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SUDO.ESTE
~ rE; Oulnta-fàir•. 24deoutubro de 199&
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
LEINºl.503
, DATA: 16 de OUtubro de 1996
SÚMULA: Altera a área do imóvel doado através da Lei n' 888/90
A Cãmara Mwlicipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Mwlicipal,
sanciono a Lei:
Art. 1° -A área do imóvel objeto da doação autorizada pelalein' 888, de 11 de janeiro de 1990,
passa a ser de 2.602,!Sm' (dois mil e seiscentos e doiS moib;0s quadrados).
Art. 2" - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ·
Gabinete do Prefeito Mwlicipal de Pato Branco, ém 16 de outubro de 1996 .
Delvinó Longhl
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 94/96
SÚMULA: Altera a área do imóvel doado
através da Lei nº 888/90 .
Art. 1º - A área do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei nº 888, de
11 de janeiro de 1990, passa a ser de 2.602,18m2 (dois mil e seiscentos e dois metros
e dezoito centímetros quadrados).
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
e. Mun. de P • Bc!:.
:N·'~= Câmara Munícípal de 'Pato anco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 94/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 94/96,
Mensagem nº 47/96 Alterar a área do imóvel doado através da Lei nº 888/90 de
11 de janeiro de 1990 à Airton Carneiro Gomes - Indústria de Calçados, passando
dos atuais 2500 m2, para 2502,18.
Esta Comissão analisando a referida matéria, constatou que a mesma tem
mérito.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação
e aprovação.
É o nosso PARECER.
to Branco, 30 de setembro de 1996.
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PreSidtmte PDT
é)26zc?Jl
~lfoF MembroPFL
C. Mun. de P. Bct.
Câmara ;4lunícípal de Pato
:l"N·JVISTO
COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 94/96
Busca o Executivo Municip~ através do Projeto de Lei nº 94/96,
Mensagem nº 4 7 /96 Alterar a área do imóvel doado através da Lei nº 888/90 de
11 de janeiro de 1990 à Airton Carneiro Gomes - Indústria de Calçados,
passando dos atuais 2500 m2, para 2502,18.
Verificando-se equívoco quanto a demarcação da área sobre a qual foram
construídas as instalações da Indústria de Calçador Remmer Ltda, faz-se
necessária a devida correção.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORA VEL a sua tramitação
e aprovação.
É o nosso PARECER.
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco. Fl•.N.:;;:-
VISTO
Câmara ;t{unícípal de Pato ranco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 94/96
Busca o Executivo Municipal, obter autorização legislativa para alterar a
área do imóvel doado através da Lei nº 888, de 11/01/1990, à AIRTON
CARNEIRO GOMES-Indústria de Calçados, de 2.500m2 para 2j'02,18m2. 1
Face a demarcação verificou-se equívoco quando da demarcação e o
Executivo justifica em sua mensagem a alteração ora proposta.
A matéria tem amparo legal e merece a sua aprovação.
É nosso PARECER.
//,,,~l'if°'6ranco,
c~Vv
lgu~:PPB-Membro
- ·'- 4;&;:1 - w~o~' ~r Luiz Arcari-PPB- Membro
JJi:6 WJi<JiJJL- Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGID. instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION , para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
tt'!Lote nº 6 "A " com a área de 102,18 m2 conforme Matrícula n°26.991 ,
avaliada em R$ 5,30 pi m2
, sendo 102,18 m2 x R$ 5,30 totalizando R$ 541,55
(Quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 30 de Setembro de 1.996
D~olombo Secretário
Ma~ Secretário
<"'
Câmara ;tfunícípal de 'Pato
Estado do Paraná
Pato Branco, 26 de setembro de 1996.
Do: Vereador Osvaldo Ruaro
Ao: Delvino Longhi
Prefeito do Município de Pato Branco
Prezado Senhor:
C. Mun. de P. Bee.
Fls. N.t Q0 ·---
$(;
O Vereador abaixo assinado, na condição de membro da Comissão de Mérito e
relator do Projeto de Lei nº 94/96 que Altera a área do imóvel doado à AIRTON
CARNEIRO GOMES - INDÚSTRIA DE CALÇADOS através da Lei nº 888/90,
encaminhado à esta Casa de Leis através da Mensagem nº 47/96, solicita à V.Sª
remessa de Laudo de Avaliação da diferença de área, a ser incorporada
àquela já doada, para que possamos emitir parecer ao referido Projeto de Lei.
Agradecemos pela atenção dispensada.
e Mun. de P · Bc_!;
~> .. ~ VIS O
COHISS~O DE HéRITO
O Presidente da COHISS!O DE H~RITO, abaixe
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de Leis, nomeia col:J. r~latol- do Projeto de
Lei n9. §J. .e// $6 .... O Vereador ... ~~M .................. .
Pato Branco, . . . P.J /!J!. / 5: b. ............. .
Comisslo de Hirito
Ivo Polo
C. Mun. de P. Bct.
l'ls. N.!! ç'":f ____ _ czf_ ... _ - VISTO
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo :assiR.1;1.do, com ba·:;e nos :ci.r·tigc)·:; nQ·:;. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto
de Lei n2 .. . /f /~{. ... O 'h~reador· ... -~~ ............... .
Pato Branco,
Pl"esi(Q~Comfão..r:Y~~~tos e Finan1;a
Oradi Francisco Caldatto
Estado do Paraná
Câmara Jv(unícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/96
ranco
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar a área do imóvel doado através da Lei nº 888, de
11 de janeiro de 1.990, à Airton Carneiro Gomes - Indústria de Calçado, passando
dos atuais 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) para 2.602,18 m2
(dois mil, seiscentos e dois metros e dezoito centímetros quadrados).
Justifica o Executivo Municipal a alteração da área, em face de que se verificou
equívoco quando da demarcação da área sobre a qual foram construídas as
instalações da empresa Indústria de Calçados Remmer Ltda, pelo que necessita de
correção.
Cumpre esclarecer aos nobres edis, mesmo com a alteração de área proposta, as
disposições contidas na Lei nº 888, de 11 de janeiro de 1.990, que autorizou a
doação de imóvel público à Airton Carneiro Gomes, continuam em pleno vigor.
Caso as comissões entendam necessário, poderão solicitar junto ao Executivo
Municipal, laudo de avaliação da diferença de área, a ser incorporada àquela já
doada.
Não encontrando obste de ordem legal que impeça a alteração proposta, exaramos
parecer favorável a regular tramitação do Projeto de Lei em questão.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de setembro de 1.996.
os ' Renato Monteiro do Rosário
A ESSOR JURÍDICO
C. Mun. de P. Bce.
FI•. N.•?i!Ji_-
VIS O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula: Altera a área do imóvel doado através da Lei nº 888190.
Art. 1°. A área do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei nº 888, de
11 de janeiro de 1.990, passa a ser de 2.602,18m2 (dois mil e seiscentos e dezoito
metros e dezoito centímetros quadrados).
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
1.996
.'( u·
• ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITÓ
Excelentíssimo Senhor
Presidente e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco-PR.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa de Leis os inclusos Projetos de Leis que propõem as alterações
seguintes:
a) na Lei nº 888, de 11 de janeiro de 1.990, que autorizou doação de
imóvel para Airton Carneiro Gomes, quanto à área do mesmo,
passando para 2. 602, l 8m2
, em face de que se verificou equívoco
quando da demarcação da área sobre a qual foram construídas
as instalações da empresa Indústria de Calçados REMMER Ltda,
pelo que necessita de correção;
b) na Lei nº 1.436, de 29 de abril de 1.996, que autorizou doação de
imóvel para Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda,
quanto à área do mesmo, passando para 3. 089, J 8m2
, em razão do
mesmo motivo referido no item anterior.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de
consideração e apreço.
Branco, em 29 de agosto de
1.996.
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PREFE1TURA MUNICIPAL DE
Cidade PA~Ô B~~Nco de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N. 06 DtSTR./TO INDUSTRIAL
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AV. INDUSTRIAL
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LEI N.0 ess
e. Mun. d• P · Bce. - ~
Fls. N.!! cflp-·--
Data: ll de Jo.netro de 1990.
SÚMULA: Autor•aa o E:recuttuo M'Ji
ntctpa.l a proceder a tl.oagã.o de part• da Reserua Jlu- ... , ntctpal. qutnhao nl oi. do Nucl•o Boa Rettro. com , ' area de a.soo.oo.a a Jtrton aarneir-o Gomes.
A Câmara Municipal de Pato Braneo, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Ftca o Ezecutiuo Jluntctpal au.tort.rad.o a
proceder a doação de parte da Reserva J/untctpal do qutnhão ' , , ( n.9 01. do Nucleo Bom Rsttro. com area de B.500.001'1/JJ dota
mtl • qutnhentoa mstros quadrados). 144trtculado sob nR
El. ' - , 6'?8,, a .Atrton Carnetro Gomea. para tnatalaçao de uma indig
trta de calçados.
Art. 2e - Na eacrttura de doação deverá constar .2.
brtgatórtam.ente no m(n'140 as seguintes condtgões:
a) praEn de 02 (dots) anoa. apÓs a doação para tnatalação d!, , /tntttva da tndu.atrta;
b) cláuaula de tnaltenabtltdade peJ.o praao de lO (dez) anoa.
com •:rc1u111ão do conaffnthiento e:rpre11so do Legtslattr;o Jluntctpal • deade qu• o aucesaor continue no mesmo ramo.
Parágra.fo dntco - O de•cumprtmento de quataquer • ... , - das condtçoes eattpuladaa acima. ooaa,onara a reversao do obJeto da doação ao patrh&Ônto do Nu.ntclpto de Pato Branco •
.Art. 3R - Em. caao de •~ttngão da donatárta. ou na , , .
hlpoteae do tmovsl utr a aer uttltaado para /tna dtveraoa • , aoa eatabelectdos actma, o aeamo revertera ao doador. com as
ben/ettortaa que nels e:rtat•r••·••• direito a qualque~ ~
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rprefeitura 1flunicipal de rp ato 13ranco
ESTADO DOl IPARANA
GABINETE DO PREFEITO
tndent.ra9ão. . .
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N,! A ____ _ çf?
VISTG
,,,, Art. 49 - Esta ~si entrara e~ vtuor, na data de aua
publ tc:a.ção, revogada• ~ (.Uapo•·CÕea em con trárto.
Gabtnete do Pr6fetto Mun•ctpal de Pato Branco, aoa ... ll dtaa do mea de janBtro 4• 1910.
FJáuto A • o t'ent
PREFEITO EJ/ EXERCÍCIO