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materia nº 102/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1996
Date 1996-09-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 1997 Orçamento de 1997 - Votação simples.
native_id22662

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1527, de 16 de dezembro de 1996.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

-
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. Prefeitura Municiai de Pato Branco .. PR 
LEINº l.S27 
DATA: 16 de Dezembro de 1996. 
SÚMULA:EstirnaareéeitaefixaadespesadoMunicípio,parabexercício 
de 1997. 
.A Câmata M11nicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lº - O Orçamento 1
Geral do Município de Pato Branco, para o 
exercício de 1997, distriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto 
pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta,. Indireta, 
Fundações e Fundos instituídos pelo Município, estima a receita em R$ 
· 43.086.580,00 (Quarenta e três milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e 
oitenta reais), e fixa a despesa em igual importância. . 
Art. 2° - A receita será.mediante a arrecadação de tributos e outras receitas 
correntes e .. de capital, na forma e legislação vigente é das especificações 
constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 
l. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
l.l. RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 6.230.000,00 
Receitas de Contribuições R$ 230.000,00 
Receita Patrimonial R$ · 5 l 0.000,00 
Receita Agropecuária R$ 15.000,00 
' Receita Industrial R$ 47.000,00 
Receitas de Serviços R$ 580.000,00 
Transferências Correntes RSl0.615.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ l.219.630,00 RS 19.446.630,00 
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito R$ 2.048.000,00 
Alienação de Bens R$ 150.000,00 
Transferências de Capital R$ 9.165.000,00 R$ 11.363.000,00 
SUBTOTAL . R$30.809.630,00 
2. RECEITAS DA FUNDAÇÕES E FUNDO 
. Fundação Cultural RS 639.400,00 
Fundação de Saúde R$ 9.727.150,00 
Fundação de Esporte RS 590.400,00 
Fundo de Previdência R$ 1.320.000,00 R$ 12.276.950,00 
TOTAL DA RECEITA R$ 43.086.580,00 
Art. 3 ° -A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do 
anexo II, que apresenta a sua composição com o seguinte desdobramento: 
1 ~ POD_ER LEGISLATIVO RS 980.000,00 
01-CAMARAMUNICIPAL RS 980.000,00 
II PODER EXECUTIVO . R$ 38.658.580,00 
02 - GOVERNO MUNICIPAL R$ .3.266.650,00. 
03-DEPARTAMENTODEADMINISTRAÇÃO R$ L486.350,00 . 
04- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 2.294.350,00 
05-DEPARTAMENTODEOBRASEVIAÇÃO RS 3.767.500,00 
06-DEPARTAMENTODESERVIÇOSURBANOS R$ 5.838.230,00 
07 ·DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS R$ 
1.068.300,00 
08 - DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 
1.736.050,00 . 
09-DEPARTAMENTODEEDUCAÇÃO RS 8.798.650,00 
10 - DEPARTAMENTO ·DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ 
1.342.500,00 
ll - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO R$ 
2j1.05o,oo ' 
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS TES.MUNICIPAL R$ 
30.809.630,00 
DESPESAS A CONTA DAS FUNDAÇÕES E FUNDO RS 
l2.276.950M 
. TOTAL DA DESPESA R$ 43.086.580,00 
Art. 4° - Os órgãos da Administração Indireta, Fundações e. Ftindo 
instituídospeloMunicípio, querecebemtransferênciasacontadestaLei, terão 
orçamentos próprios e aprovados na forma da legislação em vigor. 
Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo J>Ol!erão 
ser suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do 
Inciso 1, artigo 43, da Lei Federal n• 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 5° - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada 
nesta Lei. 
Inc. l 0 - Fica o .Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a 
compensação entre as fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam 
os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da 
previsão, 
Inc. 2° - Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos 
vin'culados e de operações de crédito, não serão computados para o limite 
fixado no caput deste artigo. 
lnc. 3°-Fica também autorizada e não será computada para efeito do limite 
fixado no caput deste artigo, a . suplementação pelo valor de excesso de 
arrecadação efetivo ou tendência do exercício, sobre a previsão orçamentaria, 
das dotações que corresponderem a aplicação das respectivas receitas 
transferidas vinculadas e de operações de crédito. 
Art. 6° - Em decorrência do disposto no artigo 66 em seu parágrafo único 
daLe~ Federal nº 4:320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal 
autorizado a movunentar pot órgãos centrais, as dotações atribuídas as 
diversas unidades orçamentarias e a distribuir parcell\S das dotações de 
pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade. 
Parágrafo único - As redistribuições de recursos da autorização contida -
neste artigo, não serão computados para efeito do limité fixado no art. 5 desta 
Lei. / 
Art. 7° - Durante a exectição orçamentária, o Executivo Municipal é 
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo ·. 
comportamento da receita e a realizar operações de crédito pôr airtecipação da 
receita de conformidade com a Constituição Federal. 
Art .. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder trimestralmente; 
por Decreto, a correção do Orçamento Próprio da Administração Direta, 
Fundações, Ftindo e Empresa Pública até o limite· do. índice de Preços ao 
Consumidor - Real - IPCr ou outro que venha sucedê-lo, acumulando no 
trimestre a partir de 01 de Janeiro de 1997. · 
. ~arágrafo. único - A autorização de que trata o caput deste artigo fica 
SUJetto a avaltação da arrecadação das receitas municipais. 
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor a partir de O l de Janeiro de 1997 
revogadas as disposições em contrário. .· · · ' 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16deDezembrode1996. 
Delvino Longhi . 
Prefeito Mfmicipal 
Câmara Munícípal de Pato Branco .H 
Ofício nº 990/96. 
Pato Branco, 1 O de dezembro de 1996. 
DO: Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato Branco 
AO: Exmo. Sr. Delvino Longhi 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
Senhor Prefeito: 
Informamos que o Projeto de Lei nº 102/96, que estima a receita e fixa a despesa do 
Município, para o exercício de 1997, foi aprovado na Sessão Ordinária desta Casa de 
Leis, do dia 09 de dezembro de 1996, com as seguintes emendas: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redaç.ão do artigo 5° do Projeto de Lei nº 102/96, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa 
fixada nesta Lei." 
EMENDA MODIFICA TIVA: 
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocante aos valores 
consignados, acrescer aos mesmos, da seguinte forma: 
07 -
02 -
'15814832039000 
3.1.2.0 
3.1.3.1 
4.1.2.0 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
Divisão de Assistência Social 
Manutenção do Fundo Municipal da Criança e 
Adolescente 
Material de Consumo 
Remuneração Serviços Pessoais 
Equipamentos e Material Permanente 
R$ 35.000,00 
R$ 23.000,00 
R$ 20.000,00 
..... e. Mun. du P. &• . Fl•.N·'-l.--
1 o . 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocante aos valores 
consignados, reduzir dos mesmos, da seguinte forma: 
09 
02 
08421880000000 
08421881045000 
4.1.1.0 
Respeitosamente. 
/ 
/ 
. . / 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Divi;;ão de Ensino 
Ensino Regular 
Construção de Unidades Escolares 
Obras e Instalações 
. __ , l;i 
--~/1.(//1/ 'tf / 
Cláudio Bonatto-PMDB 
Presidente. 
R$ 37.000,00 
Câmara Municipal de Pato 
Estado da Paraná 
-.....,,,/ 
/l' 
/ l_/ 1V 
' ' 
... / 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/96 
Esta Comissão em análise ao Projeto de Lei nº 102/96, que Estima a Receita e Fixa 
a Despesa do Município, para o exercício de 1.997, tem a considerar o seguinte: 
I - Percebemos que os valores apontados no referido orçamento encontram-se super￾faturados ou substimados, baseados na realidade vivida hoje, em nosso município e 
levando-se em conta os valores atualmente arrecadados; 
II - Percebemos também, que os valores orçados, encontram-se de conformidade 
com as técnicas e prerrogativas legais e também percebemos que todos os 
departamentos e fundações e orgãos da administração foram legalmente, 
contemplados com seus respectivos valores; 
III - Ainda percebemos emendas de autoria do Vereador Gilson Marcondes que 
modificam as dotações previstas no item 07 - Departamento de Assuntos 
Comunitários e item 08 - Departamento de Educação, bem como a emenda 
modificativa ao artigo 5º do Projeto de Lei em questão, subscrita por diversos 
vereadores, para reduzir de 35% para 5% do total da despesa fixada, o limite de 
autorização para o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares, 
que foram acatadas por esta Comissão e seguem sua tramitação. 
Por concordarmos com as dotações apresentadas e por encontrar-se de acordo com a 
lei, emitimos parecer favorável a aprovação do orçamento para o exercício de 1.997. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Câmara )f;(unícípal de Pato B 
Á 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
~v~J~ e/ ~ ():,~ e.ah /roi 
~~~ ?~~/_o 
1-wr~ / A/ ~r'M.-ow ...e ?~rjf)~ 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresenta para análise desta Comissão, e posterior apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA MODIFICATIV A ao artigo 5º do Projeto 
de Lei nº 102/96, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais 
súplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta 
lei." 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
J/v; I 
----------------------t---------
À 
Comissão de Finanças e Orçamentos 
Câmara Municipal de Pato Branco 
O Vereador abaixo assinado, GILSON MARCONDES-PDT, no uso de 
suas atribuições legais e regtmenta1s, apresenta para análise desta Comissão, e 
posterior apreciação do douto Plenário, as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao 
Orçamento de 1997: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocante aos valores consignados, 
acrescer 1108 mesmos, da seguinte forma: 
07 -DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
02 - Divisão da Assistência Social 
15. 81. 483 :-2-039. 000 - Manutenção d"O-Fttndo Municipal da-Cnança e AOOlescente 
3 .1.2. O - Material de Consumo .................................................................. R$ 
3. l .3. l --Remuneração Serviços Pessoais .................................................. R$ 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......................................... R$ 
EMENDA MOBIAGAlWA 
35.000,00 
23;-000,GO 
20.000,00 
Modifica as dotações abaixo enumeradas, no tocante aos valores consignados, 
reduzir-OOs-mesmos, da segttinte-furma: 
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
02 - Divisão de Ensino 
08.42.188.0.000.000 - Ensino Regular 
08.42.188.1.045.000 - Construção de Unid. Escolares 
4 .1.1. O - Obras e Instalações ................................................................... R$ 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco 18 de outu ~::..:_.,ir-"=-/i'r-...::.:.....::../.....:_-
37:GOO,-OO 
,. -- .. p_ &o . .,,, ,.,._ ?f= -
VISTO 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
P A R E C E R 
Assessoria Contábil e Jurídica 
Através do Projeto de Lei nº 102(96, busca o Executivo 
Municipal o apoio do Plenário desta Casa de Leis, para aprovar o 
Orçamento que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato 
Branco, para o Exercício de 1997, num total de R$ 43.086.580,00 
(quarenta e três milhões oitenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais). 
O Projeto em tela compreende as Receitas e Despesas da 
Administração Direta, das Fundações e Fundos instituídos pelo Município, 
obedecidos na elaboração o constante da Lei nº 1475(96 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, assim como o que preceitua a Lei nº 4320(64, 
que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal, e de acordo ainda com o dispõe o Art. 
165 da Constituição Federal. 
Contém o projeto, a discriminação da política econom1ca￾financeira e o programa de trabalho do Governo Municipal, obedecidos 
os princípios de unidade, universalidade, anualidade, equilíbrio e 
exclusividade. 
Quanto as despesas com pessoal e encargos existentes, 
encontram-se em conformidade com o limite que preceitua a Lei 
Complementar nº 082 de 27 de março de 1995, perfazendo um gasto de 
31,52% (trinta e um vírgula cinquenta e dois por cento). 
Com relação as despesas com manutenção e desenvolvimento 
do Ensino, observou-se o limite mínimo estipulado pelo Art. 212 da 
Constituição Federal e o que preceitua a Lei Orgânica Municipal, ficando 
Estado cfo Paraná fixado o percentual de 43,.54% (quarenta e três vírgula cinquenta e 
quatro por cento). 
Preceitua ainda a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 132, 
parágrafo 2º, que o montante das despesas com a Saúde não serão 
inferiores a 10% (dez por cento) das despesas globais do orçamento 
anu!.~do Município, ficando orçado no orçamento do Executivo sem a 
Fundação 6,38% (seis vírgula trinta e oito por cento), sendo para a 
Fundação de Saúde 22,58% (vinte e dois vírgula cinquenta e oito por 
cento. 
Lembramos que as emendas ao Projeto de Lei do Orçamento 
Anual, só poderão serem aprovadas caso sejam compatíveis com o Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, nos termos do 
parágrafo 3° . inciso I, II e III do artigo 166 da Constituição Federal que 
determina: 
"Art. 166 ... - § 3° - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou 
aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: 
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias; 
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os 
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal e seus encargos; 
b) serviço da dívida; 
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, 
Municípios e Distrito Federal; ou 
III - sejam relacionadas: 
a) com a correção de erros ou omissões; ou 
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei." 
A matéria encontra-se em sua totalidade em conformidade 
com os parâmetros contábeis pertinentes a espécie e conforme o que 
dispõe a Lei nº 4320/94, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal 
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, porém como é de praxe deste 
Legislativo Municipal, compete a Comissão de Finanças e Orçamentos 
fazer a verificação do percentual contido no Art. 5° desta Lei, para 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 
t Mun. d• P. Sco . .j,, ; 
:~~ Câmara Munícípal de Tato B nco 
Estado ão Paraná 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a 
tramitação normal da matéria, tendo em vista que a mesma preenche os 
requisitos legais e constitucionais. 
É o nosso parecer, S.MJ. 
Pato Branco, 28 de novembro de 1996. 
Contadora 
onteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
C. Ma de P. 8~. 
~N.•-..1 = 
Câmara )t;(unícípal de Pato B,~unco 
Estado do Paraná 
COMPARATIVO DAS DESPESAS COM 
AS RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
Discriminação 1997 
Câmara Municipal 3,18% 
Governo Municipal 10,60% 
Depto.de Administração 4,82% 
Depto.Financeiro 7,45% 
Depto.de Obras e Viação 12,23% 
Depto de Serviços Urbanos 18,95% 
Depto.de Assuntos Comunit. 3,47% 
Depto.de Agric.e Meio Ambiente 5,63% 
Depto.de Educação 28,56% 
Depto.de Indústria e Comércio 4,36% 
Depto.de Mat. e Patrimônio 0,75% 
TOTAL 100,00% 
DEMONSTRATIVO SOBRE O 
TOTAL GERAL DA DESPESA 
Discriminação 1997 
Câmara Municipal 2,27% 
Governo Municipal 7,58% 
Depto.de Administração 3,45% 
Depto.Financeiro 5,32% 
Depto.de Obras e Viação 8,74% 
Depto de Serviços Urbanos 13,55% 
Depto.de Assuntos Comunit. 2,48% 
Depto.de Agric.e Meio Ambiente 4,03% 
Depto.de Educação 20,42% 
Depto.de Indústria e Comércio 3,12% 
Depto.de Mat. e Patrimônio 0,54% 
Fundos e Fundações 28,50% 
TOTAL 100,00% 
1996 
2,58% 
10,08% 
4,47% 
5,42% 
15,12% 
24,12% 
3,53% 
3,59% 
28,90% 
1,47% 
0,72% 
100,00% 
1996 
2,09% 
8,19% 
3,63% 
4,40% 
12,28% 
19,58% 
2,96% 
2,91% 
23,46% 
1,20% 
0,58% 
18,82% 
100,00% 
,_.,,.-- . ., '"" . ·:- r ---~---- ;-..oJ~·."· .. ·."' ,, (;. 1 \ --- ' -- 3 , ·, 
\ :: .~~~- Câmara ;tfunícípal de Pato Brànco 
Estado do Paraná 
DEMONSTRATIVO DA DESPESAS POR 
ORGÃOS E FUNÇÕES SOBRE 
R$ 30.809.630,00 
Discriminação 1997 
Legislativo 3,18% 
Administração e Planejamento 14,68% 
Agricu !tu ra 5,41% 
Comunicação 0,05% 
Defesa Nacional e Seg. Pública 0,75% 
Educação e Cultura 30,38% 
Energia e Recursos Minerais 0,15% 
Habitação e Urbanismo 13,88% 
Indústria, Comércio e Serviços 4,36% 
Saúde e Saneamento 8,93% 
Assistência e Previdência 3,31% 
Transporte 14,92% 
TOTAL 100,003 
FUNDOS E FUNDAÇÕES 
- Fundação de Esportes - FESPATO 
- Fundação de Cultura 
- Fundação de Saúde 
- Fundo Mun.de Prev.Serv.Públicos 
TOTAL 
4,81% 
5,21% 
79,23% 
10,75% 
100,003 
1996 
2,58% 
11,23% 
3,47% 
0,06% 
0,93% 
30,70% 
0,13% 
13,91 % 
1,47% 
13,87% 
3,33% 
18,32% 
100,003 
Câmara Munícípal de Tato Branco 
DEMONSTRATIVO 
Discriminação 1997 R$ 
Câmara Municipal 2,273 980.000,00 
Governo Municipal 7,583 3.266.650,00 
Depto.de Administração 3,453 1.486.350,00 
Depto.Financeiro 5,323 2.294.350,00 
Depto.de Obras e Viação 8,743 3.767.500,00 
Depto de Serviços Urbanos 13,553 5.838.230,00 
Depto.de Assuntos Comunit. 2,483 1.068.300,00 
Depto.de Agric.e Meio Ambiente 4,033 1.736.050,00 
Depto.de Educação 20,423 8.798.650,00 
Depto.de Indústria e Comércio 3,123 1.342.500,00 
Depto.de Mat. e Patrimônio 0,543 231.050,00 
Fundos e Fundações 28,503 12.276.950,00 
TOTAL 100,003 43.086.580,00 
DEMONSTRATIVO DA DESPESAS POR ORGÃOS E FUNÇÕES 
R$ 30.809.630,00 
Discriminação 
Legislativo 
Administração e Planejamento 
Agricultura 
Comunicação 
Defesa Nacional e Seg. Pública 
Educação e Cultura 
Energia e Recursos Minerais 
Habitação e Urbanismo 
Indústria, Comércio e Serviços 
Saúde e Saneamento 
Assistência e Previdência 
Transporte 
TOTAL 
1997 
3,183 
14,683 
5,413 
0,053 
0,753 
30,383 
0,153 
13,883 
4,363 
8,933 
3,313 
14,923 
100,003 
R$ 
980.000,00 
4.522.700,00 
1.6 71.050,00 
15.000,00 
230.900,00 
9.358.650,00 
45.000,00 
4.277.830,00 
1.342.500,00 
2.750.000,00 
1.019.000,00 
4.597.000,00 
30.809.630,00 
FUNDOS E FUNDAÇÕES 
- Fundação de Esportes - FESPATO 
- Fundação de Cultura 
- Fundação de Saúde 
- Fundo Mun.de Prev.Serv.Públicos 
TOTAL 
4J81% 
5J21% 
79J23% 
10J75% 
1001 0-3 
590.4001 00 
639.4001 00 
9. 72 7.150100 
1.3 20.00100 
12.2 76.950,00 
l 'Prefeltu.ra. J\ltu.ntctp.a.t 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
de 'Pato CBrartc 
M E N S A 6 E M Nº 55/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco- PR. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe o Orçamento para o exercício 
vindouro de 1.997. 
A Receita e a Despesa do Orçamento próprio do Município estão 
previstas no montante de R$ 30.809.630,00 (trinta milhões e oitocentos e 
nove mil e seiscentos e trinta reais). E para as Fundações e o Fundo Municipal 
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais em R$ 12.276.950,00 (doze 
milhões e duzentos e setenta e seis mil e novecentos e cinqüenta reais), num 
total de R$ 43.086.580,00 (quarenta e três milhões e oitenta e seis mil e 
quinhentos e oitenta reais). 
A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária se orienta nas disposições 
constitucionais pertinentes, na Lei nº 4.320/64 e no que restou estabelecido na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o mesmo exercício. 
Seguindo o procedimento adotado para o Orçamento vigente, o Projeto 
de Lei prevê a correção trimestral das várias dotações nele contidas, já a 
partir de 1º de janeiro de 1.997 pelo IPCr, cujos valores são fixados pelo 
Governo Federal. 
Dentre as obras cuja execução estão previstas encontram-se a \ 
ampliação da Escola do SENAC; implantação de agro-indústrias caseiras; 
ampliação da unidade de educação especial; pavimentação das ruas do 
Conjunto Gralha Azul; construção de barracões e aquisição de terrenos para o 
fomento de indústrias: construção do Centro Regional de Especialidades; 
implantação de postos de saúde nas zonas Norte e Sul da cidade, além do 
serviço de diagnóstico por imagem; e a construção e o equipamento do 
Terminal de Transporte Coletivo Urbano. 
'Prefeltura J\1unlclp.at 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 1)ato 
C. Mun. de P. Bco. 
~ .. cri-· 
VISTO <:Branco '--------
De resto o Orçamento prevê, na maioria das suas dotações, a 
manutenção dos serviços básicos da Saúde, Educação, de manutenção dos 
demais serviços de rotina da Administração Municipal e do Pessoal. 
O Projeto de Lei, face à solicitação do ilustre prefeito eleito em 03 de 
outubro pp., Dr. Alceni Angelo Guerra, teve solicitada sua devolução desta 
Casa, onde já se encontrava para tramitação, a fim de que fosse por seus 
assessores avaliado, tendo sofrido algumas alterações a seu pedido, pelo que, 
no caso do Orçamento da Prefeitura Municipal, administração direta, a 
Receita e a Despesa passaram de R$ 27.361.630,00 para os atuais R$ 
30.809.630,00. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de 
consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Mu novembro de 
1.996. 
1)refeltu.ra. j\itu.nlclp.a.~ de l)ato CBra.nco 
ESTADO 00 PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 283/96/GP. Pato Branco, 23 de outubro de 1996. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador CLÁUDIO BONATTO 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO- PR. 
Senhor Presidente. 
Valemo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência a devolução 
do Projeto de Lei nº 102/96, que propõe o Orçamento para o exercício vindouro de 
1997. 
Reswnidos ao exposto, colhemos o ensejo para renovar protestos de 
elevada estima e apreço. 
7 
ESTADO DO PARANÁ 
Oi: HSS l9l/96 Bom. Sucesso do Sul~ 23 de outubro de 1996. 
Senhor P11·csmdcntc. 
E!rn atendimento ao Oficio fll!J 80l/96, int«)rm.anios :~ .esta (~'asa dre 
l,cms que o mon.fante destinado pall'a a agrik:ultura no orçanD.cnto do 
exerclicio <fo l.997 deste Mu.nicipío é de R$ 184.800,00 (cento e o~tcnta e 
quatn» mH e oitocentos 1reais ), o <tu.e cm·respondc a 5 °Á> (cinco 11m· cento) 
do or~~amcnto. 
Scrun nrnms para o nmnu.~nto? 11·ent1t~rmnnos votos de elevada cstinm.a e 
dmstmnguida considcra~:ão. 
Dmo. Sr. 
Cl.i\l.l]lf 0 HONATO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Bnnl!lco 
PATO BRANCO···· Pll, 
1Jrefeltura J\1unlclpa~ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 283/96/GP. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador CLÁUDIO BONATTO 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO- PR. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 23 de outubro de 1996. 
Valemo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência a devolução 
do Projeto de Lei nº 102/96, que propõe o Orçamento para o exercício vindouro de 
1997. 
Reswnidos ao exposto, colhemos o ensejo para renovar protestos de 
elevada estima e apreço. 
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' ( ~- ... ., ' 
-- • 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Barão de Capanema, 134 
85525-000 VITORINO 
DE 
r::. \\'i;ll\. rl~ P. Bco. ·--~ .. ~ .,-·--· 
Fone (046) 227-1222 
PARANÁ 
Of. nQ 205/96.- em 16 de outubro de 1996.-
Senhor Presidente: 
Tendo em vista vossa solicitação feita através do 
Oficio nQ 814/96, informamos que o montante destinado na propo~ 
ta orçamentária para o exercício de 1997, na área da agricultu￾ra é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) cor￾respondente à 4,89% do orçamento. 
Na oportunidade apresentamos os nossos votos de es 
tima e consideração. 
Atenciosamente 
Exmo. Sr. 
Cláudio Bonatto 
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
PATO BRANCO - PARANÀ 
~M;t so Periolo 
Municipal 
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COHISS~O DE ORCAHENTO E FINANCA 
O Presidente da COHISS!O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do 
F~egimento Interno desta Casa de L..ei·s, nov. como 1-el;:i.tor· do 
P·cojeto de Lei nQ . .df1~:#. ~O 1
.JE·ri:::ador· .. /.~~-<.f-.(~ ....... . 
/Í) --
Presç/~~om{sã~~~~s' e Finanç:r.i. 
Oradi Francisco Caldatto 
Ciente do Relator: 
Assinatu.1-;:i. 
Câmara Jf;(unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
PARECER 
Assessoria Contábil e Jurf dica 
Através do Projeto de Lei nº 055/96, busca o Executivo Municipal o 
apoio do Plenário desta Casa de Leis, para aprovar o Orçamento que Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o Exercício de 1997. 
O Projeto em tela compreende as Receitas e Despesas da 
Administração Direta, das Fundações e Fundos instituídos pelo Município, 
obedecidos na elaboração o constante da Lei nº .14~ f 9G - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, assim como o que preceitua a Lei nº 4320/64, que Estatui Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços 
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e de acordo ainda com 
o dispõe o Art. 165 da Constituição Federal. 
Contém o projeto, a discriminação da política econômica-financeira e 
o programa de trabalho do Governo Municipal, obedecidos os princípios de unidade, 
universalidade, anualidade, equilíbrio e exclusividade. 
Quanto as despesas com pessoal e encargos existentes, encontram-se 
em conformidade com o limite que preceitua a Lei Complementar nº 082 de 27 de 
março de 1995, perfazendo um gasto de 35,05% (trinta e cinco virgula cinco por 
cento). 
Com relação as despesas com manutenção e desenvolvimento do 
Ensino, observou-se o limite mínimo estipulado pelo Art. 212 da Constituição 
Federal e o que preceitua a Lei Orgânica Municipal, ficando fixado o percentual de 
36,48% (trinta e seis virgula quarenta e oito por cento). 
Preceitua ainda a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 132, parágrafo 
2°, que o montante das despesas com a Saúde não serão inferiores a 100/o (dez por 
cento) das despesas globais do orçamento anula do Município, ficando orçado 
1O,05% (dez virgula cinco por cento). 
Lembramos que as emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, só 
poderão serem aprovadas caso sejam compatíveis com o Lei de Diretrizes 
C11"!1 ÃP"!lrinhn.i'!:lll .AQ1 
'· r'~ . ,-''. :~:(t., ·'· ~ 
cb 
Câmara :Uunícípal de Pato Bri:mc'f ~ Estado do Paraná 
Orçamentárias e com o Plano Plurianual, nos termos do parágrafo 3º . inciso 1, II e 
m do artigo 166 da Constituição Federal que determina: 
Art. 166 ••• - § 3° - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos 
que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: 
1 - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias; 
II - indiquem os recursos necessãrios, admitidos apenas os 
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal e seus encargos; 
b) serviço da divida; 
e) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e 
Distrito Federal; ou 
m -sejam relacionadas: 
a) com a correção de erros ou omissões; ou 
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 
A matéria encontra-se em sua totalidade em conformidade com os 
parâmetros contábeis pertinentes a espécie e conforme o que dispõe a Lei nº 
4320/94, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação 
nonnal da matéria, tendo em vista que a mesma preenche os requisitos legais e 
constitucionais. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 02 de outubro de 1996. 
·~-~:--a 
__...,1me-Kenato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
- . • 1- .. -~ _.....,,. _....._ •"-
Câmara ;tfunícípal de Pato B 
Estado cfo Paraná 
COMPARATIVO DAS DESPESAS COM 
AS RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
Discriminação 1997 
Câmara Municipal 3,58% 
Governo Municipal 11,51% 
Depto.de Administração 5,21% 
Depto.Financeiro 8,28% 
Depto.de Obras e Viação 13,77% 
Depto de Serviços Urbanos 18,02% 
Depto.de Assuntos Comunit. 3,900/o 
Depto.de Agric.e Meio Ambiente 4,88% 
Depto.de Educação 27,88% 
Depto.de Indústria e Comércio 2,13% 
Depto.de Mat. e Patrimônio 0,84% 
TOTAL 100,00% 1/ ·0 ...... ~, 
DEMONSTRATIVO SOBRE 0\ 
TOTAL GERAL DA DESPESA \ 
Discriminação 
Câmara Municipal 
Governo Municipal 
Depto.de Administração 
Depto.Financeiro 
Depto.de Obras e Viação 
Depto de Serviços Urbanos . 
Depto.de Assuntos Comunit. 
Depto.de Agric.e Meio Ambiente 
Depto.de Educação 
Depto.de Indústria e Comércio 
Depto.de Mat. e Patrimônio 
Fundos e Fundações 
TOTAL 
1997 
2,47% 
7,94% 
3,600/o 
5,72% 
9,50% 
12,43% 
2,70% 
3,37% 
19,25% 
1,47% 
0,58% 
30,9'1°/o 
100,00% 
1996 
2,58% 
10,08% 
4,47% 
5,42% 
15,12% 
24,12% 
3,53o/o 
3,590/o 
28,90% 
1,47% 
0,72% 
100,00% 
1996 
2,09% 
8,190/o 
3,63% 
4,400/o 
12,28% 
19,58% 
2,96% 
2,91% 
23,46% 
1,200/o 
0,58% 
18,82% 
108,00% 
Rua Arariabóia. 491 Telefax 1046\ 224-224~ P:atn Rr~nrn 
e. Mun. d• r. ec~. 
;;,,N·'iJ.5__ 
VIS O 
DEMONSTRATIVO DA DESPESAS POR 
ORGÃOSEFUNÇÕESSOBRE 
R$ 27.361.630,00 
Discriminação 1997 
Legislativo 3,58% 
Administração e Planejamento 15,77% 
Agricultura 4,65% 
Comunicação 0,06% 
Defesa Nacional e Seg. Pública 0,84% 
Educação e Cultura 29,93% 
Energia e Recursos Minerais 0,16% 
Habitação e Urbanismo 13,77% 
Indústria, Comércio e Serviços 2,13% 
Saúde e Saneamento 10,05°/o 
Assistência e Previdência 3,72°/o 
Transporte 15,34% 
TOTAL 100,00% 
FUNDOS E FUNDAÇÕES 
- Fundação de Esportes - FESPATO 
- Fundação de Cultura 
- Fundação de Saúde 
- Fundo Mun.de Prev.Serv.Públicos 
TOTAL 
4,84% 
5,21% 
79,23% 
10,75% 
100,80% 
1996 
2,58% 
11,23% 
3,47% 
0,06o/o 
0,93% 
30,700,4 
0,13% 
13,91% 
1,47°/o 
13,87% 
3,33°/o 
18,32°,4 
100,00% 
D •• _ A---:-&..~:- Aõ.f 
º-~- º-----
COMPARATIVO DAS DESPESAS COM 
AS RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
Discriminação 1997 
Câmara Municipal 3,58% 
Governo Municipal 11,51% 
Depto.de Administração 5,21% 
Depto.Financeiro 8,28% 
Depto.de Obras e Viação 13,77°/o 
Depto de Serviços Urbanos 18,02% 
Depto.de Assuntos Comunit. 3,90% 
Depto.de Agric.e Meio Ambiente 4,88% 
Depto.de Educação 27,88% 
Depto.de Indústria e Comércio 2,13% 
Depto.de Mat. e Patrimônio 0,84% 
TOTAL 100,00% 
DEMONSTRATIVO SOBRE O 
TOTAL GERAL DA DESPESA 
Discriminação 1997 
Câmara Municipal 2,47% 
Governo Municipal 7,94% 
Depto.de Administração 3,60% 
Depto.Financeiro 5,72% 
Depto.de Obras e Viação 9,50% 
Depto de Serviços Urbanos 12,43% 
Depto.de Assuntos Comunit. 2,70% 
Depto.de Agric.e Meio Ambiente 3,37% 
Depto.de Educação 19,25% 
Depto.de Indústria e Comércio 1,47% 
Depto.de Mat. e Patrimônio 0,58% 
Fundos e Fundações 30,97% 
TOTAL 100,00% 
R$ 
980.000,00 
3.148.650,00 
1.426.350,00 
2.264.350,00 
3. 767.500,00 
4.928.230,00 
1.068.300,00 
1.336.050,00 
7.628.650,00 
582.500,00 
231.050,00 
27.361.630,00 
R$ 
980.000,00 
3 .148.650,00 
1.426.350,00 
2.264.350,00 
3.767.500,00 
4.928.230,00 
1.068.300,00 
1.336.050,00 
7.628.650,00 
582.500,00 
231.050,00 
12.276.950,00 
39.638.580,00 
DEMONSTRATIVO DA DESPESAS POR 
ORGÃOSEFUNÇÕESSOBRE 
R$ 27.361.630,00 
Discriminação 1997 
Legislativo 3,58% 
Administração e Planejamento 15, 7'1°/o 
Agricultura 4,65% 
Comunicação 0,06º/o 
Defesa Nacional e Seg. Pública 0,84% 
Educação e Cultura 29,93% 
Energia e Recursos Minerais 0,16% 
Habitação e Urbanismo 13,77% 
Indústria, Comércio e Serviços 2,13% 
Saúde e Saneamento 10,05% 
Assistência e Previdência 3,72% 
Transporte 15,34% 
TOTAL 100,00% 
FUNDOS E FUNDAÇÕES 
- Fundação de Esportes - FESPATO 
- Fundação de Cultura 
- Fundação de Saúde 
.. Fundo Mun.de Prev.Serv.Públicos 
TOTAL 
4,84% 
5,21% 
79,23% 
10,75% 
100,00% 
R$ 
980.000,00 
4.314.700,00 
1.271.050,00 
15.000,00 
230.900,00 
8.188.650,00 
45.000,00 
3.767.830,00 
582.500,00 
2. 750.000,00 
1.019.000,00 
4.197.000,00 
27.361.630,00 
590.400,00 
639.400,00 
9.727.150,00 
1.320.00,00 
12.276.950,00 
--· ... ~- -- o ' J~ JE e E B 1 D 9o N\ ~ 
o.t&l!lil~-· 1 
1'ulna\11ra ..,. . ' 
C MUNICI, - r4'J ~AAd:í 
9..?.t:'!!~.~-9._~!_~ .. -:- WJIJlNílW nlfWy) ·---··-··,Jni•u1u11 
··-··-~--··-·· tJO H ·····-r··-··· ;--···· ·i 'a 
00183~3~ 
JVtunlclf.}at de 1Pato CBranc, ~ -'ES-TA_D_.O_DO-PA-RA_N_A __________ .;__ ____ --+. ~un.~ de P. 8có, 
GABINETE DO PREFEITO ~~ N.:t\Qi: .... ___ _ 
~TO 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco 
:1 
,, 
N° 055/96 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta 
Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que propõe o Orçamento para o 
exercício vindouro de 1997. 
A receita e a despesa do orçamento Próprio do Município estão 
previstas no montante de R$ 27.361.630,00 (vinte e sete milhões, trezentos e sessenta 
e um mil e seiscentos e trinta reais) e para as Fundações e Fundo Municipal de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais em R$ 12.276.950,00 (doze milhões, 
duzentos e setenta e seis mil e novecentos e cinqüenta reais), num total_ de R$ 
39.638.580,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos e 
oitenta reais). 
A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária se orienta nas 
disposições constitucionais pertinentés, na Lei nº 4.320/64 e no que restou 
estabelecido na Lei 1
de Diretrizes Orçamentárias para o mesmo exercício. 
Seguindo o procedimento adotado para o Orçamento vigente, o 
Projeto de Lei prevê a correção trimestral das várias dotações orçamentárias, já a 
partir de 1º de janeiro de 1997, pelo IPCr, cujos valores são fixados pelo Goven10 
Federal. 
Dentre as obras cuja execução estão previstas a ampliação da 
Escola do SENAC; implantação de Agro-Indústrias Caseiras; ampliação da Unidade 
de Educação Especial; pavimentação das ruas do Conjunto Gralha Azul; construção 
de barracões e aquisição de terrenos para fomentar a indústria; construção do Centro 
Regional de Especialidades; implantação de Postos de Saúde nas zonas Norte/Sul da 
cidade, além dos serviços de Diagnóstico por Imagem; construir e equipar o Terminal 
de Transporte Coletivo Urbano. 
De resto, o Orçamento prevê, na maioria das suas dotações, a 
manutenção dos serviços básicos da Saúde, da Educação, de manutenção dos demais 
serviços rotineiros qa Administração Municipal e de pessoal. 
Certos da aprovação do Projeto Orçamentário, antecipamos 
agradecimentos, colhendo o ensejo para renovar protestos de elevada estima e 
distinguida consideração. 
Gabinete ranco, em 26 de 
setembro de 1996. 

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