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materia nº 83/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e mestres da Escola Municipal do Bairro Planalto - APM.
native_id22643

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1492, de 10 de setembro de 1996.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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• 4 
OEST.E 
Pato Branco, 21 e 22 de setembro. de 1998' 
..,.~ 
.. 1)refettura . J/lunlclpa!. . d~ 'F:e : · .~STADO 00 PARANA 
.GABINETE DO PREf~ITO 
LEiN•J.49~ 
·:_/:-.. ·· .,._:. ,, ' . . . 
_.' PATA: 10 de seteml!ro de 1~ .. .· ., · 
· ·s(JMULA: i')ecl.ra. dé Utilidade'i>ública MllilÍcipal a· 
· Ass9Cia\:IC! ,de·Pa!s e M~tte9da il:scó,; 
ta MuÍIJclpiit Bairri!. Planalto• APM. · 
A Ci..;ara Municipal de Pato Bl'\IDCO, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a ~inte Lei: 
Art. 1° - Fica decbrada de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto - APM, 
Elliino de 1ª a 4ª séries, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no 
Municipio de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00.757.496/0001-42. 
'Art. 2º -·A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Ex~utivo .. Municipal, relat<'irio .circunstanciado dos serviços 
prestados à comunida4e durante o ano anterior. · · 
Art: 3° Esta Lei entrará en( vigor na data da sua publicação; 
revojpldas as disposições em contràrio. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei. de autoria dos Vereadores 
Osvaldo Riiaro e Pedro Polo Neto.. · · 
Gabinete do .Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 o de 
setembro de 1996. 
Delvine Longhi 
PREFEITO M\JIVICIPAL 
Estado do Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato B 
PROJETO DE LEI Nº 83/96 
C. Mun. dt P. Bce. 
Fls. N.!! :ro? cn 
VISTO 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto-APM. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto - APM, Ensino de 1 ª a 4ª séries, 
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00.757.496/0001-42. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Estado c:fo Paraná 
C. Mun.~ ... v-· 
Fls. N.Q -------
< (2 - yTO 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 83/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria 
do Vereador Osvaldo Ruaro, que objetiva declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Bairro 
Planalto - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da 
matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, por tratar￾se de uma entidade que não possui fins lucrativos e que presta relevantes 
serviços a comunidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Câmara Munícípal de Pato Bra 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 83/96 
e. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.2 J.8 .... - ~. 
co 
Em análise ao Projeto de Lei nº 83/96, de autoria do colega Vereador Osvaldo 
Ruaro, o qual busca obter o apoio desta Casa de Leis para declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro 
Planalto - APM, Ensino de 1 a. a 4a. séries, esta Comissão conclui em exarar parecer 
favorável a aprovação do mesmo, por trata-se de entidade sem fins lucrativos, que 
presta relevantes serviços a comunidade. 
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie 
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
suas atividades. 
É o nosso parecer, sub censura. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º---J...:tz::y- :s:::::;z...!...._ . VISTO 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do vereador 
Osvaldo Ruaro, que objetiva declarar de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto - APM , 
Ensino de 1 a. a 4a. séries, conclui em exarar parecer favorável a aprovação 
da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas disposições contidas 
na Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e 
fundações constituídas no Município de Pato Branco. 
É o nosso parecer, SMJ. 
1.996. 
LO 
Osvaldo Luiz Ga 1el - Presi e e 
J 
l
dk D ?4.p. 1 ~mingas 1coo ~ . 0, . . L_w{ro_j~ ~dro Polo Neto 
C. Mun. de P. Bce • 
. º , G 
Fls. N.-~/'\------· 
---~ VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado c:fo Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/96 
Pretende o Vereador Osvaldo Ruaro, proponente do Projeto de Lei em epígrafe, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro 
Planalto - APM, Ensino de la. a 4a. séries, entidade civil sem fins lucrativos, com 
sede e foro no município de Pato Branco, Estado do Paraná, devidamente inscrita no 
Cadastro Geral de Contribuintes - CGC. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1. 046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco, 
conforme comprova o estatuto social anexo. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de agosto de 1.996. 
k --· ~-).o; !-...-1\!) 
o outeiro do Rosário 
A SESSOR JURÍDICO 
C. Mun. de P. Beo. 
Fls. N.º _j_<§__ _________ _ 
-----~!..___ 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Osvaldo Ruaro - PPB, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 83/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto -
APM. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto - APM, Ensino de 1 a. a 4a. 
séries, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00.757.496/0001-42. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes Termos. Pede Deferimento. 
O de agosto de 1.996. 
G 
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES 
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.f·' . ·i. : 1 {; 
C. Mi.m. de. P. Bcu. 
Fls. N.:it-----------· ----w•·---~------· 
VISTO 
ESCOLA MUNICIPJ\.L BAIRRO fLANALTO ENSINO DE li À 4i SÉRIES 
' 
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... 
C. Mun. de P. eco. 
Fls. N.º - .. .::l:"© --------C.~i!:_= Vi-Sro 
ESCOLA MUNICIPAL BAIRRO PLANALTO 
ENSINO.DE 11 a 411 SÉRIES 
PATOlBRANCO - PARANÁ 
ESTATUTO DA 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES 
·CAPÍTULO I 
DA INTITUIÇÃO, SEDE E FORO 
A:~ lR - A Associaçio de Pais e.Mestres da Escola Municip~l 
Planalto Ensino de 111 a 411 Séries(A.P.M./Bairro Plr:.ins.ltc)· :Jrn 
sede e foro no municipio de Pato Branco, Estado do Paran~, ~ 
Rua das Garças, n2 400, reger-se--à pelo presente Estatutc e 
pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe 
aplicáveis. 
CAPÍTULO II 
DA NATUREZA 
A 2º - A A.P.M, pessoa jurídica de direito privado, é institui_;~o 
auxiliar do Estabelecimento. de Ensino e não tem caráter : -.:.11 
tico, relegioso, rac,ial e nem fins lucrativos, não sendo : ;:; 
rnunerados os seus Dirigentes e Conselheiros. 
CAPÍTULO III 
nos OR.1F.TJVOS 
A::: , ::1s1 - A .APM tem por objeti:\To. geral colocar na assistência ao c.._:i 
·:-:t;: : ' -, ' ~ ,:;_; ... ,., 
cando no aprimoramento'' do ensino e na integração famÍ1i,. -:.::; 
cola-comunidade. 
A·: 1
:. l!2 - são objetivos espec:f.ficcs da APM: 
I - prestar assist;ncia aos educandos, assegurando-lhes con1:'.--
ções de eficiencia escolar; 
c~I - representar os interesses da comunidade e dos Pais de ali.•-..·:,'; 
junto à Direção do Estabelecimento, contribuindo para as ,e 
cef.,;)~:\rias adequações' dos Pl~nos Curriculares; ,·,,. ·; ,.,., ' ·,· 
; ; I · - cor ·ibuir;,.para a melhoria ~t conservação do aparclho.mento do· ~A~; .... · ·.- _.~:::_ .·. ·.1:.<-,~:-{ 1':!·'_:-i'.·:· .. ,~--), < ,_.;:.:>:, 
i \ 1 
V 
EstLt::elecim.ento. Escolar; , ·.· - ··r.· 
_: .- ':''• -:·-f :, . , 
- pr<.'!'! wer o entrosamc~1to sistematico entre pais, E.llunoi:.>, 
f'essores ei;:ipembros dá comunidp.de, através do desenvolvimento }f.~~)'.:("<· _·:.- ,. J:_ .. - ':. ' ·: ' . 
de ati vfd.P:~es,~socio-9ultural·- sporti vo.; 
' r ~~-l \'~ ·· . · ·· .. }f,'. 
,;;_):· ,. . 
' 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBIJIÇUES 
C. Mun. de p. Eko. 
Fls. N.g. (;f} - ------~--- VISTO ---..w.-;.., .... ____ 
~. 5º - Compete a APM: 
I - mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros e omu 
nidadc para a assistência ao educando e a melhor:!e -:~ >tbe 
lecimento de ensino; 
II - receber doaç~o e contribuiç~cs volunt~rias fornccenc~ !om￾retente recibo, para efeitos de abati~e~to ou deduç~o 
.;.;ncaminhar o Plano Anual de f\"Lividades e o Helatén·.i.o 
cal; 
:d, 
assim como as alteraç3es ou uóequaçoes ao presente E~~ .,o, 
ii Coordenação de Assistência o.o Educan:::, da Secreta;·:'. Es 
tado da Educaç~o e da Cultura do Estadc do Paran&; 
IV - publicar anualmente o balancete; 
V analisar as condições sÓcio-ec0nÔmicas dos candidato.: 
ç~o das Contribuições Comunit&rias, encaminhando par0, 
clusivo à Direção do Estabelecimento; 
... '3(:;(l 
'.:on 
VI - aprovar e acompanhar a aplicação das receitas orient: ... i da 
cobrança das Contribuiç5es Comunitárias, comunicando t,DE 
PAR as irregularidades que forem const&:adas; 
.'II - aprovar, em primeira instância, através de ata, a pr 
de contas da aplicaçio de recursos das Contribuiç3eE 
~, 
:J.O 
t.:iirias apresentada pelo Diretor do Estabelecimento; 
.I - proceder, em ata, a tomada de contas de valores e ber~ Ls 
tabelecimento quando da substituiçio da Direç~o; 
., X controlar, financeiramente, administrativamente, a~s .. ,'.: 
/I 
dos relacionadas com a Cantina Comercial no Estabclec.~, '·º 1 
inclusive quanto i fixaçio de preços, movimento finan~2 e 
aplicaçio dos lucros; 
2provar anualmente a prestaçio de contas do Banco do ~ 
promover a melhoria da merenda escolar através de cor,:. 
çÕcs voluntárias, em espéciu ou gênero; 
' .. !_-
· II -· acompanhar o desenvolvimento do curriculo escolar~ s1,1~0: ·'do 
' ~· .... 
·, ) 
F ·<11clas de correçao que julgar necessárias; 
p~omover palestras, confer;ncia e círculos de estudo 1 '· 
atualizaçio e aprimoramento de óais e professores; 
ü.1dicar os alunos a serem contemplados com bolsas ele 
em face da an&lise de suas condiç5es s6cio-econ~micas: 
fornecer aos alunos, comprovadamente carentes de recuà 
... '\o 
. : a 
te rJ.al e uniformes escolares, ass:i m como fac U ·i chcie cll· rn 
03 
~VI - proporcionar o necessirio atendimento midico, odontol( e 
soci~l aos alunos; 
, J. I - a t.u&r, quando necessário. no auxí 1 io e comp 1 emr:; n u~c:: :1 ~.. 1 .• :mi 
II estimular o funcionamento de cursos e atividades de 
eia relacionados com o ensino pri-escolar; 
,-, .- 1,.:.\ :. tên 
.· .. IX - programar o uso do estabelecimento de ensino nos pcrJ: o 
cioso~; tornando-o um centro de atividades comt.uütin-::~.· i'<:S 
,. 'l • 6 º 
ponsabilizando-se pela sua conservaçio; 
estimular n criaçÕ.o e o desenvoJviment-:: de cooperoti\' 
bes agricolas, clubes de sa~de e outras instituiç~es ( 
CAPÍTULO V 
DO PATRIMÕNJO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃC DE RECURSOS 
Os recursos da APM ser~o provenientes ce: 
1 contribuiç~e~ volunt~rias dos sbcios; 
II - auxilio e subvenç~es de 6rgios p~blicos; 
JII - doaç~es de pessoas fisicas e jurídicas; 
IV - rendas de entidades mantidas pela APM; 
V - campanhas e promoçoes; - VI - conv~nios e contratos; 
VII - rendas de aplicaç5es de recursos; 
II - prestaç~es de serviços; 
lX - outras fontes. 
1 Q Os bens m6veis e im6veis da APM so poderio ser objeto 
gÓcio jur.Ídico após aprovação do Conselho Fiscal. 
Os bens m6veis e im6veis, assim como os valores da Ai;,: 
ne 
em 
ser obrigatoriamente contabilizados e inventariado~.;,::• 1 2~n 
do o seu patrim3nio. 
3~ - As contribuiç5es voluntárias dos associados bem como .rre 
cadadas sob qualquer outra forma, serão depositadas e .. i _.ta 
belecimento bancário, em conta vinculada da APM, a f_:: ,. '/.1 
mentada conjuntamente pelo Presidente e Diretor 
da APM. 
F:Ln;_ · ... :\. ro 
72 - Os recursos da APM serao - aplicados na seguinte ordem: 
1 - n;i.nirno de 60% (sessenta por cento) para a assistêncicc , :~du 
cw1do; 
20% (vinte por cento) para a melhoria e manutenç~c 
1 'elhamento do Estabelecimento Escolar; 
a 
• 
o 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º..:._~------· 
~-VISTO 04 
III - at~ 20% (vinte por cento) para a contrataç3o de pc~~1. ;ue 
preste assistência técnica ou administrativa a AP~·'t c. 1 Es 
8º 
tabclecimento. 
·CAPÍTULO VI 
DOS SÓCIOS 
O quadro social da APM será constituído com , . das seguintes categorias de soc1os: 
I - Efetivos 
II - Colaboradores 
., ... ..,.. 
,J _l J. - li uno rii.l~ i os 
, r: L: • fl ·.:; l' -'.) · ... do, 
§ 1 º - Serão sócios efetivos o Diretor do Estabelecimento, e:_, :~nte 
grantes do Corpo Docente, Técrdco e Admi.nistrat.ivo e ·-• 1laís 
de alunos matriculados ou seus responsiveis. 
1 2º - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, pa.i'.:; · ex 
alunos, ex-professores e membros da comunidade 
na problernitica sócio-educacional. 
Jnt1.~· · ··;;lda 
§ 3º ·- Serão sócios honorários, por aprovação da AsscrnbléJ:.:i 
todos aqueles que tenham prestados relevantes servi~· 
caçao - e a APM. 
·t. 9~ Constituem direitos dos sócios: 
1 - votar e ser votado; 
11 - apresentar novos sócios para aplicação do quadro c::u;:::· 
JII - apresentar sugestões e oferecer colaboração ii A?M; 
IV convocar Assembléia Geral Extraordiniria; 
V - solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimento acei:·cr 
trole dos recursos da APM; 
edu 
,_, con 
VI participai~ das atividades pt·omov ldai:> pela APM, bem conh.' .• :.:i 1 i 
zar as depend~ncias do Estabelecimento nos termos do , . tigo 
52, inciso XIX, deste Estatuto. 
agr&fo Único - Não poderão ser votados os menores de 21 anos lvo 
os emancipados, na forma do artigo 9 2, § 12 Código Ci.\ 1 .i.3ra 
sileiro; 
102- Constituem deveres dos s6cios efetivos e colaboradores~ 
J Conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as 
ções da APM; 
II - comparec~r is Assembléias gerais e reuniões da APM; 
L'. 01"'ª 
:c11 - desempenhar os cargos e as missões que lhe forem conf~ · s; 
.. 
Q 
IV 
C. Mun. <Í• '· Bco . 
. Fls. N. 2
• o@ ~=-~ ' -----~;;::_ vi:;10 
- colaborar para a ampliação da participa~ão comuni t;:,c_L . , 
lução dos problemas do educando i:: do Estabclecimeni>); 
·05 
V - Cooperar, r.::sm os recursos ou serviços, para que t:1 AY'd :;a 
eficDzmente cumprir seus objetivos. 
-~ 112- Os s6cios são passiveis das seguintes penalidades: 
I - Advert~ncia 
TI - .suspensão 
~lI Eliminaç~o 
;>,rafo Único - Nenhuma penalidade deverá ser a;ilicada s.;rn L.::i .. l 
via defesa por parte do sbcio. 
CAPÍTULO VII 
DA ADMINISTRAÇÃO 
120- S~o brg~os da Adminstração da APM: 
I - /.::;sernbleia Geral 
II - Conselho Fiscal 
III - Diretoria 
.' ·" 13Q- Assembléia Geral Ordinária, consti tulda pela totalidau .. -; :os , 
associados, sera convocada e presidida pelo Di:cetor de.' i;a 
belecimento até o dia 01 de Agosto de cada ano. 
:;rufo Único - A convocação se fará com 10 (dez.) dias de a;1 \. :'n 
eia. 
14Q- As Assembléia gerais realizar-se-ão em primeira con\ 
com presença de mais da metade dos sócios efetivos e 
radores, ou, em seguida, com qualquer numero, um quu.i· ·,. de 
hora depois. 
; 1º - Sempre que justificada,poderá ser convocada Assembl6ia 
Extraordiniria pelo Presidente da APM, pelo Conselho F 
~u· por um quinto dos s6cios. 
D.1 
. ·1 _, .... ' 
;~ º - As deliberações da Assembléia Geral serao aprovadas pc. ta 
de mais um dos sócios presentes. 
1G2- Compete à Assembléia Geral Ordinária: 
I - eleger a cada dois anos a Diretoria e o Conselho Fiscal· 
(I - aprovar o Relatório Anual e a prestaçio de Contas refcr. ccs 
ao exercício anterior com base em parecer do Conselho :: . :.ü 
; I -- d1 '1 i.berar sobre assuntos gerais de interesse da A2M e· ; ~an 
t~s do Edital de Convocação. 
16!1- Cc 1pete à Assembléia Geral Extraordinária: N 
I - 1. i \.berar sobre os assuntos meti vado.res da convocuça-.:>: 
npó~ a apr~vação da Coordenação da Assistência &o Educ: '"· .) ; 
:Jl - d~liberar sobre a dissolução da APM. 
~ ..... 
17>'- O Conselho Fir,cal será constituído de 09(nove)me 1:1l;.i:, .. , ·.: •.. -.o 
07 (sete) efetivos e 02 (dois) suplentes. 
, 182- o Conselho Fiscal será presidido por ur:-. de seus mc1nbc e:'; 
colhidos por seus pares. 
lJº- Compete ao Conselho Fiscal: 
I - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da· ·c￾toria; 
1 I apreciar o balancete e dar parecer sobre, o Relatbrio nJ 
P 1'es tação de Contas _e Plano Anual de A t:. vi dades du J):i; ' ·. · ~ 3 
111 aplicar as penalidades aos s6cios, na f~rma do arti~o 
lV - opinar sobre a aceitaçio de doaç~es corr encarcos; 
V - opinar sobre contratos e conv~nios. 
20º- As decis~es do Conselho Fiscal serão tc~adas por maiGr 1 ~Jm 
ples de votos, cabendo o desempenho ao ;:residente. 
21º- A Diretoria será composta de: 
I - Presidente 
II - Vice- Presidente 
III - 12 Secretário 
IV - 2n Secretário 
V - 1º Diretor Financeiro 
VI - 2º Diretor Financeiro 
\II - Diretor Social 
.'.11 - Diretor Cultural 
IX - Diretor de Esportes 
X - Assessor Geral. 
?2º- Os associados efetivos e colaboradores serao eleitos CL 
sembliia Geral para ocuparem os cargos referidos no ~so 
2.1 º . . _, 1 º - A eleição da Diretoria se fará através de chapas previ , ·. ü;e 
elaboradas com provimento de todos os cargos podendo .. 1-
que r associado apresentá-las ao presidente da A:.;sembli: :i.· ,;c>n 
forme artigo 372. 
;:.: ~ - A mesma sistemática será adotada para a eleição do Cc . ·. '.ho 
F:\.&cal. .. G Cargo de Presidente sera privativo de pais de alunos. ou 
s:ms respoPsáveis . .. Compete a Diretoria: 
I -:- cl..1bora o Plano Anual de Atividades e os Relatórios ;.:..,_,, · i.s, 
f.:Yubmetendo-os previamente ao Conselho Fiscal; 
II 
11.I 
gerir os 'recursos da APM, no cumprimento dos seµs 
- col~car ;~, ,~x,~cuç~C> o Plano Anual de Atividades e 
raçoes ·cif{~~semble~_n.ç;era],; 
' ' ._.,j""·i· : 
'11tJ:' 
··. 1/;~~l 
O b j e.) ',__ :: · ',; <::> , 
as L. ':r~-
IV~ apresentar balancetes anuais ao Conselho Fiscal, coloc 
disposição deste seus livros e documentos; 
07 
V - executar e fazer executar as atribuiç~es constantes C~ ~ti 
go 5º deste Estatuto; 
VI - elaborar normas para concessio de auxilias ao educcn~~. 
VII. - reunir-se· ordinariamente uma vez por mês e extrao:cdin8.: j .:men 
te por convocaçio do Presidente ou por dois terços de l~us 
·membros; 
'/I 1 I - tor~1ar medidas de emergência não previstas nc s te E~> taL• . ub 
metendo-as à posteri.or aprovação do Conc:,:-0 J ho Fj sc:al, 
25º- Compete ao Presidente: 
I administrar a APM, representando-a em ju~~o ou fora de't 
II - assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, as Obrig~ .1es, 
mercantis, cheques e outros documentos (!ue importem f.:1 11 res 
ponsabi 1 idade financeiras ou patrimoni ai::: para a AT'M, r:, 1.1 1::0 
mo visar os livros da escrituração; 
III aprovar pagamentos correspondentes a ati dois sal~rios •· ni 
mos regionais, e acima deste limite, com autor.ização e> .m 
selho Fiscal; 
IV - enviar à. Coordenação e Assistência ao educando da Sccc .. i • :ui. 
a) 
· de Estado da Educação e da Cultura do Estado do Psrani::; 
cópia do E~tatuto da APM,bem como as modificações iri~,: 
das em Assembléia Geral; 
b) cópia do Relatório de Atividades; 
. L , .... 
e) relação dos componentes da Diretoria e do Conselho Fi:;('.' : éL:.e 
03 dias após a eleição e as designações, conforme o e:~,: 
V - convocar e presidir reuni~es ordinárias e extraordin&r da 
Diretoria; .. VI ~- q:n'esentar a Diretoria o anteprojeto do Planejamento a., 
26~- compete ao Vice-Presidente: 
I - auxiliar o Presidente e substi tuÍ-lo em seus eventua:it':i : i ipe 
d5mentos. 
2?r.t-. Compete ao 111 Secretário: 
I - auxiliar o Presidente e substitui-lo em seus impedimenl ; 
II - l. irar as ata das reuniões e AssembJ~ia Gerais; 
1
.II - 01 :·a.niza1"' os Relatórios Anuais de Atividades; 
IV 1.·~t<iter atualizado e em ordem o fichário de sócios, 
v s e documentos da APM; 
º
, .. .::.• 
V <- !. .:i.' as convocações. de reuniões juntamente com o Prc:'; i. · , ) Lc 
C N . d .. ' . 1 
F~s. :~~~d~~- -~-- ' -----~-· 08 
VISTO 
. ~Bº- Compete ao 22 S~cretir1o: 
I - auxiliar o 12 Secretário; 
lI - substituí-lo em seus impedimentos. 
29'2- Cor:1pctc ao 1º Diretor Financeiro; 
I assinar, junto com o Presidente da APM, as obrig<:F.;Õ03 :: .. · ,,n 
tis cheques, balanços e outros documentos que importcn1 ies 
ponsabilidade,financeira ou patrimonial para a APM; 
11 - promover a arrecadaç~o e contabilizaçio das contribuiç~P e 
das demais receitas; 
IlI - depositar os recursos financeiros da APV em estuhelecin: 
bàncários; 
IV - controlar os recursos da APM; 
V - realizar através de cheque nominal ou em dinhe :iro, o:> e>. . , n 
tos autorizados pelo Bresidente; 
VI - realizar inventário anual dos bens da APH,response.bi1iz:::·,_,o￾se por ele; 
·III - fazer o Balanço Anual e a Prestação de Contas, subrnetr:: 11 
à análise e apreciação do Presi·dente e do Conselho l''i 
respectivamente; 
., ' :_ .L ' 
d.I - arquivar notas fiscais, recibos e docume::1tos relativo~,;'. ,· .. ··;a ·' 
lares recebidos e pagos pela APM. 
30º- Compete ao 22 Direto~ Financeiro: 
I - auxili.ar o 12 Diretor Financeiro na manutenção ê'm d~.c: e li 
vros da Tesouraria;N; 
II - substituir o primeiro Diretor Financeiro em seus impedi , .• tos 
... ~-. 312- Compete ao Diretor Social: 
I - promover a integraçãq escola-comunidade através do plu: :.~;a- ··,_.:··, 
mente, execução e control~ das atividades sociais e,p1i ~ta 
riamente, de assist;ncia ao educando. 
82º- Compete ao Diretor Cultural: 
I -- pi::'omovcr a integração escola-comunidade através do pJ..::.! j 1
-J.-
mento, execução à controle das atividades culturais. 
332- Compete ao Diretor de Esportes: 
I - promover a integraçãQ~scola-comunidade através do pl.c:cj~­
fiH:nto, execução e controle' das atividades esportivas. 
~·:. 34º- Os Diretcres Sociais, Cultural e de Esportes deveria e l2bo 
l:'1:r para Jl elaboração do I:>;.lano Anual de Atividades e IL~ l ',:Ó- :::·: . . :. ..· - .- :: (-:·· - . -:~~::_ >;y:· 
.l'.~ios Sem~.~tral e Ariua:r, fornecendo os subsídios de su:c.:• xDs : -:~ '_ .-~~~-- -·- ' - ·:---.·:· _: ···\::_· .. _-~--- .... ' -: 
pcctiVEl;S~~~reas de ~~1,.1a.çao!O "· ·_·1:\:~o·: 
.352- Cornpe~~~- ·. · 
I - tomar' 'i>'a · as ... soes 
'l 
Diretoria das atividades delas; 
IV - ser o elo de uniio entre os membros da Diretoria; 
V - colocar-se na vanguarda da atividades, sugerindo linh~ de 
açao. 
.CAPÍTULO VIII 
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO 
, . 3Gº- As cleiç5es para o Conselho Fiscal e para a Diretoriu 
2ar-se-ão a cada dois anos em Assembléia Geral Ordi11~1~,.-.. 
1· 37''- /:.: c:·,apus dos candidatos serão submetics.s ao Presidcnt 
' l • • .. e l 
c'.'.a 
Assembl~ia Geral, podendo esta impugná-la se contr~riu a 
quaJquer dispositivo estatut~rio. 
38º- O pleito ser~ realizado por voto direto, sendo considc! ·:.i. a 
cha.p~: vencedora aquela que conseguir ma:or número de V•>. ·':. 
0· 39R- Os eleitos para o Conselho Fiscal serio considerados 8~ sa 
dos no ato da proclamação da Assembléia Geral assum:i.nd': c--
xercicio imediatamente. 
1'.1·i~. 1.iOº- A Diretoria tomará possa imediatamente e entrará em 
cio dentro do periodo de 10 (dez) dias, após receber 
C' 
Uc. " 
... :i-
·_.CG 
toria anterior a prestação de contas do período compr,:; ·do 
entre o Último balanço e a transmissão dos cargos. 
41Q- O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal ser~ de 0° 1~s 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
422- A APM somente poderá ser dissolvida: 
I - em "irtude de Lei emanada do poder competente; 
II por dccisio de dois terços de seus ~~cio~, manifestad& 0,1 As 
sembléia Geral Extraordinária especialmente convocada 1··a 
esse fim . 
. 43º- Em caso da dissoluçio, todbs os seus m6veis, im6veis, e 'Glo 
res de qualquer espéc~.e reverterão em benefício da ass:i.;·_ .. n·-
cia ao educando, a critério da Assembléia Geral ExtraoJ:<1
' <'\-
ria. 
" :_, 442_ A APM não distribuirá,· bonificações e vantagens a diri:' :· . ,:es 
conselheiros, mant~nedores ou s6cios, sob nenhuma arma ou 
pretexto, em~regar& suas rendas, exclusivamente no seu ni 
~· . - 01)10 1 na manutençao de seus objetivos institucionais. 
'! 
10 
ASº- Os casos omissos deste Estatuto serao - dirimidos p.;; l .. ' 1 .. : ·co￾ria Fiscal e Conselho e~ reunião conjunta. 
462- O mandato d& Diretoria em exercício será cumprido ·;:·al 
mente,para 0 período pa~a o qual foi eleita. 
47º- No cxcrclcio de suas atribuições a APM manterá rigorc ·' ,,·~s 
peito à disposições legais, de modo a assegurar a oli:_'., ·.· 11c ia 
aos princípios fundamentais da poli tica educaciona1 (. · ;·;ta 
do do Paraná . 
. ~gr._ O exerci.cio financeiro da APM terminará sempre ern 01 e .;~.; 
to de cada ano. 
. 49Q- O presidente da APM prcvidenciar~ a publicaç~o do t 
deste Estatuto em Diir~~ Oficial ou Jornal Local, e 
~.(:o 
inscrição no Registro Civil das pessoas Jurídicas, Ci .·.nclo 
copia Posteriormente, a Coordenação de AssistSncia 80 un 
do da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do t~L 
do do Paraná, o mesmo acorrendo com toda e qualquer l''•: 
ção do Estatuto. 
• :ca 

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