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materia nº 76/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1996
Date 1996-06-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Gomes - APM.
native_id22635

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1473, de 9 de julho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

-- .. --... 
·-
-
U,DQESTE 
ANO IX N• 1359 
• pm:f.érrtrnA MUNICIPAL DE PATO BRANCO df,lillO·DOPMiiíl . _.. ........ LEI N"t.413 
~~~:L~:de~d~ ~id8de Pública Muliici· 
pai a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
MESTRES DA ESCOLA ESTA- ÓUAL CARLOS GOMES· APM. 
A Cl ... ra Muidpal de P•to. Branco. Esuido do P•nú decretou t 
eo PrdeilO Mwddpal. IUCÍOM a scpiote Lei; 
Art. t• • Fica declarada de Utilidade Pública. Muniçipal a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CARLOS 
GOMES - APM, entidade civil sem fins lucrativos, .c;om. sede ~nas!'; General Osório, lln, em Pato Branco. Estado do~ mscnta DO 
78.68S.92tJOOOl-8S. 
A~ r. A Associação Mferida no artigo 1° se o~ga a~ anualmente ao Che& do Executivo 'MuniOÍl>!'1, relatório cirçunstanciado dos SCMÇOS 
proBtadol à comunidado duranta o ano amenor. 
Art. 3• • Esta Lei· cmrari em )'igor na data da sua publioa9'0, 
mopdasasdil(lOliçOcaCll!-· 
!:!ata t..ci dOCOlftl cio Projeto da Ui da autoria do1 Vcroadorn Cilmat 
Fl'llOllÍIOO ~ • Oillm MarocJodN, 
1996. 
UD 
Sexta-feira, 02 
• 
··- 5H t .t ~ 
~~ MUNICIPAL DE PA'1'0 BRANCO ..... 00"°'!'°· ' ' 
LEI N-1.4'73 
DATA: 8.'deJalkÕdc 1996. . 
SÚMULA~ Dciclara do um~ Nblka Munici-
. palaASSOCIAÇÃODE PAIS E 
MES'l'RES DA ESCOLA ESl'A￾DIJ,U. CARLOS COMES- APM. 
A Cbu1ra Mwdcipal de p \ eu Preíeito Municipú, llJldono-.-1:, '::~co, Estado do Parad decreto• e 
ASSOCIAÇ~Q D~• ri.1['; ~D~ Ulilidado Pi>hlica ~ a 
GOMES - APM, entidade ciVil sem f'ín ~ ESTAbUAt CARLOS General Osóri(), sfn, em PatO~ 5 lllerab\IOJ., com sede e foro aa Rua 78.635.02llOOOl-8S. ": ,EstadodoPat&n!i.inscrit.anoCOCJMpsobtf 
. Art. 1' • A As.o.i.ç1o rokrida . anualnicnie ao CMfe do b.etutivo Municipal.= .1.. se ~ a llp1SeJU8r 
JlRStadoSà~dadodurantcoanoantmot. ~doaservíços 
Rvopdaaas~~~~~ em vi&or aa data da sua pPb~ 
Esta Lei ....... do fu,;.., do j.e; . Francisco_~ e'Oilson'Matooooos, - de ~ dos Vcreac1o1es CíbDar 
1996. 
Estado do Paraná 
"'· mun. os t-. Bco. 
Ffa, N,R ~2 
~ 
Câmara )t;(unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 76/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola 
ESTADUAL CARLOS GOMES - APM. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL CARLOS GOMES-APM, entidade civil sem fins 
lucrativos, com sede e foro na Rua General Osório, s/n, em Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.685.021/0001-85. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
C. Mun. dt P. Do.. 
Fls.N~~e-= 
Câmara )t(unícípal de Pato 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 76/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria de 
Vereadores deste Legislativo Municipal, que objetiva declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Gomes - APM, 
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma 
útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma entidade que não possui fins 
lucrativos e que presta relevantes serviços a comunidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Paraná 
Câmara Munícípal de 'Pato Branco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 76/96 
Em análise ao Projeto de Lei nº 76/96, que busca declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Gomes - APM, 
esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por 
trata-se de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a 
comunidade. 
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie 
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
suas atividades. 
É o nosso parecer, sub censura. 
P~t Banco, 28 d_0unho de 1.996. 
a~ u </-.~~· 
o Caldatto - Presidente 
. Beo. 
Estado cfo Paraná 
~~ID·d.~:;J ~~----~º Câmara ;i;(unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria de 
vereadores deste legislativo municipal, que objetiva declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual 
Carlos Gomes - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da 
matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas disposições contidas na 
Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e 
fundações constituídas no Município de Pato Branco, conforme comprova o 
estatuto social da referida entidade. 
S ICO~.· a ~~º~ 
Câmara Municipal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/96 
e. Mun. de P. Be!! 
,., 1 , .. .... N.º Jfl.------- ........--, 
ranco 
Pretendem os Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Gomes - APM, entidade 
civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco, 
conforme comprova o estatuto social anexo. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de junho de 1.996. 
·-"----~ 
Câmara Munícípal de 
Estado cfo Paraná 
C. Mun. de P. Bee. 
Fls. ~.º ~-----·· EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores que este subscrevem, Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes, 
componentes da Bancada do PDT, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o 
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 76/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Gomes 
-APM. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Gomes - APM, entidade civil 
sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua General Osório, s/n, em Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 78.685.021/0001-85. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
~~~ Cilmar Francisco Pastorello - PDT 
PROPONENTE 
Estadual Carlos Gomes Colégio Ensino de 1. 0 e 2.º Graus 
Of.NQ rA .if R _.:'í1 f~ ·.p: ":i.'i. ... .I_~- V..__.! 
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j_ Il ::-1 t .i t. 1J_ Í. ~J. a. 
1-995 ;I t:.c.rld(:J COTD.() :fJT.~es í den.tt:: a ... 
I lm.:1.. S:r o. _ 
Edí B~Lr.'"1JierrJ 
Núc:1eo Regional dE: Ed~1c~~~ç:5.o 
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Atr:::gtJs 
V e--;-;--"?/it r í a Do ttl 
Dlretoni A mdl1ar 
.furt. 223/96 
Rua General Ozório, s/n 
Fone (046) 224-4970 ~:u;.Ft.í\'7_~f)í\ _ P!ltn "R.r!:ln,..n - Pr 
H 
G. Mun. <fo r'. Bê 
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~;'iillT~~~d~~·Is. N.º~ 
~~-~---= VISTO 
1 
~ t:i:Jh t}/-n tlil nú& td P7An? t?Z ).,,., ,,.,,;;_ J/V//«A'.Tn 
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& /Yh/&'«r/J E t',./y't,.J / 4? t/:t:JiJ kJ4"" 1 ,.VtJ /?t/~/iJ~ü'r;J Pf/ t#k"V/'1 
(/14~ bvP?h 1 1Jvn1V'-n"' d WP?t//Y,IQ?/72? R.JN'i?4 / µ4.,.,.,'191 /P/? 
_ ~k.J!>í/M:?/ ~:t'-- ~ NrYú~/Y'??,b/b .· /&m _ I) P11J' Â't/í? _ g,t" _ /k4h'2:1 a 4 
é'Ú1·qJ _ f» t?"IJM .()'1/U:TP1h~ ~ ;J.;? /7J. /1An ll:J e;,~4/U-~mrn 
/O D() /J14~íll/l, ~( jhi?~ ~/1Jn42 ~ Ú/TTJt? ~ ~M/? t:J 
JM~ /X P.>UJ#A ~ _ J??fffJ:Í/W?,,. ;;n· 4/~.nrr~~ /9 é'tJrnvrY/Qj 
~ln,_ /? t"Íil~ wm~ /l'YJt'n'ir~ .~M &l.rYa?.47Hi"R AJ ~íe·~-A 
hJIPlúl t;t:.1-Tm".iu/1?1? P::J cit"'ovtn_ .CUffí~«/.J;fJ Ph/Ym ~/.1 
a;tJ/:J;e,inlth/ t?t'YIJ€ __ tl/__ _ ~ar/&J?-~/Y'TL'? /XWL'a?~rt? 1'111-i/Yt?ú/2. ~h? 
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_ IV P-ft:1 .f)ni,e fl m 'tJ • 
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()L!YT~ ~ Jtt'M f4~1 qel'U"l Â1/YE-Tt! J· 1fr.e,,:'~ _ __ .b);A?.-?7tl/3? ~clrl 
/J'J/1121/J ~/?/11U'?i/.J9 nr,,t='~tolj {P1"1?4'R/b ~/Vffl~ ;Jn~;~ 5/rLJ.71 
12~/2.(J_ I /}J·a-RJJJll Ú/ifl//14.t ~.6,IYtn 999~~,h- t)?MTP/l Q7:? - -
tV:J/7a12TY ~ffn?'9 ~Rrrr.1'/&;1. _ ~p/ti-«TE /.?fl ,fÀ'/U7/J?// hi'Y&ff'~ 
_______ µ?9Í?f>'t9 ;n19.fh'4 _ ffi~f «1'12 ~!!_/?t._4 __ __ ,€_ _ ~~k«Tf_ --~ __ f;-~hf#p~'t) 
~l?/)1, h44 /;J?-94?)9 ~d/' • A/U -t? W"~L//v h~~ 
~IV'Jn'7 ~/,g/70 P.J ~d~irvr~ "'77r47d/U1:J; µ·rvh~ . ;;i;~-;, 
/JJt?l2Ul/V lf~6ic~~tl,,,' __ 1 _ PJ&.e'14 /~leff"t? ~24Jt/~ ~x/I/ 
(}9t7é'f1#.1· ~R'tetV7n /??4/?4°'9 (;f!' ~e~ .A'· cP''Y"T/? / /Q"P:ebR}; 
1) · eH«TlJ) ~ /YA!)?/z //f/(1JV ~/Y./"7/U? /"//~~. /Y4 /ew'°</ ~-H 
/Vt?l?J- ~ rR4r/?l2, ~-- fl/V~ ·#ar~/ fié-~r~~~ __ 
01- /?./.'PJ ~ ;:$~ ~~~7/f /?- /;f~,,y;,~ 0 rn -- --~~124?7 a _/~~íé-: __ _ /1/;9 âlf" _y~· NL fi/,;.~ ~# .. __ 
-- . . .._ .... . -
G. Mun. d1; P. B.~ 
Fls. N.Q 14 ___ :z~ VISTO 
PROJETO noRGANIZAÇÃO E DINAlHZAÇÃO DE ASSOCIA~ÕES DE PAIS E NESTRES 11 
ACORDO HEC/DAE- IviUDJS - SEEC/PR 
ESTA.TUTO PADRÃO 
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃ0 9 SEDE E FORO 
CAPÍTULO II - DA NATUREZA 
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS 
CAPÍTULO IV 1 
- DAS ATRIBUIÇÕES 
CAPÍTULO V - DO PA 'IRilvlÔNIO E D.A CAPTA.ÇÃO E APLICAÇÃO DE 
REC1JRSOS 
CAPÍTULO VI DOS SÔCIOS 
CAPÍTULO VII - ill ADlviINISTRA~ÃO 
CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇ0ES 9 POSSE 9 EXERCÍCIO E MANDATO 
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
CAPÍTULO I 
Art. lQ A Associação de Pais e Mestres da ., -· ...... ..;.....,..~ - .,/. --1. _ ...... ._· • 
comi.sede e foro no distrito de 
município de ...:..··-~-~~~~~~----·---·~-J_·~--------~------~-:--j Estado do Paraná? à ~ , ·- .~~:") :~~~-:.:·:. ') nº .... , -- ?reger-se-a 
pelo Presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamenta￾res que lhe forem aplicáveis. 
CAPÍTULO II 
A APM, pessoa jurídica de direito privado, é institui￾ção auxiliar do Estabelecimento de Ensino e não tem 
caráter político~ religioso') racial e nem fins lucrativos') não seu 
do remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros. 
CAPfTULO III 
DOS OB.JETIVCS 
Art. 3º A APM tem por objeti'.'"O geral colaborar na assistência 1 
ao educando? no aprimoramento do ensino e na integra-' 
ção família-escola-comunidade. 
Art. 4º São objetivos específicos da APN~ 
I prestar assistência aos educandos') assegurando￾lhes condições de eficiência escolar~ ,,. 
II representar os interesses da comunidade e dos i 
pais de alunos junto a Direção do Estabelecimen 
to? contribuindo para as necessárias adequações 
dos Planos Curriculares? 
III - contribuir pura a .•elhoria e conservação do ªPª￾relharnento e do estabelecicento escolares7 
IV promover o entrosamento .sistemático entre pais') 
alunos')professores e membTos da comunidade 7atr-ª. 
vés do desenvolvimento de atividades sócio-cul￾tural-desportivas. 
Art. 5º 
CAPÍTTTGO IV 
Compete à APHg 2 
I mobilizar recursos humanos? materiais e financei 
ros da comunidade> para a assistência ao educan￾do e a melhoria do estabelecimento de ensino; 
II receber doações e contribuições voluntárias?for-
__ 9cendo o competente recibo? para efeitos de abê:, 
timento ou dedução fiscal; 
III encaminhar o Plano Anual de Atividades e os Relê:, 
tórios Semestral e Anual?assim como as al~erações 
ou adequações ao presente Estatuto? à Coordena--
ção de Assistência ao Educando da Secretaria de 
Estado da Educação e da Cultura do Estad~ do Pa￾IV publ:Ii:.car, semestralmente? o balancete? 
V analisar as condições sócio-econômicas dos candi 
datos à isenção das Contribuições Comunitárias? 
encaminhcmdo parecer conclusivo à Direção do 
Estabelecimento7 
VI Acompanhar a Ll.plicJ.çÕo dils receitas oriundas da 
cobrança das Cont:-i buiçÕes Comuili tárias, comuni~ 
cando à FUNDEPAR 2S irregularidades que forem 
consta to.das? 
VII n.prov0,rj em primeir8. inst:1ncia? o.través de ata? 1 
a prestação de contas da aplicaçQo de recursos 1 
das Contribuições Cornunit~rias apresentada pelo 
Diretor do Est':lbelecimento7 
VIII - proceder~ em '.l t.-,"? a tomr:,d~l de conte. de v::ilores e 
bens do Estc..belec.irnento qu::::.ndo d:l substituiç5'.o ' 
da .L'ireç~:o; 
no ~s-~~:.bel0~<~~-r:1,:::r:.·L);; i~1cl•J.s:~-ír-2 c1Lr:,:;.1t·8 -~\ f·i:::2.ç5:o 1 
de J.,TCÇ'J.S, i,l07Íi.1Gl'_ -CO :fil'Lnc:.;iro U 2-pliC'.:LÇQO dos 
lucros; 
X o.prov::.r o.nUillmeate > prest:~çEo de conto.s do Ban￾co do Livro; 
'' 
Art. 6Q 
, XI promover o.. melhoria do.. merendo.. escolar atravss 
de contribuições volu.i.'1t6rici,s ~ em espécie ou @ 
nero7 
XII acompanhar o desenvo~vimento do currículo escQ 
lar, sugerindo medidcc s de c orreç 5'.o que julgar 1 
, . necess::.::.ri::is7 
XIII - promover pales trc~s? conf erêncir:.s e círculos de 
estudos 9 vis~:.ndo ::itu~üizu.çiio e ci,primoro.mento 1 
de pais e professores; 
XIV indic::ir os alunos a serem contemplados com bo1 
so.s de estudos 9 cm f:J.ce da <'ln::Ílise de suas con - , • A • diçoes socio-economic~s; 
xv fornecer aos alunos 9 comprov::-vdamente carente 1 
de recursos 9 me~ teria,l e uniforme escolares ,as￾sim como L::.cilidaàe de tr:i.,nsporte; 
XVI proporcionar o necess6rio atendimento médico 7
1 
odontológico e social aos alunos; 
XVII .. atuar 9 quJ.ndo necess::.~rio 9 no .J.uxÍlio e comple_ 
XVIII- estimul<:.1r o funcionc.mento de cursos e ativic.'.:', ... 
des de assistêncio.. 9relaciónados com o ensino' J. 
pré-escolar? 
XIX progr2mnr o uso do estLl.belecimento de ensino 1 
nos períodos ociosos, tornando-o um centro de 
o.tividades comunitÍrie,s e responsabilizJ.ndo-se 
pelCL sun, conserv:lçô'.o ~ 
XX estimular a crinç5:o e o desenvolvimento de coo 
perativo.s, clubes agrícolas, clubes de saúde e 
outras instituições correl<'ltas. 
I contri buiç,),3s vc::'...~1-.c:J. t:.'.ri~' s elos sócios 7 
II :::i.uxÍlios e subJ<,n~Õcs de Órg:=::os p-.Íolicos; 
III d - J f'e . o~çoes ue pesso~s isic~s a 
IV rendas de 8ntidid~s o~ntid~s pel~ APMi 
···----- C. Mun. da P. Bcc 
Fls. N.2 :::ltê?. _____ _ 
V 4 
VI convênios e contr2 tos; 
VII - rendas de Qplicnç5o do recursos7 
VIII- prest:lçÕes de serviços? 
IX outras fontes, 
§ lº 
§ 3º 
os bens móveis e imóveis da APM só poderão ser 1 
objeto de negócio jurídico após aprovaçfio d~' 
Conselho Fiscal. 
Os bens móveis e imóveis o.,ssim como os valores 1 
do. APM 9 devem ser obrigc.toriamente contabiliza--
dos e invent~ri:J.dos? integrê.ndo o seu pG.trimÔnio. 
AS contribuições volunt2ri~s dos associados~ bem 
como n,s u.rrec:idado.s sob quo.l "'"uer outro. forma 1 ,;:...ê_ 
rô'.o depcsitQs em estabelecimento bo.ncC:Í.rio~ em 
con t~ vincul2d:J. da APN 7 e. ser movimen tcida conjun 
tamente pelo Presidente e Diretor Financeiro d~ 
APM. 
Os recursos da APM sero.o aplicados na seguinte ordemg 
I mínimo de 60% (sessentn, por cento) parQ à Assis￾tência ao educandoF, 
II até 25% (vinte e cinco por cento) para a melho- 1 
ria. e me,nutençE:o do :;,p:irelh2.men to e estabeleci- 1 
mento escolQres9 
III a.té 15/b (quinze por cento) po..ra ::l contrabção de 
pessoal que preste e,ssistêncio. técnica ou admi-.1 
nistrc~tiv:::-. ~ APH ou D.o Estnbelecimento. 
CAPÍTULO VI 
,··.·. ,- ,·CTOS td~~~-~---L_ 
.. O qu:~iro socio.l de;, i-. :-:: d se r~v constituído, com número ilimi 
t::::.do 5 
I 
II ColJ,bor,::lorcs 
III Honor'5rios 
Art. 9º 
§ lº 
§ 3º 
C. Mun. tfa í-'. 
1cr,1. ~~S2J.~--~ 
/~fé 5 
Ser~o sócios efetivos o Diretor do Estabeleci 
mento 7 os integrantos do Corpo Docente 9Técni￾co e Administrativo e os p::iis de alunos matri 
cul::::.dos. 
SerQo sócios col::ibor:idores os alunos 9 ex-alu￾nos9 po.is de ex-alunos 9 ex-professores 9 e mem 
bros da comunid:ide interessados na problemáti 
cn. sócio educ:::.cional. 
- , , - Serao socios honor~rios 9 por aprovaçao da As￾sembléia. G0r:il 9 todos :iqueles que tenham pre.§. 
t'.ldo relev2.ntes serviços et educo.ç5:o e à. APM. 
Constituem direitos dos sÓciosg 
I 
II 
III 
IV 
V 
VI 
votD.r e ser votn.do7 
, . - élpresentG.r novos socios p2.ra ampliCl.çao do qu~ 
dro soci::il9 
apresentQr sugestoes e oferecer colaboração à 
.t1.PM~ 
convoc:.r Assembléia Geral ExtrJ.ordin:Íria; 
solicit::;,r 9 em hssembléin. Gera,1 9 esclD.recimen.t 
tos acerca do controle dos recursos da APM; 
participar dQS atividades promovidas pela APM 7 
bem como utilizar as dependênci::is do Estabe￾lecimento nos termos do artigo 5º 9inciso XIX9 
de-s te Esta tu tri. 
Parágrafo Único Nilo poderão ser v :üctdos os menores de 21 ana>9 
salvo os emo.ncipados 9 na forma do artigo 9º 9 
parágrafo lº do Código Civil Brasileiro. 
Art. 10º - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradoresg 
I 
II 
III 
IV 
comp.·.recor '.\s }~SSGmblGiJ.s Gero.is e Reuniões' 
da ·-'-PL ~ 
ec· ~.s r.ns soes - que lhes 
forem confi~das; 
c::r.do e do bst::.:,bclocimcnto? 
Art. 11º 
V cooperar, com recursos ou sarviços 7pnra que ~ 
AP.M possa efic0,zrncmte Cillilprir seus objetivos. 
Os sócios sQo pnssíveis das seguintes penalidades~ 
I 
II 
III -
c::tdvertência. 
~ 
suspens::::.o 
elimirn:iç5'.n 
6 
Parágra,fo Único Nenhuma penalid.:ide dever:.Í ser o,plica,da sem uma' 
prévia defesa por parte do s6cio. 
Art. 12º 
Art. 13º 
§ Único 
b.rt. 14-º 
-----------
Ce .. PÍTULO VII 
I Assembléia Geral 
II Conselho Fiscal 
III - Diretoria 
A Assembléia, Ger0,l Ordin::rio., cons ti tuÍd0, polG. tot2..lid.Q:. 
de dos associ'.ldos 9 ser:Í convoco.d:='., e )residida, pelo Dir&. 
tor do Estc.belecimeilto 0. té o di:::. 30 de nnrço de cada 
A convocaçE:o se f:ir:Í com dez ( 2.o) dias de a,n te cedênciaº 
As Assombléi:is Ger::~is rculizo.r-sc-6'.o em primeiro. convo￾co.ção com presença, de m2.is de nv to.de dos sócios efetivos_. ... 
e colabor::\dores ou, em segunda com qua,lc:;:~er número 51 uma 
hora depois, 
§ lº 
§ l"""'\o e::.-
II 
Sempre que justific'.ldo, poder1 ser convocada 1 
Assembléia Geral Extraordin~ria pelo Presiden￾te d2. .hPH, pelo Conselho Fisco.l, ou por um quin 
to dos sócios. 
AS deliberações d.:. üSs0:21~:JléiD. Ger:J,l serão aprQ ,. vG-d:::i,s po:.~ m:..:t0..dc me.is · .c'.l dos soei.os presentesº 
J r :l~t6rio .. nu~l 0 . - ~:., lJI'l. ~J-~ .. .,çD.·) Jc con- 1 
"t::cs rcfsr\..Ilt(;S ~"º 0x'-'rc-i cio -interior com b:::Lse em 
pQ.rec~r do Conselho Fisc~l; 
Art. 16º 
hrt. 17º 
Art. 189 
11.rt. 19º 
hrt. 20º 
Art •. 21Q 
III 
I s __ ~i~:..:i-. i: ) - .>(! 
1 FI• N :fl~:_ sro 
/~- deliber~r sobre ~ssuntos gerais de interesse da 
li.PM const~nte:;:s nc; :::Sditc::.l de Convoco.ç:S:o. 
Compete ~ .hssembl8i:..'.. Gcr:::ü Extro.ordin:Íri2.g 
I deliberc:.r sobre os :::-,ssuntos rnotiv:J.dores dn. con￾uoc~:çc:.o - 1 
II deliberJ.r sobre modificações deste Estatuto e 
homologlÍ-12.s 2,pós aprovCLç5o da Coorden:::i.ç5o de 1 
liSSistêncio. o.o Educ::'..ndo; 
III deliberar sobre n dissoluç5o do. ~PM. 
O Conselho Fiscal serQ consti:uÍdo de seis (06) membrosj 
sendo três (03) efetivos e trcs (03)suplentes. 
O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membrosj 
escolhido por seus pares. 
Compete ao Conselho Fiscalg 
I 
II 
III 
IV 
V 
examinar? '.l qualquer temp~ os livros e documen￾tos da Dirctoria9 
n.preciar os bal~ncetes semestrais e dar parecer 
sobre o rele:. tório semestral 9 o Rel-:-~ tório Anual 9 
a Pres t2-ç~o de Contas e o Plano 11-nu::i.l de Á ti vi￾dades da Di?etoria9 
, . aplic.:lr '.lS pen:::üidJ.dcs o..os socios? na forma do 
artigo II? 
opinar sobre a aceit~ção de do~ções com encargos; 
opinar sobre contratos e convênios. 
11.S decisões do Conselho Fisc::-ü ser5.o tomadas por maioria 
simples de votos 9 c:::.bGndo o doscrnpette o.o Presidente. 
A Diretoria ser6 composto. deg 
I Presi~cnte 
III Diretor Sociil 
IV Dir~tor Fin~nc~~ro 
V 
VI ~irctcr d0 ~sport~s. 
Art. 22º 
Art. 23º 
A.rt. 25º 
Os associ~dos efetivos e col2bor::Ldores serffo 
Assembléin, Gor:::;,l pn.rn. ocupc:.re:ü os cn.rgos referidos nos 1 
incisos I, II, e III do Qr\i6o 21. 
§ lº Junte:,m .:;nte com os ti tul':'.res sero.,o olei tos su￾plentes do secretário gorQl e do Diretor FinaI'-~ 
coiro, pc.r:l substituí-los nos seus impedimentos. 
O c:J.rgo de Presidente ser~ priva.tiva de pais de 
nlu..YlOS • 
Os cargos, previstos nos incisos IV,V, e VI do artigo 21º 
serQo designn.dos pelo Presidente da ~PM. 
Compete à Diretoriag 
I el0,bor2.r o Plcmo unucü de Atividades e os Rela tó￾rios semestro.l e hnu::.l, subnwtendo-os previamente 
ao Conselho Fiscal~ 
II 
III -
IV 
geri!' os recursos da h.Pl'i, no cumprimento de seus 1 
objetivos; 
~ coloc'..lr em exocuça.o o Plz.lno 11.nus.l de Atividades e 
as deliberaç5es da Assombl6ia Geral; 
a,presentar bnlancotes seE1es trais o..o Conselho Fis￾C8.l9 coloc::-~ndo à. disposição deste seus livros e 
documentos; 
V execut::.r e fazLr execut::Lr :J.S ::LtribuiçÕes consto..n￾tes do artigo 5º deste Estatuto; 
VI elo.bor:..'.r normar po.ra conc:sssão de auxílios ao edy 
co.ndo9 
VII - reunir-se ordinc::.rio.mente ur.c.c. V8Z por r11ês e extra￾ordin::.;,ri2.rnente por convoc:J.çô'.o do Presidente ou 
por dois terços dG seus membros; 
VIII - Í-Ji:~::-~r uedid=s de ,_;:_;_crgônci·=~ n~o previstas neste 1 
do 
Consolho Fiscal. 
Comp0tc 20 Presidente: 
docu,:ie:ntos ctL.: i;.roort.;D e:· r<:.spons· .bilidc:.des fi- 1 
Art. 27º 
C. Mtm. rl~ r. """~.~. 
=---;-~ ... ···a e::--- ~········---~ 
L.:...:~--"== ~y 
rn:inceirc-s ou p2. trirnÔni:Lis pJ.ra. a. b.Ph 5 bem como vj. 9 
sar os l'vros de escriturCtç3.07 
III - aprovo..r po.ga,mentos correspondentes a 2. té dois (2) 
s:ll~rios ;:,1Í!limos region:lis 9 c D.cirn:i d0sse limite 7 
com 2utoriz::.i.çS:o do Consell)o Fisc~ll. 
envio.r Õ, Coorden2ç2.o do 11.ssistêncio. o.o Educo.ndo 1 
d8. s~cretJ.ri:J. de Est2do do. EdUC8.Ç~O G da Cultura 
do EstJ.do do PJ.:tanág 
a) - CÓpi:::i. do Es to.. tu to da .i-1.PH 7 bem como 8.S modi￾ficaç5es introduzidas em Assembléia Geral; 
b) - CÓpiJ. do Rel:l tório Semestral e i~nu:i.l de A ti 
vido.de s; 
e) - relaçfio dos componentes da Diretoria e do 1 
Conselho Fiscal 9 Ctté 30 dias 8.pÓs a eleição 
e QS designaçõosj conforme o caso, 
V convocar e presidir reuniões ordin~rias e e~crao~ 
dinQria da Diretoria1 
VI - aprcsento.r ~ Diretoria o anteprojeto o Pl2.nejamen 
to Anual; 
VII- design~r os diretores sociCtl 9 culturCtl e de espo~ 
tes. 
Compete 20 Secrot~rio Geralg 
I :::.uxili::.t.r o Prcsidont0 e subs ti tuÍ-lo em seus impg 
dimentos; 
II - lCtvro.r as :i. t::is da.s reuniões e .hssembléias Gerais; 
III - organizar os relatórios semestral e anual de ati￾vidCtdes; 
, IV r:.1c:.nter a tw:üizCtdo e er:1 ordem o fich:J.rio de socios, 
os '.lrq ui 1:-os o deictLH_;::.-" toa d~. ,. 
V - ....._.......,LJ f'•~er "S (..,.., C"'"''roc·-,,...~ ·J.1..-V '-v"'!i.._/'-'Ü -~a",, V re·-·'Y"ll·~.,s VU.J. Uv e 
Cornpc tG '.:1.0 Dire: tor Fin:::~nc.:;oiJ..~o ~ 
I '.1Ssin.J.r 9 junt·:J co:;; o Pri..:sidontc d'.). ÚPH 9 o.s obri￾g~çoíJs ~---'rc:~YJ.tls 1 cllcqut.:,s ~ bcl.'.nços o outros dQ 
c;1"1cntos que i;~1portcrJ i~cspons2bilida.dG finCtnceira 
oL · p:J. triL1onio.l p~~ra o., úPi-l 7 
Art •. 29º 
.b.rt. 30º 
.h.rt. 31º 
i:..rt. 32º 
~- !\~•m. de P. __ 12_:0. 
Zli -- ~6=~· 
t3LV--
/.) 10 
promover a nrrecndnç~o e contnbilizaç5o das 1 II - , . e· ntribuiçoes dos sacias o d2S dom~is recei￾tas 7 
III depositci.r os recursos financeiros da APM em' 
es tc.belecimen to bo.nc~rio 9 
IV con trol.:ir os recursos da 1-iPM; 
V re:::tlizo.r ·::.:.través d0 choque nomin2..l ou em di~ 
nhciroj se cm ir!1port5.nciCJ. menor que um terço 
do so.l'..Írio mínimo rcgion:i.l? os pa.go.montos ªll 
torizudos pelo Presidente; 
VI rea.lizo.r invent~rio anual dos bens da APM, 1 
respons:::i.biliznndo-s0 por sua guardo. e conse.J: 
VII fazer o :-=':;.lanço hnu::cl e a prest2-ç5'.o de Contas 7 
submetendo-os n o.n<:Ílise G ctprecio.ç5'.o do Presi 
dento do Conselho Fisco.1 9 rospectivn.mente; 
VIII o.rqui v:::~r noto.s fisc:::.is? recibos e documentos 
rol::. ti vos o.os v2,lor0s recebidos e pagos pela 
.h.PM. 
Compete ao Diretor Soci:J.l promover a integr'.lçilo escola- 1 
comunidade o.tro.vés do planej2r:-,cnto? oxecuçE:o e controle' 
do.s o.tivida.des sociais u, prioritnri2mentej de hssist~n￾ci:::.. ao Educ:mdo. 
Compete .'lo Diretor Cul turo.l pr0i:10ver u. integração escola. 
-comunidade ntravés do planejmncnto? execuçê'.o e controle 
das ::i. ti vido.des cul turrüs •. 
Competa ao Diretor de Esportos promover a intcgro.çilo es￾colo.-comunid::tdc: ::itro.vés do plcmcj:::Lmento? execuçEi'.o e con￾trole das ativida.dGs csportivQs. 
Os D·, _-i. ~.L •" 
_. ···,nrc .~, ~, · 1 n ~ ' 1 ·• cci t -'1 - 1 - "~ 0oc1:., 9 ·0UJ.. -curJ...i.. 0 C~ü .::Ospc:.· cs ucverao co Q;, 
borcLr p:::cr:J. '·" e;l:,iJcrZ.«?'.:::o do F lc,~10 .L:.nu::l de l'• tividc..des e 1 
Rel:i tÓrios Scrks t.:;."'«_',l e; ,~n-u::i,}_ 1 forn0ci;;ndo os subsídios 
de su~s raspuctiv~s 
ll-S C.:msclhc :Fisa .1 ~ p~ra a Dirutoria 
G. Mtm. d'll ?. 
, Art. 33º - As chapo.s dos candidQtos serão submetido.s ao Pre~· 
.h ssembléin. GcrnJ, podendo es to. impuguin'.Í-1:-. se contrárias 9 
o. quo.lq_F~rdispositivo _esto.tu:Írio. 
A.rt. 34º - O Pleito seri realizado com votos socretos e direto 9 sendo' 
considerado vcncodoro. '.l chapo. que conseguir m::i.ior núrnero 9 
de votos. 
A.rt. 35º - ,.. 
Os eleitos po.r::i. o Conselho Fisc2l sero.o considerados empo~ 
sados no o.to dr: procl::~n;::iç0'.o d:::. üSSoriibléio. Gcr:::ü 9 assumindo 
o exercf-Jio imcd.i::;.t2-r.1ente. 
' \ Art. 36º - A Dir8tori8. toi:1::-..r:Í posse ir:1edi:=:. t:irnente e entro.rã o er!.1 exeI:, 
cÍcio dentro do período rnÍxiIJ.10 de 10 (dez) dio.s 9 n.pÓs rec.ê,. 
ber dn. Diretoria o.nterior o. prest.J.ç~0 de cont:is do período 
compreendido entre o Úl tir:10 b::il2.nço e transmiss5'.o dos co.r￾gos. 
b.rt. 37º - O m0,nd2. to da Dirctori2 e do Conselho Fisc8-l ser~ de w;1 n.no 9 
. ; ~ - permitindo-se w-;1:: unice. reconduç:::',,o sucossiva de co.da um dos 
mer.ibrosi 
CAPÍTULO IX 
Dii.S DISPOSid)ES GETu.IS E T:Rb.NSIT6RTu.S 
Art. 38º - A ~PM somente poder~ ser dissolvida: 
I em virtude de lei euclnad::::. do Poder c01~1petcnte; 
II por decis~o de dois terços de sous sÓcios 9 mo.nife~ 
ta.da ma 11. ss emblÓio. Gero.l Extr::wrdin:Íria especic..1- 1 
mente p~rn esse fim. 
Art. 39º - Em caso de dissoluç3.o 9 todos os seus :móveis:1 imóveis e vg, 
lores de qucüquer c...:spécie rí.Jvertcr5:o em benefício da. As;...!_ 
sistê.itilcia ao Educando 9 Q cri t8rio da .hsscr;1bléin. Geral Ex￾t -d. , . r::wr 1n:::;,rio.. • 
.hrt. 40º - ;_;. .n.H,í niio distriou.ir2. lucros 9 bo::ific-:cçõos e V'.lntagens a 
Dirigentes 7 
, . b SOC10Sj so no￾i)U prc t2xto 7 
, ::; Ci~lp:cc ::;::-..r'.:~ s·u.:::;,s rcnd~'.S 7 0sclus.i_ 
v:;,cwntc no seu r,'.-:...::.niciri...> n=' ii,:.ff.::.tc.n.ç3'.o cL seus objetivos• 
ins ti t:;_ci.0n~~is. 
Art. 41Q - Os C::o3G3 o::a.3S JS d....;s 0c Es t::~ tutc s ""1~.":'o diril~'Lid.os polo. Dirg 
tori:J. C C on.~ c· 11'-,,-, T' ·i .~e· -1 ·· , ... , 1'" ·l ~~.1· ;::- " • )D 1 ru1r +-, ,_,..._, -'-' ~__._._· '--' V.1.-~ ~\__; L ...... ,_..,I.__ \_,\ t) .l.V'-"1.f't 
A!rt. 42º -
~~ 12 , . , O L1'.lndo. to d:i. Diretoria e:m cxc;rc1c10 sern. cuL1prido integrn.1 , mente p'.:\.rn o per1cdo p:trn o quo.l foi eleita. 
Àrt. 4 3º - No excrcÍcic de su:J.s ::i. tri buiçõcs e:, li.PM rac..n tercí rigoroso 
resp0ito as disposiç6es logo.is, de LlOdo n assegurar a ob- 1 
servinci::;, ecos prÍncipios fund-:u~rnnte,is da polÍ tic::t Educo.ciQ 
nal do Es t::.:.do do Par'.ln::: • 
.árt. 44º - O exercício fin::.ncoiro d:;., 1-~PM tcrrJin2.rá eE1 28 de feveroiro 
de c2.d-::. o.nc. 
Art. 45º - O Prcsiden te d::t 1-1.PM providenci:::-~r:í :i. publico.çS:o do extra to 9 
deste Esta tu to c:~1 ~~'..i.~rio Oficic:.l ou Jorn:J.l Local, e o. sua 1 
inscriç6'.o no R(;gistro Civil d~'..s Pcsso2.s Jur.Ídic2.s ~ emrian￾do c6pia posteriormente ~ Coordanaç~o do =Ssist$ncin no 
Ed ucc,ndo da S ocre: t::;,ri::t do Es tCldo do. E'd uc 2-Ç :'lo e dn. Cul turn. v 
do Es t:::do do P:crc.,rní, o r::wsmo ocorrendo coL1 toda, c quo.lquer 
modifico.çô:o do Es t:. tu to. 
~. y,___--..., 
l?RLSIDENTE AD AO LOVATO DA SILVA 
SECT. GERAL: 
MARILENE LOURDES FABRIS /'.-" ·;· 
lv~~ 10-Jlf,f ' 
DIR.FINANCEIRO: 
LUCIO LACHA.mm 
··~··. 
~. , . ' . , 
JJIR ESPORTES\ 
C~~AVIO :PERTILLE 
'~ "" 
. : 
:DIR. CULTURAL: 
- T .. .l• 
........ tterll f9 lmtYJll • lllulN t Dica ...... 
/ 
Registro de Titulos e Documente. 
CGC n.º 77780773/0001-62 
P.J:,DRO DE SÁ RIBAS 
TIT'.JLAR 
R. O•valdo Aranha. 6'17 • P. arm1100 •PR 
.. , 
.. ;. ... ..:· 

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