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'E Terça-feira. Pdeoutubro de 1996
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
·Estado do Pàraná
. LEI :Nº 1.498-Dàta: 30 de setembro.de 1996. . SÚMULA: Autoriza pennui.ide imóvel.com Instituto das Apóstolas do SIÍgrado Coração de Jesus e doação à Associação Pato-Branquense de Idosos. ·
A cãmam .MWliciptil de Pato Branco, Estado do Paniná decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · . .
Art. 1° ·Fica autorizado a pennu1a do lote nº 2, da quadm nº 812, com área de 1.222,SO m2
(Hum mil e duzentos e vinte e dóis mettos·e cinquen1a centímetros quadmdos), constánte da
Matrlcula.nº 23.850 do Cartório do !ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 8ral)co,
Estado do Paraná, sem feitorias, avaliado em RS 14.021,42 (qUatóµe mil e vinte e uni roais, e
qUarentaedoiscen1avos),depropriedadedolnstitutodas:ApÓitolasclo.SagradoComçãodeJ!'SllS.
pessoa jllrldica de wmto privadc/, insorita no CGC/MF sob n' 76.S70Jl84/000!,ó0, estabélecida na Rua 7 de Setembro, 4.927, em Curitiba, Estado do Paraná, Com ptirWda Cbícam nº 62-0, com
área.de 3.015,36m2(três mil e quinzi; mettoS e bjnta e..,;. centimett~ quaclmdos).cons1ante da
Matrlculadeorigemnº21.972doCartóriodolº06cioclollegíslrodelnlóveisdaComarcadePato
Branco, ~do do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em RS 14.0i1,42'(qualr0Zemil e vinte e um
reais e quarenta e dois centavos). de propriedade clO MunÍclpio de l'atb Branco. . · · Art: 2'. Ficaautori2ado a·doação do loten'Ol daquadmnº812, Cc1z. olleade 1.222,~2 (um
mileduzentosevinteedoismettosecinquentacentimetrosquaclndos).contantantedaMatrlc:Ula
nº 23.850 do cartório do 1° Oficio do iegislro de Imóveis da ConlalCa~Pato Branco, Estado do P0111!1á,si:ni benfeitorias, avaliado em RS 14.021,42(quatoJU mil e · e um'"8is equamita e
dojs centavos),pom a Associação Patq.Branquense de Idosos, pessoa . dica de clirçito privado,
inscrim•no Pato Branco;~ CGC/M. • .· . F do~ sob. nº.80 .. 87.1.35310001. ·41 .• estabeleét.'dana Rua eman.do Femro. •. sln, em . · ' . . Ç:O:=- -~ ~ ~
. Pa!igrafo único. !). doação de que ttata o "caput" fica condici ao séguinte:
1- Inalienabilidade pennanente; ..
li - destinação do imóvel exclusivamente pom a ex!'CllÇio dos objetivos estatutários da
donatária, vedad() qualquer outro; · ·
111. - lrúcià da obra de ámp~ no ~ máximo de 90 (noven1a. ) dias, con1adoa. da publicação des1a Lei; · ~ · ·
. IV - Rey~o da doação, com pedm integral das benfeitorias que edi6car some o imóvel
objeto'dadoàçãoembene,&ciododoador,emcasodedescumprimentodequalquerdascondi91!ea
es1abel. ecidas nesta. f.,ei. e na LCi n'..1,20'7, de 03 de !Raio de l~ as '8lterações dadas pela. Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. ~·
Art. 3" • Revogando as disposiç6es em contrário, esta lei entta em vigor na da1a da sua publicação. ·. . · . '
Gabinete dó Prefeito Municipal de Pató Branco, em 30 de setembro de 1996.
Delvino Longhi- Prefeito Mwúcipal
~1un. de P. Bco.
·~~
~
Câmara ;i{unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 92/96
SÚMULA: Autoriza permuta de imóvel com Instituto das
Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e
doação à Associação Pato-branquense de Idosos.
Art. 1° - Fica autorizada a permuta do lote nº 2 da quadra nº 812, com
área de 1.222,50m2 (um mil e duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 23.850 do Cartório do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em
R$ 14.021,42 (quatorze mil e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), de propriedade do INSTITUTO DAS APÔSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 76.570.084/0001-60, estabelecida na Rua 7 de Setembro, 4.927, em Curitiba, Estado do Paraná, com parte da
Chácara nº 62-G, com área de 3.015,36m2 (três mil e quinze metros e trinta e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula de origem nº 21.972 do Cartório do 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 14.021,42 (quatorze mil e vinte e um reais e quarenta e
dois centavos), de propriedade do Município de Pato Branco.
Art. 2° - Fica autorizada a doação do lote n° 2 da quadra nº 812, com área
de 1.222,50m2 (um mil e duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da Matrfcula nº 23.850 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avariado em R$
14.021,42 (quatorze mil e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), para a Associação Pato-branquense de Idosos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob n° 80.871.353/0001-04, estabelecida na Rua Fernando Ferrari, s/n, em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a execução dos objetivos
estatutários da donatária, vedado quafquer outro;
UI - início da obra de ampfiação no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta lei;
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de
maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 30 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Câmara ;t{unícípal de Pato
Exmo. SR.
Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
C. Mun. de P. Btu.
FlLN·'~
VISTO
o
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e
Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 92/96:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação dos incisos l e Ili do parágrafo único
do artigo 2º do Projeto de Lei nº 92/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 2° - ....
Parágrafo Único - .......
l - inalienabilidade permanente;
Ili - início da obra de ampliação no prazo máximo de
90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;"
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Pato Branco, 16 de setemb
~o 76ft/J ~ ancisco Caldatto - Presidente
C. Mun. de P. Bce. Fl•.N.•i}?-
Câmara Munícípal de Tato B T
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 92196
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 92/96,
Mensagem nº 46/96 Autorizar permuta de imóvel com Instituto das Apóstolas do
Sagrado Coração de Jesus e doação à Associação Pato-branquense de Idosos.
Esta Comissão analisando a referida matéria, constatou que a mesma tem
mérito, bem como, foram juntados todos os documentos indicados no parecer da
Assessoria Jurídica.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORA VEL a sua tramitação
e aprovação.
É nosso PARECER.
P to Branco, 19 de setembro de 1996.
PPB
<JZ~ ·~o Polo
MembroPFL
C. Mun. da !". t:-ea.
FI•~ VI O
Câmara )f;(unícípal de Pato Branco,
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 92/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 92/96,
Mensagem nº 46/96 Autorizar permuta de imóvel com Instituto das Apóstolas
do Sagrado Coração de Jesus e doação à Associação Pato-branquense de Idosos.
Esta Comissão analisando a referida matéria, verificou que foram juntados
todos os documentos conforme estipula a Lei Municipal nº 1207 de 03 de maio
de 1993.
Diante do ex.posto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação
e aprovação.
É nosso PARECER.
/ () Patc Branco, 19 de setembro de 1996.
{j/~ d. ~t1~J .. Oradi Fr · o CaJdatt;fMDÕ-Presideute
C. Mun. de P. Bce.
""~-- TO
Câmara Municipal de Tato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 92/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 92/96,
Mensagem nº 46/96, Autorizar permuta de imóvel com Instituto das Apóstolas do
Sagrado Coração de Jesus e doação à Associação Pato-branquense de Idosos.
Esta Comissão analisando a referida matéria, emite parecer favorável a sua
tramitação e aprovação, haja vista, que a mesma tem amparo legal.
É nosso PARECER.
e setembro de 1996.
(
Câmara Municipal de Pato B
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/96
C. Mun. de P. Bco.
n •. ~
o
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para:
a) permutar o lote nº 2 da quadra nº 812, com área de 1.222,50 m2, constante da
matricula nº 23.850 do Cartório do 1 ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ · 14.021,42, de
propriedade do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 76.570.084/0001-60,
estabelecida na Rua 7 de setembro 4927, em Curitiba - Pr, com parte da Chácara nº
62-G, com área de 3.015,36 m2, constante da matrícula nº 21.972 do Cartório do 1º
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias,
avaliada em R$ 14.021,42, de propriedade do Município de Pato Branco;
b) doar o lote nº 2 da quadra nº 812, com área de 1.222,50 m2, constante da
matricula nº 23.850 do Cartório do 1 ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.021,42, para a
Associação Pato-Branquense de Idosos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CGC/MF sob nº 80.871.353/0001-04, estabelecida na Rua Fernando Ferrari, s/n,
em Pato Branco - Pr.
Os imóveis objeto da permuta apresentem metragens diferentes, porém os valores de
comércio dos mesmos são equivalentes, conforme constate-se do laudo de avaliação
efetuado pelo Poder Público Municipal. (does. anexos)
O imóvel que caberá a municipalidade com a efetivação da permuta, será doado a
Associação Pato-branquense de Idosos, para que a mesma possa promover a
ampliação de suas instalações, uma vez que a existente não comporta
adequadamente os seus frequentadores.
Quanto a doação proposta, para que a mesma possa ser implementada, se faz
necessário o cumprimento da Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades associativas,
especialmente a norma contida em seu artigo 9º ("caput'') e incisos, devendo
portanto, a pretensa donatária prestar a informações e documentações exigidas.
Câmara )l;(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
Feito isso, sugerimos sejam efetuadas emendas modificativas aos incisos I e III do
parágrafo único do artigo 1 º, no sentido de adequar as mesmas aos ditames da supra
citada legislação, no sentido de constar expressamente de seu texto: inalienabilidade
permanente e prazo máximo de 90 (noventa) dias para iniciar a edificação de suas
obras, contados da publicação da lei autorizativa de doação.
Feitas essas ressalvas e cumpridas as formalidades legais, terá a propos1çao
condições de seguir sua regular tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa de
Leis a análise de mérito, notadamente quanto ao interesse público e a permuta
pleiteada, em razão da distinção das metragens dos imóveis e da equidade dos
valores apurados.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de setembro de 1.996.
__],~~~'"'-~· ~'Q o é Renato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
. e. Mt;~. de P. Beo. l
Fls. N.2 =ti l ~-···--··· ,,_~......,: ~º :...-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula: Autoriza permuta de imóvel com Instituto das Apóstolas
do Sagrado Coração de Jesus e doação à Associação
Pato-branquense de Idosos.
Art. 1°. Fica autorizada a permuta do lote nº 2 da quadra nº 812, com área
de 1.222,50m2 (um mile duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 23.850 do Cartório do 1º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 14.021,42 (quatorze mil e vinte e um reais e
quarenta e dois centavos), de propriedade do Instituto das Apóstolas do Sagrado
Coração de Jesus, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC!MF sob nº
76.570.08410001-60, estabelecida à Rua 7 de Setembro, 4.927, em Curitiba,
Estado do Paraná, com parte da Chácara nº 62-G, com área de 3.015,36m2 (três
mil e quinze metros e trinta e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula
de origem nº 21.972 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.021,42
(quatorze mil e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), de propriedade
Município de Pato Branco.
Art. 2°. Fica autorizada a doação do lote nº 2 da quadra nº 812, com área
de 1.222,50m2 (um mil e duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 23.850 do Cartório do 1º Oficio do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 14.021,42 (quatorze mil e vinte e um reais e
quarenta e dois centavos), para a Associação Pato-branquense de Idosos, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 80.871.35310001-04,
estabelecida à Rua Fernando Ferrari, sln, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo
conclusão da ampliação das instalações da donatária, conforme consta do
Protocolo nº 186136, de 29 de agosto de 1. 996, da Prefeitura Municipal;
II - Destinação do imóvel exclusivamente para à execução dos objetivos
estatutários da donatária, vedado qualquer outro;
III - Início da obra de ampliação no prazo máximo de dois (2) anos,
contados da publicação desta Lei;
IV - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1.995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18
de novembro de 1.993. '
Art. 3". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
•
C. Mun. de P. Bce.
FloN.•~ VIST
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
Presidente e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco-PR.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para
promover a permuta do lote nº 2 da quadra nº 812, com área de
l.222,50m2 (um mil e duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.850 do Cartório do
lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.021,42 (quatorze mil e vinte
e um reais e quarenta e dois centavos), de propriedade do Instituto das
Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGCIMF sob nº 76.570.08410001-60, estabelecida à
Rua 7 de Setembro, 4.927, em Curitiba, Estado do Paraná, com parte da
Chácara nº 62-G, com área de 3.015,36m2 (três mil e quinze metros e trinta
e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula de origem nº 21.972
do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.021,42
(quatorze mil e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), de
propriedade Município de Pato Branco.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR~ . ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pelo mesmo Projeto de Lei também é solicitada autorização para a
posterior doação do imóvel atualmente de propriedade do Instituto das
Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, a ser obtido mediante a permuta,
para a Associação Pato-branquense de Idosos, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC/MF sob nº 80.871.35310001-04, estabelecida à
Rua Fernando Ferrari, s!n, em Pato Branco, Estado do Paraná, destinada
a que esta entidade promova a ampliação das suas instalações, coriforme
consta do seu pedido objeto do Protocolo nº 186060196 - cópia inclusa.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de
consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS GOIAS, 55 PATO BRANCO PR-TELEFAX 046 224 2414
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada
que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos crveis, no perrodo
compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste Cartório), até a
presente data, neles NADA CONSTA em andamento referente a Ações crveis,
Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou
Municipal, contra: ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DE IDOSOS, CGC
80.871.353/0001-04
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé.
Pato Branco, 17 de setembro de 1.996.
Lei 7567 de 08101182
Tapeia XVI dos Distribuidores n V e VI - R$ 8,00
/>/ / ,,..-;/"
:;//?'
Dlktl/;>'~ONESE .-...... 1,;,,;:_RS.O ANTÔNIO VERONESE J Juramentado Tdular
A p 1 - i\SSOCIACAO P A TOBRANQlJEl'JSE DE
lª Etapa de construção - serao - feitos dois (02) banheiros.
2i Etapa - aµmentar o clube.
3ª Etapa - Construir cancha de bocha.
4ª Etapa - preparar terreno para estacionamento.
MODESTA PASTRO
A Presidente
Madesta, Paatro
PfesWenl• API
IN!CIO DAS ATIVIDADES : 15.05.1984
Sd'CIOS : 270
. ~' s~~~~;i~1~ ~A -~~-:i:-A z-F-~-~~~-L
~ . ; 1,~~~~---"-E _c l;..n_o-;..n .... E-.E-N.....:..l-=-H E_;:_G-=-n-~D:.:_E_;:__õ,_..:...[ c..:...i 11::......R.....:..n.:...:.c n __ º:___º __ E __ '_s :___[ "_c_n OJ ... ao IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICfl --------~···-~-..--- ... - --·--- ·º-~~-~EPARl_ISÃO ------------· _ f\Jº IJF /\llíllllV1\MI 111 IJ
12 ABR 19?6
ARF • Pato Branco/PR
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ASSOCIA'ÇÃO PATOBRANQUElfSE DE IDOSO
01
G. Mun.
- c1'R1Mêo-i>iõíioNizÃoo cGc
f'Bo. 271.353 / 0001- o4,
lSSé>CtACAo PAT03RA,NQUENSÉ
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Rua f:ernândo rerra(i, 1'1?fo
B~.Urro Oônstànfe Odfltlfb
1!5 õOO "' Pato B~attco ._ P!J
A primeira via deste Rr.cibo, devidamente autenticada por órgiio d<t Sr.ctet<Jria ria íleceita Federal, servirá como
DOCUMENTO HABIL de isenção do pagamento do Imposto de Remh de rr~son jurídica, podendo para essa finalidade,
inclusive, servir como comprovante dessa condição junto a terceiros.
' OBSERVAÇÃO : O curnpt imento das condições previstas em lei r a <1p1 nçentação da Declaração nos prazos fixados
t 1 l"''' S. R. í. "'"'"'"' o gow ri' ;.,oção.
ÂPROVADO PELA INSTRU\:ÃO-NÕRMÀTlVA-00 SRF N.o 071180 ---------· - - -- CIEF 73.02
:;p\rir.A W.110 tT!)A RI.li\ fl.flO\IÇAu. ?!\{\ rM,\t'mi'''. <;p crie ·1~d"\B8581/000l·fi0. AfO DfCIM11\10r.IO nf\~h/Ni)ff\11'\'1'
• MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDEP./\L
OFCLnRftCAO DE ISENCAO no
IMPOSTO DE RENDn PESSOn JURÍDlt:n
00 PARA USO DA REPARTIÇÃO
, , l l'f,n,\º'"'
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- ' ' . ' . '1
t 2 ABR 1996
ARF - Pato Branco /PR
01 .CARIMBO PADRONIZADO CGC
fão. a11. 353 / 0001 - 04'
ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE
OE IDOSOS
Rua Fernando Ferra ri, 1150
Bairro Constante Bonato
{!5 õOO Pato Branco - P~
, ____ _,_ _______________ ,
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~--, 1-1_1.-r·1_c_1o~-l'f-11-10-11-u-~~~.~AH ~'!:()·------------<
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04 SITUAÇÕES ESPECIAIS
[ j INICIAL /J RENOVAÇÃO
l 'l nr l lffCAÇÃO DE DECLAllAÇAO
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f-0_1 _____ NJ\_T_UREZA JUR IDIC.,\ _____ --1 08 A llVIDADE PRINCIPAL
cnr11Gn 15 C:.:J '1"11'-", ?,n
r:0111r;r1 1r. LX.:.:J ,, ... ,,,v '· l,11 ASSOCI~çro DE IDOSOS
·--~--------.. --·-·---· 09 COMPOSIÇÃO DO PATRIMONIO -~------------·---------------
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11M'n~1n Ili' 11r111ir, 'lr 111H1 11A 1r11nr /\ 11rrn111rn
f)l 11 f1N~ flflfpr;:,1J11 ,.
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SOMft ao PftSSIYO
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DECLARAMOS:
a) que os valores consignados na composição do Patrimônio (Ativo e Passivo) e nos demonstrativos de Receita e
Despesa constantes do anverso da presente declaração correspondem à verdade;
b) que a entidade declarante, identificada nos quadros 01, 05 e or. do anverso está perfeitamente enquadrada nos
requisitos mencionados no quadro 14, abaixo.
c) estar cientes que a falsidade na prestação de informações ao Fisco incide nas cominações da Lei nQ 4729/65, que
trata dos crimes de sonegação fiscal.
-----------·--------- ···-----------~-------
1 t!C/\t 11tc11i11,v:11 º'-.' -;rn nrrnrst.NTA!JlF Lrf;,,1 fJf!',lr
r:tPll/ol :11::11\ I· .. '''"! ., .. ,
1YWI
HEfi. NU c.n.c
·• i.. ,. 1(1 ' .. ~nf;elo Poze.natc ,,_\'( f\
I
Não remunerar seus dirigentes (exceto para as instituições de Pducaçiio ou de assistência social).
li Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participaçãd no
resultado.
Ili Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manuteriç5n e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
IV Recolher os tributos devidos sobre os rendimentos por ela f'"!J'" nu crnditarl•JS.
V Entregar, anualmente, sua Declaração de Isenção, na forma d.1 l.M. S.fl.F. 71/flO.
VI Manter ~scrit111ação de suas receitas e despesas em liv1m revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão.
VII Prestar, à repartição lançadora do imposto, as informações determinadas em lei.
NOTA: O NÃO CUMPRIMENTO DE OUALOUEfl DOS 1 TFNS /\CIM/\ IMPLICA NA SUSPENSÃO OU
PERDA DA ISENÇÃO. I'
1,
-
UTILIZARÃO ESTE FORMULARIO:
As entidades isentas pela finalidade e objeto, compreendidas nos artigos 110 e 113 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR)
aprovado pelo Decreto n\l 76.186, de 02 de setembro de 1975:
a) as instituições de educação e as de assistência social;
b) ·as sociedades e fundações de carãter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural. instrutivo, cientifico, artístico,
liter.ãrio; recreativo, esportivo e as associações e sindicatos, que preencham os requisitos essenciais de que trata o quadro n9 14
deste formulãrio.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCICIO DE 1.995
R E C E I T A S
Verba Recebida da LBA
Doac~o da Comunidade
Saldo Anterior de 1.994
D E S P E S A S
P1l imr-:.·?nt.::1c~o
Recreacbes e Transoorte
{)CJUE<
L..u ;~
Material Papelaria
F: F.?fflE!d i os
Descesas com P~omocbes
Material de Limpeza
Consertos e Reoaros
I N V E S T I M E N T O S
Con !::; t r·u cê:les
Utensilios Domésticos
9. ·'1-67. 70
l4.l94,B7
l.071,87
24. T':..lJ.. 44
10.440.71
2. '.:?D:::;. 00
:?70 '00
291,26
'.27' 1:::~:
;::..r::i11.::~:9
Saldo Disponivel 2.161.58
Pato Branco, 31 de Dezembro de 1.995
e. iv11m, :: ~ , . . ' -o 1~--·-i
Fls.N.~--·
VISTO
• .~I ,••
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BALANCO PATRIMONIAL DE 1.995
A
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~AIXA E BANCOS 2.1A1.58
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LJtensilios Domésti~os
TUT(iL DU P,T I '.)U
P A S S I V O
PATRIMONIO LIQUIDO
------=----- 1 r e. ~!~~ r+.k Be!: '
ls. l .. f.2_ J,:.I;.- --·
- -~2-- 'íO
CONSELHO FISCALi-
_,
CAP:Í'!'UI/J l
ESTATUTO DA ASSOCJA;llo
DE IDo::;o:.:;
.... -
'r;, -r '~-;- ·' .
·::-:-
P Nl'OBri Ali QUEN SE 1 i '\\ :,·:) f:~ ·.~. ",;( ~: l
·~::<>~
DA DENOMINAÇÃO, :rnDE F; PIN:3
Art. ]Q - A A;3SOCIAÇÃO PATOBHANQUErJJC D8 JJJOO~:;os, também.•design.ado pela sigla, A.P.I, constituido em 15 de mri..Lo de 1984, é uma En
tidade civil, sem fins lucrativos, qu0 ter8. r1uraç3.o por tempo indeter·minndo, f:ierle no munic_Ípio de raLo Branco, Estado do Paraná e
foro em Pato Branco.
J\rt. 2° - A ASSOCIAÇÃO PATOBTIANQUET1'..>E UE: l D0~30S, tem por finalida
de caráter social, cultural e recrentivo de fins nao lucrativos e
nã.o polÍ Lico.
Art. 3º - No desenvolvimento de sua::; atividades, a API, não fará
qualquer discriminação.
Art. 49 - A API terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5c1 - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fi
zerem necessárias, as quais se regerão pelo Hegimento Interno al.Y:
dido no artigo 4º·
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. G0 - A API é constituída por número ilimitado de sócios, dis
tribuidos nas seguintes categorias: (fundador, benfeitor, honorário, contrjbujnte e outroA).
Art.
ais:
________ .....
~=I 7º - SÊÍ,o direitos dos sócios qu.i tes com suas obrigaçõ s..'!l~~'.i;'\ r-otd" o ,.:': \ \
-....; \y ~~- ... \'·' '° ~--Z •- i' • ~ .. ·.iif:; .«!·-~.
gO .c;:.J ·~- r~ j.
I - votar e ser votado para OG cargos eletivos .-:... -o:: 'G:~, 1 -~ ~ .:;:· 1' ._ ... "-';,. -- ... ~ ~ ..... ,'
II - tomar parte nas Assembléüw Gerais; e '\,,:,_~
III - (outras que julgar necesrn~.h.a.;3).
Art. S 9 "'~ ºªº ueveres dos , . socios:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - a.catar as determinações da Diretoria; e
III - (outras que julgar necessárias).
Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiaria.mente, pe
los encargos da instituição.
CAPÍTULO III
DA AUVIINISTHk~ÃO
Art. 109 - A API será administrado por:
I - Assembléia Geral;
II Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
Art. 11º ... A Assembléia Geral, Órgõo soberano da instituição cons
ti tui-se-á. don sócios em pleno ·gozo de seus rürei tos estatutários.
Art. 129 - Compete à Assembléia Gera:L.
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do .Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da enttdade nos termos
do artigo 30;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transsigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;'
V - aprovar o Regimento Interno; e
VI - (outras que julgFtr necessÁrias).
Art. lJQ - A Assembléia Geral realiza.r-se-á,
vez por ano para:
I
II
aprovados pelo Conselr10 Fiscal; e
III - (outras que julgar necessárias).
Art. 14º - A Assembléia Geral rea.lizar_::se-8, extraordinariamente
quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal; e
III - por requerimento ae 5Qt + l s6cios
quites com as obrigaç5es sociais.
Art. 15Q - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio
de edital afixado na sede da insti tu:ição, publicado na imprensa
local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedên
eia mínima de 07 (sete) dias.
Parágrafo Único: Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira
'
convocação com a maioria dos s6cios e, em segunda convocação com , qualquer numero.
Art. 16 º - A Diretoria será constitu:Ída por um Presidente, um Vi
ce-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único • O mandato da Diretoria será de 02 anos, sendo
vedada mais de um.a reeleição consecutiva.
Art. 17() - Compete à Diretoria:
I - elaborar executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III - entrosar-se com instituiçoes públicas e privadas
para mútua colaboraçã.o em atividades de interesse COmU1}l;
IV - contratar e demitir fu.ncionários;
V - (outras que jlllgar necessárias).
Art. 189 - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 199 - Compete ao Presidente:
I - representar a API judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o
Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V -(outras que julgar necessárias).
Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou
impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até
o seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração
ao Presidente.
Art. 21º - Compete ao Primeiro Secretárj_ o:
I - secretariar as remüões da Diretoria e Assembléia Geral e redigi.r as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades .
da entidade; e
III - (outras que julgar necessárias).
Art. 22Q - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir O primeiro Secretário em suas
faltas ou impedimentos;
(' . .. '.. ~ ---- -·--a· .... Fls.N.~~ _
-- -- .....
....... e· e ~ .. :r::.~:~v;~; ...... II - assumir o mandato, em caso de vacânci o a~,e ··· '.;i.\
• :;::.1 ~-\, -:~ .i:.. ·to) i seu término; e • ~·ri· ,:)11 "' 1() !:. ,,, "i~ "'' III - prestar, de modo geral, a sua colabor ~o <!b ~?' ~ "3';qJ
primeiro Secret~rio.
Art. 2J 0 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos
associados, rendas, auxílios e donativos,mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III apresentar arelatórios de receita e despesas,
sempre que forem solicitados;
IV - apresentar o rela.tório financeiro para ser
submetido à Assembléia Geral;
V - apresentar semestralmente o balancete ao conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade,
os documentos relativos à tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de
crédito; e
VIII - (outras que julgar necessárias).
Art. 24º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o primeiro 'J'esoureiro em'suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até
seu término; e
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do
19 primeiro Tesoüreiro.
Art. 259 - O Conselho 1'~iscal ser!í. constituído por OJ (três) membros, e seus respectivos sup~entes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ lQ O mandato do ConseH10 Fiscal
com o mandato da Diretor.ia.
, sera
§ 2Q Em caso de vacância, o mand8.to será
lo respectivo supJente, até seu término.
Art. 26° - Compete ao Conselho FiscG]:
I - examinar os livroé> rle e~1cri_ turação da entidade;
II - examinar o balance te semer:;tral apresentado
pelo 'l'esoureiro, opinando a respeito;
III - apreciar os balançoD e inventários que acompanham o relatórto anual da diretoria;
IV - opinar sobre a aquüüc;ã.o e alienação de bens f
e
V - (outras que julgar necess~rias).
Parágrafo Único • O Conselho reunir-se-á. ordinariamente a cada 03
meses e, extraordinariamente, sempre que neces-
, . sar10.
Art. 27º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como
as dos sócios, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Alfr. 28 º - O patrimônio da API será cor~sti tuído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, açoes e apólices de dívida pública.
ART. 29º - No caso de dissolução da i.usti tuição, os bens remanecentes serão destinados a outra instituição cong&nere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de
Serviço Soeio.l.
CAPf TULO V
DAS DISPOSIÇO~S GEHAIS
ART. 30º - A API será dissolvido por decisão. da Assembléia Geral
extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se
tornar impossível a continuação de suas atividades.
ART. JlQ - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer
tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em
vigor na data de seu registro em Cart6rio.
ART. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e re
ferendados pela Assembléia Geral.
Pato Branco, 15 de outubro de 1993.
nr~ ID'r;' I E Alf d D · V· ' .) 1 Í. 1 · · / A. ~ · ' P.n.c.S · ~1111
~: re o omingos iga110. ..·.I, (' 1 1 I ,'). % .. -~c.,v'
VICE- PRESIDENTE: Modesta Pastro , ~/,~ )g cltdffe .. ~
lª SECR:STÁRIA: Cristina Pollong f~ 'v' 1 i 1 ; . '. 1 · J(' .. 1'.;f r> i?íl'L
Alexandrina Pasini ~UVVU.'2~ Jt.5,~~·
Angelo· ... p. asc~al ~ozena;;_· to ~~ed ~*""~ Be lons;r Côrrea_<;R!,...._... ~=·.._._...__ ___ _.(j_.b .. _..... ~=----~..__----- . ' r-, '7_o; 1 ','
2ª SECRETÁRIA:
lQ TESOUREIRO:
~º TESOUREIRO~
CONSELHO FISCAL:
Ignes Ferri ~~c=-.&-~~~-+X'-J-r-:'-='--"~~~~
José Raspini
Fermino Lovato , ' !'O · e
Alexandrina PasiniQ_~~ e)(.~~1\tkUONATO NOVAt::S
PAlO BRANCO· PARANÁ
EVt·NGWNA V, NOVAES
Toh<-1'<1 de t4otas • CPP esS.603.91~.t:l
ti •horah V. ~rcvo'' Fr•uato Dunya V. N. Schuchóv1ltl A1•'J(, J,·rn:-;.s:i!oc'•? Aux. Juramentada
-t:PF 3·í3.358 J69·3·1 CPF 706.5~6.039·87
Alf· í:!dO D.~é_?fiCt~~Fi~hóº&eº:~t~".~g;t~~
Cr ·i. r< t j n 9 F~Çiii~~ri~~~=Al~-------··
f.' -i 11 i - :BrJ J crzy: __ ~ _______ ::_. . ..
Pcr.~en·:;' l;r:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DEL VINO LONGID, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS füGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION , para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Chácara nº 62-G(parte) com a área de 3.015,36 m2 conforme Matrícula nº21.972
(origem), sem benfeitoria, avaliada em R$ 4,65 pi m2
, sendo 3.015,36 m2 x R$
4,65 totalizando R$ 14.021,42 (Quatorze mil,e vinte e um reais e quarenta e
dois centavos )
Esta é a avaliação e parecer. da Comissão.
Dive~olombo Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DEL VINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS füGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION , para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
lote nº 02 quadra 812 área 1.222,50 m2 conforme Matrícula nº23.850 , sem
benfeitoria , avaliada em R$ 11,4695 p/m2
, sendo 1.222,50 m2 x R$ 11,4695
totalizando R$ 14.021,42 (Quatorze mil, vinte e um reais e quarenta e dois
centavo).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Ro~J Presidente
Di~Colombo Secretário
Branco, 26 de agosto de 1.996
Secretário
ESC. 1: 1.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR
Cidade
PATO~}f RANCO
PLANTA PARCIAL z R 11
DA
QUIDRI 1. 8 12
LOTo N.º-------------------------------------------···--·--··-··----ANT. QUADRA ____________________________________________________________ ..
• RUA FERNANDO FERRARI
o
..J
o
~
a. N
« .2 q i G> • .., .., 1.1•1,01 .., u ... a: 1.222.00
"' ~ n.11 a:
200
~' 1
1
• PREFEITURA MUNICJP.AL OE PATO
'~
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
BRANCO
ESC. I: 1.000 LOTº
RUA AMAPÁ
!O.O
o
.., / ., 459,00 8
.,
..,
Ili 46 o,eo H-7
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Ili
.,; 460,80 H-6
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'° lo6Í Ili
.,; 460;80 H-5
so.o
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e.!) .s
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50.0
RUA AMAMBAI
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C\I
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C!
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DA
QUADRA li. CHÁ 62- G
------------------------------------------------- ___________ ANT. OU A Ut: A ____ _
SUBDIVISÃO DA CHÁCARA. 62
ÁREA 5.895,35 111 2
E 62-H
48.o a.o
62-G
3.015, 36m2
48.0
P/62-G
2.880, OOmf
41.0
t •. M0,4S . ....... i
1
t
1
i
CHÁ 64
6ê-N
3.303,50
R.M. 142
Cd H·A
......
~
' CHÁ 62-8
R.N.
,. )
) >, .•
/ D-' ' i.. •• ~·
) ·, ! . ·. .: . ,. D !/!b C. Mun. de P. t:ko,
FJs. N.2 et~
VISTO
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco - Estado do Paraná
Prefeitura Munlclpal de Pato :eran90
A Associação J>ato-branquense dos Idosos,
entidade associativa sem fins lucrativos, por sua Presidente adiante assinada,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para expor e requerer o que
segue:
Face a boa adesão dos idosos pato-branquenses
temos necessidade de ampliar as atuais instalações da entidade, que já não mais
comporta adequadamente os seus frequentadores.
Em contatos que mantivemos com o Instituto das
Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, entidade religiosa, proprietária do lote
nu 2 da quadra nu 812, com área de 1.222,50m2
, constante da Matricula nª 23.850
do Cartório do 1 ºOficio do RI local, que se situa ao lado da Sede da Requerente,
cuja diretoria concorda em permutá-lo por outro imóvel, com o que teremos
condições de promover a ampliação pretendida.
Diante disso, solicitamos a Vossa Excelência que
seja levada a efeito a permuta do imóvel referido com outro de propriedade do
Município e sua posterior doação à Associação dos Idosos de Pato Branco.
Pede deferimento.
Pato Branco, 26 de agosto de 1.996
(f6l ~ cb ~ Y: 'b ª": ~ ,1;:
Modesta Viganó Pastro - Presidente
. l~l-ll..JILJ
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e. G. e. 77. 780 781/0001-oe
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVAL.00 ARANHA, OV7
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845178-04
O de junho de 1.989.
MATRÍCULA N~ 21.972
~ +:- J =ew.lrn:ov:sr SUBUF.BJ.NO - chácara ng62-G(ses:;;enta e dois-G ) 1 situada no distrito denta ci
dade de ?atG ~n:inco, contendo a área de 5.895 1 36m2(CINCO MIL1 OilDCENTOS E ll)VENTA
.;:; C!!JCO l1S'.i'ltC3 E ~.t-.:n;TA E SEIS CENpMETilOS ·~UADlUJ>OS), sem benfeitoriaE>, dentro - dc.s ccf>uintes limitec:; e coni'rontaçoeei NORTE: com a rua Amabai com 48,0Qn; ~UL:ccm
u ruu J~ri1rH:Ú <.'"m 40,00m; LESTE: com os lote:~ n"s.Ol,02,03 104 1 05 1 06,07 e 00 com -
12:! ,0:~1:i; 01
·:::'l'l·;, com o ileo~rve.a Mwiioipel nºl4l com 122 182m. Ae 111edid.uo e con1'rontuçÕ<: o farurri !crnc~iduo polus portes contrntontes de aoordo com o provimento n11356,-
cuJ'itulo )':V, seçoo III, item 5.1 de 27.07.64 a:.; quais assumiram inteiro responaabi
lidàdo reb suprimento. lig!, Mat. 20,649 o AV.7-20.649 do livro n~02, derate Of1o1Õ
PI·.c::r::tITT!.RIO: CAlIDIDO mBroTro, brasileiro, casado, do comercio,residente e domicJ.
lindo nest. cidade,inscrito no ci:tF sob nºl05.138.929-l5.
lli. l - 21. 972 - Ol.06. 90 - !l'ran tente: CANDIDO BERTOTTO e sua mulher dona OLIVA
:.:,..~.I:. DF.liT:Yl'~'O, brusileiros, casa os, ele do. comercio e· ela do lur, Z\J~idunteu e -
do:.:icilia.10s nesta cidade, 1necr.Ltos no CPP eob ngl05.lJ8.929-l5. Adouirontea PHEFEITUnA WUJHC1 r~J. DE PATO :awi.uco, peasoa ~undioa d• direi to público interno, inucri to nc CGC/Lat' sob n'76.995.44S/000l-54. CCJ4PltA E VENDAI áreas 5.895 1 361112 1 •em -
bonfuitoriaa. Público de 24.07.e91 L92l tla.0~9 1 21 Tab. local. Valora crS -1-1-1-
16.000100. O imposto de· tl'&nsmisaao inter""Vivos to1 ieento, conforme guiu sob nª -
Gii-4-I'TBI-666/90 do Prefeitura 14wi1c1pal. de Pato Bmnco. CertidÜo De{tativa Eataduo
sob nG677 /90! Municipal sob n"lao.a2/90. ~atribuição sob n"665(90. Ref. Mat. 21.97
acima. D.m!....~.· .. ~9-! . .9.!f _1.~91i~~- • J ~b- • · ·' _ . ·
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dJ lm(i . ;.;
PEDRO f1 ·. ~', • ;-·AS •I' Jl 111
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1. 1 1 ·a 01 a 11 o a :: -~ .; q 9 •
t.: · · .. \ ~O DE . f t\ 1 · 'I· :\ 1\) Dt r.tGISUO C.tHhl. 1 ..
. ,. NUA OOVALOO Aí<lf\NtlAJ 1.11; ·
c:" ,. nc..t,r!u ,1
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~A~AN~ ..J
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1° OFICIO
REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS
e.a.e. 17.1so.111/0001-oe
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C. Mun. óo p .' f.;.;
Fls. N."..-···~....--
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
AUA OSVALDO ARANHA, &i7
TITULAI:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179- 04
(REGISTRO GERAL )-~~CHA
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(:.:.:_:_:_::R::U:BR:l;CA~=::;:]~!!!,..-...i.
MATRÍCULA N~ 2
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8
5° l_'_· _:i ~--- ..
12
IMOVEL
de setembro
URBA.NO -
de
Lote
1.991.
nD0'2 (doie) da quad:ll:l nº8l.2
e.,.__::=.
(oitocentcJ
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e doze),
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eito a rua -
liecieri Picolo, esquina com a rua Ferr:endo Ferrari, nesta cidade d13 Pato Br.mco,-
oontendo a área de l.222 1 50m2 (HUM MIL, DUZENTOS E VINl'E E DOIS METi•OS E CINQUENTA
CENTIMETROS QUADBADC6), eem benfeitorias, dentro dos eeguint~s limites ~ confronta
çÕeec NORTEa com a rua Recieri Picolo com 401 25m; SUL: com o lote nºOl com 38,02m7'
LESTE 1 can a rua FermDl!o Fermri com 3l,24m i OESTE: can a chácur-.i n°205 com 31,32
As medidas e controntaçoea, :toram :tornecidas ;>elas i;crtes oontratrtntes, d.: acordo
com o provimento nº356, capitulo XV, seção III, :tem 5,.1 dé 27,.CJ7,.84 as qUd1s assumiram inteim reeponseb111dade pelo auprillk:;:nto. Ref. lét. R.1-14 .. 386 e AV.2-14.386
do livro nª02, deste Oficio. P~blico de 29.ll.62. Valors Cri 300.000,00.
ADQUh.ENTEa INSTITUTO DAS APOOTOLAS DO SAGM.DO CORAÇÃO DE JESUS, com sudo:i a Av. 7
de Setembro n"4~7 em Oul'itiba•Pr., i11Sorita no CGC/MP. sob niry6.570.004/000l-60.
TRANSMITENTES CONSTANTINO BONATTO e sua mulher dona PEiiillA CANTEii.LE BONATTO,brasileiroe, casados, ele do comercio e ela do ~ar, residtint\is e domiciliadoc nesta ci•
dade, inseri toe no CPP sob n lrl.26.101. 789-00.
l.~ Ofício do Registro b-. ,
de tmévci~ ELICt:: CO/,i;:l $ r.1:AS mi..:".~
, CERTIFICO. qu3 n pr,:~nl4~~P•·
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ELICE rc;.r~t:S Rl3AS ,,. OFICIO o~ J.EGlrn:o GU,A!. OI IMÔVlll
RUA OSVALDO f\R,l.NH~ .. GOf
CEP 16604-HO
· PATO aRANCO - PNWCÃ _J '- .