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materia nº 110/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1996
Date 1996-10-17
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
native_id22670

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1518, de 29 de novembro de 1996.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

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, Prefeitura Municipal de Pato Branco .; PR . LEINº1.518 
DATA: 29 de novembro de 1996. 
SÚMULA; Altera o Mapa de Zoneainento Ulbano da cidade. 
. A Câmara Muniéipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Mllllioipll, sançiono a seguinte Lei: -L , • 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa del.o!ieamento Urbano.da.cidade, anexo 1daLeinº975, de 02 
de outtibro de 1990, paratransfonnar.asquadras 398, 371, 456, 455, 19,474, 445, 442,'787,392, 389, 
385;.381, 457, 785, 786, 37-A e 384,pertencentes a l.o!ia Residencial 11-ZR lf, em Setor Especill 
Coletoras-SEVC:. 
§ 1° ·Na ~deste Setor Especial de Vias Coletoras, devidamente pókeladas as lllhos 
divisórias entre este.Setor e qualquer zona urbana, tenl a distin~ml\Xima da pmieira,,. plllle!a a Rua Afonso Pens .• 
§. 2" • Na,rqpão deste Setor Esp<cial de Vias Coletoras, tida como~ sem ,..pectivo 
loteamento aprovado, alinha divisóri6 entre mie setor e qualquer zona terá a clstâncio móxna de 
80 (oitenta) metros contados a partir&! Rua Afonso Pena. 
Art. 2º • Esta lei entrali em vigor"" data de sua publicação, ,;,,,ogacb...s disposições em ·contrário. . . . · 
Esta Lei decom de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, Gilinar Luiz.Amlri, NemiCcmi e Osvaldo Luiz Gabriel. 
Gabinete do Prefeito Mllllicipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 1996. 
DELVINO LONGHI 
Prefeito Mwúclpal 
' ' 
Estado do Paraná 
SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI Nº 110/96 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zonea￾mento Urbano da cidade. 
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, ane￾xo l da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transfonnar as quadras 398, 371, 
456, 455, 19, 474, 445, 442, 787, 392, 389, 385, 381, 457, 785, 786, 37-A e 384, 
pertencentes a Zona Residencial 11 - ZR 11, em Setor Especial de Vias Coletoras -
SEVC. 
§ lº - Na região deste Setor Especial de Vias Coletoras, devidamente 
parceladas as linhas divisórias entre este setor e qualquer zona urbana, terá a dis￾tância máxima da primeira rua paralela a Rua Afonso Pena. 
§ 2º - Na região deste Setor Especial de Vias Coletoras, tida como chá￾caras sem respectivo loteamento aprovado, a linha divisória entre este setor e qual￾quer zona terá a distância máxima de 80 (oitenta) metros contados a partir da Rua 
Afonso Pena. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
Estado do Paraná 
- , COMISSAO DE MERITO 
PROJETO DE LEI Nº 110/96 
súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade. 
Análise: Buscam os eminentes vereadores proponentes, alterar o Mapa de 
Zoneamento urbano para nele incluir a extenslo da SEVC, setor especial de vias 
coletoras ao longo da Rua Afonso Pena. A proposiçjo decorre do fato de que tal 
rua é acesso a nova rodoviflrla municipal, e nele estio dispostos vflrios imóveis 
doados para instalaçllo de Industrias nllo poluitivas, uso este que nlo estfl 
compatlvel com o atual zoneamento, ou seja ZRll. 
Parecer : Diante do acima exposto e com base na utilidade e oportunidade 
oferecemos parecer favorável a aprovaçlo desta matéria. 
É o parecer 
coem 07 de novembro de 1996 
e;( ~() J ~cv; (rro J {'~ Pedro Polo 
MembroPFL 
p~ 
Membro PPB 
, 
j e. M1.m. de ~- !3e~ ! 
r Fls. N.º-~--- ! 
(-----c~-J 
Câmara ;tlunícípal de Pato Brêi'iico·----·,·--·· 
Estado c:fo Paraná 
C()'r}JSS~O Ol FJNANÇAS l OR.ÇA/'íJéNTOS 
PARéClR AO PROJlTO Oé llJ N2 110/96 
s{J/'íJULA - Alivw o /'íJapa de Zoneamen:-to U//.óano da Cldade. 
AALJS[, - P//.e.:tendem o.ó VMeado//.e.ó Çi..l.ma//. A//.c.a//.i., O.óva.ldo 
lui...ó Çaó//.i.e.1 e NMeu Faw.J.:tiJw Ceni.,at//.av~ do P//.oj.e.:to de lei. em lpi.g,//.af_e,alie//.a//. 
o mapa de J-Oneamen;to u//.Óano da Cidade, ;f:.//.an.ófo11J11.ando a quad//.a n 2 786 de Z'R.2 pa//.a￾ZJS 1. 
ln;tendemo.ó que ;tal mocli.f_i.c.aç.~o vi..óa [),Ma//. me)Jw//.i.a ao n!!_ 
.ó.óO quad//.o U//.Óano, pvuni..;ti.ndo a i.n.ó;ta.laç.~o de pequenM i.ndw.J;t//.i.M e de .óe//.vi.ç.o.ó. 
Oi.an;te do ac.i.ma ex.po.ó;to emi.;to PARlClR FAVOR.AVll,a .óua = 
APROVllÇ,(10. 
Pato 8/1.anc.o em 12 de Novemó//.o de 1996. 
({k~;~ OR.AOJ FCO CALOllTTO ~,,<~ CJL/'íJllR FCO PllSTOR.lllO 
P //.e.ói.den:-te /'íJemÓ//.O 
'••'!I. Ar'!lllrinhAi"!l AQ"I P!:lltn. R.r!:l.nrn 
C. Mun. de P. Bcu. i' 
'-F=ls=. N.;::.,~~4'-,,:o--- -~" 1 
Câmara ;tf unícípal de Tato Branêo 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N°110/96 
Buscam os Vereadores NEREU FAUSTINO CENI, GILMAR LUIZ 
ARCAR! e OSVALDO LUIZ GABRIBL, obter autorização legislativa para 
alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, para transformar a quadra 786 
pertencente à Zona Residencial 2-ZR2, em Zona Industrial e Serviços - ZIS-1. 
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação. 
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria. 
É o PARECER. 
Pato Branco .07 de novembro de 1996. 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 07 de ~ovembA.ode 1996. 
DO: Vereador Carlinho Antonio Polazzo 
AO: limo. Sr. Frederico de Mário Pimpão 
Presidente da Associação dos Profissionais em Engenharia e Arquitetura de Pato Branco 
Prezado Senhor: 
Na condição de relator da Comissão de Orçamentos e Finanças, que tem por 
objetivo exarar parecer ao Projeto de Lei nº 110/96, que altera o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade, de autoria dos Vereadores Gilmar Luiz Arcari, 
Nereu Faustino Ceni e Osvaldo Luiz Gabriel, solicito os préstimos de V. Sª no 
sentido de fornecer PAREÇER TÉCNICO com relação a alteração proposta, para 
posterior emissão do parecer. 
Certos de contarmos com os préstimos de V. Sª, agradecemos. 
Rua Arariabóia. 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
COHISS~O DE HéRITO 
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixo 
assinado, com base nos <:l.rtigos 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, relator do 
Proje·to de Lei n9..)/tJ/f/o Ve·ce<:l.di::n- ...................... . 
Pato Branco, rf.j//. /ff'G ................ . 
P1-e·s i dente 
I 
of., ri / 96 ---- ----~----
Câmara Munícípal de Pato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DO. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, Nereu Faustino Ceni, Gilmar Luiz Arcari e Osvaldo 
Luiz Gabriel, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, 
para a aprovação do seguinte Substitutivo ao Projeto de Lei nº 110/96: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 11Ó/96 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, 
Anexo 1 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar as quadras 398, 
371, 456, 455, 19, 474, 445, 442, 787, 392, 389, 385, 381, 457, 785, 786, 37-A e 384 ~ ~ 
pertencentes a Zona Residencial li - ZR li em Setor Especial de Vias Coletoras -
SEVC. 
§ 1° - Na região deste Setor Especial de Vias Coletoras, 
devidamente parceladas as linhas divisórias entre este setor e qualquer zona urbana, 
terá a distância máxima da primeira rua paralela a Rua Afonso Pena. 
§ 2° - Na região deste Setor Especial de Vias Coletoras, 
tida como chácaras sem respectivo loteamento aprovado, a linha divisória entre este 
setor e qualquer zona terá a distância máxima de 80 (oitenta) metros contados a partir 
da Rua Afonso Pena. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/96 
Buscam os Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar o mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade, para transformar a quadra nº 786, 
pertencente a Zona Residencial 2 - ZR 2 em Zona Industrial e de Serviços 1 
- ZIS 1. 
A quadra nº 786 localiza-se na Zona Residencial 2 - ZR 2, aquela com 
absoluta predominância do uso habitacional, admitida uma implantação 
residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte compatíveis 
com o uso predominante, situada em áreas mais afastadas, com densidade 
mais baixa (artigo 7° da Lei nº 975/90), podendo neste caso tal edificação 
possuir no máximo 02 pavimentos. (Anexo 1, tabela 1, da Lei nº 975/90 -
Observação 08) 
Com a alteração proposta, a quadra nº 786 passará a pertencer a Zona 
Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1, aquela com predominância de usos não 
habitacionais, com porte variável, definidas ao longo de vias cuja natureza 
seja compatível com o tráfego gerado por tais usos, sendo a Zona Industrial 
e de Serviços 1 menos restrita. (art. 8° da Lei nº 975/90) 
O uso e ocupação do solo urbano, ou mais propriamente, do espaço 
urbano, constitui matéria privativa da competência ordenadora do Município, 
e por isso vem sendo objeto das diretrizes do plano diretor e da 
regulamentação edilícia que o complementa. (Fonte: Direito Municipal 
Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição) 
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano·" 1 
Ain~a sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 ("caput"), 
assim estipula: 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a 
cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante do exposto, sugerimos seja oficiado a Associação dos Profissionais 
de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, para que se manifeste 
tecnicamente a respeito da postulação de alteração do mapa de 
zoneamento constante do Projeto de Lei em apreço. 
Com base no parecer técnico a ser fornecido pela referida associação, a 
matéria poderá seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto 
Plenário desta Casa de Leis à decisão de mérito. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de outubro de 1.996. 
.. . .. .,....., 
C. Mun. de ~- Hco. ! --- gr-\ : Fla~ N.º~---1 
Câmara ::Uuntctpal de Pato B · - vp/~~-==~ 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
BiECEBIDR o 
Oat.Jf; 1.9~ .. Hor .JblY_\ 
Aulnatura • 
CÃM.}.llA MÜNi -;;Al -=-- ,ATÓ Í
0
RANCO 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, Gilmar Luiz Arcari - PPB, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 110/96 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade. 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, 
Anexo 1 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar a quadra nº 786 
(setecentos e oitenta e seis) pertencente a Zona Residencial 2 - ZR 2 em Zona 
Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
_/ ~~ . 
! / ~ 
/ \Q _/ 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 17 de outubro de 1.996. 
~; iJ{; ç 1 . 1 '. ~ . j{j;,f) °lr, 
lmar Luiz Arcari - Vereador PPB 
PROPONENTE 
ESC. 1: 1.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
PATO 
PLANTA 
de 
BRANCO 
PAR<IAL 
DA 
QUIDRI 1. 786 
Z R li 
LO To N.º _._------------------·-·-···--·-····················--··-···-A NT. OU ADR A .............. -··-----·--·--···- __ -··- _______ ------···--··-·· 
RUA AFONSO I' E NA 
22.83 22.13 31. 51 
• 
2 t C! li: 
z o ·o IO e 141 120.H • 416.11 N o o 593.58 .. e 
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COt-1i I SSÃO :DE t-1iéF=-:: I TO 
O Presidente da COMISS!O DE M~RITO, ab;:i.ixc> 
assinado, com b<:i.se nos 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa 
F'"cojeto de Lei nQ .f./t?!'6o ~:-L~i·s:. nom~mo 1-elator do 
V'=1 e,_'\do1 ...................... . 
Pato Branco,. j/ //cJ( (fJ ..... . 
e~são 
Cier _e do Rel<:i.tor 
AssinatLra 
COMISS~O DE ORCAMENTO E FINANCA 
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como re~r do 
P·i-o.jeto de Lei n2//tJ~b.. O 1
Je·1·eador· .·. Á.~~4. ... ~(fi,JJ.0 
Pato Bi·anco, .4!/ flt .. Ot/;;.4~ .. r/l& ./~$.~ ....... . 
e Finani;:<:i 
/4:}· 1· ;:,~~; 0 u'::~ir~o~~=~:;,::::;1P.+~~~!~' &.utr-DM~ 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
A.t.t. 1• - O ZonC4Jlllltto d~ U60 t Ocup11Ç4o do So~o do pu.úlc.t.to "!. 
b4JtO da. .6tde. do Mwt.lelp.úl d.e Pato ataco .61~4 .tt9hlo ptlo.6 dúpo4'.t.lvo;1, 
du.ta Lt.i. e dt. 4eu.4 utl0.6 hl.uf'UtU. 
A.tt. f t • A ptuut& Lt.i UM po.t obJUlvo.t.i 
1 - ut4btltc« e.t.itú..Lo.6 pc.t11 uc.toll4UzM a ut.UúGÇb do .., ... 
to utbM.01 
11 - pJttvt.t e cont.to~ du•.úfcdu de. ""° t. OC!a~ d.o .60lo, a.o-
"'º JlltttU.da. .lM.e\Ulltllta.l dl gut.fo d& c.últult. l dt 0,f..tt4 tlt .6UV4o.6 Jllibt1 
C0.6 cOllptl.t.lvt.U; 
UI - '84.tMoMIM. álptat4ti0 "' &t.l.v.úúulu l U0.6 fll'"~ 
tft.ttt. .ú, -.. c~u, d~o dt. po.t~IU blloghttU tlo u~ u.t· 
b4fto. 
A.tt. Jt - A.6 llU'~'"' oktu t .6Uv4o.6 púb.U.C0.6 ou pa.Ucu.'ê 
-u. dt l.A.tc14t.1..va. ou a G.Mp tk ~" pu.60&6 'Wea.6 ou /UJcúll.°'4 
dt d«cllo púbUc.o oa púvctlo, '.lea .tu/t.lb.6 .u tUtt.túzu t ~r' 
Uúktu.lcio.6 "uta L«. 
Pwi9"4'º Úllh!O- Tod&6 &a u~u e. toc&Uzqau dtptltdu4o 
• 
Prefeitura 11tunícípal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO -or￾A.tt. .f • - Pau º" tf t.Uo.6 dt. h&t.upttt«c.to t 4Pt««c«o duta 
Lt..l., lida.ta-~ o.6 .M.{l&Wltu COflCúto.6 t cit4.iJ141Ut 
1 - "'46tetAto' 1.. 9fJlft c:U6t.âe.é4 uttt. dU4.6 tcU&.l.cqk.6, 
ou tflt.tt. ICll4 tcU'~ t. &6 Uúa" tU.vWU.U do tott oftát. ~ .6t 
.6Ult.a.; 
II - 4~ .t~1· i. a11 con.jtAAtll d.e. tcU'~k.6 de. 
cuo Mb.i.:t4c.l.oM4-t., .,...,,_dmu!o um ce..tt4 v.ú&culaçio tn.ttt 4" t ,.....,,o 
Wlt 4§'&UPDUto .útt.t.g.tado; 
Z 11 - 4t,i.v.i.d.a.dc. !M.lcolar ( «ttut'4 qut utU.lt4 o .60lo n.a.tu.t&l 
P'"4 4 ptoduç.!o v&gt.t4t t t&ll.Úllll, ~ 40 COll.6Um0 Plf.Óplt-ÚI do~ 
duto.i ou 4 C0111t-tc.l&f.úq4o comptu.-cla4t o.a t.e.uuo~ pl..41fbdo.6, && 
~t"'6 t a.4 td.i'.lcqk.& httU4p«MiVÚ6J 
IV - cot6.lc.le.lltt dt. !p!Ouúta&Mto1 " o .úftU.ct ""~ P!. 
to qual .4e co.t-tt'4c.lona Ud4.6 u é.teu co~ u lotf. t a 
itta to.ttd. de tote.; 
V - comúc..io a 1. 4 a.tlu.it1Ju1e. pc.ta. qU4l '.le« CaJt4e.tvL-úad4 ,,.. 
Jtt~ de. ttoca v"""1tdo 40 .tuct.to e utabd'.cctnde 4 c.ltaul4ç!o d& 
mt-tc.doJt..l.44; 
Vl - COMÚW ' .wtv:§! düQUAt1 ctJ.vh:/Mt. "' 111.d.J.o po.ttt, 
de. atlt.i.da.dt .út.a.tnt.intl&U t •IU.c.ta, dut.tutla a &ttndu a populqio 
em gua..t:, ta.i.6 ~OllO• coa,t.l.t&t""' b'-J"""'", joat.ltuhu,, fHrut..L ... 
quu, at:.e.Ut1t'6, ga.lt1t.la4, papda.t.úz.6 e •:tlqwtt.lo~, c.on•ld.t.to.&,llli· 
d.lco_., odontológ.lco.4 t ~' tAbM4dt.lo.6 dt. cúlúu ~ 
C4.6, 1Cetllol69.ica.6 t. 'oto8"1i'.icN, ~ ~'46, d.t Jo~"4l tu ~. hott.U, uc.tUóúo.6, po6tu dt t.tlt,ow t. dt ttll.g.tc'O-'J'!!. 
""'4.tuA:ctdo.a t a.ttu4't4.to.6,, l.ojlU tlt ,u.tqtJU, -.tuúú.6 tlortútl.co~, 
e«4ado.6 ou 1<oupiu, .tu.t.aulltu, · e.&4"6 t Mau.a, paa.('.(udo.ta.6, ~­
du dt ~dadu .ttUg.lo.4&6, abut&tl.t.lo.6 t Ul.Mcc.a, ~udo.6, 
ti.po~a.,.w, cl.ú!Jtt.t.á.4, llltlt4.t'4.& t l.&vadu.i&41 v&lld4 • fât.tocl.! 
rnl6.tlc.o", rrt6vt..U, MU-t(a.U â &M•ttacao, â vtle.u(o.6 t ~I 
º'.lci.>MU •chica.a,_... Clll.tolllvtá t ~"'' bo.tqcleM.lu, ~U!. 
pa.da~4, .fu1cltonU:u, pc.&U""""· ~'4.6 • .6Uv4N púbUe.o.6 mlll￾cúp4l, tmdual e. 'tdwzt; ~. t.atuúMlllllto t 41.atwu. 
,1 / 
• 
Prefeitura 111unicípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO -os￾VII - comttc.lo t ~.tv.ico uptei.!l• 1. e ct.t.v"'4dt. dt qfUllqt.tt.t 
po.ttt, caju CM~l.6túü t.ltt. COll,c.ttll UM ~t.l.cu.IAJt./.Mdt. qut. 
tx.lgt .tt11.t.a.n.to d.i'«tllC.i«dO, tnt 'UJIÇ!o dt. .6Wl "4.t&tU« f. .úlpacto 
M .ttd6tgo lot!.4l, 1.41..4 40lftO• dtpl.6.Uo t .úut.4lqlt.6 dt. ~•ri,... 111 
9ual, po.Ato.6 dt Vt.""4, ~ t «~• dt ~uU4 
t11t g«a..t, .l.ftctcui.Vt. llllfqcúM.6 t .tllptâtl&to.6 ~b.obu; tojo. dt. ..u-
~.ta.l puado dt cafl.6.tt~, t out..to.6 Ullfht.e.J.o" ou .6f..tv40.4 da llUlllt1 
114t.uttZ4J Jmlll:tó-'..i..0.6, 'WIUM.l.4.6, eapt.tu 'WI~, l.4V4•1Ulp./.d.0.6 • 
po4to.6 d.t. .6t.tv4o4, Ct.UWp0.6 dUpo.t.Uvo-6, J'M"1U dt d.luu.aau, c.«-
co..,., C/ICJftpl.Jtf, po.af/U dt vt""46 de. gú., «.tbtlcgucu, J1tt1t.i..l6, c.lttbu, "'º 
c.lttl.a.du -'.t.c.tut..lwu, ~eadlt-6, plcltc..iA4.6, a.uH..lto.6, emctec1o 
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aco1tdo C01t 1touu do c.11.P., t df.lllÁÃ ~u. 
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~nto u Mt.tU 1'1t6P'f..úc.6; .bnp.tt.6.6M4.6, ttU.tD~aA, g.tl,.ie&6, o&.le.l..u 
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11.tlJ COlllÚUO 4t4C41Ll.6tA, .tt«JUJJM.t4do.t&4, eoMi.tc..(4 dt ~ot.6Uc.o.4 f. 
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c:U6.wn.óuulcu "° .int.t.Jr..l.01t. da.6 zoll46 1t.u.i.de.ncá.'-4, d.e. utU~u~ h!_ 
dJ.ata. t cotJ.cU.a.na, ta.l6 COllOt lllf..tCCMâ4, açpu~,l~.i44, 4tú￾ta.McU, &a.tMIÍc.ld.6, pa.d«Jt~, CJt&tÚlU, QtÚ04qUÚ, ut4be.ltc.lmf.flto.6 dt. 
tJU.lna dt 11 t fl gucu, ~U:ó.t.l.t.6 de. p.t06.ú.Uorml6 tlbu«-Ú t dt. 
p.tUt&e&o ª' ....... U.lç.0.6J -64p&tc.ltW, 4'ul.ve..ito.6, 4l&ahAIA.t.iu, *"!. 
-t.úu, .adk-4 ét klt%4, tltdt.tqo..l 40MJteé.4.l4, .tt6U€ncú.6 '-úcai6 t 
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(JltÓfJll.ÚI. .tu.ldúc.la; 40JUUU4W.6 llULetU .. odn.t.ológ.Wu, º'"CÚM.6 ~ f.:.!tt_JS~OMÚ.tl.c.D.6 1 t.4«!.0&.6 dt. dtltllt11'14'.i4 t. ~U. 
X - tga{p4m!ltto.6 .. orú.a.LA t. G.OllllULUi.t.lo.6• "4o 4.6 ttU'~ 
qut acomoda111 o.6 U.60.6 t a.tJ.vJ.dU.u dt h&tt-tu.H Mlc.W. ci e~, 
.tmtto no ~to~ ,.U,Uco ca.o d& ../Jt.ú:.w.i.Wt p11.4.voul4, t4U ciomo o.a Ui!_ 
btltcllltn.to .. tu.«Ma.ú, dt. u.Mao, llt. euu.o, dt 441Úft t ~· 
.uc.la(, 0-6 ClabU 4oc.l4.l.4, .tu.tut.(V0.6 t. Upo.t.tiV~:', t 0.j ~(!. 
~ .. ~~ut.vo.6 tlo ~ ,.U,Ue.o, UM.idt.tado•.6t "v~" 
qatu qut dtn!IUtdMem w áu UMttuld41 do •,.tlM e 400td l4CJ!. 
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• 
Prefeitura 11tunícípal de Pato 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
da11cm uma á 11c.a c.011-0:tJt.u.lda ma,{OJt; 
Branco 
-04-
XI - 6aúa de dJte.nagem: é a 6a,(xa de. R.aJt.guJta vaJt..i.áve.e, c.ompJte.e.n￾dendo a {iaixa "não e.d,[6.lc.and,[" de d'1.e.vwgem p'1.op'1.).ame.n:te. d.t:ta. e. ma,{~ uma 
6aüa ele p11.0 teção de.-0ünada a gaJtan-ti.'1. um pe.'1. 6e..Lto e.-0eoame.vr.to da-6 água-0 
pfov,[a,[-0 da tleJ.ipe.c.üva bac.,[a hid'1.og'1.á6.tc.a; 
XII - hab.i.:taç.ão c.o.f.e.üva: é a e.d,{.6.tc.aç.ão de.-0-ti.na.da a -Oe.'1.vDl de. 
mo1iad.{a pa'1.a ma.i.-0 de. uma 6a.m.íXi.a, c.onte.ndo dua-0 ou ma.<.-0 lut.<.dade-0 autôn:!!. 
ma.ó e paJtteJ.i de. uJ.>o c.omum; 
XI II - hab,i.:taç.ão ge.m,i_nada: é. a e.d,{.6.tc.aç.ão un,{.6am,i.l,(a'1. c.ontigua a 
outJta de. uJ.>o úmLfoJt, da qual e.-0.tá. -0e.pMada po11. uma pa'1.e.de. ou out'1.o e.R.e. 
men.to c.omum; 
XIV - ?iab-i..tação un-l{iam..l.Ua~_: é a e.d..l6,[c.aç.âo de.-0-ti.nada a -Oe.'1.vÜ de. 
mo1wdJ.a pa'1a uma J.iÓ 6am-ltfa; 
XV - J..vic.ômoda: é aque..ea aüv.tdade. ou u-00 c.apaz de. p'1.oduz.t'1. Jtu-Í￾dOJ.> ou -0J.gn.i_fi.i.c.a.tiva peJ1.t.u'1.baç.ão no tJtá6e.go .f.oc.a.f.; 
XV 1 - ,(ndci.-0.tJ1ia: é. a a:t...lvúlade. da qua.e Jt.e.-0u.e:ta. a p'1.oduç.ão de. 
be.vt.J.i pe..ea :tJt.an-0 {i OJtmaç.ão de úi-011;mOJ.>; 
XV II ·· _.i!_~d~~~tJr {_!!.. e.a 6e.:_lJra: é a a:tJ.v.-i..dade. -i.n.du-6.túa.e de. peque.no P<·~ 
:te. não incômoda e. não poR.uLtJ.va, .tn.6:ta..f.ada e.m c.onjun:to c.om hab..i.:taç.ão, e. 
que en(10 Cva até 5 (c.J.nc.o) pe.J.>J.>Oa6 :t.Jtaba.fhando no foc.af.; 
XVI II - ,i_ndtÜ.tlt{a r.ie.que.n~: é. a a.t..lv.{dade. úiduJ.it'1..<a.e 6011.ma.f. de. pe.cf..~ 
no po'1:te, não útc.ômoda e não po.eu).:t..tva, e. que. ne.c.e.-6-0.t:ta de. á.'1.e.a não -Ou 
pe'1..tM a. 300m2 l .tJre.ze.n.to-0 me.:tr. J-6 quad'1.adM J, e.nvo.f.ve.ndo a:té. 15 ( qu).nze. J 
pe-OJ.ioa.a tJwbaRhan.do no .toe.a.e; 
XIX - a .éndti..-6-tJr.,ta mé.d,[a: é a aüv,i.dade. J..ndu,õ:tJt.-i..a.f. 60'1.ma.f. de. mi 
dia pc!!de, não pofu.-i..:ti.va, e que ne.c.e.,õ-0..l.t.a de. âJte.a c.on.St'1.u..í.da não ,!:iupe.-
11.i.011 e( 2 .000m2 (cfo,(.-0 m-ie me.t'1.o.6 quad'1.a.do-0), e.nvof.ve.ndo a:té. 30 (.t11.,fo:ta)' 
pe.aJ.ioa) tnalw fitando no focaf.; 
XX - ~1_0;_i_ya: é aque ea at.iv.i.dade_ ou nM capaz de c.au-6M pofü-i..ç.ão 
dl! <i1wl'1iu<'11 nafwr.e!rn em g,'l.cm e .{nten-6{dade i.nc.ompat.foe.L~ c.om a pJte.M.n-
<:a d o w 11 f 11uncu10 <.> e om a 11<.> <'e .!:,-!J.i d ade d-e uma e onveniente. pJr e.-õe.'1 vaç.ão d o 
rne ( n 1rnil1 ( <'J.1 le li(C lu •1r1 ('; 
XXI em 
(\um;éfo ria â1111
a con6t'1u ida demandada ou da matoJt geitação de. e.mpJt.e.go-6, não 
poMam .ae/1 c.fa-6.6.-i..6.i.cadaJ.:i em ou:tJtaJ.> c.ate90.1t.,i.a/.i, bem a-6-6,Í.m aqu.e.R.a<i de. na￾tu.1re rn noc i\1a, peJr{goJ.>a ou pofui.ti.va, de. quaf.que!t. po't..te.. 
XXII - E~'.1.J9_~~~: é a atividade. ou u-00 e.a.paz de po,'l. em ,1r_.{-0c.o a v,c 
1 ~ ' ~. ' l':l'.~ 1- ' " { ' 
' ' . 
·-~~ .. ,,.," .. , . '~'.~- ~. ' :"''" .. i\,, 
1'refeitura í)f[unícípal de Paio Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
d4 dt. pt6'"4 t. 4 ht.UgJ<.úlad& 'Wu d&6 e.cU«l.cqk6 v~; 
-os￾XXIU • .tW&Or 1. a cU4tâcú uttt 4 pz.tcde. '.tollt4l d4 ttU'.lu￾çlo t o ~ )Mt.d./.4t do tog.t4doa.to • gu~m e.UIJ.úlo pa.ta 
'""" tlt. .tUUVC Ull V~ 4 - tvutuà .W,.uto do lof'ddGt&t• .. 
pua 4WllUtM o d.Ut.oeáMellto tllttt ü tut.4c:f4A dtu tdl,.l.UClJU; 
JOCIV - .wi".tto.6t l « «tÃ.v.búuft .ttrl!Wlt.t«d4 ou Piio, ptl.4 qw&l 
'.lC4 ca.ta.ct.t..tlzruío o ~úthto d« m«o dt obu ou ~ ·, ~ca. hl 
tt..ttct.aa..t, up.lt.u:ut, f.teJ 
XXV - ..&Ua.t f.:!J?!!{!.tr l 4 po1'ç!o d4 c.é.dadt de.M.Mda. 4 pa.ttiA. 
• dt. • 'd.to'L cond.t.c.i.oMrttt ou lhrt.l:tantc.. e. cu.Ja .lmp.tc:in.taç4o t~.lge. um 
UptÚdt t\U~O d4 4~4Ç!c:MuMMp&.f!J 
XXVl - ta~« dt. ocup!ç.40' i. 4 1tcl4ç!o ta.ttt a. MU de. p.iouç.to • 
f.di64cctç4o e. a á.tu do lott.; 
XXV!I - u.60 (do 40toJ' i. 4 &tiv.idadt oa 401t.JUll.to d& a.üv.id•du 
due.rwot.v.i.da..6 1'14-6 !d.l'.l~au " MA:Ut ~~ em wn dtteluM.nado t:o￾u. OU ZOMJ 
xxvz n ... U40 «de.qt#o, é. o fl..60 •i-6 c01tpti.tlvet com 4 concu.taa￾ç4o d4 zou, de.vt.Mdo .6t-t utblta.t.ado • llt.&MJ 
XXJX - cuo pvun.lwlvt(s l o u.60 que. pode. tvt.ntua.tmvt.U .&ti< pu￾flt.ltúio tm um zou, dlLpl.ltdf.lldo d1. um CUMUl6f. uptc.l6.lca. ptto 6'tg4o eO!, 
pe.te.Ktt; 
XXX - ll.40 fJ!!.O.í.b.l.do: l o auo .ótcOllJ)ctt.lvtl com a conct.itacio 
da %0114, t qttf. do podt ~ «Cl.ito M lltÃlllClJ 
XXX1 .. ""º tol.u.&dot l • MO cdal.Udo IJlt W IOM, 114 qu&t COft• 
Udua1-.u ade.qu«tio.6 out.to.6 uo~ qut. poclat a.. ~t/t.u:l.leJ..a..é..6 a u.etJ 
xxxn - !!!!.' l. c"4 po.iça. tlA e.ldc&dt u. u. cotteM.ba.101.o u,t· 
c.l'.wt t. "1AJ e.ia « Jttg.{MU ~eH ptlptü.6 t cü'c..ttlt4.l.t!tlo-6J 
JOCXIII - !g!g.tg.ú& f?!.C!UtlA:• adota-• 4 dt.,ruç.& do CõdJ4o fto· 
.tutAl ~h& •• 
CAPtrw.o III 
110 lMMElffO 
Mt. SR • Â MU do pU.ÜltôtO tlÜaO d4 .Melt áff. ~o át P!, 
te Bwuto 4-Wi .-lxté.vh.Ud.o, ctOft,Out o..,,.i uuo p&ttA. .t.nUs-tatt. du-
.t4 Lf.i., de.n.«o do .4'&9f;WIU EOllUllUlt.e, Cld.úulta COMC!.Utuado' 
I - Zou Cu.â«t 1 t. I; 
Trefeitura ífflunicipal de ~ato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
111 - Zona 1~ f. dt Se.tv40.4 1 ~ 2; 
IV ... ZoM E.apt.Wr.l dt P.tU«VclÇ&o; 
V - Zon4 E.6pt.c.úl de. ()cupqb Rutt..l.taJ 
VI .. Zona. E.6pe.c.W dt Expc.vt.6cto WLbAMJ 
VII ... Zou E.a~c.é.4t J..s.t«o&; 
VIH ... Stta.t !~ d.t f.wula.6 dt. Va.tt.1 
ZX ... Se..to1t. E4~c.ld de. V-úu Co.lttoit<U; 
X - Se.to1t f~pe.c..ú1t dt. Hab~ Soe..ia.t; 
§ tt - A-6 zomu t .w.to.tt' u,,uút.U MI.o d~u po.t v..la..6, 
~" d 1
4gu.«., d.lv.U.... de. lo.tu t d.l.v~ át«llWlieiP«.ú. 
f fi - o .i~g.ólt u.tb4K.út.l.co pac 04 lo.tU;. de. albo4 º" .tado4 
dtt6 v.icu ttit• limitem zoM.6 di,viu.te..6 4f.l(tÍ 4QUt!t COllt o.A ~º" !f 
b4"1.Uicci. mtao.6 Jtut.t.i.to"• "~º a.tL « JV1.o6wuUdade. m.:íu. de. 40 
t qu«Jten.tcd me.t.ico.6 do.6 lot.u JJ..ts4do.A M. tDM. ou. .6ato-t uPf.CJ,at Jlltl.l6 
~t.6tlt.i.Li.vo, p~olblda. 4 ufli,..lc4ç.4o de lote.4 de. ~Jttnf...t pcl>\4 114 zorut.6 ~ 
~o6u. 
A-t-t. 6~ - Con.M.dt"4-4t n Zona Ctnt'Lal l ZC) 1
: 4qut.l4 com pJte.do-
~.<.4 c.OfWVcc..c'.al t de. .u.tv.é.ço.6, gM41tt.i.d4 WIW1 adf.qua.da. dtMi.d4d.c. lt,! 
bU4c.J.oM.I., .6-ltuada. no ctnt.to br.ad.tc.lon4t d4 ci.dade. e. .6Wl p«.l6""4 
.imtcUa.:ta., .be.ndo a. Zona. CtnVi«l J l ZC J J o ctn.tto V.aá.ic...l.on4.t. ~op.t.l!, 
me.ntc d.<.to, e a. ZoM Ctft.t.ta.l f lZC 21 e ..u ~o dut.ja."4, utAll-
~ do amb«.6 d.i.,t.u.nc.~ ~ta. .út.t.f.lu~dc. df. u.604 t t~ de. ocupa.gio. 
M:.t. 79 .. Cotu.idUcl•.At •zou. Rul.duc.últ (ZR.f •• -~.f4 COlfl 
db.6o.t'.u.t4 p.\tdmn.iniJu!h d.o ruo lutb.lttsel.ou.t.. adlrú.tida. w hrrpt«n.t4~b 
~t.4i.dUitl dt ~04 comVLc..i..a.lt. L dt ~t.tvlço~ dt n4.b.tktt4 t po~tt COllJ'! 
t.lvU6 com o tUO p-te.do1ÚJC41ct.t, "tltelo e Zoft4 lu.úlCJtC.lclt r (ZR 1) .&_! 
tuAtúl. J>ta.l6 1"'Óx..l.M4 áu, 4'u.6 t v«.6 cOJJteJtc.út.l6 e. a.dmltbtdo 11«.lo.t cfui .. 
4i.d.alle., t a. ZOM Ru.tdtnc.lat r tZR 2, 4ltllctda em CÍ'Lt/U lllll6 4644t4-
cúu • COlt dtlt4i..dade. m.iA baá«. 
A.tt. li - Con4lde.tct•.K uzoM. Z~t e. de. S&Jtv.(.~4 lZIS)" 
a.qut.t4 COll J)llCd~ dt. u.604 do lt4b.(.ta.cif1*"'4, C.orrt pOJt:t~ V4Jr.i.Á￾vt.t, dt,húdtU a.o to1190 dt vw cu/4 ntW.t.ttiq.. -Kj4 compadvei com o 
tAd6tgo geJta.do pa.t .tai-6 cuo.t. .ffndo a Zona ~l t dt Suv..lç.o• 
1 lZIS 1} ~1l04 llUtJú.elvc, t 4 lou Zndu4Vt.i&l e. de ~Jtv.lço-6 flZIS fJ 
-.l-4 Jtut.-\Wv& t .wje..ita. a. ""' pUlllUlute. ccmt.to.tt do4 .últp«cto.4 gt/l!_ 
'Prefeitura 1flunicipal de íf ato 13fianco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO -01-
á~ pe.lo.b uubt.f.~.6 ~ "6ob.-.e. o lflt.Lo tUnb..lutt. 
Mt. , ... CoM.idua-~ •zoo E-6,,e.eid dt P.\Ut.\V4çl0 lZfP)" 
4quet4 qut, po"t .6U4 tDJH'B.t«4.<4 pecutlM, do .640 a:p.W 4 u.tbaná!_ 
~, dtvtNdo IMllW•.M ht .4tu utado MtlR4l, htc.tulnd.o-.u 4qu.l 
qut.l.&4 ~U-6 COM Ubutu.t4 'lortut&~ 4t.l&VClftte. 
- Mct. 10 -CoMÚlt-t«-~ *'lona E~c.ia.l dt. Ocu.p4çio it4tt.lt4 .. 
( ZER I ", ttqu~t4 cu.Ja. .t,Uu.aç.11.o "º ttu..ltllc'-o 111.Ut.lc.lpa.t nio l p1top.b!.l4 
a. W1ld wcba.ni.za.çlio ou ocupA.ção ~v&, dtvt."'1.o 4 llf..oN. mlttr..t•.U 
ent dt"'-4-ldade. ha.bi.tac.iona.t llt.Úúmci. 
M.t. 11 - Con.6.i.de..ta.-4t "Zona. E1.pea..la.l dt Ex~ Wr.bana. -
l ZEX}" aqueú comp.iuMd..ida. tnt.te o dlttUi.oJL Uait.L áo pt.JtlM.tlt.o "!. 
bano i o l.Wte t.Mabtl.tcúdo po1t u:o& Lei., dutiMda. a «comodalt « 
'"""4 U~ 'Wu d4 chl.tu1e., co.,: WC CfRCUtwv;/lD 9«a.l .6/.• 
at.f&t 4 UM ZOM. p-'ttdofttitt«lltf.lllf.rttf. -tuidt-.4&( dt. bclá.4 de.tt6i.d4de.. 
A~t. 12 - Con.a.lcle~a-~e. uzona Ag~ieola (ZfA)" aquela 4.{;tuada 
na pe~~télt..ia..exte~na da. c~dade. e.'de.At.i.Kttda. a acomor.ta.t PJt~o~l:t.lvt.i!_ 
11e.n.te a.& a.tividacie.1> a91t.lc..ol.tu e. pe.cu4.t.l44 de. a.po.io tio «ba.4t&c...<.muto 
wzba.no, c.omo una. a.ttvr.na.Uva. de loeaUzaçllo pcvt« ci.s éQRl.U . .«u dt. oo,!·. 
gtn JtUJ( al. • 
Altt. 7 3 - Corit>,{.de;r.a.-.6e. ·~to.t E.4pt.c-útl. dt fwulo.6 de. Vale. l · 
t SEf V)" cada. áll--lxct de dJLe.nagem vhtcu.l4ci4 u.4 ewt.J.0.6 d' dgt14 UI gual, 
COMt.U.túdo. de uma '4.i.Xd "ttOtl tcU.M.CANLi." t lttM ttd.Ja.ce.nte..6 tVUI. 
twttmente. oc.c.tpd:ve..U o. c..lf.ité.Jf..lo do 61t.9!0 comptte.ntt. 
t 12 • Atl. que ~eja tbr.bo~ctdo WI p~ojtto e..4~6ico dt d~e 
JU.t.gem µal[a. cad4 bat..ia. h.i.d1to91td&.ica., •~d Jtt.tlf.ttvada WM 6cUx4 de.. 
dJtena.gtm com lMgwu:t tot.a.l de. 40 lquMuttt) •tlto.6 pMa e«da m..tgeM 
do cwi~ d'dp.a. 
§ 22 - Uma v2z Jttal.lza.do~ 04 p.tojet.1>4 t.6pe.c...i&ico4 dt dke.nt.t· 
g41t de e.ada. b4c"4 h.id.tog.ui4.lc4, e l4'tfl'&U dt. cada 'Mu. de. d.ttu· 
gtM poft«cf ~ ~t«Mftltld« po.t Of.MU:o, .\Upe..l.tandO•.M. Cl 'a..lxA "uac. 
e.tU.,.wuuii" M plf.Ojf.to t m.l4 um ~4.lu de. p.\Ottç.«o dt. no lftÔl.<'.llo s 
lc..ln.co) ~t.to-6. 
Mt. 14 - Co~-..6& "Sito.\ E6pu.ú( de. Viu Cote.:tou.6 -
,, / 
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'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
-o•-
lSEVC)" a.que.te c.ov.i:tltlúdo pe.to-4 to.tu com~ palla. a.tgwna. v.ia. 
c.otetoJLa., a.t.l. a. p1r.06uncU.da.d.e. trWWna. dlL 40 lqua..te.n.t.a.) me.tito.li c.on.:-: 
t.ado4 do atlnhamento pJt.e.cU.al. 
PMágJt46o pl'L.óne.áoi Coft.6.ldU4-.6t "v.ia. e.ate.to.ta." ca.da. . .tua de. 
6..ln.lda. como c.oJtJLtdo.t pl'Lu.L~ c.omfl.JLc.iat pa.ta. ClttllcUme.nto a4 
áJtcuu JLt.W:ltncW... poJt. Q.l4 a.tJL4vt-M«d4, dtn.tJLo da. -te.de. ut.abe.ttc..lda 
pe.to mapa. antxo, pMte. .útte.g.tute. dut4 Lu. 
PaJLág~a.60 ~e.gu.ndo • Nova..& vi.a.I. c.ole.toJta..6 podfl.IL4o -6VL de.6-l￾n.ldu polt VtCAe.t.c , pa.t« llC.OntptUth4/t a. txpan.6á'.o da. c.lda.de. , dude que. 
cada nova. v.la. "e .6-ltu.t no m.úúmo a. 600 (.6e-l6ce.nto-6) me.tlto.6 de. algu 
ma. vi.a. c.oi.e.to11.a já. e.xl.4UM..e.. 
_ A1tt. 15 - Con.MdVLa.-.6e. usu.oll. E.6ptc..l4t dt Habita.ç.ã.o So￾c..la.l lSEHS)" 11que.le c.on.6t1.tul.do po.t p.tog.tama..6 hablt.a.c..i.orlllÁÃ de. i.n￾tvr.e.õ.õe. -6oci.a.l. 
Pa.1e.ágJLa.60 únllo - COM-ÚÍVl(Uit-.6e. p!Log.umcu hablt.a.c.1.o)'IJÚ.6 de. 
.últ«tMe. .40CÁill aque.tu duthuuio-6 a popu..tt.tçio com .tudtl 6am.llúvt. 
nfi.o -6U.pe.1tJ..o)(. a. 5 l cinco) .M.l..á.Jt.i.o.6 mbúmo.6, comp1<e.e.nde.ndo ~ p.to 
gJtama.6 não ape.na.-6 a. ha.bU:a.ção, corno tambc!m a. .ln.6Jt4-U.tltu.f..WLa e. o.6 
equ-i.pamen:to.õ púb.e.lco.6 e c.omu.n1.tálr.io~ a. e.la vinc.ui.a.do4. 
CAPJ:IULO IV 
DA CL\SSIFlCAçAO DO.S USOS 
M.t. 16 - 0.64M0-6 do .6oto .6VLcto cl.4.M.l6.l.cado.6 qwmt.o a. 4ua 
natuJte.za, .6ubd.lv.ldi.Jtdo-.6t em cada. ca.t.&goll..ia. qu.a.nto a .&ta. uca.la, 
c.on6oJr.me a.ba...i.x.o di.6CA.i.mlnado, .6e.gu..lda. da. c.od..l6.lcag8.o qat. a. Jttp!LUf.!. 
ta. nM ta.belM de u..60 e ocupa.çllo do 4oto: 
I - Hab~ta.ç.ão (HJ 
a. habi.ta.c;.llo utú64Jn.l..UM lH1) J 
b. ha.bita.c;.ã:o colúlv4 {H2J; 
e.. 1tg1Lupament.o 1tuJ.due..l.d lHJ); 
Il - Comi.Jc.c..lo e Se.A:v.lç.o lCJ; 
a. c.omVr.c.io t .6V(v.iç.o v.l.c.inai. lC1J; 
. b. c.omiJr.c..l.o e. ~e.1tv4o futJt.ltal l Cf J; 
e. coméltc.lo t .6U.v.lç.o gtlt4t lC3); 
d. c.omlJr.ci.o e. .6uv40 uptc.lal l C.f) • 
' )< ' 'l '• 
~ - , .,. \i' 
- - ~,, ,, , '~ ..... ·-· :r;;:: ,., 
. ... ' ~ 
Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
lll - Equ..lpamvtto4 40CW.6 e. ~.lo.4 tE); 
«. tQu.l.p«mtnto~ v./.c.lrut..l.6 'ff ); 
b. tqu..lpamtn.t0.6 tJ.lWr..lt4.l6/g«a..i.6 {ff ); 
lV - l~ (I); 
4. .útl:úút.ti.11. CA6ÚU u 1 ) ' 
b. ~44 pc.qatM lltl; 
e.. .úldMtAú. .ui.a u s)' 
d. Oft.tNa .úld~ti.à.6 ll 4J1 
1/ • Ag1r.l.eota t pu.wú.l4 (A) • 
-Of • 
Pt11t4g~d~O p~hntl.Jto: 04 a.604 t atlvidadtU. podeJc!o 4t~ upe.ci,.lca￾do4 em de.t.a.lhe, po~ Otc.Jttto, coe b44t "º"' concl.lt.o-6 tXptUli0.6 nuta L.e..l. 
PM1ÍgJt11'0 M.gum:1o1 Peut4 ~'«to.a dt ~'icaç.Ao, 0.6 hatlú,tqJtJA.t￾hotl.U, '10.tÜJ.-UA.ldblCi.tt t .Mm.i.l4JtU, podtll.40 ~Vl a.Mtmtlhaáo" À e.atlf! 
tá de. hab.ltaç.40 eol.tU.va t H2 ) • 
. !i'!{, __ J,l • Qwmto à .6U4 adt~Wlç.4o 4 c.4da. zou, '1 pa!tÜll do. COfl 
c.ut.uaç.ão dc..6~ja.d.a. pa.Jta ut.a., º" tU0-6 t. at.lv.i.da.du M. 4l1u''-'ical au 
I - u~o.6 adequa.d.o~; 
11 - lúo.6 pt.JUn.luivw; 
III - u.404 toÚIUl.do.6; 
1V - u.404 p!l.O.i..b.i.do.A. 
"-~ § J sz - 0-6 u.60.6 pe.-tm.lM.lvw dtpe.ndem de p11.l".i4 cVMU.<M e. «p.tow.- -y_ ....... .. 
çlo po.._ pdlt.tt do Cott.6e.lho Man.le..lptl dt ZonumtKto, t UAb .t4xo. dt OCUJI!. 
çiD mcix.lrm nunc.4 &ptJC.lo.t 4 JOI l.tt.LKt.4 po11 ctJttQ); 
§ 2 o - O.b ~o.ó p1r.0J.b.é.do1>. ltl.o Ida po.6.Al.ve...l.6 de. .\tc.M.&o em rr.e.nhum. 
.út6t.inc,i.ci. 
A1tt. 11 ... A4 t4ptc.l&..l~fu dt «dtquçio de. ca.d4 ""º '" 10114.a e. 
4t.to/f.U t.6ptc..úú.6 .&to «.qutla.4 tlp.tua«.6 ft4 Ta.be.l.a n, VII 4ntXO, J)«lttt .lJl￾t&g/f.AMt~ dt~ta. Lt.i. 
M.t. 19 ... º" .lnd.lcu u,tb4Jt.Ütlco• .tt,«tlltU i oc~ do .ul.o 
tm cada ZOrut ou 4t:t.o.t Upteú4.t "'10 a.qu&.lu Uptt.uo.6 "4 T4bc.l4 1, tJI 4ft.!. 
xo, pvitL Vt.ttg.t41&t.t dt~ Lc.i, co"4t.cldo de. aot,.(.c.(.t...U tt& q.tovt..i.tail.!t 
to rrb.bto, tu~ dt ocup«çb mum, ~4 nrciWM,.ttCU.O rnbt..l.rto, ª'cUt!. 
llUto inút.imo, tut444 11.úWatl do teu t. &tu aúM• do toa. 
Trefeítura 11tunicipaf de Tato 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPtrULO V 
00 COHSELHO llJNICIPAL OE ZONEAMENTO 
13ranco 
-10-
A1cl. 'l íJ - O CotUetho MuYIÁ..c..ipa.t de. Zoneame.11ito -CMZ, •ud'. co111-
p0.6.lô de. S k..i.nc.o J membJto.6 a. -0egu-é.1t d.iAcYthn"-mtdM: 
i - Re~íJOa~âvet µe.to Vepa.'t tamen..to de úb.tuu, e LJJtba.n-i..6mo -1 P't!, 
.&.i.den-te; 
1I - !le.lipaM<ive..t peta A.Me-4-601[.ia de P.ta.sttjamen.t.c-t.Se.CJre..t.á..\.fo); 
L H - Jt e.p1te.-0e.11.t.crnte dx Câmatta Mwuc.-i.pa.t de. Ve.-te.aclo1te.1.i í 
I í; - Jte.pJc.e.õen.t.ant.e da A-0.&oc...<.açifo dc.6 En.ge.nhe...<Ao.õ e. M:qtúte.J'.:o.4 
ti.e. f' a..; o 6 tanc.o; 
- irep1i.eJ.ie11.tan.te. da All-boc..la.ç.ão doli Con.:t.ab-i.f..iA:tu. 
~· 12 - A .<.11.d-i.c.a.ç.il.o dovre.pJt:e4entan.tu c.ltltd~ no..t. -i.Jt.C-l4o.6 lV e 
V, .óC.ttCÍ ~ü.t:a re.t'.o p.'r.e.J.i.ld.e..n.t.e. do ÓIF..gdO 1te.p.•t<! . .6e11t.ado em .(.f...M.a. :f:Jr.,(:p.U.c.e 
1..10 f'Jte.ne.i.Lo ~u1<.c..<.pa.~, c.abe.ruio a e...U:e a. nome.ação do J:..i..:tuf.M e. .1te.6pec..t.i..-
vo 1.iup.te.nte.. 
y 29. - o Con..6e.eho MwuCÁ..pai'. de. Zoneamento, -te.ullM.-.6e.-ii, 01uü. 
na.'<.Úlme.nre no múúmo 1 ( 1.1.ma) ve.z pOJt mi-6, e ex.:t1ta.01r.d.i.na..1r-larnen.te.1t.6tmp1r e 
que. 60.11: necu..MJt.fo, c.onvoc.ado poJt .6tu P.1t.e.~e.n.te. ou pe.u ~4'1. a.b..ui.e~ 
.ta de. -6eu.6 membJco~. 
§ 42 - A.6 de.c..i..6õei, do CoMetho .õt!.Jr.?io .6emp:te. tcmada.6 peta 
mwlM~a -0.f'..rn;:u.e.-6. '6e.nda e.x..igJ..d.o um quokwn de doiA t.:e-tço..11. 
Ah..J... 21 - Compete a Cott-0e..f..lto MutU.c..<.paf diz Z one.ame.nto -GMZ: 
1 - a.ria..l.lóM e. apll.OvaJt ;tod.lu, cu .6oUc.l:ta.ç.õu de c.otutltuçiio 
de. e.c/..l~-<c.aç.óe..õ t toc.aí').zaç.ão de u.60~ pe1tnú.M.lve..{..t>; 
í 1 - decJdü ~ob1te 1r.e.c.wr-00.6 br.teJr.po.6t.o.6 rf.ru dee.Uk-6 do Ot.-
JO;Vtt:ame.'1...to de. ObJrlU> ~- UJtbruu'...t>mo 1te.nvie.nte ao de.t.a..f.h4me.nt.o r1~ c.ta-0.M..4~T· 
c.a.çõe.l) de MO elo -OOfOj 
In - p~opoJt J.:.ofo.ç.õe.-6 pcvta 0-6 c.a.-b0-6 om..i.A.óD.ó ne.u.a. Le..i., qu.e .6e-
.'I. cio ·"-pk ova.d 0-6 po11. Ve. c.11. e to • 
~tTULO '1l 
VAS VISPOSIÇOES flNAlS 
lvd. 22 - Siz.11.á mrui:t:.Wo o i.uo dM a.1.u.lt-<'..-6 e.d.t{}-é.c.o..ç.õe • .>.i, ctu￾âe 1111e. dev.i.âame.n.:te i'..i.ce.11c.WM, .!ie.ndo exptte.6.6ament~ p11.o.i.b.i..d~w a.ô c%!. 
Prefeitura ?tlunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
_,,_ 
pUA~Ou que aont-t.vc.ltm M dl6po11.tçau de.atJJ. Ltl. e dt .HtU -iteulalntlt· 
t.oJt.. 
§ 1 o - O "Cttput" du.te. M.t.lgo rt&o .6t ap.U.u i4 4Uu"'4:*!4 
iM.Cómod~, YIJ)C~Va..6 ou pe~igo-64.6, qu2 tLJ<4a p~4!0 lláxlmo ~o.t~ogivt.l 
á4 12 ldoze.) me.4u, contado.6 d4 datix. da 4pll0Vtl~lo dut.a Lt.i, PM« "'-
4dtqucvr.e."' <4-0.6 d-l.6µo4lt-1.vo.6 e.x~U.60.6 nut.A Le.1. e. em .6tu.& 'Lt~4. 
t fg - St.1td a.tlmtti.da. 4 út11t46t..ibtcl4 ou .6Ub.4Utu~ d& 
11.J..WJt.d dt 'un<úotutmtnt.o dt u:tttbelr.~ le.setlmt.rttt aut.c1ti:za.do, d.t;! 
dt qut • nov« toca.liza.ç.io ou 4t1..v.ld4dt 4te.nd4 «O~ d-1.Apo&~t.lvoA exp.itf!.4 
u~ lttÃt4 Lt-l e e.m .t>tu..6 .itgulmntn.to-'. 
Mt. U - A ~«çlo 111.Ut..ie.i.pal podt..td de.t«miluvt "'! 
dida.-6 t:.o,..J<eüvu, a. At.ttm ~ p&.lo.6 ~~vt.i.6 peta.. t4.i6.ica· 
ç.k.6 t. "404 cliM.oRiou.u COIR H c.U.6po4Uivo" ciut& Lti. t .6tu.6 u.gcal.!_ 
mtnto.6, J,t t.6t4 dtJ)COn.,1.tl1f.ld4de. 'O.t ju.tgada p•e.JadúU.4l i.6 ti.lAt.:ttittla 
dt oJr.dtMÇlo da c.id4de.. 
Alr.:t.. f 4 - A pe.Jr.m.ú-640 pMa a. .t.oc11.U.z4çlf." ou c.outw.ç&to 
dt e.d.té.i.c.aç..it-6 e.nvoivtndo qW1lqut~ u~o ou a.tividadt con.6..ldt~4d4 noc~­
vc. ou. pe~.lgo4« d~pe.11.dt\d d~ pll(v~4 ap.ttovdç!o do p!r.oje.t.o pe.lo4 6~9404 
COlrlpWn..tu. elo EAtado, a.tu.d.i.da.4 tU t."-iglnc.ltu t-6pec.l4.lCM dt ca.da. C.! 
"'º· A~t. t5 - o~ at\h'Vtci.4 d~ iocaliit:tç64 e ~unc~onamtnto podt 
1t5.o -6~/f c.aA«uio.1> a qu.a.lqu.u Uinpo "°" CM0.6 e.m qu~ t:t a.:U..vi..do.de. dt.Mt.,!l 
volv.ida. ~(l -tevtle btcâmcd4, noe.iva ou· puigo.aa 46 pt.6.604-6 t pltopti.! 
do.de.4 c.l1tcmivü:b1ha.6, .&tJ4 dt'6v«-âuufa. de ~ C41t4e.tvcl4Ueu 011../.g.i.· 
na.IJl'lll.HU a.~ovc:tda.6' au. llOllt..tc..tá .l~f...UC pábU•• «. «4 d.l..te.Wzt4 
d~ta. Lei ~ de 4eu..\ ~tgul4me.nt.o~. 
A.iit. 26 ... O Exe.cu.tlvo Uwúe.l)Mt podt.1tti 4 qua.lqu~ Ultpo, 
ba..Wvt 110Jt1*U co,.te.eut.cuu Po.t Oe.ettto, J(tguiamf.lttal«ic tt &&iolut.!, 
ttutdo 44 d.itf.tlW:u aqui ut.Aót.ttcld44'. 
A.tt.. 27 • ~w -tupt.ltado.4 º" .Uva.U.6 dt.. Co~ J4. 
upt(Udo.6 f. pllOJf.toó JI. •J)'LOVCÁO.A, dudt. 4Ut & COM.tJtuçlo uttja. t• 
lUld.aMtnto ou ~ a ..._ W.C.úvt ur %4 .uu. c•Ktado.6 d4 v.t~ d4 
"-'~.4Utt Lú. 
n7 / 
13ranco .. 72 .. 
Pi1'UÍ9.ta.'O ÚJf.ú.O - 0.6 pli.ojc.ú.& tm tJL-.itaç'1o t. ai.ruia. .to 
a.p1tow.do4 .c)V(io 4P'te.c..i.ado~ e jut.sadlu i. .eui "44 M.tmA ti ctltd.ttzu ~ 
l4 Le..(. 
M.t. 28 - º" Atv4VlÃ4 de. co"'6tt~ t P11.o/Ull.6 JI. •OV! 
do4 o. P"t.iA. áa. v.i.9~.la. dt4'4 Lf..l, «do va.l.idal:IJL pe.t do.U. «Jt.o.&, a 
pvt:túr. d.e. .6a4 e.>c.ptd.i~o. 
PaJcdgu'o Wt.l.R.o • 1'e.co1t..tl.dfJ o pt4zo p.it.e.v.Uto no "caput" dl?.6 
t.t a.JJ.t-igo, .um ctut ci ob1ta t.tnh4 "'-do J.Mc.Wa.. tuto a 4J"lOvaçb do P%.2. 
jt:to Qeuutto o 4lva.tá 4e.~4o tJ.d.04 pe.ttmpto~. 
Ali.:t. 29 - O Exec.ut.<.vo Mu.n.lci.pa.t 'Md no p-ta.zo da .6(t.l,6 "!:. 
.6t.6 tt contd1t da publ-i.cação dut4 Lt.l, mptamtnto da cobutMa 61.olf.utal 
eort.4i.dt1ta.d~ ~elevan.te deítt'Jr.o do ptJt...úmz.t.to Ulltkuta. 
AJLt. 30 - A T4ba.ta. (1 J 1it.l4t.iva. a. V111.wne.f.Jt.út de. ocupa.çlto 
do -00.to, o Quad1!.o de Ad~quaçiio do4 U-60..6 à.6 ZontU t o l.hpeame.nto, .&t!.Jtll.o 
aju..t.:(.'Jldo~ pf.to €xtcutivo Mtuú&ipa.t de con6o~mid~dt com a..a ~tcomtfld4-
~Du co>U.t:a.Jttu do Anexo l l ) qu~. P4464 11 .6« pa..tU .lnttg.tantt dtAt4 
Lti.. 
Va1tá9Jta60 únA.c.o - Na. d4tJ:t da. pabl../.caç4o d4 p.tuuitc. ltJ. o 
Exec.ut..lvo Uurúc.lpa.l e.neamhtha.t4 40 Lt.gú.t.ati.vo Murú.c.i.pcit, cóp.ia. do.4t 
~umtn.ta4 Jttáfllt.ido.6 no "capwt" dt.a.U Atti.go de.v.ldtune.n.U ajiut4do 
4cS ~e.comend4Ç3e.~ COtl.6.t.&llte.4 do AAtxo {IJ. 
Alr.t. lJ - E4t4 t Jt4 d4t4 de. .6U4 pu~ 
e!o, -\~vogada i.t Le..i. nR .952 de. 06 dll. qo.61.o de. 1990 l dtln4l6 d.l6po4l ... 
' 
,-. 1 u 1 ~ /1 
.._' . ' ·' '·' . 
t:.,,__ov1.///lf:c .,. .~(. ;J,.loai:w 
PREFEITO Mi.lNlC!PAL 
Zona. 
PJtopo4ta. 
ZC1 
ZC'l 
ZR.1 
ZR2 
Z1Sl 
Z1S2 
ZER (J} 
ZEX 
"lf.A 
'ZEJC 
ZEHS 
OISERVAÇOES: 
'Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO l 
ZONEJJIENrO VE USO E OCUPAÇ!O VO SOLO 
TABELA 1 
c.oe.n.uue.nte 1a.xa: de 4 Y'J"111tn Rec.u.o A6_tU.t. 
de ap11ouút. oc.u.paç4o mcix.óna ... muumo mbúmo 
má.x..<.mo # ' max..una. nº pav. lml lm) 
(10) (13 
6.() 60% (f) 15 o (11) (6) t 12) 
4.0 55$ 8 o l11) (6) l 72) 
3.0 50% g 5,00 l 11l . l61 l72) 
1.0 50% 2 lBI 5,00 l 11) 1,50 l7l 
0.8 40% 2 (4) 5,00 1,50 o.& 40% 2. (4) 5,00 1,50 
0.2 10% 2 5,00 1 ,50 
0.6 30% 2 (4) 0,00 1,50 
0.1 5% 2 (4) 0,00 10,00 
z.o 40% (3) 4 o l6J 
0.6 50% 2 (5) 5,00 1,50 
-13-
Te-6.t.a.da .. . m-<.n.una. 
lm) 
12,00 
12,00 
12,00 
12,00 
'l.0,00 
f0,00 
40,00 
15,00 
50,00 
12,00 
7,00 
Me.a 
m~r t . 
360 
360 
360 
360. 
1.000 
1.000 
3.000 
450 
10.000 
360 
200 
( 1 } - ;~O.ó .to.te..õ ex.tite.n.te..-6 em io:teamento a.pJt.ovado, pode. J.>e.Jt auto.1tb:ado ecU.6.ica.-
g.õu 11.e.~«Le.vi.c..i.a.ú e. de. c.aJttÍteJt M~oc...ia.:U.vo, c.om oc.upaç.d'.o mdx..lma de. 401 
( qwvr.e.n.ta. pOJt c.e.nto J, a.p1tove..ü:tt.me.n.to mdx..imo de. O, 8. ( zv1.a v..útguta o.l..to) 
e. att<.vui nv.íWna. de do.U pav..lme.nto-6. 
l2l - Pvunilido 100% lc.em po!t c.entol no t.i._1r..1r.eo e -!>ob1r.efoja, Jt.e.6pe.-é..ta.ndo 0.6 váo.6 
de. .Le.unúnaç.ã.o e. ve.nU.ta.ção. 
l 3) - PVtm.i.üdo 100% l c.e.m po.1t c.ento J exc.~ivame.n.te no pa.vhnento té.11.Jc.eo, .tu~ 
.ta.ri.do o~ v~o-6 de ..lf.wn.i.na.ç.ão t ventifa.~do. 
l4J - Se &o~ gaipão, de.pó.6.lto, ou ~d~óic.a.~ão 4.ún-l~a!t, a. altu.Jt.a mdx-úncl é. dt 11,00 
me..t!to..6. 
l 5) - No..., c.Mo-6 de h.ab..l:ta.ç.ao c.oteüva e agJt.upamento hab.lt.acúona..t, to.te.1<a-.6e a ai. 
twta. mdx.1..ma. de qu.a.Vr.o pa.v.imento-6. 
l6l - Ediáica.côe..6 d~ CJ.ti. doú pa.v..úne.nto.4 podem enc.oJ,ta/t 11.a/.> d..lvL6a..6 ta.t.e.Jt.a..l.6. 
- paJta. e.c:U.fi,i.c.a.ç.õu de. :Utú a.ti .1.>e.-06 pav.lmento.6, e.a.da. a.6Mtame.n:to m.áúmo, -6t 
Jtá de 2,00m ldoL6 me.tlt.o4l, e a .c.\oma. mí.nima. do-6 .tJtu a.6cwta.mento.6 (do.U la. 
ú1ta.l6 e um de üundo) .4e.1<á de 8,00 me.Vr.o-6; 
(J;j/ 
tprefeítura 1flunicipal de tp ato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Branco 
-14-
.. pa.Jtd td,{6.i.c.a~6e.4 com- maL\ de. "e...l.6 pav,ime.nto-6, e.ada. 46a..6.t.ame.nto ,,,w ... 
mo '6e.tui de. 3,00 metlto4, e. a. 4omct mbúnn do-6 tJti.6 ª'4.ht.ame.n.to1.1, .bVtd 
dl. 11,00 "1(!tJtO.b. 
( 1 J- Tole1t.a.-4e. a ha.b.U..a.ç.«o ge.m.lnada e. 1tu..ld.btc.úu un.i.6ctnil<.Mu, tJtC0-6t41t 
do M..b d.<.vJ.Ãd-6 l.ttte.1t.a..t..6. 
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mln.(.mo de 10,00 me.tito~. 
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Jr:M. 
i 13)-Todo.6 o..& tote.-6 c.on6-ton.:tan.tu c.om M BR.6 e PR.6 :te1t. ke.c.uo d11..ontat. de 
15,00 me.~Ao-0, 0-0 c.on6~on.tan.te..6 c.om a PR.-0469, pa1ta I:ta.peja.Jta, deve..-
ttli.o U.!t !'r_ft'C.IJO de 32' 50 mtblD-6. 
LEI N.º 1.111 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Mt. Jt ... F-lc1.. «ttv.dda ~ Ma.pa. de. Zont4Jltn.to, pa..ttc!. .i.nte.g.wttt 
d4 Lei n• 975/tO, Uptci~.lMD!ftt! ,, SEVC lS~ E~pe.a.l.«i. dt Viu Co.U-
.\~O.\IU J tto .tongo dtt >.vt.1'.i.dtt Tu.pi. 
Mt. f2 - ~Jtu. 1tr..g.i.6U co.tt«d.«..6 pe.t.o SEVC dttvi..dcrte.n:te. !otu.da.6, 
(t UM.4 d.lvúó'r.i..n.. uibre e~tt .&eto-t a. qulqáu aorut, ttl'(.tí d~a. Mx.l. 
m dtt ~.lmt.lJtr! -'w~ f:?-VUtle.tn. ~ Av,..n.ú!a. Tupl. 
A.l!t. 32 .. Ncu. -te.g.J.õu eo.-.wu pt..f.4. SEVC, tÃ.dM c.onro ~cu. 
MUn .\Mpec.t.lvo tott!Amt.~o a.pitcwufo, 4 Unlut d.lt1LA61t..U. e.1t.ttt W~ .6tto.t 
e qtAl1.!qt.tt.t: tona.. :cvr.á. a. dl6t8.M.i«. mú.lma. dt "10 (e.e.M.t.o e. vlnt.e.j ITIW0.6. 
M.t. 42 .. o Execu.tl~;o MwMcipa.t ~d publi.eaJL o Jte.lvr . .tdo "'!. 
P't de. Z:OntU1J!te;tto • 
AJJ::t; St - O Ma.po. d.t lcftl.4mf.1f.ti> lf.tbuo dtt e.i.d4dt ói-~ a.tt«ado 
ttMJfl dt ute co~ a. clt4.c.aAa. ne 55, ccnro ~t-.Wl. a l1S2- Zona. Itt 
dtubÂIJ.1. de Se.llu.l.ç.o~ Vo.úi. 
A.tt. (!! .. E.iit4 te.{ a.n.t1taJtti e.m vi..gaJr. na da.t.4 de ..51.t11 pttblle.aeao, 
~tvagiu(a.6 '-" rli..6~a~ii6f..lt vn eo~o. 
Gttb..lutt do P1tr.~uto Mfu!lc.J.pa,.t d.t 1'«..to &tanc.o. m u de dutlt-
&.iio d~ 1990. 

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