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materia nº 86/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaAltera denominação da unidade escolar dada pela Lei nº 1453 de 20 de junho de 1996.
native_id22646

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1493, de 13 de setembro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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UDOEST& 10~ Pato Branco, 21 e 22 de setembro de 1996 
µreteltura .J'llunlcir.>·C<' de 'Pote '-J5rn,·cc~ 
esrADO 00 _PARANA 
GASINCJE 00 PREFEITO 
L~l N" l.4'.13 
DATA: 13desetembrode 19%. 
SÚMULA: Altera denominação de. unídade escolar 
. dada pela Leinº,l .45~, de 20/06/96, e 
dâ OlilraS providêliclas. . 
A Cimani Municipal de Pate Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
J.996, 
Delvino Loqhl 
PREFEITO MUNICIPAi, 
Câmara ;uunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 86/96 
SÚMULA: Altera denominação de unidade escolar dada pela 
Lei nº 1453, de 20/06/96, e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica alterada a denominação da unidade escolar municipal sita 
no Bairro Jardim Floresta, dada pela Lei nº 1453, de 02 de junho de 1996, para 
"ESCOLA MUNICIPAL JUDITH ANTONIETTI DAL MOLIN - ENSINO DE PRÉ ESCO￾LAR E DE 1° GRAU". 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Estado a·o Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/96 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual pretende obter autorização legislativa, para alterar a denominação de 
unidade escolar dada pela Lei nº 1.453/96, esta Comissão conclui em 
fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a 
mesma oportuna e conveniente, tendo em vista o equivoco de se constar 
no texto da aludida legislação que tal estabelecimento de ensino localizava￾se Bairro Vila Verde ao invés de Jardim Floresta, bem como, de incluir a 
designação de Ensino Pré-escolar e de 1° Grau. 
É o nosso parecer, sub censura. 
"-~- -
' C, Mun. d• P. ~~ o di-
, :~:::_·_-s;iK/r··---
C â mar a Munícípal de 'Pato Branco·""___ - Estado cio Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 86196 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 86/96, 
Mensagem nº 41/96, alterar a denominação da unidade Escolar dada pela Lei nº 
1453 de 20 de junho de 1996 e dá outras providências. 
Esta Comissão analisando a matéria, emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, haja vis~ que a mudança refere-se 
apenas em alterar o nome de Escola Judith Antonietti Dai Molin, para Escola 
Municipal Judith Antonietti Dai Molin - Ensino de l º Grau, localizada no Bairro 
Jardim Floresta, antigo Bairro Vila Verde, visando assim adequar a sistemática do 
Governo Federal. 
t o nosso parecer. 
Pato Branco, OS de setembro de 1996. 
Oradi 
~ Francisco Caldatto-PMDB:Presidente 
T-6~.-/~. 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
O Presidente da COMISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n2s. 49 e 53 do Regimento 
Interno. 
0
no ~5/," tsa
1 
de Leis, nom/1'1J':.~ r;lato1· do Projeto 
de Lü 11- J7.6/j . . . o vmador. /,,-0 {dJ? ............. . 
Pato Branc~/6. lÍl Ajo~ ...... /$9'6 
,___.-,. (_ ,,JIOi ~~f J/ tUJt~ . ,, ~~.· Presidente d om1ssao e 01 am n os e Finan~a 
Oradi Francisco Caldatto 
Estado do Paraná 
C. Mun, Ge P. Bco. 
Fls. N.º -~------· 
------==t-~-- V!STO 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 86/96 
Buscam o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em tela, obter 
autorização legislativa para alterar denominação de unidade escolar dada pela Lei nº 1453, de 
20 de junho de 1996. 
O presente Projeto visa alterar a proposição originária, de Escola JUDITH 
ANTONIETTI DALMOLIN para ESCOLA MUNICIPAL JUDITH ANTONIETTI 
DALMOLIN, bem como a denominação do Bairro onde a mesma se situa. 
A matéria tem amparo legal e merece a tramitação. 
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o parecer. 
Pato Branco, 
/i,r:~1}.AA)Jl J ~ Jí?t.,e,f) '}{4)Q 
lmar Luiz Arcari-PPB-Membro 
COHISSKO DE HéRITO 
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixe 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Ca-:;a de Lei':;, nomeia cm relator· do 
l..1:::i nQ . . S. /./.~.,6 ... O 'v'ereador . . ~~1&/WJ. ..... . 
Pl·oj et o de 
~ fll 
Pres·dente da Comissio de Hirito 
Ivo Polo 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/96 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para alterar denominação de unidade escolar dada pela Lei nº 
1.453, de 20 de junho de 1.996. 
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua mensagem, a alteração da legislação 
acima mencionada se faz necessária tendo em vista que o referido estabelecimento 
de ensino é Pré-Escolar e de 1 º Grau e, que a mesma se localiza no Bairro Jardim 
Floresta e não Vila Verde, como constou equivocadamente na proposição originária. 
A proposição não encontra obste de ordem legal, estando portanto apta a seguir sua 
regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de agosto de 1.996. 
Fls. N.º_j) ____ ?"°"? ---- e.' Muri. d.~ 3 P. &oj 
--~~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: Altera denominação de unidade escolar dada pela 
Lei nº 1.453, de 20106196 e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica alterada a denominação da unidade escolar municipal sita no 
Bairro Jardim Floresta, dada pela Lei º 1.453, de 20 de junho de 1.996, para 
"Escola Municipal Judith Antonietti Dai Molin - Ensino Pré Escolar e de 1º 
Grau." 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
-o $ 
Fls. N.- --~-~= ---VlST-1-.--
e. f;i:;-;;; P. Bcoji 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR......,..~--
EsrAOo DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
RECEBIDO 
Oata ______ J ______ _/-·----··Hora ··--·-----·-··--· 
;..eetnatur• ·-·----·-·--------·--··;·;".fõ·a;.·;Nê"õ CÂM.A'l-A MUNICIPAl -
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a denominação de 
escola dada pela Lei nº 1.4Sa, de 20 de junho de 1.996, à unidade escolar do 
Bairro Floresta, antigo Vila Verde, alterando-a de "Escola Judith Antonietti Dai 
Molin", para "Escola Municipal Judith Antonietti Dai Molin - Ensino Pré 
Escolar e de 1º Grau, assim como a denominação do bairro onde a mesma se 
situa, como já declinado e constante do Projeto de Lei, a fim de adequar à 
sistemática do Governo Federal. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
j 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco R, em 20 de agosto de 
1.996. 
~~~.,;;._da ?.-t\M.1 ,, ~.,. fhl. :. ~-· "' ----- ~ ~ 
;,. ~.( .... ~-··-·" ~- \ -·· --·· ... - . ~:~~~J 1 ... ,..,. ,, ....................... . 
PREFEII:URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO f .iíRANÁ 
GABINETE DC 'RffEITO 
LEI Nº 1.453 
DATA: 20 de junho de 1996. 
SÚMULA: Denomina Escola Municipal localizada no 
Bairro Vila Verde de "Judith Antonietti Dalmolin". 
Art. ·1 º - Fica denomina de "Judith Antonietti Dai Molin" a Escola Municipal 
localizada no Baim; Vila Verde. 
Art. 2º - O Executivo Municipal emplacará referido próprio com a denomina￾ção estabelecida no artigo anterior, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da 
publicação da presente Lei. 
ParáHrafo único. A placa a que se refere o "caput" deste artigo será afixada 
em local de fácil visualização. 
Art. 3º ·Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, Osvaldo 
Luiz Gabriel e G ilmar Luiz Arcari. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, em 20 de junho de 
1996. 

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