, Pr,efeitura Municipal .. e Pato Branco -•PR
LEIN° 1.525
, DATA: 06 de dezembro de 1'96. .
SÚMULA: AutOriza o Executivo Municipal çonéeder subven.Ção social
pata a Creche Comunitária do Bairro São João, no valor equivalente à
remunoração,e demais encatgos de sete funcionários, ~à manutenção dos serviços da Creche Comunitária do Bairro São João.
A CiÍllara Municipal de Pato Bl'IU)co, ~ do Paraná dei:retou e eu
, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: • ,
M 1° - Fica aUtorizado o Executívo Municipal a conceder subvenção
social, no valor equivalente à remuneração e deqiais encargos de sete. (7)
fuittjonári9$. para a Creche Comunitária do Bairro São João, destinada à
manutenção dós serviços da Creche e do Centro Comunitário do Bairro São
João, pelo prazo de doze (12) meses.
Art. 2° ~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
!lá data da sua publicação.
, Gabirtetj: do Prefeito Municipal de Pato. Branco, em 06 de dezembro de
1996, '
DELVINO LONGHI
, Prefeito Mwticipal
e. Mun. de P. Bco.
f\s. N. ~·····,,····--· ------- ---V,15 O
Estado do Paraná
e. Mun. de P. BccL
rto.N.''
VI O
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 119/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção
social para a Creche Comunitária do Bairro São João,
no valor equivalente à remuneração e demais
encargos de sete funcionários, destinado à manutenção
dos serviços da Creche Comunitária do Bairro São João.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção
social, no valor equivalente à remuneração e demais encargos de sete (7) funcionários,
para a Creche Comunitária do Bairro São João, destinada à manutenção dos serviços
da Creche e do Centro Comunitário do Bairro São João, pelo prazo de doze (12) meses.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
;~ ' '
COHISS~O DE HéRITO
~y
'~
O Presidente da COMISS~O DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos n9s. 49 e 53 do Regimento Inter-
~/////Pt ................ .
Pre·:;idente a
Ivo
de Mérito
COHISS~O DE ORCAHENTOS E FINANÇA
O Presidente da COMISSIO DE ORÇAMENTOS E FINANÇA
abaixo assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento
Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto
de Lei nQ.j/J/j~ O Vereador ~~ .
tJ~,, r ,w~d. Presidente da Comisslo de Orçamentos e Finança
Oradi Francisco Caldatto
e. Mun. de P. Bco.
:\~~~ .•• 22 * ~---------········· : ~.
Câmara ;1;(unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em epígrafe, que objetiva autorizar o
Executivo Municipal a conceder subvenção social para a creche comunitária do
Bairro São João, no valor equivalente a remuneração e demais encargos de ser
funcionários, destinada à manutenção dos serviços, conclui em fornecer -parecer
contrário a aprovação da matéria, tendo em vista que a Lei Municipal nº 1.233/93
que concedeu subvenção social a tal entidade, teve seus efeitos prorrogados pelas
leis nºs 1.346/94 e 1.411/95, cuja vigência vai até 31 de dezembro do corrente ano.
Por outro lado, é praxe desta Casa de Leis, autorizar tal beneficio dentro da
legislatura, competindo a Administração futura estabelecer o seu programa de ação,
neste mister.
É o nosso parecer, sub censura.
Pato Branco, 28 de novembro de 1.996.
Oradi
V~J:M/~· cisco Caldatto - Presi
i//.
onio Polazzc(
V
rli----.=i.
Câmara Municipal de 'Pato
Estado do Paraná COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 119/96
Busca o Executivo Municipal obter autorização legislativa para
conceder subvenção social para a Creche Comunitária do Bairro São João,
no valor equivalente a remuneração e mais encargos de 07 funcionários,
destinados a manutenção dos serviços da Creche comunitária do Bairro São
João.
A matéria tem amparo legal e merece a sua tramitação.
Essa Comissão, analisando a matéria,
FAVORÁVEL a aprovação da mesma.
É o parecer, sob censura.
~/ -Presidente
pj/clf~ "~~~ Polo Neto-PFL-Membro
emite PARECER
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bc->. Fl"N.';t=
Câmara Munícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em apreço, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa, para conceder
subvenção social para a Creche Comunitária do Bairro São João, conclui
em fornecer parecer favorável a aprovação da matéria, por entender ser a
matéria útil, oportuna e conveniente, tendo em vista que a referida creche
abriga inúmeras crianças carentes, sendo que com os recursos
provenientes do Poder Público, será possível manter os serviços que a
mesma vem prestando àquela comunidade.
É o nosso parecer, sub censura.
o (,T71;,,
~~oltNeto
Estado do Paraná
PARECER
Assessoria Contábil e Jurídica
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de
Lei nº 119/96, autorização do Legislativo Municipal para conceder
subvenção social para a Creche Comunitária do Bairro São João, no
valor equivalente à remuneração e mais encargos de 07 (sete)
funcionários, destinados à manutenção dos serviços da Creche
Comunitária do Bairro São João.
Conforme constata-se dos documentos incluso, a Creche
Comunitária do Bairro São João, vem recebendo subvenção social
de acordo com o que preceitua a Lei Municipal nº 1346 de 29 de
dezembro de 1994, tendo sido os efeitos desta prorrogados pela Lei
Municipal nº 1411 de 13 de dezembro de 1995.
Assim sendo, a referida Creche de acordo com as
Legislações supra citadas vem recebendo subvenção social do poder
público desde julho de 1993, através da Lei Municipal nº 1233, que
teve seu efeito prorrogado pelas legislações anteriormente
mencionadas.
Pelo que se depreende da mensagem do Executivo,
referida Creche não recebe subvenção social do Poder Público, uma
vez que solicita ao mesmo auxílio para manutenção de seus
serviços.
Estando plenamente em vigor até 31 de dezembro do ano
em curso, a Lei nº 1411/95 que prorrogou os efeitos das legislações
C. Mun. de p. e:eo.
:~=-. Câmara )f;(unícípal de Pato Br co
Estado o Paraná
anteriores que conferiram subvenção social a Creche Comunitário
do Bairro São João, não se justifica a princípio a aprovação do
Projeto de Lei em epígrafe.
Tendo em vista as observações acima indicadas,
concluímos em fornecer PARECER CONTRÁRIO a aprovação
da matéria, sugerindo que as comissões solicitem informações a
respeito do assunto em questão, ao Executivo Municipal.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco,20 de novembro de 1996.
Renato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
M' eia Regina Zanoelo
CRC-PR -nº 27 .823
CONTADORA
1)refeltura. J\tlun.lclp.a[
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de
lllENSA 6Elll
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
N°06f/96
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Co/enda Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal
conceda subvenção social no valor equivalente à remuneração e demais encargos
de sete (7) funcionários, para a Creche Comunitária do Bairro São João, destinada
à manutenção dos serviços da Creche Comunitária do Bairro São João, pelo
prazo de doze (12) meses.
A Creche Comunitária do Bairro São João há vários anos vem sendo
administrada e parcialmente mantida pelo Rotary Cluh de Pato Branco. No
entanto, dadas as dificuldades que essa entidade vem enfrentando para
continuar prestando esse relevante serviço social, nos solicita que a
Administração Municipal assuma a responsabilidade com a remuneração dos seus
funcionários, conforme se constata da inclusa cópia do Ofício nº 7 7 7 /96/97, de
30/09/96.
Assim, a exemplo do que vem sendo feito nas demais creches comunitárias ~'
do Munidpio, consideramos efetivamente ser de responsabilidade da
Administração Pública Municipal o atendimento aos citados órgãos, pelo que
propomos o presente Projeto de Lei.
Assim, contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipa
1)refeLtura SVtun.LcLp.a[ de 'Pato <J3ran.co
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO OE HI N• 119 /96
e. M~m. de F. De~
~, .. ;;._~--- VISTO
-~
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social
para a Creche Comunitária do Bairro São João, no valor
equivalente à remuneração e demais encargos de sete
funcionários, destinada à manutenção dos serviços da
Creche Comunitária do Bairro São João.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social,
no valor equivalente à remuneração e demais encargos de sete (7) funcionários,
para a Creche Comunitária do Bairro São João, destinada à manutenção dos
serviços da Creche e do Centro Comunitário do Bairro São João, pelo prazo de
doze ( 12) meses.
Art. 2°. Revogando as disposiçõe
data da sua publicação.
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LEI N.0 1.411
Data: 13 de dezenbro de 1995.
SÚMULA: Prorroga efeitos de Leis.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 111 - Ficam prorrogados atá 31 de dezenbro de 1996,
os efeitos da Lei nº 1.387, de 17 de outubro de 1995; Lei nº 1.346,
de 29 de dezembro de 1994; Lei nº 1.338, de 02 de dezembro de 1994
e da Lei nº 1.354, de 29 de março de 1995.
, Art. 21 - Revogando as diseosições em contrário, esta
Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao.
Gabinete
de dezembro de 1995.
e Pato Branco, em 13
'
e. Mun. de P. Bco.
Prefeitura Municipal de Pato Branco .... N.::g A V~
'
~·. ·.· ..
•
' I LEI N.0 1.411
Date: 13 de dezent>ro de 1995.
SÚMULA: Prorroga efeitos de Leis.
A Cêmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, 11nciono • aeguinte lei: ·
Art. 11 - Ficam prorrogados até 31 de dezent>ro de 1996,
os efeitos da Lei ng l.387, de 17 de outubro de 1995; Lei nº 1.846,
de 29 de dezerrbro de 1994; Lei ng 1.338, de 02 de dezerrbro de 1994
e da Lei ng 1.354, de· 29 de março de 1995.
, Art. 2• - Revogando as diseosições em contrário, esta
Lei entrara em vigor na data da sua publicaçao. ·
Gabinete
de dezenbro de 1995.
Pato Branco, em 13
1387 /95 - Pastoral da Criança.
1346/94 - FUNDABEM
Creche do Bairro São João
Creche Elisa Rosa C. Padoan
Creche 3 Marias
Creche União
Creche São Miguel
Creche Mãe Augusta Zanata
Creche Madre Paulina
Creche Criança Feliz
Creche Toca do Coelhinho
Creche Dominga Peloso
de Palmas.
1338/94 ,Associa;ã? Pato-b1•anquense de C1•iadores de Peixes
1354/95 - APM.
Lar dos Idosos
'
Associação. dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha
Pombo •.
• •
Prefeitura Municipal de Pato
LEI N.0 1.346
Data: 29 de dezeni>ro de 1994.
SÚMULA: Prorroga os efeitos das
Leis M..micipais n2s 1228/93, 1233/93
e 1255/93.
A Câmara Municipal d~ Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 · - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1995, os
efeitos das Leis Municipais n2s 1228, de 12 de julho de 1993, de
1233 1 de 8 de julho de 1993 e 1255 de 27 de outubro de 1993.
Art. 2ll -- Revogando as disposições em cçmtrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 29
de dezembro de 1994.
' f,
1 l
LEI N . .2 i.233
Data: 08 de juJho de 1 . 993.
SÚMULA: Concede Subvenção Social à CRECHE CCMJNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paran6, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
Subvenção Social, no valor de Cr$ 23.123.100,00 (vinte e três milhões,
cento e vinte e três mil e cem cruzeiros) mensais, à Creche COO'l..ll'litária do Bairro são João, até 31 de dezembro de 1. 994, podendo ser
prorrogada mediante expressa autorização Legislativa:
Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o
"caput" deste artigo, será reajustado nas mesmas épocas.· e percentuais dos reajustes concedidos aos Servi.dores Muni.cipais.
Art. 212 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 12 de junho de 1 . 993, revogandose as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 938, de
27 de junho de 1.990. ~ •
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08
de juJho de 1.993.
Of 111/96/97
I
Ilmo. Senhor
Dr. Delvino Longhi
MD. Prefeito Municipal de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Pato Branco, 30 de setembro de 1996.
Referente - Municipalização da Creche Comunitária do Bairro
São João e Centro Comunitário São Francisco de Assis.
Senhor Prefeito,
Considerando que a Administração Municipal tem estrutura e expenenc1a para
manutenção de creches e centros comunitários da cidade, a Creche Comunitária do
Bairro São João e o Centro Comunitário São Francisco de Assis, dirigido por membros
do Rotary Club de Pato Branco, propõe a V.S.a. que tais entidades sejam entregues à
administração da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Ocorre que o Rotary Club de Pato Branco implantou e pôs em funcionamento as
entidades do bairro São João, tendo já cumprido com o objetivo proposto, caberia
entregar a creche e centro comunitário a população assistida. Como todos nós sabemos
das dificuldades da população do Bairro São João, propomos a V.S.a. a transferencia da
administração destas entidades à Prefeitura Municipal.
Em contrapartida o Rotary Club de Pato Branco, através da Diretoria constituída,. destas
entidades, assumiria o compromisso de integrar-se e unir esforços para contribuir em
geral em favor das entidades da comunidade, assistidas por este órgão.
No aguardo de seu pronunciamento, antecipamos nossos mais sinceros agradecimel!tos.
Atenciosamente,
1
~ Creche ~o Bairro São João
Centro (\omunitário São Francisco de Assis.