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SUDQ,ESTE Ter~a-feira. ·12 de novembro de 1996
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~-:J.OIX N•1426
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Prefeituta Municipalde Pato Qranco • PR
L;EI N~ 1.5Q8 . . . . DATA: 2, de !!atabro de 1996. . '
SUMULA: Substittii o imóvel objeio 'da Lei n° 94i; de Ovo7f!io. . ' ··. . k' ,. ~ Cimua ~unicipal de Pato Branco; Estàdo do PanM decmou e eu_ Pnfeitô_· 'Mf~_·,.;·,_;_ .. '. · sanciono a _segumte Lei: . · · . . -~
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. Art.l'·Ficasubstitufdopeloslotesn'3e4daquadran•682,conulteade450,~~~· · < .,,
•~qflal!'lmetros _quadrados)~ wn, constante das Matllculas n'Ú3.94h 13.950 do · · . do 1 Oflciodo llegistrodelmóveisdaComar,:adePatolltanco,Estadodó .,...:., '-"'-"'obº · do~ l'daLein'941, de~2de,iúJhode 1!190. . ·. · · •. ·~~..,ou...,... ~,1
~:zo • Reyoganclo u dis~ erncontnno, estàLei ennem•na dâda-.1. publicação. . . . . ' ' ' .
•• . .. ., Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Btanco, em 29 de outubro de 1996. 1
DELVINO LONGUI
Prefeito Mwalcfpal ·
Câmara ;tfunícípal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 100/96
SÚMULA: Substitui o imóvel objeto
da Lei n° 941, de 02107/90.
Art. 1º - Fica substituído pelos lotes nº 3 e 4 da quadra nº 682, com área
de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) cada um, constante das
Matrículas nos 13.949 e 13.950 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, o imóvel objeto do Artigo 1° da Lei nº 941,
de 02 de julho de 1990.
Art 20 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua pubficação.
\rarigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Estado do Paraná
Câmara Munícípal de Pato
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 100/96
ranco
Busca o Executivo, autorização legislativa, que permita a transação de
terrenos públicos entre o Grêmio Cultural Soldado Darci Gomes da Rosa, e a
APAE.
A referida entidade assistencial de deficientes pretende implantar oficinas
de ensino profissionalizante, tendo em vista que o Grêmio Cultural encontra
sérias dificuldades concluir sua edificações.
Esta Comissão entende haver mérito na proposição e contempla o interesse
público.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso PARECER.
Pato Branco, 14 de outubro del 996.
Rua Arariabóia, 491 Telefax (0461 224-2243 85505-030 P~tn Rr!!lnr-ft ri----.:.
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 100/96
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 100/96,
substituir o imóvel doado através da Lei Municipal nº 941 de 02 de julho de
1990, que permite transação de terrenos públicos entre o Grêmio Cultural
Soldado Darci Gomes da Rosa e a AP AE, para implantação de oficinas de ensino
profissionalizante.
Esta Comissão, analisando a matéria, emite PARECER FAVORÁVEL
a sua tramitação e aprovação.
É o nosso PARECER.
Pato Branco, 18 de outubro de 1996.
~'"'' Ar,.rinhni,. .d.Q1 T .. 1,.f,,.v tn.d.R\ 22.4.,2.4~ P'!:lltn Rr'!:lln,...n
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N; #~····
Câmara Ji,funícípal de Pato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 100/96
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal,
o qual solicita autorização legislativa, para substituir o imóvel objeto da Lei nº 941, de
02 de julho de 1.990, pelos lotes nºs 3 e 4 da quadra nº 682, com área de 450,00 m2,
cada um, constantes das matriculas nºs 13.949 e 13.950 do Cartório do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, conclui em fornecer parecer
favorável a aprovação da matéria, por não encontrar obste de ordem legal que impeça
a sua regular tramitação, além de que a substituição pleiteada, decorre do fato de que
o imóvel anteriormente concedido ao Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci
Gomes da Rosa, interessa a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato
Branco - APAE, que se dispõe a adquirir as benfeitorias edificadas, cuja pretensão é
objeto de Projeto de Lei em trâmite neste Legislativo Municipal.
É o nosso parecer, sub censura.
' Pato Branco,
id e
/.' ~·
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0 )_Qc fu~ J5/~ ?adro Polo Neto
4~ ;, Jfúbj)~· (jllmar Luiz Arcari
e.,..,.. A .. ...,.i,..1-..fti..., AO"' 0-.a.- D----- 1"'!11----.:.
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANCA
O Presidente da COHISSIO DE ORCAHENTOS E FINANCA
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nom~omo relatei- do Pi-ojeto
de Lei n9 ./tJO$ b . . O Vereador . ./~,j:éJ ................ .
. t:r tff .. trt:ef ~ . di ... iff. (_ ..
e Finanç:a
COHISS~O DE HéRITO
O Presidente da COMISS~O DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Interno no d(~sta YCasa dt:· Leis, nomeia co~mo i-:lab.:n·
... · . o .............. .. Lei 11- .. /lf .,.C ... O V1:::.11:::.ad1.l1 ......... .
do Pr1.:)jel:o de
President Ccmisslo de Mérito
Ivo Polo
Estado do Paraná
Câmara Munícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 100/96
I
~. Mun. de P. Bco.
fels. N.º e;;; ~---
. -----·'-+--!._
VISTO
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para substituir imóvel objeto da Lei nº 941, de 02 de julho de
1.990, pelos Lotes nºs 3 e 4 da quadra nº 682, com área de 450,00 m2, cada um,
constantes das matrículas nºs 13.949 e 13.950 do Cartório do 1 º Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
A substituição pleiteada, decorre do fato de que o imóvel anteriormente concedido
ao Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci Gomes da Rosa, interessa a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE, que
inclusive se dispõe a adquirir as benfeitorias edificadas por aquele Grêmio, uma vez
que o mesmo está encontrando sérias dificuldades em concluí-las, conforme se
observa da Mensagem anexa.
Inclusive, o imóvel anteriormente concedido ao Grêmio Cultural e Recreativo
Soldado Darci Gomes da Rosa, é objeto do Projeto de Lei nº 91/96, em trâmite neste
Legislativo Municipal, o qual tem por finalidade doar o mesmo à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE, destinado a implantação de
programas relativos ao ensino profissionalizante, como marcenaria, confecção de
clips e grampos de roupas, reciclagem de papel, malharia, além de outros , e
construção de duas casas lares para servir seus beneficiários, conforme consta do
protocolo nº 186060/96.
Como se observa a composição entabulada entre as partes se concretizará com a
aprovação dos respectivos Projetos de Leis.
Isto posto, por não haver obste de ordem legal, concluímos em fornecer parecer
favorável a regular tramitação da matéria, restando ao Executivo Municipal juntar
laudo de avaliação dos imóveis objeto da proposição.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 01 de outubro de 1.996.
D..,.,•- ª·---- ""----~
ll~:-;.~:l·:···._-~ .. ~~~~--=: -----~- VISTO
--·
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula: Substitui o imóvel objeto da Lei nº 941, de 02107190.
Art. 1". Fica substituído pelos lotes nº 3 e 4 da quadra nº 682, com área de
450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) cada um, constantes das
Matrículas nºs. 13.949 e 13.950 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, o imóvel objeto do Artigo lº da
Lei nº 941, de 02 de julho de 1.990.
Art. 2". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco -PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal efetuar a doação da Chácara nº 71-0, com área de 3. 7 62. OOm2 (três mil
e setecentos e sessenta e dois metros quadrados), constante da Matrícula nº 22.914
do Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 19.938,60 (dezenove mil e
novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), e a Chácara nº 71-N, com
área de 2.660,00m2 (dois mil e seiscentos e sessenta metros quadrados), constante
da, avaliada em R$ 14.098,00 (quatorze mil e noventa e oito reais), para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 77.130.95310001-07,
estabelecida à Travessa A. Borges, 152, em Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação proposta se destina a que a donatária implante os programas que
possui relativos a ensino profissionalizante, como marcenaria, confecção de clips e
grampos de roupas, reciclagem de papel, malharia, além de outros, e construa
duas "casas lares" para servir aos seus beneficiários, conforme consta do
Protocolo nº 186060196 - cópia anexa.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
Cumpre enfatizar que a Chácara nº 71-N foi objeto de Concessão Real de
Direito de Uso Gratuito para o Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci J. G.
Rocha, através da Lei nº 941, 02 de julho de 1.990. Entretanto, em face da
composição havida entre a AP AE e o citado Grêmio, a primeira se dispõe a
adquirir as benfeitorias que foram edificadas pelo segundo, que se encontra com
dificuldades para concluí-las.
Assim, em substituição à essa Chácara retro citada, através do um dos
Projetos de Lei inclusos à presente Mensagem, se propõe a alteração da Lei nº
941190, para substituí-la pelos Lotes nºs 3 e 4 da quadra nº 682, com área de
450, OOm2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) cada um, constantes das
Matrículas nºs. 13.949 e 13.950 do Cartório do l° Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com o que citado Grêmio terá
assegurado imóvel para consecução dos seus objetivos.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc -PR, em 26 de agosto de
1.996.
REGJSTRO GERAL DE IMôVEIS
e.e.e. '17.780.'181/0001-011 (REGISTRO GERAL] 001 \ COMARCA DE PATO BRANCO -,;;J.~ - PH.
RUA OSVALDO ARANHA, 6117
TITULAR:
PEDRO DE SÁ RIBAS
C.P.F. 005845179-04
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:: .. ~~·~tr.; ~~· .. : c·or.·:.. !'· .. ;:_~ ~::.1t;·_ ~~:.tus:..:o c~:n l~tú)m; :__::~~-~: ~·:):L v lote 5 co:r. 30,0Jm; --
. ::·~. '.·u:: -:. ir.·•·: =· e::..: .. ::;:.,,oum. Ls m~6.id:;:: t c::m:·rc;;· :.:·v~:. :f':.!:·:;.::; fornocidJ:.: p!:!ia:::,
}.::.::-1~:. cc);---.. ~-·-~: .. ~· .. ·_·:~ e.~· :..~O)"'do co::i o p::-'2"'.r.ll!r·..:n""j_, r/~-G:· :.::-lif~' ;:1 ;~:r~rr-u1'o 1( àe 16,
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i:o CG~/i,:.? sob z: "?E:. S:t5 .. 4L 5/00úl-54. DOJ,ÇÃO: área: 450,oet-2, sem ber;.f :ito:::iaz. Público de lP.12.s:;::, 1co90 ta.s.173, l" Tab·~ local. V~lor: ~! ioo.ooo. o imposto de -
transmissão inter-vivos, fof isento, conforme guia sob n° GR-4-ITBI-0263/85, d~
Ag~ncia de Rendas de Pato Branco. Ref. Mat. 13.950 acina. Dou fé. e.·(?$ 83.2CT7. - '_:.
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REGISTRO GERAL DE IMÕVEIS
[REGISTRO GERAL) e.a.e. n.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO • PR. 001
RUA OSVALDO ARANHA, 8117 "
[MATRICULA ){· •u•••i.= j TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS N.º 12.9~9 5. J t" - C.P.F. 005845179-04
21 de setembro de 1.982. - e: e; - c!I< .=f- :1 t"t- . n.:~·.':,:, lBWJ;(; - ~otc n"03(tres,; da qu~d!"a n'6B2(seiscento.s e oitenta e dois), sitE:
b rua JosE: CéJtusso, nesta cidade de Fato Branco, ~::::2::.:::VJ.. IllJIU:.;r?.:..L, contendo a -
reã de 450,o.:.im2(Qü:.':'ROCE1\TOS E Cil~~UI'i!I. i.z·:rno;:; ~u;.::I,"'J>Os), sern benfeitarias,dentro d o.;; sei;ui ter; limites e confronta~oeE: liOR~. coo a ~rca inaprovei tavel com -- • . . 15,oo.r,; SUL: co:n E:< rua Jose Catusso coo 15,00m; lEST:t.: ~on o lote 4 com 30,oUm; ....:..
o::;s:;:;;: co:t o lot~ 2 core 30,00m. As mediã.as e confranteçoe::; :foram forn:?cidas pelas,
partes cO!!~r:..t~ntes de acordo com o provimento n~260 artigo 21 J)3ragr3fo 11:: de 16 1
de àe.::s::itro de J975, as quais assumiram inteira respon;:;abilidade pelo supri!Il-ento.- .
::lef. I~._t. ~nt. sob n~ 13.916 e .AV.l-13.918 ão livro n~2, deste Üficio.
:ffi0BUET,1;Io: I:BPJ.SS G..:..LLINJ.., brasileiro, casado, mo-terista, residente e domiciliJa,
do em Viàeira-s:, ir.scrito no CPP sob n'l35.l92.759-6S, c.l. nº 1.046.471-?r.
!t. 1 - 13. 9-19 - o;;. 03.85 - Trõ:ins!:li tente: H:Rl.3S GJ.LLD~;. e sua mulher dona TL?.E;ZIiili.~ G,.T.'":I!'iJ., br2.f::ileiros, casados, ele ão cctDercio e Ela do lar, residentes e do:ti
ciliados nes:3 ci'.:.nde, inscritos no CPF sob nºl35.l82.759-68. Adauirente: P?.E.F2ITU
p_t, !T!7!CI?:.:. DE PJ.TO lf'..AI~co, pessm jurÍdica de direito público interno, inscrita-;
no CGC/1.:F sob n~6.995.448/000l-54• DOAÇÃO: área·: 450,00m2, sem benfeitorias. PÚ~
blico de ;tci.12.a3, LC!090 fls.173, l" Tab. local. Valo~: (;l lOO.QOO. O imposto de ~
· transmissao inter-vivos, toi isento, conforme guia sob nª GR-4-ITBI-<>262/85, d
. Agência de .Rendas de Pa~o Branco. "e:t. Mat.· 13.949 acima. Dou :ré. e. '3 83.207 • .., .. --
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LEI N. !l 941
Data: 02 de julho de. 1990
SúMULA:Auto1t.lza. ContJt.a.ta.ção de. Conc.U6llo Re.d de V.úr.<Uto de. U.60 Glta.tlú.-
t.o de Imóvel U1tba.no a.o GJtêm.lo Cu.Uu.-
1Ld e Re.CJLe.a.tlvo Soldado VaJr.c..l J. G. Ro~.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
A1tt. 72 - F.lc.a. o Che6e. do Exe.c.utlvo Mtuúc...i.pa.t au.to1t.lzad.o a contlt.túa.JL Conc.u.6ão Rea.f de V.út.e.ito de U.60.GJr.a.tul.t:o de. paJt.te. do. Chác.. n!l
71- que ~â'. a. .6e.Jt chá.e.. 11-N, 4U:w:ula no qu.adlc.o UJtba.no do. c..idade. de.
Pa.:to Bltanc.o, E-Otado do Pa.tr.aná, c.om dite.a de 2.800m2 ldo.U m.U e. o.i..toc.e.nto.6 mebr.o.6 qu.a.d.1uuio4) , com o Gltêm.lo Cul.twtd Re.c.1tea...ti.vo So.f..d.ad.o Va1tcl.
Gome..6 do. Ro.6a., entidade A.6.6oc..é.a;t.lva e .6em 6.i.M fuC.Jt.a...ti.vo.6, com .6ede. e.
601to na. e.idade. de Pa.:to B1tanc.o, E.6tado do Pa.tr.an.ci.
Att. 22 - A Conc.U.6.lonálc.-la. ed.l6.lc.aJtd .6Ua 4e.de .6ob1te. o .i.rnóve.l. objt_
to da c.onc.e.MM, no p1ta.zo de. Ot ( do.U J tUt0.6 c.ontad.01> da. c.e.l.e.b.ta.ç.4o do
c.ontJr.a.to.
Pa1r.ág1ta.60 L1n.lc.o - Ca..60 a. Conc.U.6.londlt.la. não ed.l6.lque no pJUUO t;!
tabel.e.ci.d.o no "c.apu.t" du.te. M.ti.go, ou. duv.le a. duti.na.ç.ão do ..imóvel '
do.6 obje.t.lvo.6 da en.ti.da.de o c.oYWt.a.to 4e.td .4WneVL..l.ame.n.te. 1tuc..ln.cU.do, .6UI
qualque.Jt d.út.úto a. .lnde.n-i.za.ç.4o pe.&4 btn.6<Uto1L.la.6, poJLven.t.wta ~
qua.l.6queJr. que. .6ejo.m.
A1tt. 32 - A c.onc.u.640 .te.m p1Lcizo .lndetvunina.do, podendo .6eJr. ltt;!
c.hu:Udo a. qualquvr. tempo.
A1tt.. 42 - E~ Le..l en.tlul em v.lgo1t n4 do.t.a. de. .6l.C4 pub.f..(uç4o, ".!
vogad.4.6 cu d.upo-6-lç.õu e.m c.o~.lo.
Gab.lnUL do P1te.6e.i.to Mu.n.ic.ipcil de. Pa.:to Jul.lto
de. 1990.