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Quinta-feira, z 1 de novembro de 1996
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Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
LElNº 1.511
DATA: 18 de novembro de 1996.
SÚMULA: Aútorii.a doação de. iinóvel para. a AssociaçãO dos flUlciónáriOs ·e Amigos .da 5ª Subc!i\isão Policial de Pato Branco. · · · · · ·
A Câmara Municipal de Pato "Branco, Estado do Paraná decretou: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° • Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara n~ 71-C, com área 'de··2.soo
m2 (dois mil e oitocentos mêtrcis· quadrados); sem benfeitorias~ cons~te da Mcitricula nº 22.91 O
do Cartório do li) Oficio do Re;gistro.de Imóveis da Comarca _de_Pato-Branco, EstadO do Paraná,
avaliada ein Rs 15.064,00(quinzemil sessenta e quatro reais),para a~iação dosfuncionári()S
e Amigos da Quinta Subdidsão Policial de Pato Branco, pe$Süajwidicà de direito privado, inscrita
no CGCiMF sob nº Ol .480.Ss9/000l-14, estabelecida à Rua Marilia, s!nº, em Pato Branco, Estado .
do Paraná. . . , _ ·
Parágrafo Unicó: A d_oação de que trata o "Caput" 6ca condicionada_ao seguinte:
1 - inalienabilidade pennanente:
li~ destinaÇ:ão do iirióvel exclusi\'amentepara que a donatária edifiquesuasedesociaJ e busque
o cumprllnento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
III - inicio da execução da edificação da sede social no prazo má.'CÚtlo ·de 60(sessenta) dias,
contados da publicação desta Lei~
IV .: outorga da escritura pUblica de doação somente após a conclusão da sede social da
c;lonataria;
\' - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel
objeto da doação.em b~eficio do doador, em caSo de descwnprimento de qualquer da condições
estabelecidas·nesta Lei e.na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei'
nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, especiahnente a Lei nº 980, de l O dC outubro
de 1990, esta Lei entrará em \igor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito 1'.funicipal de Pato Branco, em 18 cie n~vembro de 1996.
DELVINO LONGHI
Prefeito Mwúclpal
C. Mun. de P. Bce.
Fle. N.t~·····- .,,ç
<'°VISTO
:?t· ~
Câmara ;t(unícípal de 'Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 112/96
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a
Associação dos Funcionários e Amigos
da 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco.
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº
71-C, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.910 do Cartório do lº Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 15.064,00
(quinze mil e sessenta e quatro reais), para a Associação dos Funcionários e Amigos
da Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob nº 01.480.889/0001-14, estabelecida à Rua Marília, s/n, em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado
qualquer outro;
III - início da execução da edificação da sede social no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão
da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03
de maio de 1995, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de
1993.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 980, de 10 de outubro de 1990, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
"-"- n----- .., ____ .;..
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Cláudio Bonatto
VISTO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, por seus membros abaixo
subscritos, apresentam para apreciação do douto Plenário, as seguintes
EMENDAS MODIFICATIV AS ao Projeto de Lei nº 112/96:
EMENDA MODIFICA TIVA
Modifica a redação dos incisos I e m do parágrafo único, do artigo
1 º do Projeto de Lei nº 112/96, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1° - •••
Parágrafo único ••••
1 - inalienabilidade permanente;
III - início da execução da edificação da sede social no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.
EMENDA MOD!FICATIVA
Modifica a redação do artigo 2° do Projeto de Lei nº 112/96,
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 980, de 10 de outubro de 1990, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
t () Q,,/ .' dr-'UVUf!( cJ .. {fio/~~ ·
~ rimar luiz Arcari-PPB
L \/ f 0) Membro ho YlD ,)/f) ~dro Polo Neto-PFL-Membro
D •• _ A .. -.:-&..~:- An ... º-"- º----- º----..:.
Câmara )f,(unícípal de Pato
,., ,
COMISSAO DE MERITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 112196
Esta Comissão analisando a matéria constante no Projeto de Lei nº
112/96, que objetiva autorização legislativa para doar, área de terras públicas para a
Associação dos Funcionários e amigos da Quinta Sub-divisão policial de Pato
Branco.
A matéria segundo o parecer da Assessoria Jurídica da Casa
necessita de documentação complementar, que deve ser observada pelas comissões
irmãs, atentas ao seu mister. Do ponto de vista de seu .mérito, esta Comissão
apresenta análise semelhante as outras proposições do gênero, ou seja autorização
legislativa para doação de terras urbanas públicas para entidades associativas, que é
, e sempre foi de incentivá-las, tendo em vista que esta política de incremento,
mesmo sendo de interpretação questionável, quanto a Constituição Federal, tem sido
adotada pelo município a várias gestões, o que nos parecer salutar incentivar a
organização popular em nosso município.
PARECER Diante do acima exposto e com base no disposto contido no artigo 66
do Regimento interno , especialmente no quesito oportunidade, fornecemos
PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o PARECER
~a f"eClro Polo
MembroPFL
Estado do Paraná
Câmara )l;(unícípal de 'Pato Br~~-.-.1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecei? ao P"t'ojeto. de Lei nJ!'l'l2/96
A Comissão de Finanças e Orçamento, em analise ao P1?ojeto de Lei
nQU2/96que busca em seu testo, autorização legiW..tiva pa:ea doar imóvel para
a associção dos funcioná.rios e amigos da S!J. subdivisão policial de pato bJ?anco
tem a considerar o seguinte:
-De acrodo com a lei é perfeitamente possivel e viavel doar ter&
l?enos a entidades, devidamente constituidas;
-Todo.s as exigencias do. lei foram atendidas;
-Referido imovel a ser doado, já foi objeto de outra doação a
Associção dos servidores do. previdencia social de pato branco, mas confoP171e do
cwnento anexG, concordaram ein repassar o mesmo a nova entidade pretendente do
imóvel;
-Do ponto de vista das finançs e do orçamento, nada inte1?fere ,
e nem há que desabone tal doação, tendo em vista que não haverá despesas para,
este municipio.
Diante do acima exposto, emitmos PARECER FAVORÁVEL a aprovaçao ,
da Pef erid~téria.
Pato Branco, 06 de Novembro de l.996
ORADI
~() FCO. ~CALDATTO
F.-6q/~d. ~)!(~ CILMAR FCO. PASTORELLO
Pre idente ReW..to1?
/
~--...
··e. Mun. de P · ~J·
;;..N.'~-. - VISTO _
Câmara ;tf unícípal de Tato ranco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI N°112/96
Busca o Executivo Municipal obter autorização legislativa para doar
a chácara nº 71-C com área de 2.800,00m2 sem benfeitorias constante da
matrícula nº 22.910 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco - PR, avaliada em R$ 15.064,00 (quinze mil e sessenta e quatro
reais) para a Associação dos Funcionários, Amigos da 5ª Subdivisão Policial de
Pato Branco, com sede nesta cidade.
A doação ora proposta vem beneficiar a Associação representada
buscando o lazer de seus componentes e estando a matéria amparada legalmente,
concluído o atendimento aos requisitos que estabelece a Lei nº 1207 de 03/05/93,
o presente Projeto merece a sua tramitação.
Assim sendo, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
aprovação do Projeto em tela.
É o nosso PARECER, sob censura.
"-"'- ~-----
ri ____ ,.:,.
COHISS~O DE ORCAHENTO E FINANCA
O Presidente da COMISS~O DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do
Ciente do Relator:
1~ssinat ux<:i.
Câmara ;i;(unícípal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/96
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar a Chácara nº 71-C, com área de 2.800,00 m2, sem
benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.910 do Cartório do 1º Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$
15.064,00 (quinze mil e sessenta e quatro reais), para ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS E AMIGOS DA QUINTA SUBDIVISÃO POLICIAL DE
PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
01.480.889/0001-14, estabelecida a rua Marília, s/n, em Pato Branco, Estado do
Paraná.
A proposição contempla parcialmente as exigências contidas na Lei Municipal nº
1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais, restando somente a pretensa donatária apresentar
os seguintes documentos e informações: certidão negativa de ação judicial civil
(pessoa jurídica) e criminal (pessoa fisica - presidente); apresentar cronograma
fisico-financeiro que determine período para conclusão das edificações; ínicio das
atividades e, se for o caso, as diversas etapas da implantação; número de sócios a
serem beneficiados direta e indiretamente, receita anual da entidade.
Além disso, sugerimos sejam elaboradas emendas modificativas ao Projeto de Lei
em apreço, notadamente quanto as disposições contidas nos incisos 1 e III, do
parágrafo único do artigo 1 º e no artigo 2° , adequando-os as disposições constantes
da Lei nº 1.207 /93, nos seguintes termos:
Art.1°- ............................ .
Parágrafo Único - ............ .
" 1 - inalienabilidade permanente;"
" III - início da execução da edificação da sede social no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta lei;"
"Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 980,
de 10 de outubro de 1.990, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."
Câmara )f;(unícípal de Pato B
Estado do Paraná
C. Mun. do F. Beo.
l'ls. N.!! 23 .... ,-
C:::: <= vaffrp
co
Feitas essas observações e complementadas as documentações e informações
exigidas pela legislação municipal acima menciona~ terá a matéria condições de
seguir seu trâmite regimental.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 de outubro de 1.996.
LEI N.2 ''º
. Data: 1 O dt oat.ul.alto ft '990.
SÚMULA: NáoJri.u. o E"tcutlvo 4 'ª"
Ú«CÜ d.e .l.mãv&t. 4 ASSOCIAÇÃO HS SER·
VZPORES t1A PRfVJ'DfNCIA SOCIAl Pi.· PATO
BRANCO • ASPREV •
•
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu ·
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Mt. ff • F.icA catoJtú.4tlo o Ch.e.'t do Eltec&.tlvo ~ Cl
- - . - ·:.:< :· ' ,. .,,,, '"M âC4iD d4 ~ itf 1l•C f4c.ttJr.t4 e. .... cJ, coa &tu. d.t. f.,10..r •
(t/o4 . ..U t. oJb•~ act\o4 4~.t), PfA,tuc.utu 4 .\UMva. Mwúc.l•
,.t, Metlea.laclA .aob d tf.tOJ, Jwt:to ao fg º'lei.o dJJ RtglUJto de. IllÕvc.16
"4 C•UG« Â Pato k4fteo, ~ i ASSOCJACÃO POS SEl"1PORE.S VA PREVI,_
tbclA SOCIAL Of P~TO IJWtCO ... ASPREV, ltUCJútcl no CGC/UF .6ob d 71.07f -
4444/1011-tO. · ;; ,
M.t. fi ·'.. 114 uCAJ..tu.ta. ,,üb.Uca dt. doa.cio d.t.veJlÃJJ, o~
meJlte, con.tmt, u'.6l,eú1.tu c.oftdleõus .. . t • f~ 4 do«cÜ .twi tt IÚI~ O pfUUO ./JnpltoJtll.OSÍi\lcl. dl. ~-· ~: _ .. ~~/'?,::._,:.,-.~> : ·---~;_.: .'> ~ - .
fl· C.W.) ·llfCO•·~·hú..t!.JAJL d«. u.u.ttuea.o th .tu Sult. Soc.l.at ~ 02 (do..úJ
.,.., . ,JM'l.a u~-.ta •.
. · ····, IJ.• ~..ta. dt. ~t pdo plr.41.o dt de.z fffJ 4U4 , : .. :-;·_,·.;·t.:,_-•.",, _:" . ' -- - •
c.olttatlo4 d4 o~ d4 uc.t.Ltu.t4 pr.cbUC4 de. ~ .64tva co.ue.n.tlauto t!
pttA40 b L~ ~.
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dubJ. L.Í· . .ün~ io UU.tno dJI hivd ao 'DHlloll, C011 bdlu tU
kla4~····•~.,'°·"ae dl.uU.o 4 ~ueio pcl.&6 llUW.
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... i~;,' ';_~;i~ r~~~ ~d& Pcto Btcltco, 404 '' dJ.44.
11U dt. o~ ~,J'''· ·
'Prefeitura J\1unLcLpal
ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e 'T)ato CBranco
PROJETO OE LEI Nº 112/96
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a Associacão
dos Funcionários e Amigos da 5ª Subdivisão
Policial de Pato Branco.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 71-C,
com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem
benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.91 O do Cartório do 1 º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada
em R$ 15.064,00 (quinze mil e sessenta e quatro reais), para a Associação
dos Funcionários e Amigos da Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
O 1.480.889/0001-14, estabelecida à Rua Marília, s/n, em Pato Branco, Estado
do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades da donatária;
li - Destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários,
vedado qualquer outro;
Ili - Início da execução da sede social proposta no pedido objeto do
Protocolo nº 186806, de 16 de outubro de 1.996, da Prefeitura Municipal, na
forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da
publicação desta Lei;
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após a conclusã
da se.Qe. social da donatária;
~refettura J\llunlclpa~ de 'Pato CJ3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1.995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de
18 de novembro de 1.993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
~refeLtura SVlun.lcLp.a~
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de 1)ato
lllENSA 6Elll Nº 61/96
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná.
. .C. M~m. de P. Beo .
. -Fls, -N.-!!_-,e ~------· i ~b 4--1 CBrnn.c·.,..... _____ ___,
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a
doação da Chácara nº 71-C, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos
metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.91 O do
Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliada em R$ 15.064,00 (quinze mil e sessenta e quatro
reais), para a Associação dos Funcionários e Amigos da Quinta Subdivisão
Policial de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob nº 01.480.889/0001-14, estabelecida à Rua Marilia, s/n, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº
186806/96, desta Prefeitura Municipal, se destina a que a Requerente
construa sua sede social e, através da qual, busque cumprir os seus objetivos
estatutários.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B,; nco, em 18 de outubro de
1.996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
. E5T ADO DO PARANA
e. Mun. ~·-- da p-;:- • IOlíJ\I,
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.680 de 31.05.96, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. DELVINO LONGIIl, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Presidente: RUBENS füGLAIR, Secretários: DIVERCINO
COLOMBO, MARCOS COMIN e IIlLÁRIO PRIMO FAGGION , para
procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Chácara nº 71-C com a área de 2.800,00 m2 conforme Matrícula nº22.903 ,
avaliada em R$ 5,38 p/ m2
, 2.800,00 m2 x R$ 5,38 totalizando R$ 15.064,00
(Quinze mil e sessenta e quatro reais )
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 18 de Outubro de 1.996.
Robe uglair Ma~ Presidente
Divercino
~ Colombo
Secretário Secretário
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
c. G. c. 77. 780. 781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
20 de julho de l.990.
IMOVEL SUBUfiliANO - chácara nll7l-C(setenta e um-e), situada no distrito desta cidade de Pato Branco' contendo a área de 2.aoo,00m2 (DOIS MIL E OITOOENTOS METROS QUADhADCE ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçÕes: NOB.TE:can
a rua Marilia com 40,0Qu; SULi com a chácara nº82 com 40,0Qn; LESTE: com a chácara
n.Vl~ com 70,0Qn; ORST.E: com a chácam ne>71-B com 70,0Qn. As medidas e .con!rontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n"356,-
capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais asslXlliram inteira responsabi
lidade pelo suprimento. Ref. Jíat .. R .. 2 e AV .. 4-a.134 do livro nº02, deste Oficio. -
PROPRIETÀRIA: P&EFEITtJRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa 3undica de direito público intemo, inseri ta no CGC/)IF sob ntl76.995.448/009J.-54•
R. l - 22.903 - 24.0l.91 - Transmitente: PHEFEITUHA llUNICIPAL DE PATO BRANCO, pesS'ãl jur:ídica de direito túblico interno, inscrita n~ CGC/MF eob nS176 .. 995.44a/OOOl54. Adquirente i ASSOOIAÇAO DOS SERVIDORES DA PEEVIDENCIA 600.I.AL-DR PATO BBABCO, -
-· .Aê.fi'E.Y..t pessoa jundica de direito privad~, com sede nesta cidade, inscrita no,•-
CGC/MF sob n1l76.CY72.444/0001-20. DOAÇK'Os area: 2.aoo,0Cà:n2, ·sem benfeitorias. Publico de 21.11.90, Lº30 tls.0'24, 20 Tab. local. Valor: Cri 300.000,00. Foi pago o
imposto de transmissão inter""V'ivos na quantia de Cr$ 12.000,00, conforme guia sob,
nº GR-4-ITBI-139/90 da Agência de Bandas de Pato ~nco. Certidão negativa. Estadua
sob 12º043/91. Municipal sob nº 19040/91 .. Distribuiçao sob nº44/9l. Que a presente,
doaçao foi feita com base na Lei Municipal sob n° 980 de 10.10.90, com os se~uinte
encargos: a) feita a doc;ão terá a donataria o prazo improxrogavel..de 0'2 (dois) anos
para iniciar a constru<}â'o de sua sede social e 02 (dois) anos pa:ra construi-la .. b)
Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de lO(d.ez) anos, co:tltalios da lavmtura da,
escritura pÚblica de doação salvo consentimento expresso do Legislâtivo municipal.
c) O inadimplmento de qualquer das condições do artigo anteerior desta lei impli--
caríÍ no retorno do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias existentes e sem d!.
:tei to a indenização pelas mesmas. Cl:lrigan:i-ge as partes pelas is condições da - .
escritura. hef. Mat. 22.903 acima. Dou tê. e. Cr$ 5.553,50.
,_ :i . ')
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N
N
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.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
111111 L 2E.R
ESC. 1: 1.000 LO Tº . .... . ----------------------------------------------------------------ANT, OU AD RA ______________________________________ ......................... ..
CHÁ. 71- A 1, A,8,C,D, E,F, G,H, l,J, L.
/
/
rê. M.;.-.i. P .. ~1
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ATA DA A~SEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DO Vb·"~ ~i\·'<~
FUNCIONARIOS E AMIGOS DA QUINTA SUBDIVISÃO POLICI /!f ·{:Ü.
AL DE PATO BRANCO - PR "ASFAQ11
\~ ~~ :·~(\l,·.·~ 1.Uõ o~-: t'
0> ~wj)I/ ir- -:;!. .. ':! 1.11 .,. :
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Às 17:00 hora.s do dia cinco do mes de setembro do ano d ' ·. 19•º:· · mll novecentos e noventa e seis, na sede da Quinta Subdivisão Policial
Pato, Estado do Paraná, reuniu-se um grupo de 28 funcionários da Policia
Civil, para a fundação de uma entidade para o fim de sua congregação e de
defesa de seus interesses. A reunião foi aberta com o Dr. Pedro de Jesus
Colaço, Delegado Chefe, expondo os motivos que aconselharam a fundação
da entidade, passando os presentes, a seguir, a eleger o presidente da
assembléia, escolha essa que recaiu no funcionário lzaltlno Sambugaro,
Delegado de Adjunto, que Indicou Célia Regina R. P. Corrêa. Auxiliar de
Necrópsia, para as funções de Secretária, o que foi aceito por todos. A
reunião contou com a presença do ·Dr. Vltor Hugo Ribeiro, advogado, OAB nº
7158-7, que colaborou com a elaboração do projeto do Estatuto da nova
entidade. A seguir passou-se a escolha do nome da Associação, tendo os
presentes. por unanimidade, escolhido o nome de ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS E AMIGOS DA QUINTA SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO
BRANCO. Os presentes deram a entidade que estava sendo fundada, a sigla
de "ASFAQ", passando-se a feitura do projeto do Estatuto, artigo por artigo
com o debate e aprovação cada um deles. O Estatuto aprovado pela
assembléia de fundação tem a seguinte redação: Estatuto da Associação dos
Funcionários e Amigos da Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco. Estado
do Paraná. CAPÍTULO 1 - Da Oenomínação, sede, objetivos e duração. Art. 1ºSob a denominação de Associação dos Funcionários e Amigos da Quinta
Subdivisão Policial de Pato Branco, Estado do Paraná, fica constituída uma
associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 05 de setembro de um mil
novecentos e noventa e seis, que se regerá pelo presente Estatuto e pela
legislação específica. Art 2°- A Associação dos Funcionários e Amigos da
Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco, neste Estatuto denominada
abreviadamente de "ASFAQ", terá sede na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, e terá tempo de duração Indeterminado. Art 3°- A ASFAQ terá como
finalidades: a) congregar os profissionais da Polícia Civil e amigos em
defender seus direitos e Interesses; b) promover entre seus sócios e
familiares, atividades sociais e esportivas. Art 4°- A ASFAQ adotará as cores
azul e branco e um logotipo com o desenho em que predomina a figura de um
brasão da Polícia. CAPÍTULO li - Dos Sócios: Art 5°- São considerados sócios
da ASFAQ, todos aqueles que subscreverem Ata da Assembléia de fundação
e mais os que vierem a serem aceitos pela Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária, depois de apresentarem propostas à Diretoria, devidamente
abonada por dois sócios em dia com as obrigações sociais. Art 6°- Poderão
.... - 1_ "' ----" ...,
/ .r---·~·1.....,......,..,,j,., -"· *"""«'<~.·~'I.'"''-·
.. C. M~n . ..: · - -- -
ser sócios da ASFAQ funcionários públicos pertencentes ao q 11;,..~-..P!
Polícia Civil e amigos, domiciliados no município de Pato Branco, e
municípios subordinados à Sub~lvlsâo Pollclal. Art. 7°- Terão dlrel~o ~J>/~~tal\_,,.,
e serem votados nas assemblelas, todos os s6clos pessoas fisl~ .:;" e ~O-. .. \,
representante do sócio, pessoa jurídica ou condomínio, na forma -~ irt1gi; -:. ':· 11 ' - , .... 1' J :E O v!: c.r, . •."' ,
anterior. Paragrafo Unico: nao sera admitido voto por procuraçao, s ~ ~ d<Jt.::."::."t
sócio pessoa jurídica. Art 8º· Os sócios da ASFAQ não respondem. O;l~ria~'6") ·.
ou subsldlarlamente pelas obrigações sociais. CAPÍTUl.O Ili - Do \ fãos ~~::.
Sociais: Art 9º· A ASFAQ terá os seguintes órgãos: a) Assembléia · ""~ b)jf $ :
Diretoria; c) Conselho Fiscal. Art 10º· A ASFAQ será dirigida por uma d a ~· (
em parte eleita pela Assembléia Geral Ordinária, anualmente, na prl "' ... f
quinzena do mes de setembro, e com alguns de seus membros nomeados
livremente pelo presidente. Parágrafo 1° • São eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária, o Presidente, o Vice-presidente, o 1° e o 2º Secretário, e o 1° e o 2°
Tesoureiro, todos eles podem ser reeleitos. Parágrafo 2° - São de livre
nomeação do presidente eleito os diretores de departamentos que vierem a
ser criados. Art 11º- Cabe ao Presidente da ASFAQ: a) representar a entidade,
ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo outorgar procuração a
mandatário com poderes especiais; b) firmar com o 1° Tesoureiro os
documentos que envolvam responsabilidade financeira, emitir e endossar
cheques e aceitar duplicatas; c) reunir a Diretoria ordinariamente uma vez por
mes, e extraordinariamente sempre que for necessário; d) apresentar
relatório e balanço à Assembléia Geral no final de seu mandato, com parecer
do Conselho Fiscal; e) convocar a Assembléia Geral; f) contratar e demitir
empregados. Art 12º· Cabe ao Vice-presidente: a) substituir o Presidente em
seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, completando-lhe a
gestão; b) colaborar com o Presidente e com a Diretoria em tudo que for
solicitado. Art 13°- Cabe ao 1° Secretário a lavratura de ata, a redação e
guarda de correspondências e demais documentos do clube, exceto os da
Tesouraria, e praticar os demais atos tradicionalmente atribuídos aos
secretários. Parágrafo Único: cabe· ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário
em seus impedímentos eventuais, sucedê-lo no caso de vacância e colaborar
em tudo o que for solicitado. Art 14º· Cabe ao 1° Tesoureiro assinar com
Presidente, ou no seus Impedimentos, com o Vice-presidente, os documentos
que envolvam responsabllldade financeira, emitir e endossar cheques e
aceitar duplicatas. Parágrafo 1°: Cabe ainda ao 1° Tesoureiro apresentar
balancetes mensais e balanço à Diretoria, para posterior parecer do Conselho
Fiscal e aprovação da Assembléia Geral; e depositar em banco ou _bancos
valores recebidos! fazendo os· pagamentos através de cheques nominais.
Parágrafo 2°- Cabe ao 2° Tesoureiro substituir o 1° Tesoureiro em seus
Impedimentos eventuais, sucedê-lo em caso de vacância e colaborar em tudo
que for soricltado. Art 15°- Cabe aos Diretores dos Departamentos que
vierem a ser citados o exercício das funções ·que lhes forem delegadas. Art
16°- Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração pelo
v~4~ 6 4--6 - I (. f-1..rP- :J
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desempenho de suas funçoes. CAPITULO IV - Do Conselho Fisc~ ~!\!t 11~º- o,
Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e t , :ófóPleflle$,
eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, devendo pe ~ 'BÍf[!0,,~!'1
dos ef etlvos ter noções de contabllldade. Art 18°- Compete a :C~s~o· 'tf • j Fiscal examinar mensalmente as contas da Diretoria e anualmente !}Pó
emitindo parecer. Art 19º- Os membros do Conselho Fiscal não êrão
remunerados pelo excercíclo de suas funções e terão todos os poderes e
atribuições conferidas por lel. Art 20°- Os membros do Conselho Fiscal não
podem ser parentes até segundo grau dos membros da Diretoria, mas
podem ser reeleitos. CAPÍTULO V - Da Assembléia Geral - Art 21° As
Assembléias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. Art 22°- A
Assembléia Geral Ordinária reúne-se na primeira quinzena de setembro de
cada ano para apreciar o relatório e o balanço apresentados pela Diretoria,
para eleger os membros elegfvels da Diretoria e o Conselho Fiscal e para dar
posse à Diretoria e ao Conselho Flscal. Parágrafo Único: Cabe ainda a
Assembléia Geral Ordinária aprovar o orçamento e fixar as contribuições
básicas dos sócios para o exercício seguinte, e admitir novos associados. Art
23º- A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mlnlma de 20
(vinte) dias, por carta protocolada dirigida a todos os sócios e através da
edital afixado na sede social. Art 24º- A Assembléla Geral Extraordinária será
convocada sempre que Isto for considerado necessário, cabendo-lhe: a)
alterar o presente estatuto e aprovar regimento interno e regulamentos; b)
eleger membros elegíveis da Diretoria, membros do Conselho Fiscal, no caso
de destituição ou renúncia dos que estiverem em exercício; e) deliberar sobre
as contribuições dos sócios, alterando ou extinguindo contribuições de outra
espécie; d) admitir novos sócios;. e) aplicar aos sócios faltosos, depois de
concedido o amplo direito de defesa, a seguintes punições: advertência.
suspensão ou ellmlnação do quadro social; f) autorizar a contratação de
empréstimos bancários; g) autorizar a alienação e a oneraçâo de bens
Imóveis; h) decidir sobre a extinção, fusão ou Incorporação da ASFAO, para o
que haverá necessidade do "quorum" de 3
/.i dos sócios com direito a voto; 1)
Interromper o presente Estatuto e resolver qualquer problema de gravidade
submetido à sua apreciação; Art 25°- A Assembléia Geral Extraordinária será
convocada através de carta protocolada dirigida a todos os sócios· e edital
afixado na sede social, contendo data, hora, local e ordem do dia, com no
minlmo 5 (cinco) dias de antecedência. Art 26º- Assembléia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, será convocada pelo Presidente da ASFAQ. Na sua
omissão a convocação poderá ser feita pela maioria dos membros da
Diretoria, pelo presidente do Conselho Fiscal ou maioria de seus membros ou
ainda maioria dos sócios com direito a voto. Paro:ígrnfo ~ 0 - A Assembléia
Geral Instala-se, em primeira convocação, com a presença de 50% dos sócios
ou, uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de
sócios presentes. .Parágrafo 2º - Salvo exigência maior constante deste
Estatuto~ as decisões serão tomadas por maioria absoluta dos sócios
Y~~~ ó H -1 IL }-/-!1' , .:)
/
presentes, cabendo ao Presidente da Assembléia o voto minerva. CAPi ~~_.;..---
VI - Do Patrimônio: Art 27°- O patrimônio social será constltuí4<), ,.;da_S::, contrlb~lções dos só,clos, doações e sub~enções. Art 28<l- A allena~po,:;e ~ ,_: \ ...
oneraçao de bens lmovels somente podera ser decidida por aprovac.ã .. e.· (Je Y~-.· · '\·
dos sócios presentes à Assemblélla Geral Extraordinária con~· ~~da·,; · ,
especialmente para esse fim. CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais.'.. :
1
~º- ·~~'. .·· :'.~ O exercício social terá a duração de um ano, iniciando no dia 1° de ~ ..,. ro ~e. i /
e encerrado no dia 31 de agosto do ano seguinte. Art 30°- O Est~ct; ia.?i_f ; /
ASFAQ será reformável sempre que for considerado necessário ·~~f9/ ~<>.~'/
preciso adaptá-lo às exigências da lei ou às normas das entidades a qlt~ .i
filiar. Art 31°- Não serão discutidos, na sede da ASFAQ, assuntos de natureza
racial, político-partidária ou rellglosa. Art 32º- A Diretoria poderá elaborar um
regimento Interno e regulamentos para a ASFAQ, os quais deverão ser
aprovados pela Aasembléla Geral Extraordinária. Art 33°- A ASFAQ poderá ser
extinta, fundir-se com outra entidade, Incorporá-la ou a ela Incorporar-se, por
deliberação de 3
/,. dos sócios com direito a voto presentes à Assembléia
Geral convocada especialmente para tal fim. No caso de extinção, a
Assembléia decidirá sobre o destino do patrimônio social que restar, depois
de pagas todas as dívidas. Art 34°- O presente Estatuto foi aprovado na
Assembléia Geral de fundação da ASFAQ, realizada no dia 05 de setembro de
1996, e entra em vigor na data de seu registro. Aprovado o Estatuto, o
Presidente da Assembléia declarou a Associação oficialmente fundada.
passando-se em seguida à eleição da primeira Diretoria e do primelrÓ
Conselho Fiscal, órgãos que ficaram assim constituídos: Diretoria:
Presidente - lzaltlno Sambugaro; Vice-presidente - Dalton Siqueira Russo; 1º
Secretário - Célia Regina Ricardo Prado Corrêa; 2° Secretário - lracema Xavier
Ourives; 1° Tesoureiro - Jocely Gross de Almeida; 2° Tesoureiro - Miguel
Souza. Conselho Fiscal: Presidente - Valmir Baratto; Membros : Enl
Rodrigues Colaço e Teodlla Tyburskl da Silva. Suplentes: Elíbio Budke.
Francisco dos Santos e Úrsula Schlochet. Relações Públicas: Tamara
Greshner Justl. Os diretores e .conselheiros eleitos foram prontamente
empossados, sendo cumprimentados pelos demais presentes. seguindo-se
pronunciamentos de saudação à Associação. Após terem sido designados os
associados, o Presidente lzaltlno Sambugaro e a 1ª Secretária Célia R. R. P.
Corrêa, para tratarem do registro da entidade, a Assembléia foi encerrada, às
19:00 horas, sendo lavrada a presente ata, assinada pelo Presidente, pela
Secretária da Assembléia e por um grupo de presentes.
v~~~
º4 /.( ?1.rf~ ~
-........
ESTATUTO DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO D
FUNCIONÁRIOS E AMIGOS DA QUINTA SUBDIVISÃO POLICI
DE PATO BRANCO - PR "ASFAQ''
Estatuto da Associação dos Funcionários e Amigos d<l Quintri Subdivisão
Policial de Pato Branco, Estado do Paraná. CAPÍTU 1.0 1 - Da Denominação.
sede, objetivos e duração. Art. 1º· Sob a denominaçao de Associaçao dos
Funcionários e Amigos da Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco. Est<..ldo
do Paraná. fica constituída uma associação civil. sem fins :ucrativos.
fundC\da em 05 de setr.mbro de um mil novP.cento~• t? nov~nt~ 1: :-nl!1. qiw S!~
regerá pelo prnsente Estatuto e pela legislação espncífic<i. Ar1 2v- A
Associação dos Funcionários e Amigos da Quinta Subdivisão Polici<il de Pato
Branco, neste Estatuto denominada abreviadamente de "ASFAQ" terc:.t sede
na cidade de Pato Branco. Estado do Paraná. e terá tempo ae duri:ição
Indeterminado. Art 3º· A ASFAQ terá como finalidades: a) congregar º~'
profissionais da Polícia Civil e amigos em defender seus direitos e Interesses:
b) promover entre seus sócios e familiares. atividades sociais e esportiv~s.
Art 4°- A ASFAQ adotará as cores azul e branco e 1..1m logotipo com o desenho
em que predomina a figura de um brasão da Polici~1. CAPÍTULO li - Dos
Sócios: Art 5°- São considerados sócios da ASFAQ. todos aqueles que
subscreverem Ata da Assembléia de f1Jndação e mais os que vicr~m a Si~rem
aceitos pela Assembléia Geral Ordinária ou ExtrnordlnariR.' depois de
apresentarem propostas à Diretoria. devidamente abonada por aois sócios
em dia com as obrigações sociais. Art s·). Pooer<io ·s~r soc1os an ASr-AO
funcionários públicos pertencentes a·o quadro da Polícia Civil e amigos.
domiciliados no município de PRto Brnnco, e dos municípios sub0nilnados a
Subdivisão Pollclal. Art. 7°- Tarão dlrnlto dr. votar e seri~m vot:idos n<l!~
assembléias. todos os sócios pessoas fisicas e o reuresentant e do socio.
pessoa jurídica ou condomínio. na forma do artigo ant1nior. Par4graf o Único:
não será admitido voto por procuração. salvo o do sócio pessoJ juridica. J\rt
8º· Os sócios da ASFAQ não respondem solidária ou sulrnidiztriamente p1)!as
obrigações sociais. CAPÍTIJLO Ili· Dos Órgãos Soci::lls: Art 91J- A ASFA.Q_tera
os seguintes órgãos: a) Assembléia Geral: b) Diretoria: e) Conselho Fiscal.
Art 10°- A ASFAQ será dirigida por uma diretoria em parte eleita pelo
Assembléia Geral Ordinária. anualmente. na primoiiJ quinzena do mcs ao
setembro. e com alguns de seus membros nomeados livremente pelo
presidente. Parágrafo 1° • São eleitos pela Assembléiíl Gemi Ordinária. o
Presidente. o Vice-presidente. o 1º e o 2º Secretário. e o 1° e o 2° Tesoureiro.
todos eles podem ser reeleitos. Parágrafo 2° • Sào de livre nomeação do
presidente eleito os diretores de departamentos q1.1e v1cr1.:m <:1 sc::r crn1aos. A11
11 º· Cabe ao Presidente da ASFAQ: a) reprcsent<lr a cntid<.ldc. ativa e
passivamente, en1 Juízo e fora dele. podenílo oLJtorg;ir proc.LJrílçf;o ;1
e .. Mun. d·~-P. llco. I ~c}9;-o com poderes especiais: b) firmar com o 1° Tesoureiro os '~ 1
documentos que envolvam responsabilidade financeira. emitir e endossar ,/~~~,~~.:;_,~ "·\
cheques e aceitar duplicatas; c) reunir a Diretoria ordinariamente uma vez por ///." ~ "-._
mesi e extraordinariamente sempre que for necessarto: d) apresentar {'~: i7 ,l '...~.· · \
relatório e balanço à Assembléia Geral no final de seu mandato. com parecer.· ~;., ~ .. ~ 1 ;i
do Conselho Fiscal; e) convocar a Assembléia Geral: f) contratar e demitir ;:i: ~8 Z'g~ 1; 1
empregados. Art 12º- Cabe ao Vice-presidente: a) substituir o Prcsidento em . \~ ~ ;u;.~; /}
seus lmpedlmentns e sucedê-lo em cas;o df! vacância. r.omplet.nn<io-lhP- a 't~ t'°;.Y ..;"" 1
/
gestão; b) colaborar com o Presidente e com a Diretoria em tudo que for ':i;'<f''; '~;1 solicitado. Art 13º- Cabe ao 1° Secretário a lavratura de ata. a redação e ~~~ 19•• • ·
guarda de correspondência& e demais documentos do clube. exceto os da
Tesouraria, e praticar os demais atos tradicionalmente atribuídos aos
secr1Jtárlos. PRrágrafo Único: cabe ao 2° Socratárlo substituir o 1° Secretário
em seus Impedimentos eventuais, sucedê-lo no caso de vacância e colaborar
em tudo o que for solicitado. Ar1 14Q- Cabe ao 1 ~ Tesoureiro assinar com
Presidente, ou no seus Impedimentos, com o Vice-presidente. os documentos
que envolvam responsabilidade financeira. emitir e endossar cheques e
aceitar duplicatas. Parágrafo 1°: Cabe ainda ao 1° Tesoureiro apresent:.lr
balancetes mensais e balanço à Diretoria, para posterior parecer do Consell10
Fiscal e aprovação da Assembléia Geral; e depositar em banco ou b~ncos
valores recebidos, fazendo os pagamentos através de clieques nominais.
Parágrafo 2º· Cabe ao 2º Tesoureiro substituir o 1 '' T c:sourciro em seus
impedimentos eventuais! sucedê-lo em caso de vacância e colaborar em tudo
que for solicitado. Art 15º- Cabe aos Diretores dos DP.partí"lmtrnto~ qlH~
vierem a ser citados o exercício das funções que lhes forem delegadas. Art
16º· Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração pelo
desempenho de suas funções. CAPÍTULO IV - Do Consell'o Fiscal - Art 17°- o
Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes.
eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordlnarla. devendo pelo rt1enos um
dos efetivos ter noções de contabilidade. Art 18º- Compete ao r.:onselho
Fiscal examinar mensalmente as contas da Diretoria e anualmente o balanco
emitindo parecer. Art 19º· Os membros do Conselllo Fiscal nâo serão
remunerados pelo excercicio de suas funções e turao todoti o~ µodcrcti e
atribuições conferidas por lcl. Art 20º· Os membro::. do ,_: onscllrn Fisc~11 não
podem ser parentas até segundo grnu dos membro~ dr:i Dlrntorlr:i. m<rn
podem ser reeleitos. CAPÍTULO V - Da Assembléia Geral - Art 21° As
Assembléias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. An 22"'- A
· Assembléia Geral Ordinária reúne-se na primeira quinzena de setembro de
cada ano para apreciar o relatório e o balanço í::tprcscntr.:idos pel<:l Diretoria,.
para eleger os membros elegíveis da Diretoria e o Con~:elt10 Fisc<il e par;i d~-ir
posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal. Parágrafo Único: Cabe élinda <i
Assembléia Geral Ordinária aprovar o orçamento e fixar as contribulçóes
básicas dos sócios para o exercício seguinte. e admitir novos associados. Art
23º· A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 20
C. Mun. de p Bcv. ,
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(vinte) dias. por carta protocolada dirigida a todos os sócios e atravc~ dq._ . ':!.i~·~ j
edital afixado na sede social. Art 24°- A Assembléia Geral Extraordinária será.~ . · _;;;~ ;:i \- 1 . •''
convocada sempre que Isto for considerado necessrírlo. cabendo-lhe: \a}·, .. y~- /t
alterar o presente estatuto e aprovar regimento interno e rngulamentos: b}--.'l
eleger membros elegíveis da Diretoria. membros do Consellio Fiscal. no caso
de destituição ou renúncia dos que estiverem em exercício: e/ deliberar sobre
as contribuições dos sócios. alterando ou extinguindo contribuições de outra
. espécie; d) admitir novos sócios; e) apllcM ::los sór.los f::lltosos. dr.pois dA
concedido o amplo direito de defesa, a seguintes punições: advertôncia.
suspensão ou ellmlnaçào do quadro social: f) ;;iutorizar a contratacào de
emprestimos bancários; g) autorizar a alienaçao e a oneraçáo de bens
imóveis: h) decidir sobre a extinção. fusão ou incorporação da ASFAQ. para o
que haverá necessidade do ;•quorum" de % dos sócios com direito a voto: 1)
Interromper o presente Estatuto e resolver qualquer problema de gravidade
submetido à sua apreciação; Art 25°~ A Assembléia Geral Extraordinária será
convocada através de carta protocolada dirigida a todos os sócios e edital
afixado na sede social. contendo tjata. hora. local e ordem do dia. com no
mínimo 5 (cinco) dias de antecedência. Art 26º- Assembléia Geral. Ordinária
ou Extraordinária, será convocada pelo Presidente da A .. SFAO. Na sua
omissão a convocação poderá ser f elta pela maioria dos membros da
Diretoria. pelo presidente do Conselho Fiscal ou maioria de seus membros ou
ainda maioria dos sócios com direito a voto. Parjgraf o 1 ''. - A Assembléia
Geral instala-se. em primeira convocação. com a presença de 50% dos sócios
ou, um?. hora depois. em segunda convocflç~o. com 'lLJ<ilquer ntJmero dr
sócios presentes. Parágrafo 2º - Salvo exigênci;::i m~ior ~onsrnnte deste
Estatuto. as decisões serão tomadas por mcttona absoluto dos soc1os
presentes. cabendo ao Presidente da Assemble1ô o voto minerva .. CAPÍTULO
Vi - Do Patrimônio: Art 27°- O património socia1 será constituido das
contribuições dos sócios, doações e subvençõos . .A.rt 28°- 1'.i. ali~naçflo 0 a
oneração de bens Imóveis somente poderá ser decidida por aprovação de 3
1.
dos sócios presentes à Assemblélla Geral Extraordlnarla convocada
especialmente para esse fim. CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais. Art 29"·
O exerci cio social terá a duração de um ano. miciando no dia 1° de s·ctembro
e encerrado no dia 31 de agosto do ano seguinte. Art 30°- O Estatuto da
ASFAO será reformável sempre que for considerado necessario ou for
preciso adaptá-lo às exigências da lei ou às normas das entidades a que se
filiar. Art 31º· Não serão discutidos! na sede da ASFAQ. assuntos de natureza
racial. político-partidária ou religiosa. Art 32"- A Diretoria podera elaborar um
regimento Interno e regulamentos para a ASFAQ. os quais deverão ser
aprovados pelti Assembléia Gemi Extrnordln"'rlR. Art 33°- Jl A~ f7 AC pocfor~ st~r
extinta, fundir-se com outra entidade, Incorporá-la ou ~ ela inr.orpor:::ir-sn. por
deliberação de % dos sócios com direito a voto presentes à Assembleia
Geral convocada especialmente para tal flrn. No caso ae extmçào. a
Assembléia decidirá sobre o destino do patrimônio social que restaL depois
. . . . C. \W.m. de p. Bc!:
mandatário com poderes especiais: b) firmar com o 1º Tesoureiro os ;,;;~:;~= ... ~~~·""""' ·.
documentos que envolvam responsabilidade financeira. emitir e endossar . ..<( s•·~- · ~ ,. cheques e aceitar duplicatas; e) reunir a Diretoria ordinariamente uma vez por · )~-~·::~:~~.,,\.,,,~~"'·'
mes, e extraordinariamente sempre que for necessarlo: d) apresentar '2! :l ~ .. : , ·.\
relatório e balanço à Assembléia Geral no final de seu mandato. com parecer .
1 ~;~ t, .~ '.\ do Conselho Fiscal; e) convocar a Assembléia Geral: f) contratar e demitir ~ ~5 ~gs; !r
empregados. Art 12º- Cabe a~ Vice-presidente: a) s~bstituir o Presidente em'.\~ 1 j,~g/j seus lmpedlmentns e sucede-lo em caso de vacancla. complettlndo-lhe a . 't~ '!'§..; '.
gestão: b) colaborar com o Presidente e com a Diretoria em tlJdo que for ~-!' '\~ . ''"'o •"' sollcltado. Art 13º· Cabe ao 1° Secretário a lavratura de ata, a redação e ~-!.-, ·
guarda de correspondências e demais documentos do clube. exceto os da
Tesouraria, e praticar os demais atos tradicionalmente atribuídos aos
secr1Jtárlos. Parágrafo Único: cabe ao 2º Secretário substituir o 1° Secretário
em seus Impedimentos eventuais, sucedê-lo no caso de vacância e colaborar
em tudo o que for sollcltado. Art 14º· Cabe ao 1.;i Tesoureiro assinar com
Presidente. ou no seus impedimentos. com o Vice-presidente. os documentos
que envolvam responsabilidade financeira. emitir e endossar cheques e
aceitar duplicatas. Parágrafo 1°: Cabe ainda ao 1° Tesoureiro apresentQr
balancetes mensais e balanço à Diretoria, para posterior parecer do Consellio
Fiscal e aprovação da Assembléia Geral: e depositar em banco ou bancos
valores recebidos, fazendo os pagamentos através de ctieques nominais.
Parágrafo 2º· Cabe ao 2º Tesoureiro substituir o 1 'º T c:sourciro em seus
Impedimentos eventuais, sucedê-lo em ca~o de vacância e colaborar em tudo
que for sollcltado. Art 15º· Cabe aos Diretores dos Or.parttlm1:ntos qlJE~
vierem a ser citados o exercício das funções que lhes forem delegadas. Art
16º· Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração pelo
desempenho de suas funções. CAPÍTULO IV - Do Conselho Fiscal - Ar1 17<>- O
Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes.
eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordlnaria. devendo pelo menos um
dos efetivos ter noções de contabllldade. Art 181)- Compete ao r;onselho
Fiscal examinar mensalmente as contas da Diretoria e anualmente o balanco
emitindo parecer. Al1 19º· Os membros do Conselho Fiscal nao serào
remunerados pelo excercício de suas funções e terão todos os podere~ e
atribuições conferidas por lei. Art 20º· Os membros do Conselho Fiscal não
podem ser parentes até segundo grau dos membros dti DirMorta. mas
podem ser reeleitos. CAPÍTULO V - Da Assembléia Gemi - Art 21° As
Assembléias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. Art 22''- A
Assembléia Geral Ordinária reúne-se na primeira quinzena de setembro de
cada ano para apreciar o relatório e o balanço apresentados pela Diretoria.
para eleger os membros elegíveis da Diretoria e o Conselt10 Fiscr.il e pora d~·ií
posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal. Paragrafo Unlco: Cabe aindél ;:i
Assembléia Geral Ordinária aprovar o orçamento e fixar as contribuições
básicas dos sócios para o exercício seguinte, e admitir novos associados. Art
23º· A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 20
... •
!LUSTR1SSIMO SENHOR DR DELVINO LONGHT
DD. PREFEITO MUNICIPAL
N E STA
Prefeitura Municipal de Pato Branco
1
M 186806
C. Mun. de i Bco •
ll'ls. N,R O ·-.
-~1 ~.
A ASSOCIAÇÃO DOS FID!CIONÁRIOS E AMIGOS
DA QUINTA SUBDIVISÃO POLICIAL DE PATO BRANCO - •ASFAQ", com
sede nesta Cidade, devidamente registrada no Cartório de Re . - gistro de Títulos e Documentos e PessoasJurÍdicas- Cartório
Vieira, sob nº.873, do livro "A", com CGC nº.Ol.480.889/00-
01-14, por seu Presidente, abaixo assinndo, vem perante a
Vossa Senhoria, com respeito e acato, soljcitar a doação de
um terreno para a construção da seda ria 0nfi rlMne, cor.1 a fi-
, - naliclade de termos uma area para r0crP.aç;:io P l:>?Pr.
Outrossim, podemos adümtar c;ue mantivemos diáloeo com os Servidores da Previdêncja Social- INSS,
por seu representante Aleirnar De Bortoli, que tem interesse'
em transferir o terreno daquela Associação, situBdo no Bairro São Roque, Chácara 71, lote C, s:ita a Rua JVarÍlia, s/n, 1
que serviria a requerente.
Nestes Termos,
P. Deferimento
Pato Branco, 16 de outubro de 1.996.
,;,o···-''i'RELAÇÂO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA 11ASFAQ 11
PRESIDENTE: IZALTINO SAMBUGA.RO
C. Mun. de P. Bco;
~o.N.'~ RG. 524.662-8 PR. ~- CPF. 080.072.769/4 .,._ __ . __ .... .-..... ......,,,~~
ENDEREÇO: Rua Jaciretã, 370 - apto. 201 - Pato Branco
PROFISSitO: Funcionário PÚblico Estadual
CARGO: Delegado
ESTADO CIVIL: Casado
VICE-PRESIDENTE: DALTON SIQUEIRA RUSSO
RG. 1.041.407 - PR.
CPF. 138.881.298/34
ENDEREÇO: Rua Osvaldo Aranha. 980 - Pato
PROFISSÃO: Funcionário PÚblico Estadual
CARGO: Investigador
ESTADO CIVIL: Casado
lª SECRETÁRIA: CÉLIA REGINA RICARDO PRADO COR~
RG. 3.095.895-0 PR
CPF: 323.185.889/53
ENDEREÇO: Av.·Brasil, 269 - Pato Branco
PROFISSÃO: Funcionário PÚblico Estadual
CARGO: Auxiliar de Necropsia
ESTADO CIVIL: Casada
2ª SECRETÁRIA: IRACEMA XAVIER OURIVES
RG. 2.082.712-2 PR
CPF. 358.448.419/72
RNDF.RP.ÇO: RuR Franci ~>co Rrochndo d8 Rocha, 287 P. Bco
PROFISSÃO: Funcionário PÚblico Estadual
CARGO: Identificador DatiloscÓpico
ESTADO CIVIL: Casada
lf.1 'I'E:JOUI\.EIRA: JOCELY GRO.S.S DE ALMEIDA
rw. l.'.)Gl.327-0 PR
CPF. 303.998.829/87
ENDEREÇO: Rua João Vigo.nó, 111 - PuLo Drunco
.b'H.üF'I:J:..litü: Funciun~r·lé;t PÚullca E::; Lallual
CAH.Uü: Investigador
E::i'l'ADO Cl V lL: sol te ira
2º TESOUREIRO: MIGUEL SOUZA
RG. 2. 090.290-6 PR
CPF. 320.072.999/68
ENDEREÇO: Rua Xavantes, 269 - Pato Branco
PROFISSÃO: Funcionário PÚblico Estadual
CARGO: Investigador
ESTADO CIVIL: Casado
. ADVOGADO: VITOR HUGO RIBEIRO
RG. 458.039 - RS.
OAB-PR 7158-7
CPF. 010.404.640/68
ENDEREÇO: Rua Iguaçu, 1439 - Pato Branco
PROFISSÃ'.O: Advogado
ESTADO CIVIL: Casado
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! DE PATO BRANCO VI
Divisão de Tributação
Gula AZUi
Consulta Obrigatória de Viabilidade 1
Para Alvará de Localização
Lote Quadra Chácara Loteamento Ar .. lndlceçào OOODICJ 00000 [1][IJ CJ 111 IIJ DDDODDDOOO rn IOHD IOJ 2J ~ ra rn Flacal
lntareaHdo !As s. Amj {"!;OS 51 Sub-Divisão I 1 01icia1 Jlato Bc o-IJnraná Fone 225-3311 1
Uso
Pretendido !Associação para Recreação e Lazer 1
Atividade
1 1 Existente
Vizinhança 1 Pro.xj_midades do Orto Florestal 1
Endereço !Rua Marilia. s/N Bairro São Rnnirn Recuo 1 xx~.-,i-rx-rrocrxxxrtxxxl - • ·-' .1 ....... t\ . .1 ..... A ... \.1.. ,J. i
Horário Funcionamento:
1
Croquis do terreno (para uso do requerente) 1
_J Area Eataclonamento: 1 L
Area Funcionamento:
m2
Equip. Produzem Umidade
D SIM o NAO
CONSTRUÇÃO OE: CHR01Rll 1!
OBS.: ~ i Associação S/Fins Lu.cra- Rua M,,r{J j n
ti vos 1 1 1 r--:
Declaro 1erem verdadeiras as informações PATO BRANCO. 16 de Ou tu CiI'O d• 18-2.§_ VISTO pr·oatAd•• o •••'-""º total • lnt•lr• rP•pan••htem
Udade
vtgor.
pela. me1m11, no1 termo• da leli1lação ~ ~~-:~~> ~TURA RESPONSÁVEL
Bel. lzol::n1
J '.·;:>:nhugari.i
Zoneamento : W'Ul~l:f\,.6\..J.U U•~ -·-·- Uao Permitido· 1e • N4.it>l-i/Pll
~ Parecer:
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o - Qualquer rasura anula a consulta.
"" o - As informaçõH constantes acima, tem valor somente por 120 dias. z - A P.M.P.B. laenla·ae de qualquer reaponubllld1d1 quando o lnterHHdo omitir ou faoaear lnform1çõ111. ~ - Para 01 c1101 Permlsaivals (Tabela de uso de solo) aprovadoa pela CMZ.
_ A P.M.P.B. laenta .. 1 da qualquer ônu1, quanto à probl11m11 .futuros, advindos da iona sollcltada pelo lntereaaado.
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OBSERVAÇOES IMPORTANTES
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DO f'HIMEIHO
e. Mun. de P. Bco.
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• ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI o CARTAO e G. e. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA
DATA DE RECEPÇAO (QUADRO 14 J OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇAO APOSTA NO VERSO.
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'<.·\l !iA JURISDIÇAO DA SEDE I rn/,1.',1111( IJJ f\ IHi l lJf\/( HINÀHJlJ·-------
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Clt:F02.54
Hepublica Federativa
1.0 OFICIO DE NOTAS
TABELIONATO NOVAES
do
AUX. JURAMENTADOS:
LUIZ F. SCHUCHOVSKI
EVANGELINA V. NOVAES
SOLANGE B. AZAMBUJA
IJ1l'l 11'1 1. 'i.
DUNYA VIEIRA NOVAES SCHUCHOVSKI
TABELIÃ
CPF 706.546.039·87
RUA TAPAJÓS, 50 CENTRO
FONE: (046) 224·3446 ·FAX: 224·3036
CEP85501·030 ·PATO BRANCO· PARANÃ '
LIVRO
0154
l
cón rsc
02
1
FOLHA
039
'
PROTOCOLO
961272
Fls.
ESCRITURA PUBLICA 0E ~EVO~AC~D QUE FAZEM:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ri FAVOR
DE ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES DA PREVIDENCI
SOCIAL DE PATO BRANCO NA FORMA ABAIXO:
F : j h 1 :i. e:,::.,
•.:::un !; ca:, ::··, '. ':.·.· PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO., C:\ ::::
cl :i r'.:.::·1 ·í t. 1 i'" l ·í·; ...
·, 1 ,· '1 :1 L · ! :·· '· 1 · ~ 1: .. •
1··,1·_,
u .. .-... : ,
1 ,;,.; ·.::; 1 ~::J .. :::' ; ·, t: ~:·::·!
:i r1 ·r:c·1r· :i. nn :;
Cl(:J1n J. 1.::: l 1 l :::·~ lJL
.. !1''
F -:·:·'.·1. r' .:::1. n .:::·1 r··. ..::! ·:·::.. f:: : i ·~·.: ·; · C) .!. ·:·:·:1. cl D e: C} 1T: c:1 ·::::. 1;'.:·:· 1 : • .~. r·: r::: e·· f'1 :.: r' .:·:·:·1. ·: -:·:··· ;··1 ···; e::·! ASSOCIAÇ/:!10
<ASPREV)
DOSERVIDORES DA PREVIDENCIA SOCIAL DE PATO BRANCO
P<!:i.ti.::
ALCINAR LUIZ DE BDRTOLI ..
r :.:.: ·.:· 'i·<:·C· ·"!
;;,·_··: 1·:·:·:·
.. !"':1::·:·:· :::: l · .......... ..
::~" UC:•
lg}
ESCRITURA PUBLICA DE DOAÇAO, LAVRADA AS FOLHAS Ng 024, DO LIVRO N
30, DATADA DE <21/11/90). DO 2Q TABELIONATO DE NOTAS DESTA COMARCA.
primeiro contratante prometeu vender ao segundo contratante o IMóVE
CHACARA Ng 71-C <SETENTA E UM-C>, SITUADA NO DISTRITO DESTA CIDAD
DE PATO BRANCO, CONTENDO AREA DE 2.800,00M2 CDOIS MIL E OITOCENTO
METROS QUADRADOS>, SEM BENFEITORIAS, COM OS LI~ITES E CONFRONTAÇôE
CONSTANTES DA MATRICULA DE ORIGEM, HAVIDO POR FORÇA DA MATRICULA N
22.903 DO CARTORIO DO REGISTRO DE !MOVEIS lg OFICIO DESTA COMARCA.
venaa em referencia ici crometida pe;w
) .L " ·.L .\. " ":•i. 1 3g_)
i.:-:-~ ·~::. ::: '1 ... :;. l-'
DELVINO
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