~
UDOESTE
Sexta-feira,. 02 de agosto de 1988
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ANO IX N• 1358
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO El\TlOO 00.PARA~!
GIJllllETEOOPRUEITO
LEIN.1.465
DATA: 03 dejulltG de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de
dotações consignadas no Orçamento !la Ftutdação de Sallde de Pato Branco.
A Cim•ra Muulcipal de P•to Brai:lw, Estado do Paran.6, decretou
e eu Prefeito Munldpal, unciono p. seguinte Lei:
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona] Suplementar, ao Orçamento da Fuftdaçlo de Saúde de Pato Branco, no
valor de R$ 4'12.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para cobrir
dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber:
03.00
03.03
0303.13754282.10
3.1.3.2
03.04
0304.13754282.12
3.1.3.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
1 Divislo Técnica de Asslstfncia
Manut. Assist. Técnica e Odontológica
Outros SerV. e Enc. R$ 272.000,00
Divido de Apoio, Diagnóstico e Terapâa
Manut. dos Serv. de Apoio Médicos
Outros Serv. e Enc. RS 200.000,0Q
Art. 2° - Para dar cobertura ao 'crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial das dotações -0rç8mentárias consignadas
no orçamento vigente , a saber:
01.00
01.01
0101.13070212.01
3.U.1-02
03.00
03.03
0303.13754282.10
3.l.l.1-02
3.1.2.0
4.1.2.0
0303.13754282.11
3.1.2.0
3.2.3.3
4.1.2.0
03.04
0304:13754282.11
3.1.2.0
4.1.2.0
i>IRETORIA GERAL
Assessoria Superior
Manutenção da Diretoria Geral
Diárias RS 26.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Divisão Técnica de Assistência
Manut. Assist. Médii:a e Odontológica
Diârias RS 59.000,00
Material de Conswno RS 200.000,0.0
Equip. e Mat. Penn. RS 20.000,00
Manut. do Centro Regional de Especialidades
.. 1atcrial de Conswno RS 9.000,00.
Contribuições Correntes RS 29.ooo,OO Equip. e Mat. Penn: R$ 9.000,00
Divido de.Apoio, Diapóstico e Terapia Manutenção dos Serviços de Apoio Mt'dicos
Material de Consumo RS 100.000,00
Equip. e Mat. Perm. RS 20.000,00
Art. 3• • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposicões em contrário.
1996.
Gabinete do Prefeito Mwúci~I de Pato Branco, em 03 de jullio de
Delvlno LOnibi PREFEITO MUNICIPAL
.
't
SUDOESTE
Quinta-feira. 04 de julho de. 1996
..... \titü·;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTAOO DO PARANA
GABINETE 00 ?REFEITO
LEINº 1.465
DATA: 03 de julho de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de
dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato\Branco. .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou
e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I° - Fica o .Executivo Municipal autorizado a .abrir ·Crédito
Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no
valor de 'R$ 472.000',00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para cobrir
dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber:
03.00
03.03
0303.13754282.10
3.1.3.2
03.04../J
03031'3754282: 12
3.1.3.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Divisão Técnica de Assist@ncia
Manut. Assis!. Técnica c Odontológica
Outros Serv. e Enc. R$ 272.000,00
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Manut. dos Serv. de Apoio Médicos
Outros Serv. e Enc. R$ 200.000,00
Art: 2' - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial das ·dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente , a saber: ·
01.00
OI.OI
0101.13070212.01
. 3.1.1.1-02
DIRETORIA GERAL
Assessoria Superior
Manutenção da Diretoria Geral
Diárias RS 26.000,00
·..;
03.00.
03.03
0303.13754282.10
3.1.1.1-02
.3.1;2.0
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Divisão Técnica de Assist@ncia
Manut. Assist. Médica e Odontológica
Diárias RS
Material de Consumo RS
59.000,00
200.000,00
"" 4.1.2.0
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Equip. e Mat. Pemi. R$ 20.000,00
0303.13754282.11
3.l:Í.O
3.2.3.3
4.1.2.0
03.04
0304.13754282.12
3.1.2.0
4.1.2.0
Manut. do Centro Regional de Especialidades
Material de Consumo RS 9.000,00
Contribuições Correntes RS 29.000,00
Equip. e Mat. Perm. R$ 9.000,00
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Manutenção dos Serviços de Apoio Médico~
Material de Consumo · RS 100.000,00
Equip. e Mat. Perm. R$ 20.000,00
Art. 3º -. Esta Lei entrará em vigor· na data de sua publicação, ·
revogadas as disposicões em contrário.
1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de julho de
Delv:ino Lonabl
PREFEITO MUNICIPAL
..:. Mun. dti P. L·-..
Fls.N.2 ok-
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-=vt.6TO
Câmara Munícípal de Pato Branco~-
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 69/96
SÚMULA: Autori7Jl o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, para reforço de
dotações consignadas no Orçamento da
Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autori7Jldo a abrir Crédito Adicional Suplementar,, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para
cobrir dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber:
03.00
03.03
0303.13754282.10
3.1.3.2
03.04
0304.13754282.12
3.1.3.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Divisão Técnica de Assistência
Manut. Assist.Técnica e Odontológica
Outros Serv. e Enc.
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Manut. dos Serv. de Apoio Médicos
Outros Serv. e Enc.
R$ 272.000,00
R$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto uo artigo anterior, é indicado como recurso a anulação
parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:
01.00
01.01
0101.13070212.01
3.1.1.1.02
03.00
03.03
0303.13754282.10
3.1.1.1.02
3.1.2.0
DIRETORIA GERAL
Assessoria Superior
Manutenção da Diretoria Geral
Diárias
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Divisão Técnica de Assistência
Manut.Assist.Médica e Odontológica
Diárias
Material de Consumo
R$ 26.000,00
..;.
. 4.1.2.0 Equip. e Mat. de Cons.
R$ 59.000,00
R$ 200.000,00
R$ 20.000,00
0303.13754282.11
3.1.2.0
,3.2.3.3
X:
4.1.2.0
03.04
0304.13754282.12
3.1.2.0
4.1.2.0
Manut. Centro Regional de Especialidades
Material de Consumo
Contribuições Correntes
Equip. e Mat. Permanente .,,,
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos
Material de Consumo
Equip. e Mat. Perm.
R$ 9.000,00
R$ 29.000,00
R$ 9.000,00
R$ 100.000,00
R$ 20.000,00
Art. º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estado cfo Paraná
~ -·------
Fls. N.11-f:E._
--~~
Câmara Jf;(unícípal de 'Pato Branco ·
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
Esta Comissão analisando ao Projeto de Lei nº 69/96, que busca
autorização Legislativa visando abrir crédito adicional suplementar, para reforço de
dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor
total de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), adequando assim o
Orçamento da Fundação as necessidades de manutenção da assistência técnica e
odontológica, bem como a manutenção de serviços médicos.
Emitimos assim PARECER FAVORÁVEL a tramitação e
aprovação normal da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Câmara ;t(unícípal de Pato
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.2~06·. ····- - ---- ---2--
VIST ..
ranco
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis para aprovar Projeto de Lei nº 69/96, que autoriza o Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotação consignada no
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Em análise a matéria de suplementação do Orçamento da
Fundação de Saúde de Pato Branco, num valor total de R$ 472.000,00
(quatrocentos e setenta e dois mil reais), verificamos que a cobertura de tal
suplementação se dará pela anulação parcial de dotações Orçamentárias
consignadas no orçamento, não encontramos qualquer anormalidade, estando em
conformidade com a Lei nº 4.320/64 e dentro dos parâmetros contábeis
pertinentes a matéria.
Somos de parecer favorável a tramitação normal da referida
matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 01 de julho de 1996.
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N. 2 ___({).Ji----·
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 69/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar , para
reforço de dotações consignadas no
Orçamento da Fundação de Saúde de
Pato Branco.
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no
valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para cobrir
dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber:
03.00
03.03
0303.13754282.10
3.1.3.2
03.04
0304.13754282.12
3.1.3.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Divisão Técnica de Assistência
Manut. Assit. Técnica e Odontológica
Outros Serv. e Enc. R$ 272.000,00
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Manut. dos Serv. de Apoio Médicos
Outros Serv. e Enc. R$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente a saber:
01.00
01.01
0101.13070212.01
3.1.1.1.02
03.00
03.03
0303.13754282.10
3.1.1.1.Qi,
3.1.2.0
4.1.2.0
0303.13754282.11
DIRETORIA GERAL
Assessoria Superior
Manutenção da Diretoria Geral
Diárias R$
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Divisão Técnica de Assistência
Manut. Assist. Médica e Odontológica
26.000,00
Diárias R$ 59.000,00
Material de Consumo R$ 200.000,00
Equip. e Mat. de Cons. _,, R$ 20.000,00
Manut. do Centro Regional de Especiali~--
• .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAT
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0
3.2.3.3
4.1.2.0
03.04
0304.13754282.12
3.1.2.0
4.1.2.0
Material de Consumo R$ 9. 000,00
Contribuições Correntes R$ 29.000,00
Equip. e Mat. Perm. R$ 9.000,00
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos
Material de Consumo R$ 100.000,00
Equip. e Mat. Perm. R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
,°'\.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
•ulnatur•.--·--·~~O::·~
CÂMAO. M
MENSA 6EM Nº 33/96
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de
Pato Branco - PR.
Fazemos uso desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para, alterando o
Orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois
mil reais), naforma contida no citado Projeto de Lei.
A suplementação proposta decorre da necessidade de se adequar a Lei
Orçamentária no que se refere à essa Fundação ao novo sistema de gerenciamento
dos recursos da Saúde, agora instituída a gestão semi-plena, coriforme certamente
é do conhecimento dos nobres edis.
Na obtenção dos recursos necessários à cobertura das atuais necessidades
da Fundação de Saúde, especialmente em relação à manutenção da assistência
técnica e odontológica e também na manutenção dos serviços de apoio médico,
buscaram-se fontes que seguramente não implicarão no comprometimento do
normal andamento e prestação dos serviços essenciais atribuídos à Fundação de
Saúde.
Considerando a urgência que a providência requer; a iminência do recesso
legislativo relativo ao mês de julho que se avizinha; e a possibilidade do
comprometimento do normal andamento dos serviços da Saúde, e contando com a
C, Mu:· dtJ t. Bc(j.
Fls. N.~----·· .. --· ------ VI TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
costumeira compreensão dos ilustres componentes desta Casa de Leis,
convocamos tantas sessões extraordinárias quantas bastem para garantir a
apreciação e, esperamos, a aprovação do Projeto de Lei em apenso, a partir da
sessão de leitura da presente Mensagem.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br nco-PR, em 27 de junho de
1.996.