Sexta.;.feira~ 22 de novembro de 1996
····Qr~·Muj~J,pal ~l'.fato.,81'an~o :;,Pk. r-'t.j~ ~J,ll~ ?i;.. ':.'4. t:".~. . •. - .. "-. -' - '' ' . . · .. ·- --· ''.·.·
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,;\~~~~Ye,J.ll~ôA•~~~. . . . . · ... \r.· -... • ~.· .. ".· ô(i~a i1>i .. · (9·.'·d. e im. óve. I p. ara a· As. socaição de Pais e ~;~éepcf~~~ lfS Pito l3ranco • AP AE ·
ai'a''i\f(ijlicipaf dê'l>af~Bianco,.Estado do Paraná, decretou e
eu,-Pr~feito h.t~nicipal;·sjlnéio#o a segUint~ l,ei: .· . . . . . . .
; :rM: iP ~·Ficà;cjiPbdet Êxe'c~tivo aut~rizado a doar a Chácâra nº 71-
0, ~om *reà de 3~7621112 (trêsmil e set4ce'ntos e sessenta e dois metros
quadri,~~}i~!)~~i:hte~~Íàtlic~ta; nº Ü.9 t 4 do Cartório do l 0 Oficio
de Re,gÍ~9 ~imóveis da.Comarca' de Í'at~ Branco, Estàdo do Paraná,
Sl:m ~énfeitorlas, a:vaÍíado em R$ i9.938,60 (dezenove mil, novecen· ·
tbs ~trlnta'e óito r~·is e sess~nta'centavos), e a Chácara nº 71-N, com
álrê~ de 2;~6Ôní2 (dóis mil s~ísêe-ltos;,e sessenta. metros quadrados),
oonstante da Matricula n~ 22;913 do Cartório do l 0 Oficio de Registro
de Imóvei~ d11 Comarca de Pato Branco/ Estado do Paraná, avaliada em
R,l S ;.Í.1.·'.º ..98.· ;00·· ..(.q.·.·.".ª ... to .. rze .. m.·· · ..H ... e··.·.·.n. oveµta ·e··· o.ito. re·a· is), par ..ª. a As. soe. i.ação de País. e Amigos dos Excepcio!lai~ de Pato Branco - AP AE, pessoa
}µrldicà de ~ir\iitÓ privado, in.scrita rio CQC/MF sob nº 77.130.9.53/
UOOl-07, eirtàbeleciila'à trS:vessa A Borges, 1s2, em Pato Branco,
Esta'do do Paraná: . .· . : ;
.. Parágrafo Único: A doaçã~ de qJe trjita o "Caput;' fica condicionada
ao s.eguinte: . . . . . .· . •··.· . •. ' . 1 • Iilalienabilidad~ perma11ente, ; e • . •
, O. • Desti11a9ão do •imóvel . exclusi:Vamente para· à execuçãQ, Ms
o)>jeliyos est~tutários da :,donatária,, vedado. qualquer outro;
: Ui • Inicio das atiyidad~prop<>stas'. rio pedido objeto ® Protocolo.
. n,º 18(;,0(iO, d~23 de ag~~o ~ 1996; da frefeitura A-luniliipal, na forma
n,i:le contida; nó pr&Íó lniximo de cf9is (O~). a~os, contados da publica~
ç•o !l~sta ~i; .·· .. ·• · .. ·.··., .. , > : ~ . · ; IV,;. ReyogiÇlo da doaçãoi côm•perda integral das benfeitorais que
~dificar sobre o imóvel objeto!da doaÇ'o em beneficio do doador, em
casoAedéscilmJVjl;llentO:d.~.qualquef di,s condições estabelecjdas nesta.
Lei ~'fia Lei nº do?, deÕ3dehtaío de.19!B, corn asalterlÍ.ções dadas
p~la LeLnº L2(i0, de 18 de nc>~eml)ro ae 1993. . . • .. ·.·
: Art; 2~ . ReVlsgand'~ ~ disposições ~m contririo, esta Lei .entra em
vigor na d·~·~e-.Uapu\riíc;;a9~0. . ' ·.. . . . ' ' . .
· i Gabineie do Prd'eito Municipal de P~to Branco, em 19 de novembro
de 1996. · 1 • ··. • ·.· · • • ·
ritl,VINO LoNGUI
·:~~tetto:M~lp!ll
Quinta-feira, ~1 de novembro de 1996
PrefeitUra ~unidpal de Pato Branco - PR · DATA: 19 de novembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza .doação de imóvol para a Asso<:aição .de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pafo Branco • · APAE · · A Câmara· ~luniéipal de P:ito· ~ram;:O, E~tado. do Paraná d~cn~tou .e. eu, Pr.efeito
?i.tunicipal; sanciono -a seguinte Lei: ' Art. l 0 .• Fica. o ~o·d~r. Executivo autqriZado a doar a Cháea.ra n() 71~.o, com àre8. de
3, 762m2 (três mil e se~ecentos e sessenta' e dois metrcis quadrados), constlmte da Matricula
~º 22.9l4 do Cartório do 1º O.fiei.o de Registro de Imóveis da. Comaica de P~to Branco,_
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em RS 19.938,60 (dezenove mil, novecentos
e trinta e oito reais e sessenta centavos), e a Chácara nº 7~·N, com ârea de 2.660m2{dois
mil seiscentos e sessenta metroS quadrados), constante da MatricUla nº 22.913 do Cartório'
do lº Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do P.araná~ avaliada
em RS 14.098,00 (quatorze mil e noventa e oito reais). para a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Pato Branco .. APAE;pessoajuridica dedireit()privadç;, inscrita.no
CGC/MF sob n' 77.130.95310001·07, estabelecida à Travessa A. Borges, 152, em Pato
Brancv, Estadp do Paraná. · · . , . Parágrafo ÚtÚco:.A doação 'de que trã.ta o *Caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente~
li • destin·ação do imóvel exclusivamente para à execução dos objetivos estatutários da
donatária, vedado qllillquer outro; . Ili ·início das atividades propostas no. pedido objeto do Protocolo n' l 8606Ó, de 23 de
agosto d.• 1996, da Prefeitura M~cip~ na fonn'· nele contida, ·no pJ,>Z\l máximo de dois
(02) anos, contados dá publi~ação desta Lei; IV ·revogação da dOação, çom.pcrda integral-.das benfeitorais que edificat sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doadQr~ em caso de descumprimento de qualquer
das condiçõeS eStab~tecidaS nesta Le:i e na Lei nº. l.207, de 03 .de maio de 1993 •. com as
alterações dadas pela Lei n' U60, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º • Revogando as disposições em c,ontfâ:rio, esta Lei entrii em vi,8ór na data de sua
publicação. · · ·
<Jabinete do Prefeito MunÍcipal de Paio Bra~co, em 19 de nov<ttlbro de 1996.
. DELVINO LONGUl
Prefeito Municipal .
IE
C. Mun. oe ' . .-.:;: ..
Fls. N. ::::;~p
Câmara ;uunícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 91/96.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO-APAE.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 71-0,
com área de 3.762,00m2 (três mil e setecentos e sessenta e dois metros quadrados),
constante da Matrícula nº 22.914 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
19.938,60 (dezenove mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), e a
Chácara nº 71-N, com área de 2.660,00m2 (dois mil e seiscentos e sessenta metros
quadrados), constante da Matrícula nº 22. 913 do Cartório do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$
14.098,00 (quatorze mil e noventa e oito reais), para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO -APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 77.130.953/0001-07, estabelecida à Travessa A. Borges, 152, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para à execução dos objetivos
estatutários da donatária, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº
186060, de 23 de agosto de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no
prazo máximo de dois (02) anos, contados da publicação desta Lei;
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qua~quer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei 11º 1207, de 03
de maio de 1995, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de
1993.
Art. 2 ° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data. de sua publicação.
Câmara ;tfunícípal de Tato B
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Cláudio Bonatto
Presidente da Câmara Vereadores Município de Pato Branco
co
A Comissão de Mérito, por seus membros abaixo assinados no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do Douto Plenário, a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 91/96:
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica a redação do inciso 1 do parágrafo único do artigo 1° do
Projeto de Lei nº 91/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1° - .... ,
Parágrafo Unico - ....
1- Inalienabilidade Permanente
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 30 de setembro de 1996.
~~7J MembroPFL
C. Mun. de P. Bco.
F1s.N.g ~ ·-
-~-&ff?-
Câmara Munícípal de Pato B l:4·--
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/96
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legislativa para doar imóvel para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, conclui em
fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, tendo em vista as
atividades que a donatária pretende implementar neste campo de atuação.
É o nosso parecer, sub censura.
04 de novembro de 1.996.
Câmara ;t{unícípal de Tato B unco
Estado do Paraná
COMISSÃO BE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
:P'ARECER AO PROJETO D LEI N291/96
Esta Co•issão ea amál.ise ao projeto de lei n2
91/96, que bauoa e• seu texto, autorização legislativa para ,
doar i•Óvel a Associação de Pais e ~igos dos Exoepeionais de
Pato Era.noo-APAE, t .. a considerar o seguinte:
-A• doações de terrenos às entidaies de P.»co
faze• parte da politica de ill.centivo e desenvolaento social;
-Todaa as exigencias da Lei nil.207/93 foraa,
atendidas;
-Do ponsto de vista, do orçaa.ento e daa Fim.&,!
9as 1 aada há que àesabone tal projeto, pois não acarretarl.a
iores gastos por parte do •unicipio;
Diante do acima aJcposto, e por conoordaraos ,
ooa referida doação, ea.i.tiaos PARECER FAVORÁVEL;
~" 7 ~~;;cp· ~b::;~ ORADI FCO. CALD~~--· CILMAR FÓO. PASTORELLO
idnete
Câmara ;tf unícípal de Pato B
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 91/96
'W• .. ·-·•· <la ? . B:\:. l
Fls. N.~ ~·---- e ( l
VISTO
co
Busca o Executivo Municipal, obter autorização legislativa para doar a
chácara nº 71-0, com área de 3762,00m2, e chácara nº 71-N, com área de
2.660,00m2, matriculadas sob os nºs. 22914 e 22913, para a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO-APAE.
A matéria tem relevância e merece a sua tramitação e aprovação ante
ao grande beneficio que a entidade tem prestado a sociedade pato-branquense .
. Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria vinculad~ ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 1207, de 03/05/93, que
institui normas para a doação de imóveis.
Éo PARECER.
A.P .A.E - Associação de Pais e Amigos dos Excepciona
CGC 77.130.953/0001-07 R.T.D.sob nº 475-A
Travessa A Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fone Fax: ( 046 ) 224-4440
85.506-390 Pato Branco
Ofício 144/96 Pato Branco, 21 de outubro de 1996.
À
CÂMARA MUNICIPAL
PATO BRANCO - PARANÁ
Prezados Senhores:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato
Branco - APAE, mantenedora da Escola Especializada Recanto Feliz, sita a
Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente, vem através do presente solicitar a
doação de imóvel para esta entidade.
Para tanto, informamos que esta entidade irá beneficiar
diretamente 150 pessoas portadoras de deficiências do município de Pato Branco.
A finalidade do imóvel solicitado é a de alocar os programas
de ensino profissionalizante, tais como: Marcenaria, Confecçào de Clips e
grampos de roupas, Reciclagem de Papel, Malharia e duas Casas Lares, as quais
servirão de abrigo definitivo ou temporário ao portador de deficiência que dela
necessitar, por motivo de abandono e ou doença.
Na oportunidade, apresentamos os protestos de consideraçào
e apreço, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
<~-· _ .. -----··-·/]~
MARfZE-~SSATO HECKE
Presidente
ex.Postal 232
Paraná
------:=·:.:e·,_;, ..
e. Mun~·: l'llco,
Fls. N.1 _ ~ ~
----· ------
CGC 77.130.953/0001-07 R.T.D.sob nº 475-A
Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fone Fax: ( 046 ) 224-4440
85.506-390 Pato Branco
Justificativa:
Com a doação dos terrenos da Chácara nº 071-0 com área de
3.762,00m2 e o terreno 071-N com área de 2.660,00m2, localizados à Rua Marília
no Bairro São Roque, em Pato Branco, possilitará a esta Entidade construir um
Barracão em alvenaria, (386,32 m2) e também a contrução de duas Casas Lares
(124,20m2).
O Barracão alocará os programas profissionalizantes da Escola,
como Marcenaria, Confecção de Clips e grampos de roupas, Reciclagem de
Papel e Malharia, os quais atenderão os alunos portadores de deficiência com
idade acima de 18 anos e as Casas Lares servirão de abrigo temporário e ou
definitivo ao Portador de Deficiência de nossa cidade, com uma capacidade de
atendimento inicial de 06 à 08 pessoas, juntamente com uma mãe social.
A previsão para conclusão da obras são as seguintes:
- Barracão em alvenaria - 386,32m2 : Dezembro de 1997
- Casa Lar: serão construídas 02 (duas) Casas Lares em duas etapas,
sendo que a Conclusão da 1 ª Casa é para Dezembro de 1997 e a 2ª Casa para
Dezembro de 1998.
A aprovação deste projeto com a doação destes terrenos, serão de
grande importância para esta Entidade, pois possiblitará a expansão das
atividades desenvolvidas através dos programas da Escola em favor do Portador
de Deficiência de nossa cidade.
ex.Postal 232
Paraná
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE.
ESTATUTO
CAPiTULO 1
DA INSTITUIÇÃO, SE;!JS Flf',l_S E SEDE
Artigo 1º - Sob a denominação de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Pato Branco, fundada em 27/03/76, uma sociedade civil de caráter assistencial,
sem fins lucrativos e com duração indeterminada, com sede e foro na cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná, tendo por finalidade:
a) - Promover o bem estar e o ajustamento social do excepcional, onde quer
que se encontre;
b) - Estimular os estatutos e pesquisas relativos ao problema dos
excepcionais;
c) - Manter Classes de excepcionais, visando a execução de seus objetivos
e finalidades;
Artigo 2° - Para execução de seus objetivos e finalidades além dos já
mencionados, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco
se propõe, sempre respeitados suas condições e possibilidades a:
a) - Cooperar com instituições públicas e particulares empenhadas na
educação de excepcionais, incentivando a disseminação ou criando essas
instituições;
b) - Levar o público a conhecer melhor o problema dos excepcionais e a
cooperar com as entidades interessadas no mesmo problema;
c) - Incentivar a criação e o aperfeiçoamento de classes especiais para
atendimento escolar dos excepcionais; em primeiro e segundo grau, de outros
estabelecimentos de auxilio especial quando necessário ao ideal atendimento ao
excepcional e exercício de lides rurais para explorações de imóveis rurais de
propriedade da Associação;
d) Promover meios para o desenvolvimento de atividàdes
extracurriculares, destinadas a integração social dos excepcionais;
e) - Procurar estlmular o trabalho artesanal dos excepcionais por meio de
exposições e outras medidas julgadas necessárias;
f) - Desenvolver a cultura especializada e o treinamento de pessoal
destinado a trabalhar no campo de educação de excepcionais, quando possível;
g) - Reunir e divulgar informações referentes aos excepcionaais,
promovendo intercâmbio com associações congêneres e instituições públicas;
h) - Quando possível, manter a publicação de boletim informativo sobre os
trabalhos realizados pela Associação;
i) - Promover junto aos Poderes Públlicos a obtenção de medidas
legislativas visando os interesses dos excepcionais; TAlllLfONAT
b P.
;\! r ~ ~~~~~ ~ i ·- "'(' "',·) (,. \
1 ~ .!! ~ ~ ~~- ~ \
j) - Encarregar-se da defesa dos interesses jurídicos dos excepct n~is..u ti~!\\ inclusive curadoria· ·~ \ • \ t :.u \7.\'~
1) - Angaria; e recolher fundos para as realizações dos propósito~~'(ClâL x~=y·. Associação; lr'.<~ C::.'> /',~ '7 · m) - Por em prática outras atividades que forem julgadas convenientes\~ .;~ ,/1 .
Juízo do Conselho Deliberativo. '-"",:.::,,,/
CAPITULO li
DOS SÓCIOS
Artigo 3º - Poderão integrar o quadro social, em número ilimitado, os pais, tutores
e demais pessoas, empresas e instituições idôneas que se interessem pelos
objetivos da Associação.
Parágrafo único - Serão admitidos como sócios os candidatos que mediante
proposta assinada por dois sócios, tiverem sua inscrição aprovada pelo Conselho
Deliberativo.
Artigo 4° Os soc1os não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas
obrigações sociais e serão distribuídos nas seguintes categorias:
a) - Contribuintes - Todos os que concorrerem para a Associação com
uma contribuição mensal semestral ou anual em dinheiro, espécie ou trabalho;
b) - Corrrespondentes - Os que residam em outros pontos do território
nacional ou em país estrangeiro;
c) - Beneméritos - Os que prestarem serviços relevantes à Associação ou
concorrerem com quantia vultosa;
d) Honorários - As pessoas eminentes a quem a Diretoria da Associação
houver por acertado distinguir com esse título.
Parágrafo único - As pessoas que comparecerem às sessões preparatórias da
Associação e assinarem a ata da sessão inaugural como sócios contribuintes,
serão consideradas e denominadas Contribuintes Fundadores.
Artigo 5° - As contribuições dos Sócios serão fixadas pelo Conselho Deliberativo
de acordo com a necessidade e quando for oportuno e imprescindível, em
qualquer época ou data;
Artigo 6º - O sócio cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente ou
que deixar de cumprir as disposições estatutárias, será excluído do quadro pela
Diretoria "ad referendun"do Conselho Deliberativo, em decisão tomada por
maioria absoluta de votos.
CAPITULO Ili
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS
Artigo 7° - Constituem direitos e obrigações dos sócios contribuintes:
a) - Comparecer às reuniões, desde que convocados;
b) - Colaborar nos trabalhos da Associação, apresentando idéias,
sujestões, temas para debates, testes, participando ativamente dos objetivos da
Associação;
c)- Aceitar imcumbências que lhes forem atribuídas;
d) - Votar e ser votado para cargos administrativos, desde que não seja
funcionário da Associação;
e) - Requerer convocação da Assembléia justificando convenientemente o
pedido;
f) - Participar das diferentes comissões técnicas, de estudos e trabalhos
que se fizerem necessárias, quando organizadas pela Associação;
g) - Ministrar pessoalmente ou por declaração, após a autorização dos pais
ou responsáveis, instrução religiosa aos excepcionais;
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8° - São órgãos da Associação:
a) - Assembléia Geral;
b) - Conselho Deliberativo;
c) - Conselho Fiscal;
d) - Diretoria;
Parágrafo único - Os membros dos órgãos deste artigo desempenharão
gratuitamente suas funções.
Artigo 9º - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios contribuintes quites
com a tesouraria, que comparecerem à respectiva reunião;
Parágrafo único - Para participar das reuniões da Assembléia Geral, os sócios
deverão ter sido admitidos pelo menos três meses antes de sua convocação.
Artigo 1 Oº - A convenção da Assembléia Geral fár-se-á por publicação na
imprensa ou por notificação individual com antecedência mínima de oito dias,
exceto no caso do artigo 30°.
Parágrafo 1° - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a
presença da maioria absoluta dos sócios, e em segunda, trinta minutos após com
o mínimo de hum terço (1/3) dos sócios.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela maioria
absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretorf;:;~;mn~~•""P.~~-.
vinte sócios.
e. Mun. cio f". l;.:" · \
Fl,.N.' ~·
VISTO . J ,, .... --..... ·;;ira---··'''"" ...................... ~.,,,...,.<á<lll<N . ·.~r.·ç~l: (o~--. ··,. , S;:, IJ .'',.<>
;'Ô ~h ~·\,'.;.o · . o .y ~
Artigo 11º - A Assembléia Geral, órgão soberano, compete: . ~- ""~;{J ~. \.
a) -Examinar o relatório da Diretoria sobre as atividades, e 'si\uaçâa,,:~" '\
financeira da Associação , em cada exercício; "'.\ -- :{o \':~"'.:,
b) - Eleger o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria\~:<?, Yô:~
c) - Reformar os estatutos; \'::<~>~ , _f,· /
d) - Resolver em caso de dissolução ou extinção da Associação, o eventual· '~.,.
patrimônio remanescente será destinado a entidade registrada no CNAs·· ~·!"'.·
Conselho Nacional de Assistência Social, ou entidade pública, a critério da
instituição. Neste caso, a Assembléia Geral sómente terá poder de decisão com o
"quórum" mínimo da maioria absoluta dos sócios;
e) - Autorizar a aquisição e alimentaçãoo de Imóveis, e neste caso, como
da letra anterior (d) a Assembléia Geral sómente terá poder de com o
"Quórum"mínimo da maioria absoluta dos sócios;
f) - Imóvel agun que venha a ser adquirido em nome da Associação poderá
ser onerado, vendido, permutado ou cedido a quem quer que seja, sem
autorização da Assembléia Geral Extraordinária, com exceção de constituição de
Penhor Rural. lei dos produtos a serem produzidos nos imóveis rurais de
propriedade da Associação , penhor de máquinas agrícolas ou agrárias, de gado
bovino a favor do Banco do Brasil SI A ou de outros estabelecimentos de crédito
para a obtenção de financiamentos para explorações rurais da Associação.
Artigo 12° - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, na primeira
quinzena do mês de março, para fins determinados ítens "A" e "B" do artigo 11°.
Artigo 13º - A Assembléia Geral extraordinária será convocada para os objetivos
dos ítens "C", "D" e "F" do artigo 11° , além de outros de interesse social.
Parágrafo único - As Assembléias Gerais serão sempre presididas e secretariadas
pelos sócios eleitos na ocasião.
Artigo 14º - O Conselho Deliberativo composto de nove membros, será eleito pela
Assembléia Geral Ordinária, entre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com
mandato de dois anos, que começará a 1 º de abril , podendo haver reeleição.
Parágrafo único - O presidente e o vice-presidente da diretoria serão membros
natos do Conselho Deliberativo.
Artigo 15º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) - Aprovar o regimento interno;
b) - Aprovar as Contas da Diretoria examinadas pelo Conselho Fiscal;
c) - Aprovar o Plano de Atividades anuais, elaborado pela Diretoria, o
orçamento e autorizar despesas extraordinárias;
d) - Traçar as normas para que possam ser contraídas as obrigações e
efetuados os pagamentos;
e) - Criar os cargos necessários aos serviços · · · · ·
fixar-lhes os vencimentos; 1' Ae.EUO:i\!/\" .. NOVAES ~ 1s OFICI "J t 1 '<OT ~ ''i
~i im:llJX/, V.NO ;1.r::: e rncin . .vs:u-T11bellil
~ •(:on,fF :o ~;;/. 1 ~:·; ~: ::;·l;:i,; ,2,··:~----·-·····•• k ·--··-- .. _ L>prese:ii·:dc,
~~ Vl'frtlucifii1
,.,," "':-.:-...
t
, j_; .. ws!f IP1? C. Mun~. <lo r. .-..-:u.
·1 1 ·'l...;: " "º·"'-"'
;o ... ~•.:.º B N !! ~
1 ., ~ º~\"'. . ·-·-- ·- .(, .,,. ) ~-- . '---
\ \ ' "' 'd ;_o • VISTO
\ i .L cJ. ·;j ~ • º~---------- -»""'
·\ ~'ô t. ... ~
•. ~0'7.>. ;<3,; ·~
f) - Aprovar planos para constituição de comissões encar g~sí~~ ;(
estudos dos fins sociais; ·< f). )' ;; . ..... 'f,, . , ..
g) - Opinar sobre as consultas feitas pela Diretoria; -~
h) - Preencher as vagas que se verificarem no Conselho Deliberativô, na
Diretoria e no Cosenlho Fiscal, permanecendo os que desta forma forme
investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos substituídos;
1) - Deliberar em reunião conjunta com a diretoria sobre os casos omissos
nestes Estatutos.
Parágrafo único - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas com a a
presença, no mínimo, da terça parte dos seus membros, cabendo ao presidente o
voto de desempate.
Artigo 16º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente mediante
convocação subscrita no mínimo, por três dos seus membros, ou por solicitação
da Diretoria.
Parágrafo 1° - Na ausência do presidente e vice presidente a reunião do Conselho
Deliberativo será presidida por um dos seus membros eleitos na ocasião.
Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal poderão assistir as
reuniões do Conselho Deliberativo e participar das mesmas, porém, sem direito a
voto.
Artigo 17° - A diretoria será composta de:
a) - Presidente;
b) -Vice Presidente;
c) - Secretário Geral;
d)-Tesoureiro Geral;
e) - Tesoureiro;
Parágrafo único - O mandato da Diretoria será de dois anos, a contar de 1 º
(primeiro de abril com direito a reeleição.
a) - O mandato da atual diretoria encerrar-se-á, consequentemente no dia
1° (primeiro) de abril de 1989, com direito a reeleição.
Artigo 18º - Compete à Diretoria:
a) - Promover a realização dos fins a que se destina a Associação ;
b) - Aprovar a admissão de sócio;
c) - Elaborar o plano de atividades anuais;
d) - Prover os cargos administrativos e técnicos;
e)- Deferir ou Indeferir o requerimento previsto na letra "E" do artigo 7°;
f) - Elaborar os ante-projetos a serem submetidos ao conselho
Deliberativo,definindo nos ítens "A", "C" e "G"do artigo 15º.
Artigo 19º - A Diretoria reunir-se-á pelo número de vezes que for determinado no
Regimento Interno, sendo necessária a presença de pelo menos três de seus
membros para as deliberações. TASELIONA NOVAt::S
11 c~rc1ó ' NOTAS
f>UNYA V.NOVAWI ~ .[ 1cn;vsra.Tab~lin
AUiEN l AÔ
Conforo eorn o 4tlaltlftJliMõ
Artigo 20º - Compete ao Presidente:
a) - Presidir as reunlõers do Conselho Deliberativo e da Diretoria; .__ ____ ...
b)- Convocar a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria para
as respectivas reuniões ordinárias;
c) - Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
d) - Apresentar ã Assembléia Geral relatório anual de atividades da
Associação;
e) - Assinar os cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o
tesoureiro geral;
f) - Decidir com seu voto os casos de empate nas decisões da Diretoria;
Artigo 21° - Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente nas suas faltas e
impedimentos.
Artigo 22° - Compete ao Secretário Geral:
a) - Superintender as atividades da Associação e os serviços da secretaria;
b)- Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
Artigo 23° - Compete ao Secretário:
a) - Substituir pela ordem o secretário geral nas suas faltas e
Impedimentos;
b) - Exercer as atiribulções supletivas que lhes forem confiadas pela
Diretoria;
Artigo 24° - Compete ao Tesoureiro Geral:
a)- Ter sob sua guarda responsabilidade valores da Associação nos limites
que forem fixados pela diretoria;
b)-Ter em dia a escrituração da Associação;
c) - Assinar cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o
presidente;
d) - Dirigir a arrecadação da renda social e depositá-la conforme
estabelecimento pela Diretoria;
e) - Apresentar ã Diretoria o relatório da situação financeira para
encaminhamento à Assembléia Geral e a prestação de contas, que deverá ser
encaminhada ao Conselho Fiscal.
Artigo 25°- Compete ao Tesoureiro:
a) Superintender a cobrança das mensalidades;
b) Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições.
Artigo 26º - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral Ordinária, com
mandato de dois anos, será composto de três membros efetivos e três suplentes.
Parágrafo único - No caso de haver no Conselho Fiscal um contador, o exame
poderá ser feito por este, se assim decidirem seus pares para posterior parecer
conjunto. . .
Artigo 27° - Não será remunerado o exercício das funç 1Hii!'.füêm ··.·. fi.JdaM .... .;;,
Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. J'IUNYA f~,~:;,~1;~/'l'l)" ."''.'7!~~'1r.n.'b,,n · A:·UTff~~li· · i•fi.a 1
"
Côhf~i>• ecmt ,f~"' . '. ' 'iI~"""'" ..... " ............ _ ..r;'1fH~.,.,·
m teat.o •• ,-f.::i~.J-1.,llM~rJfl
l'Gto Jtcmae , o . . p r
. :~:.~~rr,6f;;~ . -:l ·:. '1 , ... ·.: J~~i~-~- \_ ".}' . ~ V~ o/- 0 e;,
VlSTO ,\~~ ·;) • ~
CAPITULO V '-""---"· .. ~~~·.· ~~'b ~
Ô ~I .f.)7 _,....J""
DO PATRIM NIO SOCIAL ··~\"' -:,.~ ~E' '~.· ·1~\1-jl. º..>. --~ 11~ ~ ú"'il- ,. ,:
Artig~ 28º - O patrimônio social será constituído~ pela cont~ibuição dos sóciô1t~1!,,. ·. ·f.J'
terceiros, rendas, donativos, legados, subvençoes, doaçoes ou qualquer ouft · ·
auxílio recebido e pelos bens que a Associação vier a adquirir.
Parágrafo 1º - As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional.
Parágrafo 2º - O resultado apresentado pela conta do demonstrativo de lucros e
perdas dos balanços anuais será lançado na conta patrimônio social sendo
vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens aos dirigentes,
diretores, conselheiros e associados n">?Jntenedores sob nenhuma forma e
pretexto.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 29º - O termo excepcional é interpretado de maneira a incluir crianças,
adolescentes e adultos que se desviem acentuadamente para cimpa ou para baixo
do nível dos Indivíduos normais em relação a uma ou várias características
emocionais, mentais, físicas ou sociais, ou qualquer combinação dessas, de
forma a criar um problema especial com referência a sua educação,
desenvolvimento e ajustamento ao meio social.
Artigo 30º - Os presentes estatutos só poderão ser reformados em Assembléia
Geral Extraordinária, convocada com trinta dias de antecedência.
Artigo 31º - A extinção só poderá ser decidida por deliberação de suas
Assembléias Gerais Extraordinárias sucessivas realizadas com intervalo de três
meses.
Parágrafo 1 º - Em caso de dissolução da Associação todos os seus bens, imóveis,
legados, doações, subvenções ou quaisquer objetos, móveis, veículos, etc., serão
doados ou transferidos a uma entidade assistencial ou congênere existente no
município de Pato Branco, devidamente registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social- CNAS, do Ministério de Educação e Cultura MEC.
Parágrafo 2º - A escolha da entidade a que se refere o parágrafo anterior, que
receberá o patrimônio social em caso de dissolução, será deliberada na mesma
Assembléia que decidir a extinção da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco.
Íi lB
~ ·,:~~·~,~"º' "''-- ~ . .:_..,.:,.;, ..... ~~ ......
· , ... '"'''>Jôa 5o.ç. ~~:?~-- . Ct4;" a5aoí.0
fªI to flUIC:O
-------------\
~~\ g:::J __.
RELAÇAO DE FATURAMENTO
Relacionamos abaixo o faturamento ae 01/96 a 08/96
da ASSOCIAC~O DE PAIS E AMIGOS DE F'ATCJ BRAf~CO
APAE, das devidas verbas recebidas mensalmente:
-\lEF~BA DA MUNICIPAL : utilizada para o pagamento ~ . - ae aespesas gerais.
-VERBA DA SEED - SEC. DA EDUCAÇ~I ESPECIAL . utilizada cara o
pagamento de sàlarias.
-".lERBA LBA utilizadas na compra de alimentaç~o.
-DOAÇ~O, CARNES : utilizadas em despesas gerais.
::~~ 724' 18
LBA ,, R-~ 6=256~ ~!4
DACf!iCi E CARh~ES F-~-$ 1~.) .. 794 ~ t)i.:)
T O T A L q7 'i ss 7'7 .- .;;...... <'< -. .... - ...... =- ...,_...._
Pato Branco, 08 de outubro de 1996.
APAE
e. Mun. de P. bcG.
·FJs N !!$ -::=;,......,.-
. "S59 JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS GOIAS, 55 PATO BRANCO PR - TELEFAX 046 224 2414
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO
CERTIDAO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada
que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos Cíveis, no perlodo
compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste Cartório), até a
presente data, neles NADA CONSTA em andamento referente a Ações Cíveis,
Alienações de Bens, Executivos Fiscais da· Fazenda Nacional, Estadual ou
Municipal, contra: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E .AMIGOS DOS
EXCEPSIONAIS- CGC 77.130.953/0001-07
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé.
Pato Branco,09 de outubro de 1.996.
L Pi 71367 de 08/UU8.J.
Tabela XVI dos Distribuidores n V e Vl - R$ 8,00
'Hf-t.~rfn-SE DIRSO ANTÔNIO VERONESE
Titular
\/!STO
LOCAL DO ,
W~DJ)[EOJ1
conSTRUCõ8S
ORCAMENTO
IMOVEL
E
.E: 'JDOS - PROJETOS - F/$C.'...LIZAÇA
EXECUÇAO EM GE"RAL
CGC - Sl/20370/000/- 64
R· WCANT/NS 1 2034 f0NE(0452)24-1822
85·500 - PATO BRANCO - PAF::..NÁ
CUSTO DA CONST;:?U CÃO
cus ns UN/T ~r:; Ui.~
ITEM DISCR/MINAÇAO UN/D. QUANT. MATERIAL MAO DE OBF:A TOTAL
CLl ENTE hSSOCIAÇÃO _p~PES_E_AM1....GOS _f os
EJl'F.PCIONAIS - APE
OBRAª-ARRAÇÃO EM A_LVENARI~ - - - -
AREA286,32m2 ____ _
----
28/~0/1996
CUS Tn S DARr.IA/S
MATERIAL MAO DE OBRA TOTAL
lo1 LOCAÇÃO DA OBRA/ SERV. PRELIMIN. m2 386,33 0,18 0,12 ! 0,30 81,13 34,77 115,90 1r----+-------------------------~------r----r-----;-------r-------;-------r-------+----=-----+-----_;:_::.....:.... __ ~.~
02 PLACAS DE OBRA CONFORME PADRÃO m2 2,55 36,40 15,60 52,00 92,82 39,78 248,50
03 ESTACA MOLDADA IN LOCO~ 20cm m3 0,85 210,00 90,00 300,00 --------+---+---'---t----~--+----'-----t-----~
04 VIGAS tlJ\T.ffRAMF.S COMPT.l<''T'A~ m3 3.50 245_.00 105 00 350 00
05 PILAR PRÉ-MOLDADO m 54,00 23,42 5,86 29,28
06 PILARES MOLDADOS IN LOCO COMPLETOS m3 1,75 259,00 111,00 370,00
07 ESTRUTURA COM TERCAMENTO SUST. COBR'. UN 6,00 502 64 125.66 628,30
OR Cc '"~: .... 1·iJRA F'TRROr. 1 MH i'v'T'u F.mm m2 F..RQ 10 6 LlLl ? 7fl q '.)(\
09 VIGAS CINTAS COMPLETAS 3,50 245 00 105.00 350,00
10 ALVENARIA COMPLETA 1 382,00 _9.32 Ll ()() i
11 \ 3n2 7n 7 1 A 10 ?()
12 PISO CERÂMICO 23,63 14,16 6,07 20,23
PJ;'\11".~ "'"·'fl A7TTTti'T() J Ll AA .
178,50 76,50
857.50 367,50
1.264,90 316,22
453,25 194,25
3.015,84 753,96
4.Ll.QI;_ 76 1.926,76
857,50 367,50
1.526.47
l JOQ 86
334,62 143,41
')Qt:: ?()
503,50
L 728,50
3.309,62
3.957,12
7.726,~
14.149.4~\.;;
15.374,44 I.~ . "-..;:
20 • 462_, 68 -:. "'
.
~ ,J.~~p "~ ·'
24.162.22 • >.l~'
24.641,2'5~?-~RJ
?.,, i;q!", ?.,, ..: ~
l_1_4 __ +-A_PA_R_E_L_H_o_s __ s_A_N_IT_Á_R_I_o_s_co_MP_L_E_T_o_s ___ -t-_c_J_t-__ 2~,o_o--t ____ 71_,_o_3_-t-___ 3_0_,_4_4_41-__ 1_01_,4_7 __ -t-___ 1_4_2_,_0_6 __ +-____ 6_0_,~8-8 ____ +-2_5_._7_9_8~,_19 __ ~~~~~ r ' "-... ,....._, 1. l !'\ MR'T'.tl T~ C:::.ANT'T'ÁRT()S TTN A {)() _']_ t::-:2 '=2 "'"' 1 n Ot"l "\O 1;? 1 ".:\ OA ?I; S:Vt1 7 .~ ":
1 i l'-l\'~r , .. ' 16 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS GB 861, 00 369, 00 27. 071, 7l [~·~......_ t r17--+---------------------------r----r------i-·-~-----~---------ttj---------t--~--------jf-----------+------+<-l-:-~~~~~L
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS. GB ! 378,00 162,00 27.611,7! ~· ~;J-' 1o
P~~MFE~ ~ 33,12 ~,M 23,~--rl~ __ 5_9~~4_0_~_1_._3_7_7~,_12 __ ~--5-9_0~,~2-0 __ ~2-9_._5_7_9~,0-"~w+~H,~i\~~h!L• 14,52 1 48,40 67,76 29,04 29.675,81 "' - i."
18
19 PORTAS DE MADEIRA (0,70x2,10) UN 2,00 33,88
... . - . . :·---·-... -- -- ... - --- - -- - . - - -~ --- r -
- CLl E f.JTE&ssoctA...ÇA.Q__D~PArs_E ..Af•rIQOSJ>o_EnfP • ' lCs, WtlfP-4.0J) rE OJ ! EXECUÇAO EM GERAL
..... ,, u r:.:i {') o =- . CGC- 8//20370/ 0001- 64 OBRA_ .JlARRACÃO_J;M~LVENAfilA_ - - - - e: ;:,; :.: :.::..:; :;.;J e.:-'
- conSTRUCÕ8S R· Tf)CANT/NS 1 2 03 4 FONE(0462.) 24-1822
~IH. O EU p[~Elíl~ COHSTíl~COES 1. ~ . 85.500 - PATO BRANCO - PARANÁ ÁREA_ 2a§.i.32m2 _
. . . r ~ l u ;; . --- ---- #,. . ~
ORCAMENTO E CUSTO DA CONSTRUCÃO 1
LOCAL ,
1
i DO /MOVEL 28tl0/1996 1
f'I JC::""'n~ lJNIT P..Rln~ cus Tns PllFU":/~I~ 1
ITEM DISCRIMINAÇAO UN/D. QUANT. MATERIAL MAO DE OBRA TOTAL MATERIAL MAO DE OBRA TOTAL ;
l 20 JANELAS E VIDRAÇARIAS mz 18,00 55,58 23,84 79,40 1.000,44 428,76 31.105,08
21 PINTURA INTERNA mz 371.89 ::i 37 1 .Lll; 4 8::> 1 • ?!;LI 7~ ~.-:i.7. 57 ~?.897 40
22 PINTURA EXTERNA mz 365,10, 3,43 1,47 4,90 1.252,30 536,69 34.686,39
!
1
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~ a. ~ • 1
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1 m -- .
~
---------·-- ------ - -· ·-- ---- ·-------··-~---' -----·----- --·--·-------- ..
OBRA: BARRACÃO EM ALVEHARIA ,_ ,_
~
PROPRIETARIO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS 28/10/1996 . ENDEREÇO CR)NOGRAMA FlSICO FINANCEIRO
ITEM OESCRIÇAO OI 02 03 o~ O!S a; 07 TOTAL •1. ITEM
OI SERVIÇOS PRELIMINARES 248,50 248,50 0,72
02 F'llNnAr.ÕFC:. :n;i:;. no 2"'5-00 0.74
03 SUPRAESTRUTURA 2.807,17 1.871,45 \ 4.678,62 13,49
04 r.nRRR'T'!!R.d h. 11 e;. 39 4.076 Q~ . 10.192 32 ?9.38
Oõ ALVENARIAS 3.307,36 1. 781,85 5.089,21 14,67
06 RRVFC:.'T'TMM'?J'T'OC:: Q!';./I ()() ai:;..1 JV'\ ? 75
07 PISOS 4.177,57 4.177,57 12,04
08 M'C::í\TtAnRTAC:: i:' UTnRnC:: 2.270 P.7 1.??'?_f)~ 3.493 32 10.07
09 INST. ELÉTRICAS 799,50 430, 5( -· 1.230,00 3,55
10 INST. HIDROSANITARIA 108,00 290,40 141,6-( 450,00 1,56
11 LOUÇAS E METAIS 246 5L 246-54 n_ 71
12 IPTN'T'ITR.d ? Qi:;i; ni:; 71.t=:. ~· 3. 5A1 ~1 , (') ~?
13 '
1"1 ...
l..!5 . 16
17
18 . 19
20
21
22
TOTAi M MF~ 1'? OJ11 li~ 10 ()A7 "~ ? 7i:;.7 i:;.~ .
TOTAL ACUMULAOO 12.841,42 31.928,8• 34.686,~9
•1. 37,02 55,03 7,9~
•1. ACUMULADA '?.7. O? a? ni:; , ()() (')( ".111 c:.C>c:. -::>n 1 ()() ()("\·
~.· (/
• ,,.O .
1
111191"
~Dl>I:EDJ
COílSTRUCõ8S
n M r. o E u r r ~ E 1 n ~ e o :: s rn u e o E s u ~ .~.
t E 'UDOS _ PROJETOS - FISCAUZAÇt,
EXECUÇAO EM GfRAL
CGC - a112031010001- 64
R· T6CANTINS, 2 03 4 FONE(0462J 24-/822
85·500 - PATO BRANCO - PARANÁ
ORCAMENTO E CUSTO DA CONSTRUÇÃO ,
LOCAL DO IMOVEL
ITEM DISCRIMINAÇAO UNJD. QUANT. MATERIAL MAO DE OBR~ TOTAL
01 LOCAÇÃO GERAL DA OBRA
02 PLACAS DE OBRA CONFORME PADRÃO
03 SAPATAS COMPLETAS FCK 15 MPa
04 VIGAS BAT nRAMl<'S COMPLETA<::
05 PILARES COMPLETOS
06 LAJE PRÉ-MOLDADA COMPLETA ..
07 COBERTURA DE MADEIRA E TELHAS · '
08 VIGAS CINTAS.COMPLETAS
09 ALVENARIA COMPLETA
10 PISO CERÂMICO
11 PISO TACO
12 AZULEJOS h = 2,60
13 INST. ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS
14 INST. HIDROSANITÁRIAS
15 FORRO DE PINUS
16 APARELHOS SANITÁRIOS
17 METAIS
'. 3
m
124,20 0,18
2,55 36,40
l,.S2 262,50
3.35 245.00
1,20 259,00
48,85 13,93
180,00 , 11,34
215,00 245,00
m2 254,00 12,74
·~· d.
m2 39,60 14,16
m2 85,80 15,83
m2 142,00 ! ! 14,84
GB
GB
m2 132,00 4,34
UN 6,00 42,14
UN 3,00 8,68
~1~P.._~P_O_R_T_A~S~D-E__..M_A_D_E_IR_A~---------------1-U=N~-+---1Q....9..Q_ 1
19 !PINTURA EXTERNA m2 1 130,421
33,88
3,43 i
0,12 0,30
15,60 52,00
112,50 375,00
105 00 350.00
111,00 370,00
5,97 19,90
4,86- 16,20
105,00 350,00
5,46 18,20
6,07 20,23
6,81 22,70
6,36 21,20
1,86 6,30 1
18,06 60,20
3,72 12,40
14,52 .110 .li()
1.47 4.90
CLIENTE ~ ASS.OClAQÃ.a....DLP.Ais....E .AMI.GOS...DQS. E.XP ••
28/10/1996
MATERIAL MAO DE OBRA
26,08 11,18
92,82 39,78
504,00 216,00
820.75 351.75
310,80 133,20
680,48 291,64
2.041,20 874,80
526,75 225,75
3.235,96 1.386,84
560,77 240,33
1.363,30 584,30
2.107,28 903,12
.-
644,00 276,00
672,00 288,00
572,88 245,52
252,84 108,36
26,04 11,16
447.34 191. 722
"
TOTAL · I
37,26
169,86
889,86
2.002 ~"'
2.50Q.,3Ç -
~,.....D
3.478,48\ ............ r--.
6.394,48 \ 1::~
"'\ 7.146,98 ... -.
11. 769, 78 ~~
12.570, 8\ '(:m
14.518,48 ~ fi; U"
17.528, 88..... ç:)
18.448..e.ê ~;)
......... --:--- 19.408~ '\.._
\ A .. 20.227,~ Y'
~ -ç, 20. 588, J8 · 3: :"'< e 'º ? 20.625, ~ I'
q R. 2- ">1 1 AC ""' r'lJ j.'<: :a
~1.74R '7
. { ·-- - ·--·--· -.. ------- ----·-- ··---------------· - . - -- - -------- CCTFN 7 E ~SSO~IAÇAO ~ ~.r~ r. ~l'l~u.> y~ r..FJ . ---. ------- ---·----- -- -- -- ----"'\
R=s W~OJ)CEOJi EXECUÇAO EM GERAL ~
:
i.....<"·UC.:Jl'lC=' , CGCCOílSTRUC 08S !
8//20370/ 0001- 64 o B R A ~E~DÊNCIA EM ALVENARIA - - - . - - e:;.:;~ ~ ~ c...:_t
. R· TOCANTl.NS 1 2034 FONE(0462) 24-1822 - PARANÁ AREA_ 124,20m2
__
n 1.rn o Eu ~
PE~Elíl~ e o 11 s r n u ç o E s Li J ;~. 85·500 - PATO BRANCO - --- ---- .. -· ' . ~
. ORCAMENTO E CUSTO DA CONSTRUCAO
LOCAL DO , 28/10/1996 IMOVEL r11~·ric; llN/TllR/nS r.11~Tn~ P~Rr'l/llC::
ITEM DISCRIMINAÇAO UN/D. QUANT. MATERIAL MAO DE OBRA TOTAL MATERIAL MAO DE OBRA TOTAL
20 PINTURA INTERNA mz 292,40 3,37 1,45 4,82 986,56 422,81· 23.158.11
?1 ~ANELAS E VIDRAÇARIAS mz 20,60 55,58 23,82 79,40 1.144,95 490,69 24.793,75
..
.
i
1
1
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n ( 1 / 7 1
V /J I [,/ /T ~
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1 1 ~ 1r I t1 â.\ 'j 1~il'i1ia 17 ~ 1 ~ " ' 1 ..... v. "' ~i--~ V
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l!NG.• Cl V[
CPCP:.•.-'Pll 2 ' 1 •4 -- •• -..,
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~·~· - 28/10/1996 PROPRIETARIO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS . ENDEREÇO CA.:>NOGR AMA FlSICO FINANCEIRO
ITEM OESCRIÇAO OI 02 03 QÀ O!S CB 07. TOTAL •1. ITEM
OI SERVIÇOS PRELIMINARES 169,86 169,86 0,69
02 FUNDACÕES 720.00 7'.>r1. nn 2 90
SUPRAESTRUTURA 1.503,50 1.837 ,62 \ 3.341,12 13,48 03
04 COBERTURA 2.916 00 . ? .01 t=. _nn 11 - 7Fi
O!S ALVENARIA 1.664,21 l.109,4í 2.773,68 11,19
06 REVESTIMENTOS 2.915.71 l 0 0.ll"l. R' Ll,_cc:;.a e:;,.., 1 Q f;()
07 PISOS 2.748,7( 2.748,70 11,09
08 ESQUADRIAS E VIDROS 1.271 7~ 847.86 2.119-64 8.55
09 INST.ELÉTRICAS/TELEF. 276,00 276,00 200,0C •. 168,00 920,00 3,71
10 TNC:'J' J.fTn'RnC:::.llNT'l'ÁDTA<:: i:;7i:; nn ~R,, nr 960-00 '.'.:! 87
11 FORROS ·818,4( . 818,40 3,30
12 Tn!Tr'AC:::. l<' Ml<''l'A TC:::. -:ino ,,,... '.=!Q.R_An , -,,_,
13 r::NTURAS ' 2.048,43 2.048,43 8,25 . - . 141 .. 15 . ,
10 . 1'7
18 •
19 - 20
21
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TOTAi nn Mi::'~ .., c:c:n "'ª 1n 1RC::: C:A R Jl7~ 1 t. -:i "ª"' ~a·
TOTAL ACUMULADO 2.669,36 12.854,90 21.331,0E 24.793,7? .
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•1. ACUMULADA 1 () 77 i:;.1 º" º"' n-: 1 "" "" . ..,,, '70-:l 7C::: 1 ()() ()()
Câmara ;tfunícípal de Pato
Documentos e/ou Informações que estão faltando no Projeto de Lei nº
91 /96 que Autoriza doação de imóvel para a Associação de Pais e
Amigos dos Excepecionais de Pato Branco - APAE
DOCUMENTOS:
01) Estatuto Social
02) Número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente
03} Receita anual da entidade
04) Certidão Negativa de Ação Judicial Civil e Criminal
INFORMAR:
01) Cronograma físico-financeiro que determine período para
conclusão das edificações;
02) Início das atividades, e, se for o caso, as diversas etapas da
implantação. · .
Estado cfo Paraná
Documentos e/ou Informações que estão faltando no Projeto de Lei nº
91 /96 que Autoriza doação de imóvel para a Associação de Pais e
Amigos dos Excepecionais de Pato Branco - APAE
DOCUMENTOS:
01) Estatuto Social
02) Número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente
03) Receita anual da entidade
04) Certidão Negativa de Ação Judicial Civil e Criminal
INFORMAR:
01) Cronograma físico-financeiro que determine período para
condusão das edificações;
02) Início das atividades, e, se for o caso, as diversas etapas da
implantação.
,-
S_ Mun. tt· ~ r
Fls. N.2_
~-
~ ~
COHISS~O DE HéRITO
O Presidente da COMISS~O DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de Leis, nomeia cm relator do Pi-ejeto de
Lei n9 . .!J') /f: 6 .... o IJereador . . r.t#()V'Vt! ................. .
Pato Branco, .. aJ1~1q~1 ................. .
de Mérito
Ivo Polo
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.2_K;: ... - · --~--, a.....-....,.~~- º~.,..--·•·--·....!
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COMISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta _casa de Leis, nomei~o relato1· do Projeto
de L.(d n9 .. _{/_f/.g.~ ... O Vereador ... ~ ... -~~.(~ ............ .
(OAMLº 7. -1/fl/M. Pres1~ente da Comissão de Orçamentos e Finança
Oradi Francisco Caldatto
VIST
Câmara Munícípal de Tato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/96
Através do Projeto de Lei em téla, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para doar a Chácara nº 71-0, com área de 3.762,00 m2,
avaliada em R$ 19.938,60 (Dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta
centavos) e a Chácara nº 71-N, com área de 2.660,00 m2, avaliada em R$ 14.098,00
(Quatorze mil e noventa e oito reais), matriculadas respectivamente sob nºs 22.914 e
22.913, junto ao 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO - APAE, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob nº 77.130.953/0001-07, estabelecidana Travessa A.
Borges, 152, em Pato Branco - Pr.
Verificando o Projeto de Lei em questão, constatamos que o mesmo não está
acompanhado das informações e documentações exigidas pela Lei Municipal nº
1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para a doação de imóveis
públicos à entidades associativas, especialmente quanto a norma contida em seu
artigo 9º ("caput") e incisos, devendo portanto a donatária prestar as informações e
juntar as documentações exigidas, para que a doação pleiteada possa ser
implementada.
Feito isso, sugerimos seja elaborada emenda modificativa ao inciso I do parágrafo
único do artigo 1 º , no sentido de adequar a mesma aos ditames da supra citada
legislação, para constar expressamente de seu texto cláusula de inalienabilidade
permanente.
Feita essa ressalva e cumpridas as formalidades legais, terá a proposição condições
de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
anco, 19 de setembro de 1.996.
h --.. ~~
___......,r,,..e enato Monteiro do Rosário
ssessor Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 91/96
C. Mun. de P. f:kc. .·
Fls. N.!! =::l:i _________ _
~
o
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco
-APAE.
Arl. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 71-0,
com área de 3. 762.00m2 (três mil e setecentos e sessenta e dois metros quadrados),
constante da Matrícula nº 22. 914 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
19.938,60 (dezenove mil e novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), e
a Chácara nº 71-N, com área de 2.660,00m2 (dois mil e seiscentos e sessenta
metros quadrados), constante da Matrícula nº 22.913 do Cartório do 1º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em
R$ 14.098,00 (quatorze mil e noventa e oito reais), para a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGCIMF sob nº 77.130.95310001-07, estabelecida à Travessa
A Borges, 152, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades da donatária;
II - Destinação do imóvel exclusivamente para à execução dos objetivos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
estatutários da donatária, vedado qualquer outro;
C. Mun~ de
III - Início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº
186060, de 23 de agosto de 1.996, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de dois (2) anos, contados da publicação desta Lei;
IV - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1.995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18
de novembro de 1.993.
Art. 2'! Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal efetuar a doação da Chácara nº 71-0, com área de 3. 762.00m2 (três mil
e setecentos e sessenta e dois metros quadrados), constante da Matrícula nº 22.914
do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 19.938,60 (dezenove mil e
novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), e a Chácara nº 71-N, com
área de 2.660,00m2 (dois mil e seiscentos e sessenta metros quadrados), constante
da, avaliada em R$ 14.098,00 (quatorze mil e noventa e oito reais), para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 77.130.95310001-07,
estabelecida à Travessa A. Borges, 152, em Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação proposta se destina a que a donatária implante os programas que
possui relativos a ensino profissionalizante, como marcenaria, confecção de clips e
grampos de roupas, reciclagem de papel, malharia, além de outros, e construa
duas "casas lares" para servir aos seus beneficiários, conforme consta do
Protocolo nº 186060196 - cópia anexa.
C. Mun. de P. Bco.
'1o,N"~-
V STO -- PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cumpre enfatizar que a Chácara nº 71-N foi objeto de Concessão Real de
Direito de Uso Gratuito para o Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci J. G.
Rocha, através da Lei nº 941, 02 de julho de 1.990. Entretanto, em face da
composição havida entre a AP AE e o citado Grêmio, a primeira se dispõe a
adquirir as benfeitorias que foram edificadas pelo segundo, que se encontra com
dificuldades para concluí-las.
Assim, em substituição à essa Chácara retro citada, através do um dos
Projetos de Lei inclusos à presente Mensagem, se propõe a alteração da Lei nº
941190, para substituí-la pelos Lotes nºs 3 e 4 da quadra nº 682, com área de
450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) cada um, constantes das
Matrículas nºs. 13.949 e 13.950 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com o que citado Grêmio terá
assegurado imóvel para consecução dos seus objetivos.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc -PR, em 26 de agosto de
1.996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
•j
ESTADO DO PARANÁ G. Mun. de P. Bco.'
~
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION, para
procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
Chácara nº 71-0 com a área de 3.762,00 m2 conforme Matrícula nº 22.714 ,
avaliada em R$ 5,30 p/ m2
, sendo 3.762,00 m2 x R$ 5,30 totalizando R$
19.938,60 (Dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos.)
Chácara nº 71-N com a área de 2.660,00m2 conforme matrícula nº 22.913,
avaliada em R$ 5,30 p/ m2 , sendo 2.660,00m2 x R$ 5,30 = R$ 14.098,00
(Quatorze mil e noventa e oito reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 28 de agosto de 1.996.
~t~ir M~nrln Presidente
Dive~lombo Secretário
...... -----...............,
~·Mo~-=~/ ----"""---.J
Exmo Senhor
Prefeito Municipal de Pato Branco
APAE- Associação de Pais e Amigos doB excepcionaia de Pato Branco, com sede a Rua Travessa Borges n. 152
e o Gremio Cultural Recreativo Soldado Darci joão Gomes com sede
13. Rua Ar·sentina n. 999 em Pato Br·anco- Pr:, a APAE vem 13.tr·avés
deste r·equer·er· a V. ;313_. os terrenos da chacar/3. n. 071-0 com
3.762,00m2 e o 071-N com 2.660,00m2 os dois localizado a Rua Marilia Bairr·o são Roque em Pato Branco- Pr.
Sendo que o terreno 071-N pertence ao Gremio
Cultural Recreativo Soldado Darci João Gomes da Rosa o qual desite em favor da APAE, f13.zendo umf.l. .Permutf.l. com a PrefeituN1 com outro terreno.
Nestes Termos
Pede Deferimentos
Pato Branco, 23 de Agosto de 1.996
..
C. Mun. d~ ~ l.ko. i
Fls. N.2 D ·-·--~
A.P .A.E - Associa ão de Pais e Ami os dos Exce cionais d Pato B- --
CGC 77.130.953/0001-07 R. T.D.sob nº 475-A
Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente - Fone Fax: ( 046 ) 224-4440 ex.Postal 232
85.506-390 Pato Branco hm!á
Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Pato Branco
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato
Branco, com sede a Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente e o Grêmio
Cultural Recreativo Soldado Darci João Gomes com sede a Rua Argentina nº 999
em Pato Branco - Paraná, a APAE vem através deste requerer a Vossa Senhoria
os terrenos da Chácara nº 071-0 com 3.762,00m2 e o 071-N com 2.660,00m2 os
dois localizados a Rua Marília , Bairro São Roque em Pato Branco - Paraná.
Sendo que o terreno 071-N pertence ao Grêmio Cultural Recreativo
Soldado Darci João Gomes da Rosa o qual desiste em favor da APAE, fazendo
uma permuta com a Prefeitura com outro terreno.
A finalidade dos terrenos solicitados é para alocar os programas de
ensino profissionalizante como: Marcenaria, confecção de Clips e grampos de
roupas, Reciclagem de Papel , Malharia e duas Casas lares que servirão de
abrigo definitivo ou temporário ao portador de deficiência que dela necessitar por
motivo de abandono ou doença.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Pato Branco, 28 de agosto de 1996.
J)f\iíl t
MARIZE MAR~ECKE Presidente da APAE
Prefeitura Municipal de Pato Branco I
.~~~~W@V~(@~@~~-
iM 186060
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
ESC. 1 : 1.000
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL z R 11
LOT0 N.º.
DA
Q U ll O R 11 N. se 2
-------------·········-·········ANT. QUADRA ............................................................. .
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+
~ ... º
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e. e e 77 780 781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA.6~
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
20 de julho de 1.990.
(REGISTRO GERAL]
MATRÍCULA N~ 22
•
914
I!WV:S~- SUB'JitEANO - chácara n!l?l-Ó(seter.-z e um-O), si uada no distri fo desta clCl.é!
àe de Pab Branco, contendo a área de 3.-s2,0Chi2 (T:tIES MIL, SETECE11T03 E s~.s2E:;:.:. E
:9015 !.:E:'.'1\0S QUAJJhADOS ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confronts
çÕes: NOI:J:S: com a rua Marilia com 25,0J.:.; SUL: com a chácara n 2 82 cor.: 89,0ürr.;L::::s:
l':G: cor:: a chácara n~O com 91,93m; OESrp-;:-: co;:;i a c~cara n!l?l-N co:r:J 66,0Crn. As r:-:edi
das e confrontaç;es foram fornecidas pel~=- p8.rtes contratantes de acordo co::J e. rrc
.-i:rie!1to n"356, capitulo rv, seção III, i~2rc 5.1 de 27.07.84 as quais assur:ímrs in":
teira resyons,bilidade pelo suprimento. :-::f. Mat. R.2- e AV.4-8.13~ àc livr·~· :;~,
âéste C'fici o.
::i- ---- T~~,,-..-. p- .. .J,~1mu-;:., unNIT"I~•T D"' P'..,_ --'N"O · '·· ~ ;:,!l"l~.L:.-l: • .tLrl: l"'-"'J~.!!, 1 ·~ ll.;U ' '-' .::'r....J !!. r. _ _ , b.!:1.A V ' pessoa JUna1ca .. ... . . .... , ae a.1re1 ... c pul:ilico intern~,ins rita no CGC/MF sob n!l75.994 .. 448/0001-54.
ri ~) -, ~/ " fi .. !'. l :
J ~· v· ~ ~ ,
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e e e 77 780781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
R U A O S V A L D O A R A N H A . 697
(REGISTRO GERAL] ==-F~: ===v,~s º _
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
20 àe julho de 1.990.
(MATRÍCULA Nº 22.913 )
n.:0\":2}_, SUBUFill/dW - chácara n'71-N(setenta e U!::i-N), sit o.a '" distrito desta cidade de Pato Branco, contemo a área de 2.660,0Cti2 (DOIS 1n1, SEISCENTOS E SES2ER:r:, ==
:.3Th02 QUADHA.DOS), se:;; benfeitorias, dentro dos se~uintes limites e confronta çÕes:
I:OI::::S: corr, a rua t~rilia com 40,0Q:n; SUL: cor:. a chacara n 1182 com 40,0Ctn; LE2TE:corr,
a chácara n'71-0 c~rr, 66,0Qn; CESTE: com a chácara nl1?1-tl com 67,0Q:n. As medidas e
confrontações fora::. fornecidas pelas partes ccntratantes de acordo co!:'. o proviDenio nQ356, capitulo XY, se~o III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumirar;i in:eira,
resp'.):r;s~,tilidade pelo suprimento. ltef. t:at. :B..2 e AV.4-8.134 d0 livron 9 02, deste -
Oficio.
?:;.Di~·.:::.:s::!.Iüt.: Pi-2:-d'fJiiJ, tmNICIPAL DE PATC B:t-... ucc, ressoa jurÍdica de di:reitc pÚdico in:.ernc., inscrita no COC/MF sob n'76.994.448/000l-54.
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• PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
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PARCIAL
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QUIDRI 1.
_______________________________________________________ ANT. QUADRA ____ _ _______ _
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RUA MARILI A --- - 35.0 40.0 25.0
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CHÁ. 71- A 11 A,B,C,D,E,F, 6,H, l,J, L .
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