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Quinta-.feira, 15 de agosto de 1996
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LEINº 1.480
DATA: I2 de agosto de I996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de· Pato
Branco.
A Câmara· Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no
valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para cobrir dotações
insuficientes no. Orçamento da mesma, a saber:
03.00
03.03
0303.13754282.10
3.1..3.I
3.1.3.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DIVISÃO TÉCNICA DE ASSJSTilNCJA
Manutenção Assist. Médica. e Odontológica
Remun. de Serv. Pessoais R$
Outros Serv. e Enc. R$ 76.000,00
105.000,00
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médico
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. R$ 159.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
02.01 SERVIÇOS DE ADMlNISTRAÇÃO GERAL
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Adm. Geral
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 10.000,00
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISttNCJA
0303, 13754282. IO Manutenção Assist.Médica e Odontológica
3.1.2.0 · Material de Consumo R$ 180.000,00
03.04 . DIVISÃO DE APOÍO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médico
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 100.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Pennanente R$ 30.000,00
03.05 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA
0305.13754282.13 Manutenção da Vigil. Sanitária e Epidemiológica
3.1.2.0 Material de Consumo · R$ 20.000,00
. . Art. 3º - Est~ Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as d1spos1ções em contrário. ·
3gosto de 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de
Detvtno Longhl
PREFEITO MUNICIPAL
C. Mun. dt P. Bct.
Fls. N.l!~ __ _
Ç4Tõ f
Câmara Munícípal de Pato ranco
PROJETO DE LEI Nº 80/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar, para reforço de dotações consignadas
no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 340.000,00
(trezentos e quarenta mil reais) para cobrir dotações insuficientes no Orçamento da mesma, a saber:
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA
0303.13754282.10 Manutenção Assist.Méd.e Odontológica
3.1.3.1 Remun. de Serv. Pessoais R$ 76.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 105.000,00
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E
TERAPIA
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médico
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 159.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
E FINANCEIRO
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Adm. Geral
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 10.000,00
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA
0303.13754282.10 Manutenção Assist.Médica e Odontológica
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 180.000,00
. C. Mun. titt P. 8ttM. Flo.N.';j.-
Câmara Munícípal de Pato Branco
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO
E TERAPIA
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv.de Apoio Médicos
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 100.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
03.05 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA
0305.13754282.13 Manutenção da Vigil. Sanitária e
Epidemiológica
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bee.
Fls~N.!! -~--= VISTO
Câmara Munícípal de Pato ranco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
Esta Comissão analisando ao Projeto de Lei nº 80/96, que busca
autorização Legislativa visando abrir crédito adicional suplementar, para reforço de
dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor
total de R$ 340.000~00 (trezentos e quarenta mil reais), adequando assim o
Orçamento da Fundação as necessidades de manutenção ao atendimento às ações e
serviços da Saúde.
Emitimos assim PARECER FAVORÁVEL a tramitação e
aprovação nonnal da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
;t. B co, OlJleagostode 1996.
1 !J,tzd.:,~ f. .~a//J , . F~PMDB-Presidente
C~.h ~ Polazzo-PFL
~~~~
Câmara Municipal de Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
____ __...,..,
C. Mun. de P. Bct.
Fl• N.' ~----------· g(--
ranco
Busca o Executivo Muncipal apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis para aprovar Projeto de Lei nº 080/96, que autoriZa o Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotação consignada no
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Analisando a matéria de suplementação para reforço no Orçamento
da Fundação de Saúde de Pato Branco, num valor total de R$ 340.000,00
{trezentos e quarenta mil reais), verificamos que a cobertura de tal suplementação
se dará pela anulação parcia1 de dotações Orçamentárias consignadas no
orçamento, não encontramos qualquer anormalidade, estando em confonnidade
com a Lei n° 4.320164 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Somos de parecer favorável a tramitação normal da referida
matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 02 de agosto de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR
• ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 80196
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato
Branco.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no
valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para cobrir dotações
insuficientes no Orçamento da mesma, a saber:
03.00
03.03
0303.13754282.10
3.1.3.1
3.1.3.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA
Manutenção Assist. Médica e Odontológica
Remun. de Serv. Pessoais R$ 76.000,00
Outros Serv. e Enc. R$ 105.000,00
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médicos
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. R$ 159.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente a saber:
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Adm. Geral
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 10.000,00
e. Mun. de P. Bco.
n..N.'~- __,...__ VIS O
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA
0303.13754282.10 Manutenção Assist.Médica e Odontológica
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 180.000,00
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médicos
3.1.2.0 Material de Consumo
4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Permanente
03.05 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA
R$ 100.000,00
R$ 30.000,00
0305.13754282.13 Manutenção da Vigil. Sanitária e Epidemiológica
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A 6 E M Nº 37/96
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco-PR.
C. Mun. de P. Fktii.
-Fls_. :_B}_:= tr-'lr'l"l"'-w"VIS"'rT··~_J
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja autorizada a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Fundação de Saúde de
Pato Branco, no montante de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
A abertura do Crédito Adicional Suplementar decorre da alteração levada
a efeito na forma de gestão do Sistema Único de Saúde, através da implantação
da Gestão Semi-Plena que implicou no repasse de verbas maior que o
inicialmente previsto na Lei Orçamentária, pelo que há necessidade de se
promover a abertura do mencionado Crédito Adicional Suplementar.
Saliente-se que em conseqüência da implantação da Gestão Semi-Plena do
SUS houve um aporte de recursos a maior que o previsto no Orçamento da
Fundação de Saúde, pelo que agora dispõe de recursos financeiros mas em
contrapartida não conta com a necessária dotação orçamentária para poder
movimentar e fazer uso desses recursos, cujo destino é de primordial importância
ao atendimento às ações e serviços da Saúde.
Em face disso, e dos compromissos existentes cujos pagamentos já
deveriam ter sido feitos, contando com a compreensão dos nobres edis,
convocamos extraordinariamente esta Casa de Leis para realizar tantas sessões
q,.,,_,.,matem]Jllra apreciar .e votar o Projeto· de Lei em apenso.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de P. Bco. Fl•.N-'JÍ"-=
VISTO
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal d o, em 31 de julho de 1.996.