br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 106/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina Esperança e Luz.
native_id22666

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1509, de 4 de novembro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

-
SUD():ESTE 
Ter\=a .. feira, 'I 2 de novembro de 1996 
~ ftmo IX N• ,1426 
Prefeitura Municipal de Pato Branco ..; PR 
LEI Nº 1.509 
,DATA: 04denovembrode 1996. 
SÚMULA: Declara de Utilidade PúblicaMunicipal a Fraternidade 
Feminina Esperaça e Luz. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° ·Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade 
FemininaEsperaça e Luz, entidade civil de caráter beneficente e assistencial, 
sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná, inscrita no CGC sobnº 80.871.486/0001.n . 
Art. 2° • A Associação refei:ida no artigo 1 ° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado 
dos serviços prestados à comunicade dúrante o ano anterior. 
Art. 3º. Esta lei mirará emvigornadatadasuapublicaÇão, revogadas as disposições em contrário, 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo· 
Barreto Falleiro. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de P.to Branco, ~ 04 de novembro 
de 1996. 
DELVINO LONGHI 
Prefeito Municipal 
C. Mun. de P. Bct. 
Fls.N.!! s ---~:ç'+-----
Câmara Municipal de Pato B VISTO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 106/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
FRA TERNIOADE FEMININA ESPERANÇA E LUZ. 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a FRATERNIDA￾DE FEMININA ESPERANÇA E LUZ, entidade civil de caráter beneficente e assistenci￾al, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Para￾ná, inscrita no CGC sob nº 80.871.486/0001-72. 
Art 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
R11~ Ar~riabóia. 491 Telefax {046) 224-2243 85505.030 P::atn Rr"!llnr-
Estado do Paraná 
Câmara Municipal de Pato Br 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 106/96 
C. Mun. de P. Bco. 
F1'.N.• ~ 
VIST 
Busca o Vereador Paulo Barreto Falleiro, através do Projeto de Lei nº 
106/96, declarar de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina 
Esperança e Luz. 
Esta Comissão analisando a matéria, concluiu que a mesma tem Mérito, 
bem como, preenche todos os requisitos da Lei Municipal nº 1406/91. 
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso PARECER. 
Pato Branco, 18 de outubro de 1996. 
- Relator 
PPB 
Rua Ararinhóia_ 4g1 Telefay (046\ 224-2243 
C. Mun. de P. Beo., 
Fls. N.º.--.=P:;;;c:::;r----
----q:l-~---- l 
VISTO 1 
Câmara Municipal de 'Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 106/96 
Busca o Vereador Paulo Barreto Falleiro, através do Projeto de Lei nº 
106/96, declarar de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina 
Esperança e Luz. 
Esta Comissão analisando a matéria, concluiu por emitir PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso PARECER. 
Pato Branco, 18 de outubro de 1996. 
'Ja Arariabóia. 491 Telefax l046) 224-2243 85505-030 D"!ll•- D-----
Estado do Paraná 
Câmara Afunícípal de Pato 
e. M~~~d~.~ ~J Fio. 1'-'~.-:2:: VISTO 
71'---
r a n c o 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 106/96 
Busca o Vereador PAULO BARRETO FALLEIRO:- obter apoio 
desta Casa de Leis para declarar de Utilidade Pública a FRATERNIDADE 
FEMININA ESPERANÇA LUZ, entidade sem fins lucrativos com sede neste 
município. 
A matéria tem amparo e merece a tramitação. 
Assim sendo, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação do Projeto de Lei em tela. 
Éo PARECER. 
Pato Branc , l de outubro de 1996. 
V ~ 
COM~SS~O DE MéRITO 
e. Mu:. de P. BeeJ 
Fls. N.-__ i.Q . 
. VISTO ----~· 
O Presidente da COMISSZO DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos ar·t igos n Q, .. -::>. 49 e 53 do 
:::::::t:.1:::,-::. /.&/;tio ::.-~::::_. no~om~tor. do 
Pato Branco, /tj;tJ /!J ,(. ................ . 
de Mérito 
Ciente do Relator: 
/í,,jtJ_l,_f/_ 
C. Mun. de P. Bee • 
. · º ors 
Fls. N.-~7"' 
VISTO 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/96 
Pretende o Vereador Paulo Barreto Falleiro - PPB, proponente do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de 
utilidade pública municipal a Fraternidade Feminina Esperança e Luz, entidade civil 
sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, devidamente inscrita no CGC sob nº 80.871.486/0001-72. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº l.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco, 
conforme comprova o estatuto social anexo. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de outubro de 1.996. 
Rua Arariabóia. 491 Telefax {046) 224-2243 sstms.o'.\n C!::lltn a. .. <"'!11 ... ,.._ 
..,. ____ ~ 
e 
Fls. 
. Mun. N.!! de_P. ?!e. o~ ~.\ -----~----. 
VISTO 
Câmara Municipal de
0
.!{{E ~rL-!-~-'J 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Paulo Barreto Falleiro - PPB, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 106/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade 
Feminina Esperança e Luz. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Fraternidade Feminina Esperança e Luz, entidade civil de caráter beneficfente e 
assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná, inscrita no CGC sob nº 80.871.486/0001-72 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
r 
e. Mim. '.::o P. Bco. 
fü. 1'' :·i!fk -------~isTO 
FRATERNIDADE FEMININA ESfERANCI E LUZ ____ _ 
CGC 80.871.486/0001-72 
F. F. E. L. 
D E e L A R A e A o 
Declaramos para os devidos fins que, a Entidade 
Filantrópica FRATERNIDADE FEMENINA ESPERANÇA E LUZ devidamente 
inscrita no CGC sob No.80.871.486/0001-72, composta pela seguinte 
Diretoria: Presidente, Sra. Vainir Salete Iop Linhares,Vice 
Presidente Sra. Elisabete Silveira, Secretária, Sra. Rosangela 
Cheron Hack, Tesoureira Sra. Luciane Barroso Miotto. NAO PERCEBE 
REMUNERAÇAO por suas atividades Administrativas e Executivas. 
Consta em artigo do Estatuto gue, na dissolu9ão da 
Fraternidade Femenina Esperança e luz , A Sociedade Gonçalves 
Ledo, Entidade Paramaçonica sem fins lucrativos, com sede em Pato 
Branco Pr, devidamente inscrita no CGC. sob 
No.76.996.743/0001-25 ficará com os bens disponíveis. 
PATO BR.ANcq,..., ..... 1-0· DE ._Q_!JTUBRO DE 1996 
(1 ;O~ ~bares - Presidente 
Em test.o 
Pato Branco 1-
..... 1 & A 1aa--.W. ......... ,.. 
I 
./' ~· 
CA?ÍTllDL«D l !! 
--~~..__..... 
e. Mun. de ?. Ben. 
\~------~ __________ qS? 
VISTO 
.~i'W!!HN~ÇÃO, FUNDUiÇÃO, SED[, DURAÇÃO E FINii.llD~DE 
Art. i~ - A Fratenidade Feminina Esperança e Luz, fundada em 11 de julho de 
1989, terá sede e foro juridico na cidade de Pato Branco, Estado 
do Parana, e uma Associação Civil de Caráter Beneficiente e Assis 
tencial, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado. 
Art. ?' A Fraternidade terá por finalidade: 
a) Dar solução a qualquer problema humano. de caráter social ou 
individual, dentro de suas possibilidades. 
b) Promover a cooperaçao e auxilio filantrópico à comunidade, pe~ 
soas carentes e necessitadas. 
c) Promover mais a aproximaçao e estreitamento de laços de amiza￾de entre as esposas de maçons, tornando-se assim; um elemento 
de ligação destinado a estimular e harmonizar.a benemérita ati 
vidade desenvolvida pelas sócias. 
Cí\l?ÍTllDUJ 2~ 
DAS SÓCIAS 
Art. 32 - O quadro social e constituido por todas as esposas de maçons das 
Lojas MaçÇnicas: Normando Jusi e Acácia do Sudoeste, as quais não 
respondem solidárias ou subsidiariamente pelas obrigações sociais 
da Fraternidade. 
Art. 42 - Terão as sócias os seguintes encargos: 
a) Promover estudos e pesquisas visando alterações estatutarias, 
para aprimorar o documento institucional da Associação. 
b) Contribuir para a Fraternidade com as mensalidades fixadas,com 
vencimento, bem corno ajuda secundária a que for solicitada. 
~ c) Prestigiar todos os empreendimentt·S e promoçoes da Fraterni d a￾de, e prestar colaboração pessoal e irre~trita em todos os 
trabalhos ou funções para os quais forem convocadas. 
d) As decisões tornadas nas reuniões dever~o ser acatadas por to￾das as sócias, independentemente de sua presença na reunião. 
e) As sócias deverão manter em sigilo as decisões tornadas nas reu 
nioes. 
1 
CAl?ÍTllllUD J!l!.' 
DO FUNDO SOCIAIL 
F l. 02 
Art. 5º - Para a realização dos fins a que se propbe, a Fraternidade Femini 
na Esperança e Luz, poderá: 
a) Angariar contribuiçbes entre as sacias. 
b) Pn;111over quaisquer iniciativa capazes de facultar renda, serr 
fl·r it os prindpios da boa cidadania. 
e) Obt1·1 ójuda e cooperação dos Poderes PÚb11cos, de pessoas ou 
de er;tidades particulares. 
d) Receber doaçbes, legados ou outra modalidade qualquer de ajuda 
Art. 6º - A renda da Fraternidade também visa porcentagem de prornoçoes efe 
tuadas. 
§ Ünico - Em caso de dissolução da Fraternidade, todo o patrim~­
nio, bens e legados, serão entregues a Asiociação Gon￾çalves Ledo de Pato Branco - Pr. 
CAPÍTULO 4~ 
DOS C~~tbiOS D~ DIRETORIA 
Art. 7º - são componentes da Diretoria: 
a) Presidente; 
b) Vice-Presidente; 
c) l ª Tesoureira; 
d) 2!! Tesoureira; 
e) p Secretária; 
f) 2ª Secretária~ 
g) Conselho Fiscal e Consultiva. 
CA?ÍTOl.O 5!! 
DA DIRETORIA 
Art. 8º - A Presidente sera eleita através de voto. 
Art. 9º - A Presidente constituirá sua Diretoria Executiva ou também poderá 
solicitar as demais s~cias que elejam as ocupantes dos 
existentes. 
Art. 10º- A Diretoria terá mandato de l (um) ano, tomando posse no 
dia que a Presidente. 
cargos 
mesmo 
VISfO 
F l. 03 
Art. 11º- Compete a Presidente: 
a) Representar a Fraternidade em juizo e onde for necessario; 
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do 
Consultivo. 
Conselho 
c) Assinar com as Secretárias e Tesoureiras quaisquer documentos, 
podenc~o u, . .,;,.,m assinar isoladamente. 
d) Autorizrtr P·llit1mentos de despesas contrai das pela Fraternidade. 
e) Contratar •o1·tviços de terceiros e ajustar as respect·ivas con￾tas. 
f) Solucionar cdsos de emergencia e orientar o trabal110 da Dire￾toria. 
g) Apresentar semestralmente, ã Assembl~ia Consultiv~. o relatb￾rio das atividades sociais, movimento financeiro e 
economica. 
Art. 12 2 - Compete_ a Vice-Presidente: 
situação 
·' . Assessorar a Presidente, bem como substitui-la no:, ·1·w. impedime~ 
tos. 
Art. 13 2 - Compete ai~ Secretária: 
a) Redigir as atas das reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais. 
b) Organizar e manter em funcionamento o cadastro social e fichá￾rio de )dentificaçio das sbcias. 
c) Redigir a assinar a correspond~ncia da Diretoria, drsde que es 
teja autorizada pela mesma. 
d) Superientender os serviços da Secretaria. 
Art. 14º- Compete a 22 Secretária: 
Assessorar a 12 Secretária, bem como substitui-la no!; seus imped_l 
mentas. 
Art. 15 2 - Ã primeira Tesoureira compete: 
~ 
a) Superientender os serviços relativos a Terouraria. 
b) Manter em perfeito controle o fundo Social. 
e) Pagar as despesas expressamente autorizadas pela Presidente e￾xigindo sempre documento quitado e assinado juntamente com a 
PresideniE os documentos que se fazem necessarios. 
d) Efetuar a cobrança das mensalidades. 
e) Preparar e assinar todos os expedientes da Tesouraria. 
F 1. 04 
f) Organizar balancetes semestral para a Diretc.,ria e para aprese~ 
tação a Assembl~ia Consultiva. 
Art. 16 2 - Compete a 2~ Tesoureira: 
Assessorar a lê Tesoureira e assinar os documentos juntamente,com 
a Presidente, nos irnped1mentos da l~ Tesoureira. 
§Único - A primeira Tesou1tira responde pelos valores confiados 
a sua responsabi1ictade. 
C/A\PÍTUtO 6~ -------- DO CO~Sí:LHO FIS[AL 
Art. 17 2 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 
3 (três) suplentes, escolhido~. por votação, com mandato de 1 (um) 
ano. 
~ Art. 18º- A Presidente do Conselho Fiscal sera eleita pelos m,embros do me(,. 
mo conselho, pelo critêrio qtle adotou internamente. 
Art. 19º- Compete ao Conselho Fiscal: 
a) Examinar e revisar as contas e outros documentos da Diretoria. 
antes que os mesmos sejam encaminhados a aprovação em Assem￾bléia. 
b) Promover o cumprimento do presente estatuto. 
c) ~ apreciação será efetuada semestralmente e devendo ser lavra￾da na Ata em cada reunião semestral, constando posição. 
CAPÍTULO 72 
30 CO~SELHO CO~SULTHVO 
Art. 20º- O Conselho consultivo sera composto pelas socias que se fizerem 
presentes às reuniões mensais. 
Art. 21º- O Conselho Consultivo terá um mandato de l(um) ano. 
Art. 22º- Compete ao Conselho Consultivo: 
a) Comparecer às reuniões de Diretoria sempre que convocado. 
b) Auxiliar a Diretoria nos planejamentos, deliberaç~es e traba￾lhos inerentes. 
e) Indicar, por votação, os trabalhos a serem efetuados. 
/ 
\ ~-.~·· ... :;~-;;i~.·.'"~.2 
' - j· · .. ~ 
. . • w,.,. ..... · _,.. __ _. •..• ~ .. ,.., .. ~•- • 
F 1 . O~. 
C~.?ÍlUlO 8!! 
n~s ~lS~OSIÇÕES GERAIS 
Art. - 23g- Os casos omissos, no presente Estatuto, serao resolvidos pela D.!_ 
~ (.' . 
"'.;.:._ ·.·. •,.·-. ·' 
retoria com aprovação da Assembliia Geral e de acordo comosfins 
da Instituição e às Leis em vigor no Pais. 
DI RTINS 
CPF 373.010.559 - 00 
PATO BRANCO - PR 
( /«1~ ~RIANA MAURA DE TOLEDO 
LEME PALLAORO 
CPF 028. 145. 738 - 70 
PATO BRANCO - PR 
Yato Branco, 19 de novembro de 1989 . . , 
-~~ VICE-PRESIDENTE 
CPF 371.373.959 - 53 
PATO BRANCO - PR 
.On,nfl · dJ /Jt°-nw ~~ ~~OE FÁTIMA PONTESJ f)1 
lª SECRETÁRIA 
CPF 192.470.369 -68 
PATO BRANCO - PR 
~. · .. / -.. ':,, 
·~ . ~OAdi vil~ ERIDES Mm.~NARDI MOTTA .. l 
29 SECRETÁRIA 
CPF 479. 144. 759 - 04 
PATO BRANCO - PR 
11.va-r.i~Vi~'· '· 
CPF.: 005'.. 
foi (leram) ;•.:::i:·.:. 
• T •·. ······· 
,,, ''.~''fht:=S - r.).'"':i:\:1A i... 11. i\v·i.~.::is Sch~chovs1d · ~-w:. J>Jramcnt:~c.'3. 
. '.: 1:;0546039·87 
·:: \nc\icada(s) 
} 
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES 
Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for Informado, ainda que por aposição do carimbo padronizado do CGC 
M950508 
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES 
Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for Informado, ainda que por aposição do carimbo padronizado do CGC 
M950508 

open original →