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materia nº 90/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1996
Date 1996-08-26
EmentaAutoriza permuta de imóvel com a Mitra Diocesana de Palmas.
native_id22650

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1505, de 22 de outubro de 1996.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

J?refeLtwa· j'v1.u.n.lc,tpo.l ··~~e 'PatÔ CBf:anêo 
ESTADOOOPAllAllA · • 
GA8fNETEOOPllfFV10 
LEI N" 1.505 
DATA: · 22 de outu.bco 'de 1996. . . 
SÚMULA: Autorfaa pe!Í'tmta de imôvel Cotll: a Mitra DiMe-
;ana0de Palmas. 
. . -' 
A.camina M1:1nkipal_ de Pato Bni~co. E~cad.o d~ P~ra.-táecretou e 
,eu Prefeito Munl~ipal, tanciono a Hp~ntc Lei: .. li-; 
Art. l''· Fica au~OriZada a penmitado Uote nº ~l ~· q~'"~• 493. com· 864 68m2 (oitoCentos e sessenta e quatro metros e.sessenta~ 01to cen~metros 
~~:~m;) ·constante da Matriéula nº 23.55_9· do Cartório do .lº üt!c1~ do~= de 
Imóveis da'comarca de P-.t.to B~co. Estado ~p~sem·~~~as~\llÜclpio: RS ~.970,00 (~inéo mil e novecento-s e s.,eteota re3;1s)., . propn .·e ~Anil de 
Pato Bránco, com parte do I.olc ~ural n .-\~tio Nucl.eó de. lndepe;lidên se~· ceiÍtfmetro6 
i'.126.46m' (wn mil cento e v1.nte e seis ~elros_e qu:irenta.,e lt:doCartório qtiadrados). constante da-Transcnç~o nº 8.500, do Livro n 3-11, f1s. ,. p 
do t" Oficio do Registro dchnóvcis da Comarca de Pai.o .Bran~o, EstáÇlo ~~ avaliada cm R$ s.970,00 (cmco i_nil e novecentos e. setenta ~s), de~ :· , 
Ml,.tn Dloct!lana de Palmas. · · 
Art. 2º _.Revogando 'as w~Posi~~ em:contrário; eSta ~ eµ_tra epl. ~ na_d.ata da SU!fpublicação. · ·. , · · ' .. · ·· . . .· . ·. • . ... ' . · ." · 
Gabinete do Prefeito M~cipai'de.Pato B~,'em·27 de o~~rO.dc 
1996, 
DeJvino · Loà&hi 
PRE~ITO.MUNICl~Ai:.·. 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 90/96 
SÚMULA: Autoriza permuta de imóvel com a 
MITRA DIOCESANA DE PALMAS. 
Art. 1º - Fica autorizada a permuta do lote n° 01 da quadra nº 493, com 
área de 864,68m2 {oitocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros 
quadrados), constante da Matrícula nº 23.559 do Cartório do 1° Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em 
R$ 5.970,00 (cinco mil e novecentos e setenta reais}, de propriedade do Município de 
Pato Branco, com parte do Lote Rural n° 48 do Núcleo de Independência, com área de 
1.126,46m2 (um mil cento e vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros quadra￾dos), constante da Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-11, fls. 11, do Cartório do 1º 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada 
em R$ 5.970,00 (cinco mil e novecentos e setenta reais), de propriedade da MITRA 
DIOCESANA DE PALMAS. 
Art. 20 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Estado do Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/96 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual pretende obter autorização legislativa, para permutar o lote nº 01 da 
quadra nº 493, com área de 864,68 m2, avaliado em R$ 5.970,00, de 
propriedade do Município de Pato Branco, com parte do lote rural nº 48 do 
Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2, avaliado também em R$ 
5.970,00, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, esta Comissão 
conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender · 
ser a mesma oportuna e conveniente, haja visto a necessidade de se 
regularizar a situação da Escola de Independência que se encontra situada 
sobre o imóvel de propriedade da Mitra. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco 
Estado dá Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para permutar o lote nº 01 da quadra 
nº 493, com área de 864,68 m2, matriculado sob nº 23.559, sem benfeitorias, avaliado 
em R$ 5.970,00, de propriedade do Município, com parte do lote rural nº 48 do Núcleo 
Independência, com área de 1.126,46 m2, constante da transcrição nº 8.500, do livro 
3/11, fls. 11, ambos devidamente registrados junto ao Cartório do 1° Ofício do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 5.970,00, de propriedade da 
Mitra Diocesana de Palmas, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da 
matéria, tendo em vista, que os imóveis objeto da permuta possuem valores 
equivalentes, conforme atesta a avaliação efetuada pelo Executivo Municipal. (Doe. 
anexo) 
É o nosso parecer, sub censura. 
PatMco. 15 de outu. bro de 1.996. 
v~ ;. ~11//J ·~ Oradi Francisco Caldatto - pç;;idente 
~;=::P~ Cilmar Francisco Pastorello 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para permutar o lote nº 01 da quadra 
nº 493, com área de 864,68 m2, matriculado sob nº 23.559, sem benfeitorias, avaliado 
em R$ 5.970,00, de propriedade do Município, com parte do lote rural nº 48 do Núcleo 
Independência, com área de 1.126,46 m2, constante da transcrição nº 8.500, do livro 
3/11, fls. 11, ambos devidamente registrados junto ao Cartório do 1° Ofício do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 5.970,00, de propriedade da 
Mitra Diocesana de Palmas, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da 
matéria por encontrar-se a mesma legalmente amparada. 
Muito embora as metragens dos imóveis serem distintas, os valores dos mesmos são 
compatíveis, conforme demonstra a avaliação efetuada pelo Executivo Municipal, em 
razão da localização em que se encontram. 
É o nosso parecer, sub censura. 
atfrBranco, 15 e outub ...~r de 1.996. 
/.~ Osvaldo Luiz Gab iel - residente ~aldo~Relator lk~~ ~./- f_-~ ~~mingas Picolo 0{otc.~Jâ Pedro Polo Neto 
J~ #!JCt,BPt/ 
ilmar Luiz Arcari 
COMISSÃO DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COMISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nome~ como relator do P1-ojeto 
de Lei n9 . . 9.t?/P{ .. O Vei-eador .. . f.c_"'Jt/t.~t."' .............. . 
v.Aad::.. J. -f_,v#'/ãf!t_ 
Presidente da Comissão de~~~mentos e Finan~a 
Oradi Francisco Caldatto 
Estado do Paraná 
Câmara ;i{unícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter autorização 
legislativa para permutar o lote nº 01 da quadra nº 493, com área de 864,68 m2, 
constante da matrícula nº 23.559 do Cartório do 1 ºOficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
5.970,00, de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote Rural nº 
48 do Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2, constante da Transcrição nº 
8.500, do Livro nº 3/11, fls. 11, do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.970,00, de 
propriedade da Mitra Diocesana de Palmas. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o pleito decorre da 
necessidade de se regularizar a situação da Escola de Independência, que se 
encontra situada sobre o imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas com 
o qual se pretende permutar o de propriedade do Município, enquanto que sobre este 
existe um Pavilhão da Mitra. 
Sobre o assunto em questão, Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal 
Brasileiro, assim se manifesta: 
"A permuta pressupõe igualdade de valor entre os bens permutáveis, mas é 
admissível a troca de coisas de valores desiguais, com reposição ou toma de 
dinheiro do faltante. Essa complementação em pecúnia, para se igualarem os valores 
das coisas trocadas, não desnatura a permuta, desde que a intenção precípua de cada 
parte é obter o bem da outra. 
Qualquer bem municipal, desde que desafetado do uso comum do povo ou de 
destinação pública especial, pode ser permutado com outro bem público ou 
particular, da mesma espécie ou de outra. O essencial é que a lei autorizadora da 
permuta identifique os bens a serem permutados e a avaliação prévia atribua-lhes 
corretamente os valores para a efetivação da troca sem lesão ao patrimônio público." 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pelo que se encontra consignado no laudo de avaliação, os valores apurados dos 
imóveis a serem permutados são equivalentes, ou seja, R$ 5.970,00 (Cinco mil 
novecentos e setenta reais) cada mn. 
Desde que os valores apurados sejam efetivamente equivalentes, terá a proposição 
condições de seguir sua regimental tramitação, observada a existência ou não de 
interesse público plenamente justificável, para a consecução de tal permuta. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de outubro de 1.996. 
_j!:U~,._.b;~~_J:::::lb(Qjf"~IO￾é Renato Monteiro do Rosário 
sessor Jurídico 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
P R O J E T O D E L E 1 Nº 90/96 
Súmula: Autoriza permuta de imóvel com a Mitra Diocesana de Palmas. 
Art. 1º. Fica autorizada a permuta do lote nº 01 da quadra nº 493, 
com área de 864,68 m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e oito 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.559 do Cartório do 1º 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta 
reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote Rural 
nº 48 do Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2 (um mil cento e vinte 
e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), constante da 
Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-11, fls. 11, do Cartório do 1º Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada 
em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais), de propriedade da Mitra 
Diocesana de Palmas. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
/ 
.·-
1)refelturo. J\Jlu11LcLp-a.~ de 'Pato CBra.11co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Aesl natu•a --··-----·-·-· ·---- _ •• ·--·--·--··- . CÁMA'A MUNICll'A - PATÔ B'ANCO 
MENSAGEM Nº44/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o 
Executivo Municipal efetuar a permuta do lote nº 01 da quadra nº 493, com 
área de 864,68 m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e oito 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.559 do Cartório do 1° 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta 
reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote Rural 
nº 48 do Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2 (um mil cento e vinte 
e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), constante da 
Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-H, fls. 11, do Cartório do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada 
em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais), de propriedade da Mitra 
Diocesana de Palmas. 
'T)refeltura SVturücLpa~ de ~ato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A providência decorre da necessidade de se regularizar a situação 
da Escola de Independência, que se encontra situada sobre o imóvel de 
propriedade da Mitra Diocesana de Palmas com o qual se pretende permutar o 
de propriedade do Município, enquanto que sobre este existe um Pavilhão da 
Mitra, sito no Bairro Vila Izabel. 
Assim, com a permuta se regularizam ambas as situações, onde as 
benfeitorias existentes se situam sobre imóveis cujo domínio não pertence aos 
proprietários das mesmas. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 30 de 
setembro de 1. 996. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Presidente:. RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO 
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION, para 
procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote Rural nº 48(parte) com a área de 1.126,46 m2 conforme Transcriçao 
nºS.500 (origem) avaliada em R$ 5,30 p/ m2
, sendo 1.126,46 m2 x R$ 5,30 
totalizando R$ 5.970,00 (Cinco mil, novecentos e setenta reais). 
Esta é a av~ação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 19 de setembro de 1. 996. · 
\1\ 
.llubens uglair 
Pre dente 
Di~lombo Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO 
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION , para 
procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 01 da quadra nº493 com a área de 864,68 m2 conforme Matricula 
nº23.559 do Registro Geral de Imóveis, avaliada em R$ 6,905 p/ m2
, sendo 
864,68 m2 x R$ 6,905 totalizando R$ 5.970,62 (Cinco mil, novecentos e setenta 
reais e sessenta e dois centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 19 de Setembro de 1.996 
Rubens Juglair 
Presidente 
~olombo Secretário 
Mar~in 
Secretário 
1° OFICIO 
(REGISTRO GERAL)( 
FICHA ) REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e. a. e. 77. 180. 111/0001-09 001 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,697 
t~· RUBRICA 
J TITULAR: • MATRICULA N~ 23.559 j 'ê:fr-. PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
11 de junho de 1.991. c::tl.-. J.,. ~ ~~ 
IMOVEL URBANO - Lote nºOl(hm) da quadra n°493(quatrocentos e noventa e ttea), ai￾ta a rua 31 de março, nesta cidade de Pato Bnnco, contendo a ~rea de 864,6&12 (oI￾TOOENTOO E SES~.lENTA E QUATRO METROS E SESSENTA B OITO C!NTIMETROS QUADRADOS), sem 
benfeitorias, dentro dos seguintes limi tea e confronta çoess NORTE 1 com a rua 31 ele 
março com 22,50m; SULs com a rua Bereu Bamoe com 14,0Qn; LESTE 1 com a rua ~ibal -
Leal com 43,50m; CESDs com o lote n°25 com 44,0Qn. As medidas e oonfrontaçoes to￾ram fomecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n°'56, capitu￾lo xv, seção III, item 5.1 de 27.07.04 as quais assumiram inteina responaabilidade 
pelo suprimento. itet. Mat. :e.1-15.125 e AV.2-15.125 do livro nºOO, deste oticio. 
ADQUI.&ENTEI PiiEFEITUBA llUBICIPAL DE PATO B.RAJIJO, pessoa ~urtdioa de direito pÚbli• 
co interno, inscrita no CGC/MP sob n976.995.448/000l-s4• 
TRANSMITENTE 1 HEii'MENEGILDO AMADORI e sua mulher dom OLGA Al4ADORI, braaileiros,ca￾sados, ele do comercio e ela do lar, 1'8sidentes e dcniciliadoe nesta cidade, ina--
~ritos no CPF sob nº07l.331.129-15. 
1778078lf(lOOJ. 09°1 
ELICE , , -·- .. R'B ... OPICIO C>i 1:7 :. • ... • As · '. ~t Df IMÓVEIS 
ltUA os·: ·_. "'A. oo? 
'., 
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO IRAICO 
Cidade 
ESC. 1 : 1.000 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL ZR l/SEVC 
DA 4 t, 111811 L 
LOT• N.0 ···--·--·-·-··--··········----··-···················ANT. QUADRA ............................................................ . 
• 
R. ---
a: 
N 
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43.so 
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864.68 
44.0 
JS 
721.00 
67.10 
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Estado do Paraná 
Câmara Jf,funícípal de Tato Branco · 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 90/96 
usca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter autorização 
le · lativa para permutar o lote nº 23 da quadra nº 695, com área de 1.621,79 m2, 
cons te da matrícula nº 21.118 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarc de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
5.970,00, propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote Rural nº 
48 do Núcle dependência, com área de 1.126,46 m2, constante da Transcrição nº _/ 
8.500, do Livro º 3/11, fls. 11, do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis dá' 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.970,00, de 
propriedade da Mitra iocesana de Palmas. 
Justifica o Executivo · cipal em sua Mensagem, que o pleito decorre da 
necessidade de se regul a situação da Escola de Independência, que se 
encontra situada sobre 'o imóve de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas com 
o qual se pretende permutar o de p priedade do Muniçípio, enquanto que sobre este 
existe um Pavilhão da Mitra. _/ /' 
/ / 
A proposição tem por escopo substituir a tetlor, uma vez que os valores apurados 
pela Comissão de Avaliação dos imóv,,,et objeto da . presente permuta, naquela 
oportunidade se apresentavam disco,rtí:Íes e e si. 
Sobre o assunto em questão, He Lopes Meirell~s, em sua obra Direito Municipal 
Brasileiro, assim se manifesta· 
"A permuta pressupõe · dade de valor entre QS bens permutáveis, mas é 
admissível a troca de coisas de valores desiguais, ' om reposição ou torna de 
dinheiro do faltante,/ ssa complementação em pecúnia, p a se igualarem os valores 
das coisas trocada( não desnatura a permuta, desde que a tenção precípua de cada 
parte é obter ~em da outra. 
Qualquer q,eín municipal, desde que desafetado do uso co um do povo ou de 
destinaç~ pública especial, pode ser permutado com outr bem público ou 
particyfar, da mesma espécie ou de outra. O essencial é que a i autorizadora da 
perpriita identifique os bens a serem permutados e a avaliação p 'via atribua-lhes 
/rretamente os valores para a elêtivação da troca sem lesão ao pa · ônio público." 
// 
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
A nova avaliação efetuada sobre imóvel - Lote Rural nº 48, com área de 1.126,46 
m2, atingiu o montante de R$ 5.970,00 (Cinco mil, novecentos e setenta reais), ou 
seja, R$ 5,30 (Cinco reais e trinta centavos) por metro quadrado. 
O Projeto não apresenta a nova avaliação realizada sobre o imóvel - lote nº 23, da 
quadra nº 695, com área de 1.621,79 m2, objeto da permuta proposta. 
Pelo que se encontra consignado no texto do artigo 1 º do Substitutivo do Projeto de 
Lei em epígrafe, os valores apurados dos imóveis a serem permutados são 
equivalentes, ou seja, R$ 5.970,00 (Cinco mil novecentos e setenta reais) cada um. 
Como há diferença de valores apurados nas avaliações anteriormente realizadas pela 
Comissão de Avaliação, instituida pelo Decreto nº 2.680, de 31.05.96, sobre os 
imóveis que se pretende permutar, sugerimos que a Comissão de Finanças e 
Orçamento verifique tal questão. 
Desde que os valores dos bens a serem permutados sejam equivalentes, terá a 
proposição condições de seguir sua regimental tramitação, observada a existência ou 
não de interesse público plenamente justificável, para a consecução de tal permuta. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de setembro de 1.996. 
. 1 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 44/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o 
Executivo Municipal efetuar a permuta do lote nº 23 da quadra nº 695, com 
área de 1.621,79 m2 (um mil e seiscentos~ vinte e um metros e setenta e nove 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 21.118 do Cartório do 1 º 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta 
reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote Rural 
nº 48 do Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2 (um mil cento e vinte 
e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), constante da 
Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-H, fls. 11, do Cartório do lº Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada 
em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais), de propriedade da Mitra 
Diocesana de Pahnas. 
. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A providência decorre da necessidade de se regularizar a situação 
da Escola de Independência, que se encontra situada sobre o imóvel de 
propriedade da Mitra Diocesana de Palmas com o qual se pretende permutar o 
de propriedade do Município, enquanto que sobre este existe um Pavilhão da 
Mitra, sito no Bairro Fraron. 
Assim, com a permuta se regularizam ambas as situações, onde as 
benfeitorias existentes se situam sobre imóveis cujo domínio não pertence aos 
proprietários das mesmas. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 26 de 
agosto de 1. 996. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
P R O J E T O D E L E 1 Nº 90 196 
Súmula: Autoriza permuta de imóvel com a Mitra Diocesana de Palmas. 
Art. lº. Fica autorizada a permuta do lote nº 23 da quadra nº 695, 
com área de 1.621,79 m2 (um núl seiscentos e vinte e um metros e setenta e 
nove centímetros quadrados), constante da Matricula nº 21.118 do Cartório do 
1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e 
setenta reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote 
Rural nº 48 do Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2 (um mil cento 
e vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), constante da 
Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-11,. fls. 11, do Cartório do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada 
em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais), de propriedade da Mitra 
Diocesana de Palmas. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Pato Branco, 
1)refeltllra J\ttllnlclp.a~ de 'Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nºJ.5't 196-GP 
Exmo. Sr. 
Vereador Cláudio Bonato 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
Pato Branco, 18 de setembro de 1. 996 
Valemo-nos deste para solicitar a Vossa Excelência a retirada 
temporária da pauta deste Legislativo Municipal do Projeto de Lei encaminhado 
com a Mensagem nº 44196, que solicita autorização para promover permuta de 
imóveis com a Mitra Diocesana de Palmas, para que seja efetuado novo estudo 
a respeito. 
Resumidos ao exposto, colhemos o ensejo para reafirmar protestos 
de consideração e apreço. 
a, 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUADRA N. 
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA 
POSTO DE SAÚDE 
MUNICIPAL 
P/LOTE48. 
TERRENO ESCOLA OE INDEPENDÊNCIA 
--- -- ~ 
-... __ 
o 
t\I E R N E STO V E R N 1 
P/LOTE48 ,.... 
.., 
1.126,<MS 
7.70 
PILOTE N5!48 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Memorial Descritivo da parte do lote rural nº 48 do 
Núcleo Independência , neste Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, com a área de 1.126,46m2 
conforme Transcrição de origem nº 8.500, que passará 
se denominar "Imóvel Escola Independência", dentro 
dos seguintes limites e confrontações como segue: 
Norte: por uma linha seca , confrontando com a Estrada Municipal medindo 
29,60m .. 
Sul: por uma linha seca , confrontando com parte do lote nº 48 medindo 27, 70m .. 
Leste: por uma linha seca , confrontando com terras de Ernesto Verni medindo 
37,20m .. 
Oeste: por uma linha seca, confrontando com parte do lote nº 48, medindo 
41,lOm 
Pato Branco, 28 de Agosto de 1.996. 
R~b;;·;to ZamberL;u 
mNG!I t:rvi!~ .. cr::r: P.. f~,~"v ,: . 
e>IUTOR DPTÚ. OI'! c,5Rm5 1! V1t.Ç!'t.l. 
TALÃO N.0 ••••••••••• 3..Q ..•••.••••.••. -•• 
REGISTRO DE 
Oficial Maior Escrevente Jura1nentado 
~~'.•?·;:.1!'Y•·• · 
i~«l'ir'.i~?.:J\:ca.:tifioo que as fls. N. 11 ~·,\t<·:;•(:•'Ar.hoJe atPb n.a.500 a Escritura pdblioa 
:t,ro ·n .. · 3-H foi~transorita"' ·~'"··· ., 
"~~~;vel~~: m~ - ~o.te.ng_ .. 48 do 
~~t/(;'f!i·~~i~,Ndcleo'\ INDEPEND!NCIA, neste Munj.c -:W4~'êonsta'.d$''uma' área de terras/ $~~~:;~~~~·;}i·~ :.:. ·:-:·:::~:i)_' -, .. ,-~..: !.~-•. · ... : ·<·., -.;:;:~·.<·;·:. ''. . .. -. "' .. · - . 
~~:vt /"''~icom:.;l4~ooom2 (quatorze mil me t 
:~do .. lo.:teiural. nB 48 (quarenta 
'.neste 'Mhnic:{:piô. de Pato .. B~ 
adradf'> s), ~eteren te a uma parte"'/ ._}~;i:~·-~Jõ'• >':-·· ' ·: -~:- ''. '·~_;' '.·. :·,: .;; ':.. ' . 
,~rlt)·,~.~?V-Ndc~•o J;ll"eadlncj.a '·ª.~•ado/ 
.~4.tntl'QQdas · segu.1.il.t~s cl')nfl"')ntaçõ~s :-/ 
'.. _-·r;~:_,: · ·: .. , ·:::'.;__ • .:1.::::: ">--; ,_,.· ; · _.'·:/ ·:~;·~·~:··_·. 
:.a<? SOL: com terras .de Eni. ..ri"7'.~U~1j., ao ,NO,;a,.E: com.\:a estrada;-:an OES-
,:.,~p;: .. ;vNigi~ Bemardi e ar:i· •" ,~ 11
;~ com o.e;,~~9::~;·ª·"~s~rada, em .O?mum li · 'cim :;>utr>s de .a<Jnf')rm ~'.;'..~m.Ja trans.crtçãÔ~.@teZ'ior sob n2 6.'321 do 4!~~·~j.~g;r.,.,< ' • • '' "·',~·>·(·'•.'\;:-c·:~(·i< .. :'~: !}.~"-' ··:. ' ' ... I_ ", ,'•',' '• 
· livro nº 3-F à . ., Reg . :':·de Im1veis desta Ollmarca.- .ADQUIB.EN~E1- 14I!fllA. 
·DIOCESANA DE PALM. ã9. <Y1nsta a sua slfde:~: T8.ANSMITENl!lh- -vnrDE~INO/ 
J'J.OIN e aua...,mulh. Qn~ PALMA FACill.,. brasile.i:rt':ls, 'casados,_ fle agri~l:... 
~<''\!'\' ·tor:e ·ela domtf a~ ·residentes e domicilieldôS nefilta cidade~- TI!J.UIOs- t ,•A·.'.•;:.·.',: . . ) 
;~ii;''\< Compra.- 'J/OFJl)P TITU10 :- !lsçritu.ra. p!blica:.J de 8 ·de o~ tu.bro de 1964, 
lavrada.;no,Mrrr> ·1.1.2 2? ~a fls. 41 vs., nas n~tas. 4e Pedro'~"ª' Vie~ra, 
;:i*~>' Tabf!)lião ,. .... 'a cidade.- y4LOR:- Vinte mil:, c:t'Llzeircia (Ctt 20 .ooo ,oo) .-/ 
t~1! ,::,:: .~NDI~ f;:Aa de direi te.l .-~. ~. 1 f ll. D. f, •••• • 1 • I • ~! ~ Çt, • I •. '1 t I •••••• ' ••• t I 
OBSERVAÇÕES: O ilJp"st" de tro,n81J1.1.~.sã,., ~ if.pgi-tância .d§ Qt 1 
digo transmissão f'~i. 1ae:nt1' oiini'orm.e talão nll 
nQ 770, em de.'.te. d~'.,'l~-8::i9f,pela Pretei tu.r' /. 
referido é verdade e dou fé. ~ • ;o,.()s.il~ .... \ · · ... 
. ··' · Pato Branoo,~~-:.de·;N ~~~ E.14 B V..n de J.90 4 
r\'c)' - (,/ 
e\>--
',r 
o OS 
~---
t.ST AOO·S UNID 
Os 
, g;V ESTRDO DO 
-K,,<(\j - MUHICIPIO DE 
~ 
PARANÁ 
PaTO BRINCO 
Av. TLliJi. 7 3S Caixa Postal. 28 Fone, 137 
22 
4 J 'La f}- ......................... . 
· fjassiÍda Jendrade Oie..ira (511110/to 
OP'IOIAL MAluR 
,]e vcHlR e com1Jra-valÔr:- 20.000~0~SCRI'l'URA 
:;Aif3f\T,i cit .. Wntos ésta escritura v;rer:1 rlll8 no' 
arco du r;8sc;mento de Nossu Senho1° Jesus Cristo 
à(} nl'i 1 r 0 v e e t:; n tos e ses ~l e n t ct e q ua t r: , a os oi to 
(oito) dins do rw3s da OuJ;utro do dito ano nés 
tn c-icl:1de (~ Oorn::irco (le Pnto Brr:irco do Est~·,ao 
d o •• r"t e:.;. 1'8 l"'Í e ' 
~~~:\e.~~~ duas testemunnns ad;Bnte ~f;/ J{·' ~ -· ''.." 
,l'ecersm p=.rtea en ~re si ;ustns 
eu: cartóri_o, l-'urnnte mim, Tabelião 
nomeadas e no final assinadas, compa - . e contratadas a saber: de um lAdo do 
outorcante.:; vcndudores o;:; Senhor \Tendeljno l":c~ in e sua r;mlher do 
~~Qa Palma Facjn, brnJileiroa, cnsodos, fee agru6ultor, e 6la dornés p);_ ; ' ' . 
i• t~cr, r':?S;dent<),J e dom;ciliGdos néta c•dnr'lc; E de outrô lado r!omo ou 
'tó~ga.do comr:r:v1oru a "Mi t:rn l)i ocesana de Palmas", nêsté ato représen 
;;::t~d9 por -seu bastante rrocur(1 :1 or, Reverendo .Padre Fr ::d_ Gonç'alo Orth ~ 
~.l!' •• lr:í, ür::.:dl~iro, tiolteiro, vigari19, dest~.:i piii·roquia de Pato Brgnco 
~enforme rrocurnç~o ·p0r instrumento pR~t;Jular 39sinando pelo R~v~­
\rendo Bi. spo Di oce ~rnno de Pa l:na s Dom Cr~rloa Eduardo Sabo:i a Bandei rA 
!!~é ·Mello, O.F.m. hJVr8da em I'almas em 24 de Dezr~mbro de 1~960 'com 
.f.:rma ro·conh~ci la relo tf1belião Mé1rins .Alves de Oliveira, de F-::ilmas 
Pnrcirirí. em 24 de Ticz0mbro de 1.960 e eu.ia procurBçâ'o fica h , -
at1uivada nccite cnr~orio, nu l~vro nº 2, as fls nº 24 e verso, os pre 
1
--._._'l __ .l_-_'_''. :'--~!:··: 
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'
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titn:tcs iiiEJ"Í(Jl''c;;J c~11·:•1zc3 8 todc1 s conhecidçs ue mim Tabel;ãr;> e das tee 
t'~'''Ui. :-:::~ :;"'."" ,e-:1•'.3; .L· tUC dou f'S, E i;t'r<:-tnte 0st::i~1 1elos outoT::cintes 
vefded0reíl m2 fo~ dito 1~e R justot~tulo s~rhcires e leGi~imos pciss~i 
dores de urna ár ;F; de terr:1::i c~om 14.000M2(quatorze m;l rnet.ros ·1tindr:a 
r 
··:i.,~r .. ,-,_.;} 
doa),refcrentc n 1.win t~irtc du ·1oto rural númmro ·1uerentn e oi to(4n) 
do rcúclco 1L L1 :nder:c2.~,1, ~Ji l;u~iclú nês'.:;0 Mun:ic·::,.io e Corn[1rcr1 de rato 
k r::rnr< .Jent;r,; füw ::>egu;ntes confro11tn :-.fio Sul com 
·Ernesto ·verni , .Ao nort:J com a estrada; Ao Oeste com Nigio Berm1rdi 
;!e ·ao Deste com o ;_~LLll-'º e a eutráda, e:n com ·n con outros ae·coriform-: fü1 
,.~, ,,de~co::i_u ttn:_J_criçno r;rnte-rior sob nº 6.320,, ctJ.jo fmóvel os ou~crg·1n. 
f 'tee vendRdorPQ nd~u~r~r8m ror co~pra feita do Gover~o do Est8dü do 
l.c:··· 
--t:r UJ.ilJI& 11.! Q:; 
FPrm1á,cc.•rforme t;tulo defin:itjvo sob nº 2,383, exped4do em 17 de A 
br11 de l.)GJ, nasiaodu ~elo Gr. Ney Braga, Governador do Estado do 
Par::rná, e dev'i;hn;un~r~ rci::;istrado r,o Cartór:io de Tie{:;istro de Imóveis 
destn Oorr:0rcn sob rº _(i_._4J_.1J2Q P:J fÔlhas n'' 135, ilo livro nº 3-F de 
trascriç~o de im6veis, 1ue possuindo o im6vel ec4ma desvr4to livre 
e '.JcsemlJ2rr. ;e do de 1Lw i ::quer o nus, es·t;ão justos e contratado l'ara ·.ren 
de-lo F:!O outcrcndfl C)Ot'1rr8dora Mitra D 4ocesr.rna de Palmas, como' por bem: 
dcstn escritur~ e na ~clhor forma de direito efetivamente vendido tem 
relo l're'.'º cc;·-to e rrévirn;:ente convencionado de Cr.:W 20.000,00(v;nte 
iue confessam receber n;st~ ato dela outorgada em 
rnoedn curren f.·.~ :h~s i;e .[<~ s lUe contaram e Acharam conforme exato do lU' 
~J8u ::10 :nu~;n:." 1.~·u:i11.1r~· _\")J'~ i l.;t~:J e 0ero:l o .;rrnvogrívcl ... 1u 4 taç9u de } 1agos 
e unt~sfcit~s :nrn"rurca mais o repetirem e desde jd trasferem lhe to 
da n po:rne, j·.1.L-"1 dor.1i1--1 0,direi·tos e ações ·1ue exerciam sobre o's bem o 
ra.vandidou, ~u10 1ua del:e mesmo compr2dor use goze d4sronha livr 
mer.t·J c·,•i'J·_i s;;uu iuc ficr·m sendo, obrit;,::rndo -se vendedor ·J·Or :oii e 
:JeuG sn<!~:-~;JC.r(_~f1 8 f:~:~~r'r eGta VAnda sempre bÔa, ·r-t1,nh .. ? d vaJ...;O,:Jn, reB 
podendo pela evi cçÃo de d irei to, quando chamado á autoria, pela outor·· 
.?"ada comprndora f,_~; trn Diocesana .da Palmas ante as mesmas tes-:;emunhas 
ne foi dito 1ue oct,; '.;a n venda a es!a .·e1rnr; turo em todos üS seus ex￾presos teTmos ex.;bir.do-me o talão de sisa do'segu;ntc teor:- Sisa Fre 
~eiturB tiunfoipal de I'nto Branco riº 770, :í;,rosto7,5% Cr:$ 20;000,00 
:r.:J~ isento adGi onal 20% •:r.$ :í.sento total· a p:,s;àr Cr.$ isento de taxcw .sr 
.Iitra Diocesnna ·de Paln:Do, paga a importânc 0 a de Cr.$ (tsel!Jto) :lsento de 
~Srdo com o capitulo VI eritgo 42, Létra il J~ C6digo'tr{butario,pro 
iniente do 1mrosto de tya8ru;~3~0 de Propr1eade 1m6vel 1nter-Vivos 
!e uma Ftrte ·do 1Ó1;e rurnl nº 413, do núcleo IndeJJErndcnéía,s1tuado rJ;s 
,e ~.~un; r.~; r•; o de F.:ito Br'.:r.co, com a át'eEI de 14. OOOM2 com benfe1 tor·· <l·s 
d 1u•riu de Vondclino Fecin Recebi a impu~tinc1a cónjtente do yreJer. 
te rec•bo, Pato Branco, 10 de Afi~sto de l.964(a) V.Eliz~u Ampessem 
'l\~~1ouv8•ro, Alem ck:';He docu111d1to me fo4 npresP.nt.01do Bilhete de Dis-
•1·11'11;,~.,".:',~ 1hi ~1l;r'l}ui1Jor l'Úblico dést".l Uomayoa scb i;Q G,í\01,CeJ'l;i 
dÃo J'.'c.o:~:.t"vn JfotBdual "º 115.960 Cert1dâ'u Ifo;",ativa Vunic411al nº 987. 
Gu 1 a ne~ .t4va Imobilieria número 123, de impostos ·sobre lucros 4mo￾b;l;arios ess•nado relo Sr. Mácario B.P~droso. Coletor da3 rendaa 
l',.der«1·';;i, desta ci H:ir1e em 10 de Agôsto de 1.964. 1~ certidão J:egativE 
~o 0fic 1 nl Jo Ile~istro Gernl e de hipotecas desta Comarca uos termoE 
do dccr~tonº J.711 de 17 de A1Ssto de l.~)6 as qu3;s com os documen 
tos j6 t~nscr•tos fic8m er1u1vados niste cart6t~o ~ t~escris~os fi￾csm ar1uivAdos n~stc cartdrio, assim o disseram e dou f,, A pedido 
J;,i..; j,o<.o.t' t ;s 1E1 ;re·; o rresente esta escr1·tura hgje a· mim c]i str• bui di:: 
r r 1 11 ;- 1 -~ í."~ 4 ~ • ·: a l l 11} s e l) d o 
1 nn .('C'r -1"1•r:ne P cr:·; tr,;:i~:,: m e 
1 ida na pre::ien " dás testemunh~is R eharnm￾Assinam com as du8s tes~emunhas e tudorrE 
a tudo yresenta8 e lU~ uao Casern;ro Burile e Augusto Red;v6, br si 
leiro::i, cns8d0.'1 .lo co"1•Srcio, reside11tes r;0.Jta c:lfü;do e L:e 'n;m Cfici<:.11 
Maior e o·~abul;u .iu1; <~::Jt8 DULJ~:;creve são reconhecidos,Eu,C8sn4lds An 
draJe V.;eire Zanotto, Ofic;sl hlaior o escrevi,Eu,Pedro Jose Vieira 
TDbol.; 30 Je r:u L:is o ~~ubcôcrev·; e a:Js.; no (sobre selos est8dual no val 
lÔr de vinte crtrneiro::i ~ mais ·1uinze de taxa de J.\.posentador.;a dos 
Serventu:::irioa d8 ,jt.rnt-ic;n,estr~):- Pato Branco,,() r1e Outubro de 1.964 
(r:Lrn):- V(!l1dclin~ :::'ricin, n1l1:;A :Bacin, Frei Gonçalo Or·th, Casenriro Bu 
·-·---· T -
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
Aasln•tur•.-------·~~~ 
CÃMA~A MUNIC 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa Legislativa q incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo 
Municipal efetuar a permuta do lote nº 23 da quadra nº 695, com área de . 1.621, 79m2 (um mil e seiscentos e vinte e um metros e setenta e nove centímetros 
quadrados), constante da Matrícula nº 21.118 do Cartório do lº Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 8.595,49 (oito mil e quinhentos e quarenta e cinco 
reais e quarenta e nove centavos), de propriedade do Município de Pato Branco, 
com parte do Lote Rural nº 48 do Núcleo Independência, com área de l.126,46m2 
(um mil e cento e vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), 
constante da Trarscrição nº 8.500, do Livro nº 3-H, jls. 11, do Cartório do lº 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliada em R$ 4.505,84 (quatro mil e quinhentos e cinco reais e oitenta e quatro 
centavos), de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas. 
A providência decorre da necessidade de se regularizar a situação da Escola 
de Independência, que se encontra situada sobre o imóvel de propriedade da Mitra 
Diocesana de Palmas com o qual se pretende permutar o de propriedade do 
Município, enquanto que sobre este existe um /?pvilhão da Mitra, sito no ~ 
Fraron. ~2 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Assim, com a permuta se regularizam ambas as situações, onde as 
benfeitorias existentes se situam sobre imóveis cujo domínio não pertence aos 
proprietários das mesmas. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 26 de agosto de 
1.996. 
e 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO 00 PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
Súmula: Autoriza permuta de imóvel com a Mitra Diocesana 
de Palmas. 
Art. 1ª. Fica autorizada a permuta do lote nº 23 da quadra nº 695, com 
área de 1.621, 79m2 (um mil e seiscentos e vinte e um metros e setenta e nove 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 21.118 do Cartório do 1º 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem berifeitorias, avaliado em R$ 8.595,49 (oito mil e quinhentos e quarenta e 
cinco reais e quarenta e nove centavos), de propriedade do Município de Pato 
Branco, com parte do Lote Rural nº 48 do Núcleo Independência, com área de 
1.126,46m2 (um mil e cento e vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros 
quadrados), constante da Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-H, jls. 11, do 
Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, avaliada em R$ 4.505,84 (quatro mil e quinhentos e cinco reais e 
oitenta e quatro centavos), de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas. 
Art. 2". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO 
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION, para 
procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote Rural nº 48(parte) com a área de 1.126,46 m2 conforme Transcriçao 
nº8.500 (origem) avaliada em R$ 4,00 p/ m2
, sendo 1.126,46 m2 x R$ 4,00 
totalizando R$ 4.505,84 (Quatro mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e quatro 
centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 28 de agosto de 1.996. 
Presidente 
Div~mbo Secretário Secretário 

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