públ.ic.a de doação;
11 - P1c.azo de dezoito l 18 J me.J.>e-6 pa11.a. a c.o:v.,tl/.uçã.o e .impla.nt.aç.ã.o de wna. .indÚJ.>tlt-i.a de a.lum~n.<.o e o cump11..ime.nto de. todo..6 o-6 ~te.M coM
ta.nte.J.> do pedido de. doa.ç.ã.o p11.otocola.do J.>ob nº 735057, de. 05 de 6e.ve..1te.,C:
.1to de. 1992, na P1t.e.6e..itu1c.a Munic.i.pa.l de Pato B11.a.nc.o; · 111 - Em ca.J.>o de. .inad.imple.me.nto de. qua.lque..1t da.-6 cond.{çõe.J.> o
.imóvel e toda.-6 a.-6 ben6e.ito1c.~ ne.le. edióica.da.-6 11.eve.11.te.1c.ã.o a.o doa.do11.,
.i.nde.pe.ndente.me.nte de qua.lque11. inden.{zaçã.o;
IV - Outo.1tga da. eJ.>c1t..itu.1ta públ.ica. de doa.ç.ã.a, J.>ome.nte apó-6 a
.impla.nt.aç.ã.o dz.6.{n.iüva da. -i.ndÚJ.>Vr..i.a. p.1tevl6.to. no Inc.-i.J.>o 11, dute. a11.ügo.
A.1tt. 32 - A Rue.1tva. Mu.nic.é.~l nº 1::.E... ma.bt..icula.da. J.>ob nº 24.
366 do Ca11.tó11.-i.o do 7º Tabelionato ~ Re.g-i.-6tlto de Imóve.-i.-6 da. Coma1tca de
Pato B.1ta.nco, -6.é.t.a. a.o la.do do .imóvel objeto da doação 6.ica .1tue.1tva.da. pa.-
11.a. eventual doa.çã.o, ca.J.>o a donattVr..i.a. venha expa.nd.<..1t .6Ua.-6 aüv.ida.du e
p.1toduç.ã.o e dela nece-6-6ite pa11.a. tanto. . A.1tt. 4º - E.6t.a. Le.{ ent'1.a11.á em vigo11. na dat.a. de J.>ua. publ.icaç.ã.o,
.1tevoga.da.-6 a.-6 dlópo-6.içõeJ.> em ~ontll.á1c.io.
Gabinete do P.1te6eito Mu.n-i.c-i.pa.l de Pato B.lta.nco, 29 de ma..é.o
de 1. 992.
Clóvló
PREFEI
MIJ\JIST(nlO DA FAZENDA
SECíffTAí11A DA RECEITA FEDERAL
[
·----···---------·---------···-------·--]
N".: E--
------G-.--+-22-.--404--------- ------ -
CEF:TIDAO DE '~1UITACAO DE THIBUTOS E CONTRIBUICOE!3 FEDERAIS
ADMINI:3TRADOS PELA !3ECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CGC: 01.361.544/0001-41
PATOTEX LllJ1TNADORA DE METAIS LTDA
R\ JA D PEDF:O I '.3f.i SAMBUGARO
CEP: B5E101-410 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM :3EU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
VALIDADE ATE 04/0H/~J? EMITIDA EM 04/03/97
+-------------------------------------------------------------------+
:ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO :
+-------------------------------------------------------------------+
OBSERVACOES:
PAHA FIN:3 DE DOACAO DE TERRENO PREFEITURA.
+------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE :
+------------------------+
·----------------·--·--··-·-·-····--·---
8 S T A D O D O P A R A N A
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
:OORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
14A. DRR - AR: PATO BRANCO
C. Mun. ri11 P. B.:u. '
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. 14.01703/97
2ERTIDAO REQUERIDA PARA O ESTABELECIMENTO CAD-ICMS = 90111416-14
RAZAO SOCIAL = PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA
:GC/MF = 01361544/0001-41
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE
INSCREVER E COBRAR AS DIVIDAS
VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO
AINDA NAO· REGISTRADAS
QUE, VERIFICANDO os
OU QUE
REGISTROS.
Dl DIVIDA ATIVA DO i ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES
A.TIVAS EM NOME DA EMPRESA REQUERENTE, NESTA . DATA.
(OBS.: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA EMPRESA NO CAD.ICMS/PR)
FINALIDADE: PARA FINS DE DOACAO TERRENO NA PREFEITURA.
+---------------------------+
I I
I I
I BSTAOO DO PAElANÃ I
I SEFA/Cag I
L I
i ~24FEV1997 i
I I
I E'ATO B~ANCQ I
I t.l.. :>~,.. l"lH . I
I I
+---------------------------+ CARIMBO PADRONIZADO DA A.R.
( ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 25/04/97 -- FORNECIMENTO G R A T U I T O
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO - PARANA
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
l
e. IViun. da ~- ileu. '
Fls. N.t Qj---__ _
~ '-6-&
VISTO ----,,.---... ,,.,..,
TRVS. GOIAS, 55 - ex POSTAL 01 - TELEFAX (046) 224-24-14.
DIRSO ANTONIO VERONESE - TITULAR
DIUvAA .AJ..UIZIO VERONESE - JURA'vlENTADO
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que, revendo
em Cartorio os Livros de Distribuições dos Feitos Civeis, no periodo compreendido entre 14-12-
1960, (data da instalação deste Cartorio), ate a presente data, neles NADA CONSTA, em
andamento referente a Ações Civeis, Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda
Nacional, Estadual ou Municipal, contra: PATOTEX LAMINADORA DE METAIS L TOA, CGC
01.361.544/0001-41
Foi pedido .certificar do qual me reporto e dou fe.
Palo Branco, 13 de fevereiro de 1997.
Lei 7567 de 03/01/32
Tabela XVI dos Distribuidores nº. V e VI - R$ 3,00
04 decenios
DIRSO ANTONIO VERONESE
Titular
MUNICIPAL DE PATO BRINCO
Estado do Paraná-----------
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos
Nome
h1'1'07.'i:.~X L.1.::I li AD 0.7/i. D3 ,:J_,' TA I :J LJ.'DA •
307B1
....------------------Endereço _______________ --;
I'll i"O /1.JAJ.'CO - PR
.--------------Inscrição Imobili:iria _____________ --,
Lote f:.o .~ *• *• *· ,\··. >
1
·'·1 Quadra N.0 1 . >\" . ,•: . "·' . X- . ;~ Finalidade
Para .i~i n s d i ue r s os . ·X-. *. *. ,·~. * ... .x. -~:. _ *. ~-.-:!.~.!- .~:· ~ _x. ·/:. ·X·_. _-:-:~· -x. _ 7~ ~--~~:.
• -X-• -N • .'<- • * • * • * • * • * • .;(-• -X· • * • -,':· • * • ·X • 7f· • 7<- • * • * • ·.~: • ;.:-• ·;.': • .;{o• * • T.· • .;-:- • ~ •
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• ~:-. ·;\'· • ;\".. • ,y. • 71· • * • * • * • 7t • ·K- • -K· • ~::- • * • 7(- • ;)(- • ~·· • -X-• -Jr • :'<- • ~ • ;':'· • .~. • ·N • ?. • ~: • ~--· • .
Informações
DIVIDA ATIVA
O Positivo
O Negativo
Em __ / __ / __ Ass. ____ _
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal
cobrar quaisquer dívida de responsabilidade do
contribuinte acims, que vierem a ser apuradas,
certifico que; não consta, até esta data, inscricões
cm divida ativa em nome do requerente.
' VALIDO POR 30 (TRINTA) DIA
KAMARO - 50 bis. 50:i:3 da 29751 a 32250 • 01/96
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT.
O Positivo
~Negativo
Em 21 / 02 / ~?_
'Prefeltura Jvtunlclp.a~ de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
----v---,
1 e. M•" •• f. mj
1
Fls. N,I __Qj__ ________ .
x~
Pelo Decreto nº 2.878 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr.
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Srs.
Clóvis José Cantú - Presidente; Hilário Primo Faggion - Secretário; Silvio
Henrique Dellesposte Andolfato e Jucelino Francisco dos Santos Filho -
membros , para procederem a avaliação do seguinte imóvel: RESERVA
INDUSTRIAL Nº 1-E - Parque Industrial, com a área de 2.000,00 m2
confonne Matrícula sob nº 24.366 do lº Oficio Registro de Imóveis desta
Comarca de Pato Branco Estado do Paraná,( sem benfeitorias) avaliada em R$
7,40 p/ m2 sendo 2.000,00 x R$ 7,40 totalizando R$ 14.800,00 (quatorze mil,e
oitocentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Clóvi~tú
Presidente
Pato Branco,04 de Março de 1.997