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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR.
LEINºl.520
DATA: 29 de novembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Mmúcipal doar imóvel à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FRARON-ADEBARON.
A Cim..- Mmúcipal de Pato Branco, Estado do Puaná,decretou e eu Prefeito Municipal, .sanciono a seguinte Lei: · .
Alt.1° -Fk:a o Execlltivo Mmúcipal llUtoJiÍ!>do.•cloero loten' 23,cla q~ n' 695, contendo
.,_de•! :621,79m2(ummilseiscentose vinteeum1t1etrosesetenb:en0Ve oeillfmetrosquadrados),
~te dunatricula n• 21. US do Cartó,rio do l' Oficii>'.do RegiStro de Imóveis da Comarca de
· Pato:llranco, Estado do Paraná, avaliado et)1 R$ 8.S9S;49(Qito mil,.quinhentos e noventa e cinco
11!8is e l}Uarenta e nove centavos), à AssociaÇão de Moradoi0$ do Baino Flàron-ADEBARON,
pessoajuridicadeclinitoprivado,inscinanoCGC/li:IFsobn•'18.868.250/0001'14.sediadaemPato
B@no Esta4o do Puaná. - · ·. ·. . ·
~o único: A doação de que tráta ó ••• deste artigo.fica condicionado ao seguiliie: 1- inalienabilidade pennanente;
li -destinação do imóvel exclusivainente aos fins eslatulírios da dónatária, Vedado quilquer Olllro;
Ili ·.revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel
·objeto dadoação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições
eolabelecidasnesta LeienaLeiil' 1207de03demaio.de1993, COlll8S alterações implementadas
pelaLein' 1260;de IBdenovembrode 1993 .
: ~- 2" • Esta Lei entnrá em vigor na data de sua publicação, revÓgadas as disposições em · conllírio. . ..
• . Esta Lei decom de Projeto de Lei de autoria dos Vemdoros Osvaldo Ruaro, Nereu Faustino ,c:en; e Ôl!ldi Francisco Caldatto.
Gabinete do Prefeito Mmúcipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 1996.
DELVINO LONGIH
Pretello Munldpal
·~-----.
C. Mun. de P. Bee.
F'ls.N~---
~
Câmara Munícípal de Tato Branco
PROJETO DE LEI Nº 107 (96.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar
imóvel à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FRARON-ADEBARON.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 23, da
quadra nº 695, contendo área de 1.621, 79m2 (um mil seiscentos e vinte e um metros
e setenta e nove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 21.118 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.595,49 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), à Associação de Moradores do Bairro Fraron-ADEBARON,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78.868.250/0001-14,
sediada em Pato Branco, Estado do Paraná
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente aos fins estatutários da donatária, vedado qualquer outro;
Ili - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207 de 03 de
maio de 1993, com as alterações implementadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara
PROJETO DE LEI Nº 107/96.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar,
imóvel à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FRARON-ADEBARON.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 23, da
quadra nº 695, contendo área de 1.621,79m2 (um mil seiscentos e vinte e um metros
e setenta e nove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 21.118 do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.595,49 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), à Associação de Moradores do Bairro Fraron-ADEBARON,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78.868.250/0001-14,
sediada em Pato Branco, Estado do Paraná
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte:
1- inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente aos fins estatutários da donatária, vedado qualquer outro;
Ili - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207 de 03 de
maio de 1993, com as alterações implementadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
li. IVIUn. Olt r. bco.
Fl•~'-1f- VISTO
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
éX/1']0 SR
CLAUDJO BONATTO
DD.PTRéSJ[){,NTé DA CÂ/l']Af<A /l']UNJCJPAL
04 Vvie.dao~e.ó abcLi..xo M4.i..nado4 /)'Jenb~o4 da Coml..44FO -
de. F.i..nançM e. o~çamen:to4,nO ll.40 de. 4UM a:t;úbui..çpe.4 -le.fjaÂ..4 e. ~e.Çji.men:taÂ..4 ap~e.4ef!!:.
~a ap~e.ci..açio do Dou:to P-lenÇvúo e. 4ol._i_ci..:ta apio do4 nob~e.4 p~e.4 p~a ap~ovaçE
o da 4e.fJu.i..n:te. éf'r1ENDA 5UPRE55JVA. fr~'','·' ,\<,J-í\'(,
éf'r1ENDA 5UPRé55JVA
SupllÂJn,,e. a dl4p04LÇ-Fº contida no .i._nci..40 1 :lt, do p~(i -
Ne.4:te.4 :tvuno4 ;
Pede. De.f_vliJnen:to;
de. 1996.
T .. l .. fav tnAR\ ??A.??A~
C. Mun. de P. r''::C. Y
VISTO
Fl•N~-~j
Câmara Munícípal de Pato ~r~a~nco
~l-ft._ Eslado do Paraná • ~
....... ~ --
PROJETO DE LEI Nº 107/96
Súmula: AUTORIZA o EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR
IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
FRARON -ADEBARON
Anãllse: Pretendem os Vereadores· Osvaldo Ruaro,, nereu Faustino Ceni e Oradi
Francisco Caldatto, autorizar o Executivo Municipal doar o lote nº 23 da quadra
nº 695 contendo 1.621,79 m2 a ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO
BAIRRO FRARON • ADEBARON, para construçlo da Sede Social
própria.
Esta Comlsdo analisando a matéria, constatou que a mesma tem mérito.
Desta forma, emitimos parecer favorável a sua tramitaçlo e aprovaçlo.
É o parecer
Pato Branco, 18 de novembro de 1996.
~'e-A
JJL)frm~4 Pedro Polo
RELATORPFL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. ds P. Ecv. j
Câmara Munícípal de Tato
::··~:_J
ranco
Estado do Paraná
COilJSS~O Dé FJNANÇAS é aR.ÇA~éNTOS
7>A'R.éCl'R. AO 7>'R.OJéTO Dé léJ N2 107196
SÜ~ULA- Au;to/li..Ja o lxecld:i..vo ~uni..ci.pa.1. doQ/I. i.rnÕve.1. á
A44oci.aç.Çí.o de ~olladolle-ó do Bai..llllo FllQ/l.On- ADéBA'R.ON.
ANÃLJSl - 7>1le.:tendem o-ó Noólle-ó Ve1Leadolle-ó OSVAlíXJ 'R.UA
'R.0,Nl'R.lU FAUSTJNO ClNJ e CJMOJ FCO CALOATTO, a.:tllavé-ó do 7>1Le4en.:te 7>1Loje.:to de .1.e.i...
au;to/li..JQll. a.:t/lavé-ó do apoio do Dou.1:.o 'PlenÓA-i..o,o lxecld:i..vo ~un.i..ci.pal doall o lo;te -
n 2 23 da quadlla n 2 695,con.:tendo <M.ea de 1,621,79 m2,ava)_j_ado em 'R.$ 8.595,49 palla
A44oci.aç.Çí.o de ~olladolle-ó do Bai..llllo fllallon - ADéBA'R.ON.
O 11.ef_vU.do .:te/llleno encom1La-4e. cedi.do em 4i../.J.:tema de
Comodato a AdeÓQ/l.on, no entanto , é. jU/.J.:to que. 4eja f_e.i....:ta a de.f_j_ni..,t.i..va Doaç.Çí.o, 11.e-ópe.i....:tando a lei.. n 2 1.207,de. 03 de. ~aio de. 1.993,poi..4 a llef_elli.da A44oci.açÇí.o já e.d!:_
f_j_cou 4ua Se.de. 40Ólle. o i.elllleno.
Conf_ollme. no-ó a)e./l;/:.a a A44e44olli..a Ju/li..di..ca,condi..ci.on~
mo4 o 'P lle-ó ente. 7>a1Lece1L, ao f_ollneci.rnen.:to do-ó 4 egui..n.:te-1 documen.:to/.J:
/ -~
a) Aplle-óen.:taç.Çw do [,4t.a.:tu.:to Soci.al;
ó) 'R.ece.i...t.a Anual da ln.:ti..dade;
e) Jnf_ollmall o numMo de 4Óci.o4 a 4ellem óene.f_i_ci.ado4
di..1Let.a e i..ndi..llet.am.en.:te.
1 1 \
Aplle-óe.mi.Q/l.em04 ai..nda &nenda ~odi..f_j_ca.:ti..va, Sup/l..i_mi._ndo
a di..4po4.i..ç.Çí.o contida no mci.4o 111,do pallá[jllafo uni..co do all.:ti..go 12 ,po.i..4 a en.:ti..da
de já e.di..f_j_cou /.Jua Se.de 4oci_a)_ 40Ó/le. o aludi.do i.rnÕve.l conf_ollme compllova o com/la
.:to de Comodato f_i_Mlado com o ~uni..ci.p.i..o, em 12 de ~ai..o de. 1. 987.
Oi..ame. do aci.rna e.xpo4.:to e com o condi..ci.onamen.:to e. a
&nenda ~odi..f_j_ca.:ti..va emi...:to 'PA'R.éCé'R. FAVCJMVél, a -óua A'P'R.OVAÇ{]O.
E O 'PA'R.lCé'R.;
/ (}r:o;~~º---d,,__e._ .._,, ~O CALDA11ô'r::!:(,JL/r1A'R. FCO 7>A5TaR.
'Plle-ói..deme. ~emó11.o
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
' C. Mun. ;;·--p~ BctJ. ,
L''--~ Câmara Munícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 107
Pretendem os Vereadores NEREU FAUSTINO CENI e ORADI
FRANCISCO CALDATTO e OSVALDO RUARO, obter apoio desta Casa de
Leis para doar o lote nº 23, da quadra nº 695, contendo área de 1.621,79m2,
constante da matricula nº 21.118, do Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO FRARON, ADEBARON, para construção de sua sede própria.
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação.
Esta Comissão, analisando a matéria em epígrafe, emite PARECER
FAVORÁVEL a sua aprovação.
sub censura.
de nove bro de 1996.
'-~ 1
~e-
- ~ºLJt 1 Jf JI§;~~, eumar Luiz Arcari-PPB-Membro
/tZ~~~ P~ro Polo Neto-PFL-Membro
l;i11:a A.r:arinhAi:a .401
1 e • M u~~.. " r,;.;;u "'" ,::, ,~ - ...... ~-~,. ...i-v. i ~
--~ 1 ! o . i
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fi'l!l. N.- ~.-·-----· 1
L----~...:.:.-J VISTO
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de) PJ'Oj cto /
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:reu a::::ro•• ::ünn.d.n.r1errte de :211
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1 C. Mu11. da · . 8eo. t '· ' . " ' ILMO. SR.· DR. FR,.t\NCISCO BRI'l'O DE LACERDA , __ • ' .. MD Diretor Geral ·ao Departamento de Imprensa Oficial do ~=a:~#-- L .. e. ~ • .,,., .... Rua dos Funcionários - Juvevê
CURITIBA - PR
1<
~··(:
A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRRO
DO ESTADO DO PA~ANÁ - EAMOPAR. I vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, solicitar a isenção da taxa de
publicação, no Diário Oficial, de( a) Estatutos da Associação--'dos Mo
radares do Bairro Fraron ~ Pato Branco - Paraná. por
estar enquadrada nos te.J:JI\OS do Ofício nQ 1470/86 de 10.04.86, da
SEAD, porquanto_ trata-se de entidade que presta serviço social à co .. munidade e vem enfrentando .dificuldades financeiras. ;
} .. ~ .
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento
Pato Branco 21 de julho ·de1986.
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ESTATUTOS
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ASSOCIAÇÃ,D DE .MD,RAf:?DRES DO BAIRRO FRARON '._/-,.'f,
ADEMBARON
. r ...... :'.· ..
Capi tu.to I ·
Defini"ão - Integrantee - Finalidades ,. t'
Artigo lº
A ADEMBARON é uma sociedade de car~ter civil, de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede no Bairro Fraron e foro na
cidade de Pato Branco, com duração indeterminada e abrang~ncia de
ação dentro dos limites fixados de acordo com o presente estatuto.
Artigo 2º
Fazem parte da ADEMBARDN todas as pessoas que, legalmente, tenham domicÍlio e/ou resid~ncia dentro dos limites ffsicos
fixados pelo Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal de
Pato Branco.
§1º são associados também os proprietários de indústrias
r
e casas comerciais instaladas no perimetro do Bairro, embora nele
não tenham domicilio;
§29 Igualmente_s~o associados os proprietários de imÓ -
veis al~gados ou sem benfs~torias, embora não residam no bairro;
§3º Os proprietários de imóveis alugados são respons~ -
veis por seus inquilinos diante do que se fixa nestes estatutos;
§49 Para ser sócio da ADEMBARON n~o há necessidade de - - ' "\ inscriçao, bastandp tao somente- satisfazer o que se diz acima;·
§5º A ~ud~nça de re~id~ncia para fora do bairro implica
automaticamente em desligamento da ADEMBARDN, pondo-se fim a tu~~
o que aqui. de fixa~(~em preju{zo de recurso· na Justiça comum.
Artigo 3º
A ADEMBARON tem como finalidades fundamentais: ~
a) Unir a população em torno dos interesses comunitários
do bair.ro;
.,. '.'
b) Criar a consciência de que a solução dos problemas
comunit~rios deve ser obra da pr6pria comunidade;
c) Aproximar as familias para que se conheçam bem, vi- ,.
vam em paz, se respeitem,. se ajudem e tenham convivencia harmonia
sa e feliz;
d) Despertar um sagrado orgulho pelo bairro, valorizando-o e orno a 11 Cas·a de To dos 11 , a propriedade comum;
e) Formar o espírito de autodefesa conjunta contra os
males comuns que afligirem a comunidade ou membros dela;
f) Formar o espírito de responsabilidade individual pela conservação de logradouros pÚblicos, como: ruas, praças, clubes, escolas, igrejas e a natureza vegetal e animal.
Artigo 4º
( Capitulo II
ADMINISTRAÇÃO
A ADEMBARON exercer~ suas funções através da seguinte es
trutura administrativa: , - Assembleia Geral
- Diretoria Executiva
- Conselho Fiscal
Artigo 5º
O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal se
rá de 1lumi.. (1.) ano,, ·permitindo-se a recondução por uma s6 vez,na
mesma estrutura.
Artigo 6Q
A Assembléia Geral é o 6rgão máximo da Associação e a ela pertencem todos os moradores, conforme descrito no artigo 2º,
parágrafos deste estatuto.
Artigo 7º , , - , A Assembleia Geral fara anualmente uma reuniao ordinaria
para tomar conhecimento e deliberar sobre:
a) as contas e o balanço geral da Associação;
,
b) o relatório da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal;
c) eleição, de dois em dois anos, dos membros da Direto
ria Execútiva e do Conselho Fiscal;
d) formação de comissões especiais para casos de exceção ou extraordinários;
e) assuntos de interesse geral da Associação.
Artigo Bº
A epoca de realixaç~o da Assembléia Geral Ordinária coin
cidirá com o término de 19 e 29 anos de mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Artigo 9Q
A Assembléia Geral poderá ser convocada de forma extraor
dinária a qualquer tempq pela Diretoria Executiva, pelo Conselho
Fiscal ou pelos associados em número nunca inferior a vinte (20).
Artigo 10
A convocação da Assembléia Geral, em todos os casos,será
por escrito, acompanhada da Ordem do Dia, assinadas pelos respectivos presidentes, no caso de Diretoria e Conselho,e, no mínimo ,
por vinte (20) associados, com assinaturas reconhecíveis, se deles partir a idéia.
Artigo 11
'' , - Cabe a Assembleia Geral ouvir a causa de sua convocaçao
e deliberar soberanamente sobre ela.
Artigo 12
SÓ podem ser tomadas em Assembléia Geral extraordinária
e que constem da respectiva Ordem do Dia deliberaç~es sobre:
a) reforma dos estatutos da ADEMBARON;
b) destituiç~o de qualquer membro da administraç~o: Diretoria e Conselho fiscal;
c) formação de comissões especiais;
d) autorização para despesas extraordinárias e de vulto,
como: aquisição de imóveis, veiculas, móveis, ajuda a terceiros
e doações;
e) exclusão de associado que, por mau comportamento,for
\
t
. .
\
.
indesej~vel· na comunidade do bairro.
Artigo 13
A Assembléia Geral reunir-se-~ em primeira conv~caçao com
1/3 dos associados e, trinta minutos após, com, no ~Ínimo, 10 associados com direito a voto.
Artigo 14
Cada familia, devidamente cadastrada na Associação, : .oas
votações individuais, secretas ou abertas, ter~ direito a doié (2)
votos representados. pelo casal, devendo, no entanto, se encontrarem presentes, sendo a ~nica delegação permitida a filhos de maio
ridade residentes no mesmo lar.
Artigo 15
As decisões da Assembléia Geral serão acatadas por todos,
ainda que discordantes ou ausentes.
Artigo 16
As reuniões da Assembléia serão marcadas para horário co~
patfvel para a maioria dos associados e dentro dos limites do pró
prio bairro, em lugar de fácil acesso, com 48 horas de anteced~n- ( . eia, no minimo.
Artigo 17 , A Diretoria Executiva sera formada por:
- Um Presidente
- Um Vice-presidente
- lQ Secretário , . - 2Q Secretario
- Um Tesoureiro
Artigo 18
Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação em todos os niveis de atuação
dentro e fora do bairro, perante a autoridade e a lei;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as As- , . sembleias Gerais, respeitando-se o que se fixa no Artigo 9Q deste
estatuto;
c) autorizar despesas e seu respectivo pagamento;
. '
d) assinar a correspondência da ADEMBARDN;
~:s.~:.:~~--:-~:: -~~ . ______ r:::;(:_ __ VISTO
e) assinar, com o tesoureiro, as opera~Ões bancárias;
_f) convocar e liderar os associados para mutirões de ca
ráter benéfico ao bairro;
g) chefiar comissoes - para~f ins especiais, formadas em
Assembléia Geral;
h) enc~munhar às pessoas ou entidades competentes as de , cisoes tomadas em Assembleia Geral e acompanhar seu andamento;
i) administrar os bens da ADEMBARDN;
j) convocar, para prestação de contas, membros faltosos
de gestões anteriores;
1) comunicar ~s Assembléias Gerais a entrada e saída de
associados;
m) ·intervir em desentendimentos, litígios, brigas entre
moradores e intermediar acordos, entendimentos, nova aproximaçao - entre litigantes;
n) chamar à atenção, de forma reservada, as pessoas que
nao se comportam dignamente e que comprometem o bom nome da população e do bairro.
Artigo 19
Compete ao Vice-presidente:
a) Elaborar com o Presidente no trabalho que o cargo lhe
confere;
b) substituir o Presidente em suas faltas eventuais,afa~
tamento temporário ou permanente;
c) zelar pela fiel observ;ncia do presente estatuto.
Artigo 20
Compete ao lº Secretário:
a) Elaborar as atas das reuniões da Diretoria e Assem- ~
bléias Gerais;
b) executar os serviços da secretaria, mantendo-os em
dia;
e) manter sob sua responsabilidade livros e. p~péis da
ADEMBARDN;
d) substituir o Presidente euo Vice-presidente em suas
faltas eventuais;
e) zelar pela fiel observância do presente estatuto.
"·
Artigo 21
, . Compete ao 2º Secretario:
a) Manter-se informado sobre a situação da Secretaria;
b) substituir o lº Secretário em suas faltas eventuais
ou impedimentos;
e) auxiliar o lº Secretário no que lhe for por ele solicitado;
d) zelar pela fiel observância do presente estatuto.
Artigo 22
Compete ao Tesoureiro:
a) Responder por todo o trabalho da Tesouraria; , b) receber valores em moeda ou titulas e responsabilizaE
se por sua guarda;
c) assinar recibos de subvenç~es, doações, legados, etc;
d) informar o Presidente sobre a situação financeira da
ADEMBARON;
e) assinar, juntamente com o Presidente, as operaçoes - ban ,
carias;
f) efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
g)
h)
exigir nota fiscal e recibo nas compras e pagamentos;
nao - emprestar a qualquer que seja o dinheiro da_ ADEM- ... , BARDN, sob pena de ser obrigado a repo-lo do proprio bolso;
i) depositar em conta bancária pr~pria da ADEMBARON o di
nheiro arrecadado, permitindo-se em caixa at~, no máximo, 50% do
salário mínimo para despesas eventuais.
Artigo 23
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal será formado por sete (7) elementos,mE_
radares, associados votantes, do bairro.
Artigo 24
O Conselho Fiscal elegerá dentre seus membros um Presi- , . dente e um Secretario para convocar, presidir e secretariar respectivamente as respectivas reuniões.
Artigo 25
O Conselho Fiscal
mente, dentro dos dez (10)
prevista no artigo BQ deste
. , - , reunir-se-a, em sessao ordinaria, anual
dias que antecedem a Assembl~ia Geral,
estatuto.
\
' •
',
Artigo 26
o Conselho Fiscal poderá também reunir-se extraordinaria
mente sempre que assim o acharem. seus membros, sendo que a inici~
tiva da convocaç~o, por eicri~o~ poderá partir de seu Presidente
oú de 2/3 de seus membros, ·devendo dela constar obrigatoriamente
a Ordem do Dia.
Artigo 27
Compete ao Conselho: ~
a) acompanhar o trabalho da Diretoria aprovando-o ou nao,
dando sugestões, propondo soluções;
b) examinar a qualquer tempo a situação financeira da ADEMBARON;
c) éxaminar a prestação de contas anual da Diretoria e
dar-lhe o respectivo parecer;
d) dar parecer sobre a aquisiçao ou aceite de doações de
bens permanentes mÓv$is e imóveis a ser ratificado pela Assembléia
Geral;
e) dar parecer sobre a destituição de membros da Direto- , ria por conduta inadequada a ser ratificado em Assembleia Geral;
f) examinar livros, documentos, correspondência e fazer
inquéritos;
g) convocar Assembléia Geral extraordinária;
h) opinar sobre os trabalhos de mutirão ou não a serem
realizados no bairro;
i) opinar sobre a solução de problemas de qualquer genero que surgir no bairro;
J) dar parecer sobre a exclusão de associados que ·"por
mau comportamento são indesej~veis na comunidade do bairro, a ser
ratificado em Assembléia Geral;
to.
Artigo 28
1) zelar pelo cumprimento das normas do presente estatu-
( Capitulo III
PatrimÔnio da ADEMBARON
Farão parte do patrimônio da entidade:
) , , a os bens moveis e irnoveis adquiridos pela ADEMBARON;
\
ti
)
b) o .. s bens de qualquer espé eis advindas de contribui çÕe s
e doações.
§ Único: serão tidos e tratados como bens patrimoniais
da ADEMBARON logradouros e pr~dios p~blicos, clube social, igrejas, horta comunitária, natureza vegetal e animal.
Artigo 29
( Capitulo IV
Deveres e Direitos dos Associados
são deveres dos associados:
a) respeitar e cumprir o conteúdo .do presente estatuto;
b) t~r, dentro e fora do bairro, conduta social irrepree nsivel, preservando o bom nome dele;
c) evitar toda e qualquer molestação aos moradores do
- bairro, vizinho ou na?;
d) respeitar - e exigir isso de seus dependentes - as
propriedades alheias;
e) participar dos mutirões comunitários;
f) cuidar da limpeza e higiene da propriedade;
g) ajardinar e arborizar as frentes da moradias e dar a e , las aspecto agradavel;
h) zelar pela higiene e conservação de bens patrimoniais
citados no § Único do artigo 28;
i) incutir nas crianças, por conselho e pelo bom exemplo,
respeito social, boa conduta, educação, amizade, colaboração;
j) conservar os lotes vagos limpos, arborizados e de agradável aspecto;
1) pagar as contribuições e taxas que, por ventura, venham a ser fixadas e aceitas em Assembléia Geral;
m) manter-se em dia com todas as obrigações relativas ..
a
A DEMBA RON.
§ Único: os proprietários de im6veis alugados são respon
sáveis por seus inquilinos no cumprimento do conteúdo do presente
estatuto, bem como devem dar-lhes ci~ncia de tais obrigações.
Artigo 30
São direitos dos associados:
a) participar das Assembl~ias Gerais e votar nas proposi
. '
çoes - expostas;
b) votar e ser votado para cargos eletivos da Diretoria
e do Conselho Fiscal;
b) propor, por escrito, ~ Diretoria medidas de proveito
para a comunidade do bairro; .. d) recorrer,. primeiramente ao Conselho Fiscal e depois a
Assembl~ia Geral, contra atos da Diretoria julgados prejudiciais
a si ou aos moradores do bairro;
e) receber informações sobre a situação geral da ADEMBARON;
f) ter acesso continuo e fácil ao conteúdo deste estatuto;
g) exigir o cumprimento do presente estatuto por todos
os associados da ADCMBARON;
h) Fequerer a convocação de Assembl~ia Geral, respeitando-se o.que se estebelece no artigo 9Q deste·estatuto;
i) fazer parte das comissões formadas em Assembl~ia Geral
e para fins especÍf icos;
j) receber a tenç~o e o respeito dos membros da Diretoria Executiva e do C9nselho Fiscal;
1) freqUentar, sem ser molestado, pr~dios e logradouros
pÚblicos do bairro.
Artigo 31
r Capitulo V
Disposições Gerais
, A ADEMBARON envidara todos os esforços para:
a) Dar apoio a familias carentes da comunidade do bairro;
b) dar ~ escola toda assistência para fazer dela uma ver
dadeira Casa de Educaç~o;
c) reintegrar na sociedade viciados, marginalizados .nde
todo tipo;
d) dar assistência às crianças de rua, fazendo trabalho
social· juntos ~s familias.
Artigo 32
A ADEMBARON nao admite como associados elementos moral~
mente irrecuper~veis, fora da lei, pertubadores da ordem, irres- , ponsaveis de qualquer tipo que comprometam o bom nome de seus moradores.
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Artigo 33
A decisão para se excluir da ADEMBAAON qualquer associa--
\ do, pelos motivos'especificados no artigo anterior, deve ser toma , da em Assembleia Geral, conforme letra "e" do artigo 12, deste es
tatuto.
Artigo 34
Todos os serviços prestados à ADEMBARON através de cargos eletivos ou mutir~es s~o gratuitos e considerados relevantes
perante a sociedade local.
Artigo 35 · • Casos omissos serao - resolvidos pelo Conselho Fiscal que,
em caso de maior ~ravidade, convocará, em caráter extraordinário,
a Assembl~ia-Geral.
Pato Branco, 16 de novembro de 1985.
Presidente: JOÃO ü~LKUT
Vice-Pres.: SALUTE DEBASTIANI
111 Secretário: CI..AÚDIO JOSÉ TOr.1A3SOU
Tesoureiro: GIOVANI FRARÔN.
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Artigo 33
A decisão para se excluir da ADEMBARON qualquer associa-·
do, pelos motivos especificados no artigo ahterior, deve ser toma . ' ·, .:
da em Assembl~ia Geral, conforme letra 11 e 11 do artigo 12, deste es
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Artigo 34
Todos os serviços prestados ~ ADEMBARDN através de cargos eletivos ou mutir~es são gratuitos e considerados relevantes
peran~~ a sociedade local.
Artigo 35 · ,. ·.z ... Casos omissos serao - resolvidos pelo Conselho Fiscal que,. , , , em caso de maior gravidade, convocara, em carater extraordinario,
a Assembléia.Geral.
Pato Branco, 16 de novembro de 1985 •
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Presidente: JOÃO QLKUT
Vice-Pres.: SALUTE DEBASTIANI
111 Secretário: CLAÚDIO JOSÉ TOMA3SON
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União Municipal das Associações de
Moradores de Pato Branco
RUA CARAMURU, 271
85501-060
SALA 01
FONE 224 1544 RAMAL 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRA.NCO
FONES RECADO 224-5961 E 224-1448
• ELE~ÇÃO BAIRRO FRARON
Dia 23 de janeiro de 1994 das 09 horas as 12 Horas
Presidente
CHAPA 01 (UM )
HELIO MIGUEL MICHUANSKO ( m ''e eh oci rvsk p
. Vioe Pres. OSVALDO RUARO !'.,-
12 Sectretário
22 Secretário
12 Tesoureiro
2$ Tesoureiro
Edson Possam.ai
Cecilia Ferreira dos Santos
Leonildo Ferreira dos Santos
David Saufbier
CONSELHO FISCAL
Valdir Fraron
Pedro Dotto
I Vald4ir' Tatto
. ·~Leandro F. dos Santos . ' . iPa.illo SaJ.les
Alm.ir Duarte
1'eane Sal tier
Salão Comunitário do Bairro Fraron - Pato Branco 23 de Janeiro de 1994
Pres. da UNIÃO
ONORINO BUSSOLARO
Sec. Geral da UNIÃO
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Ci.lfo. a. &4 rv~ 1 '/
,, ... 1: .'/·_.,_· '·1:1! ·•_;
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COMISSÃO DE ORCAHENTO E FINANCA
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do
~· • . t d- L~ · o 01 ;g_t n
Regimento Inte:n100-·st~·Jas:a.
ioJeo i:: t:ln- ..... , . .7. .. L
Pato B1·anco, ./4. çJ_. ~IJIµ~ .. dR_ .. /!.~.( .....
COMISS~O DE M~RITO
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixo
assinado, com nos
Regimento Interno desta Casa
Proj ~-to de Lei n9. /IJ.t. .. O
:::ix t i g o -:::. n9s. 49 t:"•j .J._• do
de Lei·:;., no./!'!},:· cf.mo .:::latoi· do
V1=.'re:::i.dor· .. ~ ....... .
Pato B.-anco, .. //////!'6 ..
Pi· e s i d e n t e d
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" 2:_!~~~· de ~ . í1 ""· 1 . lc"~.ro . ~ '-.· ' '·"· ·.'' -- _-- -1 ~ - --· ___ .....__
Câmara Municipal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 107/96
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretendem os Vereadores Osvaldo Ruaro,
Nereu Faustino Ceni e Oradi Francisco Caldatto, obter o apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis, para doar o lote nº 23, da quadra nº 695, contendo área de
1.621,79 m2, constante da Matrícula nº 21.118 do Cartório do 1º Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
8.595,49 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos),
para ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FRARON -
ADEBARON, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
78.868.250/0001-14, estabelecida a rua José Tato, s/n, em Pato Branco, Estado do
Paraná.
A proposição contempla parcialmente as exigências contidas na Lei Municipal nº
1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais, restando somente a pretensa donatária fornecer os
seguintes documentos e informações: apresentação do estatuto social, indicar
número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente, receita anual da
entidade.
Além disso, recomendamos seja suprimida a disposição contida no inciso III, do
parágrafo único do artigo 1 º , tendo em vista que a referida entidade já edificou sua
sede social sobre o aludido imóvel, conforme comprova o contrato de comodato
firmado com o Município, em data de 12 de maio de 1.987.
Por outro lado, cumpre ressaltar que a Administração dos Bens municipais compete
ao Prefeito Municipal, que caso não concorde com tal propositura, poderá vetá-la.
Feitas essas observações e complementadas as documentações e informações
exigidas pela legislação municipal acima mencionada, terá a matéria condições de
seguir seu trâmite regimental.
É o parecer, SMJ.
o, 08 de novembro de 1.996.
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C. Mun. d'"' ;.. Bcu. !
Fls.N.º3~i
VI~ Câmara );(unícípal de 'Pato Branco
EXMO. SR.
CLAUDIO BONATTO
DO.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPÁL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, Osvaldo Ruaro, Nereu Faustino Ceni e Oradi
Francisco Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para
a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação
do seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 107/ 96
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à
Associação de Moradores do Bairro Fraron -
ADEBARON.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Lote nº 23, da
quadra nº 695, contendo área de 1.621, 79 m2 (Um mil, seiscentos e vinte em um
metros e setenta e nove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 21.118 do
Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 8.595,49 (Oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e
quarenta e nove centavos), à Associação de Moradores do Bairro Fraron -
ADEBARON, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
sediada em Pato Branco, Estado do Paraná
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente aos fins estatutários da
donatária, vedado qualquer outro;
Ili - início das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta lei;
IV - revogação da doação, com perda integral das
benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1.993, com as alterações implementadas pela lei nº 1.260, de
18 de novembro de 1. 993.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Patn Rr:onrn r'.t.----~
C. M1.m. ci(j P'. f.ko. ·~
-~-· Fls. N.!! . .cs---·---1 ç::c~I
Câmara Municipal de Pato Br VIST~
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Arariabóia. 491 Telefax '°'6) 224-2243
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Pato BranS9; 14 de outubro de 1.996_
•
.
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' 1
Ao
Exmo. Senhor
Prefeito Municipal Ast~río Rigon.
Nesta
Senhor Prefeito:
A ADEBAR~O-Associação de Moradores do Bairro Frario, atrav~s de seu presidente, vem solicitar z Vossa'
."l
Excel~ncia a possibilidade de. doação de parte do lote nº22, 1
, 2 - da quadra 665, com area de_l.62l,9Bm 0 para construçao da se
de da referida Associação.
Agradecemos vossa atenção e ficamos no agu~r
do ~essa resoluç;o que tanto nos favorecer~.
Atenciosamente,
_µ/a_/ . ~# .t/;~. ;#P-· Presidente da Associação ,f'·--~·
Pato Branco, 27 de abril de 1987.
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PRBP ITUF ! MUNICIPAL DE Poi.1'0 BRANCO
M 93959
Requerente
lnformaç6eo
DATA: __ 3e~.....;.(_btf__;,.;.../ ?._~---
~l.:CA."Í.. - .......................................................... ~ ............... ..
........................................................... f...~-e ...... .
Para inlormaçllea apresente este talão
&rifica Matioda • Pato Branco 300 bl1, 80001 A 110000 l
lf>rta~IF~O'li'l\!Jrta~ !MlID~.JD(Olf>~I!. ®~ [f)~'li'@ !Bfta~lroC@ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CQNTR4JO DE COMODATO
O Municfpio de Pato Branco, E•tado do Peraná, n•!.
te ato repreMnt•do p•lo •u Prefeito Munlcipel, Sr.Aatério
Rigon, br••i leiro, c••ado, reaidente e do111lci l,f•do nesta c.L
•• • do outro l •do • A•aoo i açiio do• morador•• do Bairro
fraron, n• peeaoa do Sr. Pr••identes João Malkut, br••ilei1 .
ro, -=-•ado, CPF nQ 215.017.189-91, reaidente e domicll iado,
... no Beirro Freron, neste Munlcf pi o, fi rMm contrato de comodato mediante •• cl~usule• e condiçÕ•• • aegulr expoataas
CLAUSULA PRIMEIR~1 O Município de Pato Br•co é titular de
u .. área • terr•• de 1.621,98 m2, que •e con•titui do lote
n• 23 , da quadre 695, do Bairro freron.
ÇLÃUSUbA SIGUNDA'' O muni cfpio de Pato Branco dá e• comoda- . . , to por tempo indet•r•ln~do ~ lote deacrito na ctauaula prl
•ira , à Aaaoclaçio ADEBARON, Aaaociação do• morador•• do
Bairro Fraron, par• nele edificar•• um pevilhio de fe•t••,
outra• benfeitoria• • futuramente a Igreja de Comunidade.
Çl~USULA TIRCEIR&: A• deapeaaa advinda• com e edificaç;o do
pevllhlo e c1a .. 1. benfeitoria• aio de inteira reeponaabill·
dade de A•baron, Aaaoci•çio do• 110radorea do Bairro Freron.
C~ÃUSYLA 9Y68I&s Deve • A•eoci•çio Adeberon, iniciar • ediflcaç._ da• benfeitoria• deacritaa n• clauauta prl•elr•, no
prezo de 18 ..... , aob pena de reaoindlr-•e o preaente contrato de comodato.
ÇLAU§ULA QMINTAa Na eventuall~ade da Adeb•ron extinguir-••
por qualquer razão, o objeto deste contrato, ou irlóvel retorne eo uao • poase do Municfpio, re•cindindo-M euto .. ticemente e•te Contrato.
gblUSUbA §EXTà: Fica eleito o foro da Co..arca de Pato Branco, Pr., pera dirimir quelquer dúvida eceroa deste Contrato
de Co•d.to.
Por estarem Juato• • acertado• fir••• o
J; •·· ·.--J
ft>OOIE~!Ell'ii'l\!JOO~ ~l\!J~llttllft>~IL ®!E ft>~'ii'@ l!lOOb.\OOC@
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
qu• v.11 •• trêa vi•• • 19ual teor e for .. e u•inedo por
du•• teete•unhaa.
Teete•unhe••
~~
Peto Branoo, 12 de ,,maio da 1987.
\
PRE,EITO MUNICIPAL
rd~
Joio Malkut
-COMODAT~ 10
Preaidente de ADEBARON
' .. f e. r ~;!, · ,• ,1 "'. > .... !
PREFEITUR~ MUNICIPAL DE PATO B~~~ª~l ESTADO DO PARANA t ~-. -~· ~.:.~. _ ·~·j
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGHI, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS JUGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e HILÁRIO PRIMO FAGGION, para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 23 da quadra nº695 com a área de 1.621,79 m2 conforme Matrícula
nº21.118 , avaliada em R$ 5,30 p/ m2
, sendo 1.621,79 m2 x R$ 5,30 totalizando
R$ 8.595,49 (Oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove
centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 28 de agosto de 1.996
lair
Presiden e
Div~mbo Secretário
Ma~ Secretário
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS
e. e e. 77 1so 1a1/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA.6~
TITULAR:
PEDRO OE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
30 de agosto de l.980 ..
(nEGISTRO GERAL)-~~:HA
MATRÍCULA N2 21"
118
•
RUBRICI\
. i
a ... - ~ f- -:rd1MovE1 uRBANo - Lote nº23(vinte e tres) da quadro nº695(seiscentos e noventa e cin
co ), si ta a rua liliz Parzinaello, esquina com a rua José Tatto, nesta cidade de Pã
to :Branco, contendo a área de 1 .. 621, 79m2 (HUM MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM M2f1ROS E
SETBliTA E NOVE CJf~TD/lli:TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguinte~ lim.!
tes e con!rontaçoes: NORTE: com a rua luiz Parzianello c1m 46, 7lm; SUL: oom o lote
nº22 com 35,4Qn; LESTE: com a rua José "'"atto com 61,06m; O_ÉSTEs com o lote n°21 --
com 30,60m .. As medidas e confrontações toram fornecidas pelas partes contratantes,
de acor·do com o provimento n°356, capitulo XY, seção III, item 5.l de 27 .. 07.,134 as
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento .. PÚblioo de 20 .. 11.86 .. Valor: Czi f:wl86,00. hef. Mat. R .. 1-19.680 e AV .. 2-19 .. 680 do livro n°02, feste Oficio ..
intemo, inscrita no CGC/MF sob na 76.995 .. 448/0001-54.. .
'·\ ..
-=::r..;·
ADQU!HENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pes;;oa jurídica de dt. l'ei to pÚblic
TRANSMITENTE: II<~ll.\ L\ VE.?.ZO, l',l:ras_il~,il\!. dl!-_sg,.ui tada_, do .J.ar, :reaig._~nte e domfcili.!!, ;;,~
da nesta cidade, inscrita no:C}~F··sobn.-?89!012 .. ~09-2~!.: ... :' ,- J '··'~~
+----------~""""',,,....~"°"~~----------------------'P----tn~~~~~ · 1.• 011c.J i.·~ , . o l..l · 1 1 '· ' ,,_.,.,,..
d··· : •. 11 ·, ··i~· ·. ~'-~·- .·~·.;·:·.:.-~·-· ~·:· :.177 .Ta·1·,~ .1··,;·;~j{.~1· · ~· n· 1 :::~;z.~ PEDRO [.1 .. r:·. '"'-lAS ~ .. '----..1.- ... --' ~ ---- - . :..:J.t, :\'W-· • .:;f •; J '/11. !
- ...... =;r;:;:::+
• .. ' ~ .'. _,
~ : ... .
·~ .... ·,;. ·: "'J. '"':'"°.;:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO
PLANTA
BRANCO
PARCIAL
DA
Q U IHJ R 1 N. 6 9 5
B R l~-~. ~Jl ........ 1 G. Mu~. de P. Bec
1
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VISTO ... :...,.· ............... -,,.-
Z R li
ESC. 1: 1.000 LO To N. º ......................... -------·-······-----------------------·ANT. OUl\DRA ____________ ............. _ ....................... .
\) \ 't
\..
----------·----------
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS GOIAS, 55 PATO BRANCO PR - TELEFAX 046 224 2414
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte Interessada
que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos Civeis, no perlodo
compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste Cartório), até a
presente data, neles NADA CONSTA em andamento referente a Ações Cíveis,
Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou
Municipal, contra: ILOR DA SILVA- CPF 410.938.369-20
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé.
Pato Branco,24 de outubro de 1.996.
Lei 7567 de 08/01/82
Tabela XVI dos Distribuidores n V e VI - R$ 8,00
OI LMAA:~fff11ô"'Gi'FRONESE DIRSO ANTÔNIO VERONESE
Juramentado Titular
O ~ n ~ :A.. '
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
1ICI: (V ·-' "' 2 . .-.. 1 'J ' .d Q
~ ·~ ;~~·J r ;~? ~-; . JUÍZO DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL
:: ~~ ,::: ·-: ~.~~ ·f ... VESSA GOIÁS, 55, CENTRO, CX.P.01,FONE 225.1990 - R.214
o ;?, e_,.: ç:: .,g ÜQ '
!Ol • " . \,,)' m '"" , ,
~ cr .. r,;J < ~~1 ·.~: EDIFICIO DO FORUM
~ :Çi .: f:~-~~ i~ SEMBARGADOR JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL
1
~ 1 "'' ~IJ '118 ll/llDll IAllTlll RI/li llMIGAlllTRIGl• BIFllR .. 11
. C'.'-1~ """ DI CRIMl,IÚRlll.CRIM//11/I AUX/llAR DE CARTIRID
------~""''
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada que
revendo em meu Cartório o LIVRO DE ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE
PROCESSOS CRIMES EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta(s) pessoa(s) de
ILOIR DA SILVA, brasileiro, natural de Chopinzinho/PR, nascido aos 20 de
outubro de 1959, filho de Altino Honor· da Silva e Aurora Zuconelli da Silva,
portador do RG. sob o nº 2.257.36 , residente e domiciliado nesta cidade e
comarca.------------------- ------- --------------------------------------------------------
O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta
ranco, Estado do Paraná, aos 29 de utubro de 1.996.
Escrivão, que o digitei, subscre ·