br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 115/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1996
Date 1996-11-01
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade Votação nominal.
native_id22704

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1514, de 26 de novembro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

•· 
• • ·. 
• 1 
.. 
,.. •.t 
-~ .. t 
Ouarta .. feira, 4 de dezembro de 1996 
Prefeitura Municipal de Pato Branco -·PR. 
LEI Nº 1.514 . 
~ATA: 26 de novembro de 1996. · 
su~ ~-o Mapa de l.oneomento U~ano da cidade. · · · 
_A Câmara Municipal de Pato Bnnco, Estado dQ Paraná, decretou 0 eu l'rerdto Municipal, sanciono a seguinm Lei: . .. · 
de Art.tubro· lº. Fica alterado o Mapa del.otieamento Urbano da cidade, anexo 1, clu.~· ... ,.;, de 02 ou. del990,paratmnsfonnaraChácaran°66-A~aZollaE" :ial ' · Restrita· ZER, em Setor Especial de llabitação Social. SEHS spe.: de Ocupação 
Art. 2º • Esta Lei ontnri em vigor na data de sua public~ _.:._.._ ao ~ ... · contrário. . ' ..... ve-. ~em 
E_sta Lei deccme de Projeto de Lei de autoria dos Vereador0$ c:ind; F · Calda · Cláudio Bonatto. · · rancasco tto e 
Gabinte dQ Prefeito MwUcipal de Pato' Brartco, em 26 de novembro de 1996 . 
DELVINO LONGHI 
Prefeito Municipal 
Estado cfo Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Tato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 115/96 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zonea￾mento Urbano da cidade. 
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, ane￾xo Ida Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 66-A 
pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER, em Setor Especial de 
Habitação Social - SEHS. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
i :.,,;, . . . -· '. ! • • ~ ~ ,.,\i.J. 
! ~~~~--~'-" ~-~ . ----= 
i···~ 
! r ,. ·~ , ~-1 
t ""·. ·.) 
Câmara Jl,{unícípal de ?ato Branco 
"" , COMISSAO DE MERITO 
PROJETO DE LEI Nº 116/96 
súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade. 
Análise: Buscam os eminentes vereadores proponentes, alterar o Nlapa de 
Zoneamento urbano para nele incluir a chácara nº 66-A pertencente a Zona 
Especial de Ocupaçlo restrita • ZER para SEHS, a referida chácara foi 
subdividida , objetivando acertar o prolongamento da Rua /vai, junto a Bairro 
Jardim Floresta, tendo sido inclusive antecipada a doaçto de área para o 
Municlplo, com o objetivo proposto no projeto de lei em tela. Parecer : Diante 
do acima exposto e com base na utilidade e oportunidade oferecemos parecer 
favorável a aprovaç•o desta matéria. 
É o parecer 
Pato Branco em 07 de novembro de 1996 
Nereu austino Ceni 
Relator\ PC do 8 
\/' (];; 
L )/606-G ):J--v ~o Polo 
MembroPFL Membro 
e. Mun. ds P. Beo. I 
Fls. N.2 __.n_1. __ _ ---~-4------ VISTO 
Câmara )l;(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria dos· Vereadores 
Oradi Francisco Caldatto e Cláudio Bonatto, os quais objetivam alterar o Mapa de 
Zoneamento da Cidade, para transformar a Chácara nº 66-A pertencente a Zona 
Especial de Ocupação Restrita - ZER em Setor Especial de Habitação Social -
SEHS, conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender 
que tal alteração propiciará no desenvolvimento de programa habitacionais de 
interesse social, destinados a famílias de baixa renda, aminizando desta forma os 
problemas de moradia existentes em nosso município. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Pnranco, ~de novembro de 1.996. 
V~;/~ k/~d. Oiadi Francisco Caldatto - Presi 
""'"-·-~---li\ .. ~\.,..,, .. "'"' .. .., 
C. f~u~: de P. Bco. i 
f'\s. N.º _{)_G. __ _____ _ - - .. <::> --------1--1- C â mar a Municipal de 'Pato B VISTO 
Estado do Paraná 
COMISSÁ() DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N°115/96 
Pretendem os Vereadores CLÁUDIO BONATTO e ORADI 
FRANCISCO CALDATTO, autorização legislativa para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade com objetivo de transformar a chácara nº 66-A, 
pertencente à Zona Especial de Ocupação restrita ZER, em Setor Especial de 
Habitação Social-SEHS. 
O Projeto visa beneficiar os programas habitacionais de interesse 
social, destinados à população com renda familiar não superior a 5 (cinco) 
salários mínimos atendendo os programas habitacionais como também a infra￾estrutura e equipamentos públicos e comunitários (artigo 15, parágrafo único da 
Lei nº 975/90). 
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação. 
Esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria. 
É o PARECER. 
Pato Branco, 07 de novembro de 1996. 
) ! 
/ 
Osvaldo Luiz Ga ·e~Pres 
ç1L .... J. ;r'úÓº""' amar Luiz Arcari-PPB-Membro 
~f&~vrdJ ~~-~-~Fl-~ 
O •• - A---:-L..~:- Aõ ... 
COHISSÃO DE ORCAHENTO E FINANÇA 
O Presidente da COMISS!O DE ORÇAMENTOS E FINANCA 
abai:-<:o assinado, com base no·s artigo~:; 1 9s. 49 e 53 do 
Regimento Interno de;k:a:a de Leis, nomi=- co70 rel:ti::ir do 
Projeto de Lei nQ//·;/1/.~.0 Ve>·eador ..... '1.~ ..... . 
Pata Branca//t//e Ár.MhP . /!:J'b' 
Pr~mz.:~~~~a Oradi Francisco Caldatto 
/,/1/L1C 
. 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.!! - 05 -~~-- VISTO 
COMISS~O DE M~RITO 
O Presidente da COMISS!O DE MéRITO, abaixo 
:c:i.ssinado, com base ni::Js artigos n Or· 
-::>. 49 e do 
Regimento Interno desta Cas::i. di::~ Leis, nom;J;t c~mo i-e1<:J.tor dc:i 
P1-oj et o de Lei nQ .//o/'l.o 'J•::re<!l.dor· ... t:J2+.u ............. . 
Pato Branco,. l:t//J/f 6 ................. . 
Comissão de Mérito 
Ivo Polo 
\ 
\ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/96 
Buscam os Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar o mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade, Anexo 1 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 
1.990, para transformar a Chácara nº 66-A, pertencente a Zona Especial de 
Ocupação Restrita - ZER em Setor Especial de Habitação Social - SEHS. 
A Chácara nº 66-A localiza-se na Zona Especial de Ocupação Restrita -
ZER, aquela cuja situação no território municipal não é propícia a uma 
urbanização ou ocupação intensiva, devendo a mesma manter-se em 
densidade habitacional mínima (artigo 1 o da Lei nº 975/90). 
Com a alteração proposta, a Chácara nº 66-A passará a fazer parte do 
Setor Especial de Habitação Social - SEHS, aquele constituído por 
programas habitacionais de interesse social, destinados à população com 
renda familiar não superior a 5 (cinco) salários mínimos, compreendendo 
esses programas não apenas a habitação, como também a infra-estrutura e 
os equipamentos públicos e comunitários a ela vinculados. (artigo 15, 
paragráfo único da Lei nº 975/90) 
O uso e ocupação do solo urbano, ou mais propriamente, do espaço 
urbano, constitui matéria privativa da competência ordenadora do Município, 
e por isso vem sendo objeto das diretrizes do plano diretor e da 
regulamentação edilícia que o complementa. (Fonte: Direito Municipal 
Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 6a. Edição) 
A nossa Carta Magna em seu artigo 30, inciso VIII, assim dispõe: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano·" , 
Ain?a sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 ("caput"), 
assim estipula: 
::.:~~-:-e_,;. Yi · · () Câmara )t;(unícípal de Pato Bra·~n~co-=--····------· .;1 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a 
cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante do exposto, sugerimos seja oficiado a Associação dos Profissionais 
de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, para que se manifeste 
tecnicamente a respeito da postulação de alteração do mapa de 
zoneamento constante do Projeto de Lei em apreço. 
Com base no parecer técnico a ser fornecido pela referida associação, a 
matéria poderá seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto 
Plenário desta Casa de Leis à decisão de mérito. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de novembro de 1.996. 
-.... ~#'-Q..~ "e 
AICJS1e7Renato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
ri-•-º·---- 1"'!11----.:.. 
Câmara Jf;(unícípal de 'Pato 
EXMO. SR. 
GILMAR LUIZ ARCARI 
DO. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, Oradi Francisco Caldatto e Cláudio Bonatto, no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 115/96 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade, 
Anexo 1 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, para transformar a Chácara nº 66-A 
pertencente a Zona Especial de Ocupação restrita - ZER em Setor Especial de 
Habitação Social - SEHS. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
~11'!111 Ar'!lllrinhni!::ti AQ'1 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento . 
. ~<1~J. Cald~«r 
onatto A" 
Patn Branr:n Paraná 

open original →