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materia nº 80/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1996
Date 1996-07-31
EmentaAutoriza o executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
native_id22639

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1480, de 12 de agosto de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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1 
Quinta-.feira, 15 de agosto de 1996 
;f,""~~· Plff.:f_f:_IJ_l}_-R_A_}'t!l)NICIPAL DE PATO BR~_l'fÇ_Q 1..._; tS1,,IJO 0(! f'l'IHANA 
;:~.: (;Mi!'lt-1~- (lO f'l1HtllO 
LEINº 1.480 
DATA: I2 de agosto de I996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adi￾cional Suplementar, para reforço de dotações consig￾nadas no Orçamento da Fundação de Saúde de· Pato 
Branco. 
A Câmara· Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no 
valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para cobrir dotações 
insuficientes no. Orçamento da mesma, a saber: 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1..3.I 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
DIVISÃO TÉCNICA DE ASSJSTilNCJA 
Manutenção Assist. Médica. e Odontológica 
Remun. de Serv. Pessoais R$ 
Outros Serv. e Enc. R$ 76.000,00 
105.000,00 
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médico 
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. R$ 159.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber: 
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
02.01 SERVIÇOS DE ADMlNISTRAÇÃO GERAL 
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Adm. Geral 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 10.000,00 
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISttNCJA 
0303, 13754282. IO Manutenção Assist.Médica e Odontológica 
3.1.2.0 · Material de Consumo R$ 180.000,00 
03.04 . DIVISÃO DE APOÍO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médico 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 100.000,00 
4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Pennanente R$ 30.000,00 
03.05 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
0305.13754282.13 Manutenção da Vigil. Sanitária e Epidemiológica 
3.1.2.0 Material de Consumo · R$ 20.000,00 
. . Art. 3º - Est~ Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as d1spos1ções em contrário. · 
3gosto de 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de 
Detvtno Longhl 
PREFEITO MUNICIPAL 
C. Mun. dt P. Bct. 
Fls. N.l!~ __ _ 
Ç4Tõ f 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
PROJETO DE LEI Nº 80/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas 
no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suple￾mentar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 340.000,00 
(trezentos e quarenta mil reais) para cobrir dotações insuficientes no Orçamento da mesma, a sa￾ber: 
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
0303.13754282.10 Manutenção Assist.Méd.e Odontológica 
3.1.3.1 Remun. de Serv. Pessoais R$ 76.000,00 
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 105.000,00 
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E 
TERAPIA 
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médico 
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 159.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber: 
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
E FINANCEIRO 
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Adm. Geral 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 10.000,00 
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
0303.13754282.10 Manutenção Assist.Médica e Odontológica 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 180.000,00 
. C. Mun. titt P. 8ttM. Flo.N.';j.-
Câmara Munícípal de Pato Branco 
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO 
E TERAPIA 
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv.de Apoio Médicos 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 100.000,00 
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 
03.05 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
0305.13754282.13 Manutenção da Vigil. Sanitária e 
Epidemiológica 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 20.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bee. 
Fls~N.!! -~--= VISTO 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
Esta Comissão analisando ao Projeto de Lei nº 80/96, que busca 
autorização Legislativa visando abrir crédito adicional suplementar, para reforço de 
dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor 
total de R$ 340.000~00 (trezentos e quarenta mil reais), adequando assim o 
Orçamento da Fundação as necessidades de manutenção ao atendimento às ações e 
serviços da Saúde. 
Emitimos assim PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação nonnal da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
;t. B co, OlJleagostode 1996. 
1 !J,tzd.:,~ f. .~a//J , . F~PMDB-Presidente 
C~.h ~ Polazzo-PFL 
~~~~ 
Câmara Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
____ __...,.., 
C. Mun. de P. Bct. 
Fl• N.' ~----------· g(--
ranco 
Busca o Executivo Muncipal apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis para aprovar Projeto de Lei nº 080/96, que autoriZa o Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotação consignada no 
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Analisando a matéria de suplementação para reforço no Orçamento 
da Fundação de Saúde de Pato Branco, num valor total de R$ 340.000,00 
{trezentos e quarenta mil reais), verificamos que a cobertura de tal suplementação 
se dará pela anulação parcia1 de dotações Orçamentárias consignadas no 
orçamento, não encontramos qualquer anormalidade, estando em confonnidade 
com a Lei n° 4.320164 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Somos de parecer favorável a tramitação normal da referida 
matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 02 de agosto de 1996. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR 
• ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 80196 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adi￾cional Suplementar, para reforço de dotações consig￾nadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato 
Branco. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no 
valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para cobrir dotações 
insuficientes no Orçamento da mesma, a saber: 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
Manutenção Assist. Médica e Odontológica 
Remun. de Serv. Pessoais R$ 76.000,00 
Outros Serv. e Enc. R$ 105.000,00 
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médicos 
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. R$ 159.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no 
orçamento vigente a saber: 
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Adm. Geral 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 10.000,00 
e. Mun. de P. Bco. 
n..N.'~- __,...__ VIS O 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
0303.13754282.10 Manutenção Assist.Médica e Odontológica 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 180.000,00 
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médicos 
3.1.2.0 Material de Consumo 
4.1.2.0 Equipamentos e Mat. Permanente 
03.05 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
R$ 100.000,00 
R$ 30.000,00 
0305.13754282.13 Manutenção da Vigil. Sanitária e Epidemiológica 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 20.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A 6 E M Nº 37/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco-PR. 
C. Mun. de P. Fktii. 
-Fls_. :_B}_:= tr-'lr'l"l"'-w"VIS"'rT··~_J 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Fundação de Saúde de 
Pato Branco, no montante de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). 
A abertura do Crédito Adicional Suplementar decorre da alteração levada 
a efeito na forma de gestão do Sistema Único de Saúde, através da implantação 
da Gestão Semi-Plena que implicou no repasse de verbas maior que o 
inicialmente previsto na Lei Orçamentária, pelo que há necessidade de se 
promover a abertura do mencionado Crédito Adicional Suplementar. 
Saliente-se que em conseqüência da implantação da Gestão Semi-Plena do 
SUS houve um aporte de recursos a maior que o previsto no Orçamento da 
Fundação de Saúde, pelo que agora dispõe de recursos financeiros mas em 
contrapartida não conta com a necessária dotação orçamentária para poder 
movimentar e fazer uso desses recursos, cujo destino é de primordial importância 
ao atendimento às ações e serviços da Saúde. 
Em face disso, e dos compromissos existentes cujos pagamentos já 
deveriam ter sido feitos, contando com a compreensão dos nobres edis, 
convocamos extraordinariamente esta Casa de Leis para realizar tantas sessões 
q,.,,_,.,matem]Jllra apreciar .e votar o Projeto· de Lei em apenso. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de P. Bco. Fl•.N-'JÍ"-= 
VISTO 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal d o, em 31 de julho de 1.996. 

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