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materia nº 68/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1996
Date 1996-06-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Cristo Rei - APM - Votação simples.
native_id22627

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1467, de 8 de julho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

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OESTE 
Quinta-feira, 18 de julho de 1996 
PREF.E:fflJl~A_ MU .l\ 1 ' DF \ 
LEI Nº 1.467 
DATA:08dejulhode 1996. 
SÜMULA: Declara de Utilidade Pi1blica Mu￾nicipal a ASSOCIAÇÃO Dt. 
PAIS E MESTRES DA fSC O￾LA ESTADllAL CRISTO REI 
-APM. 
A Cão.ara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, dec,.tou 
~eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. I" - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
.\SSOCIAÇÁO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CRISTO 
REI - APM, entidade civil setn fins lucrativos, com sede e foro no MunicíPio de 
Pato Branco, Estado do Paraná, estabelecida na Rua Xavier da Silva, .nº356 -Bairro 
Pinheirinho, inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.336/0001-83. 
Art. 2" - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
1mialmente ao .Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
Jrestados à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
·evogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Cilmar 
'rancisco Pastorello e Gilson Marcondes. 
1996. 
_Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de julho de 
Delvino. Longhi 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado d"o Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Pato B 
PROJETO DE LEI Nº 68/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola 
ESTADUAL CRISTO REI - APM. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL CRISTO REl-APM, entidade civil sem fins lu￾crativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, estabeleci￾da na Rua Xavier f a Silva, nº 356 - Bairro Pinheirinho, inscrita no CGC/MF sob nº 
80.872.336/0001-8.l~ 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 68/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria de 
Vereadores deste Legislativo Municipal, que objetiva declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Cristo Rei - APM, 
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma 
útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma entidade que não possui fins 
lucrativos e que presta relevantes serviços a comunidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
l/J Pato Branco, 2~~~~ 
Pj{f Presidente 
-
.;lsTo 
Câmara ;t(unícípal de 'Pato Br 
C. Mun. d~ P. r.~;::c. 
Fls. N. ~~---­
.r-4 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 68/96 
Em análise ao Projeto de Lei nº 68/96, que busca declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Cristo Rei - APM, 
esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por 
trata-se de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a 
comunidade. 
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie 
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
suas atividades. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Pqt<(íf.· . ranco, 28 de junho de 1.996. 
W,ÂÁ)vOL-:.. f, &tP.-Lr;;/l~, Oradi Fr isco Cãldatto - Presidente 
.. c-.-i:1~~-- de p" r~~. f 
Fls. N.2 ______ ! 
---------- ____ _! ___________ 1 
ISTO __j 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria de 
vereadores deste legislativo municipal, que objetiva declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Cristo 
Rei - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por 
encontrar-se a mesma amparada nas disposições contidas na Lei Municipal 
nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre declaração de utilidade 
pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no 
Município de Pato Branco, conforme comprova o estatuto social da referida 
entidade. 
É o nosso parecer, Srl 
anco, 28 de ju 
Osv u1z Gabne -
} 
Pedro Polo Neto 
Estado d"o Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/96 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.9 Qtf -
Pretendem os Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Cristo Rei - APM, entidade civil 
sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco, 
conforme comprova o estatuto social anexo. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de junho de 1.996. 
---=·--·--
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N::- sag 2 
vasF 
Câmara Munícípal de Pato B 
...--R_......E ~C-=E~B::-:l~J:--:~::-:-01 
co 
Pato Branco, 25 de junho de 1996. Oa~/cb Hora ~--
Exmo. Sr. 
CLAUDIO BONATTO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
e GILSON MARCONDES, da bancada do PDT, no uso de suas prer -
rogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação 
do douto plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos 
nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N9 68/96 
SÚMULA: Declara de utilidade pública mu -
nicipal a Associação de Pais e 
Mestres da Escola Estadual Cristo 
Rei - APM. 
Art. 19 - Fica declarada de utilidade pública muni￾cipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CRIS 
TO REI - APM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e 
foro no Município de Pato Branco, Estado doParaná, estabele￾cida na Rua Xavier da Silva, n9 356 - Bairro Pinheirinho 
inscrita no CGC/MF sob n9 80.872.336/0001-83. 
Art. 29 - A Associação referida no artigo 19 se o￾briga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Munici -
pal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comu 
nidade durante o ano anterior. 
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedimos deferimento. 
ESCOLA ESTADUAL CRISTO REI - 1° - GRAU 
ENSINO DE 1 ª A 8ª SÉRIES 
Rua Xavier da Silva, 356 Fone (046) 225-1671 
CEP 85.506-110 PATO BRANCO PARANÁ 
A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Cristo Rei é bem 
atuante, ajudando sempre que solicitada. Realizando anualmente, Festa Junina e 
outras promoções, sendo que a renda destas promoções será toda revertida em 
beneficio aos alunos da escola. 
No ano de 1994, junto com a comunidade , foi construído uma sala de 
aula, para assim podermos implantar a 5ª série diurna. 
No ano de 1996, a Associação de Pais e Mestres, doou 37 camisetas de 
uniforme para os alunos carentes da escola. 
Pato Branco, 26 de junho de 1996. 
~ 15. lbüm,:., 
<!1elamar 8. 8. ea/,n1~~·v 
RES. 4.693/95 
DIRETORA 
--.. ~69380 
CÓD. 7560.027147.0 
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.~l.la;;;2~.\..-+----------·--·······-·--·------- . 0~-·---·-·· ··--
~ 1<16 //? t2i-~~ 
r REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL !!JI' . 
' . . . . , ESTADO DO PARANA 
COMARCA DE PATO BRANCO 
.-•-·---.. ·-·--r:-:--:~ .......... -- S_ Mun. de P. Bco. 
~'Is. N.e ~ 
-----~·~ 'Â'y o 
~/ r 
' f f* * * * * * * * * * * * * *'* * * * * * * * 
, ·PEDRO~.§! RIBAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas 
Juridicas. 
Registro de Titules e Docrmentos 
CGl' n º 777f'C177.";lf'fG I-62 
PJl.DRO f''.7 '.',\ H IB!'.S 
TITJI f,R 
R. Oav•l<lo Aranha. 697 • P. Branco. PR 
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 
EXTRATO PARA FINS DE REGISTRO DOS ESTATUTOS DA: 
" ESCOLA CRISTO ~ li 
Inscrito sob nQ 88 as fls. lÔOv do livro nº An2l. 
.
3 S. Mun. d7{_. ~ ~ s. Nll /, 
~' ---·~ .. ~-·--, 
PROJETO 11 0RGANIZAÇKO E DINANIZA~KO DE ASSOCIA!;OES DE PAIS E MESTRES" 
ACORDO MEC/DAE- IviUD:&S - SEEC/PR 
.... 
ESTATUTO - PADRKO 
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃ0 7 SEDE E FORO 
CAPÍTULO II - DA NA TUR.EZA. 
CAPfTULO III - DOS OBJETIVOS .. CAPÍTULO IV DAS A TRIBUI~ÕES 
CAPÍTULO V DO PA 'IRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICA~KO DE 
RECURSOS 
CAPÍTULO VI - DOS SÓCIOS 
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO 
CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇ0ES 7 POSSE 7 EXERCÍCIO E MANDATO 
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSI~ÕES GERA.IS E llili.NSITÓRIAS 
C. Mun. de P. Beo. 
Is, N.!! _ _...,,_...-::: 
<::::)-
-------4~ 1 
Art. lº 
_CAPÍTULO I 
DA INSTITUI(.;ÃO ~ SEDE E FORO 
ESOOLl OR.Dro REI A Associação de Pais e Mestres da 
~~---~~~~~~-.111 .... t·o~Bi'iti6a..nono~o,._.~~~ (APM/ 
1 
comisede e fori.foº~~~rito de 
munic:f,pio de ... , Estado do Paraná, à ATe!Ul'IL Jll'Olonga=me,,,.,,.,,iíi__,,,o_'.--~-. ~--~~----~~if,~n~1~ , ~~~~~~~~~~~~~~~~~? nº ,reger-se-a 
pelo Presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamenta￾res que lhe forem aplicáveis. 
CAPÍTULO II 
DA Nü. TUHEZA -
Art. 2º A APM, pessoa jur:Ídica de direito privado, é institui ...... , 
ção auxiliar do Estabelecimento de Ensino e não tem 
caráter político, religioso 7 racial e nem fins lucrativos, não sen 
do remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros. 
CAPÍTULO III 
DOS OBJETIVCB 
A APM tem por objeti'TO geral colaborar na assistência' 
ao educando, no aprimoramento do ensino e na integra-' 
ção família-escola-comunidade. 
são objetivos específicos da APH~ 
I prestar assistência aos educandos, assegur.~nçlo￾lhes condições de eficiência escola:r(7 
II 
III -
IV 
representar os interesses da comunidade e dos 1 
pais de alunos junto a Direção do .Estabelecimen 
to 9 contribuindo para as necessárias adequações -
dos Planos Curriculares7 
~ contribuir para a melhoria e conservaçao do ªPª￾relhamento e do estabelecimento escolares:; 
, promover o entrosamer-to sistematico entre pais, 
alunos,profEs~ores e membros da comunidade 7atrª￾vés do desen7o1 _"'rl1ilento c:i.c a ti viclade.s sÓcio-cul￾tural-desiiorti vas. 
VISTO 
CAPÍTULO IV 
DA.S ATRIBUlQ.QEQ. 
Art. 5º ~ Compete à AP.M~ 2 
I mobilizar recursos humanos 9 materiais e finance,i 
ros da comunidade 9 para a assistência ao educan-
~.do e a melbo:L"Ül do esta belec j_men to de ensino; 
II receber doações e contribuições voluntárias 7 for-
___ 9cendo o competente recibo 9 para efeitos de ab.êi, 
timento ou dedução fiscal; 
III encaminhar o Plano Anual de Atividades e os Relâ 
tÓrios Semestral e Anual 9 assim como as al:berações 
ou adequações ao presente Estatuto 9 à Coordena--
ção de Assistência ao Educando da Secretaria de ... Estado da Educação e da Cultura do Estado do Pa- , rana? 
IV publ~car 9 semestralmenta, o bilancete; 
V analisar as condições sécio-econômicas dos cand,i 
datas à isenção das Contribuições Comunitárias, 
encaminhando parecer conclusivo à Direção do 
Estabelecimento? 
VI Acompanhar a aplicaçõ.o dns receitas oriundas da 
cobrança das. Contribuições Comunitárias, comuni~ 
cando à FUNDEPAR. :J.s irregularidades que forem 
consta tada3? 
VII aprovar :1 em primeiro.. ins t'."1.ncia, 9 a través de a ta 7 
1 
a prestaçfio de contas da aplicaçffo de recursos 1 
das Contribuições Comunitárias apresentada pelo 
Diretor do Estabelecimento; 
VIII - proceder 9 em a t:i 9 a tonndc-:. de conto. de V8.lores e 
bens do Est::.belecimento quundo da substi tuiç5.o ' 
da Direção:; 
IX controlar, firn·:iccjr:::. e ·.:.dmi:nistr;:tivClmente 9 as 
o.. ti vida.des rel:J.c i·JncLclc:.s cor1 :~. C:.:.:n tir:. Comercial 1 
no Estn.belecimen-co:i :Lnclvs:;_ve c~.w~ri.t.o ~\. fL;n.ç5'.o 1 
de preços 9 rnovirnen -co fin mce:'._ro e aplicaçâ'.o dos 
lucros? 
X a,prov::-~r o.nuo.L11Gnte n prest::.-.çso de contJ.s do Brm￾co do G:i:vrr); 
.... 
Art. 6Q 
XI promover a melhoria da merendQ escolar at 
de contribuições volunt&rias? em espécie ou g.ê. 
nero; 
XII acompo.nho.r o desenvo..Lvimento do currículo eSCQ 
larj sugerindo medid~s de correção que julgar' 
XIII - •.. 
, . necess0,rias7 
promover palestras, conferências e circulos de 
estudos? vis:J..ndo atualizaç5'.o e aprimoramento 1 
de pais e professores7 
XIV indicar os alunos a serem contemplados com bo1 
sas de estudos, em face da analise de suas COll 
diçÕes sócio-econômicas; 
XVI 
XVII -
XVIII￾XIX 
fornecer aos alunos, comprovadamente carente 1 
de recursos, mn,terial e uniforme escolares,as￾sim como facilidade de trunsporte; 
proporcionar o necess6rio atendimento médico,' 
odontológico e social aos alunos; 
atuar, quando necess~rio, no uuxÍlio e comple_ 
mentaç5'.o D, adrninistrJç5o escolar1 
estimular o funcion2.mento de cursos e ativic.~, ... 
des de assistência,relaciónados com o ensino' 
pré-escolar; 
progrn.nwr o uso do es t<:.Lbelecimento de ensino ' 
nos períodos ociosos, tornando-o um centro de 
atividades comuni t;Íri'.ls e responsabilizando-se 
pela su0, conservaç6'.o:; 
XX estimular n, criaç5o e o desenvolvimento de COQ 
perativas, clubes agrícolas, clubes de saúde e 
outras insti tuiçÕes correlatas. 
CAPf'I'u.::.,o V 
Os recursos dC\. APi'i ~ 
serao prov~ni0nte de: 
I contri buiçÕes voluntÍ:ri~' s dos sócios:; 
I ~l ... - 1 , ..V ,, • 4 I auxi ios e suovençoes uu or~.os puolicos; 
III doações de pesso_-:.s f'Ís:i.cz.~s e jurídicas 7 
IV rendn,s de entidc.dos GL~nticL.s pela AFH;; 
-
... 
., 
" Art. 7º 
V 
VI 
VII -
VIII￾IX 
§ lº ~. 
§ 2º 
§ 3º 
~ c:::cmpcmho.s· e promoçoes 1 
convênios e contr~tos; 
rendas de aplicação do recursos7 
prestações de serviços; 
outras fontes. 
os bens móveis e imóveis da APivi só poderão ser ' 
·objeto de negócio jurídico após aprovaçffo d-. 
Conselho Fiscal. 
Os bens móveis e imóveis assim como os valores 1 
da APM 7 devem ser obrigct toria,mente contabiliza--
dos e invent6riadosj integr~ndo o seu patrimônio. 
- ; As contribuiçoes volunt=1.rio.s dos associados 7 bem 
como o.s o.rrecadadn.s sob qual ""uer outro. formo. 1 ,;:;~ 
rêi:o deposi t~rn em es t'.lbelecimento bancário 7 ~m 
cont'.1 vincul.:::.d::c da APM 7 a ser moviment::ida conjur! 
tamente pelo Presidente e Diretor .F'im1nceiro dq, 
APlv:& 
Os recursos da APH serao aplicL:.dos na seguinte ordemg 
I mínimo de 607~ (sessenta por cento) p:ira à Assis￾tência o.o educo.ndo7 
II nté 25% (vinte e cinco por cento) pnra a melho-' 
ria e manutençEo do aparelhamento e estabeleci-' 
mento escolares; 
III até 15/b (quinze por cento) para o. contratação de 
pessoal que preste assistência técnica ou admi-.1 
nistrativa à APM ou o.o Esto.belecimento. 
CAPÍTULO VI 
pos 8ÚCIOS 
O qu_'ldro social dr;, J,PM seré~ cons ti tuÍdo: com número ilim1 
tado 7 d:-1s seguintes co. tegorias de sócios~ 
I 
II 
III 
Efetivos 
Honor5rios 
... 
Art. 9º 
§ 2º 
... 
§ 3º 
8 -~' 
~~n. de P. 
Is, N.2_J;>1' 
..5-.. -.. ~.ê Ser5o sócios efetivos o Diretor do Esta.bel · •·•-2_ 
mento 7 os integrantes do Corpo Docente 7Técni￾co e Administrativo e os pais de alunos matri 
culo.dos. 
SerQo sócios colabor~dores os o.lunos 7 ex-alu￾nos7 pQis de ex-alunos 9 ex-professores 9 e mem 
bros do. comunidade interesso.dos na problemáti 
ca sócio educo.cional • 
Ser5o sócios honor~rios 9 por aprovação da As￾sembléia Geral 7 todos aqueles que tenham pre~ 
t~do relevantes serviços à educo.ção e Q APM. 
Constituem direitos dos sócios~ 
I 
II 
III 
IV 
V 
VI 
votar e ser votado; 
apresentar novos sócios po.ro. o.mpliação do quª 
dro socio.l? • 
apresentar sugestoes e oferecer colaboração à 
APM? 
convocar Assembléia Geral Extraordinária; 
solicitar 7 em Assembléia Geral 9 esclarecimen~ 
tos acerco. do controle dos recursos do. APM; 
po.rticipar das o.tivid~des promovido.s pela APM 7 
bem como utilizo.r o.s dependências do Estabe￾lecimento nos termos do artigo 5º 7inciso XIX 7 
deste Esta tut("l., 
.Parágrafo Único N5'.o poderão ser -v xtados os menores de 21 ana;9 
salvo os emo.ncipados 9 na forma do artigo 9º 7 
parágro.fo lº do Código Civil Bro.sileiro. 
.Art. 10º - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores: 
I 
II 
III 
IV 
conhecer u rcspcitnr ostc EstJ,tuto assim co￾mo ~s deliber~ç5us dQ A~M~ 
comp~irrJccr :.·~s llssemül"3i:.ls Gerais e Reuniões' 
desrnr.l)\.mh:'.r os c~:rgos ·:; JS missões que 
forcú1 confLLdas; 
lhes 
col~::,borar p:(r'..L a :.t.t111lli.t.ç:::o d:;, participo.çô.:o 1 
comuni tÓ:ri~-~ nc. soluç'.:o dos problemo.s do edu￾cando e elo Bstc~bclccirnonto;; 
... 
Art. 112 
V 
q ~· 
cooperar 9 com recursos ou sorviços?parn. que 
APM possa eficazmonte cumprir seus objetivos. 
, . - , . Os socios sao pnss1ve1s das seguintes penalidadesg 
I advertência 
II suspcns2.c -
III - eliminação 
•.. 
Parágrafo Único Nenhuma penalidade de~er6 ser aplicada sem uma' 
prévia defesa por parte do s6cio. 
Art. 12º 
Art. 13º 
§ Único 
Art. 14º 
b.rt. 15º 
CáPÍTULO VII 
DA ADMINISTRACÃO 
85'.o Órgo..Õs da Adminis tro..ç5'.o da b.Piv1 g 
I Assembléia Geral 
II Conselho Fiscal 
III - Diretoria 
A Assembléia Geral OrdinQria 9 constituída pola totQlid~ 
de dos associados, será convoco.d'.'.. e presidida pelo Dirg 
tor do Estn.beiecimento até o dia 30 de março de cada 
ano. 
A convocação se fará com dez (lo) dias de antecedência. 
As Assembléias Gerais realizar-so-5'.o em primeira convo￾cação com presença de mais de m• tade dos sócios efetivos_. .. 
e colaboradores ou 9 em segunda com quo.lç_·"-er IJ.Úln~Tº? uma 
hora depois, 
§ lQ Sempre que justificado 9 poderQ ser convocada 1 
Assembléia Geral ExtraordinQria pelo Presiden￾te da APM 9 polo Conselho Fiscal? ou por um qui.n 
to dos sócios. 
§ 2º As deliber::içõos d;-: Assembléia Geral ser5'.o aprQ r . vadas por metade mG.is 1 
.. '.fiJ dos socios presentes. 
Compete à Assembléia Ger8.l Ordin~'::rL1g 
I eieger Ll.nrn:ümente o. Dirütoriet e o Conselho Fis- 1 
cal; 
II aprovo.r o rela tório ~,_,nu'.ll o a prosto.ção de con-' 
tas referentes ao exerc-f cio :-interior com base em 
po.recor do Conselho Fiscal;; 
... 
• 
Art. 16º 
A.rt. 17º 
Art, 19Q 
Art. 20Q 
Art. 21Q 
--~·---··-------
III delibernr sobre ~ssuntos gerais 
APM const~ntes no 3dit~l du Convocação. 
Compete à Assembléia Geral Extrn,ordinÓ.ria~ 
I deliberJ.r sobre os o,ssuntos motiva.dores da con￾vocaç5'.09 
II 
~. 
delibera.r sobre modificações deste Estatuto e 
homologá-las c"pÓs 2-provo.çéi'.o da Coordenaç5'.o de ' 
• l~ssistência o.o Educ~ndo; 
III deliberar sobre 0, dissoluç5o da APM. 
O Conselho Fiscal será constituído de seis (06) membros, 
"' sendo .três ( 03) efetivos e trcs ( 03) suplentes. 
O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros, 
escolhido por seus pares. 
Compete o.o Conselho Fiscalg 
I examin2.r, ~ qualquer tomp~ os livros e documen￾tos da Diretoria; 
II apreciar os balnncetos somestrnis e dnr parecer 
sobre o rel2.tÓrio semestral 9 o Rel'."\.tÓrio Anual, 
a Pres taç5'.o de. Contas e o Plano 1~nual de A ti vi￾dade s da Diretoria; 
III 
IV 
V 
aplicar as penalidades aos 
artigo II; 
, . socios~ na forma do 
opinar sobre a aceitLç5'.o de doações com encargos; 
,., . opinar sobre contr0,tos e convenios. 
As decisões do Conselho Fisc~l serfio tomo.das por maioria 
simples de votos, cabenÇlo o desompCI. te ao Presidente • 
.rl. Diretoria será compos tn. de g 
I Presidente 
II Socro t:~rio G\_}r:;l 
III Diretor .Soci~11 
IV Diretor Financeiro 
V Diretor Cultur:tl 
VI Diretor de Esport0s. 
... ·~· 
Art. 22º 
Art. · 23º 
Art. 25Q 
'· C,~.iij:·?.f" .. -~.·.·!.·1 ,: .. !'.·!~ .. 
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.k'::,.·.,,,~> ··13. j 
Os associados efetivos e col:tboradores serão eleitõs em 1 \ 
Assembl~ia Geral para ocuparem os cargos referidos nos 1 
incisos I, II, e III do ar\i60 21. 
§ lQ Junte.unente com os titulares serEí.o eleitos su￾plantes do secretirio geral e do Diretor Finar.~ 
ceiro, p::lra substituí-los nos seus impedimentos. 
§ 2º~ - O curgo de Presidente seri privativo de pais de 
alunos. 
Os cargos, previstos nos incisos IV,V, e VI do artigo 21º 
serão designados pelo Presidente da üPM. 
Compete à Diretoria: 
I elo.bora,r, o Plano ünucü de Atividades e os Rela tó￾rios semestral e .fl.nual, subnwtendo-os previamente 
ao Conselho Fiscal; .... 
II gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus' 
objetivos 7 
III - colocar em cxccuç6'.o o Pletno Anual de Atividades e 
as delibero.ções da J,_sscmbléia Geral; 
IV apresento.r balo.ncetes semestrais 
cal, coloc::mdo à disposição deste 
documentos; 
ao Conselho Fis￾seus livros e 
V executar e faz(;r executar as atribuições constan￾tes do artigo 5º deste Estatuto; 
VI elabor:i.r norrno.r po.ro. con-;css5'.o de o.uxÍlios ao edy 
co.ndo; 
VII - reunir-se ordinariamente UJna V8Z por Mês e extra￾ordinClri::imente por convocaçi:io do Presidente ou 
por dois terços de sous membros; 
VIII - .tom::;,r uedid::: s de e·,wr gÔn0Lt nél.o previs tn,s neste 1 
Es t::t tu to~ subrnu tundo-as ?~. pos b:lrior a provo.çéto do 
Conselho Fiscal. 
I adr.ünistrar :i. üF1'! 9 rc;pri.JS;_;l1Ltndo-a cr;1 juízo ou fQ 
ra dele~ 
II assinar 9 junt'.rnE.;ntc co;J o Dirctor Financeiro,as 1 
obrig'l.çÕus more o.ntis 9 che;qu0s ~ b::-~lanços e outros ' 
documontos que importou C!'í ruspons'tbilidadcs fi- 1 
Art. 27º 
nanceiras ou p:::ttrimÔni~is para a 
sar os l,:'.vros de escri turaç5.o 7 
III - aprovar pagamentos correspondentes a até dois(2) 
sal~Írios mínimos region~üs 9 o acima dosso limite, 
com autorizaç5o do Conselbo Fiscal. 
IV enviar à Coordenação de Assistência ao Educando' 
~ .. da Secretaria de Es t:::tdo da Educaçéfo e da Cultura 
do Estado do Pa±.'lnág 
a) - Cópia do Es to. tu to da .t1.PM 7 bem como as modi￾ficações introduzidas em A.ssernbléia Geral; 
b) - CÓpi:l do Rela tório Semestral e J\nual de A ti 
vidades; 
c) - relação dos componentes da Diretoria e do.' 
Conselho Fiscal, ató 30 dias ap6s a elei~o 
e as designações, conformo o caso. 
V convocar e presidir reuniões ordinárias e e~crao~ 
dinária da Diretoria; 
VI - aprosento.r 2 Diretoria o anteprojeto o Planejamen 
to J~nual~ 
VII- designar os diretores social, cultural e de espo~ 
tes. 
Compete ao SecretÓ.rio Goralg 
I auxiliJ.r o Presidente o substituí-lo em seus impg 
dimentos; 
II - lavrar as a tas das reuniões e l~ssombléias Gerais; 
III - organizar os rela tÓrios semes tr:::i.l e anual de a ti￾vidades; 
IV , . - manter atualizado e em ordem o fichario·de socios, 
os ~\rqui vos e dciCW'1L;.1 tos d.'.. "d'h; 
V - fazer o.s convoc:1çÕ0s du reuniões. 
Compete ao Diretor F' ino.nc e i:co ~ 
I '.lSsino.r~ junto cou o Presiclento da l~PM, as obri￾g.:.:.çõus r:crc~:-..ntis, ch0qw;s 9 bsl:-tnços e outros dQ 
c1Ji;1cn tos que iuportem respons::lbilidade financeira 
oi.:..· pa trü,1oni~.~1 pC'.ra a hPM 7 
Art. 29º 
Art. 30º 
.art. 31º 
11.rt. 32º 
;_ Mun. de P. Bc1 
.. -. o?.'~ 
II 
--··--m~ 
promover a arrecadaç5o e contabilização s 
c· ntribuições dos sócios o do.s demais recei￾tas:; 
III deposi t:J.r os recursos fincmceiros da. APM em' 
estabelecimento bancário; 
IV 
V 
VI 
VII 
... 
VIII 
controlar os recursos dn. APM; 
realizar através d~ choque nominal ou em dil81 
nheiro 7 so cm irnportlncill menor que um terço 
do sn.léÍrio mÍ.nirno regional, os pagamentos ª1! 
torizados pelo Presidente; 
realizar inventQrio anual dos bens da APM, 1 
responsabilizando-se por sua guarda e conse~ 
..., 
vr..ço.o; 
fazer o ?~lanço Anual e a prestação de Contas, 
submetendo-os à análise e apreciação do Pre~i 
dento do Conselho Fiscal, respectivamente; 
arquivar notas fiscais, recibos e documentos 
rel~tivos aos valores recebidos e pagos pela 
.hPM. 
Compete ao Diretor Social promover n. integrn.ção escoln.- 1 
comunidade através do planejc~mcnto, cxecuç5'.o e controle' 
das atividades sociais u, prioritariamente, de Assistên￾ci2.. ao Educn.ndo. 
Compete ao Diretor Cultural promover a integração escola 
-comunidn.de a trn.vés do planejcrnwnto, oxecuçô.:o e controle 
das atividades culturais. 
Compete ao Diretor de Esportos promover a integração es￾coln.-comunidn.dc através do planejamento, execução e con￾trole das atividades esportivas. 
Os Diretores Soci:.,l, Cul turn.l u de r~spcrtus dcvcr5'.o colg_ 
borar po.r::i a ela borc:.ç5'.o do r·1z:.no üDU:'ll do 1-1. ti vidades e 1 
Rela tÓrios Sernt..:stral e.; 1~nual, fornecendo os subsídios 
de suas respectivas 6.rcn.s de ~i, tu::v/í.oe 
Ci~PfTULO VIII 
IhS ELEIQÕES, FOSSE?j EXERCÍCIO E i"u.i\JTh~TO 
l~s eleições p:o.,ra o Conselho Fisc:Ll e p:1r:J. '.l Dirutoria 
realizar-se-fio '::.nualmcmto º" L.sscr;1blÓi~:, Gcro..l Ordin:Íria,. 
... Art. 33º -
l\..l~ 
~- 11 
As chapas dos candidatos sor5:o submetid:::ts a.o Presidente da 
.------
,\SSembléin. GornJ, podendo esta impuguin:Í-la se contr<Ír ·n.s M\m. de P. B 
O. qual~l'!'!rdispositiVOr ~ostltu5rio. Fls. N. 2 Q3 ..... 
i~rt. 34º - O Jleito ser& reo.lizado corn votos secretos e dircto?s~~~f;.-~-­
con.~idera.do vencedora a. chapa. que conseguir m::iior número ' 
do votos. 
b.rt. 35º - Os olei tos po.rn. o Conselho Fisc::.ü scr5'.o considera.dos empo.§. 
sa.dos no a.to do. procl:i.nnç5o d8- 1~sscmbléio. Gcr8.l 9 assumindo 
o exer;{~io imod.iQt:-tmento. 
Art. 36º - , t \ , 
A Dirutoriel tom:::.r::t posse irnodi~~ t:imcnte e entrara o em exer. 
cÍcio dentro do período rn.Íximo do 10 (dez) dio.s 9 o.pós rec.Q_ 
ber da. Dirotori:::i. cmtorior a prest:::i.ç::;'.o do conto.s do período 
compreendido entru o Último b:J.lQnço e tro.nsrniss5'.o dos car￾gos. 
b.rt. 37º - O mando.to do. Diretoria e do Conselho Fiscal será de uin n.no 9 
permitindo-se Wí12. Única, reconduçS:o sucessiv::i do cada unt dos 
membros• 
CAPfTULO IX 
Dll.S DISPOSI\,/ÕES GETu.IS E TI\hNSIT6RIA.S 
Art. 38º - b. üPM somente poder& ser dissolvidag 
I em virtude de lei ern~1n:id::i do Poder co111potcmte; 
II por decis5o do dois terços de seus sÓcios 9 manife.§. 
to.do. em AssomblÚin. Gero.l Extraordinário. especial- 1 
mente p~rn esse fim. 
b.rt •. 39º - Em caso de dissoluç~o 9 todos os seus móveis 9 imóveis e v~ 
lores de qun.lquor espécie ruvE::rtcr8'.o em benefício ds. As~~ 
sistência n.o Educando 9 a cri tÚrio da. 1-~ssernblÓin. Geral Ex￾trao;din~rio.. 
b.rt. 40º - 1~ APM nfio distribuirÓ. lucros 9 bonific:tçÕ.Js e vo.nto.'gons a 
Dirigentos 9 Conselhciros 9 ni~nt~~~doros ou s6cios 9 sob no- , nhuino. for1aa ou protcxto 9 o ou.~1rcp;:cr:·. suo.s rcndas 9 esclusj,. 
v::tmontc no sou i11w1icÍpio na lú~·nnturn;6'.o du sous objetivos' 
institucionais. 
Art. 41º - Os cc:,sos omissos dus to Es to. tu to scr<w dirimidos poln. Dir,g, 
tori::i e Conselho Fisc~ü em ruunir:'.o conjun tCL., 
12 
Art. 42º - O rrn1ndn to da Dirc torin om oxcrcÍcio será cllli1prido integrn..J: 
monte pn~n o período po.ra. o qu::ü foi oloi tn. • 
.b.rtº 4 3º - No exorcÍcio do suas a tri buiçõos o. 11.PM mo..ntorá rigoroso 
rospei to ns disposições logo.is, do 1~10<10 o. o.ssoguro.r n ob-' 
serv1ncic. nos prÍncipios fundai~10ntais dn. polÍ tica Educn.ciQ 
nal do Est~do do Paran5. • 
. Art. 44º - O exercício financeiro d::i. 1ü'.fvi tL:rmin'lrá ern 28 de fevereiro 
do co.d'.l nno. 
Art. 45º - O Presidente da liPM providcmci2 .. r:Í :J. publico.ç5:o do extra to' 
dos te Esta tu to em ~-'..i.~~rio Oficio.l ou Jorno.l Local, o o. sua 1 
inscriçno no Registro Civil d,=,s Possou.s Jurídicas, emrin.n￾do c6pin posteriormente ~ Coordonaçffo do liSSist~ncia ao 
Educ::<.ndo do. Socruto.rin do Esta.do da Educ:1.ç5o o dn Culturn. 1 
do Es t8.do do P::cr<~:.n;:Í 9 o uusmo ocorrendo colí1 todo. e qua..tquer 
modifico.çüo do Est~tuto, 
. -"· .g. 
•• f 
Membros da li Diretoria eleita da ASSOCIAÇÃO de Pais e 1.~eetres 
da Eaeola isolada Cristo Rei de Pato Branco Pr. 
,Q '· 
~"\',l 11:~~~ !~ füt'!'J.! 
t114. ____ ~--~--·~ic.>;~·:e~~--.... __ _ 
C:. Mun. de p Bc . e. 
Fls. N.!! ,.., / 
--&'L~ ·---~-i .... ____ VI Q 
---
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-. -·IJI•""" "'""' ü;:J Hh!JVOIU - l llUtint • u.c;um ...... 
l.,ireaentado (a) heje das Qj 
~ret•colo fia. -~Jj __ ec!:J ri.1>_ 
,. Um n.•---····· ... A. ..... 
lhgistr~ 
ns~rito 
e4* n.o 
n~ LJ;·, r.) ..... R.!}~~.!. __ Jte. ____ _ 
2 g __ :i.J L1<foM. 
Pato Branoe, 
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'Registro de Titulos e Documentff 
CGC n" 777807!3/0001-62 
PLDRO me ''t\ RIB/\S 
Tl1.l'.AR 
R. Oavaldo Aranha. 697 - P. Br•nco - PR 
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