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SUD():ESTE
Ter\=a .. feira, 'I 2 de novembro de 1996
~ ftmo IX N• ,1426
Prefeitura Municipal de Pato Branco ..; PR
LEI Nº 1.509
,DATA: 04denovembrode 1996.
SÚMULA: Declara de Utilidade PúblicaMunicipal a Fraternidade
Feminina Esperaça e Luz.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° ·Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade
FemininaEsperaça e Luz, entidade civil de caráter beneficente e assistencial,
sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado
do Paraná, inscrita no CGC sobnº 80.871.486/0001.n .
Art. 2° • A Associação refei:ida no artigo 1 ° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à comunicade dúrante o ano anterior.
Art. 3º. Esta lei mirará emvigornadatadasuapublicaÇão, revogadas as disposições em contrário,
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo·
Barreto Falleiro. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de P.to Branco, ~ 04 de novembro
de 1996.
DELVINO LONGHI
Prefeito Municipal
C. Mun. de P. Bct.
Fls.N.!! s ---~:ç'+-----
Câmara Municipal de Pato B VISTO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 106/96
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
FRA TERNIOADE FEMININA ESPERANÇA E LUZ.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a FRATERNIDADE FEMININA ESPERANÇA E LUZ, entidade civil de caráter beneficente e assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 80.871.486/0001-72.
Art 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
R11~ Ar~riabóia. 491 Telefax {046) 224-2243 85505.030 P::atn Rr"!llnr-
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pato Br
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 106/96
C. Mun. de P. Bco.
F1'.N.• ~
VIST
Busca o Vereador Paulo Barreto Falleiro, através do Projeto de Lei nº
106/96, declarar de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina
Esperança e Luz.
Esta Comissão analisando a matéria, concluiu que a mesma tem Mérito,
bem como, preenche todos os requisitos da Lei Municipal nº 1406/91.
Diante do exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso PARECER.
Pato Branco, 18 de outubro de 1996.
- Relator
PPB
Rua Ararinhóia_ 4g1 Telefay (046\ 224-2243
C. Mun. de P. Beo.,
Fls. N.º.--.=P:;;;c:::;r----
----q:l-~---- l
VISTO 1
Câmara Municipal de 'Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 106/96
Busca o Vereador Paulo Barreto Falleiro, através do Projeto de Lei nº
106/96, declarar de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina
Esperança e Luz.
Esta Comissão analisando a matéria, concluiu por emitir PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso PARECER.
Pato Branco, 18 de outubro de 1996.
'Ja Arariabóia. 491 Telefax l046) 224-2243 85505-030 D"!ll•- D-----
Estado do Paraná
Câmara Afunícípal de Pato
e. M~~~d~.~ ~J Fio. 1'-'~.-:2:: VISTO
71'---
r a n c o
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 106/96
Busca o Vereador PAULO BARRETO FALLEIRO:- obter apoio
desta Casa de Leis para declarar de Utilidade Pública a FRATERNIDADE
FEMININA ESPERANÇA LUZ, entidade sem fins lucrativos com sede neste
município.
A matéria tem amparo e merece a tramitação.
Assim sendo, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
aprovação do Projeto de Lei em tela.
Éo PARECER.
Pato Branc , l de outubro de 1996.
V ~
COM~SS~O DE MéRITO
e. Mu:. de P. BeeJ
Fls. N.-__ i.Q .
. VISTO ----~·
O Presidente da COMISSZO DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos ar·t igos n Q, .. -::>. 49 e 53 do
:::::::t:.1:::,-::. /.&/;tio ::.-~::::_. no~om~tor. do
Pato Branco, /tj;tJ /!J ,(. ................ .
de Mérito
Ciente do Relator:
/í,,jtJ_l,_f/_
C. Mun. de P. Bee •
. · º ors
Fls. N.-~7"'
VISTO
Câmara Municipal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/96
Pretende o Vereador Paulo Barreto Falleiro - PPB, proponente do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de
utilidade pública municipal a Fraternidade Feminina Esperança e Luz, entidade civil
sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato Branco, Estado do
Paraná, devidamente inscrita no CGC sob nº 80.871.486/0001-72.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº l.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco,
conforme comprova o estatuto social anexo.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas
atividades.
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em exarar parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de outubro de 1.996.
Rua Arariabóia. 491 Telefax {046) 224-2243 sstms.o'.\n C!::lltn a. .. <"'!11 ... ,.._
..,. ____ ~
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Fls.
. Mun. N.!! de_P. ?!e. o~ ~.\ -----~----.
VISTO
Câmara Municipal de
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EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, Paulo Barreto Falleiro - PPB, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 106/96
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade
Feminina Esperança e Luz.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Fraternidade Feminina Esperança e Luz, entidade civil de caráter beneficfente e
assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado
do Paraná, inscrita no CGC sob nº 80.871.486/0001-72
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
r
e. Mim. '.::o P. Bco.
fü. 1'' :·i!fk -------~isTO
FRATERNIDADE FEMININA ESfERANCI E LUZ ____ _
CGC 80.871.486/0001-72
F. F. E. L.
D E e L A R A e A o
Declaramos para os devidos fins que, a Entidade
Filantrópica FRATERNIDADE FEMENINA ESPERANÇA E LUZ devidamente
inscrita no CGC sob No.80.871.486/0001-72, composta pela seguinte
Diretoria: Presidente, Sra. Vainir Salete Iop Linhares,Vice
Presidente Sra. Elisabete Silveira, Secretária, Sra. Rosangela
Cheron Hack, Tesoureira Sra. Luciane Barroso Miotto. NAO PERCEBE
REMUNERAÇAO por suas atividades Administrativas e Executivas.
Consta em artigo do Estatuto gue, na dissolu9ão da
Fraternidade Femenina Esperança e luz , A Sociedade Gonçalves
Ledo, Entidade Paramaçonica sem fins lucrativos, com sede em Pato
Branco Pr, devidamente inscrita no CGC. sob
No.76.996.743/0001-25 ficará com os bens disponíveis.
PATO BR.ANcq,..., ..... 1-0· DE ._Q_!JTUBRO DE 1996
(1 ;O~ ~bares - Presidente
Em test.o
Pato Branco 1-
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e. Mun. de ?. Ben.
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VISTO
.~i'W!!HN~ÇÃO, FUNDUiÇÃO, SED[, DURAÇÃO E FINii.llD~DE
Art. i~ - A Fratenidade Feminina Esperança e Luz, fundada em 11 de julho de
1989, terá sede e foro juridico na cidade de Pato Branco, Estado
do Parana, e uma Associação Civil de Caráter Beneficiente e Assis
tencial, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.
Art. ?' A Fraternidade terá por finalidade:
a) Dar solução a qualquer problema humano. de caráter social ou
individual, dentro de suas possibilidades.
b) Promover a cooperaçao e auxilio filantrópico à comunidade, pe~
soas carentes e necessitadas.
c) Promover mais a aproximaçao e estreitamento de laços de amizade entre as esposas de maçons, tornando-se assim; um elemento
de ligação destinado a estimular e harmonizar.a benemérita ati
vidade desenvolvida pelas sócias.
Cí\l?ÍTllDUJ 2~
DAS SÓCIAS
Art. 32 - O quadro social e constituido por todas as esposas de maçons das
Lojas MaçÇnicas: Normando Jusi e Acácia do Sudoeste, as quais não
respondem solidárias ou subsidiariamente pelas obrigações sociais
da Fraternidade.
Art. 42 - Terão as sócias os seguintes encargos:
a) Promover estudos e pesquisas visando alterações estatutarias,
para aprimorar o documento institucional da Associação.
b) Contribuir para a Fraternidade com as mensalidades fixadas,com
vencimento, bem corno ajuda secundária a que for solicitada.
~ c) Prestigiar todos os empreendimentt·S e promoçoes da Fraterni d ade, e prestar colaboração pessoal e irre~trita em todos os
trabalhos ou funções para os quais forem convocadas.
d) As decisões tornadas nas reuniões dever~o ser acatadas por todas as sócias, independentemente de sua presença na reunião.
e) As sócias deverão manter em sigilo as decisões tornadas nas reu
nioes.
1
CAl?ÍTllllUD J!l!.'
DO FUNDO SOCIAIL
F l. 02
Art. 5º - Para a realização dos fins a que se propbe, a Fraternidade Femini
na Esperança e Luz, poderá:
a) Angariar contribuiçbes entre as sacias.
b) Pn;111over quaisquer iniciativa capazes de facultar renda, serr
fl·r it os prindpios da boa cidadania.
e) Obt1·1 ójuda e cooperação dos Poderes PÚb11cos, de pessoas ou
de er;tidades particulares.
d) Receber doaçbes, legados ou outra modalidade qualquer de ajuda
Art. 6º - A renda da Fraternidade também visa porcentagem de prornoçoes efe
tuadas.
§ Ünico - Em caso de dissolução da Fraternidade, todo o patrim~
nio, bens e legados, serão entregues a Asiociação Gonçalves Ledo de Pato Branco - Pr.
CAPÍTULO 4~
DOS C~~tbiOS D~ DIRETORIA
Art. 7º - são componentes da Diretoria:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) l ª Tesoureira;
d) 2!! Tesoureira;
e) p Secretária;
f) 2ª Secretária~
g) Conselho Fiscal e Consultiva.
CA?ÍTOl.O 5!!
DA DIRETORIA
Art. 8º - A Presidente sera eleita através de voto.
Art. 9º - A Presidente constituirá sua Diretoria Executiva ou também poderá
solicitar as demais s~cias que elejam as ocupantes dos
existentes.
Art. 10º- A Diretoria terá mandato de l (um) ano, tomando posse no
dia que a Presidente.
cargos
mesmo
VISfO
F l. 03
Art. 11º- Compete a Presidente:
a) Representar a Fraternidade em juizo e onde for necessario;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do
Consultivo.
Conselho
c) Assinar com as Secretárias e Tesoureiras quaisquer documentos,
podenc~o u, . .,;,.,m assinar isoladamente.
d) Autorizrtr P·llit1mentos de despesas contrai das pela Fraternidade.
e) Contratar •o1·tviços de terceiros e ajustar as respect·ivas contas.
f) Solucionar cdsos de emergencia e orientar o trabal110 da Diretoria.
g) Apresentar semestralmente, ã Assembl~ia Consultiv~. o relatbrio das atividades sociais, movimento financeiro e
economica.
Art. 12 2 - Compete_ a Vice-Presidente:
situação
·' . Assessorar a Presidente, bem como substitui-la no:, ·1·w. impedime~
tos.
Art. 13 2 - Compete ai~ Secretária:
a) Redigir as atas das reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais.
b) Organizar e manter em funcionamento o cadastro social e fichário de )dentificaçio das sbcias.
c) Redigir a assinar a correspond~ncia da Diretoria, drsde que es
teja autorizada pela mesma.
d) Superientender os serviços da Secretaria.
Art. 14º- Compete a 22 Secretária:
Assessorar a 12 Secretária, bem como substitui-la no!; seus imped_l
mentas.
Art. 15 2 - Ã primeira Tesoureira compete:
~
a) Superientender os serviços relativos a Terouraria.
b) Manter em perfeito controle o fundo Social.
e) Pagar as despesas expressamente autorizadas pela Presidente exigindo sempre documento quitado e assinado juntamente com a
PresideniE os documentos que se fazem necessarios.
d) Efetuar a cobrança das mensalidades.
e) Preparar e assinar todos os expedientes da Tesouraria.
F 1. 04
f) Organizar balancetes semestral para a Diretc.,ria e para aprese~
tação a Assembl~ia Consultiva.
Art. 16 2 - Compete a 2~ Tesoureira:
Assessorar a lê Tesoureira e assinar os documentos juntamente,com
a Presidente, nos irnped1mentos da l~ Tesoureira.
§Único - A primeira Tesou1tira responde pelos valores confiados
a sua responsabi1ictade.
C/A\PÍTUtO 6~ -------- DO CO~Sí:LHO FIS[AL
Art. 17 2 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e
3 (três) suplentes, escolhido~. por votação, com mandato de 1 (um)
ano.
~ Art. 18º- A Presidente do Conselho Fiscal sera eleita pelos m,embros do me(,.
mo conselho, pelo critêrio qtle adotou internamente.
Art. 19º- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e revisar as contas e outros documentos da Diretoria.
antes que os mesmos sejam encaminhados a aprovação em Assembléia.
b) Promover o cumprimento do presente estatuto.
c) ~ apreciação será efetuada semestralmente e devendo ser lavrada na Ata em cada reunião semestral, constando posição.
CAPÍTULO 72
30 CO~SELHO CO~SULTHVO
Art. 20º- O Conselho consultivo sera composto pelas socias que se fizerem
presentes às reuniões mensais.
Art. 21º- O Conselho Consultivo terá um mandato de l(um) ano.
Art. 22º- Compete ao Conselho Consultivo:
a) Comparecer às reuniões de Diretoria sempre que convocado.
b) Auxiliar a Diretoria nos planejamentos, deliberaç~es e trabalhos inerentes.
e) Indicar, por votação, os trabalhos a serem efetuados.
/
\ ~-.~·· ... :;~-;;i~.·.'"~.2
' - j· · .. ~
. . • w,.,. ..... · _,.. __ _. •..• ~ .. ,.., .. ~•- •
F 1 . O~.
C~.?ÍlUlO 8!!
n~s ~lS~OSIÇÕES GERAIS
Art. - 23g- Os casos omissos, no presente Estatuto, serao resolvidos pela D.!_
~ (.' .
"'.;.:._ ·.·. •,.·-. ·'
retoria com aprovação da Assembliia Geral e de acordo comosfins
da Instituição e às Leis em vigor no Pais.
DI RTINS
CPF 373.010.559 - 00
PATO BRANCO - PR
( /«1~ ~RIANA MAURA DE TOLEDO
LEME PALLAORO
CPF 028. 145. 738 - 70
PATO BRANCO - PR
Yato Branco, 19 de novembro de 1989 . . ,
-~~ VICE-PRESIDENTE
CPF 371.373.959 - 53
PATO BRANCO - PR
.On,nfl · dJ /Jt°-nw ~~ ~~OE FÁTIMA PONTESJ f)1
lª SECRETÁRIA
CPF 192.470.369 -68
PATO BRANCO - PR
~. · .. / -.. ':,,
·~ . ~OAdi vil~ ERIDES Mm.~NARDI MOTTA .. l
29 SECRETÁRIA
CPF 479. 144. 759 - 04
PATO BRANCO - PR
11.va-r.i~Vi~'· '·
CPF.: 005'..
foi (leram) ;•.:::i:·.:.
• T •·. ·······
,,, ''.~''fht:=S - r.).'"':i:\:1A i... 11. i\v·i.~.::is Sch~chovs1d · ~-w:. J>Jramcnt:~c.'3.
. '.: 1:;0546039·87
·:: \nc\icada(s)
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VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for Informado, ainda que por aposição do carimbo padronizado do CGC
M950508
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for Informado, ainda que por aposição do carimbo padronizado do CGC
M950508