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materia nº 81/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1996
Date 1996-08-02
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 1370/95 e autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional especial para os fins que especifica.
native_id22640

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1485, de 26 de agosto de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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t 
Terça-feira, 27 de agosto de 1996 
~_EfE!JURA M• .. i'!Cl_F __A __ L __ DE .._.PA. TO BRANCO fSTAD(; 0(> PARAM/ . _ 
GA!!INH: oo pp~~f'to 
LEI Nº 1.485 
D~TA:l6DEAGOSTODE 19%. 
SUMULA : Altera dispositivo da Lei nº·1 370/95 - . 
1 
E . M . . . . e autonz.a o xecu?vo uruc1pal abrir Crédito Adldoàal Especial, para os·fins que especifica. 
A Cimara Municipal d p · decretou e eu, Pftfeito Mu id 1 . e ato Bran<o, Estado do Paraná n pa ' uncmno a seguinte Lei: 
Art. lº. O artig~ 8~ da Le • 1 acrescido da seguinte alfnes: ' n .370, de li de julho de 1.995, fica . 
"t) - adquirir m6vels e • Artes. Teatro, Museu e Biblioteca". equipamentos pan a Escola de Música, 
. - Art. 2º - Fic8 autorizado o E . · · · ~c1al. no valor de RS 140 000 00 ( xecubvo Mumc1pal abrir Crédito Adicional 
vigente - Lei Municipal .nº l 414 •de cento e quarenta mil reais), no orçamento 
aquisição de móveis e ui . • 22 de dezembro de 1995, para custeio de . 
. e Biblioteca, criando na Üm=e~ paraª Escola de Música, Artes, Teatro Muse ..., • .,.amentária a segumte dotação. ' 0 
::~ DEPART~MENTO DE EDUCAÇÃO 
0902.08421881 58 DIVISÃO DE ENSINO , · Aqu1s1ção de m6vei · slca • Artes . Teatro ~e eq.wP8?1~ntos para a Escola de Mú- -4.1.2.0 Eq . ' , useueB1blioteca_ . 
wp. e Mat. Permanente R$ 140.000,00 
· · Art. 3° • Para dar cobertura . · . . · . mdicado como recurso 8 anulaçã j>arcial ao crédito aberto no artigO anterior é 
orçamento vigente, a saber: 0 · da dotação Ol\l8DleDtária consignada 00 
09.00 
09.02 
0902.08421881.47 
4.1.J.O 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO 
S?_~ e Melhoria de Unidades Escolares """"' e Instalações . . Art. 4• -Revo 0 as . . RS 140.000,00 
vigor na data da sua pubiicaçãogand disposições em conlrário, esta Lei entrara _em 
19%. Gabinete do Prefeito Mnnicipal de Pato B . ranco, em 26 de agosto de 
Delviao Longbi 
PREFEITO MUNICIPAL 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.~ Qg _______ _ 
Câmara )t;(unícípal de Tato B ---~­ ~?ô·--
PROJETO DE LEI Nº 81/96 
SÚMULA : Altem dispositivo da Lei nº l .370f9S e autoriza o 
Execu1ivo Muníc.ipal abrir Crédito Adieional 
Especial. para os fins que especitic:.a . 
........... .... ........... , ................................. , ............................................................................................................... . 
Art. lº. O artigo 8" da Lei rf l.370. de 11 de julho de 1.995, fioa 
acrescido da seguinte alínea: 4
't) - ad41uirir móveis e equipameates pan • Escohl tk- Múska, 
Artes, Teatro, Museu e BiMioteca". 
Art 2° - Fiea autori2ado o Execuriw Mllokipal abrir Cxédito Adicional 
Especial no valor de R.$ 140.000,0() (cento e quare.ota mil ceais),. no orçamemo 
vigente - Lei Municipal n" 1.414, do 22 de dezembro de 1995. para cllSteio de 
aquisição de móveis e equipmneotos para a Escola de Mú&ic~ Artes, Teatro11 Museu 
e Biblioteca, eriando na Unidade ~a a seg.rinte dotação. 
09.00 
09.02 
0902.08421881.:5& 
4.1.2.0 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DMSÃO DE ENSINO 
Aquisição de m6vcis. e equipamentos para a &cota de Mú￾síca , Artes~ Te~ Mueu e Biblioteca. 
Equip. e Mat Permanente R$ 140.000,00 
Art. Jº .. Para dar cobertura ao. crédito aberto no artigo anterior é 
indicado romo rectl!SO a anulação parcial da dotação orçamentúia comigna.da no 
orçamento vigente, a saber: 
09.00 
09.02 
0902.08421881.47 
4.1.1.0 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DlVISÃO DE ENSINO 
Conservação 
Obras e Instalações 
eMdhoria de Unidacb 
RS 
~ 
140.000,00 
Ali. 4º -.Revogando a!!. ~içõea em oontnirio, esta Lei entrará em 
vigor na data da sua publica9ão. 
-.-·- --~ 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! ({) t ... - .c-J Glõ'>·--
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 81/96 
Esta Comissão, em análise ao Projeto de Lei em tela, que busca alterar dispositivo 
da Lei nº 1370/95 e autorizar o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para os 
fins que especifica, tem a considerar o seguinte: 
Por não constar do orçamento deste município, é que se está buscando a alteração 
da Lei 1.414/95 (Orçamento 95), para que se possa incluir dotação destinada a aquisição de 
móveis e equipamentos no total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a Escola de 
Teatro. 
Por outro lado, busca-se também a alteração çla Lei nº 1.3 70/95 (LDO), para incluir 
em seu texto a previsão de aquisição dos equipamentos e móveis para o Teatro. 
De acordo com o Parecer da Assessoria Contábil, percebemos estar de 
conformidade com a Lei tal proposição uma vez que não estava prevista nas Leis acima citadas. 
Diante do acima exposto, e por concordarmos com o Projeto, emitirmos 
PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
Em tempo: Gostaríamos de lembrar aos listres Vereadores que quando da votação 
do orçamento para 1997, fizemos INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal através do Oficio 
591/96 (em anexo), propondo alterações no Plano Plurianual e da LDO, porque consideramos 
muito importantes tais dispositivos enumerados no oficio já citado, no item nº 07, e até agora não 
recebemos nenhuma resposta ou satisfação. 
É o parecer. 
Pa:~nco, ~de agosto de 1996. 
v~~l ·;/. ~dt Oradi Fra ci co Caldatto-PMDB-Presidente 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
Ofício nº 591/96. (Parte) 
Pato Branco, 25 de junho de 1996. 
C. Mun. de P. &o. 
l'la,.N.t 0~ 
~---
ranco 
DO: Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
AO: Exmo. Sr. Delvino Longhi 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Senhor Prefeito: 
Levamos ao conhecimento de V. E>(i as proposições dos Senhores Vereadores, aprovadas 
por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 24/06/96. 
07. Dos Vereadores componentes da Comissão de Orçamentos e Finança, ORADI 
FRANCISCO CALDATTO-PMDB-Presidente, CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-PDT, 
LUÍS MORAES-PFL, NELSON BERTANl-PMDB E CARLINHO ANTONIO POLAZZO-PFL, 
INDICANDO à V. Ex8, remessa a esta Casa de Leis, de Projeto de Lei, acrescentando novos 
dispositivos ao Plano Plurianual, Lei nº 1280/93 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para 
nelas constar as seguintes metas e prioridades: 
• manter e equipar a Delegacia da Mulher; 
• informatizar as Escolas da Rede Pública Municipal; 
• construir e equipar Sub-Delegacia na Zona Sul da cidade; 
• celebrar convênio para abertura de Posto da FAE-Fundação de Assistência ao Estudante 
para revender material escolar subsidiado; 
• dotar a Companhia Municipal de Habitação com equipamento e pessoal objetivando 
implementar suas atividades; 
• celebrar convênio com o Estado para aquisição de gabinetes odontológicos para serem 
instalados nos núcleos de educação, objetivando a saúde bucal preventiva; 
• adquirir até 20 equipamentos termonebolizadores para em parceria com as associações de 
agricultores realizar o combate a formiga; 
• executar o Projeto Pequeno Agricultor nos Núcleos Escolares no interior do Município; e, 
• manter na Capital do Estado, Casa Assistencial, visando abrigar os pato-branquenses que 
vão à Curitiba tratar de problema de saúde 
Respeito 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento 
Inten11::i n•:::i desta ,Casei. de Leis, no~fjhcº?.º relatoi· do Pi·ojeto 
de Lei nQ . f f/q 6 .. O Vereador. /'M '/t&.o ................. . ! 
Pato Branco, /,.J d !f d d (J.56 
Finana;:a 
Câmara Munícípal de 'Pato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
e. Mun. de 4. Bco. 
Fls.N.~- -
VISTO 
Através do Projeto de Lei n-0081/96, busca o EKecutivo 
Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis , para aprovar a 
alteração ao disposto da Lei nº 1.370/95 e a abertura de Crédito 
Adicional Especial num montante de R$ 140.000, 00 {cento e quarenta 
mil reais). 
Em análise a referida matéria, encontra-se a alteração do 
Art. 8° da lei nº 1370/ 95 e da abertura do Crédito Adicional Especial em 
conformidade com o que dispõe a Lei nº 4.320/64 que Estatui Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos 
e Balanços da União, . dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, 
no seu art. 41 ~ item II. 
Os Créditos Adicionais Especiais são destinados a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica. Abrindo-se tais 
créditos para um novo programa, projeto ou atividade, discriminado por 
seus elementos de despesa. O Crédito cria novo programa para atender o 
objetivo não previsto no orçamento. 
Desta forma. encontramos normalidade nos parâmetros 
contábeis relacionados com a matéria em análise. 
Somos de parecer favorável a regimental tramitação da 
matéria. 
t: o nosso parecer. SMJ. 
Pato Branco, 06 de agosto de 1996. 
... hwn. dti P. Bco. 
;:-N:::~ \ .. ·."1--f·· .. 
~>..J._, ·.-.. > 
VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA : Altera dispositivo da Lei nº 1.370/95 e autoriza o 
Executivo Municipal abrir Crédito Adicional 
Especial, para os fins que especifica. 
Art. 1°. O artigo 8° da Lei nº 1.370, de 11 de julho de 1.995, fica 
acrescido da seguinte alínea: 
"t) - adquirir móveis e equipamentos para a Escola de Música, 
Artes, Teatro, Museu e Biblioteca". 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento 
vigente - Lei Municipal nº 1.414, de 22 de dezembro de 1995, para custeio de 
aquisição de móveis e equipamentos para a Escola de Música, Artes, Teatro, Museu 
e Biblioteca, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação. 
09.00 
09.02 
0902.08421881.58 
4.1.2.0 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
Aquisição de móveis, e equipamentos para a Escola de Mú￾sica, Artes, Teatro, Museu e Biblioteca. 
Equip. e Mat. Permanente R$ 140.000,00 
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
09.00 
09.02 
0902.08421881.47 
4.1.1.0 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
Conservação e Melhoria de Unidades Escolares 
Obras e Instalações R$ 140.000,00 
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
C. Mtm. .e~"' ""· f"eo. ---··-·· ·--- - ') ·······-
Fl8. N.~ -~--------· 
VISTO 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
Valemo-nos uso desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe: 
I - alteração da Lei nº 1.370, de 11 de julho de 1.996, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, no que se refere ao artigo 8º, VI - Educação e Cultura, para 
incluir a previsão de aquisição de móveis e equipamentos para a Escola de 
Música, Artes, Museu, Teatro e Biblioteca; e 
II - criar Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município -
Lei nº 1.414, de 22 de dezembro de 1.995, para nele incluir dotação destinada à 
aquisição dos mesmos bens para a citada Escola, no montante de R$ 140. 000, 00 
(cento e quarenta mil reais). 
Como é sabido pelos ilustres edis, a construção de uma das unidades da 
citada Escola, o Teatro, já se encontra quase que concluída, restando alguns 
poucos itens de acabamento e a colocação de poltronas no seu auditório, o que 
necessitamos adquirir. 
1,;. Mun. de P. Bee. 
~~ VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Em face de não dispormos de recursos financeiros para adquiri-las, 
buscamos tornar possível a obtenção desses recursos mediante a criação da 
Campanha de Contribuição ao Teatro Municipal de Pato Branco, de conformidade 
com o que consta do Projeto de Lei recentemente encaminhado com a Mensagem 
nº 36196, de 30107196, com a qual pretendemos angariar os fundos necessários 
para tanto, via doações em dinheiro de pessoas física e jurídicas. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bra o-PR, em 02 de agosto de 
1.996. 
' 

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