·Éditais
Prefeitura Municipal de Pato Branco - \
Estado do Paraná
LEINºl.500
DATA: 02 de outubro de 1996.
SÚMULA: Altera a área do imóvel doado atra,;.. da Lei n• 1.436196.
A Climata Mwúcipal de Pato Branco, Estado &. PaW.á ·decretou e eu Prefeito Mwúcipal,
sancionoaseguinreLei: ·
Art. l' ·A área do imóvel objeto da doação autorizada pela Lein' l.43ó, de 29de abril de 1996,
passa a ser de 3.089,18 m2 (três mil e oitenta e nove metros e dezoito centímelÍos quadrados).
Art. 2' • Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . . .
Gabinere do PrefeitO Municipal de Pato Branco, em oi de outubro de 1996.
. DELVINOL01'!GHI .
. Prefeito Municipal
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.~ _ _d=~---------
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C. Mun. de P. Bce. ~ '
Câmara Municipal de 'Pato Br
Fl•.N~--.
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 95/96
SÚMULA: Altera a área do imóvel doado
através da Lei nº 1.436/96.
Art. 1° - A área do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei
nº 1.436, de 29 de abril de 1996, passa a ser de 3.089, 18m2 (três mil e oitenta e nove metros e dezoito centímetros quadrados).
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
e.,.,._ Ar-::!lrir1hAi'2 Aa-t T .. l .. f<nr tn.4R\ ??.4-22.4~
C. Mun. de P. Hce.
Fls. N.!! rç ___ _ ~. ~
Câmara Munícípal de 'Pato Branco
COMISSÃO. DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 95/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 95/96,
Mensagem nº 4 7 /96 que autoriza corrigir área de terras urbanas, para Airton
Cordeiro Gomes, tendo em vista que a área doada anteriormente, continha
medidas divisórias erradas, isso tudo admitido pela Municipalidade. O presente
Projeto de Lei , visa exatamente corrigir tal erro.
Esta Comissão analisando a referida matéria, constata que o mérito já foi
julgado quando da aprovação da Lei Nº 1.436/96, sendo esta oportunidade apenas
para retificação das dimensões do terreno em questão.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação
e aprovação.
É nosso PARECER.
Rm:a Ar:arinhni:a_ 4.Q1
to Branco, 19 de setembro de 1996.
Ruaro
Memoro PPB
~~ iYéêÍ~olo MembroPFL
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bce.
n..~
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 95/96
A Comissão de Finanças e Orçamentos, analisando a matéria
constante do Projeto de Lei nº 95/96, Mensagem nº 47/96, onde o Executivo
Municipal, busca autorização Legislativa para alterar a área do imóvel doado
através da Lei nº 1436 de 19 de abril de 1996, à Indústria e Comércio de
Plásticos Pato Branco, reduzindo os atuais 3.446,16 m2 para 3089,18 m2
, tendo
em vista, que verificou-se equívoco quando da demarcação da área sobre a qual
foram edificadas as instalções da Indústria de Calçados Remmer Ltda, pelo qual
necessita de correção.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É nosso PARECER. (Ú ~ Branco, 20 de setembro de 1996.
or&d~&i/M.
Carli olazzo-PFL
Rua Ararinhnia_ .4~1 T .. lokv {~\ ??A_??A":I o 1:.11:.tu:. n"!t 1\
Câmara ;tfunícípal de Pato ranco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 95/96
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 95/96,
obter autorização legislativa para alterar a área do imóvel doado através da Lei nº
1436 de 29/04/96, a Indústria de Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda.,
reduzindo-se para 3.446,16m2 para 3.089,18m2.
O Municípios justifica a alteração da área pelo fato que se verificou
equívoco quando da demarcação da área ora requerida a redução.
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação.
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria.
Éo PARECER.
Pato Branco, 19 de s
Osvaldo
~ Luiz Gabriel-PTB-
'
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C. Mun. de P. Beo.
n•.N.~
COHISS~O DE HéRITO
O Presidente da COMISSIO DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Interno no dff ~-:-C/~de. Leis, nomeia co/5 i-~.,lator do Projeto
Lei nQ .... Ó/ .. ;; .. {J .. O Vei-eador .. ~- ................. .
de
Pato Branco, 9.5/.tJ:/.rb .. __ . _. _. _____ . __
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.!! <é) 1- ~----·
\.llSTO
----- ·---
COHISS~O DE DRCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COHISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento
Interno no d~s}a Casa de Leis, no:;:; como relator do Projeto
de Lei n9 .. .f.if/ .J. P.. O Vei-eador ..... -~- .................. .
Pato Bi-anco,
e Finanç:a
Câmara Munícípal de Pato ranco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/96
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar a área do imóvel doado através da Lei nº 1.436,
de 29 de abril de 1.996, à Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda,
reduzindo-se dos atuais 3.446,16 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis metros
e dezesseis centímetros quadrados) para 3.089,18 m2 (três mil, oitenta e nove
metros e dezoito centímetros quadrados).
Justifica o Executivo Municipal a alteração da área, em face de que se verificou
equívoco quando da demarcação da área sobre a qual foram construídas as
instalações da empresa Indústria de Calçados Remmer Ltda, pelo que necessita de
correção.
Cumpre esclarecer aos nobres edis, mesmo com a alteração de área proposta, as
disposições contidas na Lei nº 1.436, de 29 de abril de 1.996, que autorizou a
doação de imóvel público à Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda,
continuam em pleno vigor.
Não encontrando obste de ordem legal que impeça a alteração proposta, exaramos
parecer favorável a regular tramitação do Projeto de Lei em questão.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de setembro de 1.996.
--=~~~~~~.,v.y~........... '9
o Renato Monteiro do Rosário
A SESSOR JURÍDICO
e. Mun. de P. Bct.
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VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO 00 PARANÁ
GA8lf\IETE DO PREFEITO
Súmula: Altera a área do imóvel doado através da Lei nº 1.436196.
Art. 1". A área do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei nº 1.436, de
29 de abril de 1.996, passa a ser de 3.089,18m2 (três mil e oitenta e nove metros e
dezoito centímetros quadrados).
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
C. Mun. dt P. Bco.
Fls. N.º_9~-·
-q,~-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
Presidente e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco-PR.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa de Leis os inclusos Projetos de Leis que propõem as alterações
seguintes:
a) na Lei nº 888, de 11 de janeiro de 1.990, que autorizou doação de
imóvel para Airton Carneiro Gomes, quanto à área do mesmo,
passando para 2.602,18m2
, em face de que se verificou equívoco
quando da demarcação da área sobre a qual foram construídas
as instalações da empresa Indústria de Calçados REMMER Ltda,
pelo que necessita de correção;
b) na Lei nº 1.436, de 29 de abril de 1.996, que autorizou doação de
imóvel para Indústria e Comércio de Plásticos Pato Branco Ltda,
quanto à área do mesmo, passando para 3. 089, l 8m2
, em razão do
mesmo motivo referido no item anterior.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de
consideração e apreço.
Branco, em 29 de agosto de
1.996.
C. Mun. tfo P. Bco. . ... ~ ., ... ... -· .. •, . -· -
·~
•
PREFE1TURA MUNICIPAL DE PATO BRANC<
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N. 06 DISTR.ITO INDUSTRIAL
ESC. t 1.000 LOT° ÃNT. QUADRA
AV. INDUSTRIAL
83.()0 28.50
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LEI N.0
1.436
D~ta: 29 de lbrll de 1996.
SUMULA~ Autoriza ~ão de .1
para Indlllatr1a e Ccmarc1o de Plaati
coe Pato Braico Ltda. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1• - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Indlstrial, parte 6-B, can área dcJ 3.446,16m2 (três mil e quat1"'0-
centos e quarenta e seis metros e dezeeaeis centimstroa quadrados),
aem benfeitorias, oonata"lte da Matricula n' 26.991 do cart&rio do
li Odoio do Regietro de Imiveis da Comarca d.e Pato Branco, Estado
do .... P&rS\Á, avaliada em R$ 13,233,25 (treze mil duzetltos e trin .. ta e
tres ~ais e vinte e cinco centavos) para a ~resa Indil8tr1a e Ccnetc1o
dlt Püaticoe Pat.o Braico Ltda., peuoa Jurldica d.e direito, prive.do,
inaorita no COC/MF sob nt 85.059.012/0001-44, estabelecida a BR-158,
n• 3,930, em Pato Branco, Estaà> do Paraná.
Pariarafb \nico. A doeção de que trata o 11csputu tica
oood1o1ooada ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, cootadoa
a partir do efetivo inicio das atividades da donatária;
,, II - <!&•tinação d9 imóvel excluaivament.e para o rano
de incltstria ',e comercio de pl .. ticos e outros previstos no cClltrato social da déhatéria, vedaã;) qualquer outro;
III - inicio da at1Vidades propostas no pedido objeto
do Protocolo n• 179822, de 11 de março de 1998, da Prefeitura M1.N.cipal,
na forma nele caatida, no prazo mãaximo de 6 (seis) meses, cC11tadoa
da publicação desta Lei;
, - , IV - outorga da escr1 tura pat>lica de doa; ao eanente apes
o efetivo inloio daa atividade• propoetas;
V - revogação da ctlacão, cem perda 1n1;fgral das bentei tortas que edificar eobre o 1miMtl objeto da doaç., em beneficio do
doador, em cuo de de1KU1>rinmlto de ~r dia condiQÕea eatabelec1-
'Prefeitura ?f!lunicipal de 1Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO 02
das nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de noveni>ro de 1993.
... , Art. 21 - Revogando as disposiçoes em contrario, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do
de abril de 1996.
Branco, em 29