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materia nº 95/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1996
Date 1996-08-29
EmentaAltera a área do imóvel doado através da Lei nº 1436/96.
native_id22655

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1500, de 2 de outubro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

·Éditais 
Prefeitura Municipal de Pato Branco - \ 
Estado do Paraná 
LEINºl.500 
DATA: 02 de outubro de 1996. 
SÚMULA: Altera a área do imóvel doado atra,;.. da Lei n• 1.436196. 
A Climata Mwúcipal de Pato Branco, Estado &. PaW.á ·decretou e eu Prefeito Mwúcipal, 
sancionoaseguinreLei: · 
Art. l' ·A área do imóvel objeto da doação autorizada pela Lein' l.43ó, de 29de abril de 1996, 
passa a ser de 3.089,18 m2 (três mil e oitenta e nove metros e dezoito centímelÍos quadrados). 
Art. 2' • Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . . . 
Gabinere do PrefeitO Municipal de Pato Branco, em oi de outubro de 1996. 
. DELVINOL01'!GHI . 
. Prefeito Municipal 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.~ _ _d=~---------
____ ----\:~~~! ___ _ ........ ,_ ......... ___ ,,,_ 
C. Mun. de P. Bce. ~ ' 
Câmara Municipal de 'Pato Br 
Fl•.N~--. 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 95/96 
SÚMULA: Altera a área do imóvel doado 
através da Lei nº 1.436/96. 
Art. 1° - A área do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei 
nº 1.436, de 29 de abril de 1996, passa a ser de 3.089, 18m2 (três mil e oi￾tenta e nove metros e dezoito centímetros quadrados). 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data da sua publicação. 
e.,.,._ Ar-::!lrir1hAi'2 Aa-t T .. l .. f<nr tn.4R\ ??.4-22.4~ 
C. Mun. de P. Hce. 
Fls. N.!! rç ___ _ ~. ~ 
Câmara Munícípal de 'Pato Branco 
COMISSÃO. DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 95/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 95/96, 
Mensagem nº 4 7 /96 que autoriza corrigir área de terras urbanas, para Airton 
Cordeiro Gomes, tendo em vista que a área doada anteriormente, continha 
medidas divisórias erradas, isso tudo admitido pela Municipalidade. O presente 
Projeto de Lei , visa exatamente corrigir tal erro. 
Esta Comissão analisando a referida matéria, constata que o mérito já foi 
julgado quando da aprovação da Lei Nº 1.436/96, sendo esta oportunidade apenas 
para retificação das dimensões do terreno em questão. 
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação 
e aprovação. 
É nosso PARECER. 
Rm:a Ar:arinhni:a_ 4.Q1 
to Branco, 19 de setembro de 1996. 
Ruaro 
Memoro PPB 
~~ iYéêÍ~olo MembroPFL 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bce. 
n..~ 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 95/96 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, analisando a matéria 
constante do Projeto de Lei nº 95/96, Mensagem nº 47/96, onde o Executivo 
Municipal, busca autorização Legislativa para alterar a área do imóvel doado 
através da Lei nº 1436 de 19 de abril de 1996, à Indústria e Comércio de 
Plásticos Pato Branco, reduzindo os atuais 3.446,16 m2 para 3089,18 m2
, tendo 
em vista, que verificou-se equívoco quando da demarcação da área sobre a qual 
foram edificadas as instalções da Indústria de Calçados Remmer Ltda, pelo qual 
necessita de correção. 
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É nosso PARECER. (Ú ~ Branco, 20 de setembro de 1996. 
or&d~&i/M. 
Carli olazzo-PFL 
Rua Ararinhnia_ .4~1 T .. lokv {~\ ??A_??A":I o 1:.11:.tu:. n"!t 1\ 
Câmara ;tfunícípal de Pato ranco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 95/96 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 95/96, 
obter autorização legislativa para alterar a área do imóvel doado através da Lei nº 
1436 de 29/04/96, a Indústria de Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda., 
reduzindo-se para 3.446,16m2 para 3.089,18m2. 
O Municípios justifica a alteração da área pelo fato que se verificou 
equívoco quando da demarcação da área ora requerida a redução. 
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação. 
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria. 
Éo PARECER. 
Pato Branco, 19 de s 
Osvaldo 
~ Luiz Gabriel-PTB-
' 
~11!:1 .4r!:llr'inhAi!:ll .d.Q1 D ... •- D ........ -- "'----~ 
C. Mun. de P. Beo. 
n•.N.~ 
COHISS~O DE HéRITO 
O Presidente da COMISSIO DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no dff ~-:-C/~de. Leis, nomeia co/5 i-~.,lator do Projeto 
Lei nQ .... Ó/ .. ;; .. {J .. O Vei-eador .. ~- ................. . 
de 
Pato Branco, 9.5/.tJ:/.rb .. __ . _. _. _____ . __ 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! <é) 1- ~----· 
\.llSTO 
----- ·---
COHISS~O DE DRCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COHISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento 
Interno no d~s}a Casa de Leis, no:;:; como relator do Projeto 
de Lei n9 .. .f.if/ .J. P.. O Vei-eador ..... -~- .................. . 
Pato Bi-anco, 
e Finanç:a 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/96 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar a área do imóvel doado através da Lei nº 1.436, 
de 29 de abril de 1.996, à Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda, 
reduzindo-se dos atuais 3.446,16 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis metros 
e dezesseis centímetros quadrados) para 3.089,18 m2 (três mil, oitenta e nove 
metros e dezoito centímetros quadrados). 
Justifica o Executivo Municipal a alteração da área, em face de que se verificou 
equívoco quando da demarcação da área sobre a qual foram construídas as 
instalações da empresa Indústria de Calçados Remmer Ltda, pelo que necessita de 
correção. 
Cumpre esclarecer aos nobres edis, mesmo com a alteração de área proposta, as 
disposições contidas na Lei nº 1.436, de 29 de abril de 1.996, que autorizou a 
doação de imóvel público à Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda, 
continuam em pleno vigor. 
Não encontrando obste de ordem legal que impeça a alteração proposta, exaramos 
parecer favorável a regular tramitação do Projeto de Lei em questão. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de setembro de 1.996. 
--=~~~~~~.,v.y~........... '9 
o Renato Monteiro do Rosário 
A SESSOR JURÍDICO 
e. Mun. de P. Bct. 
:··± 
VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO 00 PARANÁ 
GA8lf\IETE DO PREFEITO 
Súmula: Altera a área do imóvel doado através da Lei nº 1.436196. 
Art. 1". A área do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei nº 1.436, de 
29 de abril de 1.996, passa a ser de 3.089,18m2 (três mil e oitenta e nove metros e 
dezoito centímetros quadrados). 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
C. Mun. dt P. Bco. 
Fls. N.º_9~-· 
-q,~-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco-PR. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa de Leis os inclusos Projetos de Leis que propõem as alterações 
seguintes: 
a) na Lei nº 888, de 11 de janeiro de 1.990, que autorizou doação de 
imóvel para Airton Carneiro Gomes, quanto à área do mesmo, 
passando para 2.602,18m2
, em face de que se verificou equívoco 
quando da demarcação da área sobre a qual foram construídas 
as instalações da empresa Indústria de Calçados REMMER Ltda, 
pelo que necessita de correção; 
b) na Lei nº 1.436, de 29 de abril de 1.996, que autorizou doação de 
imóvel para Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda, 
quanto à área do mesmo, passando para 3. 089, l 8m2
, em razão do 
mesmo motivo referido no item anterior. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de 
consideração e apreço. 
Branco, em 29 de agosto de 
1.996. 
C. Mun. tfo P. Bco. . ... ~ ., ... ... -· .. •, . -· -
·~ 
• 
PREFE1TURA MUNICIPAL DE PATO BRANC< 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUADRA N. 06 DISTR.ITO INDUSTRIAL 
ESC. t 1.000 LOT° ÃNT. QUADRA 
AV. INDUSTRIAL 
83.()0 28.50 
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--
LEI N.0 
1.436 
D~ta: 29 de lbrll de 1996. 
SUMULA~ Autoriza ~ão de .1 
para Indlllatr1a e Ccmarc1o de Plaati 
coe Pato Braico Ltda. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1• - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Re￾serva Indlstrial, parte 6-B, can área dcJ 3.446,16m2 (três mil e quat1"'0-
centos e quarenta e seis metros e dezeeaeis centimstroa quadrados), 
aem benfeitorias, oonata"lte da Matricula n' 26.991 do cart&rio do 
li Odoio do Regietro de Imiveis da Comarca d.e Pato Branco, Estado 
do .... P&rS\Á, avaliada em R$ 13,233,25 (treze mil duzetltos e trin .. ta e 
tres ~ais e vinte e cinco centavos) para a ~resa Indil8tr1a e Ccnetc1o 
dlt Püaticoe Pat.o Braico Ltda., peuoa Jurldica d.e direito, prive.do, 
inaorita no COC/MF sob nt 85.059.012/0001-44, estabelecida a BR-158, 
n• 3,930, em Pato Branco, Estaà> do Paraná. 
Pariarafb \nico. A doeção de que trata o 11csputu tica 
oood1o1ooada ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, cootadoa 
a partir do efetivo inicio das atividades da donatária; 
,, II - <!&•tinação d9 imóvel excluaivament.e para o rano 
de incltstria ',e comercio de pl .. ticos e outros previstos no cClltra￾to social da déhatéria, vedaã;) qualquer outro; 
III - inicio da at1Vidades propostas no pedido objeto 
do Protocolo n• 179822, de 11 de março de 1998, da Prefeitura M1.N.cipal, 
na forma nele caatida, no prazo mãaximo de 6 (seis) meses, cC11tadoa 
da publicação desta Lei; 
, - , IV - outorga da escr1 tura pat>lica de doa; ao eanente apes 
o efetivo inloio daa atividade• propoetas; 
V - revogação da ctlacão, cem perda 1n1;fgral das bentei to￾rtas que edificar eobre o 1miMtl objeto da doaç., em beneficio do 
doador, em cuo de de1KU1>rinmlto de ~r dia condiQÕea eatabelec1-
'Prefeitura ?f!lunicipal de 1Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 02 
das nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações 
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de noveni>ro de 1993. 
... , Art. 21 - Revogando as disposiçoes em contrario, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do 
de abril de 1996. 
Branco, em 29 

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