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Ter9a-feira, 20 de agosto de 1996
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Pil[Ç~BE!:NCO ESTADO DO PARAMA '
GABINETE 00 PREFEITO
LEI N° 1.481
DATA: 14 de agosto de 1996. SÚMULA: Institui campanha de contribuição ao Teatro Municipal "Naura Rigon".
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Munlcipa~ sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º .. Fica instituída campanha de contribuição ao Teatro Municipal
"Naura Rigon", visando angariar recursos financeiros para equipá-lo com poltronas,
na fonna prevista nesta Lei.
Art. 2" - A campanha se desenvolverá mediante a doação por pessoas
tisicas ou jurídicas no valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada uma, em
moeda corrente, que poderá ser dividido em até duas parcelas mensais, quantia
destinada à aquisição. de poltronas para o auditório do Teatro Municipal "Naura
Rigon".
Art. 3° .. Como forma de incentivo às doações, o~ nomes dos doadores,
bem como, das pessoas que já participaram de outras campaDhas de ~oação, como a
do "Mutirão Pró-Teatro"serão expostos em placa, por ordem alfabética, na sala de
entrada que dá acesso ao Teatro Municipal "Naura Rlgoa"
Art. 4' • Os recursos angariados com a campanha de que trata esta Lei
sOrao contabilizados como receita no vigente Orçamento do Munictpio, constante de
dotação orçamentmia· especifica e movimentados em conta corrente bancária
vinculada aos objetivos desta Lei.
Art. SG - Revogando as disposições em çontrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
' 1996,
Gabinete do Prefeito Muniçipal de Pato Branco, em 14 de ·agosto de
Delvlno Longhl PRli'.1111.JTO MI INJ('JP 4 1 .
Câmara ;i;(unícípal de Tato ranco
PROJETO DE LEI Nº 79/94
SÚMULA: Institui campanha de contribuição ao
Teatro Municipal "NAURA RIGON".
Art. 1° - Fica instituída campanha de contribuição ao Teatro Municipal
"NAURA RIGONn, visando angariar recursos financeiros para equipá-lo com poltronas,
na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º - A campanha se desenvolverá mediante a doação por pessoas
físicas ou jurídicas no valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada uma, em
moeda corrente, que poderá ser dividido em até duas parcelas mensais, quantia destinada à aquisição de poltronas para o auditório do Teatro Municipal "NAURA RIGON".
Art. 3° - Como forma de incentivo às doações, os nomes dos doadores,
bem como, das pessoas que já participaram de outras campanhas de doação, como a
do "Mutirão Pró-Teatro", serão expostos em placa, por ordem alfabética, na sala de
entrada que dá acesso ao Teatro Municipal "NAURA RIGON".
Art. 4° - Os recursos angariados com a campanha de que trata esta Lei
serão contabilizados como receita no vigente Orçamento do Município, constante de
dotação orçamentária específica e movimentados em conta corrente bancária vinculada aos objetivos desta Lei.
Art. 5° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
&N.•~ VISTO
Câmara Munícípal de Pato ranco
Pato Branco, 12 de agosto de 1996.
Exmo. Sr.
CLÁUDIO BONATTO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Senhor Presidente:
Os vereadores infra-assinados, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto elenário e solicitam o apoio dos nobres
pares para a aprovaçao das seguintes EMENDAS ao Projeto de
Lei nº 79/96:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da súmula do Projeto'
de Lei nº 79/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
11 SÚmula: Institui campanha de contribuição
ao Teatro Municipal Naura Rigon. 11
EMENDA MODIFICATIVA
, Modifica a redação do art. 1º, do Projeto
de Lei ja referido, passando a vigorar com o seguinte teor:
11 Art. 1 º - Fica insti tu ida Campanha de Con
tribuição ao Teatro Municipal Naura Rigon,
visando angariar recursos financeiros para equipá-lo com poltronas, na forma prevista nesta Lei."
EMENDA MODIFICATIVA
, Modifica a redação do art. 2º, do Projeto
de Lei ja referido, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 2º - A Campanha se desenvolverá me -
diante a doação por pessoas físicas ou ju
rÍdicas no valor total de R$ 150,00 (cen=
to e cinqüenta reais) cada uma, em moeda'
corrente, que poderá ser dividido em até
duas parcelas mensais, quantia destinada'
à aquisição de poltronas para o auditório
do Teatro Municipal Naura Rigon. 11
EMENDA MODIFICATIVA
, , Modifica a redação do art. 3º, do Projeto
de Lei ja referido, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Como forma de incentivo às doações, os no
mes dos doadores, bem como das pessoas T
que já earticiparam de outr~s Cffi"!lpanhas 1
de doaçao, como a do "MUTIRAO PRO-TEATRO",
serão expostos em placa, por ordem alfabé
tica, na sala de entrada que dá acesso ao
Teatro Municipal Naura Rigon. 11
C. Mun. de P. Bce.
Câmara Munícípal de Pato
ru.N~
ranco
EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o art. 52, do referido Projeto.
Câmara ;t;f unícípal de Pato B
Estado o Paraná
Exmo. SR.
Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de finanças e Orçamento,
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 79/96:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº
79/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 2º - A Campanha se desenvolverá mediante a
doação por pessoas tisicas ou jurídicas no valor total de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) cada uma, em moeda corrente, que poderá ser dividido em até duas
parcelas mensais, quantia destinada à aquisição de poltronas para o Auditório do
Teatro Municipal de Pato Branco." ... -
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Pato Branco, 08 de agosto de 1.996.
Oradi
~"7-6d/J. Fr~~Ísco Caldatto - Preside
~h~ Cilmar Francisco Pastorello
elson Bertani
Carli'®o Polazzo
C. Mun. d@ P. Bco.
"" N.~jf--?. VISTO
Comissão de Mérito
Parecer ao Projeto de Lei 79/96
Súmula: Institui campanha de contribuição ao Teatro Municipal de Pato Branco.
Análise: Busca o Executivo Municipal autorização Legislativa para buscar
recursos , com o intuito de arrecadar fundos para adquirir as poltronas do futuro teatro
municipal. Em contrapartida oferece aos contribuintes a fixação de seus nomes por cinco
anos nas respectivas poltronas a serem patrocinadas. _
A intenção e clara , buscar dinheiro extra-orçamentàrio para construir um bem
público de grande relevância, o teatro municipal.
Parecer: Diante do acima exposto e com base na oportunidade e utilidade,
fornecemos PARECER FAVORÁVEL a aprovação do projeto em apreço, desde que
observada a alteração indicada pela competente assessoria jurídica.
ecer em 05 de agosto de 1996.
Membro PPB
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 79/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 79/96,
obter autorização Legislativa para instituir campanha de contribuição junto às
pessoas :tisicas e jurídicas, visando arrecadar recursos para equipar com poltronas, o
Teatro Municipal.
Analisando a matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação, haja vista, que o Teatro será equipado sem ônus para o
Município.
É o parecer.
Pa;o !Jnco, 08 ~agosto de 1996
1/ k ú ;/: --6~d'.uif. ~Francis aldatto-PMDB-Presidente
COHISS~O DE H~RITO
C. Mun. de P. Bec.
~
Fls. N.!1~----·-···-·
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixo
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei n2. r! /~!! 6 ..... O Vereador ... eh~ .................. .
Pato Br·anco, . ~ $./ !.8-/ fl.f ........... .
de Mérito
e. Mun. de P · &!!
;s. N.~- QÍ__ --- ·--~-----j
t.--~~-- ____ íO r-- .__._ ...... -
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Interno no ·~a Casa de Leis, no~Z.º -;?j"ato1· do Projeto
de Lei n9_7f;_~ ! ... O Vereador ... -~- .. k .............. _ ... .
Presidente
~ da Comissio
d
de
/;{/,4,~ Or~amentos e Finan~a
Oradi Francisco Caldatto
Câmara Jf;f unícípal de Pato
C. Mun. de P. lko.
Fls. N.9._Cllz., --·--··
-~·-='---
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 79/96
Busca o EXECUTIVO MUNICIPAL, através do Projeto de Lei nº
79/96, autorização legislativa para instituir campanha de contribuição ao Teatro
Municipal de Pato Branco, visando obter recursos financeiros para equipá-lo com
poltronas.
A campanha será desenvolvida mediante doação em dinheiro.
A matéria está amparada legalmente e merece a tramitação.
Assim sendo, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
sua aprovação.
É o parecer.
~~to de 19. 6.
Osvaldo Luiz Gabriel-PTB-Presidente
~!w~ J. i)í~JG ~ar Luiz Arcari-PPB-Membro
~~~o-PFL-Relator
Câmara Jf,funícípal de 'Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/96
C. Mun. dt P. Bce.
Fts. N.!! rp -------- . _____ e--(-:?
VIS O
ranco
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para instituir campanha de contribuição ao Teatro Municipal
de Pato Branco, visando angariar recursos financeiros para equipá-lo com poltronas.
A campanha será desenvolvida mediante doação em dinheiro, por pessoas fisicas ou
jurídicas, no importe total de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), cada uma, em até
duas parcelas mensais, quantia destinada à aquisição de poltronas para o Auditório
do Teatro Municipal de Pato Branco.
Prevê ainda a proposição, como forma de incentivo os doadores terão seus nomes
expostos nas poltronas pelo prazo de 05 (cinco) anos, assim como terão assegurados
o direito de uso pessoal das mesmas na ocasião da solenidade de inauguração do
Teatro Municipal.
Os recursos obtidos com tal campanha serão contabilizados como receita no
orçamento vigente, constando de dotação orçamentária específica e movimentados
em conta corrente bancária vinculada aos objetivos propostos.
Quanto ao aspecto redacional, sugerimos seja adequado o texto do artigo 2º do
Projeto, tendo em vista que da forma que o mesmo se apresenta dá margem a dupla
interpretação da norma, sendo conveniente nele especificar que o valor de R$
150,00 a ser doado por pessoas fisicas ou jurídicas, poderá ser dividido em até duas
parcelas mensais.
Feita essa ressalva de caráter redacional e por estar a proposição amparada na
norma contida no artigo 93 (parte final) da Lei Orgânica Municipal, fornecemos
parecer favorável a regular tramitação da mesma.
É o parecer, SMJ.
•
-- e. -Mun. ~d;P, Bco. I t~
Fls. 1· 0
-º~ f
- <=(_"- - '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA ···co
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO OE LEI 79196
Súmula: Institui campanha de contribuição ao
Teatro Municipal de Pato Branco.
Ârl. 1°. Fica instituída Campanha de Contribuição ao Teatro Municipal de
Pato Branco, visando angariar recursos financeiros para equipá-lo com poltronas,
na forma prevista nesta Lei.
Arl. 2°. A Campanha se desenvolverá mediante a doação por pessoas fisicas
ou jurídicas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), cada uma, em moeda corrente,
em até duas parcelas mensais, quantia destinada à aquisição de poltronas para o
Auditório do Teatro Municipal de Pato Branco.
Art. 3°. Como forma de incentivo às doações, os nomes dos doadores serão
expostos nas poltronas pelo prazo de cinco ( 5) anos, assim como assegurado o
direito de uso pessoal pelos doadores na ocasião da solenidade de inauguração do
Teatro Municipal.
Art. 4°. Os recu:rsos ~ados com a campanha de que trata esta Lei serão
contabilizados com& f~ita no vigente Orçamento do Municí}1io, constante de
dotação orçat1f~táfitf'. específica e movimentados em conta corrente bancária
vinculada aoS ~ívos desta Lei.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de P. Bro.
Fls. N.~~---------
,., v~-:-..
Art. 5". A disposição dos nomes do doadores nas poltronas será feita
mediante sorteio público, a ser realizado no Plenário da Câmara Municipal, em
data que será amplamente divulgada.
Art. 6°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
r----·--- c. Mun. de P. E
Fls. N.º Q2 ~
---&!!!?_
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN
VISTO
• ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ME N S A 6 EM Nº 36/96
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de
Pato Branco -PR.
Fazemos uso desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe seja instituída Campanha de
Contribuição ao Teatro Municipal, mediante a doação por pessoas físicas ou
jurídicas de R$ 150, 00 (cento e cinqüenta reais) cada uma, em moeda corrente, em
até duas parcelas mensais, quantia destinada à aquisição de poltronas para
equipar o Auditório do Teatro Municipal de Pato Branco.
Como forma de incentivo às doações, os nomes dos doadores serão expostos
nas poltronas pelo prazo de cinco (5) anos, além da garantia do uso pessoal na
solenidade de inauguração do Teatro Municipal.
Os .recursos serão contabilizados no vigente Orçamento do Município em
dotação especifica e movimentados em conta corrente bancária vinculada aos
objetivos da lei que resultar do incluso Projeto.
Assim, além de viabilizar a conclusão do Teatro Municipal, a Comunidade
terá novamente oportunidade de participar ativa e diretamente da sua
implantação, com o que certamente se motivará a prestigiar suas atividades
culturais.
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. d6 P. Eko.
Fls. N.~ Qj __________ _
--v~-
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipa de Pato Br nco-PR, em 30 de julho de
1.996.
llo Municipal