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U,DQESTE
ANO IX N• 1359
• pm:f.érrtrnA MUNICIPAL DE PATO BRANCO df,lillO·DOPMiiíl . _.. ........ LEI N"t.413
~~~:L~:de~d~ ~id8de Pública Muliici·
pai a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA ESTA- ÓUAL CARLOS GOMES· APM.
A Cl ... ra Muidpal de P•to. Branco. Esuido do P•nú decretou t
eo PrdeilO Mwddpal. IUCÍOM a scpiote Lei;
Art. t• • Fica declarada de Utilidade Pública. Muniçipal a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CARLOS
GOMES - APM, entidade civil sem fins lucrativos, .c;om. sede ~nas!'; General Osório, lln, em Pato Branco. Estado do~ mscnta DO
78.68S.92tJOOOl-8S.
A~ r. A Associação Mferida no artigo 1° se o~ga a~ anualmente ao Che& do Executivo 'MuniOÍl>!'1, relatório cirçunstanciado dos SCMÇOS
proBtadol à comunidado duranta o ano amenor.
Art. 3• • Esta Lei· cmrari em )'igor na data da sua publioa9'0,
mopdasasdil(lOliçOcaCll!-·
!:!ata t..ci dOCOlftl cio Projeto da Ui da autoria do1 Vcroadorn Cilmat
Fl'llOllÍIOO ~ • Oillm MarocJodN,
1996.
UD
Sexta-feira, 02
•
··- 5H t .t ~
~~ MUNICIPAL DE PA'1'0 BRANCO ..... 00"°'!'°· ' '
LEI N-1.4'73
DATA: 8.'deJalkÕdc 1996. .
SÚMULA~ Dciclara do um~ Nblka Munici-
. palaASSOCIAÇÃODE PAIS E
MES'l'RES DA ESCOLA ESl'ADIJ,U. CARLOS COMES- APM.
A Cbu1ra Mwdcipal de p \ eu Preíeito Municipú, llJldono-.-1:, '::~co, Estado do Parad decreto• e
ASSOCIAÇ~Q D~• ri.1['; ~D~ Ulilidado Pi>hlica ~ a
GOMES - APM, entidade ciVil sem f'ín ~ ESTAbUAt CARLOS General Osóri(), sfn, em PatO~ 5 lllerab\IOJ., com sede e foro aa Rua 78.635.02llOOOl-8S. ": ,EstadodoPat&n!i.inscrit.anoCOCJMpsobtf
. Art. 1' • A As.o.i.ç1o rokrida . anualnicnie ao CMfe do b.etutivo Municipal.= .1.. se ~ a llp1SeJU8r
JlRStadoSà~dadodurantcoanoantmot. ~doaservíços
Rvopdaaas~~~~~ em vi&or aa data da sua pPb~
Esta Lei ....... do fu,;.., do j.e; . Francisco_~ e'Oilson'Matooooos, - de ~ dos Vcreac1o1es CíbDar
1996.
Estado do Paraná
"'· mun. os t-. Bco.
Ffa, N,R ~2
~
Câmara )t;(unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 76/96
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola
ESTADUAL CARLOS GOMES - APM.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL CARLOS GOMES-APM, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro na Rua General Osório, s/n, em Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.685.021/0001-85.
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
C. Mun. dt P. Do..
Fls.N~~e-=
Câmara )t(unícípal de Pato
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 76/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria de
Vereadores deste Legislativo Municipal, que objetiva declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Gomes - APM,
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a mesma
útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma entidade que não possui fins
lucrativos e que presta relevantes serviços a comunidade.
É o nosso parecer, SMJ.
Paraná
Câmara Munícípal de 'Pato Branco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 76/96
Em análise ao Projeto de Lei nº 76/96, que busca declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Gomes - APM,
esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, por
trata-se de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a
comunidade.
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
suas atividades.
É o nosso parecer, sub censura.
P~t Banco, 28 d_0unho de 1.996.
a~ u </-.~~·
o Caldatto - Presidente
. Beo.
Estado cfo Paraná
~~ID·d.~:;J ~~----~º Câmara ;i;(unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria de
vereadores deste legislativo municipal, que objetiva declarar de utilidade
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual
Carlos Gomes - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da
matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas disposições contidas na
Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e
fundações constituídas no Município de Pato Branco, conforme comprova o
estatuto social da referida entidade.
S ICO~.· a ~~º~
Câmara Municipal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/96
e. Mun. de P. Be!!
,., 1 , .. .... N.º Jfl.------- ........--,
ranco
Pretendem os Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Gomes - APM, entidade
civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do
Paraná, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco,
conforme comprova o estatuto social anexo.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas
atividades.
Estando a matéria legalmente amparada, concluimos em exarar parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de junho de 1.996.
·-"----~
Câmara Munícípal de
Estado cfo Paraná
C. Mun. de P. Bee.
Fls. ~.º ~-----·· EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores que este subscrevem, Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes,
componentes da Bancada do PDT, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 76/96
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Gomes
-APM.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Gomes - APM, entidade civil
sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua General Osório, s/n, em Pato Branco,
Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 78.685.021/0001-85.
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
~~~ Cilmar Francisco Pastorello - PDT
PROPONENTE
Estadual Carlos Gomes Colégio Ensino de 1. 0 e 2.º Graus
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Rua General Ozório, s/n
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JM~ /X P.>UJ#A ~ _ J??fffJ:Í/W?,,. ;;n· 4/~.nrr~~ /9 é'tJrnvrY/Qj
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hJIPlúl t;t:.1-Tm".iu/1?1? P::J cit"'ovtn_ .CUffí~«/.J;fJ Ph/Ym ~/.1
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Ú'JtY.Jíirv1~ :. ;J/U"ó/Qe/Y7E _ 1'9Hir.4 4,,.~ ./cliP./H;~} - l/la:-IÍlt-~~
()L!YT~ ~ Jtt'M f4~1 qel'U"l Â1/YE-Tt! J· 1fr.e,,:'~ _ __ .b);A?.-?7tl/3? ~clrl
/J'J/1121/J ~/?/11U'?i/.J9 nr,,t='~tolj {P1"1?4'R/b ~/Vffl~ ;Jn~;~ 5/rLJ.71
12~/2.(J_ I /}J·a-RJJJll Ú/ifl//14.t ~.6,IYtn 999~~,h- t)?MTP/l Q7:? - -
tV:J/7a12TY ~ffn?'9 ~Rrrr.1'/&;1. _ ~p/ti-«TE /.?fl ,fÀ'/U7/J?// hi'Y&ff'~
_______ µ?9Í?f>'t9 ;n19.fh'4 _ ffi~f «1'12 ~!!_/?t._4 __ __ ,€_ _ ~~k«Tf_ --~ __ f;-~hf#p~'t)
~l?/)1, h44 /;J?-94?)9 ~d/' • A/U -t? W"~L//v h~~
~IV'Jn'7 ~/,g/70 P.J ~d~irvr~ "'77r47d/U1:J; µ·rvh~ . ;;i;~-;,
/JJt?l2Ul/V lf~6ic~~tl,,,' __ 1 _ PJ&.e'14 /~leff"t? ~24Jt/~ ~x/I/
(}9t7é'f1#.1· ~R'tetV7n /??4/?4°'9 (;f!' ~e~ .A'· cP''Y"T/? / /Q"P:ebR};
1) · eH«TlJ) ~ /YA!)?/z //f/(1JV ~/Y./"7/U? /"//~~. /Y4 /ew'°</ ~-H
/Vt?l?J- ~ rR4r/?l2, ~-- fl/V~ ·#ar~/ fié-~r~~~ __
01- /?./.'PJ ~ ;:$~ ~~~7/f /?- /;f~,,y;,~ 0 rn -- --~~124?7 a _/~~íé-: __ _ /1/;9 âlf" _y~· NL fi/,;.~ ~# .. __
-- . . .._ .... . -
G. Mun. d1; P. B.~
Fls. N.Q 14 ___ :z~ VISTO
PROJETO noRGANIZAÇÃO E DINAlHZAÇÃO DE ASSOCIA~ÕES DE PAIS E NESTRES 11
ACORDO HEC/DAE- IviUDJS - SEEC/PR
ESTA.TUTO PADRÃO
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃ0 9 SEDE E FORO
CAPÍTULO II - DA NATUREZA
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO IV 1
- DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO V - DO PA 'IRilvlÔNIO E D.A CAPTA.ÇÃO E APLICAÇÃO DE
REC1JRSOS
CAPÍTULO VI DOS SÔCIOS
CAPÍTULO VII - ill ADlviINISTRA~ÃO
CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇ0ES 9 POSSE 9 EXERCÍCIO E MANDATO
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
Art. lQ A Associação de Pais e Mestres da ., -· ...... ..;.....,..~ - .,/. --1. _ ...... ._· •
comi.sede e foro no distrito de
município de ...:..··-~-~~~~~~----·---·~-J_·~--------~------~-:--j Estado do Paraná? à ~ , ·- .~~:") :~~~-:.:·:. ') nº .... , -- ?reger-se-a
pelo Presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
A APM, pessoa jurídica de direito privado, é instituição auxiliar do Estabelecimento de Ensino e não tem
caráter político~ religioso') racial e nem fins lucrativos') não seu
do remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros.
CAPfTULO III
DOS OB.JETIVCS
Art. 3º A APM tem por objeti'.'"O geral colaborar na assistência 1
ao educando? no aprimoramento do ensino e na integra-'
ção família-escola-comunidade.
Art. 4º São objetivos específicos da APN~
I prestar assistência aos educandos') assegurandolhes condições de eficiência escolar~ ,,.
II representar os interesses da comunidade e dos i
pais de alunos junto a Direção do Estabelecimen
to? contribuindo para as necessárias adequações
dos Planos Curriculares?
III - contribuir pura a .•elhoria e conservação do ªPªrelharnento e do estabelecicento escolares7
IV promover o entrosamento .sistemático entre pais')
alunos')professores e membTos da comunidade 7atr-ª.
vés do desenvolvimento de atividades sócio-cultural-desportivas.
Art. 5º
CAPÍTTTGO IV
Compete à APHg 2
I mobilizar recursos humanos? materiais e financei
ros da comunidade> para a assistência ao educando e a melhoria do estabelecimento de ensino;
II receber doações e contribuições voluntárias?for-
__ 9cendo o competente recibo? para efeitos de abê:,
timento ou dedução fiscal;
III encaminhar o Plano Anual de Atividades e os Relê:,
tórios Semestral e Anual?assim como as al~erações
ou adequações ao presente Estatuto? à Coordena--
ção de Assistência ao Educando da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura do Estad~ do PaIV publ:Ii:.car, semestralmente? o balancete?
V analisar as condições sócio-econômicas dos candi
datos à isenção das Contribuições Comunitárias?
encaminhcmdo parecer conclusivo à Direção do
Estabelecimento7
VI Acompanhar a Ll.plicJ.çÕo dils receitas oriundas da
cobrança das Cont:-i buiçÕes Comuili tárias, comuni~
cando à FUNDEPAR 2S irregularidades que forem
consta to.das?
VII n.prov0,rj em primeir8. inst:1ncia? o.través de ata? 1
a prestação de contas da aplicaçQo de recursos 1
das Contribuições Cornunit~rias apresentada pelo
Diretor do Est':lbelecimento7
VIII - proceder~ em '.l t.-,"? a tomr:,d~l de conte. de v::ilores e
bens do Estc..belec.irnento qu::::.ndo d:l substituiç5'.o '
da .L'ireç~:o;
no ~s-~~:.bel0~<~~-r:1,:::r:.·L);; i~1cl•J.s:~-ír-2 c1Lr:,:;.1t·8 -~\ f·i:::2.ç5:o 1
de J.,TCÇ'J.S, i,l07Íi.1Gl'_ -CO :fil'Lnc:.;iro U 2-pliC'.:LÇQO dos
lucros;
X o.prov::.r o.nUillmeate > prest:~çEo de conto.s do Banco do Livro;
''
Art. 6Q
, XI promover o.. melhoria do.. merendo.. escolar atravss
de contribuições volu.i.'1t6rici,s ~ em espécie ou @
nero7
XII acompanhar o desenvo~vimento do currículo escQ
lar, sugerindo medidcc s de c orreç 5'.o que julgar 1
, . necess::.::.ri::is7
XIII - promover pales trc~s? conf erêncir:.s e círculos de
estudos 9 vis~:.ndo ::itu~üizu.çiio e ci,primoro.mento 1
de pais e professores;
XIV indic::ir os alunos a serem contemplados com bo1
so.s de estudos 9 cm f:J.ce da <'ln::Ílise de suas con - , • A • diçoes socio-economic~s;
xv fornecer aos alunos 9 comprov::-vdamente carente 1
de recursos 9 me~ teria,l e uniforme escolares ,assim como L::.cilidaàe de tr:i.,nsporte;
XVI proporcionar o necess6rio atendimento médico 7
1
odontológico e social aos alunos;
XVII .. atuar 9 quJ.ndo necess::.~rio 9 no .J.uxÍlio e comple_
XVIII- estimul<:.1r o funcionc.mento de cursos e ativic.'.:', ...
des de assistêncio.. 9relaciónados com o ensino' J.
pré-escolar?
XIX progr2mnr o uso do estLl.belecimento de ensino 1
nos períodos ociosos, tornando-o um centro de
o.tividades comunitÍrie,s e responsabilizJ.ndo-se
pelCL sun, conserv:lçô'.o ~
XX estimular a crinç5:o e o desenvolvimento de coo
perativo.s, clubes agrícolas, clubes de saúde e
outras instituições correl<'ltas.
I contri buiç,),3s vc::'...~1-.c:J. t:.'.ri~' s elos sócios 7
II :::i.uxÍlios e subJ<,n~Õcs de Órg:=::os p-.Íolicos;
III d - J f'e . o~çoes ue pesso~s isic~s a
IV rendas de 8ntidid~s o~ntid~s pel~ APMi
···----- C. Mun. da P. Bcc
Fls. N.2 :::ltê?. _____ _
V 4
VI convênios e contr2 tos;
VII - rendas de Qplicnç5o do recursos7
VIII- prest:lçÕes de serviços?
IX outras fontes,
§ lº
§ 3º
os bens móveis e imóveis da APM só poderão ser 1
objeto de negócio jurídico após aprovaçfio d~'
Conselho Fiscal.
Os bens móveis e imóveis o.,ssim como os valores 1
do. APM 9 devem ser obrigc.toriamente contabiliza--
dos e invent~ri:J.dos? integrê.ndo o seu pG.trimÔnio.
AS contribuições volunt2ri~s dos associados~ bem
como n,s u.rrec:idado.s sob quo.l "'"uer outro. forma 1 ,;:...ê_
rô'.o depcsitQs em estabelecimento bo.ncC:Í.rio~ em
con t~ vincul2d:J. da APN 7 e. ser movimen tcida conjun
tamente pelo Presidente e Diretor Financeiro d~
APM.
Os recursos da APM sero.o aplicados na seguinte ordemg
I mínimo de 60% (sessentn, por cento) parQ à Assistência ao educandoF,
II até 25% (vinte e cinco por cento) para a melho- 1
ria. e me,nutençE:o do :;,p:irelh2.men to e estabeleci- 1
mento escolQres9
III a.té 15/b (quinze por cento) po..ra ::l contrabção de
pessoal que preste e,ssistêncio. técnica ou admi-.1
nistrc~tiv:::-. ~ APH ou D.o Estnbelecimento.
CAPÍTULO VI
,··.·. ,- ,·CTOS td~~~-~---L_
.. O qu:~iro socio.l de;, i-. :-:: d se r~v constituído, com número ilimi
t::::.do 5
I
II ColJ,bor,::lorcs
III Honor'5rios
Art. 9º
§ lº
§ 3º
C. Mun. tfa í-'.
1cr,1. ~~S2J.~--~
/~fé 5
Ser~o sócios efetivos o Diretor do Estabeleci
mento 7 os integrantos do Corpo Docente 9Técnico e Administrativo e os p::iis de alunos matri
cul::::.dos.
SerQo sócios col::ibor:idores os alunos 9 ex-alunos9 po.is de ex-alunos 9 ex-professores 9 e mem
bros da comunid:ide interessados na problemáti
cn. sócio educ:::.cional.
- , , - Serao socios honor~rios 9 por aprovaçao da Assembléia. G0r:il 9 todos :iqueles que tenham pre.§.
t'.ldo relev2.ntes serviços et educo.ç5:o e à. APM.
Constituem direitos dos sÓciosg
I
II
III
IV
V
VI
votD.r e ser votn.do7
, . - élpresentG.r novos socios p2.ra ampliCl.çao do qu~
dro soci::il9
apresentQr sugestoes e oferecer colaboração à
.t1.PM~
convoc:.r Assembléia Geral ExtrJ.ordin:Íria;
solicit::;,r 9 em hssembléin. Gera,1 9 esclD.recimen.t
tos acerca do controle dos recursos da APM;
participar dQS atividades promovidas pela APM 7
bem como utilizar as dependênci::is do Estabelecimento nos termos do artigo 5º 9inciso XIX9
de-s te Esta tu tri.
Parágrafo Único Nilo poderão ser v :üctdos os menores de 21 ana>9
salvo os emo.ncipados 9 na forma do artigo 9º 9
parágrafo lº do Código Civil Brasileiro.
Art. 10º - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradoresg
I
II
III
IV
comp.·.recor '.\s }~SSGmblGiJ.s Gero.is e Reuniões'
da ·-'-PL ~
ec· ~.s r.ns soes - que lhes
forem confi~das;
c::r.do e do bst::.:,bclocimcnto?
Art. 11º
V cooperar, com recursos ou sarviços 7pnra que ~
AP.M possa efic0,zrncmte Cillilprir seus objetivos.
Os sócios sQo pnssíveis das seguintes penalidades~
I
II
III -
c::tdvertência.
~
suspens::::.o
elimirn:iç5'.n
6
Parágra,fo Único Nenhuma penalid.:ide dever:.Í ser o,plica,da sem uma'
prévia defesa por parte do s6cio.
Art. 12º
Art. 13º
§ Único
b.rt. 14-º
-----------
Ce .. PÍTULO VII
I Assembléia Geral
II Conselho Fiscal
III - Diretoria
A Assembléia, Ger0,l Ordin::rio., cons ti tuÍd0, polG. tot2..lid.Q:.
de dos associ'.ldos 9 ser:Í convoco.d:='., e )residida, pelo Dir&.
tor do Estc.belecimeilto 0. té o di:::. 30 de nnrço de cada
A convocaçE:o se f:ir:Í com dez ( 2.o) dias de a,n te cedênciaº
As Assombléi:is Ger::~is rculizo.r-sc-6'.o em primeiro. convoco.ção com presença, de m2.is de nv to.de dos sócios efetivos_. ...
e colabor::\dores ou, em segunda com qua,lc:;:~er número 51 uma
hora depois,
§ lº
§ l"""'\o e::.-
II
Sempre que justific'.ldo, poder1 ser convocada 1
Assembléia Geral Extraordin~ria pelo Presidente d2. .hPH, pelo Conselho Fisco.l, ou por um quin
to dos sócios.
AS deliberações d.:. üSs0:21~:JléiD. Ger:J,l serão aprQ ,. vG-d:::i,s po:.~ m:..:t0..dc me.is · .c'.l dos soei.os presentesº
J r :l~t6rio .. nu~l 0 . - ~:., lJI'l. ~J-~ .. .,çD.·) Jc con- 1
"t::cs rcfsr\..Ilt(;S ~"º 0x'-'rc-i cio -interior com b:::Lse em
pQ.rec~r do Conselho Fisc~l;
Art. 16º
hrt. 17º
Art. 189
11.rt. 19º
hrt. 20º
Art •. 21Q
III
I s __ ~i~:..:i-. i: ) - .>(!
1 FI• N :fl~:_ sro
/~- deliber~r sobre ~ssuntos gerais de interesse da
li.PM const~nte:;:s nc; :::Sditc::.l de Convoco.ç:S:o.
Compete ~ .hssembl8i:..'.. Gcr:::ü Extro.ordin:Íri2.g
I deliberc:.r sobre os :::-,ssuntos rnotiv:J.dores dn. conuoc~:çc:.o - 1
II deliberJ.r sobre modificações deste Estatuto e
homologlÍ-12.s 2,pós aprovCLç5o da Coorden:::i.ç5o de 1
liSSistêncio. o.o Educ::'..ndo;
III deliberar sobre n dissoluç5o do. ~PM.
O Conselho Fiscal serQ consti:uÍdo de seis (06) membrosj
sendo três (03) efetivos e trcs (03)suplentes.
O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membrosj
escolhido por seus pares.
Compete ao Conselho Fiscalg
I
II
III
IV
V
examinar? '.l qualquer temp~ os livros e documentos da Dirctoria9
n.preciar os bal~ncetes semestrais e dar parecer
sobre o rele:. tório semestral 9 o Rel-:-~ tório Anual 9
a Pres t2-ç~o de Contas e o Plano 11-nu::i.l de Á ti vidades da Di?etoria9
, . aplic.:lr '.lS pen:::üidJ.dcs o..os socios? na forma do
artigo II?
opinar sobre a aceit~ção de do~ções com encargos;
opinar sobre contratos e convênios.
11.S decisões do Conselho Fisc::-ü ser5.o tomadas por maioria
simples de votos 9 c:::.bGndo o doscrnpette o.o Presidente.
A Diretoria ser6 composto. deg
I Presi~cnte
III Diretor Sociil
IV Dir~tor Fin~nc~~ro
V
VI ~irctcr d0 ~sport~s.
Art. 22º
Art. 23º
A.rt. 25º
Os associ~dos efetivos e col2bor::Ldores serffo
Assembléin, Gor:::;,l pn.rn. ocupc:.re:ü os cn.rgos referidos nos 1
incisos I, II, e III do Qr\i6o 21.
§ lº Junte:,m .:;nte com os ti tul':'.res sero.,o olei tos suplentes do secretário gorQl e do Diretor FinaI'-~
coiro, pc.r:l substituí-los nos seus impedimentos.
O c:J.rgo de Presidente ser~ priva.tiva de pais de
nlu..YlOS •
Os cargos, previstos nos incisos IV,V, e VI do artigo 21º
serQo designn.dos pelo Presidente da ~PM.
Compete à Diretoriag
I el0,bor2.r o Plcmo unucü de Atividades e os Rela tórios semestro.l e hnu::.l, subnwtendo-os previamente
ao Conselho Fiscal~
II
III -
IV
geri!' os recursos da h.Pl'i, no cumprimento de seus 1
objetivos;
~ coloc'..lr em exocuça.o o Plz.lno 11.nus.l de Atividades e
as deliberaç5es da Assombl6ia Geral;
a,presentar bnlancotes seE1es trais o..o Conselho FisC8.l9 coloc::-~ndo à. disposição deste seus livros e
documentos;
V execut::.r e fazLr execut::Lr :J.S ::LtribuiçÕes consto..ntes do artigo 5º deste Estatuto;
VI elo.bor:..'.r normar po.ra conc:sssão de auxílios ao edy
co.ndo9
VII - reunir-se ordinc::.rio.mente ur.c.c. V8Z por r11ês e extraordin::.;,ri2.rnente por convoc:J.çô'.o do Presidente ou
por dois terços dG seus membros;
VIII - Í-Ji:~::-~r uedid=s de ,_;:_;_crgônci·=~ n~o previstas neste 1
do
Consolho Fiscal.
Comp0tc 20 Presidente:
docu,:ie:ntos ctL.: i;.roort.;D e:· r<:.spons· .bilidc:.des fi- 1
Art. 27º
C. Mtm. rl~ r. """~.~.
=---;-~ ... ···a e::--- ~········---~
L.:...:~--"== ~y
rn:inceirc-s ou p2. trirnÔni:Lis pJ.ra. a. b.Ph 5 bem como vj. 9
sar os l'vros de escriturCtç3.07
III - aprovo..r po.ga,mentos correspondentes a 2. té dois (2)
s:ll~rios ;:,1Í!limos region:lis 9 c D.cirn:i d0sse limite 7
com 2utoriz::.i.çS:o do Consell)o Fisc~ll.
envio.r Õ, Coorden2ç2.o do 11.ssistêncio. o.o Educo.ndo 1
d8. s~cretJ.ri:J. de Est2do do. EdUC8.Ç~O G da Cultura
do EstJ.do do PJ.:tanág
a) - CÓpi:::i. do Es to.. tu to da .i-1.PH 7 bem como 8.S modificaç5es introduzidas em Assembléia Geral;
b) - CÓpiJ. do Rel:l tório Semestral e i~nu:i.l de A ti
vido.de s;
e) - relaçfio dos componentes da Diretoria e do 1
Conselho Fiscal 9 Ctté 30 dias 8.pÓs a eleição
e QS designaçõosj conforme o caso,
V convocar e presidir reuniões ordin~rias e e~crao~
dinQria da Diretoria1
VI - aprcsento.r ~ Diretoria o anteprojeto o Pl2.nejamen
to Anual;
VII- design~r os diretores sociCtl 9 culturCtl e de espo~
tes.
Compete 20 Secrot~rio Geralg
I :::.uxili::.t.r o Prcsidont0 e subs ti tuÍ-lo em seus impg
dimentos;
II - lCtvro.r as :i. t::is da.s reuniões e .hssembléias Gerais;
III - organizar os relatórios semestral e anual de atividCtdes;
, IV r:.1c:.nter a tw:üizCtdo e er:1 ordem o fich:J.rio de socios,
os '.lrq ui 1:-os o deictLH_;::.-" toa d~. ,.
V - ....._.......,LJ f'•~er "S (..,.., C"'"''roc·-,,...~ ·J.1..-V '-v"'!i.._/'-'Ü -~a",, V re·-·'Y"ll·~.,s VU.J. Uv e
Cornpc tG '.:1.0 Dire: tor Fin:::~nc.:;oiJ..~o ~
I '.1Ssin.J.r 9 junt·:J co:;; o Pri..:sidontc d'.). ÚPH 9 o.s obrig~çoíJs ~---'rc:~YJ.tls 1 cllcqut.:,s ~ bcl.'.nços o outros dQ
c;1"1cntos que i;~1portcrJ i~cspons2bilida.dG finCtnceira
oL · p:J. triL1onio.l p~~ra o., úPi-l 7
Art •. 29º
.b.rt. 30º
.h.rt. 31º
i:..rt. 32º
~- !\~•m. de P. __ 12_:0.
Zli -- ~6=~·
t3LV--
/.) 10
promover a nrrecndnç~o e contnbilizaç5o das 1 II - , . e· ntribuiçoes dos sacias o d2S dom~is receitas 7
III depositci.r os recursos financeiros da APM em'
es tc.belecimen to bo.nc~rio 9
IV con trol.:ir os recursos da 1-iPM;
V re:::tlizo.r ·::.:.través d0 choque nomin2..l ou em di~
nhciroj se cm ir!1port5.nciCJ. menor que um terço
do so.l'..Írio mínimo rcgion:i.l? os pa.go.montos ªll
torizudos pelo Presidente;
VI rea.lizo.r invent~rio anual dos bens da APM, 1
respons:::i.biliznndo-s0 por sua guardo. e conse.J:
VII fazer o :-=':;.lanço hnu::cl e a prest2-ç5'.o de Contas 7
submetendo-os n o.n<:Ílise G ctprecio.ç5'.o do Presi
dento do Conselho Fisco.1 9 rospectivn.mente;
VIII o.rqui v:::~r noto.s fisc:::.is? recibos e documentos
rol::. ti vos o.os v2,lor0s recebidos e pagos pela
.h.PM.
Compete ao Diretor Soci:J.l promover a integr'.lçilo escola- 1
comunidade o.tro.vés do planej2r:-,cnto? oxecuçE:o e controle'
do.s o.tivida.des sociais u, prioritnri2mentej de hssist~nci:::.. ao Educ:mdo.
Compete .'lo Diretor Cul turo.l pr0i:10ver u. integração escola.
-comunidade ntravés do planejmncnto? execuçê'.o e controle
das ::i. ti vido.des cul turrüs •.
Competa ao Diretor de Esportos promover a intcgro.çilo escolo.-comunid::tdc: ::itro.vés do plcmcj:::Lmento? execuçEi'.o e controle das ativida.dGs csportivQs.
Os D·, _-i. ~.L •"
_. ···,nrc .~, ~, · 1 n ~ ' 1 ·• cci t -'1 - 1 - "~ 0oc1:., 9 ·0UJ.. -curJ...i.. 0 C~ü .::Ospc:.· cs ucverao co Q;,
borcLr p:::cr:J. '·" e;l:,iJcrZ.«?'.:::o do F lc,~10 .L:.nu::l de l'• tividc..des e 1
Rel:i tÓrios Scrks t.:;."'«_',l e; ,~n-u::i,}_ 1 forn0ci;;ndo os subsídios
de su~s raspuctiv~s
ll-S C.:msclhc :Fisa .1 ~ p~ra a Dirutoria
G. Mtm. d'll ?.
, Art. 33º - As chapo.s dos candidQtos serão submetido.s ao Pre~·
.h ssembléin. GcrnJ, podendo es to. impuguin'.Í-1:-. se contrárias 9
o. quo.lq_F~rdispositivo _esto.tu:Írio.
A.rt. 34º - O Pleito seri realizado com votos socretos e direto 9 sendo'
considerado vcncodoro. '.l chapo. que conseguir m::i.ior núrnero 9
de votos.
A.rt. 35º - ,..
Os eleitos po.r::i. o Conselho Fisc2l sero.o considerados empo~
sados no o.to dr: procl::~n;::iç0'.o d:::. üSSoriibléio. Gcr:::ü 9 assumindo
o exercf-Jio imcd.i::;.t2-r.1ente.
' \ Art. 36º - A Dir8tori8. toi:1::-..r:Í posse ir:1edi:=:. t:irnente e entro.rã o er!.1 exeI:,
cÍcio dentro do período rnÍxiIJ.10 de 10 (dez) dio.s 9 n.pÓs rec.ê,.
ber dn. Diretoria o.nterior o. prest.J.ç~0 de cont:is do período
compreendido entre o Úl tir:10 b::il2.nço e transmiss5'.o dos co.rgos.
b.rt. 37º - O m0,nd2. to da Dirctori2 e do Conselho Fisc8-l ser~ de w;1 n.no 9
. ; ~ - permitindo-se w-;1:: unice. reconduç:::',,o sucossiva de co.da um dos
mer.ibrosi
CAPÍTULO IX
Dii.S DISPOSid)ES GETu.IS E T:Rb.NSIT6RTu.S
Art. 38º - A ~PM somente poder~ ser dissolvida:
I em virtude de lei euclnad::::. do Poder c01~1petcnte;
II por decis~o de dois terços de sous sÓcios 9 mo.nife~
ta.da ma 11. ss emblÓio. Gero.l Extr::wrdin:Íria especic..1- 1
mente p~rn esse fim.
Art. 39º - Em caso de dissoluç3.o 9 todos os seus :móveis:1 imóveis e vg,
lores de qucüquer c...:spécie rí.Jvertcr5:o em benefício da. As;...!_
sistê.itilcia ao Educando 9 Q cri t8rio da .hsscr;1bléin. Geral Ext -d. , . r::wr 1n:::;,rio.. •
.hrt. 40º - ;_;. .n.H,í niio distriou.ir2. lucros 9 bo::ific-:cçõos e V'.lntagens a
Dirigentes 7
, . b SOC10Sj so noi)U prc t2xto 7
, ::; Ci~lp:cc ::;::-..r'.:~ s·u.:::;,s rcnd~'.S 7 0sclus.i_
v:;,cwntc no seu r,'.-:...::.niciri...> n=' ii,:.ff.::.tc.n.ç3'.o cL seus objetivos•
ins ti t:;_ci.0n~~is.
Art. 41Q - Os C::o3G3 o::a.3S JS d....;s 0c Es t::~ tutc s ""1~.":'o diril~'Lid.os polo. Dirg
tori:J. C C on.~ c· 11'-,,-, T' ·i .~e· -1 ·· , ... , 1'" ·l ~~.1· ;::- " • )D 1 ru1r +-, ,_,..._, -'-' ~__._._· '--' V.1.-~ ~\__; L ...... ,_..,I.__ \_,\ t) .l.V'-"1.f't
A!rt. 42º -
~~ 12 , . , O L1'.lndo. to d:i. Diretoria e:m cxc;rc1c10 sern. cuL1prido integrn.1 , mente p'.:\.rn o per1cdo p:trn o quo.l foi eleita.
Àrt. 4 3º - No excrcÍcic de su:J.s ::i. tri buiçõcs e:, li.PM rac..n tercí rigoroso
resp0ito as disposiç6es logo.is, de LlOdo n assegurar a ob- 1
servinci::;, ecos prÍncipios fund-:u~rnnte,is da polÍ tic::t Educo.ciQ
nal do Es t::.:.do do Par'.ln::: •
.árt. 44º - O exercício fin::.ncoiro d:;., 1-~PM tcrrJin2.rá eE1 28 de feveroiro
de c2.d-::. o.nc.
Art. 45º - O Prcsiden te d::t 1-1.PM providenci:::-~r:í :i. publico.çS:o do extra to 9
deste Esta tu to c:~1 ~~'..i.~rio Oficic:.l ou Jorn:J.l Local, e o. sua 1
inscriç6'.o no R(;gistro Civil d~'..s Pcsso2.s Jur.Ídic2.s ~ emriando c6pia posteriormente ~ Coordanaç~o do =Ssist$ncin no
Ed ucc,ndo da S ocre: t::;,ri::t do Es tCldo do. E'd uc 2-Ç :'lo e dn. Cul turn. v
do Es t:::do do P:crc.,rní, o r::wsmo ocorrendo coL1 toda, c quo.lquer
modifico.çô:o do Es t:. tu to.
~. y,___--...,
l?RLSIDENTE AD AO LOVATO DA SILVA
SECT. GERAL:
MARILENE LOURDES FABRIS /'.-" ·;·
lv~~ 10-Jlf,f '
DIR.FINANCEIRO:
LUCIO LACHA.mm
··~··.
~. , . ' . ,
JJIR ESPORTES\
C~~AVIO :PERTILLE
'~ ""
. :
:DIR. CULTURAL:
- T .. .l•
........ tterll f9 lmtYJll • lllulN t Dica ......
/
Registro de Titulos e Documente.
CGC n.º 77780773/0001-62
P.J:,DRO DE SÁ RIBAS
TIT'.JLAR
R. O•valdo Aranha. 6'17 • P. arm1100 •PR
.. ,
.. ;. ... ..:·