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Pato Branco. 28 e 29 de setembro de 1996
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~· Bmilkl de:fW.&colai<f' táie _VCllltC. e V111t F• RS J.50.000,00
CltJtiP9BefPllrtmlt . , RS 13.000,00 ...._ .. ,__. <
Ve1tp. • Vlllt. fiuf; . RS J0.000,00
OulJM 1>61P. VllrilVds RS 10.000,00
~l"al!oali · . RS 2.000,0C
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5.000,00
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'1101.0S0'70212.61 ·~·-'Oenl ,.uu-0~··.. ··:·:1,_.·. v .... v ... ~ .' .• u s.000,00
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N" 98·198
S(JMULA; Autoriza o Executivo Mmricipal abrfr rudito Adicional Suplemcntat"novalor de R.$ 462.000,00 ( quatro--
centos e sessenta e dois míl reais).
Art. l" - Fica o Executivo MU1licipal autorizado a abrir Créditt> Adici.onaI
SupJe.tnentat no valor d~ RS 462.000.00 {quatrocentos e sessenta e dois mil reais),
para reforço de dota9~ oons.igoadas no Orçamento vigente,. a .saber:
03.00
03.01
0301.03070212.13
3.1.3.2
03.02
0302.03070212.14
3.1.1.1-01
3.1.l.3
3.L3.2
0302.15824952.15
3.2.S.1
03.03
0303.03070212.17
'.U.1.1-01
3.1.1.1-03
04.00
04.01
0401.15820332.20
3.2.6.5
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Se~os &! Administração Geral
Outros Serv. e Enc. R.S
DIVISÃO DE PESSOAL
ServiçQS de Adminístraçlo de Pessoal
Vcnc~. o Vant. Fixas R$
Obrigações Patronais R.$
Outros Serv. e Enc. R$
Encargos oom Inativos e Pensíonístas
I:nativos R.$
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Manu.mnção de Serviços Gerais
Venc. e Vant. Fixas R$
Outras Desp. Variáveis R$
DEPARTAMENTO DE: FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO
Parcelamento da Dívida. com o INSS
Jwo& de Ontr.as Dividas R$
80.000,00
J.5.000,00
2.000.00
5.000.00
10.000,00
8.000~-00
3.000,00
30.000,00
O .. -. A.-.:.-"-.:;.:.,. AO .. D"!ltn Rr!:t.nrn
'J• Mun. ao r. oco.
F~.N.• ~ :.
VISTO
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
04.02
0402.03080322.21
3.1.1.l-Ol
04.03
0403.03080322.22
3.1.1.1-01
0.5.00
OS.OI
0.501.16070212.24
3.1.32
OS.02
0502.16880212.26
3.1.2.0
06.00
06.01
0601.10070212.29
3.1.3.2
06.03
0603.10603272.35
3.I.2.0
07.00
07.02
0702. IS814S'32.37
3.1.32
09.00
09.02
0902.084I 18S2.49
3.1.t.l-Ol
0902.08421882.52
3.1.Ll-Ol
3.1.1.3
0902 08412392.:57
3.1.Ll-01
3.1.l.1-03
3.J.1.3
0902.08492S22.58
DIVISÃO DE CONTABlLIDADE
Exeçução CmübiJ, ~e Orçameutéria
Veru:. e Vaut. Fixas RS 7 .000,00
DIVISÃO DB TESOURARIA
M~ dos Serví;o.s de Tesouraria
Veoo. e Vaot Fixas R$ 5.000.00
DEPARTAMENTO DE.OBRAS E VIAÇÃO
Admillísll'ação
Seniiços de Administração Geral
Outros Sei:v. e Em:. RS S.000,00
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
.Manutençi(I do Servi90 Rodoviário Municipal
Material. de Consumo RS 20.000.00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO
Serviço de Administr8Çi0 Geral
Outros Serv. e Bnc.argos RS 5.000,00
DIVISÃO DE S'ERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Manutenção dos Serviç06 de Iluminação Públi.oa
Material de Consumo R$ 1 O .000,00
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do Fundo Mwrioipal da Criaoça e A<lole~
Outros Serv. e Enc.. lU 2.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO
Manutenção de Escolas Creches
Venc. e Vaot. r!Xas RS
Manutenção de ano de Pré Escola à 4• série
Vaie. e Vaot. Fixas R$
Obrigações Patronais R$
Manotenção de Transporte Escolar
Venc. e Vant. Fixas R.$
OulI3s Desp. Variáveis lU
Obrigações Palmnais R$
Maooten9fi0 da Educaçllo Especial
30.000.00
150.000,00
13.000,00
I0.000,00
10.000,00
2.000.00
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco. Fl•.N·ifjf-
-·' . -·· o ... '-,,
Câmara ;i;(unícípal de Pato ranco
:tLLl-01
3.1.1.3
11.00
11.01
1101.03070212.61
3.Ll.1-01
Venc. e Vant. Fixas
Obrigações Patronais
R$
R$
30.000~00
:5.000.00
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
ADMINlSTRAÇÃO
Serviço de Admbrlstração Geral
Venc. e Vant. Fixas R$ S.000,00
Art. 2• - Para dar oobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçament:ár.ias consignadas no
orçamento vigente. a :Saber:
OS.O-O
05.02
0502.16885342.27
3.1.2.0
3.1.3.2
09.00
Q9.02
0902.08421881.53
3_1_1_1-01
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Conservação de Estradas Vjclnaís
l.'.faterial de CODSumo. RS
Otdros Serv. e Enc. R$
DEPARTAMENIO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
100.000.00
112.000,00
Manut. do Centro de Apoio Integral â Criança- CAIC
Venc. e Vant Fixas R$ 250.000,00
Art. 3" - Revogando as <fuiposi\)ÕCS em contráno. esta Lei entrará em
vigor na data da sua publica?oo ..... A • .,..:,..""-~:- AO-t
Estado do Paraná
e. Mun. de P. Bce.
''f s. N.2 . ----
TO -~-
Câmara ;l/unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 98/96
A Comissão de Finanças e Orçamentos, analisando a matéria, e,
após entendimento com o Diretor do Departamento de Finanças, Senhor
Divercino Colombo, foram sanadas as dúvidas à respeito do assunto.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É nosso PARECER.
Pato Branco, 19 de setembro de 1996.
~ F..L/}/~J< radi Francisco Caldatto-f.:tsfd1ote-Relator
Carli Polazzo-PFL
m-PMDB
e. Mun. de P · Bc,,!:
:•· N.'gg;_--. VISTO
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 098(96, que
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar, para reforço de dotação consignada no Orçamento
vigente.
Analisando a matéria de suplementação para reforço no
Orçamento do Executivo Municipal vigente, no valor total de R$
462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), verificamos
que os recursos para a cobertura de tal suplementação se dará pela
anulação pardal de dotações Orçamentárias consignadas no
orçamento, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e
dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Somos de parecer favorável a tramitação normal da
referida matéria.
É o parecer S.MJ.
Pato Branco, 16 de setembro de 1996.
4~ <~-PR N" 27.823 -
O •• - A---:-L....::.:- At'l.4 h-.&.- 1""'111-----
:;N~ Fls. .-
- VIS
'Prefeltura jVlurüclpa~ de 'Pato CJ3ra11co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 98/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 462.000,00 ( quatrocentos e sessenta e dois mil reais).
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais),
para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
03.00
03.01
0301.03070212.13
3.1.3.2
03.02
0302.03070212.14
3.1.1.1-01
3.1.1.3
3.1.3.2
0302.15824952.15
3.2.5.l
03.03
0303.03070212.17
3.1.1.1-01
3.1.1.1-03
04.00
04.01
0401.15820332.20
3.2.6.5
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração Geral
Outros Serv. e Enc. R$
DIVISÃO DE PESSOAL
Serviços de Administração de Pessoal
Venc. e Vant. Fixas R$
Obrigações Patronais R$
Outros Serv. e Enc. R$
Encargos com Inativos e Pensionistas
Inativos R$
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Manutenção de Serviços Gerais
Venc. e Vant. Fixas R$
Outras Desp. Variáveis R$
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO
Parcelamento da Dívida com o INSS
Juros de Outras Dívidas R$
80.000,00
15.000,00
2.000,00
5.000,00
10.000,00
8.000,00
3.000,00
30.000,00
~refeltura. JVtun.Lclp.a.~ de 1)ato CJ3ran.co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
04.02
0402.03080322.21
3.1.1.1-01
04.03
0403.03080322.22
3.1.1.1-01
05.00
05.01
0501.16070212.24
3.1.3.2
05.02
0502. 16880212 .26
3.1.2.0
06.00
06.01
0601.10070212.29
3.1.3.2
06.03
0603.10603272.35
3.1.2.0
07.00
07.02
0702.15814832.37
3.1.3.2
09.00
09.02
0902.08411852.49
3.1.1.1-01
0902.08421882.52
3.1.1.1-01
3.1.1.3
0902 08472392.57
3.1.1.1-01
3.1.1.1-03
3.1.1.3
0902.08492522.58
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
Venc. e Vant. Fixas R$ 7.000,00
DIVISÃO DE TESOURARIA
Manutenção dos Serviços de Tesouraria
Venc. e Vant. Fixas R$ 5.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
Administração
Serviços de Administração Geral
Outros Serv. e Enc. R$ 5.000,00
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
Material de Consumo R$ 20.000,00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO
Serviço de Administração Geral
Outros Serv. e Encargos R$ 5.000,00
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Material de Consumo R$ 10.000,00
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Outros Serv. e Enc. R$ 2.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
Manutenção de Escolas Creches
Venc. e Vant. Fixas R$
Manutenção de Ensino de Pré Escola à 4ª série
Venc. e Vant. Fixas R$
Obrigações Patronais R$
Manutenção de Transporte Escolar
Venc. e Vant. Fixas R$
Outras Desp. Variáveis R$
Obrigações Patronais R$
Manutenção da Educação Especial
30.000,00
150.000,00
13.000,00
10.000,00
10.000,00
2.000,00
/~·--··
~/~
· ,,. Nitm. do P. Bco.
Fls. N.11 0
'Prefeltura SVtunlcLp.o.i de 'Pato Cl3ranco L--.:.;:;;..;;.-----"'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1-01
3.1.1.3
11.00
11.01
1101.03070212.61
3.1.1.1-01
Venc. e Vant. Fixas
Obrigações Patronais
R$
R$
30.000,00
5.000,00
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
ADMINISTRAÇÃO
Serviço de Administração Geral
Venc. e Vant. Fixas R$ 5.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, a saber:
05.00
05.02
0502.16885342.27
3.1.2.0
3.1.3.2
09.00
09.02
0902.08421881.53
3.1.1.1-01
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Conservação de Estradas Vicinais
Material de Consumo. R$
Outros Serv. e Enc. R$
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
100.000,00
112.000,00
Manut. do Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC
Venc. e Vant. Fixas R$ 250.000,00
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
---
C. Mun. de P. Bco.
FI•. N•ç(j?_-
TO
1Jrefeltura. SVlurllcLp.a.~ de 'Pato Cl3ra.nco
ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~::::~~~ , ÂMA,,~ MUNICl~,l.L ·e. PATO BRANCO
M E N S A G E M N º 051/96
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para alterar o Orçamento vigente do Município de Pato
Branco, para abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de
R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), destinado ao
suporte de dotações cujos recursos existentes não permitem o pagamento
das obrigações adiante especificadas.
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta
se referem principalmente à Serviços de Terceiros e Encargos, Material
de Consumo e Pessoal.
E diante do fato de que temos inúmeros compromissos a serem
honrados já no decorrer dbs próximos dias, a exemplo da folha-de1
/ _,,,.-···--'";.7"'---., ,. .... ··~-:~;:::;:/ ~--·-"'
'T)refeltura SVtunlclp.a~ de "Pato Cl3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
G. Mun. de P. Bco.
fi•.NJf~
pagamento de pessoal, há inarredável necessidade de que as alterações
propostas sejam concretizadas, contando com a compreensão dos nobres
edis, convocamos extraordinariamente esta Casa de Leis para realizar
tantas sessões quantas bastem para apreciar e votar o Projeto de Lei em
apenso.
Contanto com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de
consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de
setembro de 1996.
.,