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materia nº 73/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1996
Date 1996-06-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Rui Barbosa – APM.
native_id22632

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1470, de 9 de julho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

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U,DQESTE JJlt\.~l~f~~\'i,~co. 03 e 04 de agosto de 1996 
ANO IX N11 1359 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . 
---~ 
_ . 
.. _ 
' LEJN-1.470 
DATA:09 dej.U.Odel￾SÚMULA: Declma de Ulilidode P6blioa M..u.ipol 
a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MES￾TRES ,DA ESCOLA EbtADUAL 
RUI BAllllOSA • APM. 
A c&m1n Muldpal de Pato Braaco. Eatado do Paraná decrdoll e 
•Prefeito Mulcl,.t, IUdlMallluiDte Lei: 
Ari. P .. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ~OLA ESTADUAL RUI 
BARBOSA·· APM, entidado cMI sem fins lucndivos, _com sedo o foro oa Rua da 
Rcpubliêa. n• 1120, Bairro Slo Cristovio, em Pato Branco, Estado do Paranã. inscrita DO C0CJMF sob n• 78.676~76/0001.08. ' 
anualmcnla!""~doA~==~m5:a::.~ JXeStados à CClllUllidado dl,JraDlo O IDO anterior. 
Art. J- .. Esta Lei mtnri cm ~ na data da -sua publioaçlo. 
..._.io .. ~ ... -
..... i..; docono do Projeto do Loô do"""'"" dos Venadom Cilmor 
Frmcilco PuloRllo o GiJsc:m Mlrec:mdel. . 
,. - ·-<k~··-· 
Câmara Municipal de Pato 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 73/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola 
ESTADUAL RUI BARBOSA - APM. 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL RUI BARBOSA-APM, entidade civil sem fins 
lucrativos, com sede e foro na Rua da República, nº 1120, Bairro São Cristóvão, em 
Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.676.376/0001-08. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
'°'··- A---:-L..:.:_ Aft.t f"'ll-L- "-----
Câmara }V(unícípal de Pato 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 73/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria de 
Vereadores deste Legislativo Municipal, que objetiva declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Rui Barbosa - APM, 
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma 
útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma entidade que não possui fins 
lucrativos e que presta relevantes serviços a comunidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Rua Arariahóia_ 491 Telefax I046\ 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 73/96 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!1 .:z??;,::::s <:?!_____~ 
Em análise ao Projeto de Lei nº 73/96, que busca declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Rui Barbosa - APM, 
esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por 
trata-se de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a 
comunidade. 
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie 
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
suas atividades. 
É o nosso parecer, sub censura. 
P~o~co, 28 d~unho de 1.996. 
L/~ -.r. ~~. Oradi Fr · co Caldatto - Presidente 
C â mar a ;t{unícípal de Pato B 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/96 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls.N.!!~•d 
-----vtfc;----
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria de 
vereadores deste legislativo municipal, que objetiva declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Rui 
Barbosa - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da 
matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas disposições contidas na 
Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e 
fundações constituídas no Município de Pato Branco, conforme comprova o 
estatuto social da referida entidade. 
É o nosso parecer, S 
Osvaldo Lui.,..-r:;~~,....µ~~ 
/ltoP~ Hélio Domingos Picolo /i7 a ~{~º~ 
Rua Arariabóia. 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/96 
Pretendem os Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Rui Barbosa - APM, entidade civil 
sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco, 
conforme comprova o estatuto social anexo. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de junho de 1.996. 
--r.,..,....,...- {,,--.,..- -:....... ' \5'-
enato Monteiro do Rosário 
AS ESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
C. Mun. . Bco. 
Os Vereadores que este subscrevem, Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes, 
componentes da Bancada do PDT, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o 
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 73/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Estadual Rui Barbosa 
APM. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Rui Barbosa - APM, entidade civil 
sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua da República, nº 1.120 - Bairro São 
Cristovão, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 
78. 676. 376/0001-08. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
~FP~ Cilmar Francisco Pastorello - PDT 
PROPONENTE 
Rua Arariabóia. 491 Telefax l046\ 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CEMIRD DE IMFDRMIÇ0ES ECDMOMICD·FISCllS 
cnonsTRO GERIL DE CONTRIHUINTES 
e G e 
FICHA DE 
ILTERIÇIO 3 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 02 1 CARIMBO PADRONIZADO DO C.G.C. DO ESTABELEC!MENTO-SEDE 1. CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.G.C., AO PREENCHER ESTA FICHA. F.::.l"""-===....:..====-=-=..-=:=:.:__:::..=_=====::.:==..-=:=~--1 
2 - PREENCHA-A, A MAQUINA, EM 4 (QUATRO) VIAS PERFEITAMENTE LEGJVEIS. 
3 - APRESENTE TODAS AS VIAS AO ÓRGÃO DA SRF DA JURISDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO-SEDE. 
4 - PREENCHA, APEMAS, O{S) QUAORO(S) CORRESPONDENTE(S) AO{S) QUE ASSINALOU NO QUADRO 
04 E PREENCHA O QUADRO 12 
5 - SÓ SERÁ ADMITIDO COMO "SIGNATÁRIO" O RESPONSÁVEL PERANTE O MIN!STÊR!O DA FAZENDA. 
6 - NAO PREENCHA OS QUADROS DE USO DA REPARTIÇÃO 
ESTABELECIMENTO A QUE SE REFERE ESTA ALTERAÇÃO r 1s s1s 31si oootos NÚMERO BASICO NÚMERO DE ORDEM CONTROLE 
..... , 
J 3 7 o o o 11 o 8 
ALTERAÇÕES NA FICHA 
ASSINALE COM "X" O ITEM A ALTERAR (00 A 05 PRIVATIVO DO ESTABELECIMENTO-SEDE) 9 
MÉS DE BALANÇO 00 6 FIRMA OU RAZAO SOCIAL 05 7 
PERCENTUAL DO CAPITAL 01 4 ATIVIDADE PRINCIPAL 06 5 
FAIXA DE CAPITAL 02 2 NOME DE FANTASIA 07 3 
PESSOA FÍSICA RESPONSAVEL X 03 o ENDEREÇO 08 1 
Aa;;ociação 
tres da 
Rua' 
l:HHO PATO BRANCO PR,_J 
NATUREZA JURIDICA 04 9 RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS 
05 NOVAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS 
, PERCENTUAL DO CAPITAL 
09 o *ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA POR AMBAS AS REPARTIÇÕES. COM￾PLEMENTA NO QUE COUBER, O CARTAO C.G.C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) 
illAS, CONTADOS DA DATA DE RECEPÇAO (QUADRO 16) OU DA ÜLTIMA DATA 
DE REVALIDAÇAO APOSTA NO VERSO. 
5 
NATUREZA JUR DICA 
MAIS DE ASSINALE COM 'X" A NOVA FORMA DE CONSTITUIÇAO 
"X' A NOVA RELAÇAO DE TRIBUTOS QUE RECOLHER HABITUALMENTE 
IMPOSTO DE RENDA 
(DECLARAÇAO) 00 1 
EXPORTAÇAO 01 Q 
PROPRIEDADE TERRl~OU~~t 02 8 
IMPORTAÇAO 03 6 
LUBRIFICANTES E COMBUSTIVElS 
ENERGIA ELÉTRICA 
MINERAIS 
IMPOSTO DE RENDA 0 TRANSMISSAO PROP. 4 4 
(NA FO_N_TE~) -+---+-.-jC--<--- IMOBILIÁRIA 
1p1 
OPERAÇÓES FINANCEIRAS 
SERVIÇOS DE TRANSPORTES 
E COMUNICAÇQES FEDERAL 
05 2 
06 o 
07 9 
ICMS 
PROPRIEDADE TERRITORIAL 
E PREDIAL URBANA 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 
08 NOVA ATIVIDADE PRINCIPAL 1---D-E~S~CR-IÇ~A~O-----------·~-----~------· 
1' 
@NOVA FIRMA OU RAZAO SOCIAL/ 
DENOMINAÇAO 
COMERCIAL 
@)g~~~~ ou 
@MUNICIPIO 
• 
@COMPLEMENTO * !ANDAR, SALA. ETC ... ) 
NOVA DENOMINAÇAO 
NOVO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO 
11 
* 
NOVA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O MINISTÉRIO DA FAZENDA 
NOME 
muMO TOTnl RESPONSaBILIOnoE COM PLENO CONHECIMENTO DO DISPOSTO NA lEGISlACAO VIGENIE 
GON( . ."t.I,VC5 
RECEPÇÃO NO ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO 
1 CARIMBO DO ÔRGAO/RUBRICA DO FUNCIONÁRIO/DATA 
RECEPÇ 
CARIMBO RUBRICA DO FU 
2 7 JUN 1996 
-, CONTINAC {F) 08/47374 118.1060.01.48 
CODIGO: 7560.001039.1 
'11' 
Q) 
....., p o 
o-. 3: 
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E.SOOLA ESl'J.jXJf.L Rl.i.I. .BM~Bü;)A - r.x-;:rno DE 
PATO .Wi.à..:CO 
CAPITULO l 
DA 1mn'u·u1çio, s.c.n.h"I 1;.; ji'üfW. 
l~h't • lv - A Aasooiçâo de s.~aia e il.estrfR'a da "~;•J\)J..A ~...; •hLIU.ilL RUI .Bh.RE'):..;A - LN￾aino do l» 'lfiAU, o~:ã eede • foro no .Jistrito de .t'Al'O l:füJ..i;Oo ;:;uni -
o{pio ci• 'i'ft.'.~O .B.iu» .. OG, ~ata.do do .P/üUi.\~Á j fü.~lc•.Jl .• 90 a. pelo presen -
te: .iiatawto e :pel<;s diapositivos le~;aie ou regulM1entoa que lhe fo 
rem a:9licadca. 
CA.x'LULO ll 
llA. .NA·IURE.<-;A • 
Aii''l'. ;~Q - A APM. )~Sl:i• .. Cl.At.,JO llE Nül::> jj, . i!.;-;·~-i~·:S:, pessoa juridica d.e direito 
AR';'• 3" -
. , ~ - privado, e um orgao de repreoentaçao doe .Pais e Mestre• do u.;sta. ... - ,, r ,, belecimento, nao tendo oarat0r polJ.tioo .va.rt1dãr1o1 nliiií;ioeo , 
racial e nem !ine lu.ora.tiY011, não aeriio remunerados oa ecrus d:i.ri￾gentes e conaelhttiroa. 
CA:t'I'l'ULO III 
OOS OBJE'Tf VOS. 
Os ob~etivos da APM são: 
I - Diaoutirt colaborar e decidir sobre aa açÕff pa.ra. a. assist.en￾cia ao Educando• o aprimorarr.ento do erud.no1 • para a integz·a￾9ãe í'au:!l ia-eacola-ec11n.unida.de. 
II - Prestar asois"tênoia ao eduoa.ndo assegura.ndo-1.b.ea oondiçÕea de 
etioiência esoolar. 
UI - Intet;ra.r a comunidade no cont.exto escolar, diaoutind.o a poli￾tica educacional, visando serupre a realidade dellG& oomunid.ad.e. 
!V - l'roporoiona.r condiçÕEu& ao educando, cri tioàr • participar todo 
o proceeeo escolar, ee i..h;ulando sua organir..ação livre u e;re -
mica estudantis. 
'{ - .Hepnacn (at< os rea.ia in tere1Se:•ea da O<>munidaa~! e dos Paia de a -
lunos junto & esoola cmn\.:ribu:i . .i1do,~ensa forma.,. para a melhoria 
do ensino e d& melhor adequ~ç~o dos plano• currioularee. 
VI - Promover o entrozemento entre p&ie, alunos 1 protesaorea e mem -
bron d.a oomuni~e, atravée de s.ti.vidades e~oio-educatiV&-oCul -
tura.1-d~aportivas; 
Vll - Contribuir para. a melhoria e co11Rervação do ape.relheme.nto e do , eatabeleoime.tlt.o escolar, eotmpre dentro d.e criterios de priori -
!!ade, sendo as oondiçÕe9 dos eduoandos fator de máxima priori 
de.d•· 
• - 4 - CompQte à APM. 
I - Diacu.t1r, deoidir e aooçanh&r o desenvolvimento do Cu.rr!culo 
ii:11cola.rt para que seja. voltado para. o inhresae e a vida do 
i!:duoando, SUf..rerindo e decidindo sobre ea roedidu de correção -
que jlÜ.gar neoessariasJ • 
II - l!Ogra.nmr o uso do i:;stabelecii.:en o de Bns!no noe per!odoe oci￾oaos, • tomando-o em centro de a.t.iYida<les comunitárias, respori￾salizando-ee pela conse'J:"f'O.çãos 
III - Estimular a criação e o desenvolvimento de club•s de mães, cur . ; 
aos tecnicoa pal."& adultos e jovene, club9s de saude, e outras 
instituiçÕ~111 oorrel.a.tasi .. IV - Promover atividades oomp:lernflnt&res, I)AO formais, a alunos com 
di.fióuld.ad('te d.e aprendi7..agem, reo:ru t::mdo recure!:>& hwunoe e 
mat&ria.1 necessário~~ 
V - Incentivar a criação de hort.ae na Escola para a melhoria da 
mennda ••colar, a.trav;s de estraté~ia.e que interessem a.o edu￾cando oonquistl'l.fldo-o para esse trabalho. 
VI - Fornecer aos alunos, comprovadamente oarentea, recttreoa 11 mate- , rial e ve•tua:rio, assim como a facilicla<le d.e transporte; 
VII - Indicar oe oJ.unos a seroi.n com~emplados com boleaa de eatudo • 
em faoe d.a análise de suas condições sÓoio-econÔmioas1 
VIII - Promover palestraa, oonferênci~e e c!rouloe de estudos visando 
orientar pais e Profel."soi:es pare. u11 melhor entendimento do alu-· 
no e de suas necessidades; 
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Ciôdon, 
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-i ~.:.1ce~· -... v.> . 
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VI - ?J:eotaqÕea de eervtçoe; 
VII - Outraa f ontee; 
'~· lº - A aplioaç~ - de l:.'ecursoa d.a J·,t.'it s'.J . ~era ,. .feita ap()B . aprov~ - ~ 
A..-1>l.:a GQral J k·t.t• ··· 
5J 2g. - Os bens tliÓveis e imÓve:ts, and111 coino os valores da A:PMt ....._ 
B«l:' obrittatorlamente cont3.bilizc.clos e tnventariadoa; in~­
'.' ··~i:'>:· 
§ 3ª • As contribuições volunt.!ri::w doe associa.doe. bem como, as ar -
reca.dGçÕes sob q,ualqt,ter outr'\. für1·,::., eeroo depoeitaóa• em . . . hiatalMleoime::rto banca.rio, eF, coritu vinculada da APM• a ser mo￾vtmentada conjwita.mente pelo :~JY .ddente e tesoureiro da A.PM; 
.t..:t1.1. 62 - os-recu.rsoa da APU síJr~o a:plicau0a 110 úC•mdi:i:ento à. satÍde do edu. 
cando, ve-stuàrio, transp-0rte, e ::i;;~'c.erL•l diü~tico que não aejafor￾necido pela :"E~.Di\i.;Aii. ,..ua.cldo hou,wr ::io,1ra.s reais, encaminha-la.a pai￾ra bener!oioa ~era.is doo e~rtuda.ü' .. co corno: livros especiais, mate -
rial EUJllorti vo e cul ·tu.raJ.; 
se~ui.ntes catecorL1s de oocio •. u 
l - LJfetivos; 
ll - Colaborc.do~es; 
III ·1 " • - .t10nora.rios; 
-·---·-_s l". ... Sera.o - sooioa # ~letivos 
aejarem se a.suoois.I.'1 
~, 2(,'• - serão (;ó~~ios Col<tboro.dccL·n e~; ; . .L:;u10~1, ex alunos l?d.a d.e 
Gx-alw.;os, ex-:i:rrofei:mo:cns o ,,; .~.;i,•:ii.'i. da coiiMllid.ade inter.a￾deeejo de :;.esooial'.'-ne. 
9 }!J. ,. .. # . - •• 
;:.;~rs.o socios i.,.onor-.u':1...:is i'ºr "--- ··-,-·-~---·'"" 
tod.o::i: f~1t.<eles que te~1hí.c::;: ;~:..(.:.: v 
· All'f. a•1 - Cocatituem direi"'i;co rlos sÓOio<> c.rc::.hos: 
l - Votar e 3er votado; • N ll - J.i.prese:ntar novos socioc }<tl.'fa m.,plu.c;e.c do 
III . • .:tpresen:.J,U:' ou;~eatoes - e oi'e.r.ccer C'-11-rJ.bo:c;açao - a. AJIMt 
~ ,., . l "4 "' . • ' l':. - vor.:vo0hl.' *~8ue-.i;x1 e....a :'.i;,r:-·l 0> ~~"":i:r;.i.n.,c;rui 
• 
. · 
cone.role d.os rncuz·;:ios da .iiYT-:. 
VI - l~:rificf'..r a ·~u,üuuer ::'r·~acr: .o, liv:!''JS e docu.m..:!t,l.ios da .t:.PH 
I 
II 
. # 
. ~uar;.d.o nocern1ario; 
,\ r.ti2;0 4n ÜlCL:io lI' ÜEn te t)fl .;a tU'..Oi 
0onsti :;ucm cdroitos ü.:,o~; sÓ•.::ie;n c->l:1.b(n·2.doreo: 
-locar 
úp:t.:·e~;:m·: . .z.r novos :~~d-~,-, 
lI..,.J. ,_ .... t 1 ._ - ~, A•··\1.1• ,,_preson,.cJ'.' st:u::.c·: . .:.::s <.- e-. ·7:rc,cer co ,~11oraçao ........ . 
J\' ;:1olicic:1 .• r, e:i. ússe1.-:bl. 1
Jlf..t. " ;cr,nl, enr;lareci .. (·· .os acerca. do 
controla dos recursos J<.:i. ·d· ·.; 
V - t)articirx.:c· dss e.i,ivir.:', ''º~' )h>:novid.r:t.s pela. iH'i1, bem corno 
u.tilü~raa dependêccias '.!o cntabelecimento, nos ter..:10e do 
in:•ti;~o 't~ inciso 1 I df:·::tc':· es'.«Huto • 
.C.:stimular e dar condi.0')es:;: a 'iue todos os pai&- da esola te 
nharu iritc-rem. e a se c'-R«rncü.:r; 
II - OonI1tJcer e re-epei •;~~ e:;"" estatuto, nosim como as deli 
III Coro p.3 r ece r ~ ., \. J' , ' ,., . i e """Uni-O"'"' dn 1."".f .. f1t ;,.f, ;-i;;ser .. .J .t·.10s ver.~! ~ ,._._. "'"' ... .... -r , 
i.V .Jesampt"r.:.t~~ c.s car.:;oo ; tis :.-:ias;;es que lhes forem corafin.-
das; 
V - Colaborar rn. c::d.n -;';o t.os problcn-.as do edua:-:tndo e do eata.-
oelocir,ti11to • 
,\.lLi.' • llº .... :a.o ;i:<.:'.::vo da ud: •. irüB í,i.·a'ião Ja. 1'.c, .; 
I .ümooblsü .. ,,e.r-al; 
II Gonsol~iu fi.scu.l; 
de .los . . . SôCl:')!·.) SL'!':i C,:,Hl!/OCC:.d..a <:~ , .. i'osidida p<:lo P:cesidenl..e 
C<.:.i.:U ,<flOe (ou o tra ·.ia ta} 
- , QQ;."i.\'OCaq.c..o f'n:r--:;o-n ,o;-c v<li <J.1 9 Of.l local Visivel e de 
~-. 
• un. d& r. tit:d 
f'ls. N.~ ~-.. ··-····--
--------?-:::e?._ VISTO 
AR'l'. l}• - ll.s Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação 
com presença de maia de. meta.d~ dos sÓoioa efetivos e oola.bo-
• radores ou, em eegund.a, com qualquer numero, uma hora depois 
§ \!nico - As deliberações da Assemb1:ia Geral aarão aprovad&a por .e -
JlR'l'. 140 
I 
II 
III 
IV 
IJ~T. 15" 
I 
II 
III 
# ta4e maia um dos suoios preaen '~es. 
- Compete a. Assembléia. Geral <jrdi.tKÍriaa 
- 21.eger anualmente a diretoria e o Conselho iiaoala 
- Discutir e aprovar o plano a.nuD.l da A.l.>N.; . . . ~ 
- Aprovar o rela~orio anual e prP-staçao de oontaa r.terentea 
ao exero!cio anterior com base em parecer dp Oonsello f'isoal 
- Deliberax sobre assuntos gerai.a de interesse da APM. GOna -
teates do edital de convocação. 
- Compete à Assembléia Geral B.xtraordiná'.ria& ... - Deliberar sobre os assuntos 1;;oLiv~.dore1.1 da oonvocaçaos ' ~ - # 
- Deliberar sobre roodificaçoes úes1,e estatuto e homolop.-laa J 
Assembléia. Convocada. espGoificairr:"nte para este tia. ... ' # 
- J>e11'benr sobre a diasoluç .. o da fi~~.i-1; (Asae:ableia convoc.ada es￾pecialmen·te para este !im). 
§ dnico - senwre que jus tif ica.úo, ;o,ier'~ sal.' oonvooada Assembléia Ge -
ra1 Extraordin!ria d.a Jy:\<, pelo z'renidente, pelo Ooaaelbo .Fia , • A oal, ou por um quinto dos sooios, com 72 horas de anteceden -
eia, edital vis!vel e envio de correspondência. aoa associados. ~ # , 
- : Conselho iaoal sera conotitl.do de 06(ee1s) membro• aetado 
O} (tres) ef~t1vos & 03 (tres) suplentea. 
AHT; 17" - O Conselho PisoaJ. ser~ pNsidido por um de seus membros esoo -
lhid.os por seus pares. 
AH'l'• 18" - Compete ao Conatiho liscal.a 
I - iJxail.d.nar a 1.1ualquer ~e.71po, oa livrns e documentos da direto -
ri.ai 
II - Apreciai' os balancetes bhi:estrais e dar panou aoa nlató -
rios bimestrais • anuais, à _presta;&o de ovntae e ao plano ,.... 
nu.al de atividw:les de. diretc.r.ia. 
AR'i'. l9ii .. As deoi&Ões do Conselho ~ iaoal serão tomadu por maioria. a:l.m-
)lea de votoa, cabendo o deaeff:pate ao presidente. 
iu\T. 20\j ' 
- A ~ iretoria sera - COI!li.iosta dea .. I - Pre~identei 
II - Vice-presidente; 
III - Seare t.Ário Gerrü; 
Ilf - Primei:ro i>eoretârio; 
V - "'i'esoureiro; 
" 
~ 
.... 
~ ~- - - -- --
VI - l:J:rim.ciro tesouroiro; 
VII - .l.iiretor ..>001:11; 
VIII - Diretor Cultural; 
Art. 210 
IX - Dirotor de Esportes. 
Os ascooi...1.dos e.f'etivos ser ... o e 1 eitos em Assembléia Geral ~­
ra ocuparem os oax\;os do lliretoria. 
Os cargos ele Presid.en te, ij ice-p:resid.en te e tesoureiro 
privativos de pais de alunos; 
... somo 
- A chapa. deverá ser co.~;posta, em nua maior parte, por pai1D de 
alunos. 
Al~'I'• 22n - Compete o.' diretoria: 
I .En.a.borar o plano anu,;'ll à.e a.ti vidadns o os relatórios bi.mes -
trais e anua.is, subrneJ;.endo-os :previamente ao Coneelho iisoal 
II -
III -
IV -
v￾VI• 
VII￾VIII -
IX -
, e Assembleia Geral; 
Gerir os recursos do. APH, no cumprimtmto de aeu.s ob~jetiYoo ; 
Colocar e.;i execuçÜo o pL:n.o anueJ. tle i:.tividades e as delibe- ... , ra.çoos da. Assembleia Gore.!; 
Opinar sobre a acei taç:O de doações coto. eno&rt1'0•1 
Opinar sobre contratos o convênios; 
~reeentar balance too birrc0s ti-:tio ao Conselho ~'isca.l colocan￾do à disposição destes seus livros e documentos; 
Exeouta.r e fazer executar no utribu19Õea constantes do ART.-
4g deste Bsta.tuto; 
.LJ.a.borar normas para conces:Jio de awcÚio ao eduoandoJ 
Reunir-se ordin..'U'in:.::en te Ul'Jl'J. vez por mês e ex ~rardina.:rin;aen￾te por oonvooaç"'o do rrenidcnte ou por dois terços de seus 
membros; 
X - rr~ medidas de emert,-ência mo yrevista neste .i4tatuto 1 au.b￾metendo-aa .. :posterior aprova~Üo do Conselho .í:'isoal e J.ssem -
b1:1a Geral. 
Ah'i'• 230 - Compete ao ?renide-nto: 
I - Administrar a A.Pi·~, repreoemtantlo-a em juizo ou fora. dele; 
II - Estimular a :participação dos pi:.:.is em toda.e as atividades dn 
APM1 em especial o.a que decidem. sobre a •duoaç .. o dos a.J.uuos; 
III - Ass1l'Ja% Jwitamente com o tesou.T:eiro a.s obrie.aç7.es meroant!s , 
cheques, balançoo e outros uoounentoa que importem em res -
ponsabilidades finanoei:t::as ou patrimoniais paro. a Ai't-1, bei:. co 
mo visar oo livros do escriturtil.f;~o, 
-o-
" 
i 
IV - Aprovar ~~n tos correspond.en tas a. a 1;.é d,:> is aal:X.io$ mí￾nimos regionais, e acima degte limite oom !llltor.ização da 
•aaembl:ia Geral; 
V - Convocar a presidir i·euniÕes ordinárias e extraordin!rias 
da diretoria e Assenbléia. Geral; 
ri - Promover solidariedade entre todos os participantes, a.tra￾v:a de iniciativas c.:ue ajude:i; a. raaol ver os problemas co￾leth'/' e os maia graves de cacla wn; 
vn - Promover constante applia.ç--o do conjunto dos asoociadoa ai-
• traves de atividadee; diversificada.a que possam intersaar a 
todos. 
AR'r• í:4º - Compete ao Vice-presidente: 
· 1· - Awdlia.r o _i)reaid.ente em tod?..s as euas ooiÇetenoiaa, e sube 
titu.!-10 em seus impeüimontos1 
AR'r. • 25g ... Compete ao Secretário Gera.11 
A .. ,,~ 
lLL e 
I - Awdliar o Presiden ,,e e ~·ice-presidente substituindo oti e!U 
seus impedllmentosr 
II - Lavrar a.s Atas de reuni.Õce e .\l'>sctnbléiaS Gê'r8.isi 
III - Orcanizar relatorios • bi:nestr:ds e e.nwü de atividadess , . IV - Manter atualizado e EJP'l ordem o fichário de socios, os arqul--
voe e documentos da Ai'M; 
V - Encaminhar todas as oorrospodênoias da AH1 aos associa.dou; 
260 - COMPZ:i:'E AO 'PE'SCURSIHO: 
I - Assinar, junto com o l)reaidente da APH, as obri§S.(;Ões m.er￾oa.nt!s, oheqtms, btit.l.anços e outros documentos, '-i.ue . ilrpotem 
responsabilidade fiwi.ncrJi:m ou patrimoniuJ. para a AH!; 
II - Promover a. arrecadação e contabiliz.eç•o dl:l.S oontribui9Õeu 
dos • socios e das dew.ais reeeitau; 
III - .Deposi ta.r os reoursoe firi ...e..n.cei:roa da APM em eatabeleoimen-
• to ba.ncaario; 
IV' - Controlar os recursos da At'E: 
V • - Realizar atra.vea de c!1e,1ue nominal ou em dinhei:ro, ae em 
importância menor- ou il:.ual a 02 13e.l:r1ow !!l!nirooo regional 
os pacamentos autorizados pelo ;:r.~Jsidliate; 
VI • - nealiza.r inventario anual doa be:ns da APM, reaponsabili - ... za.ndo-se por sua gue.rda e consr·~rvaçuo; 
VII - li'azer o balanço Ei.nual e a p:i::estâ/.;ão do conta&, sub;r:e ten -
do-os à ~ise a. a.prccio.r;:.Ío ê.o ~residente, do Conselho 
.il'isoal a assembl:ia Geral, x·espeotivamen·te; 
- l 
VIII - .Arquivar not.as fiscais, racibos e docume·1tos relativos aos 
valores recebidos e _pa.J,om pola L~'r<i. 
Gompete ao .iJirotor ;;ocia.l - promover a integração eacola - • , N comunidade atraves do plune.j:.i.:Jento e exeouç<:io dtts ativida￾des sociais e, priori tariarr:en te, de asc;i:<!ltênoia ao eiduoan￾do. 
ART. 28• - Compete a.o .uiretor Cultural promover a intef~'&ç .. o '1Scola -
comunidade atrav:s do plMeja1~ento e exeow/'"o ti~s ativida￾des culturais, prever.do a ocupa1;ão das escolaa em te us ... s 
prtodos ooiosoo, respon~:mbili· ando-se pela mesma neste ~od,o .. 
riodo. 
AhT. 291 • Compete ao diretor ele . spor ~.co ;>romover a integração esoo￾la-oomunidade atrav~s de planejamento e execução das ati 
vidades esportivas. 
AR'f'• }OQ 
JJrI.1
s 51° . ·- "--------·"---- -
a·r. 32• 
08 '°iretores Social, cultural e de Esportes deverão cola. -
bora.r para n elaboração do Plano anual de 4\tivida.dee e Re￾la't&rios bimestrais e anuais, fornecendo os sbeÍdioe de 
- As eleiç:Õea para Conselho 1dscal e pJU"a Diretoria nAli - N # # 
zar-se-ao anualmente em A.esembleia Geral Ordine.ria. 
As chapas serão sub!l'etidae à Diretoria. da APM, podendo 
• esta impu.gna.-la.s S"J contraria a q,ua.lquer dispositivo es • 
• tatutario. 
4\RT• ''º - O Pleito serl realizado por voto secreto e direto, sendo 
li considerada vencedora o. ohepa c1ue conee~:uir maior nwr:iero 
de votos. 
AR'l'; ;4• - Oa eleitos para Conselho .é'iscal serão consi<ktrados en 
lt.in'. 
possa.dos no ato da procla<i•a1;::;0 - da .&4saemble1a . Geral u 
sumindo o exero!cio irnedia!,;i.: (~n:,e. 
JJ • " A ira toria tomnra ptrn~1e ir~,":'dif.1. ';ament.e e entl'al"l't em e>'.er 
c!~io no ato da p·rocl:.u .ai.;:Ío da .\aêembl~ia e W!wer: re -
cober da .Diretoria anterior a. pr•.rntaçko <lo oontu do pe￾ríodo compreendir.b er:. tre o t~l timo be.lanço e transtn:tnã.o 
de carc;os. 
' ~ . O mandato da l.liretoria. e do conselho iecal sera de um ... ~ - ano, reali::.a.nd.o-oe aa e1 eiçoes ate }O de abril e per -
mitindo-se uma ~nic'.l reconduçr"l.O seoessiva der cada um doa 
membros. 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.2_Zf2_ 
.::?'-5"" ----~-
------,, ____ _ 
I .... Cada associado t.er: di:coi l..o a uw vo 1.0, indéit:)tmde.nte <lo nú￾mero de filhos matricule.doa m;. '-·~mola; 
ll - 'ller .. o direito a rnto: tciJos so S'~cios efe~i,1os, colabora. -
# dorês o honorai.~ios; 
' III - 'l'er7o direito a sere:,; '-ot::-idoa t.odos os a~cios efet!vos. 
1•.H.'l' i 370 
I 
II 
_AR'l'• 390 -
A.ffl'. 401 
# A Ar!-; somente :podera ser dias·~11 vida a 
.l:Àll virtude da Lei emona<la do 1 oder competente; 
l'or decisao ~ de dois ' terços o.e ' seus sooiost - manifestada em 
Assembléia :;oral _,,xtro.odin.:Íria ce1H·;oial.mante convocada pa￾ra esse f iml N # # 
El.u caso de diesolu?ao, todos oa seus moveia, imoveia e ve.-
*' ... ! lores de <iUalquer es~Jecie revertera.o eril bene! 010 da assi:J . , . tenoia ao educando• a cri.,erio da Assembleia Geral h.'xtra -
• ordiniria. - . ' . . _, A APM na.o distribuira lucros, boni!icaçoea e vantagerJS a 
dirigentes oonselhairos, mantenedores ou • soe1oa, aob n.enhWll , preates"t99 e entra.ga.ra suas rendas, excl.uflivaruente no seu 
nàni.o!pio, na ma.nutenr;eo de aeua objetieoa 1nt1tuciocais • 
Os cuoo ol1liesos deste serão dirimidoe pela .Utretoria e 
Conselho 4ftfJCàl em 1:euniÜo cun._íunta e eu.bmetidoa :,_ Aeaem - , bleia Geral. 
AílT. ·41, - O mandato da Diretoria em exarc!cio ser: Cállprido inte -
gral;:;en.te para o perlodo para o qual foi eleita. 
AR'!'• 42• • lfo e.xercÓio de suas a.tribuçÕes a AJ.!Jll manter& rigoroso res￾peito à.a disposições ler.ais, . e modo<l aaaeeurar a observân 
eia aos prino!ptos fund.a:'•ellta.ü-J da pol!tioa educllional do 
.&.atado do 1.>araná. 
AH~'• 4'º - O exero~io finanoei.to da :\:--:•: tormirwrá sempre no ilia 'º de 
a.1'ril de cada ano. # ... An'l'. 441.> ""' O Presidente da APM provitienciara a pllblioaçr-tO de e.xt:rato 
deew .l.1;atatuto em ""'i~rio Oficial ou Jornal local, e a. Ana 
inscrição no :Rei:istl,'o 1.;1 vil das feaHoas Jur!dioa11. 
- 11 -
; 
' 
-R. G. 516 626 
----=a:-:::/lt.~~~==-.:~_y 
ec Maria Pastorello 
Secretário Geral 
ana K. Lattmann · 
secretário 
.Akl!ta 
, 
Nicolau Amaral · diretor Cul tu.ral 
G.' l 4 77 520-0 
958 059 
t "' ......... ,.~ .. . "·• 
,, 
R. G. 2 191 001 
1 513 049 
R. G. 1 058 911 
3 487 483 -2 
'··' Escola Estadual Rui Barbosa 
Ensino de 1 º Grau 
--.. --. ' ····-.:--.;d 
Pato Branco 
Pato Branco, 27 de junho de 1996 . 
of circular nº 29/96 
M. D. Vereadores de Pato Branco: 
Dirigimo-nos através deste para comunicar que no dia 30 de março de 1996, na 
Escola Estadual Rui Barbosa de P. Branco, foi eleita a A.P.M. da mesma onde es￾tão sendo desenvolvidas atividades como: 
- Acompanhamento do crescimento do aluno como ser social; 
- Integração entre a comunidade e a escola; 
- Promoções sociais para melhorar as condições tisicas da escola; 
- Participar das decisões que envolvam o bom andamento da escola; 
Sendo o que tínhamos no momento, aproveitamos a oportunidade para externar 
nossos protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente: 
~ÂÂl Paulo AianUL<~ N. 
Vice-Presidente A.P.M. 
M. D. Vereadores de Pato Branco. 
Pato Branco - PR. 
.. ·.,~·--..,~ .. 
i;;'7 r .· ,--'.. r 
(.')! ((Jc, L/c_,c - tilGv~t(,,_·tl) 
(j J.)'' n~j-) L ) eA ,, . Q{_/\/v.l,, 1 e-.__d,_((_ 
,~.\ nA;.__ ~Y--~. 1l;,ltc \31~ nc \)·tü:-J k'i.. 
'1 ) 
/Lc.1 Í:1
't' e.-> t 1 /\ (ltJ·1d c}-1· !},.,. ;}:tJj} ;,, J . ,, . ·n ;v 
~~) 
~>ti,lk·kJ~~ (l {lt°'" 'l{~ ~,;J /9 b 
,.kO~ ]O J,lLl\ .;tlG ~ o.L /YYl{)J-U_.é}- .c:lt ÁV)Y) ~f /Y\_,ü 
• J ç r 
/\)'-tr_y~ YV\f_,~; ..11_,_ /YL·UL ~ l Ct Q,... .JL faluvJ;, . )U,VJY'J.: Jvo./Yl'\ - J\-t. rv\A), j)..f_J)~ .. I 
fA>~\oJJ.u.oX Í~ü \')o ),J>~\ u.._ · Ow.-s;;-& / fhl.;~A~o>ú---'> , f~t,.v'-<-'-~~v"\,O::~ 
. .R.- -}o;_,~ / fª-h.(ÇÀ_ ll. . iov'"-c. .. u:La_.. c(t f~~ _A-()-1 ./Y\.A~' 
,'1)\J..·n\,fr'tG ~ '~"" f-J .. r: /\/. l'iqL, 1'1\U <-J-"-LU. e tO'tDrr<" ~~é}..l~ru 
\J3- ~•.J .. lÁt-rr'-& c,\Á__o._ ~b Ó.e. ~ OV~.l º'- tC--Í);U1.f()..__ q 
--t:-~.c\_,(}-.... ~ ~&f ~<--a..,<l,'°'- ~ /l}-ofo-c,V..e-- .Q~e-~,(_,(_, fi-'-'lt 
/)'\,l./YY\_.WVY'-t~ · ~. ~ _ÂQ~ ~ /h\.R.N1Jk&1 .$)c~0 
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:JOJ-L 4 ~~evv a li , P 1rl . 0.1~-ÚLt p:& dt /J.. ~ 
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~ j ,G . C er.368 :~. 4 '\ tL'<i i2V, tÚÂ..e. -~~vl.r..-t-dt : f~ct('9' ?ttJv-OÁ.,P\.(.Líl.Qtllj ,l 
1>,~e l~ ~ 1&Zur> J:?o~'\w.v, , íkim1,th_cG ·n,ocu:ú "-1!" : 
/~& q"Lt'ÔÍ l: 1/ d,. l/9:? 1fI~-;7 1 fi,~<-Ad<iuv, ~;;iaC .{J11r1U! 
lL:W~ \l,!'..L'."if''V<A. dnJ!.,g&Ú!o. ·. ~ '~- 1/,:.,,3 6. /.b S- (., 1 ·'~~to, rj{) ~'\ : ~(lo__,~ {~udunEr _1& v--Vvt:& 1 Wt.J-tLL<9-\., /lct-l ftvdJ(_.C ~· !Ít_~ 
~o.N'I ,.N\oJ:.~--'1.l:vn r1<.fo' -1 1 <1 ""' b2 3 '1 ' ~'t, ._J.,z ~ 
.fvo. : fak'íf Ji <30-'.f v.dn de ,P..fM_v.r_o, ?!.ev tL"tb J ó3 ~ -t &~u1'1.?i 
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