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materia nº 84/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1996
Date 1996-08-15
EmentaAutoriza o Executivo receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nisse Borsói e doação como antecipação de futura subdivisão da chácara nº 66-A-1.
native_id22644

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº Lei 1501, de 21 de outubro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

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• 
UD()ESTE ... 
. Quarta-feira. 06 de novemb.•o. de 1996 
Câmara Municipal de Pato ·Branco- . Estado do Paraná . 
Errata 
Á LEI Nº 1501/96 
Súmulá: Autoriza o Executivo a receber em 
dação .. em·pagamento para ·quitação de crédito 
tribµ~.árió, imóvel de propriedade de N•SSE 
B~SOI, e doação como antecipação defutura 
s(l:bâivisão da chácara nº 66-A. · 
Estado do Paraná 
C. Mun. da P. Bce . 
. F!~=~ --;;112= Câmara )f;(unícípal de Pato ~»~ 
Pato Branco, 05 de novembro de 1996. 
DA: Câmara Municipal de Pato Branco 
AO: Jornal GAZETA DO SUDOESTE 
Prezados Senhores: 
Favor publicar a seguinte ERRATA à Lei nº 1501(96: 
ERRATA 
À LEI Nº 1501 
SÚMULA: Autoriza o Executivo receber em 
dação em pagamento para qui￾tação de crédito tributário, imó￾vel de propriedade de NISSE 
BORSÓI, e doação como anteci￾pação de futura subdivisão da 
chácara nº 66-A. 
Cláu ' 7t/ª o onatto 
residente 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.º_ ~;?.·---· 
-··-····-~ VISTO 
~-·-··----' 
SUDOESTE 
8 i'\'w, ~. Terp-feira. ·05 de novembro de 1996 
. . 
Câmara Municipal de Pato Branco- PR· 
Errata . Ao Projeto de Lei nº0
84/96 > > > ... · .·. . . 
Súmula: Auto!iza o Executivo rece~r em dação em 
paganiento para quiU.ção de crédito tributário, imóvel de 
propriecladede NISSE,BORSQI, e doaçã{)·comoanteci-· 
paçãõ de futura. subdivisão da chácara nº 6()-A. 
·, i 
·. \ 
-
·_' ~un. do P. llce.1 
l:8-·-~~lf ... Câmara Munícípal de Pat!iifJ/:;,J 
Estado cfo Paraná 
Pato Branco, 1° de novembro de 1996. 
DA: Câmara Municipal de Pato Branco 
AO: Jornal GAZETA DO SUDOESTE 
Prezados Senhores: 
Favor publicar a seguinte ERRATA ao Projeto de Lei nº 84/96: 
ERRATA 
AO PROJETO DE LEI Nº 84/96. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo receber em dação 
em pagamento para quitação de crédito 
tributário, imóvel de propriedade de NISSE 
BORSOI e doação como antecipação de 
futura subdivisão da Chácara nº 66-A 
CLÁUDI O fíii 
P SIDENTE 
2z1/ i/O 1)·2 ~ci~ct;~.. \';._?{'~---~.\ 
c.Z '/ 5f' /t, /i?]rtl(}j'p \ ·:;s. ,:?.-~--1 
Câmara ;tfunícipal de Pato Biiii/i!ô--
PROJEl~O DE Li:I Nº 84/96 
/ 
1cso/ 
---
SÚMULA: Autoriza o Executivo r&:;sber em d<)Ç':'ID 
€.'111 pagamento para quit.aç.ão tis c:tédito 
tiibutário, irnóvel de proprre<i3de 043 N!SSE 
E:-ORSOI e_ doa.;ão o:imo arrteeipaç:ão da 
futura subd1vis..-.~ da Chácara n" ~36·A0'( · '!."' 
Art. 1 º - Fica autorizado o F.J:J.';C.Uti•10 Municipal a receber em dação em 
p.3-Qaroonto da crédito tributá.rio dscorrente de pavirnsnt~~ poliédrica no vaior de R$ 
3.750,80 (três mil a ~.stoc.ootos ia cinqn0nta rsais e oitenta centavos), de roopon$abm￾dad~ do r,opti~::t~rio eia Chácara nº ô6·A, pa1i.e de~.a Ch~cara, com áre..a de 
1.003,00rn (um mil a oov:?t.:entos a três metros quadrados), ava!~ada em R$ 3.750,00 
(três mil e ~-0t~:::B:r1tc'8 e cinqüenta reais a oitenta centavos), da propriedade oo N~:;~}E 
BORSOI, brasHsiro, aep.f.tr~cID, corrl'Olfcianta, r~sidenta e domiciHado em Pato Branco, 
Estack) do Paraná, CPF nº 057.419.479=72, RG 11º 765.nx)!PR, que $0 des.tina à aber￾tura do proiongaroonto da Rua fvaí. . 
Art. ~ - F!t:;a autorizado o Executivo Municipal a recebsr em doação, 
c.;orr10 aniacipação e.a ~ para fu1ura subdivisão do imóvel de que trata 1J artigo 
ant~Jenta, a Chácara nº 56,·A-i. et.m~tante da Matrícula rfl 25.319, do Cartório do 1º 
Oficio do R0'Jl$ÍJO da lmóv~is da Comarca da Pato Branco, Est.;1do do Pé:uaná, GrJ'ln 
área da 3.310,00 (três fftil e f.fGZ~ntos a dez metros quadrados), avaliada ern R$ 
6.524,00 (s~is rnil e quinbantos e vinh~ a quatro rc}:,;':ús), ci::frf'orroo prevê a Lei Nkt.r11.cip+~I 
rf 331, de 28 de dezembro de 1978. 
PREFEITUHI\. 
ESC. 1: 2.0•00 
N' 
66 
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· 1s2.e0 --- · . ~I 
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66-A 
18.91H,OOm2 
- - - -- ._ ______ __;l..;_;'18.:...;.'ic.;o.6 ______ _ 
54 57 
1 
I" 
l 
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70 
1 
. ·11· 
.1 
e 
CHÁCARA f:/3-A COM 22.297,CDr;~~ , ~ 
r:: AREA OE RUI\ CC\Yl !.9):\CC~n? !i 
TOTALIZANDO 24.20qOOm2 ;, 
~deP. Bco. 1~~ /\ 
1 1 :i'!r ·. ' . j'TQ~/J " - ,t...; ·----- -
í ---··----·-···- ---L￾L----·~~.~--T----
SUDOESTE 
Quarta-feira, 23 de outubro de 1996 
ANOIXN91413 
Câmara Municipal de Pato Branco - . 
Estadô do Paraná 
LEI N" 1501 · DATA: 21de outubro de 1996. 
SÚMULA: Allloriza o Exec:utivo NCeber em dação em ....-oo para quitlçlo de cnldito. 
tnl>ulído, imóVel de propriedade de NJSSE BORSOI e clooçiô coino ~.de lhlin subdMolo. Cii"'8ia nº 66-A·I. . . · . .·. . . . . . 
AClmara_MunicipolclePaloBnnco,Eslldodol'llani,l)JRWOUeeuPresidente,nostmmos· 
· do f S',do ldiao.36, da Lei Oiglnica Municipal, promulgOa plll8el\te Lei: 
AI!. 1° ·Fica autorjzadoo ExecutivoMUnleipal ieo;eber em daçlo em peaamento ck mdite 
tributílio decamnte de. pavilllen1oçló póliédrica no Vllor de RS. 3.750,80 (tlis mil -tos e 
cinqOc!ltamaisecltentacontavos).de~do~daChicuan°66-A,pute 
~~cem ma de. 1.903,00 mi.(uinmil e noWÇentos etlismetros quodndos). avalioda 
em RS 3.750,80 (tis mil e -tos e oinqOenta R8is e citenta --). de pmpriedede de 
NISSE .80Rsol, bnsileiro. sepuado, Commiante, midente e· domiciliodo em Palo. Bnnco, 
Estado do Paiàná, CPF rf OS?.419.479-72, RG rf 76S.7SOIPR; que se destina à abertum do 
prolonpmento da Rua IYll. 
AI!. 'l' - Fica outoriDdo o l!xecutivo Municipal a leceber 11)1 dooçio. como 111~ de 
clOl9lo para Adula subclivislo do imóvel de que - o ldiao ontecedente, a Chécara rf 66-A-I, COJlllanlll dó'Mablcularf 2S.31'9, do Cartório do 1° Oficio do Regisbode Imóveis da Comm:a de 
· EstadodoPoriné,commat1e3.310,00(llesmile~edezmet1uoquadrados).. 
aVlliadá em Rs 6.524,00 (seis mil e.quinhontos e vinte e quatro mais). confomlo · Lei Municipal. 
rf 331, de 0
28 de clezmnbm de 1978. . . 
AI!. ;J" ' ReVogando u disposiçaes em coninrio, esta Lei enba em vigor na data da ilia publicoçlo . . . ' . . . . 
Gabinete4 Presidancil,. • • • aos 21 ~ do mia de OU1ubro de 1996. 
. A CLAUDIO BONATTO 
Presidente 
'::. Mun. de P. Bee. 
Câmara Munícípal de Pato l;i;i~~--
LEINº 1501 
DATA~ 21 de outubro de 1996. 
SOMULA: Autoriza o Executivo receber em dação 
em pagamento para quitação de crédito 
tributário, imóvel de propriedade de NISSE 
BORSOI e doação como antecipação de 
futura subdivisão da Chácara nº 66-A-1.. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Presidente, nos termos do § 5°, do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a 
presente lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em dação em 
pagamento de crédito tributário decorrente de pavimentação poliédrica no valor de R$ 
3.750,80 (três mil e setecentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), de 
responsabilidade do proprietário da Chácara nº 66-A. parte dessa Chácara, com área 
de 1.903,00m2 (um mil e novecentos e três metros quadrados), avaliada em R$ 
3.750,80 (três mil e setecentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), de propriedade 
de NISSE BORSOI, brasileiro, separado, comerciante, residente e domiciliado em Pato 
Branco, Estado do Paraná, CPF n" 057.419.479-72, RG nº 765.750/PR, que se destina 
à abertura do prolongamento da Rua lvaí. 
Art. 20 - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação, 
como antecipação de doação para futura subdivisão do imóvel de que trata o artigo 
antecedente, a Chácara nº 66-A-1, constante da Matricula nº 25.319, do Cartório do 1° 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com 
área de 3.310,00 (três mil e trezentos e dez metros quadrados), avaliada em R$ 
6.524,00 (seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais), conforme prevê a Lei Municipal 
nº 331, de 28 de dezembro de 1978. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 21 dias s de outubro de 1996. 
Estado áo Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
fü.N~ VI TO 
Câmara ;tf unícípal de 'Pato ranco 
PROJETO DE LEI Nº 84/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo receber em dação 
em pagamento para quitação de crédito 
tributário, imóvel de propriedade de NISSE 
BORSOI e doação como antecipação de 
futura subdivisão da Chácara nº 66-A-1. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em dação em 
pagamento de crédito tributário decorrente de pavimentação poliédrica no valor de R$ 
3.750,80 (três mil e setecentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), de responsabili￾dade do proprietário da Chácara ·n° 66-A, parte dessa Chácara, com área de 
1.903,00m (um mil e novecentos e três metros quadrados), avaliada em R$ 3.750,80 
(três mil e setecentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), de propriedade de NISSE 
BORSOI, brasileiro, separado, comerciante, residente e domiciliado em Pato Branco, 
Estado do Paraná, CPF nº 057.419.479-72, RG n° 765.750/PR, que se destina à aber￾tura do prolongamento da Rua lvaí. 
Art. 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação, 
como antecipação de doação para futura subdivisão do imóvel de que trata o artigo 
antecedente, a Chácara nº 66-A-1, constante da Matrícula nº 25.319, do Cartório do 1° 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com 
área de 3.310,00 (três mil e trezentos e dez metros quadrados), avaliada em R$ 
6.524,00 (seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais), conforme prevê a Lei Municipal 
nº 331, de 28 de dezembro de 1978. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Estado dó Paraná 
Câmara ;if unícípal de Tato ranco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 84/96 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual pretende obter autorização legislativa, para receber em dação em 
pagamento de crédito tributário decorrente de pavimentação poliédrica no 
valor de R$ 3.750,80, de responsabilidade do proprietário da Chácara nº 66-
A, parte desta mesma chácara, com área de 1.903,00 m2, avaliada em 
idêntico valor e, para receber em doação, como antecipação de doação 
(reserva municipal) para futura subdivisão do imóvel (Chácara nº 66-A), a 
Chácara nº 66-A-1, matriculada sob nº 25.319, junto ao 1° Ofício do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, com área de 3.310,00 m2, 
avaliada em R$ 6.524,00, após ouvido a parte interessada, esta Comissão 
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por ser a 
mesma útil e oportuna. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Estado do Paraná 
Câmara Jl;(unícípal de Tato ranco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 84/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para receber em dação em pagamento de crédito 
tributário decorrente de pavimentação poliédrica no valor de R$ 3.750,80, 
de responsabilidade do proprietário da Chácara nº 66-A, parte desta mesma 
chácara, com área de 1.903,00 m2, avaliada em idêntico valor e, para 
receber em doação, como antecipação de doação (reserva municipal) para 
futura subdivisão do imóvel· (Chácara nº 66-A), a Chácara nº 66-A-1, 
matriculada sob nº 25.319, junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, com área de 3.310,00 m2, avaliada em R$ 
6.524,00. 
Esta Comissão, após ouvir a parte interessada, que esclareceu todas as 
dúvidas existentes, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da 
matéria, por entender haver interesse público plenamente justificável, na 
consecução de tal pleito. , 
É o nosso parecer, sub censura. 
P~.tt~ B nco, 19 de setembro de 1.996. 
UI_~ :;---k/~~. Orad1 Francisco Caldatto7
- Pres~id:!Se~o&L.Lli.W!Sii!~ 
Carli 
C. Mun. de P. Bce. 
F~. Nç!z~'Z> 
Câmara Munícípal de Pato VISTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 84/96 
Busca o Executivo Municipal, obter autorização legislativa para 
receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário imóvel de 
propriedade de Nisse Borsói e doação com antecipação de futura subdivisão da 
chácara nº 66-A-1. 
Na condição de Relator desta matéria, mantivemos contato, juntamente 
com o Presidente da Comissão de Orçamentos e Finanças, com o Sr. Nisse 
Borsói, parte interessada, que esclareceu todas as dúvidas existentes. 
Concluímos então, que a matéria tem amparo legal, e, emitimos parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
Éo PARECER. 
1.,;. mun. uv • • ...--· \ 
Fls. N.º l? 
~ 
__________ . · 
çzo_ ___ •;,__..- c VISTC; 
Câ1nara Munícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Cláudio Bonatto 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco 
O vereador infra assinado, Oradi Francisco Caldatto￾Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da C~ara Munici￾pal, no uso de sua prerrogativas legais e regimentais, requer se￾ja convocado o Sr. Nisse Borsoi, residente nesta cidade, à rua / 
Jaci~etã, 167 - Fone 224-1240 - para comparecer nesta Casa de le￾is no dia 16 do corrente mes,às 16,30 horas, para tratar de assun￾to re:ferente ao Projeto n2 84/96, que tramita na c;mara e que, é / 
de seu interesse e com possibilidade de uma visita ao local da chá 
cara 66 A e (66 A-1.) 
Nestes termos, pede deferimento 
Pato Branco, 12 de setembro de 1996 
·---
' A~~'7 ../: ~~~~ adl~sco Calda~&'~ 6 
Pres.Com.Fin. Orça. 
\,;, Mun. 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
O Presidente da COMISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Interno 
0
no dest~~sa de Leis, n'om,{'Mm~ rel,;tor do P.-ojeto 
de Lei n- Í f/J'.Q O Vereador ~tJ/~ 
Pato Branco, o<?')shb ............... . 
;/)~º ;, ,/!,/1t1/'-l5 . Presid~a Co\.is·são ,.íf/8'f.fi;;:%'~itos E· Finani;;:a 
Oradi Francisco Caldatto 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl1. N.R 1'2 _____ _ --~-=:: 
VISTO 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
O Presidente da COHISS!O DE JUSTIÇA E REDACIO, 
abaixo assinado, com base nos ai·tigos nQs. 49 e 53 do Regimento 
Interno no dest ª\Casa de Leis, nomeia como relator do Pi-oj et o 
de Lei nL 8q ~ O Vereador o11V«0fo ~ . 
Pato Branco, vs\o~\% . 
/,#1 
(/J;{tl?_J. /U_-~---_í/1'< 7 
~ ' 'residente da ... · Os::.v:.:a::!-._ ~1,,...,..- ~ 
~;.---
e Justiça ' e Redação 
i- ie 1 
C. Mu:. ~ Bco. 
Fls. N.- ;:z...=s·--
- "5l--'::...--
VISTO 
COHISS~O DE H~RITO 
O Presidente da COHISS~O DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de Leis, nomeia c't:Jo ~-elatoi- do Pi-ojeto de 
Lei n9. 'J.é//!f/. ..... O 1
Jereador .. ~/Vfl. ................... . 
Presid de Mérito 
Ivo Polo 
Estado cfo Paraná 
Câmara Municipal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 84/96 
C. Mun. de Pi Bco. 
Fls. N.2--1..............., __ _ 
Gifs"T~--
co 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para: 
a) receber em dação em pagamento de crédito tributário decorrente de pavimentação 
poliédrica no valor de R$ 3.750,80, de responsabilidade do proprietário da Chácara 
nº 66-A, parte dessa Chácara, com área de 1.903,00 m2, avaliada em R$ 3.750,80, 
de propriedade de Nisse Borsoi, que se destina à abertura de prolongamento da Rua 
Ivaí. 
b) receber em doação, como antecipação de doação para futura subdivisão do 
imóvel (Chácara nº 66-A), a Chácara nº 66-A-1, constante da matricula nº 25.319, 
do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, com área de 3.310,00 m2, avaliada em R$ 6.524,00, conforme 
prevê a Lei Municipal nº 331, de 28 de dezembro de 1.978. 
A proposição em síntese, trata de duas questões distintas, uma versando sobre dação 
em pagamento de crédito tributário decorrente de pavimentação poliédrica e outra, 
sobre doação de área para reserva municipal como antecipação de futura subdivisão 
de imóvel. 
Quanto a dação em pagamento pleiteada, cumpre salientar aos nobres edis, que o 
imóvel a ser recebido pela municipalidade, como pagamento de crédito tributário 
referente a pavimentação poliédrica do prolongamento da Rua Ivaí, não é de 
propriedade de Nisse Borsoi, conforme encontra-se consignado no artigo 1 º do 
Projeto, e sim, de propriedade de Cecilia Borsoi e Matilde Borsoi Zanin, conforme 
comprova certidão do Registro de Imóveis matriculada sob nº 25.320. (Doe. anexo). 
Quanto ao recebimento antecipado pelo Poder Público de área de reserva municipal 
(Chácara nº 66-A-1) referente a futura subdivisão da Chácara nº 66-A, o mesmo é 
possível, porém compete ao departamento competente da Prefeitura Municipal 
verificar e avaliar as condições topográficas do imóvel a ser doado, garantindo desta 
forma a sua melhor utilização. 
Diante do acima exposto e com base na documentação acostada ao Projeto, 
sugerimos as Comissões Permanentes que irão analisar dita matéria, que solicitem 
junto ao Executivo Municipal, as seguintes informações: 
... ff!un. de P. bcu. 
Fls. N,!l J_ Q __ ... ___ . 
~ 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
a) Se existe concordância das proprietárias da Chácara nº 66-A, Sras. Cecilia Borsoi 
e Matilde Borsoi Zanin, em ceder parte da mesma (área de 1.903,00) ao Poder 
Público, a título de dação em pagamento de crédito decorrente de pavimentação 
poliédrica no valor de R$ 3.750,80; 
b) Apresentação de avaliação referente a execução de obras de pavimentação 
poliédrica e respectiva metragem, que dá origem ao referido crédito tributário~ 
Feitas essas observações, e, em havendo concordância das proprietárias da Chácara 
nº 66-A e do proprietário Chácara nº 66-A-1, quanto as questões que envolvem o 
Projeto de Lei em apreço, concluímos em fornecer parecer favorável a regular 
tramitação do mesmo, por não haver obste de ordem legal, cabendo as Comissões e 
ao próprio Plenário deliberar sobre a existência ou não de interesse público quanto 
aos assuntos postulados. 
Para finalizar, cumpridas as formalidades necessárias, deverá ser elaborada emenda 
ao artigo 1 º do Projeto de Lei em questão, no sentido de retificar o nome do 
proprietário da Chácara nº 66-A, na forma contida na Matrícula do Registro de 
Imóveis anexo. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de setembro de 1.996. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. do P. Bco. 
Fls. N,!! J:?:?f': .. -.. ---fd-.s-1-0 ..:___ 
Súmula: Autoriza o Executivo receber em dação em pagamento 
para quitação de crédito tributário imóvel de propriedade 
de Nisse Borsoi e doação como antecipação de futura 
subdivisão da Chácara nº 66-A-1. 
Art. 1". Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de 
crédito tributário decorrente de pavimentação poliédrica no valor de R$ 3. 750,80 (três mil e 
setecentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), de responsabilidade do proprietário da 
Chácara nº 66-A, , parte dessa Chácara, com área de 1.903,00m2 (um mil e novecentos e três 
metros quadrados), avaliada em R$ 3. 750,80 (três mil e setecentos e cinqüenta reais e oitenta 
centavos), de propriedade de Nisse Borsoi, brasileiro, separado, comerciante, residente e 
domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, CPF nº 057.419.479-72, RG nº 765. 750/PR, 
que se destina à abertura do prolongamento da Rua !vai. 
Art. 2°. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação, como antecipação 
de doação para futura subdivisão do imóvel de que trata o artigo antecedente, a Chácara nº 66-
A-1, constante da Matrícula nº 25.319, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 3.310,00m2 (três mil e trezentos e dez 
metros quadrados), avaliada em R$ 6.524,00 (seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais), 
conforme prevê a Lei Municipal nº 331, de 28 de dezembro de 1.978. 
Art. 3°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA: 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco -PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para: 
I - receber dação em pagamento de crédito tributário decorrente de 
pavimentação poliédrica no valor de R$ 3. 750,80 (três mil e setecentos e cinqüenta 
reais e oitenta centavos), de responsabilidade do proprietário da Chácara nº 66-
A, , parte dessa Chácara, com área de 1.903,00m2 (um mil e novecentos e três 
metros quadrados), avaliada em R$ 3. 750,80 (três mil e setecentos e cinqüenta 
reais e oitenta centavos), de propriedade de Nisse Borsoi, brasileiro, separado, 
comerciante, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, CPF nº 
057.419.479-72, RG nº 765.750/PR, que se destina à abertura do prolongamento 
da Rua !vai; e 
II - receber em doação, como antecipação de doação para futura 
subdivisão do imóvel de que trata o artigo antecedente, a Chácara nº 66-A-1, 
constante da Matrícula nº 25.319, do Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 3.310,00m2 (três mil 
~ 
e Mun. de P · Bco. 
,;,.N.' ~ 
-- VISTO 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e trezentos e dez metros quadrados), avaliada em R$ 6.524,00 (seis mil e 
quinhentos e vinte e quatro reais), conforme prevê a Lei Municipal nº 331, de 28 
de dezembro de r 978. 
O Projeto decorre da necessidade de ser definitivamente regularizada 
a situação da parte da Chácara nº 66-A, tomada com a abertura de prolongamento 
da Rua !vai, ainda pendente, cujo proprietário tem direito a ser indenizado. 
E como o mesmo concordou em negociar o lançamento da 
pavimentação (que na verdade só seria devida pela metade já que do outro lado da 
Rua !vai o imóvel pertencerá ao Município) com a indenização da área tomada 
pela citada via pública, propõe-se então a compensação dos débitos e créditos, 
pelo que ocorre a dação em pagamento. 
E quanto à doação, visando resguardar antecipadamente os interesses 
da Administração Pública, em face de futura subdivisão da Chácara em questão, 
também se negociou que a mesma já se faça. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-P , em 15 de agosto de 
1.996. 
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·......:... 
"-.,.. 
.. __ ,,-~ 'i 6 OFICIO 
"'REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G C 77 780781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
r 
24 de setembro de l.993. 
MATRÍCULA N2 25.3l9 
IMOVEL SUBUh.BANO - CMcora n"66-A-l (sessenta e seis-A-1 l, iiESBiiVA MUNICIPAL, sitU!_ 
da no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a area de 3.310,0~ (Ti\ES MIL 
'l'itEZE!JTOO E DEZ METftOS QUADuADQS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites, 
e confrontuç~cs: NO:ti.'fEs com a rua Ivai com 122,60m; SUL: com a chácara nQ66 com -
l24 1 8Qn; LES11E: com um angulo agudo sem medida; OESTE: com a cháeorn n~O com 54,oc 
As medidas e confrontações foram fomecidas pelas partes contratantes de acordo -
com o provimento nºBS/93, capitulo XVIII, seçÕo III, item 18.3.7.1 de 19.08.93, oe 
q1»1is assumiram inteira responsabilidade ~lo suprimento. P~blico de 03.06.93 Va￾lora CrS 30.000.000,00. uef. t.bt. E..6 e Av.7-e.682 do livro nº02 1 deste Of'icio. 
ADQUil\ENTEa NISSE BOfü>OI, brasileiro, deB14uitado, do comercio, .residente e domici￾liado nesta cidade, inseri.to no CPF sob nG057.419.479-'72, c.1. 7f>-é:750-Pr. ~ 
Tf.ANSMITENTE: INIVALDO BO.ttSOI 1 brasileiro, solteiro, maior, indu';{fri_J'f,P~Jid~nte, e daniciliado nesta ciàade, inscrito no CPF sob n1472.042.779--04. 
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VISTO 
PREFEITURI\. I"1Ul~ICIPAL D·E PATO BR!il'~C,: ~) 
Cidade. 
de 
PATO BRI~NCO 
PL nr TT' n: p ~··:: p rc1 r. r 1·1 \1 i-i l: ... .; 1-:v ti.:;,. 
DA 
QUADRA l\J'. e HÁ. 66- A 
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18.987,00m2 
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54 .57 1 
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. ~ CHAGARA f/3-A COM22.297,COMs 
• * r:- AREA DE RUA Cü\1 l.9):~,(nn'2 ~ 
TOTALIZANDO 24.Z0(\00rn2 . 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO~~~ 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AV ALIACÃO 
Pelo Decreto nº 2.680, de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr.DEL VINO LONGHI, inatituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: 
DIVERCINO COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO 
FAGGION, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
CHÁCARA Nº 66-A-l ÁREA 3.310,00m2 conf. matricula nº 25.319 do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. ,sem 
benfeitorias , avaliada em R$ 1,971 p/m2 , sendo 3.310,00m2 x R$ 1,971 
totaliz,ando R$ 6.524,00 (Seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
fJi-l!uliwr 
Presidente 
Di~lombo Secretário 
Pato Branco, 07 de Agosto de 1.996. 
Ma~in 
Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE A VALIACÃO 
Pelo Decreto nº 2.680, de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr.DEL VINO LONGHI, inatituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: 
DIVERCINO COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO 
FAGGION, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
CHÁCARA Nº 66-A (parte) ÁREA 1.903,00M2 .(área para prolongamento 
da Rua Ivai) conf. matrícula nº 8.882 (de origem) do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. ,sem benfeitorias , avaliada em 
R$ 1,971 p/m2 , sendo l.903,00m2 x R$ 1,971 totalizando R$ 3.750,80 ( 
Três mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta centavos) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Di~olorubo Secretário 
Ma. 
Secretário 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e. G. e. n 180 781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
R l IA 0 S V A ~D 0 A R A N H A. 697 
TITULAR: 
'PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179- 04 
4 de aetembro de 1.993. 
C. Mun. 
(REGISTRO GERAL) fl:H "" N.' 
(MATRÍCULA N~ 25o:l20 ) ( ~e• J 
IrWVEL SUBUfiBANr· - chácara n1166-A (sessenta e seis-A), situada no distrito desta e! 
d.ade de ato Br-.. nco, contendo a área de 18. 987 ,00m2 (D.~OITO MIL, NOVECENTOS E Olc:• 
TEI\'TA E SE~E :te.TROS QUAD.r.ADOS), ,sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e -
oonfrontaçoes: NO:&.TE: com as chãcaros nºs• 54 e 57 com 148,46m; SUL: cana rua Ivai 
can 152,BQn; LTl:STE: cor.. a chácara n066 cm 141,00m; O";-STE: com a chácara n°10 can 
ll3,20m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de, 
acordo com o provimento n°88/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3.7.1 de 19.08 
93, as q~is assumiram inteira responsabilidade pelo euprimnto. Público de -:-:-: 
03.06.93. Valor: Cr$ 170.ooo.ooo,oo. fief. ~t. li..6 e AV.7-8.882 do livro ngo2,deste 
Oficio. 
ADQUlft.ENTE: NISSE BOliSOI, brasileiro, desquitado, do canercio, residente e domici￾liado DeBia cidade, inscrito DO CPF BOb ng057.419.479-72, C.I. 765.750-Pr. 
TMNSMITENTE1 INIVALDO BOiiSOI, brasileiro, sol te iro, maior, industrial, residente, 
e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPP sob ng472.842.779--04. 
R. 1 - 25.320 - 25.03.94 - Transmitente: NISSE BORSOI, brasileiro, - ãisquitado, do comercio residente e domiciliado nesta ci~ade, ins--
crito no CPF sob neq57.419.479-72, C.I. 765.750-Pr. Adquirentes CECI 
LlA ~OHSul, CPF nG5l8.589.599-34, c.1. l.649.281-fr, solteira e ME•• 
TILDE BORSOI ZANIN, casada sob o regime de comunhao parcial de bens, 
com Ademar Felix Zanin, CPF sob nil840.136.219.-91, C.I. 1.649.209-Pr• bras1~e1ras, do comercio, ra~idantaa e domi9iliadas nesta cidade.DOA 
ç101 araa1 lA.9A7,oOm2, aem benfeitorias. Püblico de 11.10.93, LRl"2+ 
fls. 198, l&_Tab. local. Valor:~CR$ 500.000100. Foi pago o impoBto -
.... de transm1ssao inter-vivos n~ quantia de CR• 20.000,00, conforme ... - guia aob no CR-4-JTRI- dA Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidao 
pegativa Estadual de 2a.09,93. Municipal sob ng2j32d/94. 01str1bu1--· 
~ -o sob nQ474/94. Ref. Mat. 25.320 acima. Dou fé. e. CR$ 15.575,90. 
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. 25BàJ l . 26 o~ ~ .. '/(/ .• ;·····Ílíié~.- .. . -~-- . 
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... C. Mun. de. P. Bco . 
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~b=-- (; . PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA~11111r---·,-
Es1;.oo DO PARANÁ 
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CERTlOAO NCZ 195/93 
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O 0-ilte.to~ do Oe.pa1ttame.nto de. Ob~a.4 e. V-iaç.ão 
d4 P1te.6e..l.tu1ta Mun.lc-lpa.l de. Pato Bltctnc.o, te.~'." 
.do tm u.l6.t4 o p1toct.640 p-totocola.do 4ob ne • 
:·uuo1 de. rs.09.93. 1
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CERTIFICA, pálta 04· de.v.i.do4 6ht4 e. ·. a ,que.m 
.lnteJtt44M po4-6a , e. pa-ta 6.ln4 de. 4Ubd.C.v.l4ã.o da chácMa ne 66-A com ,·.a 
eíJte.a de. 24.200,00m2 cqn6. ma.tlticula. ni 8.BB2. Pe. acô1tdo com a nova .6&Lb￾d.C.v.l4ãoo palite. com a eíJte.a de. 1.903,00m2 pa..6.6a1Ld 4f.Jt dite.a da Rua Iva.C:.Pa.t 
te. com a. dite.a de. 3.310,00m2 pa.4.6a1Lci 4f.Jt a. c.háca.1ta. nCl 66-A-1 -RESERVA MU￾NlClPAL l pa1ta 6utuJto l.ote.ame.nto da e.há.e. 66-A) de.n:tto do4 4egu.lnte.4 U.-
m«e..6 e. c.on61tontaçõe.-6: No1tte.: com a ~ Iva.l com 122,.60m2;Su.l.: com a ·eh!, 
caAa n~ 66 com 124,BOm;Le.4.te.: com um ângulo agudo·4e.m me.d.lda;Oe.4te.: com a. 
chácaJta n2 70 com 54,BOm;E o Jte.4.tante. da. chcica.1ta. ne 66-A c.om a áJte.a de. 
)8~981,00m2 pe1tma.nece1t4 4e.ndo c.hdc.Ma n2 66-A dent\o 4e.9u.C:nte4 Lüriitt~ 
e. con61tontaçõe.4: No1tte.: com 44 c.hcicaAa.4 n24. 54 e. 57 com 148,46m2 ; . Su.l: 
com a Ruct lva.é. com JS2,80m2 ;Le.4.te.: com CL chcicaJtct nQ 66 com 141,00m; .. Oll..6-
U 1 com a cháctVia nfl 70 com 113, ZOm. 
E polt 4e.1t ve1tdade, '.iltmamo4 a p.te.4ente. ce~t.i..d.ã.o 
igual 60~'1111 t tto~, pa.\4 QUt ~~t4 0.6 t6tito.6 ltg~i4. 
Pato B~a.nco, 16 dt Sttemb1to de 7.993 
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