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materia nº 119/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1996
Date 1996-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social para a Creche Comunitária do Bairro São João, no valor equivalente à remuneração e demais encargos de sete funcionários destinado à manutenção dos serviços da Creche Comunitária do Bairro São João Votação nominal.
native_id22707

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1525, de 6 de dezembro de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

, Pr,efeitura Municipal .. e Pato Branco -•PR 
LEIN° 1.525 
, DATA: 06 de dezembro de 1'96. . 
SÚMULA: AutOriza o Executivo Municipal çonéeder subven.Ção social 
pata a Creche Comunitária do Bairro São João, no valor equivalente à 
remunoração,e demais encatgos de sete funcionários, ~à manuten￾ção dos serviços da Creche Comunitária do Bairro São João. 
A CiÍllara Municipal de Pato Bl'IU)co, ~ do Paraná dei:retou e eu 
, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: • , 
M 1° - Fica aUtorizado o Executívo Municipal a conceder subvenção 
social, no valor equivalente à remuneração e deqiais encargos de sete. (7) 
fuittjonári9$. para a Creche Comunitária do Bairro São João, destinada à 
manutenção dós serviços da Creche e do Centro Comunitário do Bairro São 
João, pelo prazo de doze (12) meses. 
Art. 2° ~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
!lá data da sua publicação. 
, Gabirtetj: do Prefeito Municipal de Pato. Branco, em 06 de dezembro de 
1996, ' 
DELVINO LONGHI 
, Prefeito Mwticipal 
e. Mun. de P. Bco. 
f\s. N. ~·····,,····--· ------- ---V,15 O 
Estado do Paraná 
e. Mun. de P. BccL 
rto.N.'' 
VI O 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 119/96 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção 
social para a Creche Comunitária do Bairro São João, 
no valor equivalente à remuneração e demais 
encargos de sete funcionários, destinado à manutenção 
dos serviços da Creche Comunitária do Bairro São João. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social, no valor equivalente à remuneração e demais encargos de sete (7) funcionários, 
para a Creche Comunitária do Bairro São João, destinada à manutenção dos serviços 
da Creche e do Centro Comunitário do Bairro São João, pelo prazo de doze (12) me￾ses. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
;~ ' ' 
COHISS~O DE HéRITO 
~y 
'~ 
O Presidente da COMISS~O DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter-
~/////Pt ................ . 
Pre·:;idente a 
Ivo 
de Mérito 
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA 
O Presidente da COMISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA 
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento 
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto 
de Lei nQ.j/J/j~ O Vereador ~~ . 
tJ~,, r ,w~d. Presidente da Comisslo de Orçamentos e Finança 
Oradi Francisco Caldatto 
e. Mun. de P. Bco. 
:\~~~ .•• 22 * ~---------········· : ~. 
Câmara ;1;(unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, que objetiva autorizar o 
Executivo Municipal a conceder subvenção social para a creche comunitária do 
Bairro São João, no valor equivalente a remuneração e demais encargos de ser 
funcionários, destinada à manutenção dos serviços, conclui em fornecer -parecer 
contrário a aprovação da matéria, tendo em vista que a Lei Municipal nº 1.233/93 
que concedeu subvenção social a tal entidade, teve seus efeitos prorrogados pelas 
leis nºs 1.346/94 e 1.411/95, cuja vigência vai até 31 de dezembro do corrente ano. 
Por outro lado, é praxe desta Casa de Leis, autorizar tal beneficio dentro da 
legislatura, competindo a Administração futura estabelecer o seu programa de ação, 
neste mister. 
É o nosso parecer, sub censura. 
Pato Branco, 28 de novembro de 1.996. 
Oradi 
V~J:M/~· cisco Caldatto - Presi 
i//. 
onio Polazzc( 
V 
rli----.=i. 
Câmara Municipal de 'Pato 
Estado do Paraná COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 119/96 
Busca o Executivo Municipal obter autorização legislativa para 
conceder subvenção social para a Creche Comunitária do Bairro São João, 
no valor equivalente a remuneração e mais encargos de 07 funcionários, 
destinados a manutenção dos serviços da Creche comunitária do Bairro São 
João. 
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação. 
Essa Comissão, analisando a matéria, 
FAVORÁVEL a aprovação da mesma. 
É o parecer, sob censura. 
~/ -Presidente 
pj/clf~ "~~~ Polo Neto-PFL-Membro 
emite PARECER 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bc->. Fl"N.';t= 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para conceder 
subvenção social para a Creche Comunitária do Bairro São João, conclui 
em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a 
matéria útil, oportuna e conveniente, tendo em vista que a referida creche 
abriga inúmeras crianças carentes, sendo que com os recursos 
provenientes do Poder Público, será possível manter os serviços que a 
mesma vem prestando àquela comunidade. 
É o nosso parecer, sub censura. 
o (,T71;,, 
~~oltNeto 
Estado do Paraná 
PARECER 
Assessoria Contábil e Jurídica 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de 
Lei nº 119/96, autorização do Legislativo Municipal para conceder 
subvenção social para a Creche Comunitária do Bairro São João, no 
valor equivalente à remuneração e mais encargos de 07 (sete) 
funcionários, destinados à manutenção dos serviços da Creche 
Comunitária do Bairro São João. 
Conforme constata-se dos documentos incluso, a Creche 
Comunitária do Bairro São João, vem recebendo subvenção social 
de acordo com o que preceitua a Lei Municipal nº 1346 de 29 de 
dezembro de 1994, tendo sido os efeitos desta prorrogados pela Lei 
Municipal nº 1411 de 13 de dezembro de 1995. 
Assim sendo, a referida Creche de acordo com as 
Legislações supra citadas vem recebendo subvenção social do poder 
público desde julho de 1993, através da Lei Municipal nº 1233, que 
teve seu efeito prorrogado pelas legislações anteriormente 
mencionadas. 
Pelo que se depreende da mensagem do Executivo, 
referida Creche não recebe subvenção social do Poder Público, uma 
vez que solicita ao mesmo auxílio para manutenção de seus 
serviços. 
Estando plenamente em vigor até 31 de dezembro do ano 
em curso, a Lei nº 1411/95 que prorrogou os efeitos das legislações 
C. Mun. de p. e:eo. 
:~=-. Câmara )f;(unícípal de Pato Br co 
Estado o Paraná 
anteriores que conferiram subvenção social a Creche Comunitário 
do Bairro São João, não se justifica a princípio a aprovação do 
Projeto de Lei em epígrafe. 
Tendo em vista as observações acima indicadas, 
concluímos em fornecer PARECER CONTRÁRIO a aprovação 
da matéria, sugerindo que as comissões solicitem informações a 
respeito do assunto em questão, ao Executivo Municipal. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco,20 de novembro de 1996. 
Renato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
M' eia Regina Zanoelo 
CRC-PR -nº 27 .823 
CONTADORA 
1)refeltura. J\tlun.lclp.a[ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
lllENSA 6Elll 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
N°06f/96 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Co/enda Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal 
conceda subvenção social no valor equivalente à remuneração e demais encargos 
de sete (7) funcionários, para a Creche Comunitária do Bairro São João, destinada 
à manutenção dos serviços da Creche Comunitária do Bairro São João, pelo 
prazo de doze (12) meses. 
A Creche Comunitária do Bairro São João há vários anos vem sendo 
administrada e parcialmente mantida pelo Rotary Cluh de Pato Branco. No 
entanto, dadas as dificuldades que essa entidade vem enfrentando para 
continuar prestando esse relevante serviço social, nos solicita que a 
Administração Municipal assuma a responsabilidade com a remuneração dos seus 
funcionários, conforme se constata da inclusa cópia do Ofício nº 7 7 7 /96/97, de 
30/09/96. 
Assim, a exemplo do que vem sendo feito nas demais creches comunitárias ~' 
do Munidpio, consideramos efetivamente ser de responsabilidade da 
Administração Pública Municipal o atendimento aos citados órgãos, pelo que 
propomos o presente Projeto de Lei. 
Assim, contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipa 
1)refeLtura SVtun.LcLp.a[ de 'Pato <J3ran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO OE HI N• 119 /96 
e. M~m. de F. De~ 
~, .. ;;._~--- VISTO 
-~ 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social 
para a Creche Comunitária do Bairro São João, no valor 
equivalente à remuneração e demais encargos de sete 
funcionários, destinada à manutenção dos serviços da 
Creche Comunitária do Bairro São João. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, 
no valor equivalente à remuneração e demais encargos de sete (7) funcionários, 
para a Creche Comunitária do Bairro São João, destinada à manutenção dos 
serviços da Creche e do Centro Comunitário do Bairro São João, pelo prazo de 
doze ( 12) meses. 
Art. 2°. Revogando as disposiçõe 
data da sua publicação. 
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r·-- -·--.. ---~--··~--.. ·-....--·-· 
\ ~ .. ~~,.m .. ~.~ .. ~. ~--:". 
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!.P±!re~f~e:!.i t~u~r~a~M:.!.u~n~ic::.:i:.c.P:.=ª::.l_d=-e,;:;......;P;...a.;;;.;.t.;...o_B_r_a_n_c-r1~- ~-== _ 
LEI N.0 1.411 
Data: 13 de dezenbro de 1995. 
SÚMULA: Prorroga efeitos de Leis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 111 - Ficam prorrogados atá 31 de dezenbro de 1996, 
os efeitos da Lei nº 1.387, de 17 de outubro de 1995; Lei nº 1.346, 
de 29 de dezembro de 1994; Lei nº 1.338, de 02 de dezembro de 1994 
e da Lei nº 1.354, de 29 de março de 1995. 
, Art. 21 - Revogando as diseosições em contrário, esta 
Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao. 
Gabinete 
de dezembro de 1995. 
e Pato Branco, em 13 
' 
e. Mun. de P. Bco. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco .... N.::g A V~ 
' 
~·. ·.· .. 
• 
' I LEI N.0 1.411 
Date: 13 de dezent>ro de 1995. 
SÚMULA: Prorroga efeitos de Leis. 
A Cêmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, 11nciono • aeguinte lei: · 
Art. 11 - Ficam prorrogados até 31 de dezent>ro de 1996, 
os efeitos da Lei ng l.387, de 17 de outubro de 1995; Lei nº 1.846, 
de 29 de dezerrbro de 1994; Lei ng 1.338, de 02 de dezerrbro de 1994 
e da Lei ng 1.354, de· 29 de março de 1995. 
, Art. 2• - Revogando as diseosições em contrário, esta 
Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao. · 
Gabinete 
de dezenbro de 1995. 
Pato Branco, em 13 
1387 /95 - Pastoral da Criança. 
1346/94 - FUNDABEM 
Creche do Bairro São João 
Creche Elisa Rosa C. Padoan 
Creche 3 Marias 
Creche União 
Creche São Miguel 
Creche Mãe Augusta Zanata 
Creche Madre Paulina 
Creche Criança Feliz 
Creche Toca do Coelhinho 
Creche Dominga Peloso 
de Palmas. 
1338/94 ,Associa;ã? Pato-b1•anquense de C1•iadores de Peixes 
1354/95 - APM. 
Lar dos Idosos 
' 
Associação. dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha 
Pombo •. 
• • 
Prefeitura Municipal de Pato 
LEI N.0 1.346 
Data: 29 de dezeni>ro de 1994. 
SÚMULA: Prorroga os efeitos das 
Leis M..micipais n2s 1228/93, 1233/93 
e 1255/93. 
A Câmara Municipal d~ Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 · - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1995, os 
efeitos das Leis Municipais n2s 1228, de 12 de julho de 1993, de 
1233 1 de 8 de julho de 1993 e 1255 de 27 de outubro de 1993. 
Art. 2ll -- Revogando as disposições em cçmtrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 29 
de dezembro de 1994. 
' f, 
1 l 
LEI N . .2 i.233 
Data: 08 de juJho de 1 . 993. 
SÚMULA: Concede Subvenção Social à CRE￾CHE CCMJNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paran6, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social, no valor de Cr$ 23.123.100,00 (vinte e três milhões, 
cento e vinte e três mil e cem cruzeiros) mensais, à Creche COO'l..ll'litá￾ria do Bairro são João, até 31 de dezembro de 1. 994, podendo ser 
prorrogada mediante expressa autorização Legislativa: 
Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o 
"caput" deste artigo, será reajustado nas mesmas épocas.· e percen￾tuais dos reajustes concedidos aos Servi.dores Muni.cipais. 
Art. 212 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, produzindo seus efeitos a 12 de junho de 1 . 993, revogando￾se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 938, de 
27 de junho de 1.990. ~ • 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 
de juJho de 1.993. 
Of 111/96/97 
I 
Ilmo. Senhor 
Dr. Delvino Longhi 
MD. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná 
Pato Branco, 30 de setembro de 1996. 
Referente - Municipalização da Creche Comunitária do Bairro 
São João e Centro Comunitário São Francisco de Assis. 
Senhor Prefeito, 
Considerando que a Administração Municipal tem estrutura e expenenc1a para 
manutenção de creches e centros comunitários da cidade, a Creche Comunitária do 
Bairro São João e o Centro Comunitário São Francisco de Assis, dirigido por membros 
do Rotary Club de Pato Branco, propõe a V.S.a. que tais entidades sejam entregues à 
administração da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Ocorre que o Rotary Club de Pato Branco implantou e pôs em funcionamento as 
entidades do bairro São João, tendo já cumprido com o objetivo proposto, caberia 
entregar a creche e centro comunitário a população assistida. Como todos nós sabemos 
das dificuldades da população do Bairro São João, propomos a V.S.a. a transferencia da 
administração destas entidades à Prefeitura Municipal. 
Em contrapartida o Rotary Club de Pato Branco, através da Diretoria constituída,. destas 
entidades, assumiria o compromisso de integrar-se e unir esforços para contribuir em 
geral em favor das entidades da comunidade, assistidas por este órgão. 
No aguardo de seu pronunciamento, antecipamos nossos mais sinceros agradecimel!tos. 
Atenciosamente, 
1 
~ Creche ~o Bairro São João 
Centro (\omunitário São Francisco de Assis. 

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