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materia nº 79/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1996
Date 1996-07-30
EmentaInstitui campanha de contribuição ao Teatro Municipal de Pato Branco “Naura Rigon”.
native_id22638

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1481, de 14 de agosto de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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' ,.. 
Ter9a-feira, 20 de agosto de 1996 
---&&i~ .. 1 - ..::: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Pil[Ç~BE!:NCO ESTADO DO PARAMA ' 
GABINETE 00 PREFEITO 
LEI N° 1.481 
DATA: 14 de agosto de 1996. SÚMULA: Institui campanha de contribuição ao Tea￾tro Municipal "Naura Rigon". 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Munlcipa~ sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º .. Fica instituída campanha de contribuição ao Teatro Municipal 
"Naura Rigon", visando angariar recursos financeiros para equipá-lo com poltronas, 
na fonna prevista nesta Lei. 
Art. 2" - A campanha se desenvolverá mediante a doação por pessoas 
tisicas ou jurídicas no valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada uma, em 
moeda corrente, que poderá ser dividido em até duas parcelas mensais, quantia 
destinada à aquisição. de poltronas para o auditório do Teatro Municipal "Naura 
Rigon". 
Art. 3° .. Como forma de incentivo às doações, o~ nomes dos doadores, 
bem como, das pessoas que já participaram de outras campaDhas de ~oação, como a 
do "Mutirão Pró-Teatro"serão expostos em placa, por ordem alfabética, na sala de 
entrada que dá acesso ao Teatro Municipal "Naura Rlgoa" 
Art. 4' • Os recursos angariados com a campanha de que trata esta Lei 
sOrao contabilizados como receita no vigente Orçamento do Munictpio, constante de 
dotação orçamentmia· especifica e movimentados em conta corrente bancária 
vinculada aos objetivos desta Lei. 
Art. SG - Revogando as disposições em çontrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
' 1996, 
Gabinete do Prefeito Muniçipal de Pato Branco, em 14 de ·agosto de 
Delvlno Longhl PRli'.1111.JTO MI INJ('JP 4 1 . 
Câmara ;i;(unícípal de Tato ranco 
PROJETO DE LEI Nº 79/94 
SÚMULA: Institui campanha de contribuição ao 
Teatro Municipal "NAURA RIGON". 
Art. 1° - Fica instituída campanha de contribuição ao Teatro Municipal 
"NAURA RIGONn, visando angariar recursos financeiros para equipá-lo com poltronas, 
na forma prevista nesta Lei. 
Art. 2º - A campanha se desenvolverá mediante a doação por pessoas 
físicas ou jurídicas no valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada uma, em 
moeda corrente, que poderá ser dividido em até duas parcelas mensais, quantia desti￾nada à aquisição de poltronas para o auditório do Teatro Municipal "NAURA RIGON". 
Art. 3° - Como forma de incentivo às doações, os nomes dos doadores, 
bem como, das pessoas que já participaram de outras campanhas de doação, como a 
do "Mutirão Pró-Teatro", serão expostos em placa, por ordem alfabética, na sala de 
entrada que dá acesso ao Teatro Municipal "NAURA RIGON". 
Art. 4° - Os recursos angariados com a campanha de que trata esta Lei 
serão contabilizados como receita no vigente Orçamento do Município, constante de 
dotação orçamentária específica e movimentados em conta corrente bancária vincula￾da aos objetivos desta Lei. 
Art. 5° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
&N.•~ VISTO 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
Pato Branco, 12 de agosto de 1996. 
Exmo. Sr. 
CLÁUDIO BONATTO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Senhor Presidente: 
Os vereadores infra-assinados, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto elenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares para a aprovaçao das seguintes EMENDAS ao Projeto de 
Lei nº 79/96: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação da súmula do Projeto' 
de Lei nº 79/96, passando a vigorar com o seguinte teor: 
11 SÚmula: Institui campanha de contribuição 
ao Teatro Municipal Naura Rigon. 11 
EMENDA MODIFICATIVA 
, Modifica a redação do art. 1º, do Projeto 
de Lei ja referido, passando a vigorar com o seguinte teor: 
11 Art. 1 º - Fica insti tu ida Campanha de Con 
tribuição ao Teatro Municipal Naura Rigon, 
visando angariar recursos financeiros pa￾ra equipá-lo com poltronas, na forma pre￾vista nesta Lei." 
EMENDA MODIFICATIVA 
, Modifica a redação do art. 2º, do Projeto 
de Lei ja referido, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 2º - A Campanha se desenvolverá me -
diante a doação por pessoas físicas ou ju 
rÍdicas no valor total de R$ 150,00 (cen= 
to e cinqüenta reais) cada uma, em moeda' 
corrente, que poderá ser dividido em até 
duas parcelas mensais, quantia destinada' 
à aquisição de poltronas para o auditório 
do Teatro Municipal Naura Rigon. 11 
EMENDA MODIFICATIVA 
, , Modifica a redação do art. 3º, do Projeto 
de Lei ja referido, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Como forma de incentivo às doações, os no 
mes dos doadores, bem como das pessoas T 
que já earticiparam de outr~s Cffi"!lpanhas 1 
de doaçao, como a do "MUTIRAO PRO-TEATRO", 
serão expostos em placa, por ordem alfabé 
tica, na sala de entrada que dá acesso ao 
Teatro Municipal Naura Rigon. 11 
C. Mun. de P. Bce. 
Câmara Munícípal de Pato 
ru.N~ 
ranco 
EMENDA SUPRESSIVA 
Suprime o art. 52, do referido Projeto. 
Câmara ;t;f unícípal de Pato B 
Estado o Paraná 
Exmo. SR. 
Cláudio Bonatto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de finanças e Orçamento, 
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 79/96: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 
79/96, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 2º - A Campanha se desenvolverá mediante a 
doação por pessoas tisicas ou jurídicas no valor total de R$ 150,00 (cento e 
cinquenta reais) cada uma, em moeda corrente, que poderá ser dividido em até duas 
parcelas mensais, quantia destinada à aquisição de poltronas para o Auditório do 
Teatro Municipal de Pato Branco." ... -
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 08 de agosto de 1.996. 
Oradi 
~"7-6d/J. Fr~~Ísco Caldatto - Preside 
~h~ Cilmar Francisco Pastorello 
elson Bertani 
Carli'®o Polazzo 
C. Mun. d@ P. Bco. 
"" N.~jf--?. VISTO 
Comissão de Mérito 
Parecer ao Projeto de Lei 79/96 
Súmula: Institui campanha de contribuição ao Teatro Municipal de Pato Branco. 
Análise: Busca o Executivo Municipal autorização Legislativa para buscar 
recursos , com o intuito de arrecadar fundos para adquirir as poltronas do futuro teatro 
municipal. Em contrapartida oferece aos contribuintes a fixação de seus nomes por cinco 
anos nas respectivas poltronas a serem patrocinadas. _ 
A intenção e clara , buscar dinheiro extra-orçamentàrio para construir um bem 
público de grande relevância, o teatro municipal. 
Parecer: Diante do acima exposto e com base na oportunidade e utilidade, 
fornecemos PARECER FAVORÁVEL a aprovação do projeto em apreço, desde que 
observada a alteração indicada pela competente assessoria jurídica. 
ecer em 05 de agosto de 1996. 
Membro PPB 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 79/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 79/96, 
obter autorização Legislativa para instituir campanha de contribuição junto às 
pessoas :tisicas e jurídicas, visando arrecadar recursos para equipar com poltronas, o 
Teatro Municipal. 
Analisando a matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação, haja vista, que o Teatro será equipado sem ônus para o 
Município. 
É o parecer. 
Pa;o !Jnco, 08 ~agosto de 1996 
1/ k ú ;/: --6~d'.uif. ~Francis aldatto-PMDB-Presidente 
COHISS~O DE H~RITO 
C. Mun. de P. Bec. 
~ 
Fls. N.!1~----·-···-· 
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei n2. r! /~!! 6 ..... O Vereador ... eh~ .................. . 
Pato Br·anco, . ~ $./ !.8-/ fl.f ........... . 
de Mérito 
e. Mun. de P · &!! 
;s. N.~- QÍ__ --- ·--~-----j 
t.--~~-- ____ íO r-- .__._ ...... -
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Interno no ·~a Casa de Leis, no~Z.º -;?j"ato1· do Projeto 
de Lei n9_7f;_~ ! ... O Vereador ... -~- .. k .............. _ ... . 
Presidente 
~ da Comissio 
d 
de 
/;{/,4,~ Or~amentos e Finan~a 
Oradi Francisco Caldatto 
Câmara Jf;f unícípal de Pato 
C. Mun. de P. lko. 
Fls. N.9._Cllz., --·--·· 
-~·-='---
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 79/96 
Busca o EXECUTIVO MUNICIPAL, através do Projeto de Lei nº 
79/96, autorização legislativa para instituir campanha de contribuição ao Teatro 
Municipal de Pato Branco, visando obter recursos financeiros para equipá-lo com 
poltronas. 
A campanha será desenvolvida mediante doação em dinheiro. 
A matéria está amparada legalmente e merece a tramitação. 
Assim sendo, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
sua aprovação. 
É o parecer. 
~~to de 19. 6. 
Osvaldo Luiz Gabriel-PTB-Presidente 
~!w~ J. i)í~JG ~ar Luiz Arcari-PPB-Membro 
~~~o-PFL-Relator 
Câmara Jf,funícípal de 'Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/96 
C. Mun. dt P. Bce. 
Fts. N.!! rp -------- . _____ e--(-:? 
VIS O 
ranco 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para instituir campanha de contribuição ao Teatro Municipal 
de Pato Branco, visando angariar recursos financeiros para equipá-lo com poltronas. 
A campanha será desenvolvida mediante doação em dinheiro, por pessoas fisicas ou 
jurídicas, no importe total de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), cada uma, em até 
duas parcelas mensais, quantia destinada à aquisição de poltronas para o Auditório 
do Teatro Municipal de Pato Branco. 
Prevê ainda a proposição, como forma de incentivo os doadores terão seus nomes 
expostos nas poltronas pelo prazo de 05 (cinco) anos, assim como terão assegurados 
o direito de uso pessoal das mesmas na ocasião da solenidade de inauguração do 
Teatro Municipal. 
Os recursos obtidos com tal campanha serão contabilizados como receita no 
orçamento vigente, constando de dotação orçamentária específica e movimentados 
em conta corrente bancária vinculada aos objetivos propostos. 
Quanto ao aspecto redacional, sugerimos seja adequado o texto do artigo 2º do 
Projeto, tendo em vista que da forma que o mesmo se apresenta dá margem a dupla 
interpretação da norma, sendo conveniente nele especificar que o valor de R$ 
150,00 a ser doado por pessoas fisicas ou jurídicas, poderá ser dividido em até duas 
parcelas mensais. 
Feita essa ressalva de caráter redacional e por estar a proposição amparada na 
norma contida no artigo 93 (parte final) da Lei Orgânica Municipal, fornecemos 
parecer favorável a regular tramitação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
• 
-- e. -Mun. ~d;P, Bco. I t~ 
Fls. 1· 0 
-º~ f 
- <=(_"- - ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA ···co 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO OE LEI 79196 
Súmula: Institui campanha de contribuição ao 
Teatro Municipal de Pato Branco. 
Ârl. 1°. Fica instituída Campanha de Contribuição ao Teatro Municipal de 
Pato Branco, visando angariar recursos financeiros para equipá-lo com poltronas, 
na forma prevista nesta Lei. 
Arl. 2°. A Campanha se desenvolverá mediante a doação por pessoas fisicas 
ou jurídicas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), cada uma, em moeda corrente, 
em até duas parcelas mensais, quantia destinada à aquisição de poltronas para o 
Auditório do Teatro Municipal de Pato Branco. 
Art. 3°. Como forma de incentivo às doações, os nomes dos doadores serão 
expostos nas poltronas pelo prazo de cinco ( 5) anos, assim como assegurado o 
direito de uso pessoal pelos doadores na ocasião da solenidade de inauguração do 
Teatro Municipal. 
Art. 4°. Os recu:rsos ~ados com a campanha de que trata esta Lei serão 
contabilizados com& f~ita no vigente Orçamento do Municí}1io, constante de 
dotação orçat1f~táfitf'. específica e movimentados em conta corrente bancária 
vinculada aoS ~ívos desta Lei. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de P. Bro. 
Fls. N.~~---------
,., v~-:-..­
Art. 5". A disposição dos nomes do doadores nas poltronas será feita 
mediante sorteio público, a ser realizado no Plenário da Câmara Municipal, em 
data que será amplamente divulgada. 
Art. 6°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
r----·--- c. Mun. de P. E 
Fls. N.º Q2 ~ 
---&!!!?_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN 
VISTO 
• ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S A 6 EM Nº 36/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de 
Pato Branco -PR. 
Fazemos uso desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe seja instituída Campanha de 
Contribuição ao Teatro Municipal, mediante a doação por pessoas físicas ou 
jurídicas de R$ 150, 00 (cento e cinqüenta reais) cada uma, em moeda corrente, em 
até duas parcelas mensais, quantia destinada à aquisição de poltronas para 
equipar o Auditório do Teatro Municipal de Pato Branco. 
Como forma de incentivo às doações, os nomes dos doadores serão expostos 
nas poltronas pelo prazo de cinco (5) anos, além da garantia do uso pessoal na 
solenidade de inauguração do Teatro Municipal. 
Os .recursos serão contabilizados no vigente Orçamento do Município em 
dotação especifica e movimentados em conta corrente bancária vinculada aos 
objetivos da lei que resultar do incluso Projeto. 
Assim, além de viabilizar a conclusão do Teatro Municipal, a Comunidade 
terá novamente oportunidade de participar ativa e diretamente da sua 
implantação, com o que certamente se motivará a prestigiar suas atividades 
culturais. 
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. d6 P. Eko. 
Fls. N.~ Qj __________ _ 
--v~-
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipa de Pato Br nco-PR, em 30 de julho de 
1.996. 
llo Municipal 

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