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materia nº 69/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1996
Date 1996-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
native_id22628

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1465, de 3 de julho de 1996.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

~ 
UDOESTE 
Sexta-feira,. 02 de agosto de 1988 
~ ! ;)-t~t z1~ .-,- y.-~ .. _. _ , 
ANO IX N• 1358 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO El\TlOO 00.PARA~! 
GIJllllETEOOPRUEITO 
LEIN.1.465 
DATA: 03 dejulltG de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Cré￾dito Adicional Suplementar, para reforço de 
dotações consignadas no Orçamento !la Ftut￾dação de Sallde de Pato Branco. 
A Cim•ra Muulcipal de P•to Brai:lw, Estado do Paran.6, decretou 
e eu Prefeito Munldpal, unciono p. seguinte Lei: 
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona] Suplementar, ao Orçamento da Fuftdaçlo de Saúde de Pato Branco, no 
valor de R$ 4'12.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para cobrir 
dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber: 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.3.2 
03.04 
0304.13754282.12 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
1 Divislo Técnica de Asslstfncia 
Manut. Assist. Técnica e Odontológica 
Outros SerV. e Enc. R$ 272.000,00 
Divido de Apoio, Diagnóstico e Terapâa 
Manut. dos Serv. de Apoio Médicos 
Outros Serv. e Enc. RS 200.000,0Q 
Art. 2° - Para dar cobertura ao 'crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações -0rç8mentárias consignadas 
no orçamento vigente , a saber: 
01.00 
01.01 
0101.13070212.01 
3.U.1-02 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.l.l.1-02 
3.1.2.0 
4.1.2.0 
0303.13754282.11 
3.1.2.0 
3.2.3.3 
4.1.2.0 
03.04 
0304:13754282.11 
3.1.2.0 
4.1.2.0 
i>IRETORIA GERAL 
Assessoria Superior 
Manutenção da Diretoria Geral 
Diárias RS 26.000,00 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Divisão Técnica de Assistência 
Manut. Assist. Médii:a e Odontológica 
Diârias RS 59.000,00 
Material de Conswno RS 200.000,0.0 
Equip. e Mat. Penn. RS 20.000,00 
Manut. do Centro Regional de Especialidades 
.. 1atcrial de Conswno RS 9.000,00. 
Contribuições Correntes RS 29.ooo,OO Equip. e Mat. Penn: R$ 9.000,00 
Divido de.Apoio, Diapóstico e Terapia Manutenção dos Serviços de Apoio Mt'dicos 
Material de Consumo RS 100.000,00 
Equip. e Mat. Perm. RS 20.000,00 
Art. 3• • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposicões em contrário. 
1996. 
Gabinete do Prefeito Mwúci~I de Pato Branco, em 03 de jullio de 
Delvlno LOnibi PREFEITO MUNICIPAL 
. 
't 
SUDOESTE 
Quinta-feira. 04 de julho de. 1996 
..... \titü·; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTAOO DO PARANA 
GABINETE 00 ?REFEITO 
LEINº 1.465 
DATA: 03 de julho de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Cré￾dito Adicional Suplementar, para reforço de 
dotações consignadas no Orçamento da Fun￾dação de Saúde de Pato\Branco. . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou 
e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I° - Fica o .Executivo Municipal autorizado a .abrir ·Crédito 
Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no 
valor de 'R$ 472.000',00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para cobrir 
dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber: 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.3.2 
03.04../J 
03031'3754282: 12 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Divisão Técnica de Assist@ncia 
Manut. Assis!. Técnica c Odontológica 
Outros Serv. e Enc. R$ 272.000,00 
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Manut. dos Serv. de Apoio Médicos 
Outros Serv. e Enc. R$ 200.000,00 
Art: 2' - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das ·dotações orçamentárias consignadas 
no orçamento vigente , a saber: · 
01.00 
OI.OI 
0101.13070212.01 
. 3.1.1.1-02 
DIRETORIA GERAL 
Assessoria Superior 
Manutenção da Diretoria Geral 
Diárias RS 26.000,00 
·..; 
03.00. 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.1.1-02 
.3.1;2.0 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Divisão Técnica de Assist@ncia 
Manut. Assist. Médica e Odontológica 
Diárias RS 
Material de Consumo RS 
59.000,00 
200.000,00 
"" 4.1.2.0 
.. \~' 
Equip. e Mat. Pemi. R$ 20.000,00 
0303.13754282.11 
3.l:Í.O 
3.2.3.3 
4.1.2.0 
03.04 
0304.13754282.12 
3.1.2.0 
4.1.2.0 
Manut. do Centro Regional de Especialidades 
Material de Consumo RS 9.000,00 
Contribuições Correntes RS 29.000,00 
Equip. e Mat. Perm. R$ 9.000,00 
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Manutenção dos Serviços de Apoio Médico~ 
Material de Consumo · RS 100.000,00 
Equip. e Mat. Perm. R$ 20.000,00 
Art. 3º -. Esta Lei entrará em vigor· na data de sua publicação, · 
revogadas as disposicões em contrário. 
1996. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de julho de 
Delv:ino Lonabl 
PREFEITO MUNICIPAL 
..:. Mun. dti P. L·-.. 
Fls.N.2 ok-
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-=vt.6TO 
Câmara Munícípal de Pato Branco~-
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 69/96 
SÚMULA: Autori7Jl o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para reforço de 
dotações consignadas no Orçamento da 
Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autori7Jldo a abrir Crédito Adicional Suplementar,, ao Orça￾mento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para 
cobrir dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber: 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.3.2 
03.04 
0304.13754282.12 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Divisão Técnica de Assistência 
Manut. Assist.Técnica e Odontológica 
Outros Serv. e Enc. 
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Manut. dos Serv. de Apoio Médicos 
Outros Serv. e Enc. 
R$ 272.000,00 
R$ 200.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto uo artigo anterior, é indicado como recurso a anulação 
parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber: 
01.00 
01.01 
0101.13070212.01 
3.1.1.1.02 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.1.1.02 
3.1.2.0 
DIRETORIA GERAL 
Assessoria Superior 
Manutenção da Diretoria Geral 
Diárias 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Divisão Técnica de Assistência 
Manut.Assist.Médica e Odontológica 
Diárias 
Material de Consumo 
R$ 26.000,00 
..;. 
. 4.1.2.0 Equip. e Mat. de Cons. 
R$ 59.000,00 
R$ 200.000,00 
R$ 20.000,00 
0303.13754282.11 
3.1.2.0 
,3.2.3.3 
X: 
4.1.2.0 
03.04 
0304.13754282.12 
3.1.2.0 
4.1.2.0 
Manut. Centro Regional de Especialidades 
Material de Consumo 
Contribuições Correntes 
Equip. e Mat. Permanente .,,, 
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos 
Material de Consumo 
Equip. e Mat. Perm. 
R$ 9.000,00 
R$ 29.000,00 
R$ 9.000,00 
R$ 100.000,00 
R$ 20.000,00 
Art. º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Estado cfo Paraná 
~ -·------
Fls. N.11-f:E._ 
--~~ 
Câmara Jf;(unícípal de 'Pato Branco · 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
Esta Comissão analisando ao Projeto de Lei nº 69/96, que busca 
autorização Legislativa visando abrir crédito adicional suplementar, para reforço de 
dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor 
total de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), adequando assim o 
Orçamento da Fundação as necessidades de manutenção da assistência técnica e 
odontológica, bem como a manutenção de serviços médicos. 
Emitimos assim PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação normal da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Câmara ;t(unícípal de Pato 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.2~06·. ····- - ---- ---2--
VIST .. 
ranco 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis para aprovar Projeto de Lei nº 69/96, que autoriza o Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotação consignada no 
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Em análise a matéria de suplementação do Orçamento da 
Fundação de Saúde de Pato Branco, num valor total de R$ 472.000,00 
(quatrocentos e setenta e dois mil reais), verificamos que a cobertura de tal 
suplementação se dará pela anulação parcial de dotações Orçamentárias 
consignadas no orçamento, não encontramos qualquer anormalidade, estando em 
conformidade com a Lei nº 4.320/64 e dentro dos parâmetros contábeis 
pertinentes a matéria. 
Somos de parecer favorável a tramitação normal da referida 
matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 01 de julho de 1996. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N. 2 ___({).Ji----· 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 69/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar , para 
reforço de dotações consignadas no 
Orçamento da Fundação de Saúde de 
Pato Branco. 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no 
valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para cobrir 
dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber: 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.3.2 
03.04 
0304.13754282.12 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Divisão Técnica de Assistência 
Manut. Assit. Técnica e Odontológica 
Outros Serv. e Enc. R$ 272.000,00 
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Manut. dos Serv. de Apoio Médicos 
Outros Serv. e Enc. R$ 200.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas 
no orçamento vigente a saber: 
01.00 
01.01 
0101.13070212.01 
3.1.1.1.02 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.1.1.Qi, 
3.1.2.0 
4.1.2.0 
0303.13754282.11 
DIRETORIA GERAL 
Assessoria Superior 
Manutenção da Diretoria Geral 
Diárias R$ 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Divisão Técnica de Assistência 
Manut. Assist. Médica e Odontológica 
26.000,00 
Diárias R$ 59.000,00 
Material de Consumo R$ 200.000,00 
Equip. e Mat. de Cons. _,, R$ 20.000,00 
Manut. do Centro Regional de Especiali~--
• . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAT 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3.1.2.0 
3.2.3.3 
4.1.2.0 
03.04 
0304.13754282.12 
3.1.2.0 
4.1.2.0 
Material de Consumo R$ 9. 000,00 
Contribuições Correntes R$ 29.000,00 
Equip. e Mat. Perm. R$ 9.000,00 
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos 
Material de Consumo R$ 100.000,00 
Equip. e Mat. Perm. R$ 20.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
,°'\. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
•ulnatur•.--·--·~~O::·~ 
CÂMAO. M 
MENSA 6EM Nº 33/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de 
Pato Branco - PR. 
Fazemos uso desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para, alterando o 
Orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, abrir Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois 
mil reais), naforma contida no citado Projeto de Lei. 
A suplementação proposta decorre da necessidade de se adequar a Lei 
Orçamentária no que se refere à essa Fundação ao novo sistema de gerenciamento 
dos recursos da Saúde, agora instituída a gestão semi-plena, coriforme certamente 
é do conhecimento dos nobres edis. 
Na obtenção dos recursos necessários à cobertura das atuais necessidades 
da Fundação de Saúde, especialmente em relação à manutenção da assistência 
técnica e odontológica e também na manutenção dos serviços de apoio médico, 
buscaram-se fontes que seguramente não implicarão no comprometimento do 
normal andamento e prestação dos serviços essenciais atribuídos à Fundação de 
Saúde. 
Considerando a urgência que a providência requer; a iminência do recesso 
legislativo relativo ao mês de julho que se avizinha; e a possibilidade do 
comprometimento do normal andamento dos serviços da Saúde, e contando com a 
C, Mu:· dtJ t. Bc(j. 
Fls. N.~----·· .. --· ------ VI TO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
costumeira compreensão dos ilustres componentes desta Casa de Leis, 
convocamos tantas sessões extraordinárias quantas bastem para garantir a 
apreciação e, esperamos, a aprovação do Projeto de Lei em apenso, a partir da 
sessão de leitura da presente Mensagem. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br nco-PR, em 27 de junho de 
1.996. 

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