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← Pato Branco (PR)

materia nº 109/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1996
Date 1996-10-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 397.900,00 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos reais) para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
native_id22669

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1506, de 22 de outubro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

• 
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~ 
~UDOESTE Quinta-feira. 24 de outubro de 1996 
J;:F:;~ · J)\wtlctpa.f de 'Pato CBranco 
"""""""""" 
02.00 
02.01 ' 
0201.13070212.02 
3.1.1.l-O! 
3.1.1.1-03 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
02.<r.! 
0202.13070212.03 
3.l.1.1-01 
3.1.1.1-03 
3:1.'i.3 
3.1.3.2 
02.03 
0203.13070212.04 
J.1.JJ.01 
3.1.1.3 
02.04 . ~i<·: 
02CM.1307021fo6·:.· 
3_.l.I.t-01 -· ::; 
3.1.I.I.03 
1.l.1.3 
J.1.2.0 
LEI N" J.506 
.• R$ 2.000,00 
. DEPT.O. ADMINTSTRATivO PINANCEIRQ 
SllRVIÇOS DE ADMlNISTRAÇÃO GERAL 
M.._ dos Serv. Adni. Oend Venc. e Vant. F'1X8S . Outru Deop. variaw;, R$ 14.000,00 
~- R$ 2.000.00 
Outros Serv •• Eoc:. R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
DlVISÃODE BXPED!ENTE E SERV. GERAIS 
MaoulzDçlo do l!xpedj-. Serv. Gemis 
V~cV-.Fixas R$ '2.00000 
0uou 1leap. Variá,.;, R$ 1.Soo'.00 
Obrisaçoe.-· . R$ 3.000,00 
~ Serv •• e Eno.· RS .1.000.00 . · ;'~ 
·":~~. 
DIVISÃO DE.RÉCURSQS HUMANOs 
~ 
s.m,.. do MaoulzDçlo do - .... 
~ 
Fixas. R$ 2.000,00 
R$ l.S00,00 
DIVISÃODEMATJiRws . 
ServiçoS de Administração de Material Veno.eVant.Fixas R$ 
~~,.;, R$ 
Material de Consimu)" ·~ : 
2.000,00 
600,00 
S00,00 
1.000,00 
03.00 
1 
~i~t~l37S0212.08 3.1.l.3 
3.1.3.2 . 
03.02 
0302.137S4282.09 
3.1.1.1.01 
3.I.J.1-03 
3.1.1.3 
3.1.2.0 
03:03 
0303.137S4282. IO 
3.J.1.1.01 
l.1.1.1-03 
3.1.1.3 
3.l.3.2 
03.04 
0304.137S4282.12 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
ADMINISTRAÇÃO 
~=:açãoCcral RS .. :0oo.~ Outros Scrv. e Enc. RS 2:<1oi°i;OQ: 
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 
Coordenação de Planejamento e Coftrrole 
venc·. e Vant. Fixas RS 
Outras Desp, Variáveis RS 
9brigaçõcs Patronais RS 
Material de Consumo RS 
DIVISÀ_6 TEcN!O.,::OE"5SlSTÊNCIA 
Manut,;).ssist .. ~lcfica: e Odontológica 
Vq~:e:::Vaot. FiXàs-_. .... RS ~\0.,.1. Voriaveis-.. RS Obrigações PatroaaQ · RS 
Outros Say. e F.nc. RS 
6.000,00 
6_00;00 
2.000,00 
1.000,00 
145.000100 
60.000,00 
3.000,00 
33.200,00 
DIVISÃO ·oE· ÃPOJO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA . · 
Manutenção dos Ser\:~ de Apoio Médicos 
ObrigaçOesPa!rooaís. RS 5.000,00 
Outroa8erv.cEoc R$ 100.000,00 
. . .. ·.·Áti._io.;,. Para dar c:o~ ao crédito aberto no artigo 
anterior, é indicado comoniéunó;·-~d:<> düposto no artigo anterior, o artigo 
43, panig.- 1°, b:iso Il, da Lei-Federal ~;i.3201(,4, produto do provável excesso de 
arrecadaçlo, conforme quadro demonstrativo , ANEXO _I, juiitado a esta Lei, na mesma importAncia. \. . _ Art. 3~ ·~ Esta Lei .enb;ará em vigor_ na data da sua 
'pUbli~ ~asdisposj~emcontnirio. 
Gabinete do Prefeito Muniçipal de Pato Branco, effi 22 de _outubro de 1996. 
DefyiDo Loapi 
PREFEITO MVN!FIPAL 
ANEXO l 
!!XCllSSO 111' ARRKCAllAÇÃO 
~dol'periododc!995 
(janoiro•-brO) ........... """"'' R$ 1.238.455,ltf 
2. Anteadaçlo do~periodo dc 199l 
(OUIUbroa-..b(o) .. ., .................. . RS 576:281.39 
3. Anoc:adaçiodo l'periododc 1996 
(janeiro a setembro) ..................... 1
:··· .. ::.> 11$' }:m-021,90 
~wlo d.. T~ 1
de i.-... to 
1' per!odo do 1996 
l"perio®del995. 
3.000.021,90 
X 100• X I00.•242% 
1.238.-455,28 
= 242% - 100% = 142% . .:. . -.... ,·.· ... · . 
-d02'per!ododol99S X 576.281,39 X 142% = 818,319,57 
516:281,39 + 818.319,57 .. J.394.600,96 .·: 
< :'; 
R-i"°' Pl'O'l'i.t"°' JJU& 1996 ................... ; ................................... RS ;, 3.9'6.650,00 
Mlll!JQS 
a) Arrecadaçlodo dia 1" do ano aíé o últqno'dia 
do mb. imediatamente Ílnterior ao da proposi- ção do crédito 
·,.b)~~-=~~·d~·~~·d~·~ii~i;~$!~·º21 º -~ $631 de dcZcmbro, referente ao - ano anterior, aplicadJ a 'taxa de inaemento da te-
' · ~ità 'verificada 110 primei8> perfodo .......... RS 1.394.600,96 RS 
-~t:.r::rt~~el_~~ ....... ,' .... R$ 
~réditos c:draardinários abertos no exerclcio.... IU 
......... RS 
Estadb do Paraná 1 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
1: PR0Jrro DE LEI N9 119#91 
. SÚMULA; ADtorila o Ex.ecutiw Mamicipd abàt Crédito Adi· 
cioml SnpJe,mentar no "8Jor de R$ 397 _900~00 
(trezemtm e. noventa e me mil e nowomtos reais) 
parareibrço de~ eonsignadaA M ~ 
men.to da Fmtdaçlo de Sa6de do Pa1o Branco . 
.... .....•. ..•. .•. ····~···••t•••· ..... ····--........... -............. -............... --·-· ·-· ...... ----·- L• .. _ .. • - - o. o - _ .. __ - --- - • - - - - -----r---.. ---..... --r ·-r f"Sa r. 'I. r ..... O' O .............. •• •••••• O •li •O •• •• ••••••• O •• O.o• ...... "····-·._. ......... _••• .... o•• 
Art. t• .. Pica autorizado o ~ Monioipal a abrlr 
credito Adioiooat Snplemm.fa', eo Orçameoto da Punctação de Salu1e de Pato Bnmco. 
no ""1ot de R$ 397.900.ro (trezems e :oownta e sete mil o novecentos reais), para 
cobrir dotações~ no Orçamemn da mesma. a saber. 
01.00 
01.01 
0101.130'10212.01 
3.1.t.3 
02.00 
Cl2.0l 
0201.13070212.0l 
3.1.1.1..()l 
3.l.!.J..03 
3.1.t.3 
3.1.3.2 
02_02 
0202.13010212.()3 
3.1.1.1..01 
3.l.I.t-03 
J>IRKTORIA GERAL 
ASSESSORIA.SUPERIOR 
~çlo da.Diretoria Geral 
ObrigaçOeg Patronais R$ 2.000.00 
DUTO. ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
SF.RVIÇOS DE.ADMINISTRAÇÃO GERAL 
~dos Serv. Adm. Oeml 
VfSllC. e Vant. F"ms RS 14.000,00 
Out.ras Desp. Vamveis R$ 2.000,00 
~l'atxo.ttais RS 2.000,00 
Outros Serv. e Enc. RS 2.000,00 
DIVISÃO D.E BXPEDIENTE B SERV. GERAIS 
~do Expediente e Serv. Gtrais 
Venç. e Vmt P'IX&S RS 2.~00 
Outras Desp. Vrivtis R$ 1.S00.00 
Câmara Jl,{unícípal de Pato Branco 
3.1.1.l 
3.1.3.2 
02.03 
0203. 13070112.04 
3.l.JJ-01 
!.l.l.3 
02_04 
0204.13010212.06 
.3.1.1.1.01 
3.l.U-03 
3.1.t.3 
3_1.2.0 
03.00 
03.0l 
0301.13750212.08 
3.1.1.3 
3.1..3.2 
03.02 
0302.13754212.09 
3.1.1.1-01 
l.t.1.1..o! 
3.U.3 
3.1.2.0 
03.03 
030!U37St282.10 
3.lJ.l-01 
3.1.1.1.Ql 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
Ol.04 
0304.13754282.12 
l.1.l.3 
3.13.2 
RS 3.000.00 
RS 1.000,00 
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS ~de Manutenç«ode Plmoal 
~ 
Vtnc. e Vaot. Fixas RS 
PalroMis RS 
DMSÃO DBMATBRIAIS 
Seniços de Adminisb:nçto de Materia1 
Venc_ o Vant_ Ftta! .as 
Ol!tradJesp. Vmiãw.is R$ 
~Pltftma{t R$ 
Mmlrialdo ~ ll$ 
DEPAllTAMDITO DE SAiJDE 
ADMINISTAAÇÃO 
~de Adnmistraç!o Geral 
2.000.00 
i.500,00 
2.000.00 
600,00 
S'00,00 
1.000,.00 
Obri~ Pattouais R$ 3.000,00 
o.mo. Serv. e Eao. RS .2.000,00 
ASSESSORIA DR PLANBJAMeNTO E. CONTXOLE 
Coordwçlo do.Pbmjammto e Cmbo1e 
Vcno. e Vant. Fhas RS 
Outn$Desp. V11.,_ IS 
~Palroaais · RS 
Material de C02l8aD10 RS 
DIVISÃO TÉCNICA 00 ASSIS'ltNCIA 
Maout. AMist. Mbtica e Odonto16gica 
Veno. e V~ Fixas RS 
OolrM 
~ 
~- VWveis .RS 
Palrumis RS 
Obtros Setv . ..s 'Enc. R$ 
6.000,00 
600,00 
2.~00 
LOOOJlO 
145.000,00 
60.000,00 
3.000.00 
13200,00 
DIVISÃO DB APOl'O, D!AONÓSTICO ~ T.EllAl1lA 
Mallutençfio dos Serv. de Apoio Mtdico3 
Ohrig&ÇUes PatrortaiB RS S.000,00 
Outros Smv. e 'Eac R$ 100.000000 
Art. i• - Para der coberlara eo orétJilo aberto no artigo 
atelior. é indicado como recatl!JO~ m fOrma do disposto no artign anmor, o mtigD 
43, pat'fg. t•. inctso rr. da Lei Federal 'ff> 4.3'20/M, produto do prY.>Vawt excesso® 
~r conbme quadro demonsttaliw • ANEXO I. juntado a esta Lei, na 
mesma impordl:tcin. 
Art. l9 - Esta Lei fldl'al'éÍ em ~ mr data da sua 
pu~ ~ogadu-~anoantriric>. 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 109/96 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei em tela, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa, para abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 397.900,00 
(Trezentos e noventa e sete mil e novecentos reais), para cobrir dotações insuficientes 
no orçamento da mesma, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, 
uma vez que para dar cobertura ao crédito aberto, é indicado como recurso, o produto 
do provável excesso de arrecação, na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso li da Lei 
Federal nº 4.320/64, conforme comprova o quadro demonstrativo - Anexo 1, parte 
integrante da referida proposição. 
É o nosso parecer, sub censura. 
A11~ Ar!:llrinhni~ AQit D-•- a .... __ _ rt----,:,._ 
Câmara ;f;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 109{96, que 
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, para reforço de dotação consignada no Orçamento 
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Analisando a matéria de suplementação para reforço no 
Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor total de 
R$ 397.900,00 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos reais), 
verificamos que para cobertura do crédito aberto será utilizado o 
disposto no Artigo 43, parágarafo 1° , inciso II, da Lei Federal 
n°4.320{ 64, produto do provável excesso de arrecadação, 
conforme demonstrativo do cálculo anexo, estando em 
conformidade com a Legislação vigente e dentro dos parâmetros 
contábeis pertinentes a matéria, emitimos parecer favorável a 
regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.MJ. 
Pato Branco, 16 de outubro de 1996. 
"-"'- '"'-----
1)refeltura. SVturüclpa.l de ~ato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 109/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adi￾cional Suplementar no valor de R$ 397 .900,00 
(trezentos e noventa e sete mil e novecentos reais) 
para reforço de dotações consignadas no Orça￾mento da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, 
no valor de R$ 397.900,00 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos reais), para 
cobrir dotações insuficientes no Orçamento da mesma, a saber: 
01.00 
01.01 
0101.13070212.01 
3.1.1.3 
02.00 
02.01 
0201.13070212.02 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
02.02 
0202.13070212.03 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
DIRETORIA GERAL 
ASSESSORIA SUPERIOR 
Manutenção da Diretoria Geral 
Obrigações Patronais R$ 2.000,00 
DEPTO. ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Manutenção dos Serv. Adm. Geral 
Venc. e Vant. Fixas 
Outras Desp. Variáveis 
Obrigações Patronais 
Outros Serv. e Enc. 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
14.000,00 
2.000,00 
2.000,00 
2.000,00 
DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERV. GERAIS 
Manutenção do Expediente e Serv. Gerais 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Outras Desp. Variáveis R$ 
2.000,00 
1.500,00 
~ 
'T)rnfQltura. j\ltun.lclp.a.~ dQ 1)ato CBra.nco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
02.03 
0203.13070212.04 
3.1.1.1-01 
3.1.1.3 
02.04 
0204.13070212.06 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
3.1.1.3 
3.1.2.0 
03.00 
03.01 
0301.13750212.08 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
03.02 
0302.13754282.09 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
3.1.1.3 
3.1.2.0 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
03.04 
0304.13754282.12 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
Obrigações Patronais 
Outros Serv. e Enc. 
R$ 
R$ 
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
Serviços de Manutenção de Pessoal 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Obrigações Patronais R$ 
DIVISÃO DE MATERIAIS 
Serviços de Administração de Material 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Outras Desp. Variáveis R$ 
Obrigações Patronais R$ 
Material de Consumo R$ 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Obrigações Patronais R$ 
Outros Serv. e Enc. R$ 
3.000,00 
1.000,00 
2.000,00 
1.500,00 
2.000,00 
600,00 
500,00 
1.000,00 
3.000,00 
2.000,00 
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 
Coordenação de Planejamento e Controle 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Outras Desp. Variáveis R$ 
Obrigações Patronais R$ 
Material de Consumo R$ 
DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
Manut. Assist. Médica e Odontológica 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Outras Desp. Variáveis R$ 
Obrigações Patronais R$ 
Outros Serv. e Enc. R$ 
6.000,00 
600,00 
2.000,00 
1.000,00 
145.000,00 
60.000,00 
3.000,00 
33.200,00 
DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
Manutenção dos Serv. de Apoio Médicos 
Obrigações Patronais R$ 5.000,00 
Outros Serv. e Enc R$ 100.000,00 
2 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 
anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo anterior, o artigo 
/ 
'l)refeLtura. J\'lurllclpa.l de ~a.to CBra.nco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3 
43, parág. 1 º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de 
arrecadação, conforme quadro demonstrativo , ANEXO I, juntado a esta Lei, na 
mesma importância. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
1)refeLtura. Jvtun.lclp.o.i 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A 6 E M Nº 59/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco-PR. 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe seja autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Fundação de Saúde de 
Pato Branco, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 397.900,00 
(trezentos e noventa e sete mil e novecentos reais). 
A abertura do Crédito Adicional Suplementar decorre da alteração levada 
a efeito na forma de gestão do Sistema Único de Saúde, através da implantação 
__ da Gestão Semi-Plena que implicou no repasse de verbas maior que o 
inicialmente previsto na Lei Orçamentária, pelo que há necessidade de se 
promover a abertura do mencionado Crédito Adicional Suplementar. 
Saliente-se que em conseqüência da implantação da Gestão Semi-Plena do 
SUS houve um aporte de recursos a maior que o previsto no Orçamento da 
Fundação de Saúde, pelo que agora dispõe de recursos financeiros mas em 
contrapartida não conta com a necessária dotação orçamentária para poder 
movimentar e fazer uso desses recursos, cujo destino é de primordial importância 
ao pagamento do pessoal próprio da Fundação. 
'Prefelturu Jvlurüclp-a.[ de 1)ato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Em face disso, contando com a compreensão dos nobres edis, convocamos 
extraordinariamente esta Casa de Leis para realizar tantas sessões quantas 
bastem para apreciar e votar o Projeto de Lei em apenso. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc , em 14 de outubro de 
1.996. 
4 
1)refeLtura J\lturllcLpat de 'Dato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
1. Arrecadação do 1 º período de 1995 
(janeiro a setembro)....................................................... R$ 
2. Arrecadação do 2° período de 1995 
(outubro a dezembro)..................................................... R$ 
3. Arrecadação do 1° período de 1996 
(janeiro a setembro)....................................................... R$ 
Calculo da. T a.xa. de lncremenío 
1 º período de 1996 3.000.021,90 
1.238.455,28 
576.281,39 
3.000.021,90 
X 100= X 100 = 242% 
1 ºperíodo de 1995 1.238.455,28 
= 242% - 100% = 142o/o 
Arrecadação do 2º período de 1995 X 
576.281,39 X 142% = 818.319,57 
576.281,39 + 818.319,57 = 1.394.600,96 
Receifa. prevista para. 1996 ....................................................... R$ 
MENOS 
a) Arrecadação do dia 1 º do ano até o último dia 
do mês imediatamente anterior ao da proposi￾ção do crédito 
(janeiro a setembro) ................................. R$ 3.000.021,90 
b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do 
crédito até 31 de dezembro, referente ao ano 
anterior, aplicada a taxa de incremento da re￾3.996.650,00 
ceita verificada no primeiro período .......... R$ 1.394.600,96 R$ 4.394.622,86 
Excesso Provável de Arreca.da.çã.o.................. .................... ...... R$ 397 .972,86 
MENOS 
Créditos extraordinários abertos no exercício......................... R$ 
Excesso de Arreca.da.çã.o Real..................................................... R$ 397.972,86 

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