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OESTE
Quinta-feira, 18 de julho de 1996
PREF.E:fflJl~A_ MU .l\ 1 ' DF \
LEI Nº 1.467
DATA:08dejulhode 1996.
SÜMULA: Declara de Utilidade Pi1blica Municipal a ASSOCIAÇÃO Dt.
PAIS E MESTRES DA fSC OLA ESTADllAL CRISTO REI
-APM.
A Cão.ara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, dec,.tou
~eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. I" - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
.\SSOCIAÇÁO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CRISTO
REI - APM, entidade civil setn fins lucrativos, com sede e foro no MunicíPio de
Pato Branco, Estado do Paraná, estabelecida na Rua Xavier da Silva, .nº356 -Bairro
Pinheirinho, inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.336/0001-83.
Art. 2" - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar
1mialmente ao .Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
Jrestados à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
·evogadas as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Cilmar
'rancisco Pastorello e Gilson Marcondes.
1996.
_Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de julho de
Delvino. Longhi
PREFEITO MUNICIPAL
Estado d"o Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato B
PROJETO DE LEI Nº 68/96
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola
ESTADUAL CRISTO REI - APM.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL CRISTO REl-APM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, estabelecida na Rua Xavier f a Silva, nº 356 - Bairro Pinheirinho, inscrita no CGC/MF sob nº
80.872.336/0001-8.l~
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara ;tf unícípal de Pato
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 68/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria de
Vereadores deste Legislativo Municipal, que objetiva declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Cristo Rei - APM,
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma
útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma entidade que não possui fins
lucrativos e que presta relevantes serviços a comunidade.
É o nosso parecer, SMJ.
l/J Pato Branco, 2~~~~
Pj{f Presidente
-
.;lsTo
Câmara ;t(unícípal de 'Pato Br
C. Mun. d~ P. r.~;::c.
Fls. N. ~~---
.r-4
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 68/96
Em análise ao Projeto de Lei nº 68/96, que busca declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Cristo Rei - APM,
esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por
trata-se de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a
comunidade.
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
suas atividades.
É o nosso parecer, sub censura.
Pqt<(íf.· . ranco, 28 de junho de 1.996.
W,ÂÁ)vOL-:.. f, &tP.-Lr;;/l~, Oradi Fr isco Cãldatto - Presidente
.. c-.-i:1~~-- de p" r~~. f
Fls. N.2 ______ !
---------- ____ _! ___________ 1
ISTO __j
Câmara Munícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria de
vereadores deste legislativo municipal, que objetiva declarar de utilidade
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Cristo
Rei - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por
encontrar-se a mesma amparada nas disposições contidas na Lei Municipal
nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre declaração de utilidade
pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no
Município de Pato Branco, conforme comprova o estatuto social da referida
entidade.
É o nosso parecer, Srl
anco, 28 de ju
Osv u1z Gabne -
}
Pedro Polo Neto
Estado d"o Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/96
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.9 Qtf -
Pretendem os Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Cristo Rei - APM, entidade civil
sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do
Paraná, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco,
conforme comprova o estatuto social anexo.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas
atividades.
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de junho de 1.996.
---=·--·--
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N::- sag 2
vasF
Câmara Munícípal de Pato B
...--R_......E ~C-=E~B::-:l~J:--:~::-:-01
co
Pato Branco, 25 de junho de 1996. Oa~/cb Hora ~--
Exmo. Sr.
CLAUDIO BONATTO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO
e GILSON MARCONDES, da bancada do PDT, no uso de suas prer -
rogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação
do douto plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos
nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N9 68/96
SÚMULA: Declara de utilidade pública mu -
nicipal a Associação de Pais e
Mestres da Escola Estadual Cristo
Rei - APM.
Art. 19 - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CRIS
TO REI - APM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e
foro no Município de Pato Branco, Estado doParaná, estabelecida na Rua Xavier da Silva, n9 356 - Bairro Pinheirinho
inscrita no CGC/MF sob n9 80.872.336/0001-83.
Art. 29 - A Associação referida no artigo 19 se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Munici -
pal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comu
nidade durante o ano anterior.
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedimos deferimento.
ESCOLA ESTADUAL CRISTO REI - 1° - GRAU
ENSINO DE 1 ª A 8ª SÉRIES
Rua Xavier da Silva, 356 Fone (046) 225-1671
CEP 85.506-110 PATO BRANCO PARANÁ
A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Cristo Rei é bem
atuante, ajudando sempre que solicitada. Realizando anualmente, Festa Junina e
outras promoções, sendo que a renda destas promoções será toda revertida em
beneficio aos alunos da escola.
No ano de 1994, junto com a comunidade , foi construído uma sala de
aula, para assim podermos implantar a 5ª série diurna.
No ano de 1996, a Associação de Pais e Mestres, doou 37 camisetas de
uniforme para os alunos carentes da escola.
Pato Branco, 26 de junho de 1996.
~ 15. lbüm,:.,
<!1elamar 8. 8. ea/,n1~~·v
RES. 4.693/95
DIRETORA
--.. ~69380
CÓD. 7560.027147.0
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.~l.la;;;2~.\..-+----------·--·······-·--·------- . 0~-·---·-·· ··--
~ 1<16 //? t2i-~~
r REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL !!JI' .
' . . . . , ESTADO DO PARANA
COMARCA DE PATO BRANCO
.-•-·---.. ·-·--r:-:--:~ .......... -- S_ Mun. de P. Bco.
~'Is. N.e ~
-----~·~ 'Â'y o
~/ r
' f f* * * * * * * * * * * * * *'* * * * * * * *
, ·PEDRO~.§! RIBAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas
Juridicas.
Registro de Titules e Docrmentos
CGl' n º 777f'C177.";lf'fG I-62
PJl.DRO f''.7 '.',\ H IB!'.S
TITJI f,R
R. Oav•l<lo Aranha. 697 • P. Branco. PR
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
EXTRATO PARA FINS DE REGISTRO DOS ESTATUTOS DA:
" ESCOLA CRISTO ~ li
Inscrito sob nQ 88 as fls. lÔOv do livro nº An2l.
.
3 S. Mun. d7{_. ~ ~ s. Nll /,
~' ---·~ .. ~-·--,
PROJETO 11 0RGANIZAÇKO E DINANIZA~KO DE ASSOCIA!;OES DE PAIS E MESTRES"
ACORDO MEC/DAE- IviUD:&S - SEEC/PR
....
ESTATUTO - PADRKO
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃ0 7 SEDE E FORO
CAPÍTULO II - DA NA TUR.EZA.
CAPfTULO III - DOS OBJETIVOS .. CAPÍTULO IV DAS A TRIBUI~ÕES
CAPÍTULO V DO PA 'IRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICA~KO DE
RECURSOS
CAPÍTULO VI - DOS SÓCIOS
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇ0ES 7 POSSE 7 EXERCÍCIO E MANDATO
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSI~ÕES GERA.IS E llili.NSITÓRIAS
C. Mun. de P. Beo.
Is, N.!! _ _...,,_...-:::
<::::)-
-------4~ 1
Art. lº
_CAPÍTULO I
DA INSTITUI(.;ÃO ~ SEDE E FORO
ESOOLl OR.Dro REI A Associação de Pais e Mestres da
~~---~~~~~~-.111 .... t·o~Bi'iti6a..nono~o,._.~~~ (APM/
1
comisede e fori.foº~~~rito de
munic:f,pio de ... , Estado do Paraná, à ATe!Ul'IL Jll'Olonga=me,,,.,,.,,iíi__,,,o_'.--~-. ~--~~----~~if,~n~1~ , ~~~~~~~~~~~~~~~~~? nº ,reger-se-a
pelo Presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA Nü. TUHEZA -
Art. 2º A APM, pessoa jur:Ídica de direito privado, é institui ...... ,
ção auxiliar do Estabelecimento de Ensino e não tem
caráter político, religioso 7 racial e nem fins lucrativos, não sen
do remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVCB
A APM tem por objeti'TO geral colaborar na assistência'
ao educando, no aprimoramento do ensino e na integra-'
ção família-escola-comunidade.
são objetivos específicos da APH~
I prestar assistência aos educandos, assegur.~nçlolhes condições de eficiência escola:r(7
II
III -
IV
representar os interesses da comunidade e dos 1
pais de alunos junto a Direção do .Estabelecimen
to 9 contribuindo para as necessárias adequações -
dos Planos Curriculares7
~ contribuir para a melhoria e conservaçao do ªPªrelhamento e do estabelecimento escolares:;
, promover o entrosamer-to sistematico entre pais,
alunos,profEs~ores e membros da comunidade 7atrªvés do desen7o1 _"'rl1ilento c:i.c a ti viclade.s sÓcio-cultural-desiiorti vas.
VISTO
CAPÍTULO IV
DA.S ATRIBUlQ.QEQ.
Art. 5º ~ Compete à AP.M~ 2
I mobilizar recursos humanos 9 materiais e finance,i
ros da comunidade 9 para a assistência ao educan-
~.do e a melbo:L"Ül do esta belec j_men to de ensino;
II receber doações e contribuições voluntárias 7 for-
___ 9cendo o competente recibo 9 para efeitos de ab.êi,
timento ou dedução fiscal;
III encaminhar o Plano Anual de Atividades e os Relâ
tÓrios Semestral e Anual 9 assim como as al:berações
ou adequações ao presente Estatuto 9 à Coordena--
ção de Assistência ao Educando da Secretaria de ... Estado da Educação e da Cultura do Estado do Pa- , rana?
IV publ~car 9 semestralmenta, o bilancete;
V analisar as condições sécio-econômicas dos cand,i
datas à isenção das Contribuições Comunitárias,
encaminhando parecer conclusivo à Direção do
Estabelecimento?
VI Acompanhar a aplicaçõ.o dns receitas oriundas da
cobrança das. Contribuições Comunitárias, comuni~
cando à FUNDEPAR. :J.s irregularidades que forem
consta tada3?
VII aprovar :1 em primeiro.. ins t'."1.ncia, 9 a través de a ta 7
1
a prestaçfio de contas da aplicaçffo de recursos 1
das Contribuições Comunitárias apresentada pelo
Diretor do Estabelecimento;
VIII - proceder 9 em a t:i 9 a tonndc-:. de conto. de V8.lores e
bens do Est::.belecimento quundo da substi tuiç5.o '
da Direção:;
IX controlar, firn·:iccjr:::. e ·.:.dmi:nistr;:tivClmente 9 as
o.. ti vida.des rel:J.c i·JncLclc:.s cor1 :~. C:.:.:n tir:. Comercial 1
no Estn.belecimen-co:i :Lnclvs:;_ve c~.w~ri.t.o ~\. fL;n.ç5'.o 1
de preços 9 rnovirnen -co fin mce:'._ro e aplicaçâ'.o dos
lucros?
X a,prov::-~r o.nuo.L11Gnte n prest::.-.çso de contJ.s do Brmco do G:i:vrr);
....
Art. 6Q
XI promover a melhoria da merendQ escolar at
de contribuições volunt&rias? em espécie ou g.ê.
nero;
XII acompo.nho.r o desenvo..Lvimento do currículo eSCQ
larj sugerindo medid~s de correção que julgar'
XIII - •..
, . necess0,rias7
promover palestras, conferências e circulos de
estudos? vis:J..ndo atualizaç5'.o e aprimoramento 1
de pais e professores7
XIV indicar os alunos a serem contemplados com bo1
sas de estudos, em face da analise de suas COll
diçÕes sócio-econômicas;
XVI
XVII -
XVIIIXIX
fornecer aos alunos, comprovadamente carente 1
de recursos, mn,terial e uniforme escolares,assim como facilidade de trunsporte;
proporcionar o necess6rio atendimento médico,'
odontológico e social aos alunos;
atuar, quando necess~rio, no uuxÍlio e comple_
mentaç5'.o D, adrninistrJç5o escolar1
estimular o funcion2.mento de cursos e ativic.~, ...
des de assistência,relaciónados com o ensino'
pré-escolar;
progrn.nwr o uso do es t<:.Lbelecimento de ensino '
nos períodos ociosos, tornando-o um centro de
atividades comuni t;Íri'.ls e responsabilizando-se
pela su0, conservaç6'.o:;
XX estimular n, criaç5o e o desenvolvimento de COQ
perativas, clubes agrícolas, clubes de saúde e
outras insti tuiçÕes correlatas.
CAPf'I'u.::.,o V
Os recursos dC\. APi'i ~
serao prov~ni0nte de:
I contri buiçÕes voluntÍ:ri~' s dos sócios:;
I ~l ... - 1 , ..V ,, • 4 I auxi ios e suovençoes uu or~.os puolicos;
III doações de pesso_-:.s f'Ís:i.cz.~s e jurídicas 7
IV rendn,s de entidc.dos GL~nticL.s pela AFH;;
-
...
.,
" Art. 7º
V
VI
VII -
VIIIIX
§ lº ~.
§ 2º
§ 3º
~ c:::cmpcmho.s· e promoçoes 1
convênios e contr~tos;
rendas de aplicação do recursos7
prestações de serviços;
outras fontes.
os bens móveis e imóveis da APivi só poderão ser '
·objeto de negócio jurídico após aprovaçffo d-.
Conselho Fiscal.
Os bens móveis e imóveis assim como os valores 1
da APM 7 devem ser obrigct toria,mente contabiliza--
dos e invent6riadosj integr~ndo o seu patrimônio.
- ; As contribuiçoes volunt=1.rio.s dos associados 7 bem
como o.s o.rrecadadn.s sob qual ""uer outro. formo. 1 ,;:;~
rêi:o deposi t~rn em es t'.lbelecimento bancário 7 ~m
cont'.1 vincul.:::.d::c da APM 7 a ser moviment::ida conjur!
tamente pelo Presidente e Diretor .F'im1nceiro dq,
APlv:&
Os recursos da APH serao aplicL:.dos na seguinte ordemg
I mínimo de 607~ (sessenta por cento) p:ira à Assistência o.o educo.ndo7
II nté 25% (vinte e cinco por cento) pnra a melho-'
ria e manutençEo do aparelhamento e estabeleci-'
mento escolares;
III até 15/b (quinze por cento) para o. contratação de
pessoal que preste assistência técnica ou admi-.1
nistrativa à APM ou o.o Esto.belecimento.
CAPÍTULO VI
pos 8ÚCIOS
O qu_'ldro social dr;, J,PM seré~ cons ti tuÍdo: com número ilim1
tado 7 d:-1s seguintes co. tegorias de sócios~
I
II
III
Efetivos
Honor5rios
...
Art. 9º
§ 2º
...
§ 3º
8 -~'
~~n. de P.
Is, N.2_J;>1'
..5-.. -.. ~.ê Ser5o sócios efetivos o Diretor do Esta.bel · •·•-2_
mento 7 os integrantes do Corpo Docente 7Técnico e Administrativo e os pais de alunos matri
culo.dos.
SerQo sócios colabor~dores os o.lunos 7 ex-alunos7 pQis de ex-alunos 9 ex-professores 9 e mem
bros do. comunidade interesso.dos na problemáti
ca sócio educo.cional •
Ser5o sócios honor~rios 9 por aprovação da Assembléia Geral 7 todos aqueles que tenham pre~
t~do relevantes serviços à educo.ção e Q APM.
Constituem direitos dos sócios~
I
II
III
IV
V
VI
votar e ser votado;
apresentar novos sócios po.ro. o.mpliação do quª
dro socio.l? •
apresentar sugestoes e oferecer colaboração à
APM?
convocar Assembléia Geral Extraordinária;
solicitar 7 em Assembléia Geral 9 esclarecimen~
tos acerco. do controle dos recursos do. APM;
po.rticipar das o.tivid~des promovido.s pela APM 7
bem como utilizo.r o.s dependências do Estabelecimento nos termos do artigo 5º 7inciso XIX 7
deste Esta tut("l.,
.Parágrafo Único N5'.o poderão ser -v xtados os menores de 21 ana;9
salvo os emo.ncipados 9 na forma do artigo 9º 7
parágro.fo lº do Código Civil Bro.sileiro.
.Art. 10º - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores:
I
II
III
IV
conhecer u rcspcitnr ostc EstJ,tuto assim como ~s deliber~ç5us dQ A~M~
comp~irrJccr :.·~s llssemül"3i:.ls Gerais e Reuniões'
desrnr.l)\.mh:'.r os c~:rgos ·:; JS missões que
forcú1 confLLdas;
lhes
col~::,borar p:(r'..L a :.t.t111lli.t.ç:::o d:;, participo.çô.:o 1
comuni tÓ:ri~-~ nc. soluç'.:o dos problemo.s do educando e elo Bstc~bclccirnonto;;
...
Art. 112
V
q ~·
cooperar 9 com recursos ou sorviços?parn. que
APM possa eficazmonte cumprir seus objetivos.
, . - , . Os socios sao pnss1ve1s das seguintes penalidadesg
I advertência
II suspcns2.c -
III - eliminação
•..
Parágrafo Único Nenhuma penalidade de~er6 ser aplicada sem uma'
prévia defesa por parte do s6cio.
Art. 12º
Art. 13º
§ Único
Art. 14º
b.rt. 15º
CáPÍTULO VII
DA ADMINISTRACÃO
85'.o Órgo..Õs da Adminis tro..ç5'.o da b.Piv1 g
I Assembléia Geral
II Conselho Fiscal
III - Diretoria
A Assembléia Geral OrdinQria 9 constituída pola totQlid~
de dos associados, será convoco.d'.'.. e presidida pelo Dirg
tor do Estn.beiecimento até o dia 30 de março de cada
ano.
A convocação se fará com dez (lo) dias de antecedência.
As Assembléias Gerais realizar-so-5'.o em primeira convocação com presença de mais de m• tade dos sócios efetivos_. ..
e colaboradores ou 9 em segunda com quo.lç_·"-er IJ.Úln~Tº? uma
hora depois,
§ lQ Sempre que justificado 9 poderQ ser convocada 1
Assembléia Geral ExtraordinQria pelo Presidente da APM 9 polo Conselho Fiscal? ou por um qui.n
to dos sócios.
§ 2º As deliber::içõos d;-: Assembléia Geral ser5'.o aprQ r . vadas por metade mG.is 1
.. '.fiJ dos socios presentes.
Compete à Assembléia Ger8.l Ordin~'::rL1g
I eieger Ll.nrn:ümente o. Dirütoriet e o Conselho Fis- 1
cal;
II aprovo.r o rela tório ~,_,nu'.ll o a prosto.ção de con-'
tas referentes ao exerc-f cio :-interior com base em
po.recor do Conselho Fiscal;;
...
•
Art. 16º
A.rt. 17º
Art, 19Q
Art. 20Q
Art. 21Q
--~·---··-------
III delibernr sobre ~ssuntos gerais
APM const~ntes no 3dit~l du Convocação.
Compete à Assembléia Geral Extrn,ordinÓ.ria~
I deliberJ.r sobre os o,ssuntos motiva.dores da convocaç5'.09
II
~.
delibera.r sobre modificações deste Estatuto e
homologá-las c"pÓs 2-provo.çéi'.o da Coordenaç5'.o de '
• l~ssistência o.o Educ~ndo;
III deliberar sobre 0, dissoluç5o da APM.
O Conselho Fiscal será constituído de seis (06) membros,
"' sendo .três ( 03) efetivos e trcs ( 03) suplentes.
O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros,
escolhido por seus pares.
Compete o.o Conselho Fiscalg
I examin2.r, ~ qualquer tomp~ os livros e documentos da Diretoria;
II apreciar os balnncetos somestrnis e dnr parecer
sobre o rel2.tÓrio semestral 9 o Rel'."\.tÓrio Anual,
a Pres taç5'.o de. Contas e o Plano 1~nual de A ti vidade s da Diretoria;
III
IV
V
aplicar as penalidades aos
artigo II;
, . socios~ na forma do
opinar sobre a aceitLç5'.o de doações com encargos;
,., . opinar sobre contr0,tos e convenios.
As decisões do Conselho Fisc~l serfio tomo.das por maioria
simples de votos, cabenÇlo o desompCI. te ao Presidente •
.rl. Diretoria será compos tn. de g
I Presidente
II Socro t:~rio G\_}r:;l
III Diretor .Soci~11
IV Diretor Financeiro
V Diretor Cultur:tl
VI Diretor de Esport0s.
... ·~·
Art. 22º
Art. · 23º
Art. 25Q
'· C,~.iij:·?.f" .. -~.·.·!.·1 ,: .. !'.·!~ ..
.. , ! ..
.k'::,.·.,,,~> ··13. j
Os associados efetivos e col:tboradores serão eleitõs em 1 \
Assembl~ia Geral para ocuparem os cargos referidos nos 1
incisos I, II, e III do ar\i60 21.
§ lQ Junte.unente com os titulares serEí.o eleitos suplantes do secretirio geral e do Diretor Finar.~
ceiro, p::lra substituí-los nos seus impedimentos.
§ 2º~ - O curgo de Presidente seri privativo de pais de
alunos.
Os cargos, previstos nos incisos IV,V, e VI do artigo 21º
serão designados pelo Presidente da üPM.
Compete à Diretoria:
I elo.bora,r, o Plano ünucü de Atividades e os Rela tórios semestral e .fl.nual, subnwtendo-os previamente
ao Conselho Fiscal; ....
II gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus'
objetivos 7
III - colocar em cxccuç6'.o o Pletno Anual de Atividades e
as delibero.ções da J,_sscmbléia Geral;
IV apresento.r balo.ncetes semestrais
cal, coloc::mdo à disposição deste
documentos;
ao Conselho Fisseus livros e
V executar e faz(;r executar as atribuições constantes do artigo 5º deste Estatuto;
VI elabor:i.r norrno.r po.ro. con-;css5'.o de o.uxÍlios ao edy
co.ndo;
VII - reunir-se ordinariamente UJna V8Z por Mês e extraordinClri::imente por convocaçi:io do Presidente ou
por dois terços de sous membros;
VIII - .tom::;,r uedid::: s de e·,wr gÔn0Lt nél.o previs tn,s neste 1
Es t::t tu to~ subrnu tundo-as ?~. pos b:lrior a provo.çéto do
Conselho Fiscal.
I adr.ünistrar :i. üF1'! 9 rc;pri.JS;_;l1Ltndo-a cr;1 juízo ou fQ
ra dele~
II assinar 9 junt'.rnE.;ntc co;J o Dirctor Financeiro,as 1
obrig'l.çÕus more o.ntis 9 che;qu0s ~ b::-~lanços e outros '
documontos que importou C!'í ruspons'tbilidadcs fi- 1
Art. 27º
nanceiras ou p:::ttrimÔni~is para a
sar os l,:'.vros de escri turaç5.o 7
III - aprovar pagamentos correspondentes a até dois(2)
sal~Írios mínimos region~üs 9 o acima dosso limite,
com autorizaç5o do Conselbo Fiscal.
IV enviar à Coordenação de Assistência ao Educando'
~ .. da Secretaria de Es t:::tdo da Educaçéfo e da Cultura
do Estado do Pa±.'lnág
a) - Cópia do Es to. tu to da .t1.PM 7 bem como as modificações introduzidas em A.ssernbléia Geral;
b) - CÓpi:l do Rela tório Semestral e J\nual de A ti
vidades;
c) - relação dos componentes da Diretoria e do.'
Conselho Fiscal, ató 30 dias ap6s a elei~o
e as designações, conformo o caso.
V convocar e presidir reuniões ordinárias e e~crao~
dinária da Diretoria;
VI - aprosento.r 2 Diretoria o anteprojeto o Planejamen
to J~nual~
VII- designar os diretores social, cultural e de espo~
tes.
Compete ao SecretÓ.rio Goralg
I auxiliJ.r o Presidente o substituí-lo em seus impg
dimentos;
II - lavrar as a tas das reuniões e l~ssombléias Gerais;
III - organizar os rela tÓrios semes tr:::i.l e anual de a tividades;
IV , . - manter atualizado e em ordem o fichario·de socios,
os ~\rqui vos e dciCW'1L;.1 tos d.'.. "d'h;
V - fazer o.s convoc:1çÕ0s du reuniões.
Compete ao Diretor F' ino.nc e i:co ~
I '.lSsino.r~ junto cou o Presiclento da l~PM, as obrig.:.:.çõus r:crc~:-..ntis, ch0qw;s 9 bsl:-tnços e outros dQ
c1Ji;1cn tos que iuportem respons::lbilidade financeira
oi.:..· pa trü,1oni~.~1 pC'.ra a hPM 7
Art. 29º
Art. 30º
.art. 31º
11.rt. 32º
;_ Mun. de P. Bc1
.. -. o?.'~
II
--··--m~
promover a arrecadaç5o e contabilização s
c· ntribuições dos sócios o do.s demais receitas:;
III deposi t:J.r os recursos fincmceiros da. APM em'
estabelecimento bancário;
IV
V
VI
VII
...
VIII
controlar os recursos dn. APM;
realizar através d~ choque nominal ou em dil81
nheiro 7 so cm irnportlncill menor que um terço
do sn.léÍrio mÍ.nirno regional, os pagamentos ª1!
torizados pelo Presidente;
realizar inventQrio anual dos bens da APM, 1
responsabilizando-se por sua guarda e conse~
...,
vr..ço.o;
fazer o ?~lanço Anual e a prestação de Contas,
submetendo-os à análise e apreciação do Pre~i
dento do Conselho Fiscal, respectivamente;
arquivar notas fiscais, recibos e documentos
rel~tivos aos valores recebidos e pagos pela
.hPM.
Compete ao Diretor Social promover n. integrn.ção escoln.- 1
comunidade através do planejc~mcnto, cxecuç5'.o e controle'
das atividades sociais u, prioritariamente, de Assistênci2.. ao Educn.ndo.
Compete ao Diretor Cultural promover a integração escola
-comunidn.de a trn.vés do planejcrnwnto, oxecuçô.:o e controle
das atividades culturais.
Compete ao Diretor de Esportos promover a integração escoln.-comunidn.dc através do planejamento, execução e controle das atividades esportivas.
Os Diretores Soci:.,l, Cul turn.l u de r~spcrtus dcvcr5'.o colg_
borar po.r::i a ela borc:.ç5'.o do r·1z:.no üDU:'ll do 1-1. ti vidades e 1
Rela tÓrios Sernt..:stral e.; 1~nual, fornecendo os subsídios
de suas respectivas 6.rcn.s de ~i, tu::v/í.oe
Ci~PfTULO VIII
IhS ELEIQÕES, FOSSE?j EXERCÍCIO E i"u.i\JTh~TO
l~s eleições p:o.,ra o Conselho Fisc:Ll e p:1r:J. '.l Dirutoria
realizar-se-fio '::.nualmcmto º" L.sscr;1blÓi~:, Gcro..l Ordin:Íria,.
... Art. 33º -
l\..l~
~- 11
As chapas dos candidatos sor5:o submetid:::ts a.o Presidente da
.------
,\SSembléin. GornJ, podendo esta impuguin:Í-la se contr<Ír ·n.s M\m. de P. B
O. qual~l'!'!rdispositiVOr ~ostltu5rio. Fls. N. 2 Q3 .....
i~rt. 34º - O Jleito ser& reo.lizado corn votos secretos e dircto?s~~~f;.-~-
con.~idera.do vencedora a. chapa. que conseguir m::iior número '
do votos.
b.rt. 35º - Os olei tos po.rn. o Conselho Fisc::.ü scr5'.o considera.dos empo.§.
sa.dos no a.to do. procl:i.nnç5o d8- 1~sscmbléio. Gcr8.l 9 assumindo
o exer;{~io imod.iQt:-tmento.
Art. 36º - , t \ ,
A Dirutoriel tom:::.r::t posse irnodi~~ t:imcnte e entrara o em exer.
cÍcio dentro do período rn.Íximo do 10 (dez) dio.s 9 o.pós rec.Q_
ber da. Dirotori:::i. cmtorior a prest:::i.ç::;'.o do conto.s do período
compreendido entru o Último b:J.lQnço e tro.nsrniss5'.o dos cargos.
b.rt. 37º - O mando.to do. Diretoria e do Conselho Fiscal será de uin n.no 9
permitindo-se Wí12. Única, reconduçS:o sucessiv::i do cada unt dos
membros•
CAPfTULO IX
Dll.S DISPOSI\,/ÕES GETu.IS E TI\hNSIT6RIA.S
Art. 38º - b. üPM somente poder& ser dissolvidag
I em virtude de lei ern~1n:id::i do Poder co111potcmte;
II por decis5o do dois terços de seus sÓcios 9 manife.§.
to.do. em AssomblÚin. Gero.l Extraordinário. especial- 1
mente p~rn esse fim.
b.rt •. 39º - Em caso de dissoluç~o 9 todos os seus móveis 9 imóveis e v~
lores de qun.lquor espécie ruvE::rtcr8'.o em benefício ds. As~~
sistência n.o Educando 9 a cri tÚrio da. 1-~ssernblÓin. Geral Extrao;din~rio..
b.rt. 40º - 1~ APM nfio distribuirÓ. lucros 9 bonific:tçÕ.Js e vo.nto.'gons a
Dirigentos 9 Conselhciros 9 ni~nt~~~doros ou s6cios 9 sob no- , nhuino. for1aa ou protcxto 9 o ou.~1rcp;:cr:·. suo.s rcndas 9 esclusj,.
v::tmontc no sou i11w1icÍpio na lú~·nnturn;6'.o du sous objetivos'
institucionais.
Art. 41º - Os cc:,sos omissos dus to Es to. tu to scr<w dirimidos poln. Dir,g,
tori::i e Conselho Fisc~ü em ruunir:'.o conjun tCL.,
12
Art. 42º - O rrn1ndn to da Dirc torin om oxcrcÍcio será cllli1prido integrn..J:
monte pn~n o período po.ra. o qu::ü foi oloi tn. •
.b.rtº 4 3º - No exorcÍcio do suas a tri buiçõos o. 11.PM mo..ntorá rigoroso
rospei to ns disposições logo.is, do 1~10<10 o. o.ssoguro.r n ob-'
serv1ncic. nos prÍncipios fundai~10ntais dn. polÍ tica Educn.ciQ
nal do Est~do do Paran5. •
. Art. 44º - O exercício financeiro d::i. 1ü'.fvi tL:rmin'lrá ern 28 de fevereiro
do co.d'.l nno.
Art. 45º - O Presidente da liPM providcmci2 .. r:Í :J. publico.ç5:o do extra to'
dos te Esta tu to em ~-'..i.~~rio Oficio.l ou Jorno.l Local, o o. sua 1
inscriçno no Registro Civil d,=,s Possou.s Jurídicas, emrin.ndo c6pin posteriormente ~ Coordonaçffo do liSSist~ncia ao
Educ::<.ndo do. Socruto.rin do Esta.do da Educ:1.ç5o o dn Culturn. 1
do Es t8.do do P::cr<~:.n;:Í 9 o uusmo ocorrendo colí1 todo. e qua..tquer
modifico.çüo do Est~tuto,
. -"· .g.
•• f
Membros da li Diretoria eleita da ASSOCIAÇÃO de Pais e 1.~eetres
da Eaeola isolada Cristo Rei de Pato Branco Pr.
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~"\',l 11:~~~ !~ füt'!'J.!
t114. ____ ~--~--·~ic.>;~·:e~~--.... __ _
C:. Mun. de p Bc . e.
Fls. N.!! ,.., /
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l.,ireaentado (a) heje das Qj
~ret•colo fia. -~Jj __ ec!:J ri.1>_
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lhgistr~
ns~rito
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n~ LJ;·, r.) ..... R.!}~~.!. __ Jte. ____ _
2 g __ :i.J L1<foM.
Pato Branoe,
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'Registro de Titulos e Documentff
CGC n" 777807!3/0001-62
PLDRO me ''t\ RIB/\S
Tl1.l'.AR
R. Oavaldo Aranha. 697 - P. Br•nco - PR
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