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materia nº 100/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1996
Date 1996-08-26
EmentaSubstitui o imóvel objeto da Lei nº 941 de 02 de julho de 1990.
native_id22660

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1508, de 29 de outubro de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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SUDQ,ESTE Ter~a-feira. ·12 de novembro de 1996 
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~-:J.OIX N•1426 
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Prefeituta Municipalde Pato Qranco • PR 
L;EI N~ 1.5Q8 . . . . DATA: 2, de !!atabro de 1996. . ' 
SUMULA: Substittii o imóvel objeio 'da Lei n° 94i; de Ovo7f!io. . ' ··. . k' ,. ~ Cimua ~unicipal de Pato Branco; Estàdo do PanM decmou e eu_ Pnfeitô_· 'Mf~_·,.;·,_;_ .. '. · sanciono a _segumte Lei: . · · . . -~ 
r" . , ,, • ·' 
. Art.l'·Ficasubstitufdopeloslotesn'3e4daquadran•682,conulteade450,~~~· · < .,, 
•~qflal!'lmetros _quadrados)~ wn, constante das Matllculas n'Ú3.94h 13.950 do · · . do 1 Oflciodo llegistrodelmóveisdaComar,:adePatolltanco,Estadodó .,...:., '-"'-"'obº · do~ l'daLein'941, de~2de,iúJhode 1!190. . ·. · · •. ·~~..,ou...,... ~,1 
~:zo • Reyoganclo u dis~ erncontnno, estàLei ennem•na dâda-.1. publicação. . . . . ' ' ' . 
•• . .. ., Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Btanco, em 29 de outubro de 1996. 1 
DELVINO LONGUI 
Prefeito Mwalcfpal · 
Câmara ;tfunícípal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 100/96 
SÚMULA: Substitui o imóvel objeto 
da Lei n° 941, de 02107/90. 
Art. 1º - Fica substituído pelos lotes nº 3 e 4 da quadra nº 682, com área 
de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) cada um, constante das 
Matrículas nos 13.949 e 13.950 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Co￾marca de Pato Branco, Estado do Paraná, o imóvel objeto do Artigo 1° da Lei nº 941, 
de 02 de julho de 1990. 
Art 20 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua pubficação. 
\rarigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Estado do Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 100/96 
ranco 
Busca o Executivo, autorização legislativa, que permita a transação de 
terrenos públicos entre o Grêmio Cultural Soldado Darci Gomes da Rosa, e a 
APAE. 
A referida entidade assistencial de deficientes pretende implantar oficinas 
de ensino profissionalizante, tendo em vista que o Grêmio Cultural encontra 
sérias dificuldades concluir sua edificações. 
Esta Comissão entende haver mérito na proposição e contempla o interesse 
público. 
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso PARECER. 
Pato Branco, 14 de outubro del 996. 
Rua Arariabóia, 491 Telefax (0461 224-2243 85505-030 P~tn Rr!!lnr-ft ri----.:. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 100/96 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 100/96, 
substituir o imóvel doado através da Lei Municipal nº 941 de 02 de julho de 
1990, que permite transação de terrenos públicos entre o Grêmio Cultural 
Soldado Darci Gomes da Rosa e a AP AE, para implantação de oficinas de ensino 
profissionalizante. 
Esta Comissão, analisando a matéria, emite PARECER FAVORÁVEL 
a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso PARECER. 
Pato Branco, 18 de outubro de 1996. 
~'"'' Ar,.rinhni,. .d.Q1 T .. 1,.f,,.v tn.d.R\ 22.4.,2.4~ P'!:lltn Rr'!:lln,...n 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N; #~···· 
Câmara Ji,funícípal de Pato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 100/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa, para substituir o imóvel objeto da Lei nº 941, de 
02 de julho de 1.990, pelos lotes nºs 3 e 4 da quadra nº 682, com área de 450,00 m2, 
cada um, constantes das matriculas nºs 13.949 e 13.950 do Cartório do 1° Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, conclui em fornecer parecer 
favorável a aprovação da matéria, por não encontrar obste de ordem legal que impeça 
a sua regular tramitação, além de que a substituição pleiteada, decorre do fato de que 
o imóvel anteriormente concedido ao Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci 
Gomes da Rosa, interessa a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato 
Branco - APAE, que se dispõe a adquirir as benfeitorias edificadas, cuja pretensão é 
objeto de Projeto de Lei em trâmite neste Legislativo Municipal. 
É o nosso parecer, sub censura. 
' Pato Branco, 
id e 
/.' ~· 
'-
0 )_Qc fu~ J5/~ ?adro Polo Neto 
4~ ;, Jfúbj)~· (jllmar Luiz Arcari 
e.,..,.. A .. ...,.i,..1-..fti..., AO"' 0-.a.- D----- 1"'!11----.:. 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA 
O Presidente da COHISSIO DE ORCAHENTOS E FINANCA 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nom~omo relatei- do Pi-ojeto 
de Lei n9 ./tJO$ b . . O Vereador . ./~,j:éJ ................ . 
. t:r tff .. trt:ef ~ . di ... iff. (_ .. 
e Finanç:a 
COHISS~O DE HéRITO 
O Presidente da COMISS~O DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no d(~sta YCasa dt:· Leis, nomeia co~mo i-:lab.:n· 
... · . o .............. .. Lei 11- .. /lf .,.C ... O V1:::.11:::.ad1.l1 ......... . 
do Pr1.:)jel:o de 
President Ccmisslo de Mérito 
Ivo Polo 
Estado do Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 100/96 
I 
~. Mun. de P. Bco. 
fels. N.º e;;; ~---
. -----·'-+--!._ 
VISTO 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para substituir imóvel objeto da Lei nº 941, de 02 de julho de 
1.990, pelos Lotes nºs 3 e 4 da quadra nº 682, com área de 450,00 m2, cada um, 
constantes das matrículas nºs 13.949 e 13.950 do Cartório do 1 º Oficio do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
A substituição pleiteada, decorre do fato de que o imóvel anteriormente concedido 
ao Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci Gomes da Rosa, interessa a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE, que 
inclusive se dispõe a adquirir as benfeitorias edificadas por aquele Grêmio, uma vez 
que o mesmo está encontrando sérias dificuldades em concluí-las, conforme se 
observa da Mensagem anexa. 
Inclusive, o imóvel anteriormente concedido ao Grêmio Cultural e Recreativo 
Soldado Darci Gomes da Rosa, é objeto do Projeto de Lei nº 91/96, em trâmite neste 
Legislativo Municipal, o qual tem por finalidade doar o mesmo à Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE, destinado a implantação de 
programas relativos ao ensino profissionalizante, como marcenaria, confecção de 
clips e grampos de roupas, reciclagem de papel, malharia, além de outros , e 
construção de duas casas lares para servir seus beneficiários, conforme consta do 
protocolo nº 186060/96. 
Como se observa a composição entabulada entre as partes se concretizará com a 
aprovação dos respectivos Projetos de Leis. 
Isto posto, por não haver obste de ordem legal, concluímos em fornecer parecer 
favorável a regular tramitação da matéria, restando ao Executivo Municipal juntar 
laudo de avaliação dos imóveis objeto da proposição. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 01 de outubro de 1.996. 
D..,.,•- ª·---- ""----~ 
ll~:-;.~:l·:···._-~ .. ~~~~--=: -----~- VISTO 
--· 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: Substitui o imóvel objeto da Lei nº 941, de 02107190. 
Art. 1". Fica substituído pelos lotes nº 3 e 4 da quadra nº 682, com área de 
450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) cada um, constantes das 
Matrículas nºs. 13.949 e 13.950 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, o imóvel objeto do Artigo lº da 
Lei nº 941, de 02 de julho de 1.990. 
Art. 2". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco -PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo 
Municipal efetuar a doação da Chácara nº 71-0, com área de 3. 7 62. OOm2 (três mil 
e setecentos e sessenta e dois metros quadrados), constante da Matrícula nº 22.914 
do Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 19.938,60 (dezenove mil e 
novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), e a Chácara nº 71-N, com 
área de 2.660,00m2 (dois mil e seiscentos e sessenta metros quadrados), constante 
da, avaliada em R$ 14.098,00 (quatorze mil e noventa e oito reais), para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 77.130.95310001-07, 
estabelecida à Travessa A. Borges, 152, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A doação proposta se destina a que a donatária implante os programas que 
possui relativos a ensino profissionalizante, como marcenaria, confecção de clips e 
grampos de roupas, reciclagem de papel, malharia, além de outros, e construa 
duas "casas lares" para servir aos seus beneficiários, conforme consta do 
Protocolo nº 186060196 - cópia anexa. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
Cumpre enfatizar que a Chácara nº 71-N foi objeto de Concessão Real de 
Direito de Uso Gratuito para o Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci J. G. 
Rocha, através da Lei nº 941, 02 de julho de 1.990. Entretanto, em face da 
composição havida entre a AP AE e o citado Grêmio, a primeira se dispõe a 
adquirir as benfeitorias que foram edificadas pelo segundo, que se encontra com 
dificuldades para concluí-las. 
Assim, em substituição à essa Chácara retro citada, através do um dos 
Projetos de Lei inclusos à presente Mensagem, se propõe a alteração da Lei nº 
941190, para substituí-la pelos Lotes nºs 3 e 4 da quadra nº 682, com área de 
450, OOm2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) cada um, constantes das 
Matrículas nºs. 13.949 e 13.950 do Cartório do l° Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com o que citado Grêmio terá 
assegurado imóvel para consecução dos seus objetivos. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc -PR, em 26 de agosto de 
1.996. 
REGJSTRO GERAL DE IMôVEIS 
e.e.e. '17.780.'181/0001-011 (REGISTRO GERAL] 001 \ COMARCA DE PATO BRANCO -,;;J.~ - PH. 
RUA OSVALDO ARANHA, 6117 
TITULAR: 
PEDRO DE SÁ RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
[ }[ '"""~~ ~ATR(CULA N.º 3
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. ::·~. '.·u:: -:. ir.·•·: =· e::..: .. ::;:.,,oum. Ls m~6.id:;:: t c::m:·rc;;· :.:·v~:. :f':.!:·:;.::; fornocidJ:.: p!:!ia:::, 
}.::.::-1~:. cc);---.. ~-·-~: .. ~· .. ·_·:~ e.~· :..~O)"'do co::i o p::-'2"'.r.ll!r·..:n""j_, r/~-G:· :.::-lif~' ;:1 ;~:r~rr-u1'o 1( àe 16, 
~'! Ó!:-12:::~:-. :;~ ..::~!:., ~· ~~=~::L::-: as::;!.1:7.ir-.;!:". ir:t!.:::..i·~·- ri:.:-1::--....... ·~:::.~ . .i'-'-:;~- J)'2.}c1 ~ur·r~rr·e:~~o.-
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i:o CG~/i,:.? sob z: "?E:. S:t5 .. 4L 5/00úl-54. DOJ,ÇÃO: área: 450,oet-2, sem ber;.f :ito:::iaz. Pú￾blico de lP.12.s:;::, 1co90 ta.s.173, l" Tab·~ local. V~lor: ~! ioo.ooo. o imposto de -
transmissão inter-vivos, fof isento, conforme guia sob n° GR-4-ITBI-0263/85, d~ 
Ag~ncia de Rendas de Pato Branco. Ref. Mat. 13.950 acina. Dou fé. e.·(?$ 83.2CT7. - '_:. 
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· 1.º C1íc:o cl) l\c3y_,tro ue1 .... \ Ô0 i1 .. -~, .. --',·; 
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REGISTRO GERAL DE IMÕVEIS 
[REGISTRO GERAL) e.a.e. n.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO • PR. 001 
RUA OSVALDO ARANHA, 8117 " 
[MATRICULA ){· •u•••i.= j TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS N.º 12.9~9 5. J t" - C.P.F. 005845179-04 
21 de setembro de 1.982. - e: e; - c!I< .=f- :1 t"t- . n.:~·.':,:, lBWJ;(; - ~otc n"03(tres,; da qu~d!"a n'6B2(seiscento.s e oitenta e dois), sitE: 
b rua JosE: CéJtusso, nesta cidade de Fato Branco, ~::::2::.:::VJ.. IllJIU:.;r?.:..L, contendo a -
reã de 450,o.:.im2(Qü:.':'ROCE1\TOS E Cil~~UI'i!I. i.z·:rno;:; ~u;.::I,"'J>Os), sern benfeitarias,den￾tro d o.;; sei;ui ter; limites e confronta~oeE: liOR~. coo a ~rca inaprovei tavel com -- • . . 15,oo.r,; SUL: co:n E:< rua Jose Catusso coo 15,00m; lEST:t.: ~on o lote 4 com 30,oUm; ....:.. 
o::;s:;:;;: co:t o lot~ 2 core 30,00m. As mediã.as e confranteçoe::; :foram forn:?cidas pelas, 
partes cO!!~r:..t~ntes de acordo com o provimento n~260 artigo 21 J)3ragr3fo 11:: de 16 1 
de àe.::s::itro de J975, as quais assumiram inteira respon;:;abilidade pelo supri!Il-ento.- . 
::lef. I~._t. ~nt. sob n~ 13.916 e .AV.l-13.918 ão livro n~2, deste Üficio. 
:ffi0BUET,1;Io: I:BPJ.SS G..:..LLINJ.., brasileiro, casado, mo-terista, residente e domiciliJa, 
do em Viàeira-s:, ir.scrito no CPP sob n'l35.l92.759-6S, c.l. nº 1.046.471-?r. 
!t. 1 - 13. 9-19 - o;;. 03.85 - Trõ:ins!:li tente: H:Rl.3S GJ.LLD~;. e sua mulher dona TL?.E;ZI￾iili.~ G,.T.'":I!'iJ., br2.f::ileiros, casados, ele ão cctDercio e Ela do lar, residentes e do:ti 
ciliados nes:3 ci'.:.nde, inscritos no CPF sob nºl35.l82.759-68. Adauirente: P?.E.F2ITU 
p_t, !T!7!CI?:.:. DE PJ.TO lf'..AI~co, pessm jurÍdica de direito público interno, inscrita-; 
no CGC/1.:F sob n~6.995.448/000l-54• DOAÇÃO: área·: 450,00m2, sem benfeitorias. PÚ~ 
blico de ;tci.12.a3, LC!090 fls.173, l" Tab. local. Valo~: (;l lOO.QOO. O imposto de ~ 
· transmissao inter-vivos, toi isento, conforme guia sob nª GR-4-ITBI-<>262/85, d 
. Agência de .Rendas de Pa~o Branco. "e:t. Mat.· 13.949 acima. Dou :ré. e. '3 83.207 • .., .. --
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LEI N. !l 941 
Data: 02 de julho de. 1990 
SúMULA:Auto1t.lza. ContJt.a.ta.ção de. Con￾c.U6llo Re.d de V.úr.<Uto de. U.60 Glta.tlú.-
t.o de Imóvel U1tba.no a.o GJtêm.lo Cu.Uu.-
1Ld e Re.CJLe.a.tlvo Soldado VaJr.c..l J. G. Ro~. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
A1tt. 72 - F.lc.a. o Che6e. do Exe.c.utlvo Mtuúc...i.pa.t au.to1t.lzad.o a con￾tlt.túa.JL Conc.u.6ão Rea.f de V.út.e.ito de U.60.GJr.a.tul.t:o de. paJt.te. do. Chác.. n!l 
71- que ~â'. a. .6e.Jt chá.e.. 11-N, 4U:w:ula no qu.adlc.o UJtba.no do. c..idade. de. 
Pa.:to Bltanc.o, E-Otado do Pa.tr.aná, c.om dite.a de 2.800m2 ldo.U m.U e. o.i..toc.e.n￾to.6 mebr.o.6 qu.a.d.1uuio4) , com o Gltêm.lo Cul.twtd Re.c.1tea...ti.vo So.f..d.ad.o Va1tcl. 
Gome..6 do. Ro.6a., entidade A.6.6oc..é.a;t.lva e .6em 6.i.M fuC.Jt.a...ti.vo.6, com .6ede. e. 
601to na. e.idade. de Pa.:to B1tanc.o, E.6tado do Pa.tr.an.ci. 
Att. 22 - A Conc.U.6.lonálc.-la. ed.l6.lc.aJtd .6Ua 4e.de .6ob1te. o .i.rnóve.l. objt_ 
to da c.onc.e.MM, no p1ta.zo de. Ot ( do.U J tUt0.6 c.ontad.01> da. c.e.l.e.b.ta.ç.4o do 
c.ontJr.a.to. 
Pa1r.ág1ta.60 L1n.lc.o - Ca..60 a. Conc.U.6.londlt.la. não ed.l6.lque no pJUUO t;! 
tabel.e.ci.d.o no "c.apu.t" du.te. M.ti.go, ou. duv.le a. duti.na.ç.ão do ..imóvel ' 
do.6 obje.t.lvo.6 da en.ti.da.de o c.oYWt.a.to 4e.td .4WneVL..l.ame.n.te. 1tuc..ln.cU.do, .6UI 
qualque.Jt d.út.úto a. .lnde.n-i.za.ç.4o pe.&4 btn.6<Uto1L.la.6, poJLven.t.wta ~ 
qua.l.6queJr. que. .6ejo.m. 
A1tt. 32 - A c.onc.u.640 .te.m p1Lcizo .lndetvunina.do, podendo .6eJr. ltt;! 
c.hu:Udo a. qualquvr. tempo. 
A1tt.. 42 - E~ Le..l en.tlul em v.lgo1t n4 do.t.a. de. .6l.C4 pub.f..(uç4o, ".! 
vogad.4.6 cu d.upo-6-lç.õu e.m c.o~.lo. 
Gab.lnUL do P1te.6e.i.to Mu.n.ic.ipcil de. Pa.:to Jul.lto 
de. 1990. 

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