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materia nº 89/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1996
Date 1996-08-26
EmentaAutoriza doação de imóvel para a empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda.
native_id22649

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1496, de 26 de setembro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

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e· Terça-feira, 15 de outubro de '1996 . 
. Pref eiturá Municipal de Pato Branco - Estado do }Jaraná 
m~~ . - DATA: 26 de setembro de 1996. . . , 
S(JMULA:Autoriza doação de imõvelpara a empresa Artefatos de Gesso Crlsgalt Uda. 
A Câmata Municipal de Pato Branco, Estado do Plll'allá decfetoU e eu Prefeito Municipal, sanciono a segilinte 
Lei: 
Art. l º - Fica o Execurivo Munitipal autorizado a doar o lote nº 02 da quadra nº 31, com área de 1.912,00 m2 
(um mil e novecentos e doze metros quadrados) constantes .daMatrieul& nº 25.620 do Cartório do 1° Oficio do· 
Registro de Imóveis da Cotllarca. de PatO Branco, Estado. do Paraná,. sem benfeitorias, avaliado . em Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, ava1iado erii RS 16.596,l 6 (dezesseis mil, quinbetos 
e noventa e seis reais e delesseis centavos), Pltàa Artefatos de GessoCriSgake Ltda., pessoajuridicade direito privado, 
inscrita no CGCIMF sob nº S2.029.422/0001-S4, estabetecida na Rua Tamoio, 313, em Pato Branco, Estado do 
Paraná . 
Parágrafo Único -A doação de. que trata o "caput" ·fica condicionada ao seguinte: . .. . 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a plU'.lir dó efetivo inicio das atividades industriais da 
donatária; . . . 
II - destinação do im6vel exclusivamente para o ramo de indústria no ramo de beli.eficiamento e preparo de 
·rniÍlerais não m~icós, não associados à extração, vedadado qualquer outro; . • · · 
III-início das atividàdes industriais prop<>Jta$nopedido objeto do protocolonº .184204, de 21 de junho de 1996, 
daPrefeituraMunicipal,naformanelecontida,rioprazoniáximodeseis(6)meses,contadosdapublicaçãodestaLei; 
. IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação; çom perda ~ dasbénreitotjas 1111e edificar sobre Q, "16ve1 objei;, da doação em 
beneficio do doador, em caso de descumprirneiit de qu81.quer das condições eStabelecidaS nesta Lei e na Leinºl .207; 
de 03demaiode1995, com alterações dadaspelal.einº Ü60, de IS de novembro de 1993. · 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, estjl Lei entra em vigor na data de sua publicação. · 
Gabin~ do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de setembro de 1996. 
DELVINO LONGHI 
Prefeito M11nicipal 
Estado do Paraná 
. e. Mun. de P • fJce, 
Fls. N.2 ~--·· 
·~----
Câmara Municipal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 89/96 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa 
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02 da 
quadra nº 31, com área de 1912,00m2 (um mil e novecentos e doze metros quadrados) 
constante da Matrícula nº 25.620 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
16.596, 16 (dezesseis mil, quinhentos e noventa seis reais e dezesseis centavos), para 
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE L TOA., pessoa jurídica de direito privado, inscri￾ta no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 -inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efeti￾vo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no ramo 
de beneficiamento e preparo de minerais não metálicos, não associados à extração, 
vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do proto￾colo nº 184204, de 21 de junho de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele conti￾da, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 
1995, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
1 Nº.: E - 0 . 481. 27 3 
C. Mun. de P. Bee. 
Fls. N.11 25 ____ _ /J 
---fQ--::;;r-~-
GERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
c::Gc: s2. 029. 42210001-54 
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA 
RUA TAMOIO 313 ESQ C XINGU CENTRO 
CEP: 85501-070 PATO BRANCO PR 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER 
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER 
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE, 
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDE￾RAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
VALIDADE ATE 20/03/97 EMITIDA EM 20/09/96 +------------~~-----------------------------------------------------+ 
:ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO i 
+-------------------------------~-----------------------------------+ 
OBSERVACOES: 
PARl\. FINS DE CADASTRO. 
+------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA 
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE l 
+----------------,--'-------+ 
Modelo Eletrônico 1 / li , Aprovado por IN da SRF 00627633 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 89/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 89/96, 
Mensagem nº 43/96 Autorizar doação de imóvel para a empresa Artefatos de 
Gesso Crigake Ltda. 
Esta Comissão analisando a referida matéria, condiciona para a segunda 
votação juntada de Certidão Negativa de Tributos Federais. 
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação 
e aprovação. 
É nosso PARECER. 
Pato Branco, 16 de setembro de 1996. 
l 1/Í . 
. 1( 
c1r~.º dente PDT 
val1 
... -"Cll 
.- t!Z~ PPB 
~17 
~~ici-~ MembroPFL 
C. Mun. - de P. Bct. n•.N'Jf￾v1s 
Câmara ;tf unícípal de Pato ranco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 89/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 89/96, 
Mensagem nº 43/96 Autorizar doação de imóvel para a empresa Artefatos de 
Gesso Crigake Ltda. 
Esta Comissão analisando a referida matéria, condiciona para a segunda 
votação juntada de Certidão Negativa de Tributos Federais. 
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORAVEL a sua tramitação 
e aprovação. 
É nosso PARECER. 
Pato Branco, 16 de setembro de 1996. 
v~ ;. J'.,,/JJ. 
Oradi Fr • Caldattt::iMD.O::Presidente 
Estado cfo Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
Fl•.N~.-
Câmara Munícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 89/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 89/96, 
Mensagem nº 43/96 Autorizar doação de imóvel para a empresa Artefatos de 
Gesso Crigake Ltda. 
Esta Comissão analisando a referida matéria, condiciona para a segunda 
votação juntada de Certidão Negativa de Tributos Federais. 
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação 
e aprovação. 
É nosso PARECER. 
Pato Branco> 16 de setembro de 1996. 
Presidente 
~rL,,;. ~'lff)"', u~lmar Luiz Arcari·PPB-Membro 
ri!)~ 111.0;::/f . ._ _Jn !/ <Li , v"---f.; 
Pédro Polo Neto-PFL-11/embro 
e, Mu:. z. Bctt. 
Fls. N.------------
~ Câmara Munícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 89/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para doar o lote nº 2, da quadra nº 31, com área de 1.912,00 
m2, constante da matrícula nº 25.620 do Cartório do lº Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado 
em R$ 16.596,16, para Artefatos de Gesso Griskage Ltda, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua 
Tamoyo, 313, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Verificando a matéria em téla, constatamos que a mesma está acompanhada 
parcialmente dos documentos e informações exigidas pela Lei Municipal nº 1.207, 
de 03 de maio de 1.993, que institui normas para doação de imóveis públicos à 
atividades industriais, restando somente a apresentação do documento relativo a 
certidão negativa de tributos federais a que se refere o inciso X do artigo 1 º da supra 
citada legislação, para que a mesma contemple integralmente os ditames legais. 
Suprida tal falta, a proposição estará apta a seguir seus trâmites regimentais. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de setembro de 1.996. 
h -..... ~.:;,....'(') 
o é Renato Monteiro do Rosário 
,, 
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- ( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO 00 PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO OE LEI Nº 89/96 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a empresa Artefatos 
de Gesso Crisgake Ltda 
Art. 1". Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 2 da quadra 
nº 31, com área de 1.912,002 (um mil e novecentos e doze metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 25.620 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
16.596.16 (dezeseis mil e quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), 
para Artefatos de Gesso Griskage Ltda, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 82.029.42210001-54, estabelecida à Rua Tamoyo, 313, 
em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I -Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades industriais da donatária; 
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no ramo 
de beneficiamento e preparo de minerais não metálicos, não associados à 
extração, vedado qualquer outro; 
III - Início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
Protocolo nº 184204, de 21 de junho de 1.996, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta 
Lei; 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
e. Mu:. de[§P Bce. 
Fls. N.-_ _i._~ ___ .c,_ __ _ 
e:__ ' -- i.---
VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1.995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 
de novembro de 1.993. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
t ·~. Mun. de P. Bce. Fl•.N-'c!f;::-
v1sro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
RECEBIDOQ,. 
Data.Q5.';fl1J[~3b_Hora .J9-1 .. Aasinatur• 
cÃM.ARA Mü"Nici -· L .._ P"ÃTo ·1itÃN-éõ 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo 
Municipal efetuar a doação do lote nº 2 da quadra nº 31, com área de 1.912,002 
(um mil e novecentos e doze metros quadrados), constante da Matrícula nº 25.620 
do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 16.596.16 (dezeseis mil e 
quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), para Artefatos de Gesso 
Griskage Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
82.029.42210001-54, estabelecida à Rua Tamoyo, 313, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
A doação proposta se destina a que a donatária transfira sua indústria de 
gesso para o mesmo imóvel objeto, onde edificará sua sede própria porquanto 
onde se encontra instalada não lhe pertence, além do que pretende ampliar sua 
produção. 
~,M;:J-I:j e::::: (' __ V.ISTO . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR CO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 26 de agosto de 
1.996. 
• PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
de 
DE 
BRANCO 
PATO 
PATO 
PLANTA PARCIAL z 1 s li 
DA 
Q U 1DR1 N. 1.031 
e. -Muri • 
ESC. l: l.000 LOTº ----·---·········-------------···············---····------------ANT. OUADRA _________ . 
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47, 
/. 885,27 
RUA 
' SUBDIVISÃO DA PARTE DA CHAGARA 25 
CHA0
• 2 4 
5 
4. 878,59 
93,/6 
R. M. 
/. 912, ()() 
2 
, 
AREA DOS LOTES 10. 807,49m2 
AREA ' DA RES. MUNICIPAL 1. 912,00m2 
AREA ' DE RUA 1. 065.82m2 
51, 8 
774,22 
4 
48.I 
7 
l.0~,45 
43.67 
300 
O LI DE N ROTAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
. ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE AVALIAÇAO 
Pelo Decreto 2.680, do Prefeito Municipal de Pa￾to Branco-PR, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada 
pelos Srs. Presidente RUBENS JUGLAIR, Secretários DIVERCINO COLOMBO, MARCOS CO￾MIN e HILARIO PRIMO FAGION, para procederem a avaliação do seguinte imóvel. 
LOTE Nº 02 QUADRA Nº 1031 AREA 1.912,00m2 Conf. Matr. nº 25.620 do 1º Ofício Re￾gistro de Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná. 
Ao norte confronta com o lote nº 05 com 45,27m. 
Ao sul confronta com a Rua Oliden Rotava com 45,00m. 
A leste com os lotes 03 e 06 com 45,00m. 
A oeste com o lote nº 01 com 40,00m. 
AVALIAÇAO 
Baseados nas vendas efetuadas em terreno próximos 
a área acima citada, verificamos que a média p/m2 foi comercializada por R$ 8,68 
O Terreno com 1.912,00m2 x R$ 8,68 = R$ 16.596,16 (Dezesseis mil,quinhentos e 
noventa e seis reais e dezesseis centavos ). 
k2A 1 l ~~en~glair Presidente 
Divercino Colombo 
Secretário 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 27 de Junho de 1.996. 
~n Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Pt1TCJ BR(;l\ICU·····F'F'. 
e. Mun. de P. Bce. 
li'ls. N.!! =1} ________ _ -----,.~ 
-~~ir%~--
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAl<E LTDA, "f:.\.r··m.::'\ 
estabelecida nesta cidade de Pato BrancopF'r a Rua Tamoio nQ 313 
esquina com Xingu, centro, devidamente inscrita no CGC/MF sob nQ 
82.029.422/0001-54 e CAD ICMS nQ 31603167-63, Alvará de Licença nQ 
680/90 vem atraves deste,requerer desta municipalidade após obede￾cidos os trâmites legais, a doaçâo de terreno para fins de:Insta￾laçâo de Industria de Artefatos de gesso e futuramente fabrica de 
estuque para vidros, com área de 1.500 m2 para construçào de um 
barracào de 600 m2. 
~~~s~~~~l~a· Bernadete Reck Boldrini 
f.".i D C:: :i. ,·,;i. () E' Y"" E• rl t E~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 'M .30212 
,_------·-------------------------·----------------------------------, Nome 
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA • 
.-----------------Endereço _______________ _ 
PATO BRANCO - PR 
.---------------ln1criçlo Imobiliária----------------. 
. *· *· *· *· *~ *· 
Lote N.0 1 . * . * . * . * Quadr11 N. • 1 . * . * 0 * . * 
Finalidade 
Para fins diversos·*·*·*·~*.*·*·*·~*.*·*· *· ~ *·*·* 
·*·*t*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·* 
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· 
. *· *· ~. ,JP. ~. *'· *· '*-; *• *• *· *· *· *· * * **·*·* *·* * * *· *· *--- ··t~' 
Informações 
O Poaitivo 
O Negativo 
DÍVIDA ATIVA 
Em __ / __ / __ . Asa. ____ _ 
Reualvo o direito de a Puenda Municipal 
cobru quailquer divida de respon1abilidade do con￾tribuinte acima, que vierem a ter 1purada1, certifi￾co que; não consta, até esta data, iascriçõH em 
dívida ativa em nome do requerente, 
" VALIDO POR 80 (TRINTA) DIAS 
MATIODA • 80 bl1. 50x8 29751 a 31250 • 01/116 
DIVISÃO DE CADASTRO B TRI 
O Po1itivo 
(JJ Negativo 
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR 
GART<~)RIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS GOIAS, 55 PATO BRANCO PR - TELEFAX 046 224 24·14 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
O!LMr\R A.LUIZ!O VERONESE .JURAMENTA.DO 
CERTIDÃO 
Fls. N.!ln __ _ \
e. Mun. de P. -, 
ç rr=) -~-VISTO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada 
que revendo em Catiórío 0$ Livros de Distribuições dos Feitos Cíveis, no período 
compreendido nos últimos dez anos, neles nada consta em andamento referente 
a Ações Civeis, Aiienaç.ões de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, 
Estadual ou Municipal contm:ARTEFATOS DE GESSO CR!SGf\KE LTDI\ CGC 
s2.028.4:n10001-54 
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé. 
Pato Brnnco,25 de Junho de 1.996. 
Lei l567 de 08/0'l/82 
Tabela XVI dos Distribuidores n V e VI - R$ 8,00 
DiRSO ANTÔNIO VERONE.SE 
Titular 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARANÁ 
e. Mun. de P. 'Bct. 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
TRAVESSA GOIÁS, 55, CENTRO, CX.P.01,FONE 225.1990 - R.214 
EDIFÍCIO DO FÓRUM 
DESEMBARGADOR JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL 
IAUST/111 ELIAS /Ili SAI/TIS lllHI 
ESCRNll Ili C/11/ll, JllllllK.Clllll/llAIS 
CERTIDÃO 
MA/1111/ET llll/llA Wlll llRllAllllES 
AllXILIAR 111 CAl/111111 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada que 
revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE 
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta(s) pessoa(s) de 
VALDIR LUIZ BOLDRINI, brasileiro, casado, do comércio, natural de Pato Branco-Pr., 
filho de Pedro Boldrini e de Carolina Moreto, portador do R.G. nº 985.364-Pr.,residente e 
do mi cíl iado nesta Comarca.--------------------------------------------------------------------------------
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada 
arca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 26 de junho de 1.996. 
Escrivã , e o digitei, subscrevi e assino. 
CJC\/VÜ \_A_,~ Mar t Regina Wolf Fernandes 
Auxiliar de Cart6rio 
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t~IlV VOIAia Ja VAilVOJN OVOildJJ 
OJNVU8 OlVd :~;:::1 - ~~a -v~l 
OOVlSJ ºª VlIJJJd va OVJVNJOdOOJ 
vaNJ va oav J Ja VIdVlJ 
V N V d V d o a o a V l s J 

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P1AMA OU -RA~AD SOÇJA~lUNO,.ltlA!i'AO COMltltC1Al 
.__,A::.:.R;:..;T_,,,E"-FA::..:.Tz..:O:.=S.-=:D..:E_G,.,,,E::.S""S'-"'O'-·.,,,_CR,,.;I=:::A::..:K=.E...:L'""T'""Do:::A~,_,..,......_.._~...._..--~,...,...,---------·-----__J 
jt10Me 1AllTA$1A ------- -~ 
~jc__' .... s~s~s~oo~·~· ~--' ~'·-~~~·~~~;-~~·~~ª-r_•__'_º-~-~~_.,, .. _._ ..... _;_••••·-···••-•••,1••••17~~ ib'·~B~Ncb VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES 
Apreeentaçio abrlg1tárl1 quando o nlimero de inacrlçio for lnform1do, ainda qu• por apoalçio do culmbo pcdron~zado do CGC 
,,. ESTADO DO PARANÁ 
{~I SECRETARIA DA FAZENDA 
~ COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO 
CADASTRO DO ICMS 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
CADASTRAL FIC 
.--------------------RAZÃO SOCIAL-----------------
; .. ' - - .\ 1 :_ •. . ... ·- L... ;• •. __ . _____ -] ----~] 
•. .... ) 41 ' ""- -"""'.. ' 
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MUNICIPIO .------INSCRIÇAO C,G .. C(M.F.)----1 
lo;;>oQI> .:>4T.J ~~ ...... ~w rl'R li .:.:v.:~ .. ___ ;~,..J,,,-....• _ CÔDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA--------------. 
10.;i).r;o - :;i.:.N.;;.FJCJAM.;NILI é. t-1' .... PA"'"'~~ .... , 
:..,;;:TALJCO.J.• '"AO 4~:;.0ClAO.J~ A t.Alt.·;.,.__,,_...J 
CAT~RIA 00 HTABELECIMENTO-----------------. 
! 
·"-'"-A""'" NTO 
M920826 
l. C. Mun. de P. Bct 
Fls. N.~_o] __________ _ ~ 
\!Ili li•l'.i[{tJi<ii :; L'I 1·:11 ll•Jr,!il\~ r:-rÜ--~---
CONTRATO DE CONSTITUICÃO DE SOCIEDADE 
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 
/\,,'\', 
Br; ª_i.leim _Q~s.,,~do O.om\1 rc .i.~rltt- ~:; -·~-· .... .>-: .... 
f',,"ll ' • ,! 1,~, ·.' · ! '.> f. I! ! _ • 1 
2.85_b_2SOOi-i-2S 
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!ma 'ZMoio n ~ 
'! · :1· 
J?r.-
•••.,•--•--,.•-•-•.,=••-•--n"'•-•--•••-•-•••••"'• ... •-•••-·----............,.~------- • ,. ..... .._ ~fin·-"• 8 5 t 5 º'":·~- --~~~~ 1.! p 
Cre-5o.ooc,oç. crs-5o.c.cc.c,t -- \ · i 1 H ' 1 I '.- · ~ · · • r l • 1 : '~ 1 • f , • 1 , J " • : • • 1 <! , 
Int•gral1zacão feito neste sto f)fl'i mo~ciu c::'>r￾se.eco 
(~~l 1 1 .... 
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-~- \'.l!JIJh;,11 ,( .' ·.} 1 .. ··-··----- --- .i.~-dQ _ _p.a!a. .. .......... -.............. ------··-·-·-.. ---...... -... -......... ____ . __ .. __ ~ ....... ~-.. ---.,. -,.. .. ___ .... _..., ..... ...... 
--~ .............................................. ~ .... -.................... ~ ... ................. ___ ,....., ___ ~ ____ ......... o:.. ....... -~ .. - ... _ .. __ • __ ._.,_ 
- ----------·-- ------ ----
~' ... Hf.AD!'TE ar.ca BOLDRINI \, r 
''G l .. ,,. .. ')"'-''··· '· · ., J_, • ~ ' _,ii-r • ·...,. ~ '",.. ....... . 
·" ....... \ -1 f. nrJf·r(·~ u C1Hn1i!p!o 
_____ ._... ........... ..._..._..._ --~._·--- ·-............ _.. ___ .._..t,i&:.Clr,.. ... ,,..~-·:.:. d~). t::J1· 'I 
-----·-·--- ····-·----------·--~·--------·-··-----·-····· ·····-· -··--. . ··--· •. .,.l __ !"'. -~ . 
:... _. c_~c ---·-. ·-·---- ~~5.c....u.c.c..,...c_c__ ___ -· _ç ~~~--ç~_. __ Q_,~~.-'., .,,_.!;_ .. :._. _ ~~~ ~.~ l .1p11,1I ~,u!J·, r.tn 1C:Sl '.~; •,, •.1: 
··--------------- . Intre~ií:tõàÇ.~i) f(1ita 110 oJte ~lí;J •1;'.'.l f,; . .;J.:14, ,· ~,r~. ":._•p•,; .• ·.· :. ~ l,_Hr·n.: Pr.i10 l1J lntf'\l'·"ll'/d.·,1, . 
. ~~ ::.r~.~.~ J.~ -»~~.!~ ~~~~~~~-.... -._ ...... ---~---~~ ...... --.. ~ .... -~ ....... "'"~- .............. -.......... -.~ .. 
l~ola'1_~t111\~--;:t!s1l~~~"Adíl ü:i · ;~eo~ .. -- .) lH'11~111 ~.i L' L1'. • :.nl'\(' corn·, ·.1i cie G~ \A.iJ Üo • 
fl.1 1 : · J.1'" ruvnt•.1 
l . t ;1. 1• l 1 '~ 1' I,; 
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l•'l ínt1t•recu ClHTlpll'fn 
'\ , ••. \_pi.~'.' 
1 "'' dl't • "''"t.l'>*h. lt oi : : ' 
N;irmultrio ap1.:>v1'do prla IN Oi\IRC N•· 'J.'} c1<! b·10 198 .' 
~_:, 000. lOlM. r.AAACA MUTO llOA 11\JA AllOUÇÃO, 209 · INSCR. ESI 2'4.044077 CGC 4119811õ81/000H\O CAMPINA" SI' 
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C. Mun. de P. 1'C9. 
FJs. N.º -~z:::r-- ___ 5:-:d-"·--- ~ v1sro !\:li\!ISlrl\ILl [),\ IN!)USTR!f\ F: DO Cül'vHTlCIU 
clii'\t;;,\\11Nl11 '-·\1 ll ~;.\! Ili flll;l~)lllll !l() COMll!Ull 
:,l~lt \L, ".\, ,.,,,\ ''i t>t ·;l~~'Ht'. [)(] t:Ol'vlfHUO 
l'/\11/\ 'J:;() fl(1 Ili (;t';Jfi() fll UHJllH. 
CLAUSULA 1 · NOME COMERCIAL. SEDE E FORO 
AR~2PA?OS D3 GESSO CRISGAKE LTDA 
_ .. Ru<2_ Twnoii:LntJ 313-E.equina e/ rua Xi.n[:i!-fJ.e.t~ t.r..o ... ?.ato l3renco_ . .:E:'.r .. _._"'."__._ ·;:,, ,•.• ~ "•, 1...,· ,._" • 1 · t\.._,a :
1. ,,_·" :.-. :: • -- ":''• •1·• , ,, , :"-,..\:,1.11 ir -.,) 
____ ,...,_ 1 • ..,. ...... ___ ........ ._,_._..._.......__..._~ .......... __ -------
.. PR. 
t,rf l.f P 
________ p_~_t_a ___ _Bnn_c.e> Pr ._,_,_,---·· ----- - .... · • --~ ... ...._--.. -.-.........-......... · • -----·----- ,_,·, \'· ,.· ... ;~10 J~ 
CLAUSULA 2.' - CAPITAL SOCIAL 
.... lOQ._QQ_Q Cr._l, Oü Gr~-lQQ._000 1 oo .... ·' ' ' ~ .. :-. \,\j ,\, 1, 
--~~------------- cri-100.000,00 \Cem fljl Cruzeiro0)~-- \, •!,I •I• 1 .•;•1:.1 1\ .'~' 
___________ .... -----------------~--------··--· ·--.... --------·---------···----
. 
1 . co~ .. eco 
.. . , co _.._._...._ ... _________ -..... 
l ... f ~n f1t ,, · ·. I• ·" ·'' • ··, ''.~ 
- · ~ 1 
~--------------~ 
Icte..;r~lizu çno .feita ne ata da t1:.1. em moeda corrente ja ·Jaís .. ---·--~-- '' .i:. ,1.1;,., .li' 
--··--....---- - --·-·--------------_.-.-~--------...-----------.... --------..... ...._ 
CLAUSULA 3.' - PRAZO DE DURACÃO DA SOCIEDADE E TÉRMINO DO EXERCICIO SOCIAL 
_Q_l_ / 05 / 19-_90 D ~: ... e,,,,,,,,,,..,,, .. / / 31 /12 / 
-·----~-·-
De cada 
ano 
f{·· 
CLÁUSULA 4.' - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS 
A íesponsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do ca￾pital social. 
CLÁUSULA s~ ·-OBJETO soc1AL Fubricação de Artefat-Js, peças e orncitos de c;e;_;uo 
e estuque, Comlroio Varejista de ArtesanRto. 
Formulino aprovado peta IN ONRC N" '22 de S !O ~9:l 7 
~ t(IO. \O.IM. tWf1CA lotJTO LTOA · RUA ~OLIÇÃO. 2119 · INSCR EST 244 044 817 • CGC 4ó OOtl 1>81/000HiO · CAMPINA!; • SP 
l'\.'11NIS~ !:T.IL1 [)1\ INDUSTRIA E DO COMERCIO 
Dl·" f.\ l.),~h "'-: .J ;,.\U' ~c.JIL DI:: REGISTRO DO C0Mlf1CIO 
-~ ):'~.·;, ,~\ , ... \. ,,; Ht ;1'·flC' 00,COMfHCIO 
CLAUSULA 6~ GERÊNCIA E USO DO NOME COMERCIAL 
C. Mun. de t'. tsco. 
·~-~0--~- Pf\RA u~;o ~Jo 'ª 1,, .. 111\, :H :. Jr,11111,,;·~J;__-+...q.+-----
A ye;,~11,··.1 da soc11'cL1de e o uso do flOlllt' co1nt~rc1<1l st~ri10 t'X<!it:•dus pt:kihl :;c'JC:1oi;;) 1rirl:c<1do(_,) nu forma 
(lt'Ste 1n~:t1umento vedado o uso do nonw cor1wrc1<1l f~m <1ss1111tos <1lhe10,, 00~, ::1tcrns'.:es lh '.>JciB(fo:k. 
CLÁUSULA 7~ - RETIRADA "PRO LABORE" 
Os SOClllS pod,~r;io dt' ,.,,11111111 <h·rndo P ;1 qu.liqu111 l<!1npo, i1x.11 '.1111:1 11't1r.l(L1 rrn:rr:dl pr!lo 11x\:rcíc1o dii ged;:1 
c1J, :~ título de "prn 1;11,ore" rf'Sl)t'rtad;1s .is lrn11t.11·n,11, 11!(1.ir" v1qc1Jf1•:, 
CLÁUSULA 8~ - LUCROS EtOU PREJUÍZOS 
Os lucros e/ou preju1zns apur;1dos .:m lJ;1l;1nco <t s1~r rr~;1l11;1d11 ,qH.i'.. <1 t<'·r111111" do t'.:~ucic1iJ '.:ri1:1d: ',e1;io r1:p;1rt1 
dos entre os sócios proporcionalmente <is cotas ele carl;1 11101 110 Cil!H:ol :,01.1al. i ·odenr!:; :"s 1;ócros, tociavi~1. 
optarem pelo aumentu ele capiti.JI, utilizando os lucres, (~1011 \.ornpu11'.;iJ1 os pre;uí..'v; 1..:111 1:?'.t!rcíc;os futuros . 
. LÁUSULA 9~ -- DELIBERAÇÕES SOCIAIS 
As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive par :.1 :1 cxclusiio de s(H:10. ~:C'r·~:o 1 m11:irl;:i;_; pr:los sócios 
cctistas que detenham a maioria do capital social. 
CLAUSULA 10 -- FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS 
.\ :;n,·1pd,Hii' podera, a quéllquer tempo, élbrir filiais e outros cstabel\~c1nwntos. :1:i país ,_,u inr.i dele, por Jto 
~e su.:i w"enc1a ou por del1beracilo dos sócios. 
CLÁUSULA 11 ·- DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE 
O fJ\ec1rne1'tO a i111c1ci1cílo, ;_i inabilitélcào e qualquer outra s1tuacéio que implique crn d1sscl 1 :ç,'iu dél sociedn· 
.:•' perm1trr,1o ootsl snc101s1 rcmanpscentc('.;) arlm1t1rlem) novo(s) sócio(s) pilra d r,011tmu1cJc1de c!d empresa. 
'1~1 1\)ffl'I.._; ;it)Jl~O: 
~ .... COO 101!\4· GAAf'lCA MUTO LIDA RUA ABOLIÇÃO. 209 · INSCR. ESl. 244.ll44.877 · CGC ~ll6856l/0001-50 ·CAMPINA~. SP 
, .. 
. \ ' . 1\lil\:ISTER10 DA INDUSTRIA E DO COMERCIO 
Dt··:.,.,,TA•.1[·1,,:c: •,:.Cl0"4•·L 0[.'lEGISTRO DO COMfnuu 
>·~l ~ i \'A .C\l~. \l,, D~ h: (j1~;1\H) ~U KUMl-HCIO 
e. Mu~Bct. 
Os SÓCIOS declaram sob as penas da Lei. Qlll' l);lO c~stao í11cu1su:; (;111 quaisquer dos cr111wc; previstos e111 Lei ou :ias 
restrições JegJ1s que possam 1111pedi·los de exf'rcer atividade~; nwrc1mt1s 
E, estando os sócios iustu:; t~ cci11t1:1LHios <1ss111<1rn 1!:;te 111s11 u11w1110 1:m vJ { 
teor e para o n~esmo efeito. nd presenç<1 das testemunhas <lllaixo: 
?tito Brw1co PH 18 lli 
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T\ame 
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TESTEMUll:HAS 
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i:L)•rio.1t.tr10 ap•nvildç pela l\1 ONRC N" 22 de 5 10 1987 
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ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA 
e. Mun. d•.~. · ~· 1 Fls.N·~= VISTO '----
Anexo ao requerimento protocolado sob nQ 184204 de 26.06.96. 
Informaçbes conforme Lei Municipal n9 1.207 de 03 de maio de 1993. 
1. Cronograma Fisico Financeiro 
2. Inicio da construçào, imediato após aprovaçào pela Câmara de 
\,} I:"! (' ('!;) i::\ cl o t-· F!:? ~::; 
3. Viabilidade econSmica,sustentada na tradiçào da empresa,que jé 
tem tradiçào no mercado e vem colocando todos os produtos de￾senvolvidos e criados. 
4. Porte do empreendimento= 
Necessita de um terreno de no mínimo 1.500 m2 para atender o 
crescimento da empresa,que na primeira etapa pretende edificar 
um barrac~o (planta baixa anexa) com 600 m2. 
Passando de 09 (nove) empregos atuais para 25(vinte e cinco) 
empregos com a instalaçào da nova unidade,sem contar com deze￾nas de empregos indiretos e terceiros. 
5. Geraçào de tributos= 
Os nossos produtos pagam ICMS que retorna parte ao municipio e 
mais os impostos municipais. 
6. O custeio dos investimentos correm por conta de nossa empre￾sa,eventualmente poderá optar por financiamento se atender in￾t. e Y" E:.1 f:::\ ~::. /2 f:::. n 
7. Nossa organizaçâo como empresa é em regime familiar e atua em 
regime de muita economia,nc sentido de sempre capitalizar o má￾ximo na atividade. 
8. O nosso ciclo produtivo tem base na criatividade dos produtos 
que s~o sempre inovador mantendo sempre novos produtos em lan￾çamento, gerando com isso uma procura permanente das mercadorias 
pelo consumidor. A matéria prima para produçào é comprada da 
industria natural em grande quantidade para que possamos ter 
condiç~es na venda do produto final. 
c.i ,: i:::· r .. C:1 d 1...\ t Ct =:. i~ 
Fábrica de artefatos de gesso 
- Ornamentos em gesso 
Forro de gesso em placas 
Estuque para vidros 
Artezanato,flores,frutas,estatuas etc. 
10-Faturamento medio mensal de RS 14.500,00 (quatorze mi! e qui￾nhf.·:~nto~:=:. ri:::.·Cli~::.) 
Faturamento medio anual de RS 96.164,00 (noventa e seis mil cen￾to e sessenta e quatro 
r· (~:~ t:~. :.i.. ~::;. ) 
Pato Branco,Pr 26 de junho de 1996. 
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO 
OBRA: PAVILHAO EM ALVENARIA 
PROPRIETARIO: ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA 
ITEM. 
.1.- Infraestrutura ..... .1..950,00 
2- Supraestrutura .••• 6.850,00 
4- cobertura ..•••.••. 
5- revestimento •.•••• 
:.:5 ·7 () !I () () 
·7 (~::,() , (>(J 
.t :t e; 5() , ()() 
4 .. 470,00 
~:5 º?'t), ()() 
~:':"'. u tl f.:~ () , (>() 1 .. 190,00 
1 • .1.40' 00 
TUT(.~L. 
::::; u (:))í,)(), (j() 
l .l r: :::::~?(; , ()(> 
.1. . 140" 00 .. q. li .{~l· l () , () (J 
.l " J. .. ~J.() , 0(1 
o- Pisos ••••.•.•••.•• 
.. / ..... fi!1E:.qu.,::icl1'··i<::t::õ." •••••. 
8- pintura •.•••...•. 
960,00 3.400,00 5.175,00 
2.285,00 2.285,00 4.570,00 
f._i iJ. ~' :i (> () (:;; 4 ~.) !! () (i 
9- instalaç~o hidraulica 9-'l ~5 , (1() e_;> .4. ~5 , (>() 
10 instalaç~o elétrica 760,00 760,00 
tcJt:.:::i. l C:1rç;.:::1.fnen tí·::tí.:Í..CJ u :: •: 1: u r. u u 11 u u :e :t ::: n u n n r: u " ii :: n i• 11 n ,, " " n u u u " 11 n 1: u ::::;.4,.. ::~;()~:.:1:; ()0 
(trinta e quatro mil trezentos e cinco reais) 
1 UI 11,._.,IU 
- REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e G e n 1ao 1s1;0001-09 
COMARCA Df PA'TO BRANCO· PR 
A UA 0 S V A l D O A A A N H A. 697 
TITULAR: .~..;PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. f. 005845179- 04 
' 13 de dezembro do l.993. 
IMOVRL Ui;B.\NO .. Lote nQ02 (dois) da quadra n"l03l(hum mil e trir.ta e ur:i)-i\ES.EE.VA MU 
NlCIHL, sita a rua Oliden Rotava, nesta cidadt de Pato Bn:.nco, contendo a área de 
l. 91~, 0Qn2 (HUM MIL JWVB>:EHTOS E DffiE MET.í\QS QUADMDOS ), san benfe1 torias, dentro -
dos s'guintes limites e coüfrontaçÕesi NO~TEr com o lote nº5 com 45,27m; SUL: com 
a rua Oliden hOtava com 45,0~; LESTE: com o lota n°} com 45,C>Qn; OBSTEr com o lo￾t~ nPl com 40,0CXn. As ~~didas e confrontações foram fornecidas pslas Part.es con--
tratantes de acordo com o provimento n 288/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3 
7 .l de 19. 08, 93, as qusis acsurni :ram inteini responsabilidade pelo suprimento. Itêf. 
J;íai• ll.515 e ii.3-11.515 do livro niQ2, deste Oficio. 
Pli.OPli.IBTÁlilor JOSE ALd\EDO DOS SANTOS, braeileiroi casado, do comercio, residente, 
e domiciliado nesta cidade, inscrito no OPl sob n 005.801.479-91. 
li~ l - 25.620 - 29. 07. 94 - Trans:ni tentes JOOE ALF'liEDO DOS SAN:'OS e sua mulher dom 
CAiiCi.Il~A NUH~S DOS SAl~Tre, brasileiros, casados, ele do comercio, ela do lar, resi 
dentes e dom.i.c:..liados a Av. Brasil 870, nesta cidade, inscrit::s no CPF sob nQoos.= 
80l.479;9l. Adquirente 1 Pb.E.PEITUM liUNICil'AL DB PATO BMNCO, pessoa jundica #de d! 
reito publico interno, inscrita no COO/MP sob nr!76.995.448/000l-54· DOAÇÃO: area:-
l.912,00m2, sem benfeitorias. PÚblico de ll.Ol.~4, LQ054 fls.109, 2P ~b. local. -
Valora Cli$ 4.000.000,00. O imposto de t~nsmissao inter-vivos foi isento, c~n:f~rme 
guia sob nll G.b--1.-ITBI-de 27.12.93, da Agencia de iiendas de Pato B:r.anc2• Certidao -
negativa Estadual nQJ..4.10584/94. Lmnicipal sob n~5294/94. Distribu1Çao sob nº -
o23;94. Qa vendedores declararam na escritura, não serem e ~e terem sido contrf I • -
buintes obrigatorios, para a previdencia social como pes oa qualidade de-' 
empregadores. ilet. liSt. 25.620 acima. Dou fé. e. iS 24,82. 
, . . 
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