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Terça-feira, 27 de agosto de 1996
~_EfE!JURA M• .. i'!Cl_F __A __ L __ DE .._.PA. TO BRANCO fSTAD(; 0(> PARAM/ . _
GA!!INH: oo pp~~f'to
LEI Nº 1.485
D~TA:l6DEAGOSTODE 19%.
SUMULA : Altera dispositivo da Lei nº·1 370/95 - .
1
E . M . . . . e autonz.a o xecu?vo uruc1pal abrir Crédito Adldoàal Especial, para os·fins que especifica.
A Cimara Municipal d p · decretou e eu, Pftfeito Mu id 1 . e ato Bran<o, Estado do Paraná n pa ' uncmno a seguinte Lei:
Art. lº. O artig~ 8~ da Le • 1 acrescido da seguinte alfnes: ' n .370, de li de julho de 1.995, fica .
"t) - adquirir m6vels e • Artes. Teatro, Museu e Biblioteca". equipamentos pan a Escola de Música,
. - Art. 2º - Fic8 autorizado o E . · · · ~c1al. no valor de RS 140 000 00 ( xecubvo Mumc1pal abrir Crédito Adicional
vigente - Lei Municipal .nº l 414 •de cento e quarenta mil reais), no orçamento
aquisição de móveis e ui . • 22 de dezembro de 1995, para custeio de .
. e Biblioteca, criando na Üm=e~ paraª Escola de Música, Artes, Teatro Muse ..., • .,.amentária a segumte dotação. ' 0
::~ DEPART~MENTO DE EDUCAÇÃO
0902.08421881 58 DIVISÃO DE ENSINO , · Aqu1s1ção de m6vei · slca • Artes . Teatro ~e eq.wP8?1~ntos para a Escola de Mú- -4.1.2.0 Eq . ' , useueB1blioteca_ .
wp. e Mat. Permanente R$ 140.000,00
· · Art. 3° • Para dar cobertura . · . . · . mdicado como recurso 8 anulaçã j>arcial ao crédito aberto no artigO anterior é
orçamento vigente, a saber: 0 · da dotação Ol\l8DleDtária consignada 00
09.00
09.02
0902.08421881.47
4.1.J.O
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO
S?_~ e Melhoria de Unidades Escolares """"' e Instalações . . Art. 4• -Revo 0 as . . RS 140.000,00
vigor na data da sua pubiicaçãogand disposições em conlrário, esta Lei entrara _em
19%. Gabinete do Prefeito Mnnicipal de Pato B . ranco, em 26 de agosto de
Delviao Longbi
PREFEITO MUNICIPAL
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.~ Qg _______ _
Câmara )t;(unícípal de Tato B ---~ ~?ô·--
PROJETO DE LEI Nº 81/96
SÚMULA : Altem dispositivo da Lei nº l .370f9S e autoriza o
Execu1ivo Muníc.ipal abrir Crédito Adieional
Especial. para os fins que especitic:.a .
........... .... ........... , ................................. , ............................................................................................................... .
Art. lº. O artigo 8" da Lei rf l.370. de 11 de julho de 1.995, fioa
acrescido da seguinte alínea: 4
't) - ad41uirir móveis e equipameates pan • Escohl tk- Múska,
Artes, Teatro, Museu e BiMioteca".
Art 2° - Fiea autori2ado o Execuriw Mllokipal abrir Cxédito Adicional
Especial no valor de R.$ 140.000,0() (cento e quare.ota mil ceais),. no orçamemo
vigente - Lei Municipal n" 1.414, do 22 de dezembro de 1995. para cllSteio de
aquisição de móveis e equipmneotos para a Escola de Mú&ic~ Artes, Teatro11 Museu
e Biblioteca, eriando na Unidade ~a a seg.rinte dotação.
09.00
09.02
0902.08421881.:5&
4.1.2.0
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DMSÃO DE ENSINO
Aquisição de m6vcis. e equipamentos para a &cota de Músíca , Artes~ Te~ Mueu e Biblioteca.
Equip. e Mat Permanente R$ 140.000,00
Art. Jº .. Para dar cobertura ao. crédito aberto no artigo anterior é
indicado romo rectl!SO a anulação parcial da dotação orçamentúia comigna.da no
orçamento vigente, a saber:
09.00
09.02
0902.08421881.47
4.1.1.0
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DlVISÃO DE ENSINO
Conservação
Obras e Instalações
eMdhoria de Unidacb
RS
~
140.000,00
Ali. 4º -.Revogando a!!. ~içõea em oontnirio, esta Lei entrará em
vigor na data da sua publica9ão.
-.-·- --~
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! ({) t ... - .c-J Glõ'>·--
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 81/96
Esta Comissão, em análise ao Projeto de Lei em tela, que busca alterar dispositivo
da Lei nº 1370/95 e autorizar o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para os
fins que especifica, tem a considerar o seguinte:
Por não constar do orçamento deste município, é que se está buscando a alteração
da Lei 1.414/95 (Orçamento 95), para que se possa incluir dotação destinada a aquisição de
móveis e equipamentos no total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a Escola de
Teatro.
Por outro lado, busca-se também a alteração çla Lei nº 1.3 70/95 (LDO), para incluir
em seu texto a previsão de aquisição dos equipamentos e móveis para o Teatro.
De acordo com o Parecer da Assessoria Contábil, percebemos estar de
conformidade com a Lei tal proposição uma vez que não estava prevista nas Leis acima citadas.
Diante do acima exposto, e por concordarmos com o Projeto, emitirmos
PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
Em tempo: Gostaríamos de lembrar aos listres Vereadores que quando da votação
do orçamento para 1997, fizemos INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal através do Oficio
591/96 (em anexo), propondo alterações no Plano Plurianual e da LDO, porque consideramos
muito importantes tais dispositivos enumerados no oficio já citado, no item nº 07, e até agora não
recebemos nenhuma resposta ou satisfação.
É o parecer.
Pa:~nco, ~de agosto de 1996.
v~~l ·;/. ~dt Oradi Fra ci co Caldatto-PMDB-Presidente
Câmara ;tf unícípal de Pato
Estado do Paraná
Ofício nº 591/96. (Parte)
Pato Branco, 25 de junho de 1996.
C. Mun. de P. &o.
l'la,.N.t 0~
~---
ranco
DO: Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
AO: Exmo. Sr. Delvino Longhi
Prefeito do Município de Pato Branco
Senhor Prefeito:
Levamos ao conhecimento de V. E>(i as proposições dos Senhores Vereadores, aprovadas
por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 24/06/96.
07. Dos Vereadores componentes da Comissão de Orçamentos e Finança, ORADI
FRANCISCO CALDATTO-PMDB-Presidente, CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-PDT,
LUÍS MORAES-PFL, NELSON BERTANl-PMDB E CARLINHO ANTONIO POLAZZO-PFL,
INDICANDO à V. Ex8, remessa a esta Casa de Leis, de Projeto de Lei, acrescentando novos
dispositivos ao Plano Plurianual, Lei nº 1280/93 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para
nelas constar as seguintes metas e prioridades:
• manter e equipar a Delegacia da Mulher;
• informatizar as Escolas da Rede Pública Municipal;
• construir e equipar Sub-Delegacia na Zona Sul da cidade;
• celebrar convênio para abertura de Posto da FAE-Fundação de Assistência ao Estudante
para revender material escolar subsidiado;
• dotar a Companhia Municipal de Habitação com equipamento e pessoal objetivando
implementar suas atividades;
• celebrar convênio com o Estado para aquisição de gabinetes odontológicos para serem
instalados nos núcleos de educação, objetivando a saúde bucal preventiva;
• adquirir até 20 equipamentos termonebolizadores para em parceria com as associações de
agricultores realizar o combate a formiga;
• executar o Projeto Pequeno Agricultor nos Núcleos Escolares no interior do Município; e,
• manter na Capital do Estado, Casa Assistencial, visando abrigar os pato-branquenses que
vão à Curitiba tratar de problema de saúde
Respeito
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento
Inten11::i n•:::i desta ,Casei. de Leis, no~fjhcº?.º relatoi· do Pi·ojeto
de Lei nQ . f f/q 6 .. O Vereador. /'M '/t&.o ................. . !
Pato Branco, /,.J d !f d d (J.56
Finana;:a
Câmara Munícípal de 'Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
e. Mun. de 4. Bco.
Fls.N.~- -
VISTO
Através do Projeto de Lei n-0081/96, busca o EKecutivo
Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis , para aprovar a
alteração ao disposto da Lei nº 1.370/95 e a abertura de Crédito
Adicional Especial num montante de R$ 140.000, 00 {cento e quarenta
mil reais).
Em análise a referida matéria, encontra-se a alteração do
Art. 8° da lei nº 1370/ 95 e da abertura do Crédito Adicional Especial em
conformidade com o que dispõe a Lei nº 4.320/64 que Estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos
e Balanços da União, . dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,
no seu art. 41 ~ item II.
Os Créditos Adicionais Especiais são destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica. Abrindo-se tais
créditos para um novo programa, projeto ou atividade, discriminado por
seus elementos de despesa. O Crédito cria novo programa para atender o
objetivo não previsto no orçamento.
Desta forma. encontramos normalidade nos parâmetros
contábeis relacionados com a matéria em análise.
Somos de parecer favorável a regimental tramitação da
matéria.
t: o nosso parecer. SMJ.
Pato Branco, 06 de agosto de 1996.
... hwn. dti P. Bco.
;:-N:::~ \ .. ·."1--f·· ..
~>..J._, ·.-.. >
VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA : Altera dispositivo da Lei nº 1.370/95 e autoriza o
Executivo Municipal abrir Crédito Adicional
Especial, para os fins que especifica.
Art. 1°. O artigo 8° da Lei nº 1.370, de 11 de julho de 1.995, fica
acrescido da seguinte alínea:
"t) - adquirir móveis e equipamentos para a Escola de Música,
Artes, Teatro, Museu e Biblioteca".
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento
vigente - Lei Municipal nº 1.414, de 22 de dezembro de 1995, para custeio de
aquisição de móveis e equipamentos para a Escola de Música, Artes, Teatro, Museu
e Biblioteca, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação.
09.00
09.02
0902.08421881.58
4.1.2.0
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
Aquisição de móveis, e equipamentos para a Escola de Música, Artes, Teatro, Museu e Biblioteca.
Equip. e Mat. Permanente R$ 140.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente, a saber:
09.00
09.02
0902.08421881.47
4.1.1.0
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
Conservação e Melhoria de Unidades Escolares
Obras e Instalações R$ 140.000,00
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
C. Mtm. .e~"' ""· f"eo. ---··-·· ·--- - ') ·······-
Fl8. N.~ -~--------·
VISTO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos uso desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe:
I - alteração da Lei nº 1.370, de 11 de julho de 1.996, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no que se refere ao artigo 8º, VI - Educação e Cultura, para
incluir a previsão de aquisição de móveis e equipamentos para a Escola de
Música, Artes, Museu, Teatro e Biblioteca; e
II - criar Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município -
Lei nº 1.414, de 22 de dezembro de 1.995, para nele incluir dotação destinada à
aquisição dos mesmos bens para a citada Escola, no montante de R$ 140. 000, 00
(cento e quarenta mil reais).
Como é sabido pelos ilustres edis, a construção de uma das unidades da
citada Escola, o Teatro, já se encontra quase que concluída, restando alguns
poucos itens de acabamento e a colocação de poltronas no seu auditório, o que
necessitamos adquirir.
1,;. Mun. de P. Bee.
~~ VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Em face de não dispormos de recursos financeiros para adquiri-las,
buscamos tornar possível a obtenção desses recursos mediante a criação da
Campanha de Contribuição ao Teatro Municipal de Pato Branco, de conformidade
com o que consta do Projeto de Lei recentemente encaminhado com a Mensagem
nº 36196, de 30107196, com a qual pretendemos angariar os fundos necessários
para tanto, via doações em dinheiro de pessoas física e jurídicas.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra o-PR, em 02 de agosto de
1.996.
'