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OEST.E
Pato Branco, 21 e 22 de setembro. de 1998'
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.. 1)refettura . J/lunlclpa!. . d~ 'F:e : · .~STADO 00 PARANA
.GABINETE DO PREf~ITO
LEiN•J.49~
·:_/:-.. ·· .,._:. ,, ' . . .
_.' PATA: 10 de seteml!ro de 1~ .. .· ., ·
· ·s(JMULA: i')ecl.ra. dé Utilidade'i>ública MllilÍcipal a·
· Ass9Cia\:IC! ,de·Pa!s e M~tte9da il:scó,;
ta MuÍIJclpiit Bairri!. Planalto• APM. ·
A Ci..;ara Municipal de Pato Bl'\IDCO, Estado do Paraná
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a ~inte Lei:
Art. 1° - Fica decbrada de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto - APM,
Elliino de 1ª a 4ª séries, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no
Municipio de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00.757.496/0001-42.
'Art. 2º -·A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Ex~utivo .. Municipal, relat<'irio .circunstanciado dos serviços
prestados à comunida4e durante o ano anterior. · ·
Art: 3° Esta Lei entrará en( vigor na data da sua publicação;
revojpldas as disposições em contràrio.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei. de autoria dos Vereadores
Osvaldo Riiaro e Pedro Polo Neto.. · ·
Gabinete do .Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 o de
setembro de 1996.
Delvine Longhi
PREFEITO M\JIVICIPAL
Estado do Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato B
PROJETO DE LEI Nº 83/96
C. Mun. dt P. Bce.
Fls. N.!! :ro? cn
VISTO
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto-APM.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto - APM, Ensino de 1 ª a 4ª séries,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado
do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00.757.496/0001-42.
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Estado c:fo Paraná
C. Mun.~ ... v-·
Fls. N.Q -------
< (2 - yTO
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 83/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria
do Vereador Osvaldo Ruaro, que objetiva declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Bairro
Planalto - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da
matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, por tratarse de uma entidade que não possui fins lucrativos e que presta relevantes
serviços a comunidade.
É o nosso parecer, SMJ.
Câmara Munícípal de Pato Bra
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 83/96
e. Mun. de P. Bce.
Fls. N.2 J.8 .... - ~.
co
Em análise ao Projeto de Lei nº 83/96, de autoria do colega Vereador Osvaldo
Ruaro, o qual busca obter o apoio desta Casa de Leis para declarar de utilidade
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro
Planalto - APM, Ensino de 1 a. a 4a. séries, esta Comissão conclui em exarar parecer
favorável a aprovação do mesmo, por trata-se de entidade sem fins lucrativos, que
presta relevantes serviços a comunidade.
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
suas atividades.
É o nosso parecer, sub censura.
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º---J...:tz::y- :s:::::;z...!...._ . VISTO
Câmara Municipal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do vereador
Osvaldo Ruaro, que objetiva declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto - APM ,
Ensino de 1 a. a 4a. séries, conclui em exarar parecer favorável a aprovação
da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas disposições contidas
na Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e
fundações constituídas no Município de Pato Branco.
É o nosso parecer, SMJ.
1.996.
LO
Osvaldo Luiz Ga 1el - Presi e e
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dk D ?4.p. 1 ~mingas 1coo ~ . 0, . . L_w{ro_j~ ~dro Polo Neto
C. Mun. de P. Bce •
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Fls. N.-~/'\------·
---~ VISTO
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado c:fo Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/96
Pretende o Vereador Osvaldo Ruaro, proponente do Projeto de Lei em epígrafe,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro
Planalto - APM, Ensino de la. a 4a. séries, entidade civil sem fins lucrativos, com
sede e foro no município de Pato Branco, Estado do Paraná, devidamente inscrita no
Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1. 046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco,
conforme comprova o estatuto social anexo.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas
atividades.
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em exarar parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de agosto de 1.996.
k --· ~-).o; !-...-1\!)
o outeiro do Rosário
A SESSOR JURÍDICO
C. Mun. de P. Beo.
Fls. N.º _j_<§__ _________ _
-----~!..___
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, Osvaldo Ruaro - PPB, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de
Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 83/96
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto -
APM.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto - APM, Ensino de 1 a. a 4a.
séries, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00.757.496/0001-42.
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes Termos. Pede Deferimento.
O de agosto de 1.996.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
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C. Mi.m. de. P. Bcu.
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ESCOLA MUNICIPJ\.L BAIRRO fLANALTO ENSINO DE li À 4i SÉRIES
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C. Mun. de P. eco.
Fls. N.º - .. .::l:"© --------C.~i!:_= Vi-Sro
ESCOLA MUNICIPAL BAIRRO PLANALTO
ENSINO.DE 11 a 411 SÉRIES
PATOlBRANCO - PARANÁ
ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
·CAPÍTULO I
DA INTITUIÇÃO, SEDE E FORO
A:~ lR - A Associaçio de Pais e.Mestres da Escola Municip~l
Planalto Ensino de 111 a 411 Séries(A.P.M./Bairro Plr:.ins.ltc)· :Jrn
sede e foro no municipio de Pato Branco, Estado do Paran~, ~
Rua das Garças, n2 400, reger-se--à pelo presente Estatutc e
pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe
aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
A 2º - A A.P.M, pessoa jurídica de direito privado, é institui_;~o
auxiliar do Estabelecimento. de Ensino e não tem caráter : -.:.11
tico, relegioso, rac,ial e nem fins lucrativos, não sendo : ;:;
rnunerados os seus Dirigentes e Conselheiros.
CAPÍTULO III
nos OR.1F.TJVOS
A::: , ::1s1 - A .APM tem por objeti:\To. geral colocar na assistência ao c.._:i
·:-:t;: : ' -, ' ~ ,:;_; ... ,.,
cando no aprimoramento'' do ensino e na integração famÍ1i,. -:.::;
cola-comunidade.
A·: 1
:. l!2 - são objetivos espec:f.ficcs da APM:
I - prestar assist;ncia aos educandos, assegurando-lhes con1:'.--
ções de eficiencia escolar;
c~I - representar os interesses da comunidade e dos Pais de ali.•-..·:,';
junto à Direção do Estabelecimento, contribuindo para as ,e
cef.,;)~:\rias adequações' dos Pl~nos Curriculares; ,·,,. ·; ,.,., ' ·,·
; ; I · - cor ·ibuir;,.para a melhoria ~t conservação do aparclho.mento do· ~A~; .... · ·.- _.~:::_ .·. ·.1:.<-,~:-{ 1':!·'_:-i'.·:· .. ,~--), < ,_.;:.:>:,
i \ 1
V
EstLt::elecim.ento. Escolar; , ·.· - ··r.·
_: .- ':''• -:·-f :, . ,
- pr<.'!'! wer o entrosamc~1to sistematico entre pais, E.llunoi:.>,
f'essores ei;:ipembros dá comunidp.de, através do desenvolvimento }f.~~)'.:("<· _·:.- ,. J:_ .. - ':. ' ·: ' .
de ati vfd.P:~es,~socio-9ultural·- sporti vo.;
' r ~~-l \'~ ·· . · ·· .. }f,'.
,;;_):· ,. .
'
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBIJIÇUES
C. Mun. de p. Eko.
Fls. N.g. (;f} - ------~--- VISTO ---..w.-;.., .... ____
~. 5º - Compete a APM:
I - mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros e omu
nidadc para a assistência ao educando e a melhor:!e -:~ >tbe
lecimento de ensino;
II - receber doaç~o e contribuiç~cs volunt~rias fornccenc~ !omretente recibo, para efeitos de abati~e~to ou deduç~o
.;.;ncaminhar o Plano Anual de f\"Lividades e o Helatén·.i.o
cal;
:d,
assim como as alteraç3es ou uóequaçoes ao presente E~~ .,o,
ii Coordenação de Assistência o.o Educan:::, da Secreta;·:'. Es
tado da Educaç~o e da Cultura do Estadc do Paran&;
IV - publicar anualmente o balancete;
V analisar as condições sÓcio-ec0nÔmicas dos candidato.:
ç~o das Contribuições Comunit&rias, encaminhando par0,
clusivo à Direção do Estabelecimento;
... '3(:;(l
'.:on
VI - aprovar e acompanhar a aplicação das receitas orient: ... i da
cobrança das Contribuiç5es Comunitárias, comunicando t,DE
PAR as irregularidades que forem const&:adas;
.'II - aprovar, em primeira instância, através de ata, a pr
de contas da aplicaçio de recursos das Contribuiç3eE
~,
:J.O
t.:iirias apresentada pelo Diretor do Estabelecimento;
.I - proceder, em ata, a tomada de contas de valores e ber~ Ls
tabelecimento quando da substituiçio da Direç~o;
., X controlar, financeiramente, administrativamente, a~s .. ,'.:
/I
dos relacionadas com a Cantina Comercial no Estabclec.~, '·º 1
inclusive quanto i fixaçio de preços, movimento finan~2 e
aplicaçio dos lucros;
2provar anualmente a prestaçio de contas do Banco do ~
promover a melhoria da merenda escolar através de cor,:.
çÕcs voluntárias, em espéciu ou gênero;
' .. !_-
· II -· acompanhar o desenvolvimento do curriculo escolar~ s1,1~0: ·'do
' ~· ....
·, )
F ·<11clas de correçao que julgar necessárias;
p~omover palestras, confer;ncia e círculos de estudo 1 '·
atualizaçio e aprimoramento de óais e professores;
ü.1dicar os alunos a serem contemplados com bolsas ele
em face da an&lise de suas condiç5es s6cio-econ~micas:
fornecer aos alunos, comprovadamente carentes de recuÃ
... '\o
. : a
te rJ.al e uniformes escolares, ass:i m como fac U ·i chcie cll· rn
03
~VI - proporcionar o necessirio atendimento midico, odontol( e
soci~l aos alunos;
, J. I - a t.u&r, quando necessário. no auxí 1 io e comp 1 emr:; n u~c:: :1 ~.. 1 .• :mi
II estimular o funcionamento de cursos e atividades de
eia relacionados com o ensino pri-escolar;
,-, .- 1,.:.\ :. tên
.· .. IX - programar o uso do estabelecimento de ensino nos pcrJ: o
cioso~; tornando-o um centro de atividades comt.uütin-::~.· i'<:S
,. 'l • 6 º
ponsabilizando-se pela sua conservaçio;
estimular n criaçÕ.o e o desenvoJviment-:: de cooperoti\'
bes agricolas, clubes de sa~de e outras instituiç~es (
CAPÍTULO V
DO PATRIMÕNJO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃC DE RECURSOS
Os recursos da APM ser~o provenientes ce:
1 contribuiç~e~ volunt~rias dos sbcios;
II - auxilio e subvenç~es de 6rgios p~blicos;
JII - doaç~es de pessoas fisicas e jurídicas;
IV - rendas de entidades mantidas pela APM;
V - campanhas e promoçoes; - VI - conv~nios e contratos;
VII - rendas de aplicaç5es de recursos;
II - prestaç~es de serviços;
lX - outras fontes.
1 Q Os bens m6veis e im6veis da APM so poderio ser objeto
gÓcio jur.Ídico após aprovação do Conselho Fiscal.
Os bens m6veis e im6veis, assim como os valores da Ai;,:
ne
em
ser obrigatoriamente contabilizados e inventariado~.;,::• 1 2~n
do o seu patrim3nio.
3~ - As contribuiç5es voluntárias dos associados bem como .rre
cadadas sob qualquer outra forma, serão depositadas e .. i _.ta
belecimento bancário, em conta vinculada da APM, a f_:: ,. '/.1
mentada conjuntamente pelo Presidente e Diretor
da APM.
F:Ln;_ · ... :\. ro
72 - Os recursos da APM serao - aplicados na seguinte ordem:
1 - n;i.nirno de 60% (sessenta por cento) para a assistêncicc , :~du
cw1do;
20% (vinte por cento) para a melhoria e manutenç~c
1 'elhamento do Estabelecimento Escolar;
a
•
o
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º..:._~------·
~-VISTO 04
III - at~ 20% (vinte por cento) para a contrataç3o de pc~~1. ;ue
preste assistência técnica ou administrativa a AP~·'t c. 1 Es
8º
tabclecimento.
·CAPÍTULO VI
DOS SÓCIOS
O quadro social da APM será constituído com , . das seguintes categorias de soc1os:
I - Efetivos
II - Colaboradores
., ... ..,..
,J _l J. - li uno rii.l~ i os
, r: L: • fl ·.:; l' -'.) · ... do,
§ 1 º - Serão sócios efetivos o Diretor do Estabelecimento, e:_, :~nte
grantes do Corpo Docente, Técrdco e Admi.nistrat.ivo e ·-• 1laís
de alunos matriculados ou seus responsiveis.
1 2º - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, pa.i'.:; · ex
alunos, ex-professores e membros da comunidade
na problernitica sócio-educacional.
Jnt1.~· · ··;;lda
§ 3º ·- Serão sócios honorários, por aprovação da AsscrnbléJ:.:i
todos aqueles que tenham prestados relevantes servi~·
caçao - e a APM.
·t. 9~ Constituem direitos dos sócios:
1 - votar e ser votado;
11 - apresentar novos sócios para aplicação do quadro c::u;:::·
JII - apresentar sugestões e oferecer colaboração ii A?M;
IV convocar Assembléia Geral Extraordiniria;
V - solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimento acei:·cr
trole dos recursos da APM;
edu
,_, con
VI participai~ das atividades pt·omov ldai:> pela APM, bem conh.' .• :.:i 1 i
zar as depend~ncias do Estabelecimento nos termos do , . tigo
52, inciso XIX, deste Estatuto.
agr&fo Único - Não poderão ser votados os menores de 21 anos lvo
os emancipados, na forma do artigo 9 2, § 12 Código Ci.\ 1 .i.3ra
sileiro;
102- Constituem deveres dos s6cios efetivos e colaboradores~
J Conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as
ções da APM;
II - comparec~r is Assembléias gerais e reuniões da APM;
L'. 01"'ª
:c11 - desempenhar os cargos e as missões que lhe forem conf~ · s;
..
Q
IV
C. Mun. <Í• '· Bco .
. Fls. N. 2
• o@ ~=-~ ' -----~;;::_ vi:;10
- colaborar para a ampliação da participa~ão comuni t;:,c_L . ,
lução dos problemas do educando i:: do Estabclecimeni>);
·05
V - Cooperar, r.::sm os recursos ou serviços, para que t:1 AY'd :;a
eficDzmente cumprir seus objetivos.
-~ 112- Os s6cios são passiveis das seguintes penalidades:
I - Advert~ncia
TI - .suspensão
~lI Eliminaç~o
;>,rafo Único - Nenhuma penalidade deverá ser a;ilicada s.;rn L.::i .. l
via defesa por parte do sbcio.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
120- S~o brg~os da Adminstração da APM:
I - /.::;sernbleia Geral
II - Conselho Fiscal
III - Diretoria
.' ·" 13Q- Assembléia Geral Ordinária, consti tulda pela totalidau .. -; :os ,
associados, sera convocada e presidida pelo Di:cetor de.' i;a
belecimento até o dia 01 de Agosto de cada ano.
:;rufo Único - A convocação se fará com 10 (dez.) dias de a;1 \. :'n
eia.
14Q- As Assembléia gerais realizar-se-ão em primeira con\
com presença de mais da metade dos sócios efetivos e
radores, ou, em seguida, com qualquer numero, um quu.i· ·,. de
hora depois.
; 1º - Sempre que justificada,poderá ser convocada Assembl6ia
Extraordiniria pelo Presidente da APM, pelo Conselho F
~u· por um quinto dos s6cios.
D.1
. ·1 _, .... '
;~ º - As deliberações da Assembléia Geral serao aprovadas pc. ta
de mais um dos sócios presentes.
1G2- Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I - eleger a cada dois anos a Diretoria e o Conselho Fiscal·
(I - aprovar o Relatório Anual e a prestaçio de Contas refcr. ccs
ao exercício anterior com base em parecer do Conselho :: . :.ü
; I -- d1 '1 i.berar sobre assuntos gerais de interesse da A2M e· ; ~an
t~s do Edital de Convocação.
16!1- Cc 1pete à Assembléia Geral Extraordinária: N
I - 1. i \.berar sobre os assuntos meti vado.res da convocuça-.:>:
npó~ a apr~vação da Coordenação da Assistência &o Educ: '"· .) ;
:Jl - d~liberar sobre a dissolução da APM.
~ .....
17>'- O Conselho Fir,cal será constituído de 09(nove)me 1:1l;.i:, .. , ·.: •.. -.o
07 (sete) efetivos e 02 (dois) suplentes.
, 182- o Conselho Fiscal será presidido por ur:-. de seus mc1nbc e:';
colhidos por seus pares.
lJº- Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da· ·ctoria;
1 I apreciar o balancete e dar parecer sobre, o Relatbrio nJ
P 1'es tação de Contas _e Plano Anual de A t:. vi dades du J):i; ' ·. · ~ 3
111 aplicar as penalidades aos s6cios, na f~rma do arti~o
lV - opinar sobre a aceitaçio de doaç~es corr encarcos;
V - opinar sobre contratos e conv~nios.
20º- As decis~es do Conselho Fiscal serão tc~adas por maiGr 1 ~Jm
ples de votos, cabendo o desempenho ao ;:residente.
21º- A Diretoria será composta de:
I - Presidente
II - Vice- Presidente
III - 12 Secretário
IV - 2n Secretário
V - 1º Diretor Financeiro
VI - 2º Diretor Financeiro
\II - Diretor Social
.'.11 - Diretor Cultural
IX - Diretor de Esportes
X - Assessor Geral.
?2º- Os associados efetivos e colaboradores serao eleitos CL
sembliia Geral para ocuparem os cargos referidos no ~so
2.1 º . . _, 1 º - A eleição da Diretoria se fará através de chapas previ , ·. ü;e
elaboradas com provimento de todos os cargos podendo .. 1-
que r associado apresentá-las ao presidente da A:.;sembli: :i.· ,;c>n
forme artigo 372.
;:.: ~ - A mesma sistemática será adotada para a eleição do Cc . ·. '.ho
F:\.&cal. .. G Cargo de Presidente sera privativo de pais de alunos. ou
s:ms respoPsáveis . .. Compete a Diretoria:
I -:- cl..1bora o Plano Anual de Atividades e os Relatórios ;.:..,_,, · i.s,
f.:Yubmetendo-os previamente ao Conselho Fiscal;
II
11.I
gerir os 'recursos da APM, no cumprimento dos seµs
- col~car ;~, ,~x,~cuç~C> o Plano Anual de Atividades e
raçoes ·cif{~~semble~_n.ç;era],;
' ' ._.,j""·i· :
'11tJ:'
··. 1/;~~l
O b j e.) ',__ :: · ',; <::> ,
as L. ':r~-
IV~ apresentar balancetes anuais ao Conselho Fiscal, coloc
disposição deste seus livros e documentos;
07
V - executar e fazer executar as atribuiç~es constantes C~ ~ti
go 5º deste Estatuto;
VI - elaborar normas para concessio de auxilias ao educcn~~.
VII. - reunir-se· ordinariamente uma vez por mês e extrao:cdin8.: j .:men
te por convocaçio do Presidente ou por dois terços de l~us
·membros;
'/I 1 I - tor~1ar medidas de emergência não previstas nc s te E~> taL• . ub
metendo-as à posteri.or aprovação do Conc:,:-0 J ho Fj sc:al,
25º- Compete ao Presidente:
I administrar a APM, representando-a em ju~~o ou fora de't
II - assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, as Obrig~ .1es,
mercantis, cheques e outros documentos (!ue importem f.:1 11 res
ponsabi 1 idade financeiras ou patrimoni ai::: para a AT'M, r:, 1.1 1::0
mo visar os livros da escrituração;
III aprovar pagamentos correspondentes a ati dois sal~rios •· ni
mos regionais, e acima deste limite, com autor.ização e> .m
selho Fiscal;
IV - enviar à. Coordenação e Assistência ao educando da Sccc .. i • :ui.
a)
· de Estado da Educação e da Cultura do Estado do Psrani::;
cópia do E~tatuto da APM,bem como as modificações iri~,:
das em Assembléia Geral;
b) cópia do Relatório de Atividades;
. L , ....
e) relação dos componentes da Diretoria e do Conselho Fi:;('.' : éL:.e
03 dias após a eleição e as designações, conforme o e:~,:
V - convocar e presidir reuni~es ordinárias e extraordin&r da
Diretoria; .. VI ~- q:n'esentar a Diretoria o anteprojeto do Planejamento a.,
26~- compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente e substi tuÍ-lo em seus eventua:it':i : i ipe
d5mentos.
2?r.t-. Compete ao 111 Secretário:
I - auxiliar o Presidente e substitui-lo em seus impedimenl ;
II - l. irar as ata das reuniões e AssembJ~ia Gerais;
1
.II - 01 :·a.niza1"' os Relatórios Anuais de Atividades;
IV 1.·~t<iter atualizado e em ordem o fichário de sócios,
v s e documentos da APM;
º
, .. .::.•
V <- !. .:i.' as convocações. de reuniões juntamente com o Prc:'; i. · , ) Lc
C N . d .. ' . 1
F~s. :~~~d~~- -~-- ' -----~-· 08
VISTO
. ~Bº- Compete ao 22 S~cretir1o:
I - auxiliar o 12 Secretário;
lI - substituí-lo em seus impedimentos.
29'2- Cor:1pctc ao 1º Diretor Financeiro;
I assinar, junto com o Presidente da APM, as obrig<:F.;Õ03 :: .. · ,,n
tis cheques, balanços e outros documentos que importcn1 ies
ponsabilidade,financeira ou patrimonial para a APM;
11 - promover a arrecadaç~o e contabilizaçio das contribuiç~P e
das demais receitas;
IlI - depositar os recursos financeiros da APV em estuhelecin:
bàncários;
IV - controlar os recursos da APM;
V - realizar através de cheque nominal ou em dinhe :iro, o:> e>. . , n
tos autorizados pelo Bresidente;
VI - realizar inventário anual dos bens da APH,response.bi1iz:::·,_,ose por ele;
·III - fazer o Balanço Anual e a Prestação de Contas, subrnetr:: 11
à análise e apreciação do Presi·dente e do Conselho l''i
respectivamente;
., ' :_ .L '
d.I - arquivar notas fiscais, recibos e docume::1tos relativo~,;'. ,· .. ··;a ·'
lares recebidos e pagos pela APM.
30º- Compete ao 22 Direto~ Financeiro:
I - auxili.ar o 12 Diretor Financeiro na manutenção ê'm d~.c: e li
vros da Tesouraria;N;
II - substituir o primeiro Diretor Financeiro em seus impedi , .• tos
... ~-. 312- Compete ao Diretor Social:
I - promover a integraçãq escola-comunidade através do plu: :.~;a- ··,_.:··,
mente, execução e control~ das atividades sociais e,p1i ~ta
riamente, de assist;ncia ao educando.
82º- Compete ao Diretor Cultural:
I -- pi::'omovcr a integração escola-comunidade através do pJ..::.! j 1
-J.-
mento, execução à controle das atividades culturais.
332- Compete ao Diretor de Esportes:
I - promover a integraçãQ~scola-comunidade através do pl.c:cj~
fiH:nto, execução e controle' das atividades esportivas.
~·:. 34º- Os Diretcres Sociais, Cultural e de Esportes deveria e l2bo
l:'1:r para Jl elaboração do I:>;.lano Anual de Atividades e IL~ l ',:Ó- :::·: . . :. ..· - .- :: (-:·· - . -:~~::_ >;y:·
.l'.~ios Sem~.~tral e Ariua:r, fornecendo os subsídios de su:c.:• xDs : -:~ '_ .-~~~-- -·- ' - ·:---.·:· _: ···\::_· .. _-~--- .... ' -:
pcctiVEl;S~~~reas de ~~1,.1a.çao!O "· ·_·1:\:~o·:
.352- Cornpe~~~- ·. ·
I - tomar' 'i>'a · as ... soes
'l
Diretoria das atividades delas;
IV - ser o elo de uniio entre os membros da Diretoria;
V - colocar-se na vanguarda da atividades, sugerindo linh~ de
açao.
.CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO
, . 3Gº- As cleiç5es para o Conselho Fiscal e para a Diretoriu
2ar-se-ão a cada dois anos em Assembléia Geral Ordi11~1~,.-..
1· 37''- /:.: c:·,apus dos candidatos serão submetics.s ao Presidcnt
' l • • .. e l
c'.'.a
Assembl~ia Geral, podendo esta impugná-la se contr~riu a
quaJquer dispositivo estatut~rio.
38º- O pleito ser~ realizado por voto direto, sendo considc! ·:.i. a
cha.p~: vencedora aquela que conseguir ma:or número de V•>. ·':.
0· 39R- Os eleitos para o Conselho Fiscal serio considerados 8~ sa
dos no ato da proclamação da Assembléia Geral assum:i.nd': c--
xercicio imediatamente.
1'.1·i~. 1.iOº- A Diretoria tomará possa imediatamente e entrará em
cio dentro do periodo de 10 (dez) dias, após receber
C'
Uc. "
... :i-
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toria anterior a prestação de contas do período compr,:; ·do
entre o Último balanço e a transmissão dos cargos.
41Q- O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal ser~ de 0° 1~s
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
422- A APM somente poderá ser dissolvida:
I - em "irtude de Lei emanada do poder competente;
II por dccisio de dois terços de seus ~~cio~, manifestad& 0,1 As
sembléia Geral Extraordinária especialmente convocada 1··a
esse fim .
. 43º- Em caso da dissoluçio, todbs os seus m6veis, im6veis, e 'Glo
res de qualquer espéc~.e reverterão em benefício da ass:i.;·_ .. n·-
cia ao educando, a critério da Assembléia Geral ExtraoJ:<1
' <'\-
ria.
" :_, 442_ A APM não distribuirá,· bonificações e vantagens a diri:' :· . ,:es
conselheiros, mant~nedores ou s6cios, sob nenhuma arma ou
pretexto, em~regar& suas rendas, exclusivamente no seu ni
~· . - 01)10 1 na manutençao de seus objetivos institucionais.
'!
10
ASº- Os casos omissos deste Estatuto serao - dirimidos p.;; l .. ' 1 .. : ·coria Fiscal e Conselho e~ reunião conjunta.
462- O mandato d& Diretoria em exercício será cumprido ·;:·al
mente,para 0 período pa~a o qual foi eleita.
47º- No cxcrclcio de suas atribuições a APM manterá rigorc ·' ,,·~s
peito à disposições legais, de modo a assegurar a oli:_'., ·.· 11c ia
aos princípios fundamentais da poli tica educaciona1 (. · ;·;ta
do do Paraná .
. ~gr._ O exerci.cio financeiro da APM terminará sempre ern 01 e .;~.;
to de cada ano.
. 49Q- O presidente da APM prcvidenciar~ a publicaç~o do t
deste Estatuto em Diir~~ Oficial ou Jornal Local, e
~.(:o
inscrição no Registro Civil das pessoas Jurídicas, Ci .·.nclo
copia Posteriormente, a Coordenação de AssistSncia 80 un
do da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do t~L
do do Paraná, o mesmo acorrendo com toda e qualquer l''•:
ção do Estatuto.
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