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materia nº 94/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1996
Date 1996-08-29
EmentaAltera a área do imóvel doado através da Lei nº 888/90.
native_id22654

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1503, de 16 de outubro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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SUDO.ESTE 
~ rE; Oulnta-fàir•. 24deoutubro de 199& 
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR 
LEINºl.503 
, DATA: 16 de OUtubro de 1996 
SÚMULA: Altera a área do imóvel doado através da Lei n' 888/90 
A Cãmara Mwlicipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Mwlicipal, 
sanciono a Lei: 
Art. 1° -A área do imóvel objeto da doação autorizada pelalein' 888, de 11 de janeiro de 1990, 
passa a ser de 2.602,!Sm' (dois mil e seiscentos e doiS moib;0s quadrados). 
Art. 2" - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. · 
Gabinete do Prefeito Mwlicipal de Pato Branco, ém 16 de outubro de 1996 . 
Delvinó Longhl 
PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI Nº 94/96 
SÚMULA: Altera a área do imóvel doado 
através da Lei nº 888/90 . 
Art. 1º - A área do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei nº 888, de 
11 de janeiro de 1990, passa a ser de 2.602,18m2 (dois mil e seiscentos e dois metros 
e dezoito centímetros quadrados). 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
e. Mun. de P • Bc!:. 
:N·'~= Câmara Munícípal de 'Pato anco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 94/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 94/96, 
Mensagem nº 47/96 Alterar a área do imóvel doado através da Lei nº 888/90 de 
11 de janeiro de 1990 à Airton Carneiro Gomes - Indústria de Calçados, passando 
dos atuais 2500 m2, para 2502,18. 
Esta Comissão analisando a referida matéria, constatou que a mesma tem 
mérito. 
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação 
e aprovação. 
É o nosso PARECER. 
to Branco, 30 de setembro de 1996. 
orl 
PreSidtmte PDT 
é)26zc?Jl 
~lfoF MembroPFL 
C. Mun. de P. Bct. 
Câmara ;4lunícípal de Pato 
:l"N·J￾VISTO 
COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 94/96 
Busca o Executivo Municip~ através do Projeto de Lei nº 94/96, 
Mensagem nº 4 7 /96 Alterar a área do imóvel doado através da Lei nº 888/90 de 
11 de janeiro de 1990 à Airton Carneiro Gomes - Indústria de Calçados, 
passando dos atuais 2500 m2, para 2502,18. 
Verificando-se equívoco quanto a demarcação da área sobre a qual foram 
construídas as instalações da Indústria de Calçador Remmer Ltda, faz-se 
necessária a devida correção. 
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORA VEL a sua tramitação 
e aprovação. 
É o nosso PARECER. 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. Fl•.N.:;;:-
VISTO 
Câmara ;t{unícípal de Pato ranco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 94/96 
Busca o Executivo Municipal, obter autorização legislativa para alterar a 
área do imóvel doado através da Lei nº 888, de 11/01/1990, à AIRTON 
CARNEIRO GOMES-Indústria de Calçados, de 2.500m2 para 2j'02,18m2. 1 
Face a demarcação verificou-se equívoco quando da demarcação e o 
Executivo justifica em sua mensagem a alteração ora proposta. 
A matéria tem amparo legal e merece a sua aprovação. 
É nosso PARECER. 
//,,,~l'if°'6ranco, 
c~Vv 
lgu~:PPB-Membro 
- ·'- 4;&;:1 - w~o~' ~r Luiz Arcari-PPB- Membro 
JJi:6 WJi<JiJJL- Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. DELVINO LONGID. instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO 
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION , para 
procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
tt'!Lote nº 6 "A " com a área de 102,18 m2 conforme Matrícula n°26.991 , 
avaliada em R$ 5,30 pi m2
, sendo 102,18 m2 x R$ 5,30 totalizando R$ 541,55 
(Quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 30 de Setembro de 1.996 
D~olombo Secretário 
Ma~ Secretário 
<"' 
Câmara ;tfunícípal de 'Pato 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 26 de setembro de 1996. 
Do: Vereador Osvaldo Ruaro 
Ao: Delvino Longhi 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Prezado Senhor: 
C. Mun. de P. Bee. 
Fls. N.t Q0 ·---
$(; 
O Vereador abaixo assinado, na condição de membro da Comissão de Mérito e 
relator do Projeto de Lei nº 94/96 que Altera a área do imóvel doado à AIRTON 
CARNEIRO GOMES - INDÚSTRIA DE CALÇADOS através da Lei nº 888/90, 
encaminhado à esta Casa de Leis através da Mensagem nº 47/96, solicita à V.Sª 
remessa de Laudo de Avaliação da diferença de área, a ser incorporada 
àquela já doada, para que possamos emitir parecer ao referido Projeto de Lei. 
Agradecemos pela atenção dispensada. 
e Mun. de P · Bc_!; 
~> .. ~ VIS O 
COHISS~O DE HéRITO 
O Presidente da COHISS!O DE H~RITO, abaixe 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de Leis, nomeia col:J. r~latol- do Projeto de 
Lei n9. §J. .e// $6 .... O Vereador ... ~~M .................. . 
Pato Branco, . . . P.J /!J!. / 5: b. ............. . 
Comisslo de Hirito 
Ivo Polo 
C. Mun. de P. Bct. 
l'ls. N.!! ç'":f ____ _ czf_ ... _ - VISTO 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo :assiR.1;1.do, com ba·:;e nos :ci.r·tigc)·:; nQ·:;. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto 
de Lei n2 .. . /f /~{. ... O 'h~reador· ... -~~ ............... . 
Pato Branco, 
Pl"esi(Q~Comfão..r:Y~~~tos e Finan1;a 
Oradi Francisco Caldatto 
Estado do Paraná 
Câmara Jv(unícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/96 
ranco 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar a área do imóvel doado através da Lei nº 888, de 
11 de janeiro de 1.990, à Airton Carneiro Gomes - Indústria de Calçado, passando 
dos atuais 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) para 2.602,18 m2 
(dois mil, seiscentos e dois metros e dezoito centímetros quadrados). 
Justifica o Executivo Municipal a alteração da área, em face de que se verificou 
equívoco quando da demarcação da área sobre a qual foram construídas as 
instalações da empresa Indústria de Calçados Remmer Ltda, pelo que necessita de 
correção. 
Cumpre esclarecer aos nobres edis, mesmo com a alteração de área proposta, as 
disposições contidas na Lei nº 888, de 11 de janeiro de 1.990, que autorizou a 
doação de imóvel público à Airton Carneiro Gomes, continuam em pleno vigor. 
Caso as comissões entendam necessário, poderão solicitar junto ao Executivo 
Municipal, laudo de avaliação da diferença de área, a ser incorporada àquela já 
doada. 
Não encontrando obste de ordem legal que impeça a alteração proposta, exaramos 
parecer favorável a regular tramitação do Projeto de Lei em questão. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de setembro de 1.996. 
os ' Renato Monteiro do Rosário 
A ESSOR JURÍDICO 
C. Mun. de P. Bce. 
FI•. N.•?i!Ji_-
VIS O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: Altera a área do imóvel doado através da Lei nº 888190. 
Art. 1°. A área do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei nº 888, de 
11 de janeiro de 1.990, passa a ser de 2.602,18m2 (dois mil e seiscentos e dezoito 
metros e dezoito centímetros quadrados). 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
1.996 
.'( u· 
• ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITÓ 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco-PR. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa de Leis os inclusos Projetos de Leis que propõem as alterações 
seguintes: 
a) na Lei nº 888, de 11 de janeiro de 1.990, que autorizou doação de 
imóvel para Airton Carneiro Gomes, quanto à área do mesmo, 
passando para 2. 602, l 8m2
, em face de que se verificou equívoco 
quando da demarcação da área sobre a qual foram construídas 
as instalações da empresa Indústria de Calçados REMMER Ltda, 
pelo que necessita de correção; 
b) na Lei nº 1.436, de 29 de abril de 1.996, que autorizou doação de 
imóvel para Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda, 
quanto à área do mesmo, passando para 3. 089, J 8m2
, em razão do 
mesmo motivo referido no item anterior. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de 
consideração e apreço. 
Branco, em 29 de agosto de 
1.996. 
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l-~--0 i -~ () ---- \ l• lt\. N .--··· • 
. 
• 
PREFE1TURA MUNICIPAL DE 
Cidade PA~Ô B~~Nco de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUADRA N. 06 DtSTR./TO INDUSTRIAL 
ESC. 1: 1.000 LOTº ANT. QUADRA 
AV. INDUSTRIAL 
SJ.oo 1 28.50 
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LEI N.0 ess 
e. Mun. d• P · Bce. - ~ 
Fls. N.!! cflp-·--
Data: ll de Jo.netro de 1990. 
SÚMULA: Autor•aa o E:recuttuo M'Ji 
ntctpa.l a proceder a tl.oagã.o de part• da Reserua Jlu- ... , ntctpal. qutnhao nl oi. do Nucl•o Boa Rettro. com , ' area de a.soo.oo.a a Jtrton aarneir-o Gomes. 
A Câmara Municipal de Pato Braneo, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Ftca o Ezecutiuo Jluntctpal au.tort.rad.o a 
proceder a doação de parte da Reserva J/untctpal do qutnhão ' , , ( n.9 01. do Nucleo Bom Rsttro. com area de B.500.001'1/JJ dota 
mtl • qutnhentoa mstros quadrados). 144trtculado sob nR 
El. ' - , 6'?8,, a .Atrton Carnetro Gomea. para tnatalaçao de uma indig 
trta de calçados. 
Art. 2e - Na eacrttura de doação deverá constar .2. 
brtgatórtam.ente no m(n'140 as seguintes condtgões: 
a) praEn de 02 (dots) anoa. apÓs a doação para tnatalação d!, , /tntttva da tndu.atrta; 
b) cláuaula de tnaltenabtltdade peJ.o praao de lO (dez) anoa. 
com •:rc1u111ão do conaffnthiento e:rpre11so do Legtslattr;o Jlu￾ntctpal • deade qu• o aucesaor continue no mesmo ramo. 
Parágra.fo dntco - O de•cumprtmento de quataquer • ... , - das condtçoes eattpuladaa acima. ooaa,onara a reversao do o￾bJeto da doação ao patrh&Ônto do Nu.ntclpto de Pato Branco • 
.Art. 3R - Em. caao de •~ttngão da donatárta. ou na , , . 
hlpoteae do tmovsl utr a aer uttltaado para /tna dtveraoa • , aoa eatabelectdos actma, o aeamo revertera ao doador. com as 
ben/ettortaa que nels e:rtat•r••·••• direito a qualque~ ~ 
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rprefeitura 1flunicipal de rp ato 13ranco 
ESTADO DOl IPARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
tndent.ra9ão. . . 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N,! A ____ _ çf? 
VISTG 
,,,, Art. 49 - Esta ~si entrara e~ vtuor, na data de aua 
publ tc:a.ção, revogada• ~ (.Uapo•·CÕea em con trárto. 
Gabtnete do Pr6fetto Mun•ctpal de Pato Branco, aoa ... ll dtaa do mea de janBtro 4• 1910. 
FJáuto A • o t'ent 
PREFEITO EJ/ EXERCÍCIO 

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