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materia nº 88/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1996
Date 1996-08-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal vender ações preferenciais e nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
native_id22648

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F (Arquivado)

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'µrefeLtura. SVtunLclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 258/96/GP. 
Excelentíssimo Senhor 
VEREADOR IVO POLO 
Pato Branco, 25 de setembro de 1996. 
Digníssimo Presidente da Comissão de Mérito 
Câmara Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Vereador. 
De posse de seu expediente datado de 30 de agosto de 1996, vimos 
"la através do presente atendê-lo, encaminhando, em anexo, oficio contendo a cotação em 
bolsa da Petrobrás - Petróleo Brasileiro SI A e da Companhia de Saneamento do 
Paraná - SANEPAR. 
Resumidos ao exposto, valemo-nos da oportunidade para renovar 
protestos de estima e consideração. 
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Câmara Municipal de Tato Branco 
Estado cio Paraná 
Pato Branco, 12 de setembro de 1996. 
Dos: Vereadores do Poder Legislativo do Município de Pato Branco 
Oradi Francisco Caldatto e Nereu Faustino Ceni 
Ao: BANESTADO S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários-DEPA 
Prezados Senhores: 
Solicitamos os préstimos de V.Sª, no sentido de nos infonnar o valor de mercado 
das ações preferenciais nominativas da SANEP AR, bem como, tuna projeção da 
variação de valores de mercado, apresentados no ano de 1996, e ainda, se 
possível, previsão para o mercado futuro. 
Sendo o que tínhamos para o ensejo, agradecemos antecipadamente pela atenção 
dispensada. 
./..L. SANEPAR 'Tr 
GRPB 094/96 
Companhia de SaneartJento do Paraná 
Pato Branco, 12 de setembro de 1996. 
Ilustríssimo Senhor 
ORADI ffiANCISCO CALDATTO 
Presidente Comissão de Orçamentos e Finança 
Prezado Senhor: 
Em atenção a sua solicitação, datada de 02.09.96, informamos que a Companhia 
de Saneamento do Paraná - SANEPAR, é uma empresa de Economia Mista de Capi￾tal Fechado e que não possui controle sobre os valores das ações negociadas 
em bolsa ou entre terceiros. Portanto, não ternos corno desenvolver uma proje￾ção da variação dos valores no ano de 1996. 
Ressaltamos que as corretoras ofertantes tem melhores dados sobre os valores 
e o comportamento dos pregões. 
Informamos também, que a Prefeitura de Pato Branco possui um montante de ... 
208.955 ações preferênciais. 
Para sua análise, encaminhamos em anexo cópias dos pregões realizados pela 
Bolsa de Valores do Paraná. 
Atenciosamente, 
Edgard t ~ilho Gerente Regional Pato Branco-DO 
210 -1.500 BL -50x2 - 08/93 - SSU - N.E. 08-21671-2 
BOLSA DE VALORES DO PARANÁ 
Rua Marechal Deodoro. 344 - 5º. 6" e 7" Andares 
Caixa Postal 1065 
Teleg.: "BOI.VALORES"· fone: (041) 222-5191 
Telex: 041-5161 - Fax: (041) 223-620] 
80.010-010 - CURITIBA - l'AkANÂ 
j 
FAXNº - 195/96 DATA - 29.08.1996 
À - COMPANIDA DE SANEAMENTO 00 PARANÁ- SANEPAR 
ATT - GCB/DVFI 
DE - Superintendência Geral Nº PÁG.- única 
ASSUNTO - Resumo do Leilão de SANEPAR, realizado nesta data: 
LEILno SANEPAR 29(08/96 
EDITAL NI< 34?/96 PRt:FEITURA Pl\fV\W\Vlil -j COHl~ElOHA DrEfffANTE_flAi~E~T!\1)0, 
PRCJ;O M!NIMO RS 0,34 Pl\íll\ l\S Açt'ic:; PflU"Efü.~fJCIAIS P/AÇÃO 
PREFERENCIAIS JO. 000 -
25.00Ô 
10.000 -
35. 000 
100.000 
0,54 
u, 54 
0,54 
0,54 
15.2uu,oo 
D.50ü,OO 
5.4DO,OO 
19.900,00 -
54.000,00 
BANES TAO O 
AlHlEUM 
5UHB/HJK 
FOFHUNA 
===r:!•===;;;;z.õ;:;·_;;;o;:;: ==:=de::ll::• ::i::• :::-=:-===;!:'==~:ma=:i:::.::ff.:====:=-..;;-=.1·1;:;;:=;::i;;:;;::=··-.. .::ai.~-.. r.i11.._ 
EDITAL Ng )46/96 PRffE_lTUI'.;'\ TAP IRA - .CCJ..ARETORA OrERT,AftT~ BANt:STAOO--\) 
PREÇO MfNIMD RI 0,45 Pl\lll\ AS AÇílE!i l'flFJ'UlU·!CIAIS P/AÇ~O 
PREFERENCIAIS 17.162 - 0,55 9.61U.72 AUREUM 
t:IC: 
,... 
BOLSA DF. VALORES J>O PA~ANÁ 
Rua Marechal Deodoro, 344 - 5•, 6' • 7" A.ndarH 
Caixa Pniital 106~ 
Tele1.: "BOLVAI,ORES" - Fone: (041) 222·51'.'>1 
Tel11: 1141-5361 - Fax: (041) 123-6203 
ll0.010-0 Ili· CURITIBA· PARANÂ 
FAX Nº - 154/96 DATA - 02.08.1996 
À - COMPANIIlA DE SANEAMENTO DO PARANÁ- SANEPAR 
A'IT ~ GCB/DVFI 
OE - Superíntendêneía Geral Nº PÁG.- única 
ASSUNTO - Resumo do Leilão de SANEP AR realizado nesta data: 
LEILÁO HU)[ HrrnOVlAHIA FlUEHAL 02/0ü/96 
- EOllAL N~ 342/96 PREfElTURA lTAMGARACA - COHHETORA OFERTANTE BINESTADO 
PREÇO MÍ~~O RS _O, 06 PA:\I\ A5 AÇtlC~.i PRETERlNCIA IS 
PR[F[RFNCIAIS 31.Jl6 ~ 0.06 - 1.878,96 FOR TUNA 
BOLSA UE VALO.KES UO PA.KANÁ 
Rua Marechal Deodo' · t f • 5°, 6' e 7° Andares 
Caixa Podal 106!! 
Teleg.: "80LVALOR1 !-5191 
Telex: 1141-5361 - Fax:, __ v_ 
fl0.010-0111- CIJRITJBA - PARANÁ 
FAXNV - 167/96 DATA - 06.08.1996 
À - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ y SANEPAR 
ATT - GCB//DVFI 
DE - Superintmdiocia Geral No> PÁG.- única 
1-----------~--~~,~------~~------·-··------i 
ASSUNTO - Resumo do Leilão de SANEP AR reafiz.ado nesta data: 
LEIL~O SANEPAR o§[oe/?6 
EDITAL NQ )44/96 PREíEITURA lAATl - CORRETORA OFERTANTE BAN(STAOO - -... 
PREÇO MtNIMO RI 0,3~ PARA AS AÇ0ES PREFERENCIAIS P/Açao 
PREn.m .. NCIA IS 80 ººº ... 0,51 ... 40. 800, ºº - SANE~fAOO 10.UUO - º· .':>l - 5.100,0D - AURE:U,. iu.ooo - O, !:il - ,.lU0,00 - OIVHLPAt< 
,Eil, :tH - 0,50 .. ~D, 593 1 OJl - FORTUNA 161.166 81.SBJ,OO PREÇO Mtoro RS 0,51 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
O Presidente da COHISS!O DE JUSTIÇA E REDAC!O, 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento 
Interno. :o '~'f1~] Casa de 
de Lei ll- ... ~ ... r.t. .. O 
Leis, nem~/.~ como i-et::r do Projeto 
Vereador. y~ .~ ..... \ ~M-CVv\ .. 
Bronou, o~\~.~ .. l:V<!b ... • •• •• • 
Presidente da Comissão d~ Ju ti~a e Reda~io 
Osvaldo ~ Gabriel 
Pato Branco, 02 de setembro de 1996. 
Do: Presidente da Comissão de Orçamentos e Finança 
Ao: Sr. Edgard Faust Filho 
Gerente da Sanepar de Pato Branco 
PréZado Senhor: 
O Presidente da Comissão de Orçamentos e Finança, abaixo 
assinado, em nome de tOdos seus componentes, soJicita os 
préstimos de V.Sª, no sentido de nos informar o valor de 
mercado das ações preferenciais nominativas da SANEPAR, 
bem como de uma projeção da variação de valores apresentados 
no ano de 1996, para· que, com esses dados esta Comissão 
possa exarar parecer ao Projeto de Lei nº 88196, Mensagem nº 
42/96 que Autoriza o Executivo Municipal, vender ações 
preferenciais e nominativas da Companhia de Saneamanto do 
Paraná - SANEPAR, cópia anexa, em tramite nesta Casa de 
Leis. 
Ate~~amente. 
!(_jad"EW~. O~Íancisco Catdatto 
Presidente Comissão de Orçamentos e Finança 
CDHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
O Presidente da COHISS!O DE JUSTIÇA E REDAC!O, 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
co~r::; rel:ator 
'-~-~-
Inter·no no dfet) .. ªªf :tr'./ch:~ Lei·:;, nome···· 
de Lei nQ .. 9 .9. J jc? O Vereador .... 
Pato Branc2 ~)O'( . ~ÁJ ... 
e Redai,.ão 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 88/96 
Buscam o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em tela, obter 
autorização legislativa para vender ações preferenciais e nominativas da Companhia de 
Saneamento do Paraná - SANEP AR. 
Analisando a matéria, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação da mesma. 
É o parecer. 
Pato Branco, 30 de agosto de 1996. 
Osvaldo Luiz Gabriel-PTB-Presidente 
Hélio Domingos Picolo-Membro 
Osvaldo Ruaro-PPB-Membro 
Gilmar Luiz Arcari-PPB-Relator 
Pedro Polo Neto-PFL-Membro 
Câmara :Uunícípal de Pato Branco 
Pato Branco, 30 de agosto de 1996. 
Do: Presidente da Comissão de Mérito 
Ao: Prefeito do Município de Pato Branco 
Senhor Prefeito: 
O Presidente da Comissão de Mérito, abaixo assinado, 
encaminha para seu conhecimento e providências, cópia do 
parecer exarado pela referida Comissão, com relação ao 
Projeto de Lei nº 88/96, Mensagem nº 42/96 que Autoriza o 
Executivo Municipal, vender ações preferenciais e nominativas 
da Companhia de Saneamanto do Paraná - SANEPAR. 
Após resposta por parte do Executivo Municipal, será exarado 
parecer desta Comissão sobre referida matéria. 
At nciosamente. 
'ri 
Presidente Comissão de Mérito 
~-·- A..-.: ... &...-:.:- AO .. 
Estado cfo Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 88/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em 
tela, após ouvido o plenário, obter autorização para vender ações preferenciais e 
nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR. 
Esta Comissão analisando a matéria, necessita de prévia 
avaliação do valor de mercado das referidas ações, bem como, de uma projeção 
da variação de valores apresentadas no ano de 1996. 
Infonnações colhidas junto ao Escritório Regional da Sanepar, 
tomamos conhecimento, que os valores individuais atuais de cada ação, está em 
baixa no mercado. Com a venda das ações nesta época, o município perderá 
consideravelmente, tendo em vista, haver por parte da SANEP AR, uma política 
de valorização de suas ações no mercado. Ou seja, quem adquirir ações do 
município estará se benficiando, haja vista, que com o sucesso da política de 
mercado da SANEP AR, as mesmas ganharão valor. 
Diante do acima exposto, solicitamos infonnações urgentes 
ao Executivo Municipal sobre as considerações abordadas neste parecer, com as 
quais exararemos competente parecer, particularmente o disposto contido no 
artigo 17, inciso II, alínea "C" da Lei Federal nº 8666/93. (Lei de Licitações) 
G1lson Marcondes 
Membro PDT 
Osvaldo Ruaro 
Membro PPB 
Pedro Polo 
MembroPFL 
Câmara Munícípal de Tato Branco 
Estado cfo Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº088/96 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 88/96, 
obter autorização Legislativa para vender ações preferenciais nominativas da 
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, de propriedade do Município de 
Pato Branco, através de bolsa de valores ou outro órgão usado no mecado de ações, 
pelo valor da respectiva cotação vigente na data da venda. 
Aduz o Executivo Municipal em sua mensagem que a referida medida 
visa obter recursos para garantir o pagamento do 13º salário dos Servidores 
Municipais, face a absoluta inexistência de recursos financeiros para tanto, sem o 
que não possui qualquer condição de cumprir o compromisso. 
Sobre o assunto em questão, a Lei nº 8.666/93 (Leis de Licitações) em 
seu Art. 17, inciso II, alínea C, assim preceitua: 
"Art. 17 -A alienação de bens da administração pública, subordinada a 
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação 
e obedecerá as seguintes normas: 
II - quando . móveis dependerá de avaliação prévia e de licitação, 
dispensada esta nos seguintes casos: 
c ) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a 
legislação específica;" 
Muito embora estabeleça a proposição que o Executivo Municipal 
prestará contas ao Legislativo, informando o número de ações negociadas, o valor da 
cotação obtida, o montante total arrecadado e o valor da corretagem, o dispositivo 
acima indicado exige que a venda de ações seja precedida de avaliação, sendo que o 
Projeto de Lei em epígrafe não apresenta qualquer documento neste sentido. 
Câmara Munícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
Diante disso, cumpre as comissões permanentes solicitarem ao 
Executivo Municipal o envio de laudo de avaliação das respectivas ações, 
cumprindo desta forma a exigência legal. 
Cumprida essas formalidades, estará a proposição apta a seguir sua 
regulamentar tramitação, observada a existência ou não de interesse público 
devidamente justificado, quando da deliberação do mérito. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de agosto de 1.996. 
enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
egina Zanoelo 
As essora Contábil 
CQ- C-PR Nº 27 .823 
'·· 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANC RECEBIDO~ 
Dat.:tb_tO!t.~ Hora __ J,:f: ___ _ 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
J.. seinatura ................. ....--""""""'"" 
L· l~A~t.1!! .. ':!..,.. ~1.!-1.!uN::,:;1c:;,::1P=...;,· -...;.;;;.;;o.;--......... ": 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo 
Municipal vender 208.955 (duzentos e oito mil e novecentos e cinqüenta e cinco) 
ações preferenciais nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEP AR, de propriedade do Município de Pato Branco, através de bolsa de 
valores ou outro órgão usado no mercado de ações, pelo valor da respectiva 
cotação vigente na data da venda. 
Pelo Projeto, no prazo de trinta (30) dias da após a venda das ações o 
Executivo Municipal prestará contas ao Legislativo Municipal, informando o 
número de ações negociadas, o valor da cotação obtida, o montante total 
arrecadado e o valor da corretagem. 
Informamos ao nobres edis que a medida visa obter recursos para garantir o 
pagamento do décimo terceiro (13°) salário dos servidores municipais, face à 
absoluta inexistência de recursos financeiros para tanto, sem o que seguramente 
não teremos quaisquer condições de cumprir o compromisso. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Face o fato de que a venda demandará algum tempo para ser materializada, 
a fim de que tenhamos disponíveis o valor da venda, convocamos 
extraordinariamente este Legislativo Municipal, conforme prevê a norma do artigo 
47, XVII, da Lei Orgânica do Município, para realizar tantas sessões quantas 
bastem para garantir a apreciação e votação do incluso Projeto de Lei, o que 
fazemos a partir da sessão em que se verificar a leitura da mesma proposição. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 26 de agosto de 
1.996. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal vender ações preferenciais 
e nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná￾SANEilf?.. 
Art. 1°. Fica autorizado Executivo Municipal vender 208.955 (duzentas e 
oito mil e novecentos e cinquenta e cinco) ações preferenciais nominativas da 
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, de propriedade do Município 
de Pato Branco, através de bolsa de valores ou outro órgão usado no mercado de 
ações, pelo valor da respectiva cotação vigente na data da venda. 
Art. 2°. No prazo de trinta (30) dias da após a venda das ações o Executivo 
Municipal prestará contas ao Legislativo Municipal, informando o número de 
ações negociadas, o valor da cotação obtida, o montante total arrecadado e o 
valor da corretagem. 
Art. 3°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 

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