J?refeLtwa· j'v1.u.n.lc,tpo.l ··~~e 'PatÔ CBf:anêo
ESTADOOOPAllAllA · •
GA8fNETEOOPllfFV10
LEI N" 1.505
DATA: · 22 de outu.bco 'de 1996. . .
SÚMULA: Autorfaa pe!Í'tmta de imôvel Cotll: a Mitra DiMe-
;ana0de Palmas.
. . -'
A.camina M1:1nkipal_ de Pato Bni~co. E~cad.o d~ P~ra.-táecretou e
,eu Prefeito Munl~ipal, tanciono a Hp~ntc Lei: .. li-;
Art. l''· Fica au~OriZada a penmitado Uote nº ~l ~· q~'"~• 493. com· 864 68m2 (oitoCentos e sessenta e quatro metros e.sessenta~ 01to cen~metros
~~:~m;) ·constante da Matriéula nº 23.55_9· do Cartório do .lº üt!c1~ do~= de
Imóveis da'comarca de P-.t.to B~co. Estado ~p~sem·~~~as~\llÜclpio: RS ~.970,00 (~inéo mil e novecento-s e s.,eteota re3;1s)., . propn .·e ~Anil de
Pato Bránco, com parte do I.olc ~ural n .-\~tio Nucl.eó de. lndepe;lidên se~· ceiÍtfmetro6
i'.126.46m' (wn mil cento e v1.nte e seis ~elros_e qu:irenta.,e lt:doCartório qtiadrados). constante da-Transcnç~o nº 8.500, do Livro n 3-11, f1s. ,. p
do t" Oficio do Registro dchnóvcis da Comarca de Pai.o .Bran~o, EstáÇlo ~~ avaliada cm R$ s.970,00 (cmco i_nil e novecentos e. setenta ~s), de~ :· ,
Ml,.tn Dloct!lana de Palmas. · ·
Art. 2º _.Revogando 'as w~Posi~~ em:contrário; eSta ~ eµ_tra epl. ~ na_d.ata da SU!fpublicação. · ·. , · · ' .. · ·· . . .· . ·. • . ... ' . · ." ·
Gabinete do Prefeito M~cipai'de.Pato B~,'em·27 de o~~rO.dc
1996,
DeJvino · Loà&hi
PRE~ITO.MUNICl~Ai:.·.
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 90/96
SÚMULA: Autoriza permuta de imóvel com a
MITRA DIOCESANA DE PALMAS.
Art. 1º - Fica autorizada a permuta do lote n° 01 da quadra nº 493, com
área de 864,68m2 {oitocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 23.559 do Cartório do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em
R$ 5.970,00 (cinco mil e novecentos e setenta reais}, de propriedade do Município de
Pato Branco, com parte do Lote Rural n° 48 do Núcleo de Independência, com área de
1.126,46m2 (um mil cento e vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), constante da Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-11, fls. 11, do Cartório do 1º
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada
em R$ 5.970,00 (cinco mil e novecentos e setenta reais), de propriedade da MITRA
DIOCESANA DE PALMAS.
Art. 20 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Estado do Paraná
Câmara Munícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/96
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o
qual pretende obter autorização legislativa, para permutar o lote nº 01 da
quadra nº 493, com área de 864,68 m2, avaliado em R$ 5.970,00, de
propriedade do Município de Pato Branco, com parte do lote rural nº 48 do
Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2, avaliado também em R$
5.970,00, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, esta Comissão
conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ·
ser a mesma oportuna e conveniente, haja visto a necessidade de se
regularizar a situação da Escola de Independência que se encontra situada
sobre o imóvel de propriedade da Mitra.
É o nosso parecer, sub censura.
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco
Estado dá Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/96
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo
Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para permutar o lote nº 01 da quadra
nº 493, com área de 864,68 m2, matriculado sob nº 23.559, sem benfeitorias, avaliado
em R$ 5.970,00, de propriedade do Município, com parte do lote rural nº 48 do Núcleo
Independência, com área de 1.126,46 m2, constante da transcrição nº 8.500, do livro
3/11, fls. 11, ambos devidamente registrados junto ao Cartório do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 5.970,00, de propriedade da
Mitra Diocesana de Palmas, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da
matéria, tendo em vista, que os imóveis objeto da permuta possuem valores
equivalentes, conforme atesta a avaliação efetuada pelo Executivo Municipal. (Doe.
anexo)
É o nosso parecer, sub censura.
PatMco. 15 de outu. bro de 1.996.
v~ ;. ~11//J ·~ Oradi Francisco Caldatto - pç;;idente
~;=::P~ Cilmar Francisco Pastorello
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/96
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo
Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para permutar o lote nº 01 da quadra
nº 493, com área de 864,68 m2, matriculado sob nº 23.559, sem benfeitorias, avaliado
em R$ 5.970,00, de propriedade do Município, com parte do lote rural nº 48 do Núcleo
Independência, com área de 1.126,46 m2, constante da transcrição nº 8.500, do livro
3/11, fls. 11, ambos devidamente registrados junto ao Cartório do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 5.970,00, de propriedade da
Mitra Diocesana de Palmas, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da
matéria por encontrar-se a mesma legalmente amparada.
Muito embora as metragens dos imóveis serem distintas, os valores dos mesmos são
compatíveis, conforme demonstra a avaliação efetuada pelo Executivo Municipal, em
razão da localização em que se encontram.
É o nosso parecer, sub censura.
atfrBranco, 15 e outub ...~r de 1.996.
/.~ Osvaldo Luiz Gab iel - residente ~aldo~Relator lk~~ ~./- f_-~ ~~mingas Picolo 0{otc.~Jâ Pedro Polo Neto
J~ #!JCt,BPt/
ilmar Luiz Arcari
COMISSÃO DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COMISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nome~ como relator do P1-ojeto
de Lei n9 . . 9.t?/P{ .. O Vei-eador .. . f.c_"'Jt/t.~t."' .............. .
v.Aad::.. J. -f_,v#'/ãf!t_
Presidente da Comissão de~~~mentos e Finan~a
Oradi Francisco Caldatto
Estado do Paraná
Câmara ;i{unícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 90/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter autorização
legislativa para permutar o lote nº 01 da quadra nº 493, com área de 864,68 m2,
constante da matrícula nº 23.559 do Cartório do 1 ºOficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
5.970,00, de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote Rural nº
48 do Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2, constante da Transcrição nº
8.500, do Livro nº 3/11, fls. 11, do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.970,00, de
propriedade da Mitra Diocesana de Palmas.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o pleito decorre da
necessidade de se regularizar a situação da Escola de Independência, que se
encontra situada sobre o imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas com
o qual se pretende permutar o de propriedade do Município, enquanto que sobre este
existe um Pavilhão da Mitra.
Sobre o assunto em questão, Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal
Brasileiro, assim se manifesta:
"A permuta pressupõe igualdade de valor entre os bens permutáveis, mas é
admissível a troca de coisas de valores desiguais, com reposição ou toma de
dinheiro do faltante. Essa complementação em pecúnia, para se igualarem os valores
das coisas trocadas, não desnatura a permuta, desde que a intenção precípua de cada
parte é obter o bem da outra.
Qualquer bem municipal, desde que desafetado do uso comum do povo ou de
destinação pública especial, pode ser permutado com outro bem público ou
particular, da mesma espécie ou de outra. O essencial é que a lei autorizadora da
permuta identifique os bens a serem permutados e a avaliação prévia atribua-lhes
corretamente os valores para a efetivação da troca sem lesão ao patrimônio público."
Câmara Municipal de Pato Branco
Pelo que se encontra consignado no laudo de avaliação, os valores apurados dos
imóveis a serem permutados são equivalentes, ou seja, R$ 5.970,00 (Cinco mil
novecentos e setenta reais) cada mn.
Desde que os valores apurados sejam efetivamente equivalentes, terá a proposição
condições de seguir sua regimental tramitação, observada a existência ou não de
interesse público plenamente justificável, para a consecução de tal permuta.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de outubro de 1.996.
_j!:U~,._.b;~~_J:::::lb(Qjf"~IOé Renato Monteiro do Rosário
sessor Jurídico
ASSESSORIA JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
P R O J E T O D E L E 1 Nº 90/96
Súmula: Autoriza permuta de imóvel com a Mitra Diocesana de Palmas.
Art. 1º. Fica autorizada a permuta do lote nº 01 da quadra nº 493,
com área de 864,68 m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e oito
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.559 do Cartório do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta
reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote Rural
nº 48 do Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2 (um mil cento e vinte
e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), constante da
Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-11, fls. 11, do Cartório do 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada
em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais), de propriedade da Mitra
Diocesana de Palmas.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
/
.·-
1)refelturo. J\Jlu11LcLp-a.~ de 'Pato CBra.11co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Aesl natu•a --··-----·-·-· ·---- _ •• ·--·--·--··- . CÁMA'A MUNICll'A - PATÔ B'ANCO
MENSAGEM Nº44/96
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o
Executivo Municipal efetuar a permuta do lote nº 01 da quadra nº 493, com
área de 864,68 m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e oito
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.559 do Cartório do 1°
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta
reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote Rural
nº 48 do Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2 (um mil cento e vinte
e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), constante da
Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-H, fls. 11, do Cartório do 1 º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada
em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais), de propriedade da Mitra
Diocesana de Palmas.
'T)refeltura SVturücLpa~ de ~ato CBran.co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A providência decorre da necessidade de se regularizar a situação
da Escola de Independência, que se encontra situada sobre o imóvel de
propriedade da Mitra Diocesana de Palmas com o qual se pretende permutar o
de propriedade do Município, enquanto que sobre este existe um Pavilhão da
Mitra, sito no Bairro Vila Izabel.
Assim, com a permuta se regularizam ambas as situações, onde as
benfeitorias existentes se situam sobre imóveis cujo domínio não pertence aos
proprietários das mesmas.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 30 de
setembro de 1. 996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente:. RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION, para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote Rural nº 48(parte) com a área de 1.126,46 m2 conforme Transcriçao
nºS.500 (origem) avaliada em R$ 5,30 p/ m2
, sendo 1.126,46 m2 x R$ 5,30
totalizando R$ 5.970,00 (Cinco mil, novecentos e setenta reais).
Esta é a av~ação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 19 de setembro de 1. 996. ·
\1\
.llubens uglair
Pre dente
Di~lombo Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION , para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 01 da quadra nº493 com a área de 864,68 m2 conforme Matricula
nº23.559 do Registro Geral de Imóveis, avaliada em R$ 6,905 p/ m2
, sendo
864,68 m2 x R$ 6,905 totalizando R$ 5.970,62 (Cinco mil, novecentos e setenta
reais e sessenta e dois centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 19 de Setembro de 1.996
Rubens Juglair
Presidente
~olombo Secretário
Mar~in
Secretário
1° OFICIO
(REGISTRO GERAL)(
FICHA ) REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e. a. e. 77. 180. 111/0001-09 001
COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OSVALDO ARANHA,697
t~· RUBRICA
J TITULAR: • MATRICULA N~ 23.559 j 'ê:fr-. PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
11 de junho de 1.991. c::tl.-. J.,. ~ ~~
IMOVEL URBANO - Lote nºOl(hm) da quadra n°493(quatrocentos e noventa e ttea), aita a rua 31 de março, nesta cidade de Pato Bnnco, contendo a ~rea de 864,6&12 (oITOOENTOO E SES~.lENTA E QUATRO METROS E SESSENTA B OITO C!NTIMETROS QUADRADOS), sem
benfeitorias, dentro dos seguintes limi tea e confronta çoess NORTE 1 com a rua 31 ele
março com 22,50m; SULs com a rua Bereu Bamoe com 14,0Qn; LESTE 1 com a rua ~ibal -
Leal com 43,50m; CESDs com o lote n°25 com 44,0Qn. As medidas e oonfrontaçoes toram fomecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n°'56, capitulo xv, seção III, item 5.1 de 27.07.04 as quais assumiram inteina responaabilidade
pelo suprimento. itet. Mat. :e.1-15.125 e AV.2-15.125 do livro nºOO, deste oticio.
ADQUI.&ENTEI PiiEFEITUBA llUBICIPAL DE PATO B.RAJIJO, pessoa ~urtdioa de direito pÚbli•
co interno, inscrita no CGC/MP sob n976.995.448/000l-s4•
TRANSMITENTE 1 HEii'MENEGILDO AMADORI e sua mulher dom OLGA Al4ADORI, braaileiros,casados, ele do comercio e ela do lar, 1'8sidentes e dcniciliadoe nesta cidade, ina--
~ritos no CPF sob nº07l.331.129-15.
1778078lf(lOOJ. 09°1
ELICE , , -·- .. R'B ... OPICIO C>i 1:7 :. • ... • As · '. ~t Df IMÓVEIS
ltUA os·: ·_. "'A. oo?
'.,
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO IRAICO
Cidade
ESC. 1 : 1.000
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL ZR l/SEVC
DA 4 t, 111811 L
LOT• N.0 ···--·--·-·-··--··········----··-···················ANT. QUADRA ............................................................ .
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Estado do Paraná
Câmara Jf,funícípal de Tato Branco ·
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 90/96
usca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter autorização
le · lativa para permutar o lote nº 23 da quadra nº 695, com área de 1.621,79 m2,
cons te da matrícula nº 21.118 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarc de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
5.970,00, propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote Rural nº
48 do Núcle dependência, com área de 1.126,46 m2, constante da Transcrição nº _/
8.500, do Livro º 3/11, fls. 11, do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis dá'
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.970,00, de
propriedade da Mitra iocesana de Palmas.
Justifica o Executivo · cipal em sua Mensagem, que o pleito decorre da
necessidade de se regul a situação da Escola de Independência, que se
encontra situada sobre 'o imóve de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas com
o qual se pretende permutar o de p priedade do Muniçípio, enquanto que sobre este
existe um Pavilhão da Mitra. _/ /'
/ /
A proposição tem por escopo substituir a tetlor, uma vez que os valores apurados
pela Comissão de Avaliação dos imóv,,,et objeto da . presente permuta, naquela
oportunidade se apresentavam disco,rtí:Íes e e si.
Sobre o assunto em questão, He Lopes Meirell~s, em sua obra Direito Municipal
Brasileiro, assim se manifesta·
"A permuta pressupõe · dade de valor entre QS bens permutáveis, mas é
admissível a troca de coisas de valores desiguais, ' om reposição ou torna de
dinheiro do faltante,/ ssa complementação em pecúnia, p a se igualarem os valores
das coisas trocada( não desnatura a permuta, desde que a tenção precípua de cada
parte é obter ~em da outra.
Qualquer q,eín municipal, desde que desafetado do uso co um do povo ou de
destinaç~ pública especial, pode ser permutado com outr bem público ou
particyfar, da mesma espécie ou de outra. O essencial é que a i autorizadora da
perpriita identifique os bens a serem permutados e a avaliação p 'via atribua-lhes
/rretamente os valores para a elêtivação da troca sem lesão ao pa · ônio público."
//
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
A nova avaliação efetuada sobre imóvel - Lote Rural nº 48, com área de 1.126,46
m2, atingiu o montante de R$ 5.970,00 (Cinco mil, novecentos e setenta reais), ou
seja, R$ 5,30 (Cinco reais e trinta centavos) por metro quadrado.
O Projeto não apresenta a nova avaliação realizada sobre o imóvel - lote nº 23, da
quadra nº 695, com área de 1.621,79 m2, objeto da permuta proposta.
Pelo que se encontra consignado no texto do artigo 1 º do Substitutivo do Projeto de
Lei em epígrafe, os valores apurados dos imóveis a serem permutados são
equivalentes, ou seja, R$ 5.970,00 (Cinco mil novecentos e setenta reais) cada um.
Como há diferença de valores apurados nas avaliações anteriormente realizadas pela
Comissão de Avaliação, instituida pelo Decreto nº 2.680, de 31.05.96, sobre os
imóveis que se pretende permutar, sugerimos que a Comissão de Finanças e
Orçamento verifique tal questão.
Desde que os valores dos bens a serem permutados sejam equivalentes, terá a
proposição condições de seguir sua regimental tramitação, observada a existência ou
não de interesse público plenamente justificável, para a consecução de tal permuta.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de setembro de 1.996.
. 1
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 44/96
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o
Executivo Municipal efetuar a permuta do lote nº 23 da quadra nº 695, com
área de 1.621,79 m2 (um mil e seiscentos~ vinte e um metros e setenta e nove
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 21.118 do Cartório do 1 º
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta
reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote Rural
nº 48 do Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2 (um mil cento e vinte
e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), constante da
Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-H, fls. 11, do Cartório do lº Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada
em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais), de propriedade da Mitra
Diocesana de Pahnas.
.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A providência decorre da necessidade de se regularizar a situação
da Escola de Independência, que se encontra situada sobre o imóvel de
propriedade da Mitra Diocesana de Palmas com o qual se pretende permutar o
de propriedade do Município, enquanto que sobre este existe um Pavilhão da
Mitra, sito no Bairro Fraron.
Assim, com a permuta se regularizam ambas as situações, onde as
benfeitorias existentes se situam sobre imóveis cujo domínio não pertence aos
proprietários das mesmas.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 26 de
agosto de 1. 996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
P R O J E T O D E L E 1 Nº 90 196
Súmula: Autoriza permuta de imóvel com a Mitra Diocesana de Palmas.
Art. lº. Fica autorizada a permuta do lote nº 23 da quadra nº 695,
com área de 1.621,79 m2 (um núl seiscentos e vinte e um metros e setenta e
nove centímetros quadrados), constante da Matricula nº 21.118 do Cartório do
1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e
setenta reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote
Rural nº 48 do Núcleo Independência, com área de 1.126,46 m2 (um mil cento
e vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), constante da
Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-11,. fls. 11, do Cartório do 1 º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada
em R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais), de propriedade da Mitra
Diocesana de Palmas.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Pato Branco,
1)refeltllra J\ttllnlclp.a~ de 'Pato CJ3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nºJ.5't 196-GP
Exmo. Sr.
Vereador Cláudio Bonato
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Pato Branco, 18 de setembro de 1. 996
Valemo-nos deste para solicitar a Vossa Excelência a retirada
temporária da pauta deste Legislativo Municipal do Projeto de Lei encaminhado
com a Mensagem nº 44196, que solicita autorização para promover permuta de
imóveis com a Mitra Diocesana de Palmas, para que seja efetuado novo estudo
a respeito.
Resumidos ao exposto, colhemos o ensejo para reafirmar protestos
de consideração e apreço.
a,
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N.
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA
POSTO DE SAÚDE
MUNICIPAL
P/LOTE48.
TERRENO ESCOLA OE INDEPENDÊNCIA
--- -- ~
-... __
o
t\I E R N E STO V E R N 1
P/LOTE48 ,....
..,
1.126,<MS
7.70
PILOTE N5!48
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo da parte do lote rural nº 48 do
Núcleo Independência , neste Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, com a área de 1.126,46m2
conforme Transcrição de origem nº 8.500, que passará
se denominar "Imóvel Escola Independência", dentro
dos seguintes limites e confrontações como segue:
Norte: por uma linha seca , confrontando com a Estrada Municipal medindo
29,60m ..
Sul: por uma linha seca , confrontando com parte do lote nº 48 medindo 27, 70m ..
Leste: por uma linha seca , confrontando com terras de Ernesto Verni medindo
37,20m ..
Oeste: por uma linha seca, confrontando com parte do lote nº 48, medindo
41,lOm
Pato Branco, 28 de Agosto de 1.996.
R~b;;·;to ZamberL;u
mNG!I t:rvi!~ .. cr::r: P.. f~,~"v ,: .
e>IUTOR DPTÚ. OI'! c,5Rm5 1! V1t.Ç!'t.l.
TALÃO N.0 ••••••••••• 3..Q ..•••.••••.••. -••
REGISTRO DE
Oficial Maior Escrevente Jura1nentado
~~'.•?·;:.1!'Y•·• ·
i~«l'ir'.i~?.:J\:ca.:tifioo que as fls. N. 11 ~·,\t<·:;•(:•'Ar.hoJe atPb n.a.500 a Escritura pdblioa
:t,ro ·n .. · 3-H foi~transorita"' ·~'"··· .,
"~~~;vel~~: m~ - ~o.te.ng_ .. 48 do
~~t/(;'f!i·~~i~,Ndcleo'\ INDEPEND!NCIA, neste Munj.c -:W4~'êonsta'.d$''uma' área de terras/ $~~~:;~~~~·;}i·~ :.:. ·:-:·:::~:i)_' -, .. ,-~..: !.~-•. · ... : ·<·., -.;:;:~·.<·;·:. ''. . .. -. "' .. · - .
~~:vt /"''~icom:.;l4~ooom2 (quatorze mil me t
:~do .. lo.:teiural. nB 48 (quarenta
'.neste 'Mhnic:{:piô. de Pato .. B~
adradf'> s), ~eteren te a uma parte"'/ ._}~;i:~·-~Jõ'• >':-·· ' ·: -~:- ''. '·~_;' '.·. :·,: .;; ':.. ' .
,~rlt)·,~.~?V-Ndc~•o J;ll"eadlncj.a '·ª.~•ado/
.~4.tntl'QQdas · segu.1.il.t~s cl')nfl"')ntaçõ~s :-/
'.. _-·r;~:_,: · ·: .. , ·:::'.;__ • .:1.::::: ">--; ,_,.· ; · _.'·:/ ·:~;·~·~:··_·.
:.a<? SOL: com terras .de Eni. ..ri"7'.~U~1j., ao ,NO,;a,.E: com.\:a estrada;-:an OES-
,:.,~p;: .. ;vNigi~ Bemardi e ar:i· •" ,~ 11
;~ com o.e;,~~9::~;·ª·"~s~rada, em .O?mum li · 'cim :;>utr>s de .a<Jnf')rm ~'.;'..~m.Ja trans.crtçãÔ~.@teZ'ior sob n2 6.'321 do 4!~~·~j.~g;r.,.,< ' • • '' "·',~·>·(·'•.'\;:-c·:~(·i< .. :'~: !}.~"-' ··:. ' ' ... I_ ", ,'•',' '•
· livro nº 3-F à . ., Reg . :':·de Im1veis desta Ollmarca.- .ADQUIB.EN~E1- 14I!fllA.
·DIOCESANA DE PALM. ã9. <Y1nsta a sua slfde:~: T8.ANSMITENl!lh- -vnrDE~INO/
J'J.OIN e aua...,mulh. Qn~ PALMA FACill.,. brasile.i:rt':ls, 'casados,_ fle agri~l:...
~<''\!'\' ·tor:e ·ela domtf a~ ·residentes e domicilieldôS nefilta cidade~- TI!J.UIOs- t ,•A·.'.•;:.·.',: . . )
;~ii;''\< Compra.- 'J/OFJl)P TITU10 :- !lsçritu.ra. p!blica:.J de 8 ·de o~ tu.bro de 1964,
lavrada.;no,Mrrr> ·1.1.2 2? ~a fls. 41 vs., nas n~tas. 4e Pedro'~"ª' Vie~ra,
;:i*~>' Tabf!)lião ,. .... 'a cidade.- y4LOR:- Vinte mil:, c:t'Llzeircia (Ctt 20 .ooo ,oo) .-/
t~1! ,::,:: .~NDI~ f;:Aa de direi te.l .-~. ~. 1 f ll. D. f, •••• • 1 • I • ~! ~ Çt, • I •. '1 t I •••••• ' ••• t I
OBSERVAÇÕES: O ilJp"st" de tro,n81J1.1.~.sã,., ~ if.pgi-tância .d§ Qt 1
digo transmissão f'~i. 1ae:nt1' oiini'orm.e talão nll
nQ 770, em de.'.te. d~'.,'l~-8::i9f,pela Pretei tu.r' /.
referido é verdade e dou fé. ~ • ;o,.()s.il~ .... \ · · ...
. ··' · Pato Branoo,~~-:.de·;N ~~~ E.14 B V..n de J.90 4
r\'c)' - (,/
e\>--
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t.ST AOO·S UNID
Os
, g;V ESTRDO DO
-K,,<(\j - MUHICIPIO DE
~
PARANÁ
PaTO BRINCO
Av. TLliJi. 7 3S Caixa Postal. 28 Fone, 137
22
4 J 'La f}- ......................... .
· fjassiÍda Jendrade Oie..ira (511110/to
OP'IOIAL MAluR
,]e vcHlR e com1Jra-valÔr:- 20.000~0~SCRI'l'URA
:;Aif3f\T,i cit .. Wntos ésta escritura v;rer:1 rlll8 no'
arco du r;8sc;mento de Nossu Senho1° Jesus Cristo
à(} nl'i 1 r 0 v e e t:; n tos e ses ~l e n t ct e q ua t r: , a os oi to
(oito) dins do rw3s da OuJ;utro do dito ano nés
tn c-icl:1de (~ Oorn::irco (le Pnto Brr:irco do Est~·,ao
d o •• r"t e:.;. 1'8 l"'Í e '
~~~:\e.~~~ duas testemunnns ad;Bnte ~f;/ J{·' ~ -· ''.."
,l'ecersm p=.rtea en ~re si ;ustns
eu: cartóri_o, l-'urnnte mim, Tabelião
nomeadas e no final assinadas, compa - . e contratadas a saber: de um lAdo do
outorcante.:; vcndudores o;:; Senhor \Tendeljno l":c~ in e sua r;mlher do
~~Qa Palma Facjn, brnJileiroa, cnsodos, fee agru6ultor, e 6la dornés p);_ ; ' ' .
i• t~cr, r':?S;dent<),J e dom;ciliGdos néta c•dnr'lc; E de outrô lado r!omo ou
'tó~ga.do comr:r:v1oru a "Mi t:rn l)i ocesana de Palmas", nêsté ato représen
;;::t~d9 por -seu bastante rrocur(1 :1 or, Reverendo .Padre Fr ::d_ Gonç'alo Orth ~
~.l!' •• lr:í, ür::.:dl~iro, tiolteiro, vigari19, dest~.:i piii·roquia de Pato Brgnco
~enforme rrocurnç~o ·p0r instrumento pR~t;Jular 39sinando pelo R~v~
\rendo Bi. spo Di oce ~rnno de Pa l:na s Dom Cr~rloa Eduardo Sabo:i a Bandei rA
!!~é ·Mello, O.F.m. hJVr8da em I'almas em 24 de Dezr~mbro de 1~960 'com
.f.:rma ro·conh~ci la relo tf1belião Mé1rins .Alves de Oliveira, de F-::ilmas
Pnrcirirí. em 24 de Ticz0mbro de 1.960 e eu.ia procurBçâ'o fica h , -
at1uivada nccite cnr~orio, nu l~vro nº 2, as fls nº 24 e verso, os pre
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titn:tcs iiiEJ"Í(Jl''c;;J c~11·:•1zc3 8 todc1 s conhecidçs ue mim Tabel;ãr;> e das tee
t'~'''Ui. :-:::~ :;"'."" ,e-:1•'.3; .L· tUC dou f'S, E i;t'r<:-tnte 0st::i~1 1elos outoT::cintes
vefded0reíl m2 fo~ dito 1~e R justot~tulo s~rhcires e leGi~imos pciss~i
dores de urna ár ;F; de terr:1::i c~om 14.000M2(quatorze m;l rnet.ros ·1tindr:a
r
··:i.,~r .. ,-,_.;}
doa),refcrentc n 1.win t~irtc du ·1oto rural númmro ·1uerentn e oi to(4n)
do rcúclco 1L L1 :nder:c2.~,1, ~Ji l;u~iclú nês'.:;0 Mun:ic·::,.io e Corn[1rcr1 de rato
k r::rnr< .Jent;r,; füw ::>egu;ntes confro11tn :-.fio Sul com
·Ernesto ·verni , .Ao nort:J com a estrada; Ao Oeste com Nigio Berm1rdi
;!e ·ao Deste com o ;_~LLll-'º e a eutráda, e:n com ·n con outros ae·coriform-: fü1
,.~, ,,de~co::i_u ttn:_J_criçno r;rnte-rior sob nº 6.320,, ctJ.jo fmóvel os ou~crg·1n.
f 'tee vendRdorPQ nd~u~r~r8m ror co~pra feita do Gover~o do Est8dü do
l.c:···
--t:r UJ.ilJI& 11.! Q:;
FPrm1á,cc.•rforme t;tulo defin:itjvo sob nº 2,383, exped4do em 17 de A
br11 de l.)GJ, nasiaodu ~elo Gr. Ney Braga, Governador do Estado do
Par::rná, e dev'i;hn;un~r~ rci::;istrado r,o Cartór:io de Tie{:;istro de Imóveis
destn Oorr:0rcn sob rº _(i_._4J_.1J2Q P:J fÔlhas n'' 135, ilo livro nº 3-F de
trascriç~o de im6veis, 1ue possuindo o im6vel ec4ma desvr4to livre
e '.JcsemlJ2rr. ;e do de 1Lw i ::quer o nus, es·t;ão justos e contratado l'ara ·.ren
de-lo F:!O outcrcndfl C)Ot'1rr8dora Mitra D 4ocesr.rna de Palmas, como' por bem:
dcstn escritur~ e na ~clhor forma de direito efetivamente vendido tem
relo l're'.'º cc;·-to e rrévirn;:ente convencionado de Cr.:W 20.000,00(v;nte
iue confessam receber n;st~ ato dela outorgada em
rnoedn curren f.·.~ :h~s i;e .[<~ s lUe contaram e Acharam conforme exato do lU'
~J8u ::10 :nu~;n:." 1.~·u:i11.1r~· _\")J'~ i l.;t~:J e 0ero:l o .;rrnvogrívcl ... 1u 4 taç9u de } 1agos
e unt~sfcit~s :nrn"rurca mais o repetirem e desde jd trasferem lhe to
da n po:rne, j·.1.L-"1 dor.1i1--1 0,direi·tos e ações ·1ue exerciam sobre o's bem o
ra.vandidou, ~u10 1ua del:e mesmo compr2dor use goze d4sronha livr
mer.t·J c·,•i'J·_i s;;uu iuc ficr·m sendo, obrit;,::rndo -se vendedor ·J·Or :oii e
:JeuG sn<!~:-~;JC.r(_~f1 8 f:~:~~r'r eGta VAnda sempre bÔa, ·r-t1,nh .. ? d vaJ...;O,:Jn, reB
podendo pela evi cçÃo de d irei to, quando chamado á autoria, pela outor··
.?"ada comprndora f,_~; trn Diocesana .da Palmas ante as mesmas tes-:;emunhas
ne foi dito 1ue oct,; '.;a n venda a es!a .·e1rnr; turo em todos üS seus expresos teTmos ex.;bir.do-me o talão de sisa do'segu;ntc teor:- Sisa Fre
~eiturB tiunfoipal de I'nto Branco riº 770, :í;,rosto7,5% Cr:$ 20;000,00
:r.:J~ isento adGi onal 20% •:r.$ :í.sento total· a p:,s;àr Cr.$ isento de taxcw .sr
.Iitra Diocesnna ·de Paln:Do, paga a importânc 0 a de Cr.$ (tsel!Jto) :lsento de
~Srdo com o capitulo VI eritgo 42, Létra il J~ C6digo'tr{butario,pro
iniente do 1mrosto de tya8ru;~3~0 de Propr1eade 1m6vel 1nter-Vivos
!e uma Ftrte ·do 1Ó1;e rurnl nº 413, do núcleo IndeJJErndcnéía,s1tuado rJ;s
,e ~.~un; r.~; r•; o de F.:ito Br'.:r.co, com a át'eEI de 14. OOOM2 com benfe1 tor·· <l·s
d 1u•riu de Vondclino Fecin Recebi a impu~tinc1a cónjtente do yreJer.
te rec•bo, Pato Branco, 10 de Afi~sto de l.964(a) V.Eliz~u Ampessem
'l\~~1ouv8•ro, Alem ck:';He docu111d1to me fo4 npresP.nt.01do Bilhete de Dis-
•1·11'11;,~.,".:',~ 1hi ~1l;r'l}ui1Jor l'Úblico dést".l Uomayoa scb i;Q G,í\01,CeJ'l;i
dÃo J'.'c.o:~:.t"vn JfotBdual "º 115.960 Cert1dâ'u Ifo;",ativa Vunic411al nº 987.
Gu 1 a ne~ .t4va Imobilieria número 123, de impostos ·sobre lucros 4mob;l;arios ess•nado relo Sr. Mácario B.P~droso. Coletor da3 rendaa
l',.der«1·';;i, desta ci H:ir1e em 10 de Agôsto de 1.964. 1~ certidão J:egativE
~o 0fic 1 nl Jo Ile~istro Gernl e de hipotecas desta Comarca uos termoE
do dccr~tonº J.711 de 17 de A1Ssto de l.~)6 as qu3;s com os documen
tos j6 t~nscr•tos fic8m er1u1vados niste cart6t~o ~ t~escris~os ficsm ar1uivAdos n~stc cartdrio, assim o disseram e dou f,, A pedido
J;,i..; j,o<.o.t' t ;s 1E1 ;re·; o rresente esta escr1·tura hgje a· mim c]i str• bui di::
r r 1 11 ;- 1 -~ í."~ 4 ~ • ·: a l l 11} s e l) d o
1 nn .('C'r -1"1•r:ne P cr:·; tr,;:i~:,: m e
1 ida na pre::ien " dás testemunh~is R eharnmAssinam com as du8s tes~emunhas e tudorrE
a tudo yresenta8 e lU~ uao Casern;ro Burile e Augusto Red;v6, br si
leiro::i, cns8d0.'1 .lo co"1•Srcio, reside11tes r;0.Jta c:lfü;do e L:e 'n;m Cfici<:.11
Maior e o·~abul;u .iu1; <~::Jt8 DULJ~:;creve são reconhecidos,Eu,C8sn4lds An
draJe V.;eire Zanotto, Ofic;sl hlaior o escrevi,Eu,Pedro Jose Vieira
TDbol.; 30 Je r:u L:is o ~~ubcôcrev·; e a:Js.; no (sobre selos est8dual no val
lÔr de vinte crtrneiro::i ~ mais ·1uinze de taxa de J.\.posentador.;a dos
Serventu:::irioa d8 ,jt.rnt-ic;n,estr~):- Pato Branco,,() r1e Outubro de 1.964
(r:Lrn):- V(!l1dclin~ :::'ricin, n1l1:;A :Bacin, Frei Gonçalo Or·th, Casenriro Bu
·-·---· T -
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Aasln•tur•.-------·~~~
CÃMA~A MUNIC
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa Legislativa q incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal efetuar a permuta do lote nº 23 da quadra nº 695, com área de . 1.621, 79m2 (um mil e seiscentos e vinte e um metros e setenta e nove centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 21.118 do Cartório do lº Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 8.595,49 (oito mil e quinhentos e quarenta e cinco
reais e quarenta e nove centavos), de propriedade do Município de Pato Branco,
com parte do Lote Rural nº 48 do Núcleo Independência, com área de l.126,46m2
(um mil e cento e vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados),
constante da Trarscrição nº 8.500, do Livro nº 3-H, jls. 11, do Cartório do lº
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliada em R$ 4.505,84 (quatro mil e quinhentos e cinco reais e oitenta e quatro
centavos), de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas.
A providência decorre da necessidade de se regularizar a situação da Escola
de Independência, que se encontra situada sobre o imóvel de propriedade da Mitra
Diocesana de Palmas com o qual se pretende permutar o de propriedade do
Município, enquanto que sobre este existe um /?pvilhão da Mitra, sito no ~
Fraron. ~2
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assim, com a permuta se regularizam ambas as situações, onde as
benfeitorias existentes se situam sobre imóveis cujo domínio não pertence aos
proprietários das mesmas.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-PR, em 26 de agosto de
1.996.
e
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
Súmula: Autoriza permuta de imóvel com a Mitra Diocesana
de Palmas.
Art. 1ª. Fica autorizada a permuta do lote nº 23 da quadra nº 695, com
área de 1.621, 79m2 (um mil e seiscentos e vinte e um metros e setenta e nove
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 21.118 do Cartório do 1º
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem berifeitorias, avaliado em R$ 8.595,49 (oito mil e quinhentos e quarenta e
cinco reais e quarenta e nove centavos), de propriedade do Município de Pato
Branco, com parte do Lote Rural nº 48 do Núcleo Independência, com área de
1.126,46m2 (um mil e cento e vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros
quadrados), constante da Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-H, jls. 11, do
Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliada em R$ 4.505,84 (quatro mil e quinhentos e cinco reais e
oitenta e quatro centavos), de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas.
Art. 2". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION, para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote Rural nº 48(parte) com a área de 1.126,46 m2 conforme Transcriçao
nº8.500 (origem) avaliada em R$ 4,00 p/ m2
, sendo 1.126,46 m2 x R$ 4,00
totalizando R$ 4.505,84 (Quatro mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e quatro
centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 28 de agosto de 1.996.
Presidente
Div~mbo Secretário Secretário