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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 258/96/GP.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR IVO POLO
Pato Branco, 25 de setembro de 1996.
Digníssimo Presidente da Comissão de Mérito
Câmara Municipal
PATO BRANCO - PR.
Senhor Vereador.
De posse de seu expediente datado de 30 de agosto de 1996, vimos
"la através do presente atendê-lo, encaminhando, em anexo, oficio contendo a cotação em
bolsa da Petrobrás - Petróleo Brasileiro SI A e da Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR.
Resumidos ao exposto, valemo-nos da oportunidade para renovar
protestos de estima e consideração.
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Câmara Municipal de Tato Branco
Estado cio Paraná
Pato Branco, 12 de setembro de 1996.
Dos: Vereadores do Poder Legislativo do Município de Pato Branco
Oradi Francisco Caldatto e Nereu Faustino Ceni
Ao: BANESTADO S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários-DEPA
Prezados Senhores:
Solicitamos os préstimos de V.Sª, no sentido de nos infonnar o valor de mercado
das ações preferenciais nominativas da SANEP AR, bem como, tuna projeção da
variação de valores de mercado, apresentados no ano de 1996, e ainda, se
possível, previsão para o mercado futuro.
Sendo o que tínhamos para o ensejo, agradecemos antecipadamente pela atenção
dispensada.
./..L. SANEPAR 'Tr
GRPB 094/96
Companhia de SaneartJento do Paraná
Pato Branco, 12 de setembro de 1996.
Ilustríssimo Senhor
ORADI ffiANCISCO CALDATTO
Presidente Comissão de Orçamentos e Finança
Prezado Senhor:
Em atenção a sua solicitação, datada de 02.09.96, informamos que a Companhia
de Saneamento do Paraná - SANEPAR, é uma empresa de Economia Mista de Capital Fechado e que não possui controle sobre os valores das ações negociadas
em bolsa ou entre terceiros. Portanto, não ternos corno desenvolver uma projeção da variação dos valores no ano de 1996.
Ressaltamos que as corretoras ofertantes tem melhores dados sobre os valores
e o comportamento dos pregões.
Informamos também, que a Prefeitura de Pato Branco possui um montante de ...
208.955 ações preferênciais.
Para sua análise, encaminhamos em anexo cópias dos pregões realizados pela
Bolsa de Valores do Paraná.
Atenciosamente,
Edgard t ~ilho Gerente Regional Pato Branco-DO
210 -1.500 BL -50x2 - 08/93 - SSU - N.E. 08-21671-2
BOLSA DE VALORES DO PARANÁ
Rua Marechal Deodoro. 344 - 5º. 6" e 7" Andares
Caixa Postal 1065
Teleg.: "BOI.VALORES"· fone: (041) 222-5191
Telex: 041-5161 - Fax: (041) 223-620]
80.010-010 - CURITIBA - l'AkANÂ
j
FAXNº - 195/96 DATA - 29.08.1996
À - COMPANIDA DE SANEAMENTO 00 PARANÁ- SANEPAR
ATT - GCB/DVFI
DE - Superintendência Geral Nº PÁG.- única
ASSUNTO - Resumo do Leilão de SANEPAR, realizado nesta data:
LEILno SANEPAR 29(08/96
EDITAL NI< 34?/96 PRt:FEITURA Pl\fV\W\Vlil -j COHl~ElOHA DrEfffANTE_flAi~E~T!\1)0,
PRCJ;O M!NIMO RS 0,34 Pl\íll\ l\S Açt'ic:; PflU"Efü.~fJCIAIS P/AÇÃO
PREFERENCIAIS JO. 000 -
25.00Ô
10.000 -
35. 000
100.000
0,54
u, 54
0,54
0,54
15.2uu,oo
D.50ü,OO
5.4DO,OO
19.900,00 -
54.000,00
BANES TAO O
AlHlEUM
5UHB/HJK
FOFHUNA
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EDITAL Ng )46/96 PRffE_lTUI'.;'\ TAP IRA - .CCJ..ARETORA OrERT,AftT~ BANt:STAOO--\)
PREÇO MfNIMD RI 0,45 Pl\lll\ AS AÇílE!i l'flFJ'UlU·!CIAIS P/AÇ~O
PREFERENCIAIS 17.162 - 0,55 9.61U.72 AUREUM
t:IC:
,...
BOLSA DF. VALORES J>O PA~ANÁ
Rua Marechal Deodoro, 344 - 5•, 6' • 7" A.ndarH
Caixa Pniital 106~
Tele1.: "BOLVAI,ORES" - Fone: (041) 222·51'.'>1
Tel11: 1141-5361 - Fax: (041) 123-6203
ll0.010-0 Ili· CURITIBA· PARANÂ
FAX Nº - 154/96 DATA - 02.08.1996
À - COMPANIIlA DE SANEAMENTO DO PARANÁ- SANEPAR
A'IT ~ GCB/DVFI
OE - Superíntendêneía Geral Nº PÁG.- única
ASSUNTO - Resumo do Leilão de SANEP AR realizado nesta data:
LEILÁO HU)[ HrrnOVlAHIA FlUEHAL 02/0ü/96
- EOllAL N~ 342/96 PREfElTURA lTAMGARACA - COHHETORA OFERTANTE BINESTADO
PREÇO MÍ~~O RS _O, 06 PA:\I\ A5 AÇtlC~.i PRETERlNCIA IS
PR[F[RFNCIAIS 31.Jl6 ~ 0.06 - 1.878,96 FOR TUNA
BOLSA UE VALO.KES UO PA.KANÁ
Rua Marechal Deodo' · t f • 5°, 6' e 7° Andares
Caixa Podal 106!!
Teleg.: "80LVALOR1 !-5191
Telex: 1141-5361 - Fax:, __ v_
fl0.010-0111- CIJRITJBA - PARANÁ
FAXNV - 167/96 DATA - 06.08.1996
À - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ y SANEPAR
ATT - GCB//DVFI
DE - Superintmdiocia Geral No> PÁG.- única
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ASSUNTO - Resumo do Leilão de SANEP AR reafiz.ado nesta data:
LEIL~O SANEPAR o§[oe/?6
EDITAL NQ )44/96 PREíEITURA lAATl - CORRETORA OFERTANTE BAN(STAOO - -...
PREÇO MtNIMO RI 0,3~ PARA AS AÇ0ES PREFERENCIAIS P/Açao
PREn.m .. NCIA IS 80 ººº ... 0,51 ... 40. 800, ºº - SANE~fAOO 10.UUO - º· .':>l - 5.100,0D - AURE:U,. iu.ooo - O, !:il - ,.lU0,00 - OIVHLPAt<
,Eil, :tH - 0,50 .. ~D, 593 1 OJl - FORTUNA 161.166 81.SBJ,OO PREÇO Mtoro RS 0,51
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
O Presidente da COHISS!O DE JUSTIÇA E REDAC!O,
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento
Interno. :o '~'f1~] Casa de
de Lei ll- ... ~ ... r.t. .. O
Leis, nem~/.~ como i-et::r do Projeto
Vereador. y~ .~ ..... \ ~M-CVv\ ..
Bronou, o~\~.~ .. l:V<!b ... • •• •• •
Presidente da Comissão d~ Ju ti~a e Reda~io
Osvaldo ~ Gabriel
Pato Branco, 02 de setembro de 1996.
Do: Presidente da Comissão de Orçamentos e Finança
Ao: Sr. Edgard Faust Filho
Gerente da Sanepar de Pato Branco
PréZado Senhor:
O Presidente da Comissão de Orçamentos e Finança, abaixo
assinado, em nome de tOdos seus componentes, soJicita os
préstimos de V.Sª, no sentido de nos informar o valor de
mercado das ações preferenciais nominativas da SANEPAR,
bem como de uma projeção da variação de valores apresentados
no ano de 1996, para· que, com esses dados esta Comissão
possa exarar parecer ao Projeto de Lei nº 88196, Mensagem nº
42/96 que Autoriza o Executivo Municipal, vender ações
preferenciais e nominativas da Companhia de Saneamanto do
Paraná - SANEPAR, cópia anexa, em tramite nesta Casa de
Leis.
Ate~~amente.
!(_jad"EW~. O~Íancisco Catdatto
Presidente Comissão de Orçamentos e Finança
CDHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
O Presidente da COHISS!O DE JUSTIÇA E REDAC!O,
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
co~r::; rel:ator
'-~-~-
Inter·no no dfet) .. ªªf :tr'./ch:~ Lei·:;, nome····
de Lei nQ .. 9 .9. J jc? O Vereador ....
Pato Branc2 ~)O'( . ~ÁJ ...
e Redai,.ão
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 88/96
Buscam o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em tela, obter
autorização legislativa para vender ações preferenciais e nominativas da Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEP AR.
Analisando a matéria, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
aprovação da mesma.
É o parecer.
Pato Branco, 30 de agosto de 1996.
Osvaldo Luiz Gabriel-PTB-Presidente
Hélio Domingos Picolo-Membro
Osvaldo Ruaro-PPB-Membro
Gilmar Luiz Arcari-PPB-Relator
Pedro Polo Neto-PFL-Membro
Câmara :Uunícípal de Pato Branco
Pato Branco, 30 de agosto de 1996.
Do: Presidente da Comissão de Mérito
Ao: Prefeito do Município de Pato Branco
Senhor Prefeito:
O Presidente da Comissão de Mérito, abaixo assinado,
encaminha para seu conhecimento e providências, cópia do
parecer exarado pela referida Comissão, com relação ao
Projeto de Lei nº 88/96, Mensagem nº 42/96 que Autoriza o
Executivo Municipal, vender ações preferenciais e nominativas
da Companhia de Saneamanto do Paraná - SANEPAR.
Após resposta por parte do Executivo Municipal, será exarado
parecer desta Comissão sobre referida matéria.
At nciosamente.
'ri
Presidente Comissão de Mérito
~-·- A..-.: ... &...-:.:- AO ..
Estado cfo Paraná
Câmara Munícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 88/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em
tela, após ouvido o plenário, obter autorização para vender ações preferenciais e
nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR.
Esta Comissão analisando a matéria, necessita de prévia
avaliação do valor de mercado das referidas ações, bem como, de uma projeção
da variação de valores apresentadas no ano de 1996.
Infonnações colhidas junto ao Escritório Regional da Sanepar,
tomamos conhecimento, que os valores individuais atuais de cada ação, está em
baixa no mercado. Com a venda das ações nesta época, o município perderá
consideravelmente, tendo em vista, haver por parte da SANEP AR, uma política
de valorização de suas ações no mercado. Ou seja, quem adquirir ações do
município estará se benficiando, haja vista, que com o sucesso da política de
mercado da SANEP AR, as mesmas ganharão valor.
Diante do acima exposto, solicitamos infonnações urgentes
ao Executivo Municipal sobre as considerações abordadas neste parecer, com as
quais exararemos competente parecer, particularmente o disposto contido no
artigo 17, inciso II, alínea "C" da Lei Federal nº 8666/93. (Lei de Licitações)
G1lson Marcondes
Membro PDT
Osvaldo Ruaro
Membro PPB
Pedro Polo
MembroPFL
Câmara Munícípal de Tato Branco
Estado cfo Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº088/96
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 88/96,
obter autorização Legislativa para vender ações preferenciais nominativas da
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, de propriedade do Município de
Pato Branco, através de bolsa de valores ou outro órgão usado no mecado de ações,
pelo valor da respectiva cotação vigente na data da venda.
Aduz o Executivo Municipal em sua mensagem que a referida medida
visa obter recursos para garantir o pagamento do 13º salário dos Servidores
Municipais, face a absoluta inexistência de recursos financeiros para tanto, sem o
que não possui qualquer condição de cumprir o compromisso.
Sobre o assunto em questão, a Lei nº 8.666/93 (Leis de Licitações) em
seu Art. 17, inciso II, alínea C, assim preceitua:
"Art. 17 -A alienação de bens da administração pública, subordinada a
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação
e obedecerá as seguintes normas:
II - quando . móveis dependerá de avaliação prévia e de licitação,
dispensada esta nos seguintes casos:
c ) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a
legislação específica;"
Muito embora estabeleça a proposição que o Executivo Municipal
prestará contas ao Legislativo, informando o número de ações negociadas, o valor da
cotação obtida, o montante total arrecadado e o valor da corretagem, o dispositivo
acima indicado exige que a venda de ações seja precedida de avaliação, sendo que o
Projeto de Lei em epígrafe não apresenta qualquer documento neste sentido.
Câmara Munícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
Diante disso, cumpre as comissões permanentes solicitarem ao
Executivo Municipal o envio de laudo de avaliação das respectivas ações,
cumprindo desta forma a exigência legal.
Cumprida essas formalidades, estará a proposição apta a seguir sua
regulamentar tramitação, observada a existência ou não de interesse público
devidamente justificado, quando da deliberação do mérito.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de agosto de 1.996.
enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
egina Zanoelo
As essora Contábil
CQ- C-PR Nº 27 .823
'··
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANC RECEBIDO~
Dat.:tb_tO!t.~ Hora __ J,:f: ___ _
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
J.. seinatura ................. ....--""""""'""
L· l~A~t.1!! .. ':!..,.. ~1.!-1.!uN::,:;1c:;,::1P=...;,· -...;.;;;.;;o.;--......... ":
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal vender 208.955 (duzentos e oito mil e novecentos e cinqüenta e cinco)
ações preferenciais nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEP AR, de propriedade do Município de Pato Branco, através de bolsa de
valores ou outro órgão usado no mercado de ações, pelo valor da respectiva
cotação vigente na data da venda.
Pelo Projeto, no prazo de trinta (30) dias da após a venda das ações o
Executivo Municipal prestará contas ao Legislativo Municipal, informando o
número de ações negociadas, o valor da cotação obtida, o montante total
arrecadado e o valor da corretagem.
Informamos ao nobres edis que a medida visa obter recursos para garantir o
pagamento do décimo terceiro (13°) salário dos servidores municipais, face à
absoluta inexistência de recursos financeiros para tanto, sem o que seguramente
não teremos quaisquer condições de cumprir o compromisso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Face o fato de que a venda demandará algum tempo para ser materializada,
a fim de que tenhamos disponíveis o valor da venda, convocamos
extraordinariamente este Legislativo Municipal, conforme prevê a norma do artigo
47, XVII, da Lei Orgânica do Município, para realizar tantas sessões quantas
bastem para garantir a apreciação e votação do incluso Projeto de Lei, o que
fazemos a partir da sessão em que se verificar a leitura da mesma proposição.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 26 de agosto de
1.996.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal vender ações preferenciais
e nominativas da Companhia de Saneamento do ParanáSANEilf?..
Art. 1°. Fica autorizado Executivo Municipal vender 208.955 (duzentas e
oito mil e novecentos e cinquenta e cinco) ações preferenciais nominativas da
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, de propriedade do Município
de Pato Branco, através de bolsa de valores ou outro órgão usado no mercado de
ações, pelo valor da respectiva cotação vigente na data da venda.
Art. 2°. No prazo de trinta (30) dias da após a venda das ações o Executivo
Municipal prestará contas ao Legislativo Municipal, informando o número de
ações negociadas, o valor da cotação obtida, o montante total arrecadado e o
valor da corretagem.
Art. 3°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.