1
• • f
1
•.
UDOEST& 10~ Pato Branco, 21 e 22 de setembro de 1996
µreteltura .J'llunlcir.>·C<' de 'Pote '-J5rn,·cc~
esrADO 00 _PARANA
GASINCJE 00 PREFEITO
L~l N" l.4'.13
DATA: 13desetembrode 19%.
SÚMULA: Altera denominação de. unídade escolar
. dada pela Leinº,l .45~, de 20/06/96, e
dâ OlilraS providêliclas. .
A Cimani Municipal de Pate Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
J.996,
Delvino Loqhl
PREFEITO MUNICIPAi,
Câmara ;uunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 86/96
SÚMULA: Altera denominação de unidade escolar dada pela
Lei nº 1453, de 20/06/96, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterada a denominação da unidade escolar municipal sita
no Bairro Jardim Floresta, dada pela Lei nº 1453, de 02 de junho de 1996, para
"ESCOLA MUNICIPAL JUDITH ANTONIETTI DAL MOLIN - ENSINO DE PRÉ ESCOLAR E DE 1° GRAU".
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Estado a·o Paraná
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/96
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o
qual pretende obter autorização legislativa, para alterar a denominação de
unidade escolar dada pela Lei nº 1.453/96, esta Comissão conclui em
fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a
mesma oportuna e conveniente, tendo em vista o equivoco de se constar
no texto da aludida legislação que tal estabelecimento de ensino localizavase Bairro Vila Verde ao invés de Jardim Floresta, bem como, de incluir a
designação de Ensino Pré-escolar e de 1° Grau.
É o nosso parecer, sub censura.
"-~- -
' C, Mun. d• P. ~~ o di-
, :~:::_·_-s;iK/r··---
C â mar a Munícípal de 'Pato Branco·""___ - Estado cio Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 86196
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 86/96,
Mensagem nº 41/96, alterar a denominação da unidade Escolar dada pela Lei nº
1453 de 20 de junho de 1996 e dá outras providências.
Esta Comissão analisando a matéria, emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, haja vis~ que a mudança refere-se
apenas em alterar o nome de Escola Judith Antonietti Dai Molin, para Escola
Municipal Judith Antonietti Dai Molin - Ensino de l º Grau, localizada no Bairro
Jardim Floresta, antigo Bairro Vila Verde, visando assim adequar a sistemática do
Governo Federal.
t o nosso parecer.
Pato Branco, OS de setembro de 1996.
Oradi
~ Francisco Caldatto-PMDB:Presidente
T-6~.-/~.
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA
O Presidente da COMISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n2s. 49 e 53 do Regimento
Interno.
0
no ~5/," tsa
1
de Leis, nom/1'1J':.~ r;lato1· do Projeto
de Lü 11- J7.6/j . . . o vmador. /,,-0 {dJ? ............. .
Pato Branc~/6. lÍl Ajo~ ...... /$9'6
,___.-,. (_ ,,JIOi ~~f J/ tUJt~ . ,, ~~.· Presidente d om1ssao e 01 am n os e Finan~a
Oradi Francisco Caldatto
Estado do Paraná
C. Mun, Ge P. Bco.
Fls. N.º -~------·
------==t-~-- V!STO
Câmara Munícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 86/96
Buscam o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em tela, obter
autorização legislativa para alterar denominação de unidade escolar dada pela Lei nº 1453, de
20 de junho de 1996.
O presente Projeto visa alterar a proposição originária, de Escola JUDITH
ANTONIETTI DALMOLIN para ESCOLA MUNICIPAL JUDITH ANTONIETTI
DALMOLIN, bem como a denominação do Bairro onde a mesma se situa.
A matéria tem amparo legal e merece a tramitação.
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer.
Pato Branco,
/i,r:~1}.AA)Jl J ~ Jí?t.,e,f) '}{4)Q
lmar Luiz Arcari-PPB-Membro
COHISSKO DE HéRITO
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixe
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Ca-:;a de Lei':;, nomeia cm relator· do
l..1:::i nQ . . S. /./.~.,6 ... O 'v'ereador . . ~~1&/WJ. ..... .
Pl·oj et o de
~ fll
Pres·dente da Comissio de Hirito
Ivo Polo
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/96
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para alterar denominação de unidade escolar dada pela Lei nº
1.453, de 20 de junho de 1.996.
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua mensagem, a alteração da legislação
acima mencionada se faz necessária tendo em vista que o referido estabelecimento
de ensino é Pré-Escolar e de 1 º Grau e, que a mesma se localiza no Bairro Jardim
Floresta e não Vila Verde, como constou equivocadamente na proposição originária.
A proposição não encontra obste de ordem legal, estando portanto apta a seguir sua
regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de agosto de 1.996.
Fls. N.º_j) ____ ?"°"? ---- e.' Muri. d.~ 3 P. &oj
--~~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula: Altera denominação de unidade escolar dada pela
Lei nº 1.453, de 20106196 e dá outras providências.
Art. 1°. Fica alterada a denominação da unidade escolar municipal sita no
Bairro Jardim Floresta, dada pela Lei º 1.453, de 20 de junho de 1.996, para
"Escola Municipal Judith Antonietti Dai Molin - Ensino Pré Escolar e de 1º
Grau."
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
-o $
Fls. N.- --~-~= ---VlST-1-.--
e. f;i:;-;;; P. Bcoji
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR......,..~--
EsrAOo DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
RECEBIDO
Oata ______ J ______ _/-·----··Hora ··--·-----·-··--·
;..eetnatur• ·-·----·-·--------·--··;·;".fõ·a;.·;Nê"õ CÂM.A'l-A MUNICIPAl -
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a denominação de
escola dada pela Lei nº 1.4Sa, de 20 de junho de 1.996, à unidade escolar do
Bairro Floresta, antigo Vila Verde, alterando-a de "Escola Judith Antonietti Dai
Molin", para "Escola Municipal Judith Antonietti Dai Molin - Ensino Pré
Escolar e de 1º Grau, assim como a denominação do bairro onde a mesma se
situa, como já declinado e constante do Projeto de Lei, a fim de adequar à
sistemática do Governo Federal.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
j
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco R, em 20 de agosto de
1.996.
~~~.,;;._da ?.-t\M.1 ,, ~.,. fhl. :. ~-· "' ----- ~ ~
;,. ~.( .... ~-··-·" ~- \ -·· --·· ... - . ~:~~~J 1 ... ,..,. ,, ....................... .
PREFEII:URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO f .iíRANÁ
GABINETE DC 'RffEITO
LEI Nº 1.453
DATA: 20 de junho de 1996.
SÚMULA: Denomina Escola Municipal localizada no
Bairro Vila Verde de "Judith Antonietti Dalmolin".
Art. ·1 º - Fica denomina de "Judith Antonietti Dai Molin" a Escola Municipal
localizada no Baim; Vila Verde.
Art. 2º - O Executivo Municipal emplacará referido próprio com a denominação estabelecida no artigo anterior, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da
publicação da presente Lei.
ParáHrafo único. A placa a que se refere o "caput" deste artigo será afixada
em local de fácil visualização.
Art. 3º ·Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, Osvaldo
Luiz Gabriel e G ilmar Luiz Arcari.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, em 20 de junho de
1996.