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materia nº 108/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1996
Date 1996-10-09
EmentaProrroga os efeitos da Lei nº 1411 de 13 de dezembro de 1995 e concede aumento nos valores das subvenções sociais concedidas às creches: Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI (Creche Toca do Coelhinho), Centro Comunitário Eliza Rosa Colla Padoan e Três Marias Rejeitado em 11/11/96.
native_id22668

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Rejeitado em 11/11/96.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

C. Mun. dt P. Bce. 
"'·~ Câmara Munícípal de Pato B sro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/96 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização legislativa para prorrogar os efeitos da Lei nº 1.411 , 
de 13 de dezembro de 1.995, que concede aumento nos valores ddas 
subvenções sociais destinadas à diversas creches de nosso Município, 
conclui em fornecer parecer contrário a aprovação da matéria, por entender 
que compete a administração vindoura definir tal questão, de acordo com o 
programa de governo e, até porque, tais subvenções tem seu prazo de 
vigência até 31 de dezembro do ano em curso, não havendo portanto, 
qualquer prejuízo as entidades subvencionadas. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de 'Pato Branco 
PARECER 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Esta Comissão, analisando ao Projeto de Lei nº 108/96, que pretende 
prorrogar os efeitos da Lei nº 1.411 , de 13/12/95 e conceder aumento nos 
valores das subvenções sociais às creches: Associação de Proteção à 
maternidade e à Infância - APMI (Creche Toca do Coelhinho), Centro 
Comunitário Eliza Rosa Colla Padoan e 3 Marias, conclui em fornecer 
_sRarecer contrário a aprovação da matéria, por considerar inoportuna no fim 
do mandato do Governo Municipal conceder aumento da subvenção e 
prorrogar o prazo das mesmas até 31 de dezembro de 1. 997, uma vez que 
compete a Administração vindoura, estipular política de atendimento a tais 
entidades. 
Por outro lado, em nosso entender a não aprovação da matéria, não irá 
causar prejuízos a tais entidades, uma vez que as mesmas permanecem 
recebendo auxílio do Poder Público até 31 de dezembro do ano em curso, 
cabendo a Administração futura, se for o caso, encaminhar Projeto de Lei 
neste sentido. 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
~!;;;;:;·~~ 1996. 
L · a riel Moraes - Relator ar:JJ.m:M~flfi'lrNA 
~~~ Cilmar Francisco Pastorello 
D .. •- D·---- ri----.:. 
C. Mun. de P. Bco. ' 
Fls. N.!! 02 
.....-:;>-
v•<iff.::.__ 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N°108/96 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 108/96, 
autorização legislativa para prorrogar os efeitos da Lei nº 1411, de 13/12/95, que 
concede aumento nos valores das subvenções sociais destinadas às diversas 
creches do município. 
A matéria tem fundamento social e merece a tramitação e preenche 
os dispositivos legais. 
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria. 
É o PARECER. 
Pato Branco, 07 e novembro de 1996. 
Hé~kMembro 
~ ·º~lt-C}J J~ Í:~ o~, ~~r Luiz Arcari-.. PPB-Membro 
~~ (.--)) 
.'~~u .. J:J1 P~{cf Polo Néto-PFL-Relator 
Rua Arariabóia. 491 Telefax f046\ 224-2243 
COHISS~O DE H~RITO 
C. Mun. dt P. Beo. 
Fls. N.11 oi .. - G -?-C: 
VISTO 
O Presidente da COHISSZO DE HéRITO, abaixo 
assinado, com base nos n9s. 4·7 e 53 do 
nt" d~sãa 
C. Mun. d-; P. eo:.·, 
'1•.N·: iF 
COHISS~O DE ORÇAMENTO E FINANÇA 
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com ~ase nos artigos nQs. 49 e 53 do 
Regimento Inter·no desta Casa. de Leis, norryÍia como relator· do 
Projeto de Lei nQ. /qJ'./J(o Vereadm· _Q(ÍJ_1 · -~ ..... . 
Pato Br~.nco .. ~ ~-~"~-. R{. ~1. Ç ...... . 
Finanç:::i 
Relator·: 
VIST 
Câmara ;t,funícípal de Tato 
Estado cfo Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/96 
C. Mun. â111 i'. i:ko. 
Fl•.N-'~··· 
- -~- VISTO 
ranco 
Através do Projeto· de lei em tela, busca o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para prorrogar os efeitos da Lei nº 1.411, de 13/12/95 e concede 
aumento nos valores das subvenções sociais , concedidas às creches: Associação de 
Proteção á Maternidade e à infância - APMI ( Creche Toca do Coelhinho), Centro 
Comunitário Eliza Rosa Colla Padoan e 3 Marias. 
A proposição visa prorrogar os efeitos da Lei 1.411/95 que concede 
subvenção social a diversas creches de nosso Município, bem como em especial para 
aumentar referida subvenção a Associação de Proteção á Maternidade e à infância -
APMI (Creche Toca do Coelhinho}, Centro Comunitário Eliza Rosa Colla Padoan e 3 
Marias. 
A proposta orçamentária para o exercício vindouro contém dotação 
específica para atender tal finalidade. 
Diante do exposto, exaramos PARECER FAVORAVEL a regular 
tramitação da matéria, porém sugerimos as Comissões Permanentes que verifiquem e 
avaliem se tal pretensão faz parte dos plano§ do futuro Governo Municipal, tendo em 
vista que a prorrogação pleiteada se estende"até 31 de dezembro de 1997. 
É o nosso parecer, SMJ 
Pato Branco, 24 de outubro de 1996. 
1ncu~'l5ínato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 8550~-n~n r!i-"'- ,... __ -
\ " Mun. d& P Bce. 
j Fls. N.! . 
'PrefeLtura S\llun.LcLpa~ de 1)ato CJ3ran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 108/96 
VISTO 
SÚMULA: Prorroga os efeitos da Lei n 1.411, de 13/12/95 e con￾cede aumento nos valores das subvenções sociais 
concedidas às creches: Associação de Proteção à · 
Maternidade e à Infância - APMI (Creche Toca do 
Coelhinho), Centro Comunitário Eliza Rosa Colla Pa￾doan e 3 Marias. 
Art. lº - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 1.411, de 13 de 
dezembro de 1996, até 31 de dezembro de 1997. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a aumentar os valores 
das subvenções sociais concedidas à Associação de Proteção à Maternidade e à 
Infância - APMI (Creche Toca do Coelhinho), Centro Comunitário Eliza Rosa Colla 
Padoan e 3 Marias no montante necessário à remuneração de uma babá para cada uma 
dessas creches. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
D•t•_JS/~g~ ~~.D Js~ Aaslnatur•.------d~JaV-:~ 
CÃMA~A MUNICI~ L -
'Prefettura J\/lunlclpn[ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M EN S A G E M N° 68/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
C. Mun. do P. Eb 
Fls.N.!! 03 
V~·· 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe a prorrogação dos efeitos da Lei nº 
1.411, de 13 de dezembro de 1996, e que solicita autorização legislativa para 
aumentar os valores das subvenções sociais concedidas às creches Toca do 
Coelhinho, Eliza Colla Padoan e Três Marias. 
A prorrogação dos efeitos da Lei n 1.411/95 se impõe em face da solução 
de continuidade que inexoravelmente ocorreria diante do fato de que os seus efeitos se 
extinguirão ao final do corrente ano e do recesso parlamentar que se iniciará em 15 
de dezembro do ano em curso até 15 de fevereiro de 1997. Assim, caso não se 
prorroguem os efeitos dessa Lei as creches beneficiárias ficarão desprovidas do 
auxílio que destinam ao pagamento dos seus funcionários, especialmente daqueles 
que prestam os serviços de atendimento às crianças. 
O aumento dos valores das subvenções sociais concedidas às creches: 
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI (Toca do Coelhinho), 
Centro Comunitário Eliza Rosa Colla Padoan e Três Marias decorre do fato de que a 
clientela das mesmas sofreu uma demanda maior e que será ainda mais aumentada no 
1)refeLtura J\llu11LcLp.a~ de 1)oto CBra11co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. da P_. __ ! 
Fls. N.2 ~------- \ 
VISTO 
ano vindouro, pelo que há necessidade da contratação de, pelo menos, mais uma 
funcionária (babá) para cada uma delas. 
Os valores desse aumento das referidas subvenções sociais é equivalente 
ao que presentemente representa a remuneração de uma :funcionária que lhe presta 
serviço de babá, justamente para remunerar as pessoas que serão admitidas para tanto. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran o, em 09 de outubro de 
1996. 
Prefeitura ,Jnicipal de Pato Branco 
LEI N.º 1-411 
Data: 13 de dt•llbn> de 1995. 
SÚMULA: Prorroga efeitos d& Leis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
.Ar't. 1• - Ficem prorropdoe ati 31 dl dtwt>ro de 19~6~ e.;: of.;.'.c .:; é'.~'i Lei n• 1,367, de 17 de outubro de 1995; Lei n• 1.3:fü~ 
ti.:; t;;(~ '"" <..."""'-·~Ibro d9 1994; l..ei n• t.338. da 02 da clez.c.i!tH.'ó da 1~)0./t o r.m 1 "354, da 29 de marQO de 1995. 
. .. Art. 21 - ·ReVi.,é.:!~mdo as d1eeogi1JÕes em CXintrÍU"io, {,, .. /:.': ~~h.:" 'ú~~i em vigor na da.ta eua publ1oaçao" 
G~:·:,inete do ·~~:ro de 1~~5. 

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