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materia nº 98/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1996
Date 1996-09-12
EmentaAutoriza o Executivo abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 462.000,00.
native_id22658

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1497, de 27 de setembro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

.. 
Pato Branco. 28 e 29 de setembro de 1996 
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\13.00 
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038t0l070112. ll 
.3.1.3.l 
~,1 
-~~~~~DI~~" 
ADMINl811!AÇÃO .· 
~-~ocni . OakolS«V.•&c. RS I0.000.00 
03.01 . .· · . bMSAo DE P1!SSoAL 9J02,ó3010212.14 Seni0oide~do1W'611 
3.1.U.(IL \ Vmi:.•.\'mti:b RS l:S.000,ta 3.1.U ot.ri~.._... il$ µIOO~OO-
~Jm.t;,~js · Patroe: s.v. e Boa, RS .5.000,00 
J.2.!.t · '.~~-'···''.::·e,~-=-~~·~ J_0.009,QO' 
0309. . "~i· ~.-':· ··· bMsÃO,"DB.si!RVJÇOSotaws i 
:,:rt:~·12i' -.~t-~a .• i:.•,::r-~- 11 / 1.t/001~/'· J,l.(,J-0~- ' 1 ·Olilnl·Diilp. Vriwls RS · J.OOO)iô_ . 
-::: f_ )>ErAilTAMENrnoenMANÇ~/ .·;. _, . 
0401.IJtlol!~ "-'~-ot1111ozN!s !. . 3.2.U Molde OUhll>Mdlt . RS.1 l0,000,00 
! 04.02 DfVISÃODl!00NrABIUDADI! f 0402.0.10I032l.21 ~Oinlibit.f ..... ~~ 
- l.1.1.J.OI Vnic.111 Vmt. Jlb - iü , 1.000,IJO 
OC.03 . DMSÃÓDll'l'esotrJwuA 
~~:~~-22 ·.-.-<~,.---~~~d·T-=- HIOO,-
05.00 
0$.01 
OSOl.(«rnlllUC" 
3.q.2 • 
OS.02 
º'Ol.l6'802Jl.26 • l:l.2.0 
..... 
06.01· 
~l.10010212.29 . 
3.1.3.2, 
06.03 
OI03.10603212.J!I 
3.12.0 -
oi.oi 
·01.02 
!0702.Ull4t32.J7 
1 ' '' ' 3.1.l:l; 
'!)t.OI\ 
09.02 
0902.0l41il$2.49 
U.1.1-01 
090'J.Olt2111l.S2 · . U.1.1-0i 
3.1.l.l 
0902.0lfµJP2.J7 ' ~ 
l.l.tl.OJ 
3.1.U..OJ 
;,t.u ·. "OM:t.Ol4tml.Ji 
l.1,1.1..0~ . 
3.l.IJ 
......... 
==D&~.~~~ _ ...... Ou!mStn' .. •k ú J,000/JfJ 
SEllVIÇ()°ROOOVIÃRlO MUNICIPAL . 
._ .. __ _ ~·~. JlS 20.000,00 
DIPART AMIN10 DE SERVIÇOS VRBAfllUS ADMOOSTRAÇÃO : 
kvi9Dde~Ofnl 
~S.V.e&e. llS s.000,00· 
.' PlVISÃO DE SERV, D:E 1.JJ'JUt>ADBl'OBUCA 
M~dol~·~POibHea 
Mo'ilf de ÔlalllllO 1 , . ~ .O.(!O!>rOO 
DtPARTAM!NTODIAUlJN1'()SCOMVNJTA 
RIOS 
Dl\IJSÃODB ASSt~SOCW.. ·. 
; ~.~'!"tf86oMmidplldl~ ·~ 
. "*1ie Sen>. e Boc. JU . JlKJO,oa 
oirARTA&'ftltm> DE ll>UCAÇÃO DlVlSÃóDEBNSJNO o i ·· • 
~de~QllClbe:s 1 
Vénó..e Vent. r- . RS 30.008,óO 
~· Bmilkl de:fW.&colai<f' táie _VCllltC. e V111t F• RS J.50.000,00 
CltJtiP9BefPllrtmlt . , RS 13.000,00 ...._ .. ,__. < 
Ve1tp. • Vlllt. fiuf; . RS J0.000,00 
OulJM 1>61P. VllrilVds RS 10.000,00 
~l"al!oali · . RS 2.000,0C 
'-.~~~: -·-·-.. :: 30.000,00 
5.000,00 
li.~ ·, ,· :i~~D~'MA~ .E~~~- 1Í.OJ -: ·. • · ADMINlSTRAÇÃO . 
'1101.0S0'70212.61 ·~·-'Oenl ,.uu-0~··.. ··:·:1,_.·. v .... v ... ~ .' .• u s.000,00 
~·-- -'~tt.r~; .... dlr·óo11Wi.uba.r;.~1X1artip·tt1Mriof:1 
~~'-:'*-:r.....,s-a.s--~~--:.0 
,....,..._ PRI~~ MUNICIPAL 
Mu:· 1+~~ :.N~ 
--~-v7{ 100!.--~ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N" 98·198 
S(JMULA; Autoriza o Executivo Mmricipal abrfr rudito Adicio￾nal Suplemcntat"novalor de R.$ 462.000,00 ( quatro--
centos e sessenta e dois míl reais). 
Art. l" - Fica o Executivo MU1licipal autorizado a abrir Créditt> Adici.onaI 
SupJe.tnentat no valor d~ RS 462.000.00 {quatrocentos e sessenta e dois mil reais), 
para reforço de dota9~ oons.igoadas no Orçamento vigente,. a .saber: 
03.00 
03.01 
0301.03070212.13 
3.1.3.2 
03.02 
0302.03070212.14 
3.1.1.1-01 
3.1.l.3 
3.L3.2 
0302.15824952.15 
3.2.S.1 
03.03 
0303.03070212.17 
'.U.1.1-01 
3.1.1.1-03 
04.00 
04.01 
0401.15820332.20 
3.2.6.5 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Se~os &! Administração Geral 
Outros Serv. e Enc. R.S 
DIVISÃO DE PESSOAL 
ServiçQS de Adminístraçlo de Pessoal 
Vcnc~. o Vant. Fixas R$ 
Obrigações Patronais R.$ 
Outros Serv. e Enc. R$ 
Encargos oom Inativos e Pensíonístas 
I:nativos R.$ 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
Manu.mnção de Serviços Gerais 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Outras Desp. Variáveis R$ 
DEPARTAMENTO DE: FINANÇAS 
ADMINISTRAÇÃO 
Parcelamento da Dívida. com o INSS 
Jwo& de Ontr.as Dividas R$ 
80.000,00 
J.5.000,00 
2.000.00 
5.000.00 
10.000,00 
8.000~-00 
3.000,00 
30.000,00 
O .. -. A.-.:.-"-.:;.:.,. AO .. D"!ltn Rr!:t.nrn 
'J• Mun. ao r. oco. 
F~.N.• ~ :. 
VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
04.02 
0402.03080322.21 
3.1.1.l-Ol 
04.03 
0403.03080322.22 
3.1.1.1-01 
0.5.00 
OS.OI 
0.501.16070212.24 
3.1.32 
OS.02 
0502.16880212.26 
3.1.2.0 
06.00 
06.01 
0601.10070212.29 
3.1.3.2 
06.03 
0603.10603272.35 
3.I.2.0 
07.00 
07.02 
0702. IS814S'32.37 
3.1.32 
09.00 
09.02 
0902.084I 18S2.49 
3.1.t.l-Ol 
0902.08421882.52 
3.1.Ll-Ol 
3.1.1.3 
0902 08412392.:57 
3.1.Ll-01 
3.1.l.1-03 
3.J.1.3 
0902.08492S22.58 
DIVISÃO DE CONTABlLIDADE 
Exeçução CmübiJ, ~e Orçameutéria 
Veru:. e Vaut. Fixas RS 7 .000,00 
DIVISÃO DB TESOURARIA 
M~ dos Serví;o.s de Tesouraria 
Veoo. e Vaot Fixas R$ 5.000.00 
DEPARTAMENTO DE.OBRAS E VIAÇÃO 
Admillísll'ação 
Seniiços de Administração Geral 
Outros Sei:v. e Em:. RS S.000,00 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
.Manutençi(I do Servi90 Rodoviário Municipal 
Material. de Consumo RS 20.000.00 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviço de Administr8Çi0 Geral 
Outros Serv. e Bnc.argos RS 5.000,00 
DIVISÃO DE S'ERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 
Manutenção dos Serviç06 de Iluminação Públi.oa 
Material de Consumo R$ 1 O .000,00 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção do Fundo Mwrioipal da Criaoça e A<lole~ 
Outros Serv. e Enc.. lU 2.000,00 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO 
Manutenção de Escolas Creches 
Venc. e Vaot. r!Xas RS 
Manutenção de ano de Pré Escola à 4• série 
Vaie. e Vaot. Fixas R$ 
Obrigações Patronais R$ 
Manotenção de Transporte Escolar 
Venc. e Vant. Fixas R.$ 
OulI3s Desp. Variáveis lU 
Obrigações Palmnais R$ 
Maooten9fi0 da Educaçllo Especial 
30.000.00 
150.000,00 
13.000,00 
I0.000,00 
10.000,00 
2.000.00 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. Fl•.N·ifjf-
-·' . -·· o ... '-,, 
Câmara ;i;(unícípal de Pato ranco 
:tLLl-01 
3.1.1.3 
11.00 
11.01 
1101.03070212.61 
3.Ll.1-01 
Venc. e Vant. Fixas 
Obrigações Patronais 
R$ 
R$ 
30.000~00 
:5.000.00 
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
ADMINlSTRAÇÃO 
Serviço de Admbrlstração Geral 
Venc. e Vant. Fixas R$ S.000,00 
Art. 2• - Para dar oobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçament:ár.ias consignadas no 
orçamento vigente. a :Saber: 
OS.O-O 
05.02 
0502.16885342.27 
3.1.2.0 
3.1.3.2 
09.00 
Q9.02 
0902.08421881.53 
3_1_1_1-01 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Conservação de Estradas Vjclnaís 
l.'.faterial de CODSumo. RS 
Otdros Serv. e Enc. R$ 
DEPARTAMENIO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
100.000.00 
112.000,00 
Manut. do Centro de Apoio Integral â Criança- CAIC 
Venc. e Vant Fixas R$ 250.000,00 
Art. 3" - Revogando as <fuiposi\)ÕCS em contráno. esta Lei entrará em 
vigor na data da sua publica?o￾o ..... A • .,..:,..""-~:- AO-t 
Estado do Paraná 
e. Mun. de P. Bce. 
''f s. N.2 . ----
TO -~-­
Câmara ;l/unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 98/96 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, analisando a matéria, e, 
após entendimento com o Diretor do Departamento de Finanças, Senhor 
Divercino Colombo, foram sanadas as dúvidas à respeito do assunto. 
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É nosso PARECER. 
Pato Branco, 19 de setembro de 1996. 
~ F..L/}/~J< radi Francisco Caldatto-f.:tsfd1ote-Relator 
Carli Polazzo-PFL 
m-PMDB 
e. Mun. de P · Bc,,!: 
:•· N.'gg;_--. VISTO 
Câmara /f;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 098(96, que 
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, para reforço de dotação consignada no Orçamento 
vigente. 
Analisando a matéria de suplementação para reforço no 
Orçamento do Executivo Municipal vigente, no valor total de R$ 
462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), verificamos 
que os recursos para a cobertura de tal suplementação se dará pela 
anulação pardal de dotações Orçamentárias consignadas no 
orçamento, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e 
dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Somos de parecer favorável a tramitação normal da 
referida matéria. 
É o parecer S.MJ. 
Pato Branco, 16 de setembro de 1996. 
4~ <~-PR N" 27.823 -
O •• - A---:-L....::.:- At'l.4 h-.&.- 1""'111-----
:;N~ Fls. .-
- VIS 
'Prefeltura jVlurüclpa~ de 'Pato CJ3ra11co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 98/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicio￾nal Suplementar no valor de R$ 462.000,00 ( quatro￾centos e sessenta e dois mil reais). 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), 
para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
03.00 
03.01 
0301.03070212.13 
3.1.3.2 
03.02 
0302.03070212.14 
3.1.1.1-01 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
0302.15824952.15 
3.2.5.l 
03.03 
0303.03070212.17 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
04.00 
04.01 
0401.15820332.20 
3.2.6.5 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serv. e Enc. R$ 
DIVISÃO DE PESSOAL 
Serviços de Administração de Pessoal 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Obrigações Patronais R$ 
Outros Serv. e Enc. R$ 
Encargos com Inativos e Pensionistas 
Inativos R$ 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
Manutenção de Serviços Gerais 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Outras Desp. Variáveis R$ 
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
ADMINISTRAÇÃO 
Parcelamento da Dívida com o INSS 
Juros de Outras Dívidas R$ 
80.000,00 
15.000,00 
2.000,00 
5.000,00 
10.000,00 
8.000,00 
3.000,00 
30.000,00 
~refeltura. JVtun.Lclp.a.~ de 1)ato CJ3ran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
04.02 
0402.03080322.21 
3.1.1.1-01 
04.03 
0403.03080322.22 
3.1.1.1-01 
05.00 
05.01 
0501.16070212.24 
3.1.3.2 
05.02 
0502. 16880212 .26 
3.1.2.0 
06.00 
06.01 
0601.10070212.29 
3.1.3.2 
06.03 
0603.10603272.35 
3.1.2.0 
07.00 
07.02 
0702.15814832.37 
3.1.3.2 
09.00 
09.02 
0902.08411852.49 
3.1.1.1-01 
0902.08421882.52 
3.1.1.1-01 
3.1.1.3 
0902 08472392.57 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
3.1.1.3 
0902.08492522.58 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 
Venc. e Vant. Fixas R$ 7.000,00 
DIVISÃO DE TESOURARIA 
Manutenção dos Serviços de Tesouraria 
Venc. e Vant. Fixas R$ 5.000,00 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
Administração 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serv. e Enc. R$ 5.000,00 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal 
Material de Consumo R$ 20.000,00 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviço de Administração Geral 
Outros Serv. e Encargos R$ 5.000,00 
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 
Material de Consumo R$ 10.000,00 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente 
Outros Serv. e Enc. R$ 2.000,00 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
Manutenção de Escolas Creches 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Manutenção de Ensino de Pré Escola à 4ª série 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Obrigações Patronais R$ 
Manutenção de Transporte Escolar 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Outras Desp. Variáveis R$ 
Obrigações Patronais R$ 
Manutenção da Educação Especial 
30.000,00 
150.000,00 
13.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
2.000,00 
/~·--·· 
~/~ 
· ,,. Nitm. do P. Bco. 
Fls. N.11 0 
'Prefeltura SVtunlcLp.o.i de 'Pato Cl3ranco L--.:.;:;;..;;.-----"' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3.1.1.1-01 
3.1.1.3 
11.00 
11.01 
1101.03070212.61 
3.1.1.1-01 
Venc. e Vant. Fixas 
Obrigações Patronais 
R$ 
R$ 
30.000,00 
5.000,00 
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviço de Administração Geral 
Venc. e Vant. Fixas R$ 5.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no 
orçamento vigente, a saber: 
05.00 
05.02 
0502.16885342.27 
3.1.2.0 
3.1.3.2 
09.00 
09.02 
0902.08421881.53 
3.1.1.1-01 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Conservação de Estradas Vicinais 
Material de Consumo. R$ 
Outros Serv. e Enc. R$ 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
100.000,00 
112.000,00 
Manut. do Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC 
Venc. e Vant. Fixas R$ 250.000,00 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
---
C. Mun. de P. Bco. 
FI•. N•ç(j?_-
TO 
1Jrefeltura. SVlurllcLp.a.~ de 'Pato Cl3ra.nco 
ESTADO 00 PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~::::~~~ , ÂMA,,~ MUNICl~,l.L ·e. PATO BRANCO 
M E N S A G E M N º 051/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta 
Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para alterar o Orçamento vigente do Município de Pato 
Branco, para abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de 
R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), destinado ao 
suporte de dotações cujos recursos existentes não permitem o pagamento 
das obrigações adiante especificadas. 
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta 
se referem principalmente à Serviços de Terceiros e Encargos, Material 
de Consumo e Pessoal. 
E diante do fato de que temos inúmeros compromissos a serem 
honrados já no decorrer dbs próximos dias, a exemplo da folha-de￾1 
/ _,,,.-···--'";.7"'---., ,. .... ··~-:~;:::;:/ ~--·-"' 
'T)refeltura SVtunlclp.a~ de "Pato Cl3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
G. Mun. de P. Bco. 
fi•.NJf~ 
pagamento de pessoal, há inarredável necessidade de que as alterações 
propostas sejam concretizadas, contando com a compreensão dos nobres 
edis, convocamos extraordinariamente esta Casa de Leis para realizar 
tantas sessões quantas bastem para apreciar e votar o Projeto de Lei em 
apenso. 
Contanto com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de 
consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de 
setembro de 1996. 
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