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materia nº 77/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1996
Date 1996-06-27
EmentaAutoriza doação de imóvel para a empresa Milton Isac Braida Quorum 2/3 - Votação nominal.
native_id22636

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1466, de 5 de julho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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Quinta-feira, 11 de julho de 1996 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTMIOllO ..... _.. ........ LEI N" 1.466 
DATA: 07dejulhode1998. 
SOllULA: Autoriza doação de Imóvel para a empresa 
MILTON ISAC BRAIDA. . 
A Clma.n Muldpal de Pato Bnaco, Estado do Panná, decretou e.., Pnfeilo Mllllicipel, .,llCÍCJllO 1 ~Lei) 
Art. 1• - Fic:ll o •'Executivo Municipal autorizado a doar parto da 
Reserva Industrial números seis "B" (6-B), com érea de wn mil e lr07.entos,;'e 
seasenta e cinco metros e setenta e cinco ceatfmetros quadrados (L36S, 7S), 
constante da Malricula número vinte e seis mil e novecentos e noventa e wn (26.991) do Cartório do PrimeiroOficio do Registro de '"1óveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Panmá, sem benfeitorias, avaliado em R$ 1.llS,SS (sete mil o 
ccnlo e quinze reais e~ e cinco centavos), para MILTON ISAC BRAIDA, 
pesaoajurfdi<la de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 97,330.112/0001-42, 
eslabeleclda à Rua Guarani, 974, em Pato Branco, Estado do Paraná. · 
"" P1nsnfo mko. A doaçlo de que trita o "caput" fica condicionada IO seguinte: . 
·. · 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efeliw inicio das atividades induslriais da dooa1ária; 
11 - destinaçlo do. imóvel exclusivamente para o ramo de iadústria no ramo do inseticidas e ~ wdado qualquer outro; 
Ili - inicio das atividades industriais propostaS no pedido obj.;;, ~do Protocolo nº 181382, do 22 de abril do 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no pram máximo do seis (6) meses, contados da publicação dessa Lei; 
IV - outorga da escritma pública do doaçlo scnneote após o. efetivo 
inicio das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doaçlo, CÓlll perda integral das benfeitorias 
eclilicar solxe o imóvel objeto da doação em .beneficio .do doador, em .:aso': 
descumprimento do qualquer das. condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1.207, de 03 ·do maio. do 199S, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260 de 18 de DOwmbro do 1993. • . . . . • 
Art. 2" - Revogando as disposiçiles ·em contrário, esta Lei eolia· em oip na dsta da sua publicação. · 
1996. . Gabinete do Prefeito Municipal do Pato Branco, em OS do julho do 
Delvino Lon&iii PREFEITO MUNICIPAL 
--
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
1 Nº.: E - 0. 359. 563 
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS 
ADMINISTR/\DOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
CGC: 97.330.112/0001-42 
MILTON ISAC BRAIDA 
RUA GUARANI 974 CENTRO 
CEP: 85501-050 PATO BRANCO PR 
·111.% 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER 
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER 
APURADAS, CERTIFICO QUE-NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE, 
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDE￾Rf\1:3 ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
VALIDADE ATE 10/01/97 EMITIDA EM 10/07/96 
+-----------------------·--------------------------------------------+ 
:ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO : 
+-------------------------------------------------------------------+ 
OBSERVACOES: 
LICITACAO PUBLICA 
+-------------------·-------+ CARIMBO / ASSINATURA 
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE : 
+------------------------+ 
Modelo Eletrônico l / 11 ·Aprovado por IN da SRF 00643117 
Estado dá Paraná 
~Mm.~~-~~ l!'lll, N,I ;z=:::::> 
===--=~õ"<" ·-
Câmara ;tf unícípal de Tato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 77 /96 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a 
empresa MILTON ISAC BRAIDA. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da Reserva 
Industrial número seis "B" (6-B), com área de um mil e trezentos e sessenta e cinco 
metros e setenta e cinco centímetros quadrados (1.365,75), constante da Matrícula 
número vinte e seis mil e novecentos e noventa e um (26.991) do Cartório do Primeiro 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 7.115,55 (sete mil e cento e quinze reais e cinqüenta e 
cinco centavos), para MILTON ISAC BRAIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscri￾ta no CGC/MF sob nº 97.330.112/0001-42, estabelecida à Rua Guarani, 974, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1- inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efeti￾vo início das atividades industriais da donatária; 
11- destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no ramo 
de inseticidas e congêneres, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Proto￾colo número 181382, de 22 de abril de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação dessa Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 
1995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
PÃTO BRANC0,04 DE JULHO DE 1996. 
___ _, ___ ,, __ ,.,, 
e. Mun. de P · Bco. 
~i . Is. N.!' :2'.?--- ··· / ;_~ 
A EMPRESA, MILTON ISAC BRAIDA - FI MOSQUITO & CIA., COM 
ATIVIDADE NA ÁREA DE DESINSETIZAÇÃO E INDÚSTRIA QUÍMICA, 
SITO À RUA GUARANI, 974, NESTA CIDADE, CGC 97. 330 .112/0001·-42, 
DECLARA PARA os DEVIDOS FINS QUE ASSUMIU o COMPROMn;so 
DE ENTREGA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO JUNTO A RECEITA 
FEDERAL ATÉ A DATA DE 15 DE JULHO DE 1996. 
SENDO O QUE SE APRESENTA PÃRA O MOMENTO, 
AT 
MilTOl ISAC BR.AID.A 
JUIZ.O DE DIREITO D.A. COMARCA DE PATO BRANCO PR 
c:j__\R H-JR\; i !)C) 1i1s rRi8UHJ(JR E tlJ.H::)(CiS 
Tf~VS G0Li.l.6. ~)tí PATO BRANCO PR - TELEFAX 046 224 2414 
Dlf~SO ANTÔNIO \íERONESE - TITULAE 
Dl'_IV/\H /\'._'~l!ZlC Vt:RO!'-lESE · .JURA~~El'ff/\DC 
C. Mun. de Q Eett. 
Fls. N.º _.2:-.. --------· 
----
~--· ~i&T-0 --- ...--....-__.. .... -.-
cnnipreenr.Jidn nn<; u!tmios [je?' anos, neles nada constB !"!íl1 andamento rererent8 
a Açües Civeis, Aíh~nações dt:i B~ns, Exeo.;uti'110;) Fiscai;;) da Fcaz0m:;a i·~acionai, 
Foi OPdid0 certiti1'.'8r do nqa! mP rPnorto e r:ln1_1 f f> • - - • • • - • ; -·- < 
!-'cito 31 anco.lúde Jli!!iU de l .99ü. 
Lei 7567 dt: CGiC--1/82 
OI! M!.\R. A.tlílliO VfkONESf 
Ju!'atlH:mtado 
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o: :-:::: i l ~~ o_ . ~. ! '.~$ r.r. l\J ( ·:-/ ~ 
·~ 0 C.) ;:S lf j .·~ ,_~) '·. -. ··:·_ :-:.:·: ::; ~3 
·:" .:. ~ ::;: ;.; (~S -; '.; 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANÁ 
{ . •. '? l. :i ··~ ~~ § ! .. ··~~ ~:? ~i~ g lll ·~ JUÍZO DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL 
~~ >· l~ VESSA GOIÁS, 55, CENTRO, CX.P.01,FONE 225.1990 - R.214 . ;~~ 1 
....... -·-·~·~·"·~-·-···,,! EDIFÍCIO DO FÓRUM 
DESEMBARGADOR JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL 
llDSTl/1111/Al #l IJlllTIJI RUll 
ISCHirll OI CH•E,llHUX.ClllMl/1111 
CERTIDÃO 
IWlllA//118/Gl/IA-UllH•Dll 
IDK/l/IBDICAHTIHll 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada que 
revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta(s) pessoa(s) de 
MILTON ISAC BRAIDA, brasileiro, natural de Santa Maria/RS, 
nascido aos 27 de novembro de 1957, filho de Vivaldino Braida e 
Ruth Cauduro Braida, portador do RG sob o nº 7.567.664-6/PR, 
residente e domiciliado nesta cidade e comarca.-
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada 
nesta cidad e Com rca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 03 de julho de L 996. 
Eu Escrivão, que o digitei, subscrevi e assino. 
argarel R. lOoll ,_']ernanl• 
AUXlLIAB 06 CARTôltO 
~. Mun. dti ?. &o. ' 
Fis. N.º~----····-·-
:/í7=. 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 77/96 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Empresa MILTON ISAC 
BRAIDA. 
ANÁLISE: Busca o Executivo Municipal autorização legislativa para 
doar área de terras públicas a empresa supra citada. fudependente da juntada de 
documentos relacionados pela Assessoria Jurídica, esta Comissão em análise a 
matéria, entende deve dar o mesmo tratamento às outras beneficiárias deste 
incentivo a industrialização. 
PARECER: Diante do acima exposto, e aguardando para a derradeira 
votação em Plenário, os documentos comprobatórios do cumprimento legal da Lei 
1207 /93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades 
industriais, fornecemos PARECER FAVORÁVEL a aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco em 1° de ju ho de 1996 
of6t.olo 
~~~ Membro PFL 
. ~ 
e. f.JIUTI. de t'. 8eG. 
"'.~N:k_ Câmara Municipal de 'Pato 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 77/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 77 /96, 
obter autorização Legislativa para doar imóvel à empresa MILTON ISAC 
BRAIDA, para instalação de Indústria de Inseticidas e congêneres. 
Após analise detalhada sobre a matéria, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, ressalvadas portanto a juntada dos 
documentos que estão faltando, indicados pela Assessoria Jurídica. 
É o parecer. 
Pa~o nanco, 1° de julho de 1996. 
w..~ T. ~'3f_~?t- .. Oradi Francisco Caldatto-PMDB-Presidente 
ntonio Polazzo-PFL 
// -;:;P~ ~ancisco Pastorello-PDT 
,/ 
ertani-PMDB 
C. Mu;_je P. 6c~ \ 
: "' a J ~ ---------- e •li·•,·-~ 
~( - ~1ST0 
Câmara ;tfunícípal de 'Pato B anco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 77/96 
tÉusca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 77 /96, obter 
autorização Legislativa para doar imóvel à empresa MILTON ISAC BRAIDA, para 
instalação de Indústria de Inseticidas e congêneres. 
Esta Comissão analisando a referida matéria, condiciona para a segunda 
votação juntada dos documentos que estão faltando, indicados pela Assessoria 
Jurídica. 
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação/ 
É o parecer. 
PatQ Branco, 1° de 'ulho de 1996. 
\ 
Câmara Municipal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 77/96 
C. Mun. de P. Beo. 
;:.-N.e=>lJ,.;:=s-
___ g ___ . -
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar parte da Reserva Industrial nº seis "B" (6-B), com 
área de 1.365,75 m2, constante da matrícula nº 26.991 do Cartório do 1 ºOficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
7 .115 ,5 5 (Sete mil, cento e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), para 
MILTON ISAC BRAIDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita 
no Cadastro Geral de Contribuintes, destinada a implantação de indústria de 
inseticidas e congêneres. 
A proposição está acompanhada de solicitação da empresa, contendo parte das 
informações a que se refere o artigo 1 º da Lei nº 1.207 /93 que institui normas para a 
doação de imóveis públicos à atividades industriais, tais como: laudo de avaliação 
do imóvel objeto da doação, Planta Parcial do Imóvel, cópia da certidão do Registro 
Imobiliário, Certidão negativa de tributos municipais e estaduais, além de parecer 
favorável do Instituto Ambiental do Paraná - IAP. 
Dentre as documentações exigidas pela legislação supra citada, não encontra-se a 
certidões negativas de ações judiciais civil e criminal, certidão negativa de tributos 
federais, as quais poderão, se for o entendimento das Comissões que irão analisar a 
matéria, serem juntadas posteriormente, além como é de praxe desta Casa a oitiva 
do representante legal da pretensa donatária. 
Complementando-se as informações e documentações exigidas pela Lei nº 1.207 /93, 
poderá a referida proposição seguir seu trâmite regular. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 01 de julho de 1.996. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B1T7M~~...J ESTADO DO PARANÀ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO OE LEI Nº rt /96 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a empresa Milton 
IsacBraida 
Art. 1". Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte Reserva 
Industrial número seis "B"(6-B), com área de um mil e trezentos e sessenta e 
cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados (1.365, 75), constante da 
Matrícula número vinte e seis mil e novecentos e noventa e um (26.991) do 
Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.115,55 (sete mil e cento e 
quinze reais e cinquenta e cinco centavos), para Mi/ton Isac Braida, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 97.330.11210001-42, 
estabelecida à Rua Guarany, 97 4, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parál/rafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades industriais da donatária; 
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no ramo 
de inseticidas e congêneres, vedado qualquer outro; 
III - Início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
Protocolo número 181382, de 22 de abril de 1.996, da Prefeitura Municipal, na 
forma nele contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação 
desta Lei; 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostasA 
C. M•:· do P Bco 1 
Fls. N.- -
-- V Te;---. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - Revogação da doação, com perda integral das beefeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1.995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 
de novembro de 1.993. 
Art. 2'! Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
) 
RECEBIDO 
DatJ;.J::.JJ..6...A.6 .. Hora~.ii:-~---
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSA 6EIH Nº35/96 
C. Mun. de f. Ber.. 
F'ls. N.2:__}j_ -
---- --------9:.:=--- •ISTO 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a doação 
de parte da Reserva Industria/ nº 6-B, com área de 1.365. 75m2, objeto da 
Matrícula nº 26.991 Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, 
para a empresa Milton Isac Braida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGCIMF sob nº 97.330.11210001-42, estabelecida à Rua Guarany, 974, nesta 
cidade. 
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº 181382196, 
desta Prefeitura Municipal, se destina a que a Requerente transfira sua indústria 
de inseticidas e congêneres e com isso tenha possibilidades de ampliar e expandir 
sua produção, conforme consta da inclusa documentação, onde busca demonstrar 
a sua viabilidade econômica, assim como sua regularidade fiscal. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos 
e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito MunicifJ 
Prefeitura Municipal de Pato Bra o 
MILTON I S AC B R RI 
Rua Guarani n. 974 Centro ·M 181382 
F'(-4 TU Bi~ANC.:U 
Pato Branco. 18 de abrl~ ae 1996 
1::.io 
DEPARTAMENTO DE INDUSl.RIA E COMERCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
NESTA. 
MILTON ISAC BRAIDA. empresa oe direito privado, estabele￾cida na cidade de Pato Branco-P~. inscrita no CGC MF n. 
97.330.112/0001-42, iniciou suas atividades em 04.04.94. no ramo oe 
Indústria e Comercio de inseticidas, solicita à es~e departamento a 
aoa~~o de aproximadamente 1.000 m2, de terreno no Parque industrial, 
que a pr1nclo10 oeverà ser nos fundos do oarrac~o once encontra-se 
insta1ada a inaústria de cal~ados do Sr. Ceni, ao lado do barracào 
denominado incubadora industrial. 
Possuimos projeto jà confirmado com coloca~àc certa de 
nosso produto, INSETECIDAS PARA MOSCAS, qu~ sará consumido cr1nc1-
palrnente em fr1qor!ticos e acatedouros, que utilizar~c este produto 
no combate a mosc~. 
De acôrdo com a Lei Municipal n. 1.207 de 03.05.93, que 
instituiu normas para a doa~~ª de imóveis c6bl1cos à 2t1v1aades in￾dustriais, apresentamos nosso cronograma fis1co-finance1ro. 
1- REC:J I l'IE DE OPERAÇi!!!O 
1. 1 Atu.:i.l 
1101~.a/ dia dia/més 
/'i'':t' 
~...;, 
1.2 Posterior 
l1ora/d1<:1 dia/mê>s 
2.• Via • ll:ntldad• a.• Via • Unldad• ll:mltente 
més/<:i.no 
més/ano 
l'.? 
\ 
\ 
._,-,., 
_.,,,):~: 
AT I 'v' I D/:\DES -..... _ ....... -.................... ·--_ .. ,~ 
:? .. :1. At;u,::\.l 
2 .. 1.1 f"r"S'~sta.~l!(o d(~ s~·rviç:o:fr;,, no 
dt~ST"a\t i Zii.~r_;::à\Q • 
· 2. 2 PCJSTER'~~©ii< ·· ---··-.. -............... -~~--"1"' 
2.2.1 Presta~~º de serviios, no 
2.2.2 Engenharia Agrcnomica 
2.2.3 Comércio de Equipamentos d 
2.2.4 Inaóstria e Comércio de In 
-----------~~--------
3.1.1 Qwantidace em Litros 
1 n :1. e: i al > '" ..:: 000 L més " 
1:) '.~J / mese~~ ·-:r 
_, . 000 l mé~:s 
:L '.2/ meses 4 . 000 L rné~• 
:~4 /mes'Ã!a., 6 . 000 L més 
{ ', 
Após 12 meses de atividade 
de Isca& p/Baratas na ~ro 
aes/mes; Isca para Moscas 
LJr·1:Ldades màif:>. 
---~.,., ___ ....... --~;~~-P.·-·-.- ..... 
4.1 Compras de Matéria Prima 
4.2 Vendas de Produtos 
1.'.'1v :l sta 4QX 
5-· ESTOClUE ~i;.~ULADOR 
. ·::r:.: ·'~;.--.-·:~-:--- .... ·-·--~;~~~-~,~-~·...,·~ 
Re5ervas R$ 10.000,00 
.. 67 EMPPr:::.oos D!HE:TOS ·Y· 
---~---------------
Inicial 03 - Seis Meses 05 - l 
\.. li " li 1 ./' 
ir1iCli!i1(:jp 
~o cH::• :l ~.'.\. 000 . 
. , .~. ppqpo q::i!:cc:i d&-1. 
', 
I l\l'v'E:'.3T I MENTCJS 
Da imediato serà construido u 
380m2, nos padrbes de Parque 
aprcximatjo de RS 20.000,00. 
1~ pó!::; oi to. meses is<.i.' rá\ c::o n ~,:; t rui 
c::c.i n '''; t ru ~íil(,qi cjos ('°'·~;,e: r' i t ó r' 1 os, e 
r.::om c:u~• '!;o de? i:~ $ 1 f:ii .,000, 00 • 
Ir1ic.i.alrnent€'~ serà arjquirida 
d& nossos produtos com 
:·~ ~: " 0()(), (H). 
N C:l ,;·,1 ç:,1 u ""'· r d o 
ffil.l i 
1"lilton 
EITIDADI 
EIDEREÇO 
ATIVIDADE 
llUllCIPIO 
BST:4D() DO BABANA 
•. ··.·SECRETARIA'~;.~STADO oo.·MElo AM~~ 
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA ':';~·!· ;_";>~ 
RELATÕRIO DE INSPEÇAO 
BACIA HIDROGRÃFICA 
•UtA 
FINAUDADI! (J Lll11r1t10 L.P. D Lllllllflo LL. O Lllllrltlo LO. D ......... L.O. ºª""' D11em1r 1u111lnt1mut1 • proc:1110 lndu1trl1I, for111C11do d1do1 nl1tlvoa b m1t6rl••Prl•u, pfldlltu 1 d1t1lh1m1nto aolln 1 11rlflo, 
trltl.,nto 1/oa dl1potltlo flui dt tflUlntn ll11uld0t, 111010t t r11llluo1 161idot, lnform1ad1 11 r11pec:tln1 qu1ntld1dn. 
081. : Tratlad•·H •• vlltorl1 pare 11111111 •• LP.. dnomer t••llllaa 1 loc:1llz19ll 111'1Vllt• pire o 1mpr11ndlm1nto com nltvlo • 
••unol1l1 llt .......,,...._ """"' corpM rlf!IPI.,.., deuld1d1 p1p1llCJoul, tt•""" • l1d11trl1I, 1lt119lo r.ndl6rl1 t DIP..io 
flenttal. · · 
ÍAA~- r ~c...c... O ~ d.t~~· 
/l,,v.......Vc..-...< ,~.,.,,'. 
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J-, .. 
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V $ • to Aclaillltltratlvo a.• $ · llDUclllde a.• YSa • VIWlacle lllDS-..l • . 'f'~ .. ;:,·_>?-.~-'. ,, .r'Í:"·";,,.,·' .. ·.·· /; 
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r.. Mun. de P. Bc o, - t '"· i'<.'---~········· ___ <===_-z_,_• __ _ 
VISTO 
Pato Branco, 27 de maio de 1996 
Ao 
Departamento de Industria e Comércio da Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Prezados Senhores: 
A presente tem a finalidade de comunicar que, o registro do 
Ministério da Agricultura, para o funcionamento de nossa indústria de inseteci￾das, que será instalada no Parque Industrial, conforme projete em anexo, só será 
anexado ao processo de doação do terreno, conforme exigência deste departamento, 
após a conclusão da construção do barracão. 
Em contacto mantido dom o Ministério, nos informa que não . 
e 
liberado autorização, sem a conclusão das edificações. 
Sem mais momento, subscrevemo-no mui 
Milton Is Braida - Firma Individual 
. ' 
DC'~1i ~ ----f·--: 
DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL. 
INSTRUÇÕE~ DE PREENCHIMENTO NO VERSO 
nascido em . 21 / • I / 1•9 $1 DATADOHASCtMENTO:/J.:'.~"<~;#)r~:';~·s:~< ,.r5jl,\~-!': ,,,~ . \ ~r 1" l 7 
CPF 2 6 o 1 9 9 o 9 o 4 . • ' L:i CREA " . . ·'' .··. '"'t 1• ·;" ·.' . " . ,, .•.. '·At;~·;;,,; ;',;\:;:,J.i'.biíiiXótXiii!Dlooli .iiidilf;''""<-:."". ""'.''...i, ·:\;:)J 
residente RUA SALGADO FRtt~PJ:eJ~.~:.4~Z:O<c~~J!J:!~ Dona Cealra • 1,/ ~f;:: 
PATO BRANCO •PR CEPa 85504•39o'·'~~x.·x.xexex~·"·"~x.x~x.x.x,x,>c.x ... ,. ,; ; -_ · --··;:·--,.,: ._;:~. :·-:',:.:<>>~J·~),·~~?.:·\':,:s·.:>.i·:~k~:~h~i-~:;";_ ... ~_.,., .. -.< ·> :· <:.>·.':_:,,~<--·- .. :- -:·'.--.,..,;·:.~ -. ·- __ ;; - .- ·.· .. · .- - · ...... · .. · __ ·. :·. :'. .- .. :.> :·_,: l 
não estando incurso em nenhum dos cril'll88 previstos ern·lei qud o lmpàçâ'd~:e1tercet atividade mercantil, e não possuindo outra firma· "' 
individual registrada, declara para fins de inscrlçlo no Rei:iltttô dctComérél it;':?<'. •'< '"'':r;:. · .·;::,: ' 
ATOS , -.. ';-.. : -.-;·':'/ ><t·:Y: .-: :_-2,;\::.~-~-·.-~:/~~:/~;·· - ~;{~·~\··_:;~_i:r·[:,)'.::;:::·,~7(,'.)(~.: 
D 1 - CONSTITUIÇÃO 1 • TRAHSFERtNCIA oE,$1! . OVrM IJll ' . a. ABERtuRA OE FILIAI. f 3 · INSCR DE T'llANSF OE SEDE DE OUTRA Uf' 1 • CAllCELAMElttO OE SEDE''" · «; , • • 4 • ABERTUAA OE FtUAL EM OUTAA IJll 1 ·ALTERAÇÃO OE OAOOS DASEOI! O; Pll()TEÇÃOA(l NOMl~Z,,, , , •. 1 • Al.TERAÇÃO OE DADOS DE FtUAL 
mf:í:l? :º :": : 1: s:A:c: :<~t~:'•::~~!~t~'t':: : ... ~ .. ~~~ : h 
m!~il.~~~~7;?~!.!f i~,:~i~l!,;:·~.'~ jj~~~~t;.~n-§ ... ~ -· ~R:U:A: :º:U:A:R:A:N:I: :":•: :9:7:~::::: :·::::: 1 NOME DO BAIRllO·DISTRITO . . .. · ' .. , " . .. . . . ' 
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mfs 1s 1S10 1 l10 1S1 0j jOMPÃToeRANCO ·: ...... · . . 1 ('~~f.; m>J'ITAl OUDESTAOIJEDECAl'ITAl ,5 ;o ,o ·,o ,o ,o f\:-,ce l NCO M 1 l REA 1 s) ><XKXX)(X,O<K>oc) 
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XXXXXXXXXXXJCXXXXXXXXXXXXXXXJO(XXXX)(JCXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
INICIO DAS ATIVIDADE!l ' . . ' . 
DIA Ml'S ANO 
IJ!I o, 41o,4191 41 )USO OA .IUNfA1° . • . .. ' , CGC • báotco orllllm , . conz~ 
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06/11/95 IJ 1 
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Cópia desta Cl'JD só terá validade se conferida com o original. A CND para averb<•Ç~JO só é vú!lda no ori~1in::l. 
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DeparhtnH'nÍo da Fazenda 
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: ) ) 
;4 
V 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G.C. 77 780781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6W 
(REGISTRO GERAL) _~_:HA----t-==7~~ º':·. 
(MATRÍCULA N~ 26• 991 )-&-R;C: TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 "'----------
f9 de março de 1.995. ~ ~~ ~ " 
?l o V E L - "fl~S~WA lNDU:STiilAL N"6-B(seis-B), aesmemcradas dns i\eserves Indus-
. riais D's. 6-B,C,D,E,F e G, encrava..ias na parte do quinhao nºOl ó.o núcleo Bom i\e• 
tiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de l7.748,18m2(DEZE-
:õETB MIL, SE'í'1SCENTOS E QUAiiENTA E OITO METiíOS 'E D~ZOITO CENTlME'l'iiOS QUADtiADOS),sem 
oenfeitoria.~ ,à.entro dos seguintes limites e confrontaçoes: Na;·rE: com e rua Ulis-
~es Vigarw con: 19i.:.,OQm; SUL: com a t\eserva Industrial nº6-A com 34,0óm e eom a mar 
;inal à<: li\ 158 com 103,9üm; LESTE: com o quinhão n"02 com l?O,OOm; Ot::l'l'E: com a:: 
ú::serva Indu:=itrial n%-A com 78 970m e com a Av. Industrial c:-im 3l ,50m. As medidas 
e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provi-
•nento nll88/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3.7.1 de 19.08.93, as quaisª.! 
sumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. ~ef. mat. 24 .. 078, 24.955, 24.079 
24.oJo, 24.0Bl e 24.954 e AV.1-24 .. 07e, 24955, 24 .. 079, 24.oao, 24.0Bl e 24.954 do 
livro nQ02, deste Oficio. ,. 
Pli OPh IETÂí; IA: P"t\EFElTUl1A MUNICIPAL DE I'ATO li\ANCO, pessoa j11rÍdica de direito pú￾blico interno, inscrita no CGC/Mf sob nQ76.995.44B/OOOl-54· 
'77780781/000l - o~ ELICE SOARES RIBAS 
1.o OFICIO OE REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS 
L 
RUA OSVALDO ARANHA. 607 
CEP 9t'>504-Sf>0 
PATO BRANCO PARANÁ J 
\ .. ) 
I 
; i.º uHcio de Registro Geral 
da Imóveis 
ELICE SOi·.i"~\-$ i<IElAS 
Tl1Ut ... 1t 
CEr.?Tll=IC·), qua a presen~t.ºt'R9J>f 1 r•· 
,,rndo.tção fi.il da matr. n. ~ ••• ~ •• z'1..! .... 7J-Y 
, ato Br .. nco, . .a:J-de_ Q ? 7?:"'·· 
.. 
~ ~QJ.i.:! OFICIAL 
~--- . 
--
a, 
• 
C. Mun. de P. Bc1 
Fls.N.!! ~·-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR111.L11J~-:r-º -
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PABCIAL 
DA QUADBA K. o• D1STR.1ro 1HDusr1t1AL 
ESC. 1: 1.000 LOT° ANT. QUADRA 
, 
, 
,. 
-
AV. INOJSTRIA~ 
11.10 
. •.10 
,,., 11•' 
IJ.10 
J0.00 
·8 
.... 
i • 
Jll w 
a 
• ~ ... li Ili • ... o "' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
. ESTADO DO PARANÁ 
Pato Branco, 26 de junho de 1.996. 
Pelo Decreto nQ 2.680, do Prefeito Municipal 
de pato Branco, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação,inte￾grada pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários DIVERCINO COLOMBO 
MARCOS COMIN e HILARIO PRIMO FAGGION , para procederem a avaliação do seguin￾te imóvel: 
Parte do lote nº "B" da Quadra 06 Fl~RQUE INDUSTRIAL com área de 1.375,65m2 
conforme matrícula 26.991. do 1º OFicio Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco Estado do Paraná. 
Limites e confrontações. 
Ao norte confronta com a Rua Ulisses Viganó com 22,50m .. 
Ao Sul com o lote "B" com 22,50m. 
A Leste com o lote "B2 com 60,70m. 
A Oeste com .p/B com 60,70m. 
AVALIAÇAO 
Baseados nas vendas efetuadas em terrenos pr~ 
ximos a área acima citada, verificamos que a média p/m2 foi comercializada 
a R$ 5,21. O Terreno com 1.365,75m2 x 5,21 = R$ 7.115,55 (Sete mil,cento e 
quinze reais e cinquenta e cinco centavos ) . 
fM~l,_ Rubens .l'J1a1r 
PRESIDENTE 
Di~lad>o SECRETARIO 
rsta é a avaliação e parecer da Comissão 
1 it}u/J Marc~ 
SEC~TARIO 

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