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e· Terça-feira, 15 de outubro de '1996 .
. Pref eiturá Municipal de Pato Branco - Estado do }Jaraná
m~~ . - DATA: 26 de setembro de 1996. . . ,
S(JMULA:Autoriza doação de imõvelpara a empresa Artefatos de Gesso Crlsgalt Uda.
A Câmata Municipal de Pato Branco, Estado do Plll'allá decfetoU e eu Prefeito Municipal, sanciono a segilinte
Lei:
Art. l º - Fica o Execurivo Munitipal autorizado a doar o lote nº 02 da quadra nº 31, com área de 1.912,00 m2
(um mil e novecentos e doze metros quadrados) constantes .daMatrieul& nº 25.620 do Cartório do 1° Oficio do·
Registro de Imóveis da Cotllarca. de PatO Branco, Estado. do Paraná,. sem benfeitorias, avaliado . em Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, ava1iado erii RS 16.596,l 6 (dezesseis mil, quinbetos
e noventa e seis reais e delesseis centavos), Pltàa Artefatos de GessoCriSgake Ltda., pessoajuridicade direito privado,
inscrita no CGCIMF sob nº S2.029.422/0001-S4, estabetecida na Rua Tamoio, 313, em Pato Branco, Estado do
Paraná .
Parágrafo Único -A doação de. que trata o "caput" ·fica condicionada ao seguinte: . .. .
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a plU'.lir dó efetivo inicio das atividades industriais da
donatária; . . .
II - destinação do im6vel exclusivamente para o ramo de indústria no ramo de beli.eficiamento e preparo de
·rniÍlerais não m~icós, não associados à extração, vedadado qualquer outro; . • · ·
III-início das atividàdes industriais prop<>Jta$nopedido objeto do protocolonº .184204, de 21 de junho de 1996,
daPrefeituraMunicipal,naformanelecontida,rioprazoniáximodeseis(6)meses,contadosdapublicaçãodestaLei;
. IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação; çom perda ~ dasbénreitotjas 1111e edificar sobre Q, "16ve1 objei;, da doação em
beneficio do doador, em caso de descumprirneiit de qu81.quer das condições eStabelecidaS nesta Lei e na Leinºl .207;
de 03demaiode1995, com alterações dadaspelal.einº Ü60, de IS de novembro de 1993. ·
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, estjl Lei entra em vigor na data de sua publicação. ·
Gabin~ do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de setembro de 1996.
DELVINO LONGHI
Prefeito M11nicipal
Estado do Paraná
. e. Mun. de P • fJce,
Fls. N.2 ~--··
·~----
Câmara Municipal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 89/96
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02 da
quadra nº 31, com área de 1912,00m2 (um mil e novecentos e doze metros quadrados)
constante da Matrícula nº 25.620 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
16.596, 16 (dezesseis mil, quinhentos e noventa seis reais e dezesseis centavos), para
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE L TOA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato
Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 -inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no ramo
de beneficiamento e preparo de minerais não metálicos, não associados à extração,
vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 184204, de 21 de junho de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de
1995, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
1 Nº.: E - 0 . 481. 27 3
C. Mun. de P. Bee.
Fls. N.11 25 ____ _ /J
---fQ--::;;r-~-
GERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
c::Gc: s2. 029. 42210001-54
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA
RUA TAMOIO 313 ESQ C XINGU CENTRO
CEP: 85501-070 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
VALIDADE ATE 20/03/97 EMITIDA EM 20/09/96 +------------~~-----------------------------------------------------+
:ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO i
+-------------------------------~-----------------------------------+
OBSERVACOES:
PARl\. FINS DE CADASTRO.
+------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE l
+----------------,--'-------+
Modelo Eletrônico 1 / li , Aprovado por IN da SRF 00627633
Câmara Munícípal de Pato ranco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 89/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 89/96,
Mensagem nº 43/96 Autorizar doação de imóvel para a empresa Artefatos de
Gesso Crigake Ltda.
Esta Comissão analisando a referida matéria, condiciona para a segunda
votação juntada de Certidão Negativa de Tributos Federais.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação
e aprovação.
É nosso PARECER.
Pato Branco, 16 de setembro de 1996.
l 1/Í .
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c1r~.º dente PDT
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~~ici-~ MembroPFL
C. Mun. - de P. Bct. n•.N'Jfv1s
Câmara ;tf unícípal de Pato ranco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 89/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 89/96,
Mensagem nº 43/96 Autorizar doação de imóvel para a empresa Artefatos de
Gesso Crigake Ltda.
Esta Comissão analisando a referida matéria, condiciona para a segunda
votação juntada de Certidão Negativa de Tributos Federais.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORAVEL a sua tramitação
e aprovação.
É nosso PARECER.
Pato Branco, 16 de setembro de 1996.
v~ ;. J'.,,/JJ.
Oradi Fr • Caldattt::iMD.O::Presidente
Estado cfo Paraná
C. Mun. de P. Bco.
Fl•.N~.-
Câmara Munícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 89/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 89/96,
Mensagem nº 43/96 Autorizar doação de imóvel para a empresa Artefatos de
Gesso Crigake Ltda.
Esta Comissão analisando a referida matéria, condiciona para a segunda
votação juntada de Certidão Negativa de Tributos Federais.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação
e aprovação.
É nosso PARECER.
Pato Branco> 16 de setembro de 1996.
Presidente
~rL,,;. ~'lff)"', u~lmar Luiz Arcari·PPB-Membro
ri!)~ 111.0;::/f . ._ _Jn !/ <Li , v"---f.;
Pédro Polo Neto-PFL-11/embro
e, Mu:. z. Bctt.
Fls. N.------------
~ Câmara Munícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 89/96
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para doar o lote nº 2, da quadra nº 31, com área de 1.912,00
m2, constante da matrícula nº 25.620 do Cartório do lº Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado
em R$ 16.596,16, para Artefatos de Gesso Griskage Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua
Tamoyo, 313, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Verificando a matéria em téla, constatamos que a mesma está acompanhada
parcialmente dos documentos e informações exigidas pela Lei Municipal nº 1.207,
de 03 de maio de 1.993, que institui normas para doação de imóveis públicos à
atividades industriais, restando somente a apresentação do documento relativo a
certidão negativa de tributos federais a que se refere o inciso X do artigo 1 º da supra
citada legislação, para que a mesma contemple integralmente os ditames legais.
Suprida tal falta, a proposição estará apta a seguir seus trâmites regimentais.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de setembro de 1.996.
h -..... ~.:;,....'(')
o é Renato Monteiro do Rosário
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- (
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO OE LEI Nº 89/96
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a empresa Artefatos
de Gesso Crisgake Ltda
Art. 1". Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 2 da quadra
nº 31, com área de 1.912,002 (um mil e novecentos e doze metros quadrados),
constante da Matrícula nº 25.620 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
16.596.16 (dezeseis mil e quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos),
para Artefatos de Gesso Griskage Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob nº 82.029.42210001-54, estabelecida à Rua Tamoyo, 313,
em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
I -Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no ramo
de beneficiamento e preparo de minerais não metálicos, não associados à
extração, vedado qualquer outro;
III - Início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
Protocolo nº 184204, de 21 de junho de 1.996, da Prefeitura Municipal, na forma
nele contida, no prazo máximo de seis (6) meses, contados da publicação desta
Lei;
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas;
e. Mu:. de[§P Bce.
Fls. N.-_ _i._~ ___ .c,_ __ _
e:__ ' -- i.---
VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1.995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18
de novembro de 1.993.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
t ·~. Mun. de P. Bce. Fl•.N-'c!f;::-
v1sro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
RECEBIDOQ,.
Data.Q5.';fl1J[~3b_Hora .J9-1 .. Aasinatur•
cÃM.ARA Mü"Nici -· L .._ P"ÃTo ·1itÃN-éõ
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal efetuar a doação do lote nº 2 da quadra nº 31, com área de 1.912,002
(um mil e novecentos e doze metros quadrados), constante da Matrícula nº 25.620
do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 16.596.16 (dezeseis mil e
quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), para Artefatos de Gesso
Griskage Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
82.029.42210001-54, estabelecida à Rua Tamoyo, 313, em Pato Branco, Estado do
Paraná.
A doação proposta se destina a que a donatária transfira sua indústria de
gesso para o mesmo imóvel objeto, onde edificará sua sede própria porquanto
onde se encontra instalada não lhe pertence, além do que pretende ampliar sua
produção.
~,M;:J-I:j e::::: (' __ V.ISTO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR CO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 26 de agosto de
1.996.
• PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
de
DE
BRANCO
PATO
PATO
PLANTA PARCIAL z 1 s li
DA
Q U 1DR1 N. 1.031
e. -Muri •
ESC. l: l.000 LOTº ----·---·········-------------···············---····------------ANT. OUADRA _________ .
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47,
/. 885,27
RUA
' SUBDIVISÃO DA PARTE DA CHAGARA 25
CHA0
• 2 4
5
4. 878,59
93,/6
R. M.
/. 912, ()()
2
,
AREA DOS LOTES 10. 807,49m2
AREA ' DA RES. MUNICIPAL 1. 912,00m2
AREA ' DE RUA 1. 065.82m2
51, 8
774,22
4
48.I
7
l.0~,45
43.67
300
O LI DE N ROTAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
. ESTADO DO PARANA
LAUDO DE AVALIAÇAO
Pelo Decreto 2.680, do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, Dr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada
pelos Srs. Presidente RUBENS JUGLAIR, Secretários DIVERCINO COLOMBO, MARCOS COMIN e HILARIO PRIMO FAGION, para procederem a avaliação do seguinte imóvel.
LOTE Nº 02 QUADRA Nº 1031 AREA 1.912,00m2 Conf. Matr. nº 25.620 do 1º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná.
Ao norte confronta com o lote nº 05 com 45,27m.
Ao sul confronta com a Rua Oliden Rotava com 45,00m.
A leste com os lotes 03 e 06 com 45,00m.
A oeste com o lote nº 01 com 40,00m.
AVALIAÇAO
Baseados nas vendas efetuadas em terreno próximos
a área acima citada, verificamos que a média p/m2 foi comercializada por R$ 8,68
O Terreno com 1.912,00m2 x R$ 8,68 = R$ 16.596,16 (Dezesseis mil,quinhentos e
noventa e seis reais e dezesseis centavos ).
k2A 1 l ~~en~glair Presidente
Divercino Colombo
Secretário
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 27 de Junho de 1.996.
~n Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Pt1TCJ BR(;l\ICU·····F'F'.
e. Mun. de P. Bce.
li'ls. N.!! =1} ________ _ -----,.~
-~~ir%~--
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAl<E LTDA, "f:.\.r··m.::'\
estabelecida nesta cidade de Pato BrancopF'r a Rua Tamoio nQ 313
esquina com Xingu, centro, devidamente inscrita no CGC/MF sob nQ
82.029.422/0001-54 e CAD ICMS nQ 31603167-63, Alvará de Licença nQ
680/90 vem atraves deste,requerer desta municipalidade após obedecidos os trâmites legais, a doaçâo de terreno para fins de:Instalaçâo de Industria de Artefatos de gesso e futuramente fabrica de
estuque para vidros, com área de 1.500 m2 para construçào de um
barracào de 600 m2.
~~~s~~~~l~a· Bernadete Reck Boldrini
f.".i D C:: :i. ,·,;i. () E' Y"" E• rl t E~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos 'M .30212
,_------·-------------------------·----------------------------------, Nome
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA •
.-----------------Endereço _______________ _
PATO BRANCO - PR
.---------------ln1criçlo Imobiliária----------------.
. *· *· *· *· *~ *·
Lote N.0 1 . * . * . * . * Quadr11 N. • 1 . * . * 0 * . *
Finalidade
Para fins diversos·*·*·*·~*.*·*·*·~*.*·*· *· ~ *·*·*
·*·*t*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*
. *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *·
. *· *· ~. ,JP. ~. *'· *· '*-; *• *• *· *· *· *· * * **·*·* *·* * * *· *· *--- ··t~'
Informações
O Poaitivo
O Negativo
DÍVIDA ATIVA
Em __ / __ / __ . Asa. ____ _
Reualvo o direito de a Puenda Municipal
cobru quailquer divida de respon1abilidade do contribuinte acima, que vierem a ter 1purada1, certifico que; não consta, até esta data, iascriçõH em
dívida ativa em nome do requerente,
" VALIDO POR 80 (TRINTA) DIAS
MATIODA • 80 bl1. 50x8 29751 a 31250 • 01/116
DIVISÃO DE CADASTRO B TRI
O Po1itivo
(JJ Negativo
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR
GART<~)RIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS GOIAS, 55 PATO BRANCO PR - TELEFAX 046 224 24·14
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
O!LMr\R A.LUIZ!O VERONESE .JURAMENTA.DO
CERTIDÃO
Fls. N.!ln __ _ \
e. Mun. de P. -,
ç rr=) -~-VISTO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada
que revendo em Catiórío 0$ Livros de Distribuições dos Feitos Cíveis, no período
compreendido nos últimos dez anos, neles nada consta em andamento referente
a Ações Civeis, Aiienaç.ões de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional,
Estadual ou Municipal contm:ARTEFATOS DE GESSO CR!SGf\KE LTDI\ CGC
s2.028.4:n10001-54
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé.
Pato Brnnco,25 de Junho de 1.996.
Lei l567 de 08/0'l/82
Tabela XVI dos Distribuidores n V e VI - R$ 8,00
DiRSO ANTÔNIO VERONE.SE
Titular
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
e. Mun. de P. 'Bct.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
TRAVESSA GOIÁS, 55, CENTRO, CX.P.01,FONE 225.1990 - R.214
EDIFÍCIO DO FÓRUM
DESEMBARGADOR JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL
IAUST/111 ELIAS /Ili SAI/TIS lllHI
ESCRNll Ili C/11/ll, JllllllK.Clllll/llAIS
CERTIDÃO
MA/1111/ET llll/llA Wlll llRllAllllES
AllXILIAR 111 CAl/111111
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada que
revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta(s) pessoa(s) de
VALDIR LUIZ BOLDRINI, brasileiro, casado, do comércio, natural de Pato Branco-Pr.,
filho de Pedro Boldrini e de Carolina Moreto, portador do R.G. nº 985.364-Pr.,residente e
do mi cíl iado nesta Comarca.--------------------------------------------------------------------------------
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada
arca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 26 de junho de 1.996.
Escrivã , e o digitei, subscrevi e assino.
CJC\/VÜ \_A_,~ Mar t Regina Wolf Fernandes
Auxiliar de Cart6rio
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OJNVU8 OlVd :~;:::1 - ~~a -v~l
OOVlSJ ºª VlIJJJd va OVJVNJOdOOJ
vaNJ va oav J Ja VIdVlJ
V N V d V d o a o a V l s J
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P1AMA OU -RA~AD SOÇJA~lUNO,.ltlA!i'AO COMltltC1Al
.__,A::.:.R;:..;T_,,,E"-FA::..:.Tz..:O:.=S.-=:D..:E_G,.,,,E::.S""S'-"'O'-·.,,,_CR,,.;I=:::A::..:K=.E...:L'""T'""Do:::A~,_,..,......_.._~...._..--~,...,...,---------·-----__J
jt10Me 1AllTA$1A ------- -~
~jc__' .... s~s~s~oo~·~· ~--' ~'·-~~~·~~~;-~~·~~ª-r_•__'_º-~-~~_.,, .. _._ ..... _;_••••·-···••-•••,1••••17~~ ib'·~B~Ncb VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
Apreeentaçio abrlg1tárl1 quando o nlimero de inacrlçio for lnform1do, ainda qu• por apoalçio do culmbo pcdron~zado do CGC
,,. ESTADO DO PARANÁ
{~I SECRETARIA DA FAZENDA
~ COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
CADASTRO DO ICMS
FICHA DE INSCRIÇÃO
CADASTRAL FIC
.--------------------RAZÃO SOCIAL-----------------
; .. ' - - .\ 1 :_ •. . ... ·- L... ;• •. __ . _____ -] ----~]
•. .... ) 41 ' ""- -"""'.. '
""··- ·.; T
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MUNICIPIO .------INSCRIÇAO C,G .. C(M.F.)----1
lo;;>oQI> .:>4T.J ~~ ...... ~w rl'R li .:.:v.:~ .. ___ ;~,..J,,,-....• _ CÔDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA--------------.
10.;i).r;o - :;i.:.N.;;.FJCJAM.;NILI é. t-1' .... PA"'"'~~ .... ,
:..,;;:TALJCO.J.• '"AO 4~:;.0ClAO.J~ A t.Alt.·;.,.__,,_...J
CAT~RIA 00 HTABELECIMENTO-----------------.
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·"-'"-A""'" NTO
M920826
l. C. Mun. de P. Bct
Fls. N.~_o] __________ _ ~
\!Ili li•l'.i[{tJi<ii :; L'I 1·:11 ll•Jr,!il\~ r:-rÜ--~---
CONTRATO DE CONSTITUICÃO DE SOCIEDADE
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
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l~ola'1_~t111\~--;:t!s1l~~~"Adíl ü:i · ;~eo~ .. -- .) lH'11~111 ~.i L' L1'. • :.nl'\(' corn·, ·.1i cie G~ \A.iJ Üo •
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N;irmultrio ap1.:>v1'do prla IN Oi\IRC N•· 'J.'} c1<! b·10 198 .'
~_:, 000. lOlM. r.AAACA MUTO llOA 11\JA AllOUÇÃO, 209 · INSCR. ESI 2'4.044077 CGC 4119811õ81/000H\O CAMPINA" SI'
\
C. Mun. de P. 1'C9.
FJs. N.º -~z:::r-- ___ 5:-:d-"·--- ~ v1sro !\:li\!ISlrl\ILl [),\ IN!)USTR!f\ F: DO Cül'vHTlCIU
clii'\t;;,\\11Nl11 '-·\1 ll ~;.\! Ili flll;l~)lllll !l() COMll!Ull
:,l~lt \L, ".\, ,.,,,\ ''i t>t ·;l~~'Ht'. [)(] t:Ol'vlfHUO
l'/\11/\ 'J:;() fl(1 Ili (;t';Jfi() fll UHJllH.
CLAUSULA 1 · NOME COMERCIAL. SEDE E FORO
AR~2PA?OS D3 GESSO CRISGAKE LTDA
_ .. Ru<2_ Twnoii:LntJ 313-E.equina e/ rua Xi.n[:i!-fJ.e.t~ t.r..o ... ?.ato l3renco_ . .:E:'.r .. _._"'."__._ ·;:,, ,•.• ~ "•, 1...,· ,._" • 1 · t\.._,a :
1. ,,_·" :.-. :: • -- ":''• •1·• , ,, , :"-,..\:,1.11 ir -.,)
____ ,...,_ 1 • ..,. ...... ___ ........ ._,_._..._.......__..._~ .......... __ -------
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CLAUSULA 2.' - CAPITAL SOCIAL
.... lOQ._QQ_Q Cr._l, Oü Gr~-lQQ._000 1 oo .... ·' ' ' ~ .. :-. \,\j ,\, 1,
--~~------------- cri-100.000,00 \Cem fljl Cruzeiro0)~-- \, •!,I •I• 1 .•;•1:.1 1\ .'~'
___________ .... -----------------~--------··--· ·--.... --------·---------···----
.
1 . co~ .. eco
.. . , co _.._._...._ ... _________ -.....
l ... f ~n f1t ,, · ·. I• ·" ·'' • ··, ''.~
- · ~ 1
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Icte..;r~lizu çno .feita ne ata da t1:.1. em moeda corrente ja ·Jaís .. ---·--~-- '' .i:. ,1.1;,., .li'
--··--....---- - --·-·--------------_.-.-~--------...-----------.... --------..... ...._
CLAUSULA 3.' - PRAZO DE DURACÃO DA SOCIEDADE E TÉRMINO DO EXERCICIO SOCIAL
_Q_l_ / 05 / 19-_90 D ~: ... e,,,,,,,,,,..,,, .. / / 31 /12 /
-·----~-·-
De cada
ano
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CLÁUSULA 4.' - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A íesponsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do capital social.
CLÁUSULA s~ ·-OBJETO soc1AL Fubricação de Artefat-Js, peças e orncitos de c;e;_;uo
e estuque, Comlroio Varejista de ArtesanRto.
Formulino aprovado peta IN ONRC N" '22 de S !O ~9:l 7
~ t(IO. \O.IM. tWf1CA lotJTO LTOA · RUA ~OLIÇÃO. 2119 · INSCR EST 244 044 817 • CGC 4ó OOtl 1>81/000HiO · CAMPINA!; • SP
l'\.'11NIS~ !:T.IL1 [)1\ INDUSTRIA E DO COMERCIO
Dl·" f.\ l.),~h "'-: .J ;,.\U' ~c.JIL DI:: REGISTRO DO C0Mlf1CIO
-~ ):'~.·;, ,~\ , ... \. ,,; Ht ;1'·flC' 00,COMfHCIO
CLAUSULA 6~ GERÊNCIA E USO DO NOME COMERCIAL
C. Mun. de t'. tsco.
·~-~0--~- Pf\RA u~;o ~Jo 'ª 1,, .. 111\, :H :. Jr,11111,,;·~J;__-+...q.+-----
A ye;,~11,··.1 da soc11'cL1de e o uso do flOlllt' co1nt~rc1<1l st~ri10 t'X<!it:•dus pt:kihl :;c'JC:1oi;;) 1rirl:c<1do(_,) nu forma
(lt'Ste 1n~:t1umento vedado o uso do nonw cor1wrc1<1l f~m <1ss1111tos <1lhe10,, 00~, ::1tcrns'.:es lh '.>JciB(fo:k.
CLÁUSULA 7~ - RETIRADA "PRO LABORE"
Os SOClllS pod,~r;io dt' ,.,,11111111 <h·rndo P ;1 qu.liqu111 l<!1npo, i1x.11 '.1111:1 11't1r.l(L1 rrn:rr:dl pr!lo 11x\:rcíc1o dii ged;:1
c1J, :~ título de "prn 1;11,ore" rf'Sl)t'rtad;1s .is lrn11t.11·n,11, 11!(1.ir" v1qc1Jf1•:,
CLÁUSULA 8~ - LUCROS EtOU PREJUÍZOS
Os lucros e/ou preju1zns apur;1dos .:m lJ;1l;1nco <t s1~r rr~;1l11;1d11 ,qH.i'.. <1 t<'·r111111" do t'.:~ucic1iJ '.:ri1:1d: ',e1;io r1:p;1rt1
dos entre os sócios proporcionalmente <is cotas ele carl;1 11101 110 Cil!H:ol :,01.1al. i ·odenr!:; :"s 1;ócros, tociavi~1.
optarem pelo aumentu ele capiti.JI, utilizando os lucres, (~1011 \.ornpu11'.;iJ1 os pre;uí..'v; 1..:111 1:?'.t!rcíc;os futuros .
. LÁUSULA 9~ -- DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive par :.1 :1 cxclusiio de s(H:10. ~:C'r·~:o 1 m11:irl;:i;_; pr:los sócios
cctistas que detenham a maioria do capital social.
CLAUSULA 10 -- FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS
.\ :;n,·1pd,Hii' podera, a quéllquer tempo, élbrir filiais e outros cstabel\~c1nwntos. :1:i país ,_,u inr.i dele, por Jto
~e su.:i w"enc1a ou por del1beracilo dos sócios.
CLÁUSULA 11 ·- DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
O fJ\ec1rne1'tO a i111c1ci1cílo, ;_i inabilitélcào e qualquer outra s1tuacéio que implique crn d1sscl 1 :ç,'iu dél sociedn·
.:•' perm1trr,1o ootsl snc101s1 rcmanpscentc('.;) arlm1t1rlem) novo(s) sócio(s) pilra d r,011tmu1cJc1de c!d empresa.
'1~1 1\)ffl'I.._; ;it)Jl~O:
~ .... COO 101!\4· GAAf'lCA MUTO LIDA RUA ABOLIÇÃO. 209 · INSCR. ESl. 244.ll44.877 · CGC ~ll6856l/0001-50 ·CAMPINA~. SP
, ..
. \ ' . 1\lil\:ISTER10 DA INDUSTRIA E DO COMERCIO
Dt··:.,.,,TA•.1[·1,,:c: •,:.Cl0"4•·L 0[.'lEGISTRO DO COMfnuu
>·~l ~ i \'A .C\l~. \l,, D~ h: (j1~;1\H) ~U KUMl-HCIO
e. Mu~Bct.
Os SÓCIOS declaram sob as penas da Lei. Qlll' l);lO c~stao í11cu1su:; (;111 quaisquer dos cr111wc; previstos e111 Lei ou :ias
restrições JegJ1s que possam 1111pedi·los de exf'rcer atividade~; nwrc1mt1s
E, estando os sócios iustu:; t~ cci11t1:1LHios <1ss111<1rn 1!:;te 111s11 u11w1110 1:m vJ {
teor e para o n~esmo efeito. nd presenç<1 das testemunhas <lllaixo:
?tito Brw1co PH 18 lli
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TESTEMUll:HAS
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i:L)•rio.1t.tr10 ap•nvildç pela l\1 ONRC N" 22 de 5 10 1987
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ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA
e. Mun. d•.~. · ~· 1 Fls.N·~= VISTO '----
Anexo ao requerimento protocolado sob nQ 184204 de 26.06.96.
Informaçbes conforme Lei Municipal n9 1.207 de 03 de maio de 1993.
1. Cronograma Fisico Financeiro
2. Inicio da construçào, imediato após aprovaçào pela Câmara de
\,} I:"! (' ('!;) i::\ cl o t-· F!:? ~::;
3. Viabilidade econSmica,sustentada na tradiçào da empresa,que jé
tem tradiçào no mercado e vem colocando todos os produtos desenvolvidos e criados.
4. Porte do empreendimento=
Necessita de um terreno de no mínimo 1.500 m2 para atender o
crescimento da empresa,que na primeira etapa pretende edificar
um barrac~o (planta baixa anexa) com 600 m2.
Passando de 09 (nove) empregos atuais para 25(vinte e cinco)
empregos com a instalaçào da nova unidade,sem contar com dezenas de empregos indiretos e terceiros.
5. Geraçào de tributos=
Os nossos produtos pagam ICMS que retorna parte ao municipio e
mais os impostos municipais.
6. O custeio dos investimentos correm por conta de nossa empresa,eventualmente poderá optar por financiamento se atender int. e Y" E:.1 f:::\ ~::. /2 f:::. n
7. Nossa organizaçâo como empresa é em regime familiar e atua em
regime de muita economia,nc sentido de sempre capitalizar o máximo na atividade.
8. O nosso ciclo produtivo tem base na criatividade dos produtos
que s~o sempre inovador mantendo sempre novos produtos em lançamento, gerando com isso uma procura permanente das mercadorias
pelo consumidor. A matéria prima para produçào é comprada da
industria natural em grande quantidade para que possamos ter
condiç~es na venda do produto final.
c.i ,: i:::· r .. C:1 d 1...\ t Ct =:. i~
Fábrica de artefatos de gesso
- Ornamentos em gesso
Forro de gesso em placas
Estuque para vidros
Artezanato,flores,frutas,estatuas etc.
10-Faturamento medio mensal de RS 14.500,00 (quatorze mi! e quinhf.·:~nto~:=:. ri:::.·Cli~::.)
Faturamento medio anual de RS 96.164,00 (noventa e seis mil cento e sessenta e quatro
r· (~:~ t:~. :.i.. ~::;. )
Pato Branco,Pr 26 de junho de 1996.
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
OBRA: PAVILHAO EM ALVENARIA
PROPRIETARIO: ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA
ITEM.
.1.- Infraestrutura ..... .1..950,00
2- Supraestrutura .••• 6.850,00
4- cobertura ..•••.••.
5- revestimento •.••••
:.:5 ·7 () !I () ()
·7 (~::,() , (>(J
.t :t e; 5() , ()()
4 .. 470,00
~:5 º?'t), ()()
~:':"'. u tl f.:~ () , (>() 1 .. 190,00
1 • .1.40' 00
TUT(.~L.
::::; u (:))í,)(), (j()
l .l r: :::::~?(; , ()(>
.1. . 140" 00 .. q. li .{~l· l () , () (J
.l " J. .. ~J.() , 0(1
o- Pisos ••••.•.•••.••
.. / ..... fi!1E:.qu.,::icl1'··i<::t::õ." •••••.
8- pintura •.•••...•.
960,00 3.400,00 5.175,00
2.285,00 2.285,00 4.570,00
f._i iJ. ~' :i (> () (:;; 4 ~.) !! () (i
9- instalaç~o hidraulica 9-'l ~5 , (1() e_;> .4. ~5 , (>()
10 instalaç~o elétrica 760,00 760,00
tcJt:.:::i. l C:1rç;.:::1.fnen tí·::tí.:Í..CJ u :: •: 1: u r. u u 11 u u :e :t ::: n u n n r: u " ii :: n i• 11 n ,, " " n u u u " 11 n 1: u ::::;.4,.. ::~;()~:.:1:; ()0
(trinta e quatro mil trezentos e cinco reais)
1 UI 11,._.,IU
- REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e G e n 1ao 1s1;0001-09
COMARCA Df PA'TO BRANCO· PR
A UA 0 S V A l D O A A A N H A. 697
TITULAR: .~..;PEDRO DE SA RIBAS
C.P. f. 005845179- 04
' 13 de dezembro do l.993.
IMOVRL Ui;B.\NO .. Lote nQ02 (dois) da quadra n"l03l(hum mil e trir.ta e ur:i)-i\ES.EE.VA MU
NlCIHL, sita a rua Oliden Rotava, nesta cidadt de Pato Bn:.nco, contendo a área de
l. 91~, 0Qn2 (HUM MIL JWVB>:EHTOS E DffiE MET.í\QS QUADMDOS ), san benfe1 torias, dentro -
dos s'guintes limites e coüfrontaçÕesi NO~TEr com o lote nº5 com 45,27m; SUL: com
a rua Oliden hOtava com 45,0~; LESTE: com o lota n°} com 45,C>Qn; OBSTEr com o lot~ nPl com 40,0CXn. As ~~didas e confrontações foram fornecidas pslas Part.es con--
tratantes de acordo com o provimento n 288/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3
7 .l de 19. 08, 93, as qusis acsurni :ram inteini responsabilidade pelo suprimento. Itêf.
J;íai• ll.515 e ii.3-11.515 do livro niQ2, deste Oficio.
Pli.OPli.IBTÁlilor JOSE ALd\EDO DOS SANTOS, braeileiroi casado, do comercio, residente,
e domiciliado nesta cidade, inscrito no OPl sob n 005.801.479-91.
li~ l - 25.620 - 29. 07. 94 - Trans:ni tentes JOOE ALF'liEDO DOS SAN:'OS e sua mulher dom
CAiiCi.Il~A NUH~S DOS SAl~Tre, brasileiros, casados, ele do comercio, ela do lar, resi
dentes e dom.i.c:..liados a Av. Brasil 870, nesta cidade, inscrit::s no CPF sob nQoos.=
80l.479;9l. Adquirente 1 Pb.E.PEITUM liUNICil'AL DB PATO BMNCO, pessoa jundica #de d!
reito publico interno, inscrita no COO/MP sob nr!76.995.448/000l-54· DOAÇÃO: area:-
l.912,00m2, sem benfeitorias. PÚblico de ll.Ol.~4, LQ054 fls.109, 2P ~b. local. -
Valora Cli$ 4.000.000,00. O imposto de t~nsmissao inter-vivos foi isento, c~n:f~rme
guia sob nll G.b--1.-ITBI-de 27.12.93, da Agencia de iiendas de Pato B:r.anc2• Certidao -
negativa Estadual nQJ..4.10584/94. Lmnicipal sob n~5294/94. Distribu1Çao sob nº -
o23;94. Qa vendedores declararam na escritura, não serem e ~e terem sido contrf I • -
buintes obrigatorios, para a previdencia social como pes oa qualidade de-'
empregadores. ilet. liSt. 25.620 acima. Dou fé. e. iS 24,82.
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