\
·~
. '·
1-.
~:
t;;;
1;.
-~ ...
Prefeitura Municipal. de Pato Branco .. Estado do.Paraná ·
LEI Nº 1.517
DATA: 28 de novembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação de
pagamento de tributos devidos, imóvel de j,ropriedade de Saly Lucendri no
Smiderleeoutlos,edoá-loàCohaparparaoonstruçaQdecoajuntohabitacional
de interesse social. ,
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal,-f!allciono a seguinte Lei: ·
Art. l º. Fica autorizado o Executivo Municipal receber em dação, como
parte de pagamento dos tributos objeto$ da Ação de Execução FisCalautuada
sob nº 01195, proposta pelo Município de Pato Branco junto ao Jui?o de
Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco, contra EDI
SILIPRANDiesuaesposa, edo Imposto Predial e Territorial Urbano· IPTU
e .demais taxas junto do mesmo lançadas até. o exerci cio flSCal. de 1996, parte
do lote rural nº 37 do Núcleo Bom Retiro, com área de 63.687,19m2
(sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete metros e dezenove centímetros
quadrados), coDStante da matricula nº 3.346 do Cartório do 1° Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estadódo Paraná, avaliadó
emR$ 63.670,00 (sessenta'e três mil, seicerttos e setenta reais), de propriedade lle SAL Y LUCENDRJNO SMIDERLE, brasileiro, cawlo, comerei,
ante, portador do CPF. nº 033.819.009-00, e sua esposa ORIDES
SMIDERLE, brasileira, do lar, residentes e domiciliados à.Rua Tamandaré,
em Pato Bnµico, Estado do Paraná, e VALÉRIO ERNESTO SM'IDERLE,
brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº O l S.902.009-34; e sua
. esposa ROSINA BEDIN SMIDERLE, brasileira, do lar, residentes e
domiciliados. à Travessa Dourado, em Pato Branco, Estado do Parábá, e
parte do lote nº 01 (um) da quadra nº JS (trinta e cinco), do loteamento
encruzilltada, contendo área de 1. 704,00m2 (um mil e seteCentos e quatro
metros quadrados), matriculadosobnº 18.148junto aoCartóriodo. l ºOficio .
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propnedãde do
Senhor Edi Siliprandi, a ser recebida pelo valor de JnerCa4e.
Ai1. 2° ·OS imóveis ~critos no artigo anterior Befão· destinados na
seguinte fonna: . . ,
. 1·aáreade63.687,19m2, matriculada sob nº 3.346 do Cartório do 1°
Oficio do Re~ó de Imóveis da Comarca de Pato Branco, será doada a
Compaiihlade Habitação do Paraná-COHAP AR, destinado a implantação
de Conjunto habitacional de interesse social; · · .
II··a·áreade l.704,00m2,matriculadasobnº 18.148doCartóriodo lº
Oficio do Registro de Imóveís da Comarca de-Pato Branco, será escriturada
pelo Senhor Edi Siliprandi em favor da Fábrica de CarroceriasTransparaná •
Llda., a qual recebeu em doação através da Lei Municipal nº 594, de 19 de
novembro de 1984. ' ·
Art. 3º • Fica autorizado o Executivo Municipal a renunciar ao direito
estabelecido no artigo 4°, § 1 º, 1, da Lei Federal n• 6.166n9, que prevê a
doação de trinta e cinco por cento (35%) da área total a ser loteada ao Município.
Art. 4º ·Fica autorizado o Executivo Municipallsentardo lmpqsto Sobre:
Serviços de Qualqúer Natureza • ISSQN que incidir sobte a mão.ode-obra
dest~ à execução das tínidades habitacionais objetó do convênio de que
trata o, artigos• desta Lei. .
1 Art. Sº • Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar convênio com
'a Comi>anhia de Habitação do Paraná. COHAPAR, para.construção de
unidades h~itacionais de interesse socia~ segundo prognunàs de caráter
social desenvolvidos pela mesma. . . .
Parágrafo único • ·A cónstrUção das unidades habitacionais deverá se .
·iniciar no prazo de um ano corttado da assinatura do convênio sob pena do
imóvel doado reverter ao domínio do Município. .
J,\rt. 6º • Fica autorizado o Executivo Municipal outorgar ~dato à
Companhia de Habitação do Pataná-COHAP AR, compoderesirrevogáveiS
· e irretratáveis pllrareçeberjunto ao B1111.co do Estado do Paraná S/ A, ou outra
instituição bancária incumbida o encargo, a importância atribuída ao Município referente ao Imposto sobre Circu\ação de Mercadorias e Serviços •
ICMS, até o limite do valor correspondente às obrigações não cumpridas no
caso de rescisão do convênio de que trata esta Lei.
Art. 7º • Revogando a8 disposições em contrário, esta Lei éntra em vigor
na data da sua publicação. · .
Gabinete do Pref:'eito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de · 19~6:
DELVINO LONGHI
Prefeito Municipal
01101 tf"Ant""I
e. Mu:. !9&ct'
Fls. N.-....,~=---....,_
Câmara Municipal de Pato Bra VISTO
PROJETO DE LEI Nº 104/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber em dação
como parte de pagamento de tributos devidos,
imóvel de propriedade de SAL Y LUCENDRINO
SMIDERLE e outros, e doá-lo à Cohapar para construção de conjunto habitacional de interesse social.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal receber em dação, como parte de
pagamento dos tributos objeto da Ação de Execução Fiscal autuada sob nº 01/95, proposta pelo
Município de Pato Branco junto ao Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Pato
Branco, contra EDI SILIPRANDI e sua esposa, e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas junto do mesmo lançadas até o exercício fiscal de 1996, parte do lote rural nº
37 do Núcleo Bom Retiro, com área de 63.687,19m2 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e
sete metros e dezenove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 3.346 do Cartório do lº
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
63.670,00 (sessenta e três mil, seiscentos e setenta reais), de propriedade de SAL Y LUCENDRINO SMIDERLE, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 033.819.009-00, e sua esposa ORIDES SMIDERLE, brasileira, do lar, residentes e domiciliados à Rua Tamandaré, em
Pato Branco, Estado do Paraná, e VALÉRIO ERNESTO SMIDERLE, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 015.902.009-34, e sua esposa ROSINA BEDIN SMIDERLE, brasileira, do lar, residentes e domiciliados à Travessa Dourado, em Pato Branco, Estado do Paraná, e
parte do lote nº 01 (um) da quadra nº 35 (trinta e cinco), do loteamento encruzilhada, contendo
área de l.704,00m2 (um mil e setecentos e quatro metros quadrados), matriculada sob nº 18.148
junto ao Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Senhor Edi Siliprandi, a ser recebida pelo valor de mercado.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior serão destinados na seguinte forma:
I - a área de 63.687,19m2
, matriculada sob nº 3.346 do Cartório do 1° Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, será doada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, destinado a implantação de conjunto habitacional de interesse social;
II - a área de l.704,00m2
, matriculada sob nº 18.148 do Cartório do 1° Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, será escriturada pelo Senhor Edi Siliprandi em
favor da Fábrica de Carrocerias Transparaná Ltda., a qual recebeu em doação através da Lei Municipal nº 594, de 19 de novembro de 1984.
e.
!rls.
M•:·
N.- d~ P. -1 _ _:__.
VI Si
Câmara ;l/unícípal de Pato Branco
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido
no artigo 4°, § 1º, I, da Lei Federal nº 6.766/79, que prevê a doação de trinta e cinco por cento
(35%) da área total a ser loteada ao Município.
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal isentar do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN que incidir sobre a mão-de-obra destinada à execução das unidades habitacionais objeto do convênio de que trata o artigo 5° desta Lei.
Art. 5° - Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de unidades habitacionais de interesse
social, segundo programas de caráter social desenvolvidos pela mesma.
Parágrafo único. A construção das unidades habitacionais deverá se iniciar no
prazo de um ano contado da assinatura do convênio sob pena do imóvel doado reverter ao domínio do Município.
Art. 6º - Fica autorizado o Executivo Municipal outorgar mandato à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAP AR, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto ao
Banco do Estado do Paraná S/ A, ou outra instituição bancária incumbida o encargo, a importância atribuída ao Município referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS, até o limite do valor correspondente às obrigações não cumpridas no caso de rescisão do
convênio de que trata esta Lei.
Art. 7º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
~ ,~:~~~··
Câmara )f;(unícípal de Pato Bra - , .. T.
Exmo. SR.
Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário a seguinte EMENDA ao Projeto de
Lei nº 104/96:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da Súmula, do artigo 1 º e 2º do
Projeto de Lei nº 104/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber em dação como
parte de pagamento de tributos devidos, imóvel de
propriedade de Saly Lucendrino Smiderle e outros, e
doá-lo à Cohapar para construção de conjunto habitacional
de interesse social.
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal receber em
dação, como parte de pagamento dos tributos objeto da Ação de Excecução Fiscal
autuada sob nº O 1/95, proposta pelo Município de Pato Branco junto ao Juízo de
Direito da 2ª V ara Cível da Comarca de Pato Branco, contra Edi Siliprandi e sua
esposa, e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas junto do
mesmo lançadas até o exercício fiscal de 1.996, parte do lote rural nº 37 do Núcleo
Bom Retiro, com área de 63.687,19 m2 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e
sete metros e dezenove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 3 .346 do
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliado em R$ 63.670,00 (sessenta e três mil, seiscentos e setenta
reais), de propriedade de Saly Lucendrino Smiderle, brasileiro, casado, comerciante,
portador do CPF sob nº 033.819.009-00, e sua esposa Orides Smiderle, brasileira,
do lar, residentes e domiciliados a Rua Tamandaré, em Pato Branco, Estado do
~-"'- ~-----
e. Mun. •~ r. ~'] '1• N.'. ig:'.) _......__ -· VISTO
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
Paraná, e Valério Ernesto Smiderle, brasileiro, casado, comerciante, portador do
CPF sob nº 015.902.009-34, e sua esposa Rosina Bedin Smiderle, brasileira, do lar,
residentes e domiciliados a Travessa Dourado, em Pato Branco, Estado do Paraná, e
parte do lote nº 01 (um) da quadra nº 35 (trinta e cinco), do loteamento encruzilhada,
contendo área de 1.704,00 m2 (um mil e setecentos e quatro metros quadrados),
matriculada sob nº 18.148 junto ao Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, de propriedade do Sr. Edi Siliprandi, a ser recebida pelo
valor de mercado."
"Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior serão destinados
na seguinte forma:
I - A área de 63.687, 19 m2, matriculada sob nº 3.346 do
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, será
doada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, destinado a implantação
de conjunto habitacional de interesse social;
II -A área de 1.704,00 m2, matriculada sob nº 18.148 do
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, será
escriturada pelo sr. Edi Siliprandi em favor da Fábrica de Carrocerias Transparaná
Ltda, a qual recebeu em doação através da Lei Municipal nº 594, de 19 de novembro
de 1.984."
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Estado do Paraná
e. ~;;;~0 ?.Õeo. 1
lfls.N~]. '~:
Câmara )t;(unícípal de Pato Br
VISTO .--i
PROJETO DE LEI Nº 104/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber em doação
como parte de pagamento de tributos devidos,
imóvel de propriedade de SAL Y LUCENDRINO
SMIDERLE e outros, e doã-lo à COhapar para construção de conjunto habitacional de interesse social.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal receber em doação, como parte de pagamento dos tributos objeto da Ação de Execução Fiscal autuada sob nº 01/95, proposta pelo Município de
Pato Branco junto ao Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco, contra EDI
SILIPRANDI e sua esposa, e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas junto do
mesmo lançadas até o exercício fiscal de 1996, parte do lote rural nº 37 do Núcleo Bom Retiro, com área de
63.687,19m2 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete metros e dezenove centímetros quadrados),
constante da matrícula nº 3 .346 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 38.212,20 (trinta e oito mil, duzentos e doze reais e vinte centavos),
de propriedade de SAL Y LUCENDINO SMIDERLE, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº
033.819.009-00, e sua esposa ORIDES SMIDERLE, brasileira, do lar, residentes e domiciliados à Rua
Tamandaré, em Pato Branco, Estado do Paraná, e VALÉRIO ERNESTO SMIDERLE, brasileiro, casado,
comerciante, portador do CPF nº 015.902.009-34, e sua esposa ROSINA BEDIN SMIDERLE, brasileira,
do lar, residentes e domiciliados à Travessa Dourado, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal doar o imóvel de que trata o artigo antecedente para a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, destinado à implantação de um conjunto
habitacional de interesse social.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido no
artigo 4°, § 1°, 1, da Lei Federal nº 6.766n9, que prevê a doação de trinta e cinco por cento (35%) da área
total a ser loteada ao Município.
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal isentar do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN que incidir sobre a mão-de-obra destinada à execução das unidades habitacionais objeto do convênio de que trata o artigo 5° desta Lei.
Art. 5º - Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar convênio com a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de unidades habitacionais de interesse social, segundo
programas de caráter social desenvolvidos pela mesma.
Parágrafo único. A construção das unidades habitacionais deverá se iniciar no prazo de
um ano contado da assinatura do convênio sob pena do imóvel doado reverter ao domínio do Município.
Art. 6º - Fica autorizado o Executivo Municipal outorgar mandato à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto ao Banco do
Estado do Paraná S/ A, ou outra instituição bancária incumbida o encargo, a importância atnõuída ao Município referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, até o limite do valor correspondente às obrigações não cumpridas no caso de rescisão do convênio de que trata esta Lei.
publicação.
Art. 7º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
BANDEIRI\ Il\1ÓVEIS CRECI 10933
RUA FELIPE CA~IARÃ.O Nº300
PATO BRANCO - PR
FONES 225:1602 E 972-0069
PARECER SOBRE O VALOR DE MERCADO
A pedido de parte interessada, no caso: PREFEffi1Ri\. MLTNIClPAL DE PATO
BR.A,."1\l"CO - PR, passamos a in:fi.mnar os preços praticados no mercado imobiliário, com
reforência do seguinte imóvel: LOTE RUAL Nº 37 DO 1'"'ÚCLEO BOM RETIRO,
Localizado proximo a BaiITo Planalto, nesta cidade, Município de Pato Branco, contendo
Area de 63.687,19 (sessenta e tres mil, seiscentos e oitenta e sete metros e dezenove
centinhetos quadrados) sem benfeitorias, .Conforme limites e confontações constante da
matricula ri° 27.929 do 1 ºregistro de Oficias da Cidade de Pato Branco Pr.
Tomando-se como base os últimos negócios realizados com referência a imóveis
com as qualidades do supra mencionado, considerando-se as características do mesmo,
estimamos o valor venal do imóvel supra, é de R$ 0,94 por metro quadrado ( Noventa e
quatros centavos) por metro quadrado de ten-eno. para pagamento a curio prazo. Equivalente
aR$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Para que produza os fins e efeitos legais, finnamos o presente parecer, como de
direito.
Pato Branco, 12 de Novenbro de 1996
LAUDO DE A-VALIACÂO
Declaro para que produza seus devidos efeitos legais,
que à pedido da Prefeitura Municipal de Pato Branco,(Pr) procedi, em 08 de
novembro de 1996, a vistoria do lote rural 3 7, situado no Nucleo Bom Retiro ,
sem benfeitorias , em Pato Branco (Pr) , de propriedade de Edi Siliprandi ,
com a àrea de 63.687,19m2, para fins de avaliação do referido imóvel, o qual
avaliei ao preço real de R$ 68.000,00.
Sendo o que tinha para o momento subscrevo-me
Atenciosamente
/l ! /}
ellkf//P:~ Adão~i' Creci-Pr 4.123
1)refeltura. J\ltunlclp.a.~ de 'Pato CBra.n.co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 309/96-GP
Exmo. Sr.
Vereador CLÁUDIO BONATTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente.
Pato Branco, 11 de novembro de 1. 996
Com o presente encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis a inclusa
documentação relativa ao Projeto de Lei que solicita autorização legislativa
visando solucionar o problema social existente sobre imóveis de propriedade de
Edi Siliprandi, assim como em relação ao seu débito tributário referente a IPTU e
taxas junto dele lançadas.
Tal documentação diz respeito a três (3) avaliações levadas a efeito
por corretores de imóveis locais, as quais indicam os valores de R$ 60.000,00, R$
63.000,00 e R$ 68.000, o que, na média dá o valor de R$ 63.670,00, para o
imóvel ofertado em pagamento do crédito tributário já aludido.
Quanto à essas avaliações, esclarecemos que foram feitas em razão de
que aquela inicialmente feita pela Prefeitura Municipal, em poder desta Casa,
baseou-se na tabela usada para cálculo do ITBI, que não segue a realidade do
mercado imobiliário, situando-se seus parâmetros abaixo deste mercado.
Encaminhamos também a relação dos imóveis invadidos, em número
de 141 lotes, que também estão sendo objeto da Ação de Execução Fiscal nº 01195,
ajuizada perante o DD. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de nossa Comarca, cujo
montante do crédito fiscal a eles relativos, atualizados até a presente data, é a
ordem de R$ 12.201, 72.
1Jref eltura. J\tturüclp.a.t de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
Atualizado também foi o valor da Execução Fiscal - autos nº 01/95, o
qual é de R$ 106.281,08.
Assim, em face do fato do proprietário dos imóveis não ser seu
possuidor e de que os tributos executados são devidos por quem os possui, deve
ser abatido do valor da Execução Fiscal o montante relativo aos mesmos lotes,
resultando no valor real da citada demanda judicial de R$ 94.079,36.
Por conta disso, verifica-se que diferença efetivamente existente entre
o valor do imóvel (R$ 63.670,00) e o da Execução Fiscal (BS~.9?9,36), a nosso
ver, dada a enorme gravidade do problema social existente com as famílias
carentes que estão sujeitas a serem removidas dos locais onde ainda se encontram
(terrenos de propriedade de Edi Siliprandi), em tomo de 1/3 do crédito tributário,
justifica a negociação constante do aludido Projeto de Lei.
Por outro lado, salientamos que no dia de amanhã, às 14 horas, será
realizada audiência relativa ao processo de Reintegração de Posse proposto pelo
proprietário Edi Siliprandi contra as famílias que ocupam seus terremos, cujo
resultado dependerá da manifestação e do posicionamento desta Casa de Leis,
encarecemos a Vossa Excelência e demais membros que compõe a Legislativo
Municipal para que referido Projeto de Lei seja discutido e votado na sessão
ordinária de hoje, a fim de que, na audiência mencionada, se tenha conhecimento
da posição da Câmara Municipal a respeito da negociação que vem sendo feita há
meses.
Certos da compreensão dos ilustres membros desta Casa de Leis,
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de
consideração e apreço.
DE Ih~:BITOS
CORREÇ~O MONETARIA
lOTAL
F~·$: 3,., 049 ~ 86
R·~ 9~1 ~83
R$ 2.281,62
RELAÇÃO DE INVASORES
1-Antonio Gelson da Rosa ,lote n. M da quadra 985
2-Ademir Alves , lote n. E da quadra llS
3-Domingos Antonio da Luz, lote n.ll'da quadra~ --5> ,35
4-José Garcia, lote n.JG7 da quadra 1115· - $S ,3 3 -r.2q .1°l
5-Cruspim Medeiros , lote n. f,tt da quadra•- 5t; 1 3 3
6-João M.R. de Andrade, lote n. da quadra 915
7-N elson Rodrigues , lote n . .12 da quadra 985- 5 5 ,3,~
8-Antonio Carlos de Andrade, lote n. 13 da Quadra 985 - ?5 1 ~?
9-Francisco de Souza Lima, lote n. 15 da quadra 985.,,, 441&.tl O-Geraldo V. de Souza , lote n. 16 da quadra SJS5
11-Neri Monteiro , lote n. li da quadra '85 - 55, 3. 3
12-Pedro Reginaldo Moreira, lote n.•06 da quadra 916• - -:ys, '6~
13-Valdir Duarte, lote n. 07 da quadra 9i6 ..--:}·'5.~
14-Adão Pereira, lote n. <l9 da quadra 986 ...-:r~l:;
15-Pedro Andrade, lote n.Jl da quadra 986/~~. t
8
°i9 Ci'i
16-Dorvalina Pinheiro , lote n. , 12 da quadra 986 -'--- ' ·
17-Derci Pereira de Lima, lote n. 20da queira 9'&8 ·. ·· 0 '-\{
18-Pedro Lemos dos Santos , lote n.22 da quadra 918- 5 '
19-Jean Cloude Quartzen Ize, lote n.~ da quadra 918 _,..50,'-11
20-Honirio Mendes Pereira , lote n. 14 da quadra 918 - 5'0 ',.(}
-*, ..... ·---·--
. (;. Mun. de P. Bco. ! -. -··º 1 \ Fl•N··~] VISTO
'----
21-Euzébio R. de Jesus, lote n. ia. da quadra~ -- 43,q:r 59 --r G '3 O'-l
22-Alcidio Ferreira do Amaral , lote n. 03 e 04 da quadra'919 -- l.l 'O' '
23-Alberi de Almeida , lote Q3 da quadra ~8 .
24-Ancelmo Jordão Amaral , lote n .. 90 da quadra~ -121. ~8 25-Nicanor Claudino dos Santos , lote n. Wl da quadra M
26-Hélio de Lima , lote n. ,2~ da quadra 918- 60, Y +
2 7-Pedro dos Santos , lote n. Q6 da quadra 991--- <?' J' ,_,' _
28-Luis Celso Gpnçalves , lote n. 'flf da quadra 819 - Y '3'°' 1
·
29-0smar Gonçalves , lote n. 14 da quadra 119· - 4'~<0 '.!I
30-Danilo Ferreira de Almeida, lote ri.22 da quadra 9&9 --y 3, ~ t
e r·~,,n·-.,·~;-.. ~-.r,.. \ ~~:;:.:;.;e.,- . Fls. N.º---~----
---·--------J VISTO _
1) LEONITA ANA GONÇALVES, ocupa o lote n. 22 da antiga quadra n. 03 atual qlladra m·111 ·• -..r.:'o--
Loteamento Encruzilhada.
2)JOÃO MIGUEL DE OLIVEIRA, ocupa o lote n. 20 da antiga quadra n. 18 atual quadra ..,..,do
Loteamento Encruzilhada.
3) JOSÉ DEVENIR DA SILVA, ocupa o lote n. 24 da antiga quadra n. 09 atual quadra a;Jl24 do
Loteamento Encruzilhada.
4) ALCIDES P AZINI, ocupa o lote n. 28 da antiga quadra n. 09 atual quadra n. 924 do Loteamento
Encruzilhada.
5) SALETE FERNANDES DOS SANTOS, ocupa o lote 11. 41 da antiga quadra n. 11 atual quadra n. ~ 5 b
926 do Loteamento Encruzilhada. )
6) LUIZ A VILA DOS SANTOS, ocupa o lote n. 29 da antiga quadra n. 14 atual quadra n. 929 do
Loteamento Encruzilhada.
7) DEURIDES RODRIGUES DOS SANTOS, ocupa o lote n. 21.da antiga quadra n. 18 atual quadra n.
933 do Loteamento Encruzilhada.
8) IRINEU RODRIGUES, ocupa o lote n. 22 da antiga quadra n. 18 atual quadra n. 933 do
Loteamento Encruzilhada.
9) EMÍLIA GONÇALVES, ocupa o lote n. 09 da antiga quadra n. 20 atual quadra n. 935 do F ·• 1
Loteamento Encruzilhada.
10) JERONIMO DE ALMEIDA, ocupa o lote n. 10 da antiga quadra n. 20 atual quadra n. 935 do
Loteamento Encruzilhada.
11) JORGE LEU PEREIRA, ocupa o lote o. 14 da antiga quadra n. 20 atual quadra n. 935 do 5· b / q d
Loteamento Encruzilhada.
12) MARIA BERNADETE ALVES, ocupa o lote n. 21 da antiga quadra n. 21 atual quadra n. 936 do
Loteamento Encruzilhada.
!
13) VALENTIM LINO ALVES, ocupa o lote n. 22 da antiga quadra n. 21 atual quadra n. 936 do t •. , \
Loteamento Encruzilhada.
14) JAURI ALVES DA SILVA, ocupa o lote n. 23 da antiga quadra n. 21 atual quadra n. 936 do
Loteamento Encruzilhada.
r\
15) OSW ALDO V ALDECIR ROZANELLI, ocupa o lote n. 26 da antiga quadra n. 21 atual quadra n. d ·) 3
936 do Loteamento Encruzilhada.
16) LAURENTINA DE LIMA, ocupa o lote n. 19 da antiga quadra n. 933 atual quadra n. 933 do
Loteamento Encruzilhada.
17) ONÉRIO FERNABDES LUBIÃO, ocupa o lote n. 26 da antiga quadra n. 22 atual quadra n. 937 do
Loteamento Encruzilhada.
18) JOÃO VIEIRA DE CARVALHO, ocupa o lote n. 27 da antiga,quadra n. 22 atual quadra n. 937 do
Loteament Encruzilhada.
19) ORESTES DA SILVA, ocupa o lote n. 28 da antiga quadra n. 22 atual quadra n. 937 do
Loteamento Encruzilhada.
~ l.u.•. w-..:- !I ''TC'MX
~ e. r~.;l'~H'i, df: ?~ Den, ! :~;::·_-(;.~ -·-gz:;-- ( --;:,I./7-:;ri í
... ~ --------~L-J _ __:ii~_!?.,,,_ ___ _ ) '' - ..
20) ADEMAR FRANCISCO NASCIMENTO, ocupa o lote n. 29 da antiga quadra n. 22 atual quadra ,c.J\
n. 937 do Loteamento Encruzilhada. /,.,.,....-·--~"'\
/ !
22) MARCIANO FRANCISCO NASCIMENTO, ocupa o lote n. 30 da qantiga quadra n. 22 atual
quadra n. 937 do Loteamento Encruzilhada. \'~-
23) ROSA TEODORA ANTUNES, ocupa o lote n. 24 da antiga quadra n. 32 atual quadra n. 947 do d 1\ J . 3 ; J
Loteamento Encruzilhada.
. /
24) MAXEMINO MONTEIRO, ocupa o lote n~ :15 da antiga quadra n. 33 atual quadra n. 937 do
Loteamento Encruzilhada. 1
.
1 .,
25) HENRIQUE ENIO FOLLE, ocupa o lote n. 16 da antiga quadra n. 33 atual cptadr,a n. 948 do \:_1,_ · '
Loteamento Encruzilhada. 1
26) AMANTINO RIBEIRO DA SILVA, ocuoa o lote n. 17 da antiga quadra n. 33 atual quadra n. 948 ;)J, ~J, , , do Loteamento Encruzilhada.
27) OSMAR PROCÓPIO, ocupa o lote n. 29 da antiga quadra n. 33 atual quadra n. 948 do
Loteamento Encruzulhada.
28) LÍCIO MACHADO DOS SANTOS, ocupa o l8R n. 30 da antiga quadra n. 33 atual quadra n. 948
do Loteamento Encruzilhada.
29) DILÉIA LARA, ocupa o lote n. 01 da antiga quadra n. 34 atual quadra n. 949 do Loteamento ~-"; U
Encruzilhada.
30) GENUINO VAZ, ocupa o lote n'. 03 da antiga quadra n. 34 atual quadra n. 949 do Loteamento
Encruzilhada. ../
31) PEDRO BRATES, ocupa o IOte n. 04 da antiga quadra n. 34 atual quadra n. 949 do Loteamento .~) --;
Encruzilhada.
32)VIMAR ALVES BARBOSA, ocupa o lote n. 05 da antiga quadra n. 34 atual quadra n. 949 do lfi A
Loteamento Encruzilhada. 1
33) DOMINGOS ALVES BARBOSA, ocupa e>-lote n. 06 da antiga quadra n. 34 atual quadra n. 949 do
Loteamento Encruzilhada.
34) PAULINO ALVES BARBOSA, ocupa o lote n. 97 da antiga quadra n. 34 atual quadra n. 949 do JA '1 , ) e/.
Lotemento Encruzilhada.
35) JOSÉ ALVES PEREIRA, ocupa o lote n. 24 da antiga quadra n. 34 atual quadra n. 949 do · .· ) r>
Lotemento Encrzilhada.
36) TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA, ocupa o lote n. 28 da antiga quadra n. 34 atual quadra n. '' •
949 do Lotemento Encruzilhada.
37) ANTONIO RODRIGUES, ocupa o lote n. 29 da antiga quadra n. 34 atual quadra n. 949 dfo
Loteamento Encruzilhada.
\ 1 . ) o
38) ARI JERIUDE, ocupa o 6* n. 14 da antiga quadra n. 36 atual qndra n.951 do Loteamento ), Vj
Encruzilhada.
I 1:: ~ 1-> \À\
~\ :, '
/ /
~.M•:·~ Fls. N.- _ .
'
39) JOÃO MARIA ALMEIDA DA SILVA, ocupa os lotes ns. 01 e 82 da antiga quadra n.
quadra~953. do Loteamento Encruzilhada.
40) CARLOS MACHADO DE SOUSA, ocupa o lote n . .l1 da antiga qiadra n. 40 atual quadra n. "5
do Loteamento Encruzilhada.
VISTO
41) ETELVINA SANTANA CARVALHO, ocupa o lote n. 09 da antiga quadra n. 02 atual quadra n. )
974 do Loteamento Encruzilhada n. 01.
42) SERGIO JOSÉ KAUFENER, ocupa o lote n .. 23 da antiga quadra n. 06 atual quadra n. 978 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
43) PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA, ocupa o lote n:iU da antiga quadra n. 06 atual quadra n.
978 do Loteamento Encruzilhada n. 01.
44) IDALINA VIEIRA, ocupa o lote n. 9'da antiga quadra n. 06 atual quadra n:::'11R do Loteamento
Encruzilhada n. 01.
45) SUELI MILLER PRATES, ocupa o lote n.'rDl da antiga quadra n. 07 atual quadra n. 979 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
46) OUSES ANDREATA, ocupa o lote n. U da antiga quadra n. 07 atual quadra n. 979 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
47) ARTUR ANDREATA, ocupa o lote n;:;'fJ4 da antiga quadra n. 07 atual quadra n. 979 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
48) OTÁVIO GONÇALVES DE CAMARGO, ocupa o lote n. •. da antiga quadra n. --979 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
49) LAURI MARÇAL, ocupa o lote nA'17 da antiga quadra n. 07 atual quadra n. 9179• do Loteamento
Encruzilhada n. 01.
50) DERCI TOMÉ DOS SANTOS, ocupa o lote n. W1 da aintiga quadra n. 08 atual quadra n. 911 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
51) GENI GARCIA, ocupa o lote n. 02 da antiga q'uadra n. 08 atual:.980 do Loteamento Encruzilhada
n. 01. ·
52) JAIR FAGUNDES, ocupa o lote n. '83 da antiga quadra n. 08 atual quadra n. W do Loteamento
Encruzlilhada n. 01.
53) SEBASTIÃO DE ALMEIDA, ocupa o lote n. IR. da antiga quadra n. l'!llO· da Loteamento
Encruzilhada n. 01.
54) ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, ocupa o lote n. li: da antiga quadra n. 'ft8 do Loteamento
Encruzilhada n. 01.
55) GILBERTO DA ROSA SANTOS, ocupa o lote n . .,.da antiga quadra n. 8 atual quadra n. 980 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
56) ANTONIO MARÇAL, ocupa o lote n. •da antiga quadra n. 8 atual quadra n;'980 do Loteamento
Encruzilhada n. 01.
57) MIGUEL BORGES DA ROSA e MOACIR INÁCIO, ocupam o lote n. •da antiga quadra n.08
atual quadra n . ._.do Loteamento Encruzilhada n. 01.
ln-: .... _v~ FN
C. Munº de P. Be1
FJ,.N.~
-- VISTO --- 58) ANTONIO C. P. DE ALMEIDA, ocupa o lote n.11 da antiga quadra n. 08 atual quadra n. 980 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
59) BELEM DALLA V ALE, ocupa o lote n. 09 da antiga quadra n. 09 atual quadra n. 981 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
60) ANTONIO LUIZ COLAÇO DE LIMA, ocupa o lote n. 11 da antiga quadra n. 09 atual quadra n.
981 do Loteamento Encruzilhada n. 01.
61) AFONSO DE JESUS TEIXEIRA, ocupa o lote n. 12 da antiga quadra n. 09 atual quadra n. 981 do
Loteamento Encruzillhada n. 01.
62) JOAQUIM FRANCISCO, ocupa o lote n. 13 da antiga quadra n. 09 atual quadra n. 981 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
63) ERONDI ALVES FARIAS, ocupa o lote n. 16 da antiga quadra n. 09 atual quadra n. 981 do
Loteamento Encruzilhada n. 01. '. , j
64) CARLITO ANGELI ocupa os lotes ns. li e 19 da antiga quadra n. 09 atual qwulra n. 981 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
65}JOSÉ IDONI DE OLIVEIRA MACHADO, ocupa o lote n. 8 da antiga quadra n. 10 atual quadra n.
982 do Lotweamento Encruzilhada n. 01.
66) JOSÉ LEONIR DOS SANTOS, Aocupa o lote n. 09 da antiga quadra n. 10 atual quadra n. 982 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
67) ANTONIO NUNES VIEIRA, ocupa o lote n. 11 da antiga quadra n. 10 atual quadra n. 982 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
68) DAkCI CROL, ocupa o Jote n 01 da antiga quadra n. 11 atual quadra n. 983 do Loteamento
Encruzilhada n. 01.
69) IRACI PEREIRA CORDEIRO, ocupa o lote n. 02 da antiga quadra n. 11 atual quadra n. 983 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
70) AMAZONAS ALVES FERREIRA, ocupa o lote n. 04 da antiga quadra n. 11 atual .... n. 983
do Loteamento Encruzilhada n. 01.
71) ARI DE i-.~, ocupa o#te n. 06 da antiga quadra n. 11 atual quadra n. 983 do Loteamento
Encruzilhada n. 01.
72) CONCEIÇÃO RIBEIRO DOS SANTOS, ocupa o lote n. 07 da antiga qyuadra n. 11 atual quadra
n.~iLoteamento Encruzilhada n. 01.
73) GABRIEL ROSA DA SILVA, ocupa o rote n. 09 da antiga quadra n. 11 atual quadra n. 983 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
74) JOSÉ DE MOURA BENASSI, ocupa o IOte n. 10 da antiga quadra n. 11 atual qadra e. 983" ~~
Loteamento Encruzilhada n. 01. · ·
75) PEDRO NUNES JUSTINO, ocupa o rate· n. 08 da antiga quadra n. 11 atual q'IUMka n. 9q· po
Loteamento Encruzilhada n. 01. . ,
,,. Mun. de P. Bco. fü.N'Jf'--
TO
76) NORMA T. A. MACHADO, ocupa o lote n. 12 da antiga quadra n. 12 atual quadra n. 984 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
77) FRANCISCO SOUSA DE LIMA, ocupa o lote n. 15 da antiga quadra n. 13 atual quadra n. 985 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
78) GERALDO VIEIRA DOS SANTOS, ocupa o lote n. 16 da antiga quadra n. 13 atual quadra n. 985
do Loteamento Encruzilhada n. 01.
79) ANCELMO JORDÃO DO AMARAL, ocupa o lote n. 04 da antiga quadra n. 16 atual quadra n.
988 do Loteamento Encruzilhada n. 01.
80) DEMÉTRIO DIAS DE SIQUEIRA, ocupa o lote n. 11 da antiga quadra n. 16 atual qudra n. 988
do Loteamento Encruzilhada n. 01.
81) JOÃO DA SILVA SIQUEIRA, ocupa o IM'e n. 12 da antiga quadra n. 16 atual quadra n. 988 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
82) LUIZ CELSO GONÇALVES, ocupa o lote n. 14 da antiga quadra n. 16 atual quadra n. 988 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
83) GARDIANO, ocupa 8' lote n. 18 da antiga quadra n. 16 atual quadra n. 988 do Loteamento
Encruzilhada n. 01.
84) SEBASTIÃO MARIA CADENA, ocupa o lote n. 27 da antiga quadra n.16 atual quadra n. 988 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
85) DANILO FERREIRA ALMEIDA, ocupa o lote o. 22 da antiga quadra n. 17 atual quadra n. 989 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
86) PEDRO VICENTE DOS SANTOS, ocupa o lote n. 23 da antiga quadra n. 17 atual quadra n. 989
do Loteamento Encruzilhada n. 01.
87) V ALACIR TOMÉ DOS SANTOS, ocupa O' lote n. 24 da antiga qiuadra n. 17 atual quadra n. 989
do Loteamento Encruzilhada n. 01.
88) VERGÍLIO TOMÉ DOS SANTOS, ocupa o lote n. 25 da antiga quadra n. 17 atual quadra n. 989
do Loteamento Encruzilhada n. 01.
89)JOSÉ CARLOS GONÇALVES, ocupa o lote n. 09 da antiga quadra n. 17 atual quadra n. 989 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
90) GERALDO PÁ, ocupa o lote n. 15 da antiga quadra n. 17 atual quadra n. 989 do Loteamento
Encruzilhada n. 01.
91) NILSO PRESTES, ocupa o lote n. 01 da antiga quadra n. 18 atual quadra n. 990 do Loteamento
Encruzilhada n. 01.
92) ROQUE MARIANO PEREIRA, ocupa o lote n. 03 da antiga quadra n. 18 atual quadra n. 990 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
93) JURANDI GONÇALVES SILVA, ocupa o lote o. 04 da antiga quadra n. 18 atual quadra n. 990 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
94) GRACILIANO AIRES, ocupa o füte n. 12 da antiga quadra n. 18 atual quadra n. 990 do ~1 u
Loteamento Encruzilhada n. 01.
1 ,·
j 1
1 '
95} GOMERCINDO GOMES DA SILVA, ocupa o lote n. 13 da antiga quadra n. 18 atual quadra n.
990 do Loteamento Encruzilhada n. 01.
96) JOÃO DOS SANTOS, ocupa o lote n. 14 da antiga quadra n. 18 atual quadra n. 990 do q/ )/ Cj
Loteamento Encruzilhada n. 01.
97) RUBENS CORREA LEMOS, ocupa o lote n. 18 da antiga quadra n. 18 atual quadra n. 990 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
/ ('-.
98) EVA SIQUEIRA DA LUZ, ocupa- e- lete n. 19 da antiga quadra n. 28 atual quadra n. 990 do Ó vi.. .'
Lotemento Encruzilhada n. 01.
99) ROSELI GONÇALVES, ocupa o lote n. 12 da antiga quadra n. 18 atual quadra n. ~90 do
Loteamento Encruzilhada n. 01.
Y-() )'~1
1-00) ANTONIO DA SILVA, ocupa o lote n. 23 da antiga quadra n. 18 atual quadra n. 990 do :J ·• / ~ ' "'
Loteamento Encruzilhada n. 01.
101) JOSÉ-GARDIÃ0.,-0eup3-1Llote.JL 23. da antiga quadra n. 18 atual quadra n. 99Q do Loteamento
Encruzilhada n. 01.
102) PEDRO ALTAIR DE ALMEIDA, ocupa o loten..27 da.antiga quadra n. 18 atual quadra.o. 990
do Loteamento Encruzilhada n. 01.
l03)JOÃO MARIA ALMEIDA DA SIL V A,ocupa 0-lote n. 02-da quadra 953 301 ':i j 1 '
104) GOMERCINDO GOMES DA SILVA ,ocupa o lote n.13 da quadra 990
105) VALDEMAR DE SOUZA, ocupa o lote n~15 da quadra 973 ---1-q J~
107)ZENITE POSSULINI ,ocupa o lote n. OS da quadra 917
108) REGINA APARECIDA DOS SANTOS, ocupa o lote n. 07 da quadra 917
109) JOÃOALBANI DAMASCENO, ocupa o loten..15 da quadra 919
HO) JARDELINO MEDEIROS SIMÕES, ocupa 0-lote n. 02.da quadra 957 3 ql 9 Q
111) EUCLIDES ROSA DE OLIVEIRA ,ocupa 08-da quadra 957 G 11 ) c4
___ '"_ ... --·:···:-~~"'~
~- <'.').\\. ' ' ------· --\
--~--- Fls. N.q.. - ---·-- '
. ___ !----
VISTO
LAUDO DE AVALIACÂO
Declaramos para que produza seus devidos efeitos legais, que à pedido
da Prefeitura Municipal de Pato Branco,(Pr) ,efetuamos em 08 de novembro de 1996, a vistoria do lote rural
37, situado no Nucleo Bom Retiro , sem benfeitorias , em Pato Branco (Pr) , de propriedade de Edi
Siliprandi, com a àrea de 63.687,19m2, para fins de avaliação do referido imóvel, o qual avaliamos pelo
preço real de R$ 63.000,00.
Sendo o que tinham.os para o momento subscrevemo-nos
Atenciosamente
_!
Imobi~Im
Corre;~Re~pon Creci-13.144
1 C. Mun. de P. 8c
i i 1;
l'i~, "'"
N,-~----' .,. o ~\
L ..-~º
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco .....
Exmo. SR.
Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Os Vereadores infra-assinados, Cilmar Francisco Pastorello, Oradi Francisco
Caldatto, Nereu Faustino Ceni, Gilmar Luiz Arcari e Nelson Bertani, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e
solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação das seguintes EMENDAS ao
Projeto de Lei nº 104/96:
EMENDAMODIFICATIVA 01
Modifica a redação da Súmula e do artigo 1 º do Projeto de
Lei nº 104/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber em d•ação
como parte de pagamento de tributos devidos,
imóvel de propriedade de Saly Lucendrino
Smiderle e outros, e doá-lo à Cohapar para
construção de conjunto habitacional de interesse
social."
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal receber em d•ação ,
como parte de pagamento dos tributos objeto da Ação de Execução Fiscal autuada
sob nº 01/95, proposta pelo Município de Pato Branco junto ao juízo de Direito da
Segunda V ara Cível da Comarca de Pato Branco contra Edi Siliprandi e sua esposa,
e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas junto do mesmo
lançadas até o exercício fiscal de 1.996 , parte do lote rural nº 37 do Núcleo Bom
Retiro, com área de 63.687,19 m2 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete
metros e dezenove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 3 .346 do
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliado em R$ 38.212,20 (Trinta e oito mil, duzentos e doze reais e
vinte centavos), de propriedade de Saly Lucendino Smiderle, brasileiro, casado,
comerciante, portador do CPF n°033.819.009-00, e sua esposa Orides Smiderle,
brasileira, do lar, residentes e domiciliados à Rua Tamandaré, em Pato Branco,
Estado do Paraná, e Valério Ernesto Smiderle, brasileiro, casado, comerciante,
portador do CPF nºOlS.902.009-34, e sua esposa Rosina Bedin Smiderle, brasileira,
do lar, residentes e domiciliados à Travessa Dourado, em Pato Branco, Estado do
Paraná.
P~tn Rr~nr-n
~u~:· l"\s. 1:'. --·-····- de~r-.::~ ~ -·----- l -- v~!i;~o
t----·~
Câmara Jt(unícípal de Pato Branco _
Estado do Paraná
EMENDAADITIVA 02... ~\~\)-~
Acrescenta novo dispositivo onde couber, ao Projeto
de Lei nº 104/96, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art .... - Fica autorizado o Executivo Municipal
conceder isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e
demais taxas lançadas junto do mesmo, referente ao exercício financeiro de 1. 997,
relativamente a área ocupada por posseiros, desde que haja quitação total dos
tributos objeto da Ação de Execução Fiscal nº 01/95, proposta pelo Município de
Pato Branco contra Edi Siliprandi e sua esposa, em trâmite perante o juízo de Direito
da 2ª V ara Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
austinq Ceni
1
\
,'., ' '· ' ' ' ', . 1 -ã .. · .. · •'' -- .. l
----=J·-" '
•·.!' ~-
Câmara Munícípal de 'Pat Branco __ _
Estado do Paraná
Exmo. SR.
Cláudio Bonatto
~\~ADD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 104/96:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº
104/96, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal receber em dação
em pagamento, para quitaçºao total dos tributos objeto da Ação de Execução Fiscal
autuada sob nº O 1/95, proposta pelo Município de Pato Branco junto ao juízo de
Direito da Segunda V ara Cível da Comarca de Pato Branco contra Edi Siliprandi e
sua esposa, e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas junto
do mesmo lançadas até o exercício fiscal de 1.996 e a serem lançadas relativas ao
exercício vindouro de 1.997, parte do lote rural nº 37 do Núcleo Bom Retiro, com
área de 63. 687, 19 m2 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete metros e
dezenove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 3 .346 do Cartório do 1 º
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade de Saly Lucendino Smiderle, brasileiro, casado, comerciante, portador
do CPF nº033.819.009-00, e sua esposa Orides Smiderle, brasileira, do lar,
residentes e domiciliados à Rua Tamandaré, em Pato Branco, Estado do Paraná, e
Valério Ernesto Smiderle, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF
n°Ol5.902.009-34, e sua esposa Rosina Bedin Smiderle, brasileira, do lar, residentes
e domiciliados à Travessa Dourado, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Nestes Termos;
Pedem Deferimento . ..,
' 1 ~
Pato Branc 29 .-Ou bro de 1.996.
Os .do . ª.º e e Osvaldo o _ íliilar~· mz Arcan
L/2,;:.;,., ~ íl ' .
P~lP6lo~o Hélio o~go Picolo
D ...... _ D ......... ,.._
! ., ,. " .. o f'll .... i···tm. e~ ~ . oco.
1 --- .:-. -r-- ' '·•:. h.· /Jfa
~L-
~'fO
Câmara Munícípal de Pato
b ' ~-----
Branco~
COMISSÃO OE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 104/96
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 104/96, Mensagem 56/96
Autorização Legislativa para receber em dação em pagamento de tributos imóveis de
propriedade de Saly L. Smiderle e outros e doá-lo à COHAP AR para construção de coajunto
Habitacional de interesse social.
Na verdade, em resumo trata-se da conclusão das negociações entabuladas entre as
dívidas do Sr. Edi Siliprandi, nominadarnente do IPTU, e a necessidade de reassentar as
famílias que ocuparam as áreas do Sr. Siliprandi.
Trata-se portanto de uma matéria de interesse social relevante e que esta Comissão tem
o maior interesse em solucionar. Contudo aponta a Assessoria Jurídica da Casa, a necessidade
de juntar ao Projeto de Lei em apreço, o montante dos débitos do Sr. Siliprandi bem como a
avaliação do imóvel a ser recebido e repassado à COHAP AR. Tais questionamentos serão
encaminhados pela Casa, conforme ora solicitamos.
Diante de tais encaminhamentos, para averiguar a justeza da proposta em tela, e em
sendo eles compatíveis, antecipamos o parecer, tendo em vista, conforme já nos referimos,
tratar-se de matéria de relevante interesse público, porquanto imbuída de pleno Mérito.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÃVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso PARECER.
Pato Branco, 10 de outubro del 996.
- Membro
~(J7fefd -~ ~~t;í:L Membro
Estado do Paraná
Câmara Munícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI N9104/96
Esta Comissão em análise ao Projeto de Lei n9
104/96, que bsuca em seu texto autorização legislativa para ,
receber em , 'dação em pagamento um imóvel e em seguida doá-lo
à Cohapar para que nele seja construido Conjunto Habitacional
de interesse deste municipioj
Temos a considerar o seguinte:
-O Executivo municipal executou as dívidas do
Sr. Edi Siliprandi(maior devedor deste municÍpio~', dÍvidas ee
tas de mais de 5 anos;
-Segundo1 o p~oprietário entrou na justiça com
açao de despejo de centenas de familias, que segundo ele te -
riam invadido seus lotes;
-Após varias rodadas de negociação, o devedor,
Sr. Edi Siliprandi, apareceu com uma proposta de acerto amigá
vel e altamente vantajosR(para ele), no sentido de resolver ,
definitivamente o problema de suas execuções fiscais e também
a questão da ação de despe~o;
-Ainda nos parece:~que tudo foi feito para se
resolver o problema do Sr. Edi Siliprandi, acertando-lhe as
execuçoes e ainda desocupnado seus imóveis e para o município
sobrarão os prejuízos decorrentes da grande diferença entre a
avalição do imóvel a ser recebido em dação e o total das execuções fiscais; bem corno o ônus de reassentar as famílias nes
te novo local, totalmente desprovido de infra-estrutura;
Diante do acima exposto e por não concordar -
mos com o grande prejuízo evidenciado nesta transação, para 7
os cofre publÍcos e também para aqueles que com muito sacri -
fÍcio pagam em dia seu IPTU e taxas, emitimos PARECER CONTRÁRIO a referido
r:-:----~·· .
1. t .··;.. r, .. ~':J'í. (.. '··.'.· ··r·"t\· . ~ .. . t,. ... · 1 ..... __:_::_'.._'..2~" ..... -::__:· . .: ..
Câmara )Uunícipal de Pato Br~J=e'~J Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104196
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter autorização
legislativa, para receber em dação em pagamento, para quitação total dos tributos
objetos da Ação de Execução Fiscal nº 01/95, proposta pelo Município contra o sr. Edi
Siliprandi e sua esposa, e do Imposto Predial e Territorial Urbano e demais taxas junto
do mesmo lançadas até o exercício fiscal de 1.996, parte do lote rural nº 37 do Núcleo
Bom Retiro, com área de 63.687,19 m2, constante da matrícula nº 3.346 do Cartório do
1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
Solicita ainda, autorização para: a) doar referido imóvel a Cohapar, destinado a
implantação de um conjunto habitacional de interesse social; b) renunciar aos 35% da
área a ser loteada, a que o Município teria direito; c) celebrar convênio com a Cohapar,
para construção de unidades habitacionais.
Esta Comissão, analisando a proposição em apreço, conclui em exarar parecer
favorável a aprovação da matéria, por não encontrar obste de ordem legal em sua
regular tramitação, e por entender que através desta forma poderá o Município
contribuir para solução desse grave problema social que perdura há muito tempo,
existente na área objeto desta transação.
Além disso, esta Comissão, resolve acatar a solicitação contida no Ofício nº 278/96,
datado de 18.10.96, para incluir a previsão do lançamento do IPTU e demais taxas
relativas ao exercício vindouro de 1.997, o que fará mediante a apresentação de
emenda.
É o nosso parecer, su
Pato Br~n 9 .;,, outubro de. 1. 996.
~? }///,?,;./ 7 -
IA v1~~~- Osvaldo Luiz Gabriel - Pr osva~
it~cP.eÀ ~~omingos Picolo
f. D i1 , ~L~ d~ tr'4~}(., ·
uilmar Luiz Arcari - Relator
'Prefeltura Jvtunlclpa~ de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
" !
~ ... --.. ~'''
Ofício nº 289/96/GP. Pato Branco, 24 de outubro de 1996.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR IVO POLO
Digníssimo Presidente da Comissão de Mérito
PATO BRANCO - PR.
Senhor Presidente.
Atendendo sua solicitação contida em Ofício datado de 14 de outubro
pp., vimos infonnar o valor do débito tributário do Sr. Edi Siliprandi, confonne
relacionamos abaixo e também encaminhar Laudo de Avaliação e Matrícula nº
27.929.
• Execução Fiscal nº 01/95, relativa aos anos de 1991, 1992 e 1993:
Principal: R$ 37.205,15
Correção: R$ 54.559,41
to ta l.. ............. R$ 91.764,56
Mais custas judiciais e honorários advocatícios.
Correção a partir do dia 04 de janeiro de 1995.
• Exercício de 1994 e 1995:
1994 .................. R$ 31.304 ,23
1995 .................. R$ 28.555,46
to ta l .............. R$ 59.859,69
total geral •.••...• R$ 151.354,25
Sendo o que nos apresenta para o momento, valemo-nos da oportunidade
para renovar protestos de elevada · preço.
! ~·,r·:;"· (' ~·.ii,~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B~f:!ff:J ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DEL VINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION, para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"IMÓVEL SMIDERLE I" com a área de 63.687,19 m2 conforme Matricula nº
27.929, sem benfeitoria, avaliada em R$ 0,60 p/ rn2
, sendo 63.687,19 rn2 x R$
0,60 totalizando R$ 38.212,20 (Trinta e oito mil, duzentos e doze reais e vinte
centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 22 de Outubro de 1.996
uglair
Pr sidente
&olombo
Secretário
Ma~
Secretário
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c. G. c. 77. 7ao. 1a1/0001-09
COMARCA OE PATO BRANCO - PR. RUA OSVALDO ARANHA,6~
TITULAR: ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
agosto de 1. 996.
r··~-···;:·~::::-~ .. ~:·-- 1 ~:.: ' .. ~. i .
[REGISTRO GERAL) ( __ ~:_HA-=llct-C_.
MATRÍCULA N~ 27 • 929
H U ii A L - "IMÔVEL .SMIDBitLE I", desmembrado de uma p e do lote rural sob n Q37 do
nucleo Bom fietiro, situado neste Municipio de Pato Branco, contendo a área de -:-r3. 6fJ7 ,19m2 (8SS$ENTA E Tül!::S ME., SID!SC'ENTOS E OITENTA 8 SBTE M~Ti10:3 TI: DEZENOVE CEN
TIM~Tit0:3 QUADfiADOS), dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: AO NOliTEi pelo -
leio de t..mJa rua com calçamento que divide com o lote nº37 do núcleo Bom iietiro,que
'oi ou é de Jacinto Paccin; AO SUL: por uma linha reta e seca que divide com o nÚcl o
º38 que foi ou é de João Duarte; AO NOl\DESTF.: pelo meio da rua com calçamento,que
liga o Bairro são João ao centro da cidade, que_cort~ a propriedade; AO O~ST8: ,eor
uma linha reta e seca que divide com o Bairro sao Joao. As medidas e c~nfrontaçoes,
foram fornecida~ pelas partes contratantes de acordo com o provimento n°A8/93,cap1-
ulo XVIII, seÇao III, item 18.3.7.1 de 19.08,.93, as quais assumiram inteira respon
abilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCiiA sob nº722 120 017 400. Público de ":
7.07.s2. Valor: Cr$ 3.000,00,. lief. mat. i\.4 e .Av.27-3.346 do livro nº02, deste Of,!
cio.
')QlJlliBN'l'l':: ~~Al1Y J,UCRNDINO :;r.HD!!:ii.Lfi:, CPl<' sob nº033.0l9.009-00 e VAL~tilO BilNBSTO SMI
u!füLF., CPF sob n°015.902.009-34, brasileiros, casados, do comercio, residentes e do
iciliodos nesta cidade,.
i\AN:)Miri1BN'.i ~: IVO Dr. COL, brasileili'o, solteiro, maior, do comerei,'.', residente e doiciliado nesta cidade.
'77780781/0001- 09"1
ELICE SOARES RIBAS ••• OflCIO DE UGISTW G~r.,\L D! IMóvm
."UA OSVALDO !IRANHA, 007
CEP 16604-360
'-PATO •llANOO - .. AIMMA "',
j LUI......: •. =- ) ·····~ .,;10 SQ ... ,,,.-~"""""'"'
J:P~TA~~e~}~~~;t~:~A:~~~NA-. ~j\ll~u~n.~Lc~LEP-~Q~~~~~d~e~~~~~~~-~'.;l!r· ~~.~~-~-'.·_> ÍJJ- 'r ~
GABINETE DO PREFEITO t:~~-~~·- :=e ... ,
Ofício nº 278/96-GP
Exmo. Sr.
Vereador CLÁUDIO BONATO
DO. Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO - PR.
Pato Branco, 18 de outubro de 1.996
Senhor Presidente.
Conforme contato pessoal mantido no dia 17 pp., com membros
desta Casa de Leis, do qual participou o Senhor Edi Siliprandi, ficou
estabelecido que o Projeto de Lei encaminhado através da Mensagem nº
€Zi9e 2 7 /09/96, que, entre outras coisas, solicita autorização para
receber em dação em pagamento de crédito tributário de responsabilidade
mesmo um imóvel a ser destinado à implantação de um conjunto habitacional
popular, deveria o mesmo ser emendado para nele incluir a previsão do
lançamento do IPTU e demais taxas relativas ao exercício vindouro de 1.997.
Considerou-se que boa parte dos mesmos se encontram ocupados
por posseiros, na sua quase totalidade e famílias carentes, que futuramente
serão transferidas para o conjunto a ser construído no imóvel a ser recebido
em pagamento do crédito tributário objeto de execução fiscal.
Quanto a esta, cumpre enfatizar que, na verdade, por conta dos
lançamentos tributários serem feitos com base no Registro de Imóveis, no qual
inúmeros terrenos já vendidos mediante a celebração de contratos e até
mesmo os que já tiveram escrituras públicas outorgadas que ainda não foram
registradas, com o que figuram em nome do Sr. Edi Siliprandi, tais terrenos já
não pertencem ao citado cidadão, pelo que obrigatoriamente deverão ser
excluídos da execução fiscal.
Assim, na realidade, boa parte dos imóveis que são objeto da
execução fiscal nela constam de forma indevida, porquanto o IPTU e as taxas
já referidas são devidas por quem está na posse dos imóveis e nunca pelo
proprietário.
~__._....._,..,...,,
1 C. Mun. de P" Bef».
I'·"·~ l:-·-,,;~"°TO ~,,,....,,,"°'°~:-1-...... p~· .....
1)refeltura. Jvlunlclpa.~ de "Dato Cl3ra.nco
ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
Ademais, considerando o grave problema social existente no que
se refere às famílias carentes que estão desumanamente instaladas sobre
terrenos do mencionado cidadão, que impõe que uma solução seja encontrada
o mais breve possível, com o presente, solicitamos que o aludido Projeto de Lei
mereça tramitação jfiêaráter de urgênc~à} além do que seja emendado para
nele se incluir o que inicialmente foi referido.
Certos da sua costumeira atenção, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração e apreço.
~'7:_~ ·e.:
Câmara Municipal de Pato Bfa:P;:=,
Estado do Paraná
Pato Branco, 14 de outubro de 1996.
Do: Presidente da Comissão de Mérito - Vereador Ivo Polo
Ao: Sr. Delvino Longhi
Prefeito do Município de Pato Branco
Senhor Prefeito:
O Presidente da Comissão de Mérito, abaixo assinado, em nome de todos os seus
componentes, solicita que V .Ex3 informe esta Comissão qual o montante do
débito tributário do Sr. Edi Siliprandi, objeto da Ação de Execução Fiscal nº
01/95, bem como, encaminhe laudo de avaliação do imóvel a ser recebido em
troca de dívida tributária e a· cópia da matrícula do referido imóvel, para que
possamos exarar parecer ao Projeto de Lei nº 104/96, encaminhado à esta Casa
de Leis através da Mensagem nº 56/96.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada.
ciosamente.
Presidente da Comissão de Mérito
COMISSÃO DE ORCAHENTO E FINANCA
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do
R12gimento Interno desta Ca·sa de Leis, no~ %mo re_lator do
Pi·ojeto de Lei n9. ft?.f/!Ao 1
J,2reador .... -~-~.A-!.((!_ ...... .
Pata Branca, J/ ~ {)414& d (J/b
, (!) ADUt{ :/, MC(li ;g-: Fres1dente da Lom1ssao de Or~amentos e Finan~a
Oradi Francisco Caldatto
Ciente do Relator:
____ ·' I / __ , __ /
COHISS~O DE HéRITO
O Presidente da COMISS~O DE MéRITO, abaixo
assinado, com base nos artigos n c•, .. -::>. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei n2 ./J. t/(/.1 O VHeado1· ... ~ ............. .
1ente do
Pato Bi·ancQ,./l.(~P/f?P. ............... .
Presidente da ComissãQ de Mérito
Ivo Polo
Assinatu ·a
____ ,_./~ ____ 1,~ ----
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O
O Presidente da COMISS~O DE JUSTICA E REDAÇIO,
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do
Regimento Interni::> dle~T.)~fª de Lei·:;, n~e'i~ come i-e~ator de .
Projeto de Lei n2 . .,á:-"_. '1 _Yk:Jo Vereador ... t :( -~ _ L\_,u_y. ~ ~
Pa.tc Branco,.~'.O .. ~.~--~--J~
Ciente do Relator:
~{if€!1._J~Ji~-~~ ~ Assinatun
· .. 110/ /O/ .!1b _J___ ---- ·----
lY
Justi~a e Reda~~º
e1
. ,.,.,
C. Mmi,
----1H-:---
! !i'l• r· 0 i .. ,. '·-----~ ··- -----
Câmara Muntcípal de Pato 8iiinió J
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/96
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para:
a) receber em dação em pagamento para quitação total dos tributos objeto da ação
de Execução Fiscal nº 01/95, proposta pelo Município de Pato Branco contra Edi
Siliprandi e sua esposa, e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais
taxas junto do mesmo lançadas até o exercício de 1.996, parte do lote rural nº 37 do
Núcleo Bom retiro, com área de 63.687,19 m2, matriculado sob nº 3.346 junto ao
Cartório do 1 º Oficio do registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco;
b) doar o imóvel acima descrito à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR,
destinado à implantação de um conjunto habitacional de interesse social;
c) renunciar o direito estabelecido no artigo 4 º, § 1 º, inciso 1, da Lei Federal nº
6.766/79, que prevê a doação de 35% da área total a ser loteada ao município;
d) isentar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN que incidir sobre
a mão de obra destinada à execução das unidades habitacionais a serem edificadas;
e) celebrar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para
construção de unidades habitacionais de interese social, as quais deverão dar ínício
no prazo de um ano, sob pena do imóvel doado reverter ao domínio do município;e,
f) outorgar mandato à Cohapar, com poderes para receber junto ao Banco do Estado
do Paraná S/ ~ à importância atribuída ao Município referente ao ICMS, até o limite
do valor correspondente às obrigações.
A proposição decorre da negociação entabulada com o sr. Edi Siliprandi, que visa
não somente solucionar o problema da dívida tributária de responsabilidade do
mesmo, como também o grave problema social gerado com a instalação de posseiros
sobre os imóveis do mesmo cidadão.
Além disso, foi ultimado negociação com a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAP AR, no sentido de construir sobre referido imóvel um conjunto habitacional
popular com um número mínimo de unidades que possa atender as famílias que estão
na iminência de serem despejadas dos locais onde se encontram instaladas de forma
absolutamente precária e desumana.
Estado do Paraná
Em suma, a proposição visa solucionar a questão do débito tributário do sr. Edi
Siliprandi, objeto da Ação de Execução Fiscal nº 01/95, recebendo como pagamento
do mesmo, imóvel contendo área de 63.687,19 m2 e, doar aludido imóvel a
Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, destinado a implantação de um
conjunto habitacional que venha abrigar as famílias que se encontram na iminência
de serem despejadas dos imóveis pertencentes ao dito cidadão, onde se encontram
instaladas de forma absolutamente precária e desumana, resolvendo assim o grave
problema social existente.
Sendo assim, para que o Projeto de Lei em apreço possa seguir seu trâmite
regimental, sugerimos que as Comissões que irão analisá-lo, solicitem ao Executivo
Municipal informações referente ao montante do débito tributário existente do sr.
Edi Siliprandi, objeto da Ação de Execução Fiscal nº 01/95 e encaminhe o laudo de
avaliação do imóvel a ser recebido em troca de dívida tributária e a cópia da
matrícula do referido imóvel.
Feita essa observação e constatado a equidade de valores entre a dívida tributária
existente e o imóvel a ser recebido pela municipalidade em troca da mesma, poderá
a proposição seguir seu curso normal, por encontrar-se legalmente amparada.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de outubro de 1.996.
i:-~~~~'"'"'~:-::-~;:_"9 e enato Monteiro o Rosário
Assessor Jurídico
- 1 • 1 .............. --· _ ........ ,...
1)refeltura SVlunLcLp-u~
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de 'Pato CBra11co
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em
pagamento de tributos imóvel de propriedade de
Saly Lucendrino Smiderle e outros, e doá-lo à
COHAP AR para construção de conjunto habitacional
de interesse social.
r JlU 1 - "!§ .•• 5f
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal receber em dação em pagamento, para
quitação total dos tributos objetos da Ação de Execução Fiscal autuada sob nº 01195, proposta
pelo Município de Pato Branco junto ao Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de
Pato Branco contra Edi Siliprandi e sua e~posa, e do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e demais taxas junto do mesmo lançadas até o exercício fiscal de 1.996, parte do Lote
Rural nº 37 do Núcleo Bom Retiro, com área de 63.687,19m2 (sessenta e três mil e seiscentos e
oitenta e sete metros e dezenove centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 3.346 do
Cartório do Primeiro Oficio do Registro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade de SalyLucendrino Smiderle, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº
015.902.009-34, e sua esposa Orides Smiderle, brasileira, casada, do lar, CPF nº 015.902.009-
34, residentes e domiciliados à Rua Tamandaré, em Pato Branco, Estado do Paraná, e Valério
Ernesto Smiderle, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 033.819.009-00, e sua esposa Rosina
Bedin Smiderle, brasileira, casada, do lar, CPF nº 033.819.009-00, residentes e domiciliados à
Travessa Dourado, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. Fica autorizado o Executivo Municipal doar o imóvel de que trata o artigo
antecedente para a Companhia de Habitação do Paraná - COHP AR, destinado à implantação
de um conjunto habitacional de interesse social.
Art. 3°. Fica autorizado o Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido no
artigo 4~ § I~ I, da Lei Federal nº 6. 766179, que prevê a doação de trinta e cinco por cento
(35%) da área total a ser loteada ao Município. ~
'Prefeltura S\llurüclpal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de 'Pato CBranco
Art. 4". Fica autorizado o Executivo Municipal isentar do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN que incidir sobre a mão-de-obra destinada à execução das
unidades habitacionais objeto do convênio de que trata o artigo 5° desta Lei.
Art. 5". Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar convênio com a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais de interesse
social, segundo programas de caráter social desenvolvidos pela mesma.
Parágrafo único. A construção das unidades habitacionais deverá se iniciar no prazo
de um ano contado da assinatura do convênio sob pena do imóvel doado reverter ao domínio do
Município.
Art. 6". Fica autorizado o Executivo Municipal outorgar mandato à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto
ao Banco do Estado do Paraná SIA, ou outra instituição bancária incumbida o encargo, a
importância atribuída ao Município referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS, até o limite do valor correspondente às obrigações não cumpridas no caso de
rescisão do convênio de que trata esta Lei.
Art. 7•. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
e. f•~~~~·;J·; ?. ee~.1
'F\,. N.'- ... ~j
1 -------vi-si·~- · --!'... I ~~--r-·~·--~
'PrnfeLtura. SVlurüclpo.~ de 'Pato ffiro.n.co
ESTADO DO PARANÁ
GABÍNETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco -PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa os inclusos Projetos de Leis que propõem:
1- que parte do Lote Rural nº 37 do Núcleo Bom Retiro, com área de
63. 687, 19m2 (sessenta e três mil e seiscentos e oitenta e sete metros e dezenove
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 3.346 do Cartório do Primeiro
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
passe a pertencer ao Perímetro Urbano da cidade, e considerado como Setor
Especial de Habitação Especial - SEHS, na definição dada pela Lei nº 975, de 2 de
outubro de 1. 990;
II - que seja autorizado o Executivo Municipal receber em dação em
pagamento, para quitação total dos tributos objetos da Ação de Execução Fiscal
autuada sob nº 01195, proposta pelo Município de Pato Branco junto ao Juízo de
Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco contra Edi Siliprandi
e sua esposa, e do IPTU e demais taxas junto do mesmo lançadas até o corrente
exercício fiscal, parte do Lote Rural nº 37 do Núcleo Bom Retiro, com área de
63.687,19m2 (sessenta e três mil e seiscentos e oitenta e sete metros e dezenove
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 3.346 do Cartório do Primeiro
Oficio do Registro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade
de Saly lucendrino Smiderle, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº
l~,~~~~i --·"·-.'.'...'.':. '~·~·~-. ..,,_.,,,J
'}:)refelturu Svtun.Lclpu~ de 'nato CGran.co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
015.902.009-34, e sua esposa Orides Smiderle, brasileira, casada, do lar, CPF nº
015.902.009-34, residentes e domiciliados à Rua Tamandaré, em Pato Branco,
Estado do Paraná, e Valério Ernesto Smiderle, brasileiro, casado, comerciante,
CPF nº 033.819.009-00, e sua esposa Rosina Bedin Smiderle, brasileira, casada,
do lar, CPF nº 033.819.009-00, residentes e domiciliados à Travessa Dourado, em
Pato Branco, Estado do Paraná;
III - que seja autorizado o Executivo Municipal doar o imóvel de que
trata o artigo antecedente para a Companhia de Habitação do Paraná - COHPAR,
destinado à implantação de um conjunto habitacional de interesse social; e
IV - que seja autorizado o Executivo Municipal c~lebrar convênio com
a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de unidades
habitacionais de interesse social, segundo programas de caráter social
desenvolvidos pela mesma.
Os projetos de leis formulados decorrem da negociação que vinha
sendo feita com o Senhor Edi Siliprandi, como é sabido pela Comissão Especial
desta Casa de Leis, composta pelos vereadores Gilson Marcondes, Osvaldo Ruaro
e Gilmar Arcari, que também acompanharam parcialmente o andamento dessa
negociação, que visa não só solucionar o problema da dívida tributária de
responsabilidade do referido cidadão, como também a calamitosa situação dezenas
de famílias de posseiros instalados sobre imóveis do mesmo senhor, de cujas
tratativas também participou o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de nossa Comarca,
Dr. Kennedy J. G. de Mattos.
Somente agora é que tivemos condições de ultimar a negociação e
encaminhar os projetos em face da necessidade de o prévio levantamento da área
por técnicos da COHAP AR, objetivando aquilatar a potencialidade do imóvel parar
'PrefeLtura. S\ttu11Lclf.}G~ de µGto CBra.11co
ESTADO DO PARANA
GABINETE Oü PREFEITO
l ~· M~:· de P. &~. \ i Fls. N.-__ _Q_g_ ________ J
! ~ i l-- -·-=i.-:=-J
abrigar um conjunto habitacional popular com um número mínimo de unidades
que possa atender o número de famílias que estão na iminência de sofrer despejo
dos locais onde se encontram instaladas de forma absolutamente precária e
desumana.
Assim, no dia de ontem recebemos comunicado telefônico da
COHAPAR no sentido de que é possível se construir até 106 (cento e seis)
unidades habitacionais populares sobre o imóvel cuja dação em pagamento dos
tributos judicialmente executados nos foi proposta por Edi Siliprandi, o que atende
perfeitamente as necessidades das já mencionadas famílias carentes.
Para tanto, há necessidade de se incluir o imóvel no perímetro
urbano, considerado como Setor Especial de Habitação Sociífl - SEHS, conforme
consta de um dos inclusos projetos de leis.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e .. colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de P o Branco-PR, em 27 de
setembro de 1.996.
'})refeltura. S\ttunlclpa.l
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
de 1)ato CBranco
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa os inclusos Projetos de Leis que propõem:
I - que parte do Lote Rural nº ~7 do Núcleo Bom Retiro, com área de
63. 687, l 9m2 (sessenta e três mil e seiscentos e oitenta e sete metros e dezenove
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 3.346 do Cartório do Primeiro
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
passe a pertencer ao Perímetro Urbano da cidade, e considerado como Setor
Especial de Habitação Especial - SEHS, na definição dada pela Lei nº 975, de 2 de
outubro de 1.990;
II - que seja (.flUtorizado o Executivo Municipal receber em dação em
pagamento, para quitação total dos tributos objetos da Ação de Execução Fiscal
autuada sob nº O 1195, proposta pelo Município de Pato Branco junto ao Juízo de
Direito da Segunda Vara Civel da Comarca de Pato Branco contra Edi Siliprandi
e sua esposa, e do IPTU e demais taxas junto do mesmo lançadas até o corrente
exercício fiscal, parte do Lote Rural nº 37 do Núcleo Bom Retiro, com área de
63.687,19m2 (sessenta e três mil e seiscentos e oitenta e sete metros e dezenove
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 3.346 do Cartório do Primeiro
Oficio do Registro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade
de Saly Lucendrino S~iderle, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº
1)refeltura. SVtunlclp.a~ de f)ato CBranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE 00 PREFEITO
abrigar um conjunto habitacional popular com um número mínimo de unidades
que possa atender o número de famílias que estão na iminência de sofrer despejo
dos locais onde se encontram instaladas de forma absolutamente precária e
desumana.
Assim, no dia de ontem recebemos comunicado telefônico da
COHAPAR no sentido de que é possível se construir até 106 (cento e seis)
unidades habitacionais populares sobre o imóvel cuja dação em pagamento dos
tributos judicialmente executados nos foi proposta por Edi Siliprandi, o que atende
perfeitamente as necessidades das já mencionadas famílias carentes.
Para tanto, há necessidade de se incluir o imóvel no perímetro
urbano, considerado como Setor Especial de Habitação Social - SEHS, conforme
consta de um dos inclusos projetos de leis.
Contando, com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de P o Branco-PR, em 27 de
setembro de 1. 996.
1)refeltura Svtun.lclp.al
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
015.902.009-34, e sua esposa Orides Smiderle, brasileira, casada, do lar, CPF nº
015.902.009-34, residentes e domiciliados à Rua Tamandaré, em Pato Branco,
Estado do Paraná, e Valério Ernesto Smiderle, brasileiro, casado, comerciante,
CPF nº 033.819.009-00, e sua esposa Rosina Bedin Smiderle, brasileira, casada,
do lar, CPF nº 033.819.009-001 residentes e domiciliados à Travessa Dourado, em
Pato Branco, Estado do Paraná;
III - que seja autorizado o Executivo Municipal doar o imóvel de que
trata o artigo antecedente para a Companhia de Habitação do Paraná - COHP AR,
destinado à implantação de um conjunto habitacional de interesse social; e
IV - que seja autorizado o Executivo Municipal celebrar convênio com
a Companhia de Habitação do Paraná .. COHAPAR, para construção de unidades
habitacionais de interesse social, segundo programas de caráter social
desenvolvidos pela mesma.
Os projetos .de leis formulados decorrem da negociação que vinha
sendo feita com o Senhor Edi Siliprandi, como é sabido pela Comissão Especial
desta Casa de Leis, composta pelos vereadores Gilson Marcondes, Osvaldo Ruaro
e Gilmar Arcari, que também acompanharam parcialmente o andamento dessa
negociação, que visa não só solucionar o problema da dívida tributária de
responsabilidade do referido cidadão, como também a calamitosa situação dezenas
de famílias de posseiros instalados sobre imóveis do mesmo senhor, de cujas
tratativas também participou o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de nossa Comarca,
Dr. Kennedy J. G. de Mattos.
Somente agora é que tivemos condições de ultimar a negociação e
encaminhar os projetos em face da necessidade de o prévio levantamento da área
por técnicos da COHAPAR, objetivando aquilatar a potencialidade do imóvel para /
Ao
M.D. Pfefeito Tulunicipal
Dr. Delvino Longhi
Pato .Branco-PI'
Cascavel, 15 de junho de 1996.
Prezado Prefeito,
Em razão doo contatos firmados na data de
10 de junho do corrente, cumpre encaminhar-lhe as condições.da proposta
de acordo a ser celebrada entre o signatário e esta Municipalidade, no to
csnte à cobrança de tributos municipais e outr&s avenças.
Convém, entreté..nto, resse.l tar desde logo,
que o signatário não recor~hece a E.Xigibilidade do IP'.I'U E as contribuições
municipais cobradas executivamente, face a inobservância pelo ente tributante das f or:nalidades legâàs previstas o que afronta o princípio da re -
serva legal, bem. como terem sido efetuados lanÇam.entos sobre imóveis que
não caracterizados como urbanos.
Re~salte-se, outrossim, q_ue as invasões
que se processaram sobre o imóvel objeto de lançamento do IPTU, não fo J... a.m coibidas ou fiscalizadas pela Pref'ei tura 1.lu.nici_ral o r,;.ue corrobora a
ão caracterização do imóvel como urbano. Se urbano fosse o imóvel, a Pr~
eitura teria o poder-dever de fiscaJ.izar as ocupações e edificações em -
argando e impedindo, somente permitindo-as se comprovada a existência de
odos os requisitos previstos no Código de Posturas Municipais e outros
ormativos.
Dt:. qualquer forma, com o intuito de buscar
~lternativas para solucionar em definitivo o processo de execução, bem co
mo evitar relev&nte problema social a ser criado no município com a deter
minação judicial de desoculação da área de propriedade do signatário, resolve este propor a extinçãõ dos litígios judiciais oediante composição
entre as partes, conforme as condições constantes desta Carta.
Consiste a proposta do signatário em trans
ferir para a Preí'eitura Municipal dE .Fato Era;_co, em duç-o em pagamento ,
121 (cento e vinte um) lotes urbanos constante do plano de Lo!àeamento an§.
xo, mediante as seguintes condições:
. a) qui taç-o to t::.l d o IP'l'U sobre todos os imÓ
veis de propriedade do signatário, referente a todoG os exercícios firanceiros até a _presente data, ajuizados ou não;
b)quitação to~al da contribuição de melhoria relativa à todos os imóveis de ppopriedade do signatário;
c )quitação de todc::.u as taxas .ciunicipais /
concernentes aos imóveis de propriedade do signatúrio eu todos os exercícios financeiros pretéritou uté a _çresente data;
Prefeitura Municipal de Pato Branco
cando o
r•-P~.,..n-..i""<'l'\'1".,,......_..,.,._,,_~
r e· :O::.i? .. ""l.. >"'
f ;.::-:·~~''"~., :º-~~~~
d)aprovação do projeto de Loteamento, confonne plano anexo, t1-;;.-----d;~f~?(:~--- ,. ,. ~·---''-f>1"tl,..:,~~,~.:,~~·'"'-"'"""'1 ........ Lote41dor signatario comprometido unica e exclusivamente a reali -
zar a demarcação, o arruamento, o memorial descritivo com identificação
e individualização das quadras e lotes, ficando isentadas demais exigências legais de praxe;
e)isenção do IPTU, contribuições e taxas municipais sobre todos
os imóveis de propriedade do signatário, pelo prazo de 1 (hum) ano a contar da transferência de todos os invasores que encontram-se sobre a área;
f)vinculação da Prefeitura Municipal, por seu setor competente,
em exercer o poder-dever de policia que lhe é inerente, no sentido de embargar, impedir, coibir e desocupar ocupaçÕes/invasôes sobre os imóveis de
propriedade do signatário, comprometendo-se inclusive a Municipalidade em
solicitar, nos casos de esbulho, reforço policial para desocupação.
Esta é a proposta de ajuste a ofertar, fricando o signatário no
aguardo de resposta desta municipalidade.
---~------
__ ,..--------
·-------------------------- -- ------
LUIZ FERNANDO SOHUCHOVSKI 02 .1 1·"'!1~3.oi i :::.:
CPP 8110,llCIO,aeG.'Tá ' 'te).., 1111'1 ... .-i'-= . . .... C)
JUAAMfi:NTAOO · • '-tftl; ; , .,,, , .10 ,,(.,
Rua 1'111r.i•;& •• 60 • Poo•1 2H·l-U6 • T•l.1Pu1 zt4-I0!6 C.11. Po1lel, llÍ _ '.. ·-._::-'. ........ __ C~ Cl!f' 81i501-0!0 • p~,..,,. ··~--_,_ _______ • • .....
;.;,;;;:;;;_.,~..__----------i4-....
, . ~ ';,: ..... •
PROCURAÇPIO E.lASiANTE QUE FAZ ; SAI!\('"" ~""" ... . . .. · ... " ...
LUCENDRINO &HtDERlE A FAVOR DE~ CARLOS
ALBERTO MUNZ NA FORMA ABAIXO~
---------------------------------------------
Sai~am qwantas esta pública instrumento de procur&~~Q bast•nta virem que sendo ao$ doze dias do mes de junho do
ano de um mil • nove~entos e noventa e se15 <12/06/96> ne~ta
cidada de Com•rc• de Pato Branco,Estado do Paraná, compareceu em
CartOr1of p•r•nt• mim Luiz Fernando Schuchcvski ~uxiliar juramentado
, como OUTORGANTE1 SALY LUCENDRINO SlfIDERLE, br~sileiro, ca~ado,
com~rciante, portador d~ Cl-RG ng b0~.~73.7 e in$crito no CPF/MF sob
ng 01~902009-34, residente e domtcili~do à Rua Tamandare, , n~
c:idade de Pato Branc:o, Estado de Para.nâ. E Sl..1a mulher ORIDES
SlflDERLE, brasileira, ca~ada, do la~, portadora da CI-RG ng e oo
CPF/MF sob ng 01~902009-34, residente e domiciliada á Rua Tamandaré,
1 na ctdada de PATO BRANCO, Estado de Para.r1A. e VALER.FD ERNESTO
Sl11DERLE, bJ'tl.sileHro, casaoo, ccmerc:ian'tl!!!, po1ta.dor- da CI-RG ri,g
6022~1 • inscrito no CPF/MF sob ng 033819009-00, residente e
domiciliado • Rua Tr~vessa Dourado, , na cidade de Pato Branco,
Estado de Paraná. E sua mulher RDSI~A BEDIN SHIDERLE,
brasileira, casada, do lar, portadora da Cl~RG ng e do CPF/MF sob nE
ô33S19009-ôó, resid~nte e domiciliada á Rua Tr~vessa Pourado,
Morumbi, na cidade de PATO BRANCO, E~t~do de Parana. NOMEIA e
constitue seu ~a5tante PROCURADOR: CARLOS ALBERTO HUNZ,
l ~sileira, ca~ada, Topografo, portado~a da CI-RG ng 70449~0773 e de
CPF/MF ll!iOb ns 3C/4471C/7()-()<)t r•sidente e domic:i l iada h.;.\ c;id~de~®
PATO BRANCO, Estado de Pa.ranã.~.VICENTE TONIN, brasileiro,
s•p•rado judtcialm~ntet do comércio, port~dor da CI-RG ng 276.~ll e
in~crito no CPF/MF $Ob ng 1206~9969-72, residente e domiciliado n~
~idade de PATO BRANCO, ~5tado de Paranà. A quem confere os poderes:
amplos, gerais e ilimitados para o fim espe~i~l dw vand~r e
escriturar a quem quizer ou a pessoa ab~i~o mencionada, pelo preço e
~cndiç~e~ que convier, o<s> im6v~l<eisJ ~e~cr1tos abaixo, o qual
e5ta livre a desembara1t~da de quaisquer ônus; podtH1rJo dito
procurador receber e dar qu i ta~:!ro, outorgar e ass i n·Q>r esc:r i b ... iras de
quaisquer n•turw~•, com bo~d~ ~~ ~l~u~ul•~ neCe$s&ri~s ~ firmazãl da
trõn&a~~o, transmitir domtn10 po~se e mais direito$, a~~es e
servidOes, Juro~ e form~ de pãgamentó$, r~sponder pela evicç~o, na
forma d.a 111ti 1 de•Crli!ver e c:.o\r.ar.:t•riz.ar o imóvel, d<>1ndo divisoa.s ül
confrcnta~~a~, limitas, benfeitorias cit$í o número da transcri~~o,
f~~endo a venda firma, boa e valio~ai representar o<s> outor9~nte(5)
p•r•nt• r•p•rti~O•~ públicaG, f•~wndo tudo qu~ndo &eja n~c•~~~rio
p . .ara o desempenho d@stte mandato, cujos pader·es referem-~a ao< s >
~__9uinteti(S) ban11 Escritura Publica PARTE 00 IMOVEL RURAL LOTE Ng
37 < TtHNTA E SETE> DO NUCLEO BOM RETIRO, NESTE HUNICI PIO - COM AREA
DE b3.687.19M2 ( SESSENTA E TRES MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETE
METROS E DEZENOVE DEC111ETROS QUADRADOS> SEM BENFEITORIAS Com os
limites e confronte~bes em su• aru~ mdior d~ 12~.0óú,00m2
-con$tantes da MATRICULA de ori9em. Havido por força da MATRICULA ng
3.346 do R.I. desta Comarca lg Ofi podendo inclusive
Substabelecar, enflm podencio pra ·uer ~to para u bom
e fiel cumprimento do preset~ ma ~sim o di~se e me
pediu dQ que dou fé, lavrei e~te epois de lido ~
a~h~do conforme outor~uu, ac@ito Eu, Luiz
Fernando Schuchov~ki auxi Du~ya
Vleir& Nova&~ Schuchovski, ta CONSTA
AS AStilNATURA5 l>At:i ~A~TES Eu 1 '"' \..or.1'er· i M
aliiiôino em p!'.lblic:o e raso. Cus a 384.62 ·<;1.11t.:.o, ;;1os dc:n•e
dias do mws de junho do ano de um mil e nov@centu~ novent~ ~ ~ •.
<12/0~/~~) EM TESTH DA VEHDAUE. TABELl~ C da como o di•~a ~
me pediu do que dou fé. A pedido do owtorgant~ lavrei Yste !
---------~--~·-·-·-J
-·--·--·--·--·--·--·
' ~ i ,,., \ ~ l 1 7
::{ !\: i ''\ ZL ! ' .
.. ~! 11o0J ..
1 110.'.>
~1 1 '!: i l ! '
JA- .... : t) 1.11'_ 1\ ! w i '"
.::! !
·, l'oÔ \
·r ···1 - i
' 1 'i "I '•\J
'C· ·~ ; 1)
i '\loQ
J
'""'
~T:,,
-+ l t"'I ll
~ 1&.oô.i
O\C:Z\DNl O
00