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-Pato Branco. •e & de Janeiro de '997
~ANOIX N91458
Prefeitura Municipal cJe Pato Branco '" PR
LEI Nº 1.535 · DATA: 19 de dezembro de 1996.
SÚM(JLA: Altera o. Mapa de Zoneamento Urbanó da cidade.
A CimaraMUnid,.a de Pato8ranc11, Estado do Paraná decretei.
e eu PrefeJto MunJclpal, sandono a squinte Lei:
Art. 1°
- Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, para
U"ansformar a Chácara nº 64, pertencente a Zona Especial de Ocupação
Restrita
- (ZER) para Zona Residencial 2.(ZR2). .
Art. 2°- Esta Lei entranl. em vigor. na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta J;,ei decorre de Projeto de Lefde autoria dos Vereadores Cadinho
Antonio Polazzo, Cláudio Bonatto e Ivo Polo .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato BN!llCo, em 19 de dezembro de
1996.
Delvhto Longhf
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
LEI Nº 1.535 .
DATA: 19 de dezembro de 1996.
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Uibano da cidade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Eslado do Paraná decnlau e eu Prefeito
Munlclpa~ sanciono a segulnh! Lei: Art. 1 • - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, para transfonnar a Chácara
ri• 64, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita • (ZER) para Zona Residencial 2 (ZR2).
Art. 2°. Es.ta Lei entruá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. ( · · . Esta Lei 'decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Carlinho Antonio Polazzo,'
Cláudio Bonatto e Ivo Polo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em !9 de dezembro de 1996.
Delvino Longhi
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara )f;(unícípal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 87f96
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, para
transformar a Chácara nº 64, pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita -
(ZER) para Zona Residencial 2 (ZR2).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
l ~.~.u~~ Bca. I l "Is. N.--1..~ ·-
L e VISTO .. ~--J
Câf!1ara Munícípal de Pato Branco
- . , COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87/96
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade
Esta Comissão analisando a matéria em tela, bem como, o parecer emitido
pela Comissão Especial, criada para este fim, que é constituída pelos
Presidentes das Três Comissões Permanentes desta Casa de Leis, mais os
Vereadores Carlinhos Antonio Polazzo e Nereu Faustino Ceni, considera
que a mesma é oportuna e tem mérito ..
Concluímos por emitirmos parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer
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217~'1 / (r éJ /) -. ~ nn ~.~ro ~ adro Polo
RelatorPFL
Pato Branco, 25 de novembro de 1996.
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1 C. Mun. de P. L:11. i ~ 1 ;s. N.2_i;:;_____ t
Câmara ;t;f unícípal de Tato JraJfo' ~
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 087 /96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria dos Vereadores
Cadinho Antonio Polazzo, Cláudio Bonatto e Ivo Polo, os quais objetivam alterar o
Mapa de Zoneamento da Cidade, para transformar a Chácara nº 64 pertencente a
Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER em Zona Residencial 2 - ZR2, conclui
em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, tendo em vista que a referida
área é plana, possui condições de moradia, infra-estrutura próxima, além de
preservar o corrêgo e mata ali existente, conforme atesta a Comissão Especial
designada para verificar a situação "in loco" da referida área.
É o nosso parecer, sub censura.
Pa~oJ}11co, 25 ~novembro de 1.996.
{Ultad.0 .f-. h~ti. ,. Oradi c o CaldatKo !' PTesid
Estado do Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato
~, B .. r ~ C. Mun. de ' . in . '
Fl .. 11 .• ~.· .. -·~-.. ~ ... \ .. ~
r... ;e--J,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 87/96
Buscam os Vereadores Carlinhos Antonio Polazzo. Cláudio
Bonatto e Ivo Polo, obter autoriação Legislativa para alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade, para transformar a chácar n° 64, pertencente a
Zona Especial de Ocupação Restrita .. ZER para Zona Residencial 2 .. ZR 2.
A matéria tem amparo legal, e merece a sua tramitação.
Essa Comissão, analisando o Projeto de Lei, bem como o parecer
exarado pela Comissão Especial, criada especialmente para analisar esta
matéria, emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da mesma.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 22 novembro de 1996.
2~~i0 ~do Luü Gabtie~Sidente
Héd!-J-~enúo
rfr_~p~ Osvaldo ~ernbro
(~~ J~~~~ 3t~, · ar Luiz Arcari-PPB-Membro
1 "'·. iv;i.m. úü ~teo.1-
l "'~~ .1 L::..--!~~.,_j
Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87 /96
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade
Análise: Com base na visita "in loco,. nesta data, 21/11/96, às 16 horas, juntamente
com o Engenheiro Cartográfico do CEFET - Sr. Silvio Henrique Delleposte Andolfato,
observamos que o projeto reúne todas as condições de ser aprovado, haja vista, que a
área a ser tateada é plana com ótimas condições de moradia, infra..estrutura próxima,
como por exemplo: calçamento, água, luz e Escola Municipal Vila Verde a menos de 1
Km de distância.
Observamos também o referido projeto prevê a preservação do eórrego, da mata
existente na área acidentada.
Concluímos por emitirmos parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o parecer
Pato Branco, 21 de novembro de 1996.
fJ_ud.~7.b~· Oradi Francisco Cafd~tto Refator
Estado dó Paraná
Cláudio Bonatto
PPesidente da Câina:r>a f.i'unieipal de
Pato BPanco
O ver>eadori que este subsm•eve, Ivo Polo-PDT, 110 uso c?e suas rrcí7 'l'OOª tivas 1
1 egúaentais e legais, requer à Mesa Diretora da CÔJnm1 a ,',funicir>a 1,, de t e; 1 ·-
1nirzando a c11 iaç.:i.o <~e 1una Comissão Especial, pm'a anái·~se cio p1'ojeio ()7/9(] de 2C/
08/96 de autoPia de Ca.'l'?,inhos Antonio Polazzo, Cláudio Bonatto e Ivo Pofo, q:ce I
aUera o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Bl1mwo.
Nestes te1•mos, pede deferimento
Pato Branco, 1,4 de novembro de l996
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
Oficio nº 021 /96
Pato Branco, 09 de Setembro de 1.996.
Ilustrissimo Sr.
IVO POLO
Digníssimo Presidente da Comissão de Mérito
Nesta
Senhor Presidente:
Em resposta ao Oficio datado de 05 de setembro de 1.996, estamos
enviando a Vossa Senhoria o mapa da chácara nº 64 do Quadro Urbano do
Município de Pato Branco- Estado do Paraná.
Sendo o que se apresenta para o momento, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
oberto Zamberlan
ir. Depto. Obras e Viação
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Pato Branco, 05 de setembro de 1996.
Do: Presidente da Comissão de Mérito
Ao: Oetvino Longhi
Prefeito do Município de Pato Branco
Senhor Prefeito:
O Presidente da Comissão de Mérito, abaixo assinado,
solicita que V.Ex.a encaminhe a esta Casa de Leis, mapa
atualizado, contendo localização da chácara nº 64,
pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita .. ZER
Zona Residencial 2 - ZR2.
Ate ciosamente.
loP' residente Comissão de Mérito
Oficio nº 690/96
Pato Branco, 29 de agosto de 1996.
Do: Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco
Ao: Frederico de Mário Pimpão
Presidente Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pato Bran-co
Prezado Senhor:
Solicitamos os préstimos de V. Sª, no sentido de submeter à apreciação desta
Associação, o Projeto de Lei nº. 87/96, cópia anexa, de autoria dos Vereadores
Cadinho Antonio Polazzo, Cláudio Bonatto. e Ivo Polo, em trâmite nesta Casa de
Leis, que objetiva alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, para que seja emitido parecer técnico a respeito das alterações propostas.
Contando com o pronto atendimento ao solicitado, desde já agradecemos.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 087/96
Buscam os Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar o mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a Chácara nº 64,
pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER para Zona
Residencial 2 - ZR 2.
A Chácara nº 64 localiza-se na Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER,
aquela cuja situação no território municipal não é propícia a uma
urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manter-se em
densidade habitacional mínima (artigo 1 O da Lei nº 975/90).
Com a alteração proposta, a Chácara nº 64 passará a fazer parte da Zona
Residencial 2 - ZR 2, aquela com absoluta predominância do uso
habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais e de
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, situada
em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa (artigo 7° da Lei nº
975/90), podendo neste caso tal edificação possuir no máximo 02
pavimentos. (Anexo 1, tabela 1, da Lei nº 975/90 - Observação 08)
O uso e ocupação do solo urbano, ou mais propriamente, do espaço
urbano, constitui matéria privativa da competência ordenadora do Município,
e por isso vem sendo objeto das diretrizes do plano diretor e da
regulamentação edilícia que o complementa. (Fonte: Direito Municipal
Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição)
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano·" ,
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 ("caput"),
assim estipula:
Câmara ;tfunícípal de Pato B~;u...
Estado do Paraná
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a
cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
Diante do exposto, sugerimos seja oficiado a Associação dos Profissionais
de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, para que se manifeste
tecnicamente a respeito da postulação de alteração do mapa de
zoneamento constante do Projeto de Lei em apreço.
Com base no parecer técnico a ser fornecido pela referida associação, a
matéria poderá seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto
Plenário desta Casa de Leis à decisão de mérito.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de agosto de 1.996.
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o é Renato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
RECEL.üO
•••••• ./ .•..... 1 .....•. Hcr3 ................... .
Câmara ;tfunícípal de ~
Estado cfo Paraná
EXMO. SR.
CLAUDIO BONATTO
DO.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
VISTO
O Vereador que este subscreve, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e
solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 87/ 96
Sumula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade.
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, para
transformar a Chácara nº 64 pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita -
(ZER) para Zona Residencial 2 - (ZR2).
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Pato~ de agosto de 1.996.
Carl~io Polazzo - Vereador PFL
Proponente
Talão N. º 'Jc Pá g i na. N • • ___ :~.:~2~·-·-···· ·······~·-··················
ESTADO DO BARANÁ
REGISTRO DE IMÓ
t',lice d<'ares tRi~as fJla«'r
Oficial M1lor Auxlllar Juramentado
Certifico que às fls. N.": ,.::;~~- cio li.vr'QifN.~ 3-T foi transcrito
hoje sob N.~·>.[•i1~(:1 :::;cri.f~,tJr::1 publica dp c)9rnpra.,·íc venrJa e.lo imóvel - C!J.IH::\-
·1:11;, d1,:c:t1> ciü,;tr.·ito. '~~~nst'~~iuma·.partB'd~~,,,;terras,corrospondonte a JDl?-
tz; 1
,. ~-·"''' .. ''"'"·' _,:Jr•'
:-•a ,;[ycc:1r:J n~:6L~(s:?sscn · ... uatro.\~~ftuacia no distrito desta cicia- ·~;;\ll;líW~·
u: 1·;J i'zito Urcrnco, rncc:!indo 76.250,0üm2 (SETENTA E :3EIS MIL, DUZENTOS E
1:rr;1~w i!Ti\ fi::T::tiS l)'!ADfU\DC:S ) , dentro dos seguintes limi tos o confronta - ~
ço(~::: 11 Prjncipiando n:im marco cravado na margem direita cio Carrego f"unc1u~ S-'c'i: LDnf:~·ontancio com o lote' nL1 62, no rumo Níl 43QOO', com 228,0Dm;-
,.,,..}.,
\_;t.,..l ..L :õ'.··qu·:J C'lflÍ·i:·rrntcindc1 cu:n o lote nQ73, rumo :;E 2.U1.lll 1 , com
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:J ~·:~·1rcci cr~.Vr)uo r·13 rnc1ruum da /~gua Pnquona, un1 confrontação
, ? 7 l , O [lp1,.---a!;D. _
com o lo t~: -
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i"i : / l
.•:1nr\u '.1 !~c1-r'<_:o i:-unco, c;rH::.1c s.travessando esto a[lc;ontra-s::i nurn marco era , r \i'l r r' · ':11 Lorrego,dai sDgue no rumo L::sto-Oostc,-
;1.1r:;,c: .. :'.:.?. H~.i.' •'e; :;0,1-ií,rn, ot:~ um rnarco;dai scJguo do rumo Sul a i\Jorte,con
i"ro:·;i.éH1r:lJ cu;r1 _; rustantn ci2 chácara nQ64 1 numa distância de 150,00m, até
r; 1 nro r:i rc:: 1 c:r;:•J cio na civiso da chácara ou .lote nD61, soguo confronbJ.nci'.! co:;1 >:3t·- ::m .!..:Lr1i1a I"::t:.::: du rumo Ueste-Leste,até um marco;clai s.egue na , r .1í·10 N;, :'(.''. l:U', confro<<t':rncio com o lote nQ67-A,com 1U7,50m, ato um marco
crrlVélU(J n.él marspm USqUUl'cia do Córrego rundo, fechando assim a ár(;Ja ora -
w:: 1 i e: j h 11 • C: :1 rki s t r a d 8 n o If'J C ; \ n s o b n Q 7 2 2 1 2 O D O 7 2 8 5 , e o m 7 , (j h a m Ó cJ u l o :21 , l
1: l' 0'.: r1~~r-~u.Lns "' da parcelamento 7,6ha,com recibo quita-
:;, ;'.Jrc_i.cio (Jl'.J l.97L~.\,Jgistro anterior sob nQl.502 do livro nD3-0, dG
i".ret11scrição cioB transmissÕl'JS cJ8sta comarca. /.\DQUIROITE:P~\ULif\lll DE C!HH.I,
1Jr·.,~;il,2iru, casado, agricultDr, r8sidente e domiciliado nestB municipio.
, f :~ ' ' ! TE TT~ : e .:: i n TL. C CJ L u, , b r: a si 1 e i rçi i s o lL te ir o , maio r , ag ri eu l to r , r e s i cJ e n -
t~ u domiciliado nssto municipio.TITULO:Compra.FORMA DO TiTULD:Escritura
:O;BSERVAQÔES<-publi.ca cJo ccrnpra 8 vonda,lavrada no livro nrl26, fls. 1D:>.1 :1m
·r; Lic e., :z<:1:1iJro c::c 1.967,r;:rn notas de Evangelina V.Novaes, Taboliã nosta ci·-
mur~. V.:\UH:: C]u;;itrocentus cruzoiros (Gil i~00,00 ). CONDIÇÕES:~\s dE;J dire.ito.
O referido é verdade e dou fé. -seguePato Br_ª.,.~-º ... º,..··~· ::=c:; .. J4~- de . , ncw~bro ~ .... ·· ... d -1.974. .. r"'i: êL:: A . ~- .. . . ·, . .· .~.· .. ·.".· .. ".·.·-··-···-·-·· ............. i'.ê''"'"'"""""" ..... _ .............. _ .......... - :· .. ·· 'f.'. ,. . · · .0 1 AL ·
Livro 0::::.2
2.º Tabeli~·nato de Notas
PEDRO E. PARACENA
CPF 06J.104.449·87
TABELIÃO
Rua Caramuru, 400 • Fone (046) 224-1246 ·-· 85.501-060 - Pato Branco - Parond
P R o e u a e e e o
bastante que 'faz(em): PAULINO DE CARLI e sua RtUlher
Fls. 246
S A l: B A M quantos este público
instrumento de Proc1..1ras:;~o bastante virem, que no ano do nascimento dt'''
Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e noventa e cinco aos sete
dias do mês de maq;:o do dito ano, nesta cidade e Comarca de Pato Branco,
Estado Paran~, compareceu(eram) partes entre si justas e contratadas,outorgante(s) e outorgado(s), todos reconhecidos por mim, Tabeli~o do que
dou fé. E, perante mim pelo(s) outorgante(s)- PAULINO DE CARLI, CI. 432.
313-·Pr; e sua mu 1 her dona ALICE LORINI DECARLI, CI. ng_ 2 .133. 188-Pr; bra···
sileiros, casados~ ele do com~rcio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade de Pato Branco-Pr; à Av. Tupi 3974; portador da CI. ng
2.133.353-Pr; inscritos no CPF. Sob ng 396.069.299-49; nomeiam e constituem seu bastante procurador o Sr. ALMIR TARIARI, brasileiro, casado, dCJ com~rcia, residente e domiciliado interior desta cidade de Pata BrancoPr; portador da CI. ng 803.189-4-Pr; inscrito no CPF. Sob no
025.476.35968; a quem confere poderes para vender e escriturar a quem
quiser e/ou a si próprio parte da Chácara ng 64, situado no dsitrito
desta cidade de Pato Branco-Pr; contendo a área de 76.250,0ôm2; havido
por for~ da transcri~':io sob nQ 22.042 lq Oficio desta cidade; podend
para isso dito procurador, transmitir posse, jfJs, dominio, direito e a
i;:Oes, receber pre~o, dar quitaç':io, assinar recibos, representá-los perante as repartiJ::fres públicas em geral, concordar com âreas limites e
confrontaçaes, enfim praticar todo e' qualquer ato para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer se convier. E, de
como assim o disse e dou f~. A pedido~q• outorgantes lavrei este instrumento, que feito e lhe senda lido,Jateitaram, outorgaram e assinam.
Testemunhas dispensadas pelas partes der C;\'c:or;do com o provimento ng_ BB/93
da Corregedoria Geral da Justi!>'.ª· Eu.Ivane~· A. Refinski Pallaoro. Awü-·
liar juramentada a digitei. Eu,·· .... Pe~.;....·º. ·.· ... ~ •. ~ .... • rac:ena, tabeli'à\o a conferi e
assino. (aa)- Paulino de Carli, Al;VtjEti !\-ºr~·' ··de Carli e Pedro E. Par.ac:e.,-
na. Confere com o 01'"iginal .• Eu,···-;;'. ·'ij·j~,.;. ·Hr. (r; ••.•••• , tabeli~o a conferi
dato e assino em público r·a:~) c:/250,íl°:vr ! .:
Em test~:L'.:dâ,,verdade Vi:,/ \ •· -- ) l :
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Pab::i Branco, ~>7 de mêi'r~, ,(ié 1995
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SUBDIVISÃO DO PATRIMONIO MUNICIPAL
PLANTA PARCIAL
1.a SECÇÃO
CHACARA N.0 64
AREA 1_ ••••••••••• J..~.: ... Z.?. .......•.. HA •...•........... ~..:~?. .... _ .......... ALQ ......................................... ESC. 11 5.000
Pr e rei to Muni G ,· p 1 r
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Dfreror do o.s.T.M.