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materia nº 112/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1996
Date 1996-10-18
EmentaAutoriza doação de imóvel para Associação dos Funcionários e Amigos da 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco - Quorum 2/3 - votação nominal.
native_id22671

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1511, de 18 de novembro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

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Quinta-feira, z 1 de novembro de 1996 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR 
LElNº 1.511 
DATA: 18 de novembro de 1996. 
SÚMULA: Aútorii.a doação de. iinóvel para. a AssociaçãO dos flUlciónáriOs ·e Amigos .da 5ª Subc!i\isão Policial de Pato Branco. · · · · · · 
A Câmara Municipal de Pato "Branco, Estado do Paraná decretou: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° • Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara n~ 71-C, com área 'de··2.soo 
m2 (dois mil e oitocentos mêtrcis· quadrados); sem benfeitorias~ cons~te da Mcitricula nº 22.91 O 
do Cartório do li) Oficio do Re;gistro.de Imóveis da Comarca _de_Pato-Branco, EstadO do Paraná, 
avaliada ein Rs 15.064,00(quinzemil sessenta e quatro reais),para a~iação dosfuncionári()S 
e Amigos da Quinta Subdidsão Policial de Pato Branco, pe$Süajwidicà de direito privado, inscrita 
no CGCiMF sob nº Ol .480.Ss9/000l-14, estabelecida à Rua Marilia, s!nº, em Pato Branco, Estado . 
do Paraná. . . , _ · 
Parágrafo Unicó: A d_oação de que trata o "Caput" 6ca condicionada_ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pennanente: 
li~ destinaÇ:ão do iirióvel exclusi\'amentepara que a donatária edifiquesuasedesociaJ e busque 
o cumprllnento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
III - inicio da execução da edificação da sede social no prazo má.'CÚtlo ·de 60(sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei~ 
IV .: outorga da escritura pUblica de doação somente após a conclusão da sede social da 
c;lonataria; 
\' - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel 
objeto da doação.em b~eficio do doador, em caSo de descwnprimento de qualquer da condições 
estabelecidas·nesta Lei e.na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei' 
nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, especiahnente a Lei nº 980, de l O dC outubro 
de 1990, esta Lei entrará em \igor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito 1'.funicipal de Pato Branco, em 18 cie n~vembro de 1996. 
DELVINO LONGHI 
Prefeito Mwúclpal 
C. Mun. de P. Bce. 
Fle. N.t~·····- .,,ç 
<'°VISTO 
:?t· ~ 
Câmara ;t(unícípal de 'Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 112/96 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a 
Associação dos Funcionários e Amigos 
da 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco. 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 
71-C, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem benfei￾torias, constante da Matrícula nº 22.910 do Cartório do lº Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 15.064,00 
(quinze mil e sessenta e quatro reais), para a Associação dos Funcionários e Amigos 
da Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 01.480.889/0001-14, estabelecida à Rua Marília, s/n, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique 
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado 
qualquer outro; 
III - início da execução da edificação da sede social no prazo máximo 
de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão 
da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edifi￾car sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descum￾primento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 
de maio de 1995, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 
1993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei 
nº 980, de 10 de outubro de 1990, esta Lei entrará em vigor na data da sua publica￾ção. 
"-"- n----- .., ____ .;.. 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Cláudio Bonatto 
VISTO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A Comissão de Justiça e Redação, por seus membros abaixo 
subscritos, apresentam para apreciação do douto Plenário, as seguintes 
EMENDAS MODIFICATIV AS ao Projeto de Lei nº 112/96: 
EMENDA MODIFICA TIVA 
Modifica a redação dos incisos I e m do parágrafo único, do artigo 
1 º do Projeto de Lei nº 112/96, passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 1° - ••• 
Parágrafo único •••• 
1 - inalienabilidade permanente; 
III - início da execução da edificação da sede social no 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei. 
EMENDA MOD!FICATIVA 
Modifica a redação do artigo 2° do Projeto de Lei nº 112/96, 
passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, 
especialmente a Lei nº 980, de 10 de outubro de 1990, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
t () Q,,/ .' dr-'UVUf!( cJ .. {fio/~~ · 
~ rimar luiz Arcari-PPB 
L \/ f 0) Membro ho YlD ,)/f) ~dro Polo Neto-PFL-Membro 
D •• _ A .. -.:-&..~:- An ... º-"- º----- º----..:. 
Câmara )f,(unícípal de Pato 
,., , 
COMISSAO DE MERITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 112196 
Esta Comissão analisando a matéria constante no Projeto de Lei nº 
112/96, que objetiva autorização legislativa para doar, área de terras públicas para a 
Associação dos Funcionários e amigos da Quinta Sub-divisão policial de Pato 
Branco. 
A matéria segundo o parecer da Assessoria Jurídica da Casa 
necessita de documentação complementar, que deve ser observada pelas comissões 
irmãs, atentas ao seu mister. Do ponto de vista de seu .mérito, esta Comissão 
apresenta análise semelhante as outras proposições do gênero, ou seja autorização 
legislativa para doação de terras urbanas públicas para entidades associativas, que é 
, e sempre foi de incentivá-las, tendo em vista que esta política de incremento, 
mesmo sendo de interpretação questionável, quanto a Constituição Federal, tem sido 
adotada pelo município a várias gestões, o que nos parecer salutar incentivar a 
organização popular em nosso município. 
PARECER Diante do acima exposto e com base no disposto contido no artigo 66 
do Regimento interno , especialmente no quesito oportunidade, fornecemos 
PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o PARECER 
~a f"eClro Polo 
MembroPFL 
Estado do Paraná 
Câmara )l;(unícípal de 'Pato Br~~-.-.1 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
Parecei? ao P"t'ojeto. de Lei nJ!'l'l2/96 
A Comissão de Finanças e Orçamento, em analise ao P1?ojeto de Lei 
nQU2/96que busca em seu testo, autorização legiW..tiva pa:ea doar imóvel para 
a associção dos funcioná.rios e amigos da S!J. subdivisão policial de pato bJ?anco 
tem a considerar o seguinte: 
-De acrodo com a lei é perfeitamente possivel e viavel doar ter& 
l?enos a entidades, devidamente constituidas; 
-Todo.s as exigencias do. lei foram atendidas; 
-Referido imovel a ser doado, já foi objeto de outra doação a 
Associção dos servidores do. previdencia social de pato branco, mas confoP171e do 
cwnento anexG, concordaram ein repassar o mesmo a nova entidade pretendente do 
imóvel; 
-Do ponto de vista das finançs e do orçamento, nada inte1?fere , 
e nem há que desabone tal doação, tendo em vista que não haverá despesas para, 
este municipio. 
Diante do acima exposto, emitmos PARECER FAVORÁVEL a aprovaçao , 
da Pef erid~téria. 
Pato Branco, 06 de Novembro de l.996 
ORADI 
~() FCO. ~CALDATTO 
F.-6q/~d. ~)!(~ CILMAR FCO. PASTORELLO 
Pre idente ReW..to1? 
/ 
~--... 
··e. Mun. de P · ~J· 
;;..N.'~-. - VISTO _ 
Câmara ;tf unícípal de Tato ranco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N°112/96 
Busca o Executivo Municipal obter autorização legislativa para doar 
a chácara nº 71-C com área de 2.800,00m2 sem benfeitorias constante da 
matrícula nº 22.910 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco - PR, avaliada em R$ 15.064,00 (quinze mil e sessenta e quatro 
reais) para a Associação dos Funcionários, Amigos da 5ª Subdivisão Policial de 
Pato Branco, com sede nesta cidade. 
A doação ora proposta vem beneficiar a Associação representada 
buscando o lazer de seus componentes e estando a matéria amparada legalmente, 
concluído o atendimento aos requisitos que estabelece a Lei nº 1207 de 03/05/93, 
o presente Projeto merece a sua tramitação. 
Assim sendo, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
aprovação do Projeto em tela. 
É o nosso PARECER, sob censura. 
"-"'- ~-----
ri ____ ,.:,. 
COHISS~O DE ORCAHENTO E FINANCA 
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do 
Ciente do Relator: 
1~ssinat ux<:i. 
Câmara ;i;(unícípal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/96 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar a Chácara nº 71-C, com área de 2.800,00 m2, sem 
benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.910 do Cartório do 1º Oficio do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 
15.064,00 (quinze mil e sessenta e quatro reais), para ASSOCIAÇÃO DOS 
FUNCIONÁRIOS E AMIGOS DA QUINTA SUBDIVISÃO POLICIAL DE 
PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
01.480.889/0001-14, estabelecida a rua Marília, s/n, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
A proposição contempla parcialmente as exigências contidas na Lei Municipal nº 
1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para a doação de imóveis 
públicos à atividades industriais, restando somente a pretensa donatária apresentar 
os seguintes documentos e informações: certidão negativa de ação judicial civil 
(pessoa jurídica) e criminal (pessoa fisica - presidente); apresentar cronograma 
fisico-financeiro que determine período para conclusão das edificações; ínicio das 
atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação; número de sócios a 
serem beneficiados direta e indiretamente, receita anual da entidade. 
Além disso, sugerimos sejam elaboradas emendas modificativas ao Projeto de Lei 
em apreço, notadamente quanto as disposições contidas nos incisos 1 e III, do 
parágrafo único do artigo 1 º e no artigo 2° , adequando-os as disposições constantes 
da Lei nº 1.207 /93, nos seguintes termos: 
Art.1°- ............................ . 
Parágrafo Único - ............ . 
" 1 - inalienabilidade permanente;" 
" III - início da execução da edificação da sede social no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias, contados da publicação desta lei;" 
"Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 980, 
de 10 de outubro de 1.990, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." 
Câmara )f;(unícípal de Pato B 
Estado do Paraná 
C. Mun. do F. Beo. 
l'ls. N.!! 23 .... ,-
C:::: <= vaffrp 
co 
Feitas essas observações e complementadas as documentações e informações 
exigidas pela legislação municipal acima menciona~ terá a matéria condições de 
seguir seu trâmite regimental. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de outubro de 1.996. 
LEI N.2 ''º 
. Data: 1 O dt oat.ul.alto ft '990. 
SÚMULA: NáoJri.u. o E"tcutlvo 4 'ª" 
Ú«CÜ d.e .l.mãv&t. 4 ASSOCIAÇÃO HS SER· 
VZPORES t1A PRfVJ'DfNCIA SOCIAl Pi.· PATO 
BRANCO • ASPREV • 
• 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu · 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Mt. ff • F.icA catoJtú.4tlo o Ch.e.'t do Eltec&.tlvo ~ Cl 
- - . - ·:.:< :· ' ,. .,,,, '"M âC4iD d4 ~ itf 1l•C f4c.ttJr.t4 e. .... cJ, coa &tu. d.t. f.,10..r • 
(t/o4 . ..U t. oJb•~ act\o4 4~.t), PfA,tuc.utu 4 .\UMva. Mwúc.l• 
,.t, Metlea.laclA .aob d tf.tOJ, Jwt:to ao fg º'lei.o dJJ RtglUJto de. IllÕvc.16 
"4 C•UG« Â Pato k4fteo, ~ i ASSOCJACÃO POS SEl"1PORE.S VA PREVI,_ 
tbclA SOCIAL Of P~TO IJWtCO ... ASPREV, ltUCJútcl no CGC/UF .6ob d 71.07f -
4444/1011-tO. · ;; , 
M.t. fi ·'.. 114 uCAJ..tu.ta. ,,üb.Uca dt. doa.cio d.t.veJlÃJJ, o~­
meJlte, con.tmt, u'.6l,eú1.tu c.oftdleõus .. . t • f~ 4 do«cÜ .twi tt IÚI~ O pfUUO ./JnpltoJtll.OSÍi\lcl. dl. ~-· ~: _ .. ~~/'?,::._,:.,-.~> : ·---~;_.: .'> ~ - . 
fl· C.W.) ·llfCO•·~·hú..t!.JAJL d«. u.u.ttuea.o th .tu Sult. Soc.l.at ~ 02 (do..úJ 
.,.., . ,JM'l.a u~-.ta •. 
. · ····, IJ.• ~..ta. dt. ~t pdo plr.41.o dt de.z fffJ 4U4 , : .. :-;·_,·.;·t.:,_-•.",, _:" . ' -- - • 
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kla4~····•~.,'°·"ae dl.uU.o 4 ~ueio pcl.&6 llUW. 
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... i~;,' ';_~;i~ r~~~ ~d& Pcto Btcltco, 404 '' dJ.44. 
11U dt. o~ ~,J'''· · 
'Prefeitura J\1unLcLpal 
ESTADO 00 PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e 'T)ato CBranco 
PROJETO OE LEI Nº 112/96 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a Associacão 
dos Funcionários e Amigos da 5ª Subdivisão 
Policial de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 71-C, 
com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem 
benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.91 O do Cartório do 1 º Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada 
em R$ 15.064,00 (quinze mil e sessenta e quatro reais), para a Associação 
dos Funcionários e Amigos da Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
O 1.480.889/0001-14, estabelecida à Rua Marília, s/n, em Pato Branco, Estado 
do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I - Inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades da donatária; 
li - Destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique 
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, 
vedado qualquer outro; 
Ili - Início da execução da sede social proposta no pedido objeto do 
Protocolo nº 186806, de 16 de outubro de 1.996, da Prefeitura Municipal, na 
forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após a conclusã 
da se.Qe. social da donatária; 
~refettura J\llunlclpa~ de 'Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1.995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 
18 de novembro de 1.993. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
~refeLtura SVlun.lcLp.a~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 1)ato 
lllENSA 6Elll Nº 61/96 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. 
. .C. M~m. de P. Beo . 
. -Fls, -N.-!!_-,e ~------· i ~b 4--1 CBrnn.c·.,..... _____ ___, 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a 
doação da Chácara nº 71-C, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos 
metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.91 O do 
Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliada em R$ 15.064,00 (quinze mil e sessenta e quatro 
reais), para a Associação dos Funcionários e Amigos da Quinta Subdivisão 
Policial de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF 
sob nº 01.480.889/0001-14, estabelecida à Rua Marilia, s/n, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº 
186806/96, desta Prefeitura Municipal, se destina a que a Requerente 
construa sua sede social e, através da qual, busque cumprir os seus objetivos 
estatutários. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B,; nco, em 18 de outubro de 
1.996. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
. E5T ADO DO PARANA 
e. Mun. ~·-- da p-;:- • IOlíJ\I, 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. DELVINO LONGIIl, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Presidente: RUBENS füGLAIR, Secretários: DIVERCINO 
COLOMBO, MARCOS COMIN e IIlLÁRIO PRIMO FAGGION , para 
procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Chácara nº 71-C com a área de 2.800,00 m2 conforme Matrícula nº22.903 , 
avaliada em R$ 5,38 p/ m2
, 2.800,00 m2 x R$ 5,38 totalizando R$ 15.064,00 
(Quinze mil e sessenta e quatro reais ) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 18 de Outubro de 1.996. 
Robe uglair Ma~ Presidente 
Divercino 
~ Colombo 
Secretário Secretário 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
c. G. c. 77. 780. 781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
20 de julho de l.990. 
IMOVEL SUBUfiliANO - chácara nll7l-C(setenta e um-e), situada no distrito desta cida￾de de Pato Branco' contendo a área de 2.aoo,00m2 (DOIS MIL E OITOOENTOS METROS QUA￾DhADCE ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçÕes: NOB.TE:can 
a rua Marilia com 40,0Qu; SULi com a chácara nº82 com 40,0Qn; LESTE: com a chácara 
n.Vl~ com 70,0Qn; ORST.E: com a chácam ne>71-B com 70,0Qn. As medidas e .con!ronta￾çoes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n"356,-
capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais asslXlliram inteira responsabi 
lidade pelo suprimento. Ref. Jíat .. R .. 2 e AV .. 4-a.134 do livro nº02, deste Oficio. -
PROPRIETÀRIA: P&EFEITtJRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa 3undica de direito pú￾blico intemo, inseri ta no CGC/)IF sob ntl76.995.448/009J.-54• 
R. l - 22.903 - 24.0l.91 - Transmitente: PHEFEITUHA llUNICIPAL DE PATO BRANCO, pes￾S'ãl jur:ídica de direito túblico interno, inscrita n~ CGC/MF eob nS176 .. 995.44a/OOOl￾54. Adquirente i ASSOOIAÇAO DOS SERVIDORES DA PEEVIDENCIA 600.I.AL-DR PATO BBABCO, -
-· .Aê.fi'E.Y..t pessoa jundica de direito privad~, com sede nesta cidade, inscrita no,•-
CGC/MF sob n1l76.CY72.444/0001-20. DOAÇK'Os area: 2.aoo,0Cà:n2, ·sem benfeitorias. Pu￾blico de 21.11.90, Lº30 tls.0'24, 20 Tab. local. Valor: Cri 300.000,00. Foi pago o 
imposto de transmissão inter""V'ivos na quantia de Cr$ 12.000,00, conforme guia sob, 
nº GR-4-ITBI-139/90 da Agência de Bandas de Pato ~nco. Certidão negativa. Estadua 
sob 12º043/91. Municipal sob nº 19040/91 .. Distribuiçao sob nº44/9l. Que a presente, 
doaçao foi feita com base na Lei Municipal sob n° 980 de 10.10.90, com os se~uinte 
encargos: a) feita a doc;ão terá a donataria o prazo improxrogavel..de 0'2 (dois) anos 
para iniciar a constru<}â'o de sua sede social e 02 (dois) anos pa:ra construi-la .. b) 
Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de lO(d.ez) anos, co:tltalios da lavmtura da, 
escritura pÚblica de doação salvo consentimento expresso do Legislâtivo municipal. 
c) O inadimplmento de qualquer das condições do artigo anteerior desta lei impli--
caríÍ no retorno do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias existentes e sem d!. 
:tei to a indenização pelas mesmas. Cl:lrigan:i-ge as partes pelas is condições da - . 
escritura. hef. Mat. 22.903 acima. Dou tê. e. Cr$ 5.553,50. 
,_ :i . ') 
\. 
N 
N 
• 
• 
. 
. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
111111 L 2E.R 
ESC. 1: 1.000 LO Tº . .... . ----------------------------------------------------------------ANT, OU AD RA ______________________________________ ......................... .. 
CHÁ. 71- A 1, A,8,C,D, E,F, G,H, l,J, L. 
/ 
/ 
rê. M.;.-.i. P .. ~1 
Fl•~~~ 
#r:.--:·"",\ 
:(~/' c,stcJ .. 
ATA DA A~SEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DO Vb·"~ ~i\·'<~ 
FUNCIONARIOS E AMIGOS DA QUINTA SUBDIVISÃO POLICI /!f ·{:Ü. 
AL DE PATO BRANCO - PR "ASFAQ11 
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Às 17:00 hora.s do dia cinco do mes de setembro do ano d ' ·. 19•º:· · mll novecentos e noventa e seis, na sede da Quinta Subdivisão Policial 
Pato, Estado do Paraná, reuniu-se um grupo de 28 funcionários da Policia 
Civil, para a fundação de uma entidade para o fim de sua congregação e de 
defesa de seus interesses. A reunião foi aberta com o Dr. Pedro de Jesus 
Colaço, Delegado Chefe, expondo os motivos que aconselharam a fundação 
da entidade, passando os presentes, a seguir, a eleger o presidente da 
assembléia, escolha essa que recaiu no funcionário lzaltlno Sambugaro, 
Delegado de Adjunto, que Indicou Célia Regina R. P. Corrêa. Auxiliar de 
Necrópsia, para as funções de Secretária, o que foi aceito por todos. A 
reunião contou com a presença do ·Dr. Vltor Hugo Ribeiro, advogado, OAB nº 
7158-7, que colaborou com a elaboração do projeto do Estatuto da nova 
entidade. A seguir passou-se a escolha do nome da Associação, tendo os 
presentes. por unanimidade, escolhido o nome de ASSOCIAÇÃO DOS 
FUNCIONÁRIOS E AMIGOS DA QUINTA SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO 
BRANCO. Os presentes deram a entidade que estava sendo fundada, a sigla 
de "ASFAQ", passando-se a feitura do projeto do Estatuto, artigo por artigo 
com o debate e aprovação cada um deles. O Estatuto aprovado pela 
assembléia de fundação tem a seguinte redação: Estatuto da Associação dos 
Funcionários e Amigos da Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco. Estado 
do Paraná. CAPÍTULO 1 - Da Oenomínação, sede, objetivos e duração. Art. 1º￾Sob a denominação de Associação dos Funcionários e Amigos da Quinta 
Subdivisão Policial de Pato Branco, Estado do Paraná, fica constituída uma 
associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 05 de setembro de um mil 
novecentos e noventa e seis, que se regerá pelo presente Estatuto e pela 
legislação específica. Art 2°- A Associação dos Funcionários e Amigos da 
Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco, neste Estatuto denominada 
abreviadamente de "ASFAQ", terá sede na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, e terá tempo de duração Indeterminado. Art 3°- A ASFAQ terá como 
finalidades: a) congregar os profissionais da Polícia Civil e amigos em 
defender seus direitos e Interesses; b) promover entre seus sócios e 
familiares, atividades sociais e esportivas. Art 4°- A ASFAQ adotará as cores 
azul e branco e um logotipo com o desenho em que predomina a figura de um 
brasão da Polícia. CAPÍTULO li - Dos Sócios: Art 5°- São considerados sócios 
da ASFAQ, todos aqueles que subscreverem Ata da Assembléia de fundação 
e mais os que vierem a serem aceitos pela Assembléia Geral Ordinária ou 
Extraordinária, depois de apresentarem propostas à Diretoria, devidamente 
abonada por dois sócios em dia com as obrigações sociais. Art 6°- Poderão 
.... - 1_ "' ----" ..., 
/ .r---·~·1.....,......,..,,j,., -"· *"""«'<~.·~'I.'"''-· 
.. C. M~n . ..: · - -- -
ser sócios da ASFAQ funcionários públicos pertencentes ao q 11;,..~-..P! 
Polícia Civil e amigos, domiciliados no município de Pato Branco, e 
municípios subordinados à Sub~lvlsâo Pollclal. Art. 7°- Terão dlrel~o ~J>/~~tal\_,,., 
e serem votados nas assemblelas, todos os s6clos pessoas fisl~ .:;" e ~O-. .. \, 
representante do sócio, pessoa jurídica ou condomínio, na forma -~ irt1gi; -:. ':· 11 ' - , .... 1' J :E O v!: c.r, . •."' , 
anterior. Paragrafo Unico: nao sera admitido voto por procuraçao, s ~ ~ d<Jt.::."::."t 
sócio pessoa jurídica. Art 8º· Os sócios da ASFAQ não respondem. O;l~ria~'6") ·. 
ou subsldlarlamente pelas obrigações sociais. CAPÍTUl.O Ili - Do \ fãos ~~::. 
Sociais: Art 9º· A ASFAQ terá os seguintes órgãos: a) Assembléia · ""~ b)jf $ : 
Diretoria; c) Conselho Fiscal. Art 10º· A ASFAQ será dirigida por uma d a ~· ( 
em parte eleita pela Assembléia Geral Ordinária, anualmente, na prl "' ... f 
quinzena do mes de setembro, e com alguns de seus membros nomeados 
livremente pelo presidente. Parágrafo 1° • São eleitos pela Assembléia Geral 
Ordinária, o Presidente, o Vice-presidente, o 1° e o 2º Secretário, e o 1° e o 2° 
Tesoureiro, todos eles podem ser reeleitos. Parágrafo 2° - São de livre 
nomeação do presidente eleito os diretores de departamentos que vierem a 
ser criados. Art 11º- Cabe ao Presidente da ASFAQ: a) representar a entidade, 
ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo outorgar procuração a 
mandatário com poderes especiais; b) firmar com o 1° Tesoureiro os 
documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar 
cheques e aceitar duplicatas; c) reunir a Diretoria ordinariamente uma vez por 
mes, e extraordinariamente sempre que for necessário; d) apresentar 
relatório e balanço à Assembléia Geral no final de seu mandato, com parecer 
do Conselho Fiscal; e) convocar a Assembléia Geral; f) contratar e demitir 
empregados. Art 12º· Cabe ao Vice-presidente: a) substituir o Presidente em 
seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, completando-lhe a 
gestão; b) colaborar com o Presidente e com a Diretoria em tudo que for 
solicitado. Art 13°- Cabe ao 1° Secretário a lavratura de ata, a redação e 
guarda de correspondências e demais documentos do clube, exceto os da 
Tesouraria, e praticar os demais atos tradicionalmente atribuídos aos 
secretários. Parágrafo Único: cabe· ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário 
em seus impedímentos eventuais, sucedê-lo no caso de vacância e colaborar 
em tudo o que for solicitado. Art 14º· Cabe ao 1° Tesoureiro assinar com 
Presidente, ou no seus Impedimentos, com o Vice-presidente, os documentos 
que envolvam responsabllldade financeira, emitir e endossar cheques e 
aceitar duplicatas. Parágrafo 1°: Cabe ainda ao 1° Tesoureiro apresentar 
balancetes mensais e balanço à Diretoria, para posterior parecer do Conselho 
Fiscal e aprovação da Assembléia Geral; e depositar em banco ou _bancos 
valores recebidos! fazendo os· pagamentos através de cheques nominais. 
Parágrafo 2°- Cabe ao 2° Tesoureiro substituir o 1° Tesoureiro em seus 
Impedimentos eventuais, sucedê-lo em caso de vacância e colaborar em tudo 
que for soricltado. Art 15°- Cabe aos Diretores dos Departamentos que 
vierem a ser citados o exercício das funções ·que lhes forem delegadas. Art 
16°- Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração pelo 
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desempenho de suas funçoes. CAPITULO IV - Do Conselho Fisc~ ~!\!t 11~º- o, 
Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e t , :ófóPleflle$, 
eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, devendo pe ~ 'BÍf[!0,,~!'1 
dos ef etlvos ter noções de contabllldade. Art 18°- Compete a :C~s~o· 'tf • j Fiscal examinar mensalmente as contas da Diretoria e anualmente !}Pó 
emitindo parecer. Art 19º- Os membros do Conselho Fiscal não êrão 
remunerados pelo excercíclo de suas funções e terão todos os poderes e 
atribuições conferidas por lel. Art 20°- Os membros do Conselho Fiscal não 
podem ser parentes até segundo grau dos membros da Diretoria, mas 
podem ser reeleitos. CAPÍTULO V - Da Assembléia Geral - Art 21° As 
Assembléias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. Art 22°- A 
Assembléia Geral Ordinária reúne-se na primeira quinzena de setembro de 
cada ano para apreciar o relatório e o balanço apresentados pela Diretoria, 
para eleger os membros elegfvels da Diretoria e o Conselho Fiscal e para dar 
posse à Diretoria e ao Conselho Flscal. Parágrafo Único: Cabe ainda a 
Assembléia Geral Ordinária aprovar o orçamento e fixar as contribuições 
básicas dos sócios para o exercício seguinte, e admitir novos associados. Art 
23º- A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mlnlma de 20 
(vinte) dias, por carta protocolada dirigida a todos os sócios e através da 
edital afixado na sede social. Art 24º- A Assembléla Geral Extraordinária será 
convocada sempre que Isto for considerado necessário, cabendo-lhe: a) 
alterar o presente estatuto e aprovar regimento interno e regulamentos; b) 
eleger membros elegíveis da Diretoria, membros do Conselho Fiscal, no caso 
de destituição ou renúncia dos que estiverem em exercício; e) deliberar sobre 
as contribuições dos sócios, alterando ou extinguindo contribuições de outra 
espécie; d) admitir novos sócios;. e) aplicar aos sócios faltosos, depois de 
concedido o amplo direito de defesa, a seguintes punições: advertência. 
suspensão ou ellmlnação do quadro social; f) autorizar a contratação de 
empréstimos bancários; g) autorizar a alienação e a oneraçâo de bens 
Imóveis; h) decidir sobre a extinção, fusão ou Incorporação da ASFAO, para o 
que haverá necessidade do "quorum" de 3
/.i dos sócios com direito a voto; 1) 
Interromper o presente Estatuto e resolver qualquer problema de gravidade 
submetido à sua apreciação; Art 25°- A Assembléia Geral Extraordinária será 
convocada através de carta protocolada dirigida a todos os sócios· e edital 
afixado na sede social, contendo data, hora, local e ordem do dia, com no 
minlmo 5 (cinco) dias de antecedência. Art 26º- Assembléia Geral, Ordinária 
ou Extraordinária, será convocada pelo Presidente da ASFAQ. Na sua 
omissão a convocação poderá ser feita pela maioria dos membros da 
Diretoria, pelo presidente do Conselho Fiscal ou maioria de seus membros ou 
ainda maioria dos sócios com direito a voto. Paro:ígrnfo ~ 0 - A Assembléia 
Geral Instala-se, em primeira convocação, com a presença de 50% dos sócios 
ou, uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de 
sócios presentes. .Parágrafo 2º - Salvo exigência maior constante deste 
Estatuto~ as decisões serão tomadas por maioria absoluta dos sócios 
Y~~~ ó H -1 IL }-/-!1' , .:) 
/ 
presentes, cabendo ao Presidente da Assembléia o voto minerva. CAPi ~~_.;..---­
VI - Do Patrimônio: Art 27°- O patrimônio social será constltuí4<), ,.;da_S::, contrlb~lções dos só,clos, doações e sub~enções. Art 28<l- A allena~po,:;e ~ ,_: \ ... 
oneraçao de bens lmovels somente podera ser decidida por aprovac.ã .. e.· (Je Y~-.· · '\· 
dos sócios presentes à Assemblélla Geral Extraordinária con~· ~~da·,; · , 
especialmente para esse fim. CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais.'.. : 
1 
~º- ·~~'. .·· :'.~ O exercício social terá a duração de um ano, iniciando no dia 1° de ~ ..,. ro ~e. i / 
e encerrado no dia 31 de agosto do ano seguinte. Art 30°- O Est~ct; ia.?i_f ; / 
ASFAQ será reformável sempre que for considerado necessário ·~~f9/ ~<>.~'/ 
preciso adaptá-lo às exigências da lei ou às normas das entidades a qlt~ .i 
filiar. Art 31°- Não serão discutidos, na sede da ASFAQ, assuntos de natureza 
racial, político-partidária ou rellglosa. Art 32º- A Diretoria poderá elaborar um 
regimento Interno e regulamentos para a ASFAQ, os quais deverão ser 
aprovados pela Aasembléla Geral Extraordinária. Art 33°- A ASFAQ poderá ser 
extinta, fundir-se com outra entidade, Incorporá-la ou a ela Incorporar-se, por 
deliberação de 3
/,. dos sócios com direito a voto presentes à Assembléia 
Geral convocada especialmente para tal fim. No caso de extinção, a 
Assembléia decidirá sobre o destino do patrimônio social que restar, depois 
de pagas todas as dívidas. Art 34°- O presente Estatuto foi aprovado na 
Assembléia Geral de fundação da ASFAQ, realizada no dia 05 de setembro de 
1996, e entra em vigor na data de seu registro. Aprovado o Estatuto, o 
Presidente da Assembléia declarou a Associação oficialmente fundada. 
passando-se em seguida à eleição da primeira Diretoria e do primelrÓ 
Conselho Fiscal, órgãos que ficaram assim constituídos: Diretoria: 
Presidente - lzaltlno Sambugaro; Vice-presidente - Dalton Siqueira Russo; 1º 
Secretário - Célia Regina Ricardo Prado Corrêa; 2° Secretário - lracema Xavier 
Ourives; 1° Tesoureiro - Jocely Gross de Almeida; 2° Tesoureiro - Miguel 
Souza. Conselho Fiscal: Presidente - Valmir Baratto; Membros : Enl 
Rodrigues Colaço e Teodlla Tyburskl da Silva. Suplentes: Elíbio Budke. 
Francisco dos Santos e Úrsula Schlochet. Relações Públicas: Tamara 
Greshner Justl. Os diretores e .conselheiros eleitos foram prontamente 
empossados, sendo cumprimentados pelos demais presentes. seguindo-se 
pronunciamentos de saudação à Associação. Após terem sido designados os 
associados, o Presidente lzaltlno Sambugaro e a 1ª Secretária Célia R. R. P. 
Corrêa, para tratarem do registro da entidade, a Assembléia foi encerrada, às 
19:00 horas, sendo lavrada a presente ata, assinada pelo Presidente, pela 
Secretária da Assembléia e por um grupo de presentes. 
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º4 /.( ?1.rf~ ~ 
-........ 
ESTATUTO DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO D 
FUNCIONÁRIOS E AMIGOS DA QUINTA SUBDIVISÃO POLICI 
DE PATO BRANCO - PR "ASFAQ'' 
Estatuto da Associação dos Funcionários e Amigos d<l Quintri Subdivisão 
Policial de Pato Branco, Estado do Paraná. CAPÍTU 1.0 1 - Da Denominação. 
sede, objetivos e duração. Art. 1º· Sob a denominaçao de Associaçao dos 
Funcionários e Amigos da Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco. Est<..ldo 
do Paraná. fica constituída uma associação civil. sem fins :ucrativos. 
fundC\da em 05 de setr.mbro de um mil novP.cento~• t? nov~nt~ 1: :-nl!1. qiw S!~ 
regerá pelo prnsente Estatuto e pela legislação espncífic<i. Ar1 2v- A 
Associação dos Funcionários e Amigos da Quinta Subdivisão Polici<il de Pato 
Branco, neste Estatuto denominada abreviadamente de "ASFAQ" terc:.t sede 
na cidade de Pato Branco. Estado do Paraná. e terá tempo ae duri:ição 
Indeterminado. Art 3º· A ASFAQ terá como finalidades: a) congregar º~' 
profissionais da Polícia Civil e amigos em defender seus direitos e Interesses: 
b) promover entre seus sócios e familiares. atividades sociais e esportiv~s. 
Art 4°- A ASFAQ adotará as cores azul e branco e 1..1m logotipo com o desenho 
em que predomina a figura de um brasão da Polici~1. CAPÍTULO li - Dos 
Sócios: Art 5°- São considerados sócios da ASFAQ. todos aqueles que 
subscreverem Ata da Assembléia de f1Jndação e mais os que vicr~m a Si~rem 
aceitos pela Assembléia Geral Ordinária ou ExtrnordlnariR.' depois de 
apresentarem propostas à Diretoria. devidamente abonada por aois sócios 
em dia com as obrigações sociais. Art s·). Pooer<io ·s~r soc1os an ASr-AO 
funcionários públicos pertencentes a·o quadro da Polícia Civil e amigos. 
domiciliados no município de PRto Brnnco, e dos municípios sub0nilnados a 
Subdivisão Pollclal. Art. 7°- Tarão dlrnlto dr. votar e seri~m vot:idos n<l!~ 
assembléias. todos os sócios pessoas fisicas e o reuresentant e do socio. 
pessoa jurídica ou condomínio. na forma do artigo ant1nior. Par4graf o Único: 
não será admitido voto por procuração. salvo o do sócio pessoJ juridica. J\rt 
8º· Os sócios da ASFAQ não respondem solidária ou sulrnidiztriamente p1)!as 
obrigações sociais. CAPÍTIJLO Ili· Dos Órgãos Soci::lls: Art 91J- A ASFA.Q_tera 
os seguintes órgãos: a) Assembléia Geral: b) Diretoria: e) Conselho Fiscal. 
Art 10°- A ASFAQ será dirigida por uma diretoria em parte eleita pelo 
Assembléia Geral Ordinária. anualmente. na primoiiJ quinzena do mcs ao 
setembro. e com alguns de seus membros nomeados livremente pelo 
presidente. Parágrafo 1° • São eleitos pela Assembléiíl Gemi Ordinária. o 
Presidente. o Vice-presidente. o 1º e o 2º Secretário. e o 1° e o 2° Tesoureiro. 
todos eles podem ser reeleitos. Parágrafo 2° • Sào de livre nomeação do 
presidente eleito os diretores de departamentos q1.1e v1cr1.:m <:1 sc::r crn1aos. A11 
11 º· Cabe ao Presidente da ASFAQ: a) reprcsent<lr a cntid<.ldc. ativa e 
passivamente, en1 Juízo e fora dele. podenílo oLJtorg;ir proc.LJrílçf;o ;1 
e .. Mun. d·~-P. llco. I ~c}9;-o com poderes especiais: b) firmar com o 1° Tesoureiro os '~ 1 
documentos que envolvam responsabilidade financeira. emitir e endossar ,/~~~,~~.:;_,~ "·\ 
cheques e aceitar duplicatas; c) reunir a Diretoria ordinariamente uma vez por ///." ~ "-._ 
mesi e extraordinariamente sempre que for necessarto: d) apresentar {'~: i7 ,l '...~.· · \ 
relatório e balanço à Assembléia Geral no final de seu mandato. com parecer.· ~;., ~ .. ~ 1 ;i 
do Conselho Fiscal; e) convocar a Assembléia Geral: f) contratar e demitir ;:i: ~8 Z'g~ 1; 1 
empregados. Art 12º- Cabe ao Vice-presidente: a) substituir o Prcsidento em . \~ ~ ;u;.~; /} 
seus lmpedlmentns e sucedê-lo em cas;o df! vacância. r.omplet.nn<io-lhP- a 't~ t'°;.Y ..;"" 1
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gestão; b) colaborar com o Presidente e com a Diretoria em tudo que for ':i;'<f''; '~;1 solicitado. Art 13º- Cabe ao 1° Secretário a lavratura de ata. a redação e ~~~ 19•• • · 
guarda de correspondência& e demais documentos do clube. exceto os da 
Tesouraria, e praticar os demais atos tradicionalmente atribuídos aos 
secr1Jtárlos. PRrágrafo Único: cabe ao 2° Socratárlo substituir o 1° Secretário 
em seus Impedimentos eventuais, sucedê-lo no caso de vacância e colaborar 
em tudo o que for solicitado. Ar1 14Q- Cabe ao 1 ~ Tesoureiro assinar com 
Presidente, ou no seus Impedimentos, com o Vice-presidente. os documentos 
que envolvam responsabilidade financeira. emitir e endossar cheques e 
aceitar duplicatas. Parágrafo 1°: Cabe ainda ao 1° Tesoureiro apresent:.lr 
balancetes mensais e balanço à Diretoria, para posterior parecer do Consell10 
Fiscal e aprovação da Assembléia Geral; e depositar em banco ou b~ncos 
valores recebidos, fazendo os pagamentos através de clieques nominais. 
Parágrafo 2º· Cabe ao 2º Tesoureiro substituir o 1 '' T c:sourciro em seus 
impedimentos eventuais! sucedê-lo em caso de vacância e colaborar em tudo 
que for solicitado. Art 15º- Cabe aos Diretores dos DP.partí"lmtrnto~ qlH~ 
vierem a ser citados o exercício das funções que lhes forem delegadas. Art 
16º· Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração pelo 
desempenho de suas funções. CAPÍTULO IV - Do Consell'o Fiscal - Art 17°- o 
Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes. 
eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordlnarla. devendo pelo rt1enos um 
dos efetivos ter noções de contabilidade. Art 18º- Compete ao r.:onselho 
Fiscal examinar mensalmente as contas da Diretoria e anualmente o balanco 
emitindo parecer. Art 19º· Os membros do Conselllo Fiscal nâo serão 
remunerados pelo excercicio de suas funções e turao todoti o~ µodcrcti e 
atribuições conferidas por lcl. Art 20º· Os membro::. do ,_: onscllrn Fisc~11 não 
podem ser parentas até segundo grnu dos membro~ dr:i Dlrntorlr:i. m<rn 
podem ser reeleitos. CAPÍTULO V - Da Assembléia Geral - Art 21° As 
Assembléias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. An 22"'- A 
· Assembléia Geral Ordinária reúne-se na primeira quinzena de setembro de 
cada ano para apreciar o relatório e o balanço í::tprcscntr.:idos pel<:l Diretoria,. 
para eleger os membros elegíveis da Diretoria e o Con~:elt10 Fisc<il e par;i d~-ir 
posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal. Parágrafo Único: Cabe élinda <i 
Assembléia Geral Ordinária aprovar o orçamento e fixar as contribulçóes 
básicas dos sócios para o exercício seguinte. e admitir novos associados. Art 
23º· A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 20 
C. Mun. de p Bcv. , 
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(vinte) dias. por carta protocolada dirigida a todos os sócios e atravc~ dq._ . ':!.i~·~ j 
edital afixado na sede social. Art 24°- A Assembléia Geral Extraordinária será.~ . · _;;;~ ;:i \- 1 . •'' 
convocada sempre que Isto for considerado necessrírlo. cabendo-lhe: \a}·, .. y~- /t 
alterar o presente estatuto e aprovar regimento interno e rngulamentos: b}--.'l 
eleger membros elegíveis da Diretoria. membros do Consellio Fiscal. no caso 
de destituição ou renúncia dos que estiverem em exercício: e/ deliberar sobre 
as contribuições dos sócios. alterando ou extinguindo contribuições de outra 
. espécie; d) admitir novos sócios; e) apllcM ::los sór.los f::lltosos. dr.pois dA 
concedido o amplo direito de defesa, a seguintes punições: advertôncia. 
suspensão ou ellmlnaçào do quadro social: f) ;;iutorizar a contratacào de 
emprestimos bancários; g) autorizar a alienaçao e a oneraçáo de bens 
imóveis: h) decidir sobre a extinção. fusão ou incorporação da ASFAQ. para o 
que haverá necessidade do ;•quorum" de % dos sócios com direito a voto: 1) 
Interromper o presente Estatuto e resolver qualquer problema de gravidade 
submetido à sua apreciação; Art 25°~ A Assembléia Geral Extraordinária será 
convocada através de carta protocolada dirigida a todos os sócios e edital 
afixado na sede social. contendo tjata. hora. local e ordem do dia. com no 
mínimo 5 (cinco) dias de antecedência. Art 26º- Assembléia Geral. Ordinária 
ou Extraordinária, será convocada pelo Presidente da A .. SFAO. Na sua 
omissão a convocação poderá ser f elta pela maioria dos membros da 
Diretoria. pelo presidente do Conselho Fiscal ou maioria de seus membros ou 
ainda maioria dos sócios com direito a voto. Parjgraf o 1 ''. - A Assembléia 
Geral instala-se. em primeira convocação. com a presença de 50% dos sócios 
ou, um?. hora depois. em segunda convocflç~o. com 'lLJ<ilquer ntJmero dr 
sócios presentes. Parágrafo 2º - Salvo exigênci;::i m~ior ~onsrnnte deste 
Estatuto. as decisões serão tomadas por mcttona absoluto dos soc1os 
presentes. cabendo ao Presidente da Assemble1ô o voto minerva .. CAPÍTULO 
Vi - Do Patrimônio: Art 27°- O património socia1 será constituido das 
contribuições dos sócios, doações e subvençõos . .A.rt 28°- 1'.i. ali~naçflo 0 a 
oneração de bens Imóveis somente poderá ser decidida por aprovação de 3
1. 
dos sócios presentes à Assemblélla Geral Extraordlnarla convocada 
especialmente para esse fim. CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais. Art 29"· 
O exerci cio social terá a duração de um ano. miciando no dia 1° de s·ctembro 
e encerrado no dia 31 de agosto do ano seguinte. Art 30°- O Estatuto da 
ASFAO será reformável sempre que for considerado necessario ou for 
preciso adaptá-lo às exigências da lei ou às normas das entidades a que se 
filiar. Art 31º· Não serão discutidos! na sede da ASFAQ. assuntos de natureza 
racial. político-partidária ou religiosa. Art 32"- A Diretoria podera elaborar um 
regimento Interno e regulamentos para a ASFAQ. os quais deverão ser 
aprovados pelti Assembléia Gemi Extrnordln"'rlR. Art 33°- Jl A~ f7 AC pocfor~ st~r 
extinta, fundir-se com outra entidade, Incorporá-la ou ~ ela inr.orpor:::ir-sn. por 
deliberação de % dos sócios com direito a voto presentes à Assembleia 
Geral convocada especialmente para tal flrn. No caso ae extmçào. a 
Assembléia decidirá sobre o destino do patrimônio social que restaL depois 
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mandatário com poderes especiais: b) firmar com o 1º Tesoureiro os ;,;;~:;~= ... ~~~·""""' ·. 
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mes, e extraordinariamente sempre que for necessarlo: d) apresentar '2! :l ~ .. : , ·.\ 
relatório e balanço à Assembléia Geral no final de seu mandato. com parecer .
1 ~;~ t, .~ '.\ do Conselho Fiscal; e) convocar a Assembléia Geral: f) contratar e demitir ~ ~5 ~gs; !r 
empregados. Art 12º- Cabe a~ Vice-presidente: a) s~bstituir o Presidente em'.\~ 1 j,~g/j seus lmpedlmentns e sucede-lo em caso de vacancla. complettlndo-lhe a . 't~ '!'§..; '. 
gestão: b) colaborar com o Presidente e com a Diretoria em tlJdo que for ~-!' '\~ . ''"'o •"' sollcltado. Art 13º· Cabe ao 1° Secretário a lavratura de ata, a redação e ~-!.-, · 
guarda de correspondências e demais documentos do clube. exceto os da 
Tesouraria, e praticar os demais atos tradicionalmente atribuídos aos 
secr1Jtárlos. Parágrafo Único: cabe ao 2º Secretário substituir o 1° Secretário 
em seus Impedimentos eventuais, sucedê-lo no caso de vacância e colaborar 
em tudo o que for sollcltado. Art 14º· Cabe ao 1.;i Tesoureiro assinar com 
Presidente. ou no seus impedimentos. com o Vice-presidente. os documentos 
que envolvam responsabilidade financeira. emitir e endossar cheques e 
aceitar duplicatas. Parágrafo 1°: Cabe ainda ao 1° Tesoureiro apresentQr 
balancetes mensais e balanço à Diretoria, para posterior parecer do Consellio 
Fiscal e aprovação da Assembléia Geral: e depositar em banco ou bancos 
valores recebidos, fazendo os pagamentos através de ctieques nominais. 
Parágrafo 2º· Cabe ao 2º Tesoureiro substituir o 1 'º T c:sourciro em seus 
Impedimentos eventuais, sucedê-lo em ca~o de vacância e colaborar em tudo 
que for sollcltado. Art 15º· Cabe aos Diretores dos Or.parttlm1:ntos qlJE~ 
vierem a ser citados o exercício das funções que lhes forem delegadas. Art 
16º· Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração pelo 
desempenho de suas funções. CAPÍTULO IV - Do Conselho Fiscal - Ar1 17<>- O 
Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes. 
eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordlnaria. devendo pelo menos um 
dos efetivos ter noções de contabllldade. Art 181)- Compete ao r;onselho 
Fiscal examinar mensalmente as contas da Diretoria e anualmente o balanco 
emitindo parecer. Al1 19º· Os membros do Conselho Fiscal nao serào 
remunerados pelo excercício de suas funções e terão todos os podere~ e 
atribuições conferidas por lei. Art 20º· Os membros do Conselho Fiscal não 
podem ser parentes até segundo grau dos membros dti DirMorta. mas 
podem ser reeleitos. CAPÍTULO V - Da Assembléia Gemi - Art 21° As 
Assembléias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. Art 22''- A 
Assembléia Geral Ordinária reúne-se na primeira quinzena de setembro de 
cada ano para apreciar o relatório e o balanço apresentados pela Diretoria. 
para eleger os membros elegíveis da Diretoria e o Conselt10 Fiscr.il e pora d~·ií 
posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal. Paragrafo Unlco: Cabe aindél ;:i 
Assembléia Geral Ordinária aprovar o orçamento e fixar as contribuições 
básicas dos sócios para o exercício seguinte, e admitir novos associados. Art 
23º· A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 20 
... • 
!LUSTR1SSIMO SENHOR DR DELVINO LONGHT 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
N E STA 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
1
M 186806 
C. Mun. de i Bco • 
ll'ls. N,R O ·-. 
-~1 ~. 
A ASSOCIAÇÃO DOS FID!CIONÁRIOS E AMIGOS 
DA QUINTA SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO - •ASFAQ", com 
sede nesta Cidade, devidamente registrada no Cartório de Re . - gistro de Títulos e Documentos e PessoasJurÍdicas- Cartório 
Vieira, sob nº.873, do livro "A", com CGC nº.Ol.480.889/00-
01-14, por seu Presidente, abaixo assinndo, vem perante a 
Vossa Senhoria, com respeito e acato, soljcitar a doação de 
um terreno para a construção da seda ria 0nfi rlMne, cor.1 a fi-
, - naliclade de termos uma area para r0crP.aç;:io P l:>?Pr. 
Outrossim, podemos adümtar c;ue manti￾vemos diáloeo com os Servidores da Previdêncja Social- INSS, 
por seu representante Aleirnar De Bortoli, que tem interesse' 
em transferir o terreno daquela Associação, situBdo no Bair￾ro São Roque, Chácara 71, lote C, s:ita a Rua JVarÍlia, s/n, 1 
que serviria a requerente. 
Nestes Termos, 
P. Deferimento 
Pato Branco, 16 de outubro de 1.996. 
,;,o···-''i'RELAÇÂO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA 11ASFAQ 11 
PRESIDENTE: IZALTINO SAMBUGA.RO 
C. Mun. de P. Bco; 
~o.N.'~ RG. 524.662-8 PR. ~- CPF. 080.072.769/4 .,._ __ . __ .... .-..... ......,,,~~ 
ENDEREÇO: Rua Jaciretã, 370 - apto. 201 - Pato Branco 
PROFISSitO: Funcionário PÚblico Estadual 
CARGO: Delegado 
ESTADO CIVIL: Casado 
VICE-PRESIDENTE: DALTON SIQUEIRA RUSSO 
RG. 1.041.407 - PR. 
CPF. 138.881.298/34 
ENDEREÇO: Rua Osvaldo Aranha. 980 - Pato 
PROFISSÃO: Funcionário PÚblico Estadual 
CARGO: Investigador 
ESTADO CIVIL: Casado 
lª SECRETÁRIA: CÉLIA REGINA RICARDO PRADO COR~ 
RG. 3.095.895-0 PR 
CPF: 323.185.889/53 
ENDEREÇO: Av.·Brasil, 269 - Pato Branco 
PROFISSÃO: Funcionário PÚblico Estadual 
CARGO: Auxiliar de Necropsia 
ESTADO CIVIL: Casada 
2ª SECRETÁRIA: IRACEMA XAVIER OURIVES 
RG. 2.082.712-2 PR 
CPF. 358.448.419/72 
RNDF.RP.ÇO: RuR Franci ~>co Rrochndo d8 Rocha, 287 P. Bco 
PROFISSÃO: Funcionário PÚblico Estadual 
CARGO: Identificador DatiloscÓpico 
ESTADO CIVIL: Casada 
lf.1 'I'E:JOUI\.EIRA: JOCELY GRO.S.S DE ALMEIDA 
rw. l.'.)Gl.327-0 PR 
CPF. 303.998.829/87 
ENDEREÇO: Rua João Vigo.nó, 111 - PuLo Drunco 
.b'H.üF'I:J:..litü: Funciun~r·lé;t PÚullca E::; Lallual 
CAH.Uü: Investigador 
E::i'l'ADO Cl V lL: sol te ira 
2º TESOUREIRO: MIGUEL SOUZA 
RG. 2. 090.290-6 PR 
CPF. 320.072.999/68 
ENDEREÇO: Rua Xavantes, 269 - Pato Branco 
PROFISSÃO: Funcionário PÚblico Estadual 
CARGO: Investigador 
ESTADO CIVIL: Casado 
. ADVOGADO: VITOR HUGO RIBEIRO 
RG. 458.039 - RS. 
OAB-PR 7158-7 
CPF. 010.404.640/68 
ENDEREÇO: Rua Iguaçu, 1439 - Pato Branco 
PROFISSÃ'.O: Advogado 
ESTADO CIVIL: Casado 
G. Mun. dtt f'. !~'!: 
;,,N.•~= 
----"'~'-IS~--·· 
.;,.,.- ,l.. , 't' ·':c.:i' 
u, 
ü1.rt 
A •• ... .. "" 
-. 
PREFEITURA MUNICIPAL PROTOCOLO 
~.N.'_J:= 1 
! DE PATO BRANCO VI 
Divisão de Tributação 
Gula AZUi 
Consulta Obrigatória de Viabilidade 1 
Para Alvará de Localização 
Lote Quadra Chácara Loteamento Ar .. lndlceçào OOODICJ 00000 [1][IJ CJ 111 IIJ DDDODDDOOO rn IOHD IOJ 2J ~ ra rn Flacal 
lntareaHdo !As s. Amj {"!;OS 51 Sub-Divisão I 1 01icia1 Jlato Bc o-IJnraná Fone 225-3311 1 
Uso 
Pretendido !Associação para Recreação e Lazer 1 
Atividade 
1 1 Existente 
Vizinhança 1 Pro.xj_midades do Orto Florestal 1 
Endereço !Rua Marilia. s/N Bairro São Rnnirn Recuo 1 xx~.-,i-rx-rrocrxxxrtxxxl - • ·-' .1 ....... t\ . .1 ..... A ... \.1.. ,J. i 
Horário Funcionamento: 
1 
Croquis do terreno (para uso do requerente) 1 
_J Area Eataclonamento: 1 L 
Area Funcionamento: 
m2 
Equip. Produzem Umidade 
D SIM o NAO 
CONSTRUÇÃO OE: CHR01Rll 1! 
OBS.: ~ i Associação S/Fins Lu.cra- Rua M,,r{J j n 
ti vos 1 1 1 r--: 
Declaro 1erem verdadeiras as informações PATO BRANCO. 16 de Ou tu CiI'O d• 18-2.§_ VISTO pr·oatAd•• o •••'-""º total • lnt•lr• rP•pan••ht￾em 
Udade 
vtgor. 
pela. me1m11, no1 termo• da leli1lação ~ ~~-:~~> ~TURA RESPONSÁVEL 
Bel. lzol::n1
J '.·;:>:nhugari.i 
Zoneamento : W'Ul~l:f\,.6\..J.U U•~ -·-·- Uao Permitido· 1e • N4.it>l-i/Pll 
~ Parecer: 
~ LL.I 
f 
ct 
Q 
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CI) 
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o - Qualquer rasura anula a consulta. 
"" o - As informaçõH constantes acima, tem valor somente por 120 dias. z - A P.M.P.B. laenla·ae de qualquer reaponubllld1d1 quando o lnterHHdo omitir ou faoaear lnform1çõ111. ~ - Para 01 c1101 Permlsaivals (Tabela de uso de solo) aprovadoa pela CMZ. 
_ A P.M.P.B. laenta .. 1 da qualquer ônu1, quanto à probl11m11 .futuros, advindos da iona sollcltada pelo lntereaaado. 
' -[=· ·=· ::;-~-·-=·--=--=· =============·=-"=c:_E- (1)1 r,n-PARÃ-u~-ooAR __ E ___P __ A __ R_ T ___ I 
)·r,:,. ,1 :' ., 1 :.,'j Í·~I )1\ e G e L:.IJ ..,J - -
~,;('~-;' :'.\;, sr CHI J ,\1<111 i" !ffCl !TA FFDERAL 
'.,-~_' ;" mrno ot 1110HMACOts tco10M1co- 11sc11s FICHll DE INSCRIÇll-O ' >1,..{)f'\ ': 1 
::::==--.;.;=('-"=" ==C:_:A[J.::..CAS:__:.:::l~O -~~H~L __ oE _CO~l~IB_UIN_TES~ --~ESTABELECIMENTO_. s_ED_E --
5 
02 i ETl()UETAP_RQTOCOLO DO e. G e. 
OBSERVAÇOES IMPORTANTES 
1 LON'.>Ul H 0 MArJ';Al Ui) LUN ! H1tf' 
(HUI ~~lA fl(HA 
/'HI 1 NCHA-A A MA-~,·INA. 1 M !illfl 
LfGIV!-1:, 
AO PHffN 
t'I Hf t 1 ! AMt Nlt 
"J • NAO PIH.~N::ru o·, QuAO'"IO':> Dl u·,() DA H~YAfOIÇAO 
4 D~l)(f !MIH'A~• O•J'_,1r!-N'.!MÜllf NAnAT[NHAAINFOAMAH 
A''ll! ·,t 1,:1 !(,[·1\' A', \/•A', Ali OHCAG [JA ',fH OA JUHl'.:-DfÇAO 
U0 (-_ ~ 1At.11:L1 ( IMt N 1 Ó ·.~b Ü~ 
ll !-'IH 1 N~.HA ll'' AMl'l>', lJ1VIDlfhJ', \°M '.lUA0HINH05. COLO￾CANDO l.AUA U l !<A lJt N 1 fh) lH UM UUADHINHO, A COMEÇAR 
DO f'HIMEIHO 
e. Mun. de P. Bco. 
:·N·'~ VIST 
:====-=----------=-::.:::··======:'.::::=======================~ 
• ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI o CARTAO e G. e. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA 
DATA DE RECEPÇAO (QUADRO 14 J OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇAO APOSTA NO VERSO. 
';::=======--==---c_-_-_c::=-_--_-_--:::c=--=---=·-=-=--=--====-=====:-----~-------------------=------------~-~-======:=:: INFORMAÇOES GERAIS o,; INFORMAÇOES FINANCEIRAS 
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11 -~~_111§_-~l~l- ~l_Sl'_ll~ABlllOIUl C!Jlij_~~ll_U -CUUlCIM~~ u1srusrn IA llGISlACAO YIGllll 
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Al'HuV I\! 11...J t'L l..JI. 1rJ·_;: rcu11.f1.i.1 r ~( i1 n~1A r iv,\ [)() ·">f !f' N·,. :'.\/l:{ !:iAU LHJM1t~(;CS ~;A. IN1Jl.~, 1i1;1-. :_.HAl'·t,~."--. · Av:·.Nl()A MIC.iULL LS l Lf'NO :1~rl!';b4 - <,;O l, 41 LJ(,,4 /'l:-.1w(;l ·i.ll! r /\1 Ar<IA:'-.':\ ·,r' i\ 1 '.\ 
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'<.·\l !iA JURISDIÇAO DA SEDE I rn/,1.',1111( IJJ f\ IHi l lJf\/( HINÀHJlJ·-------
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' -
Clt:F02.54 
Hepublica Federativa 
1.0 OFICIO DE NOTAS 
TABELIONATO NOVAES 
do 
AUX. JURAMENTADOS: 
LUIZ F. SCHUCHOVSKI 
EVANGELINA V. NOVAES 
SOLANGE B. AZAMBUJA 
IJ1l'l 11'1 1. 'i. 
DUNYA VIEIRA NOVAES SCHUCHOVSKI 
TABELIÃ 
CPF 706.546.039·87 
RUA TAPAJÓS, 50 CENTRO 
FONE: (046) 224·3446 ·FAX: 224·3036 
CEP85501·030 ·PATO BRANCO· PARANÃ '
LIVRO 
0154 
l
cón rsc 
02 
1 
FOLHA 
039 
'
PROTOCOLO 
961272 
Fls. 
ESCRITURA PUBLICA 0E ~EVO~AC~D QUE FAZEM: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ri FAVOR 
DE ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES DA PREVIDENCI 
SOCIAL DE PATO BRANCO NA FORMA ABAIXO: 
F : j h 1 :i. e:,::., 
•.:::un !; ca:, ::··, '. ':.·.· PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO., C:\ :::: 
cl :i r'.:.::·1 ·í t. 1 i'" l ·í·; ... 
·, 1 ,· '1 :1 L · ! :·· '· 1 · ~ 1: .. • 
1··,1·_, 
u .. .-... : , 
1 ,;,.; ·.::; 1 ~::J .. :::' ; ·, t: ~:·::·! 
:i r1 ·r:c·1r· :i. nn :; 
Cl(:J1n J. 1.::: l 1 l :::·~ lJL 
.. !1'' 
F -:·:·'.·1. r' .:::1. n .:::·1 r··. ..::! ·:·::.. f:: : i ·~·.: ·; · C) .!. ·:·:·:1. cl D e: C} 1T: c:1 ·::::. 1;'.:·:· 1 : • .~. r·: r::: e·· f'1 :.: r' .:·:·:·1. ·: -:·:··· ;··1 ···; e::·! ASSOCIAÇ/:!10 
<ASPREV) 
DO￾SERVIDORES DA PREVIDENCIA SOCIAL DE PATO BRANCO 
P<!:i.ti.:: 
ALCINAR LUIZ DE BDRTOLI .. 
r :.:.: ·.:· 'i·<:·C· ·"! 
;;,·_··: 1·:·:·:· 
.. !"':1::·:·:· :::: l · .......... .. 
::~" UC:• 
lg} 
ESCRITURA PUBLICA DE DOAÇAO, LAVRADA AS FOLHAS Ng 024, DO LIVRO N 
30, DATADA DE <21/11/90). DO 2Q TABELIONATO DE NOTAS DESTA COMARCA. 
primeiro contratante prometeu vender ao segundo contratante o IMóVE 
CHACARA Ng 71-C <SETENTA E UM-C>, SITUADA NO DISTRITO DESTA CIDAD 
DE PATO BRANCO, CONTENDO AREA DE 2.800,00M2 CDOIS MIL E OITOCENTO 
METROS QUADRADOS>, SEM BENFEITORIAS, COM OS LI~ITES E CONFRONTAÇôE 
CONSTANTES DA MATRICULA DE ORIGEM, HAVIDO POR FORÇA DA MATRICULA N 
22.903 DO CARTORIO DO REGISTRO DE !MOVEIS lg OFICIO DESTA COMARCA. 
venaa em referencia ici crometida pe;w 
) .L " ·.L .\. " ":•i. 1 3g_) 
i.:-:-~ ·~::. ::: '1 ... :;. l-' 
DELVINO 
l .. 1·::: .. ,_; .. 
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LON'3HI ALCIMAR LUIZ D 
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