C. Mun. dt P. Bce.
"'·~ Câmara Munícípal de Pato B sro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/96
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legislativa para prorrogar os efeitos da Lei nº 1.411 ,
de 13 de dezembro de 1.995, que concede aumento nos valores ddas
subvenções sociais destinadas à diversas creches de nosso Município,
conclui em fornecer parecer contrário a aprovação da matéria, por entender
que compete a administração vindoura definir tal questão, de acordo com o
programa de governo e, até porque, tais subvenções tem seu prazo de
vigência até 31 de dezembro do ano em curso, não havendo portanto,
qualquer prejuízo as entidades subvencionadas.
É o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de 'Pato Branco
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Esta Comissão, analisando ao Projeto de Lei nº 108/96, que pretende
prorrogar os efeitos da Lei nº 1.411 , de 13/12/95 e conceder aumento nos
valores das subvenções sociais às creches: Associação de Proteção à
maternidade e à Infância - APMI (Creche Toca do Coelhinho), Centro
Comunitário Eliza Rosa Colla Padoan e 3 Marias, conclui em fornecer
_sRarecer contrário a aprovação da matéria, por considerar inoportuna no fim
do mandato do Governo Municipal conceder aumento da subvenção e
prorrogar o prazo das mesmas até 31 de dezembro de 1. 997, uma vez que
compete a Administração vindoura, estipular política de atendimento a tais
entidades.
Por outro lado, em nosso entender a não aprovação da matéria, não irá
causar prejuízos a tais entidades, uma vez que as mesmas permanecem
recebendo auxílio do Poder Público até 31 de dezembro do ano em curso,
cabendo a Administração futura, se for o caso, encaminhar Projeto de Lei
neste sentido.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
~!;;;;:;·~~ 1996.
L · a riel Moraes - Relator ar:JJ.m:M~flfi'lrNA
~~~ Cilmar Francisco Pastorello
D .. •- D·---- ri----.:.
C. Mun. de P. Bco. '
Fls. N.!! 02
.....-:;>-
v•<iff.::.__
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI N°108/96
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 108/96,
autorização legislativa para prorrogar os efeitos da Lei nº 1411, de 13/12/95, que
concede aumento nos valores das subvenções sociais destinadas às diversas
creches do município.
A matéria tem fundamento social e merece a tramitação e preenche
os dispositivos legais.
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria.
É o PARECER.
Pato Branco, 07 e novembro de 1996.
Hé~kMembro
~ ·º~lt-C}J J~ Í:~ o~, ~~r Luiz Arcari-.. PPB-Membro
~~ (.--))
.'~~u .. J:J1 P~{cf Polo Néto-PFL-Relator
Rua Arariabóia. 491 Telefax f046\ 224-2243
COHISS~O DE H~RITO
C. Mun. dt P. Beo.
Fls. N.11 oi .. - G -?-C:
VISTO
O Presidente da COHISSZO DE HéRITO, abaixo
assinado, com base nos n9s. 4·7 e 53 do
nt" d~sãa
C. Mun. d-; P. eo:.·,
'1•.N·: iF
COHISS~O DE ORÇAMENTO E FINANÇA
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com ~ase nos artigos nQs. 49 e 53 do
Regimento Inter·no desta Casa. de Leis, norryÍia como relator· do
Projeto de Lei nQ. /qJ'./J(o Vereadm· _Q(ÍJ_1 · -~ ..... .
Pato Br~.nco .. ~ ~-~"~-. R{. ~1. Ç ...... .
Finanç:::i
Relator·:
VIST
Câmara ;t,funícípal de Tato
Estado cfo Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/96
C. Mun. â111 i'. i:ko.
Fl•.N-'~···
- -~- VISTO
ranco
Através do Projeto· de lei em tela, busca o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para prorrogar os efeitos da Lei nº 1.411, de 13/12/95 e concede
aumento nos valores das subvenções sociais , concedidas às creches: Associação de
Proteção á Maternidade e à infância - APMI ( Creche Toca do Coelhinho), Centro
Comunitário Eliza Rosa Colla Padoan e 3 Marias.
A proposição visa prorrogar os efeitos da Lei 1.411/95 que concede
subvenção social a diversas creches de nosso Município, bem como em especial para
aumentar referida subvenção a Associação de Proteção á Maternidade e à infância -
APMI (Creche Toca do Coelhinho}, Centro Comunitário Eliza Rosa Colla Padoan e 3
Marias.
A proposta orçamentária para o exercício vindouro contém dotação
específica para atender tal finalidade.
Diante do exposto, exaramos PARECER FAVORAVEL a regular
tramitação da matéria, porém sugerimos as Comissões Permanentes que verifiquem e
avaliem se tal pretensão faz parte dos plano§ do futuro Governo Municipal, tendo em
vista que a prorrogação pleiteada se estende"até 31 de dezembro de 1997.
É o nosso parecer, SMJ
Pato Branco, 24 de outubro de 1996.
1ncu~'l5ínato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 8550~-n~n r!i-"'- ,... __ -
\ " Mun. d& P Bce.
j Fls. N.! .
'PrefeLtura S\llun.LcLpa~ de 1)ato CJ3ran.co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 108/96
VISTO
SÚMULA: Prorroga os efeitos da Lei n 1.411, de 13/12/95 e concede aumento nos valores das subvenções sociais
concedidas às creches: Associação de Proteção à ·
Maternidade e à Infância - APMI (Creche Toca do
Coelhinho), Centro Comunitário Eliza Rosa Colla Padoan e 3 Marias.
Art. lº - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 1.411, de 13 de
dezembro de 1996, até 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a aumentar os valores
das subvenções sociais concedidas à Associação de Proteção à Maternidade e à
Infância - APMI (Creche Toca do Coelhinho), Centro Comunitário Eliza Rosa Colla
Padoan e 3 Marias no montante necessário à remuneração de uma babá para cada uma
dessas creches.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
D•t•_JS/~g~ ~~.D Js~ Aaslnatur•.------d~JaV-:~
CÃMA~A MUNICI~ L -
'Prefettura J\/lunlclpn[ de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M EN S A G E M N° 68/96
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
C. Mun. do P. Eb
Fls.N.!! 03
V~··
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe a prorrogação dos efeitos da Lei nº
1.411, de 13 de dezembro de 1996, e que solicita autorização legislativa para
aumentar os valores das subvenções sociais concedidas às creches Toca do
Coelhinho, Eliza Colla Padoan e Três Marias.
A prorrogação dos efeitos da Lei n 1.411/95 se impõe em face da solução
de continuidade que inexoravelmente ocorreria diante do fato de que os seus efeitos se
extinguirão ao final do corrente ano e do recesso parlamentar que se iniciará em 15
de dezembro do ano em curso até 15 de fevereiro de 1997. Assim, caso não se
prorroguem os efeitos dessa Lei as creches beneficiárias ficarão desprovidas do
auxílio que destinam ao pagamento dos seus funcionários, especialmente daqueles
que prestam os serviços de atendimento às crianças.
O aumento dos valores das subvenções sociais concedidas às creches:
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI (Toca do Coelhinho),
Centro Comunitário Eliza Rosa Colla Padoan e Três Marias decorre do fato de que a
clientela das mesmas sofreu uma demanda maior e que será ainda mais aumentada no
1)refeLtura J\llu11LcLp.a~ de 1)oto CBra11co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. da P_. __ !
Fls. N.2 ~------- \
VISTO
ano vindouro, pelo que há necessidade da contratação de, pelo menos, mais uma
funcionária (babá) para cada uma delas.
Os valores desse aumento das referidas subvenções sociais é equivalente
ao que presentemente representa a remuneração de uma :funcionária que lhe presta
serviço de babá, justamente para remunerar as pessoas que serão admitidas para tanto.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran o, em 09 de outubro de
1996.
Prefeitura ,Jnicipal de Pato Branco
LEI N.º 1-411
Data: 13 de dt•llbn> de 1995.
SÚMULA: Prorroga efeitos d& Leis.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
.Ar't. 1• - Ficem prorropdoe ati 31 dl dtwt>ro de 19~6~ e.;: of.;.'.c .:; é'.~'i Lei n• 1,367, de 17 de outubro de 1995; Lei n• 1.3:fü~
ti.:; t;;(~ '"" <..."""'-·~Ibro d9 1994; l..ei n• t.338. da 02 da clez.c.i!tH.'ó da 1~)0./t o r.m 1 "354, da 29 de marQO de 1995.
. .. Art. 21 - ·ReVi.,é.:!~mdo as d1eeogi1JÕes em CXintrÍU"io, {,, .. /:.': ~~h.:" 'ú~~i em vigor na da.ta eua publ1oaçao"
G~:·:,inete do ·~~:ro de 1~~5.